PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2024
1. DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RIDER TÉCNICO DE ÁUDIO, LUZ E PAINEL DE LED, PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NACIONAIS NA XVII EXPOCAMPOS.
2. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
2.1. Em 19 de fevereiro de 2024 a secretaria de indústria, comércio e turismo recebeu os Rider Técnico dos artistas contratados para apresentação na XVII ExpoCampos.
2.2. Em 22 de fevereiro foram enviadas as solicitações de orçamento para as empresas Ecco’s Som e Luz, Bandeira Locadora de Materiais e Equipamentos para Eventos Ltda., Company eventos Ltda., M2M Produções.
2.3. Recebidos os orçamentos foram realizados os procedimentos e encaminhado ao setor de licitações, sendo posteriormente publicado o edital no dia 12 de março e a abertura da licitação para o dia 26 de março.
2.4. No dia 19 de março de 2024, a pregoeira recebeu por e-mail pedido de esclarecimento acerca da apresentação do profissional técnico de espetáculos (operador e técnico de áudio e som) como responsável técnico na montagem da estrutura do lote 01 (rider técnico dos artistas).
2.5. O edital previa a apresentação de Certidão de Registro de Pessoa Física, em nome do responsável técnico, expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT. Após análise dos apontamentos pela pregoeira e comissão de apoio, houve retificação do Edital para habilitação técnica, subitem 15.1.6, passando a vigorar com a seguinte redação:
15.1.16. PARA O LOTE Nº 01:
a. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, em nome da licitante, expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT. Conforme, Resolução nº. 1.010/2005 do Conselho Federal de Engenharia, e Agronomia – CONFEA;
b. Certidão de Registro de Pessoa Física, em nome do responsável técnico, expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT; ou para técnicos em espetáculo comprovação por meio de DRT (Registro Técnico Profissional) perante ao MTE, em consonância com a Lei nº 6533/1978
2.6. Considerando o disposto no §1º, do art. 55 da Lei Federal 14.133/2021, realizou-se a contagem de novo prazo de divulgação do edital e a data de abertura foi prorrogada para 03 de abril de 2024.
2.7. Após a conclusão da fase de lances, concedido prazo para manifestação de recurso 03 (três) empresas participantes manifestaram interesse em recorrer, os quais possuem prazo para envio e para resposta, ultrapassando assim a data de realização do evento, não sendo possível concluir a contratação em tempo hábil por meio do edital de Pregão Eletrônico n. 07/2024.
2.8. Diante do exposto será necessária a contratação dos Rider Técnico em caráter emergencial com fundamento no art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021, que assim prevê:
Art. 75. É dispensável a licitação:
VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
2.9. No presente caso a EXPOCAMPOS já foi divulgada, contratados os shows e as empresas para prestarem serviço durante o evento (segurança, brigadista, controle de acesso de estacionamento, ambulância), bem como já se encontram contratados os objetos para
garantir a realização do evento (banheiros, tendas, divisórias, camarim). A contratação do Rider Técnico é essencial para que ocorra a apresentação dos artistas e consequentemente garanta a realização do evento.
2.10. Assim, justifica-se a urgência para contratação em regime emergencial para garantir a realização do evento. Evitando-se que ocorra prejuízo a administração pública, vez que já dispêndio recursos públicos para contratação de infraestrutura do evento.
2.11. Desta forma resta justificada a necessidade de contratação emergencial, considerando o acima exposto e os documentos em anexo que corroboram a justificativa
3. DO FORNECEDOR E DA JUSTIFICATIVA PARA ESCOLHA
3.1. O fornecedor selecionado para prestação dos serviços foi a empresa PADOCK SONORIZAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ 33.925.050/0001-39, localizada na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxx 00, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, CEP 89.874-000.
