EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2020/SRP
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2020/SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 499/2020
OBJETO: Seleção de propostas para contratação de empresa para aquisição de equipamentos de proteção individual para enfrentamento da doença COVID-19, classificada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), no município de Aratuípe, através do Sistema de Registro de Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Anexo I do Edital – Projeto Básico.
RECIBO DE CONHECIMENTO DE EDITAL (Devolução obrigatória no conhecimento do Edital) |
Nome/Razão Social: |
CPF/CNPJ Nº |
Endereço: |
Cidade: |
Estado: |
Telefone: |
E-mail: |
Sócio Administrador/Procurador: |
Pessoa para Contato: |
RG: |
CPF: |
Obtivemos, através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx, no Link Acesso à Informação - Licitações e Contratos – Íntegra, o Edital da Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUIPE na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2020, correspondente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 499/2020. |
Data: / / Assinatura: |
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Licitações, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefax (00) 0000-0000.
A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
................................................, .... de de 2020.
[Assinado quando a aquisição for presencial]
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Presidente da CPL
I. Regência Legal | |
Lei federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 13.979/2020, Lei Federal nº. 6360, de 23/9/1976, Lei Complementar nº 123/06, Lei Federal nº 13.043, de 13/11/2014, Lei Federal nº 13.979, de 06/02/2020, Decreto Federal nº 10024/2019, Decreto Federal nº 7.507/2012, Decreto Federal nº 7892/2013, Decreto Federal nº 8.077, de 14/08/2013, Decretos Municipais nº 057/2007 de 12/12/2007, nº 04, de 04/01/2017, nº 019 de 29/06/2020, nº 006/2017 de 06/01/2017, nº 06 de 18/03/2020, nº 09, de 27/03/2020 e nº 10, de 02/04/2020 e alterações pertinentes. | |
II. Órgão Interessado/ órgão gerenciador da ata | |
Prefeitura Municipal/ Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. | |
III. MODALIDADE/FORMA/Nº DE ORDEM | IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 499/2020 |
Pregão Eletrônico Nº 008/2020/SRP | |
V. Tipo de Licitação Menor Preço | VI. Sistema de Registro de Preços ☒ Sim ☐ Não |
VII. NÚMERO DA LICITAÇÃO [LICITAÇÕES-E/BANCO DO BRASIL] Nº 822938 | |
VIII. Tipo de Licitação Menor Preço | IX. Forma de Fornecimento Parcelada |
X. RESERVA DE QUOTA ME/EPP ☐ Sim ☒Não | XI. EXCLUSIVA ME/EPP ☐ Sim ☒ Não |
XII. Critério de julgamento Menor Preço Global por Item | |
XIII. Objeto Constitui-se objeto desta licitação a seleção de propostas para contratação de empresa para aquisição de equipamentos de proteção individual para enfrentamento da doença COVID-19, classificada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), no município de Aratuípe, através do Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no Edital e Anexos. | |
XIV. Data Limite para o envio de Propostas e Abertura das Propostas DATA: 10/07/202, HORÁRIO: 08h ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx | |
XV. Limite acolhimento de propostas DATA: 10/07/2020, HORÁRIO: 08h | XVI. Início da Disputa Data: 10/07/2020, Horário: 09h |
XVII. Dotação Orçamentária | |
Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil (Art. 6º, § 2º. Decreto Municipal nº 004, de 2017). | |
XVIII. Prazo de Vigência da Ata 12 (doze) meses | IX. Vigência do Contrato Conforme necessidade da Unidade, observado o art. 57 da Lei nº. 8.666/93 |
XX - Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente, das 07h00min às 13h00min, na sala de licitações, sito no Paço Municipal, Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Aratuípe, Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/Xxxxx, pelo telefax (000) 0000-0000/2143 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. | |
Pregoeira responsável: Luzineide Xxxxx Xxx Xxxxxx Ato de Nomeação: Portaria Nº. 02/2020, publicada no Diário Oficial do Município. |
PREÂMBULO
1. O Município de Aratuípe, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, através da Pregoeira, designada pelo Portaria nº 002, de 08/01/2020, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 08/01/2020, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para seleção de propostas para contratação de empresa para aquisição de equipamentos de proteção individual para enfrentamento da doença COVID-19, classificada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), no município de Aratuípe, através do Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no Edital e Anexos.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 10/06/2020
HORÁRIO: 09h
Nº LICITAÇÃO: 822938
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
2. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº. 6360, de 23/9/1976, Lei Complementar nº 123/06, Lei Federal nº 13.043, de 13/11/2014, Lei Federal nº 13.979, de 06/02/2020, Decreto Federal nº 10024/2019, Decreto Federal nº 7.507/2012, Decreto Federal nº 7892/2013, Decreto Federal nº 8.077, de 14/08/2013, Decretos Municipais nº 057/2007 de 12/12/2007, nº 04, de 04/01/2017, nº 019 de 29/06/2020, nº 006/2017 de 06/01/2017, nº 06 de 18/03/2020, nº 09, de 27/03/2020 e nº 10, de 02/04/2020 e alterações pertinentes.
SEÇÃO I - DO OBJETO
3. A presente licitação tem como objeto, a seleção de propostas para contratação de empresa para aquisição de equipamentos de proteção individual para enfrentamento da doença COVID- 19, classificada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), no município de Aratuípe, através do Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no Edital e Anexos.
3.1. A licitação será realizada em único item, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
3.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
4. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
SEÇÃO II - DA DESPESA
5. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
6. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
7. São participantes os seguintes órgãos
a) Secretaria Municipal de Saúde;
b) Fundo Municipal de Saúde.
7.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 04, de 04/01/2017, e na Lei nº 8.666/93.
7.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
7.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
7.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
7.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
7.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8. Poderão participar deste Pregão os interessados, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
9. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital
e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.
9.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
9.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
10. Não poderão participar deste Pregão:
10.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
10.2. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
10.3. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
10.4. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;
10.5. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
10.6. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
10.7. Empresas de que tenham proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal);
10.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
10.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
10.10 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
11. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento.
12. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
13. O Art. 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, que institui a Lei Geral da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, prevê que poderá ser excepcionada a regra do art. 47 e 48 da citada Lei Complementar, toda vez que o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
13.1 A ampliação da disputa com a participação para entidades de grande porte representará maior economia para a Administração, garantindo melhores preços decorrentes da disputa para o Fundo de Saúde, que possui escassos recursos.
13.2 No presente caso, basta a previsibilidade do prejuízo, não se exigindo certeza sobre a sua real dimensão, até porque esta somente seria passível de apuração ao final da execução do contrato, ou seja, quando o dano já estivesse consumado e pudesse ser avaliado em toda a sua extensão, o que, evidentemente, não teria sentido nenhum em termos de proteção ao erário e ao interesse público.
