CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE SORO EM SISTEMA FECHADO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE SORO EM SISTEMA FECHADO
A FUNDAÇÃO DE SAÚDE ITAIGUAPY, doravante denominada FUNDAÇÃO, entidade de direito privado e sem fins lucrativos, administradora do HOSPITAL MINISTRO COSTA CAVALCANTI, através de sua Comissão de Julgamento, tendo em vista o Edital de Coleta de Preços nº 016/2022, torna pública a promoção de procedimento de Rito Administrativo, na modalidade de COLETA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM para contratação de empresa para fornecimento de SORO EM SISTEMA FECHADO, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Esclarece-se de pronto que a FUNDAÇÃO DE SAÚDE ITAIGUAPY, entidade de direito privado e sem fins lucrativos, é administradora do HOSPITAL MINISTRO XXXXX XXXXXXXXXX. Considerando a natureza jurídica da FUNDAÇÃO e de sua mantenedora, esta aquisição não está sujeita a Lei nº 14.133/2021, nem tampouco as Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002 vigentes, portanto, não realizamos licitações. Apenas damos publicidade às necessidades de aquisição com o intuito de ampliar a concorrência, ainda que sem qualquer vínculo com processos de natureza licitatória pública. A eventual utilização de termos semelhantes neste processo é mera coincidência,
oportunidade ou conveniência.
1 DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desde Edital a seleção de proposta mais vantajosa, para contratação de empresa para fornecimento de SORO EM SISTEMA FECHADO, pelo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme especificações técnicas.
1.2 Fazem parte deste Edital os documentos abaixo relacionados:
ANEXO I – Especificações Técnicas ANEXO II – Modelo de Planilha de Preços ANEXO III – Minuta do Contrato
ANEXO IV – Modelo de Nomeação de Representante
2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste processo quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no item 6 – HABILITAÇÃO, e que tenham especificado, como objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital.
2.2 A participação neste processo implicará aceitação integral e irretratável das disposições deste Edital, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
2.3 Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração das propostas e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
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2.4. É vedada a participação neste rito administrativo:
I – Pessoas físicas ou jurídicas sob regime de quebra ou de insolvência civil, ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
II – Pessoas físicas ou jurídicas impedidas perante a FUNDAÇÃO ou com restrições em outros órgãos ou entidades públicas do Brasil;
III – Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas;
IV – Pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido penalizadas ou multadas em função de execução de serviços para a FUNDAÇÃO nos últimos 12 (doze) meses.
V – Pessoas jurídicas em que Conselheiros, Diretores, empregados da FUNDAÇÃO, assim como pessoal cedido ou requisitado, sejam proprietários, sócios ou que exerçam funções de direção, exceto Entidades sem fins lucrativos;
VI – Pessoas físicas ou jurídicas que tenham ou venham a obter informações privilegiadas ou vantagens capazes de prejudicar a lisura e a isonomia do processo de contratação, demonstrada a partir de motivo concreto aferido em processo interno próprio.
Parágrafo único. Reputam-se informações privilegiadas, entre outras, para fins do presente artigo, aquelas obtidas de qualquer instância institucional da FUNDAÇÃO e que digam respeito a aspectos estratégicos da contratação que, não divulgados aos demais interessados, criem benefícios competitivos aos que delas dispuserem.
2.5 A participante nomeará apenas 1 (um) representante legal, conforme ANEXO IV – Modelo de Nomeação de Representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento do rito administrativo, respondendo por sua representada, devendo apresentar suas credenciais no envelope com a proposta comercial.
2.6 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa participante.
3 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar o objeto contratado de acordo com procedimentos, normas, obrigações e especificações exigidas.
b) Comunicar à Comissão de Julgamento da FUNDAÇÃO, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
c) Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais, fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Edital.
d) Xxxxxx, durante toda a execução do objeto contratado, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no rito administrativo.
4 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 A proponente deverá enviar toda a documentação de habilitação e a proposta comercial, no endereço de e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, podendo ser enviada impreterivelmente até as 23h59 min, do dia 31 de julho de 2022.
4.2 Para o envio da proposta comercial e documentos de habilitação por e-mail, a proponente deve cumprir os requisitos a seguir:
a) Assunto do e-mail: Proposta Comercial – Edital 016/2022 – SORO EM SISTEMA FECHADO
b) Os documentos deverão ser compactados em dois arquivos e enviados em anexo no mesmo e-mail, os arquivos compactados devem ser elaborados conforme segue:
I. Nome do arquivo 01: Edital 016-2022 – Proposta Comercial – (Nome da Empresa), contendo os documentos dispostos no item 5.1 do edital.
II. Nome do arquivo 02: Edital 016-2022 – Habilitação – (Nome da Empresa), contendo os documentos dispostos nos itens do edital 6.3 – Habilitação Jurídica e
6.4 – Habilitação Técnica.
c) Os anexos do e-mail não devem ultrapassar o tamanho de 10Mb, caso ocorra, a proponente deve enviar em outro e-mail devidamente identificado no assunto.
5 DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1 O arquivo Nº 01 deverá conter a seguinte documentação:
a) Nomeação de Representante, conforme Anexo IV;
b) A Proposta comercial, elaborada em uma via original, expressa em planilha, de acordo com o ANEXO II – Modelo de Planilha de Preços, contendo o valor unitário de cada item.
5.2 A proponente deverá considerar na elaboração de sua proposta:
I. Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa dias) dias corridos, contados da data estabelecida para sua entrega no item 4.1 deste edital.