3.2. A empresa atua no ramo de atividade do objeto e apresentou o menor preço entre os fornecedores consultados.
3.3. Ademais, a empresa apresenta toda a documentação referente a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeiro e técnica para prestação do serviço
4. DO VALOR E JUSTIFICATIVA
4.1. No que se refere à justificativa do preço, foi devidamente precedido de cotação de preços, em consonância com o art. 23, §1º, inciso IV, da Lei Federal 14.133/2021 e art. 6º, inciso IV, do decreto municipal nº 9384/2023, considerando-se assim, os valores praticados pelo mercado e compatibilidade para a prestação dos serviços. Ademais, foi selecionada a proposta de menor preço, restando justificado.
4.2. O município pagará, ao prestador de serviços, o valor conforme o que consta na tabela abaixo, perfazendo o valor total de R$ 23.600,00 (vinte e três mil e seiscentos reais) para a
contratação.
4.3. Tabela dos valores:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | Rider Técnico de Áudio, Luz e Painel de Led da Xxxxx Xxxxx, conforme anexos. | DR | 1,00 | 5.600,00 | 5.600,00 |
02 | Rider Técnico de Áudio, Luz e Painel de Led da dupla Xxxxxxxxx e Xxxxxxx, conforme anexos. | DR | 1,00 | 6.000,00 | 6.000,00 |
03 | Rider Técnico de Áudio, Luz e Painel de Led da dupla Israel e Xxxxxxxx, conforme anexos. | DR | 1,00 | 5.900,00 | 5.900,00 |
04 | Rider Técnico de Áudio, Luz e Painel de Led do grupo Traia Véia, conforme anexos. | DR | 1,00 | 6.100,00 | 6.100,00 |
TOTAL | R$ 23.600,00 (vinte e três mil e seiscentos reais) |
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da presente dispensa de licitação, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Orgão | Departamento de Indústria e Comércio | |
Programa | Indústria, Comércio e Turismo | |
Ação | Promoção de Feiras, Exposições e Eventos Agropecuários | |
Despesa | 115 | 3.3.90.00.0 1.500.0000.0000 |
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
6.1. A presente dispensa está amparada pelo inciso VIII, art. 75, da Lei Federal nº 14.133/21:
VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos
ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
7. DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
7.1. O prazo de execução da presente contratação se dará imediatamente, a partir da assinatura do contrato, mediantes emissão da solicitação de fornecimento com o respectivo empenho.
7.2. O prazo de vigência da contratação será de 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Constitui anexo do presente edital, dele fazendo parte integrante: ANEXO I – Relação do Itens;
ANEXO II - Termo de Referência; ANEXO III – Minuta de Contrato;
ANEXO IV– Modelo Rider Tecnológico Show Xxxxxxxxx e Xxxxxx. ANEXO V– Modelo Rider Tecnológico Show Traia Veia.
ANEXO VI– Modelo Rider Tecnológico Show Xxxxxx Xxxxx. ANEXO VII– Modelo Rider Tecnológico Show Israel e Rodolffo.
Campos Novos 04 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Interino de Indústria, Comércio e Turismo Município de Campos Novos
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2024 ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS ITENS E PREÇOS
A relação com descritivo dos itens, quantidade estimada e preço máximo será disponibilizada em arquivo anexo.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2024 ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a aquisição/contratação de empresa para fornecimento/ prestação de serviços de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RIDER TÉCNICO DE ÁUDIO, LUZ E PAINEL DE LED, PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NACIONAIS NA XVII EXPOCAMPOS, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Referência.
1.2. Especificação dos Produtos
1.2.1. A especificação dos itens e os quantitativos a serem contratados constam no ANEXO I do Edital.
1.3. Da classificação do objeto
1.3.1. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 9.382/2023.
1.3.2. O objeto é classificado como bem/serviço de natureza COMUM, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado
1.4. Do prazo de vigência
1.4.1. O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
1.4.2. Eventuais prorrogações ou alterações contratuais obedecerão ao disposto na Minuta Contratual e na Lei Federal nº 14.1333/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Em 19 de fevereiro de 2024 a secretaria de indústria, comércio e turismo recebeu os Rider Técnico dos artistas contratados para apresentação na XVII ExpoCampos.
