Contrato para “Aquisição de licenciamento, formação, instalação e configuração de software de gestão escolar para todas as secretarias dos agrupamentos de escolas, de todos os ciclos de educação e para a Divisão de Desenvolvimento Educativo”
Registado no livro do Oficial Público
sob o n.º 097/2024
Contrato para “Aquisição de licenciamento, formação, instalação e configuração de software de gestão escolar para todas as secretarias dos agrupamentos de escolas, de todos os ciclos de educação e para a Divisão de Desenvolvimento Educativo”
Entre:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx
São Jorge de Arroios
Lisboa
---- Primeiro Outorgante: MUNICÍPIO DA MOITA, Pessoa Coletiva número 506 791 220, com sede na Praça da República, Moita, representado por , natural da Freguesia de , concelho de , com domicílio na morada acima indicada, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Moita, com poderes bastantes para o ato de acordo com o estipulado nas alíneas e) e f) do n.º 2, do art.º 35.º, do Anexo I da Lei N.º 75/2013, de 12 de setembro.
E,
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
10515826 7 ZX0,
06 de fevereiro de 203
Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx – 0000 000 Xxxxx
---- Segundo Outorgante: MICROABREU – SISTEMAS INFORMÁTICOS, LDA., Pessoa Coletiva número 507 415 132, matriculada sob o mesmo número na Conservatória do Registo Comercial de Leiria, com o capital social de 5.000,00 € (cinco mil euros), com sede na Xxx Xxxxx XX, xx 00-X, Edifício Xxxxx XX, Escritórios de 1 a 4, Leiria, aqui representada por , titular do cartão de cidadão número com validade até 1, residente na a, outorgando na qualidade de
representante legal, com poderes bastantes para este ato, conforme foi verificado através de Certidão Permanente subscrita em 04 de julho de 2018 e válida até 04 de outubro de 2025, documentos estes que arquivo e deste Contrato ficam a fazer parte integrante. ---------------------------------
---- E pelo representante do primeiro outorgante foi dito que: -----------------------------------------------------------------
---- Na sequência do despacho, e aprovação da minuta do Contrato, emitido pelo Presidente da Câmara Municipal em 02 de julho de 2024, e de acordo com a Consulta Prévia N.º 039/2024, para o efeito aberta, nos termos da alínea b), do n.º 1 do artigo 16.º, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor, doravante designado CCP, adjudica, à representada pelo segundo outorgante, a “Aquisição de licenciamento, formação, instalação e configuração de software de gestão escolar para todas as secretarias dos
agrupamentos de escolas, de todos os ciclos de educação e para a Divisão de Desenvolvimento Educativo”, de acordo com o Convite e Caderno de Encargos, doravante designado CE, respetivo e nas seguintes condições:
---- A adjudicação é feita pelo valor de 56.405,84 € (cinquenta e seis mil, quatrocentos e cinco euros e oitenta e quatro cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, no montante de 12.973,34 € (doze mil, novecentos e setenta e três euros e trinta e quatro cêntimos), o que totaliza o montante de 69.379,18 € (sessenta e nove mil, trezentos e setenta e nove euros e dezoito cêntimos), de acordo com a Proposta, apresentada pelo segundo outorgante em 24 de junho de 2024, fundamentada no CE, bem como na Informação Proposta N.º 282/GA/2024, datada de 01 de julho de 2024, documentos estes que aqui se dão por transcritos. ----------------------------------------------------------------
Cláusula 1.ª (Objeto)
1. O presente Contrato tem por objeto, a aquisição de licenciamento, formação, instalação e configuração de software de gestão escolar para todas as secretarias dos agrupamentos de escolas, de todos os ciclos de educação e para a Divisão de Desenvolvimento Educativo, de acordo com as características técnicas definidas no CE, em conjugação com a Proposta do segundo outorgante. ---
2. A descrição do objeto obedece à classificação CPV (Common Procurement Vocabulary): 48190000–6 – Pacote de software para ensino, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 213/2008 da Comissão, de 28 de novembro de 2007, que alterou o Regulamento (CE) n.º 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Cláusula 2.ª (Preço Contratual)
Pelo serviço objeto deste contrato, bem pelo cumprimento das demais obrigações, o primeiro outorgante deve pagar ao segundo outorgante a quantia de 56.405,84 € (cinquenta e seis mil, quatrocentos e cinco euros e oitenta e quatro cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o disposto na cláusula 13.ª do CE.
Cláusula 3.ª (Condições de pagamento)
O pagamento, devido ao segundo outorgante, terá lugar nos 60 (sessenta) dias subsequentes à apresentação das respetivas faturas, de acordo e nos termos do disposto na cláusula 14.ª do CE. --
Cláusula 4.ª (Prazo Contratual)
O presente Contrato, após a sua assinatura, mantém-se em vigor pelo prazo de 12 (doze) meses, automaticamente prorrogado por igual período e sucessivo até ao limite de duas prorrogações, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do mesmo e em conformidade com a cláusula 4.ª do CE.
Cláusula 5.ª (Obrigações Contratuais)
Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais do presente Contrato, decorrem para o segundo outorgante, as obrigações constantes das cláusulas 7, 8.ª, 9.ª e 10.ª do CE.
