AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 27/2021 PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 09/2021
Processo Administrativo nº 13/21-95
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE XXXXXX S.A.
A AUTORIDADE PORTUÁRIA DE XXXXXX S.A., a seguir denominada “SANTOS PORT
AUTHORITY - SPA”, com sede na Avenida Conselheiro Xxxxxxxxx Xxxxx s/n° (entrada pelo Portão nº 23), bairro Macuco, CEP: 11015-900, na cidade de Santos, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 44.837.524/0001-07, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, e seu Diretor de Infraestrutura, Sr. Afrânio de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de preços para eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de alimento para cães e gatos para atendimento do Programa de Controle de Animais Domésticos do Porto de Santos e do Canil da Guarda Portuária, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, sendo partes integrantes desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
FORNECEDOR: AGROTOP COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EIRELI ME | ||
CNPJ: 30.492.772/0001-59 | Fone: (00) 0000-0000 Ramal: 2062 / (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 / 00000-0000 | Cep: 44.032-066 |
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx/XX | ||
Site: N/C | ||
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx ; xxxxxxxx.xxxxx00@xxxxx.xxx | ||
Representante Legal: Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | ||
Cargo que Ocupa: Sócio Administrador | CPF: 000.000.000-00 | |
Banco: Caixa Econômica Federal | Agência: 3800 | C/C: 925-5 |
Item | Descrição do material | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
5 | Composição básica do produto: Carne de Cordeiro, Carne de Aves, Miúdos de Aves, Miúdos de Suínos, Colágeno Natural, Fibra de Beterraba, Fibra de Cenoura, Batata Doce, Goma Xantana, Tripolifosfato de Sódio, Carragenato, Goma Guar, Sulfato de Cálcio, Fosfato Bicalcio, Cloreto de Potássio, Óxido de Ferro, Cloreto de Colina, Óxido de Zinco, Sulfato Ferroso, Sulfato de Cobre, Óxido de Manganês, Selenito de Sódio, Iodatos de Cálcio, Vitamina D, | 100 | R$ 7,18 | R$ 718,00 |
Vitamina E, Tiamina, Niacina, Pantotenato de Cálcio, Cloridrato de Piridoxina, Riboflavina, Ácido Fólico, Biotina, Vitamina B12, Zeolita, Aroma Natural de Carne. Lata 280g MARCA: Pedigree-sm | ||||
6 | Composição básica do produto: Carne de Cordeiro, Carne de Aves, Miúdos de Aves, Miúdos de Suínos, Colágeno Natural, Fibra de Beterraba, Fibra de Cenoura, Batata Doce, Goma Xantana, Tripolifosfato de Sódio, Carragenato, Goma Guar, Sulfato de Cálcio, Fosfato Bicálcico, Cloreto de Potássio, Óxido de Ferro, Cloreto de Colina, Óxido de Zinco, Sulfato Ferroso, Sulfato de Cobre, Óxido de Manganês, Selenito de Sódio, Iodatos de Cálcio, Vitamina D, Vitamina E, Tiamina, Niacina, Pantotenato de Cálcio, Cloridrato de Piridoxina, Riboflavina, Ácido Fólico, Biotina, Vitamina B12, Zeolita, Aroma Natural de Carne. Lata 280g MARCA: Xxxxxxxx-xx | 00 | R$ 7,36 | R$ 368,00 |
8 | Composição básica do produto: Carne mecanicamente separada de frango (mín. 3%), miúdos de aves, miúdos de suínos, gordura de frango, plasma sanguíneo suíno em pó, farinha de trigo, celulose em pó, água, amido de milho, metionina, taurina, minerais (cloreto de sódio (sal comum), tripolifosfato de sódio, cloreto de potássio, fosfato bicálcico, sulfato de cobre, iodato de cálcio, óxido de zinco, óxido de manganês, selenito de sódio, óxido de magnésio), vitaminas (X0, X, X, X0, X0, X0, X00, xxxxxxx de colina, niacina, ácido pantotênico, ácido fólico), palatabilizante, corante natural caramelo, goma xantana. Eventuais substitutivos: Miúdos de bovino, plasma sanguíneo bovino em pó, miúdos de peru, vísceras de frango, atum, carne de salmão, polpa de beterraba, glúten de trigo, óleo de girassol degomado, proteína concentrada de soja. Sachê 85g MARCA: Magnus | 100 | R$ 3,16 | R$ 316,00 |
VALOR TOTAL: R$ 1.402,00 |
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura.