2.2. Em 22 de fevereiro foram enviadas as solicitações de orçamento para as empresas Ecco’s Som e Luz, Bandeira Locadora de Materiais e Equipamentos para Eventos Ltda., Company eventos Ltda., M2M Produções.
2.3. Recebidos os orçamentos foram realizados os procedimentos e encaminhado ao setor de licitações, sendo posteriormente publicado o edital no dia 12 de março e a abertura da licitação para o dia 26 de março.
2.4. No dia 19 de março de 2024, a pregoeira recebeu por e-mail pedido de esclarecimento acerca da apresentação do profissional técnico de espetáculos (operador e técnico de áudio e som) como responsável técnico na montagem da estrutura do lote 01 (rider técnico dos artistas).
2.5. O edital previa a apresentação de Certidão de Registro de Pessoa Física, em nome do responsável técnico, expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT. Após análise dos apontamentos pela pregoeira e comissão de apoio, houve retificação do Edital para habilitação técnica, subitem 15.1.6, passando a vigorar com a seguinte redação:
15.1.16. PARA O LOTE Nº 01:
a. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, em nome da licitante, expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT. Conforme, Resolução nº. 1.010/2005 do Conselho Federal de Engenharia, e Agronomia – CONFEA;
b. Certidão de Registro de Pessoa Física, em nome do responsável técnico, expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT; ou para técnicos em espetáculo comprovação por meio de DRT (Registro Técnico Profissional) perante ao MTE, em consonância com a Lei nº 6533/1978
2.6. Considerando o disposto no §1º, do art. 55 da Lei Federal 14.133/2021, realizou-se a contagem de novo prazo de divulgação do edital e a data de abertura foi prorrogada para 03 de
abril de 2024.
2.7. Após a conclusão da fase de lances, concedido prazo para manifestação de recurso 03 (três) empresas participantes manifestaram interesse em recorrer, os quais possuem prazo para envio e para resposta, ultrapassando assim a data de realização do evento, não sendo possível concluir a contratação em tempo hábil por meio do edital de Pregão Eletrônico n. 07/2024.
2.8. Diante do exposto será necessária a contratação dos Rider Técnico em caráter emergencial com fundamento no art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021, que assim prevê:
Art. 75. É dispensável a licitação:
VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso.
2.9. No presente caso a EXPOCAMPOS já foi divulgada, contratados os shows e as empresas para prestarem serviço durante o evento (segurança, brigadista, controle de acesso de estacionamento, ambulância), bem como já se encontram contratados os objetos para garantir a realização do evento (banheiros, tendas, divisórias, camarim). A contratação do Rider Técnico é essencial para que ocorra a apresentação dos artistas e consequentemente garanta a realização do evento.
2.10. Assim, justifica-se a urgência para contratação em regime emergencial para garantir a realização do evento. Evitando-se que ocorra prejuízo a administração pública, vez que já dispêndio recursos públicos para contratação de infraestrutura do evento.
2.11. Desta forma resta justificada a necessidade de contratação emergencial, considerando o acima exposto e os documentos em anexo que corroboram a justificativa.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A solução proposta é a contratação emergencial de empresas especializada na
prestação de serviços de Rider técnico de áudio, luz e painel de Led, para realização de shows nacionais na XVII EXPOCAMPOS, por se mostrar mais vantajosa pela expertise em relação a prestação de serviços, além de que a Administração não possui servidores capacitados, nem material e equipamento necessário para a prestação dos serviços, ou espaço físico para alocação das estruturas.
3.2. Das Entidades Participantes
3.2.1. São entidades participantes do presente certame:
CNPJ | ENTIDADE |
82.939.232/0001-74 | Prefeitura Municipal de Campos Novos |
3.3. Da Execução
3.3.1. O início do prazo para execução dos serviços se dará imediatamente após a assinatura do contrato e emissão da Solicitação de Fornecimento.
3.3.2. Nos valores das diárias relativas à prestação dos serviços estão inclusas as locações dos equipamentos e materiais, e respectiva mão de obra para instalação e remoção.