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
14. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.
14.1. O enquadramento como microempresa – ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
14.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º,
§4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.
14.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
15. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
16. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/07).
16.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada a Pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão.
17. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
18. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO
19. Ressalvado o disposto no item 45.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
20. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
20.1. Habilitação Jurídica;
20.2. Qualificação econômico-financeira;
20.3. Regularidade fiscal e trabalhista;
20.4. Qualificação técnica e
20.5. Documentação complementar.
21. Documentos relativos à habilitação jurídica:
21.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
21.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
21.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
21.4. Em caso de cooperativas:
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;
c) Ata de Fundação;
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
22. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
22.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual;
22.1.1. Na hipótese em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
22.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
22.2.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima):
1 - publicados em Diário Oficial; ou
2 - publicados em jornal de grande circulação; ou
3 - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
1 - por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
2 - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
c) sociedade criada no exercício em curso:
1 - fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
22.2.2. As empresas obrigadas por Lei a apresentarem ECD – Escrituração Contábil Digital, para satisfação da exigência do item 22.2 do Edital, deverão juntar o respectivo comprovante de transmissão ao SPED (Serviço Público de Escrituração Digital) e o conjunto completo de documentos transmitidos à Secretaria da Receita Federal e a Junta Comercial, através de Sistema de Escrituração Digital, a saber:
a) “Recibo de Entrega de Livro Digital”, documento que dispõe de identificação do arquivo (balanço e demonstrações) apresentados a Receita, sendo que o mesmo pode ser confirmado no site da Receita Federal sobre o número de autenticação/identificação;
b) Termo de abertura e encerramento do Livro (arquivo digital) apresentado;
c) Balanço Patrimonial.
22.2.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
22.2.4. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
22.2.5. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
22.2.6. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
22.2.6.1 A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor estimado da contratação, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.
22.2.7. Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
22.2.8. Os interessados que, por suas características próprias, estiverem legalmente desobrigadas da apresentação de balanço para efeitos fiscais deverão firmar declaração nesse sentido e apresentar a documentação contábil que lhe for pertinente na forma da lei, devidamente assinada por contador responsável.
22.2.9.1 Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigido do MEI, ME ou EPP a apresentação de documentação relativa à qualificação econômico-financeira, de que trata o art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93. Não se aplica esta regra para aquisições parceladas.
23. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
23.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
23.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
23.3. Prova de regularidade perante:
23.3.1. A Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014;;
23.3.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.
23.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
23.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
24. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
25. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública.
26. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
26.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
26.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
26.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
27. Documentos relativos à Qualificação Técnica:
27.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
27.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente.
27.3. Certificado de Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial da União;
27.4. Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exercida por um profissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência.
28. A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar pertinência com a Legislação Sanitária que rege a comercialização e distribuição do material e será analisada especificamente a cada item(ns).
29. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos:
29.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
29.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
29.3. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99;
29.4. que a proposta foi elaborada de forma independente;
29.5. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
30. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
31. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
32. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.
33. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
33.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
33.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
33.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
33.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Aratuípe, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio.
34. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO
35. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
36. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
37. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
38. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura de Aratuípe responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
39. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Aratuípe.
40. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
41. Até 01 (um) dias útil antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
42. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx
42.1 Caberá a Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 01 (um) dia útil contados da data de recebimento da impugnação.
42.2 Acolhida a impugnação será definida e publicada nova data para realização do certame.
43. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira até 01 (um) dia útil anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
43.1 A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 01 (um) dia útil, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos
44. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
44.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
44.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas e vincularão os participantes e a administração.
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA
45. O licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos da habilitação exigidos no edital, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
45.1. O licitante poderá inserir as informações diretamente no sistema ou anexar sua proposta, desde que a proposta de preços nas ambas formas, esteja de forma detalhada, similares à especificação do Termo de Referência descrevendo o bem ofertado, indicando, no que for aplicável, a marca, modelo, prazo de validade ou de garantia, quantidade e número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, bem como os valores unitários e totais dos itens.
45.1.1 A proposta que tiver as informações exigidas no item 45.1. lançadas diretamente no Sistema não será desclassificada por haver deixado de anexar arquivo no Sistema Licitações-e.
45.1.2 A Proposta não poderá conter qualquer identificação do licitante, sob pena de desclassificação.
45.1.3 No caso de divergência entre a especificação constante no site do Banco do Brasil e o Edital, prevalecerá a especificação constante no Edital.
45.1.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
45.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
45.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
46. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
47. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
48. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
48.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
49. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
50. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema.
51. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
52. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
53. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
54. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
55. A comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico, durante
56. No pregão eletrônico, desde a sessão inicial de lances até o resultado final do certame, a Pregoeira deverá sempre avisar previamente, via sistema (chat), a suspensão temporária dos trabalhos, bem como a data e o horário previstos de reabertura da sessão para o seu prosseguimento, em observância aos princípios da publicidade e da razoabilidade. Acórdão 2842/2016-Plenário | Relator: XXXXX XXXXXX
57. É irregular a prática de atos da sessão pública do pregão eletrônico fora do horário de expediente, por ofender o princípio da razoabilidade (art. 5º do Decreto 5.450/2005 e art. 2º da Lei 9.784/1999). Acórdão 592/2017-Plenário | Relator: XXX XXXXXX
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
58. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
b) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
c) Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta, na forma usual do sistema eletrônico.
d) O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
e) Deverá ser observado o direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;
f) Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS”;
g) Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”;
h) Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
i) A convocação poderá ser feita pelo sistema e/ou pelo Diário Oficial.
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
59. Aberta a sessão, a Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
59.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
60. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
60.1 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
61. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
61.1 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES (MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO)
62. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
63. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
64. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
64.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
65. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
65.1.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
66. Poderá a pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
67. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
67.1. Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado pelo valor global do item.
67.2. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de desclassificação da proposta. (Instrução Normativa SLTI/MP nº 03/2013);
67.3. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01, sob pena de desclassificação da proposta. (Instrução Normativa SLTI/MP nº 03/2013)
68. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
69. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
69.1. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
70. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
71. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
72. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
73. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
74. A Pregoeira poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência.
74.1. Realizada a diligência, a Pregoeira notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA
75. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
76. No caso da desconexão da Xxxxxxxxx persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após decorridas doze horas da comunicação expressa do fato pela Pregoeira aos participantes, no sitio eletrônico utilizado para divulgação.