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.6.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.6.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.6.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.6.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.6.1, 4.6.2 e 4.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
• Por razão de interesse público, ou a pedido do fornecedor.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, garantias, obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades, revisões, cancelamento e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e Termo de Referência.
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 81 da Lei nº 13.303/16.
5.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n.º 7.892, de 2014.
5.4. Todas as entregas deverão ser realizadas no Almoxarifado Central da SPA, no endereço: Rua Conselheiro Xxxx Xxxxxxx – PORTÃO/GATE 25, das 08:00 às 17:00, de segunda à sexta.
5.5. O gestor e fiscal do presente contrato serão designados pela Superintendência de Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho, nos autos do processo administrativo, dando-se a ciência do termo de designação e das respectivas atribuições aos interessados.
5.6. A SPA e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para gerí-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos anexa, que constitui parte integrante desta Ata.
6. CONFORMIDADE
6.1. A CONTRATADA declara e garante que ela própria e os membros do Grupo AGROTOP COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EIRELI ME.:
i. não realizaram, não ofereceram, não prometeram e nem autorizaram ou concordaram com qualquer pagamento, presente, promessa, ou outra qualquer vantagem, seja direta ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade, oficial, representante ou funcionário de qualquer governo, nacional ou estrangeiro, ou de suas agências e organismos nacionais ou internacionais, partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, que possa constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando aos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis e às demais regras e regulamentos deles decorrentes (coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”), no que se refere à presente Ata;
ii. não criaram, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar a presente Ata;
iii. não foram condenadas por corrupção ou suborno; e não estão sujeitas à restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e,
iv. não receberam, transferiram, mantiveram, usaram ou esconderam, direta ou indiretamente, recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como, não contratam como empregado, ou de alguma forma mantem relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
6.2. A CONTRATADA e os membros do Grupo da AGROTOP COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EIRELI ME. se obrigam a:
i. não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i), (ii) e (iv) do subitem 6.1 acima, ainda que recebam determinação em contrário por parte de qualquer funcionário e/ou representante da SPA;
ii. não fornecer ou obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, para modificar ou prorrogar a presente Ata sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
iii. não manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro da presente Ata;
iv. não fraudar a presente Xxx, de qualquer maneira, assim como não realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos das Leis Anticorrupção, ainda que não relacionadas com a presente Ata.
6.3. Para efeitos deste item 6, entende-se por “Grupo”, com relação à CONTRATADA: suas controladas, controladoras, sócios, acionistas, sociedades sob controle comum, sucessores, cessionárias, administradores, diretores, assessores, prepostos, empregados, contratados, partes relacionadas, representantes, agentes, consultores e subcontratados.
6.4. A CONTRATADA se obriga a notificar a SPA, imediatamente e por escrito, acerca de qualquer procedimento, processo ou investigação, seja administrativo ou judicial, iniciado por uma autoridade governamental relacionado a qualquer alegada violação das Leis Anticorrupção e das obrigações da CONTRATADA e dos membros do Grupo da AGROTOP COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EIRELI ME. referentes à Ata. A CONTRATADA se obriga a manter a SPA informada quanto ao andamento e ao objeto de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer as informações que venham a ser solicitadas pela SPA.
6.5. A CONTRATADA declara e garante que ela própria e os membros do Grupo da AGROTOP COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EIRELI ME. cumprem e cumprirão rigorosamente as Leis Anticorrupção durante toda a vigência desta Ata, e que possuem políticas e procedimentos adequados vigentes em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção.
