Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU
M NICÍPIO DE PATO BRANCO - UASG 450996 Estado do Paraná | |
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 08/2024 PROCESSO Nº 49/2024 | |
OBJETO | Contratação de empresa para aquisição Biodigestor de pequeno porte, por meio do Instrument de Repasse nº 4118501-2023 celebrado entre a Caixa Econômica Federal na qualidade de representante de Itaipu, e o Município para implantação das atividades de Saneamento Ambiental, Manejo de Água e solo, energias renováveis e obras oficiais, comunitárias e de infraestrutura do Programa Itaipu mais energia, atendendo as necessidades da Secretaria de Meio Ambiente |
VALOR TOTAL MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO | R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais) |
DATA DA SESSÃO PÚBLICA | 01/07/2024 às 08h00min (horário de Brasília) |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | Menor preço |
PERÍODO PARA ENTREGA DE PROPOSTAS | Até 01/07/2024 às 07h59m n |
PERÍODO DE LANCES | Dia 01/07/2024 das 8h00min às 14h00min |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-0000-X0X0-XX0X e informe o código D8F7-5762-C9B4-CF2B
Acompanhe o processo na íntegra pelo Portal da Transparência.
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 08/2024 – Processo nº 49/2024
O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, UASG Nº 450996, através do seu Prefeito, Xxxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições, torna público aos interessados, que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, em conformidade com as disposições contidasno art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 9.442, de 17 de janeiro de 2023 e demais legislações aplicáveis.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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A sessão pública se iniciará às 08h00min do dia 01 de julho de 2024 e se encerrará às 14h00min do mesmo dia, acessado exclusivamente por meio eletrônico - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, horário oficial de Brasília - DF, conforme segue:
O inteiro teor do AVISO e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente (em mídia digital) junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, ou pelos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx /xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/. Demais informações, poderão ser solicitadas pelo fone: (00) 0000-0000/0000-0000, ou e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1 - Contratação de empresa para aquisição de Biodigestor de pequeno porte, por meio do Instrumento de Repasse nº 4118501-2023 celebrado entre a Caixa Econômica Federal, na Qualidade de representante de Itaipu, e o Município para implantação das atividades de Saneamento Ambiental, Manejo de Água e solo, energias renováveis e obras oficiais, comunitárias e de infraestrutura do Programa Itaipu mais energia, atendendo as necessidades da Secretaria de Meio Ambiente, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 – O objeto da contratação deverá atender às seguintes especificações:
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor estimado |
1 | 1,00 | Un | Biodigestor de pequeno porte especificações mínimas: Dimensões: 400 x 180 x 150 cm (C x L x A); Volume do sistema: 6,8 m³ volume do tanque de gás: 2.500 L; Volume do tanque do biodigestor: 4.300 L peso equipamento cheio: 4.600 kg; Material: lona de polietileno com proteção UV; Entrada máxima de resíduos de cozinha/dia: 18L; Tempo de cozimento diário (queimador de chama única): até 5 horas; O kit de instalação deve conter: Um fogareiro de biogás com 2 bocas tubulação de gás externa (mínimo 10 metros) e tubulação de gás interna (mínimo 3 metros); Filtro de gás; Uma pia de entrada com um êmbolo saída combinada de gás e fertilizante; Guia de montagem detalhado (impresso e arquivo digital). Garantia: mínimo 12 doze meses. Recomendações e materiais para montagem do biodigestor: Areia seca (0,15 m³) água (4,5 m³); Ferramentas para montagem (chave de fenda, chave soquete, chave philips); Área plana necessária: 2,7 x 5,2 | R$ 15.400,00 |
metros, até 40m próximo ao fogão; Incluindo instalação e entrega técnica. | |||||
Requisição nº 42/2024 | Total dos itens | R$ 15.400,00 |
2 - PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1 - Para participação na presente dispensa o fornecedor deverá estar previamente cadastrado junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que deverá ser feito junto ao Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
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2.1.1 - Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2 - O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2 - Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1 - Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3 - Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2 - Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora,
controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição e
2.2.5 - Sociedades cooperativas.
2.3 - Será permitida a participação de empresas sob o regime de consórcio, obedecidas às condições dispostas no art. 15 da Lei 14.133/2021, regulamentado nos arts. 47 de 48 do Decreto Municipal nº 9.571/2023.
2.3.1 - Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, ou reunidas sob a forma de consórcio, podem apresentar somente uma proposta, sob pena de rejeição de todas.
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2.3.2 - As empresas que participarem da licitação, isoladamente ou em consórcio, deverão examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do objeto.
2.3.3 - A empresa que optar por participar em Consórcio não poderá concorrer nesta licitação como integrante de outros Consórcios ou isoladamente, seja diretamente, seja indiretamente, por empresa pertencente ao mesmo Grupo Econômico (controle societário comum).
2.3.4 - As empresas reunidas em consórcio deverão observar as seguintes condições:
I - Deverá ser apresentado, juntamente com os documentos de habilitação, comprovação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados;
II - O termo de compromisso deverá definir o percentual de participação de cada um dos consorciados, bem como, constar cláusula que as participantes responderão solidariamente por todos os atos praticados pelas partes, seja durante as fases da licitação ou durante a execução do Contrato, que dela eventualmente decorra.
III - Deverá ser indicada a pessoa jurídica responsável pelo consórcio, que deverá atender as condições de liderança fixadas neste edital;
IV - Deverá apresentar a documentação exigida por todos os consorciados;
V - A qualificação econômico-financeira deverá ser comprovada na proporção da participação dos consorciados;
VI - É obrigatória a apresentação e cumprimento, por todos os integrantes do Consórcio, dos documentos e requisitos de habilitação na forma prevista neste Edital e seus anexos, sob pena de inabilitação do Consórcio. VII - No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
VIII - Os consorciados responderão em conjunto e isoladamente por todos os atos do CONSÓRCIO;
IX - Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou, ainda, a alteração nos percentuais de participação dos membros consorciados a partir da data da entrega dos envelopes até a assinatura do contrato.
