CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E, DE OUTRO, A SOCIEDADE EMPRESÁRIA CIA ULTRAGAZ S/A.
Nº 01.2022.083
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E, DE OUTRO, A SOCIEDADE EMPRESÁRIA CIA ULTRAGAZ S/A.
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXX, CIA ULTRAGAZ S/A, XXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-X000-000X-0X0X e informe o código 546A-E558-429A-4F8B
O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 18.338.178/0001-02, com sede na Av. Brasil, n° 2001, neste ato representado pela Secretária de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Sr.ª Fabíola Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 000000000 SSP/RJ e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal nº 12.406/2015, doravante denominado CONTRATANTE e a sociedade empresária CIA ULTRAGAZ S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 61.602.199/0284-75 e com sede estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxx Xxxxx/XX, por intermédio de seu representante legal infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, considerando os termos da Dispensa de Licitação nº 55/2022, cujas justificativas constam do processo administrativo eletrônico nº 6.242/22, resolvem firmar o presente CONTRATO, obedecidas as disposições da Lei nº 8.666/93 - mormente o seu art. 24, IV, o que fazem mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de fornecimento de gás de cozinha - GLP encanado, a granel - englobadas as ações de instalação e manutenção dos equipamentos atrelados - destinado ao abastecimento do Restaurante Popular Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, conforme especificações constantes do Termo de Referência e demais documentos e justificativas que integraram a Dispensa de Licitação nº 55/2022, assim como o processo administrativo eletrônico que a albergou (nº 6.242/22), os quais fazem parte deste termo independente de transcrição, por serem de conhecimento das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO, DA FORMA DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO
2.1. O presente contrato tem o valor global estimado de R$ 91.476,00, (noventa e um mil, quatrocentos e setenta e seis reios), o qual se decompõe da seguinte forma:
Item | Quantidade Média Mensal | Valor Unitário |
Gás de Cozinha GLP encanado industrial (composição: propano e butano, atóxico e inflamável, de acordo com as legislações vigentes da ANP). O fornecimento será acompanhado pealas ações de instalação de tubulações, redes e ramais internos ou externos, válvulas, mangueiras, cilindros e demais meios necessários para seu perfeito funcionamento, estando compreendidas, igualmente, eventuais ações de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos/vasilhames) | Até 1980 kg/mês | R$ 7.70 |
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2.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto deste contrato, sem quaisquer ônus para a Administração.
2.3. Em se tratando de contratação de fornecimento de objeto cujo quantitativo mensal está apto a sofrer variações frente à demanda concretamente verificada, os patamares indicados no quadro acima são meras projeções feitas com base em médias de utilização, não gerando obrigação efetiva de que os mesmos sejam atingidos, o que, todavia, não desonera a empresa CONTRATADA de se cercar de todas as cautelas a fim de que não haja qualquer interrupção dos serviços, ainda que temporária.
2.3.1. Durante todo o período de execução do objeto, o serviço não poderá ficar sem ser fornecido por período maior a 30 (trinta) minutos.
2.3.2. A CONTRATADA se obriga à realização periódica de “teste de estanqueidade”.
2.4. O abastecimento dos cilindros de gás deverá ser programado, para que o volume não fique inferior a 40%.
2.4.1. Havendo necessidade de abastecimento fora do período programado, o CONTRATANTE poderá solicitar reposição à CONTRATADA, com 3 (três) dias uteis de antecedência, por meio de correspondência eletrônica
2.5. A CONTRATADA se obriga a atender à todas as normas técnicas referentes ao serviço contratado - especialmente ABNT NBR 13419, ABNT NBR 8866, ABNT 14024, ABNT NBR 7500 - assim como às exigências do Corpo de Bombeiros e Ministério do Trabalho e Previdência.
2.6. Os serviços e equipamentos a ele atrelados deverão apresentar garantia, de acordo com a legislação pátria vigente e a contar da data de instalação, podendo, inclusive, a CONTRATADA oferecer garantia adicional.
2.7. A CONTRATADA deverá, ainda, responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços prestados, de acordo com a legislação vigente.
2.8. O Município CONTRATANTE pagará mensalmente, à CONTRATADA o valor correspondente à parcela do contrato executada no mês, conforme Nota Fiscal, observados os preços unitários registrados.
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2.9. O pagamento será efetivado em até 30 (trinta) dias, pela Unidade Requisitante, através de ordem bancária contra a entidade abaixo indicada, ocorrendo posteriormente à data de apresentação da competente nota fiscal eletrônica/fatura ao setor pertinente, devendo, anexo a esta, constar o atestado de fiscalização emitido por servidor designado, responsável pela fiscalização da avença.
Banco: UG Agência: 3132-1
Conta corrente: 1102-9
2.10. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
2.10.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 2.10. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências especificadas no Termo de Referência que antecedeu esta contratação, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
2.10.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
2.10.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 2.10.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
2.10.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
2.11. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
2.11.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade perante o FGTS e as respectivas certidões de inexistência de débitos face à Fazenda Pública em suas três esferas e de débitos trabalhistas.
2.12. DA RETENÇÃO DE IMPOSTOS:
2.12.1 O ISSQN, se devido, será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente, Lei nº 10.354, de 17.12.2002, e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
2.12.2 Caso a empresa seja do SIMPLES NACIONAL, a mesma deverá informar a alíquota que está enquadrada de acordo com sua receita bruta para efeito de retenção do ISSQN (Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional). Caso não informe a alíquota na Nota Fiscal de Prestação de Serviço, a Prefeitura de Juiz de Fora, através do órgão responsável, deverá reter o imposto com base na maior alíquota do Simples Nacional, ou seja, 5%, nos termos do art. 21, parágrafo 4º, V da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
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2.12.3. A retenção do ISSQN, Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
2.13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.13.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 20.122.0007.2004.0000 - 3.3.90.39 - Fonte 010000000
CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO
3.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores e pelos preceitos do direito público.
3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3. O contrato terá vigência máxima de 180 (cento e oitenta dias) a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Do Município CONTRATANTE:
4.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para a execução do serviço, objeto da contratação.
4.1.2. Requisitar o fornecimento do objeto conforme as necessidades da Unidade Requisitante, por meio da respectiva requisição/ ordem de fornecimento.
4.1.3 Conferir as prestações de serviços, embora a Empresa Contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento nas condições especificadas.
4.1.4 Proporcionar condições à Empresa Contratada para que possa efetuar as instalações dentro das normas estabelecidas.
4.1.5. Comunicar à Empresa Contratada qualquer irregularidade nas instalações e/ou fornecimento, e interromper imediatamente o fornecimento se for o caso.
4.1.6. Solicitar a substituição das instalações que não apresentem condições de ser utilizado, mediante comunicação a ser feita pelo setor responsável da Unidade Requisitante.
4.1.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Empresa Contratada.
4.1.8. Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências contratuais. 4.1.9. Efetuar o pagamento à Empresa Contratada por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada do correspondente atestado de fiscalização, emitido pelo Departamento responsável, por meio do fiscal do contrato designado.
4.2. Da sociedade empresária CONTRATADA
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4.2.1. Executar, pelo preço contratado, os serviços objeto deste contrato, segundo as necessidades e requisições que lhe forem apresentadas, o fazendo em adstrição aos prazos e de acordo com as especificações dos equipamentos, conforme pactuado.
4.2.2 Executar de forma sistemática e periódica, pelo preço registrado, as montagens deste Termo de Referência, segundo as necessidades e requisições da Unidade Requisitante.
4.2.3 Efetuar as montagens especificadas na ordem de fornecimento, de acordo com as necessidades e o interesse da Unidade Requisitante, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
4.2.4 Responsabilizar-se integralmente pela entrega, nos termos da legislação vigente, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Unidade Requisitante.
4.2.5 Atender, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca de estruturas que não atendam ao especificado.
4.2.6 Entregar o produto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
4.2.7. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Unidade Requisitante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados. O produto que for entregue em desacordo com o especificado no Termo de Referência ou na proposta da Empresa Contratada será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso.
4.2.8 Comunicar imediatamente à Unidade Requisitante e ao fiscal de contrato designado, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
4.2.9 Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da montagem das estruturas, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
4.2.10 Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do produto entregue.
4.2.11 Responder direta e exclusivamente pela execução do contrato de fornecimento, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela prestação de serviços de locação, montagem, e desmontagem das estruturas a terceiros, sem o expresso consentimento da Unidade Requisitante.
4.2.12 Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução da prestação dos serviços, de forma a eximir a Unidade Requisitante de quaisquer ônus e responsabilidades.
4.2.13 Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar a Unidade Requisitante ou a terceiros, durante a execução do contrato de fornecimento, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da Unidade Requisitante, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências:
a) dedução de créditos da Empresa Contratada
b) medida judicial apropriada, a critério da Unidade Requisitante.
4.2.14 Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.2.15. A contratada deverá apresentar vistoria prévia, de capacidade de execução técnica, junto ao Corpo de Bombeiros, na data de realização do evento, assim como laudos técnicos da montagem das estruturas, se for o caso.
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4.2.16 Providenciar a reparação ou troca dos equipamentos, que apresentarem defeito durante os eventos, de forma imediata.
4.2.17 Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer
cumprir a legislação pátria vigente, bem como as cláusulas do Termo de Referência e Contrato, preservando a Unidade Requisitante de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da contratada.
4.2.18 Comunicar imediatamente, por meio eletrônico, a Unidade Requisitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
CLÁUSULA QUINTA
DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O prazo máximo para a entrega de todas as instalações necessárias para o início do fornecimento do objeto deste CONTRATO fica estipulado na data da assinatura do contrato
CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES
6.1. Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
6.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a subsecretaria todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
6.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.
6.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
6.4. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 6.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
6.4.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 6.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
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6.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso. no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.6. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, nos termo do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
6.7. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências
6.8. A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.
7.2. A Unidade Requisitante atestará, no documento fiscal correspondente, a prestação dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos a contratada.
7.2.1. O recebimento definitivo do objeto deste instrumento, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
7.3. A Unidade Requisitante deverá fazer anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou ocorrências observadas.
CLÁUSULA OITAVA DAS COMUNICAÇÕES
8.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
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CLÁUSULA NONA DO FORO
9.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Juiz de Fora, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor;
Juiz de Fora,
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeita
Cia ultragaz s/a.
Contratada
Testemunha 1 Testemunha 2
Ass.: Ass.:
Nome: Nome:
C.I.: C.I.:
C.P.F.: C.P.F.:
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 546A-E558-429A-4F8B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXXX XXXXXXX (CPF 533.XXX.XXX-20) em 01/06/2022 15:31:11 (GMT-03:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CIA ULTRAGAZ S/A (CNPJ 61.602.199/0284-75) em 02/06/2022 09:50:49 (GMT-03:00)
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XXXXX XXXXXX (CPF 022.XXX.XXX-07) em 02/06/2022 16:49:08 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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XXXXXXXXX XXXXXXX (CPF 135.XXX.XXX-68) em 02/06/2022 17:10:17 (GMT-03:00)
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