EDITAL RESUMIDO AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL RESUMIDO AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMPOS DO JORDÃO torna público, para conhecimento das empresas interessadas, observada a necessária qualificação, que está promovendo a seguinte licitação:
PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2023 PROCESSO N.º 34.070/2023
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE LICENÇA DE SISTEMA COMO SERVIÇO (SAAS) NA WEB, COM CESSÃO TEMPORÁRIA DE DIREITO DE USO DA LICENÇA, POR PRAZO DETERMINADO, INCLUINDO SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA SOLUÇÃO DE MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS, RURAIS E INVASÕES, FORNECIMENTO DE CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, SERVIÇOS DE HELP- DESK, TREINAMENTO, SUPORTE E MANUTENÇÃO CONTINUADA PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO - SP”.
Os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “HABILITAÇÃO” serão recebidos pela Pregoeira na abertura da sessão pública que será realizada no dia 12 de janeiro de 2024, às 10h00, na Sala de Licitações - Paço Municipal, sito à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx – XX.
Campos do Jordão, 28 de dezembro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitações - Pregoeira
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2023 PROCESSO N.º 34.070/2023
Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE LICENÇA DE SISTEMA COMO SERVIÇO (SAAS) NA WEB, COM CESSÃO TEMPORÁRIA DE DIREITO DE USO DA LICENÇA, POR PRAZO DETERMINADO, INCLUINDO SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA SOLUÇÃO DE MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS, RURAIS E INVASÕES, FORNECIMENTO DE CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, SERVIÇOS DE HELP-DESK, TREINAMENTO, SUPORTE E MANUTENÇÃO CONTINUADA PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO - SP.”
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL.
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO, por intermédio da sua
Secretaria de Administração, Departamento de Licitações, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, comunica aos interessados que se acha aberta licitação, na modalidade e tipo acima indicadas, como segue:
RETIRADA DOS EDITAIS: Edital na íntegra encontra-se à disposição no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, com endereço à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, podendo ser retirado mediante recolhimento de R$ 20,00 (vinte reais) ao Tesouro Municipal, ou gratuitamente através do site oficial do município ou por solicitação por e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
DATA E LOCAL PARA APRESENTAÇÃO E ABERTURA DE ENVELOPES:
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos pela Pregoeira no endereço acima mencionado no dia 12 de janeiro de 2024 às 10:00 horas. A sessão pública de processamento do Pregão terá início com o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e Anexos que dele fazem parte. As interessadas poderão participar oferecendo propostas para quantos itens desejarem.
ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO
Anexo I – Termo de Referência e Especificações
Anexo II - Modelo de Proposta;
Anexo III – Modelo de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Habilitação;
Anexo V – Modelo de declaração do art. 7, XXXIII da Constituição Federal;
Anexo VI – Modelo de Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte;
Anexo VII – Modelo de Declaração de fato superveniente;
Anexo VIII – Minuta Ata de Registro de Preços
I – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de verba própria codificada para o exercício:
01 EXECUTIVO MUNICIPAL
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
01 GESTÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
3.3.90.40.99 DESPESA CORRENTE
4.123.30.2006 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GESTÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
II – DA BASE LEGAL
2.1. A presente licitação rege-se pelas normas da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 6.187/09, de forma suplementar por legislação pertinente à matéria e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
2.2. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte.
III – OBJETO
Constitui objeto desta Licitação a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE LICENÇA DE SISTEMA COMO SERVIÇO (SAAS) NA WEB, COM CESSÃO TEMPORÁRIA DE DIREITO DE USO DA LICENÇA, POR PRAZO DETERMINADO, INCLUINDO SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA SOLUÇÃO DE MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS, RURAIS E INVASÕES, FORNECIMENTO DE CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, SERVIÇOS DE HELP-DESK, TREINAMENTO, SUPORTE E MANUTENÇÃO CONTINUADA PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO - SP.”
3.1. A licitação será realizada pelo menor preço global.
3.2. O objeto licitado deverá corresponder às especificações e aos padrões relacionados no Anexo I deste Edital.
IV – DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Estão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas:
4.1.1. Que estiverem, na data fixada para a apresentação dos envelopes, impedidas ou suspensas de contratar com a Prefeitura Municipal de Campos do Jordão.
4.1.2. Declaradas inidôneas por qualquer instância do Poder Público (Municipal, Estadual ou Federal), em qualquer esfera e não reabilitadas;
4.1.3. Reunidas sob forma de consórcio.
4.1.4. Das quais participem, seja a que título for dirigentes ou servidores da Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, ou houver pertencido ao seu quadro de funcionários até 06 (seis) meses antes da data de publicação deste Edital.
4.1.5. Empresas constituídas por meio de Cooperativas e Consórcio.
4.2. Poderão participar desta licitação todos os interessados:
4.2.1. Do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação.
4.2.2. Que satisfaçam todas as exigências deste Edital e das Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02, sendo que na hora e local indicados no preâmbulo deverão apresentar dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo, respectivamente, os Documentos de Proposta de preços Envelope nº 01 e Habilitação Envelope nº 02, bem como a Declaração das condições de habilitação – Anexo IV, FORA DOS ENVELOPES;
4.2.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para fazerem jus aos benefícios da Lei Complementar nº 126/06, em conformidade com a alteração empreendida pela LC 155/2016, deverão declarar sua condição apresentando a Declaração do Anexo VI, no momento do Credenciamento e FORA DOS ENVELOPES.
V – DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1. Tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência dessa investidura (vide modelo referencial constante do ANEXO III);
5.1.2. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.3. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 9.11 do item IX deste Edital, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar o Credenciamento (Anexo III) acompanhado da Declaração constante do Anexo VI.
5.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.3. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.4. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados nos termos do presente Edital.
5.5. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, ou ainda por cópias simples que serão autenticadas, mediante a apresentação dos originais, por qualquer dos Membros da Equipe de Apoio na sessão pública e serão retidos para oportuna juntada aos autos do presente processo administrativo.
VI – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no ANEXO IV deste Edital deverá ser apresentada à Pregoeira FORA dos Envelopes nº 1 e nº 2.
6.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da Razão Social e CNPJ da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta
PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2023 PROCESSO N.º 34.070/2023
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
Envelope nº 2 – Habilitação PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2023 PROCESSO N.º 34.070/2023
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
6.3. A proposta, a ser redigida com base no modelo do Anexo II deste Edital, contendo todas as suas especificações, deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
6.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou, ainda, cópia simples acompanhada do original para autenticação por servidor municipal quando da abertura do envelope de habilitação da empresa que apresentar a melhor oferta.
6.5. As MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverão informar sua condição de ME-EPP, conforme modelo apresentado no ANEXO VI deste Edital, juntamente com a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
6.5.1. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda conforme o estabelecido no item 6.5 deste edital, interpretar-se-á como renuncia tácita dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
7.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
7.1.1. Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
7.1.2. Número do processo e do Pregão;
7.1.3. Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do
ANEXO I deste Edital;
7.1.4. Preço TOTAL GLOBAL, com o valor unitário e total de cada item da proposta, cujos custos com frete e demais despesas já deverão estar incluídos, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso (valor total), apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação. Deverá ser indicada a marca do produto ofertado.
7.2. Prazo de validade da proposta de no mínimo sessenta (60) dias.
7.3. Prazo de CONTRATAÇÃO em conformidade com o item 11 deste edital.
7.4. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável até o final do período da Ata de Registro de Preços (um ano a contar da sua assinatura), que se encerrará com a efetiva entrega e atesto dos materiais fornecidos.
7.5. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o item 13.1 deste Edital.
7.6. Os itens de propostas que eventualmente não correspondam às especificações do ANEXO I
deste Edital serão desconsiderados e a proposta desclassificada.
7.7. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam os princípios da Legislação e o interesse Público e da Administração.
VIII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
8.1. O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados
os quais dizem respeito a:
8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social da proponente, devidamente registrado no órgão competente, demonstrando constar do seu objeto social compatível com o objeto desta licitação (em original ou qualquer processo de cópias autenticadas, podendo ainda receber autenticação pelos membros da Comissão, mediante apresentação dos originais para confronto ou publicação em órgão de imprensa oficial) — caso tenha sido apresentado este documento no credenciamento, fica a critério da licitante atender este item;
8.1.1.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no item 8.1.1.2.;
8.1.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.1.1.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.
8.1.1.6. Os documentos relacionados nas alíneas “8.1.1.1” a “8.1.1.4” deste subitem 8.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.1.2. REGULARIDADE FISCAL
8.1.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
8.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
8.1.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas FEDERAL e ESTADUAL da sede da licitante, conforme segue:
8.1.2.3.1. A Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa à sede da licitante, deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, comprovando regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, nos termos da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014.
8.1.2.3.1.1.Conforme estabelecido na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, a partir do dia 20/10/2014, a comprovação deve ser feita através de uma única certidão emitida OU, se possuir uma certidão previdenciária e uma outra dos demais tributos, emitidas ANTES de 20/10/2014, mas dentro do prazo de validade, poderá apresentá-las. No caso de estar apenas uma delas válida, terá que comprovar a regularidade com a nova Certidão Unificada.
8.1.2.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante, deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda;
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal da sede da licitante, expedida pelo órgão competente ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei ;
8.1.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS — CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
8.1.2.7.4. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. As certidões poderão ser obtidas através de sistema eletrônico junto à internet, ficando a aceitação condicionada a confirmação de sua validade por parte da Comissão. Considera-se positiva com efeitos de negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.3.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física com prazo de validade em vigor (60 dias da data da emissão);
8.1.3.1.1. Caso a proponente esteja em recuperação judicial, deverá apresentar o Plano de Recuperação Judicial já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula 50 do E. TCE/SP.
8.1.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As empresas sujeitas à apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado, todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA) e acompanhados do respectivo recibo de entrega e Termo de Abertura e Encerramento;
8.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional para as parcelas de maior relevância indicadas Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital, elaborado pela Secretaria de Finanças, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, no(s) qual(ais) se indique(m) a comprovação de que a empresa executou os serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação nos quantitativos indicados
8.1.4.1. O(s) Xxxxxxxx(s) ou Xxxxxxxx(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, devidamente assinada por quem o expediu, com a identificação do seu subscritor, ou por cópia mediante apresentação de original para conferência. A contratante poderá realizar diligências para averiguar a autenticidade dos atestados apresentados pelas licitantes.
8.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
8.1.5.1. Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, instituída pela Lei Federal n° 12.440/11, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT.
8.1.5.2. Declaração emitida pela proponente, sob as penas da Lei, relativa ao cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República Federativa do Brasil, conforme disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, conforme modelo do ANEXO V;
8.1.5.3. Declaração conforme modelo ANEXO VII elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
8.1.5.7 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
IX – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após o credenciamento dos licitantes presentes, será impossível a admissão de novos participantes ao certame.
9.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.3.1. Que não atendam as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
9.3.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
9.4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.5. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.5.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
9.5.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6. Para efeito de seleção e julgamento será considerado o PREÇO TOTAL GLOBAL
apresentado.
9.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7.1. O intervalo mínimo entre as etapas de lances fica estabelecido em R$ 50,00 (cinquenta reais) entre os lances ofertados.
9.7.2. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
9.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.10.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.10.1.
9.10.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.10.1..
9.11. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata este subitem, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9.12. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 9.10.1 e 9.10.2., ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9, com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.15.1. Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante verificação efetuada por meio eletrônico de informações.
9.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.17. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.18. Empresa licitante que ofertar o melhor preço e for habilitada durante o certame, deverá realizar uma apresentação do sistema e demonstração dos serviços a serem executados, que será realizada da seguinte forma:
9.18.1 Constatado o atendimento das exigências editalícias, a empresa que apresentou o menor preço no processo licitatório, e que for habilitada, deverá realizar uma apresentação do sistema e demonstração dos serviços a serem executados, nos termos do Termo de Referência (Anexo I deste Edital), com observância do disposto abaixo, cuja análise e julgamento caberá à Comissão a ser designada pela Secretaria Municipal de Finanças, em data a ser definida pela comissão de licitação, não inferior a 5 (cinco) dias úteis após a sessão de abertura dos envelopes.
8.18.5 Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o(a) Pregoeiro(a) examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes, verificará a aprovação destas, na ordem de classificação, passará pela apresentação do sistema e demonstração dos serviços a serem executados, conforme acima, até que seja encontrada uma licitante classificada, habilitada e apta na apresentação do sistema e demonstração dos serviços a serem executados, cuja qual será declarada a vencedora do certame.
9.19. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e verificado o atendimento aos requisitos da apresentação do sistema e demonstração dos serviços a serem executados, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.20. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante não atender as exigências para a habilitação ou apresentação do sistema e demonstração dos serviços a serem executados, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.10, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
X – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. No final da sessão, a licitante que desejar recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologará o procedimento.
10.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XI – DOS PRAZOS E DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO OBJETO DA LICITAÇÃO
11.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos legais.
11.2. Os prazos de execução de cada etapa dos serviços deverão ser respeitados conforme respectivo cronograma físico financeiro de execução dos serviços, constantes do Termo de Referência, sob pena de imediata aplicação das penalidades contratuais cabíveis.
XII – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. Por ocasião da prestação dos serviços, a Contratada deverá colher no respectivo comprovante a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
12.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
12.2.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a Ordem de Serviços, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.2.2. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
12.2.3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.2.4. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
12.3. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o recebimento provisório dos serviços, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
XIII – DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura.
13.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
13.3. O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente bancária, ou através de cheque.
13.4. Os serviços serão medidos a cada período de 30 (trinta) dias, mediante a apresentação do respectivo relatório de serviços.
XIV – DO CONTRATO.
14.1. Na hipótese de não cumprimento Contratual, ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração Municipal, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas e desde que o fornecimento seja feito nas mesmas condições da primeira classificada.
14.2. A recusa injustificada da licitante vencedora em receber a Nota de Empenho e, ou descumprimento do seu prazo execução, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de 5% (cinco por cento) sobre o seu valor estimativo, cumulada com a sua suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 05 (cinco) anos, ficando sujeita, ainda, às demais sanções previstas nas legislações que regem esta licitação.
14.3. Os atos decorrentes da nova convocação a que se refere o item 14.1 serão realizados através de publicação na Imprensa Oficial, com a convocação direta das licitantes remanescentes classificadas para a análise da aceitabilidade do preço, e se for o caso, a abertura do respectivo envelope DOCUMENTAÇÃO, com observância de todos os termos previstos neste Edital.
XV – DA RESCISÃO
15.1. A Contratação poderá ser rescindida ou cancelada, de pleno direito, nos seguintes casos:
15.1.1. Pela Administração, quando:
15.1.1.1. A contratada não cumprir as obrigações constantes das Ordens de Serviços;
15.1.1.2. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da;
15.1.1.3. Os preços contratados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a contratada não aceitar reduzi-los;
15.1.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Secretaria Requisitante;
15.1.1.5. Sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.1.1.6. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço contratado a partir da última publicação.
15.2. Pela Detentora, quando mediante solicitação por escrito comprovar encontrar-se impossibilitada de cumprir as exigências das Ordens de Serviços e demais possibilidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.
XVI – DO REAJUSTE
16.1. Os preços não serão reajustados durante o prazo previsto de contratação.
XVII – DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XVIII - DAS SANÇÕES
18.1. Pela inexecução total ou parcial o contratado estará sujeito às sanções previstas no art. 87 da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.
18.2. Pelo descumprimento do ajuste a contratada sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
18.3. Multa pela recusa da detentora em retirar a Nota de Empenho e a Ordem de Serviços dentro do prazo estabelecido, sem a devida justificativa aceita pela Unidade Contratante: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, além das sanções previstas no artigo 87, III e IV da Lei Federal n.º 8.666/93.
18.4. Multa por dia de atraso na retirada da Ordem de Serviços: 1,0% (um por cento) sobre o valor da Nota de Empenho relativa à Ordem de Serviços.
18.5. Multa por descumprimento de cláusula contratual: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho relativa à Ordem de Serviços.
18.6. Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
18.7. Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
18.8. As demais sanções na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal no. 10.520/02.
18.9. As multas são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
18.10. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 observados os prazos ali fixados;
18.10.1. Os recursos devem ser protocolizados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, - Xxxxxx xx Xxxxxx – XX.
18.10.2. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile ou qualquer outro meio de comunicação, se dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro, sua equipe de apoio, licitantes e demais presentes.
19.3. Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
19.4. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro, sua equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
19.5. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação.
19.6. Os envelopes não abertos contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição, para retirada, no Departamento de Licitações na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, durante 30 (trinta) dias após a publicação da Homologação, findos os quais poderão ser destruídos.
19.7. Até 48 horas anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
19.7.1. A petição deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, sito ao mesmo endereço do preâmbulo deste Edital, que deverá ser encaminhada à autoridade subscritora deste Edital.
19.7.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
19.8. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
19.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Estância de Campos do Jordão do Estado de São Paulo.
Campos do Jordão, 28 de dezembro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitações – Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2023 PROCESSO N.º 34.070/2023
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE LICENÇA DE SISTEMA COMO SERVIÇO (SAAS) NA WEB, COM CESSÃO TEMPORÁRIA DE DIREITO DE USO DA LICENÇA, POR PRAZO DETERMINADO, INCLUINDO SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA SOLUÇÃO DE MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS, RURAIS E INVASÕES, FORNECIMENTO DE CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, SERVIÇOS DE HELP-DESK, TREINAMENTO, SUPORTE E MANUTENÇÃO CONTINUADA PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO - SP”.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O Município de Campos do Jordão - SP tem apresentado crescente dinâmica de crescimento e ocupação de seu território. Esse crescimento acontece de forma heterogênea no município, e é fundamental que a prefeitura possua ferramentas tecnológicas para o monitoramento desse processo de ocupação e acompanhamento da dinâmica dessas alterações.
Especialmente nas últimas décadas o município tem passado por significativa expansão (residencial e comercial), onde nota-se um aumento expressivo de obras e construção de novos imóveis no município em áreas com fragilidades ambientais significativas, muitas vezes sem regularização ou com condições técnicas inadequadas para sua ocupação.
Todo o processo de alteração urbana e rural é materializado em construções e alterações diversas da superfície. Nesse contexto, é de grande importância acompanhar o processo de construção e identificação de eventuais construções irregulares. Dessa forma, se faz importante que a prefeitura disponha de ferramentas de monitoramento de alterações urbanas/rurais e invasões, uma vez que permitem identificar a localização geográfica e dinâmica temporal dessas alterações.
Nesse sentido, este projeto tem por objetivo apoiar as iniciativas e investimentos voltados a proteção dos munícipes, bem como do patrimônio dos mesmos, realizando uma modernização da gestão do planejamento urbano, otimizando de forma significativa as ações dos envolvidos, trazendo economia de recursos e qualidade socio ambiental à população do município.
Na esfera social, o projeto impactará diretamente os esforços de alocação dos afetados no caso da ocorrência de ocupações irregulares, além de desmatamentos e grandes descartes de entulho.
Com este projeto, o Município de Campos do Jordão, passará a possuir um completo mecanismo de acompanhamento das alterações e modificações da superfície, integrada aos sistemas de geoprocessamento do município, com capacidade para monitorar o histórico, acompanhar os eventos em tempo real e identificar com antecedência os riscos relacionados, principalmente, as ocupações irregulares.
Espera-se, também, facilitar o trabalho dos servidores que atuam com os dados do cadastro técnico municipal, ao disponibilizar tecnologia inovadora para gestão do banco de dados com a disponibilização de tecnologia que permite a digitalização do processo de solicitação e emissão de alvará de obras particulares e habite-se.
A aquisição da Solução de Monitoramento de Alterações Urbanas e Rurais, irá auxiliar de forma direta no atingimento dos seguintes resultados:
✓ Aumentar a assertividade, agilidade, e gerar economia nas atividades de fiscalização em campo (recursos humanos e materiais);
✓ Identificar ocupações irregulares no município;
✓ Identificar construções e ampliações irregulares;
✓ Identificar e fiscalizar desmatamentos ambientais;
✓ Aumentar a assertividade das fiscalizações de obras;
✓ Subsidiar a elaboração de diagnóstico de uso e ocupação do solo para revisão da Lei de Zoneamento Urbano, com informações cartográficas atualizadas;
✓ Auxiliar na atualização do cadastro tributário.
Neste sentido, o presente Termo de Referência, estabelece as condições mínimas necessárias, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE LICENÇA DE SISTEMA COMO SERVIÇO (SAAS) NA WEB, COM CESSÃO TEMPORÁRIA DE DIREITO DE USO DA LICENÇA, POR PRAZO DETERMINADO, INCLUINDO SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA SOLUÇÃO DE MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS, RURAIS E INVASÕES, FORNECIMENTO DE CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, SERVIÇOS DE HELP- DESK, TREINAMENTO, SUPORTE E MANUTENÇÃO CONTINUADA PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO - SP.
ITEM | DESCRIÇÃO | Unid. | Qtd. | |
SOLUÇÃO MONITORAMENTO | 1 | LICENCIAMENTO DA SOLUÇÃO SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE) DE MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS, RURAIS E INVASÕES, NA WEB | ||
1.1 | SOLUÇÃO DE MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS, RURAIS E INVASÕES | Mês | 12 | |
1.2 | FORNECIMENTO DE HOSPEDAGEM EM DATACENTER, CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, SERVIÇO DE HELP-DESK, SUPORTE E MANUTENÇÃO CONTINUADA | Mês | 12 | |
IMPLANTAÇÃO | 2 | IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE) DE MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS, RURAIS E INVASÕES | ||
2.1 | IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO DE MONITORAMENTO URBANO, RURAL E INVASÕES EM AMBIENTE WEB E CONFIGURAÇÃO DOS PERFIS DE ACESSO | Unid. | 1 | |
3 | ||||
3.1 | CAPACITAÇÃO NA UTILIZAÇÃO DA SOLUÇÃO DE MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS E RURAIS | Unid. | 1 | |
3.2 | CAPACITAÇÃO DE USUÁRIOS NO APLICATIVO MÓVEL DE MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS, RURAIS E INVASÕES | Unid. | 1 | |
VALOR TOTAL |
LICENCIAMENTO DA SOLUÇÃO SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE) DE MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS, RURAIS E INVASÕES, NA WEB.
A CONTRATADA terá a responsabilidade de realizar o Licenciamento da solução SaaS (software as a servisse) de Monitoramento de Alterações Urbanas, Rurais e Invasões, na Web para garantir a continuação e manutenção do projeto de modernização administrativa do município de Campos do Jordão
- SP, pelo período de 12 meses, observada os requisitos de qualidade e eficiência exigidos, bem como a agilidade e segurança na execução das tarefas. Após encerramento de contrato, este item poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de 12 (doze) meses, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Solução de Monitoramento Urbano de Alterações Urbanas, Rurais e Invasões
Deverá ser realizado o licenciamento da solução para o Monitoramento de Alterações Urbanas, Rurais e Invasões na Web, por meio de licenciamento de uso como serviço por tempo determinado.
Todas as imagens adquiridas no monitoramento e produtos que serão produzidos para garantir a realização do monitoramento, deverão ser licenciadas em caráter perpétuo para a prefeitura de Campos do Jordão - SP, assim como os alertas gerados durante a vigência do contrato.
A solução de monitoramento deverá estar integrada ao Sistema de Gestão do Cadastro Multifinalitário Web já existente na Prefeitura e demais sistemas ligados, ficando a CONTRATADA responsável em garantir a plena integração dos sistemas.
O licenciamento não poderá haver limitação de número de usuários e acessos para a utilização do mesmo CNPJ.
A solução a ser licenciada deverá obrigatoriamente atender todos os requisitos e funcionalidades especificados neste termo de referência.
Características da Solução de Monitoramento de Alterações Urbanas, Rurais e Invasões
Faz-se necessário o monitoramento constante do município, para que haja pronta identificação de novas construções imobiliárias e invasões, para posterior ação das equipes de fiscalização, reduzindo as irregularidades fiscais e tributárias.
A CONTRATADA deverá fornecer solução de monitoramento por imagens aéreas, com mapeamento comparativo baseado na identificação de mudanças de uso e cobertura do solo para o município de Campos do Jordão pelo período de 12 meses.
A CONTRATADA deverá realizar o fornecimento de 1 (uma) imagem com resolução de pixel ou GSD de 10 cm para área de interesse, que será utilizada como referência para a realização dos serviços de monitoramento de alterações urbanas/rurais e invasões.
As imagens com resolução de pixel ou GSD de 10 cm (GSD por definição, é o tamanho do menor elemento da imagem pixel - no terreno) deverão ser coloridas em RGB na escala 1:1.000 e datadas após assinatura de contrato, compreendendo toda de interesse do município.
A CONTRATADA deverá realizar o fornecimento da imagem com resolução de pixel ou GSD de 10cm para área conforme ilustrado na figura 2, a seguir:
Figura 2 – Área de Monitoramento 90 Km²
O monitoramento deverá garantir no mínimo 1 (uma) cobertura total do ciclo do projeto, para uma área total de 90km².
As imagens deverão ter resolução radiométrica igual ou melhor que 8 bits, capaz de retratar com fidelidade o comportamento espectral da vegetação e demais alvos de interesse do monitoramento municipal.
Não serão aceitas reamostragens (superamostragens) das imagens que originaram as ortoimagens;
As imagens coletadas, deverão ser entregues ortoretificadas com resolução espacial melhor ou igual a 10cm.
As imagens deverão possuir angulação menor ou igual a 15º e percentual máximo de nuvens de até 5% para o ortomosaico final.
As imagens orbitais deverão ter no mínimo 3 (três) bandas espectrais, sendo elas: Azul, Verde, Vermelho, para possibilitar a composição colorida de imagens que auxiliem a identificação dos alvos do uso e ocupação do solo urbano.
No caso das imagens de GSD 10cm que serão fornecidas nesse monitoramento, deverão ser compatíveis com a escala 1:10.000, de acordo com o Padrão de Exatidão Cartográfico (PEC-A), definido no Decreto Lei 89.917 de 1984.
A CONTRATADA deverá fornecer as imagens com carga no Sistema de Gestão do Cadastro Multifinalitário Web já implantado no município, e caso solicitado pela prefeitura entregues por meio de arquivo digital “GeoTIFF”, no formato UTM (Universal Transversa de Mercator) – SIRGAS 2000.
Deverão ser apresentados relatórios consolidados anuais, com listagem das imagens aéreas ou orbitais coletadas dentro da área de interesse.
Os relatórios anuais deverão ser acompanhados do último ortomosaico gerado, de forma a assegurar uma cobertura total anual da área de interesse dentro das especificações técnicas definidas anteriormente.
O serviço de detecção de mudanças deverá ser realizado por comparação entre duas imagens disponibilizadas no serviço de banco de dados de imagens descrito acima, de acordo com as atividades previstas a seguir:
✓ Para realização do 1º ciclo do monitoramento, a CONTRATADA deverá fornecer uma imagem com resolução espacial 10cm, que deverá contemplar a área de interesse do monitoramento, ver item 6.1.1. Esta imagem será comparada visualmente com a imagem anterior já existente na Prefeitura, para gerar o primeiro relatório contendo as alterações do uso e ocupação do solo;
✓ As detecções de mudanças subsequentes deverão ser realizadas por meios automatizados ou semi automatizados, utilizando programas especialistas e apropriados para esta finalidade, com posterior averiguação visual das áreas detectadas para redução de falsos positivos e falsos negativos, de forma a estabelecer uma classificação mais assertiva;
✓ Deverá ser utilizado para este monitoramento o Sistema de Gestão do Cadastro Multifinalitário Web (geoprocessamento corporativo), onde os informes de alertas realizados pelos serviços de detecção de alterações deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) Camada (layer) com as geometrias do tipo ponto das áreas com alteração e suas respectivas classes temáticas, no sistema de informações geográficas web da Prefeitura; e
b) Atributos das áreas coletadas com: Data, identificador, satélite e sensor.
✓ No processo de identificação a menor área passível de ser identificada será de 25m², em escala visual melhor ou igual 1:1.000, com a seguinte classificação temática:
a) Novas edificações;
b) Alterações de edificações (aumento ou supressão);
c) Ocupação/Invasão em áreas irregulares:
i) APPs;
ii) Área de Risco;
iii) Áreas Públicas;
a) Alteração no uso do solo (desmatamento e solo exposto).
Todos os resultados obtidos deverão ser submetidos à revisão, a fim de afastar-se os “falsos positivos” e “falsos negativos”, de acordo com as classes indicadas para a detecção.
Assim, os produtos esperados são:
✓ Alertas de Alteração: Arquivos digitais, inseridos no sistema de informações geográficas na web (geoprocessamento corporativo), contendo os pontos das áreas que sofreram alterações, referenciados ao Sistema de Coordenadas SIRGAS 2000 em projeção UTM.
✓ Relatórios Técnicos, no formato PDF, consolidando o conjunto de detecções do período, contendo assinatura do Responsável técnico indicado pela CONTRATADA, detalhando os seguintes itens:
a) Área total analisada e área não analisada devido à presença de nuvens;
b) Metodologia de mapeamento/classificação: satélite imageador e sensor utilizado, datas da imagem mais atual e da imagem anterior utilizada para a detecção de mudanças e metodologia utilizada para realizar a classificação das imagens;
c) Identificação das mudanças ocorridas, bem como a descrição das mudanças identificadas.
d) Síntese dos dados, conclusões, comentários.
e) Responsável técnico pela análise, interpretação e classificação das imagens.
Todas as imagens e polígonos com os alertas das detecções deverão ser entregues com carga no Sistema de Gestão do Cadastro Multifinalitário Web (geoprocessamento corporativo). Não será aceito outro formato de entrega que não seja dentro do sistema.
Espera-se com a solução que o município seja capaz de realizar o monitoramento do seu território, através de uma solução de imageamento aéreo e orbital de alta resolução, totalmente integrada com os sistemas e módulos legados existentes do município.
Fornecimento de hospedagem em datacenter, central de atendimento ao usuário, serviço de help- desk, suporte e manutenção continuada.
Da hospedagem em datacenter.
Este item poderá ser subcontratado desde que atenda os requisitos técnicos especificados neste termo de referência. Este requisito faz-se importante visando garantir velocidade e performance da solução a ser instalada.
O sistema deverá ser instalado em Data Center com estrutura adequada para comportar as instalações e configurações necessárias para a operação do sistema.
A solução deverá contar com a instalação simultânea em Data Centers com padrão TIER 2 ou 3, com disponibilidade superior a 99,98%, que forneçam um ambiente seguro, controlado, com padrão de gerenciamento com requisitos previstos na ISO/IEC 27001:2013, ABNT/ISO 37001:2017 e com proteção de dados especiais, incluindo backup diário, semanal, mensal e anual.
Responsabilidades da CONTRATADA durante a vigência do contrato, de forma a prover recursos e serviços, que possibilitem a operação do SISTEMA:
a) Possuir recursos suficientes para armazenar o SISTEMA, banco de dados, comportando o crescimento e disponibilizando a expansão dos recursos quando necessário;
b) Providenciar as atualizações e aplicações de patches aos softwares instalados e configurados, quando necessário ou recomendado pelos fabricantes, sempre com comunicação prévia à equipe técnica da Contratante e mediante aprovação da mesma.
Possuir as licenças oficiais e os suportes técnicos, durante a vigência do contrato, oferecido pelos respectivos fabricantes dos softwares instalados, que serão utilizados para o SISTEMA.
Ambiente Operacional em Data Center.
Disponibilidade de um Data Center com Alta Performance e Balanceamento de Carga, disponível durante as 24 horas dos 7 dias da semana, com reconhecidos critérios de segurança física (proteção contrafogo, sistema de refrigeração, fornecimento ininterrupto de energia, proteção contra água e proteção contra furto) e segurança tecnológica (detecção de invasão), dispondo ainda de redundância física e lógica em pontos geograficamente diferentes.
Disponibilização de Servidores de Internet, Aplicativos e Banco de Dados, com componentes redundantes que ofereçam alta disponibilidade, proteção contra vírus, spywares e demais pragas virtuais gerando cópias de segurança que garantam o armazenamento dos dados em local seguro. O tráfego para o servidor de backup não deve concorrer com o tráfego externo.
Disponibilidade de Links de comunicação de alto desempenho com banda compatível com a demanda necessária ao atendimento dos usuários, com garantia de alta disponibilidade e desempenho e conexões com certificação segura e criptografadas no transporte das informações (https).
Requisitos de Segurança, Monitoramento e Controle.
A CONTRATADA deverá disponibilizar para operação do sistema, serviços de monitoramento das condições do ambiente, incluindo:
a) Conectividade de todo o ambiente contratado;
b) Disponibilidade dos servidores e demais componentes instalados;
c) Disponibilidade dos serviços de cada um dos servidores, individualmente;
d) Tráfego e tempo de resposta de todos os circuitos de dados;
e) Fornecimento de energia;
f) Sistemas de ar-condicionado;
g) Sistemas de nobreaks.
Requisitos de Infraestrutura e Tecnologia.
A CONTRATADA deve disponibilizar para operação do sistema, infraestrutura de rede, segurança, recuperação de dados, gerenciamento e monitoração, atendendo no mínimo os requisitos:
a) Firewall compartilhado e redundante da área de hospedagem;
b) Servidores web com redundância de fonte de alimentação, interface de rede e discos;
c) Servidores de banco de dados com redundância de fonte de alimentação, interface de rede e discos;
d) Servidores devidamente licenciados para as respectivas aplicações de Sistema, Banco de Dados, e Backup;
e) Reserva mínima de 1 TB em disco para uso do sistema;
f) Rede de dados exclusiva para backup e monitoração dos serviços;
g) Links de comunicação de alto desempenho com Banda compatível com a demanda e com garantia de Alta Disponibilidade, capazes de disponibilizar acesso via WEB;
h) Softwares para segurança da informação que forneçam o sigilo e a proteção contra "roubo de informações" que possam ocorrem através de ataques realizados por pessoas de fora do ambiente e também de dentro do próprio ambiente disponibilizado;
i) Softwares de gerenciamento para acompanhamento, medição e monitoramento da performance dos equipamentos de infraestrutura, operando de forma proativa para situações eventuais de instabilidade, proporcionando qualidade e segurança para a infraestrutura fornecida;
j) Ambiente de homologação nas mesmas condições do ambiente de produção, atendendo os mesmos requisitos, com os sistemas integrados para customizações, implementações e testes, que se façam necessários para atender às peculiaridades da legislação; e
k) Permitir a criação de imagem instantânea do banco de dados, disponível para leitura e gravação, dos dados armazenados em uma parte ou em todo o sistema de armazenamento, para uso dos ambientes de homologação e testes de manutenções efetuadas e novos releases, antes de serem aplicadas em produção.
Central de atendimento ao usuário para serviço help-desk.
A CONTRATADA deverá obrigatoriamente disponibilizar uma central de atendimento ao usuário com a finalidade de facilitar o gerenciamento das solicitações.
A central de atendimento remoto deverá operar de segunda a sexta-feira (8x5), em horário comercial (das 8 horas as 18 horas). Esta central de atendimento deverá obrigatoriamente prestar suporte remoto pelos seguintes canais de atendimento:
a) Fale conosco via sistema;
b) Ligação Gratuita – 0800;
c) Contato via WhatsApp;
d) Contato via e-mail; e
e) Contato via telefone fixo.
A empresa CONTRATADA deverá obrigatoriamente alocar profissional residente in-loco nas dependências da prefeitura para fornecer treinamentos e esclarecimento de dúvidas técnicas sempre que solicitado.
A empresa CONTRATADA deverá obrigatoriamente dispor de um sistema para registrar os chamados realizados pelos usuários, e que permita classificar em manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva, e acompanhar todo o fluxo atendimento desde a abertura até o encerramento do chamado.
Para cada chamado aberto a empresa deverá classificar o nível de prioridade e informar o usuário por e- mail com o número do ticket, e disponibilizar um painel em ambiente web para acompanhamento da resolução do chamado (ticket).
A empresa CONTRATADA deverá fornecer relatório mensal referente aos atendimentos realizados no período contratado. O relatório deverá conter minimamente as seguintes informações:
a) Quantidade de chamado atendido;
b) Número do chamado;
c) Descrição do chamado (assunto);
d) Data de abertura do chamado; e
e) Situação do chamado (novo, em atendimento, aguardando, resolvido ou fechado).
Do suporte e manutenção continuada.
As atividades de suporte e manutenção aqui previstas, dizem respeito a todas as modificações requeridas na solução, de natureza:
b) Corretivas (destinadas a corrigir erros identificados nos sistemas, que impedem seu funcionamento correto ou que representem desvios às especificações definidas);
c) Adaptativas (que visam dar ao sistema condições para se adaptar a uma nova situação ou aspectos diferentes de situações já existentes); e
d) Evolutivas em termos tecnológicos (troca de versões de Banco de Dados ou Sistema Operacional ou otimizações de performance).
As atualizações não consideradas críticas ou emergenciais não devem interromper o funcionamento do sistema durante o horário de funcionamento da Prefeitura.
As licenças de uso dos produtos de terceiros envolvidos na instalação, manutenção e utilização do sistema serão de responsabilidade da Prefeitura.
A empresa CONTRATADA deverá garantir a manutenção corretiva e evolutiva das soluções por intermédio de novas versões, visando atualizações tecnológicas e adequações à legislação enquanto perdurar a vigência do contrato.
A solução deverá possuir rotinas de controle e distribuição automática de novas versões do sistema sempre que houver alterações. As versões distribuídas e instaladas não poderão causar erros em outros módulos das soluções e nos dados armazenados pelas versões anteriores.
Acordo de nível de serviço (SLA).
O serviço de fornecimento de central de atendimento ao usuário para serviço help-desk, suporte e manutenção continuada deverá atender o acordo de nível de serviço (Service Level Agreement-SLA) abaixo:
a) A central de atendimento deverá operar de segunda a sexta (8x5), em horário comercial das 8h às 18h, com disponibilidade de teleatendimento para pronto atendimento ao usuário;
b) O prazo máximo para o primeiro atendimento através dos canais de e-mail e mensagens instantâneas não deverá ultrapassar 2 (duas) horas úteis;
c) Para os chamados classificados como manutenção corretiva, o tempo de solução não poderá ultrapassar 48 horas úteis, para até 90% dos casos;
d) Para os chamados classificados como manutenção adaptativa, a empresa CONTRATADA deverá obrigatoriamente informar em até 48 horas úteis, após o registro e a análise da solicitação, o tempo necessário para a solução do problema, para até 90% dos casos;
e) Para os chamados classificados como manutenção evolutiva, a empresa CONTRATADA deverá obrigatoriamente informar em até 48 horas úteis, após o registro e a análise da solicitação, se a mesma será atendida ou não no lançamento de uma nova versão do produto, para até 90% dos casos; e
f) No caso de problemas críticos ou emergenciais (quando o sistema se tornar totalmente inoperante), o tempo de término dos trabalhos necessários para a correção das falhas não poderá ultrapassar 24 horas corridas a partir do horário da solicitação, para até 90% dos casos.
O não atendimento do nível de serviço especificado remeterá em multas e penalidades contratuais previstos pela legislação vigente.
IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE) DE MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS, RURAIS E INVASÕES
As Soluções e as demais funcionalidades contratadas deverão começar a ser implantadas logo após a assinatura do contrato e autorização de fornecimento, para que sua utilização se inicie imediatamente e seu prazo final total de implantação com todas as integrações não ultrapasse o limite de 3 (três) meses após a assinatura do contrato, tendo então como produtos a disponibilização da Solução de Monitoramento de Alterações Urbanas/Rurais e Invasões; funcionando com um conjunto de dados suficientes para fornecer as principais informações para o monitoramento das soluções. Esta implementação visa o rápido apoio aos projetos de modernização da gestão do município Campos do Jordão - SP.
Implantação da solução de monitoramento urbano, rural e invasões em ambiente web e configuração dos perfis de acesso
A CONTRATADA deverá realizar a carga de todos os dados legados do acervo já existentes que tenham utilidade aos sistemas a serem fornecidos neste projeto no banco de dados geográfico das Soluções a serem fornecidas.
A CONTRATADA deverá realizar todas as atividades necessárias para a execução da implantação das soluções, de forma a garantir sua plena operacionalização. Dentre as atividades previstas, inclui-se: instalação e configuração da base computacional, modelagem, parametrização, carga de dados e integrações das Soluções.
A CONTRATADA será responsável pela adequação, ajuste ou construção do banco de dados geográfico corporativo, armazenando os dados estáticos provenientes das diversas fontes, assim como deverá manter a série histórica de dados dinâmicos.
Será identificado e informado pela Prefeitura servidores para serem cadastrados como usuários administradores das Soluções, sendo responsável pelo acompanhamento da implementação e desenvolvimento das Soluções e acompanhar a evolução do banco de dados.
Durante o processo de instalação e configuração da Solução com seus módulos e serviços, a CONTRATADA deverá ser capaz de realizar a carga na Solução das bases de dados estáticas disponíveis na prefeitura e demais instituições de pesquisa que compreendem, minimamente, os seguintes temas:
✓ Mapas de Uso e Cobertura da Terra;
✓ Áreas de Risco de Movimento de Massa (deslizamento de terra);
✓ Áreas de Risco de Inundação;
✓ Áreas de Risco de Incêndios;
✓ Curvas de Nível;
✓ Modelos Numéricos de Terreno e Superfície;
✓ Hidrografia; e
✓ Pedologia;
✓ Geomorfologia;
✓ Localização de escolas;
✓ Localização de hospitais e postos de saúde; e
✓ Imagens de satélites de alta resolução no período quadrimestral.
Além disso, a base de dados de aerolevantamento e sensoriamento remoto, como as ortofotos e produtos derivados do aerolevantamento já disponíveis no acervo municipal deverão constar na aplicação da
Solução de monitoramento urbano. Ficará a cargo da CONTRATADA as atividades de integração, parametrização, modelagem e conversões necessárias para a carga nas Soluções.
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DA EQUIPE DA PREFEITURA.
O programa de treinamento e capacitação tem como objetivo realizar a passagem de conhecimento relacionado às metodologias para operação e uso da solução de monitoramento de alterações urbanas/rurais e invasões.
O intuito é transmitir durante a capacitação as funcionalidades gerais da Solução, apesentando tanto o Módulo de Monitoramento, assim como sobre atividades de coleta de dados em campo, realização da atualização das bases de dados estáticas e dinâmicas do município.
No total serão realizados 2 (dois) treinamentos, os quais deverão ser realizados em datas e períodos pré- agendados entre as partes.
Os treinamentos deverão ser realizados nas dependências da CONTRATANTE, a qual ficará responsável pelo fornecimento de infraestrutura adequada para a realização dos mesmos. Na indisponibilidade de salas na CONTRATANTE, poderá ser solicitado a aplicação dos treinamentos nas instalações da empresa CONTRATADA. Neste caso, ficará a cargo da CONTRATADA o fornecimento de toda infraestrutura necessária para a realização dos treinamentos para até 10 usuários por treinamento, tais como sala climatizada, TV/Datashow, mesas, cadeiras e computadores com rede de internet. Os custos de deslocamentos e alimentação dos servidores ficarão sob responsabilidade e obrigação da CONTRATANTE.
✓ Entregáveis do item de treinamento e capacitação da equipe da prefeitura:
✓ Relatório do treinamento, contendo as seguintes informações: lista de participantes, fotos, dados do instrutor, conteúdo aplicado e pesquisa de satisfação do treinamento aplicado;
✓ Certificado do treinamento para cada participante; e
✓ Apostila do treinamento em formato impresso ou digital para cada participante.
Capacitação na utilização da solução de monitoramento de alterações urbanas e rurais.
Esse treinamento tem por objetivo capacitar os servidores municipais na utilização das funcionalidades da Solução de Monitoramento de Alterações Urbanas/Rurais e Invasões e será dividido em suas etapas, as saber:
✓ Funcionalidades Básicas e Avançadas da Solução de Monitoramento
✓ Noções básicas sobre da solução;
✓ Visualização geral da solução;
✓ Ferramentas de navegação no mapa;
✓ Pesquisa por informações geográficas;
✓ Criação de chamado;
✓ Despacho de equipe em campo;
✓ Conversão, Importação e Exportação de dados;
✓ Geração de mapas temáticos;
✓ Geração de Cartogramas;
✓ Geração de Estatísticas;
✓ Filtros por atributos;
✓ Filtros espaciais; e
✓ Geração de memoriais descritivos.
✓ Ferramentas de apoio para desenhos técnicos; e
✓ Geração de relatórios e gráficos.
Número de treinamento: 1 (um) Carga horária: 8 (oito) horas
Quantidade por treinamento: até 10 (dez) usuários
Capacitação de Usuários no Aplicativo Móvel de Monitoramento de Alterações Urbanas e Rurais
Esse treinamento tem por objetivo capacitar os servidores municipais na utilização do aplicativo móvel e suas funcionalidades, para realização das atividades de campo, conforme alertas identificados no monitoramento das alterações urbanas e rurais.
O treinamento irá capacitar os servidores nas funcionalidades básicas e avançadas para utilização nas atividades de vistorias e fiscalizações do município, integradas à solução web.
Esse treinamento deverá ter como tópicos obrigatórios:
• Instalação e configuração do aplicativo móvel de campo;
• Baixar formulários no aplicativo;
• Geração das ordens de serviço através do portal web;
• Envio e recebimento das ordens de serviço no aplicativo;
• Realizar as atividades de campos conforme despacho pela aplicação web, e
• Coleta das informações em campo para as ordens de serviço programadas.
Número de treinamento: 1 (um) Carga horária: 8 (oito) horas Usuário: máximo 10 servidores
Da qualificação técnica.
⮚ Registro ou inscrição da licitante e de seus responsáveis técnicos, na entidade profissional competente (CREA ou CAU);
⮚ Comprovação da Capacidade Operacional, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes (CREA ou CAU), no qual se indique a comprovação de que a empresa executou ou está executando serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação, para no mínimo de 50% do quantitativo para cada uma das parcelas de maior relevância, descritas abaixo, com as seguintes quantidades mínimas:
a) Licenciamento da solução saas (software as a service) de monitoramento urbano de alterações urbanas e rurais na web;
b) Fornecimento de hospedagem em datacenter, central de atendimento ao usuário, serviço de help-desk, suporte e manutenção continuada;
c) Implantação da solução saas (software as a service) de monitoramento de alterações urbanas e rurais;
d) Treinamento e capacitação da equipe da prefeitura.
⮚ Comprovação da Capacidade Profissional, por meio da apresentação de, no mínimo, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome do(s) responsável(is) técnico(s) que se responsabilizará(ão) pela execução dos serviços contratados e que faça(m) parte do quadro da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CREA ou CAU), , na data fixada para a apresentação das propostas, de forma a comprovar experiência em serviços de mesmas características às do objeto desta licitação, especialmente a comprovação de execução de todas as parcelas descritas a seguir:
a) Licenciamento da solução saas (software as a service) de monitoramento urbano de alterações urbanas e rurais na web;
b) Fornecimento de hospedagem em datacenter, central de atendimento ao usuário, serviço de help-desk, suporte e manutenção continuada;
c) Implantação da solução saas (software as a service) de monitoramento de alterações urbanas e rurais;
d) Treinamento e capacitação da equipe da prefeitura.
⮚ A licitante deverá apresentar comprovar que possui em seu quadro técnico profissionais capacitados e com experiência para execução dos serviços. A experiência dos profissionais deverá ser comprovada através de diplomas reconhecidos pelo MEC e a experiência através de atestados de capacidade técnica. O(s) profissional(is) deverá(ão) fazer parte do quadro da empresa licitante. A comprovação deverá ser feita mediante a apresentação de cópia autenticada: do Registro de Empregado, do Registro na Carteira Profissional ou Contrato de Trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços. Em se tratando de profissional sócio da empresa, a comprovação se fará mediante apresentação de cópia autenticada do contrato social em vigor.
⮚ 01 (um) profissional para gestão do projeto (engenheiro cartógrafo, engenheiro agrimensor, agrônomo ou geógrafo ou arquiteto) com experiência anterior comprovada através de atestado (s) ou documento (s) compatível (is);
⮚ 01 (um) profissional para coordenação do projeto (engenheiro cartógrafo, engenheiro agrimensor, agrônomo ou geógrafo ou arquiteto) com experiência anterior comprovada através de atestado (s) ou documento (s) compatível (is);
⮚ 01 (um) profissional para gestão da central de atendimento ao usuário (engenheiro, analista de sistema, ciência da computação, comunicação social, administração ou áreas afins) com experiência anterior comprovada através de atestado (s) ou documento (s) compatível (is).
⮚ Conforme ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção aos Dados), a contratada, deverá apresentar, no ato de assinatura do contrato, sua política de governança e tratamento de dados pessoais contendo, inclusive, especificações mínimas sobre o plano de registro, comunicação e contingência de violação de dados, assinado pelo representante legal da empresa e do respectivo encarregado de proteção de dados pessoais da licitação (D.P.O.), devidamente comprovado em ata notarial ou documento equivalente.
VISTORIA FACULTATIVA PARA ESCLARECIMENTOS.
Vistoria Opcional: Para a visita ao local, caso deseje, a licitante poderá agendar dia e horário para visita, através da Secretaria de Finanças, fone (00) 0000-0000 ou 5400 (e solicitar o ramal da Secretaria de Finanças), ou através de solicitação por e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A Visita Técnica é facultativa e poderá ser efetuada até o dia anterior da data designada para a abertura da sessão pública;
DA DEMONSTRAÇÃO DA SOLUÇÃO.
A Administração deverá garantir que as soluções pretendidas possuam funcionalidades específicas, ora denominadas. Para fins de validação das funcionalidades, após a etapa de lances e conferência da documentação de habilitação da licitante melhor classificada, estando a documentação apta, a sessão será suspensa para a demonstração da licitante provisoriamente vencedora, que deverá comprovar a compatibilidade de suas Soluções com todos os requisitos estabelecidos no Termo de Referência.
A demonstração deverá ser realizada pela licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da convocação pelo pregoeiro.
As funcionalidades previstas serão avaliadas pela Comissão designada, indicando o atendimento ou não do item.
Em caso de ausência da licitante classificada em primeiro lugar para demonstração na data e no horário convocado ou em caso de reprovação das Soluções pela Equipe de Apoio, a empresa será inabilitada e não haverá nova oportunidade para reapresentação.
Regras e condições definidas para demonstração do sistema.
Considerando a parcela de maior relevância para a Administração, os itens das Soluções que deverão ser demonstrados serão os descritos na Tabela de Itens para Demonstração conforme disponibilizado no Edital e Anexos.
Para realizar a demonstração das Soluções ofertadas, a licitante poderá dispor de até 03 (três) técnicos devidamente credenciados conforme modelo constante do Edital a ser apresentado na sessão de demonstração.
A Comissão Técnica, formada por servidores indicados pelo Município, analisará a demonstração apresentada e decidirá sobre o atendimento das especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade das Soluções propostas conforme a Tabela de Itens para Demonstração, sendo assegurada a presença e participação das demais licitantes a cada apresentação.
A demonstração será realizada através da execução de itens descritos nos itens em tempo real, em ambiente web, com acesso a qualquer base de dados da licitante, real ou hipotética na qual seja possível a verificação clara das funções. As licitantes deverão comparecer à sessão preparadas para demonstrar os quesitos solicitados na Tabela de Itens para Demonstração munidos de elementos para serem imputados nos sistemas ou extraídos dos sistemas.
A licitante deverá trazer seus próprios equipamentos (computadores, tablets, smartphones, etc.) para a realização da demonstração em ambiente web. A prefeitura irá disponibilizar rede de internet wi-fi com bom desempenho de velocidade (livre de proxy) para as demonstrações.
As licitantes terão até 5 horas para demonstração dos itens da Tabela de Itens para Demonstração, salvo problemas de força maior, tais como falta de energia, queda na conexão web, etc.
A licitante poderá passar para a demonstração do próximo item e assim por diante, ao seu critério, aproveitando o tempo determinado de 5 horas (deduzindo-se eventuais tempos de suspensão da sessão) para a demonstração de todos os itens da Tabela de Itens para Demonstração - Dentro do período de 5 horas, fica facultado à licitante o retorno e nova tentativa de cumprimento de item obrigatório tido como não aprovado pela Equipe de Apoio, conforme o critério da licitante.
Ao final, a Equipe de Apoio elaborará um relatório de avaliação sobre o cumprimento integral de todos os itens ou descumprimento de determinados itens, conforme o caso. A licitante será desclassificada na ocorrência de descumprimento de quaisquer dos itens “obrigatórios” contidos na Tabela de Itens para Demonstração, conforme tabela abaixo.
Os itens classificados como PD (Passiveis de Desenvolvimento) ocasionalmente não atendidos na apresentação do sistema, deverão ser implementados em até 90 dias corridos após assinatura de contrato e envio da ordem de serviço.
Em havendo necessidade de suspensão da sessão, o horário e/ou a data de sua retomada serão informados às licitantes pelo Pregoeiro.
Será de exclusiva competência do Pregoeiro zelar pelo bom andamento das demonstrações, preservando a igualdade de condições às licitantes, e, com o apoio dos técnicos de cada setor da Administração envolvidos, proceder o relatório de avaliação sobre o cumprimento integral de todos os itens ou descumprimento de determinados itens.
O roteiro elaborado tem por objetivo garantir o atendimento de todas as funcionalidades mínimas exigidas no termo de referência. Ressalta-se ainda a observância ao princípio da isonomia, já que o roteiro será sempre o mesmo para qualquer licitante.
Concluída a demonstração de uma licitante, a Equipe de Apoio emitirá o respectivo relatório de avaliação aprovando ou não o atendimento das especificações obrigatórias contidas na Tabela de Itens para Demonstração, ao termo concluindo pela habilitação ou inabilitação desta licitante.
Para fins de prova no processo administrativo licitatório, o Município poderá gravar a sessão de apresentação/demonstração das Soluções, que ficará sob sigilo e guardado em mídia, nos autos do processo.
Por conter questões de propriedade intelectual, não será admitida pelos demais presentes, licitantes ou não, a gravação e/ou fotografias da apresentação do sistema.
Itens para demonstração das soluções:
MÓDULO DE MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS E RURAIS E INVASÕES | CARACTERÍSTICA | |
ATENDE SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Apresentar aplicação capaz de fazer a carga das amostras das imagens coletadas (item do termo de referência) em formato GeoTiff e um mosaico multiresolução na projeção SRID-3857 e resolução que representem as imagens com precisão melhor ou igual a 50cm, em diretórios previamente definidos no sistema de geoprocessamento corporativo da prefeitura. | OBRIGATÓRIA | |
2 | Apresentar aplicação capaz de fazer a carga das amostras do mapeamento comparativo, em diretórios previamente definidos no sistema de geoprocessamento corporativo da prefeitura. | ||
Amostra das imagens com área mínima de 10 km2 | OBRIGATÓRIA | ||
3 | Amostra das imagens em 2 (duas) datas distintas, de uma mesma localidade, para permitir o mapeamento de mudanças. A localidade da amostra das imagens ficará a critério da licitante. | ||
4 | Apresentar manual técnico do sensor, que comprove as especificações técnicas solicitadas. | OBRIGATÓRIA | |
5 | Resolução Espacial igual ou melhor a 0,10 metros. | ||
6 | Resolução radiométrica igual ou melhor que 8 bits. | ||
7 | Possuir no mínimo cinco bandas, sendo elas: Azul, Verde, Vermelho. | ||
9 | Compatível com a escala 1:10.000, de acordo com o Padrão de Exatidão Cartográfico (PEC-A). | ||
10 | Ter no máximo 5% de nuvens. | PD | |
11 | Detecção de mudanças por comparação entre as duas imagens disponibilizadas como amostra. | ||
12 | Camada (layer) de pontos ou polígonos das áreas com alteração e suas respectivas classes temáticas. | OBRIGATÓRIA | |
13 | Atributos das áreas coletadas com: Data, identificador, satélite e sensor. | ||
14 | No processo de identificação a menor área passível de ser identificada será de 25m², em escala visual melhor ou igual 1:1.000. | OBRIGATÓRIA | |
15 | O mapeamento de detecção não poderá possuir “falsos positivos” e “falsos negativos”. As classes mínimas a serem avaliadas na amostra de detecção de mudança: a) Novas edificações; b) Alterações de edificações (aumento ou supressão); c) Ocupação/Invasão em áreas irregulares: APPs; Área de Risco; Áreas Públicas; Alteração no uso do solo (desmatamento e solo exposto). | OBRIGATÓRIA | |
16 | Modelo de relatório técnico consolidado contendo: a) Área total analisada e área não analisada devido à presença de nuvens; b) Metodologia de mapeamento/classificação: satélite imageador e sensor utilizado, datas da imagem mais atual e da imagem anterior utilizada para a detecção de mudanças e metodologia utilizada para realizar a classificação das imagens; c) Identificação das mudanças ocorridas, bem como a descrição das mudanças identificadas. d) Síntese dos dados, conclusões, comentários. e) Responsável técnico pela análise, interpretação e classificação das imagens. | ||
17 | A solução de monitoramento deverá possuir legendas das ocorrências por simbologia, com possibilidade de customização quanto as cores e símbolos. | ||
18 | A solução de monitoramento deverá possuir filtro de datas e períodos para visualização das ocorrências no mapa. |
19 | A solução de monitoramento deverá possuir filtro para escolha da ocorrência desejada para visualização no mapa. | ||
20 | A solução de monitoramento deverá permitir aplicar filtros por data, período e tipo de ocorrência com a respectiva visualização no mapa. | OBRIGATÓRIA | |
21 | A solução de monitoramento deverá permitir gerar gráfico de pizza com as quantificações e percentuais das ocorrências filtradas para um determinado período desejado. | OBRIGATÓRIA | |
22 | A solução de monitoramento deverá permitir gerar gráfico de barras com as quantificações e percentuais das ocorrências filtradas para um determinado período desejado. | OBRIGATÓRIA | |
23 | A solução de monitoramento deverá permitir gerar gráfico de linhas com as quantificações e percentuais das ocorrências filtradas para um determinado período desejado. | OBRIGATÓRIA | |
24 | A solução de monitoramento deverá permitir aplicar filtros por data, período e tipo de ocorrência com cruzamento aos dados do cadastro imobiliário, possibilitando gerar uma lista tabular com os dados das inscrições, logradouro e proprietário. | ||
25 | A solução deverá permitir exportar os dados das tabelas da pesquisa anterior minimamente nos formatos CSV, XLS, TXT, SQL, XML, JSON e PDF. | ||
26 | A solução deverá gerar mapa de calor referente as ocorrências filtradas por tipo e período analisadas. | OBRIGATÓRIA | |
27 | A solução deverá permitir consultar de forma integrada e online na web o banco de dados de cadastro imobiliário, quando identificada um alerta de alteração no monitoramento. | OBRIGATÓRIA | |
28 | A solução deverá permitir consultar de forma integrada e online na web o banco de dados de cadastro imobiliário, para verificação de conformidade com relação à documentação do imóvel, quando identificada um alerta de alteração no monitoramento. | OBRIGATÓRIA | |
29 | A solução deverá permitir associar tarefas de forma integrada e online na web para o aplicativo móvel, quando identificada um alerta de alteração no monitoramento. | OBRIGATÓRIA | |
30 | A solução deverá permitir que sejam gerados relatórios detalhados online na web, para acompanhamento da evolução do atendimento dos alertas gerados pelo monitoramento, pela equipe de fiscalização da Prefeitura. | OBRIGATÓRIA |
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão
Estado de São Paulo
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ITEM | DESCRIÇÃO | Unid. | Qtd. | mês 1 | mês 2 | mês 3 | mês 4 | mês 5 | mês 6 | mês 7 | mês 8 | mês 9 | mês 10 | mês 11 | mês 12 | |
SOLUÇÃO DE MONITORAMENTO | 6 | |||||||||||||||
6.1 | SOLUÇÃO DE MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS, RURAIS E INVASÕES | Mês | 12 | 9,00% | 9,10% | 9,10% | 9,10% | 9,10% | 9,10% | 9,10% | 9,10% | 9,10% | 9,10% | 9,10% | ||
6.2 | FORNECIMENTO DE HOSPEDAGEM EM DATACENTER, CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, SERVIÇO DE HELP-DESK, SUPORTE E MANUTENÇÃO CONTINUADA | Mês | 12 | 8,70% | 8,30% | 8,30% | 8,30% | 8,30% | 8,30% | 8,30% | 8,30% | 8,30% | 8,30% | 8,30% | 8,30% | |
IMPLANTAÇÃO | 7 | IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE) DE MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS, RURAIS E INVASÕES | ||||||||||||||
7.1 | IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO DE MONITORAMENTO URBANO, RURAL E INVASÕES EM AMBIENTE WEB E CONFIGURAÇÃO DOS PERFIS DE ACESSO | Unid. | 1 | 100% | ||||||||||||
TREINAMENTO | 8 | TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DA EQUIPE DA PREFEITURA | ||||||||||||||
8.1 | CAPACITAÇÃO NA UTILIZAÇÃO DA SOLUÇÃO DE MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS E RURAIS | Unid. | 1 | 100% | ||||||||||||
8.2 | CAPACITAÇÃO DE USUÁRIOS NO APLICATIVO MÓVEL DE MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS, RURAIS E INVASÕES | Unid. | 1 | 100% |
ANEXO II – Modelo de Proposta
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2023
PROCESSO N.º 34.070/2023
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE LICENÇA DE SISTEMA COMO SERVIÇO (SAAS) NA WEB, COM CESSÃO TEMPORÁRIA DE DIREITO DE USO DA LICENÇA, POR PRAZO DETERMINADO, INCLUINDO SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA SOLUÇÃO DE MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS, RURAIS E INVASÕES, FORNECIMENTO DE CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, SERVIÇOS DE HELP-DESK, TREINAMENTO, SUPORTE E MANUTENÇÃO CONTINUADA PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO - SP.”
A Empresa inscrita no CNPJ sob o n.º , estabelecida na
, n.º , cidade , telefone/fax , e-mail propõe prestar os serviços referentes ao objeto licitado nos seguintes preços e condições, em estrita conformidade com o Anexo I do edital do Pregão Presencial 022/2023:
ITEM | DESCRIÇÃO | Unid. | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total | |
SOLUÇÃO MONITORAMENTO | 1 | LICENCIAMENTO DA SOLUÇÃO SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE) DE MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS, RURAIS E INVASÕES NA WEB | ||||
1.1 | SOLUÇÃO DE MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS, RURAIS E INVASÕES | Mês | 12 | |||
1.2 | FORNECIMENTO DE HOSPEDAGEM EM DATACENTER, CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, SERVIÇO DE HELP-DESK, SUPORTE E MANUTENÇÃO CONTINUADA | Mês | 12 | |||
IMPLANTAÇÃO | 2 | IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE) DE MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS, RURAIS E INVASÕES | ||||
2.1 | IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO DE MONITORAMENTO URBANO, RURAL E INVASÕES EM AMBIENTE WEB E | Unid. | 1 |
TREINAMENTO | 3 | TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DA EQUIPE DA PREFEITURA | ||||
3.1 | CAPACITAÇÃO NA UTILIZAÇÃO DA SOLUÇÃO DE MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS E RURAIS | Unid. | 1 | |||
3.2 | CAPACITAÇÃO DE USUÁRIOS NO APLICATIVO MÓVEL DE MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS, RURAIS E INVASÕES | Unid. | 1 | |||
Valor Total Global: (por extenso)
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega.
PRAZO DE PAGAMENTO: Até 30 (trinta) dias, contados da data de emissão e atesto de cada Nota Fiscal.
PRAZO DE CONTRATAÇÃO: 12 (doze) meses.
A EMPRESA DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, QUE OS SERVIÇOS COTADOS ATENDEM ÀS ESPECIFICAÇÕES E REFERÊNCIAS CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, DECLARANDO TAMBÉM QUE POSSUI CONDIÇÕES DE FORNECER O OBJETO DESTA LICITAÇÃO DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS.
DECLARA, TAMBÉM, QUE NOS PREÇOS COTADOS INCLUEM TODOS OS CUSTOS E DESPESAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DESTA LICITAÇÃO, INCLUSIVE O FRETE.
POR FINAL, DECLARA ESTAR CIENTE QUE A APRESENTAÇÃO DESTA PROPOSTA VINCULA A EMPRESA AO EDITAL E À LICITAÇÃO.
............................................., de de 2023.
Nome do representante legal, CPF e cargo Carimbo CNPJ da empresa
ANEXO III
MINUTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2023
PROCESSO N.º 34.070/2023
CREDENCIAMENTO
A (nome do licitante), por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob o nº com sede credencia como seu representante o(a)
Sr.(a) (nome e qualificação), portador(a) do RG nº e CPF
nº para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para a formulação de propostas, e a prática de todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
............................................., de de 2023.
(nome do licitante e representante legal)
OBSERVAÇÕES:
Este documento deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação), acompanhado de cópia autenticada do contrato social.
A não apresentação deste documento não inabilita a licitante, entretanto, fica a mesma impedida de proceder lances verbais, bem como manifestar o interesse de interpor recursos na sessão do pregão.
Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO IV
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2023
PROCESSO N.º 34.070/2023
HABILITAÇÃO
A (nome do licitante), por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob nº
, com sede à , nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direitos que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no edital.
Sendo expressão da verdade subscrevo-me
............................................., de de 2023.
(nome do licitante e representante legal)
Este documento deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação). A não apresentação deste documento INABILITARÁ a empresa.
Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO V
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2023
PROCESSO N.º 34.070/2023
DECLARAÇÃO
Em cumprimento às determinações da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, DECLARAMOS, para fins de participação no pregão Presencial acima, que:
a) a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999;
b) não há superveniência de fato impeditivo a habilitação da empresa.