2.3.5 - O Consórcio vencedor deverá ser formalmente constituído e registrado antes da celebração do Contrato, sendo que o registro deverá ser feito nos termos do art. 15, §3º da Lei 14.133/2021, devendo comprovar o arquivamento na Junta Comercial e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
2.3.6 - A inabilitação de qualquer empresa integrante do Consórcio acarretará a automática inabilitação deste.
3 - INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1 - O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2 - O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação do serviço.
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3.4.1 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5 - No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.5.1 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.5.2 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49.
3.5.3 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.5.4 - Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.5.5 - Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.5.6 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.6 - Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
3.6.1 - Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.6.1.1 - Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.6.2 - O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.6.3 - O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4 - FASE DE LANCE
4.1 - A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2 - Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.3 - O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1 - O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso.
4.3.2 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01(um centavo).
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4.4 - Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5 - Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6 - Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7 - Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1 - O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação enão havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1 - A presente contratação é destinada a empresas de qualquer porte.
5.2 - Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.3 - Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.4 - No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.4.1 - Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.4.2 - A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.4.3 - Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.4.4 - Não será adjudicado valor acima do valor de referência estabelecido no Item 1.1 do Termo de Referencia constante no Anexo III do aviso.
5.5 - Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado.
5.6 - Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexeqüíveis.
5.7 - Considerar-se-á inexeqüível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado.
5.8 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, para efeito de comprovação de sua exeqüibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
5.8.1 - Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade.
5.8.2 - Pesquisa de preço com fornecedores de serviços semelhantes,
5.8.3 - Verificação de notas fiscais de prestação de serviços da empresa.
5.8.4 - Demais verificações que por xxxxxxx se fizerem necessárias.
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5.9 - Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta, adequada ao último lance, e catálogo do equipamento ofertado, com finalidade de averiguar se atende plenamente os requisitos do presente instrumento e, se necessário, outros documentos complementares.
6 - ENVIO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
6.1 - A proposta de preços adequada ao último lance deverá observar as seguintes condições:
6.1.1 - Informar razão social ou denominação social, número do CNPJ, endereço completo, com CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone, e-mail) da empresa;
6.1.2 - Apresentar redação clara, sem emendas, rasuras ou borrões, acréscimos ou entrelinhas;
6.1.3 - Estar devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração), admitindo-se assinatura digital;
6.1.4 - Conter a descrição completa do item vencido, incluindo a marca e modelo ofertado, quantidade, preço unitário final proposto e preço total estimado por item, considerando até dois algarismos após a vírgula;
6.1.5 - Indicar o prazo de validade da proposta, não inferior 90 (noventa) dias.
6.1.6 - Sugere-se que seja seguido o modelo de proposta constante no ANEXO II deste Aviso de Dispensa Eletrônica.
6.2 - Estando compatível o preço, a empresa deverá encaminhar juntamente com a proposta de preços:
6.2.1 - Declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
6.2.2 - Catálogo do equipamento ofertado;
6.3 - O prazo para envio da Proposta Ajustada e Declaração será de até 01h (uma hora) útil, em conformidade com o último lance ofertado.
6.4 - Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.4.1 - O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.5 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.6 - Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.7 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
7 - HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, que serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances são os seguintes:
7.2 - Habilitação jurídica:
7.2.1 - No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.2.2 - Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
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7.2.3 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.4 - Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5 - No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
7.2.6 - Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
7.2.7 - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.3 - Regularidade fiscal, social e trabalhista:
7.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
7.3.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.3.3 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.3.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.3.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
7.3.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
7.3.7 - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.4 - Declaração:
7.4.1 - Declaração de Contratos Firmados com a Administração Pública (conforme modelo do Anexo III).
7.5 - Qualificação Econômico-Financeira:
7.5.1 - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
7.5.2 - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
7.5.3 - As empresas criadas no exercício financeiro da dispensa deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
7.5.4 - Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
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7.6 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
e) Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR);
7.6.1 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.6.1.1 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.6.1.2 - O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
7.6.2 - Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.7 - Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.7.1 - É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
7.7.2 - O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
7.8 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
7.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.10 - O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
7.11 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
7.12 - Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
7.12.1 - Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
7.13 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
8 - CONTRATAÇÃO
8.1 - Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-0000-X0X0-XX0X e informe o código D8F7-5762-C9B4-CF2B
8.2 - O adjudicatário terá o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
8.2.1 - O prazo previsto para assinatura do contrato poderá ser prorrogado1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
8.3 - O prazo de vigência da contratação é de 130 (cento e trinta) dias após assinatura do contrato.
9 - SANÇOES
9.1 - O licitante será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
II - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
III - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
IV - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
V - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
VI - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
VII - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
VIII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Municipal;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4 - A multa a ser recolhida, calculada na forma do edital, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 9.1.
9.5 - O impedimento de licitar e contratar será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens I, II e III do item 9.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito do Município de Pato Branco, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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9.6 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada o responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens IV, V, VI, VII e VIII do subitem 9.1, bem como pelas infrações dos subitens I, II e III do item 9.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referido no item 9.5, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
9.7 - A sanção estabelecida no subitem IV do item 9.2, será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal;
9.8 - As sanções previstas nos subitens I, III e IV do item 9.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem II do mesmo item.
9.9 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.10 - A aplicação das sanções previstas no item 9.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Municipal.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - O procedimento será divulgado no Comprasnet e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no Portal da Transparência do Município, e o aviso será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Diário Eletrônico dos Municípios.
