Contract
É responsabilidade da empresa o envio de recibo de retirada de edital pela internet a Assessoria de Gabinete - Licitações e Contratos.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Alumínio/SP da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da internet xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço para envio do recibo:
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E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx c/c xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 24/2020 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE KITS DE HIGIENE, LIMPEZA E MÁSCARAS | |
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PREGÃO PRESENCIAL N.º 24/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 45/2020
PREGÃO SIMPLIFICADO - COVID-19
(Lei Federal nº 13.979/2020)
O Município de Alumínio, por intermédio da Prefeitura Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, na hora e local designados neste Edital, onde realizará certame licitatório, na modalidade de PREGÃO (PRESENCIAL), pelo MENOR PREÇO POR LOTE cujo objeto é Aquisição de kits de higiene, limpeza e máscaras para a contenção da disseminação e combate ao coronavírus COVID 19, destinados às famílias em vulnerabilidade social do município de Alumínio/SP, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, às disposições da Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e Lei Complementar n.º 123/2006 e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
De acordo com Decretos Municipais nº 2058/2020 e nº 2062/2020, e para o enfrentamento do COVID- 19, este edital atende aos dispositivos da Lei Federal 13.979/2020, em especial os Artigos 4º-G.
Encerramento: 07/10/2020.
Credenciamento: A partir das 10h15 do mesmo dia.
Valor estimado desta licitação: R$ 24.850,00
Fonte de recursos: Verba Federal- Ações de combate ao COVID 19
Local de Consulta do Edital: O Edital e seus anexos poderão ser visualizados junto ao Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Alumínio/SP,
Demais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, c/c xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desta licitação a Aquisição de kits de higiene, limpeza e máscaras para a contenção da disseminação e combate ao coronavírus COVID 19, destinados às famílias em situação de vulnerabilidade social antendidas pelo Departamento Municipal de Desenvolvimento Social, conforme disposições contidas no Edital e seus anexos.
Os envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO” deverão ser protocolizados no
Protocolo Geral do Paço Municipal Até às 10h00 do dia 07/10/2020
Na data e hora supra será aberta a sessão referente à licitação em tela Credenciamento na sala de reunião do Gabinete do Prefeito.
Interessada: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
A PREFEITURA DE ALUMÍNIO, torna público que, na data, horário, e local acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE, em conformidade com as disposições deste edital e respectivamente anexos.
1. EMBASAMENTO LEGAL
1.1. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei n.º 8.666/93 e ulteriores, Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014 e Lei Federal 13.979/2020.
1.2. Fica designada como PREGOEIRA no processo licitatório pela modalidade PREGÃO PRESENCIAL, Xxxxx Xxxxx Xxxx, e os demais membros da equipe de apoio de acordo com portaria vigente.
2. OBJETO
2.1. O presente pregão presencial tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE KITS DE HIGIENE, LIMPEZA E MÁSCARAS.
2.2. As aquisições desta licitação serão executadas de acordo com as especificações constantes neste Edital.
2.3. O objeto desta licitação terá como Órgão Gestor o Município de ALUMÍNIO.
2.4. O pedido do objeto desta licitação far-se-á mediante requisição emitida pela Prefeitura, que discriminarão os itens e as quantidades que deverão ser entregue, bem como eventuais determinações pertinentes aos mesmos.
3. CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO LOCAL DE ENTREGA
3.1. Conforme necessidade do Setor Competente far-se-á o pedido nas quantidades do objeto estabelecido no Preâmbulo deste Edital, e em no máximo 07 (sete) dias, contados da data de recebimento da solicitação, o material deverá ser entregue.
3.2. O objeto será recebido:
a) provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente após a verificação de exame quantitativo e qualitativo.
3.3. O exame qualitativo ficará condicionado às especificações constantes no presente edital.
3.4. A entrega do objeto deverá ser realizada, de acordo com as necessidades do Município/Contratante.
3.5. O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização do produto no ato da entrega, reservando do Município de Alumínio direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre o mesmo em condições satisfatórias ou não atendam às especificações deste Edital.
3.6 Local de entrega definitiva do objeto: SERÁ INFORMADO PELO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Não serão admitidas nesta licitação empresas que operem sob regime de consórcio.
4.2. Não será permitida a subcontratação do objeto desta licitação, bem como, dar em garantia ou vincular de qualquer forma, total ou parcialmente, o objeto contratado a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura.
4.3. As proponentes se farão representar nesta licitação, e para todos os demais atos desta licitação, por procurador(es) com poderes específicos ou por seu(s) representante(s) legal (is), conforme item 5 deste edital.
4.4. Não serão aceitos pelo(a) Pregoeiro(a) quaisquer substituições aos documentos exigidos
sob o título de “protocolo”.
4.5. Os documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por funcionário apto para tanto, à vista do original, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial.
4.6. Todos os documentos deverão vir em língua portuguesa. No caso de origem estrangeira deverá vir acompanhado de tradução juramentada.
4.7. Poderão participar da licitação as empresas interessadas, doravante designadas proponentes, que atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, vedada à participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionam no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
d) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
5. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
5.a.- No dia, hora e local estipulado no preâmbulo, as proponentes deverão estar representadas por agentes credenciados, COM PODERES ESPECÍFICOS para formular lances verbais, bem como para a prática de todos os atos inerentes ao certame, portando documento pessoal de identificação, bem como documentação comprobatória dos poderes do CREDENCIANTE, mediante a apresentação dos elementos a que se
refere a letra “b” deste item, para credenciamento junto o(a) pregoeiro(a). (Observação: o credenciamento deverá ser apresentado separadamente dos envelopes de proposta “A” e documentação “B”).
5.a.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a. tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b. tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. (opção de modelo no Anexo II do Edital). No caso de procuração particular, a mesma deverá vir com firma reconhecida da assinatura.
c. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
d. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
e. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, será entendida como renúncia ao direito de interpor recurso, uma vez, que não estará presente para motivar o recurso.
f. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, a firma deverá apresentar, JUNTAMENTE COM O CREDENCIAMENTO, Certidão da Junta Comercial Estadual de que é ME ou EPP, ou declaração sob penas da lei, de que usufrui do benefício da “Lei Complementar n.º 123/2006” - Declaração de Enquadramento (modelo anexo IX).
5.1. DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA, DOS ENVELOPES “A”
PROPOSTAS, “B” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
5.1.1. A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada nos termos deste edital e legislação vigente.
5.1.2. Fica determinado que, para participação na presente licitação, os licitantes deverão entregar credenciamento, declaração de ciência, envelope “A” proposta, envelope “B” documentação, de acordo com as datas e horários informados no preâmbulo deste Edital.
5.1.3. Deverão entregar ainda declaração de ciência, sob as penas das leis, que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação (modelo anexo III).
5.1.4. No ato de encerramento da sessão os representantes serão informados que os envelopes de habilitação, fechados e lacrados, dos licitantes participantes e não vencedores do certame, ficarão a disposição para retirada após a contratação, no Setor de Licitações e Contratos desta Prefeitura, pelo período de 30 (trinta) dias, ao final dos quais serão destruídos pela Administração.
