PREÂMBULO
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 059/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2016 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
PREÂMBULO
1 - O Município de Mutum, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx, XX, XXX 00.000-000, CNPJ n. 18.348.086/0001-03, torna pública a realização do Processo Licitatório n. 059/2016 - Pregão Presencial n. 021/2016, destinado a selecionar proposta mais vantajosa, objetivando a Contratação de Empresa especializada em realização de rodeios profissionais de nível nacional para a XXXII Exposição Agropecuária de Mutum/MG.
2 - Órgão requisitante: Gabinete do Executivo.
3 - O pregão presencial será regido pela Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002, e pelo Decreto Municipal n. 4.648, de 29 de novembro de 2013, aplicando-se supletivamente as disposições da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e demais normas atinentes à matéria, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital.
4 - A abertura dos envelopes e a sessão de lances ocorrerão em sessão pública na sala de reuniões da Prefeitura, situada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx, XX, XXX 00.000- 000, no dia 14/06/2016, às 09:00 horas. Se não houver expediente ou ocorrer fato superveniente que impeça a realização da sessão na data prevista, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário.
5. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Prefeitura Municipal de Mutum, servidora Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, e integrarão a Equipe de Apoio os servidores Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxx, designados pela Portaria nº. 017, de 15 de fevereiro de 2016.
6 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: Anexo I
– Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Credenciamento; Anexo III – Modelo Declaração que não emprega menor; Anexo IV – Modelo Apresentação de Proposta; Anexo V – Declaração quanto a Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação e Cumprimento às Exigências do Edital; Anexo VI – Modelo de Declaração de Concordância com os Termos do Edital; Anexo VII - Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo VIII - Minuta do Termo de Contrato; Anexo IX – Declaração de Existência de Pessoal e Equipamentos.
I - DO OBJETO
1 - A presente licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa, objetivando a
Contratação de Empresa especializada em realização de rodeios profissionais de nível nacional para a XXXII Exposição Agropecuária de Mutum/MG.
II - DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - Os valores financeiros indicados são estimativos, para fornecimento/prestação de serviço
durante doze meses, sem periodicidade definida, de acordo com as necessidades da Administração.
2 - Todos os produtos deverão atender às exigências de qualidade e higiene, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial e sanitária - ABNT, INMETRO, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, etc., atentando-se para as prescrições contidas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
III - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
1 - Cópia do edital estará à disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Administração,
Gerência de Compras e Licitações, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx, XX, XXX 00.000-000, no site oficial da Prefeitura (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações na Imprensa Oficial do Município, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
2.1 - O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao se cadastrar para retirar o edital no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, informar sua razão social e seu e-mail.
3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas à Gerência de Xxxxxxx e Licitações, na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx, XX, XXX 00.000-000, Centro, ou através do fone/fax (00) 0000-0000 ou, ainda, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
3.1 - As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, fax, ou disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx no campo próprio correspondente a este edital, ficando acessíveis a todos os interessados.
4 - No campo próprio serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
5 - Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada à Gerência de Compras e Licitações, na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx, XX, XXX 00.000-000, ou através do fax (00) 0000-0000, a qual deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
5.1 - O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo(a) Pregoeiro(a), e que, por isso, sejam intempestivas.
5.2 - Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
5.3 - A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada no site
deste Município para conhecimento de todos os interessados.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar da licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que
atendam às condições de habilitação estabelecidas neste edital.
2 - Não serão admitidos interessados que se enquadrem nas situações a seguir:
a) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
b) Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
c) Estejam sob regime de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) Todos aqueles casos proibidos pela legislação vigente;
e) Possuam proprietário titular de mandato eletivo no Município;
f) Xxxxxxx descumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
V - CREDENCIAMENTO
1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o
proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao(a) Xxxxxxxxx(a), devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
2 - O credenciamento será feito através de instrumento público ou particular de procuração ou documento que comprove poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.
3 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4 - O documento de credenciamento deverá ser apresentado na forma do modelo constante do
Anexo II deste instrumento.
VI – DA VISITA TÉCNICA
1 - Serão realizadas 02 (duas) visitas técnicas para conhecimento e localização de montagem: no
dia 07 de junho de 2016, às 09:00 horas e no dia 10 de junho de 2016, às 09:00 horas. Os licitantes deverão se encontrar com o engenheiro Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no Departamento de Projeto, localizado á Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 178, Mutum/MG, de onde partirão para o local que será visitado.
VII. ENTREGA DOS ENVELOPES
1 - Os envelopes contendo a proposta e a documentação deverão ser entregues ao(a) Pregoeiro(a)
até o início do credenciamento, na Prefeitura de Mutum/MG, situada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx, XX, XXX 00.000-000 com os seguintes dizeres:
DIVISÃO DE LICITAÇÃO – A/C PREGOEIRO(A)
Edifício Sede da Prefeitura
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx, XX, XXX 00.000-000 DATA E HORÁRIO: 14/06/2016 – 09:00 horas.
2 - Os envelopes indicarão na parte externa/frontal os seguintes dizeres (sugeridos):
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUM PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2016 ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUM PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2016
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:
3 - A Prefeitura Municipal de Mutum, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta
Comercial” e “Documentação de Habilitação”, remetidos via postal que não sejam entregues no local, data e horário definido neste edital.
4 - O licitante deverá entregar juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados, a declaração (Anexo V) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n. º 10.520/2002.
5 - A não apresentação da declaração prevista no item acima implicará na desclassificação imediata do licitante.
VIII - PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº 1
1 - A proposta comercial contida no envelope nº 01 deste edital, observado o modelo apresentado
no Anexo IV, deverá especificar o objeto licitado, de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos de forma clara, obedecendo às normas específica, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
1.1 - estar datilografada, manuscrita (letra legível) ou impressa por processo eletrônico, em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ da(s) licitante(s), redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, datada, assinada a última folha e rubricada as demais;
1.2 - a razão social da(s) licitante(s), o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos;
1.3 - número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
1.4 - prazo de validade da proposta que deverá ser de 60 (sessenta) dias;
1.5 - prazo de entrega conforme Ordem de Fornecimento/Serviço.
1.6 - o nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato, ou seja, nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão, informando ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);
1.7 - nos valores propostos, deverão incidir as obrigações, tributos e encargos que possam recair sobre o objeto licitado, não sendo aceita qualquer reivindicação posterior;
1.8 - demais informações que possam contribuir com clareza para o devido julgamento, de acordo com as condições do edital.
2 - As licitantes somente poderão retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao Pregoeiro(a), antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro(a).
3 - O valor da proposta deverá ser cotado com, no máximo, 02 (duas) casas decimais, em moeda corrente nacional, e alcançar, obrigatoriamente, todas as despesas que incidam sobre o fornecimento/prestação do serviço, tais como fretes, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, não sendo aceita qualquer reivindicação posterior para inclusão no percentual preposto;
4 - O valor proposto será de exclusiva responsabilidade da(s) licitante(s), não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5 - Ocorrendo divergência na proposta entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e entre algarismos e extenso, prevalecerá o extenso.
6 - A apresentação da proposta pela licitante indica conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste instrumento e total sujeição à legislação pertinente.
IX - SESSÃO DO PREGÃO
1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas
proponentes, o(a) Xxxxxxxxx(a) declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
2 - Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a), seguindo a legislação vigente e as fases apontadas neste edital.
3 - Instalada a sessão pública do pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento dos representantes das empresas interessadas, serão recebidos os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e os envelopes nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1 - Verificada a regularidade formal dos envelopes, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura dos envelopes das propostas de preços, que serão rubricadas e analisadas pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio. Em seguida, será dada vista das propostas aos representes das licitantes, que poderão rubricá-las, devolvendo-se ao(a) Pregoeiro(a).
3.2 - Após o encerramento do credenciamento, não será admitida a participação de novas empresas proponentes.
3.3 - Serão classificados para a fase de lances, os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço unitário definido no objeto deste edital e seus anexos, e, em seguida, as propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele, ou as 03 (três) melhores ofertas, conforme disposto no art. 4º, incisos VIII e IX da Lei n. 10.520/2002.
4 - A fase de lance se dará da seguinte forma:
4.1 - Aos proponentes classificados conforme o item anterior será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, até a proclamação do vencedor;
4.2 – O(a) pregoeiro(a) convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
4.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) pregoeiro(a), implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas, sendo vedada apresentação de nova proposta de lance por parte do licitante desistente;
4.4 - Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
4.5 - Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas definidas no objeto deste edital, exclusivamente pelo critério do menor preço por item.
4.6 - Ocorrendo o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar Nº. 123/2006 será assegurada à preferência de contratação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
4.7 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. (§ 2°, art. 44, Lei Complementar 123/2006).
4.8 - Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
II - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 3 será realizado sorteio entre elas para se identificar a que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5 - Encerrada a fase de lances o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto definido neste edital e seus anexos e valor, decidindo motivadamente a respeito.
5.1 - Constatado o atendimento das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor,
sendo a adjudicação do objeto definido neste edital efetuada por lote.
5.2 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
5.3 - Nesta fase será assegurado aos licitantes o direito de manifestar-se em relação à interposição de recursos.
5.4 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada;
5.5 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta;
5.6 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos.
6 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e, não havendo lances, o desempate se fará por sorteio;
7 – O(a) Pregoeiro(a), na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente.