10.2 - No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.2.1 - Republicar o presente aviso com uma nova data;
10.2.2 - Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.2.2.1 - No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.2.3 - Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.3 - As providências dos subitens acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.4 - Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.5 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.7 - Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.8 - No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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10.9- As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.10 - Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.11 - Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.12 - Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.13 - Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.13.1 - ANEXO I – Minuta do Contrato
10.13.2 - ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços
10.13.3 - ANEXO III – Declaração De Contratos Firmados com a administração Pública
10.13.4 – ANEXO IV - Termo de Referência
Pato Branco, 19 de junho de 2024.
Xxxxxx Cantu Prefeito
ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.../2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO E A EMPRESA
.............................................................
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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O Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001 -54 com sede e foro na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, XXX: 00.000-000 em Pato Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Pato Branco - PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , Inscrição Estadual nº _ _ estabelecida ,em , neste
ato representada por _ , , inscrito no CPF nº , portador do RG nº , residente e domiciliado em , de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certa e ajustada a contratação, adiante especificada, promovida através da Dispensa Eletrônica nº 08/2024 - Processo n° 49/2024, conforme processo administrativo nº 4695/2024, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato, que será regido pelas disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 14 agosto de 2014, nos Decretos Municipais nº 9.442, de 17 de janeiro de 2023, 9.604, de 11 de agosto de 2023 e 9.571 de 04 de julho de 2023, do Código Civil e do Código do Consumidor e demais legislações pertinentes à matéria, conforme cláusulas e condições a seguir enunciada:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
I - Constitui objeto do presente contrato a aquisição de Biodigestor de pequeno porte, por meio do Instrumento de Repasse nº 4118501-2023 celebrado entre a Caixa Econômica Federal na Qualidade de representante de Itaipu, e o Município para implantação das atividades de Saneamento Ambiental, Manejo de Água e solo, energias renováveis e obras oficiais, comunitárias e de infraestrutura do Programa Itaipu mais energia, atendendo as necessidades da Secretaria de Meio Ambiente, conforme segue:
Item | Qde | Unid | Descrição | Valor Unit | Valor Total |
II - São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição, o Termo de Referência, a Proposta de Preços do Contratado e eventuais anexos dos documentos.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR
I - O valor certo e ajustado para a contratação do objeto do presente contrato é:
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE ENTREGA, VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO
I - O prazo de entrega dos bens é de até 60 (sessenta) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho, em conformidade com o conteúdo desse instrumento, em remessa única.
II - O local de instalação será na COTAAPB (Cooperativa de Trabalho dos Agentes Ambientais de Pato Branco), a qual tem sua sede anexa ao Aterro Sanitário Municipal, situado na Rodovia BR 158 - QD 9028, LT 01, km 22, s/n, CEP 85.508-280, em Pato Branco – PR
III - Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as respectivas razões com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior que não sejam conhecidas pela contratada dentro deste prazo.
IV - Os objetos deverão ser entregues no endereço informado pela Contratante através da Nota de Empenho emitido pela Secretária de Meio Ambiente, correndo às custas da contratada todas as despesas de envio.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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V - O prazo de vigência da contratação é de 130 (cento e trinta) dias contado da assinatura do Contrato, conforme preconiza o artigo 105, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
I - Recebimento do Objeto:
a) O recebimento dos serviços se dará conforme o disposto no artigo 140, inciso I, alíneas “a” e “b” e art. 18, da Lei nº 14.133 de 2021, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
i - O objeto será recebido provisoriamente, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, está verificação será concluída em até 72 (setenta e duas) horas do ato da entrega e instalação do objeto.
ii - O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, elaborado e devidamente assinado pelo(a) responsável pelo acompanhamento e gestor do contrato.
II - Prazo e forma de pagamento:
a) O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis contados após o recebimento do objeto e mediante emissão do termo detalhado de recebimento definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura.
b) O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
c) A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: 1) data de emissão; 2) número do contrato ou da nota de empenho e ata de registro de preços, conforme o caso; 3) descrição resumida do objeto fornecido ou serviço prestado; 4) período respectivo de execução do contrato se for o caso; 5) valor a pagar; e 6) eventual destaque do valor de retenções tributárias aplicáveis.
d) A empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
e) O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem anterior.
f) A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no
âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
g) Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
h) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
i) Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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j) Xxxxxxx a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
k) Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, bem como, incidirá juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, ambos computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
I - O valor do contrato poderá ser reajustado depois de transcorrido um ano contado a partir da data da apresentação da proposta, com base no índice de inflação com a menor variação no período, dentre os seguintes: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) e Indicador Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV).
II - Caberá à CONTRATADA solicitar formalmente o reajustamento do preço, até a data de aniversário da proposta, exceto se a variação do índice de reajuste for negativa, hipótese em que ocorrerá de ofício pela CONRATANTE, através de termo de apostilamento ou aditamento.
III - Não será concedido reajuste de preços em favor da CONTRATADA caso o decurso do prazo seja resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da contratada em cumprir as obrigações ajustadas.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta dos recursos das seguintes Dotações Orçamentárias:
a) 12 Secretaria Municipal De Meio Ambiente - 12.02 Departamento Desenvolvimento Ambiental - 185410033.2.076000 Manutenção Das Atividades Do Departamento De Meio Ambiente - 4.4.90.52.34.00.00 Maquinas, Utensílios E Equipamentos Dive - Desdobramento Da Despesa 14321 Fonte....: 51072 Transferências Voluntarias Publicas Fede - Despesa: 14320 – Desdobramento 14321.
CLÁUSULA SÉTIMA - GESTÃO CONTRATUAL
I - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou
parcial.
II - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
III - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
IV - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostilamento.
V - O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, conforme Decreto Municipal nº 9.603/2023
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VI - O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conforme Decreto Municipal nº 9.603/2023.
VII - O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, conforme Decreto Municipal nº 9.603/2023.
VIII - Nos termos do art. 11, § 1º do Decreto Municipal nº 9.603/2023, a atribuição de gestão do contrato será exercida pelo titular da secretaria demandante, ou seja, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o(a) Secretário(a) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 11.348-4, ou pela pessoa que o vier a substituir, em razão da alteração da titularidade da pasta.
