ÍNDICE
EDITAL DE PREGÃO Nº 112/2019 |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOB DEMANDA DE REDE DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA – SCM, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE COMUNICAÇÃO DE DADOS, ÁUDIO, VÍDEO E VOZ DAS UNIDADES DA CESAN. |
DADOS DO EDITAL PREGOEIRO RESPONSÁVEL: XXXXXXX X. X. SPINASSÉ HORÁRIO E DATA DE ABERTURA: Às 08:45 horas do dia 09/01/2019. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09:00 horas do dia 09/01/2019. MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO FORMA: ELETRÔNICA REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO VALOR ESTIMADO: SIGILOSO LOCAL DE ABERTURA: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx- licitacao.aop?numeroLicitacao=798275&opcao=consultarDetalhesLicitacao IDENTIFICADOR: 798275 |
COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, s/nº – Ed. Rio Castelo - Jardim Limoeiro – Serra – ES, XXX 00000-000 Tel: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx HOME PAGE: xxx.xxxxx.xxx.xx |
ÍNDICE
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3
3 DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 3
4 DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 3
5 DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE REALIZAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 4
6 DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) 4
7 DOS PREÇOS E DA FONTE DE RECURSOS 5
10 DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, DA MEDIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E DA FORMA DE PAGAMENTO 8
11 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8
13 DA VISITA/REUNIÃO TÉCNICA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) 9
15 DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO 9
17 DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA 9
18 DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 11
19 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA REGULARIDADE FISCAL, DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 12
22 DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 16
23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17
24 DOS ADITIVOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 17
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 19
ANEXO II – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 33
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL 41
ANEXO IV - PLANILHA DE PREÇOS 42
XXXXX X - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 45
ANEXO VI - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 46
ANEXO VII – NORMAS E INSTRUÇÕES 70
ANEXO VIII - RELAÇÃO DE MODELOS 71
ANEXO IX - FACTI 84
ANEXO X - PONTOS DE PRESENÇA DA REDE DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA – SCM 85
EDITAL
A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, sociedade de economia mista estadual, com sede na Av. Governador Bley, nº 186, 3º andar, Xxxxxx - Xx. XXXXX, Xxxxxxx, XX, XXX 00000- 150, torna público que realizará licitação, conforme processo nº 2019-032968, que será regida pela Lei Federal n° 13.303/2016, pelo Regulamento de Licitações da CESAN, pelo Código de Conduta e Integridade da CESAN, ambos disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx, pela Lei Federal nº 8.078/1990, pela Lei Complementar Estadual nº 618/2012, pela Lei Federal nº 12.846/2013, pelo Decreto Estadual nº 3.956-R/2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os dispositivos da Lei Federal nº 12.846/2013 e a Lei Complementar Estadual de nº 879/2017.
1 DO OBJETO
1.1 A presente licitação visa à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOB DEMANDA DE REDE DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA – SCM, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE COMUNICAÇÃO DE DADOS, ÁUDIO, VÍDEO E VOZ DAS UNIDADES DA CESAN.
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Os trabalhos serão conduzidos por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio designados pela Resolução da CESAN de nº 6133/2019, de 31/07/2019, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
3 DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3.1 O Edital e seus anexos poderão ser retirados junto a Divisão de Compras e Suprimentos da CESAN, situada na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xx. Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx, XX, XXX 00000-000, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas. Também se encontram disponíveis para download no site da CESAN: xxx.xxxxx.xxx.xx e no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.2 A CESAN fornecerá aos LICITANTES, além do Edital e seus anexos, outros elementos que, a seu critério, sejam considerados indispensáveis ao pleno conhecimento desta licitação.
4 DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1 As dúvidas decorrentes da interpretação do Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para o endereço eletrônico do Pregoeiro da CESAN xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, até 3 (três) dias úteis antes da abertura da sessão.
4.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser respondidos em até 3 (três) dias úteis contados da interposição.
4.3 Na hipótese da CESAN não responder o pedido até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.4 As mensagens deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo assunto: “ESCLARECIMENTOS DO PREGÃO ELETRÔNICO”, informando o número e ano da licitação. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente ao Edital, no campo “MENSAGENS”.
4.5 Qualquer LICITANTE poderá impugnar o ato convocatório da presente licitação, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data de abertura, nos termos do RLC e Lei 13.303/2016.
4.6 O Pregoeiro deverá julgar e responder a impugnação interposta em até 24 (vinte e quatro) horas.
4.7 Na hipótese da CESAN não decidir a impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.8 As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e protocoladas junto a CESAN, no endereço situado na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xx. Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx, XX, XXX 00000-000, em dias úteis, no horário de 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas.
4.9 As impugnações enviadas em nome de pessoa jurídica deverão ser acompanhadas de cópia do contrato social ou procuração, sempre com a documentação de identificação do outorgado.
4.10 As impugnações apresentadas fora do prazo legal, apócrifas sem qualificação e contatos da impugnante (telefone e e-mail) e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado não serão conhecidas.
4.11 Julgada procedente a impugnação, a decisão será registrada diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente ao Edital. Caso a impugnação seja julgada improcedente, o Pregoeiro comunicará a decisão diretamente ao licitante, dando seguimento à licitação.
5 DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE REALIZAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
5.1 Às 08:45 horas do dia 09/01/2019, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro.
5.2 A licitação será realizada na forma ELETRÔNICA, por meio do endereço eletrônico:
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação.
5.3 Modo de Disputa: Aberto.
5.4 Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário.
5.5 Critério de Julgamento: Menor Preço.
6 DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
6.1 O prazo de vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL e o LOCAL DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) estão discriminados no item 5 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
7 DOS PREÇOS E DA FONTE DE RECURSOS
7.1 O orçamento da CESAN e as condições referentes aos PREÇOS estão especificados no item 15 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
7.2 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação estão especificados no item 4 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
8 DA PARTICIPAÇÃO
8.1 Poderão participar desta Licitação os LICITANTES que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus anexos.
8.2 A presente licitação é destinada a participação da AMPLA CONCORRÊNCIA.
8.3 Os LICITANTES interessados em participar desta licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às agências do Banco do Brasil
S.A. sediadas no País.
8.3.1 As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na cartilha do fornecedor, disponível no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx.
8.4 O credenciamento dos LICITANTES e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
8.5 Em se tratando de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando- se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
8.5.1 Ao credenciarem-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual no sistema Licitações-e, os LICITANTES declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.6 O LICITANTE, na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no Parágrafo Primeiro do citado artigo.
8.6.1 Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado.
8.6.2 Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar a CESAN a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.6.3 O LICITANTE optante do SIMPLES, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar- se de tal condição se, com o valor ofertado em sua proposta, não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
8.6.4 Se o LICITANTE optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.7 Aplicam-se no julgamento das propostas as exceções previstas no artigo 50 da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, em relação às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, assim definidas no Capítulo II, da citada lei.
8.8 Após a fase de lances e negociação a que se refere, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e houver proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, situação denominada por empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar via “chat” nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
b) Se por motivo justificado, não for possível a aplicação da regra contida na alínea anterior, o Pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual beneficiado para gozar de seu benefício.
c) Não ocorrendo a contratação da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, na forma da letra anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
e) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta xxx xxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) minutos após a solicitação do Pregoeiro sob pena de preclusão.
f) A comprovação de regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, somente será exigida para efeito de assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
8.9 O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da LICITANTE na categoria de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
8.10 Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.11 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra, serviço ou fornecimento as pessoas físicas e jurídicas enquadradas nos artigos 16 e 17 do Regulamento de Licitações da CESAN.
8.12 Está impedida de participar de qualquer fase desta licitação, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.
8.13 Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, será permitida
subcontratação, desde que previsto no item 6 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
8.14 Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderão participar desta licitação empresas reunidas em consórcio, desde que previsto no item 7 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
9 DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1 O LICITANTE interessado em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx.
9.2 O encaminhamento da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances.
9.4 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.5 No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico deve ser realizada pela empresa líder do consórcio.
9.6 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.7 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
9.8 Até a abertura da sessão, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.9 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9.10 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
9.11 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua emissão.
9.12 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.13 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
9.14 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
9.15 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
9.16 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que:
a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da CESAN antes da abertura oficial das propostas.
10 DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, DA MEDIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1 Conforme item 9 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
11 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1 Conforme item 10 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
12 DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1 A Garantia contratual será exigida, se prevista e na forma apresentada no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
13 DA VISITA/REUNIÃO TÉCNICA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
13.1 A LICITANTE poderá/deverá participar da visita/reunião técnica, desde que prevista e na forma apresentada no item 8 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
14 DOS SEGUROS
14.1 Será exigido seguro, se previsto e na forma apresentada no item 21 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
15 DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO
15.1 A licitação eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
15.2 Os trabalhos serão conduzidos por empregado da CESAN, formalmente designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
15.3 Nos casos em que ocorram problemas de conexão ou surjam dúvidas com relação ao site “licitações-e”, os LICITANTES deverão entrar em contato com o suporte técnico do “licitações- e” através dos seguintes números de telefone:
· Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel. 0000-0000
· Demais Localidades: Tel. 0000-000-0000
15.4 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
15.5 No caso de desconexão, cada LICITANTE deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
16 DA REFERÊNCIA DE TEMPO
16.1 Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus anexos, no aviso da licitação e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
17 DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA
17.1 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do Pregoeiro.
17.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, observado o disposto no Art. 88, inciso I, do RLC.
17.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os LICITANTES.
17.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
17.5 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os
LICITANTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
17.6 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos LICITANTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado os LICITANTES serão imediatamente informados de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
17.7 O LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
17.8 Os lances ofertados serão no valor total dos SERVIÇOS.
17.9 Durante a sessão pública, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais LICITANTES.
17.10 O LICITANTE poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
17.10.1 São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio LICITANTE.
17.11 Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-se a
LICITANTE desistente às sanções previstas no Edital.
17.12 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
17.13 O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
17.14 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a melhor proposta, o Pregoeiro poderá negociar com o LICITANTE, via sistema eletrônico, para que seja obtida melhor proposta. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
17.15 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos LICITANTES, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
17.16 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos LICITANTES, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
17.16.1 O Pregoeiro analisará e decidirá acerca da possibilidade de suspender a licitação, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
17.17 Em caso de empate serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 87 do RLC.
17.18 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do LICITANTE conforme disposições do Edital.
17.19 Os documentos de habilitação descritos no item 19, a Proposta Comercial – ANEXO III, a Planilha de Preços – ANEXO IV e as Declarações contidas no ANEXO VIII, deverão ser enviados impressos, em vias originais e/ou cópias autenticadas, ao Pregoeiro, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1° (primeiro) dia útil subsequente à data da realização da licitação ou à data da convocação quando não for o primeiro colocado na sessão de disputa, pessoalmente ou pelos CORREIOS (tipo de postagem rastreável), fazendo referência ao número desta licitação, para o seguinte endereço:
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.
ENDEREÇO : Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xx. Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx. CIDADE : Serra - Estado do Espírito Santo.
CEP : 29164-018
17.19.1 Na hipótese de desclassificação do primeiro colocado e convocação dos demais LICITANTES, na ordem de classificação, o prazo definido no subitem 17.19 será contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da convocação formal no chat do respectivo lote.
17.19.2 Os e-mails não poderão exceder 20 MB, incluindo os anexos. Caso ultrapasse este tamanho, deverão ser enviados tantos e-mails quanto necessários.
17.20 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o LICITANTE não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do LICITANTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
17.20.1 Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o LICITANTE para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
17.21 Na hipótese de aplicação da prerrogativa do subitem 17.20, o LICITANTE classificado deverá atender o inteiro teor do subitem 17.19.
17.21.1 A convocação será realizada exclusivamente pelo licitações-e, em campo próprio para o envio de mensagens do respectivo lote.
17.21.2 O prazo para a apresentação da referida documentação transcorrerá independentemente da expressa ciência da convocação por parte do LICITANTE, cabendo a ele o acompanhamento da licitação pelo sistema eletrônico.
18 DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
18.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá negociar, pelo sistema eletrônico, com o LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
18.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
LICITANTES.
18.3 O Pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
18.4 Será vencedora a empresa que atender ao Edital e ofertar o MENOR PREÇO.
18.5 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu preço aceito) com os requisitos do Edital, será desclassificada caso:
18.5.1 Contenha vícios insanáveis;
18.5.2 Não obedeça às especificações técnicas previstas no Edital;
18.5.3 Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, observado o sigilo previsto no art.34, caput da Lei nº 13.303/2016;
18.5.4 Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando solicitado; ou
18.5.5 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável.
18.6 O Pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do
LICITANTE que ela seja demonstrada.
18.7 Na hipótese acima, o LICITANTE deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
18.8 A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo LICITANTE em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
18.9 O valor global da proposta não poderá ser superior ao orçamento estimado pela CESAN, de modo que, quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, o Pregoeiro poderá negociar com os LICITANTES condições mais vantajosas.
18.10 A negociação poderá ser feita com os demais LICITANTES, segundo ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
19 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA REGULARIDADE FISCAL, DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
19.1 O LICITANTE deverá apresentar a seguinte documentação:
19.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim exigir.
19.1.2 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no CNPJ ou CPF;
b) Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS- CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal na sede da LICITANTE.
d) Demais exigências estabelecidas no item 12 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
19.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Conforme exigido no item 12 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I;
19.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Conforme exigido no item 12 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I; OBSERVAÇÕES:
1. Caso o órgão emitente da documentação de regularidade relativa à habilitação esteja em greve, desde que comprovada pelo LICITANTE, será permitida a participação no certame sem a referida documentação, condicionando, no entanto, a contratação em definitivo à apresentação de documento probante da regularidade quando do retorno às atividades normais do órgão expedidor.
2. Comprovação de regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual observará o seguinte:
2.1 A comprovação de regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual somente serão exigidas para efeito de assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
2.2 A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, por ocasião da participação neste certame, deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo apresentando alguma restrição.
2.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o LICITANTE for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da CESAN, para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.4 Em caso de atraso por parte dos órgãos competentes para emissão de certidões negativas de débito ou certidões positivas com efeito de negativas, o LICITANTE poderá apresentar à CESAN outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente nos termos dos Artigos 151 e 156 do Código Tributário Nacional, bem como a prova de protocolo do pedido da certidão comprobatória. Neste caso o LICITANTE terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar certidão comprobatória de regularidade fiscal, prazo este que poderá ser prorrogado única e exclusivamente por motivo relacionado à impossibilidade do órgão responsável em emitir a certidão, o que deve ser comprovado pelo LICITANTE.
2.5 A não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto no subitem 2.3 acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se à convocação dos LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação,
para assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, ou à revogação do procedimento licitatório.
3. Para efeito de apresentação dos documentos e certidões acima mencionados, não serão aceitos quaisquer protocolos, exceto na situação apresentada no subitem
2.4 acima.
4. A CESAN se reserva o direito de proceder diligências e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação o LICITANTE que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pelo Pregoeiro, além de incorrer nas sanções previstas no Edital.
19.2 A não apresentação dos documentos citados neste item 19 poderá implicar a desclassificação da proposta e a aplicação de penalidades previstas no item 23 - Sanções Administrativas do Edital.
19.3 Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
19.3.1 Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
19.3.2 A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
19.4 O LICITANTE que alegar estar desobrigado da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
19.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o
LICITANTE às sanções previstas neste edital, no RLC e na Lei 13.303/2016.
19.6 Poderão ser inabilitados os LICITANTES, desde que a irregularidade seja insanável:
19.6.1 Não atenderem a todas as exigências deste Edital;
19.6.2 Não apresentarem qualquer documento exigido no item 19 ou os apresentarem com adulteração ou falsificação.
19.7 A inabilitação será justificada pelo Pregoeiro e impedirá o LICITANTE de participar das fases posteriores.
19.8 Considerando que o processo de contratação objetiva a efetiva contratação, é facultado ao pregoeiro, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
20 DOS RECURSOS
20.1 Encerrada a etapa de lances, os LICITANTES deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado vencedor.
20.2 A intenção de interpor recurso deverá ser promovida através do Sistema Eletrônico, em campo próprio, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) posteriores ao ato de declaração do vencedor pelo Pregoeiro, inclusive para os casos de licitantes desclassificados antes da fase de disputa.
20.2.1 Manifestada a intenção de interpor recurso, o licitante terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de suas razões, ficando facultado aos demais licitantes a apresentação das contrarrazões do recurso, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias úteis, cuja contagem iniciar-se-á a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas ao processo.
20.2.2 Caberá o Pregoeiro receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los nesse mesmo prazo à Autoridade Competente, para a decisão final.
20.2.3 A apresentação de recurso sem a observância da forma e do prazo estabelecidos nos itens anteriores importará decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao LICITANTE Declarado Vencedor.
20.2.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela LICITANTE.
20.2.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante até 24h (vinte e quatro horas) após o Pregoeiro declarar o vencedor do lote importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
20.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.4 As razões dos recursos deverão ser protocoladas junto à COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN, aos cuidados do Pregoeiro, em dias úteis, no horário de 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas, fazendo referência ao número deste certame, no seguinte endereço:
ENDEREÇO: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xx. Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx. CIDADE : Serra - Estado do Espírito Santo.
CEP : 29164-018.
20.5 Os recursos deverão ser acompanhados de cópia do contrato social ou procuração, sempre com a documentação de identificação do outorgado.
20.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo LICITANTE.
20.7 Os recursos apresentados fora do prazo legal, apócrifos, sem qualificação e contatos do recorrente (telefone e e-mail) e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo não serão conhecidos.
20.8 Os arquivos eletrônicos com textos das razões, contrarrazões e a decisão da autoridade competente serão disponibilizados no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
21 DO ENCERRAMENTO
21.1 Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a CESAN poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
21.2 Exaurida a negociação, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente, que poderá:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
b) Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
c) Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade;
d) Declarar o processo deserto ou fracassado;
e) Adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos para que se convoque o adjudicatário para assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
21.3 Encerrada a licitação, o Pregoeiro divulgará no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx os atos de adjudicação do objeto e de homologação do certame.
21.4 É facultado a CESAN, quando a LICITANTE adjudicatária não cumprir as condições do Edital e seus anexos, não apresentar a garantia de execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, não assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
a) Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei 13.303/2016 e neste Edital;
b) Convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas mesmas condições ofertadas pelo LICITANTE vencedor.
c) Na hipótese de nenhum dos LICITANTES aceitarem a contratação nos termos do subitem acima, a CESAN poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertada por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do Edital.
21.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a instância competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.
22 DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
22.1 Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela Autoridade Competente, a CESAN e o LICITANTE vencedor firmarão INSTRUMENTO CONTRATUAL específico visando à execução do objeto desta licitação nos termos da MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - ANEXO II.
22.2 O LICITANTE vencedor será convocado para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para o que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação no sistema “Licitações-e”, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital e no art. 180, do RLC.
22.2.1 O prazo para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo LICITANTE vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CESAN.
22.3 A assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL estará condicionada:
a) A comprovação da habilitação do LICITANTE vencedor e à demonstração de sua qualificação técnica, conforme item 19;
b) A apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
c) A validade da proposta.
22.4 Quando o LICITANTE vencedor for convocado e se recusar a assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, no prazo e condições estabelecidos, a CESAN instaurará processo administrativo punitivo e convocará os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertadas pelo LICITANTE vencedor, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório.
22.5 Na hipótese de nenhum dos LICITANTES aceitarem a contratação nos termos acima, a CESAN poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório.
22.6 O desenvolvimento e o pagamento dos serviços contratados deverão obedecer a um ritmo que satisfaça perfeitamente aos CRONOGRAMAS FÍSICO-FINANCEIRO, a ser apresentado pelo LICITANTE vencedor, necessariamente em conformidade com os modelos anexos a este Edital, para aprovação pela CESAN.
23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 As sanções que poderão ser aplicadas aos LICITANTES que participarem do certame e/ou aos que forem contratados, conforme os casos estão previstas no item 20 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
24 DOS ADITIVOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
24.1 Conforme item 13 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
25 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 O LICITANTE deverá examinar detidamente as disposições contidas no Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da proposta de preço a submete à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
25.1.1 No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
25.2 Os preços unitários e totais do(s) serviço(s) ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, a CESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), mantendo-se com 02 (duas) casas decimais.
25.3 O LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da LICITANTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
25.4 A CESAN reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da proposta de preço ou da documentação de habilitação, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer LICITANTE, caso
tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da
LICITANTE, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
25.5 É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
25.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que poderá convocar empregados da
CESAN para assessora-la.
25.7 Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus anexos, poderão ser obtidas no site da CESAN: xxx.xxxxx.xxx.xx.
25.8 Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a LICITANTE, independente de comunicação formal da CESAN, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.
25.9 Os INSTRUMENTOS CONTRATUAIS regidos por este RLC poderão ser alterados qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar, conforme previsto nos artigos 136 a 145 do RLC.
25.10 A nulidade do processo licitatório induz a nulidade do INSTRUMENTO CONTRATUAL, e não gera obrigações de indenizar.
25.11 A anulação ou revogação do processo licitatório depois de iniciada a fase de lances ou propostas será precedida de processo administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, salvo no caso de manifestação expressa e previa de todos os LICITANTES renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
25.12 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o INSTRUMENTO CONTRATUAL vinculado a esta licitação, fica eleito o Foro da cidade de Vitória/ES, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxx, XX, 00 de dezembro de 2019.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOB DEMANDA DE REDE DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA – SCM, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE COMUNICAÇÃO DE DADOS, ÁUDIO, VÍDEO E VOZ DAS UNIDADES DA CESAN.
1.2 O detalhamento do OBJETO encontra-se descrito na PLANILHA DE PREÇOS - ANEXO IV e na DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - ANEXO VI do Edital.
2 JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
2.1 O serviço de Rede de Comunicação Multimídia – SCM disponibiliza infraestrutura de rede de comunicação multimídia com tecnologia MPLS que interliga e integra as redes locais das unidades da CESAN distribuídas na região da Grande Vitória e no Interior do Estado, incluindo zonas rurais.
2.2 A interligação e integração das unidades da CESAN possibilita aos empregados e colaboradores destas unidades o acesso aos sistemas e aplicações corporativas dentre os quais destacamos o Sistema Integrado de Comercialização e Atendimento, Sistema Integrado de Gestão Corporativa
– ERP, Sistema de Automação, Sistema de Informação e Gestão de Laboratórios, Sistema de Informação de Estações de Tratamento de Água e de Esgoto, Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos Técnicos de Engenharia, Sistema de Controle de Frequência ao Trabalho, Central de Atendimento ao Cliente, Portal Corporativo, Sistema de Informações Geográficas, Sistema de Backup, Acesso à Internet; Correio Eletrônico, Sistema de Ramais internos de telefonia fixa, Sistema de Vigilância, Serviço de Domínio para autenticação e controle de utilização dos recursos computacionais, Servidores de arquivos departamentais e corporativos e Acesso remoto para manutenção e configuração de servidores, computadores, PABX’s, impressoras.
2.3 O acesso aos sistemas e aplicações corporativas da CESAN é fundamental para o desenvolvimento das atividades do trabalho com economia, atendimento ao cliente e cumprimento da legislação e regulamentação.
2.4 Por se tratar de serviço de natureza contínua essencial ao desenvolvimento das atividades da CESAN, a solução proposta visa disponibilizar o serviço de rede de comunicação multimídia para as unidades da CESAN, com atendimento às novas demandas tais como a interligação de unidades operacionais (estações de tratamento de água e de esgoto) ainda não integradas com a rede corporativa da CESAN e novos escritórios comerciais previstos na Região da Grande Vitória e interior do estado para melhor atendimento ao cliente e atendimento à agência reguladora.
2.5 DECLARAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS
Declaramos para os devidos fins que os SERVIÇOS objeto dessa licitação são de natureza comum, conforme RLC, que considera bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.
3 REGIME DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
3.1 O(s) serviço(s) será(ão) contratado(s) pelo regime de empreitada por preço unitário.
3.2 O critério a ser utilizado na avaliação, julgamento das propostas e posterior adjudicação é o de menor preço.
4 DA FONTE DE RECURSOS
4.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos desta licitação provêm da receita própria da CESAN conforme Conta Razão nº 400300306, Centro de Custo nº 0000000000.
5 DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 A vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL será de 36 (trinta e seis) meses, contada a partir da data de eficácia do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
5.1.1 Por data de eficácia entende-se a data em que for verificado o cumprimento cumulativo de todas as condições precedentes e suspensivas a seguir discriminadas:
I. Emissão da Ordem de Início de Serviço pela CESAN, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos da data de assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL;
5.1.2 Prorrogações serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas nos art. 133 e seguintes do RLC, com as devidas justificativas por escrito.
5.1.2.1 Tais prorrogações poderão se estender por até 60 (sessenta) meses, de acordo com art.131, do RLC. Até 6 (seis) meses antes do fim da vigência do instrumento contratual as partes deverão manifestar formalmente o interesse na prorrogação do mesmo.
5.2 Os serviços serão realizados/prestados nos municípios atendidos pela CESAN na região da Grande Vitória e no Interior do estado incluindo zonas rurais.
6 SUBCONTRATAÇÃO
6.1 Será permitida a SUBCONTRATAÇÃO para o fornecimento da última milha (fornecimento, instalação e manutenção), exceto a ponta concentradora, conforme abaixo:
Para atendimento dos objetivos desta licitação, as proponentes poderão subcontratar outras empresas para a execução de parte dos SERVIÇOS, de fornecimento, instalação e manutenção da última milha, sendo que esta subcontratação não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor total contratado nem a 30% do quantitativo de última milha referente aos PONTOS DE PRESENÇA DA REDE DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA – SCM relacionados no Anexo VI.
a) A aceitação de subcontratada, bem como sua substituição, dependerá sempre de autorização prévia por parte da fiscalização da CESAN.
b) A empresa subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica impostas ao licitante vencedor.
c) A CONTRATADA que pretenda utilizar subcontratação deverá apresentar, com 30 (trinta) dias de antecedência ao início da subcontratação, a indicação expressa dos SERVIÇOS que caberão à subcontratada.
d) Em qualquer caso a CONTRATADA assume, para todos os efeitos, a responsabilidade direta e integral pela execução dos SERVIÇOS.
e) Não será permitido faturamento em nome das subcontratadas.
f) No caso de subcontratação a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar Termo de Compromisso, Público ou Particular, assinado entre os contratantes, dando fé da existência da subcontratação, devendo constar no mínimo as seguintes informações:
- Razão social das empresas envolvidas;
- Objeto da subcontratação (que só poderá ser parcial), prazo de duração dos contratos;
- Declaração expressa de que a CONTRATADA se mantém como responsável pela totalidade das obrigações assumidas no INSTRUMENTO CONTRATUAL com a CESAN, devendo esta exigência não importar limites a responsabilidade advinda do exercício das atribuições legais da subcontratada e de seus profissionais na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
7 CONSÓRCIO
7.1 Será permitido CONSÓRCIO conforme modelo padrão abaixo:
É permitida a participação de consórcios, de acordo com o disposto no art. 51, do RLC, constituídos por empresas nacionais ou por empresas nacionais e estrangeiras, que apresentem os requisitos de habilitação dispostos neste Edital e que satisfaçam integralmente as condições e exigências do Edital.
7.2 Na constituição de consórcio, além do disposto no art. 51, do RLC, deverão ser atendidas as seguintes exigências:
7.2.1 Indicação da empresa líder do consórcio, que deverá atender às seguintes condições de liderança:
a) Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio.
b) Administrar o INSTRUMENTO CONTRATUAL.
c) No consórcio de empresa brasileira e estrangeira, a liderança caberá obrigatoriamente á empresa brasileira.
d) No caso de consórcio com empresa estrangeira a empresa líder será responsável por todas as providências que forem necessárias para atender a legislação nacional nos aspectos legais e de comércio exterior.
7.2.2 A disponibilidade financeira prevista deverá ser comprovada pelas consorciadas de forma proporcional à participação no consórcio, com um acréscimo de 20% (vinte por cento) nos montantes exigidos.
7.2.3 Apresentação de TERMO DE COMPROMISSO PÚBLICO OU PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO EM CONSÓRCIO, subscrito pelas consorciadas, contendo a indicação da empresa líder responsável pelo consórcio e as seguintes responsabilidades:
a) Compromisso e obrigações das consorciadas, dentre os quais o que cada consorciada responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordem fiscal e administrativa pertinentes ao objeto da licitação, até a conclusão final dos trabalhos e serviços que vierem a ser contratados com o consórcio.
b) Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das consorciadas pelos atos praticados sob o consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, ao eventual CONTRATO.
c) Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia expressa concordância da CESAN.
d) Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas.
e) Compromisso e a divisão do escopo no fornecimento para cada uma das consorciadas, individualmente, em relação ao objeto da licitação, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao faturamento dos serviços propostos.
f) Observada a disposição contida no subitem 7.2.3, deverá fazer parte integrante do instrumento de consórcio, uma relação contendo os itens da planilha de preços cujos serviços serão executados e faturados por cada uma das consorciadas.
7.2.4 A empresa consorciada fica impedida de participar, na mesma licitação, isoladamente ou em mais de um consórcio.
7.2.5 O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 7.2.3 acima.
7.2.6 O CONTRATO de consórcio deverá ser arquivado no Órgão de Registro do Comércio no lugar de sua sede, devendo a certidão de arquivamento ser publicada.
7.2.7 As empresas consorciadas deverão estar cientes de que serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral de dano causado, nos termos do que dispõe o § 2, do art. 4º, do referido diploma legal.
7.2.8 A líder do consórcio será a responsável por toda e qualquer ocorrência na rede e também pela emissão de todas as cobranças dos serviços prestados pelas empresas que compõem o consórcio.
7.2.9 O backbone utilizado para a prestação dos serviços deverá ser exclusivamente da empresa líder do consórcio, ou seja, as VPNs MPLS deverão operar com as características descritas neste termo, dentro do mesmo AS.
8 VISITA TÉCNICA ou REUNIÃO TÉCNICA
8.1 Não será realizada visita técnica.
9 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
a) Critério de aceitabilidade:
A aceitabilidade do serviço está condicionado: à correta execução do objeto; ao acompanhamento e atestado dos serviços pela fiscalização; aos relatórios de controle da qualidade, contendo os resultados dos ensaios e determinações devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado e aos requisitos impostos pelas normas vigentes da CESAN e da ABNT quando aplicáveis.
b) Medições dos serviços:
b.1) Os pagamentos serão efetuados preferencialmente na praça de Vitória - ES, em um dos seguintes Bancos: BANESTES, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, mediante
a apresentação à CESAN, das notas fiscais sem emendas ou rasuras, devidamente aprovadas pela Fiscalização da CESAN.
b.2) O período de medição será mensal, entre os dias 16 do mês anterior a 15 do mês corrente, e a documentação pertinente (notas fiscais, guias, comprovantes, etc.) deverá ser entregue, até o dia 25 do mês corrente, para pagamento em 30 dias contados da data da entrega da nota fiscal.
b.3) As notas fiscais emitidas após o dia 25 do mês corrente, terão seus pagamentos postergados no número de dias de atraso somados ao prazo de pagamento previsto no item b.2.
b.4) Deverá ser emitido boletim de medição de realização do objeto contratual (valor inicial P0).
b.5) As notas fiscais, após conferidas, visadas e processadas serão liberadas para pagamento.
b.6) Somente serão pagos os valores referentes aos circuitos de dados com conectividade com a rede corporativa da CESAN através da ponta concentradora.
c) Forma de pagamento
c.1) Os pagamentos de notas fiscais de serviço (ou conjunta), ficam condicionados à apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
c.1.1) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
c.1.2) Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS;
d) Ocorrendo erros na apresentação das notas fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, sem que isto gere encargos financeiros para a CESAN.
e) A CESAN poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA em decorrência de inadimplemento do CONTRATO.
f) Os valores correspondentes às notas fiscais vencidas e não pagas pela CESAN na forma contratual, sofrerão a incidência de multa de mora na base de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao dia sobre a parcela em atraso, limitada a sua aplicação ao valor total desta, embasados no Código Civil Brasileiro. Os pagamentos das multas de mora serão efetuadas pela CESAN em sua Tesouraria, contra apresentação de nota de débito contendo o número do CONTRATO e Notas Fiscais correspondentes.
g) Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou contribuição de melhoria) após a assinatura deste CONTRATO, que reflita comprovadamente nos preços ora contratados, facultará às partes a sua revisão para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo, observado a legislação vigente.
h) Em caso de fiscalização, caso a CESAN seja penalizada por reter e recolher o tributo de forma insuficiente, seja por omissão de informação do prestador ou algum fato não observado conjuntamente, resultando em auto de infração recolhido pela CESAN, será feito a glosa e reembolso de valores, se originalmente devidos pelo prestador, no ato de pagamento do contrato vigente ou futuros contratos com o mesmo prestador, podendo ser parcelado este valor a critério da CESAN.
i) A critério da CESAN, o pagamento das notas fiscais poderá ser antecipado em relação ao cronograma original, observado os critérios estabelecidos na sua Resolução nº 4521, de 19/01/2005.
i.1) Neste caso, a CONTRATADA deverá formalizar o pedido através do TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO, conforme modelo constante no ANEXO VIII, devendo ser individual para cada pagamento.
j) O pagamento antecipado, uma vez aceito pela CESAN, será efetuado no prazo de 02 (dois) dias úteis, condicionado ao desconto no valor total da nota fiscal, conforme memória de cálculo constante do MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO – ANEXO VIII do Edital.
k) As demais condições para a antecipação do pagamento encontram-se insertas na Resolução da Diretoria da CESAN antes mencionada.
l) À exceção de determinação judicial, os pagamentos e/ou créditos originários desta licitação, serão realizados em nome exclusivo da CONTRATADA, ficando estabelecido a inaplicabilidade de sua cessão a terceiros, conforme faculta o Código Civil de 2002 em seu artigo 286 e seguintes.
10 DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
10.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 01 (um) ano a partir da data limite de apresentação da proposta ou da data do último reajustamento, admitindo-se, entretanto, o reajustamento após esse período. Na oportunidade, serão utilizados para efeito de reajustamento, os índices setoriais compatíveis com o objeto licitado, aplicando-se a seguinte fórmula:
R = Vf x (I1 – I0)
I0
Onde:
R = Valor do reajustamento procurado.
Vf = Valor da Nota Fiscal a preço inicial do CONTRATO (P0).
I = Índice de reajuste é o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) Índice com indicador “1” = Relativo ao mês de concessão do reajustamento. Índice com indicador “0” = Relativo ao mês de apresentação da proposta.
10.2 Considerando que o contrato a ser celebrado tem natureza de prestação de serviço de telecomunicações, os reajustes do contrato, que poderão ocorrer a cada 12 (doze) meses contados a partir da data prevista para apresentação da proposta, terão como índice o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), normatizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) através da Resolução n° 532 de 03.08.2009, ou outro índice que venha a substituí-lo no setor de telecomunicações.
10.3 A contratada deverá notificar previamente a Cesan da aplicação de reajuste antes de emitir faturamento reajustado.
11 DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1 Não será exigida garantia contratual.
12 DA QUALIFICAÇÃO FISCAL, TÉCNICA E ECONÔMICO FINANCEIRA
12.1 QUALIFICAÇÃO FISCAL
12.1.1 Serão exigidas apenas as mencionadas no edital (regularidade FGTS e INSS).
12.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.2.1 Comprovante de autorização para prestar serviço objeto deste Edital emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, sendo que em caso de empresa promitente a consórcio, a autorização deve ser da empresa líder indicada.
12.2.2 Atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel que identifique o(s) mesmo(s), assinados, datados e os signatários devidamente identificados com o nome completo e cargo, que comprove que a licitante forneceu ou fornece serviços pertinente e compatível com as características do objeto que tenha no mínimo 30% da quantidade de circuitos a serem contratados em cada lote:
12.2.2.1 20 (vinte) circuitos de dados para o lote 1;
12.2.2.2 28 (vinte e oito) circuitos de dados para o lote 2;
12.2.2.3 9 (nove) circuitos de dados para o lote 3.
12.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o interessado boa situação financeira;
12.3.1.1 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, a apresentação dessa documentação servirá também para comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
12.3.1.2 A comprovação da boa situação financeira do LICITANTE será baseada também na obtenção de Índices de Liquidez Geral (LG), e de Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado igual ou maior que 1, em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
12.3.1.3 As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira menor que 01 (um), deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta.
13 DOS ADITIVOS E RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1 A celebração de termos aditivos a este INSTRUMENTO CONTRATUAL, será permitida nas hipóteses e condições previstas no RLC.
13.2 Da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro
I. Sempre que atendidas as condições do INSTRUMENTO CONTRATUAL, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
II. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
14 SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
14.1 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nos SERVIÇOS até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do INSTRUMENTO CONTRATUAL, desde que dentro do escopo contratado, atualizado nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do RLC.
14.1.1Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes.
14.2 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante a elaboração de Termo Aditivo ao instrumento contratual.
14.3 Na hipótese de supressão de obras, serviços ou bens, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local da execução, estes devem ser ressarcidos pela CESAN pelos custos de aquisição regularmente comprovados.
14.3.1O ressarcimento será devido somente para os materiais que tenham sido adquiridos com autorização expressa da fiscalização da CESAN e estejam em quantitativos compatíveis com a fase de execução objeto de alteração.
15 PREÇOS
15.1 O valor estimado para a execução dos SERVIÇOS será sigiloso, observadas as condições previstas no Art. 34, da Lei nº 13.303/2016.
15.2 Não serão admitidos preços unitários superiores ao estimado para cada item de serviço.
15.3 A fonte do orçamento foi pesquisa de mercado.
15.1 Nos preços unitários e totais de cada SERVIÇO proposto estão incluídos:
1. Materiais em geral, exceto os que serão fornecidos pela CESAN.
2. Mão-de-obra especializada ou não.
3. Transportes e deslocamentos em geral.
4. Teste dos serviços executados, conforme normas da ABNT.
5. Limpeza, varredura e lavagem dos locais de trabalho.
6. Seguros em geral.
7. Equipamentos e ferramentas necessários.
8. Encargos sociais, inclusive os complementares, tais como(uniforme, equipamentos de proteção individual, vale transporte, alimentação conforme legislação, demais obrigações previstas em acordo coletivo vigente e despesas relativas ao cumprimento da NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), fiscais, comerciais e tributos de qualquer natureza, taxa de aprovação, licenciamento e liberação de serviços resultantes da execução dos SERVIÇOS;
9. Responsabilidade pelos danos causados diretamente à CESAN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos SERVIÇOS;
10. BDI composto de:
• Administração central;
• Impostos previstos por lei;
• Lucro.
OBSERVAÇÕES:
⇨ Na Composição de Custos deverão estar relacionados todos os insumos necessários à execução dos SERVIÇOS, não sendo permitida a utilização da unidade “verba” para nenhum dos insumos.
⇨ Caso necessite realizar trabalhos aos sábados, domingos e feriados e fora do horário normal, os custos serão de responsabilidade da CONTRATADA sem ônus para a CESAN.
⇨ Os preços propostos pelos licitantes incluem, enfim, todas as despesas necessárias à execução total dos SERVIÇOS licitados, bem como seus lucros, conforme as especificações e anexos contidos neste Edital, cobrindo todos os custos de mão-de-obra,
inclusive eventuais aumentos, aditamentos salariais ou outros benefícios e obrigações provenientes de Lei, Dissídio, Convenção ou Acordo Coletivo, bem como sentença judicial.
16 UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA CONFORME DECRETO ESTADUAL 4251-R/20189 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879 DE 26/12/2017
16.1 Na execução dos Serviços, a CONTRATADA estará sujeita ao disposto no Decreto Estadual 4251-R/2018 que regulamenta a Lei Complementar Estadual de nº 879 DE 26/12/2017, que “Estabelece o Programa Estadual de Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional do Espírito Santo - PROGRESSO/ES, e dá outras providências”.
17 FISCALIZAÇÃO/GERENCIAMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1 A Fiscalização dos SERVIÇOS objeto desta licitação ficará a cargo da DIVISÃO DE SUPORTE E INFRAESTRUTURA (A-DSI) da CESAN.
17.2 Durante a execução dos serviços a CESAN fiscalizará a empresa CONTRATADA de acordo com os art. 166 e seguintes do RLC, as prescrições técnicas da CESAN, normas técnicas vigentes, bem como os critérios estabelecidos nas normas INS.004.01.2016 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS e REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA CONTRATADAS EM OBRAS E SERVIÇOS, constantes do ANEXO VII – NORMAS E INSTRUÇÕES, do Edital.
17.3 Os serviços estarão sujeitos à irrestrita fiscalização por parte da CESAN, que a efetivará diretamente ou através de terceiros, para tanto devidamente credenciados, a fim de:
17.3.1 Exigir que a CONTRATADA execute os trabalhos em estrita observância ao contido na sua proposta e no INSTRUMENTO CONTRATUAL;
17.3.2 Efetuar as medições mensais dos serviços executados pela CONTRATADA desde que sejam perfeitamente atendidas todas as exigências deste INSTRUMENTO CONTRATUAL.
17.3.3 Recusar e/ou sustar os serviços que estiverem em desacordo com a proposta, as normas, ou com a melhor técnica consagrada pelo uso, a seu critério exclusivo e ordenar que sejam refeitos sem ônus para a CESAN;
17.3.4 Determinar a prioridade dos serviços, definindo e autorizando suas etapas, e controlando as condições de trabalho;
17.3.5 Propor, à AUTORIDADE COMPETENTE, a aplicação de sanções, pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais;
17.3.6 Dar assistência permanente à CONTRATADA na condução dos trabalhos, verificando- os, aprovando-os ou glosando-os, no que estiverem em desacordo com o INSTRUMENTO CONTRATUAL, com o edital, com seus anexos, e com sua proposta, e ainda, com as especificações fornecidas pela CESAN;
17.3.7 Decidir, dentro dos limites de suas atribuições, as questões que forem levantadas em campo.
17.3.8 Elaborar relatório comunicando as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no INSTRUMENTO CONTRATUAL.
18 OBRIGAÇÕES DA CESAN
18.1 Prestar à CONTRATADA todas as informações julgadas necessárias, quando solicitadas;
18.2 Responsabilizar-se pela Fiscalização e acompanhamento dos SERVIÇOS objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL;
18.3 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada no INSTRUMENTO CONTRATUAL;
18.4 Dirimir dúvidas, quando necessário;
18.5 Analisar e aprovar, em tempo hábil, cronograma e planejamento de execução dos SERVIÇOS
apresentados pela CONTRATADA;
18.6 Permitir o livre acesso dos empregados e prepostos da CONTRATADA, devidamente credenciados, para execução dos SERVIÇOS inerentes ao INSTRUMENTO CONTRATUAL, respeitados os critérios de sigilo aplicáveis;
18.7 Notificar a empresa CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos SERVIÇOS para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
19 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 É obrigação da CONTRATADA executar os serviços para a CESAN, obedecendo ao edital de licitação, seus anexos, bem como aos detalhes e instruções fornecidos pela CESAN, no decorrer da execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, ficando acordado que os mencionados documentos passam a integrar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para todos os efeitos de direito, ainda que nele não transcritos.
19.2 Todas as obrigações da CONTRATADA deverão ser obedecidas sem nenhum ônus para a
CESAN, devendo estar consideradas nos preços unitários ou no BDI.
19.3 Manter durante a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, todas as condições de habilitação e classificação exigidas no edital.
19.4 Não contratar ex-empregado da CESAN que tenha sido demitido antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão, conforme previsto na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
19.5 Preservar o sigilo das informações que serão disponibilizadas pela CESAN para execução do objeto contratado.
19.6 Não fazer uso ou revelação, sob qualquer justificativa, a respeito de informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade da CESAN aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços conforme DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE, ANEXO VIII – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital.
19.7 A CONTRATADA deverá apresentar em até cinco dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços – OIS ou assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, a Declaração de Confidencialidade exigida no subitem 19.6 acima, devidamente assinada.
19.8 Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente INSTRUMENTO CONTRATUAL, de tudo dando ciência à CESAN, respondendo integralmente por sua omissão.
19.9 Responsabilizar-se pelas perdas e danos causados diretamente à CESAN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
19.10 Xxxxx comparecer representante da empresa credenciado, sempre que convocada, ao local e na data a serem estabelecidos pela fiscalização, para exame e esclarecimento de qualquer problema relacionado à execução do objeto contratado.
19.11 Cumprir com zelo, perfeição, higiene, eficiência e pontualidade os serviços a serem contratados, em consonância com as normas e padrões aplicáveis.
19.12 Responsabilizar-se pelos sinistros envolvendo seus veículos durante a execução do presente
INSTRUMENTO CONTRATUAL.
19.13 Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição técnica dos serviços, refazendo às suas expensas os serviços não aceitos pela Fiscalização.
19.14 Cumprir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como as leis, regulamentos e posturas municipais, em especial às de segurança pública.
19.15 O licitante deverá reelaborar e apresentar à CESAN, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais com os respectivos valores adequados ao lance vencedor.
19.16 Após a realização dos serviços os locais deverão ser entregues limpos e desimpedidos de todo entulho e materiais excedentes. Os custos relativos a esses serviços deverão estar inclusos nos preços unitários e totais dos serviços precedentes.
19.17 O responsável pela coordenação dos serviços deverá estar de posse de telefone celular, inclusive sábados, domingos e feriados.
19.18 Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativos à lavratura de autos de infração à legislação de meio ambiente, postura, trânsito e outras aplicáveis, decorrentes das atividades afetas a esse INSTRUMENTO CONTRATUAL, se suportados pela CESAN, serão descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou da(s) garantia(s) oferecida(s), ou ainda, poderão ser cobrados judicialmente. Nesses casos, a CONTRATADA autoriza a CESAN, desde já, de
forma irrevogável e irretratável, a descontar ou compensar créditos futuros que venha a ter, ou cobrar por meio de notificação para pronto pagamento no valor correspondente.
19.19 Cumprir as determinações estabelecidas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) por meio de regulamentos, normas ou instruções operacionais.
20 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos LICITANTES que participarem do certame ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados a CESAN pelo infrator:
20.1.1Advertência, quando ocorrer:
a) Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para a CESAN;
b) Execução insatisfatória ou pequenos transtornos aos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
20.1.2Multa, nos percentuais e condições indicados abaixo:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
b) 10% (dez por cento) a incidir sobre a parcela inadimplente do serviço, em caso de atraso superior em 50% (cinquenta por cento) do prazo inicial de execução, sem prejuízo da aplicação do subitem anterior;
c) 5% (cinco por cento) do valor do objeto licitado:
c.1 Em decorrência da interposição de impugnações e/ou recursos meramente procrastinatórios;
c.2 Em caso de recusa em assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, aceitar ou retirar o instrumento equivalente nos prazos previstos neste edital;
c.3 Pela não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43,
§ 1° da Lei Complementar n° 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado da LICITANTE.
d) 15% (quinze por cento) em caso de recusa parcial na execução do objeto, ou rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, calculado sobre a parte inadimplente;
e) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução total do
INSTRUMENTO CONTRATUAL.
20.1.3Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CESAN, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Atraso na entrega dos documentos, sem as justificativas aceitas pelo Pregoeiro, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as especificações previstas nos termos deste edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;
c) Retirada da proposta, sem justificativas aceitas pelo Pregoeiro;
d) Xxxxxx em assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, dentro dos prazos estabelecidos pela CESAN;
e) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
f) Atraso injustificado na execução dos serviços, contrariando o INSTRUMENTO CONTRATUAL;
g) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
h) Irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
i) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
j) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL;
k) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para licitar e contratar com a CESAN;
l) Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo a CESAN.
20.1.4As sanções previstas nos subitens 20.1.1 e 20.1.3, poderão ser aplicadas juntamente com a penalidade de multa.
20.2 A multa será formalizada por simples apostilamento contratual e será executada após regular processo administrativo, observada a seguinte ordem:
a) mediante quitação do valor da penalidade por parte da CONTRATADA em prazo a ser determinado pela autoridade competente;
b) mediante desconto no valor da garantia depositada para o INSTRUMENTO CONTRATUAL;
c) mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA;
d) mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
20.3 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução, se dia de expediente normal na CESAN, ou no primeiro dia útil seguinte.
20.4 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
a) O atraso não superior a 5 (cinco) dias; e
b) A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
20.5 A Multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o art. 177 do RLC.
20.6 Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o INSTRUMENTO CONTRATUAL deverá ser rescindido, exceto se houver interesse justificado da CESAN em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias.
20.7 A sanção pecuniária prevista na alínea “d” do subitem 20.1.2 não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
20.8 A CONTRATADA que subcontrate, total ou parcialmente, o objeto contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL, bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização da CESAN, formalizada por termo aditivo ao INSTRUMENTO CONTRATUAL, sofrerá a rescisão contratual e a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CESAN, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
20.9 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que sejam assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
20.10Constitui falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
20.11Na aplicação do conceito “Insuficiente” por 3 (três) avaliações subsequentes ou 4 (quatro) alternadas, deverá ser aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor do somatório das Notas Fiscais correspondente aos períodos que a CONTRATADA obteve conceito Insuficiente (vide ANEXO VII – NORMAS E INSTRUÇÕES - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE
PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS do Edital) e que resultou na aplicação desta penalidade.
20.12 Em conformidade com o disposto no art. 182, do Regulamento de Licitações da CESAN, estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a CESAN às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados ou licitações realizadas, enquadre-se em um dos incisos do referido artigo.
20.13Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, será objeto de imediata apuração, observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
21 SEGUROS
21.1 Não serão exigidos SEGUROS, exceto os obrigatórios por lei.
ANEXO II – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº ............
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 112/2019
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, SOB O REGIME
......................, QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN E A EMPRESA/CONSÓRCIO.....................
...................
Por este instrumento particular, a COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, sociedade de economia mista estadual, sediada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xx. XXXXX, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, inscrita no C.N.P.J sob nº 28.151.363/0001-47, doravante designada CESAN, neste ato representada pelo .................................................... e pelo ,
respectivamente, o(a)(s) Sr(a)(s) ....................................... e ..............................................................., e
a empresa .........................., sediada ........................ inscrita no CNPJ sob o nº , doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr(a) (qualificação),
firmam o presente CONTRATO, instruído no processo administrativo nº 2019-032968, cujo resultado foi aprovado pela Diretoria da CESAN em sua reunião nº ........ , de ........... e homologado pelo Conselho de Administração da CESAN, através de Deliberação nº ......... , de , sujeitando-se as
contratantes às disposições da Lei Federal n° 13.303/2016, do Regulamento de Licitações da CESAN, do Código de Conduta e Integridade da CESAN, ambos disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx, da Lei Federal nº 8.078/1990, da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, da Lei Federal nº 12.846/2013, e do Decreto Estadual nº 3.956-R/2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os dispositivos da Lei Federal nº 12.846/2013 e da Lei Complementar Estadual de nº 879/2017 e as seguintes cláusulas:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente CONTRATO a EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOB DEMANDA DE REDE DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA – SCM, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE COMUNICAÇÃO DE DADOS, ÁUDIO, VÍDEO E VOZ DAS UNIDADES DA CESAN.
1.2 Na execução dos serviços a CONTRATADA estará obrigada a observar todas as condições estabelecidas neste CONTRATO, especialmente as obrigações constantes da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
1.3 Salvo o que tiver sido expressamente modificado pelo presente instrumento, os SERVIÇOS ora contratados serão efetuados em conformidade com os documentos a seguir enumerados, os quais passam a integrá-lo como se nele transcritos:
a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 112/2019 e seus anexos;
b) PROPOSTA COMERCIAL da CONTRATADA, datada de e seus anexos.
2 CLÁUSULA SEGUNDA - FONTE DE RECURSOS
2.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação estão especificados no item 4 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O valor global para execução dos SERVIÇOS é de R$ ( ) referenciado ao mês .........................../......................
3.2 A CESAN pagará, pelos SERVIÇOS contratados e executados, o preço integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos, conforme RLC e Lei 13.303/2016, observadas as disposições contidas no item 15 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
3.3 O(s) SERVIÇO(S) objeto deste CONTRATO será(ão) executado(s) de forma indireta, pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
4 CLÁUSULA QUARTA – PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
4.1 O prazo de vigência do CONTRATO e o LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS estão discriminados no item 5 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
5 CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS
5.1 A garantia contratual deve ser cumprida, se prevista e na forma apresentada no item 11 do
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
5.2 A CONTRATADA deverá apresentar a apólice de Seguro, se prevista e na forma apresentada no item 21 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
6 CLÁUSULA SEXTA – EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela
CESAN, constitui-se parte integrante deste instrumento.
6.2 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá ser ajustado ao efetivo início dos
SERVIÇOS.
6.3 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, além de expressar a programação das atividades e o correspondente desembolso mensal do presente instrumento.
6.4 A CONTRATADA deverá manter as entregas de cada etapa, estabelecidas no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, sujeitando-se a penalidades a título de multa, incidente no percentual não realizado de cada etapa, conforme na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
6.5 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá representar todas as ATIVIDADES da planilha orçamentária, com grau de detalhamento compatível com o planejamento de execução da CONTRATADA.
6.6 Além das obrigações descritas na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA deste CONTRATO, compete à CONTRATADA cumprir fielmente os prazos de término de cada etapa, de acordo com o seu CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
6.7 A CESAN poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu fluxo/disponibilidade de caixa, acelerar ou desacelerar o cumprimento DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DOS SERVIÇOS.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E FORMA DE PAGAMENTO
7.1 Conforme item 9 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I
8 CLÁUSULA OITAVA – FORMULA DE REAJUSTE E COMPOSIÇÃO DO CONTRATO
8.1 Conforme item 10 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
8.2 Somente ocorrerá o reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA conforme CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO aprovado pela fiscalização da CESAN.
8.3 Em caso de atraso na execução dos serviços atribuível à CONTRATADA, os PREÇOS contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no item 10 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, obedecendo-se os seguintes critérios:
8.3.1 Se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas dos serviços seriam realizadas de conformidade com o programado no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;
8.3.2 Se os índices diminuírem prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os serviços forem executados.
8.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CESAN pagará à CONTRATADA a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
8.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
9 CLÁUSULA NONA – DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA
9.1 A direção técnica e administrativa dos SERVIÇOS, objeto deste CONTRATO, cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução.
9.2 A omissão ainda que eventual da fiscalização, no desempenho de suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados.
9.3 A CONTRATADA será representada pelo “responsável técnico” indicado na proposta, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos SERVIÇOS contratados.
9.3.1 No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de membro(s) da equipe técnica, indicada para execução dos SERVIÇOS, em se tratando de responsável(is) técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu(s) substituto(s) deverão ser, tempestivamente, submetidos à análise e aprovação do gestor do CONTRATO da CESAN.
9.3.2 A capacitação técnica do substituto será analisada e pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no Edital da licitação que originou este CONTRATO, e deverá ser, no mínimo, igual à do substituído.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CESAN
10.1 Conforme item 18 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Conforme item 19 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
12 CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO/GERENCIAMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1 A fiscalização dos SERVIÇOS objeto desta licitação ficará a cargo da DIVISÃO DE SUPORTE E INFRAESTRUTURA (A-DSI) da CESAN.
12.2 As demais clausulas referentes a fiscalização se encontram no item 17 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 As sanções administrativas se encontram disciplinadas no item 20 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
14.1 A inexecução, total ou parcial, deste CONTRATO dará ensejo a sua rescisão e acarretará as consequências previstas na Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações da CESAN.
14.2 Sem prejuízo de outras sanções constituem motivos para rescisão deste CONTRATO, pela
CESAN:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
b) O não cumprimento de prazos;
c) O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos;
d) O cumprimento irregular das especificações, projetos ou prazos, o atraso injustificado no início dos SERVIÇOS ou do fornecimento, a paralisação, a paralisação do fornecimento ou dos SERVIÇOS, sem justa causa e prévia comunicação a CESAN;
e) A lentidão na execução dos SERVIÇOS, que leve a CESAN a presumir sua não conclusão no prazo contratual;
f) O atraso injustificado no início dos SERVIÇOS;
g) A paralisação dos SERVIÇOS, sem justa causa e prévia comunicação a CESAN;
h) A subcontratação total dos SERVIÇOS e cessão ou transferência total ou parcial deste
CONTRATO;
i) A subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, dos SERVIÇOS objeto deste
CONTRATO, sem a prévia e expressa autorização da CESAN;
j) A associação do contratado com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitida neste CONTRATO ou no Edital que originou o mesmo;
k) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
l) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
m) A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CESAN, inviabilize ou prejudique a execução deste CONTRATO;
n) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
o) A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
p) O descumprimento das determinações emanadas da fiscalização, assim como as de seus superiores;
q) O cometimento reiterado de faltas na execução dos SERVIÇOS;
r) Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos da CESAN para a execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do CONTRATO;
s) Razões de interesse público;
t) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO.
u) O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
14.3 Constituem motivos para rescisão deste CONTRATO pela CONTRATADA:
a) A não liberação, por parte da CESAN, de área, local ou objeto para execução dos
SERVIÇOS ou fornecimentos, nos prazos contratuais;
b) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CESAN, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela CESAN relativos aos serviços já recebidos e faturados, salvo nas hipóteses de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado neste caso, à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO.
14.4 Nos casos relacionados nas alíneas de “a” a “c” do subitem 14.3 a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:
a) Devolução da garantia prestada;
b) Pagamento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do
CONTRATO, porventura ainda não pagos.
14.5 A rescisão do CONTRATO, efetivada pela CESAN, com base no ajuste constante nas alíneas de “a” a “q” do subitem 14.2, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste CONTRATO e na lei:
a) Assunção imediata, pela CESAN, dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, no estado e no local em que se encontram, por ato próprio seu;
b) Ocupação e utilização, pela CESAN, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução dos serviços, indispensáveis à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia da CESAN;
c) Execução, imediata, da garantia contratual constituída para se ressarcir de danos, inclusive multas aplicadas;
d) Retenção dos créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA.
14.6 A rescisão do CONTRATO por qualquer das partes não impedirá que a CESAN dê continuidade à execução dos SERVIÇOS, mediante contratação de terceiros.
14.7 A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor (es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos.
14.8 Ocorrendo a rescisão do Contrato, a CESAN constituirá "Comissão" para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação e concederá xxxxx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para que a CONTRATADA indique seu representante.
14.8.1 Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento.
14.8.2 Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito.
14.9 Caso não convenha a CESAN exercer o direito de rescindir o Contrato, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
14.9.1 Na hipótese de ocorrer acréscimos nos preços dos SERVIÇOS, em consequência da adoção das medidas mencionadas neste item, correrão os mesmos por conta da CONTRATADA e o respectivo valor poderá ser descontado dos seus créditos ou da garantia constituída.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ADITIVOS E RECOMPOSIÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
15.1 Conforme item 13 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1 Após a conclusão dos SERVIÇOS, quando for o caso, a CONTRATADA, mediante requerimento à CESAN, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
16.2 A CONTRATADA fica obrigada a refazer, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas pela fiscalização.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUPRESSÕES OU ACRESCIMOS
17.1 Conforme item 14 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A CONTRATADA se sujeita integralmente aos termos do presente CONTRATO.
18.2 Os casos omissos neste CONTRATO serão resolvidos pelas Leis 13.303/2016, o RLC e demais legislações pertinentes.
18.3 A CONTRATADA deverá informar imediatamente a CESAN quando ocorrer alteração do endereço comercial, telefones, e-mail, com vistas a possibilitar eventual recebimento de correspondências, comunicados, notificações dentre outros.
18.3.1 O descumprimento deste item por parte da CONTRATADA implicará na presunção da efetividade da comunicação e consequente aceitação, sem qualquer objeção, das determinações emanadas pela CESAN, relacionadas com a execução do objeto contratual.
18.4 Os documentos discriminados neste CONTRATO e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.
18.5 Compete a CESAN dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Instrumento.
18.6 As partes considerarão completamente cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CESAN.
18.6.1 Se qualquer das partes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras.
19 CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FORO
19.1 Elegem, as partes, o Foro da Comarca de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a qualquer outro, para solução de quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e seus sucessores, em vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Vitória – ES, de de .
REPRESENTANTE LEGAL CESAN
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF Nº XXXXXXXXXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL CESAN
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF Nº XXXXXXXXXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF Nº XXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF Nº XXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF Nº XXXXXXXXXXXXXX
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL
LOCAL, DATA
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 112/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOB DEMANDA DE REDE DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA – SCM, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE COMUNICAÇÃO DE DADOS, ÁUDIO, VÍDEO E VOZ DAS UNIDADES DA CESAN.
Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta para execução dos serviços objeto da licitação acima referenciada, pelo valor de R$ ( ), para execução em ( ) dias consecutivos, conforme PLANILHA DE PREÇOS anexa.
Declaramos que em nossa proposta estão incluídas todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal (quando cabíveis), máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação a CESAN.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da fiscalização da CESAN, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇO é de ( ) dias corridos, a contar da data de sua emissão.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o instrumento contratual no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. , Carteira de Identidade nº. expedida em
/ / , Órgão Expedidor , e CPF nº , como representante desta Empresa, Telefone: ( ) e E-mail: .
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IV - PLANILHA DE PREÇOS
DATA DA PROPOSTA: ..../..../.... VAL. PROPOSTA: 60 DIAS | CONDIÇÕES PAGAMENTO : 30 DIAS TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO | REAJUSTÁVEL : NÃO FRETE : CIF ALÍQUOTA IPI : 0,00 |
CNPJ PROPONENTE: | RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: | DADOS BANCÁRIOS DA PROPONENTE: (BANCO/AGÊNCIA/CONTA CORRENTE) | LOTE 01 |
Proposta Preços Unitários | |||||
ITEM / NI | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | SUBTOTAL |
8428000265 | Serviço mensal de acesso dos circuitos da Rede de Comunicação Multimídia - SCM | Mês | 36 | ||
8428000266 | Serviço mensal de locação de roteadores e gerência proativa da Rede de Comunicação Multimídia - SCM | Mês | 36 | ||
Valor Previsto |
Banda (Mbps) | Unidade | Quantidade | Valor Mensal do Serviço de Circuito de Acesso em R$ (8428000265) | Valor Mensal do Serviço de Locação de Roteador e Gerência Proativa (CPE) em R$ (8428000266) | Soma dos Preços Mensais em R$ | Preço Total em 36 Meses em R$ |
2 | un. | 62 | ||||
4 | un. | 1 | ||||
10 | un. | 2 | ||||
100 | un. | 1 | ||||
Total | 66 |
NOTAS:
1. A quantidade informada no sistema do Banco do Brasil, em “DETALHES DO LOTE”, igual a (um), significa que a licitante deverá lançar o valor total de seu lance para cada lote constante deste ANEXO.
2. Os preços unitários e totais do(s) serviço(s) ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, a CESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), mantendo-se com 02 (duas) casas decimais.
___________, ______ de _________________________ de _____
Identificação e Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IV - PLANILHA DE PREÇOS
DATA DA PROPOSTA: ..../..../.... VAL. PROPOSTA: 60 DIAS | CONDIÇÕES PAGAMENTO : 30 DIAS TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO | REAJUSTÁVEL : NÃO FRETE : CIF ALÍQUOTA IPI : 0,00 |
CNPJ PROPONENTE: | RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: | DADOS BANCÁRIOS DA PROPONENTE: (BANCO/AGÊNCIA/CONTA CORRENTE) | LOTE 02 |
Proposta Preços Unitários | |||||
ITEM / NI | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | SUBTOTAL |
8428000265 | Serviço mensal de acesso dos circuitos da Rede de Comunicação Multimídia - SCM | Mês | 36 | ||
8428000266 | Serviço mensal de locação de roteadores e gerência proativa da Rede de Comunicação Multimídia - SCM | Mês | 36 | ||
Valor Previsto |
Banda (Mbps) | Unidade | Quantidade | Valor Mensal do Serviço de Circuito de Acesso em R$ (8428000265) | Valor Mensal do Serviço de Locação de Roteador e Gerência Proativa (CPE) em R$ (8428000266) | Soma dos Preços Mensais em R$ | Preço Total em 36 Meses em R$ |
2 | un. | 88 | ||||
4 | un. | 1 | ||||
10 | un. | 2 | ||||
150 | un. | 1 | ||||
Total | 92 |
NOTAS:
1. A quantidade informada no sistema do Banco do Brasil, em “DETALHES DO LOTE”, igual a (um), significa que a licitante deverá lançar o valor total de seu lance para cada lote constante deste ANEXO.
2. Os preços unitários e totais do(s) serviço(s) ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, a CESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), mantendo-se com 02 (duas) casas decimais.
___________, ______ de _________________________ de _____
Identificação e Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IV - PLANILHA DE PREÇOS
DATA DA PROPOSTA: ..../..../.... VAL. PROPOSTA: 60 DIAS | CONDIÇÕES PAGAMENTO : 30 DIAS TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO | REAJUSTÁVEL : NÃO FRETE : CIF ALÍQUOTA IPI : 0,00 |
CNPJ PROPONENTE: | RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: | DADOS BANCÁRIOS DA PROPONENTE: (BANCO/AGÊNCIA/CONTA CORRENTE) | LOTE 03 |
Proposta Preços Unitários | |||||
ITEM / NI | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QUANT. | VALOR UNITÁRIO em R$ | SUBTOTAL em R$ |
8428000265 | Serviço mensal de acesso dos circuitos da Rede de Comunicação Multimídia - SCM | Mês | 36 | ||
8428000266 | Serviço mensal de locação de roteadores e gerência proativa da Rede de Comunicação Multimídia - SCM | Mês | 36 | ||
Valor Previsto |
Banda (Mbps) | Unidade | Quantidade | Valor Mensal do Serviço de Circuito de Acesso em R$ (8428000265) | Valor Mensal do Serviço de Locação de Roteador e Gerência Proativa (CPE) em R$ (8428000266) | Soma dos Preços Mensais em R$ | Preço Total em 36 Meses em R$ |
2 | un. | 11 | ||||
4 | un. | 7 | ||||
10 | un. | 7 | ||||
50 | un. | 1 | ||||
100 | un. | 2 | ||||
500 | un. | 1 | ||||
Total | 29 |
NOTAS:
1. A quantidade informada no sistema do Banco do Brasil, em “DETALHES DO LOTE”, igual a (um), significa que a licitante deverá lançar o valor total de seu lance para cada lote constante deste ANEXO.
2. Os preços unitários e totais do(s) serviço(s) ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, a CESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), mantendo-se com 02 (duas) casas decimais.
___________, ______ de _________________________ de _____
Identificação e Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
OBSERVAÇÃO:
⮚ O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO SE ENCONTRA NO SISTEMA DO BANCO DO BRASIL E NO PORTAL CESAN DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD.
ANEXO VI - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1 PREMISSAS
1.1 Considerando-se que os sistemas, aplicações e operações da CESAN são processados em tempo real e representa um volume elevado de tráfego de rede, as especificações constantes neste anexo partem do principio de que a solução de telecomunicações a ser contratada deverá atender à CESAN com alta taxa de disponibilidade, alto desempenho, alta qualidade, segurança, atualização tecnológica e suporte.
2 INTRODUÇÃO
2.1 Este anexo apresenta pré-requisitos e especificações técnicas mínimas para prestação do serviço de rede de comunicação multimídia - SCM necessário à interconexão das redes locais de unidades da CESAN na região da Grande Vitória, Interior do estado e zona rural. A área de prestação de serviço poderá ser ampliada mediante aditivo contratual.
2.2 As unidades da CESAN a serem interconectadas inicialmente através da Rede Corporativa de Longa Distância (Rede WAN) estão relacionadas no ANEXO VI - PONTOS DE PRESENÇA DA REDE DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM.
3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 O serviço objeto deste anexo que compõe o Termo de Referência deverá ser prestado pela CONTRATADA em regime contínuo com disponibilidade de 24 horas por dia, 7 dias por semana por meio de Rede Corporativa de Longa Distância com tecnologia MPLS/VPN (Multiprotocol Label Switching) ou superior, doravante denominada Rede WAN.
3.2 As redes locais dos pontos de presença da Rede WAN serão interligados através de circuitos dedicados que mantenham a interconexão e possibilitem a comunicação de longa distância.
3.3 A Rede WAN provida pela CONTRATADA deverá seguir as melhores práticas de projeto e implementação, suporte e operação de redes, seguindo os documentos de BCP (Best Current Practice) especificados pelo IETF nas RFCs correspondentes, por exemplo, RFC 2430 e RFC 3785.
3.4 A Rede WAN deverá permitir o tráfego de aplicações corporativas (sistemas de informação, automação, troca de arquivos, correio eletrônico, Intranet, Internet, banco de dados, voz corporativa (VoIP) e Vídeo com qualidade de serviço.
3.5 A Rede WAN deverá garantir um atendimento com qualidade, em todas as etapas de sua implementação, como: planejamento e projeto, instalação de equipamentos, implantação, fornecimento de meios, operação, manutenção e garantia de evolução tecnológica.
3.6 Também faz parte da prestação do serviço: projeto, dimensionamento, fornecimento de meios de comunicação e de transmissão, portas, acesso, equipamentos (roteadores, modems, entre outros), instalação, configuração, atualização, manutenção (preventiva e corretiva), operação, monitoração, central de atendimento, gerenciamento proativo, qualidade e segurança.
3.7 Os acessos deverão contemplar todos os equipamentos de telecomunicações necessários à prestação do serviço, incluindo portas/interfaces adequadas para interligação com as redes locais da CESAN.
3.8 Os circuitos de acesso da Rede WAN devem ser atendidos por rede MPLS da CONTRATADA, conforme ANEXO VI - PONTOS DE PRESENÇA DA REDE DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
– SCM.
3.9 Os circuitos MPLS da Rede WAN devem transportar pacotes IPv4 e IPv6 com MTU de1500 (mil e quinhentos) bytes sem exigir a fragmentação dos mesmos na camada 3 do modelo OSI.
3.10 A velocidade de todos os links deverá ser simétrica e disponível de forma simultânea, ou seja, mesma velocidade de entrada e de saída (links full-duplex).
3.11 Os circuitos de acesso relacionados no ANEXO VI - PONTOS DE PRESENÇA DA REDE DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA – SCM devem obrigatoriamente ser prestados por uma rede IP MPLS full meshed que permita a criação de VPN e possibilite a configuração de QoS sobre MPLS/VPN.
3.12 A rede WAN fornecida pela CONTRATADA deverá suportar todas as funcionalidades de VPN, MPLS e QoS.
3.13 A Rede WAN provida pela CONTRATADA deverá ser configurada com os parâmetros de Qualidade de Serviço (QoS), adequados ao ambiente da CESAN, para priorização dos tráfegos no mínimo nas Classes de Serviço Real Time: voz e vídeo e Classes de Serviço de Dados: dados críticos, prioritários e convencionais e realização de marcação DSCP conforme necessidades definidas pela CESAN.
3.14 A marcação da classe de serviço dos pacotes deve ser feita pela CONTRATADA utilizando o campo DSCP dos pacotes IP nos CPEs (roteadores).
3.15 A CONTRATADA deverá configurar até 5 VRF’s/VPN’s na Rede WAN sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
3.16 É obrigatório que os roteadores da WAN a serem instalados nos pontos de presença, que venham ser configuradas mais de uma VRF, suportem o padrão IEEE 802.1q, de forma a permitir a conectividade de diversas LANs a partir de um único roteador.
3.17 A empresa proponente deverá, quando solicitado pela CESAN, comprovar o atendimento de cada um dos requerimentos presentes neste documento.
3.18 A infraestrutura de rede da CONTRATADA (backbones, POPs, equipamentos internos, roteadores CPE, dentre outros) deverá estar sempre atualizada, dimensionada e preparada para suportar a totalidade dos serviços especificados neste Edital, garantindo os níveis de qualidade, segurança e desempenho especificados e verificando os valores de demanda de capacidade das conexões.
3.19 O limite de atuação da CONTRATADA para fins de manutenção, configuração e gerenciamento será a porta LAN de seus roteadores (componentes dos circuitos de acesso instalados nas dependências da CONTRATANTE), de forma a garantir os níveis de serviço contratados.
3.20 As bandas/velocidades mínimas garantidas dos níveis de serviços dos sítios, conforme especificado no ANEXO VI - PONTOS DE PRESENÇA DA REDE DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM e eventuais alterações que venham a ser realizadas por necessidade da CESAN, deverão, durante a vigência do contrato, estar disponíveis em sua totalidade em conformidade com os Níveis de Serviço definidos no item 4 – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO-ANS.
3.21 Os Circuitos de Dados devem operar no modo Full Duplex com as velocidades mínimas de Download e de Upload listadas no ANEXO VI - PONTOS DE PRESENÇA DA REDE DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA – SCM.
3.22 A CONTRATADA deverá se comprometer com o atendimento eventual de futuros sítios, a critério da CONTRATANTE, nas mesmas condições técnicas e de preço compatível com oferecidos à CONTRATANTE.
3.23 A CONTRATANTE poderá solicitar a desativação do serviço prestado a qualquer sítio, bem como sua diminuição de velocidade, que deverão ser processados na mesma data da solicitação, cabendo à CONTRATADA o ônus da demora da efetiva realização do pedido.
3.24 Havendo pedido de cancelamento de circuito, os valores cobrados pelo serviço correspondente só serão devidos à CONTRATADA até a data do recebimento da solicitação por parte da CONTRATANTE.
3.25 Havendo pedido de redução (downgrade) da velocidade de determinado circuito, seu valor corresponderá à nova velocidade solicitada, contando-se do dia posterior à data da formalização do pedido.
3.26 Havendo pedido de aumento (upgrade) de velocidade de determinado circuito, o prazo máximo para adequação da taxa de transmissão do enlace para a nova taxa solicitada será igual ao “prazo de instalação durante o andamento do contrato” do referido circuito contado após o requerimento da CONTRATANTE. Quanto ao valor da nova taxa de transmissão de um enlace, ela só será devida após a emissão do novo Aceite por parte da CONTRATANTE.
3.27 Não será admitida cobrança para desinstalações de circuitos.
3.28 A rede, bem como cada VRF/VPN, configurada deve ser logicamente independente e isolada de qualquer outra rede, em especial do ambiente público da internet. O mecanismo para implementar o isolamento é o MPLS/VPN ou superior. Essa garantia deverá ser implementada “fim-a-fim”.
3.29 O serviço acima mencionado deverá:
3.29.1 Interligar os diversos pontos de acesso remoto através de uma rede dedicada à CESAN, através de Backbone (estrutura de telecomunicações da licitante, em forma de “nuvem”, responsável pela interconexão dos pontos remotos constantes no ANEXO VI - PONTOS DE PRESENÇA DA REDE DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM, com velocidade definida por circuito e através da tecnologia MPLS ou superior.
3.29.2 Prover conexões dedicadas do Backbone da contratada para cada unidade, provendo conectividade entre as mesmas.
3.29.3 Cada localidade deverá possuir uma conexão direta ao Backbone da CONTRATADA, ou seja, o acesso ao Backbone não deverá ser compartilhado com outros clientes da CONTRATADA.
3.29.4 Ser configurado de forma a manter a funcionalidade das aplicações corporativas e os endereços IP da rede interna da CESAN.
3.29.5 Suportar configuração IPV6, devendo ser utilizado no caso de necessidade da CESAN.
3.29.7 Por ponto de falha comum referente ao item 3.29.6 entende-se:
Utilização compartilhada dos mesmos equipamentos no ambiente da CONTRATADA ou em ambientes públicos: roteadores, multiplexadores, switches, conversores ópticos e outros. Será permitido o compartilhamento de equipamentos dentro das instalações da CONTRATANTE apenas;
Utilização compartilhada de links físicos ou lógicos no ambiente da CONTRATADA ou em ambientes públicos, como: utilização dos mesmos encaminhamentos, dutos, caixas de passagem, DIOs e outros. Será permitido o compartilhamento da caixa de passagem (na calçada do prédio da CONTRATANTE) e dos dutos da caixa de passagem até o rack dentro das instalações da CONTRATANTE apenas.
3.29.8 Prover Redes Privativas Virtuais (VPN – Virtual Private Network), de acordo com os padrões RFC 2547 (BGP/MPLS VPNs), RFC 1163 (Border Gateway Protocol), RFC 2283 (Multiprotocol Extensions for BGP-4), RFC 2474 (Definition of the Differentiated Services Field (DS Field) in the IPv4 and IPv6 Headers), RFC 2475 (An Architecture for Differentiated Services), RFC 2597 (Assured Forwarding PHB Group), RFC 2598 (An Expedited Forwarding PHB), RFC 3270 (Multi-Protocol Label Switching (MPLS) Support of Differentiated Services) ou novas tecnologias com caracteristicas superiores para transmissão de dados. Para a formação dessas redes deverão ser fornecidos, instalados e configurados também os seguintes itens conforme definições deste edital e necessidades da CESAN:
3.29.8.1 Circuito dedicado de acesso para cada unidade;
3.29.8.2 Equipamentos de interligação de acordo com a solicitação do circuito;
3.29.8.3 Backbone, constituído por canais de comunicação interligando todas as unidades;
3.29.8.4 VRF’s/VLAN’s;
3.29.8.5 Endereçamento IP e rotas;
3.29.8.6 DHCP Relay;
3.29.8.7 QoS.
3.30 A solução deverá possuir flexibilidade na configuração de suas rotas (podendo migrar de “Hub-and-Spoke”, “Mista” e “Full-Mesh”).
3.31 A rede deve permitir o encapsulamento do protocolo TCP/IP, de forma transparente à rede interna da CONTRATADA.
3.32 Não será permitida a utilização da Internet como meio de interligação entre os pontos de acesso.
3.33 Não será permitida a conectividade com terceiros nem a conectividade com a internet.
3.34 Durante a fase de implantação dos serviços, a CESAN definirá as configurações de sua rede para cada circuito de dados, tais como: VRF’s/VPN’s, endereços IP, sub-redes, gateways da rede interna, DHCP Relay, eventuais rotas estáticas, configurações de QoS para cada classe de serviço e marcações de pacotes a serem realizadas pelos equipamentos da CONTRATADA.
3.35 A CONTRADADA deverá utilizar o protocolo BGP para configuração automática do roteamento entre os circuitos de dados e eventuais rotas estáticas caso necessárias para configuração dos serviços a serem prestados.
3.36.1 Classe de Tempo Real: Voz – Aplicações sensíveis ao retardo (delay) e variações de retardo da rede (jitter), que exigem priorização absoluta de tráfego e reserva de banda.
3.36.2 Classe de Tempo Real: Vídeo – Aplicações sensíveis ao retardo (delay) e variações de retardo da rede (jitter), que exigem priorização de pacotes e reserva de banda.
3.36.3 Classe de Dados: Dados Prioritários I (Críticos) – Aplicações críticas, que exigem entrega garantida, reserva de banda e tratamento prioritário;
3.36.4 Classe de Dados: Dados Prioritários II – Aplicações prioritárias, que exigem entrega garantida, reserva de banda e tratamento prioritário;
3.36.5 Classe de Dados: Melhor Esforço – “Best Effort” – Todo tráfego não explicitamente atribuído às classes de Tempo Real e de Dados Prioritários deverá ser alocado nesta classe.
3.37 Os percentuais de banda reservados na WAN para cada aplicação dentro das classes de serviço serão definidos pela CESAN no momento da assinatura do contrato.
3.38 Para cada ponto de presença na WAN da CESAN, o somatório da reserva das classes de Tempo Real não poderá exceder 40% da banda total. Para as demais classes, incluindo o tráfego de melhor esforço, o percentual da reserva poderá ser entre 0 (zero) e 90%, O total da reserva não poderá exceder a 90% da banda total da localidade.
3.39 A divisão de tráfego entre as diversas classes da Contratada poderá ser alterada, caso a CESAN entenda ser mais adequado para seu negócio.
3.40 Os tráfegos das demais aplicações na WAN serão identificados e a CESAN poderá exigir os respectivos mecanismos de priorização e reserva de banda.
3.41 Quando a classificação e a marcação não forem realizadas pelo roteador da Contratada, este deverá preservar a marcação efetuada pelos equipamentos da rede local da CESAN.
3.42 A Contratada deverá utilizar, no interior de sua rede, o plano de endereços IP que melhor lhe convier desde que não tenha conflito com o plano de endereços utilizado na CESAN, no entanto, ao entregar o tráfego para os pontos de presença, deverá obrigatoriamente utilizar o plano de endereços fornecido pelo CESAN. A especificação da arquitetura de roteamento será definida em conjunto, após a seleção da Contratada, com a participação da equipe técnica da CESAN.
4 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - ANS
4.1 Os serviços deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive nos feriados e finais de semana. Caso haja necessidade de interrupção, esta deverá ser autorizada pela CESAN e SOLICITADA pela Contratada com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
4.2 Grupo de Serviço
4.2.1 Os circuitos da rede de dados da Rede WAN serão divididos em 3 grupos de acordo com sua criticidade. Esses grupos serão aqui chamados de grupo de serviços.
4.2.2 Os grupos de serviços serão identificados pelos números 1, 2 e 3.
4.2.3 Para cada grupo de serviço serão definidas as metas do acordo de nível de serviço (ANS) de cada indicador.
4.2.4 O Grupo de Serviço de cada circuito da Rede WAN está indicado na coluna Grupo de Serviço da Tabela PONTOS DE PRESENÇA DA REDE DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM do ANEXO VI.
4.2.5 Os circuitos de dados serão instalados sob demanda, conforme solicitação da CESAN.
4.3 Nível de Criticidade
4.3.1 Identifica a criticidade de circuito da Rede WAN associada ao Grupo de Serviço.
4.3.2 Os níveis de criticidade são:
4.3.2.1 Alto: Nível de criticidade alta para o funcionamento adequado da rede.
4.3.2.2 Médio: Nível de criticidade média para o funcionamento adequado da rede.
4.3.2.3 Baixo: Nível de criticidade baixa para o funcionamento adequado da rede.
4.4 Tempo de Instalação (ANS01)
4.4.1 Identifica o tempo, em dias corridos, máximo para a instalação de circuitos de dados da Rede WAN associado ao Grupo de Serviço.
4.4.2 O tempo de instalação começa a contar a partir da data da ordem de início de serviço ou aditivo contratual quando for o caso e se encerra na data do aceite da instalação/ativação pela CESAN.
4.4.3 Para efeito de faturamento será considerada como data inicial da vigência do serviço a data do aceite da instalação/ativação pela CESAN.
TABELA 1: DESCONTO RELATIVO AO NÃO CUMPRIMENTO DO ANS DO PRAZO DE INSTALAÇÃO
Atraso, em dias corridos, com base na data prevista para ativação do circuito | Multa sobre o Valor Mensal do Circuito |
1 a 5 | 1% |
6 a 15 | 2% |
16 a 30 | 3% |
31 a 60 | 5% |
61 a 90 | 7% |
Superior a 90 | 10% |
OBS.: Entende-se por Valor Mensal do Circuito a soma do Valor Mensal do Serviço de Circuito de Acesso e do Valor Mensal do Serviço de Locação de Roteador e Gerência Proativa
4.4.5 Para efeito do cálculo desse indicador na avaliação de desempenho da CONTRATADA será avaliado o percentual de circuitos instalados dentro do prazo em cada mês.
4.4.5.1 A meta deste indicador será de 90%. O percentual de circuitos instalados dentro do prazo será calculado do seguinte modo:
𝐴𝑁𝑆01 = Nº de circuitos instalados dentro do prazo * 100 Nº total de circuitos instalados no mês
4.4.5.2 O valor da coluna “percentual do critério” do FACTI presente no ANEXO IV será:
• igual a 100% (cem por cento) caso a meta tenha sido atingida, ou não houver circuitos para serrem instalados no mês
• igual a 0% (zero por cento) caso a meta não tenha sido atingida
4.5 Tempo de Reparo / Recuperação de serviços (ANS02)
4.5.1 Identifica o tempo, em horas, máximo de reparo ou recuperação de serviços referentes a circuitos de dados da Rede WAN associado ao Grupo de Serviço.
4.5.2 O tempo de reparo começa a contar a partir da hora de abertura de chamado na Central de Atendimento, por qualquer um dos meios disponibilizados (chamada telefônica, e-mail, sistema online).
4.5.3 Para efeito de faturamento serão considerados todos os chamados efetivamente atendidos, com as respectivas aberturas e fechamentos dos chamados, após a resolução de cada incidente ou problema, pela CONTRATADA, dentro do período de faturamento. Os chamados ainda abertos no período (àqueles não atendidos, ou não fechados), serão processados no próximo período de apuração.
4.5.4 Em caso de atraso no reparo de qualquer circuito, a CONTRATADA estará sujeita ao desconto percentual apresentado na Tabela 2, proporcional às incidências mensais de atraso no reparo, sobre o valor mensal a ser faturado do circuito afetado.
TABELA 2: DESCONTO RELATIVO AO NÃO CUMPRIMENTO DO ANS DO PRAZO DE REPARO
Número de ocorrências de atraso de reparo de um determinado circuito no mês | Multa sobre o Valor Mensal do Circuito |
1 | 1% |
2 | 3% |
Superior a 2 | 5% |
OBS.: Entende-se por Valor Mensal do Circuito a soma do Valor Mensal do Serviço de Circuito de Acesso e do Valor Mensal do Serviço de Locação de Roteador e Gerência Proativa
4.5.5 Para efeito do cálculo desse indicador na avaliação de desempenho da CONTRATADA será avaliado o percentual de circuitos reparados dentro do prazo em cada mês.
4.5.5.1 A meta deste indicador será de 90%. O percentual de circuitos reparados dentro do prazo será calculado do seguinte modo:
𝐴𝑁𝑆02 = Nº de circuitos reparados dentro do prazo * 100 Nº total de circuitos reparados no mês
4.5.5.2 O valor da coluna “percentual do critério” do FACTI presente no ANEXO IV será:
• igual a 100% (cem por cento) caso a meta tenha sido atingida, ou não houver solicitação de reparo no mês.
• igual a 0% (zero por cento) caso a meta não tenha sido atingida.
4.6 Tempo de Alteração (ANS03)
4.6.1 Identifica o tempo, em dias corridos, máximo de alteração de um circuito de dados da Rede WAN associado ao Grupo de Serviço.
4.6.2 As alterações podem ser:
4.6.2.1 Mudança de endereço
4.6.2.2 Alteração de velocidade, tanto upgrade, quanto downgrade. Caso implique em troca das instalações (meio, roteador) será considerado o tempo de instalação.
4.6.3 O tempo de alteração começa a contar a partir da data da ordem de início de serviço ou aditivo contratual quando for o caso e se encerra na data do aceite da alteração pela CESAN.
4.6.4 Para efeito de faturamento serão consideradas todas as solicitações efetivamente atendidas, com os respectivos aceites. As solicitações ainda abertas no período (àqueles ainda sem aceite final) serão processadas no próximo período de apuração.
TABELA 3: DESCONTO RELATIVO AO NÃO CUMPRIMENTO DO ANS DO PRAZO DE ALTERAÇÃO
Atraso, em dias corridos, com base na data prevista para alteração do circuito | Multa sobre o Valor Mensal do Circuito |
1 a 5 | 1% |
6 a 15 | 3% |
16 a 30 | 5% |
31 a 45 | 7% |
Superior a 45 | 10% |
OBS.: Entende-se por Valor Mensal do Circuito a soma do Valor Mensal do Serviço de Circuito de Acesso e do Valor Mensal do Serviço de Locação de Roteador e Gerência Proativa
4.6.6 Para efeito do cálculo desse indicador na avaliação de desempenho da CONTRATADA será avaliado o percentual de circuitos alterados dentro do prazo em cada mês.
4.6.6.1 A meta deste indicador será de 90%. O percentual de circuitos alterados dentro do prazo será calculado do seguinte modo:
𝐴𝑁𝑆03 = Nº de circuitos alterados dentro do prazo * 100 Nº total de circuitos alterados no mês
4.6.6.2 O valor da coluna “percentual do critério” do FACTI presente no ANEXO IV será:
• igual a 100% (cem por cento) caso a meta tenha sido atingida, ou não houver circuitos para ser alterado no mês
• igual a 0% (zero por cento) caso a meta não tenha sido atingida
4.7 Tempo de Desativação (ANS04)
4.7.1 Identifica o tempo, em dias úteis, máximo de desativação de um circuito de dados da Rede WAN associado ao Grupo de Serviço.
4.7.2 O tempo de alteração começa a contar a partir da data da solicitação de desativação do circuito ou aditivo contratual quando for o caso e se encerra na data da interrupção do serviço.
4.7.3 Para efeito de faturamento serão consideradas como data final da vigência o prazo da data de encerramento dos serviços, ou seja, o próximo dia útil após a data da solicitação de desativação pela CESAN, realizando cobrança proporcional aos dias de funcionamento do circuito.
4.7.4 Para efeito do cálculo desse indicador na avaliação de desempenho da CONTRATADA será avaliado o percentual de circuitos desativados dentro do prazo em cada mês.
4.7.4.1 A meta deste indicador será de 100%. O percentual de circuitos desativados dentro do prazo será calculado do seguinte modo:
𝐴𝑁𝑆04 = Nº de circuitos desativados dentro do prazo * 100 Nº total de circuitos desativados no mês
4.7.4.2 O valor da coluna “percentual do critério” do FACTI presente no ANEXO IV será:
• igual a 100% (cem por cento) caso a meta tenha sido atingida, ou não houver circuito para ser desativado no mês
• igual a 0% (zero por cento) caso a meta não tenha sido atingida
4.8 Prazo para retirada de equipamentos (ANS05)
4.8.1 Identifica o prazo, em dias corridos, máximo para a CONTRATADA retirar equipamentos de sua propriedade sem utilização nas instalações da CESAN. A responsabilidade da CESAN pela guarda dos equipamentos em suas instalações cessa após o prazo de retirada associado ao Grupo de Serviço.
4.8.2 O prazo para retirada começa a contar a partir da data da solicitação de desativação do circuito ou aditivo contratual quando for o caso e se encerra na data em que os equipamentos forem efetivamente retirados.
4.8.3 Caso o prazo de retirada de equipamentos seja ultrapassado, a CESAN não se responsabilizará por perdas ou extravios dos equipamentos da CONTRATADA instalados no local.
4.8.4 Para efeito do cálculo desse indicador na avaliação de desempenho da CONTRATADA será avaliado o percentual de equipamentos retirados dentro do prazo em cada mês.
4.8.4.1 A meta deste indicador será de 95%. O percentual de equipamentos retirados dentro do prazo será calculado do seguinte modo:
𝐴𝑁𝑆04 = Nº de equipamentos retirados dentro do prazo * 100 Nº total de equipamentos retirados no mês
4.8.4.2 O valor da coluna “percentual do critério” do FACTI presente no ANEXO IV será:
• igual a 100% (cem por cento) caso a meta tenha sido atingida, ou não houver equipamento para ser retirado no mês
• igual a 0% (zero por cento) caso a meta não tenha sido atingida
4.9 Disponibilidade (ANS06)
4.9.1 Expressa o percentual do tempo em que uma rede ou serviço estará operacional e dentro das métricas estabelecidas pela CESAN no item 4.13, durante o período no qual ele é prestado, medido sob condições normais.
4.9.2 A disponibilidade do serviço é calculada para cada circuito em um período mensal (do primeiro ao último dia do mês), sendo obtida através da seguinte fórmula:
𝑇o − ∑𝑛 𝑇𝑖
𝐷𝑖𝑠𝑝𝑜𝑛𝑖𝑏𝑖𝑙𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒[%] = 𝑖=1 𝑥100
𝑇o
Onde:
To = Período de operação (período mensal) = 1440 minutos x número de dias no mês.
Ti = Intervalo de tempo, em minutos, em que o serviço apresentou inoperâncias ou funcionamento fora dos níveis de serviço acordados.
4.9.3 O tempo de indisponibilidade dos serviços ou circuitos (Ti, na fórmula acima) deverá ser computado entre o início do evento “indisponibilidade” até a sua total recuperação, quando os serviços e circuitos serão considerados totalmente operacionais.
4.9.4 No cálculo da disponibilidade não serão incluídas as interrupções programadas pela Contratada, autorizadas pela CESAN e solicitadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, provenientes de alterações na composição de facilidades, substituição de equipamentos, ampliações e modificações em equipamentos e sistemas, manutenções corretivas não urgentes e realização de testes.
4.9.5 A disponibilidade também não inclui os períodos de manutenção programados pela CESAN e interrupções não atribuídas à CONTRATADA tais como falta de energia elétrica nas instalações da CESAN.
TABELA 4: DESCONTO RELATIVO AO NÃO CUMPRIMENTO DO ANS DE DISPONIBILIDADE
Disponibilidade | Multa sobre o Valor Mensal do Circuito | |
De | Até | |
99, 00% | 1 % | |
98, 99% | 98, 50% | 2 % |
98, 49% | 98, 00% | 3 % |
97, 99% | 97, 50% | 4 % |
97, 49% | 97, 00% | 6 % |
96, 99% | 96, 50% | 8 % |
Abaixo de 96, 49% | 10% |
OBS.: Entende-se por Valor Mensal do Circuito a soma do Valor Mensal do Serviço de Circuito de Acesso e do Valor Mensal do Serviço de Locação de Roteador e Gerência Proativa
4.9.8 Os descontos acima são aplicados sobre o valor total do acesso, ou seja, englobando os custos dos serviços de comunicação, gerenciamento e aluguel de equipamentos.
4.9.9 O tempo de recuperação dos serviços ou circuitos considerados indisponíveis estão relacionados no Item 4.13 deste Anexo. O não cumprimento desse prazo para o pleno restabelecimento dos serviços ou circuitos poderá acarretar, além dos descontos indicados acima, um desconto adicional conforme item 4.5.4.
4.9.10 Essa penalização será limitada ao valor mensal contratado do serviço ou circuito envolvido.
4.9.11 O não cumprimento dos níveis acordados de disponibilidade, computados por circuito, por 3 (três) meses seguidos ou habitualmente por mais de 4 (quatro) ocorrências dentro de um período corrido de 12 (doze) meses, será considerado como justa causa, a critério da CESAN, para rescisão contratual, independentemente de outras sanções.
4.9.12 Os descontos relativos ao descumprimento do ANS não acarretará prejuízo de outras penalidades previstas no Edital.
4.9.13 As manutenções preventivas ou corretivas, bem como eventuais ajustes nos equipamentos que possam vir a causar inoperâncias ou indisponibilidades nos serviços, desde que previamente acordadas entre a CONTRATADA e a CESAN não gerarão descontos na fatura.
4.9.14 Em caso de falha ou inoperância de qualquer enlace ou equipamento que impacte na prestação dos serviços (dados, voz, imagem ou monitoramento da rede), a CONTRATADA deverá abrir uma ocorrência técnica independente de solicitação da CESAN e dar ciência à unidade responsável pela fiscalização do contrato da CONTRATANTE.
4.9.15 A central de atendimento da CONTRATADA deverá manter um sistema de acompanhamento dos eventos, compreendendo desde o registro até a resolução do fato motivador, permitindo inclusive o acesso a essas informações pela CESAN.
4.9.16 A qualquer momento, havendo dúvidas quanto à qualidade de um determinado serviço ou circuito, a CESAN poderá solicitar à CONTRATADA a execução de uma medição de qualquer dos parâmetros previstos no item 4.13, a qual deverá ser executada em até 7 (sete) dias corridos após a solicitação. O tempo em que o circuito ficar interrompido para a realização da medição não será computado para o cálculo da disponibilidade.
4.9.17 A Contratada deverá apresentar arquivo (em formato a ser negociado, podendo ser disponibilizado pela web descrita no item 7 - MONITORAMENTO deste Anexo) contendo identificação do circuito, os tempos de falhas (com indicação do início e fim), tempo de recuperação, minutos excedentes ao prazo máximo para reparo e a disponibilidade no período (mês), discriminados por enlaces, circuitos ou serviços.
4.9.18.1 A meta deste indicador será de 99%. O percentual de circuitos com disponibilidade acima do previsto no item 4.13 será calculado do seguinte modo:
𝐴𝑁𝑆04 = Nº de circuitos com disponibilidade acima do previsto no item 4.13 * 100 Nº total de circuitos em operação no mês
4.9.18.2 O valor da coluna “percentual do critério” do FACTI presente no ANEXO IV será:
• igual a 100% (cem por cento) caso a meta tenha sido atingida
• igual a 0% (zero por cento) caso a meta não tenha sido atingida
4.10 Latência ou atraso (ANS07)
4.10.1 A latência que consiste no tempo médio de trânsito de um pacote de 64 bytes entre os roteadores de dois pontos distintos será medida via SLA agent dos roteadores para acompanhamento pelo Sistema de Monitoramento do Item 7 - MONITORAMENTO.
4.10.3 A apuração da latência na rede da CESAN será efetuada com o envio de pacotes ICMP de tamanho fixo de 32 (trinta e dois) octetos de dados, entre terminais de origem e destino localizados em sítios da rede dentro do mesmo backbone e retornando à origem onde será realizada a medição do tempo de resposta destes pacotes. A latência corresponde ao tempo de ida e volta do pacote.
4.10.4 Não serão consideradas medições de pacotes atrasados/descartados em momentos de esgotamento da capacidade do link, situações definidas quando a utilização de entrada ou de saída for superior a 80% (oitenta por cento) da utilização da taxa contratada;
4.10.5 Se a utilização de entrada ou saída tiver inferior a 80% (oitenta por cento) da utilização da taxa contratada e a latência estiver acima dos limites estabelecidos no item 4.14, será aberto um chamado de reparo e será contado o prazo de reparo para normalização da latência.
4.10.6.1 A meta deste indicador será de 95%. O percentual de circuitos com latência abaixo do previsto no item 4.13 será calculado do seguinte modo:
𝐴𝑁𝑆04 = Nº de circuitos com latência abaixo do previsto no item 4.13 * 100 Nº total de circuitos em operação no mês
4.10.6.2 O valor da coluna “percentual do critério” do FACTI presente no ANEXO IV será:
• igual a 100% (cem por cento) caso a meta tenha sido atingida
• igual a 0% (zero por cento) caso a meta não tenha sido atingida
4.11 Perda de pacotes (ANS08)
4.11.1 Consiste na taxa de insucesso na transmissão de pacotes IP entre os roteadores da CESAN de dois pontos distintos. É uma comparação entre o número de pacotes que foram transmitidos e recebidos com sucesso e o número total de pacotes que foi transmitido. A perda de pacotes normalmente é expressa como uma porcentagem dos pacotes que foram descartados. A perda de pacotes deverá ser medida via SLA agent dos roteadores.
4.11.2 A perda de pacotes (round trip), entre o roteador fornecido pela Contratada no ponto principal da rede e os roteadores fornecidos pela Contratada nas unidades regionais da CESAN, estando a rede com tráfego inferior ao limite da classe mensurada, deverá ser inferior ao estabelecido no item 4.13 deste Anexo, para pacotes de 64 bytes, incluindo cabeçalho.
4.11.3 Se a utilização de entrada ou saída tiver inferior a 80% (oitenta por cento) da utilização da taxa contratada e a perda de pacotes estiver acima dos limites estabelecidos no item 4.14, será aberto um chamado de reparo e será contado o prazo de reparo para normalização da perda de pacotes.
4.11.4.1 A meta deste indicador será de 95%. O percentual de circuitos com perda de pacore abaixo do previsto no item 4.13 será calculado do seguinte modo:
𝐴𝑁𝑆04 = Nº de circuitos com perda depacote abaixo do previsto no item 4.13 * 100 Nº total de circuitos em operação no mês
4.11.4.2 O valor da coluna “percentual do critério” do FACTI presente no ANEXO IV será:
• igual a 100% (cem por cento) caso a meta tenha sido atingida
• igual a 0% (zero por cento) caso a meta não tenha sido atingida
4.12 Variação de atraso / jitter
4.12.1 O jitter é um parâmetro importante nas aplicações de tempo real, tais como voz corporativa e videoconferência. É a medida da variação da latência ao longo de um período de tempo. A variação de atraso deverá ser medida pela CONTRATADA quando solicitado pela CESAN. Por esse motivo não será avaliado mensalmente, mas se detectado um jitter elevado, será aberto um chamado de reparo e será contado o prazo de reparo para normalização do jitter.
4.12.2 O jitter (one-way trip), entre o roteador fornecido pela Contratada no ponto principal da rede e os roteadores fornecidos pela Contratada nas unidades regionais da CESAN, estando a rede com tráfego inferior ao limite da classe mensurada, deverá ser inferior ao estabelecido no item 4.13 deste Anexo, para pacotes de 64 bytes, incluindo cabeçalho.
4.13 Taxa de erro de bit – BER
4.13.1 É a relação entre o número de bits recebidos com erro e o total de bits transmitidos em um determinado período de tempo. A medida deverá ser feita em equipamento de teste apropriado no momento da ativação ou após a recuperação de uma falha física na rede de acesso.
4.13.2 O teste de BER, executado num período ininterrupto de 24 (vinte e quatro) horas, deverá apresentar resultados iguais ou inferiores a 10-6, conforme Item 4.13 deste Anexo. Caso o teste de BER não atinja o resultado esperado, não será dado o aceite para a instalação/reparo do circuito.
4.14 Valores das metas do Acordo de Nível de Serviço (ANS)
4.14.1 Os valores operacionais contratados para cada um dos indicadores do acordo de nível de serviço estão descritos na Tabela 5 a seguir:
TABELA 5: METAS POR INDICADOR POR GRUPO DE SERVIÇO
ID do Indicado r | Indicador | Descrição / Aplicação / Classe de Serviço / Parâmetro | Metas | |||
Grupo de Serviço | ||||||
1 | 2 | 3 | 4 | |||
- | Nível de Criticidade | Identifica a criticidade de circuito associada a cada grupo de serviço | Alto | Médio | Baixo | Baixo |
ANS01 | Tempo de Instalação | Fase de Implantação - Dias Corridos | <= 30 dias | <= 45 dias | <= 60 dias | <= 90 dias |
Decorrente de alteração de endereço, ou inclusão de novos circuitos, ou upgrade, durante o andamento do contrato - Dias Corridos | <= 30 dias | <= 30 dias | <= 30 dias | <= 30 dias | ||
ANS02 | Tempo de Reparo / Recuperação de Serviços | Horas Corridas | <= 4 horas | <= 6 horas | <= 8 horas | <= 8 horas |
ANS03 | Tempo de Alteração | Dias Corridos | <= 30 dias | <= 30 dias | <= 30 dias | <= 30 dias |
ANS04 | Tempo de Desativação | Dias Úteis | Até o próximo dia útil | Até o próximo dia útil | Até o próximo dia útil | Até o próximo dia útil |
ANS05 | Prazo para retirada de equipamentos | Dias Corridos | <= 30 dias | <= 30 dias | <= 30 dias | <= 30 dias |
ANS06 | Disponibilidade | Por mês para cada link | > 99.7% | > 99.6% | > 99.4% | > 99.4% |
ANS07 | Latência | Tempo independente da classe de serviço para links em fibra ou rádio | < 100 ms | < 150 ms | < 150 ms | < 150 ms |
Tempo independente da classe de serviço para links em satélite | - | Média < 900 ms | Média < 900 ms | Média < 900 ms |
ANS08 | Perda de Pacotes | Percentual independente da classe de serviço | <0,5% | <0,5% | <1% | <1% |
- | Variação de Retardo (Jitter) | Tempo independente da classe de serviço | < 20 ms | < 20 ms | < 30 ms | < 30 ms |
- | BER | Num período ininterrupto de 24 (vinte e quatro) horas quando solicitado pela CESAN | 10-6 | 10-6 | 10-6 | 10-6 |
5 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS ROTEADORES (CPE’s)
5.1 Os roteadores CPE’s, de propriedade da CONTRATADA a serem instalados nas dependências da CESAN, deverão ser dimensionados, fornecidos, configurados, mantidos, gerenciados e operados pela CONTRATADA que deverá garantir o desempenho e os níveis de serviços deste Anexo.
5.2 Todas as atualizações e correções (patches) de softwares, necessárias para o cumprimento dos requisitos exigidos neste Edital, deverão ser realizadas sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
5.3 Os roteadores fornecidos pela CONTRATADA a serem instalados nas dependências da CESAN devem:
5.3.1 Estar equipados com hardware necessário para trabalhar com carga de CPU e memória média de até 50% (cinquenta por cento), calculada em intervalos móveis de 1 (uma) hora, ou com carga média de 70% (setenta por cento), calculada em intervalos móveis de 15 (quinze) minutos. Durante a vigência do contrato, sempre que ultrapassado o valor médio de utilização da CPU ou da memória aqui estipulado, a Contratada deverá providenciar sua atualização, sem custos adicionais para a CESAN, em um prazo não superior ao prazo de instalação do circuito de dados correspondente. No caso da CESAN solicitar a ativação de alguma funcionalidade para debug, os limites de 50% e 70% colocados acima poderão ser excedidos durante a janela da sua execução, desde que não comprometam o funcionamento da rede.
5.3.2 Possuir a funcionalidade de coletar e transmitir para ferramentas de monitoramento e análise de tráfego informações sobre fluxo de dados, como o protocolo Netflow, ou similar (sFlow, cFlow, FNF, IPFIX, Appflow entre outros) (roteadores de circuitos de dados associados a circuitos com velocidade igual ou superior a 2Mbps), que será habilitada desde o início do contrato. Deverá também haver a possibilidade dessas informações serem enviadas para equipamento de propriedade da CESAN.
5.3.3 Implementar os protocolos SNMP v2c e v3. A CESAN deverá ter direito a comunidades de leitura nos equipamentos com SNMP v2c e usuário de leitura nos equipamentos com SNMPv3.
5.3.4 Implementar a funcionalidade IP SLA ou equivalente para aferir a latência e a perda de pacotes entre os roteadores, podendo essas métricas serem mensuradas dentro de uma classe de serviço.
5.3.5 Vir equipados com portas WANs em número suficiente para atender os circuitos, os serviços e as funcionalidades descritas, e no mínimo uma porta (Full Duplex) para se conectar à LAN da CESAN do tipo GigabitEthernet (100/1000 Mbps). Os roteadores instalados nos circuitos configurados com duas ou mais VRF’s deverão ter no mínimo duas portas (Full Duplex) do tipo GigabitEthernet (100/1000 Mbps).
5.3.6 Possuir acessórios para fixação e montagem em gabinetes padrão de 19 (dezenove) polegadas.
5.3.7 Possuir fontes de alimentação redundantes (roteador da ponta concentradora) com entradas independentes, com possibilidade de operação em 110/127 e 220 volts alternados e frequências de 60Hz.
5.3.8 Caso as fontes redundantes operem em corrente contínua, a Contratada deverá fornecer todos os recursos necessários para a ativação e compatibilização com a infraestrutura existente na CESAN.