II. A proposta comercial deverá estar datada e assinada pelo representante legal da empresa proponente.
III. Cada empresa apresentará uma única proposta por item, não sendo admitidas propostas alternativas.
IV. Os requisitos técnicos estabelecidos nas Especificações Técnicas de cada item.
V. Todos os custos inerentes ao serviço prestado, incluindo tributos, importação, frete, seguros e outros de qualquer natureza, enfim todos os custos necessários para execução do objeto deste Edital, considerando a entrega no endereço da FUNDAÇÃO.
VI. O preço proposto será em moeda corrente nacional (R$). Serão considerados para
fins de julgamento, os valores constantes na proposta, até no máximo, dois algarismos após a vírgula.
VII. Que as especificações e toda documentação deste Edital são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido.
5.3 Não será considerada a proposta que contiver qualquer vantagem não prevista neste Edital, caracterizada por preço ou vantagem baseado em ofertas dos demais participantes, nem preços simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero.
5.5 Após a abertura das propostas, não serão admitidos pedidos de retificação de preços ou quaisquer outras condições oferecidas.
6 DA HABILITAÇÃO
6.1 O arquivo Nº 02 deverá conter a documentação de habilitação, ser entregue em uma via, constituída de originais ou de cópias autenticadas que possuam algum tipo de validação digital.
6.2 Os documentos abaixo referidos, emitidos sem data de validade pelo órgão competente, somente serão considerados como válidos se expedidos no prazo inferior a 60 (sessenta) dias anteriores à data de entrega da documentação.
6.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Registro comercial, em se tratando de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas devidas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acrescentar os documentos da eleição de seus atuais administradores;
d) Cópia da carteira de identidade de um dos sócios ou representante legal da empresa;
6.4 HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) Alvará de Licença para Funcionamento
b) Certidão de Cadastramento junto à Vigilância Sanitária Federal, estadual ou Municipal;
c) Certificados de Registros emitidos pela Anvisa ou sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) com o registro do modelo do equipamento ofertado, conforme resoluções pertinentes.
d) Comprovação legal da representação ou autorização legal dos fabricantes, produtor ou distribuidor do produto oferecido, para fornecer no país, vigente e quando for aplicável.
7 DOS PROCEDIMENTOS DO RITO ADMINISTRATIVO
7.1 Esta seleção será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
7.1.1 O e-mail contendo o arquivo com a proposta comercial e a documentação de habilitação, será recebido até, impreterivelmente, a data e horário, previstos no item 4.1 deste edital, não sendo aceito nenhum argumento de justificativas para atrasos.
7.1.2 Encerrado o prazo de recebimento dos arquivos por e-mail, a Comissão de Julgamento, promoverá a respectiva abertura das propostas de preços, recebidas por ordem de chegada.
7.2 A proponente poderá ser convocada na etapa de abertura dos arquivos, se assim a Comissão de Julgamento entender ser necessário, para dirimir dúvidas e/ou obter esclarecimentos que auxiliem na definição pela proposta mais vantajosa para a FUNDAÇÃO. Para isso, a proponente deverá indicar, ANEXO IV – Modelo de Nomeação de Representante, o nome do responsável com os dados para contato (celular/e-mail/Skype ou similar).
7.3 Encerrada a fase de classificação das propostas comerciais, a Comissão passará para a fase de habilitação da participante que apresentou a melhor classificação. Na hipótese de inabilitação da
proponente classificada em primeiro lugar, a Comissão de Julgamento examinará a proposta da proponente subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração
daquela que esteja de acordo com este Edital.
7.4 Ocorrendo a inabilitação de todas as participantes classificadas ou a desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Julgamento poderá fixar as participantes o prazo de 2 (dois) dias úteis para a apresentação de documentos e propostas escoimados das causas da inabilitação ou desclassificação das propostas.
8 DO JULGAMENTO
8.1 O julgamento do rito administrativo será realizado em 2 (duas) fases:
a) Fase de Julgamento das Propostas, que compreenderá a análise dos elementos contidos no Arquivo nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, das participantes, de acordo com o critério de MENOR PREÇO POR ITEM e na sequência avaliação dos requisitos técnicos.
b) Fase de Habilitação, que compreenderá a análise dos documentos apresentados no Arquivo nº 02 – HABILITAÇÃO, pela participante mais bem classificada conforme o disposto na letra “a” acima. Caso a participante classificada seja declarada não habilitada, imediatamente se passará a análise dos documentos de habilitação conforme ordem de classificação das participantes, até que se tenha a participante habilitada.
8.2 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o voto de desempate será proferido pelo Presidente da Comissão de Julgamento, após consulta aos membros da Comissão de Julgamento.
8.3 Em caso de divergência entre os preços unitários e totais, prevalecerão os preços unitários e, entre os expressos em algarismos e os por extenso, serão levados em consideração os escritos por extenso.
8.4 As propostas que não atenderem às exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços considerados excessivos, muito acima dos preços orçados pela FUNDAÇÃO ou inexequíveis, serão desclassificadas.
8.5 Após seleção da proposta mais vantajosa, a Fundação de Saúde Itaiguapy, iniciará a fase de negociação de valores, junto ao fornecedor mais bem classificado.
8.6 Após a conclusão da fase de negociação, o processo do rito administrativo será submetido ao Conselho Diretor e Conselho de Curadores da FUNDAÇÃO para que procedam à devida homologação e adjudicação.
