TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, Xx 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xxx.xx Andar: 6º
TERMO DE ADESÃO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 177/2020
GECONT/CONTRAT
TERMO DE ADESÃO
que entre si celebram o ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com vistas à
participação no TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 177/2020, que objetiva a união de esforços para a alienação de materiais e bens inservíveis do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de Leilão.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MINAS GERAIS - SEPLAG, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.461.142/0001-
70, estabelecida na Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, Prédio Gerais, 3º andar, bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31.630-901, doravante denominada SEPLAG, neste ato representada pelo Subsecretário do Centro de Serviços Compartilhados da SEPLAG, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede na Av. Xxxxxx
Pena, nº 4.001, bairro Serra, em Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº. 21.154.554/0001-13, neste ato representado por sua Juíza Auxiliar da Presidência, ROSIMERE DAS GRAÇAS DO COUTO, conforme delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria TJMG nº. 4.874/PR/2020, de 03 de julho de 2020, doravante denominado TRIBUNAL e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº. 20.971.057/0001-45, neste ato representada pelo Procurador- Geral de Justiça, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, doravante denominada PROCURADORIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADESÃO, concordando integralmente com as condições previstas no TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 177/2020, que se regerá pelos princípios e pelas regras legais vigentes, aplicando-se, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e de acordo com as seguintes cláusulas e condições.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo tem por objeto a adesão ao Termo de Cooperação Técnica 177/2020, para a comunhão de esforços entre os partícipes com vistas à alienação dos bens inservíveis, antieconômicos ou irrecuperáveis pertencentes à Procuradoria, por meio da modalidade Leilão e conforme o Modelo de Execução do Anexo Técnico deste Termo, com vistas à melhor destinação dos bens sob a sua guarda.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA: O acompanhamento e a supervisão do presente Termo serão realizados pela Superintendência de Gestão Administrativa, a qual atuará como gestora deste instrumento, primando pelo regular cumprimento de sua execução.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA TERCEIRA: Constituem compromissos dos partícipes:
3.1. Da Procuradoria:
3.1.1. A Procuradoria concorda com as condições e compromissos previstos no Termo de Cooperação Técnica 177/2020, assumindo a responsabilidade pelo seu cumprimento integral, em especial os compromissos descritos na cláusula terceira, item 3.1.
3.2. Da SEPLAG, por meio da sua Subsecretaria do Centro de Serviços Compartilhados:
3.2.1. A SEPLAG concorda com as condições e compromissos previstos no Termo de Cooperação Técnica 177/2020, assumindo a responsabilidade pelo seu cumprimento integral, em especial os compromissos descritos na Cláusula Terceira, item 3.2.
3.2.2. Os recursos arrecadados em decorrência do objeto deste Termo deverão ser repassados à Procuradoria, na conta bancária nº. 00573-0, agência nº. 3380, no Banco Itaú.
DOS RECURSOS
CLÁUSULA QUARTA: Não haverá dispêndio de recursos financeiros por parte do Estado de Minas Gerais para execução do objeto do presente Termo.
4.1. Caberá à Procuradoria arcar integralmente com os custos das atividades por ela desenvolvidas para execução do objeto deste Termo.
4.2. Os recursos arrecadados com a alienação objeto deste Termo serão suplementados ao orçamento da Procuradoria, nos moldes das normas específicas, cuja classificação da receita, será: 2213.00.1.1.99.000, da Fonte
47.1 (ALIENACAO DE BENS MOVEIS E SEMOVENTES - PRINCIPAL - DEMAIS).
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUINTA: O presente Termo de Adesão terá vigência a partir da sua publicação até o encerramento da vigência do Termo de Cooperação Técnica 177/2020, que se dará em 17/11/2025, sendo improrrogável, podendo ser alterado, mediante termo aditivo, a critério dos partícipes, mantida a finalidade e o objeto previstos na cláusula primeira.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA SEXTA: Os partícipes devem adotar todos os atos necessários ao perfeito cumprimento do seu objeto.
6.1. Ficam designados como servidores responsáveis pela coordenação das ações necessárias ao cumprimento do presente ajuste, pela SEPLAG e pela Procuradoria, respectivamente:
a) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXXX 1.127.822; e
b) Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Dande - MASP 4068 - Superintendente de Gestão Administrativa;
6.2. Os servidores de que trata a disposição acima podem designar outros servidores para realizar as ações necessárias em seu nome, mediante Termo de Designação.
E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente instrumento eletronicamente, no Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte,
PELA PROCURADORIA:
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PELA SEPLAG:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Subsecretário do Centro de Serviços Compartilhados
PELO TRIBUNAL:
ROSIMERE DAS GRAÇAS DO COUTO
Juíza Auxiliar da Presidência
ANEXO TÉCNICO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 177/2020
1. Dados Gerais
1.1. Partícipes:
1. Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG-MG;
2. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG;
3. Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
1.2. Objeto:
1. Comunhão de esforços entre os partícipes com vistas à alienação dos bens inservíveis ou antieconômicos pertencentes à Procuradoria, através da modalidade Leilão, com vistas à melhor destinação dos bens sob a guarda do referido órgão;
2. Motivação:
A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou interesse em utilizar-se dos serviços de desfazimento de bens inservíveis por meio de leilão realizado pela SEPLAG. A partir da manifestação supracitada, realizamos reuniões presenciais para estudarmos a viabilidade da realização do certame, considerando que a Procuradoria não integra o Poder Executivo Estadual.