Por ser a expressão da verdade, eu , (Representante legal da empresa), firmo a presente.
............................................., de de 2023.
Assinatura e Carimbo:
OBSERVAÇÕES
Este documento deverá ser apresentado dentro do envelope n° 2 - HABILITAÇÃO. A não apresentação deste documento INABILITARÁ a empresa.
Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO VI
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2023
PROCESSO N.º 34.070/2023
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome/razão social) , inscrita no CNPJ n° , com sede na Rua , Bairro ,
(Município/Estado), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
no e do CPF no , DECLARA, sob penas de sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no
§4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARA, ainda, que pretende exercer o direito de preferência no critério de desempate, com relação ao julgamento das propostas de preços, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
............................................., de _ de 2023.
Assinatura e Carimbo:
OBSERVAÇÃO
Este documento deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação), no ato do credenciamento da empresa participante do certame.
Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2023
PROCESSO N.º 34.070/2023
Ref.: Declaração
A Empresa , CNPJ Declara, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 2, parágrafo 2º, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
............................................., de de 2023.
Assinatura e Carimbo:
OBSERVAÇÃO
Este documento deverá ser apresentado dentro do envelope n° 2 - HABILITAÇÃO. A não apresentação deste documento INABILITARÁ a empresa.
Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2023 PROCESSO N.º 34.070/2023
À PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 45.699.626/0001-76, representado neste ato por seu Prefeito Municipal ..........................., e pelo
Secretário Municipal de Finanças ............................. doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado ........................, empresa estabelecida ....................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
representada por , doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições
da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Edital do Pregão Presencial nº 022/2023 e do Processo Administrativo nº 34.070/2023, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas que seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste termo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE LICENÇA DE SISTEMA COMO SERVIÇO (SAAS) NA WEB, COM CESSÃO TEMPORÁRIA DE DIREITO DE USO DA LICENÇA, POR PRAZO DETERMINADO, INCLUINDO SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA SOLUÇÃO DE MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS, RURAIS E INVASÕES, FORNECIMENTO DE CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, SERVIÇOS DE HELP-DESK, TREINAMENTO, SUPORTE E MANUTENÇÃO CONTINUADA PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO - SP, conforme especificações constantes no anexo I do Edital do Pregão Presencial 022/2023, que faz parte integrante do presente Termo Contratual.
CLAUSULA SEGUNDA : DO PREÇO
2.1 – Os preços que vigorarão durante o prazo contratual serão aqueles propostos pela CONTRATADA, nos termos do Edital do Pregão Presencial 022/2023, a saber:
ITEM | DESCRIÇÃO | Unid. | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total | |
SOLUÇÃO MONITORAMENTO | 1 | LICENCIAMENTO DA SOLUÇÃO SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE) DE MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS, RURAIS E INVASÕES NA WEB | ||||
1.1 | SOLUÇÃO DE MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS, RURAIS E INVASÕES | Mês | 12 | |||
1.2 | FORNECIMENTO DE HOSPEDAGEM EM DATACENTER, CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, SERVIÇO DE HELP-DESK, SUPORTE E MANUTENÇÃO CONTINUADA | Mês | 12 | |||
IMPLANTAÇÃO | 2 | IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE) DE MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS, RURAIS E INVASÕES | ||||
2.1 | Unid. | 1 | ||||
TREINAMENTO | 3 | TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DA EQUIPE DA PREFEITURA | ||||
3.1 | CAPACITAÇÃO NA UTILIZAÇÃO DA SOLUÇÃO DE MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS E RURAIS | Unid. | 1 | |||
3.2 | CAPACITAÇÃO DE USUÁRIOS NO APLICATIVO MÓVEL DE MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS, RURAIS E INVASÕES | Unid. | 1 | |||
VALOR TOTAL |
CLAUSULA TERCEIRA: DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
3.1. Os serviços serão iniciados pela vencedora após a assinatura do termo de contrato, bem como da emissão da respectiva nota de empenho e da ordem de serviços.
3.2. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses.
3.3. A execução dos serviços deverá atender as especificações do anexo I do Edital do Pregão Presencial 022/2023, que desde já fica fazendo parte integrante deste termo.
3.4. A Administração, através da Secretaria requisitante, fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se, no seu desenvolvimento, estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os fornecimentos dos serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
3.5. A fiscalização por parte da Secretaria requisitante não eximirá a contratada das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos a que vier causar ao serviço público ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários na execução dos serviços.
3.6. Os preços não serão reajustados durante o período contratual.
3.7. Na ocorrência de fato superveniente justificado, poderá ser concedido reequilíbrio econômico financeiro, após análise técnica da Administração Municipal, nos termos da legislação vigente;
CLAUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses.
CLAUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Cumprir rigorosamente com todas as especificações inseridas no Edital do Pregão Presencial 022/2023, em especial àquelas descritas em seu Anexo I;
5.2. Executar os serviços requisitados pela Secretaria requisitante, respeitando fielmente os prazos e a data de entrega estabelecida, nos termos do anexo I do Edital do Pregão Presencial 022/2023;
5.3. Acatar quaisquer ordens e instruções provenientes dos servidores da Secretaria requisitante, primando pelo bom relacionamento entre as partes, fazendo cumprir as normas disciplinares e de segurança impostas pela Prefeitura do Município de Campos do Jordão;
5.4. Responder civil e criminalmente, por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados à Prefeitura do Município de Campos do Jordão, seus empregados e/ou terceiros, como conseqüência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados, incluindo intoxicação alimentar;
CLAUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Acompanhar direta e indiretamente a qualidade da execução dos serviços, verificando o atendimento às especificações do Edital do Pregão Presencial 022/2023 e demais normas técnicas;
6.2. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições e forma estabelecida no presente Contrato;
CLAUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados através da Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias após a execução de cada etapa de execução dos serviços e recebimento das respectivas Notas Fiscais.
7.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente. O recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento das notas fiscais.
7.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu vencimento correrá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação, desde que supridas as falhas que motivaram a sua devolução.
CLAUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta das dotações orçamentárias:
01 EXECUTIVO MUNICIPAL
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
01 GESTÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
3.3.90.40.99 DESPESA CORRENTE
4.123.30.2006 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GESTÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
CLAUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1. Se o licitante vencedor, recusar a executar o objeto do presente CONTRATO, ou fazê-lo fora do prazo e das especificações estabelecidas, ser-lhe-ão aplicadas as seguintes penalidades, independentemente de outras previstas:
I - Advertência;
II - Suspensão do direito de licitar, junto a Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração.
IV - Multa pela recusa da detentora em retirar a Nota de Empenho e a Ordem de Serviço, ou assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, sem a devida justificativa aceita pela Unidade Contratante: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, além das sanções previstas no artigo 87, III e IV da Lei Federal n.º 8.666/93.
V - Multa por dia de atraso na retirada da Ordem de Serviços: 1,0% (um por cento) sobre o valor da Nota de Empenho relativa à Ordem de Serviços.
VI - Multa por descumprimento de cláusula contratual: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho relativa à Ordem de Serviços.
VII - Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada. VIII - Multa por inexecução total do contrato: 30%(trinta por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
IX - As demais sanções na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal no. 10.520/02. X - As multas são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
XI - Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 observados os prazos ali fixados;
XII - Os recursos devem ser dirigidos à Secretária Requisitante e protocolizados no Setor de Protocolo, situado à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, - Xxxxxx xx Xxxxxx – XX.
XIII - Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile ou qualquer outro meio de comunicação, se dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
9.2. O contrato poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela teoria da Imprevisão.
CLAUSULA DÉCIMA : DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A CONTRATADA deverá manter, enquanto vigorar o contrato e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial n.º 022/2023.
10.2.. Faz parte integrante deste Contrato todos os dispositivos do Edital de Pregão Presencial n.º 022/2023, seus anexos, as respectivas Notas de Empenho e a proposta de preços, naquilo que não contrariar as presentes disposições.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1. As questões oriundas deste Contrato e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Campos do Jordão, esgotadas as vias Administrativas.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente, MUNICÍPIO E CONTRATADA, nas pessoas de seus representantes legais, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas relacionadas, para que produza os efeitos legais.
Xxxxxx do Jordão, ......de de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO
Prefeito Municipal CONTRATANTE
SECRETARIA REQUISITANTE CONTRATANTE
EMPRESA RESPONSAVEL CARGO NA EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
------------------------------------------ ------------------------------------------
Nome Nome
RG RG
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA EST. DE CAMPOS DO JORDÃO.
CONTRATADA:...................................................
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE LICENÇA DE SISTEMA COMO SERVIÇO (SAAS) NA WEB, COM CESSÃO TEMPORÁRIA DE DIREITO DE USO DA LICENÇA, POR PRAZO DETERMINADO, INCLUINDO SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA SOLUÇÃO DE MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS, RURAIS E INVASÕES, FORNECIMENTO DE CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, SERVIÇOS DE HELP-DESK, TREINAMENTO, SUPORTE E MANUTENÇÃO CONTINUADA PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO - SP.
CONTRATO N.°:...............................................
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo- nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final, e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Xxxxxx do Jordão, ..... de de 2023
Prefeito Municipal Contratante
Empresa
NOME DO RESPONSÁVEL
Contratada
INSTRUÇÃO 02/2008 TCE-SP – CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO
CONTRATADA:
CONTRATO Nº OBJETO:
Gestor - Responsável
Nome:
Cargo:
Endereço:
Telefone:
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome:
Cargo:
Endereço Comercial do Órgão/Setor: Telefone:
e-mail:
CAMPOS DO JORDÃO, de de 2023.