Contract
Contrato nº. 082/2022 Pregão Presencial nº. 071/2022 Processo nº. 164/2022
Contratação de empresa para prestação de serviços de Transporte Rodoviário de Carga, Carregamento e Descarregamento com objetivo de transportar uma locomotiva e vagões e a empresa GUINDASPESO LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Praça Xxx Xxxxxxx, nº. 40, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2021/2024, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, nº. 618, nesta cidade, RG nº MG
2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representado por seu secretário, Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e do RG nº. M-7.306.40, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº. 1.183, no Centro, nesta cidade; por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO, por seu secretário, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador do RG nº. MG-11.797.391 SSPMG e do CPF nº. 000.000.000-00, domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº. 148, no bairro Residencial Dr. João Bento Ribeiro do Valle nesta cidade e do outro lado a empresa GUINDASPESO LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA, estabelecida na Xxx Xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, em Santo André – SP, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.782.077/0001-87, representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador XX x.° 32.352.217-8 SSP/SP e do CPF n.° 000.000.000-00, firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, nas condições seguintes:
1. DO OBJETO. Contratação de empresa para prestação de serviços de Transporte Rodoviário de Carga, Carregamento e Descarregamento com objetivo de transportar uma locomotiva e vagões, conforme condições estabelecidas no Anexo I deste instrumento e no edital do processo.
1.1. A prestação dos serviços compreende todas as especificações discriminadas no Anexo I deste instrumento.
1.2. A data para o transporte será definida pela Secretaria requisitante e informada ao contratado através da emissão de Ordem de Serviço.
2. DO VALOR. Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente aprovada pelos diretores
requisitantes, responsáveis pela fiscalização dos serviços, conforme Anexo I deste instrumento.
§ 1º. Na Nota Fiscal/Fatura deverá estar destacado os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
§ 2º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos, referente ao objeto da presente licitação.
3 – PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
3.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, acompanhados dos respectivos documentos fiscais, já deduzido o valor referente ao ISSQN, quando este seja devido no Município de Guaranésia, além do valor referente aos demais tributos incidentes (Contribuições Sociais, IR, etc.) quando a lei determine a retenção. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária:
3.1.1 - Atestado de recebimento dos serviços emitido pela Secretaria Solicitante.
3.1.2 - Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal – Fatura
3.1.3 – Comprovantes de Regularidade Fiscal (os mesmos não podem estar com suas validades vencidas):
a) Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Contribuições Sociais;
b) Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
c) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
d) Certidão de regularidade de todos os tributos municipais emitida pela Fazenda do Município do licitante. A certidão de regularidade deve englobar tanto os débitos mobiliários quanto os débitos imobiliários, podendo ser apresentada em certidão única, que abranja qualquer débito com o município, como em certidões distintas para os débitos mobiliários e imobiliários
e) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS. Os recursos financeiros necessários à execução deste contrato correrão à conta das dotações:
Ficha | Elemento/Dotação |
441 – Manutenção Atividades Divisão Cultura e Turismo - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 0270.0113.392.0471.2061.3390.3999 |
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Constituem obrigações:
5.1. DO MUNICÍPIO:
5.1.1. Permitir o acesso do CONTRATADO ao local da execução dos serviços.
5.1.2. Notificar o contratado de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços.
5.1.3. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no contrato.
5.2. DO PRESTADOR DO SERVIÇO:
5.2.2.1. Executar os serviços de acordo com as especificações exigidas neste Edital e seus anexos, e em consonância com a proposta respectiva, bem como cumprir o prazo, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida no contrato.
5.2.2.2. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao Município, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
5.2.2.3. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
5.2.2.4. Comunicar imediatamente ao Município qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência.
5.2.2.5. Indenizar terceiros e/ou o Município, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.2.2.6. Manter durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
5.2.3. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos à execução dos serviços.
6. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. Compete à secretaria requisitante, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como conferir as Notas Fiscais de Serviço emitidas pela contratada para fins de pagamento.
7. DAS ALTERAÇÕES. O presente Contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65, da Lei nº 8.666/93, ressalvados os limites e as vedações legais.
8. DO PRAZO. A vigência deste contrato será até 31/12/2022, podendo ser prorrogada nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93.
9. DAS PENALIDADES.
9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária, sujeitando-a a sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, garantindo o direito de defesa prévia, e em especial:
9.1.1. Advertência (art. 87, I da Lei 8.666/93), notificando o prestador do serviço sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e adoção das
medidas para correção.
9.1.2. Multa (art. 87, II da Lei 8.666/93), multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, acumulável com as demais sanções.
9.1.3. Suspensão temporária (art. 87, III da Lei 8.666/93), de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de dois anos.
9.1.4. Declaração de inidoneidade (art. 87, inc. IV da Lei nº. 8.666/93) para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida sua reabilitação.
9.2. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste Edital.
9.3. A quantia correspondente a multa aplicada deverá ser recolhida em cinco dias contados da notificação, sob pena de ser descontada da garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração.
9.4. É competente para aplicar as sanções de advertência e multa a Divisão Municipal de Cadastro, Tributos e Fiscalização. As demais sanções são de competência do Prefeito Municipal sendo em qualquer hipótese de descumprimento facultada a defesa prévia do Contratado e assegurados a ampla defesa e o contraditório.
10. DA RESCISÃO. Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos no art. 78, da Lei nº 8.666/93.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS. Aplicar-se-á na execução do presente contrato, especialmente aos casos omissos, os detalhes das Leis nº. 8.666/93 e 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
12. DA PUBLICIDADE. A eficácia do presente contrato depende de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
13. DO FORO. As partes elegem o foro da Comarca de Guaranésia/MG para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Guaranésia, 28 de junho de 2022
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Administração
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
Guindaspeso Locação e Transporte LTDA Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Anexo I ao Contrato nº. 082/2022
Item | Especificação | Unid. | Preço |
1. | Guindaste ou similar para carregamento, carreta prancha especial com AET para transporte, pórtico hidráulico 200 ton com equipe de remoção e caminhão munck para apoio a operação. Carregamento, transporte e descarga. Saída de Estação Ferroviária Capuava de Mauá/SP Chegada: Guaranésia/MG Transporte de locomotiva de 50 ton. | Serv. | R$ 96.000,00 |