9 DA DILIGÊNCIA
9.1 Em qualquer fase do procedimento do rito administrativo a FUNDAÇÃO, por meio da Comissão de Julgamento, poderá diligenciar, via e-mail, no sentido de obter esclarecimentos, confirmar informações ou permitir que sejam sanadas falhas de documentação que complementem a instrução deste processo.
10 DOS ESCLARECIMENTOS E ADITAMENTOS
10.1 A proponente poderá solicitar esclarecimentos sobre o presente edital, até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data de entrega da documentação, por escrito, via e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. As dúvidas serão esclarecidas em resposta aos e-mails enviados e no dia 26/07/2022 será publicado o extrato das respostas e eventuais aditamentos no site (xxx.xxxx.xxx.xx), constituindo-se para todos os efeitos em aditamento a estas instruções e seus anexos e delas farão parte integrante.
10.2 A qualquer tempo, até 3 (três) dias úteis anteriores à data de entrega dos envelopes, a FUNDAÇÃO poderá, por qualquer motivo e a seu exclusivo critério, aditar estas instruções e seus anexos, mediante publicação no site, sendo que os trechos ou partes que forem invalidados, substituídos ou alterados perderão de imediato, a sua validade, passando a valer o disposto no aditamento.
11 DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
11.1 A FUNDAÇÃO poderá revogar ou anular este Edital, não cabendo às proponentes direito à indenização, a qualquer título.
12 DOS PRAZOS DA CONTRATAÇÃO
12.1 O prazo de contratação será de 12 (Doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
12.2 Homologado e Adjudicado o objeto da presente coleta de preços, a FUNDAÇÃO poderá convocar a empresa vencedora para assinar o respectivo contrato (ANEXO III – Minuta do Contrato) no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da intimação de comparecimento para sua celebração.
12.3 Este prazo poderá ser prorrogado por igual período desde que a vencedora tenha seu pedido de prorrogação justificado e aceito pela FUNDAÇÃO.
12.4 Na hipótese de a vencedora desta coleta de preços não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, a FUNDAÇÃO poderá aplicar, conforme o caso, as sanções previstas neste instrumento, caracterizada como descumprimento total das obrigações assumidas.
12.5 Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a FUNDAÇÃO, a seu exclusivo critério, poderá:
12.5.1 Convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato nas mesmas condições e preços da primeira classificada, ou;
12.5.2 Revogar este edital.
12.6 Até a assinatura do contrato, a FUNDAÇÃO poderá desconsiderar a proposta da proponente vencedora se tiver conhecimento de fato desabonador à habilitação, conhecido após o julgamento, procedendo, por consequência, conforme o disposto no próximo item.
13 CALENDÁRIO DE EVENTOS
Etapa | Data | Observação |
Publicação do edital | 11/07/2022 a 29/07/2022 | Publicação no site do HMCC. |
Esclarecimento de dúvidas via e-mail | 11/07/2022 a 22/07/2022 | Apenas eletronicamente pelo endereço de e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx não serão esclarecidas dúvidas pelo telefone ou qualquer outro meio diverso do e-mail acima. |
Respostas e esclarecimento de dúvidas do edital | 11/07/2022 a 26/07/2022 | As dúvidas serão esclarecidas em resposta aos e-mails enviados e no dia 26/07/2022 será publicado o extrato das respostas e eventuais aditamentos no site do HMCC. |
Recebimento das propostas comerciais e documentação de habilitação | Até 31/07/2022 Às 23:59 | Enviadas eletronicamente pelo endereço de e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx |
Avaliação interna das propostas recebidas | 01/08/2022 a 30/09/2022 | Análise interna pela Comissão de Julgamento e deliberação pelo Conselho Diretor. |
Homologação e divulgação da proponente adjudicatária | 03/10/2022 | Homologação pelo Conselho de Curadores e divulgação da proponente adjudicatária no site do HMCC. |
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14 DAS PENALIDADES
14.1 Caso a empresa vencedora não cumpra as exigências deste edital e seus anexos, ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente, e estará sujeita a seguinte penalidade:
a) Suspensão de contratar com a FUNDAÇÃO, pelo prazo de até 3 (três) anos.
14.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
14.3 Se os atrasos ocorrerem por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela FUNDAÇÃO, a PROPONENTE ficará isenta das penalidades mencionadas.
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Entendem-se neste Edital que:
15.1.1 Dias úteis são todos os dias da semana, exceto sábados, domingos, feriados nacionais e locais.
15.1.2 Ocorrendo a decretação de feriado ou ocorrendo qualquer fato superveniente, que impeça a realização de qualquer evento na data marcada, ela será adiada para o primeiro dia útil subsequente ao fixado neste Edital, mantendo-se o horário.
Foz do Iguaçu-PR, 11 de julho de 2022.
P/ FUNDAÇÃO:
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Superintendente Diretor Administrativo-Financeiro
XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão de Julgamento
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1. OBJETO
1.1. O presente documento estabelece as especificações técnicas mínimas aplicáveis para a contratação de empresa para fornecimento de SORO SISTEMA FECHADO.
