CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 09/2023
CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 09/2023
Termo de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, a FUNDAÇÃO CULTURAL CAMPONOVENSE cadastrada no CNPJ nº 74.097.114/0001-38, através do Município de Campos Novos, estado de Santa Catarina, com endereço à Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Fazenda e Administração, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa SEGVILLE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL E
ELETRÔNICA LTDA, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ nº 03.174.488/0001-61, estabelecida à Xxx xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxx xxxxxxxx, xxxx 00, xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-420, neste ato representada por seu Administrador Sr. XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, denominada CONTRATADA, em conformidade com o Processo Licitatório nº 92/2023, Pregão Eletrônico nº 44/2023 e com amparo na Lei nº 10.520, Decreto 5.144/05 e na Lei 8666/93 atualizada firmam o seguinte:
Cláusula Primeira – OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO REMOTO POR MEIO DE SISTEMA DE ALARME, COM CENTRAL DE OPERAÇÕES, ATENDIMENTO COM VEÍCULO TÁTICO MÓVEL E OPERAÇÃO ININTERRUPTA (VINTE E QUATRO HORAS, SETE DIAS DA SEMANA), COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS SOB REGIME DE COMODATO, ATENDENDO A DEMANDA DA FUNDAÇÃO CULTURAL CAMPONOVENSE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Cláusula Segunda – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS E DOS LOCAIS
2.1. O prazo para início da prestação dos serviços de monitoramento eletrônico será de no máximo 15 (quinze) dias, a contar da solicitação da secretaria requisitante;
2.2. A empresa contratada deverá manter um centro de atendimento único para recebimento de chamadas de assistência técnica, através de número franqueado;
2.3. Prestar atendimento aos chamados em regime 24x7 com equipe de suporte e manutenção treinadas nas tecnologias utilizadas no serviço licitado;
2.4. Manter estrutura própria de operação e manutenção, estabelecida na localidade de prestação do serviço, objeto deste processo;
2.5. Reparar e restabelecer o serviço em um prazo máximo de 12 horas, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da abertura do chamado para recuperação;
2.6. Em caso de disparo do alarme, a unidade de operação deverá identificar o exato setor violados nas dependências do imóvel solicitado e enviar equipe de pronta resposta se preciso;
2.7. O monitoramento eletrônico das dependências dos estabelecimentos deverá ser de 24 (vinte e quatro) horas diárias, de segunda-feira a domingo, inclusive nos feriados, através dos sistemas instalados pela Contratada;
2.8. Quando da confirmação da violação das dependências monitoradas, o operador do sistema deverá contatar o servidor responsável pelo estabelecimento, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis;
2.9. Acionar os órgãos de segurança pública local (policias civil ou militar), para verificação in loco do imóvel monitorado, somente após análise e confirmação do motivo do alarme na unidade de operação quando chamado de urgência dos servidores;
2.10. A central de alarme deverá permitir a programação de usuários, além de possibilitar o registro eletrônico de todas as operações efetuadas pelos usuários registrados, tais como, acionamento e desativação do sistema, devendo, ainda, emitir
sinal de disparo do alarme para as sirenes e para a unidade de operação;
2.11. Os técnicos da Contratada deverão se apresentar para a realização dos serviços portando documento de identificação;
2.12. A Contratada deverá reparar, ou quando isto for impossível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais decorrentes de erro na execução dos serviços, objeto do presente termo de referência, que sobrevenha em prejuízo da Contratante ou de terceiros, sem quaisquer ônus para a Contratante
2.13. A Contratada deverá responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução doContrato;
2.14. A Contratada deverá refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela Contratante, sem qualquer ônus adicional para a Contratante;
2.15. Proceder a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, bem como verificar possível troca de peças, para o perfeito funcionamento dos mesmos.
a) Manutenção Preventiva: A manutenção preventiva é aquela destinada a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos, mantendo os equipamentos em perfeito estado de funcionamento e conservação;
b) Manutenção Corretiva: A manutenção corretiva consiste em reparar e corrigir quebras e defeitos apresentados no sistema, em suas peças e componentes, restituindo- lhe o perfeito funcionamento;
2.15.1. A manutenção corretiva será prestada mediante abertura de chamado realizado pelo fiscal de contrato ou quando a CONTRATANTE considerar necessária;
2.15.2. O serviço de manutenção corretiva deverá iniciar-se em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação/abertura de chamado, devendo ser concluída em até 36 (trinta e seis) horas. Caso o problema demande maior tempo para finalização, o fiscal do contrato poderá conceder dilação de prazo;
2.15.3. Quaisquer danos causados pela Contratada às instalações prediais (paredes, forros, instalações elétricas ou hidro sanitárias, dentre outras), deverão ser reparados pela
mesma, sem ônus para a Contratante;
2.16. Todos os prazos e garantias, que por xxxxxxx não foram citados neste termo, deverão estar dentro das condições estipuladas no Código do Consumidor.
2.17. DOS LOCAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | VALOR UNITÁRIO/MENSAL |
11 | CULTURA – MUSEU MUNICIPAL | PRAÇA XXXXX XXXXXX, Nº 39. CENTRO | R$ 216,00 |
12 | CULTURA – CASA DA CULTURA | PRAÇA XXXXX XXXXXX, Nº 39. CENTRO | R$ 204,00 |
13 | CULTURA – BIBLIOTECA MUNICIPAL | XXX XXXXXXX XXXXXXX, Xx 0000, XXXXXX. | R$ 252,00 |
Cláusula Terceira – DOS VALORES E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Pela execução dos serviços, objeto deste contrato, o Município de Campos Novos pagará a contratada o valor total de R$ 8.064,00 (oito mil sessenta e quatro reais).
3.2. O pagamento será realizado mensalmente pelo Município de Campos Novos, em até 30 (trinta) dias, após a liberação dos créditos mediante a apresentação de Nota Fiscal e boleto bancário, estando de acordo com a SF.
3.3. Para liberação de qualquer pagamento a licitante vencedora deverá apresentar obrigatoriamente juntamente com a Nota Fiscal de Prestação de Serviço, as CND's (Certidão Negativa de Débitos) junto ao FGTS, a União, o Estado e o Município, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
3.4. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
3.5. A Nota Fiscal deverá ser emitida de acordo com a Solicitação de Fornecimento
indicar o número da mesma, bem como indicar os dados bancários da Contratada.
3.6. Fica expressamente estabelecido que no preço constante na proposta da CONTRATADA estavam inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto deste edital, constituindo-se na única remuneração devida.
Cláusula Quarta - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Orgão: | Fundação Cultural Camponovense | |
Programa: | Cultura | |
Ação: | Manutenção das Atividades da Fundação Cultural | |
Despesa: | 04 | 3.3.90.00.00 / 1.500.0000.0000 |
Orgão: | Fundação Cultural Camponovense | |
Programa: | Cultura | |
Ação: | Manutenção das Atividades da Biblioteca Pública Municipal | |
Despesa: | 09 | 3.3.90.00.00 / 1.500.0000.0000 |
Cláusula Quinta - DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
5.1. A vigência do contrato, resultante desse processo licitatório, Pregão eletrônico nº 44/2023, será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos previsto no art. 57, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93, caso haja interesse das partes e mediante termo aditivo.
5.2. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93, em tudo ali especificado, no que couber à natureza desta contratação, desde que
haja interesse da contratante, juntando-se aos autos processuais todas as justificativas cabíveis.
5.3. Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
5.4. No caso de prorrogação do prazo de vigência do contrato, não será admitida a renegociação do preço, mas apenas sua atualização monetária, para efeito de reposição das perdas inflacionárias acumuladas no período de 12 (doze) meses, através da aplicação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro que vier a substituir, no caso de sua extinção.
Cláusula sexta – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Das Obrigações da Contratada:
6.1.1. Cumprir todas as exigências e executar os serviços de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada, edital e termo de referência;
6.1.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante, quanto à execução dos serviços contratados;
6.1.3. Arcar com eventuais prejuízos causados a Contratante e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, conveniados ou prepostos, na execução dos serviços contratados;
6.1.4. Manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como com todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Licitação.
6.1.5. Não transferir a terceiros, em todo ou em parte, o objeto da presente licitação.
6.1.6. Todo o sistema de monitoramento de alarmes deverá funcionar de forma ininterrupta durante toda a vigência contratual, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete)
dias por semana, inclusive aos sábados, domingos, recessos e feriados, com pronto atendimento em caso de disparo.
6.1.6.01. No caso de disparo de alarme de algum dos locais da prestação dos serviços, a empresa deverá encaminhar uma viatura tático móvel para o local, em no máximo 10 minutos, e, ser for preciso, acionar as forças de segurança.
6.1.7. Deverá possuir uma central de monitoramento para a recepção de dados;
6.1.8. Na ocorrência de ações delituosas no patrimônio da contratante, onde ocorrer prejuízos de ordem material sendo comprovada ação negligente por parte da contratada a mesma deverá ressarcir os cofres públicos do prejuízo;
6.1.9. Responder por todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de acidentes de trabalho, oriundos da execução dos serviços e do pessoal nele envolvido;
6.1.10. Responder, civil e criminalmente, pelos danos que causar a terceiros, em razão da inadequada execução dos serviços;
6.2. Das Obrigações da Contratante:
6.2.1. Fornecer a licitante as informações necessárias para a execução do objeto.
6.2.2. Exercer a fiscalização e análise do objeto por servidores designados;
6.2.3. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste edital e anexos, sendo o preço fixo e irreajustável.
6.2.4. Rejeitar, no todo ou em parte os itens quando em desacordo com as obrigações derivadas do presente certame, assumidas pela Contratada;
6.2.5. Cumprir todas as normas e condições previstas na legislação correlata;
6.2.6. Fornecer todas as informações, esclarecimentos, documentos e as condições necessárias à execução do objeto desta contratação;
6.2.7. Aplicar as penalidades previstas no Processo Licitatório, quando cabível;
6.2.8. Cientificar a licitante, por escrito, de quaisquer anormalidades verificadas no objeto, para fim de adoção das providências cabíveis.
6.2.9. Notificar por escrito à empresa contratada sobre qualquer irregularidade na entrega do material;
6.2.10. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.2.11. A Contratante exercerá ampla e irrestrita fiscalização dos serviços, pelos quais a contratada deverá prestar todas as informações legalmente solicitadas.
Cláusula Sétima – DAS PENALIDADES
7.1. As sanções administrativas abaixo descritas, aplicáveis durante o certame licitatório e vigência do contrato, estão em conformidade e tem como norte a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
7.2. Se no decorrer da execução do objeto do presente instrumento, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento parcial ou total pelo qual possa ser responsabilizada a Licitante, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas, poderá sofrer as seguintes penalidades:
7.2.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado.
7.2.2. MULTA, pela inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sendo graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, na recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
b) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos de anulação do contrato por culpa da CONTRATADA;
c) 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da etapa do serviço não realizado;
d) 0,66% (sessenta e seis décimos por cento) sobre o valor da etapa do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
7.2.2.1. A multa, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
7.2.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso;
7.2.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
7.2.2.4. Não tendo sido prestada a garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta, ou, ainda, se for o caso, cobrar judicialmente;
7.2.2.5. As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
7.2.3. SUSPENSÃO, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficando impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro de Fornecedores do Município de Campos Novos/SC, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de:
a) Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
b) Apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registro em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
c) Retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrado em ata;
d) Não manter a proposta após a adjudicação;
e) Comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
f) Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
7.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Campos Novos, que será concedida quando o contratado a ressarcir pelos prejuízos resultantes da infração e após decorridos 2 (dois) anos no caso de aplicação de suspensão.
7.3. Na aplicação das penalidades previstas neste instrumento a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.4. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da empresa.
7.5. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.6. A recusa do adjudicatório em assinar o contrato no prazo estabelecido o impede de participar de novas licitações pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses junto a este Município, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei.
7.7. O contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, atendida a conveniência
administrativa.
7.8. A critério do CONTRATANTE caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial quando a contratada:
a) Rescindir unilateralmente e imotivadamente o presente contrato ensejando o direito, a outra parte, de cobrança de multa e indenização pelo descumprimento do mesmo no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor total restante previsto à sua plena execução, tendo por base o seu período de vigência;
b) Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais, ou;
c) Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização do Município, ou;
d) Incidir em outros motivos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA RESCISÃO
8.1. O presente contrato será rescindido, independentemente de interpelação ou procedimento judicial:
a) No caso de inexecução total ou parcial, bem como pelos motivos enumerados no Art. 79 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
b) No caso de xxxx, culpa, simulação ou fraude na execução do presente contrato.
c) Quando ficar evidenciada a incapacidade da contratada para dar execução ao contrato ou prosseguir na sua execução.
d) Se a contratada transferir o presente contrato, ou sua execução em todo ou em parte, sem prévia autorização do contratante.
Cláusula Nona - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O presente contrato está vinculado ao edital de Pregão Eletrônico nº 44/2023, obrigando-se a contratada a manter durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
Cláusula Décima - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1. O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como em normas de direito administrativos aplicáveis e subsidiariamente as normas de direito comum.
Cláusula Décima Primeira - DO FORO.
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campos Novos/SC, para dirimir as questões judiciárias relativas ou resultantes do presente.
11.2. E por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmam o presente termo, assinado de forma eletrônica de acordo com a Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, para que produzam os devidos efeitos.
Campos Novos/SC, 24 de julho de 2023.
_ _ FUNDAÇÃO CULTURAL CAMPONOVENSE CNPJ Nº 74.097.114/0001-38
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
CONTRATANTE
_ SEGVILLE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL E ELETRÔNICA LTDA CNPJ Nº 03.174.488/0001-61
XXXXXX XXXXXXX ADMINISTRADOR CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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