Contract
CONTRATO N° 084/2017, QUE ENTRE SI FAZEM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IGARAPÉ - AÇU/PA E COOPERATIVA DE TRANSPORTE ESCOLAR E PASSAGEIRO DE MARACANÃ - COOTRESPAM.
O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU, pessoa jurídica de direito público interno, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.265.587/0001-78, com sede à Av. Duque de Caxias, Bairro: Centro, CEP: 68.725-000, Município de Igarapé - Açu-PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal de Educação, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, portador da identidade RG n.º 318711- 4 SEGUP/PA, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto municipal nº 015/2017
– GP/PMI em 02 de Janeiro de 2017 residente em Igarapé - Açu-PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, e a empresa ou a pessoa física COOPERATIVA DE TRANSPORTE ESCOLAR E PASSAGEIRO DE MARACANÃ – COOTRESPAM, com sede em Maracanã/PA, CEP: 68.710-000, na Avenida Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 141,B- Bairro: Jurunas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.345.709/0001-94, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, casado, motorista, portador da identidade RG n.º 1793080 PC/PA, CPF sob o nº 000.000.000-00, com domicílio na Av. Magalhães Barata, nº 396, Km 10 – Maracanã, Estado do Pará, CEP: 68.710-000, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de é a prestação de serviços de transporte escolar com condutores habilitados, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Dispensa de Licitação n° 010/2017, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1-O objeto do presente contrato é contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de transporte escolar com condutores habilitados, para o transporte de alunos da rede pública municipal do município de Igarapé – Açu/Pa, tendo como base o processo administrativo n°. 219/2017.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o Pregão Presencial n° 005/2017 - do tipo MENOR PREÇO POR ITEM com execução indireta, observando o que consta do processo n.º 219/2017, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de serviço e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX- DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3- É vedado à CONTRATADA descer ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 - Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de Início de Serviços autorizando a execução dos objetos deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) Apresentar o veículo contratado, conforme a necessidade e o interesse do Fundo Municipal de Educação de Igarapé – Açu no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Ordem de Serviços expedida pelo Responsável designado para este fim.
II) A prestação de serviços de transporte escolar para os Itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, deverão ocorrer apenas durante 4 meses e a prestação de serviços de transporte escolar para os itens 10, 11, 12, 13,14 ocorrerão no prazo durante o prazo de 10 meses.
III) Estar em conformidade com os requisitos do Código Nacional de Trânsito com relação ao transporte escolar destinados à condução coletiva de escolares:
a) registro como veículo de passageiros;
b) inspeção duas vezes ao ano, para verificação dos itens obrigatórios e de segurança;
c) uma faixa amarela com a inscrição “ESCOLAR”, à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria;
d) equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
e) lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, na extremidade superiora da parte traseira;
f) cintos de segurança em número igual à lotação do veículo;
IV) O veículo deve estar com a ANTT em dia, Alvará, e também deve ter Placa de Aluguel.
V) Entregar os veículos, em perfeitas condições de funcionamento, de conservação, manutenção, pintura, segurança e higiene interna e externa, com o óleo do motor trocado, filtros de óleo e de ar novos, bem como substituí-lo em caso de pane mecânica e/ou avaria por outro do mesmo modelo no prazo máximo de 24( horas) a contar da identificação do problema.
VI) Nos serviços contratados deverão estar inclusos todos os custos tais como: taxas, impostos, encargos sociais, seguros, despesas com motorista, ajudantes, combustíveis, lubrificantes, peças, pneus, câmaras de ar, revisões e serviços de manutenção preventiva e corretiva (funilaria, pintura, alinhamento de direção, balanceamento de rodas e etc).
VII) Xxxxxx, ainda os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e as normas disciplinares do Fundo Municipal de Educação de Igarapé – Açu;
VIII) Responder pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Educação ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fundo Municipal de Educação.
IX) Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do Fundo Municipal de Educação de Itaituba/PA quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução dos serviços;
X) Efetuar a reposição da mão-de-obra, sempre que solicitado pela fiscalização no prazo máximo de 1 (uma) horas quando ocorrer a ausência do profissional do titular, seja por
motivo de férias, licença, falta a serviço, demissão e outros análogos obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
XI) Assumir integral responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros na execução dos trabalhos contratados, decorrentes de sua culpa ou dolo, de acordo com a Legislação vigente, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações e ônus pertinentes;
XII) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
XIII) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XIV) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XV) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVI) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XVII) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XVIII) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XIX) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XX) Fornecer, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE mediante requisição, todos os produtos constantes do anexo I desta avença.
XXI) Quando, por algum motivo, os produtos estiverem em falta no mercado local a CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento em no máximo 24h (vinte e quatro horas), sob pena de aplicação de multas, penalidades administrativas além da rescisão unilateral do contrato;
XXII) Indenizar o CONTRATANTE por qualquer dano causado em sua frota de veículos, em decorrência da utilização do combustível fornecido desde que comprovado por laudo técnico;
XXIII) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa/Pessoa Física à título de fiscalização.
CLÁUSULA V- DOS VALORES DOS SERVIÇOS
5.1. Pela execução dos serviços objetos deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 335.643,00(Trezentos e Trinta e Cinco Mil Seiscentos e Quarenta e Três Reais.), conforme planilha de preços abaixo:
ITEM | ITINERÁRIO ROTA | TIPO DE VEÍCULO | KM/DIA | TURNO | PERÍODO CONTRATAÇÃO | VALOR KM | VALOR KM RODADO DIA | VALOR MÊS 22 DIAS | VALOR TOTAL |
1 | Trav. Jari, Trav. Abacate e Trav. 12 para Igarapé-Açu. | Micro Ônibus, com capacidade mínima para transportar 28 passageiros. | 58 | Manhã | 4 Meses | R$ 2,40 | R$ 139,20 | R$ 3.062,40 | R$ 12.249,60 |
2 | Trav. Jari, Trav. Abacate e Trav. 12 para Igarapé-Açu | Micro Ônibus, com capacidade mínima para transportar 28 passageiros. | 58 | Tarde | 4 Meses | R$ 2,65 | R$ 153,70 | R$ 3.381,40 | R$ 13.525,60 |
3 | Santa Rosa, Ubuçu e Bom Jardim para Igarapé-Açu. | Ônibus, com capacidade mínima para transportar 48 passageiros. | 80 | Tarde | 4 Meses | R$ 3,35 | R$ 268,00 | R$ 5.896,00 | R$ 23.584,00 |
4 | Palmasa, Trav. do Cupu para Igarapé- Açu. | Ônibus, com capacidade mínima para transportar 48 passageiros. | 50 | Manhã | 4 Meses | R$ 3,45 | R$ 172,50 | R$ 3.795,00 | R$ 15.180,00 |
5 | Interno (Igarapé - Açu). | Ônibus, com capacidade mínima para transportar 48 passageiros. | 30 | Manhã | 4 Meses | R$ 3,95 | R$ 118,50 | R$ 2.607,00 | R$ 10.428,00 |
6 | Interno (Igarapé - Açu). | Ônibus, com capacidade mínima para transportar 48 passageiros. | 30 | Tarde | 4 Meses | R$ 3,90 | R$ 117,00 | R$ 2.574,00 | R$ 10.296,00 |
7 | Interno (Igarapé - Açu). | Ônibus, com capacidade mínima para transportar 48 passageiros. | 40 | Noite | 4 Meses | R$ 3,90 | R$ 156,00 | R$ 3.432,00 | R$ 13.728,00 |
8 | Santa Maria da Pantoja, II Caripi para Igarapé – Açu. | Ônibus, com capacidade mínima para transportar 48 passageiros. | 80 | Manhã | 4 Meses | R$ 2,65 | R$ 212,00 | R$ 4.664,00 | R$ 18.656,00 |
9 | Pajurá e Travessa do12. | Ônibus, com capacidade mínima para transportar 48 passageiros. | 100 | Tarde | 4 Meses | R$ 2,40 | R$ 240,00 | R$ 5.280,00 | R$ 21.120,00 |
10 | Bom Jesus Bom Jesus, Escondido, Santa Rosa Ramal do bracinho | Van, com capacidade mínima para transportar 16 passageiros. | 80 | Manhã | 10 Meses | R$ 3,30 | R$ 264,00 | R$ 5.808,00 | R$ 58.080,00 |
11 | Travessa do Norte para São Luís. | Ônibus, com capacidade mínima para transportar 48 passageiros. | 20 | Manhã | 10 Meses | R$ 3,80 | R$ 76,00 | R$ 1.672,00 | R$ 16.720,00 |
12 | Km 16, São Matias, Cumarú para Igarapé-Açu. | Ônibus, com capacidade mínima para transportar 48 passageiros. | 56 | Manhã | 10 Meses | R$ 3,44 | R$ 192,64 | R$ 4.238,08 | R$ 42.380,80 |
13 | Xxxxxxxx xx 00 x 00 xxxx Xxxxxxx - Xxx. | Ônibus, com capacidade mínima para transportar 48 passageiros. | 75 | Tarde | 10 Meses | R$ 3,25 | R$ 243,75 | R$ 5.362,50 | R$ 53.625,00 |