2. ESCOPO DO FORNECIMENTO
2.1. Local de entrega: DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
FUNDAÇÃO DE SAÚDE ITAIGUAPY
Rua Marapá, nº 456 – Bairro Itaipu “A”
85860-050 – Foz do Iguaçu-PR
2.2. Quantidade: Sob Demanda.
2.3. Prazo de contrato: 12 meses.
2.4. Entrega dos produtos: em até 7 dias do pedido.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
Item | Produto – SORO SISTEMA FECHADO | Consumo Médio Anual |
1 | Solução Ringer c/ Lactato Sist. Fechado (bolsa c/ 500 ml) | 36.000 |
2 | Soro Fisiológico Sist. Fechado 0,9% (bolsa c/ 100 ml) | 180.000 |
3 | Soro Fisiológico Sist. Fechado 0,9% (bolsa c/ 250 ml) | 62.000 |
4 | Soro Fisiológico Sist. Fechado 0,9% (bolsa c/ 500 ml) | 50.000 |
5 | Soro Fisiológico Sist. Fechado 0,9% (bolsa c/ 1000 ml) | 25.000 |
6 | Soro Glicofisiológico Sist. Fechado (bolsa c/ 500 ml) | 6.000 |
7 | Soro Glicofisiológico Sist. Fechado (bolsa c/ 1000 ml) | 2.500 |
8 | Soro Glicosado Sist. Fechado 10% (bolsa c/ 250 ml) | 3.000 |
9 | Soro Glicosado Sist. Fechado 10% (bolsa c/ 500 ml) | 600 |
10 | Soro Glicosado Sist. Fechado 5% (bolsa c/ 100 ml) | 5.500 |
11 | Soro Glicosado Sist. Fechado 5% (bolsa c/ 250 ml) | 17.500 |
12 | Soro Glicosado Sist. Fechado 5% (bolsa c/ 500 ml) | 9.000 |
13 | Soro Glicosado Sist. Fechado 5% (bolsa c/ 1000 ml) | 4.000 |
14 | Água destilada Sist. Fechado (bolsa c/ 1000ml) | 13.000 |
15 | Água Destilada Sist. Fechado (bolsa c/ 250 ml) | 6.000 |
1. Solução Ringer c/ Lactato Sist. Fechado (500 ml)
Solução de Ringer com Lactato (cloreto de sódio 6,0 mg/ml, cloreto de potássio 0,30 mg/ml, cloreto de cálcio diidratado 0,20 mg/ml e lactato de sódio 0,31 mg/ml) apresentação em bolsa ou frasco de plástico transparente com 500 ml. Solução injetável, límpida e hipotônica, estéril e apirogênica.
2. Soro Fisiológico Sist. Fechado 0,9% (bolsa c/ 100 ml)
(cloreto de sódio 9,0 mg/ml) Solução injetável, límpida, estéril e apirogênica. apresentação em bolsa ou frasco de plástico transparente com 100 ml.
3. Soro Fisiológico Sist. Fechado 0,9% (bolsa c/ 250 ml)
(cloreto de sódio 9,0 mg/ml) Solução injetável, límpida, estéril e apirogênica. apresentação em bolsa ou frasco de plástico transparente com 250 ml.
4. Soro Fisiológico Sist. Fechado 0,9% (bolsa c/ 500 ml)
(cloreto de sódio 9,0 mg/ml) Solução injetável, límpida, estéril e apirogênica. apresentação em bolsa ou frasco de plástico transparente com 500 ml.
5. Soro Fisiológico Sist. Fechado 0,9% (bolsa c/ 1000 ml)
(cloreto de sódio 9,0 mg/ml) Solução injetável, límpida, estéril e apirogênica apresentação em bolsa ou frasco de plástico transparente com 1000 ml.
6. Soro Glicofisiológico Sist. Fechado (bolsa c/ 500 ml)
Solução Glicofisiológica (cloreto de sódio 9,0 mg/ml e glicose 50 mg/ml) apresentação em bolsa ou frasco de plástico transparente com 500 ml. Solução injetável, estéril e apirogênica.
7. Soro Glicofisiológico Sist. Fechado (bolsa c/ 1000 ml)
Solução Glicofisiológica (cloreto de sódio 9,0 mg/ml e glicose 50 mg/ml) apresentação em bolsa ou frasco de plástico transparente com 1000 ml. Solução injetável, estéril e apirogênica.
8. Soro Glicosado Sist. Fechado 10% (bolsa c/ 250 ml)
Glicose 10% (glicose 100 mg/ml): apresentação em bolsa ou frasco de plástico transparente contendo 250 ml. Solução injetável, límpida, estéril e apirogênica.
9. Soro Glicosado Sist. Fechado 10% (bolsa c/ 500 ml)
Glicose 10% (glicose 100 mg/ml): apresentação em bolsa ou frasco de plástico transparente 500 ml. Solução injetável, límpida, estéril e apirogênica.
10. Soro Glicosado Sist. Fechado 5% (bolsa c/ 100 ml)
Glicose 5% (glicose 50 mg/ml): apresentação em bolsa ou frasco de plástico transparente contendo 100 ml. Solução injetável, límpida, estéril e apirogênica
11. Soro Glicosado Sist. Fechado 5% (bolsa c/ 250 ml)
Glicose 5% (glicose 50 mg/ml): apresentação em bolsa ou frasco de plástico transparente contendo 250 ml. Solução injetável, límpida, estéril e apirogênica
12. Soro Glicosado Sist. Fechado 5% (bolsa c/ 500 ml)
Glicose 5% (glicose 50 mg/ml): apresentação em bolsa ou frasco de plástico transparente contendo 500 ml. Solução injetável, límpida, estéril e apirogênica
13. Soro Glicosado Sist. Fechado 5% (bolsa c/ 1000 ml)
Glicose 5% (glicose 50 mg/ml): apresentação em bolsa ou frasco de plástico transparente contendo 1000 ml. Solução injetável, límpida, estéril e apirogênica
14. Água destilada Sist. Fechado (bolsa c/ 1000ml)
Solução injetável, límpida e hipotônica, estéril e apirogênica. apresentação em bolsa ou frasco de plástico transparente contendo 1000 ml.