77. A Sessão Eletrônica poderá ser suspensa, após a comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
78. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
79. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06);
80. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06).
81. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).
82. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a melhor proposta ou lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
83. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”.
84. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
85. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).
86. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
87. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
88. Havendo eventual empate entre propostas ou lances após realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência:
88.1. Sucessivamente, aos bens:
88.2. Produzidos no País;
88.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
88.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
88.5. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
89. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, pelo sistema eletrônico, vedado qualquer outro processo.
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO
90. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
90.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
90.2 No pregão, qualquer modificação na proposta tendente a alterar o teor das ofertas deve ocorrer na etapa de negociação, a qual deve ser realizada entre a Pregoeira e o licitante por meio do sistema eletrônico (art. 24, §§ 8º e 9º, do Decreto 5.450/2005), tendo como finalidade a obtenção de preços melhores dos que os cotados na fase competitiva e, consequentemente, a proposta mais vantajosa para a Administração. Acórdão 834/2015-Plenário | Relator: XXXXX XXXXXX
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
91. A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
92. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
93. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado pela Administração, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º, no § 9º do art. 26 do Decreto n.º
10.024/2019 e no §3º do art. 4º-E da Lei nº 13.979/20.
94. O critério de julgamento será o de menor preço global por item.
94.1 No Sistema Licitações-e do Banco do Brasil, a licitação do menor preço por item é denominada por lote.
94.2 Será desclassificada a proposta final que:
a. Contenha vícios insanáveis ou ilegalidades;
b. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
c. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
d. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
e. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
95. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
96. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, doze horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
97 É facultado a Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
98. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
99 Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
100. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Aratuípe para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada e contratada pela Administração.
101. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
102. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
103. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
104. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
105. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
106. No julgamento das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
107. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
108. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, a Pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
108.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
109. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).
110. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado.
111. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício.
112. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.
113. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos encaminhados em conjunto com a apresentação da proposta, por meio do sistema.
113. 1. O LICITANTE DEVE ATENTAR PARA O LOCAL PRÓPRIO EXISTENTE NO SISTEMA PARA INSERÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA QUE OS MESMOS NÃO SEJAM ANEXADOS NO MESMO LOCAL DA PROPOSTA, CASO CONTRÁRIO, A PROPOSTA SERÁ DESCLASSIFICADA POR IDENTIFICAÇÃO.
114. A verificação pela Pregoeira ou equipe de apoio, nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação, conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
115. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
116. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
117. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
118. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
119. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
120. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
121. Caso todos os licitantes forem inabilitados, a Pregoeira encaminhará os autos à autoridade competente para que esta analise a viabilidade de aprovação da dispensa de cumprimento de requisito de habilitação de que trata o art. 4º-F da Lei nº 13.979, de 2020, ou então conceder aos licitantes prazo de quatro dias úteis para envio de nova documentação de habilitação, nos termos do art. 48, §3º da Lei nº 8.666. de 1993;
121.1 Caso a autoridade opte por dispensar parte dos requisitos habilitatórios, deverá a Pregoeira tornar público os documentos que tiveram sua apresentação dispensada, passando a verificar novamente a habilitação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação.
121.2 Caso a autoridade opte por conceder o prazo adicional para apresentação de documentação de habilitação, esta será entregue a Pregoeira como documentação complementar, em sessão virtual por ele marcada pelo menos quatro dias úteis contados da comunicação da concessão do prazo adicional de que trata este item;
121.3 A Pregoeira convocará os licitantes, na ordem de classificação, para apresentação dos documentos de habilitação retificados, no prazo de até uma hora, para nova análise, nos termos deste Edital.
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
122. A proposta comercial, enviada exclusivamente pelo sistema, deverá conter os seguintes elementos:
a) ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
b) conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
c) A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
d) Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
e) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal;
f) Número do processo e do pregão;
g) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
h) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
i) Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
j) A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
k) A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
l) As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
123. A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regularidade do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia autenticada do registro ou da isenção, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle sanitário. O licitante deverá inserir na proposta de preços os comprovantes, preferencialmente, na ordem em que o produto se encontra no lote especificado no Termo de Referência. Caso o produto esteja isento ou dispensado do registro deverá o licitante fazer prova do alegado.
124. Para a comprovação de que trata o subitem também serão aceitos “prints” de páginas do sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela Equipe Técnica do Pregão.
125. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do lote cotado.
126. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital.
127. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
128. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados.
SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA
129. A Pregoeira, a pedido do setor técnico da Secretaria Municipal de Saúde, poderá solicitar ao licitante classificado em primeiro lugar amostra dos produtos ofertados, que deverão ser encaminhados ao Departamento de Compras e Licitações, no horário de 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da solicitação.
130. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e modelo.
131. Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar informações em língua portuguesa, suficientes para análise técnica do produto.
132. Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, desmontados, instalados, conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários.
133. Os demais licitantes serão notificados para, querendo, acompanhar a apresentação e análise das amostras ofertadas pelo licitante vencedor.
134. Será rejeitada, mediante despacho fundamentado, a amostra que não atender às especificações descritas neste edital.
135. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.
136. Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo estabelecido.
137. Se a amostra for aceita, do quantitativo total a ser entregue pelo licitante vencedor serão subtraídos os produtos apresentados como amostra.
138. Se a amostra for rejeitada, a Pregoeira examinará a proposta do licitante subsequente, atentando-se para o disposto na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
139. Caso a proposta do licitante subsequente seja aceita e o licitante habilitado, a Pregoeira solicitará, no prazo estabelecido neste Edital, amostra dos produtos ofertados.
140. Após a homologação do certame, o licitante terá 30 (trinta) dias úteis retirar a amostra rejeitada no mesmo endereço onde foi entregue. Após esse prazo, as amostras não retiradas serão descartadas.
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS
141. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo mínimo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
141.1 No pregão, eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve avaliar tão somente a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), sem adentrar, antecipadamente, no mérito da questão. Acórdão 602/2018-Plenário | Relator: VITAL DO RÊGO
142. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar a Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
143. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
143.1 Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
143.2 No juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação – TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1.
144. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
145. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 01 (um) dia para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em 01 (um) dia, começará, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
146. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
147. Os recursos apresentados somente terão efeito devolutivo e não suspenderão as decisões recorridas.
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
148. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato a Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
149. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
150. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
151. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
152. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
153. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório.
154. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
155. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
156. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação.
157. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata.
158. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista no artigo 13 do Decreto Municipal nº 04, de 04/01/2017, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
159. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
160. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
161. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata.
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA
162. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura.