6.6. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a SPA isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas neste item 6 e nas Leis Anticorrupção.
6.7. A CONTRATADA deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da SPA relacionada aos compromissos, garantias e declarações prevista neste item 6.
6.8. A CONTRATADA deverá, em relação às matérias sujeitas a esta Ata:
i. Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da CONTRATADA previstas no subitem 6.1;
ii. Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à CONTRATADA;
iii. Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da CONTRATADA, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da CONTRATADA;
iv. Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento desta Ata;
v. Cumprir a legislação aplicável.
6.9. A CONTRATADA se obriga a reportar à SPA, por escrito, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal, sabendo ou tendo razões para acreditar ser esta vantagem indevida, feita por empregado da SPA ou por qualquer pessoa para a CONTRATADA, com relação ao objeto da presente Xxx, ou a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção e/ou neste item 6, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista neste item 6.
6.10. A CONTRATADA se obriga a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o “Código de Ética” da SPA que está disponível no site da SPA no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxx/xxxxxxxx- de-etica/#painel[object%20Object]1, assim como o Código de Conduta e Integridade, disponível no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx_xxxxx/xx- content/uploads/2018/06/codigo_de_conduta.pdf.
6.11. O não cumprimento pela CONTRATADA das Leis Anticorrupção e/ou do disposto neste item 6 será considerado um inadimplemento à Ata e conferirá à SPA, a seu exclusivo critério, o direito de, agindo de boa-fé, declarar a rescisão imediata da mesma, que culminará, automaticamente, no direito de retenção de pagamentos e suspensão do cumprimento de outras obrigações pela SPA sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos sofridos pela SPA e seus representantes em decorrência do descumprimento deste item, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
7. PENALIDADES
0.0.Xx vigência desta Ata de Registro de Preços, quando o fornecedor for convocado para retirada de Instrumento Contratual (Contrato ou Pedido de Compra), sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em Lei, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
7.1.1.Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a SPA;
7.1.2.Multa moratória de 0,5% (05 décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
7.1.3.Multa penal de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial do objeto;
7.1.4.Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
7.1.5. Multa compensatória, de até 20% (vinte por cento), em caso de inexecução parcial, sendo aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
7.1.6. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a SPA, pelo prazo de até dois anos;
7.1.7.Condenação da empresa contratada ao pagamento de prejuízos ao erário, após devido processo legal, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço;
Também ficam sujeitas à penalidade dos subitens acima, as empresas ou profissionais que:
7.1.8.Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.1.9.Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
7.1.10.Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no Regulamento Interno de Licitações da SPA e, subsidiariamente, a Lei nº 9.784, de 1999.
7.3. As multas serão aplicadas pelo Gestor deste Contrato, autorizadas pelo Diretor responsável, e deverão ser depositadas na Tesouraria da SPA, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data da correspondente notificação. Caso a CONTRATADA não o faça, os valores das multas poderão ser deduzidos de créditos a receber da mesma.
7.4. De qualquer multa imposta, a Contratada poderá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação, recorrer ao Diretor Presidente da SPA.
7.5.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.6. A devolução das quantias recolhidas a título de multa, em caso de provimento do recurso será efetuada sem responsabilidade da SPA por juros, correção monetária ou acréscimos de qualquer natureza.
7.7. As penalidades aqui estabelecidas não excluem outras previstas em lei, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar à SPA e/ou a terceiros, em consequência de inadimplemento contratual.
7.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Santos, 23 de Abril de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX:17269315876
-03'00'
BIRAL:17269315876 Dados: 2021.04.23 19:47:40
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor-Presidente AUTORIDADE PORTUÁRIA
DE SANTOS S.A.
Afrânio de
Assinado de forma
Paiva Moreira Paiva Moreira Junior
digital por Afrânio de
Junior
Dados: 2021.04.23
17:10:54 -03'00'
Afrânio de Xxxxx Xxxxxxx Junior Diretor de Infraestrutura AUTORIDADE PORTUÁRIA
DE SANTOS S.A.
Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Sócio Administrador AGROTOP COMÉRCIO DE PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS EIRELI ME
ANEXO - MATRIZ DE RISCO
RISCOS SUPORTADOS PELA CONTRATADA | |||||||
ITEM | RISCO | CAUSA | CONSEQUÊNCIA | POSSIBILIDADE DE ADITIVO | |||
1 | Erro na elaboração da proposta. | ⮚ Proposta má elaborada. | ⮚ Custos adicionais; ⮚ Atraso no fornecimento dos materiais. | Não | |||
2 | Problemas de liquidez financeira da CONTRATADA. | ⮚ Problemas de fluxo caixa. | ⮚ Atrasos ou paralisação na entrega dos materiais; ⮚ Rescisão contratual. | Não | |||
3 | Possibilidade de falência da CONTRATADA. | ⮚ Má gestão ou falta de recursos financeiros. | ⮚ Paralisação materiais. | do | fornecimento | dos | Não |
4 | Roubo ou Furto no local de armazenamento da Contratada. | ⮚ Segurança Inadequada. | ⮚ Paralisação das atividades por falta de insumos | Não | |||
5 | Variação relevante no valor dos suprimentos pertinentes à execução do contrato. | ⮚ Aumento/diminuição relevante no valor dos suprimentos. | ⮚ Recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do contrato | Sim | |||
6 | Greve. | ⮚ Direitos dos trabalhadores. | ⮚ Paralisação materiais. | do | fornecimento | dos | Não |
7 | Materiais fornecidos não atenderem as especificações do contrato. | ⮚ Material ou produto de má qualidade ou em desacordo com o Termo de Referência | ⮚ Atraso na entrega dos materiais; ⮚ Custos adicionais; ⮚ Retrabalho. | Não | |||
8 | Atraso na entrega de materiais por parte do fornecedor. | ⮚ Falta de pessoal e/ ou suprimentos execução de objeto. ⮚ Falhas de comunicação ou de logística. | para | ⮚ Paralisação e atraso no fornecimento do objeto. | Não | ||
9 | Falha de comunicação entre a Fiscalização e a CONTRATADA. | ⮚ Não atendimento à matriz de comunicação do contrato; ⮚ Não formalização das comunicações. | ⮚ Prejuízos nas atividades. | Não |
RISCOS SUPORTADOS PELA CONTRATANTE | ||||
ITEM | RISCO | CAUSA | CONSEQUÊNCIA | POSSIBILIDADE DE ADITIVO |
1 | Recurso financeiro insuficiente. | ⮚ Orçamento insuficiente. | ⮚ Impedimento de homologação da licitação, impedimento da assinatura do contrato, suspensão do uso da ATA e atraso no pagamento da CONTRATADA. | Não |
2 | Erro na confecção das especificações dos materiais. | ⮚ Materiais especificados inadequadamente. | ⮚ Má qualidade dos materiais. | Não |
3 | Quantidade de materiais superestimados. | ⮚ Deficiência ou dificuldade na estimativa dos tipos e quantidades de materiais. | ⮚ Quantidade contratada maior que a necessária. ⮚ | Não |
4 | Quantidade de materiais subestimados. | ⮚ Deficiência ou dificuldade na estimativa dos tipos e quantidades de materiais. | ⮚ Quantidade contratada menor que a necessária. ⮚ Não atender à necessidade da contratação. | Não |
5 | Erro na estimativa de custos. | ⮚ Erros de preços na planilha orçamentária ou má elaboração do pedido de orçamento. | ⮚ Super ou subfaturamento dos materiais. | Não |
6 | Alteração no valor do insumo de produção dos produtos | ⮚ Divergência entre política externa e política de subsídios nacional | ⮚ Prejuízo da Contratada | Sim |