14 | Endaiá, Mangueirão | Micro Ônibus, com capacidade mínima para transportar 28 passageiros. | 30 | Manhã | 10 Meses | R$ 3,95 | R$ 118,50 | R$ 2.607,00 | R$ 26.070,00 |
Valor Global da Proposta | R$ 335.643,00 |
5.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
5.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
5.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de produtos efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VI- DO CONTRATO
6.1- - A vigência deste Contrato será de 10 (dez) meses a contar de 22 do mês de Março de 2017 e término em 31 do mês de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
CLÁUSULA VII - DA FISCALIZAÇÃO
7.2 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA VIII- DO PAGAMENTO
8.1- O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, em moeda-corrente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que foi prestado o serviço, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais, recibo e “Atestado de Conformidade dos serviços” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos serviços, confirmando se mesmo atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
8.2- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa/Pessoa Física contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
8.3- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem a execução dos serviços..
8.4 - Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
8.5- Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
8.6- Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
9.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços prestados fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não prestação dos serviços objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão dos serviços.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA X– ALTERAÇÕES
10.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, objetivando atender a
demanda dos serviços durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
10.2- os valores dos serviços deste contrato poderão ser reajustados da seguinte forma: Poderão haver reajustamentos a título de reequilíbrio econômico-financeiro, mediante pedido fundamentado da CONTRATADA .
CLÁUSULA XI – RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. - A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente Pregão Presencial, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2017, na seguinte dotação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0910 – Secretaria Municipal de Educação |
PROJETO ATIVIDADE | 00.000.0000.0000 – Manutenção do Transporte Escolar |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.36.00 |
3.3.90.39.00 | |
FONTE | 010000 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0811 – Fundo Municipal de Educação |
PROJETO ATIVIDADE | 00.000.0000.0000 – Manutenção do Transporte Escolar PNATE |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.36.00 |
3.3.90.39.00 | |
FONTE | 013100 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1712- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação |
PROJETO ATIVIDADE | 12.361. 0408. 2.091 - Manutenção do Transporte Escolar |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.36.00 |
3.3.90.39.00 | |
FONTE DO RECURSO | 013800 |
CLÁUSULA XIII- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
13.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Presencial nº 005/2017 será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Igarapé – Açu e no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA XIV – DO FORO
14.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé – Açu /PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XV – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Igarapé – Açu /PA, 22 de março 2017.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX:65770 706287
Digitally signed by XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX:65770706287
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR ARAUJO, cn=XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX:65770706287
Date: 2017.03.22 17:08:37 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Gestor do Fundo Municipal de Educação
COOPERATIVA DE
Assinado de forma digital por COOPERATIVA DE TRANSPORTE ESCOLAR E PASSAGEIRO
TRANSPORTE ESCOLAR DN: c=BR, st=PA, l=MARACANA, o=ICP-Brasil,
DE:18345709000194
E PASSAGEIRO DE:18345709000194
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SAFEWEB, cn=COOPERATIVA DE TRANSPORTE ESCOLAR E PASSAGEIRO DE:18345709000194
Dados: 2017.04.18 09:02:44 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
COOPERATIVA DE TRANSPORTE ESCOLAR E PASSAGEIRO DE MARACANÃ
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2) RG:
CPF: