PREGÃO PRESENCIAL Nº 00007/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00007/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00029/2022
CONTRATO Nº: 00064/2022-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA E VITORIA CONSTRUCAO LTDA, PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Tabira - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx - XX, CNPJ nº 10.349.041/0001-41, neste ato representada pela Prefeita Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, Brasileira, Xxxxxx, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 2048554 SSPPE, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado VITORIA CONSTRUCAO LTDA - X XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 00 - XXXX XXXXXXXX - XXXXXX - XX, CNPJ nº
13.858.622/0001-05, neste ato representado por Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Brasileiro, Solteiro, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº
6.490.067 SDS/PE, doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nº 00007/2022, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO, HIDRÁULICO E PINTURA, DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TABIRA–PE.
O fornecimento deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, processo de licitação modalidade Pregão Presencial nº 00007/2022 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição; e será realizado na forma parcelada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 27.346,50 (vinte e sete mil trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos).
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | P. UNIT. | P. TOTAL |
11 | ALIZAR DE PORTA | m | 132 | 7,00 | 924,00 |
32 | BARROTE 6 X 6 cm | m | 70 | 8,90 | 623,00 |
71 | CAIBRO | m | 390 | 4,99 | 1.946,10 |
84 | CAIXA DE PORTA DE MADEIRA 2.10 X 0.92 | ud | 22 | 165,00 | 3.630,00 |
111 | CHAPA DE MADEIRA COMPENSADO 10 mm 2.44 X 1.70 m | ud | 42 | 104,90 | 4.405,80 |
112 | CHAPA DE MADEIRA COMPENSADO 15 mm 2.44 X 1.70 m | ud | 30 | 144,90 | 4.347,00 |
113 | CHAPA DE MADEIRA COMPENSADO 20 mm 2.44 X 1.70 m | ud | 18 | 169,90 | 3.058,20 |
114 | CHAPA DE MADEIRA COMPENSADO 3 mm 2.44 X 1.70 m | ud | 18 | 69,90 | 1.258,20 |
355 | TÁBUA PINUS 30 X 300 cm | m | 58 | 19,90 | 1.154,20 |
380 | TIJOLO BLOCO 6 FUROS | ud | 6000 | 0,50 | 3.000,00 |
381 | TIJOLO BLOCO 8 FUROS | ud | 6000 | 0,50 | 3.000,00 |
TOTAL | 27.346,50 |
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO:
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: Recursos Próprios do Município de Tabira:
20.100 Gabinete da Prefeita
0403220012.101 Manutenção do Departamento de Controle Interno 33903000 Material de Consumo
0412220012.006 Manutenção do Gabinete da Prefeita 33903000 Material de Consumo
20.200 Secretaria Municipal de Administração
0412220012.007 Manutenção dos Atividades da Administração Geral 33903000 Material de Consumo
0618220052.157 Manutenção da Guarda Municipal de Tabira 33903000 Material de Consumo
20.300 Secretaria Municipal de Finanças/Fazenda 0412320012.013 Manutenção da Secretaria de Finanças 33903000 Material de Consumo
20.400 Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
1545120062.062 Gestão Administrativa da Secretaria de Obras e Urbanismo 33903000 Material de Consumo
1545220072.063 Manutenção dos Serviços de Limpeza Publica no Município 33903000 Material de Consumo
20.500 Secretaria Municipal de Agricultura
2060520092.088 Manutenção, Recuperação e Expansão de Poços Artesianos 33903000 Material de Consumo
2060720102.160 Implantação e Manutenção de Sistema de Irrigação nas Comunidades Rurais 33903000 Material de Consumo
2060720102.160 Implantação e Manutenção de Sistema de Irrigação nas Comunidades Rurais 33903000 Material de Consumo
2060820102.071 Gestão Administrativa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento 33903000 Material de Consumo
2069120112.170 Manutenção, Recuperação e Expansão das Feiras Livres do Município 33903000 Material de Consumo
2369120112.070 Manutenção, Recuperação e Expansão da Feira do Gado do Município 33903000 Material de Consumo
20.600 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte
1339120132.156 Manutenção de Pontos Turísticos, Sítios Históricos e Arqueológicos do Município 33903000 Material de Consumo
1339220012.073 Gestão Administrativa da Secretaria de Cultura Artes e Desportos 33903000 Material de Consumo
1339220132.082 Festividades e Eventos de Difusão Cultural Municipal 33903000 Material de Consumo
2781220122.074 Manutenção e Recuperação da Quadra Poliesportiva Municipal 33903000 Material de Consumo
2781220122.207 Promoção de Campeonatos de Futebol Amador Municipal e Estadual 33903000 Material de Consumo
20.700 Secretaria Municipal de Planejamento
0412220032.141 Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais 33903000 Material de Consumo
1439220032.103 Manutenção da Casa da Juventude 33903000 Material de Consumo
1545120072.138 Implantação da Coleta Seletiva no Município 33903000 Material de Consumo
20.900 Secretaria Municipal de Juventude e Meio Ambiente 1854120082.102 Manutenção da Secretaria de Juventude e Meio–ambiente 33903000 Material de Consumo
1854120082.105 Implantação e Manutenção do Viveiro de Produção de Mudas 33903000 Material de Consumo
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA:
O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:
a - Entrega: 5 (cinco) dias.
A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022, considerada da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade de produto fornecido, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
d - Designar representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal deste contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO:
Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até o respectivo limite fixado no Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO:
Executado o presente contrato e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições dos Arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a – advertência; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA– IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Tabira.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Tabira - PE, 29 de Março de 2022.
TESTEMUNHAS | PELO CONTRATANTE XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx 000.000.000-00 PELO CONTRATADO VITORIA CONSTRUCAO LTDA Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx 000.000.000–46 |