PREGÃO ELETRÔNICO n.º 57 / 2022 TIPO: MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE PROTOCOLOS n.ºs
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 57 / 2022 TIPO: MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE PROTOCOLOS n.ºs
3161,3162,3163,3169,3173,3175,3176,3178,3179,3181,3182,3183 e 3184/ 2022 PROCESSO DE COMPRAS nº 451 / 2022
OBJETO: O objeto da presente licitação consiste na Contratação de empresa especializada para a Prestação de serviços de sistemas de alarmes monitorados com: locação de central de alarmes de sistemas monitorados; monitoramento remoto de alarmes e serviço de inspeção técnica por monitor externo de pronta resposta (vigilante desarmado), conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SEÇÃO (Endereço Eletrônico): xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
INTERESSADOS: Departamento de Almoxarifado.
O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ, por sua Coordenadora de Finanças, a Ilma. Sra. Xxxxxx Xxxxx Pontes Trautvein, pelo presente torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO (eletrônico), do tipo MENOR PREÇO, através de pregoeiro designado, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação – Internet de acordo com o disposto neste Edital, objetivando o Registro de Preços dos Produtos relacionados no Anexo I.
A despesa total estimada, quando da sua autorização, onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01.00
UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01
FONTE: 01
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.122.001-2.000 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.06.00
UNIDADE EXECUTORA: 01.06.01
FONTE: 01
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 13.392.050-2.023 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.06.00
UNIDADE EXECUTORA: 01.06.02
FONTE: 01
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 13.391.051-2.025 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.07.00
UNIDADE EXECUTORA: 01.07.01
FONTE: 01
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.361.060-2.027 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.07.00
UNIDADE EXECUTORA: 01.07.02
FONTE: 01
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.365.061-2.029 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.08.00
UNIDADE EXECUTORA: 01.08.01
FONTE: 01
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 10.122.070-2.039 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.08.00
UNIDADE EXECUTORA: 01.08.02
FONTE: 01
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 10.301.071-2.040 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.08.00
UNIDADE EXECUTORA: 01.08.03
FONTE: 01
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 10.302.073-2.042 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.10.00
UNIDADE EXECUTORA: 01.10.01
FONTE: 01
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 15.452.090-2.051 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.10.00
UNIDADE EXECUTORA: 01.10.02
FONTE: 01
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.091-2.053 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.10.00
UNIDADE EXECUTORA: 01.10.03
FONTE: 01
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 15.452.092-2.054 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.11.00
UNIDADE EXECUTORA: 01.11.01
FONTE: 01
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 08.244.100-2.060 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.11.00
UNIDADE EXECUTORA: 01.11.02
FONTE: 01
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 08.243.101-2.062 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.11.00
UNIDADE EXECUTORA: 01.11.03
FONTE: 01
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 08.243.102-2.064
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.12.00
UNIDADE EXECUTORA: 01.12.01
FONTE: 01
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 23.695.110-2.065 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
Este certame será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais n.ºs 1.621, de 25 de outubro de 2005 e 1.622, de 25 de outubro de 2005, e 3.209, de 11 de Maio de 2020, conforme Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Integram este Edital, como partes indissociáveis os Anexos de I a X.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, bem como do Anexo I – Termo de Referência.
Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos que seguem:
Recebimento das Propostas | |
Lote | Horário / Data |
01 | Das 08h00min do dia 14 / 07 / 2022 às 08h00min do dia 18 / 07 / 2022 |
Abertura das Propostas | |
Lote | Horário / Data |
01 | A partir das 08h00min do dia 18 / 07 / 2022 |
Início da Disputa de Preços | |
Lote | Horário / Data |
01 | A partir das 08h30min do dia 18 / 07 / 2022 |
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor municipal de Tambaú, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
2 – FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
2.1 - Observado o prazo legal, previsto no subitem 2.2, o interessado poderá formular consultas junto ao Depto. de Licitações, localizado na Praça Xxxxxx Xxxxx, n.º 40 – Centro, Tambaú-SP, pelo telefone (00) 0000 0000 e/ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, informando o número da licitação.
2.2 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou providências, ou ainda impugnar em até 02 (dois) dias úteis, o ato convocatório do pregão eletrônico, através do telefone informado, ou através do PROTOCOLO GERAL deste Município localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX.
2.3 – Eventual solicitação de esclarecimento/providência e/ou impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital, mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada de ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração).
2.3.1 – A autoridade subscritora do edital, decidirá no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas sobre a matéria.
2.4 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta.
2.5 - A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos e/ou as respostas às impugnações serão tornadas públicas no seguinte site: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx – através do link licitações, sendo de responsabilidade dos interessados acompanhar as publicações.
2.6 - Se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório.
3 – REFERÊNCIA DE TEMPO
3.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico – o Banco do Brasil S/A.
4.2 – Como requisito para a participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
4.3 - Será vedada a participação desta licitação as empresas:
4.3.1 – Estrangeiras que não funcionem no País;
4.3.2 – Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.3.3 – Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
4.3.4 – Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme Súmula nº 51 do E. TCESP;
4.3.5 – Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
4.3.6 – Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
4.3.7 – Das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Tambaú.
5 – CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITAÇÕES”
5.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema – o Banco do Brasil S/A - para a geração de chave e senha de acesso. A senha não é a da empresa licitante, ela é de responsabilidade da pessoa física que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível devendo ser mantida sob sigilo absoluto.
5.2 - As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”.
5.2.1 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3 - Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S.A, sediadas no País, para que façam sua adesão ao Licitações.
5.3.1 - Para o licitante correntista do Banco, é necessário:
5.3.1.1 - Firmar Termo de Adesão ao Regulamento;
5.3.1.2 - Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante):
5.3.1.2.1 - O(s) representante(s) também será(ao) registrado(s) no sistema;
5.3.1.2.2 - Caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ao) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.
5.3.2 - Para o licitante não correntista do Banco, é necessário:
5.3.2.1 - Xxxxxxxx cópia do contrato social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios;
5.3.2.2 - Firmar Termo de Adesão ao Regulamento;
5.3.2.3 - Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante):
5.3.2.3.1 - O representante também será(ao) registrado(s) no sistema;
5.3.2.3.2 - Caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ao) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.
5.4 - O aplicativo Licitações-e pode ser acessado pelo portal xxx.xx.xxx.xx, opção Licitações na área “Sites Específicos” ou por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.5 - O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante podem ser obtidos na página do sistema Licitações, na internet, opção “Solicitação de credenciamento no Licitações”, ou fornecidos pelas agências do Banco.
5.5.1 - Para possibilitar maior segurança aos participantes, o credenciamento não é feito pela internet. Ao preencher o formulário, o interessado estará fazendo apenas um pré-cadastramento, que será enviado à agência por ele escolhida para posterior efetivação.
5.6 - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderá ser utilizada em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o Cadastro de Fornecedores do Município de Tambaú.
5.7 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.8 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.9 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.10 – Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006 e para que possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida lei, é necessário, à época do credenciamento identificar o tipo de empresa que o fornecedor representa (micro, pequena empresa, cooperativa ou outras).
6 – ACESSO AO SISTEMA
6.1 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.1.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
6.2 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, inclusive a observância do subitem 5.2.
6.3 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
7.1 - A licitante deverá observar a data e o horário previstos para o recebimento das propostas, atentando também para a data e horário da abertura das propostas, bem como do início da disputa constantes do preâmbulo deste Edital.
8 – DA PROPOSTA
8.1 – Em sua proposta eletrônica o licitante deverá informar o preço total do Lote para o qual pretende concorrer, com no máximo duas casas decimais, de acordo com a descrição constante no Anexo I – Termo de Referência, com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade/fornecimento e os tributos eventualmente incidentes, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
8.1.1 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
8.2 – A apresentação da proposta implica na aceitação pela licitante de que:
8.2.1 – O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega da proposta, e o do lance será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública do pregão. Decorridos esses prazos, sem a convocação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
8.2.2 – O prazo de pagamento é de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data do aceite da Nota Fiscal.
8.2.3 – A Instalação e a execução dos serviços deverá ocorrer, no prazo de até 15 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento da Ordem de Empenho pela licitante vencedora.
8.2.4 – Prazo de garantia dos serviços prestados não inferior a 12 (doze) meses, contados da data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo.
8.2.6 – Responsabilizar-se-á pelo carregamento, transporte e descarregamento dos equipamentos
nos locais designados.
8.2.7 – Locais de instalação e de entrega dos Equipamentos: A instalação e entrega dos Equipamentos ocorrerá nos locais descritos no Anexo II deste Termo de Referência, no horário das 7h00min às 11h00min e das 12h00min às 16h00min, em dias úteis, Tambaú/SP, CEP 13.710- 000, e/ou no(s) local(is) e endereço(s) indicado(s) na Ordem de Fornecimento, correndo por conta da detentora do contrato as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
8.2.8 – Que acompanhará todos os comunicados referente a esta licitação, através da Imprensa oficial do Estado – Sessão Municípios.
8.2.9 – Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas/lances, o Pregoeiro poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos proponentes, serão feitas por escrito via fac-símile. O proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas penalidades por tal ato.
8.2.10 – O Município de Tambaú não admitirá cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
8.2.11 – Conhece e cumprirá os termos do Edital em todos os seus detalhamentos.
8.2.12 – O Departamento Municipal de Licitações reserva-se o direito de realizar diligências, após abertura das propostas, para os esclarecimentos que se fizerem necessários para o julgamento.
9 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
9.1 - A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do PREGOEIRO.
9.2 - Até a abertura da sessão, os PROPONENTES poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.3 - O PREGOEIRO verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
9.4 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os PROPONENTES.
9.5 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo PREGOEIRO, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
9.6 - Classificadas as propostas, o PREGOEIRO dará início à fase competitiva, quando então os PROPONENTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.7 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos PROPONENTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o PROPONENTE será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. Em se tratando de Pregão com mais de um Lote, os lances serão Lote a Lote.
9.8 - O PROPONENTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.9 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.10 - Os lances ofertados serão no VALOR TOTAL DO LOTE, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais.
9.11. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, será de 05 (cinco) segundos, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de no mínimo R$ 100,00 (cem reais).
9.12 - Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais PROPONENTES.
9.13 – DO MODO DE DISPUTA ABERTO
9.13.1 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
“ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.13.2 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.13.3 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13.4 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.13.5 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.13.6 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro;
9.13.7 - Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.13.8 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.13.9 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.13.10 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.13.11 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no chat.
9.13.12 - O critério de julgamento adotado será o menor preço (TOTAL DO LOTE), conforme definido no Edital e seus anexos.
9.13.13 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.13.14 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
9.13.15 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.13.16 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.13.17 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.13.18 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.13.19 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.13.20 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.13.20.1 - no país;
9.13.20.2 - por empresas brasileiras;
9.13.20.3 - por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.13.21 - por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.13.22 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.13.23 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
9.13.24 - Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, deverá negociar com o licitante para que seja obtida melhor proposta.
9.13.25 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.13.26 - O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo máximo de 02 (duas) horas, que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados.
9.13.27 - Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao máximo aceitável para contratação, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto Municipal nº 3.209, de 11 de Maio de 2020.
10.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo aceitável, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.2.1 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços total ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.3 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.4 - Na hipótese de necessidade de realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.4.1 - O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.4.2 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo pregoeiro.
10.5 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.6 - Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
10.7 - Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.8 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto no Edital.
11 – DA HABILITAÇÃO
11.1 - Para se habilitarem a este certame, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados nos subitens 11.10 a 11.14 deste edital e cumprir os requisitos neles especificados.
11.2 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
11.3 - Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do sistema, em relação à habilitação que foi exigida.
11.4 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de inabilitação.