5.1.5. O Município de Alumínio– SP não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial ” e “ Documentação de Habilitação ” que não sejam entregues a PREGOEIRA designada, no local, data e horário definido neste edital. Caso o licitante opte pelo envio da proposta via correio ou similar à referida proposta, será aberta conjuntamente com as demais, ficando impedido a sua participação na etapa de
xxxxxx verbais e desde já o mesmo ficará impedido de interpor recurso devido a sua ausência na sessão.
5.2. ABERTURA DOS ENVELOPES
Os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação, deverão ser separados, fechados e indevassáveis, e conter ainda os seguintes dizeres em sua face externa.
ENVELOPE A
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 24/2020 REGISTRO DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE, CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL TELEFONE/FAX
ENVELOPE B
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 24/2020 REGISTRO DE PREÇOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE, CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL TELEFONE/FAX
5.2.1. A proposta de preço deverá:
a) ser apresentada impressa em papel timbrado da proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal, e deverá conter os seguintes elementos:
a.1) indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico – se houver – bem como o nome e cargo de seu representante legal;
a.2) ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação;
a.3) Apresentar condições de pagamento;
a.4) Apresentar prazo de entrega;
a.5) apresentar cotação de preços unitário e total do(s) item(ns) que desejar concorrer, tendo como modelo a descrição do objeto, expressos em algarismos com duas casas decimais, em moeda corrente do país; em caso de divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário; declarar no corpo da proposta que os preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, seguros, BDI, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a consecução do objeto do presente certame; declarar ainda, que os produtos são de 1ª qualidade e atendam as normas técnicas brasileiras.
b)- conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.2.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.2.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e de seus anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.2.3.1. Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
5.2.4. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação;
5.2.5. Caso o prazo de validade da proposta não esteja indicado expressamente na mesma, fica estabelecido que este prazo será o estipulado no edital, no item 5.2.1, alínea “a.2”. Quanto ao prazo de validade do material será o do item 5.2.1 alínea “b”.
5.2.6. A proposta que conter eventuais erros e/ou vícios sanáveis, tais como: falta de marca, assinatura, declaração, cálculos (esses notoriamente equivocados), poderão ser saneados no ato do pregão, desde que o representante possua poderes para tanto, e que não seja erro e/ou vícios substanciais que possa gerar dúvidas e/ou conflito de intenções.
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Analisadas as propostas serão desclassificadas as que:
a)- forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital;
b)- apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado;
c)- apresentarem preços total ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
d)- apresentarem proposta alternativa.
6.2. serão proclamados, pelo(a) pregoeiro(a), os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço, definidos no objeto deste edital e seus anexos, e em seguida, as propostas com preços até 10% superiores àquele, ou as propostas das 03 (três) melhores ofertas;
6.3. aos proponentes proclamados conforme o item anterior será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes; o(a) pregoeiro(a) convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
6.5. a ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) pregoeiro(a), implicará exclusão/declínio do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
6.6. caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
6.7. após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas no objeto deste edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço;
6.8. em seguida o(a) pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto definido neste edital e seus anexos e valor, decidindo motivadamente a respeito;
6.9. sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento, pelo proponente que a tiver formulado, das condições habilitatórias;
6.10. constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será (o) declarado(s) o(s) proponente(s) vencedor(es), sendo a adjudicação do objeto definido neste edital e seus anexos pelo critério de menor preço;
6.11. se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o(a) pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital e seus anexos, de acordo com o subitem 6.7.
6.12. nas situações previstas nos subitens 6.6, 6.8 e 6.11, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
6.13. da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo(a) pregoeiro(a), equipe de apoio e os proponentes presentes;
6.14. verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada;
6.15. em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta;
6.16. não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos;
6.17. no caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio;
6.17.1. Só haverá empate no caso de propostas escritas.
6.18. o(a) pregoeiro(a), na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação;
6.19. caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
6.20. quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato (ata de registro de preços), será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato (ata de registro de preços), e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nos subitens 6.11 e 6.12;
6.21. se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato (ata de registro de preços), injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no subitem anterior.
6.22. não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste certame.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Após o encerramento da fase de lances verbais, com o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste edital, proceder-se-á à abertura do envelope B, para análise dos documentos de habilitação da proponente primeira classificada.
7.2. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens 7.2.1. a 7.2.7., desde que atendidos os requisitos especificados nas OBSERVAÇÕES de “a” a “J”, deste item (habilitação).
7.2.1. Habilitação Jurídica
7.2.1.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária); ou
7.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresaria, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
7.2.1.3. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; ou
7.2.1.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Observação: Caso a empresa apresente os itens “7.2.1.1.; 7.2.1.2.; 7.2.1.3. e 7.2.1.4”, junto ao credenciamento, não será necessário a apresentação do mesmo no envelope de habilitação.
7.2.2. Qualificação Econômico-Financeira
7.2.2.1. Certidão negativa de falência e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.2.2.2. Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
b) O Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, deve comprovar a viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico financeiras estabelecidos no edital.
7.2.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
7.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
7.2.3.2. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
7.2.3.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a
Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União.
Observação:
a) A Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014 (alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014) – Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional:
“Art. 1º A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU por elas administrados.”
b) A partir de 03 de novembro de 2014, as Certidões que fazem prova de Regularidade Fiscal de todos os Tributos Federais, inclusive Previdenciários, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional serão unificadas em único documento. A unificação das Certidões Negativas está prevista na Portaria em epígrafe.
c) Para comprovar a regularidade para com a Fazenda Nacional, se o contribuinte possuir uma certidão previdenciária e outra dos demais Tributos, emitidas antes de 03/11/2014, mas, dentro do prazo de validade, poderá apresentá-las, pois, continuarão válidas dentro do período de vigência nelas indicados, mas, se o contribuinte tiver apenas uma delas válida, terá que emitir a nova Certidão Unificada.
d) Serão aceitas, como prova de regularidade fiscal, certidões positivas com efeitos de negativas e certidões que noticiem em seu corpo, que os débitos estão judicialmente garantidos ou com exigibilidade suspensa.
7.2.3.4. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
7.2.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante. O proponente com filial no município de Alumínio fica obrigado a fornecer a certidão relativa a esta Filial, para atendimento do item.
OBSERVAÇÃO: Segundo o livro “Licitações & Contratos”, 2ª edição, do Tribunal de Contas da União (págs 91 e 92), a forma de apresentação dos documentos deverá ser da seguinte maneira:
⮚ em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observado o seguinte:
⮚ se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
⮚ se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial;
⮚ No caso de filial, é dispensada a apresentação dos documentos que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz.
7.2.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR). Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.2.4. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo
7.2.4.1. As proponentes deverão exibir declaração em papel timbrado da empresa, firmada pelo responsável legal, com indicação do nome, cargo e RG, atestando, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à sua habilitação (modelo anexo VI).
7.2.5. Declaração de Inexistência de Trabalho Infantil
7.2.5.1. Declarar, sob as penas da Lei, que não possui no seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (catorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (modelo anexo V).
7.2.6. Qualificação Técnica
7.2.6.1. Comprovação de aptidão para fornecimento de produtos pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito Público ou Privado.
