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CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DA VEGETAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES AO SAAE AMBIENTAL, COMO POÇOS DE CAPTAÇÃO, ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS E RESERVATÓRIOS DE CONTENÇÃO, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE CAPINA MANUAL E ROÇADA MECANIZADA, COM O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, INSUMOS, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS E EPI’S EM ÁREA DE ATÉ 132.000,00 M² (CENTO E TRINTA E DOIS MIL METROS QUADRADOS), POR TEMPO DETERMINADO, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATO Nº. 09/2023 PROCESSO Nº. 518/2023 DISPENSA Nº 08/2023
O SAAE AMBIENTAL– SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO
AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL, situado na Xxx Xxxxx x Xxxx, xx. 1257, Centro, com CNPJ nº. 51.337.970/0001-18, neste ato representado pelo seu Superintendente, o Senhor XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 14.170.441-X - SSP/SP e CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxxxxx XX, xx00, Xxxxxx xxx Xxxxx, nesta cidade de Santa Fé do Sul SP, simplesmente denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, com C.N.P.J nº 35.995.210/0001-41, estabelecida na Xxx 00 xx xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xx xx Xxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. (a) Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro (a) , casado, empresário, residente e domiciliado na Xxx 00 xx xxxxxxx, xx.00, na cidade de Santa Fé do Sul, estado de São Paulo, portador (a) do RG nº 40.232.349-X e do CPF nº 000.000.000-00, simplesmente denominada CONTRATADA. Tendo por justo e acertado o presente instrumento, que reger-se- á pelas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, fundamentando-se o procedimento de Dispensa de Licitação em Razão do Valor no artigo 75, inciso II do mesmo diploma legal, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, como vencedora da Dispensa de licitação em razão do valor nº 08/2023, cuja proposta e demais documentos integram este contrato, independentemente de transcrição, obriga-se a realizar serviços de manutenção, conservação e limpeza da vegetação de áreas pertencentes ao SAAE AMBIENTAL, como poços de captação, estações elevatórias e reservatórios de contenção, compreendendo os serviços de capina manual e roçada mecanizada, com o fornecimento de mão de obra, insumos, ferramentas, equipamentos e EPI’s em área de até 132.000,00 m² (cento e trinta e dois mil metros quadrados), por tempo determinado, de acordo com o termo de referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO ATO DE AUTORIZAÇÃO E À PROPOSTA
2.1 O presente instrumento contratual encontra-se vinculado ao Ato de Autorização da DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR nº 08/2023 bem como à proposta apresentada pela CONTRATADA.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços serão executados conforme as diretrizes elencadas no Termo de Referência e seu Anexo I, assim como deverão ser atendidas as orientações do Departamento de Engenharia, Obras e Saneamento, inclusive quanto aos locais indicados pela Administração CONTRATANTE. O início dos serviços dar-se-á a partir da expedição da (s) OIS, as quais serão expedidas com vistas ao atendimento das necessidades da Administração CONTRATANTE.
3.2 O regime de execução será o de empreitada por preço global.
CLAUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 O preço global do serviço descrito no objeto deste contrato é de R$ 55.440,00 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais), a ser pago conforme as medições apresentadas, respeitado o valor unitário do m2 de R$.0,42(quarenta e dois centavos) e a quantidade de serviço realizada, devidamente apurada no respectivo Laudo de Medição que acompanhará cada Nota Fiscal entregue.
4.2. As medições e consequentemente os seus pagamentos serão realizados mensalmente obedecidas as considerações do item 4.1 deste contrato.
4.3. Os pagamentos serão efetuados pelo Departamento de Orçamento e Finanças após o
processamento do empenho de cada Nota Fiscal apresentada, em até 10 (dez) dias da liquidação da Nota fiscal devidamente atestada pelo Setor competente, cujos valores devidos serão depositados na conta bancária nº 0962-5, operação 013, agencia 0799 do banco Caixa Econômica Federal.
PARÁGRAFO ÚNICO
A vigência do presente contrato terá início na data de sua assinatura estendendo-se por 12 (doze) meses. O presente ajuste poderá ser prorrogado a critério da Autoridade competente da CONTRATANTE, conforme mandamento do artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, atendidas as disposições elencadas no artigo 106 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1. Não será aplicado índice de reajuste.