IX - A administração indica como fiscal administrativo do contrato, o servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 11.445-6.
X - A administração indica como fiscal técnico do contrato, a servidora da Secretaria de Meio Ambiente, Xxxxx Xxxxxxxx de Lannoy, matrícula nº 114626-1.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
II - Certificar-se preliminarmente de todas as condições exigidas pela CONTRATANTE, não sendo levada em consideração qualquer argumentação desconhecimento posterior à contratação.
III – Executar a entrega e a instalação em estrita conformidade com as especificações contidas no instrumento convocatório e na proposta de preço apresentada, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. A Contratada estará sujeita à fiscalização dos serviços executados, reservando-se ao município, através do gestor e/ou fiscal do contrato, o direito de não receber os serviços prestados, caso os mesmos não se encontrem em condições satisfatórias, má qualidade e divergentes das especificações contratuais.
IV - Executar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos, sob pena de aplicação das penalidades previstas.
V - Comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto, da Dispensa de Licitação.
VI - Comunicar imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
VII - As entregas deverão ser realizadas pelo fornecedor, sendo vedada a entrega por transportadoras sem que um representante do fornecedor se faça presente;
VIII - Indicar o responsável por representá-la na execução do Contrato, assim como a(s) pessoa(s) que, na ausência do responsável, poderão substituí-lo.
IX - Entregar a(s) mercadorias(s), conforme solicitação da Secretaria competente, no Município de Pato Branco - PR, bem como realizar treinamento de no mínimo de 04 (quatro) horas para o bom uso do equipamento, para no mínimo 05 (cinco) funcionários.
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X - É de responsabilidade da Empresa fornecedora a montagem do equipamento arcando com todas as despesas decorrentes do transporte dos equipamentos, pessoal, ferramentas, máquinas e equipamentos (encanamento, tubulações, conexões e vedações do sistema), além de equipamentos de segurança e dispositivos para descarga e movimentação interna.
XI - A montagem, instalação e ativação do sistema operacional do biodigestor deverá acontecer no máximo 10 (dez) dias após a entrega do equipamento.
XII - A empresa contratada deverá providenciar o “start-up” do equipamento, com o material orgânico específico para ativação do sistema, através de técnico habilitado (possuindo registro no CREA, CRQ ou CRBio).
XIII - A empresa deverá dar assistência, por técnico habilitado (possuindo registro no CREA, CRQ ou CRBio), realizar visitas periódicas, sendo uma após 30 (trinta) dias da instalação, outra após 60 (sessenta) dias da instalação e outra após 90 (noventa) dias da instalação do equipamento.
XIV - A cada visita, o técnico responsável deverá analisar o quantitativo da produção de biogás do sistema, a alimentação, análise do pH e orientar sobre a manutenção do sistema.
XV - Dar garantia dos equipamentos, não inferior a 12 (doze) meses contados a partir da entrega dos equipamentos para operação e garantia de 30 (trinta) dias referente à mão de obra.
XVI - Durante o período de garantia a reposição de peças e mão de obra, originadas de ocorrência comprovadamente como garantia, deverá ser efetuada de forma gratuita, arcando a contratada com todos os custos inerentes, incluindo o translado e alimentação de seus técnicos.
XVII - A empresa contratada fica responsável pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução da atividade contratada;
XVIII - A empresa contratada deverá quando da emissão de notas fiscais ou equivalentes, indicar no corpo das notas fiscais ou equivalentes o número deste Instrumento de Repasse, a fonte dos recursos financeiros e o número do contrato;
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Exercer o acompanhamento e a fiscalização, verificando in loco, o fiel cumprimentos das cláusulas pactuadas, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
II - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
III - Prestar as informações, dirimir as dúvidas e orientar em todos os casos omissos os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
IV - Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para tratar de assuntos pertinentes à execução do objeto contratado;
V - Proporcionar as condições necessárias ao bom andamento da entrega do objeto em questão.
VI - Impedir que terceiros executem o fornecimento objeto da Contratação;
VII - Adequar as instalações e elétrica necessárias para o correto funcionamento do equipamento, bem como o acondicionamento dos demais materiais.
VIII - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
IX - Atestar, através de servidor responsável Nota(s) Fiscal(is)/Fatura emitida(s) pela contratada referentes ao objeto e a instalação executado.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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X - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
XI - Responder eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 01 (um) mês.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DA EXECUÇÃO, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
I - O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto, e garantia de 30 (trinta) dias referente à mão de obra.
II - A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
III - A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
IV - Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
V - As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
VI - Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
VII - O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
VIII - Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. IX - Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
X - O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do
Contratado.
XI - Durante o período de garantia a reposição de peças e mão de obra, originadas de ocorrência comprovadamente como garantia, deverá ser efetuada de forma gratuita, arcando a contratada com todos os custos inerentes, incluindo o translado e alimentação de seus técnicos.
DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
I - O fornecedor será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do objeto;
b) dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do objeto;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-0000-X0X0-XX0X e informe o código D8F7-5762-C9B4-CF2B
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto desta ata sem motivo justificado;
e) apresentar declaração ou documentação ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do objeto.
f) praticar ato fraudulento na execução do objeto;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
II - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções:
a) advertência; b)multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
III - Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Municipal;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
IV - A penalidade de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na alínea “a” do item I.
V - A multa a ser recolhida, calculada na forma do edital, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do empenho e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item I.
VI - O impedimento de licitar e contratar será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “b”, “c” e “d” do item I, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito do Município de Pato Branco, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
VII - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “e”, “f”, “g”, “h”, do tem I, bem como pelas infrações dos subitens “b”, “c” e “d” do item I que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item VI, e
impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
VIII - A sanção estabelecida na alínea “d” do item II, será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal;
IX - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item II poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na aliena “b” do mesmo item.
X - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-0000-X0X0-XX0X e informe o código D8F7-5762-C9B4-CF2B
XI - A aplicação das sanções previstas no item II não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTICORRUPÇÃO
I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
I - A Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
II - A extinção do contrato também poderá ocorrer nos termos previstos dos artigos 138 e 139 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
I - Fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx - PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Xxxx Xxxxxx, ** de **** de 2024
Município de Pato Branco – Contratante - Contratada Robson Cantu – Prefeito - Representante Legal
XXXXX XX – MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
A/C
Município de Pato Branco - PR Dispensa Eletrônica nº 08/2024
A Empresa _, devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua , nº_ , CEP: na cidade de _ Estado do _ , telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)
_ , portador (a) da Carteira de Identidade nº _e do CPF nº
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-0000-X0X0-XX0X e informe o código D8F7-5762-C9B4-CF2B
, vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Dispensa Eletrônica em epigrafe que tem por objeto a contratação de empresa para aquisição Biodigestor de pequeno porte, por meio do Instrumento de Repasse nº 4118501-2023 celebrado entre a Caixa Econômica Federal da Qualidade de representante de Itaipu e o Município para implantação das atividades de Saneamento Ambiental, Manejo de Água e solo, energias renováveis e obras oficiais, comunitárias e de infraestrutura do Programa Itaipu mais energia, atendendo as necessidades da Secretaria de Meio Ambiente, conforme segue:
Item | Qtde | Und | Descrição | R$ Unit. | R$ Total |
Prazo de Validade da Proposta é de: _(mínimo 120 (cento e vinte) dias)
Declaramos que compreendemos a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e
seus anexos.
Data.
_ Assinatura do Representante Legal
ANEXO III -
DECLARAÇÃO Em atendimento ao art. 4º, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021
A/C
Município de Pato Branco - PR Dispensa Eletrônica nº 08/2024
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-0000-X0X0-XX0X e informe o código D8F7-5762-C9B4-CF2B
A Empresa _, devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua , nº_ , CEP: na cidade de _ Estado
do _ , telefone ( ) _ - ; e-mail @ por intermédio de seu
representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº
_e do CPF nº , visando a obtenção dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, declaro que:
NÃO CELEBRAMOS contratos com a Administração Pública no ano-calendário de realização da licitação cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
OU
CELEBRAMOS contratos com a Administração Pública no ano-calendário de realização da licitação cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
Local e Data
_ Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA
Prefeitura Municipal de Pato Branco/PR
Aviso de Dispensa Eletrônica – Lei nº 14.133/21 e IN SEGES/ME nº 67/2021
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-0000-X0X0-XX0X e informe o código D8F7-5762-C9B4-CF2B
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: D8F7-5762-C9B4-CF2B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXX (CPF 441.XXX.XXX-68) em 19/06/2024 13:40:53 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-0000-X0X0-XX0X
TERMO DE REFERÊNCIA – DISPENSA ELETRÔNICA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO:
Do Objeto:
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
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1.1. Contratação de empresa para aquisição de Biodigestor de pequeno porte, por meio do Instrumento de Repasse nº 4118501-2023 celebrado entre a Caixa Econômica Federal na Qualidade de representante de Itaipu e o Município para implantação das atividades de Saneamento Ambiental, Manejo de Água e solo, energias renováveis e obras oficiais, comunitárias e de infraestrutura do Programa Itaipu mais energia, atendendo as necessidades da Secretaria de Meio Ambiente, conforme condições e exigências estabelecidas abaixo:
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor UN | Valor total |
1 | 1,00 | Un | Biodigestor de pequeno porte especificações | R$ 15.400,00 | R$ 15.400,00 |
mínimas: Dimensões: 400 x 180 x 150 cm (C x L x | |||||
A); Volume do sistema: 6,8 m³ volume do tanque de | |||||
gás: 2.500 L; Volume do tanque do biodigestor: | |||||
4.300 L peso equipamento cheio: 4.600 kg; Material: | |||||
lona de polietileno com proteção UV; Entrada | |||||
máxima de resíduos de cozinha/dia: 18L; Tempo de | |||||
cozimento diário (queimador de chama única): até 5 | |||||
horas; O kit de instalação deve conter: Um fogareiro | |||||
de biogás com 2 bocas tubulação de gás externa | |||||
(mínimo 10 metros) e tubulação de gás interna | |||||
(mínimo 3 metros); Filtro de gás; Uma pia de entrada | |||||
com um êmbolo saída combinada de gás e | |||||
fertilizante; Guia de montagem detalhado (impresso | |||||
e arquivo digital). Garantia: mínimo 12 doze meses. | |||||
Recomendações e materiais para montagem do | |||||
biodigestor: Areia seca (0,15 m³) água (4,5 m³); | |||||
Ferramentas para montagem (chave de fenda, chave | |||||
soquete, chave philips); Área plana necessária: 2,7 x | |||||
5,2 metros, até 40m próximo ao fogão; Incluindo | |||||
instalação e entrega técnica. | |||||
Requisição nº 42/2024 | Total dos itens | R$ 15.400,00 |
Da Classificação dos Bens:
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 9.456, de 31 de janeiro de 2023.
1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme disposto no art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/21, pois os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e específicas de sua utilização são usuais de mercado, passíveis de descrições sucintas e possuem disponibilidade no mercado.
1.4. O fornecimento não é contínuo (art. 6º, XV, NLLC).
Dos Prazos de Vigência:
1.5. O prazo de vigência da contratação é de 130 (cento e trinta) dias contado da assinatura do Contrato, conforme preconiza o artigo 105, da Lei 14.133/21.