X - DA HABILITAÇÃO
1 - Para habilitar-se o licitante apresentará os seguintes documentos:
HABILITAÇÃO JURÍDICA (Lei 8.666/93, art. 28)
1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
1.2 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
REGULARIDADE FISCAL (Lei 8.666/93, art. 29)
1.3 - Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir;
1.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
1.5 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ regular;
1.6 - Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de 2014.
1.7 - Prova de regularidade com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
1.8 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da empresa;
1.9 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da empresa;
1.10 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1o de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11.
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30, da Lei 8.666/93
1.11 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior,fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para a qual a licitante já tenha prestado serviço de natureza similar, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento dos prazos e demais condições.
1.12 - O referido atestado deverá estar em nome da empresa licitante e obedecendo às condições expostas no edital.
1.13 - Comprovante de registro ou inscrição do licitante perante o IDAF (Instituto de Defesa Animal e Florestal).
1.14 - Comprovante de registro ou inscrição do licitante perante a CNAR (Confederação Nacional de Rodeios) ou Federação de Rodeio do Estado em que a Empresa estiver sediada.
1.15 - Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Administração - CRA da região que estiver vinculada a licitante. (Conforme previsto no art. 15 da Lei 4.769 de 09 de Setembro de 1965).
1.16 - Especificação do(s) responsável(is) Técnico(s) referente à respectiva área licitada e comprovante de inscrição destes nas respectivas entidades profissionais: CRA (Conselho Regional de Administração) e CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária).
1.17 - Deverá ser indicado expressamente pela empresa licitante o(s) Responsável(is) Técnico(s) para o acompanhamento dos serviços, conforme objeto da presente licitação, para a prestação dos serviços.
1.17.1 - A comprovação do vínculo empregatício entre o(s) responsável(s) técnico(s) indicado(s) e a licitante se fará através dos seguintes documentos:
1.17.2 - No caso de ser sócio-proprietário da empresa - através da apresentação do contrato social ou outro documento legal, devidamente registrado na Junta Comercial;
1.17.3 - No caso de empregado da empresa - através da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou outro documento legal comprovando o vínculo empregatício do profissional na empresa licitante;
1.17.4 - No caso de profissionais que detenham vínculo através de Contrato de Prestação de Serviços - através da apresentação do Instrumento Particular de Prestação de Serviços celebrado entre o profissional e a empresa proponente até a data da apresentação da documentação.
1.18 - Registro de seu responsável(is) técnico(s) no IMA - MG (Instituto Mineiro de Agropecuária) que se responsabilizará(ão) pelos trabalhos de acordo com a legislação vigente.
1.19 – Certidão de Cadastro na Cadastur.
1.20 – Alvará de Registro e Licença do Corpo de Bombeiros.
1.21 – Certidão de Credenciamento da empresa promotora de shows e eventos.
1.22 - Apresentação de documento que comprove que o juiz de rodeio seja devidamente confederado.
OBS: a documentação solicitada deve ser da empresa
1.23 - Indicação do juiz do rodeio.
1.24 - Indicação do locutor especializado, com comprovação de que o locutor detém experiência e renome no cenário nacional e/ou internacional do rodeio que poderá ser feita através de revistas, jornais periódicos dvd's do gênero ou outras formas de mídia.
1.25 - Certidão/certificado de registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA de pessoa jurídica em nome da licitante com menção do respectivo responsável técnico (civil e elétrico);
1.26 - Certidão/certificado de registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA de pessoa física em nome do responsável técnico (civil e elétrico) pelos serviços de engenharia devidamente inscritos na empresa de acordo com as normas do CREA.
1.27 - Comprovante de Registro e Quitação em nome da licitante, no CREA para as estruturas dos Rodeios. No caso de empresas fora do Estado do MG, deverá ser apresentado "visto" no CREA/MG, conforme Resolução CONFEA nº 413, de 27/06/97.
1.28 - Certificado de registro da empresa responsável pela pirotecnia no Exército Brasileiro (CR) com autorização para comprar, armazenar, transportar explosivos e realizar espetáculos pirotécnicos.
1.29 - Cópia da carteira Profissional Blaster responsável.
1.30 - Certificado do INMETRO do caminhão da empresa que irá transportar os explosivos (fogos de artifício).
1.31 - Comprovação documental da relação jurídica existente entre a empresa responsável pela pirotecnia com a licitante,caso essa seja terceirizada.
1.32 - Apresentação de declaração de realização de vista técnica e/ou de conhecimento do local onde os serviços serão realizados, devido à necessidade de preparo do solo, a alta complexidade do objeto, por se tratar de grandiosa e complexa estrutura desmontável itinerante, atestando que a empresa tomou conhecimento de todas as condições particulares dos locais onde serão montadas as estruturas metálicas para cumprimento das obrigações de acordo com Art. 30, III, da Lei 8.666/93, conforme Modelo DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
1.33 - Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor(es) da sede da
preponente, emitida há, no máximo 90 (noventa), quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento;
1.34 - Certidão expedida pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado (ou órgão equivalente), do domicílio da empresa, atestando qual Cartório de Falência ou Recuperação Judicial a mesma poderá responder a processos judiciais, emitida no corrente ano;
1.35 - Balanço Patrimonial da proponente do exercício anterior, exigível, registrado no órgão competente, que para comprovação da idoneidade financeira, as proponentes devem alcançar os índices definidos a seguir, apurados a partir do balanço patrimonial:
Liquidez Geral (LG); Liquidez Corrente (LC); e Endividamento (E).
Tais índices serão calculados como se segue:
LG = (AC + RLP) (PC+ELP)
LC = AC PC
E = (PC + ELP) AT
Onde:
AT = Ativo Total
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo RLP = Realizável a Longo Prazo
Serão exigidos os seguintes índices: Liquidez Geral, igual ou maior a 1,0 (hum vírgula zero), Liquidez Corrente maior ou igual a 1,0 (hum vírgula zero) e Endividamento, igual ou menor a 1,0 (hum vírgula zero);
DECLARAÇÕES
1.36 - Declaração, em papel timbrado da empresa, de Inexistência de Fato Impeditivo Para Licitar
conforme Anexo IV deste Edital;
1.37 - Declaração, em papel timbrado da empresa, do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art 7º da Constituição Federal, conforme Anexo V deste Edital.
1.38 - Declaração de ciência que será de inteira responsabilidade da contratada, qualquer acidente, danos a terceiros, entre outros ocorridos em horário de trabalho, ficando o Município de Mutum/MG, isento de qualquer responsabilidade pelos mesmos;
1.39 - Declaração de que assume o compromisso de reparar os problemas que porventura surgirem nos bens ou objeto desta licitação, no prazo determinado pelo Município de Mutum/MG, contado do recebimento da notificação desta.
1.40 - Declaração de Visita ao Local onde serão executados os serviços, conforme modelo do ANEXO IX, deste edital.
OBS: As certidões exigidas neste edital deverão conter o mesmo CNPJ apresentado pelo licitante no momento do Processo licitatório.
2. Em nenhuma hipótese será admitida entrega posterior de qualquer dos documentos exigidos, ressalvados o direito da Comissão em exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias sobre os documentos apresentados.
3. É de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes a juntada, em envelope próprio, de todos os documentos necessários à habilitação, bem como o atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados pela Comissão Permanente de Licitação, sob pena de ser inabilitada.
4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
5. O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio efetuarão consulta dos documentos extraídos pela internet, junto aos sítios dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
6. Os documentos exigidos neste instrumento poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena até a data fixada para sua apresentação.
7. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(à) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação.
8. Os documentos acima mencionados, não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
9. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de sua apresentação.
9.1 A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital inabilitará o proponente, sendo aplicado o disposto contido no item 5.2 deste capítulo.
9.2. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
XI - APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
1 - Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas
e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, em especial quanto ao art. 3º, as empresas deverão apresentar:
a) Declaração sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresas de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar conforme Anexo VII;
b) Balanço patrimonial do último exercício social (cópia autenticada ou à vista do original), exceto para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para locação de materiais, ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, vigente (cópia autenticada ou à vista do original);
2 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
2.2 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.3 - A não regularização da documentação, no prazo do subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
XII - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no
prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao (à) Pregoeiro(a) da Prefeitura de Mutum.
2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
3 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
5 - A decisão sobre o recurso será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão.
6 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7 - Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), no prazo de 03 (três) dias úteis;
b) ser dirigido ao Prefeito Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
d) ser protocolizado na Gerência de Xxxxxxx e Licitação da Prefeitura de Mutum;
8 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal;
9 - A Prefeitura de Mutum não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
XIII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - Inexistindo manifestação recursal o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor,
competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
2 - Impetrado o recurso, após decisão, o(a) Xxxxxxxxx(a) divulgará a decisão, competindo à autoridade adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
XIV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
1 - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no
orçamento do exercício de 2016.
2 - Os preços cotados para a execução do objeto deste edital, deverão ser aqueles praticados no mercado nacional, expressos em moeda corrente do país.
3 - A contratante se reserva no direito de, periodicamente, fazer pesquisa de mercado para verificar se o preço do material/serviço está compatível com o preço praticado no mercado.
4 - O faturamento será efetuado mensalmente a cada período de 30 (trinta) dias, juntando-se todas as autorizações de material/serviço daquele mês. As notas fiscais com as autorizações deverão ser apresentadas à Secretaria Municipal de Administração, cujo responsável conferirá, dará o aceite nas mesmas e enviará para o setor competente que providenciará o pagamento.
5 - O pagamento de cada nota fiscal será realizado até o 10º dia útil contado do aceite da nota fiscal, ou seja, é preciso que a nota tenha sido aprovada (tenha o “visto”) pelo Secretário Municipal de Administração ou pessoa por ele delegada.
6 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que regularizados.
7 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato dela
decorrente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Mutum e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de
Fornecedores Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital convocatório e no contrato, e das demais cominações legais.
XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
2 - Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
3 - O(a) Pregoeiro(a), no estrito interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante a realização do certame e, em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93;
3.1 - Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
3.2 - O não cumprimento da diligência no prazo determinado poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
4 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
4.1 - A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
5 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
6 - É vedado ao licitante retirar a proposta ou parte dela, aberta a sessão do pregão.
7 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o objeto da licitação.
8 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Sr. Prefeito de Mutum revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
9 - A Prefeitura de Mutum poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
10 - Para atender a seus interesses, a Prefeitura de Mutum reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
11 - As decisões referentes ao certame serão publicadas no órgão de imprensa oficial, conforme o caso, e no sítio xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, e comunicadas através de ofícios, por fac-símile ou e-mail a todos os licitantes.
12 - Caso o edital seja retirado pela Internet, solicitamos das empresas interessadas a gentileza de enviar através do fac-símile (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, aos cuidados da Gerência de Licitação, o comprovante de recibo conforme discriminado abaixo:
RECIBO
A Empresa retirou o Edital de Licitação por Pregão nº 021/2016 e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo fax .
Cidade ( ) , aos / /
(Assinatura)
13 - Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou
apresentação de documentos relativos a esta licitação.
Prefeitura Municipal de Mutum, 31 de maio de 2016.
Rosângela L. de O. Barcelos
Pregoeiro(a)
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório n. 059/2016 – Pregão Presencial nº. 021/2016
1. INTRODUÇÃO
1.1.O presente Termo de Referência tem por escopo descrever os itens, especificações técnicas, quantitativos e demais condições gerais de atendimento, a fim de permitir ao licitante a elaboração de proposta comercial para o PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2016.
2. OBJETO
2.1. O objeto do presente Pregão consiste na Contratação de Empresa especializada em realização de rodeios profissionais de nível nacional para a XXXII Exposição Agropecuária de Mutum/MG:
- XXXII EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE MUTUM (Período de 20/07/2016 a 24/07/2016);
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Montar e desmontar, além de reparar, remover ou substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratual em que se verificar defeitos, quebra, vícios, adulterações ou incorreções.
✓ Arcar com todas as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.
✓ Confiar os trabalhos a profissionais habilitados e idôneos, utilizando o mais alto nível de técnica aplicado em trabalhos da mesma natureza;
✓ As montagens dos equipamentos deverão estar concluídas até o dia 20/07/2016 às 12:00 horas, para vistoria do Corpo de Bombeiros, não poderá haver atrasos ou paralisações.
3.1.1 – PARA FESTA DO RODEIO DA XXXII EXPOSIÇÃO AGROPECUARIA DE MUTUM:
Estrutura Física:
- CONJUNTO DE SONORIZAÇÃO EXCLUSIVA DE RODEIO COM TÉCNICO DE SOM E SONOPLASTA,
ASSIM CONSTITUÍDO:
20 LINE ARRAY; 20 SUBGRAVES DUPLA FALANTES DE 18 POLEGADAS;
01 CONSOLE DIGITAL 48 CANAIS; 01 PROCESSADOR DIGITAL; 02 EQUALIZADORES 31 BANDA
MONO; 02 COMPRESSORES, 01 MULTI-CABO 48 VIAS SPLINTADO; 06 AMPLIFICADORES DE
8000 WRMS; 06 AMPLIFICADORES DE 6400 WRMS; 06 AMPLIFICADORES DE 2000 WRMS; 03 SISTEMAS DE MICROFONES SEM FIO COM FREQÜÊNCIAS AJUSTÁVEIS, 12 MINIBRUTS DE 6 L CADA, 24 CANAIS DE DIMMERS, 01 CANHÃO SEGUIDOR, 01 CAMINHÃO BAÚ ESTÚDIO, TOTALMENTE EQUIPADO E ADAPTADO AO SERVIÇO DE RODEIO.
ARQUIBANCADAS
MEDINDO 125 METROS COM 12 DEGRAUS, COM INÍCIO DO PRIMEIRO PISO DE 1,20 MTS DO NÍVEL DO CHÃO, COM TABUAS DE 2,30MTS X 1,10MTS EM SUA PASSARELA DE ACESSO AOS DEGRAUS; 04 ESCADAS DE ACESSO COM ENTRADAS ABAIXO DA ARQUIBANCADA NO TAMANHO 2,30MTS X 0,55MTS; GRADES DE PROTEÇÃO (PARA-PEITO) NO MÍNIMO DE 1,30MTS NA FRENTE E 1,70MTS NO ÚLTIMO DEGRAU (ATRÁS), CORRIMÃOS LATERAISDE NO MÍNIMO 1,10MTS; FORMATO FERRADURA SEM EMENDA, INCLUSIVE NAS CURVAS, EM ESTRUTURA
TUBULAR, MONTADA SOBRE CAVALETE MODULADOS DE AÇO, POSTES DE SUPORTE, TRAVAMENTO E PISOS, LONGARINAS E DIAGONAIS DE ESTRUTURA COM TUBO DE 2 POLEGADAS NA CHAPA 13, TRAVESSA COM TUBOS DE 1 ½ POLEGADAS NA CHAPA 13, ANDAIMES ESPECIAIS COM 2,30MTS DE COMPRIMENTO X 2MTS DE ALTURA E TRAVESSAS COM TUBO DE1 ½ NA CHAPA 13, ASSENTOS CONFECCIONADOS COM ENRIJECIDAS 50CM X 30CM NA CHAPA 11, COM REFORÇO DE SEGURANÇA EM INTERVALO MÁXIMO DE 20CM COM US 20CM X 30CM NA CHAPA 11, ENCAIXE DE FIXADORES NOS DEGRAUS COM PINOS E PARAFUSOS, ESPELHOS DOS ASSENTOS COM NO MÁXIMO 15CM DE VÃO, TUDO DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS E ABNT. NO FUNDO E NAS LATERAIS FECHAMENTOS EM LONA ESPECIAL SEM DEFORMAÇÃO. ESTAS ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS DEVERÃO SER CONSIDERADAS COMO MEDIDAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA A MONTAGEM TEMPORÁRIA, DE ACORDO COM O NÍVEL DESEGURANÇA EXIGIDO PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES.
ÁREA PARA DEFICIENTE
✓ Área reservada para deficientes (PNE), medindo 40x5, piso em compensado naval, com altura de 08 cm, rampa de acesso 2,30 de largura, com cobertura 2,20 de altura em lona anti-chamas e fechamento costal de toda área.
CAMAROTES
MEDINDO 2,30M X 3,85M CADA, sendo 60 na frente, COM CORREDOR DE 0.80 DE PROFUNDIDADE, COM ESCADAS DE ACESSO PELA PARTE TRASEIRA COM NO MÍNIMO 2,30MTS DE LARGURA, COM CAPACIDADE PARA ATÉ 10 PESSOAS CADA, PLACAS DE PISO CONFECCIONADAS EM CHAPAS DOBRADAS E REFORÇOS DE SEGURANÇA DE 20 CM E GRAMPOS DE SEGURANÇA PRENDENDO AS MESMAS NAS PEÇAS DE FERRO, E PARAPEITO DE 1,80MTS, ACARPETADOS, DECORAÇÃO COM MALHA TENCIONADA EM TODOS OS CAMAROTES, COBERTURA COM LONA AUTOEXTINGUIVEL, DEVIDAMENTE MONTADO ANTERIORES AOS BRETES E CURRAIS, COM CONJUNTO RECEPTIVO DO CAMAROTE COMPOSTO POR DUAS TENDAS 06MTS X 06MTS, NO HALL DE ENTRADA COM MOBILIÁRIO RÚSTICO COMPOSTO POR NO MÍNIMO 01 BANCO COM ENCOSTO PARA TRÊS PESSOAS, 02 BANCOS COM ENCOSTO PARA DUAS PESSOAS EM CADA, CINCO MESAS BISTRÔ COM 03 BANCOS, DECORADOS COM PLANTAS ORNAMENTAIS PORTE MÉDIO COM CACHEPÔ EM MADEIRA RUSTICA, ILUMINAÇÃO DECORATIVA, COM PISO EM MADEIRA NAVAL COM 72M2 FORRADOS E ACARPETADOS E DECORAÇÃO EM TECIDOS TENCIONADOS NAS CORES A SEREM DEFINIDAS PELA COMISSÃO DE FESTA.
ARENA
ARENA AMERICANA DENTRO DOS PADRÕES DA CNAR (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE RODEIO) MONTADA COM 06 BRETES, SENDO 06 PARA SOLTA DE ANIMAIS E 04 PARA ESPERA, 01 PORTÃO CENTRAL PARA RETORNO DE ANIMAIS, 02 PORTÕES PARA ENTRADA E SAÍDA DE COWBOYS/PEÕES E AUTORIDADES, 60 PAINEIS DE ARENA DE 3,00MTS X 2,20 MTS COM TUBOS DE 2,0 POLEGADAS.