CLÁUSULA SEXTA - DESPESAS DECORRENTE DO PRESENTE CONTRATO
6.1 A presente contratação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária para o exercício de 2023 e seguintes: 03.07.00 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO; 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; CÓDIGO DE APLICAÇÃO – 110.000; Ficha 47.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA CONTRATADA
7.1. Executar os serviços, obedecendo às orientações do Departamento de Engenharia, Obras e projetos, permitindo o acompanhamento e fiscalização do mesmo, observando, ainda, o seguinte:
7.1.1. Assumir responsabilidade pelos acidentes de trabalho que por xxxxxxx xxxxxx ocorrer durante a execução dos serviços;
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7.1.2. Adotar medidas preventivas para evitar acidentes, inclusive com sinalização dos locais, se for o caso, ficando responsável pelos que ocorrerem aos operários e a terceiros;
7.1.3. Refazer quaisquer serviços que apresentarem erros impericiais ou que tenham sido executados em desacordo com as especificações ou determinações do SAAE AMBIENTAL constantes no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste contrato;
7.1.4. Obedecer às normas da ABNT, realizando os serviços com observância das técnicas de boa execução;
7.1.5. Assumir integral responsabilidade Técnica, Civil e Criminal pelos serviços executados;
7.1.6. A CONTRATADA, por sua conta e risco, manterá os empregados necessários, obrigando-se a cumprir todas as normas trabalhistas, tributárias, previdenciárias e securitárias referente a estes trabalhadores, especialmente o recolhimento das contribuições devidas ao INSS, FGTS e outras, não tendo a CONTRATANTE nenhuma responsabilidade trabalhista para com este empregado, nem solidária ou subsidiariamente, sem prejuízo do cumprimento das disposições elencadas no TERMO DE REFERÊNCIA-ANEXO I deste contrato;
7.1.7. A CONTRATADA assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da execução dos serviços contratados responsabilizando-se, também pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos e subordinados e ainda por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE e a terceiros;
7.1.8. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos, obrigações ou compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato praticado pela CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou subordinados;
7.1.9. Constituirá ônus exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos Federais, Estaduais ou Municipais, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto;
7.1.10. O presente ajuste está vinculado ao termo de referência, bem como à proposta vencedora;
7.1.11. A CONTRATADA se compromete a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.12. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimo ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% do valor inicial atualizado do contrato;
7.1.13. Para a execução da capina manual e roçagem mecanizada a CONTRATADA deverá disponibilizar e utilizar durante os trabalhos roçadeira costal, enxadas, pás, garfos, rastelos, foices, carrinhos de mão, cones de sinalização e a mão de obra com os EPI’s adequados e vistoriados pelo fiscal do contrato;
7.1.14. Para a execução da roçada utilizando a roçadeira costal a CONTRATADA deverá disponibilizar para todos os trabalhadores o seguinte conjunto mínimo de EPI’s: uniforme, boné com protetor de nuca e de testa, capa de chuva, luva de raspa, luva de vaqueta, protetor auricular, óculos protetores, protetor solar, perneira e botina, tudo conforme a NR que regulamenta este tipo de prestação de serviço;
7.1.15. A CONTRATADA deverá providenciar a remoção do local da execução dos serviços todos os resíduos provenientes da capina manual e roçagem mecanizada assim como deverá providenciar o seu destino adequado, não podendo permanecer no local nenhum resquício de material. Os resíduos recolhidos em nenhuma hipótese poderão ser mantidos no local ou queimados;
7.1.16. O prazo para recolhimento dos resíduos provenientes da capina manual e roçagem mecanizada será de 24 (vinte e quatro) horas a contar da finalização do serviço, sendo possível a
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aplicação de multa em caso de descumprimento. Ao fazer o amontoamento e o acondicionamento dos resíduos, a CONTRATADA deverá evitar a obstrução de passeios, portas, tampas e tubulações presentes nos diveros locais;
7.1.17. A CONTRATADA deverá estar ciente de que a prestação dos serviços ora tratados inclui, além da limpeza local e destinação adequada dos resíduos, o fornecimento de todos os insumos, máquinas, ferramentas, EPI´s e mão de obra para a execução devendo o custo estar incluído no valor total da proposta;
7.1.18. A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar o número de funcionários e ferramentas que julgar necessário para o cumprimento dos serviços no prazo determinado pelo Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Fé do Sul;
7.1.19. Todo o treinamento necessário assim como obrigações trabalhistas (exames médicos admissionais e periódicos, por exemplo), orientações quanto ao uso de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletiva), de acordo com o estabelecido nas Portarias do Ministério do Trabalho serão de responsabilidade exclusiva da empresa CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. O não cumprimento das condições estabelecidas neste contrato ensejará nas penalidades previstas no referido ajuste, sem prejuízo daquelas elencadas em legislação pertinente (Lei Federal nº 14.133/2021, Código Civil, etc) e, ainda, a prática de qualquer transgressão contratual por parte da contratada implicará à mesma as seguintes sanções:
8.1.1. Caso a CONTRATADA infrinja os preceitos legais, cometa fraudes ou atrase a prestação dos serviços, ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo remanescente do contrato existente à época da infração, bem como às demais sanções previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021;
8.1.2. As multas aqui previstas não terão caráter compensatório e o seu pagamento não exime a licitante vencedora da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que o seu ato vier a acarretar.