15. Água Destilada Sist. Fechado (bolsa c/ 250 ml)
Solução injetável, límpida e hipotônica, estéril e apirogênica. apresentação em bolsa ou frasco de plástico transparente contendo 250 ml.
Elaboração:
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Gerente Farmácia
EDITAL DE COLETA DE PREÇOS 016/2022 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
[LOGO DA EMPRESA]
À
FUNDAÇÃO DE SAÚDE ITAIGUAPY A/C: COMISSÃO DE JULGAMENTO
EDITAL DE COLETA DE PREÇOS Nº 016/2022
PROPOSTA COMERCIAL
Item | Produto - Soro Sist. Fechado | Consumo Médio Anual | Valor Unitário | Valor Total | |
1 | Solução Ringer c/ Lactato Sist. Fechado (bolsa c/ 500 ml) | 36.000 | R$ | - | |
2 | Soro Fisiológico Sist. Fechado 0,9% (bolsa c/ 100 ml) | 180.000 | R$ | - | |
3 | Soro Fisiológico Sist. Fechado 0,9% (bolsa c/ 250 ml) | 62.000 | R$ | - | |
4 | Soro Fisiológico Sist. Fechado 0,9% (bolsa c/ 500 ml) | 50.000 | R$ | - | |
5 | Soro Fisiológico Sist. Fechado 0,9% (bolsa c/ 1000 ml) | 25.000 | R$ | - | |
6 | Soro Glicofisiológico Sist. Fechado (bolsa c/ 500 ml) | 6.000 | R$ | - | |
7 | Soro Glicofisiológico Sist. Fechado (bolsa c/ 1000 ml) | 2.500 | R$ | - | |
8 | Soro Glicosado Sist. Fechado 10% (bolsa c/ 250 ml) | 3.000 | R$ | - | |
9 | Soro Glicosado Sist. Fechado 10% (bolsa c/ 500 ml) | 600 | R$ | - | |
10 | Soro Glicosado Sist. Fechado 5% (bolsa c/ 100 ml) | 5.500 | R$ | - | |
11 | Soro Glicosado Sist. Fechado 5% (bolsa c/ 250 ml) | 17.500 | R$ | - | |
12 | Soro Glicosado Sist. Fechado 5% (bolsa c/ 500 ml) | 9.000 | R$ | - | |
13 | Soro Glicosado Sist. Fechado 5% (bolsa c/ 1000 ml) | 4.000 | R$ | - | |
14 | Água Destilada Sist. Fechado (bolsa c/ 1000ml) | 13.000 | R$ | - | |
15 | Água Destilada Sist. Fechado (bolsa c/ 250 ml) | 6.000 | R$ | - | |
Valor total | R$ | - |
Prazo de Validade: 90 (noventa) dias, a contar do recebimento desta. Local, Data.
(Assinatura e Carimbo do Representante Legal)
EDITAL DE COLETA DE PREÇOS 016/2022 ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM XXXXXXXXXXXXXXX E A FUNDAÇÃO DE SAÚDE ITAIGUAPY.
De um lado, XXXXXXXXXXXXXXXX, sociedade empresária limitada, com sede no Município de XXXXXXXXXX, Estado de XXXXXXXXXXX, na Avenida XXXXXXXXXXX, nº XXXX, Jardim XXXXXX no CNPJ nº XX.XXX.XXX-XXXX-XX, doravante designada simplesmente FORNECEDORA, neste ato representada por seus Procuradores XXXXXXXXXX, brasileiro, estado civil, profissão portador da carteira de identidade RG nº xx.xxx.xxx-x SSP/XX, inscrito no CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX, e de outro, FUNDAÇÃO DE SAÚDE ITAIGUAPY, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 00.304.148/0001-10, com sede na Cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, na Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Vila “A”, doravante denominada FUNDAÇÃO, ora representada pelo Diretor Superintendente xxxxxxxxxxxxx, qualificação do diretor e Diretor Administrativo-Financeiro XXXXXXXXXXXXX, qualificação do diretor, adiante firmados, resolvem celebrar o presente instrumento particular de contrato para fornecimento de produtos, da forma como segue:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto o fornecimento regular e periódico dos produtos constantes do Anexo I, que é parte integrante deste instrumento.
DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA: Os pedidos de fornecimento dos produtos objeto deste contrato serão encaminhados pela FUNDAÇÃO para a FORNECEDORA, exclusivamente através do e-mail xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, obedecendo às entregas estipuladas na ordem de compra a ser enviada para a FORNECEDORA conforme necessidade da FUNDAÇÃO.
Parágrafo Único: A FORNECEDORA deverá realizar as entregas solicitadas no prazo estipulado de 7 (sete) dias corridos a contar da solicitação enviada.
CLÁUSULA TERCEIRA: A substituição de produtos definidos no objeto do presente instrumento somente será possível mediante aprovação expressa da FUNDAÇÃO.
CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato não estabelece consumo mínimo de produtos, sendo que os pedidos serão feitos de acordo com a necessidade/demanda da FUNDAÇÃO.
DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
EDITAL DE COLETA DE PREÇOS 016/2022 ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
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CLÁUSULA QUINTA: A FORNECEDORA declara que está devidamente habilitada e registrada perante os órgãos competentes, devendo manter, durante o curso deste contrato, a documentação da empresa, produtos e responsáveis técnicos, devidamente atualizados nos cadastros da FUNDAÇÃO.
Parágrafo Primeiro: A FORNECEDORA compromete-se a informar à FUNDAÇÃO, expressamente e por escrito, nos termos da cláusula XXXX, caso ocorra qualquer alteração relativa ao fornecimento dos produtos, descontinuação ou alteração de sua especificação ou marca, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.
Parágrafo Segundo: Os produtos entregues devem ter no mínimo 6 (seis) meses de validade antes do prazo de vencimento.
CLÁUSULA SEXTA: A FORNECEDORA, no caso de impossibilidade de entrega do produto por falta no estoque, indicará um distribuidor para a aquisição pela FUNDAÇÃO dos produtos indisponíveis no prazo da solicitação. O valor a ser pago pela FUNDAÇÃO deverá ser o mesmo pactuado com a FORNECEDORA nos termos do Anexo I.
Parágrafo Único: A substituição de produtos definidos no objeto do presente instrumento somente será possível mediante aprovação expressa da FUNDAÇÃO.
CLÁUSULA SÉTIMA: Constituem demais obrigações da FORNECEDORA, entre outras elencadas no presente contrato:
a) Colocar à disposição da FUNDAÇÃO as mercadorias especificadas no Anexo I deste instrumento;
b) Transportar os produtos até o local indicado pela FUNDAÇÃO, no setor de recebimento de materiais, devendo ser entregues devidamente acompanhados das Notas Fiscais;
c) Xxxxxxx a entrega de todos os pedidos encaminhados na sua totalidade. Ocorrendo qualquer evento que impeça o fornecimento do produto na quantidade solicitada, a FORNECEDORA deverá entrar em contato com a FUNDAÇÃO com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao prazo de entrega;
d) Garantir a entrega da quantidade e do prazo solicitado pela FUNDAÇÃO por meio da ordem de compra que será emitida pela FUNDAÇÃO. Fica estipulado que o prazo mínimo para a entrega dos produtos será de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia subsequente ao do recebimento da Ordem de Compra pela Fornecedora;
e) Garantir a exatidão na entrega dos itens solicitados, obrigando-se a substituir, as suas expensas, todos os produtos que apresentarem irregularidades aparentes, que venham a ser notificadas pela
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FUNDAÇÃO no ato da entrega, tais como prazo de vencimento inadequado, violação da embalagem, mercadoria trocada, entre outras;
f) Garantir o fornecimento dos produtos definidos no Anexo I deste contrato de acordo com os requisitos e especificações acordados e aprovados pela FUNDAÇÃO, bem como as regulamentações definidas pela ANVISA, se pertinente;
g) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços contratados, obedecendo e fazendo com que sejam cumpridas, nas funções que lhe foram atribuídas, todas as normas e regulamentos pertinentes;
h) Sempre se precaver, visando prevenir ou impedir qualquer incompatibilidade, conflito com outros serviços de interesse da FUNDAÇÃO, bem como do recebimento de qualquer vantagem ou ganho pela FORNECEDORA, ou por terceiro, que possa comprometer a continuidade da execução deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA: Qualquer dano ou prejuízo direto, comprovadamente causado, em razão do presente contrato deverá ser ressarcido pela FORNECEDORA.
DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO
CLÁUSULA NONA: São obrigações da FUNDAÇÃO, entre outras descritas neste acordo:
a) Realizar o pagamento das faturas relacionadas aos fornecimentos objeto deste contrato, dentro dos prazos e condições estabelecidas;
b) Encaminhar relatório mensal com a descrição dos produtos, datas de entrega e quantidade no início de cada mês, ou efetuar o pedido de compras em até 07 (sete) dias anteriores à data da entrega;
c) Comunicar a FORNECEDORA qualquer irregularidade na entrega seja quanto ao prazo, quantidade, integridade, armazenamento ou transporte inadequado, validade e valores, no prazo de 01 (um) dia útil após a entrega da mercadoria.
DAS COMUNICAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA: Todos as comunicações, avisos e/ou notificações permitidos e/ou exigidos aqui deverão ser formalizados por escrito, com a indicação do número desse contrato, através dos endereços de e-mail estabelecidos no campo de qualificação.
Parágrafo Único: Na hipótese de inexistência ou erro de envio aos endereços eletrônicos indicados, as notificações serão, então, enviadas para o endereço físico, por correio, com aviso de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os contatos verbais, admissíveis nos casos de urgência, devem ser formalizados dentro de 3 (três) dias, nos termos da cláusula anterior.
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DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os produtos serão faturados de acordo com valores estabelecidos no Anexo I, já incluídos todos os impostos incidentes sobre a operação, devendo os produtos entregues estarem acompanhados da respectiva Nota Fiscal e boletos bancários.
Parágrafo Único: Os pagamentos serão efetuados pela FUNDAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de emissão da Nota Fiscal, através de boleto bancário;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Em caso de inadimplemento por parte da FUNDAÇÃO quanto a qualquer pagamento devido, fica estipulada de comum acordo multa pecuniária de caráter não indenizatório no importe de 2% (dois por cento) do valor devido, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês até a data do efetivo pagamento. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas as custas processuais, mais honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido.