5.3.9 Suportar capacidade de filtros de pacotes (por protocolo, endereço IP de origem, endereço IP de destino, porta de UDP/TCP de origem, porta de UDP/TCP de destino).
5.3.10 Suportar classificação de tráfego de acordo com diversos critérios (interface, IP origem/destino, portas TCP/UDP, MAC e serviço) em cada interface física e lógica (sub-interfaces), devendo ser configurado conforme necessidade da CONTRATANTE.
5.3.11 Suportar o modelo das classes de serviço, além da classe default, mencionado no item 3.36, através de mecanismos de QoS de classificação e marcação de pacotes, mecanismos de enfileiramento, mecanismos de controle de congestionamento e de alocação de recursos.
5.3.12 Vir acompanhados dos cabos e acessórios necessários para interconexão aos equipamentos de rede da CESAN, em conformidade com as recomendações do fabricante e padrões internacionais vigentes.
5.3.13 Estar equipados com cabos de alimentação, de console e mídias necessárias.
5.3.14 Ser entregues com o sistema operacional na sua versão mais atualizada. Durante a vigência do contrato deverão ser fornecidas, sem qualquer ônus adicional para a CESAN, todas as atualizações que se fizerem necessárias.
5.3.15 Permitir o acesso de leitura por parte da CESAN via SSH, quando solicitado pela CONTRATANTE.
5.3.16 Implementar um protocolo AAA – autenticação, autorização e accounting – (como o TACACS e o RADIUS), para controle de acesso, sendo o equipamento usado para esta funcionalidade de responsabilidade da Contratada.
5.3.17 A sincronização dos relógios dos roteadores deverá ser feita com o serviço de tempo autenticação de NTP via hash MD5 ou com fontes fidedignas de NTP, suportada por relógios atômicos e fontes nacionais de referência, garantindo à CONTRATANTE que os relógios de seus equipamentos serão o mais precisos possível.
5.3.18 Ter aplicados nos roteadores ou em outros equipamentos de suas redes, quando solicitado pelo CESAN, outras implementações de segurança, tais como controle de acesso aos dispositivos e listas de acesso.
5.3.19 Possuir memória Flash suficiente para armazenar no mínimo dois firmwares.
5.3.20 Permitir a criação de scripts.
5.3.21 A Contratada deverá permitir à CESAN ter privilégio de leitura nos roteadores de sua propriedade. No mínimo, os seguintes privilégios deverão ser atribuídos às credenciais fornecidas: todos os comandos show necessários para diagnóstico e auditoria da configuração; ping e traceroute com parâmetros adicionais, entre outros comandos que a CESAN requisitar, desde que se restrinjam à leitura e diagnóstico de problemas.
5.3.22 Suportar IPV6.
6 ÚLTIMA MILHA
6.1 Os circuitos de acesso de cada ponto de presença aos pontos de concentração da rede da CONTRATADA deverão atender, no mínimo, às seguintes especificações:
6.1.1 Entende-se como última milha o circuito dedicado entre o roteador de borda do provedor (PE) e o roteador de propriedade da CONTRATADA instalado nas dependências do cliente (CPE), exceto na ponta concentradora.
6.1.2 Nos preços praticados pela Contratada deverão estar contemplados todos os custos envolvidos na prestação dos serviços, incluindo meios de transmissão, portas, roteadores, acesso, demais equipamentos, despesas com gerenciamento, manutenção e instalação.
6.1.3 A Contratada deverá fornecer os CPEs e a sua manutenção, a fim de garantir os níveis de serviço contratados. O preço deverá contemplar o fornecimento e a manutenção desses equipamentos.
6.1.4 O meio de transmissão da última milha para circuitos de dados com velocidade igual ou superior a 4 Mbps deverá ser fibra óptica.
6.1.5 O meio de transmissão da última milha para circuitos de dados com velocidade de 2 Mbps na Região da Grande Vitória e nas sedes dos municípios do interior do estado atendidos pela CESAN deverá ser fibra óptica ou par metálico.
6.1.6 Será aceito meio de transmissão da última milha para circuitos de dados do Grupo de Serviço 2, 3 e 4 com pontos de presença em zonas rurais e que não estejam situados na Região Metropolitana da Grande Vitória nem nas sedes dos municípios do interior do estado atendidos pela CESAN, através de alternativa de satélite ou rádio em frequência fechada, em até no máximo 10% dos circuitos do lote da Região da Grande Vitória e 20% dos circuitos de cada lote do interior, e garanta os ANS definidos no item 4.14 e o funcionamento adequado de telefones IP, sistemas de automação, Sistema de Informação de Estações de Tratamento de Água e de Esgoto, Sistema de Controle de Frequência ao Trabalho, correio eletrônico, acesso à internet e demais sistemas utilizados na CESAN, desde que haja compatibilidade com as instalações da CESAN e não acarrete em custos adicionais para a CONTRATANTE.
6.1.7 Caso a Contratada pretenda utilizar equipamentos de satélite ou rádio em frequência fechada para transporte do sinal, esta deverá contatar a área responsável da respectiva unidade da CESAN através da unidade fiscalizadora do contrato, para se inteirar das necessidades de infraestrutura no local (suprimento de energia, passagem de cabos, pontos de fixação da antena, malha de aterramento) que a Contratada deverá providenciar por meios próprios, de acordo com os padrões adotados pela CESAN sujeito à aprovação e acompanhamento da fiscalização da CESAN.
6.1.8 Quando o meio de transmissão for fibra ótica os acessos deverão ser disponibilizados através de modems ópticos ou de outros dispositivos que façam a conversão eletroóptica nas dependências da CESAN.
6.1.9 Será permitida a subcontratação da última milha desde que observada as demais condições deste Edital.
7 MONITORAMENTO
7.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar serviços de monitoramento de rede à CESAN que possibilitem acompanhar o desempenho da rede contratada “em tempo real” (fluxo de dados trafegados, inoperância ou falhas de circuitos, geração de relatórios – inclusive de forma gráfica – de desempenho em um determinado período com resolução de tempo configurável de 5 [cinco] minutos para um período de até 1 [um] mês, pelo menos), identificar falhas, gerar históricos e estatísticas de utilização das facilidades e circuitos da rede, enfileiramento e descarte de quadros ou pacotes, entre outros.
7.2 O sistema de monitoramento deverá fornecer as informações necessárias para avaliar se as características especificadas para cada circuito e serviço estão sendo atendidas pela CONTRATADA.
7.3 Deverá ser gerado um relatório mensal sobre a disponibilidade dos circuitos e serviços contratados.
7.4 A ferramenta de monitoramento deve ser capaz de fornecer todas as informações para análise de cumprimento dos ANSs (disponibilidade, latência, Perda de pacotes, jitter) e esses dados devem ser disponibilizados para visualização pela CESAN. Caso algum parâmetro não seja disponível on-line a CONTRATADA deverá fazer as medições e entregar mensalmente para a CESAN, a fim de averiguar o ANS.
7.5 O sistema de monitoramento também deverá possibilitar o acompanhamento do desempenho da rede e gerar relatórios dos seguintes eventos ou ocorrências:
7.5.1 Disponibilidade de cada circuito.
7.5.2 Inoperâncias ou falhas de cada circuito.
7.5.3 Perda de pacotes dos pontos de presença (em ambos os sentidos).
7.5.4 Estado de todos os circuitos de comunicação e dos roteadores.
7.5.5 Utilização - Tráfego de entrada e saída dos roteadores (bits e porcentagem), com indicação visual de congestionamento dos circuitos.
7.5.6 Percentual de utilização da CPU e memória dos roteadores.
7.5.7 Latência - Tempo de tráfego dos pacotes entre dois pontos de presença (em ambos sentidos).
7.5.8 Jitter entre dois pontos de presença (em ambos sentidos) caso não disponível on- line a CONTRATADA deverá fazer as medições e quando solicitado pela CESAN.
7.5.9 Visualização de gráficos com históricos e horários de pico de utilização da rede, com os respectivos valores atingidos de no mínimo 1 ano.
7.5.10 Informações sobre a utilização de banda reservada para cada classe de serviço da configuração de QoS.
7.6 A ferramenta de monitoramento deve ser capaz de receber informações de análise de tráfego (Netflow ou similar) e esses dados devem ser disponibilizados para visualização pela CESAN. As informações coletadas e tratadas para um feixe de fluxo devem ser do tipo:
7.6.1 Um endereço IP de origem comum;
7.6.2 Um endereço IP de destino comum;
7.6.3 Uma porta de origem comum;
7.6.4 Uma porta de destino comum;
7.6.5 Mesmo protocolo de camada 3;
7.6.6 Mesmo tipo de serviço (ToS);
7.6.7 Mesma interface lógica;
OBS: Caso não seja possível disponibilizar o acesso para a CESAN via ferramenta web, a CONTRATADA deve coletar essas informações e fornecer a CESAN quando for solicitado.
7.7 O monitoramento da rede pela CESAN, com a utilização dos recursos descritos neste item, não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades de gerenciamento e controle sobre todos os recursos e serviços contratados, bem como da tomada de ações proativas objetivando obter o melhor desempenho e disponibilidade dos serviços.
7.8 A CONTRATADA será responsável pela identificação e resolução de problemas que afetem o desempenho e o funcionamento normal dos serviços contratados. O sistema de monitoramento, disponibilizado pela CONTRATADA e operado pelo pessoal da CESAN, destina-se a acompanhar e registrar o desempenho dos serviços contratados.
7.9 O Serviço de Monitoramento da Rede deverá ser disponibilizado através de Sistema em tecnologia web. Para tanto, a Contratada deverá fornecer, sem qualquer ônus adicional para a CESAN, todas as facilidades necessárias, materiais, peças, licenças de softwares, bem como se responsabilizar com gastos relativos a deslocamentos de seus técnicos, inclusive providenciar a instalação, caso necessário.
7.10 A Contratada será responsável por manter o sistema de monitoramento operacional (hardware e software) e atualizado, de forma a não comprometer o acompanhamento e o registro do desempenho dos serviços prestados.
7.11 Os valores referentes ao Serviço de Gerência Proativa devem estar incluídos nos valores referentes à locação dos roteadores.
8 CENTRAL DE ATENDIMENTO
8.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar Central de Atendimento, acessada por um número único nacional não tarifado (0800), com período de funcionamento de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano, podendo oferecer, adicionalmente, opção de registro de chamados por meio eletrônico (WEB, email, etc.), respeitando os requisitos de segurança estabelecidos de comum acordo entre a CESAN e a CONTRATADA.
8.2 Características de qualidade exigidas para a Central de Atendimento:
8.2.1 Suportar chamados referentes aos serviços contratados (instalação, reparo, alteração e remoção), de maneira a assegurar a integridade dos meios de comunicação fim-a-fim entre as unidades da CESAN.
8.2.2 Toques para atendimento na Central de Atendimento: 95% das chamadas serão atendidas com o máximo de 4 (quatro) sinais.
8.2.3 Período de funcionamento de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano;
8.2.4 Os registros de chamados serão utilizados para acompanhamento da solução e posterior avaliação dos parâmetros e métricas previstos neste Acordo de Nível de Serviço;
8.2.5 A Central de Atendimento deverá aceitar ligações de telefones fixos e móveis.
8.2.6 O atendimento prestado deverá ser no idioma Português Brasil;
8.3 A Central de Atendimento da Contratada deverá registrar de imediato as solicitações da CESAN e informar o número do protocolo do atendimento à CESAN.
8.4 Os procedimentos de abertura e fechamento de chamado deverão ser informados, pela CONTRATADA à CESAN, no ato da assinatura do contrato.
9 PROJETO E PLANO DE IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS E HOMOLOGAÇÃO
9.1 Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá elaborar, e submeter à aprovação da CESAN, o projeto da Rede de Longa Distância em conformidade com as especificações deste Termo de Referência e demais Parâmetros de Configuração a serem fornecidos: endereços IP, máscaras de sub-rede, gateways, configuração de VLAN’s, BGP, VRF’s, QoS, Classes de Serviço, DHCP Relay, SNMP e roteamento, de forma a atender às necessidades da CESAN.
9.1.1 O Plano de Implantação dos Serviços tem por objetivo minimizar os impactos provenientes das mudanças aos negócios da CESAN e deverá contemplar, no mínimo, as seguintes etapas:
9.1.2 Instalação, se necessário, de piloto para homologação das tecnologias adotadas.
9.1.3 Cronograma de instalação acordado entre CESAN, e a CONTRATADA.
9.1.4 Priorização dos circuitos a serem implantados e definidos pela CESAN, em comum acordo com a operadora.
9.1.5 Integração de comunicação entre as operadoras/circuitos dos diferentes lotes.
9.2 A CONTRATADA deverá também elaborar, e submeter à aprovação da CESAN, o Plano de Implantação dos Serviços que deve incluir o planejamento das atividades da implantação para que seja feita a migração da solução existente para a solução objeto deste Termo de Referência de forma a causar o mínimo de interrupção e impacto nas atividades das unidades da CESAN que utilizam aplicações que dependem de conectividade com servidores instalados no Data Center localizado na unidade da ponta concentradora da Rede Corporativa, conforme segue:.
9.2.1 As atividades que não dependem de paralização do acesso à Rede Corporativa deverão ser realizadas preferencialmente no horário de expediente normal da CESAN de 08h00min a 12h00min e de 13h00min às 16h45min de dias úteis;
9.2.2 As atividades que dependem de paralização do acesso à Rede Corporativa deverão ser programadas conforme os seguintes horários:
Unidades administrativas e atendimento comercial: As atividades deverão ser programadas para realização fora do horário de expediente normal da CESAN. No caso de escritórios de atendimento no interior que funcionam somente no período da tarde, as atividades poderão ser programadas no período da manhã;
Unidades operacionais de manutenção: As atividades deverão ser programadas para realização a partir das 20h00min em dias úteis ou a partir das 18h00min em feriados e finais de semana;
Unidades de Call Center: As atividades deverão ser programadas para realização a partir das 20h00min em dias úteis ou a partir das 18h00min em feriados e finais de semana;
Unidades de pontas concentradoras: As atividades deverão ser programadas para realização a partir das 22h00min em dias úteis ou a partir das 18h00min em feriados e finais de semana;
9.3 Testes para homologação dos circuitos da Rede de Longa Distância - CESAN
9.3.1 Relatório de teste de circuito provido pela CONTRATADA, contendo inclusive, informações sobre taxa de erro BER.
9.3.2 Instalação de equipamentos da CESAN para homologação do circuito.
9.3.3 Avaliação do circuito pela CESAN, pelo período de 01 (uma) hora, por meio da aplicação PING do sistema operacional Windows, efetuando registro das informações coletadas pela linha de comando:
Ping -l 1024 -t <ENDEREÇO IP DO EQUIPAMENTO REMOTO>, onde:
-l = indica o tamanho do pacote enviado
-t = força o envio até interrupção pelo operador
9.3.4 Deve ser feito teste de comunicação tanto com a ponta concentradora, quanto com outros circuitos da rede da CESAN dos diferentes lotes.
9.3.5 Testar se o DHCP relay está funcionando, desativando servidores e testando se o que permaneceu ativo responde, entregando um IP a um dispositivo na ponta.
9.3.6 A homologação de cada circuito instalado será efetivada por técnico da Divisão de Suporte e Infraestrutura – R-DSI da CESAN, através da assinatura de Termo de Aceite emitido pela CONTRATADA.
9.4 A CONTRATADA deverá entregar Projeto Executivo que deverá conter o mapa de endereçamento IP de forma a permitir a utilização do plano de endereços a ser fornecido pela CESAN das redes locais dos sítios.
9.5 Os planos de implantação e migração deverão prever a conectividade temporária a entre as atuais redes corporativas da CESAN a solução proposta pela CONTRATADA, garantindo a migração sem a interrupção dos serviços existentes.
10 PARÂMETROS DE CONFIGURAÇÃO
10.1 A CONTRATADA deverá configurar a rede e roteadores de acordo com no mínimo os seguintes parâmetros a serem fornecidos pela CONTRATANTE:
10.1.1 Endereço IP e máscara de sub-rede e gateway para as interfaces dos roteadores de interligação com as redes locais da CESAN.
10.1.2 Parâmetros para configuração do serviço DHCP relay dos roteadores.
10.1.3 Parâmetros para configuração SNMP (somente leitura).
10.1.4 Login e senha com perfil de leitura para consulta da configuração e da disponibilidade do recurso (detecção de falhas e utilização) dos roteadores acessível pela rede interna da CONTRATANTE.
10.1.5 Parâmetros para configuração de QoS, Classes de Serviço e percentuais de reserva de banda por classe de serviço, IP’s e portas de origem e destino para marcação DSCP pelos roteadores da CONTRATADA.
10.1.6 Parâmetros para configuração das VRF’s e VLAN’s para cada Circuito.
10.1.7 Protocolo de roteamento e rotas da rede interna.
11 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 Os serviços serão avaliados mensalmente de acordo com os seguintes critérios:
11.1.2 Índice de Entrega de documentação no prazo: percentual das documentações solicitadas e acordadas com a fiscalização da CESAN entregues dentro dos prazos acordados durante a execução do contrato, incluindo a documentação para faturamento.
11.2 Para cada índice será estabelecido uma meta a ser cumprida mensalmente. Quando a contratada atingir a meta, será pontuada em 100% no FACTI, caso contrário, será pontuada em 0%.
11.3 As metas para cada indicador foram definidas no item 4 e estão resumidas na Tabela 6:
TABELA 6: METAS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO CONTRATO
8 | Índice de Cumprimento do Acordo de Nível de Serviço - ANS08 | Manter 95% dos circuitos com a perda de pacotes dentro do ANS estabelecido no item 4.14 |
9 | Índice de Entrega de documentação solicitada | Entregar toda (100%) a documentação solicitada dentro do prazo estabelecido no momento da solicitação |
11.4 A contratada deverá fornecer um relatório mensal com os indicadores 1 a 8 para avaliação do desempenho. Esse relatório deve ser medido do dia 01 ao último dia do mês anterior ao faturamento e deve ser entregue a CESAN até o 5º dia útil. Em caso de atraso será descontado do indicador 9.
11.5 Para os indicadores de 1 a 5 deverá ser entregue relatórios com:
11.5.1 data de abertura das solicitações/chamados;
11.5.2 data de aceite do serviço
11.5.3 data de fechamento das solicitações/chamados;
11.6 Para os indicadores de 6 a 8 deverá ser entregue relatórios com:
11.6.1 Gráfico com medições a cada 5 minutos de cada indicador avaliado para cada circuito ativo;
12 DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Faz parte integrante do provimento dos serviços descritos o fornecimento dos meios de transmissão e dos equipamentos necessários à sua prestação.
12.1.1 A desativação (descontratação) de circuitos ou serviços no término da vigência do contrato, inclusive para fins de faturamento e retirada dos equipamentos, será contada a partir de 30 (trinta) dias corridos após a comunicação formal da CESAN à Contratada.
12.1.2 A Contratada é a responsável por fornecer os cabos devidamente terminados com conectores nas dimensões e com as características adequadas para a interconexão de seus equipamentos.
12.1.3 A CESAN disponibilizará à Contratada tensão alternada nas suas dependências, com tensões 110/127V ou 220V, a depender do ponto de presença.
12.1.4 A Contratada deverá providenciar o aterramento de seus equipamentos, quando necessário, podendo ser utilizado ponto de terra existente nas instalações da CESAN desde que os mesmos estejam em conformidade com os equipamentos da CONTRATADA.
12.1.5 Os circuitos atenderão às normas aplicáveis da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), quando essas não entrarem em conflito com o especificado neste documento.
12.1.6 Não serão aceitas variações de fabricantes dos roteadores entre os pontos de presença, devendo tais CPEs de circuitos com a mesma velocidade possuir rigorosamente a mesma configuração de hardware e software básico, salvo quando justificado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.
12.2 As coordenadas geográficas fornecidas no ANEXO VI - PONTOS DE PRESENÇA DA REDE DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM são aproximadas para facilitar a identificação do local.
12.3 Ainda não possuímos alguns endereços de escritório de atendimento, pois são novos e estamos aguardando definição da área comercial, mas serão sempre na sede dos municípios.
ANEXO VII – NORMAS E INSTRUÇÕES
Estes documentos encontram-se à disposição dos LICITANTES no site da CESAN:
⇨ REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DA CESAN - xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx
⇨ CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE - xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx
⇨ REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA CONTRATADAS EM OBRAS E SERVIÇOS – xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx - Instruções – Normas e Prescrições – Vigentes
⇨ NORMA INTERNA INS.004.01.2016 – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx - Instruções – Normas e Prescrições - Vigentes
ANEXO VIII - RELAÇÃO DE MODELOS
• MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA LICITAR E CONTRATAR COM A CESAN
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879/2017
• MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
• MODELO DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL(QUANDO FOR O CASO)
• MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO (ENCAMINHAR CONFORME ESTABELECE O ITEM 9 DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I)
• MODELO TERMO DE COMPROMISSO (encaminhar conforme estabelece o item 12 do termo de referência – anexo i)
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE (encaminhar conforme estabelece o subitem 19.7 do termo de referência – anexo i)
• RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA DE ENCARGOS – RECAE (ENCAMINHAR CONFORME ESTABELECE O SUBITEM 19.22 DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I)
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA LICITAR E CONTRATAR COM A CESAN
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 112/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOB DEMANDA DE REDE DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA – SCM, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE COMUNICAÇÃO DE DADOS, ÁUDIO, VÍDEO E VOZ DAS UNIDADES DA CESAN.
