ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0518/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0518/2023
Pregão nº 299/2023
Processo nº 2023-HL1F8
2023-M37QJZ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 27/06/2023 11:12 PÁGINA 1 / 18
Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 27.080.605/0001-96, com sede na Rua Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, representada legalmente, conforme Portaria N° 060-R de 08/08/2019, publicado do DIO do dia 09/08/2019, pelo seu Subsecretário de Estado de Atenção à Saúde, o Sr. XXXX XXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 411267 – SPTC -ES e inscrito no CPF sob o nº 558.091.977 - 87, designado pelo Decreto Estadual nº 011-S, de 02/01/2023 e publicado no DIO de 03/01/2023, e a Representante Legal do HEMOES, Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX nomeada pelo Decreto 477-S de 08/04/2020, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FILTROS PARA REMOÇÃO DE LEUCÓCITOS E CARTUCHO PARA CONEXÃO EM CONJUNTO COM A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO, sob nº.
299/2023, RESOLVE registrar os preços da empresa FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.601.107/0001-84, com sede a Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx – Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx/XX – CEP: 06.855-690, neste ato representada pelo seu representante legal, a Sra. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileira, casada e administradora de empresas, RG nº 22.250.846-2 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e- mail: xxxx.xxxxx@xxxxxxxxx-xxxx.xxx / xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxx-xxxx.xxx, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FILTROS PARA REMOÇÃO DE LEUCÓCITOS E CARTUCHO PARA CONEXÃO EM CONJUNTO COM A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO especificados no Anexo I do Edital.
1.2 - Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) Anexo A – Especificação dos preços;
(b) Anexo B – Minuta de Ordem de Fornecimento;
(c) o Edital e todos os seus Anexos;
(d) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1 - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.1.2 - frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
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3.1.3 - convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.2.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
3.2.2 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 - ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.5.3.2 - o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
3.5.3.3 - ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.5.3.4 - a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6 - A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise dos órgãos de controle, nos termos da legislação correspondente.
4 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
4.1.1.1 - não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
4.1.1.2 - não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
4.1.1.3 - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
4.1.1.4 - incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
4.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos insumos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
5.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
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Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
5.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
5.5 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
5.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos insumos pela Administração, observadas as condições estabelecidas no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de validade dos insumos adquiridos.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de fornecimento, para aquisição de insumos, e ao tempo da celebração de cada contrato de locação.
8 - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO E ASSINATURA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição dos insumos com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei Federal nº. 8.666/93.
8.2 - A locação dos equipamentos será formalizada através de instrumento de contrato, elaborado na forma do Anexo IV.
8.3 - Quando houver necessidade de aquisição dos insumos com preços registrados nesta Ata por algum dos órgãos e entidades participantes da Ata, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
8.4 - No momento da primeira convocação para aquisição de insumos, o licitante classificado em primeiro lugar também será convocado para assinar o contrato de locação, no mesmo prazo previsto no item 8.3.
8.5 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item 8.3, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.6 - Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de fornecimento e/ou assinar o contrato de locação, ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderão ser convocados os demais proponentes classificados, negociando-se o preço a fim de alcançar às mesmas condições do primeiro colocado observado a ordem de classificação.
9 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS INSUMOS
9.1 - A entrega dos insumos dar-se-á no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos após o recebimento da ordem de fornecimento e os objetos de locação contratados deverão ser entregues e instalados no prazo máximo de até 20 (vinte) dias corridos após o início da vigência do contrato.
9.2 - Os insumos serão entregues em dias úteis, nos seguintes endereços:
• HEMOCENTRO COORDENADOR – entrega no Almoxarifado do HEMOES – Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 1468, Maruípe, Vitória-ES em dia de expediente, no horário de 09:00 às 16:00 horas;
• HRAS - Hospital Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Av. Otovarino Duarte Santos, Km 3 - Bairro Residencial Waslington São Mateus – ES Cep: 29938-900.
9.2.1 - A entrega deverá ocorrer, de acordo com a demanda, em horário comercial, imediatamente após a emissão da ordem de fornecimento.
9.3 - O equipamento será entregue e instalado, conforme quantidade descrita na distribuição informada no item 5.4 do Termo de Referência – Anexo I. O endereço é o seguinte:
• HEMOES Coordenador – Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 1468, Maruípe, Vitória-ES. A entrega deverá ser feita de segunda a sexta-feira, no horário de 09:00 às 12:00 e de 13h às 16:00 horas, após
agendamento prévio por contato telefônico com o responsável pelo setor de Fracionamento (telefone: 0000-0000) ou através do e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
9.4 - A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
9.4.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
9.4.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
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9.5 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se- á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.6 - No caso de os insumos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
9.7 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10 - DA VALIDADE DOS INSUMOS
10.1 - Os insumos objeto deste Registro de Preços terão validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega dos mesmos.
11 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 - Compete à Contratada:
(a) entregar o insumo e os equipamentos de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da validade;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei nº 8.666/1993;
(d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de validade.
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
(f) Repor eventuais perdas decorrentes de problemas com os equipamento ou insumos;
11.2 - Compete à Contratante:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) definir o local para entrega dos insumos adquiridos;
(c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos insumos adquiridos.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
12.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
12.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
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12.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 12.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
12.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010.;
(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
12.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
12.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
12.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
12.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
12.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente (mediante assinatura de contrafé), por correspondência com aviso de recebimento ou por e-mail fornecido pelo licitante no ato da assinatura do contrato ou, na inexistência dele, por aquele que constar de seus cadastros perante a Administração ou em documentos fornecidos pela licitante, contendo no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
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(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
12.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
12.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
12.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
12.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
13 - DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
13.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
13.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
13.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
13.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
13.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
14 - DA RESCISÃO
14.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
15 - DOS ADITAMENTOS
15.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
16 - DOS RECURSOS
16.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
17 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1 - A execução do contrato será acompanhada pelo HEMOES Coordenador, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
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Fiscal: Xxxx Xxxx Xxxxxxx – Matrícula: 1557238 – Farmacêutica Lab. de de Fracionamento/ HEMOES – 3636-7916/ xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
Suplente: Xxxxxx Xxxx Xxxxx – Matrícula:4036867 – Enfermeira do Ciclo do Doador do Hemoes - Tel: 0000-0000 - hemoes.gerenciaciclosangue.@xxxxx.xx.xxx.xx.
18 - DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro do juízo de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidos administrativamente.
18.2 - Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto à interpretação do presente instrumento, as partes deverão buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio de um ou mais meios de solução consensual de conflitos previstos na Lei Complementar Estadual nº 1.011/2022.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
XXXX XXXXX XXXXXX – CPF: 000.000.000-00 SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENÇÃO À SAÚDE CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX COORDENADORA GERAL - HEMOES CONTRATANTE
Sra. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX – CPF nº 000.000.000-00
FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA CONTRATADA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
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1.1 - REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FILTROS PARA REMOÇÃO DE LEUCÓCITOS E CARTUCHO PARA CONEXÃO EM CONJUNTO COM A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO, conforme descrição, condições, quantidades, exigências e estimativas adiante indicadas:
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
2 | 235882 | 1 | FILTRO PARA REMOCAO DE LEUCOCITOS EM CONCENTRADOS DE PLAQUETAS RANDOMICAS OU UMA UNIDADE DE PLAQUETAS OBTIDAS POR AFERESE PARA USO EM BANCADA, COM SISTEMA DE AUTOVENTILACAO COM PRE-FILTRO DE 200 UM DE ABERTURA DE MALHA, MATERIAL FILTRANTE CONFECCIONADO EM FIBRA DE POLIESTER OU POLIURETANO, EFICIENCIA DE FILTRAGEM 4 LOG, COM RESIDUAL DE LEUCOCITOS INFERIOR A 5,0 X 106 / UNIDADE, SEM NECESSIDADE DE PRIMING COM SALINA OU LAVAGEM APOS FILTRAGEM. EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTERIL, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, NUMERO DE LOTE, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E ORIENTACOES DE USO EM PORTUGUES. | UNIDADE | 1000 |
1.2 - O proponente arrematante deverá, quando necessário, encaminhar para análise e parecer técnico do órgão requisitante, cópias visíveis ou originais dos manuais, catálogos originais e instruções de operação que permitam uma perfeita identificação do insumo ofertado, descrito em língua portuguesa ou traduzido por tradutor juramentado e em consonância com todas as exigências editalícias (especificação técnica).
1.3 - Os preços, unitário e global, máximos admitidos para fins de registro são os que constam na tabela acima.
1.4 - A oferta de preços acima do parâmetro, estabelecido acima, importará em desclassificação do licitante, após a fase de lances.
1.5 - CLASSIFICAÇÃO COMO BEM E SERVIÇO COMUM
1.6 - Caso existam divergências entre o disposto neste Edital e no sistema eletrônico quanto à descrição do objeto, deverá ser observada a redação contida neste instrumento convocatório.
2 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) definir o local para entrega dos insumos adquiridos;
(c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos insumos adquiridos.
2.2 - São obrigações da CONTRATADA:
(a) entregar o insumo e os equipamentos de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da validade;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
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(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei nº 8.666/1993;
(d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de validade.
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
(f) Repor eventuais perdas decorrentes de problemas com os equipamentos ou insumos; 3 - DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito.
3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto.
3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios:
(a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens Erro! Fonte de referência não encontrada.a 3.1 -;
(b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item Erro! Fonte de referência não encontrada.;
(c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
4 - DA QUANTIDADE MÍNIMA DE ITENS A SEREM COTADOS
4.1 - Não será admitida cotação inferior à quantidade máxima prevista.
5 - DETALHAMENTO DO OBJETO
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5.1 - QUADRO
5.1.1 - Título e Objetivo Geral: | Aquisição de filtros para remoção de leucócitos em concentrado de hemácias e concentrado de plaquetas, bem como cartucho para conexão estéril entre bolsas ou entre bolsas e filtros, com locação de equipamento, contemplando manutenção corretiva e preventiva, conforme demanda da Hemorrede Pública Estadual. | ||||
5.1.2 - Delimitação do Objeto a ser licitado | - Filtros para remoção de leucócitos em Concentrado de Hemácias; - Filtro para remoção de leucócitos em Concentrado de plaquetas; - Cartucho para conexão estéril entre bolsas ou entre bolsas e filtros; - Locação de equipamentos. | ||||
5.1.3 - Modalidade de Licitação e Base Legal: | Pregão Eletrônico - Registro de Preço, conforme determina a Lei 8.666 de 21 de julho de 1993, e o Decreto nº. 3.931, de 19 de setembro de 2001. | ||||
5.1.4 - Estimativa de custos global (inciso II, § 2º, art. 40, Lei 8.666/93): | R$ 150.000,00 | ||||
5.1.5 - Prazo contratual: | estipulado | de | vigência | 12 meses, conforme art. 57, Lei 8.666/93. | |
5.1.6 - Informação Orçamentária: | Programa de trabalho: 00.000.0000.0000 – Manutenção da Rede de Sangue e Hemoderivados Natureza de despesa: 3.3.90.30 | ||||
5.1.7 - Unidade Administrativa responsável pela execução do objeto e fiscalização: | HEMOES Coordenador | ||||
5.1.8 - Equipe responsável pela elaboração do termo de referência: Xxxx Xxxx Xxxxxxx – Matrícula: 1557238 – Farmacêutica Lab. de Fracionamento/ HEMOES – 3636-7916 – | |||||
5.1.9 - Versão Referência: | e data | do | Termo de | Versão 2.0 – 26/01/2023 | |
5.1.10 - Data prevista para implantação: | Entrega e instalação de equipamentos locados: 20 (vinte) dias corridos após a assinatura do contrato. Entrega de insumos: 10 (dez) dias corridos após emissão de ordem de fornecimento. |
5.1.11 - Fiscalização:
Fiscal: Xxxx Xxxx Xxxxxxx – Matrícula: 1557238 – Farmacêutica Lab. de de Fracionamento/ HEMOES –
3636-7916/ xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
Suplente: Xxxxxx Xxxx Xxxxx – Matrícula:4036867 – Enfermeira do Ciclo do Doador do Hemoes - Tel: 0000-0000 - hemoes.gerenciaciclosangue.@xxxxx.xx.xxx.xx.
5.2 - DA JUSTIFICATIVA
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O presente Termo de Referência tem como objeto a aquisição de filtros para remoção de leucócitos em concentrado de hemácias e concentrado de plaquetas, bem como cartucho para conexão estéril entre bolsas ou entre bolsas e filtros, com locação de equipamento, contemplando manutenção corretiva e preventiva, conforme demanda de toda a Hemorrede Pública Estadual.
O Hemocentro é uma Unidade Pública Estadual, onde são realizadas atividades de Coleta de Sangue e derivados de doadores saudáveis, tais elementos são destinados à transfusão sanguínea em pacientes hospitalizados e que dependem da Hemotransfusão para sobreviver. A Hemorrede Pública Estadual é composta ainda pelas Unidades de Coleta da Serra, Unidade de Coleta Externa, Hemocentros Regionais de Colatina, Linhares e São Mateus. É importante ressaltar que toda a atividade de Hemoterapia no Brasil é regida pela Portaria de Consolidação nº 05/2017.