CURRAL DE FUNDO PARA SEPARAÇÃO DOS ANIMAIS SOB OS CAMAROTES, CONTENDO 20 PAINEIS DE 3,00MTS X 2,20MTS COM TUBOS 2,0 POLEGADAS, MAIS PORTÃO DE ACESSO ATÉ A ARENA SEM NECESSIDADE DE TER CONTATO COM OS ANIMAIS.
TELÃO – RODEIO DIGITAL COM PLACAR DE NOTAS
▪ COMPONENTES: 02 FILMADORAS HVR- HD1000, 02 TRIPÉS, 02 TELAS 5X5 PARA PROJEÇÃO, 02 PROJETORES 4500 LUMIENS, 01 PC COM PROCESSADOR QUAD CORE 2, 01
MIXER DE VIDEO EDIROL V8, 04 MINI MONITORES, 01 P-10 VISUAL SAMPLER EDIROL, 02 TRANSCORTEC DISTRIBUIDOR DE ÁUDIO E VIDEO, 01 DVD COM GRAVADOR, 03 NOBREAK 1500 WATTS, 02 NOTEBOOKS X/ 0 XXXX XX XXX XX000.
▪ EQUIPAMENTO UTILIZADO PARA TRANSMISSAO AO VIVO COM REPLAYS DE XXXXXXXXX E NOTAS DOS COLOCADOS NO RANKING.
FOTO CÉLULA PARA USO NAS PROVAS CRONOMETRADAS
ILUMINAÇÃO SHOW (CÊNICA) PARA XXXXXX, ILUMINAÇÃO DE PISTA, ETC. COM TÉCNICO DE ILUMINAÇÃO.
MATERIAL DE MONTARIA;
LAUDO TÉCNICO E ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA MONTAGEM DA ARENA, CURRAL, CAMAROTE E ARQUIBANCADAS.
ESTRUTURA PESSOAL
- 01 LOCUTOR PROFISSIONAL DE RODEIO DE RENOME NACIONAL E/OU INTERNACIONAL, COM APRESENTAÇÕES REALIZADAS NOS MELHORES RODEIOS DO BRASIL, COM CONHECIMENTOS SOBRE LOCUÇÃO E TÉCNICA ESPECIALIZADA NA ÁREA DO RODEIO; - 01 LOCUTOR COMERCIAL COM INTERATIVIDADE COM O LOCUTOR DE ARENA; - 01 LOCUTOR DE PROVAS FUNCIONAIS; - 01 COMENTARISTA DE RODEIO; - 01 JUÍZ CURSADO, RENOMADO E CADASTRADO NA CONFEDERAÇÂO E/OU FEDERAÇÂO, TENDO PARTICIPADO DE VÁRIOS CAMPEONATOS DE RODEIO PELO BRASIL PROPORCIONANDO MUITAS PREMIAÇÕES AO LONGO DA CARREIRA; - 02 SALVA VIDAS DE RODEIO ESPECIALIZADOS E TREINADOS EM SITUAÇÕES DE RISCO, PARA PROTEÇÃO E GUARDA DA INTEGRIDADE FÍSICA DOS COMPETIDORES. - 01 MÉDICO VETERINÁRIO COM REGISTRO NO CRMV E NO ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA ANIMAL RESPONSÁVEL PELOS BONS TRATOS AOS ANIMAIS CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI FEDERAL 10.519/2002; - 01 TRATADOR; - 01 PRODUTOR; - 01 SEDENHEIRO; - 01 RESPONSÁVEL TÉCNICO; - 02 PORTEIREIROS; - 01 JUIZ DE PROVAS; - 04 AUXILIARES DE PISTA; - 01 FISCAL DE BRETES; - TROPEIRO DE TOUROS;
- EQUIPE TÉCNICA DE MONTAGEM; - EQUIPE DE PRODUÇÃO; - EQUIPE DE SHOW PIROTÉCNICO; 15 - COWBOYS/PEÕES ATUANDO NO RANKING ESTADUAL E/OU NACIONAL EM MONTARIAS EM TOUROS; 10 - AMAZONAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DOS TRÊS TAMBORES; - SEGURO OBRIGATÓRIO PARA PEÕES E AUXILIARES. PALHAÇOS ANIMADORES OU ATRAÇÃO SIMILAR PARA ANIMAÇÃO DO PÚBLICO NO DECORRER DO RODEIO;
ESTRUTURA ANIMAL
16 - TOUROS TREINADOS PARA RODEIO, COM RAÇAS DE GENÉTICA APURADA PARA A ATIVIDADE, COM BOM PREPARO FÍSICO, EXAMES ATUALIZADOS E TRATAMENTO ESPECIALIZADO; 30 - BOIS PARA PROVA DO TEAM PENNING 20 -- CAVALOS PARA UTILIZAÇÃO NA PROVA DOS TRÊS TAMBORES; 15 - CAVALOS PARA PROVA DO TEAM PENNING; - ASSISTÊNCIA PERMANENTE DO VETERINÁRIO.
SHOW PIROTÉCNICO -
SHOW A SER REALIZADO NA SEXTA-FEIRA:
ARENA:
01 CASCATA LUMINOSA - CHUVA DE PRATA (com 21 bastões)
01 VULCÕES PRATEADOS COM CRACKER – ENTRADA DO LOCUTOR (em anexo ao desenho
na arena)
01 DESENHO NA ARENA (gasolina comprada a parte pelo contratante)
01 ARENA GLOBAL EFEITO REPUXO/FONTE C/ STAR MAX (FONTES MARAVILHOSAS)
01 QUADRO LUMINOSO DE NOSSA SENHORA APARECIDA
01 QUADRO LUMINOSO DE XXXXX XXXXXX
01 TORTA ESPECIAL COM 100 TUBOS EFEITO MISTA
05 MORTEIROS 3” EFEITO REPUXO VIOLETA
01 TORTA ESPECIAL 468 EF. REPUXO COM CKACKER
02 TORTAS 20 mm COM 25 TUBOS EFEITO CRACKER COLLOR
02 TORTAS 20 mm COM 25 TUBOS EFEITO CRACEKR
02 TORTAS 20 mm COM 25 TUBOS EFEITO RABO DE PAVÃO VERDE
02 LEQUES SEQUENCIAIS COM 10 TUBOS DE 1,5” EFEITO TRASSANTE VERDE
02 LEQUES SEQUENCIAIS COM 10 TUBOS DE 1,5” EFEITO TRASSANTE FOLHA SECA COM EXPLOSÃO
10 FONTES DE 3” EFEITO REPUXO COLORIDO SEQUENCIAL
02 LEQUES SEQUENCIAIS COM 10 TUBOS DE 1,5” EFEITO TRASSANTE
02 LEQUES SEQUENCIAIS COM 10 TUBOS DE 1,5” EFEITO TRASSANTE
AÉREO
100 MORTEIROS 2,5” EFEITOS DIVERSOS
60 MORTEIROS 3” EFEITOS VARIADOS
40 MORTEIROS 4” EFEITOS VARIADOS
15 MORTEIROS 5” EFEITOS VARIADOS 05 GIRANDOLAS 1080 TIROS PESADOS
SHOW A SER REALIZADO NO SÁBADO:
ARENA:
01 CASCATA LUMINOSA - CHUVA DE PRATA ( com 20 bastões)
01 VULÇOES PRATEADOS COM CRACKER – ENTRADA DO LOCUTOR (em anexo ao desenho
na arena)
