PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2023 CONTRATO Nº 059/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2023 CONTRATO Nº 059/2023
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE IPIRA E A EMPRESA JOCIMAR XXXXXXX XXXXXXX OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA PARA FECHAMENTO DE UMA ÁREA DE 76M² DE ÁREA COMUNITÁRIA.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE IPIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 82.814.260/0001-65, com sede administrativa na Xxx 00 xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, o Senhor Celso da Mota, inscrito(a) no CPF sob o nº 543.***.***-**, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 21.928.200/0001-89, com endereço na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF-MF sob o nº 543.***.***-**, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este contrato tem como objeto contratação de empresa para realização de obra de engenharia de fechamento de uma área de 76m² de área comunitária onde fica localizada torre de sinal digital do município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
2.1. Pela execução dos serviços previstos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 10.495,00 (dez mil, quatrocentos e noventa e cinco reais).
2.2. As despesas decorrentes desta contratação serão custeadas pela seguinte dotação orçamentária 06.002 - 1.011 - 48 - 4.4.90.00.00.00.00.00 - 1.500.0000.0200 prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O presente Contrato terá vigência da sua assinatura até o dia 31/12/2023.
CLÁUSULA QUARTA - DA APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O objeto deste Contrato será considerado executado mediante assinatura e conferencia da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. A Contratada encaminhará nota fiscal, após a realização do serviço, sendo que o pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias;
CLÁUSULA SEXTA - DOS REAJUSTES
6.1. O preço ora contratado é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) A Contratada obriga-se a atender os critérios estabelecidos pela Contratante, nos termos da Lei;
b) Responsabilizar-se por todos os serviços especificados no Contrato, de modo a garantir sua plena execução;
c) Responsabilizar-se pelas despesas dos encargos sociais, previdenciários, tributários, referente a execução dos serviços;
d) Entregar os materiais em data e local definidos pela CONTRATANTE.
e) Realizar os serviços em data e local determinados pela CONTRATANTE, sob fiscalização de servidor designado.
f) Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
g) Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
h) Cumprir integralmente com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
i) Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
j) Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à CONTRATANTE, ao meio ambiente e/ou a terceiros em decorrência da execução do objeto deste termo, respondendo por si e por seus sucessores.
k) Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
l) Apresentar a A.R.T. ou RRT (Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica) de execução, devidamente quitada, no início da execução da obra objeto deste Contrato.
m)Requerer a matrícula da(s) obra(s) objeto deste Contrato junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, antes do início da execução da mesma.
n) Registrar a retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor da mão-de-obra, para recolhimento ao INSS, quando da apresentação da nota fiscal/fatura à CONTRATANTE, a qual deverá discriminar o quantitativo e os valores do material e da mão-de-obra empregados na execução do objeto deste Contrato, conforme a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2008, encaminhando, juntamente com a nota fiscal/fatura, a GRPS devidamente preenchida.
o) Apresentar as guias de recolhimento do FGTS e do INSS, relativas ao CNPJ da CONTRATADA e/ou ao CEI da(s) obra(s), devidamente quitadas, para o recebimento do pagamento de cada parcela, bem como a CND do INSS, o CRF do FGTS.
p) Recolher o ISSQN devido na base territorial da execução dos serviços, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 116/2003.
q) A(s) obra(s), objeto deste Contrato, deverá ser recebida provisoriamente, mediante emissão, pela Secretaria, de Termo de Recebimento Provisório da mesma, nos termos do art. 73, inc. I, “a” da Lei 8.666/93.
r) Decorrido o prazo máximo de 90 (noventa) dias após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, conforme previsto no § 3º do art. 73 da Lei 8.666/93, a CONTRATANTE formalizará o recebimento definitivo da obra, objeto deste Contrato, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da mesma, nos termos do art. 73, inc. I, “b” da Lei 8.666/93.
7.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) A Contratante obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa executar o objeto da presente licitação de forma satisfatória.
b) Efetuar à Contratada o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a emissão da nota fiscal;
c) Notificar à Contratada, através do fiscal de contrato ou do gestor da contratação, fixando-lhe prazos para correção de irregularidades encontradas no fornecimento dos serviços;
d) Xxxxxxxxx e supervisionar a prestação dos serviços, por intermédio de servidor designado;
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos trabalhos da CONTRATADA serão exercidos pela CONTRATANTE, através da servidora Silvania Xxxxxxx xx Xxxxx, Engenheira,
inscrito no CPF Nº 101.***.***-**, o qual poderá, junto ao representante do CONTRATADO, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 2 (dois) dias, serão objeto de comunicação oficial ao CONTRATADO, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
8.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADO direito a qualquer indenização.
9.2. A rescisão contratual poderá ser:
9.2.1. Determinada por ato unilateral da CONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
9.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
10.2. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
10.2.1. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento);
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Edital, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da(s) obra(s) não entregue(s).
10.4. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
10.5. A penalidade de multa, prevista no item 11.2.1 deste edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com as demais penalidades dispostas na Lei nº 8.666/93, conforme o art. 87, § 2º do mesmo diploma legal.
10.6. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
12.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas.
Ipira SC, 15 de junho de 2023.
XXXXX XX XXXX
Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
CONTRATADO
Fiscal de contrato
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF: 101.***.***-**
Testemunhas:
Camila Ganzala Dreher Cristiane Ferri
CPF nº 097.***.***-** CPF nº 098.***.***-**