CONTRATO Nº 12/2023 PROCESSO Nº 315/2023
CONTRATO Nº 12/2023 PROCESSO Nº 315/2023
Contrato que entre si celebram o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e a empresa HUDSON DE LUNA TONINI
65692128772, na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA,
respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES, inscrito no CNPJ sob o nº
27.834.977/0001-60, sediado na Av. Barra de São Francisco, 1137, Colina, Linhares-ES, neste ato representado pelo Diretor-Geral Waldiney Xxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº 1.086.450 SSP-ES, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa HUDSON DE LUNA TONINI 65692128772, inscrita no CNPJ sob o 44.717.374/0001-06, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP 29.904-100, neste ato representado por Hudson de Xxxx Xxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº 601.816 CBM/ES, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, tudo de acordo com a Lei nº 10.520/02 e a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, o Decreto nº 3.555/2000 e suas alterações e a Lei Complementar Municipal nº 002/2009, tudo em conformidade com o Processo n° 315/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa capacitada para realizar a limpeza periódica dos reservatórios de água, através de mergulho, conforme a necessidade do SAAE de Linhares, sendo computado para o pagamento o valor referente a cada chamada para realização do serviço, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos, dispositivos e instruções que compõem o Pregão Eletrônico nº 11/2023, completando o presente Contrato para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço global, nos termos do art. 10, inciso II, “a” da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Obrigações do Contratante:
4.1.1. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução dos serviços, pagando à CONTRATADA conforme as condições estabelecidas neste Termo;
4.2.2. Atestar e receber os serviços efetivamente executados, de acordo com as cláusulas deste documento. Disponibilizar os locais onde serão executados os serviços, bem como, as condições necessárias para a sua execução;
4.1.3. Solicitará o CONTRATANTE aos técnicos da CONTRATADA a exibição de documentação de identificação pessoal, quando estes se apresentarem para realização dos serviços abrangidos nesta contratação;
4.1.4. A aceitação definitiva dos serviços contratados se efetuará, mediante Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a emissão do Termo de Recebimento Provisório;
4.1.5. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
4.2. Obrigações da Contratada:
4.2.1. A Contratada obrigar-se-á a desenvolver os serviços objeto do Termo de Referência sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato;
4.2.2. A Contratada obrigar-se-á a dispor dos equipamentos necessários a execução do contrato de forma satisfatória à Administração Pública;
4.2.3. A Contratada obrigar-se-á a substituir os empregados, quando solicitado pela Contratante, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à Contratada;
4.2.4. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do Contrato;
4.2.5. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso do serviço;
4.2.6. Cabe à Contratada permitir e facilitar a fiscalização, em qualquer dia e hora devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;
4.2.7. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização;
4.2.8. Obriga-se a Contratada a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.2.9. Apresentar, com a Nota Fiscal e/ou Fatura de Serviços os documentos comprobatórios do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciários, FGTS e fiscais;
4.2.10. A eventual aceitação da obra pelo Contratante não eximirá a Contratada de responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstância em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta exclusiva da contratada;
4.2.11. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
4.2.12. Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1. A execução do Contrato será acompanhada pelo servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que xxxxxxx atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento;
5.2. Fica a Contratada obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços objeto do presente contrato, facultando o livre acesso ao seu escritório, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o negócio ora contratado;
5.3. A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e aplicações, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços;
5.4. A fiscalização poderá a qualquer tempo, solicitar a substituição de elementos da equipe da Contratada, mediante justificativa, devendo o atendimento ser feito no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos;
5.5. A fiscalização poderá sustar a execução de qualquer trabalho que esteja sendo feito em desacordo com disposto no Contrato;
5.6. A fiscalização poderá contar com apoio técnico de empresa (s) contratada (s) pela SAAE para auxiliar no processo de fiscalização da referida obra.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E PAGAMENTO
6.1. O preço total é de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) conforme proposta comercial de preços unitários da CONTRATADA, constante da Planilha de Formação de Preços do termo de referência Edital, apresentada pela CONTRATADA, anexada ao presente Contrato.
6.2. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.3. A CONTRATADA deverá requerer o reajuste, se assim entender necessário, após o transcurso de 01 (um) ano, contados da apresentação da proposta, nos termos do artigo 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
6.4. O índice a ser utilizado para o reajuste, será o IGPM – Fundação ou por outro índice oficial que vier substituí-lo, acumulado durante o período.
6.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá informar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do Pregão, número do Processo e número da Autorização de Fornecimento.
Parágrafo Segundo: Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. Parágrafo Terceiro: Não serão aceitas cobranças realizadas através de títulos colocados em cobrança através de banco ou outra instituição do gênero.
6.6. A Nota Fiscal deverá ser entregue no SAAE com os documentos de regularidade fiscal e do comprovante de pagamento dos encargos trabalhistas dos empregados, após a autorização da fiscalização. O pagamento se dará após a ratificação do Diretor Geral.
6.7. O pagamento do preço pactuado será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, após a aprovação da nota fiscal, mediante depósito bancário na conta-corrente da fornecedora, no banco e agência mencionados em sua proposta, caso haja a aceitabilidade do bem, cumprindo o fornecedor as etapas estabelecidas no Edital.
6.8. As notas fiscais emitidas sem observância do disposto nos itens anteriores serão consideradas não autorizadas e, portanto, não pagas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta nos dias úteis, até a sua total conclusão, devendo se necessário, e autorizado previamente pelo SAAE, ser estendido ao horário noturno ou em feriados e finais de semana;
7.2. Será fixada, em média, uma vez por semana, a realização de limpeza dos reservatórios de água, a qual poderá ser requisitada em quantidades maiores a depender da necessidade e urgên- cia.
7.3. A empresa deve cumprir toda a atividade em acordo com as seguintes exigências estabelecidas e aqui julgadas necessárias pela contratante, conforme estabelece a NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES, que trata dos trabalhos sob ar comprimido e dos trabalhos submersos, sendo eles:
a) O mergulhador deve possuir seu Equipamento Autônomo de Mergulho, ou seja, aquele em que o suprimento de mistura respiratória é levado pelo próprio mergulhador e utilizado como sua única fonte;
b) A equipe deve observar as Regras de Segurança, ou seja, os procedimentos básicos nas operações de mergulho, de forma a garantir sua execução em perfeita segurança e assegurar a integridade física dos mergulhadores;
c) A equipe deve contar a figura do Supervisor de Xxxxxxxx, sendo este, devidamente qualificado e legalmente habilitado;
d) Ao Supervisor de Xxxxxxxx será imposta algumas obrigações como: assumir o controle direto da operação para a qual foi indicado; não mergulhar durante a operação de mergulho, quando atuando como supervisor; só permitir que tomem parte nas operações pessoas legalmente qualificadas e em condições para o trabalho e comunicar ao empregador, dentro do menor prazo possível, todos os acidentes ou todas as situações de riscos, ocorridos durante a operação, inclusive as informações individuais encaminhadas pelos mergulhadores;
e) A equipe básica para mergulho com “ar comprimido” até a profundidade de 12 (doze metros) deverá ter a constituição especificada, desde que esteja prevista apenas descompressão na água de: 01 supervisor; 01 mergulhador para a execução do trabalho; 01 mergulhador de reserva, pronto para intervir em caso de emergência;
CLÁUSULA OITAVA – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
8.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária 1901.1751200682.199 – Manutenção das Atividades Operacionais do Sistema de Água / 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica / Ficha 36, à conta dos recursos consignados no Orçamento do SAAE, cujo programa de trabalho e elemento de despesa específicos constarão na respectiva Nota de Empenho.
CLÁUSULA NOVA – DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO
9.1. O prazo de vigência do contrato fica fixado em 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, sendo o prazo para a assinatura do Contrato de 08 (oito) dias úteis, contados a partir da data da convocação para esse fim;
9.2. Por se tratar de serviço contínuo, o contrato poderá ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONSIDERAÇÕES BÁSICAS ACERCA DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços a serem executados compreendem: fornecimento de mão de obra, material, equipamentos, maquinário, ou quaisquer outros necessários a correta execução do serviço;
10.2. O licitante vencedor deverá executar os serviços de acordo com as normas gerais pertinentes à espécie, e ainda, ao fiel cumprimento dos manuais e normas técnicas dos serviços, ficando responsável por quaisquer prejuízos causados aos equipamentos públicos quando da execução dos serviços de sua responsabilidade;
10.3. Todos os serviços realizados pela Licitante deverão ser listados formalmente em um Boletim de Ocorrência, ou Diário de Serviço, onde conste, no mínimo, as seguintes informações:
- Data do serviço;
- Dia da Semana;
- Condições meteorológicas;
- Serviço Realizado;
- Pendências;
- Justificativa das Pendências.
10.4. Este documento deverá estar assinado pelo Responsável Técnico pela execução dos serviços e, em concordância, pela fiscalização do SAAE.
10.5. Deverá haver espaço, no documento acima, para comentários/justificativas, pelo executor dos serviços e outro para a fiscalização da obra;
10.6. Os materiais empregados, a serem fornecidos pela Contratada, serão previamente submetidos à fiscalização para exame e aprovação e deverão ser comprovadamente de boa qualidade;
10.7. A CONTRATADA deverá garantir que serão prontamente reparadas e substituídas, à sua própria custa, todas as partes que acusarem defeito ou quaisquer anormalidades durante o período de garantia;
10.8. O serviço deverá ser realizado com supervisão de um funcionário do SAAE de Linhares e o contratado terá o máximo de três horas para comparecer ao local.