Da Dispensa NÃO exclusiva ME/EPP:
1.6. Após a elaboração do preço para a dispensa, verificou-se que não há fornecedores
enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte local e regionalmente, capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. Para fins de dispensa de licitação, se justifica por se revelar a forma mais vantajosa de aquisição baseado no interesse público, sob o prisma da relação custo-benefício entre os fins alcançados e os recursos empregados para tanto, observando, assim, o princípio da economicidade, sendo considerado o que rege o artigo 49 inciso IV da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; onde diz que a licitação dispensável de compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte.
2. ALINHAMENTO COM O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL:
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0000-000X-XX00 e informe o código 1C39-1441-043F-FF17
2.1. A contratação está prevista no Plano de Contratações Anual 2024, publicado no Portal Transparência do Município cumprindo o Decreto Municipal nº 9.382/2022 com o objeto: Aquisição Biodigestor de pequeno porte, por meio do Instrumento de Repasse nº 4118501-2023, atendendo as necessidades da Secretaria de Meio Ambiente, item 338 da planilha.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: Da Descrição da Necessidade da Contratação:
3.1. Tal demanda surgiu pela necessidade de diminuir a poluição dos solos e rios, por meio do repasse nº 4118501-2023 do programa Itaipu mais que energia. Este tipo de coleta é de extrema importância para o desenvolvimento sustentável do planeta. A reciclagem dos resíduos domésticos apresenta, normalmente, um custo mais elevado do que os métodos convencionais. De qualquer forma, é importante notar que o objetivo da aquisição não é gerar recursos, mas reduzir o volume de resíduos destinados inadequadamente, gerando ganhos ambientais.
3.2. No Paraná, a Lei Estadual nº. 12.493/99 estabelece que é responsabilidade das Prefeituras Municipais o gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos provenientes de residências, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, bem como os de Limpeza Pública Urbana. Pensando nisso, a aquisição do equipamento aqui listado vem para somar como apoio à gestão dos resíduos no município, pois o biodigestor tem por objetivo diminuir o envio dos resíduos para o aterro sanitário, ensinar métodos ambientais de transformações de resíduos em matéria prima (gás e adubo). Os funcionários envolvidos no processo receberão então treinamento especializado para operacionalização do biodigestor. Todo o lixo orgânico oriundo dos restos de refeições será colocado no biodigestor, podendo ficar exposto ao sol e chuva, pois a estrutura do mesmo é toda isolada e vedada.
Da Fundamentação da Contratação:
3.3. A presente Dispensa de Licitação tem como fundamento o art. 75, Inciso II, da Lei nº. 14.133/2021 dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação na contratação de serviços e compras conforme segue:
Art. 75. É dispensável a licitação: (...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
3.4. O valor da dispensa acima foi atualizado para R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), conforme Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023.
3.5. Salientamos, todavia, corresponder a “parcelas de um que a licitação poderá ser dispensada quando o seu objeto não mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”, condição que é consentânea no processo em questão.
3.6. Em analise ao item nas contratações de objetos da mesma natureza, ou seja, no mesmo ramo de atividade, justificamos que pela necessidade de cumprir o Instrumento de Repasse da Itaipu, e pela natureza do objeto, o município não pretende adquirir itens semelhantes ou do mesmo ramo de atividade.
3.7. Justificando ainda a opção pela dispensa de licitação ao necessitar adquirir bens e serviços de pequena monta, devendo ponderar a carga burocrática de um certame licitatório e a eficiência e economicidade advinda da realização de uma dispensa de licitação, desta forma, é válido despender importante soma de custeio e dedicação de recursos humanos para se valer de um processo que poderia ser substituído por um procedimento bem menos oneroso, rápido e eficaz.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
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3.8. Além do princípio da economicidade, a satisfação do serviço adequadamente prestado cumpre as condições de eficiência. Como expressa (XXXXXXX, 2009), na vertente prática, do princípio da eficiência deriva o princípio da economicidade.1 Sendo este a “a união da qualidade, celeridade e menor custo na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos”. (ARAÚJO, 2011).
3.9. Isto posto, opta-se pela dispensa de licitação considerando o baixo valor do contrato, considerando os custos com o procedimento licitatório e considerando a eficiência dos bens e/ou serviços prestados.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
4.1. A solução que melhor atende às necessidades da Administração é contratação de pessoa jurídica para aquisição de Biodigestor de pequeno porte especificações mínimas: Dimensões: 400 x 180 x 150 cm (c x l x a); Volume do sistema: 6,8 m³ volume do tanque de gás: 2.500 l; Volume do tanque do biodigestor: 4.300 l peso equipamento cheio: 4.600 kg; Material: lona de polietileno com proteção uv; Entrada máxima de resíduos de cozinha/dia: 18l; Tempo de cozimento diário (queimador de chama única): até 5 horas.; O kit de instalação deve conter: Um fogareiro de biogás com 2 bocas tubulação de gás externa (mínimo 10 metros) e tubulação de gás interna (mínimo 3 metros); Filtro de gás; Uma pia de entrada com um êmbolo saída combinada de gás e fertilizante; Guia de montagem detalhado (impresso e arquivo digital). Garantia: mínimo 01 ano Recomendações e materiais para montagem do biodigestor: Areia seca (0,15 m³) água (4,5 m³); Ferramentas para montagem (chave de fenda, chave soquete, chave philips); Área plana necessária: 2,7 x 5,2 metros, até 40m próximo ao fogão; Incluindo instalação e entrega técnica.
4.2. Em termos de justificativa econômica, a natureza do objeto a ser co tratado é comum, pois, seus padrões de desempenho e qualidade foram objetivamente definidos neste instrumento, por meio de especificações usuais de mercado.
4.3. Após a definição de preços de referência, a contratação ainda será conduzida por dispensa eletrônica, o que trará ampla participação de empresas interessadas que fará com que o preço a ser contratado se aproxime ao valor de mercado. Assim, a contratação será feita com preços compatíveis ao praticado no mercado, visando atender aos requisitos apresentados na descrição de compras, a
1 XXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. Princípio do Direito Administrativo. 2009.
Administração elaborou uma solução baseada na possibilidade de aquisição visando atender de forma satisfatória a Lei da Transparência Pública.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
5.1. Encaminhar catálogo do equipamento ofertado, juntamente com a proposta, com a finalidade de averiguar se atendemplenamente os requisitos do Edital.
Da previsão da vedação ou participação de empresas sob a forma de consórcio:
5.2. Será permitida a participação de empresas sob o regime de consórcio, obedecidas às condições dispostas no Art. 15 da Lei 14.133/2021, regulamentado nos artigos 47 de 48 do Decreto Municipal nº 9.571/2023.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0000-000X-XX00 e informe o código 1C39-1441-043F-FF17
Da Subcontratação:
5.3. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
6. EXECUÇÃO DO OBJETO:
Condições de Entrega:
6.1. O prazo de entrega e instalação do objeto é de até 60 (sessenta) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho, em conformidade com o conteúdo desse instrumento, em remessa única.
6.2. Local de instalação: COTAAPB (Cooperativa de Trabalho dos Agentes Ambientais de Pato Branco), a qual tem sua sede anexa ao Aterro Sanitário Municipal, situado na Rodovia BR 158 - QD 9028, LT 01, km 22, s/n, CEP 85.508-280, em Pato Branco – PR.
6.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as respectivas razões com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior que não sejam conhecidas pela contratada dentro deste prazo.
6.4. Os objetos deverão ser entregues no endereço informado pela Contratante através da Nota de Empenho emitido pela Secretária de Meio Ambiente, correndo às custas da contratada todas as despesas de envio.
Da Garantia da execução, manutenção e assistência técnica:
6.5. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto, e garantia de 30 (trinta) dias referente à mão de obra.
6.6. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
6.7. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
6.8. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
6.9. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
6.10. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0000-000X-XX00 e informe o código 1C39-1441-043F-FF17
6.11. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
6.12. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
6.13. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
6.14. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
6.15. Durante o período de garantia a reposição de peças e mão de obra, originadas de ocorrência comprovadamente como garantia, deverá ser efetuada de forma gratuita, arcando a contratada com todos os custos inerentes, incluindo o translado e alimentação de seus técnicos.
7. GESTÃO DO CONTRATO:
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do Art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.4. O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, conforme Decreto Municipal nº 9.603/2023
7.5. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conforme Decreto Municipal nº 9.603/2023.
7.6. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização
do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, conforme Decreto Municipal nº 9.603/2023.
7.7. A administração indica como gestor do contrato da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o(a) Secretário(a) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 11.348-4, ou pela pessoa que o vier a substituir, em razão da alteração da titularidade da pasta.
7.8. A administração indica como fiscal administrativo do contrato, o(a) servidor(a), Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xxxxxxxxx xx 11.383-2.
7.9. A administração indica como fiscal técnico do contrato, o(a) servidor(a), Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 11.445-6.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0000-000X-XX00 e informe o código 1C39-1441-043F-FF17
7.10. Declaram o(s) gestor(es) e fiscal(is) estar(em) ciente das responsabilidades e atribuições previstas na regulamentação e as constantes na Lei nº 14.133/2021 decorrentes da indicação e afirmam plena concordância com as condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO:
Recebimento do Objeto:
8.1. O recebimento dos serviços se dará conforme o disposto no artigo 140, inciso I, alíneas “a” e “b” e art. 18, da Lei nº 14.133 de 2021, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
8.1.1. O objeto será recebido provisoriamente, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, está verificação será concluída em até 72 (setenta e duas) horas do ato da entrega e instalação do objeto.
8.1.2. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, elaborado e devidamente assinado pelo(a) responsável pelo acompanhamento e gestor do contrato
Prazo e forma de pagamento:
8.2. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis contados após o recebimento do objeto e mediante emissão do termo detalhado se recebimento definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura.
8.3. O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
8.4. A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: 1) data de emissão; 2) número do contrato ou da nota de empenho e ata de registro de preços, conforme o caso; 3) descrição resumida do objeto fornecido ou serviço prestado; 4) período respectivo de execução do contrato se for o caso; 5) valor a pagar; e 6) eventual destaque do valor de retenções tributárias aplicáveis.
8.5. A empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
8.6. O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem anterior.
8.7. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
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8.8. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.10. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
8.12. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, bem como, incidirá juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, ambos computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro:
8.13. O valor do contrato poderá ser reajustado depois de transcorrido um ano contado a partir da data da apresentação da proposta, com base no índice de inflação com a menor variação no período, dentre os seguintes: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) e Indicador Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV).
8.14. Caberá à CONTRATADA solicitar formalmente o reajustamento do preço, até a data de aniversário da proposta, exceto se a variação do índice de reajuste for negativa, hipótese em que ocorrerá de ofício pela CONRATANTE, através de termo de apostilamento ou aditamento.
8.15. Não será concedido reajuste de preços em favor da CONTRATADA caso o decurso do prazo seja resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da contratada em cumprir as obrigações ajustadas.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta:
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do Art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item.
Exigências de habilitação:
9.2. Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar que atende às condições estabelecias nos artigos 66, 68 e 69 e incisos I e II da Lei nº 14.133/2021, quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira.
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9.3. A proponente deverá apresentar, ainda, apresentar com a proposta ajustada:
9.3.2.A Empresa proponente deverá apresentar catálogo com as especificações do equipamento;
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
10.3. O custo estimado total da contratação é de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais), conforme custos unitários apostos e metodologia na Planilha em anexo.
10.4. Conforme o art. 23 § 1º, IV da Lei 14.133/21, a justificativa de escolha dos fornecedores se deu através de pesquisas em outros municípios, informações obtidas diretamente com a Itaipu e na internet de empresas capazes de realizar a cotação do objeto deste processo. Durante as diligências identificou-se que apenas duas empresas estavam aptas a fornecer cotação de preços para a aquisição do biodigestor, portanto foram incluídos apenas esses orçamentos na planilha do processo.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento e indicação contábil e reserva de recurso em anexo.
11.2. A dotação para o presente processo é correspondente ao exercício de 2024, devidamente aprovada pela LOA – Lei Orçamentária Anual nº 6.214/2023, como determina a Lei nº 14.133/21, no seu Art. 105, está, deverá estar devidamente aprovada nas metas estabelecidas pela LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob a Lei nº 5.806 de 1º de setembro de 2021 e no PPA – Plano Plurianual aprovado, sob Lei nº 5.805 de 1º de setembro de 2021, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022 e se referem aos exercícios de 2022 a 2025.
12. DAS OBRIGAÇÕES:
Obrigações da contratada:
12.1 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
12.2 Certificar-se preliminarmente de todas as condições exigidas pela contratante, não sendo levada em consideração qualquer argumentação de desconhecimento posterior a contratação.
12.3 Comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da execução do objeto.
12.4 Comunicar imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
12.5 Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
12.6 Fornecer a todos os seus funcionários o tipo adequado de equipamento de proteção individual
– EPI, bem como fiscalizar o uso destes.
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12.7 É de responsabilidade da Contratada, possuir em seu quadro, pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
12.8 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada, exceto se previamente autorizado pelo gestor e/ou fiscal do contrato.
12.9 Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
12.10 Atender com prontidão as reclamações por parte do Contratante dos produtos, objeto da licitação.
12.11 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.12 Não manter em seu quadro de pessoal menores de idade em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
12.13 Adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar a responsabilização pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato.
12.14 Cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas As entregas deverão ser realizadas pelo fornecedor, sendo vedada a entrega por transportadoras sem que um representante do fornecedor se faça presente;
12.15 Indicar o responsável por representá-la na execução do Contrato, assim como a(s) pessoa(s) que, na ausência do responsável, poderão substituí-lo.
12.16 Entregar a(s) mercadorias(s), conforme solicitação da Secretaria competente, no Município de Pato Branco - PR, bem como realizar treinamento de no mínimo de 04 (quatro) horas para o bom uso do equipamento, para no mínimo 05 (cinco) funcionários.
12.17 É de responsabilidade da Empresa fornecedora a montagem do equipamento arcando com todas as despesas decorrentes do transporte dos equipamentos, pessoal, ferramentas, máquinas e equipamentos (encanamento, tubulações, conexões e vedações do sistema), além de equipamentos de segurança e dispositivos para descarga e movimentação interna.
12.18 A montagem, instalação e ativação do sistema operacional do biodigestor deverá acontecer no máximo 10 (dez) dias após a entrega do equipamento.
12.19 A empresa contratada deverá providenciar o “start-up” do equipamento, com o material orgânico específico para ativação do sistema, através de técnico habilitado (possuindo registro no CREA, CRQ ou CRBio).
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12.20 A empresa deverá dar assistência, por técnico habilitado (possuindo registro no CREA, CRQ ou CRBio), realizar visitas periódicas, sendo uma após 30 (trinta) dias da instalação, outra após 60 (sessenta) dias da instalação e outra após 90 (noventa) dias da instalação do equipamento.
12.21 A cada visita, o técnico responsável deverá analisar o quantitativo da produção de biogás do sistema, a alimentação, análise do pH e orientar sobre a manutenção do sistema.
12.22 Dar garantia dos equipamentos, não inferior a 12 (doze) meses contados a partir da entrega dos equipamentos para operação e garantia de 30 (trinta) dias referente à mão de obra.
12.23 Durante o período de garantia a reposição de peças e mão de obra, originadas de ocorrência comprovadamente como garantia, deverá ser efetuada de forma gratuita, arcando a contratada com todos os custos inerentes, incluindo o translado e alimentação de seus técnicos.
12.24 A empresa contratada fica responsável pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução da atividade contratada;
12.25 A empresa contratada deverá quando da emissão de notas fiscais ou equivalentes, indicar no corpo das notas fiscais ou equivalentes o número deste Instrumento de Repasse, a fonte dos recursos financeiros e o número do contrato;
Obrigações da contratante:
12.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização, verificando in loco, o fiel cumprimentos das cláusulas pactuadas, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
12.3. Prestar as informações, dirimir as dúvidas e orientar em todos os casos omissos os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
12.4. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para tratar de assuntos pertinentes à execução do objeto contratado;
12.5. Proporcionar as condições necessárias ao bom andamento da entrega do objeto em questão.
12.6. Impedir que terceiros executem o fornecimento objeto da Contratação;
12.7. Adequar as instalações e elétrica necessárias para o correto funcionamento do equipamento, bem como o acondicionamento dos demais materiais.
12.8. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
12.9. Atestar, através de servidor responsável Nota(s) Fiscal(is)/Fatura emitida(s) pela contratada referentes ao objeto e a instalação executado.
12.10. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
12.11. Responder eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 01 (um) mês.
13. DAS SANÇÕES:
13.1. As sanções administrativas a serem adotadas neste processo de dispensa de licitação fazem referência ao Art. 156 da Lei nº 14.133/21.
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Pato Branco, 18 de junho de 2024.
Responsáveis pela elaboração do Termo de Referência:
Do Setor de Planejamento de Contratações: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx;
Do Secretário que acompanhou o processo: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Secretário de Meio Ambiente.
Documento assinado digitalmente, onde todos declaram que as informações prestadas são verdadeiras e estão de acordo e ciente dos itens deste Termo de Referência e demais documentos anexados junto ao presente processo.
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 1C39-1441-043F-FF17
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XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (CPF 081.XXX.XXX-08) em 19/06/2024 09:12:24 (GMT-03:00)
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