01 DESENHO NA ARENA (gasolina comprada a parte pelo contratante) 01 ARENA GLOBAL DUPLA MAGIA C/ FONTE LUMINOSA
01 ARENA GLOBAL EFEITO SHOCK LOCO COM FOLHA SECA
01 QUADRO LUMINOSO DE NOSSA SENHORA APARECIDA
01 QUADRO LUMINOSO DE XXXXX XXXXXX
01 TORTA ESPECIAL COM 100 TUBOS EFEITO MISTA
01 SUPER VULCÃO COLORIDO COM ALTURA DE 6 METROS
01 TORTA ESPECIAL 468 EF. REPUXO COM CKACKER
02 TORTAS 20 mm COM 25 TUBOS EFEITO CRACKER COLLOR
02 TORTAS 20 mm COM 25 TUBOS EFEITO CRACEKR
02 TORTAS 20 mm COM 25 TUBOS EFEITO RABO DE PAVÃO VERDE
SHOW PIROMUSICAL – 4 MINUTOS de DURAÇÃO
20 FOGUETES 1,5” EFEITO CRACKER COLLOR
20 FOGUETES 1,5” EFEITO VASO COM CRACKER
40 FOGUETES 1,5” EFEITO FOLHA SECA EF. EM W
40 FOGUETES 1,5” EFEITO CROSSET KAMURRO EFEITO EM Z 04 TORTITAS 20 mm EFITO RABO DE PAVAO VERMELHO
04 FONTES 3” EFEITOS E CORES DIVERSAS
03 FONTES 4” EFEITOS E CORES DIVERSAS
01 TORTAS ATENA 90 TUBOS – CHINA – EFEITO KM CROSSTE COM ET. PRATEADA
01 TORTAS MAGNIFICA 120 TUBOS – EFEITOS E CORES DIVERSAS
01 TORTAS MUNDIAL 156 TUBOS – EFEITO EM V COM CALDA AZUL E EXPLOSAO CHORÃO BROCADO
06 LEQUES 1,5” COM 09 TUBOS EFEITO GLITER COM CRACKER – PLACA EM W
05 MORTEIROS 5” EFEITO REPUXO VERMELHO
05 MORTEIROS 5” EFEITO REPUXO LILAS
02 LEQUES SEQUENCIAIS COM 05 TUBOS DE 1,5” EFEITO TRASSANTE VERDE
02 LEQUES SEQUENCIAIS COM 05 TUBOS DE 1,5” EFEITO TRASSANTE FOLHA SECA COM EXPLOSÃO.
SHOW A SER REALIZADO NO DOMINGO ARENA:
01 CASCATA LUMINOSA - CHUVA DE PRATA ( com 21 bastões)
06 VULCOES PRATEADOS COM CRACKER – ENTRADA DO LOCUTOR ( em anexo ao desenho
na arena)
01 DESENHO NA ARENA ( gasolina comprada a parte pelo contratante) 01 ARENA GLOBAL DUPLA MAGIA C/ FONTE LUMINOSA
01 ARENA GLOBAL DUPLA COM GIROMAX PRATEADO
01 QUADRO LUMINOSO DE NOSSA SENHORA APARECIDA
01 QUADRO LUMINOSO DE XXXXX XXXXXX
01 TORTA ESPECIAL COM 100 TUBOS EFEITO MISTA
02 TORTAS 25 TUBOS 20 mm EFEITO RABO DE PAVAO
02 TORTAS 25 TUBOS 20 mm EFEITO CRACKER COLLOR
AÉREO:
70 MORTEIROS 2,5” EFEITOS DIVERSOS 40 MORTEIROS 3” EFEITOS VARIADOS
30 MORTEIROS 4” EFEITOS VARIADOS
20 MORTEIROS 5” EFEITOS VARIADOS
05 GIRANDOLAS 1080 TIROS PESADOS
OBS: A detonação dos fogos será feita eletronicamente. PREMIAÇÃO
Premiação do Rodeio na modalidade:
✓ Montaria em touros, do primeiro ao quinto lugar;
✓ 3 tambores feminino antes da realização do rodeio, do primeiro ao terceiro lugar;
OBSERVAÇÕES:
- A realização das provas de: três tambores, marcha batida, marcha picada e prova de muares, será realizada em parceria com instituição conveniada com o município, que além da participação na coordenação dos trabalhos, será responsável pela entrega dos prêmios.
- Estas estruturas e prestação de serviços deverão permanecer no local, durante todos os dias de realização do evento, e deverá estar montada no parque de exposição de Mutum.
4– JUSTIFICATIVA
4.1 – Tendo em vista que a Exposição Agropecuária de Mutum, tornou-se um evento tradicional neste município, face sua magnitude, que para tanto, justifica-se a contratação de uma infra-estrutura, atendendo a demanda do Gabinete do Prefeito, Secretarias Municipais de Administração e de Turismo, visando a sua realização.
5– FUNDAMENTO LEGAL
5.1 – O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002 e o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2000 e suas alterações, aplicando-se subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6– ESTIMATIVA DE CUSTOS (VALOR DE REFERÊNCIA)
anexo.
6.1 – O valor de referência dos serviços está demonstrado neste termo e na solicitação em
6.2 – Conforme quantitativo demonstrado na planilha em anexo estima-se em R$ 170.000,00
(cento e setenta mil reais), deste termo de referência.
9.3 – O município não contratará com licitantes que apresentarem preços acima dos especificados na planilha de referência em anexo.
7 – PAGAMENTO
10.1 – O pagamento pela Prestação dos Serviços será efetuado nas condições previstas no edital de licitação, após a aceitação do documento fiscal / Fatura / RPA.
10.2 – A Nota fiscal/fatura discriminativa deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Mutum - MG, situada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxx (XX) - XXX 00.000-000.
10.3 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
8 – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
8.1 – Os setores competentes para receberem, autorizarem, conferirem e fiscalizarem seu cumprimento será o Departamento de Administração, observados os Artigos 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que o mesmo poderá delegar tais poderes, a seu exclusivo critério, aos outros órgãos da Administração Direta, sendo que o objeto desta licitação deverá estar em conformidade com as necessidades.
8.2 – O Departamento de Administração reserva-se o direito de não aceitar o objeto deste contrato que esteja em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no Art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
9 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 – As despesas com a presente licitação correrão a conta das dotações orçamentárias do exercício de 2016.
10 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
10.1 - Efetuar o pagamento de acordo com o previsto.
10.2 - Fiscalizar e acompanhar, através do Departamento de Administração , a completa execução do objeto deste contrato.
11 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAR
11.1 - Poderão participar do presente PREGÃO, qualquer empresa especializada, que apresentarem os documentos vigentes deste Edital.
11.2 - A participação nesta Licitação de PREGÃO implica em aceitação integral e restrita dos termos deste Edital, dos regulamentos administrativos, das normas técnicas e principalmente, de suas exigências e penalidades.
11.3 - As empresas poderão ser representadas durante o certame por procurador legalmente habilitado, desde que seja entregue à Comissão de Licitação, no início da referida sessão, o instrumento de procuração com a firma do outorgante reconhecida. No caso do representante ser sócio ou diretor estatutário ou contratualmente habilitado a representar a empresa, deverá ser apresentado documento de identidade e cópia do estatuto ou contrato social com a última alteração da constituição da empresa, ambos acompanhados da Declaração de Pleno atendimento aos requisitos da proposta.
11.4 - Falha, irregularidade ou falta de documentação do representante do licitante não impedirá a participação da empresa na licitação, no entanto, como expectador não poderá se manifestar ou praticar quaisquer atos durante a referida sessão.
11.5 - Somente os representantes identificados na forma do item 11.3 presentes na sala de reunião, poderão pronunciar no curso dos trabalhos. Os demais presentes com exceção dos membros da comissão, não poderão manifestar.
11.6 - Não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
11.7 – As cópias do edital serão fornecidas nas dependências da Prefeitura Municipal de Mutum
– MG, situada na Praça Benedito Valadares, nº. 178, setor de Licitações e Contratos no 3º andar nos horários de 9:00h as 16:00h. e através do site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – O cumprimento do Serviço, objeto deste termo de referência, fica condicionado das exigências da Secretaria Municipal de Administração, por esta municipalidade
Prefeitura Municipal de Mutum - MG, 31 de maio de 2016.
Rosângela L. de O. Barcelos
Pregoeiro(a)
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A (nome da empresa), CNPJ n.º , com sede na , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade,estado civil, profissão e endereço)pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Município de Mutum, Estado de Minas Gerais, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º 021/2016, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para o pregão presencial 021/2016.
Local e data.
Nome/assinatura
1) Anexar cópia da carteira de Identidade
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Mutum A/C Pregoeiro
Referência: Pregão 021/2016 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato
representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo
ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 021/2016 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA
(usar papel timbrado na empresa)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUM
A/C Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial 021/2016, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a prestar os serviços objeto da licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
1. O Objeto da presente proposta é a Contratação de Empresa especializada em realização de rodeios profissionais de nível nacional para a XXXII Exposição Agropecuária de Mutum/MG.