3.3.3. A prestação do serviço de montagem de Rider e palco, com o fornecimento dos equipamentos, montagem e instalação, será realizada de 05 a 07 de abril de 2024, durante a realização dos shows nacionais na XVII EXPOCAMPOS.
3.3.4. A desmontagem e remoção dos equipamentos deverá ocorrer após a realização do evento, até no máximo dia 11 de abril de 2024.
3.3.5. A montagem das estruturas de luz, som e imagem, deverá ser realizada conforme descritivos dos itens e atender ao Rider Técnico, relativo a cada show, conforme Anexos IV, V, VI, e VII.
3.3.6. Os equipamentos deverão ser entregues montados e instalados, prontos para o uso, configurados entre os periféricos e dispositivos, conectados à infraestrutura de internet do local, seja por wireless ou cabo, se necessário, para boa conexão;
3.3.6. Os equipamentos utilizados devem estar em bom estado de uso e conservação, bem como ser de boa qualidade;
3.3.7. Cabe a licitante vencedora a ligação dos equipamentos à central de energia, devendo utilizar cabo PP, não sendo aceitos condutores do tipo “fio paralelo”, bem como todo e qualquer equipamento e insumos, tais como fornecimento de cabos, extensões, conectores, inclusive de rede, necessários ao cumprimento do objeto;
3.3.8. As estruturas devem estar aterradas e equalizadas, conforme normas vigentes da ABNT
– Associação Brasileira de Normas Técnicas, NR10;
3.3.9. A instalação da estrutura e equipamentos observará o layout com a disposição das estruturas, conforme apresentado pela Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, devendo a futura contratada, observar as orientações do contratante.
3.3.10. Cabe a licitante vencedora a responsabilidade com os custos de transporte de materiais, equipamentos, locação/aquisição de materiais ou equipamentos necessários à adequada execução do objeto;
3.3.11. Será também de responsabilidade da licitante vencedora as despesas com alimentação, hospedagem e translado dos funcionários por ela contratados para a prestação dos serviços;
3.3.12. As Instalações e montagens para o sistema de iluminação e equipamentos de sonorização, necessitam Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por profissional habilitado, devidamente credenciado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT
a. A necessidade é devido ao risco inerente à intervenção em instalações elétricas e eletrônicas, ou no emprego de gerador de energia elétrica, onde devem ser adotadas medidas com a finalidade de garantir a segurança das instalações.
3.4. Do Recebimento
3.4.1. O recebimento provisório do objeto será de 24(vinte e quatro) horas, após a conclusão dos serviços.
3.4.2. O recebimento definitivo dar-se-á em 48 (quarenta e oito) horas, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo
aposto na nota fiscal, firmado pelo fiscal do contrato.
3.4.2. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e na proposta.
3.4.3. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, o contratado deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.
3.4.4. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
3.4.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
3.4.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
3.5. Da Subcontratação
3.5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Dos documentos de habilitação
a. Ato constitutivo da empresa, atualizado e devidamente registrado;
b. Documento de identidade do sócio administrador e/ou procurador;
c. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
d. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e. Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estaduais;
f. Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais - do domicílio ou sede da Proponente;
g. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
h. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
i. Certidão Negativa de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para entrega das propostas da presente licitação;
j. Declaração de Idoneidade;
k. Declaração de Conhecimento aos termos do Edital;
l. Declaração de que não emprega menores;
m. Declaração de Inexistência de Servidor Público Municipal;
n. Declaração de Não-Emprego de trabalho degradante;
o. Declaração de Acessibilidade;
p. Declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
Obs.: As declarações acima, podem ser substituídas por uma única declaração conjunta.