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA
163. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto Municipal nº 04, de 04/01/2017, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital.
164. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
165. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 04, de 04/01/2017.
166. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 01 (um) dia útil, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
167. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
168. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal realizará consulta da regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
169. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
170. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
171. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores.
172. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.
173. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.
174. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.
175. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital.
176. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
177. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à Administração.
SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO
178. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
179. A contratação será formalizada através de contrato, quando for o caso.
SEÇÃO 003 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
180. O contrato terá vigência de até 06 (seis) meses, observada a vigência do crédito orçamentário.
181. O prazo de vigência poderá ser aumentado ou reduzido ao prazo necessário para a entrega do bem, recebimento e pagamento, observados os limites legais.
SEÇÃO 003I – DO PREÇO
182. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis.
SEÇÃO 003II - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
183. O contratado obriga-se a:
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente do transporte dos bens;
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
SEÇÃO 003III- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
184. O Município de Aratuípe obriga-se a:
a)Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
b) Xxxxxxxx ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
c) Realizar o pagamento pela execução do contrato;
d) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.
SEÇÃO 003IV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
185. O início do fornecimento do objeto desta licitação se dará após a entrega da Autorização de Fornecimento à contratada;
186. O prazo para entrega do objeto da licitação, é de 05 (cinco) dias consecutivos a contar da data do recebimento da Autorização de Fornecimento.
187. O(s) Produtos(s) licitados deverão ser entregues, no Almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde, no endereço: Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx , S/N, Centro, CEP. 44.490-000, nesta cidade.
188. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota fiscal correspondente, devidamente preenchida.
SEÇÃO 003V - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
189. O início do fornecimento dos materiais se dará após a entrega da nota de xxxxxxx, bem como da Autorização de fornecimento à contratada;
190. O prazo para entrega do objeto da licitação, é de 05 (cinco) dias consecutivos a contar da data do recebimento da nota de empenho e da Autorização de Fornecimento que será emitida via e- mail, com numeração específica para registro do envio e acompanhamento de prazo de entrega.
191. O(s) Material(is) licitados deverão ser entregues no horário das 08:00 às 17:00, no Almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde, no endereço: Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx , S/N, Centro, CEP. 44.490-000, nesta cidade.
192. Os materiais deverão ter no ato da entrega, os prazos mínimos estabelecidos no termo de referência.
193. Os materiais recusados pelo contratante deverá(ão) ser substituido(s), automaticamente no prazo máximo de 05(cinco) dias consecutivos, contados da data da notificação, correndo por conta do fornecedor as despesas de devolução dos produtos recusados
194. Não serão admitidos, para efeito de recebimento, materiais que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações prescritas no Termo de Referência;
195. O recebimento será confiado a uma Comissão composta de, no mínimo, 3 (três) membros (servidores) devidamente autorizados, conforme estabelece o § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93.
196. Todos os produtos deverão estar em conformidade com a Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento, que poderá ser acompanhada da Relação de Itens ou de outro documento emitido pela SECRETARIA DE SAÚDE;
197. O recebimento se dará em observância com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, e ainda:
a. PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com a especificação, bem como se a Nota Fiscal(NF)/Fatura encontra lavrada sem incorreções;
b. A CONTRATANTE terá o prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por uma vez e por igual período, contados da data de recebimento, para verificar se os produtos fornecidos e a NF/Fatura estão em consonância com o Edital e com seus anexos.
c. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação.
198. Após o recebimento provisório o ALMOXARIFADO DA SAÚDE atestará a Nota Fiscal se constatado que os materiais atendem ao edital;
199. Caso os materiais se encontrem desconforme ao exigido no Edital, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para substituí-los no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos contados da notificação;
200. Neste caso, o recebimento do(s) material(is) escoimado(s) dos vícios que deram causa a sua troca será considerado recebimento provisório, ensejando nova contagem de prazo para o recebimento definitivo, estando a CONTRATADA passível de penalidade(s) pelo descumprimento das condições editalícias;
201. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos produtos, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
202. A carga e a descarga serão por conta da CONTRATADA, sem ônus de frete para a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARATUÍPE-BA.
203. A CONTRATANTE recusará os materiais nas seguintes hipóteses QUANDO:
203.1 houver qualquer situação em desacordo entre os materiais fornecidos e o Edital do Pregão e de seus Anexos ou a Nota de Empenho;
203.2 a Nota Fiscal/Fatura estiver com a especificação do objeto e quantidades em desacordo com o discriminado no Edital, seus anexos e na proposta adjudicada;
203.3 a Nota Fiscal deixar de conter os nomes dos materiais, assim como: LOTE, VALIDADE, DATA DE FABRICAÇÃO e MARCA;
203.4 os produtos apresentarem vícios de qualidade, funcionamento ou serem impróprios para o uso, ou ainda possuírem defeitos de fabricação;
203.5 Ainda que ocorra a situação prevista na línea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato (quando for o caso) e iniciar outro processo Licitatório.
SEÇÃO 003VI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
204. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
205. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
SEÇÃO 003VII – DA GARANTIA DO PRODUTO
206. Os materiais devem ter a garantia/validade mínima de 12 (doze) meses contados do atesto da nota fiscal;
206.1 A CONTRATADA fica obrigada a manter a garantia/validade dos produtos exigida no Edital e seus anexos, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis, além de ser obrigado a reparar os prejuízos que causar a SECRETARIA DE SAÚDE DE ARATUÍPE-BA ou a terceiros decorrentes destes eventos (garantia/validade);
206.2 Durante o período de garantia dos produtos, a CONTRATADA deverá arcar com os custos concernentes a consertos e substituições em decorrência de defeitos de fabricação, transporte, avarias, embalagem ou armazenamento e outros, os quais devem ser realizados no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos contados da notificação da SECRETARIA DE SAÚDE.
207. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio do produto.
SEÇÃO 003VIII - DO PAGAMENTO
208. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
208.1 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
209. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
209.1 Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
210. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
211. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
212. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
213. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
214. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
SEÇÃO 003IX - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
215. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
c) apresentar documentação falsa;
d) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) não mantiver a proposta;
g) cometer fraude fiscal;
h) comportar-se de modo inidôneo;
216. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
217. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
a. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
i. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
ii. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
iii. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
b. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
c. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
d. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
e. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
f. Não correrão os prazos processuais em desfavor da CONTRATADA em processo administrativo para aplicação das sanções deste item enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, nos termos do art. 6º-C da Lei nº 13.979/20218.
g. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
c) Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes;
219. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (vinte por cento).
b) Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 10% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes;
220. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
221. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
222. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
223. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
224. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
SEÇÃO XL - DA RESCISÃO DO CONTRATO
225. Constituem motivo para rescisão do contrato:
a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
d. O atraso injustificado no início do fornecimento;
e. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
g. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato;
h. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
i. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
j. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
k. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
l. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
m. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
n. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
o. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
p. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
q. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do fornecimento, nos prazos contratuais;
r. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
s. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
t. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
226. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
227. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
228. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável.
229. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
230. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
231. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam, ou seja, consequência do ato anulado.
232. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
233. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
234. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
235. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
SEÇÃO XLIII - DO FORO
236. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Nazaré, comarca de Nazaré - Ba, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS
237. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
238. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
239. É facultada a Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública.
240. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
241. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Aratuípe.
242. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
a) Termo de Referência – Anexo I;
b) Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta – Anexo II;
c) Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) – Anexo III;
d) Modelo de Procuração /Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento-Anexo IV;
e) Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação Anexo V;
f) Modelo de Declaração de Plena Ciência e Concordância às condições editalícias – Anexo VI;
g) Modelo de Declaração de Inexistência de Menor – Anexo VII;
h) Minuta do Contrato- Anexo VIII;
i) Minuta da Ata de Registro de Preços – Anexo IX;
j) Modelo de Proposta de Preços – Anexo X.
Aratuípe - BA, 06 de julho de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Presidente/Pregoeira da CPL
Portaria Nº. 02/2020 de 08/01/2020
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 499/2020
1.0. JUSTIFICATIVA
Considerando o cenário a nível mundial referente à pandemia do novo Coronavírus, e que no Brasil temos atualmente aproximadamente 700.000 pessoas com diagnósticos confirmados, sendo deste, aproximadamente 28.000 na Bahia;
Considerando a progressão geométrica de evolução do cenário epidemiológico;
Considerando as medidas de orientação publicadas, bem como a Portaria 356/20 que regulamenta pela Lei 13.979/20 a qual estabelece medidas de enfrentamento do Novo Coronavírus no território brasileiro;
Considerando a declaração de pandemia do Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars- Cov-2) anunciada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), no dia 11 de março de 2020;
A presente aquisição se justifica em decorrência da pandemia do COVID-19 e em conformidade com a lei Federal 13.979/2020, bem como Decretos Municipais nº 06 de 18/03/2020, nº 09, de 27/03/2020 e nº 10, de 02/04/2020, assim, esta Secretaria Municipal de Saúde, levando em conta a situação de emergência em nível INTERNACIONAL (Pandemia) e, com o intuito de abastecer as Unidades de Saúde e Barreiras Sanitárias instaladas para detecção e combate da COVID-19, assegurando aos usuários e aos profissionais da área de Saúde, condições adequadas segundo o Protocolo de Manejo para o Novo CORONAVÍRUS (COVID-19) do Ministério da Saúde. Assim, por tais razões, é que se faz necessária a compra do Material abaixo descrito.
2.0. DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a seleção de propostas para contratação de empresa para aquisição de equipamentos de proteção individual para enfrentamento da doença COVID-19, classificada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), no município de Aratuípe, através do Sistema de Registro de Preços.
3.0 ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS ABAIXO:
ITEM 01 | |||||
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | AVENTAL OU CAPOTE DE IMPERMEÁVEL DE MANGA LONGA: O CAPOTE OU AVENTAL DEVE SER DE MANGAS LONGAS, PUNHO DE MALHA OU ELÁSTICO E ABERTURA POSTERIOR. ALÉM DISO, DEVE SER CONFECCIONADO DE MATERIAL DE BOA QUALIDADE, ATÓXICO, HIDRO/HEMORREPELENTE, HIPOALÉRGICO, COM BAIXO DESPRENIMENTO DE PARTÍCULAS E RESISTENTE, PROPORCIONAR BARREIRA ANTIMICROBIANA EFETIVA (TESTE DE EFICIÊNCIA DE FILTRAÇÃO BACTERIOLÓGICA - BFE), ALÉM DE PERMITIR A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES COM CONFORTO E ESTAR DISPONÍVEL EM VÁRIOS TAMANHOS. | UN | 20000 | R$ 22,74 | R$ 454.800,00 |
TOTAL DO LOTE 01 | R$ |
454.800,00 | |||||
ITEM 02 | |||||
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Valor Unit. | Valor Total |
2 | BONÉ DE SEGURANÇA - TIPO TOUCA ÁRABE, CONFECCIONADO EM TECIDO BRIM 100% ALGODÃO, SAIA DE 20 CM A 40 CM, ABA FRONTAL DE POLIETILENO REVESTIDA DE TECIDO, REGULAGEM TRASEIRA EM ELÁSTICO OU PLÁSTICO ATRAVÉS DE ENCAIXE DE PINOS. COM FECHAMENTO FRONTAL ATRAVÉS DE VELCRO. | UN | 50 | R$ 30,25 | R$ 1.512,50 |
TOTAL DO LOTE 02 | R$ 1.512,50 | ||||
ITEM 03 | |||||
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Valor Unit. | Valor Total |
3 | BOTA PLÁSTICA: XXXX XXXXX, BRANCA, IMPERMEÁVEL. TAMANHOS: 37 AO 46. | PAR | 50 | R$ 32,72 | R$ 1.636,00 |
TOTAL DO LOTE 03 | R$ 1.636,00 | ||||
ITEM 04 | |||||
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Valor Unit. | Valor Total |
4 | LUVA NITRÍLICA: LUVA DE SEGURANÇA, CONFECCIONADA EM BORRACHA NITRÍLICA, SEM REVESTIMENTO INTERNO (ACABAMENTO CLORINADO), ANTIDERRAPANTE NA PALMA, FACE PALMAR NOS DEDOS E PONTAS DOS DEDOS, PUNHO RETO, CANO LONGO, 46 CM DE COMPRIMENTO. | PAR | 100 | R$ 28,73 | R$ 2.873,00 |
TOTAL DO LOTE 04 | R$ 2.873,00 | ||||