11.5 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.6 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.7 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.8 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e certidão negativa de falência e concordata, ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro
prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 3 (três) meses entre a data de sua expedição e a data da abertura da sessão.
11.9 - Os licitantes deverão apresentar a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.10 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:
11.10.1 - Para Empresa Individual: Registro Comercial.
11.10.2 - Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes, devidamente registrados.
11.10.3 - Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subseqüentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício.
11.10.4 - Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subseqüentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
11.10.5 - Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.10.6 - Para Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, participando do certame nesta condição, apresentar, juntamente com o seu ato constitutivo, Declaração que trata o subitem 11.10.6.1 e um dos documentos comprobatórios contemplados pelos subitens 11.10.6.2 a 00.00.0.0:
11.10.6.1 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VII deste Edital;
11.10.6.2 - Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
11.10.6.3 - Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial; e
11.10.6.4 - Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.
11.10.7 - Quando a atividade assim o exigir: registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente.
11.11 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
11.11.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, relativo ao domicilio (filial) ou sede (matriz) do licitante.
11.11.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado, a saber:
11.11.2.1 – Se o ramo de atividade da empresa for comércio, deverá apresentar prova de inscrição estadual.
11.11.2.2 – Se o ramo de atividade da empresa for prestação de serviço, deverá apresentar prova de inscrição municipal.
11.11.2.3 – Se o ramo de atividade da empresa envolver comércio e prestação de serviços
deverá apresentar prova de inscrição estadual e municipal.
11.11.3 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
11.11.3.1 – Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
11.11.3.2 – Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; e
11.11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças.
11.11.4 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
11.11.5 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
11.11.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada pela apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida por aquele Órgão, através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
11.11.7 - A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
11.11.8 - Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão em que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
11.11.9 - As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
11.11.10 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.11.11 - A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultada à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata ou documento equivalente, ou revogar a licitação.
11.12.1 - A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
11.12.1.1 - No mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão do licitante para atender o objeto licitado, devendo ser pertinente com as exigências constantes do edital e seus anexos.
11.13 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
11.13.1 - Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Nas hipóteses em que a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial fornecida for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
11.13.1.1 - No caso de apresentação de recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve ser apresentada comprovante da homologação/deferimento pelo juiz competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor pela licitante.
11.13.1.2 - Para o caso de empresas licitantes em recuperação judicial: fica ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional
responsável pela condução do processo, além de declaração, relatório ou documento equivalente do juiz ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
11.13.1.3 - Para o caso de empresas licitantes em recuperação extrajudicial: fica ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverá apresentar comprovação documental de que a homologações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
11.14 – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
11.14.1 - Para o cumprimento deste item, os licitantes deverão apresentar:
11.14.1.1 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, devendo ser redigida preferencialmente conforme ANEXO - V.
11.14.1.2 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando que a mesma atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado), somente para as licitantes com sede ou filial no Estado de São Paulo, devendo ser redigida preferencialmente conforme ANEXO – VI.
11.14.1.3 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que, se vencedora, apresentará:
a) Prestação de Caução em Garantia.
b) - Este Município exigirá da CONTRATADA garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, conforme previsão legal disposta no art.56 da Lei 8.666/93, que deverá ser efetivada antes de sua assinatura, podendo ser prestada por uma das seguintes modalidades (a não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas):
c) Caução em dinheiro: a ser recolhida em conta bancária do município, devendo a mesma ser indicada pela Coordenadoria de Finanças;
d) Títulos da dívida pública;
e) Seguro-garantia ou fiança bancária, na forma da legislação vigente, que deverão conter, conforme o caso:
f) Prazo de validade correspondente ao início do período de vigência do contrato até o recebimento definitivo ou término do prazo de execução;
g) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
h) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
i) Curso de Formação e Reciclagem dos Vigilantes vinculados a empresa que desenvolverão as atividades de vistoria de pronta resposta(desarmados) do contrato a ser celebrado com o município, de acordo com as Portarias DG/DPF nº 3.233/2012 e DG/DPF nº 3.258/2013. (Os cursos de formação, extensão e reciclagem são válidos por 2 (dois) anos, após os quais os Vigilantes deverão ser submetidos a novo curso de reciclagem, com carga horária de 50 horas/aula, conforme a atividade exercida, às expensas do empregador. Além do custo do curso, resultante de pesquisa no mercado, a Contratada deve prever os gastos com o substituto do posto durante o período de ausência do profissional.)
j) Seguro de Vida, dos vigilantes que desempenharão as atividades dispostas no contrato a ser celebrado com o município, em conformidade com a CCT da categoria.
11.15 - Constituem motivos para inabilitação do licitante:
11.15.1 - A não apresentação da documentação exigida para habilitação.
11.15.2 - A apresentação de documentos com prazo de validade vencido.
11.15.3 - A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão.
11.15.4 – A mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos (matriz e filial), com exceção do previsto no subitem 12.7.
11.15.5 - O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
12 - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
12.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de, no mínimo, trinta minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de
recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2 - Havendo quem se manifeste, caberá ao pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1 - Nesse momento, o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação;
12.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.2.4 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.2.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante no Edital.
12.2.6. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
12.2.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.2.8. Caberá à autoridade competente decidir os recursos contra o ato do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório
13.3 - A homologação desta licitação não obriga esta Entidade à contratação do objeto licitado.
13.4 - O resultado final do Pregão será divulgado na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, Sessão Municípios e na internet.
14 – DA CONTRATAÇÃO
14.1 - Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente, nos termos que se seguem:
14.1.1 – A convocação citada dar-se-á por intermédio de publicação na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo – “Sessão Municípios”.
14.1.1.1 – A referida publicação ocorrerá concomitantemente com a publicação da Homologação do certame licitatório.
14.1.2 – A convocada terá para fins de cumprimento do disposto do Item 11.1 deste instrumento, o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação para assinar o Termo Contratual ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.2.1 – O prazo para assinatura do Contrato ou retirada do instrumento equivalente poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
14.1.3 – A convocada deverá comparecer dentro do prazo especificado, devidamente representada, por seu(s) representante(s) legal(is) (sócio(s), proprietário(s), dirigente(s) ou assemelhado(s)) e/ou por procurador, perante ao Pregoeiro responsável pela condução deste certame, na Sala do Departamento de Licitações, situada na Praça Carlos Gomes, n.º 40 – Centro, município de Tambaú-SP, no horário das 08h às 11h e/ou das 12h às 16h.
14.1.3.1 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá(ão) este(s) no ato de assinatura do Termo Contratual, apresentar além da Cédula de Identificação, cópia autenticada por Cartório Competente do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
14.1.3.2 – Em se tratando de procurador, deverá este no ato de assinatura do Termo Contratual, apresentar Cédula de Identificação e Procuração por Instrumento Público ou Particular, na qual sejam atribuídos poderes ao mesmo para a prática de tal ato.
14.2 - Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou se recusar a assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para, após a comprovação das condições de habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e feita a negociação, assinar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 17.1 do presente edital.
14.3 - Constituem motivos para a rescisão contratual as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
14.3.1- Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, ficarão assegurados a PMT os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
15 – DO FORNECIMENTO, DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E DA GARANTIA
15.1 – O objeto desta licitação deverá ser entregue e instalado no prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento pela Contratada da Ordem de Empenho, exarada pela Repartição Pública Responsável.
15.2 – A Contratada obriga-se a fornecer o objeto a ela autorizado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital.
15.3 – A entrega do objeto desta licitação ocorrerá nas dependências da contratada, correndo por conta da detentora do contrato as despesas de tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
15.4 – Se a Contratada deixar de entregar os materiais e instalá-los dentro do prazo estabelecido pela Ordem de Empenho, sem justificativa por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente e por este Edital.
15.4.1 – O prazo de entrega poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no item 15.1, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
15.5 – O objeto desta licitação será recebido:
15.5.1 – Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos equipamentos entregues com as especificações constantes do Anexo I, deste Edital.
15.5.1.1 – Para efeitos de constatação da conformidade com o equipamento entregue com as especificações exigidas, terá a Repartição Pública responsável pela verificação dos mesmos, o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento, para proceder com a verificação da qualidade e quantidade destes.
15.5.1.2 – Constatadas irregularidades no objeto, a Prefeitura Municipal de Tambaú, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I deste Edital, determinando sua substituição;
b) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
15.5.1.3 – As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento pela Contratada da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
15.5.1.3 – Garantia mínima de 12 meses para os equipamentos e os serviços contratados.
15.5.2 – Definitivamente, após verificar que os equipamentos entregues possuem todas as características consignadas neste edital, no que tange à quantidade solicitada e qualidade especificada neste mesmo instrumento.
15.5.2.1 –Após o recebimento definitivo do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.
15.6 – A Prefeitura Municipal de Tambaú rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com o Contrato.
16 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 – O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) através da emissão de cheque nominal ao credor e/ou por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade deste, em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de aceite da nota fiscal/fatura pela Repartição Pública Responsável, à vista do recebimento definitivo do objeto nela contemplado, desde que, ainda, a correspondente nota fiscal/fatura, venha acompanhada dos documentos listados a seguir:
16.1.1 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
16.1.2 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
16.1.3 – A não apresentação das comprovações exigidas pelos subitens 17.1.1 e 17.1.2, assegura à Prefeitura Municipal de Tambaú, o direito de sustar o pagamento respectivo até a respectiva apresentação.
16.2 – A Prefeitura Municipal de Tambaú solicitará à Contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
16.3 – Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
16.4 – A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura Municipal.
16.5 – Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Contratada a pertinente regularização, que deverá ser providenciada no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas;
16.6 –Caso a Contratada não providencie as correções devidas no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
17 – PENALIDADES
17.1 – A licitante que apresentar documentação inverossímil ou, praticar atos ilícitos ou falta grave será inabilitada, sujeitando-se ainda à aplicação das seguintes penalidades:
17.1.1 – Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Tambaú, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
17.1.2 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
17.1.2.1 – Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes.
17.2 – A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido ou a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar o Contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no subitem 17.1.1.
17.3 – Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
17.3.1 – Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada tenha concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Tambaú;
17.3.2 – Multa de 1,0 % (um por cento) do valor da inadimplência, por dia de atraso na entrega do objeto, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, após o que, aplicar-se-á a multa e a sanção previstas no item 17.3.4;
17.3.3 - Multa de 2,0 % (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia, a partir do 31º dia, pelo descumprimento de qualquer obrigação não prevista nos itens anteriores, após o que, aplicar-se-á a multa e a sanção previstas no item 16.3.4;
17.3.4 - Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da inadimplência na hipótese de inexecução parcial ou total, podendo, ainda, a critério da Administração, ser rescindido o ajuste e cancelado o Contrato;
17.3.5 - Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Tambaú, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de cancelamento do Contrato, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
17.3.6 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
17.3.6.1 - Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes.
17.3.7 - Em caso de rescisão unilateral do Contrato pela Administração, decorrente do que prevê o subitem 17.3.4, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula deste instrumento convocatório ou seus Anexos, será assegurado a Contratada o contraditório e a ampla defesa.
17.4 - As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa Contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
17.4.1 - Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
17.5 - A multa do item 17.2 não se aplica à recusa em assinar o Contrato por licitante que se enquadre nas premissas do artigo 64, § 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações.
17.6 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente a sua aplicação não exime a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Prefeitura Municipal de Tambaú.
17.7 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
17.8 - O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
18 – DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.1.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 18.1, a sessão pública somente será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
18.2 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2 - Fica assegurado ao Município de Tambaú, por intermédio da autoridade competente, o direito de, por razões de interesse público, devidamente comprovado, decorrente de fato
superveniente, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá- la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, dando ciência aos participantes, por meio de ato escrito e fundamentado.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 – A contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos obedecerá ao que se segue:
18.6.1 - O início da contagem de prazos será o primeiro dia útil subsequente ao da publicação do instrumento de convocação ou da notificação do interessado.
18.6.2 - Havendo publicação em dia não útil, considera-se a publicação como realizada no primeiro dia útil subsequente.
18.6.3 - Só se iniciam e vencem prazos nos dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de Tambaú.
18.7 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02 e subsidiariamente na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações e Decretos Municipais n.ºs 1.606/05 e 3.209, de 11 de Maio de 2020.
18.8 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.9 - O resultado do presente certame será divulgado na Imprensa Oficial do Estado – Sessão Municípios.
18.10 - Fica designado o foro da Comarca de Tambaú para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
19 - ANEXOS
19.1 - Constituem parte integrante do presente edital os seguintes anexos:
· Anexo I – Termo de Referência;
· Anexo II – Minuta do Contrato;
· Anexo III - Modelo de Ordem de Fornecimento;
· Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial;
· Anexo V - Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII, do art. 7º, da C.F.;
· Anexo VI - Modelo de Declaração de Cumprimento as Normas de Saúde e Segurança do Trabalho;
· Anexo VII - Declaração de Condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
· Anexo VIII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
· Anexo IX - Termo de Ciência e de Notificação;
· Anexo X - Declaração de Documentos à disposição do Tribunal.
Tambaú, 05 de Julho de 2022
Xxxxxx Xxxxx Pontes Trautvein
Coordenadora de Finanças
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO N.° ... / 2022
OBJETO: O objeto da presente licitação consiste na Contratação de empresa especializada para a Prestação de serviços de sistemas de alarmes monitorados com: locação de central de alarmes de sistemas monitorados; monitoramento remoto de alarmes e serviço de inspeção técnica por monitor externo de pronta resposta(vigilante desarmado), de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste ANEXO.
DESCRIÇÃO DO LOTE:
Lote | Item | Descrição do Serviço | Qtd. | Unid. | Valores | ||
R$/ Ponto | R$/ Mensal | R$/Anual (12 meses) | |||||
Serviço de instalação e locação de conjunto de | |||||||
equipamentos necessários para o funcionamento | |||||||
de sistema de vigilância eletrônica para 52 | |||||||
(cinquenta e dois) pontos em prédios públicos | |||||||
municipais, conforme especificações e níveis de | |||||||
serviço estabelecidos, visando à efetiva cobertura | |||||||
01 | das áreas que integram o escopo da contratação, com vigilância eletrônica, por meio do monitoramento remoto - a partir de central própria especificamente instalada com este | 52 | Serviço / Ponto (local) | 244,71 | 12.724,92 | 152.699,04 | |
objetivo - de um sistema de equipamentos | |||||||
eletrônicos especialmente desenvolvidos para este | |||||||
01 | fim, incluindo o acompanhamento permanente de | ||||||
violações, intrusões e outras ocorrências, | |||||||
tomando as providências contratadas, de acordo | |||||||
com as melhores práticas vigentes de segurança. | |||||||
Serviço de vistoria técnica de segurança de pronta | |||||||
resposta das áreas que integram o escopo da | |||||||
contratação, a partir de comunicados de | |||||||
02 | ocorrências constatadas por uma central de monitoramento remoto de sistemas de vigilância eletrônica, incluindo o fornecimento de veículo caracterizado da contratada, equipamentos de | 52 | Serviço / Ponto (local) | 321,04 | 16.694,08 | 200.328,96 | |
comunicação e outros equipamentos peculiares à | |||||||
execução do serviço, conforme especificações e | |||||||
níveis de serviço estabelecidos. | |||||||
Valor Total do Lote | R$ 353.028,00 |
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS:
Prestação de serviço de locação, instalação e monitoramento de sistema de alarmes:
1. A prestação deste serviço será realizada por meio da locação de equipamentos de sistema de alarmes (conjunto de equipamentos eletrônicos, “inteligentes” e interligados que informam a violação de um imóvel protegido), incluindo: instalação da infraestrutura eventualmente necessária, instalação dos equipamentos e sistemas propriamente ditos, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, sendo que a transmissão do sistema de alarme será de responsabilidade da contratada, podendo utilizar como link redundante a conexão de internet do departamento onde for instalado, caso houver disponibilidade no local.
2. Os serviços de instalação, bem como aqueles de infraestrutura eventualmente necessários, serão executados pela Contratada, incluindo todo e qualquer material necessário para a completa instalação dos equipamentos, bem como transporte de materiais e pessoal, serviços de tubulação, cabeamento e adaptação de instalações elétricas, interligando os pontos de instalação a serem ativados.
3. Entenda-se por instalação a montagem, a fixação, os ajustes, a interligação entre si e com quadros e painéis, a alimentação elétrica de todos os equipamentos, execução de testes e a colocação em operação de todo o sistema até seu recebimento. Incluem os serviços de adequação de painéis, cabeamentos de instalação, postes e suportes, inclusive obras civis, se houver e realização de todos os testes necessários para garantir o funcionamento.
4. A Contratada deve proceder à instalação dos equipamentos e acessórios integrantes do sistema de vigilância eletrônica obedecendo às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. O mesmo procedimento deve ser adotado para equipamentos e acessórios que venham a ser substituídos.
5. A Contratada deverá prestar serviços eventuais, compreendendo: desinstalação e reinstalação de equipamentos no mesmo local, decorrente da alteração interna de “layout” da unidade; desinstalação e reinstalação de equipamentos em outro local da mesma cidade, em virtude de mudança da unidade; desativação de equipamentos ou do sistema de segurança de alguma unidade.
6. A Contratada deverá fornecer manuais dos fabricantes dos equipamentos em língua portuguesa.
7. Será de inteira responsabilidade da Contratada, a guarda e manutenção de equipamentos e/ou materiais de sua propriedade, que sejam colocados para uso durante a execução dos serviços.
8. A Contratada deve identificar todos os equipamentos de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante.
9. A Contratada deverá treinar os usuários dos sistemas eletrônicos de forma a capacitá-los à correta utilização dos mesmos, tais como uso de códigos, senhas e contrassenhas.
10. Deverão ser propostos, instalados e locados, incluídos já todos os custos, no mínimo, os equipamentos descritos no ANEXO I por cada ponto de instalação.
11. Entende-se por monitoramento de alarme o ato de efetivar a verificação ou a supervisão local e/ou remota de ações ou reações a partir de comparações com padrões pré-estabelecidos.
12. Entende-se por Monitoramento Remoto o serviço realizado por uma central de monitoramento à distância, que recepciona sinais, interpreta-os e procede conforme estabelecido na ficha de monitoramento.
13. A Contratada deverá fornecer um documento denominado Ficha de Cadastro de Monitoramento, descrevendo procedimentos pré-estabelecidos com a Contratante quanto a operação personalizada para cada evento monitorado, senha e contrassenha, condições para envio de serviço de vistoria ao local para a verificação do sistema instalado, visando a constatar ser ou não um evento real.
14. A central de monitoramento de alarme deve possuir:
14.1 Instalações que possuam nível de segurança de acordo com o serviço prestado, a fim de que não haja interrupção dos serviços.
14.2Deve estar dotado, entre outros itens por exemplo, de: backup de endereço ou backup em nuvem (desde que com sistema redundante), fonte de energia alternativa (gerador/ nobreak), pessoal treinado e qualificado, monitoramento de segurança, etc.
14.3 Sistemas de memória de alarme:
14.3.1 A memória pode estar no próprio painel ou controlador de alarmes. Geralmente, a capacidade é suficiente para um determinado tempo, dependendo do número de eventos, mas também se pode utilizar o disco rígido e outros dispositivos para backup com capacidade calculada, através da definição do processo de recuperação, análise e conservação de arquivos para futuras auditorias. A capacidade é praticamente ilimitada devido aos dispositivos hoje existentes e o impacto nos custos é significativo, dependendo da quantidade e do tempo de armazenamento de informações dimensionadas no projeto de segurança. No caso de sistemas de memória em controladores de alarme, é importante a conexão por acesso remoto e a identificação automática da perda da comunicação, para que os alarmes descarreguem no programa de gerenciamento de forma automática, minimizando a perda de eventos por falhas de comunicação. No caso de centrais remotas de monitoramento de sinais de alarme (como sistema redundante), recomenda-se testes periódicos de comunicação entre a central de alarme e a central de monitoramento, no mínimo a cada 24 horas.
14.3.2 Também deve estar assegurada a comunicação da Central com a equipe de suporte/manutenção (preventiva e corretiva).
14.3.3 Estação receptora de eventos de alarmes instalada na central de monitoramento de vigilância remota da Contratada, que recebe informações do Painel de Alarme dos endereços
incluídos na área de cobertura contratada pelos meios de comunicação utilizados nos endereços.
14.3.4 Computador e monitor que permita a instalação de software de gerenciamento para monitoramento e controle de todos os eventos reportados pelo painel de alarme, com identificação do local de instalação dos dispositivos, bem como impressora para emissão de relatórios, incluindo materiais e acessórios.
15. Em caso de falha na conexão, ou não recebimento dos dados de qualquer instalação, este fato deve ser considerado como ocorrência e deverão ser tomadas as providências previstas.
15.1 A Contratada deve possuir procedimentos detalhados e objetivos para tratamento de ocorrências e seus profissionais devem estar treinados nos mesmos.
15.2 Os procedimentos adotados pela Contratada devem prever todas as possibilidades de ocorrências, estabelecendo providências adequadas a cada caso, tais como violação de ambientes, intrusão, movimentação do intruso, abordagem, senhas e contrassenhas, entre outros.
15.3 Além dos procedimentos de segurança, a Central de Monitoramento de Alarme da Contratada e sua equipe devem estar preparadas para o atendimento a qualquer funcionário ou preposto autorizado da Contratante, procedendo à sua identificação, verificando sua necessidade e apresentando soluções e/ou encaminhamentos.
15.4 Nos casos de ocorrências, o Operador da Central de Alarme de Monitoramento da Contratada deve identificar o local de origem e avaliar o sinal de alarme, verificando por meio de senhas e contra senhas, se trata de uma ocorrência real ou alarme falso. A partir da checagem de eventos efetuada, deve tomar as providências previstas como o acionamento do serviço de Pronta Resposta.
15.5 É também responsabilidade da Contratada o acompanhamento em conjunto à área técnica de eventuais problemas e/ou dificuldades de comunicação com os sistemas instalados.
15.6 A Contratada deverá comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato, qualquer anormalidade verificada por meio do sistema de vigilância eletrônica e monitoramento remoto, inclusive de ordem funcional, adotando as providências de regularização necessárias, assim como todo e qualquer acontecimento entendido como irregular e que atente contra o patrimônio da Contratante. Essa comunicação deverá ser realizada da forma mais rápida possível e valendo-se do meio apropriado e disponível em cada situação específica, podendo ser utilizados dispositivos de segurança e/ou sistema de comunicação.
15.7 A Contratada deverá executar os serviços de vigilância eletrônica, mesmo quando ocorrerem mudanças de locais a serem monitorados, durante a vigência do contrato.
15.8 A Contratada deverá ativar e desativar o sistema de alarme nos horários pré-estabelecidos formalmente pela Contratante.
15.9 A Contratada deverá monitorar a ativação e desativação do sistema de alarme quando efetuado por servidor da Contratante previamente habilitado.
15.10 A Contratada deverá monitorar o acionamento do sistema nos horários pré-estabelecidos, verificando “in-loco” as razões de possíveis não acionamentos, corrigindo de imediato as falhas detectadas.
15.11 A Contratada deverá gravar de forma ininterrupta e manter dados de ocorrências pelo tempo previsto em contrato, identificando-as com data, hora e local e apresentando, quando solicitado pelo gestor do contrato, relatório de ocorrências de determinado período.