Cláusula 6.ª (Condições contratuais)
O segundo outorgante, obriga-se a prestar os serviços aqui contratados, nomeadamente no que respeita ao software a licenciar para acesso anual do portal do GIAE, às licenças anuais do software para utilização por parte dos Agrupamentos e locais para os licenciamentos, serviços conexos a prestar, às principais características funcionais a disponibilizar pelo software GIAE (refeições/alimentação, acção social escolar, candidaturas online, plataforma de comunicação “APROXIMAR”, gestão de expediente – correspondência/notificações, atividades extracurriculares e de enriquecimento curricular, apoio à gestão do pessoal não docente, serviços técnicos a realizar em cada um dos agrupamentos de escolas e ou escolas não agrupadas), ligação remota ao servidor de dados do agrupamento para instalação e configuração da Entidade Município e outras instalações e configurações, nos termos e de acordo com o explanado na cláusula 23.ª do Capítulo V, da Parte Técnica, Parte II do CE.
Cláusula 7.ª (Caução)
1. Não é devida caução, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 88.º do CCP. --------------------------------
2. O primeiro outorgante poderá, se a execução do contrato assim o justificar, proceder à retenção de 10% do valor dos pagamentos a efetuar, nos termos do n.º 3 do artigo 88.º do CCP, tudo em conformidade com o estipulado na cláusula 15.ª do CE. -------------------------------------------------------------------------
Cláusula 8.ª (Gestor do Contrato)
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxx
Divisão de Desenvolvimento Educativo da
Xxxx Xxxxxx
1. Em conformidade e nos termos do n.º 1 do art.º 290.º - A e da alínea i) do n.º 1 do art.º 96.º do CCP, foi designado gestor do Contrato, , Chefe de Divisão da Divisão de Câmara Municipal da Moita. -----------------------------------------
2. O segundo outorgante indica como interlocutora responsável pelo presente Contrato,
Xxxxxxx xx Xxxxx,
000 000 000
com o contacto telefónico: e endereço eletrónico: i t, em cumprimento do subponto 1.5 do n.º 1 da cláusula 12.ª do Convite. -----------
Cláusula 9.ª (Sanções Pecuniárias)
Pelo incumprimento das obrigações emergentes do presente Contrato, o primeiro outorgante pode exigir ao segundo outorgante, o pagamento de sanções pecuniárias, calculadas de acordo com a fórmula: P = V x A/n.º dias do contrato, de acordo com o disposto na cláusula 11.ª do CE. ---------------
Cláusula 10.ª (Compromisso)
O encargo da despesa resultante deste contrato está previsto nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2024, aprovadas pela Assembleia Municipal em 18 de dezembro de 2023, na rubrica com o código: GOP: 211.11- Aquisição de mobiliário e equipamento escolar, e é satisfeito pela seguinte dotação orçamental: classificação orgânica 03 0701100216, e tem a necessária informação de compromisso no ano económico de 2024, com o número sequencial 77102 datado de 01 de julho de 2024.
Cláusula 11.ª (Tribunal de Contas)
O presente Contrato não está sujeito a “Visto” do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do art.º
48.º da Lei 98/97 de 26 de agosto, na redação atual. ----------------------------------------------------------------------------
Cláusula 12.ª (Proteção de dados)
O primeiro outorgante informa que o tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito do presente Procedimento se efetua, ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados, (Regulamento EU 2016/679), conforme o estipulado na cláusula 3.ª do CE. ---------------------------------------
Cláusula 13.ª (Contagem dos prazos)
Os prazos previstos no presente Contrato são contínuos, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados, de acordo com o disposto na cláusula 21.ª do CE. ----------------------------------------------
Cláusula 14.ª (Disposições Transitórias)
1. O segundo outorgante entregou documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h), do n.º1. do art.º 55.º do CCP, emitidos pelas entidades competentes, e comprovativo de submissão de registo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE).
2. Arquivo no processo correspondente a este Contrato e dele ficam a fazer parte integrante todos os documentos necessários à sua celebração.
3. Em tudo o omisso no presente Contrato, observar-se-á o disposto no CE em conjugação com o CCP.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx,
---- Os outorgantes leram e compreenderam o presente Contrato, que aceitam, nos termos atrás exarados, obrigando-se ao seu integral cumprimento, e para constar, se lavrou o mesmo num único exemplar, que vai ser assinado eletronicamente por ambos os outorgantes e por mim, exercendo funções de Oficial Público, ao abrigo do disposto na alínea
b) do n.º 2 do art.º 35.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e para o efeito designada por despacho do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, com o N.º 67/XIII/PCM/2023,
ssinado por: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
um. de Identificação: 14825378 ata: 2024.07.15 13:05:14+01'00'
inado por: XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX X XXXX
m. de Identificação: 12470096 a: 2024.07.15 12:03:07+01'00'
nado por: XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX
de Identificação: 10515826
2024.07.08 09:54:17+01'00'
datado de 14 de junho de 2023, em sinal de conformidade e de aceitação do seu conteúdo, considerando-se datado e válido com aposição da última assinatura. ---------------------------------------------
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Num. Data: