TÉCNICA Nº 043/2015
TÉCNICA Nº 043/2015
SELEÇÃO DO TIPO TÉCNICA, PARA CONTRATAÇÃO DE 01 (UM) INSTRUTOR COM OBJETIVO DE MINISTRAR 8 CAPACITAÇÕES PARA AGRICULTORES DO ESTADO DO CEARÁ, NAS ÁREAS DE APICULTURA E MELIPONICULTURA NO ÂMBITO DO “PROJETO DE FORTALECIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA APICULTURA NO ESTADO DO CEARÁ”, NOS MUNICÍPIOS DE ATUAÇÃO DESTE INSTITUTO, NO ÂMBITO DO CONTRATO N° 021/2015, FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, CONFORME ESPECIFICADO NO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO, MEDIANTE TÉCNICA.
O Instituto Agropolos do Ceará torna público ao conhecimento de todos quantos bastem que, na data, horário e local abaixo previsto, abrirá Técnica, para atendimento do objeto mencionado abaixo, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, observadas às disposições contidas na Lei Estadual nº 12.781/1997, bem como as Normas de Aquisição de Materiais, Obras e Serviços do Instituto Agropolos do Ceará.
DATA, HORÁRIO E LOCAL:
Os Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e de Preços deverão ser entregues pessoalmente, na sede do Instituto Agropolos do Ceará, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx, Fortaleza-CE, na sessão pública marcada para as 14:00 horas do dia 16 de Novembro de 2015, onde nesta mesma sessão será marcada o dia e hora para divulgação do resultado da análise das Propostas Técnicas e abertura dos envelopes de Propostas de Preços e Documentos de Habilitação.
CONSTITUEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL, INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO I | - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS |
ANEXO II | - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS |
XXXXX XXX | - MODELO DE DECLARAÇÃO |
1. DO OBJETO
1.0- A presente licitação tem como objeto: Contratação de 01 (um) instrutor com objetivo de ministrar 8 capacitações para agricultores do Estado do Ceará, nas áreas de Apicultura e Meliponicultura no âmbito do “Projeto de Fortalecimento da Cadeia Produtiva da Apicultura no Estado do Ceará”, nos municípios de atuação deste Instituto: Aratuba, Capistrano, Icó, Jucás, Xxxxxx Xxxxxxxx, Poranga, Quixelô, São Benedito, no âmbito do Contrato N° 021/2015, firmado entre a Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA e o Instituto Agropolos do Ceará, conforme especificado no anexo I, parte integrante deste processo.
1.1- A despesa estimada importa no valor global de aproximadamente R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais), com base como saldo disponível na rubrica prevista no “Projeto de Fortalecimento da Cadeia Produtiva da Apicultura no Estado do Ceará”.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.2.1- Poderá participar da seleção qualquer pessoa física, desde que atenda a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos.
3. DOS ENVELOPES
3.1- Os Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e de Preços, todos apresentados em 01 (uma) via, impressas em meio digital, deverão ser entregues digitados, contidos em envelopes distintos, opacos e fechados, no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, conforme abaixo:
AO INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ (IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO) ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA TÉCNICA TÉCNICA Nº 043/2015
AO INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ (IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO) ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO TÉCNICA Nº 043/2015
AO INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ
(IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO)
ENVELOPE Nº 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA Nº 043/2015
3.2- É obrigatória a assinatura de quem de direito da proponente na PROPOSTA DE PREÇOS.
3.3- Os Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e de Preços poderão ser apresentados por procurador, através de procuração pública ou particular com firma reconhecida. A não apresentação implicará em inabilitação.
3.4- Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e Propostas de Preços de mais de um interessado. Porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um interessado junto ao Instituto Agropolos do Ceará, sob pena de exclusão sumária da pessoa física interessada representada.
4. DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – ENVELOPE Nº 01
4.1. As Propostas Técnicas devem ser apresentadas em 01(uma) via e conterão, no mínimo, os documentos que constam citados no item 11.0 deste edital.
4.2. A “Proposta Técnica” não poderá apresentar preços de qualquer dos serviços e meios previstos; a proponente que descumprir esta instrução será desclassificada.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 03.
5.1- Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
5.1.1- Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório ou no próprio Instituto, exceto para a garantia, quando houver, cujo documento comprobatório deverá ser exibido exclusivamente em original;
5.1.2- Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa se expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerada válido pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão;
6. DA PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE Nº 02.
6.1- As propostas deverão preenchidas em uma via digitada ou impressa por qualquer processo mecânico, eletrônico ou manual, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, entregue em envelope lacrado.
6.2 AS PROPOSTAS DE PREÇOS DEVERÃO, AINDA, CONTER:
6.2.1- Nome completo, endereço, número do telefone, e-mail, CEP e o número de inscrição no CPF;
6.2.2- Assinatura do Interessado;
6.2.3- Indicação do prazo de validade das propostas, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação das mesmas;
6.2.4- Preço total proposto, cotado em moeda corrente nacional, em algarismos já consideradas, no mesmo, todas as despesas, inclusive tributos, taxas, contribuições e demais encargos incidentes direta e indiretamente no objeto deste Edital, conforme XXXXX XX – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO;
6.2.5- Correrão por conta do proponente vencedor todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.
6.2.6- Declaração de que assume inteira responsabilidade pela execução dos serviços, objeto deste Edital, e que serão executados conforme exigência editalícia e contratual, e que serão iniciados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço.
7. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONSISTIRÃO DE:
7.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.1.1- Cédula de Identidade, CPF e PIS do(a) signatário(a) da proposta.
7.1.2- Curriculum vitae ou lattes do signatário da proposta, contendo todas as informações profissionais do Interessado, com as devidas comprovações, quando for o caso.
7.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.1 - A comprovação do profissional contratado deve ser por meio de declaração de pessoa jurídica de direito público ou privado, ou qualquer outro documento que traga tal comprovação, que comprove as experiências solicitadas no Anexo I deste edital, podendo ser apresentada em cópia simples.
8. DOS PROCEDIMENTOS
8.1. Os trabalhos da sessão pública para recebimento dos Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e de Preços obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes:
8.1.1. Na presença das PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir à sessão, o Instituto Agropolos do Ceará receberá os invólucros devidamente fechados, contendo os Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e de Preços.
8.1.2. Os membros do Instituto Agropolos do Ceará e pelo menos 02 (dois), escolhidos entre os presentes como representantes das PROPONENTES, rubricarão os lacres dos envelopes apresentados.
9.0 DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
9.1- A abertura da presente “Técnica” dar-se-á em sessão pública, a ser realizada no endereço constante do Preâmbulo, de acordo com a legislação aqui mencionada e com o conteúdo deste edital.
10. DOS PROCEDIMENTOS
10.1- A “Técnica” será realizada pelo sistema presencial, para entrega de documentos, contudo as fases posteriores são procedimentos internos que poderão ter a participação de terceiros se forem convocados.
10.2- O julgamento será realizado em três etapas somente para fins de ordenamento dos trabalhos e será conduzida pela comissão técnica instituída pela Portaria nº 043/2015 especificamente constituída para este fim;
10.3- A etapa de classificação técnica compreenderá a análise da documentação técnica de todos os interessados;
10.4- Uma vez classificadas as propostas técnicas, proceder-se-á à abertura da proposta do melhor classificado que será declarado vencedor caso sua proposta esteja adequado ao valor máximo estimado previsto no ato convocatório;
10.5- Caso a proposta do vencedor das propostas técnicas esteja maior que o valor máximo estimado, permitir-se-á que esse reduza o preço proposto, adequando-se ao valor máximo estimado para privilegiar a melhor qualidade na contratação. Caso esse não aceite será eliminado do certame, passando-se à abertura do preço daquele concorrente subseqüente melhor classificado;
10.6- A etapa de habilitação, declaração do vencedor compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” do proponente classificado em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente edital, bem como a declaração do participante considerado vencedor do certame;
10.7- Após a entrega dos envelopes não caberá desistência;
10.8- Da reunião para recebimento, abertura e classificação das propostas técnicas e propostas de preços e documentos de habilitação, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os interessados, as propostas apresentadas e as observações feitas pelos participantes e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da “Técnica”, devendo ser assinadas pela comissão e por todos os(as) interessados, caso estejam presentes;
10.9- O Instituto Agropolos do Ceará se reservará ao direito de efetuar diligências visando confirmar as informações apresentadas pela proponente sobre as características dos serviços ofertados. Caso sejam encontradas discrepâncias entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Se inexeqüíveis, este fato implicará na desclassificação da proposta do interessado.
11. DA ETAPA DE CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1- O Instituto Agropolos do Ceará procederá a abertura das Propostas Técnicas. Estas serão avaliadas e pontuadas através de uma Comissão Técnica instituída pela Portaria nº 043/2015 especificamente constituído para este fim.
11.2 - O proponente deverá apresentar para comprovar a sua qualificação técnica os seguintes documentos:
11.2.1 DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
11.2.1.1- As Propostas Técnicas conterão todas as declarações, quaisquer outros documentos (em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório) que serão necessários para aferição de sua Nota Técnica:
11.2.1.1.1 – Apresentação da Proposta Técnica
O proponente deverá apresentar em sua PROPOSTA TÉCNICA:
a) Carta de apresentação da proposta técnica assinada pelo proponente; 11.2.2-1. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
As Propostas Técnicas serão avaliadas através de pontuação – no intervalo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se os parâmetros estabelecidos no quadro a seguir:
ITENS | COMPROVANTES | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência do interessado na área da apicultura e meliponicultura. (Sendo 08 pontos por comprovante considerando limite máximo de 03 comprovantes) | Cópias de contratos, convênios, termo de cooperação, declaração ou projeto. | 24 |
Experiência do interessado em capacitações anteriores na área da apicultura e meliponicultura. (Sendo 08 pontos por comprovante considerando limite máximo de 03 comprovantes) | Cópias de contratos, convênios, termo de cooperação, declaração ou projeto contendo o nome do responsável técnico | 24 |
Proposta Técnica ( Elaborada pelo interessado) | Conhecimento do tema | 10 |
Descrição dos serviços e metodologia de execução | 20 | |
Cronograma de execução física | 12 | |
Resultados esperados | 10 | |
Total de Pontos | 100 |
Serão desclassificadas as Propostas que obtiverem pontuação 0 (zero) em qualquer um dos itens julgados e/ou atingirem pontuação técnica inferior a 50 (cinquenta) pontos.
12. DA ETAPA DE CLASSIFICAÇÃO DE PREÇOS
12.1- No dia e hora marcada para abertura da proposta de preço, será aberto o envelope “Proposta de Preço” do interessado melhor classificado na fase anterior, que será declarado vencedor caso sua proposta esteja adequada ao valor máximo estimado previsto no ato convocatório.
12.2- Caso a proposta do vencedor das propostas técnicas esteja maior que o valor máximo estimado, permitir-se-á que esse reduza o preço proposto, adequando-se ao valor máximo estimado para privilegiar a melhor qualidade na contratação. Caso esse não aceite será eliminado do certame, passando-se à abertura do preço daquele concorrente subseqüente melhor classificado e assim sucessivamente.
12.3- Declarado o vencedor, as demais propostas de preços serão devolvidas intactas aos interessados.
13. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO E DO JULGAMENTO
13.1- Efetuados os procedimentos previstos no item 11 e 12 deste edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a comissão julgadora anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta empresa.
13.2- O interessado que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Envelope nº 03 (Documentos de Habilitação), ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital, ou com irregularidades, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, para regularização da documentação.
13.2.1- A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções, sendo facultado ao Instituto Agropolos do Ceará convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a “Técnica”.
13.7- Os envelopes dos licitantes não declarados vencedores serão retirados pelos(as) interessados na própria sessão, desde que ainda lacrados. Os remanescentes permanecerão em poder da Comissão de Julgamento, devidamente lacrados, durante 30 (trinta) dias corridos à disposição das licitantes. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1- As obrigações decorrentes da presente “Técnica” serão formalizadas por termo de contrato específico, celebrado entre o Instituto Agropolos do Ceará, doravante denominado CONTRATANTE, e o vencedor, doravante denominado Contratado.
15. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
15.1- A vigência do contrato será de até 04 (quatro) meses da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por mútuo acordo entre as partes.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
16.1- Pagar a(o) CONTRATADA(o) o valor acertado pela prestação dos serviços, nas condições estabelecidas neste instrumento;
16.2- Acompanhar e fiscalizar a realização dos serviços, podendo, em decorrência, solicitar providências a(o) CONTRATADA(o), que atenderá ou justificará de imediato. O não atendimento sujeitará a(o) CONTRATADA(o) às penalidades previstas neste instrumento.
17. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
17.1- Realizar os serviços especificados no edital, em conformidade com os detalhamentos contidos no termo de referência deste edital;
17.2- Arcar com todas as despesas que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços ora contratados, incluindo-se eventuais empregados, sub contratados e/ou prestadores de serviços, encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, contratuais ou de qualquer outra ordem, ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária do CONTRATANTE para com as mesmas;
17.3- Responder perante o CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão deste, e indenizá-lo por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, inclusive os decorrentes da inexecução parcial ou total do objeto CONTRATADA, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros que direta ou indiretamente estejam vinculados aos serviços prestados por força deste instrumento;
17.4- Eximir-se de usar ou divulgar quaisquer documentos ou informações adquiridas ou geradas em decorrência dos serviços objeto deste Contrato, a não ser para fins de execução do mesmo, sob pena de responder civil e criminalmente pela quebra do sigilo dos mesmos;
17.5- Executar os serviços objeto deste Contrato com competência, eficiência e pontualidade e assumir total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no exercício de suas atividades, podendo o CONTRATANTE solicitar a substituição daqueles cujo desempenho mostre-se deficiente;
17.6- Xxxxxx e comprovar, durante todo o período de execução do presente contrato, situação de regularidade fiscal;
17.7- Efetuar a entrega da proposta de projeto, no prazo e local indicados pelo Instituto Agropolos do Ceará, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal/recibo dos serviços;
17.1.1- Atender prontamente a quaisquer exigências do Instituto Agropolos do Ceará, inerentes ao objeto da presente licitação;
17.1.2- Comunicar ao Instituto Agropolos do Ceará, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
17.8- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital;
17.9- Todos e quaisquer produtos a serem desenvolvidos pela CONTRATADA serão de propriedade do Instituto Agropolos do Ceará, incluindo arquivos em meio magnético e/ou óptico, código-fonte, códigos executáveis, documentação e outros produtos gerados no contexto dos serviços descritos no Termo de Referência;
17.10- A(o) CONTRATADA(o) será a(o) única(o) e exclusiva(o) responsável pela execução dos serviços. Todavia, o Instituto Agropolos do Ceará reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização;
17.11- Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou xxxx, que possam eventualmente ser propostas por terceiros, contra o Instituto Agropolos do Ceará, procedentes da prestação dos serviços do objeto do contrato;
17.12- Providenciar, em tempo hábil, a correção das deficiências apontadas pelo Instituto Agropolos do Ceará quanto à execução dos serviços contratados.
18. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
18.1- A(o) CONTRATADA(o) fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
19. DA RESCISÃO DO CONTRATO
19.1- Ficará o presente Contrato rescindido de pleno direito, unilateralmente e independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da aplicação de multa, indenização ou outra penalidade na ocorrência de:
a) Inexecução total ou parcial do contrato, inclusive a sua transferência total ou parcial sem prévio consentimento do CONTRATANTE;
b) Descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas pactuadas, responsabilidades e prazos estabelecidos;
c) Instauração de insolvência civil do CONTRATADO, quando pessoa física, e Instauração de recuperação judicial ou falência, quando pessoa jurídica;
d) Xxxxxx injustificado na execução do objeto deste contrato;
e) Falhas na execução, desvirtuando o objeto contratado;
f) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato, caracterizando-se, neste caso, como causa excludente da aplicação de sanções contratuais ou legais;
g) Desaprovação técnica do serviço pela equipe do CONTRATANTE.
20. PRAZO DE EXECUÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1- O pagamento do serviço contratado será mediante RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo, em um período de até 30 dias após a emissão do parecer técnico referente ao relatório de atividade entregue a coordenação de ATER.