ITEM 05 | |||||
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Valor Unit. | Valor Total |
5 | LUVAS DE PROCEDIMENTOS, TAMANHO G - MATERIAL LÁTEX, NÃO CIRÚRGICA, AMBIDESTRA, CAIXA COM 100 UNIDADES CADA. | CX | 500 | R$ 32,50 | R$ 16.250,00 |
TOTAL DO LOTE 05 | R$ 16.250,00 | ||||
ITEM 06 | |||||
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Valor Unit. | Valor Total |
6 | LUVAS DE PROCEDIMENTOS, TAMANHO M - MATERIAL LÁTEX, NÃO CIRÚRGICA, AMBIDESTRA, CAIXA COM 100 UNIDADES | CX | 1500 | R$ 36,56 | R$ 54.840,00 |
CADA. | |||||
TOTAL DO LOTE 06 | R$ 54.840,00 | ||||
ITEM 07 | |||||
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Valor Unit. | Valor Total |
7 | LUVAS DE PROCEDIMENTOS, TAMANHO P - MATERIAL LÁTEX, NÃO CIRÚRGICA, AMBIDESTRA, CAIXA COM 100 UNIDADES CADA. | CX | 500 | R$ 22,45 | R$ 11.225,00 |
TOTAL DO LOTE 07 | R$ 11.225,00 | ||||
ITEM 08 | |||||
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Valor Unit. | Valor Total |
8 | MACACÃO DE SEGURANÇA IMPERMEÁVEL: TIPO TYCHEM, CONFECCIONADO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE PELO PROCESSO DE AGLUTINAÇÃO DE FIBRAS CONTÍNUAS FORMANDO UM NÃO-TECIDO COM UMA CAMADA DE POLIETILENO DE ALTA QUALIDADE SOBRE O NÃO-TECIDO, POSSUI TRATAMENTO ANTIESTÉTICO, POSSUI ABERTURA FRONTAL EM ZÍPER, ELÁSTICO NOS PUNHOS, TORNOZELOS E CAPUZ, POSSUI COSTURA SIMPLES TIPO OVERLOQUE. COR: AMARELO. GRAU DE PROTEÇÃO NÍVEL C ( NORMA AMERICANA) TAMANHOS DIVERSOS; | UN | 50 | R$ 72,45 | R$ 3.622,50 |
TOTAL DO LOTE 08 | R$ 3.622,50 | ||||
ITEM 09 | |||||
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Valor Unit. | Valor Total |
9 | MACACÃO DE SEGURANÇA IMPERMEÁVEL: TIPO TYVEK, CONFECCIONADO PELO MÉTODO FLASH SPUN DE PRESSÃO A QUENTE, É FEITO COM FINAS FIBRAS CONTÍNUAS 100% DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE COM GRAMATURA 41.5G/M2, FECHAMENTO FRONTAL COM ZÍPER E SOBREPOSIÇÃO COM PALA, ELÁSTICO NAS COSTAS, PARA MAIOR MOBILIDADE E CONFORTO, CAPUZ COMPOSTO POR TRÊS PEÇAS, PARA MAIOR MOBILIDADE, COSTURA EM LOCAIS ESTRATÉGICOS, PARA MAIOR CONFORTO E PROTEÇÃO, ELÁSTICO NOS PUNHOS, TORNOZELOS E NO CAPUZ. CAPUZ APROPRIADO PARA O USO DE MÁSCARA. COSTURA DO TIPO SIMPLES. POSSUI | UN | 250 | R$ 60,23 | R$ 15.057,50 |
TRATAMENTO ANTIESTÉTICO. COR: BRANCO; GRAU DE PROTEÇÃO NÍVEL D (NORMA AMERICANA). TAMANHOS DIVERSOS. | |||||
TOTAL DO LOTE 09 | R$ 15.057,50 | ||||
ITEM 10 | |||||
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Valor Unit. | Valor Total |
10 | MASCÁRA CIRURGICA - TRIPLA, FIXADA POR ELÁSTICO, POSSUI CLIPE PARA AJUSTE NASAL, PLANA, FLEXÍVEL E POROSA, NÃO LIBERA FIAPOS, HIPOALÉRGICO E ATÓXICO. DEVE POSSUIR FILTRO QUE PROPORCIONA UMA EFICIÊNCIA DE FILTRAÇÃO BACTERANA MAIOR QUE 95%. CAIXA COM 50 UNIDADES CADA. | CX | 200 | R$ 179,91 | R$ 35.982,00 |
TOTAL DO LOTE 10 | R$ 35.982,00 | ||||
ITEM 11 | |||||
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Valor Unit. | Valor Total |
11 | MÁSCARA PFF2 (S) - RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR, TIPO PEÇA SEMIFACIAL, FILTRANTE DE PARTÍCULAS, CLASSE PFF2 (S), N95, MODELO DOBRÁVEL COM VÁLVULA DE EXALAÇÃO. | UN | 2500 | R$ 18,68 | R$ 46.700,00 |
TOTAL DO LOTE 11 | R$ 46.700,00 | ||||
ITEM 12 | |||||
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Valor Unit. | Valor Total |
12 | MÁSCARA PFF2 (S) - RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR, TIPO PEÇA SEMIFACIAL, FILTRANTE DE PARTÍCULAS, CLASSE PFF2 (S), N95, MODELO DOBRÁVEL SEM VÁLVULA DE EXALAÇÃO. | UN | 7500 | R$ 13,00 | R$ 97.500,00 |
TOTAL DO LOTE 12 | R$ 97.500,00 | ||||
ITEM 13 | |||||
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Valor Unit. | Valor Total |
13 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL: ÓCULOS DE SEGURANÇA EM POLICARBONATO ÓPTICO, COM HASTES REGULÁVEIS E CORDÃO DE SEGURANÇA. | UN | 100 | R$ 5,40 | R$ 540,00 |
TOTAL DO LOTE 13 | R$ 540,00 | ||||
ITEM 14 | |||||
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Valor Unit. | Valor Total |
14 | PROPÉ: CONFECCIONADO EM TNT, 100% POLIPROPILENO, MATERIAL DESCARTÁVEL, ATÓXICO. COR: BRANCO. GRAMATURA: 20GR | UN | 20000 | R$ 27,24 | R$ 544.800,00 |
TOTAL DO LOTE 14 | R$ 544.800,00 | ||||
ITEM 15 | |||||
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Valor Unit. | Valor Total |
15 | PROTETOR FACIAL TOTAL: INCOLOR, CONSTITUÍDO DE COROA DE MATERIAL PLÁSTICO E CARNEIRA COM REGULAGEM DE TAMANHO, VISOR DE POLICARBONATO TIPO BOLHA. O VISOR É PRESO À CARNEIRA POR MEIO DE TRÊS PINOS PLÁSTICOS, POR SUA VEZ, A CARNEIRA É PRESA À COROA ATRAVÉS DE DOIS PARAFUSOS PLÁSTICOS. INDICADO PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA O IMPACTO DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS. | UN | 100 | R$ 32,50 | R$ 3.250,00 |
TOTAL DO LOTE 15 | R$ 3.250,00 | ||||
ITEM 16 | |||||
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Valor Unit. | Valor Total |
16 | TOUCA/GORRO DESCARTÁVEL: SANFONADA E COM ELÁSTICO, GRAMATURA 10, COR: BRANCA. PRODUZIDAS A PARTIR DE POLIPROPILENO/TECIDO NÃO TECIDO (TNT), FABRICADA UTILIZANDO SOLDAGEM ELETRÔNICA POR ULTRASSOM, TAMANHO: 45X52 CM. DESCARTÁVEIS, INDIVIDUAIS E DE USO ÚNICO. | UN | 20000 | R$ 14,16 | R$ 283.200,00 |
TOTAL DO LOTE 16 | R$ 283.200,00 | ||||
TOTAL DOS ITENS 01 A 16 | R$ 1.573.788,50 |
3.1. DAS MARCAS DOS PRODUTOS E MEDIDAS
3.1.1. Não serão aceitas variações nas medidas, e pesos dos produtos, assim como das marcas registradas em ata da licitação.