Item | Descrição dos Produtos | Valor Unit. | Valor Total |
01 | ESTRUTURA FÍSICA - CONJUNTO DE SONORIZAÇÃO EXCLUSIVA DE RODEIO COM TÉCNICO DE SOM E SONOPLASTA, ASSIM CONSTITUÍDO: 20 LINE ARRAY; 20 SUBGRAVES DUPLA FALANTES DE 18 POLEGADAS; 01 CONSOLE DIGITAL 48 CANAIS; 01 PROCESSADOR DIGITAL; 02 EQUALIZADORES 31 BANDA MONO; 02 COMPRESSORES, 01 MULTI-CABO 48 VIAS SPLINTADO; 06 AMPLIFICADORES DE 8000 WRMS; 06 AMPLIFICADORES DE 6400 WRMS; 06 AMPLIFICADORES DE 2000 WRMS; 03 SISTEMAS DE MICROFONES SEM FIO COM FREQÜÊNCIAS AJUSTÁVEIS, 12 MINIBRUTS DE 6 L CADA, 24 CANAIS DE DIMMERS, 01 CAMINHÃO BAÚ ESTÚDIO, TOTALMENTE EQUIPADO E ADAPTADO AO SERVIÇO DE RODEIO. | 22.000,00 | |
02 | ARQUIBANCADA MEDINDO 125 METROS COM 12 DEGRAUS, COM INÍCIO DO PRIMEIRO PISO DE 1,20 MTS DO NÍVEL DO CHÃO, COM TABUAS DE 2,30MTS X 1,10MTS EM SUA PASSARELA DE ACESSO AOS DEGRAUS; 04 ESCADAS DE ACESSO COM ENTRADAS ABAIXO DA ARQUIBANCADA NO TAMANHO 2,30MTS X 0,55MTS; GRADES DE PROTEÇÃO (PARA-PEITO) NO MÍNIMO DE 1,30MTS NA FRENTE E 1,70MTS NO ÚLTIMO DEGRAU (ATRÁS), CORRIMÃOS LATERAISDE NO MÍNIMO 1,10MTS; FORMATO FERRADURA SEM EMENDA, INCLUSIVE NAS CURVAS, EM ESTRUTURA TUBULAR, MONTADA SOBRE CAVALETE MODULADOS DE AÇO, POSTES DE SUPORTE, TRAVAMENTO E PISOS, LONGARINAS E DIAGONAIS DE ESTRUTURA COM TUBO DE 2 POLEGADAS NA CHAPA 13, TRAVESSA COM TUBOS DE 1 ½ POLEGADAS NA CHAPA 13, ANDAIMES ESPECIAIS COM 2,30MTS DE COMPRIMENTO X 2MTS DE ALTURA E TRAVESSAS COM TUBO DE1 ½ NA CHAPA 13, ASSENTOS CONFECCIONADOS COM ENRIJECIDAS 50CM X 30CM NA CHAPA 11, COM REFORÇO DE SEGURANÇA EM INTERVALO MÁXIMO DE 20CM COM US 20CM X 30CM NA CHAPA 11, ENCAIXE DE FIXADORES NOS DEGRAUS COM PINOS E PARAFUSOS, ESPELHOS DOS ASSENTOS COM NO MÁXIMO 15CM DE VÃO, TUDO DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS E ABNT. NO FUNDO E NAS LATERAIS FECHAMENTOS EM LONA ESPECIAL SEM DEFORMAÇÃO. ESTAS ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS DEVERÃO SER CONSIDERADAS COMO MEDIDAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA A MONTAGEM TEMPORÁRIA, DE ACORDO COM O NÍVEL DESEGURANÇA EXIGIDO PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES. | 40.000,00 |
03 | ESTRUTURA FÍSICA PARA MONTAGEM DE 60 CAMAROTES MEDINDO 2,30M X 3,85M CADA, COM CORREDOR DE 0.80 DE PROFUNDIDADE, COM ESCADAS DE ACESSO PELA PARTE TRASEIRA COM NO MÍNIMO 2,30MTS DE LARGURA, COM CAPACIDADE PARA ATÉ 10 PESSOAS CADA, PLACAS DE PISO CONFECCIONADAS EM CHAPAS DOBRADAS E REFORÇOS DE SEGURANÇA DE 20 CM E GRAMPOS DE SEGURANÇA PRENDENDO AS MESMAS NAS PEÇAS DE FERRO, E PARAPEITO DE 1,80MTS, ACARPETADOS, DECORAÇÃO COM MALHA TENCIONADA EM TODOS OS CAMAROTES, COBERTURA COM LONA AUTOEXTINGUIVEL, DEVIDAMENTE MONTADO ANTERIORES AOS BRETES E CURRAIS, COM CONJUNTO RECEPTIVO DO CAMAROTE COMPOSTO POR DUAS TENDAS 06MTS X 06MTS, NO HALL DE ENTRADA COM MOBILIÁRIO RÚSTICO COMPOSTO POR NO MÍNIMO 01 BANCO COM ENCOSTO PARA TRÊS PESSOAS, 02 BANCOS COM ENCOSTO PARA DUAS PESSOAS EM CADA, CINCO MESAS BISTRÔ COM 03 BANCOS, DECORADOS COM PLANTAS ORNAMENTAIS PORTE MÉDIO COM CACHEPÔ EM MADEIRA RUSTICA, ILUMINAÇÃO DECORATIVA, COM PISO EM MADEIRA NAVAL COM 72M2 FORRADOS E ACARPETADOS E DECORAÇÃO EM TECIDOS TENCIONADOS NAS CORES A SEREM DEFINIDAS PELA COMISSÃO DE FESTA. | 20.000,00 | |
04 | ARENA AMERICANA DENTRO DOS PADRÕES DA CNAR (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE RODEIO) MONTADA COM 06 BRETES, SENDO 06 PARA SOLTA DE ANIMAIS E 04 PARA ESPERA, 01 PORTÃO CENTRAL PARA RETORNO DE ANIMAIS, 02 PORTÕES PARA ENTRADA E SAÍDA DE COWBOYS/PEÕES E AUTORIDADES, 60 PAINEIS DE ARENA DE 3,00MTS X 2,20 MTS COM TUBOS DE 2,0 POLEGADAS. CURRAL DE FUNDO PARA SEPARAÇÃO DOS ANIMAIS SOB OS CAMAROTES, CONTENDO 20 PAINEIS DE 3,00MTS X 2,20MTS COM TUBOS 2,0 POLEGADAS, MAIS PORTÃO DE ACESSO ATÉ A ARENA SEM NECESSIDADE DE TER CONTATO COM OS ANIMAIS. TELÃO – RODEIO DIGITAL COM PLACAR DE NOTAS ▪ COMPONENTES: 02 FILMADORAS HVR- HD1000, 02 TRIPÉS, 02 TELAS 5X5 PARA PROJEÇÃO, 02 PROJETORES 4500 LUMIENS, 01 PC COM PROCESSADOR QUAD CORE 2, 01 MIXER DE VIDEO EDIROL V8, 04 MINI MONITORES, 01 P-10 VISUAL SAMPLER EDIROL, 02 TRANSCORTEC DISTRIBUIDOR DE ÁUDIO E VIDEO, 01 DVD COM GRAVADOR, 03 NOBREAK 1500 WATTS, 02 NOTEBOOKS X/ 0 XXXX XX XXX XX000. ▪ EQUIPAMENTO UTILIZADO PARA TRANSMISSAO AO VIVO COM REPLAYS DE XXXXXXXXX E NOTAS DOS COLOCADOS NO RANKING. FOTO CÉLULA PARA USO NAS PROVAS CRONOMETRADAS ILUMINAÇÃO SHOW (CÊNICA) PARA RODEIO, ILUMINAÇÃO DE PISTA, ETC. COM TÉCNICO DE ILUMINAÇÃO. MATERIAL DE XXXXXXXX; LAUDO TÉCNICO E ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA MONTAGEM DA ARENA, CURRAL, CAMAROTE E ARQUIBANCADAS. | 22.000,00 | |
05 | ESTRUTURA PESSOAL - 01 LOCUTOR PROFISSIONAL DE RODEIO DE RENOME NACIONAL E/OU INTERNACIONAL, COM APRESENTAÇÕES REALIZADAS NOS MELHORES RODEIOS DO BRASIL, COM CONHECIMENTOS SOBRE LOCUÇÃO E TÉCNICA ESPECIALIZADA NA ÁREA DO RODEIO; - 01 LOCUTOR COMERCIAL COM INTERATIVIDADE COM O LOCUTOR DE ARENA; - 01 JUÍZ CURSADO, RENOMADO E CADASTRADO NA CONFEDERAÇÃO E/OU FEDERAÇÃO, TENDO PARTICIPADO DE VÁRIOS CAMPEONATOS DE RODEIO PELO BRASIL PROPORCIONANDO MUITAS PREMIAÇÕES AO LONGO DA CARREIRA; - 02 SALVA VIDAS DE RODEIO ESPECIALIZADOS E TREINADOS EM SITUAÇÕES DE RISCO, PARA PROTEÇÃO E GUARDA DA INTEGRIDADE FÍSICA DOS COMPETIDORES. - 01 MÉDICO VETERINÁRIO COM REGISTRO NO CRMV E NO ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA ANIMAL RESPONSÁVEL PELOS BONS TRATOS AOS ANIMAIS CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI FEDERAL 10.519/2002; - 01 TRATADOR; - 01 PRODUTOR;- 01 SEDENHEIRO; - 01 RESPONSÁVEL TÉCNICO; - 02 PORTEIREIROS; - 01 JUIZ DE PROVAS; - 04 AUXILIARES DE PISTA; - 01 FISCAL DE BRETES; - TROPEIRO DE TOUROS; - EQUIPE TÉCNICA DE MONTAGEM; - EQUIPE DE PRODUÇÃO; - EQUIPE DE SHOW PIROTÉCNICO; 15 – COWBOYS/PEÕES ATUANDO NO RANKING ESTADUAL E/OU NACIONAL EM MONTARIAS EM TOUROS; 10 – AMAZONAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DOS TRÊS TAMBORES; - PALHAÇOS ANIMADORES OU ATRAÇÃO SIMILAR PARA ANIMAÇÃO DO PÚBLICO NO DECORRER DO RODEIO; - SEGURO OBRIGATÓRIO PARA PEÕES E AUXILIARES. | 21.000,00 |
06 | ESTRUTURA ANIMAL 16 - TOUROS TREINADOS PARA RODEIO, COM RAÇAS DE GENÉTICA APURADA PARA A ATIVIDADE, COM BOM PREPARO FÍSICO, EXAMES ATUALIZADOS E TRATAMENTO ESPECIALIZADO; 30 - BOIS PARA PROVA DO TEAM PENNING 20 - CAVALOS PARA UTILIZAÇÃO NA PROVA DOS TRÊS TAMBORES; 15 - CAVALOS PARA PROVA DO TEAM PENNING; - ASSISTÊNCIA PERMANENTE DO VETERINÁRIO. | 17.000,00 | |
07 | SHOW PIROTÉCNICO - SHOW A SER REALIZADO NA SEXTA-FEIRA: ARENA: 01 CASCATA LUMINOSA - CHUVA DE PRATA (com 21 bastões) 01 VULCÕES PRATEADOS COM CRACKER – ENTRADA DO LOCUTOR (em anexo ao desenho na arena) 01 DESENHO NA ARENA (gasolina comprada a parte pelo contratante) 01 ARENA GLOBAL EFEITO REPUXO/FONTE C/ STAR MAX (FONTES MARAVILHOSAS) 01 QUADRO LUMINOSO DE NOSSA SENHORA APARECIDA 01 QUADRO LUMINOSO DE XXXXX XXXXXX 01 TORTA ESPECIAL COM 100 TUBOS EFEITO MISTA 05 MORTEIROS 3” EFEITO REPUXO VIOLETA 01 BASUCA PRATEADA COM ALTURA DE 6 METROS 01 TORTA ESPECIAL 468 EF. REPUXO COM CKACKER 02 TORTAS 20 mm COM 25 TUBOS EFEITO CRACKER COLLOR 02 TORTAS 20 mm COM 25 TUBOS EFEITO CRACEKR 02 TORTAS 20 mm COM 25 TUBOS EFEITO RABO DE PAVÃO VERDE 02 LEQUES SEQUENCIAIS COM 10 TUBOS DE 1,5” EFEITO TRASSANTE VERDE 02 LEQUES SEQUENCIAIS COM 10 TUBOS DE 1,5” EFEITO TRASSANTE FOLHA SECA COM EXPLOSÃO 10 FONTES DE 3” EFEITO REPUXO COLORIDO SEQUENCIAL 02 LEQUES SEQUENCIAIS COM 10 TUBOS DE 1,5” EFEITO TRASSANTE 02 LEQUES SEQUENCIAIS COM 10 TUBOS DE 1,5” EFEITO TRASSANTE AÉREO 100 MORTEIROS 2,5” EFEITOS DIVERSOS 60 MORTEIROS 3” EFEITOS VARIADOS 40 MORTEIROS 4” EFEITOS VARIADOS 15 MORTEIROS 5” EFEITOS VARIADOS 05 GIRANDOLAS 1080 TIROS PESADOS SHOW A SER REALIZADO NO SÁBADO: ARENA: 01 CASCATA LUMINOSA - CHUVA DE PRATA (com 20 bastões) 01 VULÇOES PRATEADOS COM CRACKER – ENTRADA DO LOCUTOR ( em anexo ao desenho na arena) 01 DESENHO NA ARENA (gasolina comprada à parte pelo contratante) 01 ARENA GLOBAL DUPLA MAGIA C/ FONTE LUMINOSA 01 ARENA GLOBAL EFEITO SHOCK LOCO COM FOLHA SECA 01 QUADRO LUMINOSO DE NOSSA SENHORA APARECIDA 01 QUADRO LUMINOSO DE JESUS CRISTO 01 TORTA ESPECIAL COM 100 TUBOS EFEITO MISTA 01 SUPER VULCÃO COLORIDO COM ALTURA DE 6 METROS 01 TORTA ESPECIAL 468 EF. REPUXO COM CKACKER | 18.000,00 |
02 TORTAS 20 mm COM 25 TUBOS EFEITO CRACKER COLLOR 02 TORTAS 20 mm COM 25 TUBOS EFEITO CRACEKR 02 TORTAS 20 mm COM 25 TUBOS EFEITO RABO DE PAVÃO VERDE SHOW PIROMUSICAL – 4 MINUTOS de DURAÇÃO 20 FOGUETES 1,5” EFEITO CRACKER COLLOR 20 FOGUETES 1,5” EFEITO VASO COM CRACKER 40 FOGUETES 1,5” EFEITO FOLHA SECA EF. EM W 40 FOGUETES 1,5” EFEITO CROSSET KAMURRO EFEITO EM Z 04 TORTITAS 20 mm EFITO RABO DE PAVAO VERMELHO 04 FONTES 3” EFEITOS E CORES DIVERSAS 03 FONTES 4” EFEITOS E CORES DIVERSAS 01 TORTAS ATENA 90 TUBOS – CHINA – EFEITO KM CROSSTE COM ET. PRATEADA 01 TORTAS MAGNIFICA 120 TUBOS – EFEITOS E CORES DIVERSAS 01 TORTAS MUNDIAL 156 TUBOS – EFEITO EM V COM CALDA AZUL E EXPLOSAO CHORÃO BROCADO 06 LEQUES 1,5” COM 09 TUBOS EFEITO GLITER COM CRACKER – PLACA EM W 05 MORTEIROS 5” EFEITO REPUXO VERMELHO 05 MORTEIROS 5” EFEITO REPUXO LILAS 02 LEQUES SEQUENCIAIS COM 05 TUBOS DE 1,5” EFEITO TRASSANTE VERDE 02 LEQUES SEQUENCIAIS COM 05 TUBOS DE 1,5” EFEITO TRASSANTE FOLHA SECA COM EXPLOSÃO SHOW A SER REALIZADO NO DOMINGO ARENA: 01 CASCATA LUMINOSA - CHUVA DE PRATA ( com 21 bastões) 06 VULCOES PRATEADOS COM CRACKER – ENTRADA DO LOCUTOR (em anexo ao desenho na arena) 01 DESENHO NA ARENA (gasolina comprada à parte pelo contratante) 01 ARENA GLOBAL DUPLA MAGIA C/ FONTE LUMINOSA 01 ARENA GLOBAL DUPLA COM GIROMAX PRATEADO 01 QUADRO LUMINOSO DE NOSSA SENHORA APARECIDA 01 QUADRO LUMINOSO DE JESUS CRISTO 01 TORTA ESPECIAL COM 100 TUBOS EFEITO MISTA 02 TORTAS 25 TUBOS 20 mm EFEITO RABO DE PAVAO 02 TORTAS 25 TUBOS 20 mm EFEITO CRACKER COLLOR AÉREO: 70 MORTEIROS 2,5” EFEITOS DIVERSOS 40 MORTEIROS 3” EFEITOS VARIADOS 30 MORTEIROS 4” EFEITOS VARIADOS 20 MORTEIROS 5” EFEITOS VARIADOS 05 GIRANDOLAS 1080 TIROS PESADOS OBS: A detonação dos fogos será feita eletronicamente. | |||
08 | PREMIAÇÃO DO RODEIO NA MODALIDADE MONTARIA EM TOUROS: DO PRIMEIRO AO QUINTO COLOCADO – TOTAL R$ 5.000,00 TRÊS TAMBORES FEMININO: DO PRIMEIRO AO TERCEIRO COLOCADO – TOTAL R$ 5.000,00 | ||
TOTAL | 170.000,00 |
OBSERVAÇÕES:
- Estas estruturas e prestação de serviços deverão permanecer no local, durante todos os dias de realização do evento, e deverá estar montada no parque de exposição de Mutum.
2. Declaramos arcar com todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de nossa contratação necessária à execução do objeto contratual, bem assim os encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
3. No preço proposto estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos com a prestação do serviço aqui descritos, inclusive tributos, equipamentos, pessoal, taxas, transporte, alimentação etc.
4. A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas que envolvem os serviços licitados.
5. A presente proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura.
6. A empresa declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para os serviços que integram esta proposta e que os valores propostos são exeqüíveis e suficientes para a prestação do serviço, incluídas todas as despesas com tributos, encargos sociais, mão de obra técnica, deslocamento, transporte, alimentação, hospedagem de todo o pessoal da contratada e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação, inclusive todas as despesas relacionadas no anexo I deste edital.
7. Os dados da empresa são os seguintes:
Nome da Empresa | ||||
CNPJ | Razão Social | Insc. Estadual | Registro | |
( ) Cartório ( ) Junta Comercial | ||||
Data do Registro | N. do Registro | Objeto Social | ||
Endereço completo: | ||||
Fone: | Fax | Cel |
Cadastro de Pessoa Física | |||
( ) Representante legal da empresa acima Data de início da representação: / / ( ) Cadastro de Pessoa Física Simples (para contratação direta com a Administração) | |||
Nome | CPF | ||
PIS/PASEP/NIT | CI N. | Órgão Exp. Data | |
Endereço completo: | |||
Fone: | Fax | Cel | |
As empresas participantes deverão preencher todos os dados do cadastro, tanto os solicitados nos campos "PESSOA JURÍDICA" assim como nos campos "PESSOA FÍSICA", sendo este ultimo preenchido com os dados do representante "legal" da empresa, que irá assinar o Contrato, dar quitações em pagamentos e etc... Nos casos em que haja a obrigação da participação de mais de um sócio nos atos acima descritos, a empresa deverá preencher quantas fichas forem necessárias com os dados dos sócios que assinarem pela empresa. |
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº , declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de cadastro.
, de de .
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO E CUMPRIMENTO ÀS EXIGENCIAS DO EDITAL
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Mutum A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial 021/2016 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº. , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 021/2016, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação, encontrando-se, pois, em condições de cumprir todas as exigências do instrumento convocatório e da legislação.
Atenciosamente.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
“UM LUGAR PARA TODOS”
ADM 0000 x 0000
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Mutum A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial 021/2016
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial Nº 021/2016, vem perante Vossas Senhorias declarar que aceita todas as condições do Edital e que tem pleno conhecimento de todas as especificações técnicas necessárias à execução dos serviços.
Atenciosamente,
Nome
Representante Legal da Licitante
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr. (a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e que pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, §1º da Lei Complementar nº. 123/06 para regularização, estando ciente que do contrário, decairá o direito à contratação e sujeitamos às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2016.
(assinatura do representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
O Município de Mutum, pessoa jurídica de direito público, com sede na Prxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx, XX, XXX 00.000-000, CNPJ n. 18.348.086/0001-03, neste ato representado pelo (qualificação completa), doravante denominado Contratante e a empresa ,
estabelecida ......................., CNPJ ...................., representada por ............... doravante denominada Contratada, celebram o presente contrato de Prestação de Serviços em conformidade com a licitação modalidade Pregão Presencial n. 021/2016, Processo Licitatório n. 059/2016, e com a proposta respectiva, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei n. 10.520/2002, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Contratação de Empresa especializada em realização de rodeios profissionais de nível nacional para a XXXII Exposição Agropecuária de Mutum/MG.