São documentos necessários para liberação dos pagamentos:
− Atesto do Instituto Agropolos;
− Certidões Negativas Federais, Estaduais e Municipais;
− Certidões Negativas do INSS, do FGTS e CNDT.
21. DAS PENALIDADES
21.1- O CONTRATADO, em caso de inadimplemento de suas obrigações, de desaprovação do serviço e, ainda, por qualquer das causas que ensejem a rescisão deste Contrato, devolverá ao CONTRATANTE todos os valores até então recebidos, acrescido de multa de 5% (cinco por cento), sem prejuízo das sanções legais e responsabilidade civil e criminal cabíveis.
Parágrafo Único: A multa e/ou devoluções eventualmente devidas, previstas nesta Cláusula, poderão ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente no INSTITUTO AGROPOLOS em favor do CONTRATADO.
22. ORIGENS DOS RECURSOS
22.1- As despesas decorrentes da contração correrão com recursos oriundos do Contrato de Repasse de n° 021/2015, firmado entre a Secretaria do Desenvolvimento agrário – SDA e o Instituto Agropolos, no âmbito do “Projeto de Fortalecimento da Cadeia Produtiva da Apicultura no Estado do Ceará”.
23.0- DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia de início de contagem e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Instituto Agropolos do Ceará, exceto quando for expressamente estabelecido em contrário.
23.2- Na hipótese de não haver expediente na data marcada para o recebimento dos envelopes contendo a documentação e proposta, a data da abertura ficará transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
23.3- Quaisquer dúvidas porventura existentes ou solicitações de esclarecimentos sobre o disposto no presente edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Comissão Julgadora, até 03 (três) dias úteis, anteriores à data fixada para a realização da “Técnica”, que serão respondidas, igualmente por escrito.
23.4- Cópias do ato de convocação e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta na página do Instituto Agropolos do Ceará na rede mundial de computadores.
23.5- As interessadas, ao participarem desta “Técnica”, expressam, automaticamente,
sua total concordância aos termos deste Edital, não podendo alegar, posteriormente, desinformações suas ou de seus(suas) representantes.
23.6- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora nos termos da legislação pertinente.
24. DO FORO
24.1- Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente edital, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Fortaleza-CE, 04 de novembro de 2015.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente do Instituto Agropolos do Ceará
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS TERMO DE REFERÊNCIA
1. FINALIDADE
Contratação de 01 (um) instrutor com objetivo de ministrar 8 capacitações para agricultores do Estado do Ceará, nas áreas de Apicultura e Meliponicultura no âmbito do “Projeto de Fortalecimento da Cadeia Produtiva da Apicultura no Estado do Ceará”, nos municípios de atuação deste Instituto, no âmbito do Contrato N° 021/2015, firmado entre a Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA e o Instituto Agropolos do Ceará.
2. OBJETO
Contratar 01 (um) instrutor especialista em Apicultura e Meliponicultura para ministrar 8 (oito) capacitações para 320 agricultores, beneficiários do “Projeto de Fortalecimento da Cadeia Produtiva da Apicultura no Estado do Ceará”, com objetivo de orientar sobre novas técnicas de manejo, bem como construir com os beneficiários, novos saberes no que diz respeito ao manejo apícola e a produção e comercialização de mel e outros produtos apícolas.
3. PERFIL DO CONSULTOR
⮚ Formação em curso de nível superior da área agrária, tais como Agronomia, Zootecnia ou Veterinária;
⮚ Possuir titulação em nível de Mestrado ou Doutorado na área da Zootecnia ou áreas afins;
⮚ Possuir experiência mínima de 6 anos em Apicultura e Meliponicultura;
⮚ Possuir experiência em ensino ou pesquisa de, no mínimo 5 anos;
⮚ Conhecimento dos recursos de informática (Word, Internet, Excel e outros);
⮚ Possuir dinamismo, criatividade, iniciativa e capacidade de sistematizar idéias;
⮚ Capacidade de trabalhar em equipe, mediar e dialogar com os treinandos;
⮚ Elaborar relatório técnico após a finalização da capacitação, para apresentação à coordenação do projeto;
⮚ Xxxxxx durante os cursos, permanente diálogo com a coordenação e/ou técnicos/as do Instituto Agropolos do ceará;
⮚ Disponibilidade para ministrar os cursos, em outros ou qualquer município do Estado do Ceará, inclusive nos finais de semana e feriados, se necessário;
⮚ Disponibilidade para viagens, se necessário, inclusive nos finais de semana e feriados.
4. ATRIBUIÇÕES
As atividades desenvolvidas pelo consultor serão as seguintes:
⮚ Ministrar 8 (oito) capacitações de 24 horas/aula para 320 agricultores, selecionados para participar do projeto;
⮚ Elaborar 1 (um) relatório técnico, referente às 08 capacitações, contendo lista de freqüência e fotos de cada curso ministrado, que deve ser entregue a coordenação do Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, do Instituto Agropolos, em, no máximo, 15 dias após o término do evento. Devem constar em anexo fotos e lista de presença. O modelo do relatório será definido entre o Instituto Agropolos e a Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, e encaminhado ao instrutor.
5. ORIGEM DOS RECURSOS E REMUNERAÇÃO
A forma de pagamento do Instrutor será mediante RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo, em um período de até 30 dias após a emissão do parecer técnico referente ao relatório de atividade entregue a coordenação de ATER.
Serão realizados 08 (oito) cursos, com carga horária de 24 horas/aula, no valor máximo pago pela hora/aula de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), perfazendo um valor bruto de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).
O deslocamento e hospedagem do instrutor estão inclusos no valor pago pelo
serviço.
Os pagamentos ficam condicionados à disponibilidade de recursos que está condicionada à liberação das parcelas do contrato (N° 021/2015), bem como apresentação do relatório final, referente ao treinamento.
Poderá haver suspensão temporária de contrato quando ocorrer atraso na liberação das parcelas, devendo o contratante formalizar o fato ao contratado.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Local de Data
Ao
Instituto Agropolos do Ceará
Prezados Senhores,
Apresentamos a Vossas Senhorias nossa proposta de preços, conforme planilha abaixo, referente à “TÉCNICA” Nº 043/2015, cujo objeto é a Contratação de 01 (um) INSTRUTOR com objetivo de ministrar 8 capacitações para agricultores nas áreas de Apicultura e Meliponicultura no âmbito do “Projeto de Fortalecimento da Cadeia Produtiva da Apicultura no Estado do Ceará”, conforme especificado no anexo I, parte integrante deste processo.
1. Identificação do Proponente:
Nome: RG: CPF: PIS:
Endereço: Contato (telefone e e-mail): Formação: Titulação:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por 60 (sessenta) días, contados da data de sua emissão.
• Em anexo o proponente deve apresentar o Curriculo Vitae ou Lattes.
LOTE 01
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QUANTIDADE | VALOR DA HORA AULA | VALOR TOTAL |
01 | 8 CURSOS DE CAPACITAÇÃO PARA 320 AGRICULTORES NO ÂMBITO DO “PROJETO DE FORTALECIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA APICULTURA NO ESTADO DO CEARÁ”, CONFORME ESPECIFICADO NO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO | 192 Horas/Aula | R$ | R$ |
VALOR GLOBAL DO LOTE: (Valor por extenso) |
Nesta oportunidade, temos a declarar, sob as penas da Lei, que tomamos pleno conhecimento dos serviços objeto desta Técnica e que não possuímos nenhum fato impeditivo para participação deste certame e que nos submetemos a todas as cláusulas e condições previstas neste edital.
Declaramos que assumimos inteira responsabilidade pela execução dos serviços, objeto deste Edital, e que serão executados conforme exigência editalícia e contratual, e que serão iniciados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço.
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO
Modelo nº 01 (Juntar aos documentos requeridos para habilitação)
DECLARAÇÃO
(NOME E QUALIFICAÇÃO DO(A) PROPONENTE), DECLARA, para os devidos fins
que, em cumprimento ao estabelecido na Lei Federal nº 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do artigo 70, da Constituição Federal, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Pelo que, por ser a expressão da verdade, firma a presente, sob as penas da Lei.
Local e data
Nome do representante Legal CPF Nº -