3.1.2. No caso de descontinuidade no mercado deverá o fornecedor apresentar produto com qualidade igual ou superior, que ser analisados pelo setor técnico, podendo ser exigido laudo comprobatório, que deverá se dar às expensas do fornecedor.
3.1.3. Qualquer descrição ou referência à marca específica deve ser entendida apenas como indicação de padrão de qualidade, vez que as especificações acima são mínimas.
3.1.4. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Administração, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados no edital, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
3.1.5. Por oportunidade da Licitação e contratação a Administração poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada e contratada pela Administração.
3.2. DA QUALIDADE DOS PRODUTOS
3.2.1 .Os produtos devem ser:
a) De alta qualidade, com excelente acabamento, sem falhas ou quaisquer outras avarias;
b) De excelência resistência e de modo a proporcionar segurança ao usuário;
c) Entregues obedecendo rigorosamente as clausulas do Edital e seus anexos.
d) Entregues acondicionados, sempre que possível, em embalagens lacradas individualmente, identificados, e em perfeitas condições de armazenagem.
e) Aprovados pela ANVISA quando necessário.
3.3. DA IDENTIFICAÇÃO
3.3.1. Os produtos fornecidos deverão possuir embalagem, contendo:
a) nome e website do fabricante;
b) data de fabricação;
c) data de validade;
d) número do lote;
3.4. DA GARANTIA/VALIDADE
3.4.1. A CONTRATADA fica obrigada a manter a garantia/validade dos produtos exigida no Edital e seus anexos, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis, além de ser obrigado a reparar os prejuízos que causar a SECRETARIA DE SAÚDE DE ARATUÍPE-BA ou a terceiros decorrentes destes eventos (garantia/validade);
3.4.2. Durante o período de garantia dos produtos, a CONTRATADA deverá arcar com os custos concernentes a consertos e substituições em decorrência de defeitos de fabricação, transporte, avarias, embalagem ou armazenamento e outros, os quais devem ser realizados no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos contados da notificação da SECRETARIA DE SAÚDE;
4.0. DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA
4.1. O início do fornecimento dos produtos se dará após a entrega da nota daAutorização de forne cimento à contratada;
4.2. O prazo para entrega do(s) Produto(s) objeto da licitação, é de até 5(cinco) dias consecutivos a contar da data do recebimento da Autorização de Fornecimento que será emitida via e-mail, com numeração específica para registro do envio e acompanhamento de prazo de entrega.
4.3. O(s) produto(s) licitados deverão ser entregues no horário das 08:00 às 17:00, no Almoxarifado da Fundo Municipal de Saúde, no endereço: Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, X/X, Xxxxxx, XXX 00000- 000, nesta cidade.
4.4. Não serão admitidos, para efeito de recebimento, produtos que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações prescritas neste Termo de Referência;
4.5. Todos os produtos deverão estar em conformidade com a Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento, que poderá ser acompanhada da Relação de Itens ou de outro documento emitido pela SECRETARIA DE SAÚDE;
4.6. O recebimento se dará em observância com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, e ainda:
4.6.1. PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação, bem como se a Nota Fiscal(NF)/Fatura encontra lavrada sem incorreções;
4.7. Após o recebimento provisório o ALMOXARIFADO DA SAÚDE atestará a Nota Fiscal se constatado que os produtos atendem ao edital;
4.8. A carga e a descarga serão por conta da CONTRATADA, sem ônus de frete para a SECRETARIA DE SAÚDE DE ARATUIPE-BA.
4.9. A Nota Fiscal/Fatura estiver com a especificação do objeto e quantidades em desacordo com o discriminado no Edital, seus anexos e na proposta adjudicada;
4.10. A Nota Fiscal deixar de conter os nomes dos medicamentos, assim como: LOTE, VALIDADE, DATA DE FABRICAÇÃO e MARCA;
5. DISPOSIÇOES GERAIS
5.1 Além das disposições contidas neste termo, o mesmo e vinculado as clausulas do edital, e seus anexos.
5.2. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no Banco de Preços atendendo o art. 2º, do Decreto nº 06, de 06/01/2017.
5.3. O Setor Responsável pela cotação de preço foi o Setor de Compras, que o fez através da servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. A cotação foi realizada através em site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Aratuípe, 06 de julho de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020/SRP ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, Data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020/SRP ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06)
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaramos:
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
Ou
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
Local, Data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020/SRP ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
, (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº , expedido pela - , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº , residente à
, nº como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Local, Data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020/SRP ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos:
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. ou
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06]
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do
§1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal.
Local, Data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020/SRP ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENA CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA ÀS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos:
( ) a plena ciência e concordância às condições do Edital e seus anexos.
Local, Data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020/SRP ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso 003III
do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local, Data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020/SRP ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2020 – TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARATUÍPE, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E , PARA FORNECIMENTO DE......
O MUNICÍPIO DE ARATUÍPE, pessoa jurídica de direito interno, com sede administrativa na
, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, órgão gerenciador do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº
, com sede na Rua , CEP: , Aratuípe - BA, conjuntamente, por seu Gestor, o Secretário Municipal de Saúde
, , [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador do CPF nº e pelo Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador do CPF (MF) nº , doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº
, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico Nº 008/2020/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no Processo Administrativo Nº 499/2020, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a seleção de propostas para contratação de empresa para aquisição de equipamentos de proteção individual para enfrentamento da doença COVID-19, classificada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), no município de Aratuípe, através do Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes neste Edital e Anexos, descritas no(s) item(ns) , especificados na Tabela prevista na Cláusula Segunda deste Contrato, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2020/SRP e quantitativos constantes da tabela a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | FORMA | MARCA | QUANT | V. UNITÁRIO | V.R TOTAL |
... |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor total deste contrato é de R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações1 vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber:
UNIDADE: Informar no Contrato PROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato ELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato FONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato
3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal de Aratuípe pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
4.1 O prazo para entrega do objeto da licitação, é de 5 (cinco) dias consecutivos a contar da data do recebimento da nota de empenho e da Autorização de Fornecimento que será emitida via e-mail, com numeração específica para registro do envio e acompanhamento de prazo de entrega.