15.12 A operação e a localização da central de monitoramento de alarme serão de total responsabilidade da Contratada.
15.13 Sempre que houver sinistro de qualquer natureza, a Contratada deverá comunicar imediatamente à contratante.
15.14 A Contratada deverá acionar imediatamente o serviço de pronta resposta e outros contatos determinados pelo gestor do contrato em caso de constatação de ocorrências, de acordo com os termos da ficha de cadastro de monitoramento e procedimentos contratados.
15.15 Constatado o arrombamento ou invasão do imóvel pelo Agente Técnico de Vistoria do serviço de pronta resposta, a Contratada deverá acionar a autoridade policial competente e outros contatos indicados pelo gestor do contrato, adotando ainda todas as providências necessárias.
15.16 A Contratada deverá colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Contratante, facilitando, no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas de eventual acontecimento.
16 Prestação de serviço de inspeção técnica por monitor externo de pronta resposta:
16.1 Prestação de serviços de inspeção técnica por monitor externo das áreas que integram o escopo da contratação a partir de comunicados de ocorrências constatadas por uma central de monitoramento remoto de sistemas de vigilância eletrônica, incluindo o fornecimento de veículos, equipamentos de comunicação e outros equipamentos peculiares à execução do serviço, conforme especificações e níveis de serviço estabelecido.
16.2 Refere-se ao serviço de envio de profissional técnico de vistoria (vigilante desarmado) ao local protegido em casos de disparo de alarme, caso a ocorrência não venha a ser esclarecida por outros meios.
16.3 O objetivo da vistoria é a verificação, no local protegido, da veracidade do sinal recebido na central de monitoramento, antes de se proceder ao acionamento policial.
16.4 O pessoal e o veículo que são enviados ao local têm a função de apoio ao cliente, meramente técnico e informativo, por meio da verificação externa do local e comunicação por rádios e telefones celulares, não lhes cabendo o combate ou repressão à marginalidade.
16.4.1 Outros termos popularmente empregados: apoio local, apoio tática, apoio técnico, verificação local, unidades volantes de atendimento, unidades de apoio móvel, viatura de verificação externa, atendimento de sinistro, prontidão etc.
16.5 A Contratada deve manter em prontidão os serviços de inspeção técnica por monitor externo/vigilante durante as 24 (vinte e quatro) horas diárias, ininterruptamente, por meio de profissionais treinados, com veículo próprio dotado de rádio transmissor receptor.
16.6 Os procedimentos devem estar totalmente integrados com aqueles a serem utilizados pela equipe prestadora dos serviços de monitoramento remoto, atuando de forma integrada com a mesma.
16.7 No caso de disparo de alarmes sem solução pelo profissional de Monitoramento Remoto, o serviço de inspeção técnica por monitor externo, uma vez acionado, deve encaminhar-se imediatamente ao local.
16.8 No caso de sinal e ou identificação de senha de coação, o serviço será acionado imediatamente.
16.9 O agente de vistoria realizará a vistoria externa do local, observando vestígios de arrombamento, janelas abertas etc.
16.10 Detectada a violação do local, a Central de Monitoramento deve ser comunicada e tomar as ações cabíveis, inclusive, se for o caso, acionando a Polícia Militar.
16.11 O tempo máximo para o atendimento das ocorrências identificadas pelo sistema de vigilância eletrônica e monitoramento remoto, ou informadas por qualquer posto de vigilância deverá ser de 30 minutos, independente da localização das instalações da Contratada.
16.12 A Contratada deve permanecer no local da ocorrência, contando a partir da chegada do profissional técnico de vistoria, por até 03 horas até ser dispensado por representante autorizado da Contratante ou até a chegada de autoridade policial, tempo considerado suficiente para a plena solução de ocorrências.
16.13 O profissional técnico de vistoria deverá, uma vez no local da ocorrência, tomar as ações cabíveis para normalização do sistema local, informando posteriormente o ocorrido à Central de Monitoramento para providências e registro.
16.14 A Contratada deve manter dados de ocorrências pelo tempo previsto em contrato, apresentando, quando solicitado pelo gestor do contrato, relatório de ocorrências de determinado período.
DOS NÍVEIS DE SERVIÇO
· Prestação de serviço de monitoramento remoto de sistema de alarmes
Indicador | Nível de Serviço |
Tempo máximo de detecção de alarme pela Central de Monitoramento Remoto | 60 segundos |
Tempo máximo para verificação da veracidade do alarme e início do procedimento de comunicação com os responsáveis indicados pela Contratante | 03 minutos |
· Prestação de serviço de vistoria de pronta resposta
Indicador | Nível de Serviço |
Tempo máximo de resposta a partir do acionamento | 30 minutos |
Tempo de permanência incluído em cada ocorrência | Até 3 horas |
· Prestação de serviço de instalação e locação dos equipamentos
Indicador | Nível de Serviço |
Prazo de Instalação (dias úteis) | 15 |
Prazo de Manutenção Corretiva (horas) | 06 |
Manutenção Preventiva | Trimestral |
4.DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1 - Prazo de Validade da Proposta: O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da proposta, e do lance será de 60 (sessenta) dias, contados da abertura da sessão pública do pregão.
4.2 – Condições de Pagamento: ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de aceite da Nota fiscal pelo setor requisitante.
4.3 – Condições de Fornecimento: Os equipamentos deverão serem instalados pelo fornecedor em até 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Fornecimento, sendo de inteira responsabilidade seu carregamento, o transporte e o descarregamento dos materiais no local indicado, de forma a não sujeitá-los a danificações durante seu manuseio.
4.4 - Local de Entrega: A entrega ocorrerá nos locais descritos no Anexo I deste Termo de Referência, no horário das 7h00min às 11h00min e das 12h00min às 16h00min, em dias úteis.
4.5 - Critério de Julgamento: Menor Preço Total do Lote.
Especificações Técnicas Mínimas das Configurações dos Equipamentos e Soluções
As especificações técnicas descrevem todos os tipos de serviços inclusos na Categoria Alarmes, bem como os recursos técnicos mínimos necessários para sua execução e funcionamento. Os quadros a seguir os resumem.
Prestação de Serviços de Sistemas de Alarmes Monitorados
1 – Prestação de Serviços de Sistemas de Alarmes Monitorados | ||
Código do Serviço | Descri- ção do Serviço | Recursos Técnicos Mínimos |
1.1 – Locação de Central de Alarme de Sistemas Monitorados | ||
1.1.1.L | Central de alarme monitorada 1 (pai- nel 01 a 08 zonas) | ▪ Zonas programáveis como: instantânea, 24 horas (audível ou não), seguidora nos retardos de entrad ▪ Reconhecimento de tamper programável; ▪ Aviso sonoro na sirene de arme e desarme programável (on/off); ▪ Aviso sonoro no teclado de problemas programável (on/off); ▪ Bipe no tempo de entrada e/ou saída programável (on/off); ▪ Aviso sonoro de alarme no teclado programável (on/off); ▪ Saídas programáveis por horário ou evento (arme, desarme, abertura de zona etc.); ▪ Registro de pelo menos 200 eventos com data e hora; ▪ Mínimo de duas saídas programáveis por evento; ▪ Supervisão de corte de linha; e ▪ Arme por controle remoto programável (total ou parcial). |
1.1.2.L | Central de alarme monitorada 2 (pai- nel 09 a 24 zonas) | ▪ Zonas programáveis como: instantânea, 24 horas (audível ou não), seguidora nos retardos de entrad ▪ Reconhecimento de tamper programável; ▪ Aviso sonoro na sirene de arme e desarme programável (on/off); ▪ Aviso sonoro no teclado de problemas programável (on/off); ▪ Bipe no tempo de entrada e/ou saída programável (on/off); ▪ Aviso sonoro de alarme no teclado programável (on/off); ▪ Saídas programáveis por horário ou evento (arme, desarme, abertura de zona etc.); ▪ Registro de pelo menos 200 eventos com data e hora; ▪ Mínimo de duas saídas programáveis por evento; ▪ Supervisão de corte de linha; e ▪ Arme por controle remoto programável (total ou parcial). |
1.1.3.L | Central de alarme monitorada 3 (pai- nel 25 a 48 zonas) | ▪ Zonas programáveis como: instantânea, 24 horas (audível ou não), seguidora nos retardos de entrad ▪ Reconhecimento de tamper programável; ▪ Aviso sonoro na sirene de arme e desarme programável (on/off); ▪ Aviso sonoro no teclado de problemas programável (on/off); ▪ Bipe no tempo de entrada e/ou saída programável (on/off); ▪ Aviso sonoro de alarme no teclado programável (on/off); ▪ Saídas programáveis por horário ou evento (arme, desarme, abertura de zona etc.); ▪ Registro de pelo menos 200 eventos com data e hora; ▪ Mínimo de duas saídas programáveis por evento; |
▪ Supervisão de corte de linha; e ▪ Arme por controle remoto programável (total ou parcial). | ||
1.1.4.L | Central de alarme monitorada 4 (pai- nel 49 a 96 zonas) | ▪ Zonas programáveis como: instantânea, 24 horas (audível ou não), seguidora nos retardos de entrad ▪ Reconhecimento de tamper programável; ▪ Aviso sonoro na sirene de arme e desarme programável (on/off); ▪ Aviso sonoro no teclado de problemas programável (on/off); ▪ Bipe no tempo de entrada e/ou saída programável (on/off); ▪ Aviso sonoro de alarme no teclado programável (on/off); ▪ Saídas programáveis por horário ou evento (arme, desarme, abertura de zona etc.); ▪ Registro de pelo menos 200 eventos com data e hora; ▪ Mínimo de duas saídas programáveis por evento; ▪ Supervisão de corte de linha; e ▪ Arme por controle remoto programável (total ou parcial). |
Fonte: CADTERC -Prestação de Serviços de Vigilância Eletrônica – Vol. 13.
Subgrupos dos Serviços (Lo- cação, Manutenção, Mo- nitoramentos...)
Locação de centrais de alarme de siste- mas monitorados
Código dos Serviços
III.1.1.1.L
III.1.1.2.L
III.1.1.3.L
III.1.1.4.L
Serviços (Ti- pos de Serviços)
Central de alarme monitorada 1 (painel 01 a 08 zonas)
Central de alarme monitorada 2 (painel 09 a 24 zonas)
Central de alarme monitorada 3 (painel 25 a 48 zonas)
Central de alarme monitorada 4 (painel 49 a 96 zonas)
Equipamentos
- Central de alarme monitorada até 8 zonas, com teclado;
- Módulo GPRS;
- Chip GPRS;
- Sirene tipo horn (avisador sonoro); e
- Bateria selada de 12 VDC 7 Ah.
- Central de alarme monitorada até 24 zonas, com teclado;
- Módulo GPRS;
- Chip GPRS;
- Sirene tipo horn (avisador sonoro); e
- Bateria selada de 12 VDC 7 Ah.
- Central de alarme monitorada até 48 zonas, com teclado;
- Módulo GPRS;
- Chip GPRS;
- Sirene tipo horn (avisador sonoro); e
- Bateria selada de 12 VDC 7 Ah.
- Central de alarme monitorada até 96 zonas, com teclado;
- Módulo GPRS;
- Chip GPRS;
- Sirene tipo horn (avisador sonoro); e
- Bateria selada de 12 VDC 7 Ah.
Monitoramento remoto de
alarmes
▪ Serviço de monitoramento exige a mão de obra de dois postos de trabalho: Supervisor/Monitor e Vigilante desarmado.
nspeção técnica por
monitor externo – pronta ▪ Serviço de pronta resposta exige a mão de obra de dois postos de trabalho: Supervisor/Monitor e Vigilante desarmado.
esposta
Fonte: FGV IBRE.
Subgrupos dos Serviços (Lo- cação, Manutenção, Mo- nitoramentos...) | Código dos Serviços | Serviços (Ti- pos de Serviços) | Equipamentos |
III.4.1.1.L | Sensor magnético de abertura com fio | - Sensor magnético de abertura com fio. |
Locação de sensores e acessórios | III.4.1.2.L | Sensor magnético de abertura com fio para portas de aço | - Sensor magnético de abertura com fio para portas de aço. |
III.4.1.3.L | Sensor de presença (infravermelho passivo) com fio | - Sensor de presença (infravermelho passivo) com fio. | |
III.4.1.9.L | Sensor infravermelho ativo feixe duplo I (cobertura de 20 a 60 metros) | - Sensor infravermelho ativo feixe duplo I (até 40 metros) – cobertura de 20 a 60 metros. | |
III.4.1.10.L | Sensor infravermelho ativo feixe duplo II (cobertura de 61 a 100 metros) | - Sensor infravermelho ativo feixe duplo II (40 a 100 metros) – cobertura de 61 a 100 metros. | |
III.4.1.16.L | Sensor magnético de abertura sem fio | ▪ Frequência de 433,92 MHz; e alcance de até 100m livre de obstáculo. |
Central de alarme monitorada 1 (painel 01 a 08 zonas)
Parcelas no Custo Mensal dos Serviços | Preço Unitário – R$ (1) | Quantidade* (2) | Unidade de Medida |
Mão de Obra | |||
Instalação (Posto/hora do profissional Instalador/Mantenedor) | |||
Material | |||
Cabo de alimentação 2 x 20 AWG | 1,50 | Metros | |
Cabo 4 x 26 AWG | 20,00 | Metros | |
Cabo telefônico de cobre – diâmetro do condutor de 0,4 mm² | 20,00 | Metros | |
Material de fixação e acabamento**** | - | - | - |
Custo de Instalação | |||
Mão de obra (A) | - | - | - |
Material (B) | - | - | - |
Central de alarme monitorada 2 (painel 09 a 24 zonas)
Parcelas no Custo Mensal dos Serviços | Preço Unitário – R$ (1) | Quantidade* (2) | Unidade de Medida |
Mão de Obra | |||
Instalação (Posto/hora do profissional Instalador/Mantenedor) | 2,00 | Horas | |
Material | |||
Cabo de alimentação 2 x 20 AWG | 1,50 | Metros | |
Cabo 4 x 26 AWG | 20,00 | Metros | |
Cabo telefônico de cobre – diâmetro do condutor de 0,4 mm² | 20,00 | Metros | |
Material de fixação e acabamento**** | - | - | |
Custo de Instalação | |||
Mão de obra (A) | - | - | - |
Material (B) | - | - | - |
Equipamentos | |||
Central de alarme monitorada até 24 zonas com teclado | 1,00 | Unid | |
Módulo GPRS | 1,00 | Unid | |
Chip GPRS | 1,00 | Unid | |
Sirene tipo horn (avisador sonoro) | 1,00 | Unid | |
Bateria selada de 12vDC 7AH | 1,00 | Unid | |
Central de alarme monitorada 3 (painel 25 a 48 zonas)
Parcelas no Custo Mensal dos Serviços | Preço Unitário – R$ (1) | Quantidade* (2) | Unidade de Medida |
Mão de Obra | |||
Instalação (Posto/hora do profissional Instalador/Mantenedor) | 2,00 | Horas | |
Material | |||
Cabo de alimentação 2 x 20 AWG | 1,50 | Metros | |
Cabo 4 x 26 AWG | 20,00 | Metros | |
Cabo telefônico de cobre – diâmetro do condutor de 0,4 mm² | 20,00 | Metros | |
Material de fixação e acabamento**** | - | - | |
Custo de Instalação | |||
Mão de obra (A) | - | - | - |
Material (B) | - | - | - |
Desconto Obrigatório na Renovação | |||
Custo de instalação (C) | - | - | - |
BDI incidente sobre locação de equipamentos (18,63%) | - | - | - |
To | |||
Equipamentos | |||
Central de alarme monitorada até 48 zonas com teclado | 1,00 | Unid | |
Módulo GPRS | 1,00 | Unid | |
Chip GPRS | 1,00 | Unid | |
Sirene tipo horn (avisador sonoro) | 1,00 | Unid | |
Bateria selada de 12 VDC 7 Ah | 1,00 | Unid | |
Central de alarme monitorada 4 (painel 49 a 96 zonas)
Parcelas no Custo Mensal dos Serviços | Preço Unitário – R$ (1) | Quantidade* (2) | Unidade de Me- dida |
Mão de Obra | |||
Instalação (Posto/hora do profissional Instalador/Mantenedor) | 2,00 | Horas | |
Material | |||
Cabo de alimentação 2 x 20 AWG | 1,50 | Metros | |
Cabo 4 x 26 AWG | 20,00 | Metros | |
Cabo telefônico de cobre – diâmetro do condutor de 0,4 mm² | 20,00 | Metros | |
Material de fixação e acabamento**** | - | - | - |
Custo de Instalação | |||
Mão de obra (A) | - | - | - |
Material (B) | - | - | - |
Desconto Obrigatório na Renovação | |||
Custo de instalação (C) | - | - | - |
BDI incidente sobre locação de equipamentos (18,63%) | - | - | - |
To | |||
Equipamentos | |||
Central de alarme monitorada até 96 zonas com teclado | 1,00 | Unid | |
Módulo GPRS | 1,00 | Unid | |
Chip GPRS | 1,00 | Unid |
Sirene tipo horn (avisador sonoro) | 1,00 | Unid | |
Bateria selada de 12 VDC 7 Ah | 1,00 | Unid | |
Descritivo detalhado | |||
LOCAL | EMPRESA | ENDEREÇO | EQUIPAMENTOS |
ADMINSTRAÇÃO | Gabinete do Prefeito – Piso Térreo | Praça Xxxxxx Xxxxx, ; Centro; Tambau - Sp | 01 Central de alarme com 48 setores e teclado de senha LCD; 14 sensores IVP; 01 modulo de comunicação GPRS; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
ADMINSTRAÇÃO | Gabinete do prefeito – Piso Superior | Praça Xxxxxx Xxxxx, ; Centro; Tambau - Sp | 01 Central de alarme com 48 setores e teclado de senha LCD; 10 sensores IVP; 01 modulo de comunicação GPRS; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
ADMINSTRAÇÃO | Gabinete do prefeito – Poupatempo | Praça Xxxxxx Xxxxx, ; Centro; Tambau - Sp | 01 Central de alarme com 48 setores e teclado de senha LCD; 18sensores IVP; 01 modulo de comunicação GPRS; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
ADMINSTRAÇÃO | DEMAET – Administração | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, ; Xx. Xx Xxxxx; Xxxxxx - XX | 01 Central de alarme com 08 setores e teclado de senha LCD; 06 sensores IVP; 01 modulo de comunicação GPRS; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
ADMINSTRAÇÃO | Setor B Almoxarifado | Avenida Garces, ; Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxx - XX | 01 Central de alarme com 08 setores e teclado de senha LCD; 04 sensores IVP; 01 modulo de comunicação GPRS; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
ADMINSTRAÇÃO | Fundo Social | Xxx Xxxxx, 000; Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxx - XX | 01 Central de alarme com 08 setores e teclado de senha LCD; 05 sensores IVP; 01 modulo de comunicação GPRS; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
ADMINSTRAÇÃO | CRAS | Rua Amazonas, ; Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxx - XX | 01 Central de alarme com 48 setores cada e 1 teclado de senha LCD;18 sensores IVP; 01 modulo de comunicação GPRS; 01 Chip de Dados; 01 Baterias 12V 7Ah; 01 Sirene; |
ADMINSTRAÇÃO | ETE Demaet | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx XX 0,0; Xx. Xxxxxxxxxx; Xxxxxx - XX | 01 Central de alarme com 48 setores e teclado de senha LCD; 07 sensores IVP; 04 sensores magneticos sem fio; 01 modulo de comunicação GPRS; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
ADMINSTRAÇÃO | Casa abrigo | Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxxxx, 000; Xxxxxx; Xxxxxx - XX | 01 Central de alarme com 12 setores e teclado de senha LCD; 08 sensores IVP; 01 modulo de comunicação GPRS; 01 Chips de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
ADMINSTRAÇÃO | Conselho Tutelar | Xxx Xxxx, X/X; Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxx - XX | 01 Central de alarme com 48 setores e teclado de senha LCD; 13 sensores IVP; 01 Chip de Dado; 01 Bateria 12V 7Ah; 02 Sirene; |
ADMINSTRAÇÃO | Grupo Melhor Idade | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 0000; Xx. Xxxxxxx; Xxxxxx - XX | 01 Central de alarme com 08 setores e teclado de senha LCD; 05 sensores IVP; 01 modulo de comunicação GPRS; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
ADMINSTRAÇÃO | Centro Cultural - Ginasio de Esportes Teté Uliana | Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxxxx, 000; Xxxxxx; Xxxxxx - XX | 01 Central de alarme com 08 setores e teclado de senha LCD; 08 sensores IVP; 01 modulo de comunicação GPRS; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
ADMINSTRAÇÃO | DEMAET Almoxarifado | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, X/X; Xx. Xx Xxxxx; Xxxxxx - XX | 01 Central de alarme com 08 setores e teclado de senha LCD; 02 sensores IVP; 01 modulo de comunicação GPRS; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
ADMINSTRAÇÃO | Departamento de Transportes | Avenida Garces, ; Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxx - XX | 01 Central de alarme com 48 setores e teclado de senha LCD; 01 sensores IVP; 01 modulo de comunicação GPRS; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
ADMINSTRAÇÃO | Cemitério Municipal | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000; Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx; Xxxxxx - XX | 01 Central de alarme com 08 setores e teclado de senha LCD; 04 sensores IVP; 01 modulo de comunicação GPRS; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
ADMINSTRAÇÃO | Celtra | Xxx Xxxxxxxxxx, 0; Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx - XX | 01 Central de alarme com 24 setores e teclado de senha LCD; 10 sensores IVP; 01 modulo de comunicação GPRS; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
ADMINSTRAÇÃO | Oficina Mecânica | Avenida Garces, ; Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxx - XX | 01 Central de alarme com 08 setores e teclado de senha LCD; 06 sensores IVP; 01 modulo de comunicação GPRS; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
ADMINSTRAÇÃO | Departamento de Turismo | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx | 01 Central de alarme com 48 setores e teclado de senha LCD; 08 sensores IVP; 01 modulo de comunicação GPRS; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
ADMINSTRAÇÃO | Museu Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx | 00 Xxxxxxx de alarme com 08 setores e teclado de senha LCD; 08 sensores IVP; 01 Chips de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
EDUCAÇÃO | Administrativo Departamento Ensino | Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000; Xx Xxx Xxxx; Xxxxxx - XX | 01 Central de alarme com 08setores e teclado de senha LCD; 08 sensores IVP; 01 modulo de comunicação GPRS; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
EDUCAÇÃO | Almoxarifado/Administração Ensino | Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000; Xx. Xxx Xxxx; Xxxxxx - XX | 01 Central de alarme com 08 setores e teclado de senha LCD; 02 sensores IVP; 01 modulo de comunicação GPRS; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
EDUCAÇÃO | CEMEI Izaura Cerquetani Ricciardi | Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000; Xx. Xxx Xxxx; Xxxxxx - XX | 01 Central de alarme com 08 setores e teclado de senha LCD; 05 sensores IVP; 01 modulo de comunicação GPRS; 01 Chips de Dado; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
EDUCAÇÃO | CEMEI Lafiti Ristum Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000; Xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx 0; Xxxxxx - XX | 01 Central de alarme com 48 setores e teclado de senha LCD; 18 sensores IVP; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
EDUCAÇÃO | EMEIF Zelinda de Sordi Sobreira | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000; Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxx - XX | 01 Central de alarme com 08 setores e teclado de senha LCD; 05 sensores IVP; 01 modulo de comunicação GPRS; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
EDUCAÇÃO | EMEI Maestro V. Barbin/Projeto Travessia | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000; Xx. Xxxxx; Xxxxxx - XX | 01 Central de alarme com 12 setores e teclado de senha LCD; 07 sensores IVP; 01 modulo de comunicação GPRS; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
EDUCAÇÃO | EMEIF Inspetor Escolar Pedra Mazza | Xxx Xxxxx; Xx. Xxxxxxxx; Xxxxxx - XX | 01 Central de alarme com 08 setores e teclado de senha LCD; 04 sensores IVP; 01 modulo de comunicação GPRS; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
EDUCAÇÃO | CMEI Neide Morandin Celestino | Rua Trez ; Xx. Xxxxxxxx; Xxxxxx - XX | 01 Central de alarme com 08 setores e teclado de senha LCD; 06 sensores IVP; 01 modulo de comunicação GPRS; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
EDUCAÇÃO | Escola Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000; Xxxxxx; Xxxxxx - XX | 01 Central de alarme com 08 setores e teclado de senha LCD; 05 sensores IVP; 01 modulo de comunicação GPRS; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
EDUCAÇÃO | EMEIF Profª Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xxx Xxxxx; Xxxxxx - XX | 01 Central de alarme com 08 setores e teclado de senha LCD; 08 sensores IVP; 01 modulo de comunicação GPRS; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
EDUCAÇÃO | CEMEI Yolanda Gandolfi Pereira | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000; Portal das Pitas; Tambau - SP | 01 Central de alarme com 08 setores e teclado de senha LCD; 06 sensores IVP; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
EDUCAÇÃO | Escola EMEB Yvoni Fioravanti Barbon | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00; Xx. Xx Xxxxx; Xxxxxx - XX | 01 Central de alarme com 48 setores e teclado de senha LCD; 13 sensores IVP; 01 modulo de comunicação GPRS; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
EDUCAÇÃO | Central de Alimentos/Prédio Departamento de Ensino | Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000; Xx Xxx Xxxx; Xxxxxx - XX | 01 Central de alarme com 12 setores e teclado de senha LCD; 10 sensores IVP; 01 modulo de comunicação GPRS; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
EDUCAÇÃO | Departamento de Transporte | Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000; Xx. Xxx Xxxx; Xxxxxx - XX | 01 Central de alarme com 08 setores e teclado de senha LCD; 04 sensores IVP; 01 modulo de comunicação GPRS; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
EDUCAÇÃO | Creche Escola Ver. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | Rua João Saleme, ; Xx. Xxxxxx; Xxxxxx - XX | 01 Central de alarme com 08 setores e teclado de senha LCD; 06 sensores IVP; 01 modulo de comunicação GPRS; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
EDUCAÇÃO | XXXXX Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Rua Romeu Barbi n, ; Xx. Xxx Xxxxxxxx; Xxxxxx - XX | 01 Central de alarme com 08 setores e teclado de senha LCD; 06 sensores IVP; 01 modulo de comunicação GPRS; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
EDUCAÇÃO | CEMEI Maria Aparecida Bortolin da Silva | Xxx Xxxx, 000; Xxx Xxxxx xxx Xxxxxxxxx ; Tambau - SP | 01 Central de alarme com 08 setores e teclado de senha LCD; 06 sensores IVP; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
EDUCAÇÃO | EMEB Vereador Primo Tessarini Neto | Xxx Xxxx, 00; Xxx Xxxxx xxx Xxxxxxxxx; Xxxxxx - XX | 01 Central de alarme com 12 setores e teclado de senha LCD; 10 sensores IVP; 01 modulo de comunicação GPRS; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
EDUCAÇÃO | Parque Ecológico Otávio Camarotti | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx XX 0,0; Xx. Xxxxxxxxxx; Xxxxxx - XX | 01 Central de alarme com 08 setores e teclado de senha LCD; 04 sensores IVP; 01 modulo de comunicação GPRS; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
EDUCAÇÃO | Escola Ataliba amadeu Sevá | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00; Xxxxxx; Xxxxxx - XX | 01 Central de alarme com 48 setores e teclado de senha LCD; 18 sensores IVP; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
EDUCAÇÃO | Centro de Convivência Infantil | ; São Pedro dos Morrinhos; Tambau - SP | 01 Central de alarme com 08 setores e teclado de senha LCD; 02 sensores IVP; 01 modulo de comunicação GPRS; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
SAÚDE | UBS Edson Geraldo Zampolo | Xxx Xxx Xxxxxxx, 0000; Xx. Xxxxxx ; Xxxxxx - XX | 01 Central de alarme com 48 setores e teclado de senha LCD; 18 sensores IVP; 01 modulo de comunicação GPRS; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
SAÚDE | Vigilância Sanitária e Epidemiológica | Rua Campos Sales, ; Xx. Xxxxxx; Xxxxxx - XX | 01 Central de alarme com 08 setores e teclado de senha LCD; 04 sensores IVP; 01 modulo de comunicação GPRS; 01 Chips de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
SAÚDE | Unidade de Saúde da Mulher | Xxx Xxxx Xxxxx, 000; Xxxxxx; Xxxxxx - XX | 01 Central de alarme com 08 setores e teclado de senha LCD; 06 sensores IVP; 01 modulo de comunicação GPRS; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
SAÚDE | Centro de Saúde | Xxx Xxxxx xx Xxxx, 00; Xxxxxx; Xxxxxx - XX | 01 Central de alarme com 12 setores e teclado de senha LCD; 07 sensores IVP; 01 modulo de comunicação GPRS; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
SAÚDE | UBS Riccieri Franco | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, ; Xx. Xxxxxxxxx, Xxxxxx - XX | 01 Central de alarme com 08 setores e teclado de senha LCD; 06 sensores IVP; 01 modulo de comunicação GPRS; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
SAÚDE | UBS Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxx, 00; Xx xxx Xxxxx; Xxxxxx - XX | 01 Central de alarme com 12 setores e teclado de senha LCD; 06 sensores IVP; 01 modulo de comunicação GPRS; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
SAÚDE | UBS Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxxx X/X; Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxx - XX | 01 Central de alarme com 08 setores e teclado de senha LCD; 07 sensores IVP; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
SAÚDE | Centro Odontológico | Xxx Xxxxxxxx, 00; Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxx - XX | 01 Central de alarme com 08 setores e teclado de senha LCD; 04 sensores IVP; 01 modulo de comunicação GPRS; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
SAÚDE | UBS São Pedro dos Morrinhos | Rua Xxxxxxx xx Xxxxx, ; São Pedro dos Morrinhos; Tambau - SP | 01 Central de alarme com 08 setores e teclado de senha LCD; 04 sensores IVP; 01 modulo de comunicação GPRS; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
SAÚDE | UBS Xxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 00; Xx. Xxxxx; Xxxxxx - XX | 01 Central de alarme com 48 setores e teclado de senha LCD; 18 sensores IVP; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
SAÚDE | Centro de Zoonoses | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000; Portal das Pitas; Tambau - SP | 01 Central de alarme com 08 setores e teclado de senha LCD; 08 sensores IVP; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
SAÚDE | Ambulatório Saúde Mental | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, x/x - Xxxxxx- XX | 01 Central de alarme com 08 setores e teclado de senha LCD; 04 sensores IVP; 01 Chip de Dados; 01 Bateria 12V 7Ah; 01 Sirene; |
PONTOS DE INSTALAÇÃO
Departamentos da Administração | ||
1 | Gabinete do Prefeito- Piso térreo | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx |
2 | Gabinete do Prefeito- Piso superior | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx |
3 | Gabinete do Prefeito- Poupatempo | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx |
0 | Xxxxxx Cultural | Rua Cel. Xxxx Xxxxxxxxxx, s/nº, Centro |
5 | Museu Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Praça Xxxxxx Xxxxx, s/nº Centro |
6 | Setor B- Almoxarifado | Avenida Garcês, s/nº, Santa Terezinha |
7 | Setor B- Ofi cina | Avenida Garcês, s/nº, Santa Terezinha |
8 | Setor B- Departamento de Transporte | Avenida Garcês, s/nº, Santa Terezinha |
9 | Cemitério Municipal | Avenida Angelina Lepri Biasoli, s/nº, Terras de santo Antônio |
10 | DEMAET- Administração | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº, Jardim Nova Era |
11 | DEMAET- Almoxarifado | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº, Jardim Nova Era |
12 | DEMAET -ETE | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.0 |
00 | Xxxxx Social de Solidariedade | Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx |
14 | CRAS | Rua Amazonas, s/nº- Jardim Santa Terezinha |
15 | Casa abrigo | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx |
16 | Conselho Tutelar | Rua Pará, s/nº, Santa Terezinha |
17 | Grupo Melhor Idade | Avenida Xxxx Xxxxx, s/nº, Jardim Luana |
18 | Parque Turístico e de Lazer do Trabalhador- Celtra | Xxx Xxxxxxxxxx, x/xx, Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx |
00 | Departamento de Turismo | Praça Padre Xxxxxxxxx , 170, Patrimônio |
Departamentos de Educação | ||
1 | Xxxxx.xx Educação/Administração | Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx |
2 | Xxxxx.xx Educação/Almoxarifado | Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx |
3 | Escola Vereador Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | Rua Xxxxxxx xxx Xxxxxx, s/nº, São Pedro dos Morrinhos |
4 | Escola Maestro Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx |
5 | Escola Doutor Xxxxxxx Xxxxxx | Praça Padre Xxxxxxxxx Xxxxxxx de Lima, 159, Patrimônio |
6 | Escola Professora Xxxxx X. Barbon | Rua xxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Jardim do Trevo |
7 | Escola Djanira Xxxxx X. Bassi | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx , s/nº, Jardim das Pitas |
8 | Escola Inspetor Pedro Mazza | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, C.H.I.C. Andreazza |
9 | Escola Ataliba Xxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx |
10 | Escola Proessora Zelinda de Sordi Sobreira | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 765, C.H. Padre Xxxxxxxxx |
11 | Parque Ecológico Octávio Camorotti | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, XX 00 |
12 | Xxxxx.xx Educação/Transporte | Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx |
13 | Centro de Convivência Infantil | São Pedro dos Morrinhos (bairro rural) |
14 | CMEI Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Rua Benedito Bento, s/nº, São Pedro dos Morrinhos |
15 | CMEI Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxx Real, 151, Jardim das Pitas |
16 | CMEI Neide Morandim Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, s/nº, C.H.I.C. Andreazza |
17 | CMEI Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxx, s/nº, Jardim Luana |
18 | CMEI Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx |
19 | CMEI Latifi X. X. Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, C.H. Padre Xxxxxxxxx |
20 | CMEI Vereador Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | Rua Xxxx Xxxxxx, s/nº, Vila Salemi |
21 | Central de Alimentos | Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx |
Departamentos de Saúde | ||
1 | Centro de Saúde | Xxx Xxxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx |
2 | UBS Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Rua Xxxx xxxxxx, 50, Jardim das Pitas |
3 | UBS São Pedro dos Morrinhos | Rua Xxxxxxx xx Xxxxx, s/nº, São Pedro dos Morrinhos (Bairro rural) |
4 | UBS Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxxx, s/nº, C. H. Padre Xxxxxxxxx |
5 | UBS Riccieri Franco | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, C.H.I.C. Andreazza |
6 | UBS Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxx Xxxxxxx, 1403, Vila Salemi |
7 | UBS Doutor Xxxx Xxxxx Bittar | Rua Bela Vista, s/nº, Jardim Luana |
8 | Unidade de Saúde da Mulher | Rua Xxxx Xxxxx, s/nº, Centro |
9 | Centro Odontológico | Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx |
10 | Vigilância Epidemiológica e Sanitária | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxxx |
00 | Xxxxxx de Zoonoses | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx das Pitas |
12 | Ambulatório da Saúde Mental | Avenida Xxxx Xxxxx, s/n- Centro |
ANEXO II
MINUTA DO TERMO CONTRATUAL
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ E A EMPRESA .........., PARA O FORNECIMENTO DE ……………...