10.9. A critério exclusivo do SAAE poderá ser tolerado atraso na realização do serviço, se ocorrer motivo relevante que o justifique.
10.10. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato conforme Art’s 69 e 70 da Lei 8.666/93.
10.11. O SAAE poderá:
10.11.1. Rejeitar no todo ou em parte se não corresponder às necessidades de suprimento e fornecimento de água para a cidade após a limpeza dos locais indicados, determinando que seja novamente realizado, estando a equipe no local ainda em atividade;
10.11.2. Determinar sua complementação se houver necessidade após a realização de cada atividade de mergulho no espaço não superior a duas (02) horas.
10.12. Os danos causados a administração durante a atividade deverão ser sanados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da notificação, após este prazo, se não solucionado o problema, será aplicada multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ADITAMENTOS
11.1. O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei nº 8.666/93, após manifestação formal da Assessoria Jurídica do SAAE de Linhares-ES.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Se a licitante desistir de sua proposta ou não a mantiver após a abertura dos envelopes de proposta de preço, falhar ou fraudar na execução do Contrato/Autorização de Fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração do SAAE.
12.1.1. Advertência nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
c) Não apresentação de amostra, quando solicitada.
12.1.2. Multa nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Autorização de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Xxxxxxx ou rescisão contratual;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Recusa do adjudicatário em receber o Contrato/Autorização de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
12.1.2.1. As multas serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Autorização de Fornecimento superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) Por reincidência, no mínimo de 03 (três) vezes, em não apresentação de amostra, quando solicitada: até 01 (um) ano;
d) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Autorização de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um) ano;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/ Autorização de Fornecimento: até 02 (dois) anos;
12.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
12.2.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e a Declaração de Inidoneidade será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida e serão aplicadas pelo Diretor-Geral do SAAE e as demais sanções pelo Gestor/Fiscal do Contrato.
12.3. Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
12.3.1. O recurso será dirigido a autoridade competente que poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis.
12.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração, apresentado a autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
Parágrafo Único: As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas pela CONTRATADA mediante depósito em conta-corrente do CONTRATANTE, dentro de 5 (cinco) dias a contar da intimação ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. Poderá o presente Contrato ser rescindido no todo ou em parte, a qualquer momento, caso ocorram os motivos constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE
14.1. O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. Aplica-se a execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 10.520/02 e suas alterações, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o Decreto nº 3.555/2000 e suas alterações, a Lei Complementar nº 123/06 e a Lei Complementar Municipal nº 002/2009, tudo em conformidade com o Processo n° 551/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA
16.1. O fornecedor prestará garantia de execução contratual no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), o que equivale a 5% (cinco por cento) do valor total arrematado, no prazo máximo de 08 (oito) dias, contados do recebimento da assinatura do contrato, em uma das modalidades dispostas no art. 56 da Lei n. 8.666/93, que são:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia.
16.1.1. O valor empenhado como garantia do fornecimento do objeto será restituído após o recebimento definitivo do objeto.
16.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
16.3. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 03 (três) dias, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
17.1. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
17.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do SAAE de Linhares.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PREVISÃO DE RECURSOS
18.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO MEIO AMBIENTE
19.1. A Contratada deverá adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança.
19.2. A Contratada fica responsável, inclusive por atos de seus empregados, pela preservação da flora
e da fauna existente, de acordo com a legislação e normas vigentes.
19.3. São de inteira responsabilidade da Contratada, sem qualquer ônus para o contratante:
19.3.1. A restauração de eventuais agressões ao ambiente que por sua culpa tenham ocorrido, nos termos definidos pelo órgão fiscalizador.
19.3.2. As multas que venham a ser aplicadas pelos órgãos e entidades de fiscalização do meio ambiente.
19.4. Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativo às obrigações previstas nesta cláusula, se suportados pelo Contratante, serão descontados dos pagamentos devidos à Contratada ou das garantias oferecidas ou ainda cobrados judicialmente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O Contratante não se responsabiliza pela inobservância de critérios de qualquer ordem que deva ser observado pela Contratada em razão das obrigações de sua alçada, bem como, por eventuais contendas administrativa ou judicial advindas de tal.
Parágrafo Primeiro: A Contratada se compromete em realizar os serviços avençados no objeto do presente contrato, observando os princípios técnicos, éticos e legais requeridos.
Parágrafo Segundo: Não constitui a presente contratação, relação jurídica de natureza trabalhista ou estatutária, e a prestação de serviços não caracteriza relação de emprego ou exercício de cargo ou função pública.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. Fica eleito o foro de Linhares para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em três vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Linhares-ES, 11 de julho de 2023.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor-Geral CONTRATANTE
XXXXXX XX XXXX XXXXXX 65692128772
Xxxxxx de Xxxx Xxxxxx Representante Legal CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1. 2.
CPF nº . . - CPF nº . . -