Informamos que os respectivos produtos serão imprescindíveis para a continuação dos serviços realizados pelo Setor de Fracionamento/Dispensação do HEMOES e o Serviço de transfusão do ambulatório do HEMOES, que atende a toda Hemorrede. O material a ser adquirido tem a finalidade de diminuir, ao máximo, as intercorrências imunohematológicas, como reações transfusionais, que podem ocorrer durante as transfusões de hemocomponentes em pacientes da Rede Pública atendidos por esta Instituição, de maneira eficiente, conservando o alto padrão de qualidade exigido pelos órgãos fiscalizadores da saúde (Ministério da Saúde, ANVISA, Vigilância Sanitária Estadual).
As bolsas de sangue possuem sistema fechado, sendo produzidas em sistema fechado à partir do sangue total coletado do doador 4 tipos de hemocomponentes: concentrado de Hemácias, concentrado de plaquetas, plasma fresco congelado e crioprecipitado. Porém, alguns pacientes requerem hemocomponentes modificados, devido ao diagnóstico e histórico de reações transfusionais. Entre estes pacientes destacamos:
• Pacientes com reação transfusional febril não hemolítica prévia;
• Pacientes com doenças hematológicas benignas e onco-hematológicas;
• Pacientes politransfundidos;
• Pacientes com IRC candidatos a transplante (Tx) renal;
• Pacientes com Síndrome da Imunodeficiência Adquirida;
• Gestantes CMV negativo ou desconhecido;
• Recém-nascidos (RN) de mães CMV negativo ou com resultados sorológicos desconhecidos que tenham peso ao nascimento inferior a 1.200g.
Para a obtenção dos hemocomponentes modificados é necessário realizar conexões entre bolsas ou entre bolsas e filtros. Esta conexão pode ser realizada por sistema aberto ou sistema fechado. Entretanto, se manipuladas com abertura do sistema, podem permitir a introdução de microorganismos potencialmente causadores de infecções ou reações transfusionais e, por força da lei, restringem o prazo de validade dos hemocomponentes a apenas algumas horas (4 horas no caso de concentrado de plaquetas e 24 horas no caso de concentrado de hemácias filtradas, fracionadas ou de hemácias lavadas). Em alguns casos, estas restrições podem levar à perda dos hemocomponentes por validade, devido à impossibilidade de transporte, ou deslocamento dos pacientes.
A conexão estéril permite que se mantenha o sistema fechado, o que aumenta a segurança na esterilidade do hemocomponente e que o prazo de validade do hemocomponente não se altere. Por estes motivos, e visando sempre a segurança transfusional do paciente, bem como a melhor qualidade possível do serviço de saúde prestado, objetivamos a disponibilidade do sistema de conexão estéril de bancada para o Hemoes-Vitória a fim de atender as demandas do setor de Processamento.
5.3 - DA JUSTIFICATIVA DE QUANTITATIVO
O quantitativo solicitado visa suprir às demandas de toda a Hemorrede Pública Estadual pelo período de 12 meses (ano de 2023).
O quantitativo estimado foi obtido com base no número de procedimentos /mês de filtração de Concentrados de Hemácias e Concentrados de Plaquetas pelo Hemocentro Coordenador no ano de 2022 (3600/ano).
5.4 - DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
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LOTE 2:
Item | Descrição/ Características Mínimas | Unidade de Medida | Órgão | Quant. Mínima | Quant. Máxima | Total |
01 | FILTRO PARA REMOCAO DE LEUCOCITOS EM CONCENTRADOS DE PLAQUETAS RANDOMICAS OU UMA UNIDADE DE PLAQUETAS OBTIDAS POR AFERESE PARA USO EM BANCADA, COM SISTEMA DE AUTOVENTILACAO COM PRE-FILTRO DE 200 UM DE ABERTURA DE MALHA, MATERIAL FILTRANTE CONFECCIONADO EM FIBRA DE POLIESTER OU POLIURETANO, EFICIENCIA DE FILTRAGEM 4 LOG, COM RESIDUAL DE LEUCOCITOS INFERIOR A 5,0 X 106 / UNIDADE, SEM NECESSIDADE DE PRIMING COM SALINA OU LAVAGEM APOS FILTRAGEM. EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTERIL, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, NUMERO DE LOTE, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E ORIENTACOES DE USO EM PORTUGUES. CÓDIGO SIGA 235882. | Unidade | HEMOES | 20 | 200 | 1.000 |
HRAS | 80 | 800 |
5.4.1 - O equipamento de conexão estéril (Lote 01 / Item 01) fornecido deverá ser portátil, bivolt, capaz de realizar conexões de forma estéril entre tubos conectores de bolsas e filtros e deverá ser abastecido por cartucho para conexão estéril.
5.4.2 - O local de instalação do equipamento de conexão estéril de que trata o item 01 do lote 01 e, consequentemente manutenção preventiva e corretiva, é a seguinte:
Hemocentro | Quantidade |
Hemocentro Coordenador - Vitória | 01 |
5.4.3 - O proponente arrematante deverá, quando for o caso e quando solicitado, encaminhar ao órgão requisitante para análise e parecer técnico, cópias visíveis e originais dos manuais, catálogos e instruções de operação que permitam a perfeita identificação do produto ofertado, descritos em língua portuguesa originalmente ou traduzidos por tradutor juramentado, e em consonância com todas as exigências editalícias.
5.5 - DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
5.5.1 - Comprovação de que a licitante presta ou prestou, sem restrição, serviço de natureza semelhante ao produto, constando quantidades ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador do serviço, compatível com o objeto desta licitação;
5.5.2 - Apresentar Alvará de Licença Sanitária da empresa licitante, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, com validade prevista em lei, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76, Decreto Federal nº. 79.094/77.
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5.5.3 - Apresentar Certificado de Registro ou Isenção de Registro do Produto, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, ou publicação do Certificado DE Registro / Isenção de Registro no “Diário Oficial da União – DOU, com validade prevista em lei, em conformidade com o Decreto nº. 8.077/13 e LEI Nº 9.782/1999.
5.5.4 - Apresentar autorização de funcionamento da empresa licitante/fabricante, expedida pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, ou publicação da autorização de funcionamento no “Diário Oficial da União - DOU”, com validade prevista em lei, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76, Decreto Federal nº. 8077/13, Lei Federal nº. 9.782/99.
5.6 - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.6.1 - A fiscalização da ENTREGA do material, bem como a entrega e instalação dos equipamentos locados será exercida por funcionário do HEMOES (exceto para os órgãos participantes), através de seus técnicos, aos quais competirão dirimir as dúvidas que surgirem no curso da entrega do material, dando ciência de tudo ao contratante (Art. 67 da Lei 8.666/93).
5.6.2 - Esta fiscalização não exclui a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiro, por qualquer irregularidade, não implicando também, corresponsabilidade do contratante ou de seus agentes e prepostos (Art. 70, da Lei 8.666/93).
5.6.3 - A fiscalização da prestação de serviço de locação será exercida por equipe designada no processo, ao longo do tempo de contrato.
5.7 - DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
A fatura deverá ser apresentada mediante a entrega do objeto contratado e prestação de serviço, devendo com ela serem encaminhados os comprovantes de regularidade fiscal da contratada.
5.8 - DOS PRAZOS DE ENTREGA E VALIDADE
5.8.1 - PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
5.8.1.1 - Os Objetos de locação contratados deverão ser entregues e instalados no prazo máximo de até 20 (vinte) dias corridos após o início da vigência do contrato e as entregas de insumos deverá ocorrer até 10 (dez) dias corridos após a publicação da ordem de fornecimento.
5.8.1.2 - Os insumos devem ser entregues nos seguintes endereços:
• HEMOCENTRO COORDENADOR – entrega no Almoxarifado do HEMOES – Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 1468, Maruípe, Vitória-ES em dia de expediente, no horário de 09:00 às 16:00 horas;
• HRAS - Hospital Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Av. Otovarino Duarte Santos, Km 3 - Bairro Residencial Waslington São Mateus – ES Cep: 29938-900.
5.8.1.3 - A entrega deverá ocorrer, de acordo com a demanda, em horário comercial, imediatamente após a emissão da ordem de fornecimento.
5.8.1.4 - O equipamento será entregue e instalado, conforme quantidade descrita na distribuição informada no item 4 do Termo de Referência. O endereço é o seguinte:
• HEMOES Coordenador – Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 1468, Maruípe, Vitória-ES. A entrega deverá ser feita de segunda a sexta-feira, no horário de 09:00 às 12:00 e de 13h às 16:00 horas, após agendamento prévio por contato telefônico com o responsável pelo setor de Fracionamento (telefone: 0000-0000) ou através do e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
5.8.2 - DO PRAZO DE VALIDADE
Todos os materiais terão prazo mínimo de validade de 12 meses, a contar da data de sua efetiva entrega.
5.9 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO OU INSTRUMENTO SIMILAR
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
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O contrato terá início no dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial do estado, a forma do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93 e poderá ser prorrogado no caso de haver estoque de insumos ainda disponíveis na hemorrede.
5.10 - DA AMOSTRA
5.10.1 - Encerrada a etapa de classificação das propostas, anterior ou conjuntamente com a solicitação dos documentos de habilitação, o pregoeiro convocará o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar para, no prazo de 05(cinco) dias úteis, enviar amostras para teste, conforme item 5.10.8.1, no HEMOES - HEMOCENTRO COORDENADOR –Almoxarifado do HEMOES – Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 1468, Maruípe, Vitória-ES.
5.10.2 - As amostras serão avaliadas pela área técnica a fim de verificar a conformidade do produto ofertado com a descrição e as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, observando-se o disposto no item 5.10.8.2.
5.10.3 - No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
5.10.4 - A decisão que aceitar ou rejeitar a amostra será formalizada por despacho fundamentado e será divulgada aos licitantes.
5.10.5 - Quando enviadas por via postal, o prazo de entrega será considerado a data de postagem das amostras.
5.10.6 - Poder-se-á apreciar os documentos de habilitação previamente à análise da amostra, decidindo-se pela habilitação ou não habilitação do licitante antes do resultado dos testes, por razões de economicidade e celeridade.
5.10.7 - Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento ou indenização.
5.10.8 - No momento da habilitação técnica da licitante primeira colocada no certame para o Lote 01, todos os insumos e equipamentos adquiridos/contratados serão submetidos a uma validação, de modo que somente será fornecido parecer técnico favorável em caso de aprovação pela Equipe Técnica do HEMOES, observando conformidade com os parâmetros exigidos pela Legislação;
5.10.9 - Serão fornecidos, sem custo adicional ao solicitante (HEMOES/SESA), tais unidades de itens:
• Lote 02: Item 01 - Total de 10 unidades do mesmo lote
5.10.10 - Os critérios de aceitabilidade serão os seguintes:
• Lote 2: Item 01:
a) Integridade do material, por análise visual, sem aberturas de sistema ou dilatações nos conectores entre bolsa e filtro em 100% das amostras testadas;
b) Leucócitos residuais: menor que 5,0 x 106 por pool de 5 unidades e menor que 0,83 x 106 por unidade em pelo menos 95% das amostras testadas;
c) pH: maior que 6,4 no quinto dia após a coleta em pelo menos 95% das amostras testadas;
d) Controle microbiológico: Negativo em 100% das amostras testadas
5.10.11 - Tais critérios são embasados pela Legislação Vigente que rege a Hemoterapia (RDC 34/2014 e PRC GM/MS 5/2017).
5.10.12 - As empresas que já tiverem apresentado o produto para validação nos últimos 24 meses estão liberadas de novo procedimento, salvo se houver mudança na composição do material.
5.11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.11.1 - Fornecer treinamento técnico presencial aos funcionários que irão manipular os equipamentos, em quantas oportunidades forem necessárias até que haja a perfeita compreensão do seu funcionamento. Após isso, deverá manter assessoramento técnico alcançável, por telefone ou e-mail.
5.11.2 - Instalar o equipamento no local indicado neste termo de referência (Item 8) no prazo máximo de 05 dias úteis após a assinatura do contrato e/ou emissão do primeiro pedido de fornecimento.
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5.11.3 - A contratada deve providenciar toda infraestrutura necessária para instalar os equipamentos;
5.11.4 - Manter o equipamento instalado e funcionando no local indicado, possibilitando sua utilização em tempo integral durante todo o período de vigência da Ata e/ou enquanto durarem o estoque dos kits adquiridos pelo Hemoes;
5.11.5 - O licitante vencedor deverá garantir que o equipamento locado seja compatível com os insumos adquiridos e que não seja equipamento recondicionado, tampouco fora de linha de produção no país de origem;
5.11.6 - Realizar verificação de desempenho no momento da entrega dos equipamentos e de acordo com o manual do equipamento realizar manutenção preventiva ou sempre que necessário, no caso de não conformidade, manutenções corretivas sem ônus para a contratante;
5.11.7 - Fornecer documento atestando as manutenções, quando os serviços forem executados e fixar etiquetas adesivas comprovando as manutenções, com data e no caso da preventiva a última e a próxima data prevista;
5.11.8 - A empresa vencedora deverá apresentar calendário de manutenção preventiva do equipamento de acordo com as orientações do fabricante e atender ao chamado para manutenção corretiva no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis após solicitação via e-mail.
5.11.9 - As manutenções preventivas e corretivas devem ocorrer no local de instalação do equipamento, conforme descrito no item 4, em horário comercial conforme agendamento prévio.
5.11.10 - A empresa vencedora deve substituir o equipamento quando a manutenção corretiva exigir o recolhimento do mesmo ou troca de peças no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, para evitar a descontinuidade dos trabalhos em caso de pane, quebra, descalibração entre outros, sem gerar ônus para a contratante.
5.11.11 - Repor eventuais perdas decorrentes de problemas com os equipamento ou insumos;
5.11.12 - A empresa vencedora não poderá recusar renovação de contrato de locação de equipamentos no caso de haver estoque de insumos ainda disponíveis na hemorrede.
5.11.13 - A locação do equipamento deverá ser faturada por equipamento locado e somente se dará mediante instalação e/ou funcionamento do equipamento.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0518/2023
ANEXO – A
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Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços 0518/2023, celebrada entre a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e a Empresa cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão N° 299/2023
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
2 | 235882 | 1 | FILTRO PARA REMOCAO DE LEUCOCITOS EM CONCENTRADOS DE PLAQUETAS RANDOMICAS OU UMA UNIDADE DE PLAQUETAS OBTIDAS POR AFERESE PARA USO EM BANCADA, COM SISTEMA DE AUTOVENTILACAO COM PRE-FILTRO DE 200 UM DE ABERTURA DE MALHA, MATERIAL FILTRANTE CONFECCIONADO EM FIBRA DE POLIESTER OU POLIURETANO, EFICIENCIA DE FILTRAGEM 4 LOG, COM RESIDUAL DE LEUCOCITOS INFERIOR A 5,0 X 106 / UNIDADE, SEM NECESSIDADE DE PRIMING COM SALINA OU LAVAGEM APOS FILTRAGEM. EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTERIL, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, NUMERO DE LOTE, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E ORIENTACOES DE USO EM PORTUGUES. MODELO: BIOP PLUS BBSS PF REGISTRO MINISTÉRIO DA SAÚDE: 10154450112 MARCA/FABRICANTE: FRESENIUS HEMOCARE - PROCEDÊNCIA: NACIONAL | UNIDADE | 1000 | 150,00 | 150.000,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 03 | 150.000,00 |
VALOR TOTAL R$ 150.000,00
REPRESENTANTE: FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.601.107/0001-84, com sede a Rua
Xxxxx Xxxxxxxx nº128, Jardim Branca Flor – Itapecerica da Serra/SP – CEP: 06.855-690, neste ato representada pelo seu representante legal, a Sra. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileira, casada e administradora de empresas, RG nº 22.250.846-2 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e-mail: xxxx.xxxxx@xxxxxxxxx-xxxx.xxx / xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxx- xxxx.xxx.
ASSINATURAS (3)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX ESTADO QCE-01 SSAS - SESA - GOVES
assinado em 21/06/2023 14:51:39 -03:00
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX COORDENADOR GERAL DO HEMOCENTRO QCE-03 HEMOES - SESA - GOVES
assinado em 22/06/2023 10:40:13 -03:00
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
CIDADÃO
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assinado em 27/06/2023 10:07:12 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 27/06/2023 11:12:36 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXXX XXXXXXXXX (ASSISTENTE GERENCIA QC-02 - NECV - SESA - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X00XXX
L I C I T A C Ö E S
Vitória (ES), quarta-feira, 28 de Junho de 2023.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
5
I
VIGÊNCIA: a Ata terá início no dia posterior a publicação, e terá duração de 12 (doze) meses.
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e ou E-docs.
CLIO ZANELLA VENTURIM
Diretor Geral - HEINSG
Vitória, 27 de junho de 2023
Protocolo 1114289
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP: Nº 0298/2023
CONTRATANTE: Hospital Estadual Infantil Nossa
Senhora da Glória - HEINSG.
PROCESSO: Nº 2023-SJHJK
FORMA DE CONTRATAÇÃO: Modalidade Pregão eletrônico N° 0089/2023
ID: 2023.500E1900001.02.0031 CONTRATADA: S&S MEDICAL LTDA. CNPJ: 21.592.511/0001-10
LOTE:08
OBJETO: MATERIAL HOSPITALAR, OPME/PLACA 1/3 TUBULAR 3,5 MM.
LOTE:12
OBJETO: MATERIAL HOSPITALAR, OPME/PLACA
ANGULADA 4,5MM.
LOTE:15
OBJETO: MATERIAL HOSPITALAR, OPME/LÂMINA PARA SERRA ÓSSEA.
LOTE:17
OBJETO: MATERIAL HOSPITALAR, PLACA DHS 135° INCLUINDO PARAFUSOS.
LOTE:18
OBJETO: MATERIAL HOSPITALAR, PLACA DHS 90° INCLUINDO PARAFUSOS
LOTE:19
OBJETO: MATERIAL HOSPITALAR, PLACA DHS 150° INCLUINDO PARAFUSOS.
LOTE:21
OBJETO: MATERIAL HOSPITALAR, OPME/PLACA
LAMINADA BLOQUEADA PEDIÁTRICA.
LOTE:25
OBJETO: MATERIAL HOSPITALAR, OPME/HASTE
INTRAMEDULAR DE UMERO.
LOTE:26
OBJETO: MATERIAL HOSPITALAR, OPME/HASTE
INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE TIBIA.
LOTE:27
OBJETO: MATERIAL HOSPITALAR, OPME/HASTE
INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE FÊMUR.
VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 1.854.087,25
(Um milhão oitocentos e cinquenta e quatro mil e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos)
DATA DA ASSINATURA:21/06/2023
VIGÊNCIA: a Ata terá início no dia posterior a publicação, e terá duração de 12 (doze) meses.
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e ou E-docs.
CLIO ZANELLA VENTURIM
Diretor Geral - HEINSG
Vitória, 27 de junho de 2023
Protocolo 1114293
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0517/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO: 2023-HL1F8 - HEMOES EMPRESA: MARTELL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 02.956.455/0001-00
EDITAL: Pregão nº 299/2023
LOTE: 1 - ITEM 01
OBJETO: LOCACAO DE EQUIPAMENTO
VALOR DO ITEM 01: R$ 20.319,96
LOTE: 1 - ITEM 02
OBJETO: CARTUCHO PARA CONEXAO ESTERIL
VALOR DO ITEM 02: R$ 70.000,00
VALOR GLOBAL DO LOTE 01: R$ 90.319,96
LOTE: 3 - ITEM 01
OBJETO: FILTRO PARA REMOCAO DE LEUCOCITOS EM CONCENTRADO DE HEMACIAS, EM BANCADA VALOR GLOBAL DO LOTE 03: R$ 517.000,00 VIGÊNCIA: 29/06/2023 a 28/06/2024
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1114357
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0518/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO: 2023-HL1F8 - HEMOES EMPRESA: FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA CNPJ: 49.601.107/0001-84
EDITAL: Pregão nº 299/2023
LOTE: 2 - ITEM 01
OBJETO: FILTRO PARA REMOCAO DE LEUCOCITOS EM CONCENTRADOS DE PLAQUETAS RANDOMICAS OU UMA UNIDADE DE PLAQUETAS OBTIDAS POR AFERESE PARA USO EM BANCADA
VALOR GLOBAL DO LOTE 03: R$ 150.000,00 VIGÊNCIA: 29/06/2023 a 28/06/2024
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1114358
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0549/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO: 2022 - 7XC1S EMPRESA: BRAMED COMERCIO HOSPITALAR DO BRASIL LTDA
CNPJ: 28.345.933/0001-30
EDITAL: Pregão nº 780/2022
LOTE: 1
OBJETO: COMPRESSA DE GAZE, TIPO: HIDROFILA, MATERIAL: ALGODAO PURIFICADO
VALOR GLOBAL DO LOTE: 4.407.362,96 VIGÊNCIA: 29/06/2023 a 28/06/2024
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1114390
2023-ZS7100 - E-DOCS - CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE 28/06/2023 09:04 PÁGINA 1 / 2
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 27 de Junho de 2023 às 22:48:39 Código de Autenticação: 39f6648b
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 28/06/2023 09:04:37 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
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Valor Legal: CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE | Natureza: DOCUMENTO DIGITALIZADO Conferência: CONFERIDO COM DOCUMENTO ORIGINAL EM SUPORTE PAPEL.
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