4.2. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por uma das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 05 (cinco) dias consecutivos.
4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO
5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da Licitação e de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante:
5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pelo fornecimento do material, incluído frete até os locais de entrega.
5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.1.13. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil (Art. 6º, § 2º. Decreto Municipal nº 199, de 11/04/2017)
5.1.14. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela Contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de (quantidade por extenso), contado da data da sua assinatura, para o fornecimento dos materiais especificados nas Cláusulas Primeira e Segunda deste Contrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, estando a sua vigência adstrita art. 57, § 1º. da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. O CONTRATADO deve:
a) Xxxxxxxx os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
b) Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 24(vinte e quatros) horas após a sua ocorrência;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
j) Executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
k) Trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
l) Xxxxxx, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente do transporte dos bens;
m) Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
a) Xxxxxx durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93).
b) Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Xxx.
c) Cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico nº. 008/2020/SRP ao qual está vinculado.
7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;
b) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
7.4. O CONTRATANTE deve:
a) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
b) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura;
c) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de fornecimento elaborados pela Contratada;
d) Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao fornecimento dos materiais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;
e) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
f) Indicar o local onde os materiais serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.
g) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.
h) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem-se das especificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.
i) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.
j) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico Nº. 30/2020/SRP.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 desta Lei;
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal válido correspondente ao material fornecido.
8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor do Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.
10.1. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.
11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
11.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento realizado, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Aratuípe, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações de regularidade trabalhista e fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal e perante o FGTS.
11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais.
11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento/serviço efetivamente realizado.
11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS
12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço ofertado na proposta vencedora.
12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
12.3. Transcorridos 06 (seis) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal de Aratuípe.
12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i 365 | I = 6/100 365 | I = 0,00016438 |
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14. Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
14.4. O atraso injustificado no início do fornecimento;
14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato;
14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
14.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/materiais, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
14.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES
15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
15.1.1. Advertência por escrito;
15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
15.2.1. Advertência por escrito;
15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%;
15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato;
15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.
15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração e Planejamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
16. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico Nº 008/2020/SRP, constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 499/2020, bem como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Nazaré, comarca de Nazaré-Ba, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Aratuípe - BA, em [data].
MUNICÍPIO DE ARATUÍPE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARATUÍPE
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde/Gestor do Fundo Municipal de Saúde
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020/SRP ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 499/2020 VALIDADE: 06 (SEIS) MESES
Aos dias do mês de de dois mil e dezenove, o MUNICÍPIO DE ARATUÍPE, pessoa jurídica de direito interno, com sede administrativa na
, pelo Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador do CPF (MF) nº , através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, órgão gerenciador do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede na Rua
, CEP: , Aratuípe-BA, conjuntamente, por seu Gestor, o Secretário Municipal de Saúde , , [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador do CPF nº ; e através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, órgão gerenciador da Ata, com sede
, por seu responsável, o Sr. ,
portadora da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , doravante denominado CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 04, de 04/01/2017; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 008/2020/SRP, conforme
Ata publicada em
/ /
e homologada em
/ / , resolve REGISTRAR OS
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , CEP
, no Município de , neste ato representada pelo(a) Sr(ª). , portador(a) da Cédula de Identidade nº e CPF nº , cuja proposta foi classificada no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
1.1 O objeto desta Ata é o registro de preços para seleção de propostas para contratação de empresa para aquisição de equipamentos de proteção individual para enfrentamento da doença COVID-19, classificada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), no município de Aratuípe, através do Sistema de Registro de Preços, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | FORMA | MARCA | QUANT | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
... | ||||||
.... |
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
2.1. São participantes os seguintes órgãos:
a) Secretaria Municipal de Saúde
b) Fundo Municipal de Saúde
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 04, de 04/01/2017, e na Lei nº 8.666/93.
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação.
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.4.1. Por razões de interesse público;
5.4.2. A pedido do fornecedor.
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.)
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 04, de 04/01/2017.
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.4. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, Decretos Municipais nº 057/2007 de 12/12/2007, nº 04, de 04/01/2017, nº 006/2017 de 06/01/2017, nº 019, de 29/06/2020, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o foro da Cidade de Nazaré, comarca de Nazaré/BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local, data
MUNICÍPIO DE ARATUÍPE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARATUÍPE
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde/Gestor do Fundo Municipal de Saúde
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020/SRP
ANEXO IX
A
Prefeitura Municipal de Aratuípe
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020/SRP
Objeto:
Abertura dos envelopes:
Horário:
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020/SRP, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital.
Os prazos para cumprimento do objeto são os que se seguem:
a) prazo de validade da proposta: ( ) xxxx;
b) prazo para fornecimento: ( ) dias.
Observação: atentar para os prazos previstos no edital.
Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ ( ).
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ;
b) CNPJ nº: ;
c) Endereço Completo: ;
d) Fone: ;
e) Fax (se houver): ;
f) E-mail: ;
g) Conta Bancária/Agência/Banco: .
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | E-MAIL: | FONE: | |
CONTATO: | |||
CNPJ: | INSC. ESTADUAL: | ||
VALIDADE DA PROPOSTA: | REPRESENTANTE LEGAL: | ||
DADOS BANCÁRIOS: BANCO: | AGÊNCIA: | C/C: | |
OBJETO: |
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS PROPOSTA DE PREÇOS
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | FORMA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO2 | VALOR TOTAL3 | MARCA |
... | [O Licitante deve preencher a Proposta conforme discriminação, unidade e quantidade para o item que ofertar preço, de acordo com o Termo de Referência – Anexo I] O erro na discriminação ensejará a desclassificação. | |||||
VALOR TOTAL: | ||||||
VALOR TOTAL (POR EXTENSO): | ||||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA4: |
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. |
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2020/SRP. |
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE
, / /
LOCAL REPRESENTANTE
DATA
ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO
Observações: A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.
2Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até duas casas decimais.
3 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada.
4 O Valor Total da Proposta corresponde a soma de todos os itens para os quais o licitante ofertar proposta.