7.2.7. Dados do Fornecedor
7.2.7.1. A licitante deverá apresentar junto com o CREDENCIAMENTO “Dados do Fornecedor”,
nos moldes do anexo IV deste certame.
OBSERVAÇÕES
a)- O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
b)- Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
c)- A documentação exigida nos subitens do item 7 deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (número de inscrição no CGC/CNPJ, Insc. Estadual e Insc. Municipal).
d)- A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade também por esse meio, pelo(a) Pregoeiro(a) ou pela Equipe de Apoio ou pelo Setor de Licitação do Município de ALUMÍNIO.
e)- Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
f)- A apresentação da cópia reprográfica do certificado de registro cadastral da Prefeitura do Município de Alumínio ou de outro órgão da Administração Pública, com prazo de validade em vigor, supre as exigências referente à apresentação dos documentos aludidos nos subitens 7.2.1.1, 7.2.1.2, 7.2.1.3, 7.2.1.4, 7.2.3.1.
g)- Só serão aceitos certificados de registro cadastral cujo objeto seja compatível com o objeto licitado.
h)- Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais, competentes por força da Lei Estadual n.º 4.225, de 10/09/1984, ou em publicação de órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta, para a qual deve ser observado o disposto no subitem 5.2.1.
i)- Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
j)- Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecimento no item 7 deste edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituído por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame.
8. FASE RECURSAL
8.1. Até 01 (um) dia antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão;
8.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma da legislação vigente, devendo ser dirigidas a(o) pregoeira(o) e protocolizadas nos dias úteis, das 9h00 às 16h00, no Setor de Protocolo da PREFEITURA DE ALUMÍNIO, observando o prazo previsto na Lei Federal 13.979/2020.
8.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
8.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas;
8.3. Dos atos do(a) pregoeiro(a) neste processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis;
8.4. O recurso contra decisão do(a) pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo;
8.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.6. Se não reconsiderar sua decisão, o(a) pregoeiro(a) submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento;
8.7. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão dar entrada no Setor de Expediente/Protocolo desta Municipalidade, observado o disciplinamento do item 8.3;
8.8. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazões, com imediata intimação de todas as presentes e assegurada também imediata vista dos autos.
8.8.1. A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão.
8.8.2. A falta de manifestação, nos termos do subitem 8.8., importará na decadência do direito de recurso.
8.9. Os recursos não terão efeito suspensivo.
8.10. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações desta Municipalidade.
9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. A adjudicação, em favor da(s) licitante(s) vencedora(s), será feita pelo(a) pregoeiro(a) após análise das amostras, conforme Anexo I deste edital.
9.2. A homologação, em favor da(s) licitante(s) adjudicada(s) nesta licitação, será feita pelo Prefeito, após recebimento do processo concluído pelo(a) pregoeiro(a) e sua equipe de apoio.
10. DO CONTRATO
10.1. A licitante vencedora será convocada para assinar o termo de contrato e a ata de registro de preços, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da convocação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da PREFEITURA DE ALUMÍNIO, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
10.2. Caso a notificação não seja atendida pela adjudicada, sem prejuízo de enquadrá-la nas penalidades legalmente estabelecidas, o Contratante poderá optar pela convocação das demais proponentes, obedecida a ordem de classificação, ou fracassar o item caso entenda necessário.
10.3. Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos, esta Prefeitura verificará a situação por meio eletrônico hábil, certificará a regularidade nos autos do processo e anexará os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo da lei, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena
de a contratação não se realizar. Exceto ME / EPP que os prazos serão de acordo com o estabelecido na Lei Complementar n.º123/2006 alterado pela Lei Complementar nº147/2014.
11. RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
11.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
11.2. O objeto desta licitação deverá ser entregue na unidade requisitante, acompanhado da fatura ou nota fiscal-fatura, na quantidade solicitada na Autorização de Fornecimento.
11.3. Se a qualidade do material entregue não corresponder às especificações do edital, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
11.4. As marcas dos produtos apresentadas pelos licitantes na cotação não poderão ser substituídas no decorrer do contrato sem a solicitação prévia da Contratante e autorização desta Prefeitura, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes.
11.5. O objeto será recebido:
a) provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente após a verificação de exame quantitativo e qualitativo.
11.6. O exame qualitativo ficará condicionado às especificações constantes no presente edital.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS
12.1. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1.1. O pagamento do preço pactuado será efetuado em 30 (trinta) dias, de acordo com a entrega efetuada, devendo a Contratada emitir as respectivas faturas que, devidamente comprovado e atestado pelo Órgão Gestor do objeto desta licitação.
12.1.1.1. Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da adjudicatária, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
12.1.2. Nenhum pagamento isentará a LICITANTE das responsabilidades assumidas nesta licitação, quaisquer que sejam, nem implicará no recebimento definitivo dos produtos.
12.1.3. A CONTRATANTE não efetuará nenhum pagamento através de boletos bancários. Os pagamentos serão realizados através de crédito em conta corrente utilizando as informações constantes no ANEXO IV- Dados do Responsável para assinatura do Contrato.
13. PENALIDADES
13.1. São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e demais normas pertinentes, bem como as seguintes:
13.2. Multa a ser estipulada pela recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente “receber a nota de empenho”, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA DE ALUMÍNIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
13.3. Multa, por atraso: 1,0% (um por cento) por dia de atraso na entrega programada, não superior a 20% (vinte por cento), a qual incidirá sobre o valor da quantidade que deveria ser entregue;
13.4. Multa, por inexecução total do contrato (ata de registro de preços): 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato (ata de registro de preços);
13.5. Multa, de 20% (vinte por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajustes, ou seja inexecução parcial, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual indicará sobre o valor do contrato (ata de registro de preços).
13.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
13.7. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da PREFEITURA DE ALUMÍNIO. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
13.8. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a ocorrência das hipóteses a seguir listadas acarretará a aplicação da penalidade especificada.
13.8.1. À proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de ALUMÍNIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. A contratada, no decorrer da execução do contrato, obriga-se a:
14.1.1. Fornecer o produto licitado, entregar na quantidade solicitada e no prazo solicitado e responsabilizar-se pela qualidade dos mesmos;
14.1.2. Executar diretamente o objeto da contratação, conforme o estabelecido neste Edital e seus anexos, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações.
14.1.3. Responder pelos encargos tributários, previdenciários, trabalhistas, referentes aos serviços executados por seus empregados, obrigando-se a saldá-los em época própria, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Contratante.
14.1.4. Permitir ao CONTRATANTE, quando este entender indispensável, a fiscalização de documentação pertinente visando ao cumprimento do inciso anterior.
14.1.5. Comparecer, sempre que solicitada, à Sede do Contratante, em horário por esta estabelecida, a fim de receber e fornecer informações, instruções e acertar providências, incidindo a CONTRATADA, no caso de não atendimento desta exigência, na multa estipulada neste contrato.
14.1.6. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar o CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato (Ata de registro de preços); bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
14.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
14.1.8. Cumprir todas as especificações previstas no Edital de Pregão Presencial N.º 24/2020 que deu origem ao presente instrumento.
14.1.9. O transporte, a entrega e a descargas dos produtos correrão por conta da Contratada sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1. O CONTRATANTE, durante a execução do contrato deverá:
15.1.1. Fornecer local apropriado para armazenagem dos produtos quando entregue.
15.1.2. Dar ciência à Contratada imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na entrega dos produtos;
15.1.4. Atestar a execução do objeto do contrato por meio da fiscalização do Contrato;
15.1.5. Fica nomeada como Gestora do Contrato a Diretora do Departamento Municipal de Desenvolvimento Social.
15.1.6. Efetuar pagamento à Contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato.
16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação correrão à conta das funcionais programáticas do orçamento: 2020-369 Vínculo: 05.312.0000 Elemento de Despesa: 33903000/99 Classif. Funcional: 082440205 2131 e 2020-370 Vínculo: 05.312.0000 Elemento de Despesa: 33903900/99 Classif. Funcional: 082440205 2131
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao pregoeira(o) e protocolizadas nos dias úteis, conforme a lei, das 9:00h às 16:00h, no Setor de Protocolo da PREFEITURA DE ALUMÍNIO, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e seguintes.
17.1.1. No ato de autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação da cópia dos seguintes documentos autenticados:
a) Pessoa Física: CPF E RG;
b) Xxxxxx Xxxxxxxx: Contrato Social da proponente, onde esteja expressa a capacidade/competência do impugnante representar a empresa, CPF e RG.
17.2. Informações relativas à presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor.
17.2.1. Pedidos de esclarecimentos e questões diversas deverão ser formulados por escrito e dirigidas a(o) pregoeira(o) através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ,
c/c xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx até 01 (um) dia antes do prazo marcado para abertura do certame.
17.2.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
17.3. É facultado o(a) pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.4. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PREFEITURA DE ALUMÍNIO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) pregoeiro(a) em contrário;
17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PREFEITURA DE ALUMÍNIO.
17.8. As empresas que retirarem o edital por meio eletrônico serão responsáveis pelo envio do aviso de recebimento a Pregoeiroa. Se não enviado este aviso, a empresa poderá não ser notificada sobre eventuais alterações do presente edital ou informações prestadas pela Pregoeira.
17.9. O Município de Alumínio poderá considerar rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação judicial, sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados na Lei n.º 8.666/93 e Lei n.º 10.520/2002, e outras normas aplicáveis ao presente certame.
17.10. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente “receber a nota de empenho”, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. n.º 81 desta Lei e cláusula n.º 13 do edital.
17.11. O Município de Alumínio reserva-se no direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo as licitantes o direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
18. EDITAL DE LICITAÇÃO
18.1. O edital e anexos estará disponível integral e gratuitamente pela Internet, no seguinte site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
18.2. Integram o presente edital os seguintes anexos: I- Especificações; II-Termo de Credenciamento; III-Declaração de Ciência; IV- Dados do Responsável para assinatura do Contrato, V-Declaração de Inexistência de Trabalho Infantil; VI-Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; VII-Formulário Proposta; VIII-Minuta do Contrato;
IX-Declaração de Enquadramento na Lei Complementar N.º 123/2006 e
X - Declaração de ciência- PREGÃO SIMPLIFICADO (COVID-19)
18.3. Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da Internet xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhados aos interessados nos termos deste edital.
Protocolo de recursos de qualquer natureza no setor de Protocolos na PREFEITURA DE ALUMÍNIO.
PREFEITURA DE ALUMÍNIO, 17 DE SETEMBRO DE 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO PREGÃO PRESENCIAL N.º 24/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE KITS DE HIGIENE, LIMPEZA E MÁSCARAS, CONFORME DESCRITO ABAIXO:
A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME DEVERÁ APRESENTAR AMOSTRAS DE SEU LOTE NO PRAZO DE 48 HORAS APÓS O ENCERRAMENTO DO PREGÃO PARA COMISSÃO DE ANÁLISE, CASO A PRIMEIRA COLOCADA SEJA REPROVADA NA AMOSTRA, SERÁ COMUNICADA A 2ª COLOCADA PARA APRESENTAÇÃO DE SEUS PRODUTOS (AMOSTRA).
AMOSTRA: Apresentar 1 amostra lote 01- Kit e 1 amostra do lote 2 - máscaras, que corresponda fielmente aos produtos cotados que serão entregues. Embalados em saco plástico resistente. Deverá constar todas as informações necessárias.
LOTE 01
KIT DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA
01 xxxxxxxxxxxx xx (XXXXXXXXX XX 00 xxxxx) 00 xxxx xxxxxxxxx (XXXXXXXXX DE 01 litro)
02 detergentes (EMBALAGENS DE 500 ml cada)
02 sabões em pedra glicerinados de (EMBALAGENS DE 200 gramas cada) 04 sabonetes em barra de (EMBALAGENS DE 90 gramas cada)
LOTE 2 MÁSCARAS
Confecção de máscara em tecido duplo (algodão ou malha PV poliéster com viscos), com elástico de poliéster com elastano, lisa na cor branca, embaladas individualmente
DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS ITENS
ITEM | CÓDIGO | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO |
01 | 1.03.01.0041-9 | 1.000,00 | GL | DESINFETANTE fragância LAVANDA, com AÇÃO GERMICIDA E BACTERICIDA, limpa profundamente e deixa o ambiente perfumado. Embalagem 02 LITROS contendo identificação do fabricante, modo de utilização, código de barras, nº da autorização de funcionamento do fabricante na ANVISA, químico responsável e seu respectivo CRQ, data de validade, nº do lote e data de fabricação. |
LOTE 01 - KIT DE HIGIENE E LIMPEZA
02 | 1.03.01.0001-0 | 1.000,00 | FR | AGUA SANITARIA , alvejante, desinfetante de uso geral - com cloro ativo , composição: Hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto de sódio e água. PRODUTO À BASE DE CLORO - embalagem 01 LITRO contendo informações sobre o Fabricante, nº da autorização de funcionamento do fabricante pela ANVISA, químico responsável e seu respectivo CRQ, data de validade, nº do lote e data de fabricação. |
03 | 1.03.01.0006-0 | 2.000,00 | FR | DETERGENTE LIQUIDO composto de : Componente Ativo / Tensoativo Aniônico (Linear Alquilbenzeno Sulfonato de Sódio), Glicerina, Coadjuvantes, Conservantes, Sequestrante, Espessantes, Corantes e Veículo. Embalagem - FRASCO C/500ML contendo informações do fabricante, codigo de barras, nº da autorização de funcionamento do fabricante pela ANVISA, quimico responsável e seu respectivo CRQ, data de validade, nº do lote e data de fabricação. |
04 | 1.03.0026-5 | 2.000,00 | UN | SABAO EM PEDRA - Glicerinado( proporciona mais eficiência e suavidade ) - embalagem plástica individual de 200 gr |
05 | 1.03.02.0004-9 | 4.000,00 | UN | SABONETE EM PEDRA PERFUMADO COM HIDRATANTE, embalado individualmente, 90 gramas |
LOTE 02 - CONFECÇÃO DE MÁSCARAS DE TECIDO - PROTEÇÃO FACIAL
ITEM | CÓDIGO | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO |
06 | 2.99.06.0208-3 | 3.000,00 | UN | CONFECÇÃO DE MÁSCARA FACIAL EM TECIDO DUPLO (algodão ou malha PV poliéster/viscose), com elástico de poliéster com elastano, embaladas individualmente, xxxx na cor branca |
1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.1. O objeto desta licitação deverá ser fornecido, seguindo o estabelecido pelo Departamento Municipal de Desenvolvimento Social.
1.2. Todos os produtos deverão ser de primeira qualidade.
1.3. As embalagens deverão seguir as exigências da legislação vigente e as especificações estabelecidas e ainda trazer todos os dados de identificação, procedência, data de fabricação, prazo de validade, número do item, lote, etc.
1.4. A empresa vencedora deverá observar os mais altos padrões de qualidade, quanto à matéria prima utilizada na produção dos produtos, sempre respeitando as especificações determinadas no objeto.
1.5. O município de Alumínio/SP, através do Departamento Municipal de Desenvolvimento Social, poderá exigir da empresa vencedora, qualquer informação sobre os materiais entregues tais como procedência, notas fiscais dos fornecedores, e demais laudos técnicos, caso se faça necessário.
1.6. O fornecimento será feito respeitando as quantidades determinadas no quadro de distribuição e somente será feito mediante solicitação da Departamento Municipal de Desenvolvimento Social de acordo com pedidos formulados pelo GESTOR.
1.7. Os produtos deverão ser entregues nas embalagens originais de fábrica, lacrados, devidamente rotulados, contendo o número do lote de fabricação e ainda as datas de fabricação e validade.
1.8. O produto, mesmo que entregue e aceito, fica sujeito à devolução e posterior substituição desde que comprovado:
a) a pré-existência de defeitos;
b) má-fé do fornecedor;
c) condições inadequadas de transporte;
d) alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do produto;
e) não cumprimento da marca do produto cotado.
1.9. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor às penas contratuais e legais.
1.10. Em caso de irregularidade não sanada empresa fornecedora, os fatos ocorridos serão encaminhados à Autoridade Competente, para aplicação das penalidades cabíveis.
1.11. A empresa vencedora deverá permitir que a equipe técnica do Departamento Municipal de Desenvolvimento Social visite suas instalações de fornecimento de produtos, para fins de avaliar se estão sendo observadas as normas e regulamentos pertinentes, caso necessário.
1.12. A qualidade dos produtos deverá ser garantida pela empresa fornecedora, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. O prazo de validade, as informações dos materiais e a identificação do fabricante devem estar explícitos no rótulo, conforme legislação em vigor.
1.13. A empresa vencedora deverá atender à solicitação de fornecimento dos produtos objetos da contratação em no máximo, 07 (sete) dias úteis, contados da data da notificação por escrito.
1.14. Na hipótese de substituição dos produtos objetos da contratação, a empresa vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Departamento Municipal de Desenvolvimento Social, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da notificação por escrito, mantendo o preço inicialmente contratado.
IMPORTANTE: Os produtos a serem entregues deverão corresponder às especificações da proposta, em total consonância com o edital, no que tange às suas características e padrão de qualidade, sob pena de rescisão contratual e penalidades cabíveis.
2. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
2.1. A empresa vencedora deverá, no ato da entrega, aguardar que os funcionários, confiram toda a mercadoria recebida. Após a conferência completa dos itens recebidos, o funcionário deverá assinar a planilha de entrega em poder do fornecedor. As planilhas assinadas deverão ser entregues junto com a nota fiscal no almoxarifado.
2.2. Os produtos deverão ter a data de fabricação a partir do mês anterior ao da entrega ou com no mínimo, com 90% (noventa por cento) de sua validade.
2.3. O prazo de validade dos produtos será de no mínimo 6 (seis) meses.
2.4. Na entrega, não poderá haver troca do produto por outro de marca diferente da cotada na proposta sem comunicação prévia.
OBSERVAÇÕES ESPECIAIS:
1) VISANDO COIBIR O SUPERFATURAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO, FICAM ADVERTIDAS AS EMPRESAS LICITANTES, QUE POR XXXXXXX XXXXXX A PARTICIPAR DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS DESTE MUNICÍPIO, QUE, CASO SEJA IDENTIFICADO OFERTAS DE PREÇOS EXTREMAMENTE SUPERIORES AOS VALORES MÉDIOS DE COTAÇÃO, A EMPRESA LICITANTE, CASO COMPROVADA A MÁ FÉ, E COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E DA IDONEIDADE, PODERÁ SER PENALIZADA NA FORMA DOS ARTIGOS 87 DA LEI 8666/93 E 7º DA LEI 10.520/02.
2) TODOS OS PRODUTOS OFERTADOS DEVERÃO SER DE PRIMEIRA QUALIDADE.
3) A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ ARCAR COM TODAS AS DESPESAS DE TRANSPORTE, ENTREGA E DESCARGA DOS PRODUTOS.
IMPORTANTE: A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE EMITIR NFe – NOTA FISCAL ELETRÔNICA, PARA CONTRATAÇÃO COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
DIRETORA DO DEPTO. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 24/2020
ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (Nome da Empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ,
inscrição estadual n.º ............ e inscrição municipal sob o n.º ........, com seus atos constitutivos devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de ..........., sob o n.º ............, ora estabelecida na Rua(av.). ,
n.º.... , Bairro ........... cidade de .................., Estado ..........................., neste ato representada pelo seu sócio (......
proprietário) Sr , qualificação: (nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade RG
n.º ............/SSP/ e do CPF/MF n.º ..................., residente e domiciliado à ................................................................
(endereço completo)).
OUTORGADO(A): (Nome do Credenciado...............................), qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG. n.º ............... CPF. n.º .................., residente e domiciliado(a) na ......................, na cidade de
..............., estado de (endereço completo).
PODERES: Pelo presente instrumento de mandato a Outorgante confere a(o) Outorgada(o) plenos poderes para atuar perante o Município de Alumínio/SP, em especial, participar como preposto em licitação pública realizada pela PREFEITURA DE ALUMÍNIO, inclusive praticar todos os atos negociais compatíveis à participação na licitação – instaurada na modalidade Pregão Presencial N.º 24/2020, podendo para tanto, assinar propostas de preços, declarações, apresentar e retirar documentos, impugnar termos dos editais e ou Avisos Específicos, interpor recursos contra o resultado da licitação, solicitar e prestar declarações e esclarecimentos, assinar atas e demais documentos, pagar taxas, inclusive, formular lances na fase competitiva da licitação que comporá o preço final da proposta original ou desistir deste, requer, na fase permitida, desistência ou retificação de preços iniciais ou quaisquer outras condições oferecidas, emitir e firmar o fechamento da operação através do documento, praticar, enfim, todos os atos em direito permitidos para o bom e fiel do presente mandato, não podendo este ser substabelecido no todo ou em parte. Arcando a Outorgante, nos termos do Código Civil por todas as obrigações contraídas por força dos poderes aqui conferidos, respondendo diretamente pelas sanções previstas pela inexecução contratual, ilegalidade na documentação de qualificação ou danos causados a Contratante ou a terceiros e pelo ressarcimento das perdas e prejuízos sofridos pela Outorgada no cumprimento deste mandato.
(local)........... de de 2020.
(assinatura)
Observação: É obrigatório o reconhecimento de firma neste documento)
Nome Cargo
(se a empresa não existir papel timbrado, segue os descritos abaixo, se existir apagar os dados solicitados da empresa) Razão Social: ..................................... Endereço: ........................................
Cidade: .......................................... Estado: ...................... CEP: .....................
Telefone: ....................................... Fax: ............................
CNPJ n.º ......................................... Inscrição Estadual: ..........................
E-mail: ...........................................................
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
A
PREFEITURA DE ALUMÍNIO A/C – PREGOEIRA ALUMÍNIO– SP.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 24/2020
A empresa..................., pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n.º
.........................., inscrição estadual n.º ..........................., com sede (endereço completo), no
Município de............................., representada pelo seu ............. (qualificação completa do
responsável, nos termos do contrato social), ........... (nacionalidade), ............... (estado civil),
................ (profissão), portador do RG. n.º .................... e do CPF. n.º ....................., residente e
domiciliado na ..................(endereço completo), na cidade de ........................., atendendo as formalidades constantes do Edital Completo do Pregão Presencial (Registro de Preços) N.º 24/2020, da PREFEITURA DE ALUMÍNIO, Estado de São Paulo, DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Presencial acima citado, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal. DECLARA, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante. DECLARA, também, que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
Local e data da abertura
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal
(Observação: Esta declaração deverá ser entregue juntamente com o credenciamento)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL N.º 24/2020
Razão Social: | ||||
Nome Fantasia: | ||||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | Inscrição Municipal: | ||
Endereço: | ||||
Bairro: | Cidade/Município: | UF: | ||
DDD: | Telefone: | Fax: | CEP: | |
Endereço Eletrônico – (E-mail): | ||||
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO (SE SÓCIO NOS TERMOS DO CONTRATO SOCIAL) OU SEU REPRESENTANTE LEGAL ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR: | ||||
Nome: | ||||
RG nº: | Órgão Expedidor: | CPF nº | ||
Data de Nascimento: | ||||
Estado Civil: | Cargo: | |||
End. Residencial Completo: | ||||
Bairro: | ||||
Cidade: | UF: | CEP: | ||
Qualificação: ( ) Sócio: cargo/função ( ) Representante Legal: | ||||
E-mail institucional: | ||||
E-mail pessoal: | ||||
Telefone(s): | ||||
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA (PARA CRÉDITO EM CONTA CORRENTE) | ||||
Banco: | ||||
Agência: | ||||
Número da conta: |
Assinatura do Representante Legal
(Observação: Esta declaração deverá ser entregue juntamente com a proposta)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO INFANTIL
A
PREFEITURA DE ALUMÍNIO A/C – PREGOEIRA ALUMÍNIO– SP.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 24/2020
A empresa..................., pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n.º
.........................., inscrição estadual n.º ..........................., com sede (endereço completo), no
Município de............................., representada pelo seu ............. (qualificação completa do
responsável, nos termos do contrato social), ........... (nacionalidade), ............... (estado civil),
................ (profissão), portador do RG. n.º .................... e do CPF. n.º ....................., residente e
domiciliado na ..................(endereço completo), na cidade de ........................., atendendo as formalidades constantes do Edital Completo do Pregão Presencial (Registro de Preços) N.º 24/2020, da PREFEITURA DE ALUMÍNIO, Estado de São Paulo, DECLARA, sob as penas da Lei, que não possui no seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (catorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei 9.854/99).
Local e data da abertura
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal
(Observação: anexar no envelope “B” – habilitação)
(se a empresa não existir papel timbrado, segue os descritos abaixo, se existir apagar os dados solicitados da empresa) Razão Social: .....................................
Endereço: ........................................
Cidade: .......................................... Estado: ...................... CEP: .....................
Telefone: ....................................... Fax: ............................
CNPJ n.º ......................................... Inscrição Estadual: ..........................
E-mail: ...........................................................
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A
PREFEITURA DE ALUMÍNIO A/C – PREGOEIRA ALUMÍNIO– SP.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 24/2020
Registro de Preços
A empresa..................., pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n.º
.........................., inscrição estadual n.º ..........................., com sede (endereço completo), no
Município de............................., representada pelo seu ............. (qualificação completa do
responsável, nos termos do contrato social), ........... (nacionalidade), ............... (estado civil),
................ (profissão), portador do RG. n.º .................... e do CPF. n.º ....................., residente e
domiciliado na ..................(endereço completo), na cidade de ........................., atendendo as formalidades constantes do Edital Completo do Pregão Presencial N.º 24/2020, da PREFEITURA DE ALUMÍNIO, Estado de São Paulo, DECLARA, sob as penas da Lei, que não existem fatos supervenientes impeditivos à participação na presente licitação.
Local e data da abertura
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal
(Observação: anexar no envelope “B” – habilitação)
ANEXO VII PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 24/2020
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE (se a empresa não possuir papel timbrado, descrever como abaixo)
Razão Social:
CNPJ n.º: Insc. Estadual n.º:
Telefone: Fax:
Endereço: Cidade:
PROPOSTA DE PREÇOS
, , de de 2020. (local e data)
A
PREFEITURA DE ALUMÍNIO A/C – PREGOEIRA ALUMÍNIO– SP.
Referência: PREGÃO PRESENCIAL N.º 24/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE KITS DE HIGIENE, LIMPEZA E MÁSCARAS, CONFORME DESCRITO ABAIXO.
Prezados Senhores,
Após analisarmos, minuciosamente, o edital e seus anexos, e tomamos conhecimentos de suas condições e obrigações, apresentamos a seguinte proposta:
LOTE | CÓDIGO | QUANT. | PRODUTOS/MARCAS | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 1.50.01.0051-7 | 1.000 cx | KIT DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA 01 desinfetante de (EMBALAGEM DE 02 litros) 01 água sanitária (EMBALAGEM DE 01 litro) 02 detergentes (EMBALAGENS DE 500 ml cada) 02 sabões em pedra glicerinados de (EMBALAGENS DE 200 gramas cada) 04 sabonetes em barra de (EMBALAGENS DE 90 gramas cada) |
2 | 2.99.06.0208-3 | 3.000 UN | MÁSCARAS Confecção de máscara em tecido duplo (algodão ou malha PV poliéster com viscos), com elástico de poliéster com elastano, lisa na cor branca, embaladas individualmente |
OBSERVAÇÕES ESPECIAIS:
1) VISANDO COIBIR O SUPERFATURAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO, FICAM ADVERTIDAS AS EMPRESAS LICITANTES, QUE POR XXXXXXX XXXXXX A PARTICIPAR DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS DESTE MUNICÍPIO, QUE, CASO SEJA IDENTIFICADO OFERTAS DE PREÇOS EXTREMAMENTE SUPERIORES AOS VALORES MÉDIOS DE COTAÇÃO, A EMPRESA LICITANTE, CASO COMPROVADA A MÁ FÉ, E COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E DA IDONEIDADE, PODERÁ SER PENALIZADA NA FORMA DOS ARTIGOS 87 DA LEI 8666/93 E 7º DA LEI 10.520/02.
2) TODOS OS PRODUTOS OFERTADOS DEVERÃO SER DE PRIMEIRA QUALIDADE.
3) A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ ARCAR COM TODAS AS DESPESAS DE TRANSPORTE, ENTREGA E DESCARGA DOS PRODUTOS.
OBSERVAÇÃO: QUAISQUER DÚVIDAS QUANTO ÀS DESCRIÇÕES E QUANTITATIVOS DOS PRODUTOS PODERÃO SER SOLUCIONADAS JUNTO AO, ATRAVÉS DO TEL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL FONE (00) 0000-0000 OU PELO e-mail:
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx –SRA. LILIANE
IMPORTANTE: A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE EMITIR NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA.
( ..................................... descrever valor total por extenso )
Declaramos que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, seguros, BDI, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a consecução do objeto do presente certame.
Declaramos ainda, que os produtos são de 1ª qualidade e atende as normas técnicas brasileiras.
Validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura dos envelopes propostas.
Prazo de entrega será de _ ( ) dias, contados a partir do recebimento da solicitação.
Prazo e Condições de Pagamento será de ( ) dias.
Nome Cargo
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO, ATRAVÉS DA PREFEITURA E
, PARA AQUISIÇÃO DE KITS DE HIGIENE, LIMPEZA E MÁSCARAS PARA A CONTENÇÃO DA DISSEMINAÇÃO E COMBATE AO CORONAVÍRUS COVID 19, DESTINADOS ÀS FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO/SP.
PP n°. 24/2020 PROCESSO CPL n°. 45/2020
Entre o Município de Alumínio, por meio de sua Prefeitura, CNPJ no MF n° 58.987.629/0001-57, com sede nesta cidade, denominada simplesmente PREFEITURA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. , brasileiro , , residente e domiciliado nesta cidade e ............................................., CNPJ (MF) nº.................................................., Inscrição Estadual. nº ,
comsede à .............................., neste ato representado pelo Sr (cargo),
portador do RG n° ..................... e do CPF nº ............................................................. , doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, é lavrado o presente com base no Pregão Presencial nº 24/2020, e Normas Gerais da Lei nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, neste ato intitulada LEI, conforme cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - É objeto deste contrato (ata de registro de preços) é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE KITS DE HIGIENE E LIMPEZA E MÁSCARAS, CONFORME DESCRITO ABAIXO E NO ANEXO I DESTE EDITAL.
IMPORTANTE: A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE EMITIR NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA, PARA CONTRATAÇÃO COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1- O preço total para o fornecimento do objeto deste contrato, é de R$ ,
2.1.2- O pagamento do preço pactuado será efetuado em 30 (trinta) dias, de acordo com a entrega dos produtos, devendo a Contratada emitir as respectivas faturas que, devidamente comprovadas e atestadas, pelo Órgão Gestor.
2.1.2.1- Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da adjudicatária, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
2.1.3 Nenhum pagamento isentará a LICITANTE das responsabilidades assumidas nesta licitação, quaisquer que sejam, nem implicará no recebimento definitivo dos produtos.
2.2- Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
2.3- A CONTRATANTE não efetuará nenhum pagamento através de boletos bancários. Os pagamentos serão realizados através de crédito em conta corrente utilizando as informações constantes no ANEXO IV - Dados do Responsável para assinatura do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PRAZOS, DO RECEBIMENTO E LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL
3.1- O prazo de vigência do presente contrato será 02 (dois) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos no artigo 57 da LEI 8.666/93.
3.2- O prazo de entrega dos produtos, quando solicitado pelo CONTRATANTE, será de até 07 dias, na quantidade solicitada no pedido de compra.
3.3- O objeto deste contrato licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes, da seguinte forma:
3.3.1- Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
3.3.2- Definitivamente após a verificação de exame quantitativo e qualitativo.
3.4- O exame qualitativo ficará condicionado às Especificações constantes no presente edital. 3.5- O objeto desta licitação deverá ser entregue na unidade requisitante, acompanhado da
fatura ou nota fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da requisição dos materiais.
3.6- Se a qualidade do produto entregue não corresponder às especificações do edital, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
As marcas dos produtos cotados não poderão ser substituídas no decorrer do contrato sem a solicitação prévia da Contratante e autorização desta Prefeitura, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes.
3.7- O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização dos produtos no ato da entrega, reservando-se à PREFEITURA DE ALUMÍNIO o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias ou não atendam às especificações deste Edital.
3.8- Na hipótese da rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com a solicitação, a Contratada deverá repor o(s) produto(s) devolvido(s) no prazo de 02 (dois) dias.
3.9- A substituição do(s) produto(s) ou a sua complementação não eximem a Contratada da aplicação de penalidade por descumprimento da obrigação, prevista neste certame e no instrumento contratual.
3.10- Local de entrega definitiva do objeto: SERÁ INFORMADO PELO DEPTO. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Cidade: Alumínio- Estado: São Paulo
QUARTA: DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação correrão à conta das funcionais programáticas do orçamento: 2020-369 Vínculo: 05.312.0000 Elemento de Despesa: 33903000/99 Classif. Funcional: 082440205 2131 e 2020-370 Vínculo: 05.312.0000 Elemento de Despesa: 33903900/99 Classif. Funcional: 082440205 2131
QUINTA: DOS ENCARGOS
5.1- Fica certo e ajustado que todo o encargo relativo ao objeto deste contrato , quer fiscais, trabalhistas, previdenciários ou tributários, serão por conta única e exclusiva da CONTRATADA não cabendo ao CONTRATANTE quaisquer pagamentos desses encargos.
SEXTA: DAS PENALIDADES E MULTAS
6.1- São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e demais normas pertinentes, bem como as seguintes:
6.2- Multa, por atraso: 1,0% (um por cento) por dia de atraso na entrega programada, não superior a 20% (vinte por cento), a qual incidirá sobre o valor da quantidade que deveria ser entregue;
6.3- Multa, por inexecução total do contrato (ata de registro de preços): 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato (ata de registro de preços);
6.4- Multa, de 20% (vinte por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajustes (inexecução parcial), que não estejam previstas nos subitens acima, a qual indicará sobre o valor do contrato (ata de registro de preços).
6.5- As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
6.6- Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a ocorrência das hipóteses a seguir listadas acarretará a aplicação da penalidade especificada.
6.7- As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da Contratada ou, se for o caso, cobrança administrativa ou judicialmente.
6.8- As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa Contratada do ato da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar à PREFEITURA DE ALUMÍNIO.
6.9- Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela Contratada, esta poderá sofrer quaisquer das penalidades adiante previstas:
6.9.1- Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA DE ALUMÍNIO pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses;
6.9.2- Rescisão do contrato nos termos da legislação vigente.
6.10- A Contratada não incorrerá nas penalidades/multas, quando o atraso no fornecimento, for motivado por Força Maior.