Na Sala de Licitações da Prefeitura, situada na Praça Xxxxxx Xxxxx, 40 - centro, Tambaú, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 46.373.445/0001-18, neste ato representada pelo Sr. ......., portador do RG n.º .... e CPF n.º ........., Coordenador de ......, de ora em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ........., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ........ e Inscrição Estadual n.º ,
com sede à Rua ......., n.º ....., bairro......, município de ....... /.., representada pelo Sr. ......., portador do RG n.º ,
inscrito no CIC/MF sob n.º ............., na forma de seu estatuto social, na qualidade de adjudicatária do PREGÃO ELETRÔNICO N.º ... / 2022, à qual se vinculam as partes, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, de acordo com as Leis Federais n.ºs 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações posteriores, e com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 - O presente contrato tem por objeto a Contratação de , conforme detalhamento à seguir:
1.2 - Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados bem como seus eventuais anexos, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado, e a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de ... / / 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO.
2.1 - Compra de bens para fornecimento único.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
3.1 – O objeto deste contrato deverá ser entregue no prazo não superior a …. (…...) dias …..., contados do recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Empenho, exarada pela Repartição Pública Responsável.
3.2 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto a ela autorizado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital.
3.3 – A entrega e a execução do objeto desta licitação ocorrerá nas dependências da Contratante, responsabilizar-se por tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
3.4 – Se a CONTRATADA deixar de fornecer os equipamentos solicitados dentro do prazo estabelecido pela Ordem de Empenho, sem justificativa por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente e por este Edital.
3.4.1 – O prazo de entrega poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no item 3.1, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
3.5 – O objeto desta licitação será recebido:
3.5.1 – Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos entregues com as especificações constantes do Anexo I, deste Edital.
3.5.1.1 – Para efeitos de constatação da conformidade dos produtos entregues com as especificações exigidas, terá a Repartição Pública responsável pela verificação das mesmas, o prazo de até …. (...) dias ….., contados da data da entrega destes no local e endereço indicado pela Ordem de Empenho, para proceder com a verificação da qualidade e quantidade destes.
3.5.1.2 – Constatadas irregularidades no objeto, a Prefeitura Municipal de Tambaú, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I deste Edital, determinando sua substituição;
b) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
3.5.1.3 – As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de …. (….) dias corridos, contados do recebimento pela Contratada da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
3.5.2 – Definitivamente, após verificar que os produtos entregues possuem todas as características consignadas neste edital, no que tange a quantidade solicitada e qualidade especificadas neste mesmo instrumento.
3.5.2.1 – Após o recebimento definitivo do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.
3.6 – A Prefeitura Municipal de Tambaú rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com este contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ....... (........), e onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática , do orçamento vigente da CONTRATANTE.
4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização desta documentação.
4.3 - Depois de transcorrido o prazo para pagamento, definido em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de aceite da nota fiscal/fatura pela Repartição Pública Responsável, à vista do recebimento definitivo do objeto nela contemplado, será efetivado pela Tesouraria da CONTRATANTE, através da emissão de cheque nominal ao credor e/ou por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade deste, desde que, ainda, a correspondente nota fiscal/fatura, venha acompanhada dos documentos listados a seguir:
4.3.1 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
4.3.2 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
4.3.3 – A não apresentação das comprovações exigidas pelos subitens 4.3.1 e 4.3.2, assegura à Contratante, o direito de sustar o pagamento respectivo.
4.4 - Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de atualização, durante o primeiro ano de vigência desta avença, salvo as decorrentes de alterações em alíquotas de tributos que venham a ocorrer após a apresentação da proposta comercial, pela CONTRATADA, e em nenhuma hipótese será concedida atualização de preços sobre parcelas em atraso.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
5.1 - Este contrato vigorará durante todo o período previsto de entrega do objeto, podendo ser prorrogado, persistindo, no entanto, as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1 – Designar, por escrito o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução contratual.
6.2 – Fornecer os bens objeto desse contrato nas condições previstas no instrumento convocatório e na respectiva proposta.
6.3 – Ficar responsável pelas operações e despesas de transporte e seguro de transporte.
6.4 – Zelar pela fiel execução do contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto.
6.5 – Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução desse contrato. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
6.6 – Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
6.7 – Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
6.8 A prestação deste serviço será realizada por meio da locação de equipamentos de sistema de alarmes (conjunto de equipamentos eletrônicos, “inteligentes” e interligados que informam a violação de um imóvel protegido), incluindo: instalação da infraestrutura eventualmente necessária, instalação dos equipamentos e sistemas propriamente ditos, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, sendo que a transmissão do sistema de alarme será de responsabilidade da contratada, podendo utilizar como link redundante a conexão de internet do departamento onde for instalado, caso houver disponibilidade no local.
6.9 Os serviços de instalação, bem como aqueles de infraestrutura eventualmente necessários, serão executados pela Contratada, incluindo todo e qualquer material necessário para a completa instalação dos equipamentos, bem como transporte de materiais e pessoal, serviços
de tubulação, cabeamento e adaptação de instalações elétricas, interligando os pontos de instalação a serem ativados.
6.10 Entenda-se por instalação a montagem, a fixação, os ajustes, a interligação entre si e com quadros e painéis, a alimentação elétrica de todos os equipamentos, execução de testes e a colocação em operação de todo o sistema até seu recebimento. Incluem os serviços de adequação de painéis, cabeamentos de instalação, postes e suportes, inclusive obras civis, se houver e realização de todos os testes necessários para garantir o funcionamento.
6.11 A Contratada deve proceder à instalação dos equipamentos e acessórios integrantes do sistema de vigilância eletrônica obedecendo às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. O mesmo procedimento deve ser adotado para equipamentos e acessórios que venham a ser substituídos.
6.12 A Contratada deverá prestar serviços eventuais, compreendendo: desinstalação e reinstalação de equipamentos no mesmo local, decorrente da alteração interna de “layout” da unidade; desinstalação e reinstalação de equipamentos em outro local da mesma cidade, em virtude de mudança da unidade; desativação de equipamentos ou do sistema de segurança de alguma unidade.
6.13 A Contratada deverá fornecer manuais dos fabricantes dos equipamentos em língua portuguesa.
6.14 Será de inteira responsabilidade da Contratada, a guarda e manutenção de equipamentos e/ou materiais de sua propriedade, que sejam colocados para uso durante a execução dos serviços.
6.15 A Contratada deve identificar todos os equipamentos de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante.
6.16 A Contratada deverá treinar os usuários dos sistemas eletrônicos de forma a capacitá-los à correta utilização dos mesmos, tais como uso de códigos, senhas e contrassenhas.
6.17 Deverão ser propostos, instalados e locados, incluídos já todos os custos, no mínimo, os equipamentos descritos no ANEXO I por cada ponto de instalação.
6.18 Entende-se por monitoramento de alarme o ato de efetivar a verificação ou a supervisão local e/ou remota de ações ou reações a partir de comparações com padrões pré-estabelecidos.
6.19 Entende-se por Monitoramento Remoto o serviço realizado por uma central de monitoramento à distância, que recepciona sinais, interpreta-os e procede conforme estabelecido na ficha de monitoramento.
6.20 A Contratada deverá fornecer um documento denominado Ficha de Cadastro de Monitoramento, descrevendo procedimentos pré-estabelecidos com a Contratante quanto a operação personalizada para cada evento monitorado, senha e contrassenha, condições para envio de serviço de vistoria ao local para a verificação do sistema instalado, visando a constatar ser ou não um evento real.
6.20.1 A central de monitoramento de alarme deve possuir:
6.20.1.1 Instalações que possuam nível de segurança de acordo com o serviço prestado, a fim de que não haja interrupção dos serviços.
6.20.1.2 Deve estar dotado, entre outros itens por exemplo, de: backup de endereço ou backup em nuvem (desde que com sistema redundante), fonte de energia alternativa (gerador/ nobreak), pessoal treinado e qualificado, monitoramento de segurança, etc.
6.21 Sistemas de memória de alarme:
6.21.1 A memória pode estar no próprio painel ou controlador de alarmes. Geralmente, a capacidade é suficiente para um determinado tempo, dependendo do número de eventos, mas também se pode utilizar o disco rígido e outros dispositivos para backup com capacidade calculada, através da definição do processo de recuperação, análise e conservação de arquivos para futuras auditorias. A capacidade é praticamente ilimitada devido aos dispositivos hoje existentes e o impacto nos custos é significativo, dependendo da quantidade e do tempo de armazenamento de informações dimensionadas no projeto de segurança. No caso de sistemas de memória em controladores de alarme, é importante a conexão por acesso remoto e a identificação automática da perda da comunicação, para que os alarmes descarreguem no programa de gerenciamento de forma automática, minimizando a perda de eventos por falhas de comunicação. No caso de centrais remotas de monitoramento de sinais de alarme (como sistema redundante), recomenda-se testes periódicos de comunicação entre a central de alarme e a central de monitoramento, no mínimo a cada 24 horas.
6.21.2 Também deve estar assegurada a comunicação da Central com a equipe de suporte/manutenção (preventiva e corretiva).
6.21.3 Estação receptora de eventos de alarmes instalada na central de monitoramento de vigilância remota da Contratada, que recebe informações do Painel de Alarme dos endereços incluídos na área de cobertura contratada pelos meios de comunicação utilizados nos endereços.
6.21.4 Computador e monitor que permita a instalação de software de gerenciamento para monitoramento e controle de todos os eventos reportados pelo painel de alarme, com identificação do local de instalação dos dispositivos, bem como impressora para emissão de relatórios, incluindo materiais e acessórios.
6.22 Em caso de falha na conexão, ou não recebimento dos dados de qualquer instalação, este fato deve ser considerado como ocorrência e deverão ser tomadas as providências previstas.
6.23 A Contratada deve possuir procedimentos detalhados e objetivos para tratamento de ocorrências e seus profissionais devem estar treinados nos mesmos.
6.24 Os procedimentos adotados pela Contratada devem prever todas as possibilidades de ocorrências, estabelecendo providências adequadas a cada caso, tais como violação de ambientes, intrusão, movimentação do intruso, abordagem, senhas e contrassenhas, entre outros.
6.25 Além dos procedimentos de segurança, a Central de Monitoramento de Alarme da Contratada e sua equipe devem estar preparadas para o atendimento a qualquer funcionário ou preposto autorizado da Contratante, procedendo à sua identificação, verificando sua necessidade e apresentando soluções e/ou encaminhamentos.
6.26 Nos casos de ocorrências, o Operador da Central de Alarme de Monitoramento da Contratada deve identificar o local de origem e avaliar o sinal de alarme, verificando por meio de senhas e contra senhas, se trata de uma ocorrência real ou alarme falso. A partir da checagem de eventos efetuada, deve tomar as providências previstas como o acionamento do serviço de Pronta Resposta.
6.27 É também responsabilidade da Contratada o acompanhamento em conjunto à área técnica de eventuais problemas e/ou dificuldades de comunicação com os sistemas instalados.
6.28 A Contratada deverá comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato, qualquer anormalidade verificada por meio do sistema de vigilância eletrônica e monitoramento remoto, inclusive de ordem funcional, adotando as providências de regularização necessárias, assim como todo e qualquer acontecimento entendido como irregular e que atente contra o patrimônio da Contratante. Essa comunicação deverá ser realizada da forma mais rápida possível e valendo-se do meio apropriado e disponível em cada situação específica, podendo ser utilizados dispositivos de segurança e/ou sistema de comunicação.
6.29 A Contratada deverá executar os serviços de vigilância eletrônica, mesmo quando ocorrerem mudanças de locais a serem monitorados, durante a vigência do contrato.
6.30 A Contratada deverá ativar e desativar o sistema de alarme nos horários pré- estabelecidos formalmente pela Contratante.
6.31 A Contratada deverá monitorar a ativação e desativação do sistema de alarme quando efetuado por servidor da Contratante previamente habilitado.
6.32 A Contratada deverá monitorar o acionamento do sistema nos horários pré- estabelecidos, verificando “in-loco” as razões de possíveis não acionamentos, corrigindo de imediato as falhas detectadas.
6.33 A Contratada deverá gravar de forma ininterrupta e manter dados de ocorrências pelo tempo previsto em contrato, identificando-as com data, hora e local e apresentando, quando solicitado pelo gestor do contrato, relatório de ocorrências de determinado período.
6.34 A operação e a localização da central de monitoramento de alarme serão de total responsabilidade da Contratada.
6.35 Sempre que houver sinistro de qualquer natureza, a Contratada deverá comunicar imediatamente à contratante.
6.36 A Contratada deverá acionar imediatamente o serviço de pronta resposta e outros contatos determinados pelo gestor do contrato em caso de constatação de ocorrências, de acordo com os termos da ficha de cadastro de monitoramento e procedimentos contratados.
6.37 Constatado o arrombamento ou invasão do imóvel pelo Agente Técnico de Vistoria do serviço de pronta resposta, a Contratada deverá acionar a autoridade policial competente e outros contatos indicados pelo gestor do contrato, adotando ainda todas as providências necessárias.
6.38 A Contratada deverá colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Contratante, facilitando, no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas de eventual acontecimento.
6.39 Prestação de serviço de inspeção técnica por monitor externo de pronta resposta:
6.39.1 Prestação de serviços de inspeção técnica por monitor externo das áreas que integram o escopo da contratação a partir de comunicados de ocorrências constatadas por uma central de monitoramento remoto de sistemas de vigilância eletrônica, incluindo o fornecimento de veículos, equipamentos de comunicação e outros equipamentos peculiares à execução do serviço, conforme especificações e níveis de serviço estabelecido.
6.39.2 Refere-se ao serviço de envio de profissional técnico de vistoria (vigilante desarmado) ao local protegido em casos de disparo de alarme, caso a ocorrência não venha a ser esclarecida por outros meios.
6.39.4 O objetivo da vistoria é a verificação, no local protegido, da veracidade do sinal recebido na central de monitoramento, antes de se proceder ao acionamento policial.
6.39.5 O pessoal e o veículo que são enviados ao local têm a função de apoio ao cliente, meramente técnico e informativo, por meio da verificação externa do local e comunicação por rádios e telefones celulares, não lhes cabendo o combate ou repressão à marginalidade.
6.39.5.1 Outros termos popularmente empregados: apoio local, apoio tática, apoio técnico, verificação local, unidades volantes de atendimento, unidades de apoio móvel, viatura de verificação externa, atendimento de sinistro, prontidão etc.
6.39.6 A Contratada deve manter em prontidão os serviços de inspeção técnica por monitor externo/vigilante durante as 24 (vinte e quatro) horas diárias, ininterruptamente, por meio de profissionais treinados, com veículo próprio dotado de rádio transmissor receptor.
6.39.7 Os procedimentos devem estar totalmente integrados com aqueles a serem utilizados pela equipe prestadora dos serviços de monitoramento remoto, atuando de forma integrada com a mesma.
6.39.8 No caso de disparo de alarmes sem solução pelo profissional de Monitoramento Remoto, o serviço de inspeção técnica por monitor externo, uma vez acionado, deve encaminhar-se imediatamente ao local.
6.39.9 No caso de sinal e ou identificação de senha de coação, o serviço será acionado imediatamente.
6.39.10 O agente de vistoria realizará a vistoria externa do local, observando vestígios de arrombamento, janelas abertas etc.
6.39.11 Detectada a violação do local, a Central de Monitoramento deve ser comunicada e tomar as ações cabíveis, inclusive, se for o caso, acionando a Polícia Militar.
6.39.12 O tempo máximo para o atendimento das ocorrências identificadas pelo sistema de vigilância eletrônica e monitoramento remoto, ou informadas por qualquer posto de vigilância deverá ser de 30 minutos, independente da localização das instalações da Contratada.
6.39.13 A Contratada deve permanecer no local da ocorrência, contando a partir da chegada do profissional técnico de vistoria, por até 03 horas até ser dispensado por representante autorizado da Contratante ou até a chegada de autoridade policial, tempo considerado suficiente para a plena solução de ocorrências.
6.39.14 O profissional técnico de vistoria deverá, uma vez no local da ocorrência, tomar as ações cabíveis para normalização do sistema local, informando posteriormente o ocorrido à Central de Monitoramento para providências e registro.
6.39.15 A Contratada deve manter dados de ocorrências pelo tempo previsto em contrato, apresentando, quando solicitado pelo gestor do contrato, relatório de ocorrências de determinado período.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE.
7.1 – Indicar formalmente o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
7.2 – Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações, quando necessário.
7.3 – Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
8.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, óbito do contratado, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão, ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as conseqüências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal n.º 8.666/93, com redação modificada pela Lei 9.854/99.
8.2 – A recusa em assinar o Contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, sujeitando-se ainda à aplicação da seguinte penalidade:
8.2.1 – Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Tambaú, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
8.3 – Em caso de não cumprimento, por parte da contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
8.3.1 – Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Tambaú;
8.3.2 – Multa de 1,0 % (um por cento) do valor da inadimplência, por dia de atraso na entrega do objeto , até o limite de 30 (trinta) diass corridos, após o que, aplicar-se-á a multa e a sanção previstas no item 8.3.4;
8.3.3 - Multa de 2,0 % (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia, a partir do 31º dia, pelo descumprimento de qualquer obrigação não prevista nos itens anteriores, após o que, aplicar-se-á a multa e a sanção previstas no item 8.3.4;
8.3.4 - Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da inadimplência na hipótese de inexecução parcial ou total, podendo, ainda, a critério da Administração, ser rescindido o ajuste e cancelado o Contrato;
8.3.5 - Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Tambaú, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de cancelamento do Contrato, independentemente da aplicação das multas cabíveis.
8.3.6 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
8.3.6.1 - Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes.
8.3.7 - Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração, decorrente do que prevê o subitem 8.3.4, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula deste instrumento convocatório ou seus Anexos, será assegurado a Contratada o contraditório e a ampla defesa.
8.4 - As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa Contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
8.4.1 - Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
8.5 - A multa do item 8.2 não se aplica à recusa em assinar contrato por licitante que se enquadre nas premissas do artigo 64, § 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações.
8.6 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente a sua aplicação não exime a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante.
8.7 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
8.8 - O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES.
9.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Tambaú/SP, ...... de de 2022
Contratante Contratada
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
Assinatura: Assinatura:
ANEXO III
MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO
ORDEM DE FORNECIMENTO N° / 2022
PREGÃO ELETRÔNICO N° / 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° / 2022
INTERESSADO: .......
REF: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° / 2022
FORNECEDOR: ......................................................................................................
O Fornecedor acima deverá fornecer:
Lote | Quant. | Unid. | Códg. PMT | Descrição Detalhada do Produto | R$ Unit. | R$ Total |
... | ... | ... | ... | ............................. | .... | ... |
Nota de Empenho: N.° / 2022
Valor Total da Ordem de Fornecimento: R$ .............. ( ).
Condição de Pagamento: Até ... ( ) dias corridos, contados da data do aceite da Nota Fiscal.
Prazo de Entrega: Até ... ( ) dias corridos, após o recebimento desta Ordem de Fornecimento.
Local de Entrega: Nas dependências da Contratada..
Tambaú-SP, ........ de de 2022
Departamento de ……...
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º ... / 2022
Dados do Licitante | |||
Denominação: | |||
Endereço: | N.º. | ||
Cidade: | CEP: | ||
CNPJ n.º.: | Insc. Est. n.º.: | ||
Telefone n.º.: | |||
E-mail: |
OBJETO: Aquisição ………………...
1) PLANILHA DE COTAÇÃO:
Lote | Item | Descrição do Serviço | Qtd. | Unid. | Valores | ||
R$/ Ponto | R$/ Mensal | R$/Anual (12 meses) | |||||
Valor Total | R$ ………. |
2) CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA:
Prazo de Validade da Proposta:
apresentação).
(_ ) dias corridos (mínimo 60 dias contados de sua
Condição de Pagamento: _ ( _) dias corridos, contados da data do aceite da Nota Fiscal.
Prazo de Entrega: _ (_ ) dias corridos (máximo …..) dias corridos, após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Repartição Pública Responsável.
Prazo de Garantia dos serviços: ( ) meses (mínimo……..meses), contados do termo de recebimento definitivo emitido pela Repartição Pública Responsável.
3) INDICAÇÃO DOS DADOS DE QUEM ASSINARÁ O TERMO CONTRATUAL:
a) Nome completo:
b) RG:
c) CPF:
d) Função na empresa:
DECLARO que preço total dos Lotes ofertados, está em perfeita consonância com as especificações constantes do Anexo I do Edital e conta com inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade, bem como com todos os tributos eventualmente incidentes e as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
DECLARO, também, estar de pleno acordo com as normas desse edital de PREGÃO, bem como cientes quanto aos termos das Leis Federais n.º 8.666/93, e suas alterações, além da Lei n.º 10.520/2002 e que esta empresa tomou ciência de todos os documentos e informações referentes a este procedimento licitatório, em especial a descrição dos produtos ora licitados, bem como local para sua entrega.
(Nome do Representante Legal) RG n.º:
CPF n.º:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA C.F.
Ao
MUNÍCIPIO DE TAMBAÚ
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.° ... / 2022
Prezados Srs,
................................................................... (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ sob
n° ................................., xxxxxxx à Rua, Av. ............................, n° ....., Xxxxxx ,
Cidade ..........., Estado ......, pôr seu representante legal, abaixo assinado, declara que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, a Lei Federal n° 8.666/93.
...................., ... de de 2022
__ _ _ _ Nome do Representante Legal
Função, RG e CPF
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Ao
MUNÍCIPIO DE TAMBAÚ
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.° ... / 2022
Prezados Srs,
................................................................... (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ sob
n° ................................., xxxxxxx à Rua, Av. ............................, n° ....., Xxxxxx ,
Cidade ..........., Estado ......, pôr seu representante legal, abaixo assinado, declara que cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho de seus empregados, em atendimento à Constituição do Estado de São Paulo, artigo 117, parágrafo único.
...................., ... de de 2022
__ _ _ _ Nome do Representante Legal
Função, RG e CPF
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(a ser entregue juntamente com o credenciamento)
Ao
MUNÍCIPIO DE TAMBAÚ
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.° ... / 2022
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa _ _ _ _ _ _(denominação da pessoa jurídica), CNPJ n.º _ é microempresa ( ) ou empresa de pequeno porte ( ), nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do Pregão eletrônico n.º ... / 2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Tambaú.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Ao
MUNÍCIPIO DE TAMBAÚ
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.° ... / 2022
(Identificação completa do representante da licitante ), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto no item 10.16.3 do Edital, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n.º ... / 2022 foi elaborada de maneira independente pelo (preencher com o nome da empresa Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em tela, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico n.º ... / 2022 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em tela, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n.º ... / 2022 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n.º ... / 2022 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em tela antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n.º ... / 2022 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Tambaú, antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
Nome e identificação do declarante
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
CONTRATANTE: CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Tambaú, de de 2022.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF: Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
Telefone(s):
Assinatura:
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)