Parágrafo Primeiro: O inadimplemento superior a 30 (trinta) dias autoriza a interrupção do fornecimento até a competente regularização.
Parágrafo Segundo: Os pagamentos serão efetuados pela FUNDAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de emissão da nota fiscal em conta oportunamente indicada pela FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Em caso de inadimplemento por parte da FUNDAÇÃO quanto a qualquer pagamento devido, fica estipulada de comum acordo, multa moratória no importe de 2% (dois por cento) do valor devido.
Parágrafo Único: O inadimplemento superior a 30 (trinta) dias autoriza a interrupção do fornecimento até a competente regularização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Fica expressamente vedada a emissão e negociação de qualquer duplicata com base (ou relacionada) aos valores devidos pela FORNECEDORA sob o presente instrumento.
DA VIGÊNCIA E EXTINÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O presente contrato tem seu início de vigência em XX/XX/XXXX e é celebrado por prazo certo e determinado pelo período de 12 (doze) meses, com término em XX/XX/XXXXX, podendo ser prorrogado somente mediante celebração de termo aditivo.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Poderá ser solicitado o distrato a qualquer tempo ou a resilição unilateral, mediante notificação prévia, expressamente e por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitados os compromissos assumidos.
Parágrafo Único: As partes declaram que não houve investimentos consideráveis para a execução do presente contrato, o que afasta a possibilidade de aplicação do art. 473, parágrafo único, do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Ensejará a resolução do presente contrato, independente de notificação prévia e interpelação judicial, nas hipóteses em que a CONTRATADA:
a) Descumpra qualquer item e condições do presente contrato, bem como as ordens escritas emitidas pela
FUNDAÇÃO;
b) Não mantenha disponível os documentos exigidos referente à saúde e segurança do trabalho, alvará expedido pelos órgãos competentes;
c) Descumpra suas obrigações quanto ao pagamento de salários, décimo terceiro, horas extras, férias, tributos, obrigações trabalhistas e de seguridade social;
d) Subcontrate, ceda, transfira, ou dê em garantia este contrato;
e) Entre em processo de extinção, falência ou de insolvência civil;
f) Extinga a sociedade;
g) Promova alteração social, que modifique sua finalidade ou a estrutura de constituição de forma que prejudique a execução deste contrato;
h) Interrompa os serviços sem justificativa aceita pela FUNDAÇÃO.
Parágrafo Único: Ocorrendo a resolução da CONTRATADA por inadimplemento das obrigações supra, a FUNDAÇÃO pagará à CONTRATADA as faturas aprovadas relativas aos serviços executados até a data da resolução, deduzindo o valor correspondente a eventuais multas e outros débitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A CONTRATADA compromete-se, em caso de eventual alteração de seu contrato social, a entregar cópia do mesmo à FUNDAÇÃO.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA VIGÉSIMA: A parte que violar qualquer cláusula do presente contrato incorrerá em multa equivalente ao valor correspondente a 01 (um) mês de prestação de serviço do valor estabelecido na cláusula décima segunda, sem prejuízo da rescisão imediata do contrato, e ainda, das medidas judiciais eventualmente cabíveis.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O presente contrato é de natureza estritamente civil, ficando estabelecido que nenhum vínculo empregatício ou de qualquer natureza existirá entre uma das partes e os sócios, funcionários, contratados e/ou prepostos da outra parte, para todos os efeitos de direito.
Parágrafo Primeiro: O FORNECEDOR é o único empregador/contratante frente aos funcionários designados por ele à executarem suas atividades na FUNDAÇÃO, recaindo sobre ele todas as obrigações e despesas legais ou contratuais, tais como com salários, contribuições e encargos sociais, além de outras existentes, embora aqui não nomeadas, respondendo, também, pelas eventuais multas aplicadas, bem como, por todas as ações administrativas, judiciais ou extra judiciais, propostas por seus sócios, funcionários, contratados e/ou prepostos, relacionadas ao presente contrato ou seu objeto.
Parágrafo Segundo: É assegurado à parte prejudicada o direito de regresso contra a outra parte, caso aquela venha a responder, isolada ou conjuntamente, por alguma condenação administrativa, judicial ou extrajudicial, advinda do presente instrumento, cuja responsabilidade tenha sido assumida por esta última. A inadimplência de uma das partes com referência aos encargos assumidos e estabelecidos neste contrato, não transfere à outra parte a responsabilidade por seu pagamento e/ou cumprimento, nem poderá onerar os serviços ou pagamentos, objeto deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: As partes não poderão utilizar as informações e/ou os dados pessoais a que tenham acesso por meio deste contrato para fins distintos de sua finalidade, não podendo, sem autorização da parte contrária, transmiti-los a terceiros, salvo por determinação legal ou judicial.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: A CONTRATADA não poderá subcontratar, dar em garantia os serviços deste Contrato, tampouco os créditos dele decorrentes, sendo totalmente vedada a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos ou obrigações inerentes ao presente contrato, por qualquer das partes, sem prévia e expressa autorização da FUNDAÇÃO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: A Responsabilidade Técnica, civil e criminal pela execução do serviço objeto deste contrato será exclusiva da CONTRATADA, que responderá por qualquer responsabilidade, seja ela civil, penal, trabalhista ou tributária, decorrente deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Eventuais tolerâncias da FUNDAÇÃO para com a CONTRATADA em relação ao cumprimento, total ou parcial, de cláusulas e/ou condições pactuadas neste instrumento, não poderão ser alegadas como alteração ou modificação dessa cláusula e/ou condição, devendo ser considerada como mera liberalidade da FUNDAÇÃO, não obrigando à adoção de igual procedimento em casos futuros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Se qualquer uma das disposições do presente contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, tal nulidade ou omissão não afetará a validade das demais disposições deste
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contrato. Nesse caso, as partes deverão estabelecer normas que mais se aproximem, quanto ao resultado econômico, da(s) disposição(ões) a ser(em) alterada(s) ou eliminada(s).