8.2. Antes da aplicação das sanções de que trata o item anterior, será expedida uma notificação para que a CONTRATADA apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.
8.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do preço avençado o valor de qualquer multa imposta à CONTRATADA, em virtude do não cumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir/extinguir o presente contrato nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLAUSULA DÉCIMA - DO FORO
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10.1 Para todas as questões divergentes oriundas do presente contrato não resolvidas administrativamente será competente o foro da Comarca de Santa Fé do Sul - SP, renunciando as partes a qualquer outro por mais especial que possa ser.
10.2 E assim, por estarem justos e combinados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor para um só fim, na presença de duas testemunhas que a tudo presenciaram, para que faça Lei entre as partes.
SANTA FÉ DO SUL, aos 28 de março de 2023.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL -SAAE AMBIENTAL
- CONTRATANTE –
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX CNPJ Nº 35.995.210/0001-41
- CONTRATADA –
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
RG: 19.243.579-6
Nome: Xxxxxxxx X. xx Xxxxxxx Xxxxxxx
RG: 34.279.200-3
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EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL.
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, C.N.P.J nº 35.995.210/0001-41
VALOR: R$ 55.440,00 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais) global.
ASSINATURA: 28 de março de 2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção, conservação e limpeza da vegetação de áreas pertencentes ao SAAE AMBIENTAL, como poços de captação, estações elevatórias e reservatórios de contenção, compreendendo os serviços de capina manual e roçada mecanizada, com o fornecimento de mão de obra, insumos, ferramentas, equipamentos e EPI’s em área de até 132.000,00 m² (cento e trinta e dois mil metros quadrados), por tempo determinado, de acordo com o termo de referência.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR Nº.08/2023 – PROCESSO nº 518/2023
Santa Fé do Sul - SP, 28 de março de 2023.
XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Superintendente
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL - SP.
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, com C.N.P.J nº 35.995.210/0001-41
CONTRATO Nº: 09/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção, conservação e limpeza da vegetação de áreas pertencentes ao SAAE AMBIENTAL, como poços de captação, estações elevatórias e reservatórios de contenção, compreendendo os serviços de capina manual e roçada mecanizada, com o fornecimento de mão de obra, insumos, ferramentas, equipamentos e EPI’s em área de até 132.000,00 m² (cento e trinta e dois mil metros quadrados), por tempo determinado, de acordo com o termo de referência.
ADVOGADO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que: o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – Cad TCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s); é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Santa Fé do Sul - SP, 28 de março de 2023.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00. RG: 14.170.441-X- SSP/SP
Data de Nascimento: 18/12/1966
End. residencial: Xxx xxx Xxxxxxxxx XX, xx00, Xxxxxx xxx Xxxx, Xxxxx Xx xx Xxx/XX, XXX 00.000-000.
E-mail institucional: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone(s): 17-3641.9500 (comercial) - 00-00000-0000 (celular)
Assinatura:
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Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00. RG: 14.170.441-X- SSP/SP
Data de Nascimento: 18/12/1966
Endereço residencial: Xxx xxx Xxxxxxxxx XX, xx00, Xxxxxx xxx Xxxx, Xxxxx Xx xx Xxx/XX, XXX 00.000-000.
E-mail institucional: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Cargo : Proprietário CPF: 000.000.000-00
RG: 40.232.349-X SSP/SP
Data de Nascimento: 04/06/1987
E-mail pessoal: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): 00-00000-0000
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
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