A Procuradoria-Geral de Justiça não aderiu ao módulo de Frotas no SIAD, o que, segundo a SEPLAG, inviabilizou a realização de leilão de veículos pelo método convencional. Todavia, aventou-se a possibilidade de se proceder ao registro dos veículos, que serão alienados de forma alternativa, descrevendo-os em campo apropriado do sistema respectivo.
Em relação aos outros bens permanentes e consumíveis, o leilão poderá ser realizado pelo método convencional.
Citou-se como grande dificultador a necessidade de contratação, junto a Junta Comercial de Minas Gerais - JUCEMG, de leiloeiro registrado, o que acarretaria a incidência de comissão sobre o valor do arremate, a ser revertida ao leiloeiro contratando, trazendo uma redução de 5%, em média, da arrecadação com a venda. Além disso, foi levada em consideração a expertise, credibilidade e competência da SEPLAG para a realização de Leilões de bens móveis inservíveis ou antieconômicos no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.
Isto posto, e considerando a estrutura do Centro de Serviços Compartilhados, responsável pela realização dos leilões da SEPLAG, optamos pela celebração do Termo de Cooperação Técnica em epígrafe.
3. Modelo de Execução:
A equipe da SEPLAG, em parceria com funcionários devidamente designados pelo MPMG, realizará o certame a partir da elaboração do Edital de Leilão, ficando sob a responsabilidade do MPMG a realização de atividades, de acordo com o cronograma abaixo:
Meta | Etapa | Responsável | Indicador/ Evidência | Prazo | ||||||
1 | Avaliação | e | Enviar a relação de lotes em pasta | Informações | 30 | (trinta) | ||||
Organização | de trabalho do Excel, conforme | MPMG | recebidas | via | dias | antes | ||||
dos Lotes. | Anexo I. | Protocolo | da | data | ||||||
CAMG; SEI - | limite para a | |||||||||
Enviar | declaração | do | MPMG | Sistema | publicação | |||||
atestando o desimpedimento dos | MPMG | Eletrônico | de | do Leilão. | ||||||
veículos que serão leiloados. | Informações ou | |||||||||
por e-mail. | ||||||||||
Enviar declaração ou documento equivalente atestando a posse dos veículos pelo MPMG. | MPMG | ||||
Enviar designação ou comissão específica de avaliação do MPMG, juntamente com os nomes dos funcionários que comporão a equipe de apoio aos leiloeiros. | MPMG | ||||
Enviar fotografias que possibilitem a boa visualização bem com a identificação numérica do respectivo lote. | MPMG | ||||
2 | Conferência da documentação e elaboração do Edital. | Analisar os laudos de vistoria e cadastrar o Leilão no SIAD. | SEPLAG | Listagem final do Leilão emitida através do SIAD. | 1 (um) dia antes da data limite para a publicação do Leilão. |
Elaborar Edital de Leilão. | SEPLAG | Edital elaborado e assinado pela autoridade competente. | 1 (um) dia antes da data limite para a publicação do Leilão. | ||
3 | Divulgação. | Publicar no Portal da SEPLAG, “Minas Gerais” e jornal de grande circulação os dados do Leilão. | SEPLAG | Publicações realizadas. | 15 (quinze) dias antes da realização do Leilão. |
4 | Realização do Certame. | Realizar o certame em conjunto com a equipe de apoio ao Leiloeiro Administrativo. | SEPLAG/MPMG E OUTROS COLABORADORES | Certame realizado. | Data prevista em Edital. |
Emitir os Documentos de Arrecadação Estadual (DAE) em nome dos respectivos arrematantes. | SEPLAG | DAE’s emitidos e entregues aos arrematantes. | Data prevista em Edital. | ||
5 | Arrematação. | Preencher e assinar os recibos de transferência dos veículos em favor dos respectivos arrematantes. | SEPLAG | CRV’s preenchidos, assinados e entregues aos respectivos arrematantes. | Prazo estabelecido em Edital. |
6 | Prestação de contas. | Realizar prestação de contas ao MPMG do Leilão realizado. | SEPLAG | Prestação de contas entregue ao MPMG. | Até 45 (quarenta e cinco) dias após a realização do Leilão. |
7 | Arrecadação. | Repassar ao MPMG o valor apurado com a venda, conforme prestação de contas apresentada. | SEPLAG | Recurso repassado ao MPMG. | Até 45 (quarenta e cinco) dias |
após a realização do Leilão |
4. Disposições Finais:
Os lotes oriundos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais serão leiloados via SEL – Sistema Eletrônico de Leilões. No entanto, caso seja necessário, vislumbramos a possibilidade de realização dos leilões presenciais, em Minas Gerais.
ANEXO I DO ANEXO TÉCNICO - LISTA DE VEÍCULOS
Lote | Placa | Marca/modelo | Cor | Ano Fab. | Ano Mod. | Chassi | Motor | Estado de Conservação | Lance Inicial | Localização |
XXXXX XX DO ANEXO TÉCNICO - LISTA DE MATERIAIS
Lote | Descrição | Quantidade | Lance Inicial | Localização |
Gestores: COTRANS e COPAT ESC/DAGS
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Procurador(a)-Geral de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, em 15/03/2021, às 11:58, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx das Graças do Couto, Juiz(a) Auxiliar da Presidência, em 15/03/2021, às 18:34, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 17/03/2021, às 18:43, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 5160749 e o código CRC B402AACE.
0140936-43.2020.8.13.0000 5160749v3