Para fins de participação nesta LICITAÇÃO a(o) …................................. (NOME COMPLETO DA
EMPRESA LICITANTE), CNPJ nº ........................................, sediada(o)
............................................................................... (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, de que
até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a participação, habilitação e contratação, inclusive quanto ao disposto nos Arts. 16 e 17, do RLC; estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
LOCAL, DD/MM/AAAA (DATA)
ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
Nome RG CPF
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879/2017
LOCAL E DATA.
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 112/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOB DEMANDA DE REDE DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA – SCM, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE COMUNICAÇÃO DE DADOS, ÁUDIO, VÍDEO E VOZ DAS UNIDADES DA CESAN.
..............................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº , DECLARA estar ciente da a Lei Complementar
Estadual de nº 879/2017, que “Estabelece o Programa Estadual de Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional do Espírito Santo - PROGRESSO/ES, e dá outras providências, para fins de absorção da mão-de-obra advinda do sistema prisional; que irá disponibilizar em seu quadro de pessoal esta mão-de-obra (quando for o caso) e se responsabilizará pela aplicabilidade da legislação e execução das obras e serviços objeto da licitação em referência.
..............................................................
Empresa (responsável - nome cargo e assinatura)
MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
LOCAL E DATA.
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 112/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOB DEMANDA DE REDE DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA – SCM, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE COMUNICAÇÃO DE DADOS, ÁUDIO, VÍDEO E VOZ DAS UNIDADES DA CESAN.
..............................................., inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº ........................., DECLARA que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva (opcional): emprega menor(es), a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(es).
.....................................................................................................................
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) pela Proponente.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 112/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOB DEMANDA DE REDE DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA – SCM, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE COMUNICAÇÃO DE DADOS, ÁUDIO, VÍDEO E VOZ DAS UNIDADES DA CESAN.
(representante do LICITANTE), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , como representante devidamente constituído de
(identificação do LICITANTE ou do Consórcio), inscrita no CNPJ nº
, doravante denominado (LICITANTE / Consórcio), para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo LICITANTE / Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão LICITANTE antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Município de , em de de
(assinatura do representante legal do LICITANTE / Xxxxxxxxx)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL
LOCAL E DATA.
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 112/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOB DEMANDA DE REDE DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA – SCM, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE COMUNICAÇÃO DE DADOS, ÁUDIO, VÍDEO E VOZ DAS UNIDADES DA CESAN.
A empresa .........................................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ................................................, xxxxxxxx(a) da
cédula de identidade nº ......................, CPF nº , DECLARA sob as penas da
lei, sem prejuízo das sanções previstas neste ato convocatório, que é (microempresa ou
empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Estadual 618/2012 e Lei Complementar 123/2006, cujos termos declara conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório acima referenciado, realizado pela COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.
Declara, outrossim, para fins do art. 3º, § 9º, da LC 123/06, que não auferiu faturamento acumulado nos meses do presente ano-calendário, acima dos limites previstos no art. 3º, incisos I e II da LC 123/06, permanecendo devidamente enquadrada, até a presente data, como
............................... (microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual).
, de de
.................................................................................................................................
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) pela Proponente.
MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO
DADOS DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Nº
VIGÊNCIA: / / A / /
OBJETO:
CONDIÇÕES ORIGINAIS DE PAGAMENTO:
REPRESENTANTE LEGAL NO INSTRUMENTO:
DADOS DO TÍTULO A ALTERAR O PRAZO DE PAGAMENTO
Nº NOTA FISCAL: EMISSÃO: / _/_ VALOR DE FACE: R$
DATA PROGRAMADA PGTO: / /
VALOR LÍQUIDO PAGTO: R$
ALTERAÇÃO A SER PROCEDIDA
NOVA DATA DE PAGTO: / / Nº DE DIAS ANTECIPADOS: ( )
VALOR A SER PAGO: R$ ( )
MEMÓRIA DE CÁLCULO: D = N X (I/30)X N
N = R$ i = % n = dias d = R$
Pelo presente Termo, por um lado a CESAN, representada por seu Gerente Financeiro e Contábil/ Divisão de Finanças da CESAN e por outro a CONTRATADA representada pelo Sr. , na qualidade de
tem entre si ajustada a ALTERAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO do título acima identificado, ficando acordado que para os demais títulos permanecem aa condições de pagamento pactuadas no Contrato original, atendendo o presente, quando necessário a formalidade legal de Termo Aditivo.
Com o recebimento do valor apurado, a CONTRATADA dá quitação geral e irrestrita ao título acima identificado.
Vitória, de de 20 .
§
Representante da CESAN Representante Legal da CONTRATADA
MODELO TERMO DE COMPROMISSO
LOCAL E DATA.
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 112/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOB DEMANDA DE REDE DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA – SCM, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE COMUNICAÇÃO DE DADOS, ÁUDIO, VÍDEO E VOZ DAS UNIDADES DA CESAN.
Xx, (nome do profissional).........................., portador da carteira do .....(conselho) nº ,
declaro estar ciente e de acordo com a minha indicação pela empresa (razão social) para integrar a equipe técnica que se responsabilizará pela execução dos trabalhos objeto da licitação em referência.
...............................................................
Profissional
(nome e assinatura)
..............................................................
Empresa (responsável - nome cargo e assinatura)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
LOCAL E DATA.
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 112/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOB DEMANDA DE REDE DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA – SCM, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE COMUNICAÇÃO DE DADOS, ÁUDIO, VÍDEO E VOZ DAS UNIDADES DA CESAN.
..............................................., inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº ........................., DECLARA, que não será divulgada a natureza ou o conteúdo de quaisquer informações de propriedade do CESAN, ou custodiadas pelo mesmo, em seus ambientes de atuação, à qual tenha acesso, salvo sob autorização formal e expressa do responsável pela informação, e reafirmo meu compromisso na guarda, manuseio ou utilização criteriosos destas informações.
Este compromisso subsistirá mesmo após a extinção do vínculo entre as partes, pelos prazos previstos na legislação vigente.
.....................................................................................................................
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) pela Proponente
RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA DE ENCARGOS – RECAE
1 IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO
1.1 | CONTRATANTE: | CNPJ Nº: | ||
1.2 | CONTRATADO: | CNPJ Nº: | ||
1.3 | OBJETO: | (*) CEI nº: | ||
1.4 | MÊS - REFERÊNCIA DO FATURAMENTO: | |||
1.5 | MÊS - REFERENTE DA DOCUMENTAÇÃO: |
2 DOCUMENTOSANEXOS
2.1. ENCARGOS TRABALHISTAS
Folha de pagamento mensal do pessoal alocado na prestação dos serviços, por contrato; Comprovantes dos pagamentos dos encargos trabalhistas, bem como demais benefícios previstos em legislação específica, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
2.2. ENCARGOS SOCIAIS/PREVIDENCIÁRIOS
Guia de Recolhimento do FGTS - GRF com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
Guia da Previdência Social - GPS com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
Relação dos Trabalhadores – RE; Relação de Tomadores/Obras – RET;
Comprovante de Declaração à Previdência;
Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social.
2.3. ENCARGOS FISCAIS
Nota Fiscal do Mês - Referência do Faturamento
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais
Declaro sob as penas da Lei, que a empresa encontra-se em situação de adimplência em relação aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, incidentes sobre o contrato acima referido conforme determinação contida na Lei Estadual n°. 5.383/97 e Decreto nº 1.938 –R e cópia dos comprovantes de pagamentos em anexo.
, / /
NOME/CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(*) nos casos de contratos de obra, de acordo com as normas estabelecidas na IN SRP nº 03/2005 art. 19 III.
ANEXO IX - FACTI
FACTI – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE CONTRATADA DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE CONTRATADA DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – FACTI | ||||
NOME DA CONTRATADA (PREENCHER TAMBÉM QUANDO SE TRATAR DE AVALIAÇÃO DA SUB-CONTRATADA) | ||||
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS CONFORME CLÁUSULA CONTRATUAL | TÍTULO PROFISSIONAL | REGISTRO PROFISSIONAL | ||
INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO Nº | PERÍODO DE MEDIÇÃO | VALOR TOTAL REALIZADO P0 | DATA DO P0 (MÊS/ANO) | |
OBJETO DO CONTRATO | ||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOB DEMANDA DE REDE DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA – SCM, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE COMUNICAÇÃO DE DADOS, ÁUDIO, VÍDEO E VOZ DAS UNIDADES DA CESAN | ||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E QUANTITATIVOS EXECUTADOS / FORNECIMENTOS - ANEXAR MAPA DE MEDIÇÃO OU PEDIDO DE COMPRA, SE NECESSÁRIO UTILIZAR O ANEXO ADF | ||||
AVALIAÇÃO | ||||
Identificador | Descrição do critério | Percentual do Critério | Peso do Critério | |
1 | Índice de Cumprimento do Acordo de Nível de Serviço – ANS01 | 10 | ||
2 | Índice de Cumprimento do Acordo de Nível de Serviço – ANS02 | 10 | ||
3 | Índice de Cumprimento do Acordo de Nível de Serviço – ANS03 | 10 | ||
4 | Índice de Cumprimento do Acordo de Nível de Serviço – ANS04 | 5 | ||
5 | Índice de Cumprimento do Acordo de Nível de Serviço – ANS05 | 5 | ||
6 | Índice de Cumprimento do Acordo de Nível de Serviço – ANS06 | 40 | ||
7 | Índice de Cumprimento do Acordo de Nível de Serviço – ANS07 | 5 | ||
8 | Índice de Cumprimento do Acordo de Nível de Serviço – ANS08 | 5 | ||
9 | Índice de Entrega de documentação no prazo | 10 | ||
Índice de Conformidade | Conceito | |||
(*) JUSTIFICATIVA DA AVALIAÇÃO QUANTO NÃO ATENDIMENTO OU NÃO AVALIAÇÃO | ||||
EMITENTE (NOME, UNIDADE E ASSINATURA) | ADMINISTRADOR DO CONTRATO (NOME, UNIDADE E ASSINATURA) | DATA DE EMISSÃO | ||
FOLHA | ||
Obs.: Havendo conceito “Insuficiente” na avaliação mensal, a Contratada fica automaticamente notificada a apresentar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, caso deseje, esclarecimentos à CESAN ou solicitar prazo para regularização das inconformidades destacadas.
ANEXO X - PONTOS DE PRESENÇA DA REDE DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA – SCM
PONTOS DE PRESENÇA DA REDE DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA – SCM LOTE I
Identificaçã o do Circuito | Unidade CESAN | Município | Endereço | Coordenadas Geográficas (LATITUDE, LONGITUDE) | Grupo de Serviço | Velocidade [Mbps] |
CN001 | Carapina (Ponta Concentradora) | Serra | Av. Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx - XXX 00.000- 120. | -20.206443, -40.264134 | 1 | 100 |
CN002 | Conceição da Barra | Conceição da Barra | Rux Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XXX 00.000-000. | -18.587608, -39.733411 | 2 | 2 |
CN003 | Escritório Conceição da Barra | Conceição da Barra | Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX - XXX 00.000-000 | -18.583369, -39.732900 | 2 | 2 |
CN000 | Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxx | Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx x/xx xuadra 0106 lote 0250, Braço do Rio, Conceição da Barra/ES29.967- 000 | -18.434999, -39.929962 | 2 | 2 |
CN005 | ETA Conceição da Barra | Conceição da Barra | Rox. Xxxxxx Xxxxx, X/Xx, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XXX 00.000-000. | -18.567536, -39.749271 | 2 | 2 |
CN006 | ETA Braço do Rio | Conceição da Barra | Rux Xxxxxxxxx X, X/X, Xxxxx xx Xxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XXX 00.000-000 | -18.427790, -39.939564 | 2 | 2 |
CN007 | ETA Itaúnas | Conceição da Barra | Rux Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x/xx, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XXX 00.000-000. | -18.420658, -39.709065 | 2 | 2 |
CN000 | XXX Xxxxxxx | Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx XX-000, X/X, Xxxxxxx - XXX 00000-000 | -18.431550, -39.711070 | 4 | 2 |
CN009 | Escritório Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx | Xx. Antonio Guedes Alcoforado, n° 696 – Loxx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - XX - XXX 00.000-000 | -18.300154, -39.953820 | 2 | 2 |
CN010 | ETA Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx | Av. Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - XXX 00.000-000. | -18.299946, -39.958555 | 2 | 2 |
CN011 | ETA Floresta do Sul | Xxxxx Xxxxxxx | Prxxx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxxxxxx xx Xxx, Xxxxx Xxxxxxx - XXX 00.000- 000 | -18.261656, -40.078815 | 4 | 2 |
CN012 | ETA Cristal do Norte | Pedro Canário | Roxxxxx XX 000 (xxxxxxx Xxxxxxxx), X/X, Xxxxxxx, XXX 00.000-000 | -18.090688, -40.111103 | 4 | 2 |
CN013 | Escritório Montanha | Montanha | Rux Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | -18.127511, -40.363664 | 4 | 2 |
CN014 | ETA Montanha | Montanha | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XXX 00.000- 000. | -18.126214, -40.360308 | 2 | 2 |
CN015 | ETA Vinhatico | Montanha | Avxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XXX 00.000-000 | -18.199053, -40.265700 | 4 | 2 |
CN016 | Escritório Mucurici | Mucurici | Avxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, 00000-000 | -18.095386, -40.519112 | 2 | 2 |
CN017 | ETA Mucurici | Mucurici | Rux Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XXX 00.000-000. | -18.094492, -40.519409 | 2 | 2 |
CN018 | ETA Itabaiana | Mucurici | Rux Xxxxxxx, X/X, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XXX 00.000-000 | -17.940504, -40.549751 | 4 | 2 |
CN019 | ETE Mucurici | Mucurici | Roxxxxx XX-000, X/X, Xxxxxxxx - XXX 00000-000 | -18.091441, -40.515527 | 4 | 2 |
CN020 | Escritório Ecoporanga | Ecoporang a | Rux Xxxxxx Xxxxxxxx Xx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XXX 00.000-000. | -18.372481, -40.831010 | 2 | 2 |
CN021 | ETA Ecoporanga | Ecoporang a | Rux xx XXX, x/x (Xxxxxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxx xxx Xxxxxxx), Xxxxxxxxxx - XXX 00.000-000. | -18.358408, -40.859242 | 4 | 2 |
CN022 | ETE Ecoporanga | Ecoporang a | Rua: Xxxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, Bairro: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Ecoporanga, Cep. 29.850.000 | -18.376352, -40.827123 | 4 | 2 |
CN023 | ETA Cotaxé | Ecoporang a | Rux xx XXX, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000. | -18.187622, -40.713861 | 4 | 0 |
XX000 | XXX Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx x | Rux xx XXX, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000. | -18.280489, -40.711566 | 4 | 2 |
CN025 | ETA Prata dos Baianos | Ecoporang a | Rux xx XXX, x/xx, Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000. | -18.339665, -41.003440 | 4 | 2 |
CN026 | Escritório Ponto Belo | Ponto Belo | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx – XX - XXX 00.000-000. | -18.121860, -40.541565 | 4 | 2 |
CN027 | ETA Ponto Belo | Ponto Belo | Rux Xxxxx Xxxxxx, xx 0, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx - XXX 00.000-000. | -18.123234, -40.544529 | 2 | 2 |
CN028 | ETA Xxxxxxx | Xxxxx Xxxx | Rux Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxxx, Xxxxx Xxxx - XXX 00.000-000 | -18.255419, -40.509378 | 4 | 2 |
CN000 | Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx | Xv. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XXX 00.000-000. | -18.418833, -40.209486 | 2 | 2 |
CN000 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx | Xv. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX | -00.000000, -40.213827 | 2 | 2 |
CN031 | ETA Pinheiros | Pinheiros | Roxxxxx XX 000, Xx 00, (Xxxx Xxxxx xxxxxxx Xxxxxxxx), Xxxxxxxxx - XXX 00.000-000. | -18.473630, -40.177109 | 3 | 2 |
CN032 | ETE Pinheiros | Pinheiros | Roxxxxx XX-000, X/X, Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 | -18.432143, -40.212928 | 4 | 2 |
CN033 | ETA São João Do Sobrado | Pinheiros | Rox. XX 000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxx Xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XXX 00.000-000 | -18.317048, -40.410743 | 4 | 2 |
CN034 | Escritório e ETA Boa Esperança | Boa Esperança | Avxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx - XXX 00.000-000. | -18.540403, -40.297020 | 2 | 0 |
XX000 | Xxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxx | Xv. Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx - XXX 00.000-000. | -18.709424, -40.404936 | 2 | 10 |
CN036 | Escritório Nova Venécia | Nova Venécia | Prxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xx 000, Xxxx 0 - XXX 00.000-000 | -18.709449, -40.401686 | 2 | 0 |
XX000 | XXX Xxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxx | Xux Xxxxx X’xxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx - XXX 00.000-000 | -18.714117, -40.406833 | 2 | 0 |
XX000 | XXX Xxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxx | Xodovia Xxxxxx Xxxxx Carneiro km 59, referência antigo Matadouro | -18.725492, -40.380852 | 4 | 2 |
CN000 | Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx | Xxxx Xxxxx | Xux 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx. CEP: 29.843- 000 | -18.620861, -40.604699 | 2 | 2 |
CN000 | XXX Xxxx Xxxxx | Xxxx Xxxxx | Xux Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx - XXX 00.000- 000 | -18.620576, -40.607909 | 2 | 2 |
CN000 | Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx | Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx | Xux Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx - XXX 00.000-000. | -18.760358, -40.887066 | 2 | 10 |
CN042 | Almoxarifado / ETA Barra de São Francisco | Barra de São Francisco | Rux Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx - XXX 00.000-000. | -18.762000, -40.890000 | 2 | 2 |
CN000 | XXX Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx | Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx | Xv. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, s/nº Bairro: Xxxxxx Xxxxxxxxx, Barra de São Francisco, Cep. 29.800.000 | -18.745700, -40.888587 | 4 | 2 |
CN000 | XXX Xxxxxxxx | Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx | Xua da ETA, Rodovia ES 320 - B.S.Francisco x Ecoporanga, Km 00, Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000. | -18.657945, -40.798270 | 4 | 2 |
CN045 | Escritório Água Doce do Norte | Água Doce do Norte | Rux Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxx xx Xxxxx - XXX 00.000-000. | -18.549075, -40.980934 | 2 | 2 |
CN000 | XXX Xxxx Xxxx xx Xxxxx | Xxxx Xxxx xx Xxxxx | Xua Abelar Altivo Elizeu (Rua da ETA) S/X, Xxxxxx, Xxxx Xxxx xx Xxxxx - XXX 00.000-000. | -18.548345, -40.976496 | 2 | 2 |
CN000 | XXX Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx | Xxxx Xxxx xx Xxxxx | Xux xx XXX, x/xx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000. | -18.635585, -40.944411 | 4 | 2 |
CN048 | ETA Santo Agostinho | Água Doce do Norte | Rux Xxx Xxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000. | -18.412127, -41.038560 | 4 | 2 |
CN049 | Mantenópolis | Mantenópo lis | Av. Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XXX 00.000-000. | -18.863212, -41.123032 | 2 | 2 |
CN050 | ETA Mantenópolis | Mantenópo lis | Esxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XXX 00.000-000. | -18.853352, -41.103993 | 2 | 2 |
CN051 | ETE Mantenópolis | Mantenópo lis | Estrada saída para São Geraldo, Zona Rural, Mantenópolis, Cep. 29.770.000 | -18.864863, -41.128361 | 4 | 2 |
CN000 | XXX Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxx xis | Rux xx XXX, x/xx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000. | -18.885277, -41.010774 | 4 | 2 |
CN000 | XXX Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxx xis | Rux Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000. | -18.897787, -41.080885 | 4 | 2 |
CN000 | Xxxxxxxxxx Xxxx Xxx Xxxx | Xxxx Xxx Xxxx | Xux Xxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxx Xxxx - XXX 00.000-000. | -19.059057, -41.016131 | 2 | 2 |
CN000 | XXX Xxxx Xxx Xxxx | Xxxx Xxx Xxxx | Xua Xxxxxxx Xxxxxx, bairro Padre Xxxxx Xxxxx, ref. Esxxxxx xx Xxxxxxxxx, x/xx , Xxxx Xxx Xxxx - XXX 00.000-000. | -19.059082, -41.027643 | 2 | 2 |
CN056 | Escritório Águia Branca | Águia Branca | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, esquina com a rux Xxx xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000. | -18.984683, -40.738992 | 2 | 2 |
CN057 | ETA Águia Branca | Águia Branca | Rux xx XXX x/x Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000 | -18.985680, -40.745050 | 4 | 2 |
CN058 | São Gabriel da Palha | São Gabriel da Palha | Rux Xxxxx Xxxxxxx,000, Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx - XXX 00.000-000. | -19.019490, -40.532267 | 2 | 4 |
CN000 | XXX Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xux Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx - XXX 00.000-000. | -19.019413, -40.539501 | 2 | 2 |
CN060 | ETE São Gabriel da Palha | São Gabriel da Palha | Cachoeira da Onça, Zona Ruaral, São Gabriel da Palha, Cep. 29.780.000 | -19.051810, -40.526764 | 4 | 2 |
CN000 | Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxx | Xux Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx - XXX 00.000-000. | -18.996199, -40.388926 | 2 | 2 |
CN000 | XXX Xxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxx | Xua Marcelino de Castro e Souza, 130, Nossa Sexxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx - XXX 00.000- 000. | -18.998151, -40.385589 | 4 | 2 |
CN000 | XXX Xxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxx | Xux Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx, Cep. 29.785.000 | -19.008498, -40.393787 | 4 | 2 |
CN064 | Escritório Pancas | Pancas | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x/xx- Xxxx 00- xxxxxx, Xxxxxx/XX | -00.000000, -40.851390 | 4 | 2 |
CN065 | ETA Pancas | Pancas | Rux Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx - XXX 00.000-000. | -19.225012, -40.855480 | 2 | 2 |
CN066 | ETA Vila Verde | Pancas | Rux Xxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000. | -18.973205, -40.878513 | 4 | 2 |
LOTE II
Identificaçã o do Circuito | Unidade CESAN | Município | Endereço | Coordenadas Geográficas (LATITUDE, LONGITUDE) | Grupo de Serviço | Velocidade [Mbps] |
CS001 | Carapina (Ponta Concentradora) | Serra | Av. Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx - XXX 00.000- 120. | -20.206443, -40.264134 | 1 | 150 |
CS000 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | XX-000, 00 - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 (Casa Do Cidadão) | -20.806179, -40.649176 | 2 | 2 |
CS000 | XXX Xxxxx | Xxxxxxxx | Xxx. Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxx, Xxxxxxxx - XXX 00.000-000. | -20.822974, -40.692377 | 2 | 2 |
CS004 | ETA Ubú | Anchieta | Av. Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XXX 00.000-000. | -20.802871, -40.597101 | 2 | 2 |
CS005 | ETE UBÚ | Anchieta | Rodovia Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (ES- 146), s/nº - Prxxxxx xx xxxxx xx Xxx, x xxxxxxx, Xxx, Xxxxxxxx - XXX 00.000-000. | -20.798341, -40.596753 | 4 | 2 |
CS006 | Escritório Piúma | Piúma | Avenida Izaias Scherre, 86, Centro, Piúma - CEP: 29285-000 | -20.841096, -40.727347 | 2 | 2 |
CS000 | Xxxx Xxxxx | Xxxxx | Xux Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx x/x, Xxxxxxx, Xxxxx - XXX 00.000-000. | -20.837472, -40.719183 | 2 | 2 |
CS000 | XXX Xxxxx | Xxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxx X/X, Xxxxx, Xxxxx - XXX 00.000-000. | -20.845937, -40.770210 | 3 | 2 |
CS000 | Xxxxxxxxxx Xxx Xxxx xx Xxx | Xxx Xxxx xx Xxx | Xux Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx - XXX 00.000-000. | -20.864399, -40.937481 | 2 | 2 |
CS000 | XXX Xxx Xxxx xx Xxx | Xxx Xxxx xx Xxx | Xux Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx - XXX 00.000- 000. | -20.859153, -40.934538 | 2 | 2 |
CS011 | Escritório Presidente Xxxxxxx | Presidente Xxxxxxx | Rux Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx - XXX 00.000-000 | -21.099726, -41.044286 | 2 | 2 |
CS012 | ETA Presidente Xxxxxxx | Presidente Kennedy | Rux xx XXX. Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx - XXX 00.000-000. | -21.100768, -41.041111 | 2 | 2 |
CS013 | Escritório Atílio Vivacqua | Atílio Vivácqua | Rux Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx - XXX 00.000-000. | -20.920683, -41.189666 | 2 | 2 |
CS014 | ETA Atílio Vivacqua | Atílio Vivácqua | Rux Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx x/x, Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx - XXX 00.000-000. | -20.916538, -41.200342 | 2 | 2 |
CS015 | ETA Camará | Muqui | Rua Xxxxxx Xxxxxx - S/N° - Distrito de Camará - Muqui - ES - CEP 29485-000 | -20.895710, -41.269603 | 4 | 2 |
CS016 | Muqui | Muqui | Rux Xxxx Xxxxxxx, 000, X. Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx - XXX 00.000- 000. | -20.952037, -41.342491 | 2 | 2 |
CS017 | Escritório Muqui | Muqui | Rua Xxxxxx Xxxxxxx, n° 307, Loja 02 - CEP 29.480-000 – Muqui – ES. | -20.953512, -41.347867 | 2 | 2 |
CS018 | ETA Muqui | Muqui | Rux Xxxxxxxx Xxxxx x/xx, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx - XXX 00.000- 000. | -20.961290, -41.338983 | 2 | 2 |
CS000 | Xxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxx | Xv. Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxx - XXX 00.000- 000. | -21.130598, -41.675729 | 2 | 2 |
CS000 | Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxx | Xv. Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxx/XX - XXX 00.000-000 | -21.132157, -41.677319 | 2 | 2 |
CS000 | XXX Xxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxx | Xua Sônia Maria Azevedo Passalini, s/nº – Centro. CEP: 29.460.000 | -21.122766, -41.676002 | 2 | 2 |
CS022 | ETE Bom Jesus do Norte | Bom Jesus do Norte | Estrada BJN x Barra Alegre, s/nº – Bairro: Alverino S. Xxxxxxx, CEP 29.000-000 | -00.000000, -41.658166 | 4 | 2 |
CS023 | Escritório Apiacá | Apiacá | Prxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx - XXX 00.000- 000. | -21.157067, -41.564835 | 2 | 2 |
CS024 | ETA Apiacá | APIACÁ | Rux Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXXXXX - XXX 09- 450.000. | -21.156114, -41.563109 | 2 | 2 |
CS025 | São José do Calçado | São José do Calçado | Rux Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxx - XXX 00.000-000. | -21.026451, -41.655050 | 2 | 2 |
CS026 | Escritório São José do Calçado | São José do Calçado | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, n° 52 – CEP 29.460-000 – São José do Calçado - ES. | -21.025871, -41.653115 | 4 | 2 |
CS027 | ETA São José do Calçado | São José do Calçado | R. Xx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxx - XXX 00.000-000. | -21.022637, -41.652219 | 2 | 2 |
CS028 | Escritório Dores do Rio Preto | Dores do Rio Preto | Rux Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx. CEP: 29.580- 000. | -20.690832, -41.848223 | 2 | 2 |
CS000 | XXX Xxxxx xx Xxx Xxxxx | Xxxxx xx Xxx Xxxxx | X. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, S/X – Xxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxx - XX - XXX 00000-000 | -20.687374, -41.845520 | 2 | 2 |
CS030 | ETA Pedra Menina | Dores do Rio Preto | Rua Principal, s/n. Pedra Menina. Dores do Rio Preto - CEP:29.580.000 | -20,688, - 41.847 | 4 | 2 |
CS031 | Escritório Divino São Lourenço | Divino de São Lourenço | Rua Lino Furtado de Mendonça, Nº 76, Centro, Divino de São Lourenço-ES | -20.619859, -41.684724 | 2 | 2 |
CS032 | ETA Divino São Lourenço | Divino de São Lourenço | Rux Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx - XXX 00.000-000. | -20.620328, -41.686496 | 2 | 0 |
XX000 | Xxxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxx | Xrxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx , xx 00, Xxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000- 000 | -20.345855, -41.642550 | 2 | 0 |
XX000 | XXX Xxxxx | Xxxxx | Xux xx XXX x/xx, Xxxxxx, Xxxxx - XXX 00.000-000. | -20.345468, -41.644568 | 2 | 2 |
CS000 | Xxxxxxxxxx Xxxx | Xxxx | Xxxxxx, Xxxx - XXX 00.000-000. | -20.347777, -41.531058 | 4 | 2 |
CS036 | ETA Iúna | Iúna | Rux Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx - XXX 00.000- 000. | -20.347234, -41.530272 | 2 | 2 |
CS037 | ETA Pequiá | Iúna | Rox. XX 000 xx 000, x/x, Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxx - XXX 00.000- 000. | -20.280202, -41.777200 | 4 | 2 |
CS038 | Ibatiba | Ibatiba | Pç. Davi Gomes nº 26, Pav. Terreo , Centro, Ibatiba - CEP 29.395-000. | -20.237811, -41.507035 | 2 | 4 |
CS039 | ETA Ibatiba | Ibatiba | Rux Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxx - XXX 00000- 000. | -20.235364, -41.514019 | 2 | 2 |
CS040 | Escritório Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | Rux Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX | -00.000000, -41.412257 | 4 | 2 |
CS041 | ETA Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | Rux Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000. | -20.466000, -41.412000 | 2 | 2 |
CS042 | ETE Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | Rux Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x - Xxx Xxxxxxx | -00.000000, -41.422888 | 4 | 2 |
CS043 | ETA Xxxxx | Xxxxx Xxxxxx | Rux Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000. | -20.336684, -41.394721 | 2 | 2 |
CS044 | ETE Xxxxx | Xxxxx Xxxxxx | Rua Argemiro Xxxx xx Xxxxx, S/N° - Piaçú - Muniz Freire - ES - CEP 29386-000 | -20.341766, -41.392865 | 4 | 2 |
CS000 | Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx - XXX 00.000-000. | -20.602453, -41.202436 | 2 | 10 |
CS046 | Esxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxx, Xxxxxxx - XXX 00.000- 000. | -20.602453, -41.202436 | 4 | 2 |
CS000 | XXX / Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xlxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx - XXX 00.000-000. | -20.597618, -41.202823 | 2 | 2 |
CS000 | XXX Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx,x/x, Xxxxxx, Xxxxxxx - XXX 00.000-000. | -20.646126, -41.206787 | 4 | 2 |
CS000 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xvxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX | -20.356095, -41.242823 | 2 | 2 |
CS050 | ETA Conceição do Castelo | Conceição do Castelo | Roxxx. XX 000, X/Xx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XXX 00.000-000. | -20.354698, -41.240415 | 2 | 2 |
CS051 | Escritório Brejetuba | Brejetuba | Centro, Brejetuba - CEP 29.630- 000. | 4 | 2 | |
CS052 | ETA Brejetuba | Brejetuba | Rux xx XXX, X/Xx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx - XXX 00.000-000. | -20.149595, -41.289992 | 2 | 2 |
CS053 | Escritório Laranja da Terra | Laranja da Terra | Rua Projetada n° 10, Centro, Laranja da Terra/ES – CEP 29.615-000 (em frente a praça municipal) | -19.899970, -41.056348 | 2 | 2 |
CS054 | ETA Laranja da Terra | Laranja da Terra | Rux Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, X/X.x, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx - XXX 00.000-000. | -19.899524, -41.060295 | 2 | 2 |
CS055 | ETE Laxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx - XXX 00.000-000 | -19.893188, -41.062171 | 4 | 2 |
CS056 | ETA Sobreiro | Laranja da Terra | Xxx xx XXX, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx - XXX 00000-000 | -19.823674, -41.116295 | 4 | 2 |
CS057 | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx | Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx - XXX 00.000- 000. | -20.079125, -41.123627 | 2 | 2 |
CS058 | Escritório Afonso Cláudio | Afonso Cláudio | Francisco Salles n° 39, Centro, Xxxxxx Xxxxxxx/ES – CEP 00.000-000 | -00.000000, -41.123484 | 2 | 2 |
CS059 | ETA Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx | XXX XXXXXX XXXXX XXXXXX – Nº 97, XXX XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx - XXX 00.000-000. | -20.080872, -41.123942 | 2 | 2 |
CS060 | ETE Afonso Cláudio | Afonso Cláudio | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - 0XX - Xxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx - XXX 00.000-000 | -20.072902, -41.142571 | 4 | 2 |
CS061 | ETA Serra Pelada | Afonso Cláudio | Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, X/Xx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx - XXX 00.000-000. | -20.003988, -41.027616 | 4 | 2 |
CS062 | Venda Nova do Imigrante | Venda Nova do Imigrante | Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx - XXX 00.000-000. | -20.338735, -41.129913 | 2 | 2 |
CS063 | Escritório Venda Nova | Venda Nova do Imigrante | Xxx Xxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxx xx Xxxx, CEP: 29375-000 | -20.338780, -41.130092 | 4 | 2 |
CS064 | ETA Venda Nova do Imigrante | Venda Nova do Imigrante | Xxx Xxxxx Xxxxx x/x, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx - XXX 00.000-000. | -20.333500, -41.131323 | 2 | 2 |
CS065 | ETE Venda Nova do Imigrante | Venda Nova do Imigrante | Xx. Xxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx - XXX 00.000-000 | -20.324716, -41.145225 | 4 | 2 |
CS066 | Escritório Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, XXX .: 29260-000 | -20.363638, -40.659415 | 2 | 2 |
CS067 | ETE Domingos Martins | Domingos Martins | Xxxxx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx - XXX 00.000-000 | -20.370435, -40.651032 | 4 | 2 |
CS068 | ETA Aracê | Domingos Martins | Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxx - XX-000 (Trevo entrada de Xxxxxx Xxxx), Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx - XXX 00.000-000. | -20.376562, -41.061993 | 2 | 2 |
CS069 | ETE Vila Pedra Azul | Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx - XXX 00.000- 000 | -20.380547, -41.028715 | 4 | 2 |
CS070 | ETE Vivendas de Pedra Azul | Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx X, x/xx, Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx - XXX 00.000- 000 | -20.376678, -41.044257 | 4 | 2 |
CS071 | ETA Ponto Alto | Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxx X/Xx , Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx - XXX 00000-000. | -20.287007, -40.819213 | 4 | 2 |
CS072 | Escritório Marechal Xxxxxxxx | Xxxxxxxx Floriano | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx - XX - XXX 00.000-000. | -20.410897, -40.675172 | 2 | 2 |
CS073 | ETA Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx Floriano | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx - XXX 00.000- 000. | -20.412393, -40.682003 | 2 | 2 |
CS074 | ETE Marechal Xxxxxxxx | Xxxxxxxx Floriano | Xxx xx 00, x/xx, Xxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx - XXX 00.000- 000 | -20.409383, -40.666757 | 4 | 2 |
XX000 | Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxx de Jetibá | Xxx xx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - XXX 00.000-000. | -20.030082, -40.741213 | 2 | 2 |
CS076 | ETA Santa Maria de Jetibá | Santa Xxxxx xx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - XXX 00.000-000. | -20.028414, -40.744301 | 2 | 2 |
CS077 | ETA Garrafão | Santa Maria de Jetibá | XXX. XXXX XXXXX XXXXXX X/X, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - XXX 00000-000. | -20.154015, -40.945856 | 4 | 2 |
CS078 | ETA Alto Rio Possmouser | Santa Maria de Jetibá | XXX XX XXX X/X, Xxxx Xxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - XXX 00.000-000. | -20.068693, -40.835369 | 4 | 2 |
CS079 | ETE Santa Maria de Jetibá | Santa Maria de Jetibá | Xxxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | -20.032113, -40.746617 | 4 | 2 |
XX000 | Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000. | -19.931793, -40.603273 | 2 | 10 |
XX000 | Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000. | -19.931793, -40.603273 | 4 | 2 |
CS082 | ETA Santa Teresa | Santa Teresa | Ladeira Fortunato Xxxxxx Xxxxxx, S/Nº, Vila Nova, Santa Teresa - CEP 29.650.000. | -19.944045, -40.606753 | 2 | 2 |
XX000 | XXX Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxx | Rua da ETA; s/n; Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Xxxxx Xxxxxx-XX - XXX 00.000-000. | -19.825572, -40.653411 | 4 | 2 |
CS084 | ETE Santa Teresa | Santa Teresa | Xxxxx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000 | -19.942813, -40.578242 | 2 | 2 |
CS085 | ETA Várzea Alegre | Santa Teresa | XXX XX XXX, X/X, XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000. | -19.902849, -40.758165 | 4 | 2 |
CS086 | Escritório São Roque do Canaã | São Roque do Canaã | Xxxxxx, X/Xx, Xxx Xxxxx xx Xxxxx - XXX 00.000-000 | 4 | 2 | |
XX000 | XXX Xxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxx do Canaã | Xxx xx XXX, X/Xx, Xxx Xxxxx xx Xxxxx - XXX 00.000-000. | -19.745009, -40.656312 | 2 | 2 |
XX000 | Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 | -20.099282, -40.530355 | 2 | 2 |
XX000 | XXX Xxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx., X/X.x, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxx - XXX 00.000-000. | -20.099987, -40.531550 | 2 | 2 |
CS090 | Escritório Fundão | Fundão | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 00, Xxx Xxxx, Xxxxxx - XXX 00.000-000. | -19.933264, -40.409545 | 2 | 2 |
CS091 | ETA Fundão | Fundão | X. Xxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxx, Xxxxxx - XXX 00.000-000. | -19.935939, -40.408974 | 2 | 2 |
CS092 | ETA Timbuí | Fundão | Xxx XXXXX XX-000 XX 000, Xxxxxx (Xxxx Xxxxx), Xxxxxx - XXX 00.000-000. | -20.013685, -40.407884 | 2 | 2 |
LOTE III
Identificação do Circuito | Unidade CESAN | Município | Endereço | Coordenadas Geográficas (LATITUDE, LONGITUDE) | Grupo de Serviço | Velocidade [Mbps] |
CGV001 | Carapina (Ponta Concentradora) | Serra | Xx. Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx - XXX 00.000-000. | -20.206443, -40.264134 | 1 | 500 |
CGV002 | Escritório Central | Vitória | Av. Governador Bley, nº 000, Xxxxxxxx XXXXX, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX - CEP: 00.000-000. | -00.000000, -40.335537 | 1 | 100 |
CGV003 | Ed. Xxx Xxxxxxx | Vitória | Av. Xxxxxx xx Xxxxx, nº 1375, Xx. Xxx Xxxxxxx xxxx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XXX 00.000-000. | -20.302717, -40.303794 | 1 | 100 |
CGV004 | Santa Lúcia | Vitória | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx - XXX 00.000-000. | -20.301788, -40.302282 | 2 | 10 |
CGV005 | ETE Camburi | Vitória | Xx. Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx - XXX 00.000-000. | -20.265585, -40.274133 | 1 | 10 |
CGV006 | Escritório Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000 | -20.320741, -40.334956 | 2 | 4 |
CGV007 | Santa Clara | Vitória | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx x/x, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx - XXX 00.000-000. | -20.318570, -40.344855 | 2 | 2 |
CGV008 | UTC Morro Fonte Grande | Vitória | Estrada de Acesso ao Parque da Fonte Grande Avenida Serafim Derenzi, S/N Grande Vitória – Vitória | -20.308891, -40.340214 | 1 | 2 |
CGV009 | Call Center | Vitória | Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XXX 00.000-000. | -20.312154, -40.311592 | 1 | 10 |
CGV010 | Xxxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx - XXX 00.000-000. | -20.196236, -40.255515 | 2 | 4 |
CGV011 | ETA e Elevatória Santa Maria | Serra | Xxx. xx Xxxxxxxx x/x, Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, altura da fazenda Xxxxx, Xxxxx - XXX 00.000-000. | -20.217022, -40.359978 | 2 | 4 |
CGV012 | ETA Reis Magos | Serra | XX Xxxxxxx Xxxx - X/X, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx (ref. Rod ES 264 Fazenda Dal Col / Zona rural) | -20.034717, -40.299126 | 3 | 2 |
CGV013 | Escritório Vila Velha | Vila Velha | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxx 0, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx - XXX 00.000-000. | -20.334904, -40.294437 | 2 | 4 |
CGV014 | ETA Cobi | Vila Velha | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx - XXX 00.000- 750. | -20.340258, -40.352091 | 1 | 50 |
CGV015 | Pólo Boa Vista | Vila Velha | Xxx Xxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx, Xxxx Xxxxx - XXX 00.000-000. | -20.356132, -40.302910 | 2 | 10 |
CGV016 | ETE Araçás | Vila Velha | Xxx Xxxxxx Xxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx - XXX 00.000-000. | -20.378850, -40.326848 | 2 | 4 |
CGV017 | ETA Caçaroca / Elevatória Baixo Recalque | Xxxx Xxxxx | Xxx Xxxx, Xxxxxxx xx xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx - XXX 00.000- 000. | -20.399313, -40.361839 | 2 | 4 |
CGV018 | Elevatória Alto Recalque | Vila Velha | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx x/x, Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx - XXX 00.000-000. | -20.350973, -40.354645 | 0 | 0 |
XXX000 | Xxxx Xxxxxxxxx | Cariacica | Xx. Xxxxxxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XXX 00.000- 010. | -20.340433, -40.371444 | 2 | 10 |
CGV020 | ETA Duas Bocas | Cariacica | Xxx Xxxxxxxxx x/x, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx - XXX 00.000-000. | -20.272618, -40.477352 | 2 | 2 |
CGV021 | Cariacica - Central Faça Fácil | Cariacica | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000 | -20.346493, -40.398265 | 2 | 4 |
CGV022 | Guarapari | Guarapari | Xxx xx Xxxxxx x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XXX 00.000-000. | -20.669283, -40.495330 | 2 | 10 |
CGV023 | Escritório Guarapari | Guarapari | Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XXX 00.000-000. | -20.663175, -40.501196 | 2 | 10 |
CGV024 | ETA Guarapari | Guarapari | Av. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx x/x , Xxxxx xx Xxxxxxx x/x, Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XXX 00.000-000. | -20.652174, -40.508167 | 2 | 2 |
CGV025 | Polo de Esgoto - Muquiçaba | Guarapari | X. Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000- 330 | -20.657057, -40.499551 | 2 | 2 |
CGV026 | Escritório Xxxxx | Xxxxx | Centro, Viana (ao lado da Prefeitura) | -20.389334, -40.495050 | 4 | 2 |
CGV027 | ETA Viana | Viana | Xxx xx XXX x/x, XX000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx - XXX 00.000-000. | -20.389127, -40.493683 | 2 | 2 |
CGV028 | ETA Jucu / Antártica | Viana | Rua Erwin Ball s/n, próximo ao supermercado Rede Mais, Xxxx, Xxxxx - XXX 00.000-000. | -20.421866, -40.465766 | 2 | 2 |
CGV029 | ETA Jucu Nova | Viana | Xxx Xxxxxxxxx x/x, Xxxx, Xxxxx (Direita após a ponte do Rio Jucu sentido Araçatiba) | -20.461204, -40.488980 | 4 | 2 |