6.11. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a Contratada tenha a receber do Contratante. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
7.1- A rescisão do presente instrumento se operará independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas no Edital e neste instrumento, desde que a CONTRATADA deixe de cumprir suas obrigações ora assumidas, e também nos seguintes casos:
7.1.a)- O não fornecimento dos produtos ora contratado, aplica-se as penalidades referidas na cláusula SEXTA deste instrumento;
7.1.b)- Fato superveniente que implique na manifestação, pelo poder público, de não atendimento de interesses públicos, em matéria de prioridade;
7.1.c)- A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 7.1.d)- A dissolução da sociedade.
7.1.e)- Outros motivos previstos nos artigos 78 a 80, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações e Lei n° 10.520/02.
CLÁUSULA OITAVA: FORÇA MAIOR
8.1- Entende-se por motivo de Força Maior: Greve, "lock-out" ou outras perturbações industriais, atos de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, chuvas, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes dos acima relacionados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência e impossibilitem o fornecimento do objeto deste instrumento.
8.2- O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, que venha ocasionar atrasos à Contratada.
8.3- O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA.
8.4- Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcial, por motivos de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativas ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativas à sua execução.
8.5- O tempo especificado para o fornecimento do produto deverá ser estendido por igual período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior.
8.6- Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes.
8.7 Se o impedimento causado por motivo de Força Maior estender-se por prazo superior a 01 (um) mês, impossibilitando o cumprimento do Contrato, o
CONTRATANTE poderá rescindi-lo, no todo ou em parte, mediante notificação por escrito à CONTRATADA.
8.8- O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar, em fase ulterior, a veracidade da ocorrência real.
CLÁUSULA NONA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1- O CONTRATANTE, durante a execução do contrato deverá:
9.1.1- Fornecer local apropriado para armazenagem dos produtos quando entregue.
9.1.2- Dar ciência à Contratada imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
9.1.3- Proceder ao acompanhamento técnico da prestação dos serviços;
9.1.4- Atestar a execução do objeto do contrato por meio da fiscalização do Contrato;
9.1.5- Fica nomeada como Gestora do Contrato a Diretora do Departamento Municipal de Desenvolvimento Social.
9.1.6- Efetuar pagamento à Contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato.
DÉCIMA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1- A contratada, no decorrer da execução do contrato, obriga-se a:
10.1.1- Fornecer o produto licitado, entregar na quantidade solicitada e no prazo solicitado e responsabilizar-se pela qualidade dos mesmos;
10.1.2- Executar diretamente o objeto da contratação, conforme o estabelecido neste Edital e seus anexos, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações.
10.1.3- Responder pelos encargos tributários, previdenciários, trabalhistas, referentes aos serviços executados por seus empregados, obrigando-se a saldá-los em época própria, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Contratante.
10.1.4- Permitir ao CONTRATANTE, quando este entender indispensável, a fiscalização de documentação pertinente visando ao cumprimento do inciso anterior.
10.1.5- Comparecer, sempre que solicitada, à Sede do Contratante, em horário por esta estabelecida, a fim de receber e fornecer informações, instruções e acertar providências, incidindo a CONTRATADA, no caso de não atendimento desta exigência, na multa estipulada neste contrato.
10.1.6- Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar o CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato (Ata de registro de preços); bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
10.1.7- Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato.
10.1.8- Cumprir todas as especificações previstas no Edital de Pregão Presencial N.º 24/2020 que deu origem ao presente instrumento.
10.1.9- O transporte, a entrega e a descargas dos produtos correrão por conta da Contratada sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO CANCELAMENTO
11.1- O licitante terá seu contato rescindido quando:
11.1.1 Descumprir as condições do contrato.
11.1.2 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
11.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço consolidado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
11.1.4 Tiver presentes razões de interesse público.
11.1.5 O cancelamento, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da Autoridade Competente da PREFEITURA DE ALUMÍNIO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Aplicam-se a este contrato as normas contidas na Lei n.º 8.666/93 e aos casos omissos, aplicam-se as disposições do Código Civil e do Direito Administrativo.
12.2 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
12.3 Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste instrumento e da execução de seu objeto.
12.4 Fica fazendo parte integrante deste instrumento o Edital Completo do Pregão Presencial N.º 24/2020.
DÉCIMA QUARTA: DO FORO
14.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Mairinque-SP, para dirimir qualquer dúvida ou litígio, oriundo da execução deste instrumento, com renúncia expressa pelas partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem assim as partes contratantes, justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só fim, na presença das testemunhas abaixo, para todos os efeitos legais.
PREFEITURA DE ALUMÍNIO, , de de 2020.
Prefeito Municipal
Contratada
TESTEMUNHAS:
RG n.º RG n.º
(**) MINUTA DO TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: ALUMÍNIO, de de 2020. GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / / Registro
Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006
A
PREFEITURA DE ALUMÍNIO A/C – PREGOEIRA ALUMÍNIO– SP.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 24/2020
A empresa..................., pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ,
inscrição estadual n.º ..........................., com sede ....... (endereço completo), no Município
de............................., representada pelo seu (qualificação completa do responsável, nos termos do
contrato social), ........... (nacionalidade), ............... (estado civil), (profissão), portador do RG. n.º
.................... e do CPF. n.º ....................., residente e domiciliado na ..................(endereço completo), na cidade de , atendendo as formalidades constantes do Edital Completo do Pregão Presencial
(Registro de Preços) N.º 24/2020, da PREFEITURA DE ALUMÍNIO, Estado de São Paulo, DECLARA, sob as penas da Lei e em conformidade ao disposto pela Lei Complementar n.º 123/2006 que cumpre plenamente os seguintes requisitos:
1) Cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou (como empresa de pequeno porte (EPP);
2) O valor da receita bruta anual do último exercício não excedeu ao limite legal fixado para categoria de microempresa ou (como empresa de pequeno porte (EPP);
3) Não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionados no § 4.º do art. 3.º da Lei Complementar n.º 123/2006;
Por ser verdade, dato e assino o presente Local e data da abertura
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal
(Observação: Esta declaração deverá ser entregue juntamente com o credenciamento)
XXXXX X – MODELO – DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA - PREGÃO SIMPLIFICADO (COVID-19)
REF.: Pregão Pesencial nº 24/2020- Proc. 45/2020 Objeto:
DECLARO TER CIÊNCIA que:
1) Aplica-se ao presente pregão o regime simplificado previsto na Lei 13.979/2020, que se destina a contratação de bens e serviços necessários ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (“COVID-19”);
2) Em decorrência disso, tenho conhecimento de que:
a. todos os prazos são reduzidos à metade, arredondando-se o resultado para baixo,
b. Não será obrigatória a realização de audiência pública pela Unidade Compradora;
c. Os contratos terão vigência de até seis meses e poderão ser prorrogados, por períodos sucessivos, enquanto perdurar a situação de emergência decorrente do coronavírus;
d. Ficam permitidos acréscimos e supressões unilaterais de até 50% do valor inicial atualizado do contrato.
3) Essas alterações aplicam-se direta e imediatamente por conta da Lei Federal nº 13.979/2020 e se sobrepõem, por determinação legal, aos prazos e condições previstos em contrário no edital, termo de contrato e demais anexos.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)