Parágrafo único. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 021/2016 e seus anexos;
b) Proposta da Licitante vencedora.
CLAUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
Para perfeita execução do objeto, a prestação do serviço inclui a montagem e desmontagem de todos os itens constantes da proposta.
CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será até 31 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E PAGAMENTO
O valor do presente contrato é de R$ ............. (.....................), respectivamente sobre o valor contratual, após a emissão de documento fiscal hábil sem emendas ou rasuras, que depois de conferido e visado será encaminhado para processamento e pagamento, conforme resultado da licitação, sendo:
1ª parcela – R$ ........... ( ) em 12/07/2016;
2ª parcela – R$ ........... ( ) em 11/08/2016;
3ª parcela – R$ ........... ( ) em 12/09/2016;
4ª parcela – R$ ........... ( ) em 13/10/2016;
5ª parcela – R$ ........... ( ) em 11/11/2016;
§1º. O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário ou por outro meio que vier a ser acordado entre as partes, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis a contar, ainda, da entrega da correspondente nota fiscal (corretamente preenchida) à Divisão de Gestão Financeira da Prefeitura.
§2º. A liquidação da despesa se dará com o reconhecimento formal pelo gestor do contrato de que o serviço foi prestado de forma efetiva e satisfatória.
§3º. Prefeitura Municipal de Mutum não efetuará, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
§4º. - A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente com as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias.
§5º. O pagamento à CONTRATADA não será efetivado caso esta não encaminhe à Prefeitura a nota fiscal (corretamente preenchida).
§6º. A Prefeitura, identificando quaisquer divergências na nota fiscal, especialmente no que tange a preços e quantitativos, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, reabrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, citado no § 3º, a partir da data de apresentação da nova nota fiscal corrigida dos vícios apontados.
§7º. O pagamento realizado pela Prefeitura não implicará prejuízo de a CONTRATADA reparar toda e qualquer falha que se apurar em decorrência do serviço prestado, nem excluirá as responsabilidades de que tratam as Leis Federais n. 10.520/2002 e 8.666/1993, bem como o Código de Defesa do Consumidor, tudo dentro dos prazos legais pertinentes.
§8º. O pagamento efetuado não implicará, ainda, reconhecimento pela Prefeitura de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações que lhe são devidas em decorrência da execução do objeto, nem novação em relação a qualquer regra constante das especificações deste anexo.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas pela dotação orçamentária do exercício de 2016.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 - DA CONTRATANTE:
São obrigações da CONTRATANTE, além de outras decorrentes da licitação e da natureza do presente contrato:
a) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, assegurando-se da boa prestação e do bom desempenho do serviço, controlando a sua prestação, documentando a ocorrência de problemas e notificando a CONTRATADA quando da ocorrência dos mesmos;
b) permitir o acesso da mão de obra técnica da CONTRATADA, devidamente identificada, às suas dependências, para a prestação dos serviços, sendo que tal acesso poderá ser acompanhado por profissional técnico da Prefeitura Municipal.
c) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através do titular da Secretaria Municipal de Administração.
d) efetuar os pagamentos devidos.
6.2 - DA CONTRATADA:
São obrigações da CONTRATADA, além de outras decorrentes da licitação e da natureza do presente contrato:
a) montagem e desmontagem de toda a estrutura física contratada, do som, da iluminação. Toda a estrutura, sonorização e iluminação previstas neste edital deverão estar montadas e prontas para o uso 24 horas antes do evento para vistoria técnica a ser realizada por técnico representante da Prefeitura e poderão ser desmontados após o término das festividades. A contratada será responsável pela segurança de todos os equipamentos disponibilizados ao Município, tanto nos horários dos eventos quanto nos horários e os antecede ou sucede.
b) responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da prestação do serviço, tais como salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei ou por convenção, dissídio ou acordo coletivos de trabalho das categorias;
c) responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Mutum;
d) responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da prestação do serviço;
e) responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, na hipótese de ocorrência da espécie, quando forem vítimas os seus empregados no desempenho de atividades relativas ao objeto do contrato, ainda que nas dependências da Prefeitura Municipal de Mutum;
f) manter, durante a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no ato convocatório;
g) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação específica;
h) prestar o serviço dentro dos parâmetros e das rotinas estabelecidos, em observância às recomendações exigidas pela boa técnica, normas e legislação, comunicando à Prefeitura Municipal de Mutum, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, prestando os esclarecimentos necessários;
i) identificar com crachá os seus empregados enviados à Prefeitura Municipal de Mutum e suas Secretarias;
j) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Prefeitura e suas Secretarias;
k) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da lei.
l) providenciar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios a serem utilizados na execução dos serviços, os quais constituirão encargo seu, bem como sua instalação;
m) promover o transporte dos equipamentos, ferramentas e utensílios até o local onde os mesmos serão instalados, bem como o pessoal que executará os serviços;
n) fornecer equipamentos de segurança para os empregados, durante a execução dos serviços;
o) disponibilizar 01 responsável técnico de plantão em todos os eventos, portando celular, para imediato contato do Município;
p) caso os serviços apresentem irregularidades, especificações incorretas, ou estejam fora dos padrões determinados, providenciar a imediata regularização;
q) Providenciar Responsável por toda a parte elétrica de seu sistema.
r) Apresentar ART referente ao objeto.
CLAUSULA SETIMA – RESPONSABILIDADES PELOS PAGAMENTOS DE VERBAS TRABALHISTAS E ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS, FISCAIS E COMERCIAIS
A CONTRATADA é responsável pelo pagamento de todos os tributos, inclusive contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), bem como pela obtenção de todas as licenças, alvarás e quaisquer outros ônus fiscais de natureza Federal, Estadual ou Municipal, decorrente da celebração do Contrato ou de sua execução.
§1º. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
§2º. A CONTRATADA é responsável pela indenização e resguardo da CONTRATADA, bem como de seus servidores, de qualquer reclamação, pedido, ação, dano, custo, despesa, perda ou responsabilidade decorrente de dano pessoal, material, financeiro, moral ou de qualquer outra natureza que tenham se originado da execução ou inexecução pela Contratada do presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação do Contratado com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65,II, "d" da Lei nº. 8.666/93, e observados os subitens subseqüentes.
§1º. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
§2º. Não será admitido o pedido que não satisfizer às condições descritas no subitem anterior.
§3º. A decisão proferida terá sua eficácia limitada às solicitações realizadas após a data de protocolo do pedido.
CLAUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
9.1 - O acompanhamento e fiscalização do presente contrato serão realizados pela Secretaria Municipal de Administração ou por servidor por este designado.
9.2 - Compete ao agente fiscalizador do Contrato, além das designações expressas em Lei, o acompanhamento dos serviços, competindo-lhe ainda, a responsabilidade pela inspeção dos serviços e também atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento, e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato de Prestação de Serviços.
9.3 - O exercício de fiscalização por parte da CONTRATANTE não elimina nem diminui as responsabilidades contratuais da CONTRATADA.
CLAUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, sendo aplicáveis a este contrato as cláusulas e procedimentos descritos nas normas mencionadas.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do contrato poderá a Prefeitura Municipal de Mutuam aplicar à CONTRATADA, além das demais cominações legais pertinentes, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de inadimplemento, até o 30º (trigésimo) dia, calculada sobre o preço total do contrato;
III - multa de até 10% (dez por cento) sobre o preço total do contrato, no caso de inadimplemento por prazo superior a 30 (trinta) dias e até 60 (sessenta) dias;
IV - multa de até 20% (vinte por cento) sobre o preço total do contrato, no caso de inadimplemento por prazo superior a 60 (sessenta) dias;
V - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Mutum, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
VI - rescisão do contrato, aplicável independentemente de efetiva aplicação de qualquer das penalidades anteriores.
§1º. As sanções definidas nos itens I, II, III e IV poderão ser aplicadas pela Diretoria de Administração e Finanças, pela Diretoria Geral ou pelo Prefeito Municipal. As sanções definidas nos itens V e VI poderão ser aplicadas pelo Prefeito Municipal.
§2º. Os valores das multas aplicadas poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Mutum. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
§3º. Em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas as penalidades definidas nos itens V e VI
cumulativamente com a multa cabível.
§4º. As penalidades somente serão aplicadas após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, na forma e nos prazos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUSPENSÃO DO CONTRATO
Na eventual hipótese de insanáveis problemas orçamentários e ou financeiros por parte da CONTRATANTE, o serviço poderá vir a ser suspenso, ou até mesmo cancelado, até a devida adequação, sem que isso represente quebra de contrato a ensejar rompimento da avença e ou justificar pagamento de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação do serviço objeto deste contrato, no todo ou em parte pela contratada sem a autorização expressa da Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ELEIÇÃO DE FORO
Para dirimir eventuais questões resultantes desta contratação, não resolvidas na esfera administrativa, as partes elegem o Foro da Comarca de Mutum/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este contrato é regido pelas disposições das Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, com suas alterações posteriores, sendo tais instrumentos normativos aplicáveis aos casos de omissão ou necessidade de interpretação das clausulas do presente contrato, juntamente com as disposições contidas no correspondente edital e termo de referência.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Prefeitura Municipal de Mutum, de de 2016.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Prefeito Municipal Representante Legal da Empresa
VISTO:
Assessor Jurídico
TESTEMUNHAS: 1 - CPF
2 - CPF