4.2. Atestado (s) de capacidade técnico-operacional, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) que comprovem a execução de serviços com características pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação;
4.3. Declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa atestando que a licitante dispõe de todos os equipamentos e pessoal necessários para a prestação do serviço;
4.4. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, em nome da licitante, expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT. Conforme, Resolução nº. 1.010/2005 do Conselho Federal de Engenharia, e Agronomia – CONFEA;
4.5. Certidão de Registro de Pessoa Física, em nome do responsável técnico, expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT; ou para técnicos em
espetáculo comprovação por meio de DRT (Registro Técnico Profissional) perante ao MTE, em consonância com a Lei nº 6533/1978
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA
a. Após a convocação, realizar a assinatura do contrato no prazo estabelecido, sob pena de aplicação das sanções previstas;
b. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
c. Não transferir a outrem a execução do objeto e demais obrigações avançadas;
d. Manter, durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e. Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, que incidem na execução do objeto;
f. Indicar, por escrito, o nome, o telefone e o e-mail do preposto que será responsável por realizar e receber as comunicações do fiscal e/ou gestor do contrato;
g. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do objeto;
h. Efetuar o pagamento dos encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes do fornecimento do objeto;
i. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
j. Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos de transporte de materiais, equipamentos, locação/aquisição de materiais ou equipamentos necessários à adequada
execução do objeto, assim como das despesas de alimentação, hospedagem e translado dos funcionários por ela contratados para a prestação dos serviços;
k. Realizar as instalações e montagens de pisos para palcos, sistema de iluminação e equipamentos de sonorização, mediante a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por profissional habilitado, devidamente credenciado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT.
l. Substituir os equipamentos imediatamente, quando estes apresentarem falhas durante a realização do evento;
m. Fazer uso dos EPI’s - equipamentos de segurança obrigatórios para todos os tipos de trabalhos a serem realizados, do tipo específico para cada serviço em observação as respectivas NR’s – Normas Regulamentadoras.
5.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE
a. Designar servidor para exercer a função de fiscalização e acompanhamento da execução do contrato;
b. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na prestação do serviço fornecido, para que seja reparado ou corrigido;
c. Emitir a Solicitação e a respectiva Nota de Xxxxxxx e comunicar à contratada para que efetue a prestação do serviço;
d. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital;
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 9.386/2023, que “Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação de agentes públicos no desempenho de atividades de agente de contratação, membro de comissão de contratação, equipe de apoio, gestor e fiscal
do contrato no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional”.
6.2. As comunicações serão realizadas pelo fiscal ou gestor do contrato ao preposto indicado pela contratada.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da prestação se serviço, mediante apresentação da nota fiscal;
7.1.1. Caso o objeto seja recusado por estar em desacordo com as especificações, o prazo para pagamento será contado a partir da data de substituição ou adequação do bem e/ou serviço;
7.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida de acordo com a Solicitação de Fornecimento, indicar o número da Solicitação correspondente, bem como indicar o nome do banco e número da conta bancária para pagamento.
7.2.1. Caso o objeto seja recusado por estar em desacordo com as especificações, ou haja divergência/erro na emissão da nota fiscal, o prazo para pagamento será contado a partir da data de substituição ou adequação dos mesmos;
7.3. A conta corrente deverá estar em nome da CONTRATADA.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual (multa) ou em razão de inadimplência referente à execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou à correção monetária.
7.5. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
7.6. Em caso de atraso no pagamento por parte da Prefeitura de Campos Novos, o valor do montante será atualizado financeiramente, e acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor–INPC(IBGE), desde a data do seu vencimento até o dia do efetivo pagamento, e será pago por meio de crédito em conta corrente, mediante Ordem Financeira e apresentação
de nota de débito ou fatura.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO
8.1. O futuro contratado será selecionado mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO Emergencial, com fundamento no inciso VIII, art. 75, da Lei Federal nº 14.133//2021.
8.2. A comprovação para a contratação emergencial e a justificativa da escolha do fornecedor encontram-se anexadas aos autos.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O valor total estimado para a contratação é de R$ 23.600,00 (Vinte e três mil e seiscentos reais)
9.2. O valor estimado da contratação foi obtido por meio de pesquisa de preços realizada nos termos do Decreto Municipal n° 9384/2023.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da execução do objeto correrão à conta da(s) seguinte (s) rubrica (s) orçamentária (s):
Orgão | Departamento de Indústria e Comércio | |
Programa | Indústria, Comércio e Turismo | |
Ação | Promoção de Feiras, Exposições e Eventos Agropecuários | |
Despesa | 115 | 3.3.90.01.0 1.500.0000.0000 |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Interino de Indústria, Comércio e Turismo Município de Campos Novos
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2024 ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO, que entre si celebram a MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS, denominado Contratante e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, denominada Contratada, para prestação de serviços e em conformidade com a Dispensa de Licitação n. XXXX – Processo Licitatório n. XXXX.
O MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS, entidade Jurídica de Direito Público, cadastrada no CNPJ 82.939.232/0001-74, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representada pelo Secretário Interino de Indústria, Comércio e Turismo, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, na qualidade de CONTRATANTE, e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxx inscrita no CNPJ/MF sob o n. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx estabelecida na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxxxxxxxxx, no Município de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito(a) no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, em consonância com as regras gerais da Lei federal n. 14.133/2021, Lei Federal Complementar n. 123 de 17/12/2006, dentre outras cominações legais, ficando justas e acordadas as cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RIDER TÉCNICO DE ÁUDIO, LUZ E PAINEL DE LED, PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NACIONAIS NA XVII
EXPOCAMPOS, conforme especificações e condições descritas no Termo de Referência, no Edital e seus Anexos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. O início do prazo para execução dos serviços se dará imediatamente após a assinatura do contrato e emissão da Solicitação de Fornecimento.
2.2. Nos valores das diárias relativas à prestação dos serviços estão inclusas as locações dos equipamentos e materiais, e respectiva mão de obra para instalação e remoção.
2.3. A prestação do serviço de montagem de Rider, com o fornecimento dos equipamentos, montagem e instalação, será realizada de 05 a 07 de abril de 2024, durante a realização dos shows nacionais na XVII EXPOCAMPOS.
2.4. A desmontagem e remoção dos equipamentos deverá ocorrer após a realização do evento, até no máximo dia 11 de abril de 2024.
2.5. A montagem das estruturas de luz, som e imagem, deverá ser realizada conforme descritivos dos itens e atender ao Rider Técnico, relativo a cada show, conforme Anexos IV, V, VI, e VII, do edital.
2.6. Os equipamentos deverão ser entregues montados e instalados, prontos para o uso, configurados entre os periféricos e dispositivos, conectados à infraestrutura de internet do local, seja por wireless ou cabo, se necessário, para boa conexão;
2.7. Os equipamentos utilizados devem estar em bom estado de uso e conservação, bem como ser de boa qualidade;
2.8. Cabe a licitante vencedora a ligação dos equipamentos à central de energia, devendo utilizar cabo PP, não sendo aceitos condutores do tipo “fio paralelo”, bem como todo e qualquer equipamento e insumos, tais como fornecimento de cabos, extensões, conectores, inclusive de rede, necessários ao cumprimento do objeto;
2.9. As estruturas devem estar aterradas e equalizadas, conforme normas vigentes da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, NR10;
2.10. A instalação da estrutura e equipamentos observará o layout com a disposição das estruturas, conforme apresentado pela Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, devendo a futura contratada, observar as orientações do contratante.
2.11. As Instalações e montagens de pisos para palcos, sistema de iluminação e equipamentos de sonorização, necessitam Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por profissional habilitado, devidamente credenciado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor total do contrato será de R$ 23.600,00 (vinte e três mil e seiscentos reais).
3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da prestação se serviço, mediante apresentação da nota fiscal;
4.1.1. Caso o objeto seja recusado por estar em desacordo com as especificações, o prazo para pagamento será contado a partir da data de substituição ou adequação do bem e/ou serviço;
4.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida de acordo com a Solicitação de Fornecimento, indicar o número da Solicitação correspondente, bem como indicar o nome do banco e número da conta bancária para pagamento.
4.2.1. Caso o objeto seja recusado por estar em desacordo com as especificações, ou haja divergência/erro na emissão da nota fiscal, o prazo para pagamento será contado a partir da data de substituição ou adequação dos mesmos;
4.3. A conta corrente deverá estar em nome da CONTRATADA.
4.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual (multa) ou em razão de inadimplência referente à execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou à correção monetária.