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: As partes obrigam-se mutuamente a zelar pelo nome comercial dos envolvidos neste contrato. O uso indevido da marca da empresa acarretará a cobrança de perdas e danos daí decorrentes, além de indenização.
Parágrafo Único: A FORNECEDORA somente poderá divulgar a marca da FUNDAÇÃO mediante prévia e expressa autorização.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: Quaisquer alterações a este contrato somente terão validade e eficácia, se forem devidamente formalizadas através de aditamento contratual firmado pelos representantes legais das partes. Fica expressamente pactuado que compromissos ou acordos verbais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste contrato.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA: Fica eleito o Foro da cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Instrumento, renunciando a outros, por mais privilegiados que sejam.
As partes declaram que leram, entenderam e aceitaram todas as cláusulas e condições deste instrumento, assinando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Foz do Iguaçu, XXX de XXXXX de 2022.
P/ FORNECEDORA
Procurador
P/ FUNDAÇÃO
Diretor Diretor
Testemunhas:
1) 2)
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ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS E VALORES
Item | Produto - Soro Sist. Fechado | Valor |
1 | Solução Ringer c/ Lactato Sist. Fechado (bolsa c/ 500 ml) | R$ |
2 | Soro Fisiológico Sist. Fechado 0,9% (bolsa c/ 100 ml) | R$ |
3 | Soro Fisiológico Sist. Fechado 0,9% (bolsa c/ 250 ml) | R$ |
4 | Soro Fisiológico Sist. Fechado 0,9% (bolsa c/ 500 ml) | R$ |
5 | Soro Fisiológico Sist. Fechado 0,9% (bolsa c/ 1000 ml) | R$ |
6 | Soro Glicofisiológico Sist. Fechado (bolsa c/ 500 ml) | R$ |
7 | Soro Glicofisiológico Sist. Fechado (bolsa c/ 1000 ml) | R$ |
8 | Soro Glicosado Sist. Fechado 10% (bolsa c/ 250 ml) | R$ |
9 | Soro Glicosado Sist. Fechado 10% (bolsa c/ 500 ml) | R$ |
10 | Soro Glicosado Sist. Fechado 5% (bolsa c/ 100 ml) | R$ |
11 | Soro Glicosado Sist. Fechado 5% (bolsa c/ 250 ml) | R$ |
12 | Soro Glicosado Sist. Fechado 5% (bolsa c/ 500 ml) | R$ |
13 | Soro Glicosado Sist. Fechado 5% (bolsa c/ 1000 ml) | R$ |
14 | Água destilada Sist. Fechado (bolsa c/ 1000ml) | R$ |
15 | Água destilada Sist. Fechado (bolsa c/ 250ml) | R$ |
EDITAL DE COLETA DE PREÇOS 016/2022
XXXXX XX – MODELO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE
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PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO
Foz do Iguaçu-PR, de de 2022
A
Comissão de Julgamento
Prezado Presidente,
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , vimos manifestar nosso interesse em participar do edital de coleta de preços Nº 016/2022 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS DE GRANDE VOLUME e indicar o Sr(a).
identidade , órgão emissor , CPF como nosso representante junto a esta comissão de julgamento.
Dados para contato de nosso Representante: E-mail: Telefone: (00) xxxxx-xxxx
Representante legal da empresa;
Certificado de Integridade e segurança de comprovação do Certificado ICP-Brasil conforme medida provisória 2.200-2 de 2001. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, parágrafo 2
EDITAL 016-2022 - Soro em Sistema Fechado.pdf
Hash do Documento Original: (SHA1) 633c7057a3aa9e699312b621759570ed6ca669db SID: 181Ed2A6B59-1a7E810eB59-1c76DdE0F59-1Dbbf350759-1f10296E359
Anexos: ANEXO I - ESPECIFICAES TCNICAS.pdf | ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL.pdf | ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO.pdf | ANEXO IV - MODELO DE NOMEACAO REPRESENTANTE.pdf
Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 11 de julho de 2022
Assinaturas - Manuscrito Digital
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx Assinado em: 2022/07/11 13:37:36 Assinou como: parte
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx xxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx Xxxxxxxx em: 2022/07/11 13:48:20 Assinou como: parte
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx xxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx Assinado em: 2022/07/11 17:45:57 Assinou como: parte
Xxxxxxxx Xxxxx xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Assinado em: 2022/07/12 08:36:27 Assinou como: parte
Yopen – SID 181Ed2A6B59-1a7E810eB59-1c76DdE0F59-1Dbbf350759-1f10296E359
Para verificar a integridade das assinaturas acesse: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxxxxx
Assinado, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2 | 2.200-2 de 2001 ICP Brasil - Em acordo com Validador I.T.I. versão 2.5.1