4.5. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
4.6. Em caso de atraso no pagamento por parte da Prefeitura de Campos Novos, o valor do montante será atualizado financeiramente, e acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor–INPC(IBGE), desde a data do seu vencimento até o dia do efetivo pagamento, e será pago por meio de crédito em conta corrente, mediante Ordem Financeira e apresentação de nota de débito ou fatura.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE
5.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
5.2. O reajuste poderá ser utilizado na presente contratação, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses do orçamento estimado, caso necessário, mediante a aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro que venha a substituí-lo.
5.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.4. O pedido de reajuste deverá ser pleiteado até o término do contrato ou até a data da prorrogação contratual subsequente.
5.5. A concessão do reajuste será formalizada por despacho da autoridade competente e registrada no contrato por apostilamento.
6. CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
6.1. O início do prazo para execução dos serviços se dará imediatamente após a assinatura do contrato e emissão da Solicitação de Fornecimento.
6.1.1. Os serviços serão prestados nos dias 05, 06, e 07 de abril, e a retirada dos equipamentos deverá ocorrer até no máximo, dia 11 de abril de 2024.
6.2. A vigência deste Contrato será de 12 meses, conforme Estudo Técnico Preliminar.
7. CLÁUSULA SÉTIMATA - DA DOTAÇÃO
7.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Campos Novos, para o exercício de 2024, na classificação a seguir:
Organograma: | Departamento de Indústria e Comércio |
Programa: | Indústria, Comércio e Turismo |
Ação: | Promoção de Feiras, Exposições e Eventos Agropecuários |
Despesa: | 115 – 3.3.90.00.00 / 1.500.0000.0000 |
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1. A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1. Não transferir a outrem ou subcontratar, no todo ou em parte, o presente contrato.
8.1.2. Executar fielmente o contrato avençado, de acordo com as condições previstas, no Termo de Referência e no Edital, sua proposta e demais atos anexos ao processo, que são parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
8.1.3. Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do contrato.
8.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
8.1.5. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE.
8.1.6. Responsabilizar-se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, indenizações e quaisquer outras que forem devidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo da CONTRATADA com seus fornecedores, prestadores de serviços e empregados.
8.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com o disposto no artigo 92, XVI, da Lei n. 14.133/21.
8.1.8. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações/ notificações relacionadas com o objeto fornecido.
8.1.10. A CONTRATADA se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança do objeto negocial ofertado, não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação desse às exigências do Termo de Referência.
8.1.12. O prazo de garantia mínima do objeto é aquele definido no termo de referência, respeitados os prazos mínimos definidos na Lei n. 14.133/21, normas legais ou normas técnicas existentes.
8.1.13. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
8.1.14. Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos de transporte de materiais, equipamentos, locação/aquisição de materiais ou equipamentos necessários à adequada execução do objeto, assim como das despesas de alimentação, hospedagem e translado dos funcionários por ela contratados para a prestação dos serviços;
8.1.14. Realizar as instalações e montagens de pisos para palcos, sistema de iluminação e equipamentos de sonorização, mediante a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por profissional habilitado, devidamente credenciado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU ou
Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT.
8.1.15. Substituir os equipamentos imediatamente, quando estes apresentarem falhas durante a realização do evento;
8.1.16. Fazer uso dos EPI’s - equipamentos de segurança obrigatórios para todos os tipos de trabalhos a serem realizados, do tipo específico para cada serviço em observação as respectivas NR’s – Normas Regulamentadoras.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Designar servidor para exercer a função de fiscalização e acompanhamento da execução do contrato;
9.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.4. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.5. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital;
9.6. Emitir a Solicitação e a respectiva Nota de Xxxxxxx e comunicar à contratada para que efetue a entrega do bem ou prestação do serviço.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
10.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 9.386/2023, que “Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação de agentes públicos no desempenho de atividades de agente de contratação, membro de comissão de contratação, equipe de apoio, gestor e fiscal do contrato no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional”.
10.2. Os representantes da administração anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das
faltas ou defeitos observados, nos termos do artigo 117, § 1°, da Lei n. 14.133/21.
10.3. As decisões que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) serão encaminhadas ao gestor da pasta para as devidas providências, conforme dispõe o artigo 117,
§ 2°, da Lei n. 14.133/21.
10.4. A gestão e a fiscalização do contrato serão realizadas pelos servidores Xxxxxxx Xxxxxx (Fiscal do Contrato) e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (Gerente de Contrato), indicados pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal previstas na legislação brasileira vigente e da faculdade de rescisão contratual, o Município poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à Contratada, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais, nos termos previstos no artigo 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I. Advertência, aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 aplicado a este certame, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
II. Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, garantia prestada ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
1º) 1% (um por cento) do valor do contrato ou solicitação de fornecimento por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
2º) 15% (quinze por cento) do valor total da proposta, no caso de:
a. dar causa à inexecução parcial do contrato;
b. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
c. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
3º) 20% (vinte por cento) do valor total da proposta, no caso de:
a. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
4º) 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, no caso de:
a. dar causa à inexecução total do contrato;
b. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
c. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
d. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
e. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
f. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
III. Impedimento de licitar e contratar, que será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Campos Novos, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem anterior, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.2. A sanção de multa poderá ser cumulada com as demais sanções.
11.3. As sanções de advertência e inidoneidade não são cumulativas entre si, mas poderão
ser aplicadas juntamente com as multas e/ou com a Cláusula Penal no caso de rescisão.
11.4. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório;
11.5. Independentemente das sanções legais cabíveis, o Licitante ficará sujeito, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
11.6. Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.7. A aplicação das sanções impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.8. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
11.9. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
11.10. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina (DOM/SC) e encaminhado ao Controle Interno do Município para adoção das providências cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DO CONTRATO
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e, no caso, de reforma de edifício, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
12.3. Os valores deste contrato poderão ser revisados em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, devendo nesse caso a CONTRATADA protocolizar o pedido de reequilíbrio nos termos do edital.
12.3.1. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro será de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa.
12.4. A extinção do contrato poderá ser:
12.4.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.4.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, desde que haja interesse da Administração;
12.5. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
12.6. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção.
12.7. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.8. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
13.1. A presente contratação vincula-se ao Processo nº xx/2024 Dispensa de Licitação nº
xx/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. Aplicam-se à execução deste Contrato a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da comarca de Campos Novos/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
15.2. E, por estarem justas e contratadas, lavra-se o presente termo de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos, assinado na presença das testemunhas abaixo nomeadas, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas obrigações.
Campos Novos – SC, de de 2024.
CONTRATANTE:
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Interino de Indústria, Comércio e Turismo Município de Campos Novos
CONTRATADA:
Razão Social da Contratada - CNPJ
Nome do responsável - CPF
Testemunhas: 1ª 2ª
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2024
ANEXO IV
MODELO RIDER TECNICO DO SHOW XXXXXXXXX E XXXXXX.
Para maior comodidade, o Rider técnico relativo ao show da dupla Xxxxxxxxx e Xxxxxx, será disponibilizado em arquivo anexo.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2024
ANEXO V
MODELO RIDER TECNOLÓGICO SHOW XXXXX XXXX.
Para maior comodidade, o Rider técnico relativo ao show do Grupo Traia Veia, será disponibilizado em arquivo anexo.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2024
ANEXO VI
MODELO RIDER TECNOLÓGICO SHOW XXXXXX XXXXX.
Para maior comodidade, o Rider técnico relativo ao show da cantora Xxxxxx Xxxxx, será disponibilizado em arquivo anexo.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2024
ANEXO VII
MODELO RIDER TECNOLÓGICO SHOW ISRAEL E RODOLFFO.
Para maior comodidade, o Rider técnico relativo ao show da dupla Israel e Xxxxxxxx, será disponibilizado em arquivo anexo.