Contrato de Prestação de Serviço
Contrato de Prestação de Serviço
CONTRATADA: M XXXXXXX DE A BARRETTO CONSULTORIA, inscrita no Cadastro
Nacional de Xxxxxx Xxxxxxxx, sob o no 26.346.241/0001-80, representada neste ato na forma de seus atos constitutivos, por seu representante legal, estabelecida na Alameda Salvador, nº 1057, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx 000 e 912, Caminho das Árvores, CEP: 41820790, Salvador, Bahia, com endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de coaching visando a facilitação da criação de metas profissionais e/ou pessoais, bem como o desenvolvimento de estratégias para o alcance do objetivo estabelecido no início do processo.
1.2. O serviço de coaching não equivale nem se confunde com qualquer atividade de terapia, tratamento de doenças, sejam elas físicas ou mentais, entre outras atividades de natureza médica, jurídica, psicológica ou espiritual.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. A CONTRATADA obriga-se:
2.1.1. Realizar oito reuniões por vídeo-conferência com a CONTRATANTE.
2.1.2. Enviar por e-mail um relatório sobre o que ocorreu e foi decidido em cada reunião até 24h após sua realização.
2.1.3. Fornecer as notas fiscais referentes a todos os pagamentos realizado
pela CONTRATANTE.
2.1.4. Comunicar com no mínimo 24 horas de antecedência o cancelamento da reunião, caso fique impossibilitada de comparecer, exceto em caso de fortuito - situação imprevisível - ou força maior - situação previsível, porém inevitável, sob pena de ser considerada realizada a reunião na hipótese ausência injustificada.
2.2. Os serviços acima descritos são de caráter personalíssimo e deverão ocorrer conforme agendamento realizado entre as partes.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. A CONTRATANTE obriga-se:
3.1.1. Efetuar o pagamento dos honorários no valor de R$ 4.800 em duas parcelas de R$ 2.400 cada, através de transferência bancária para a conta que será informada.
3.1.1.1. Caso a CONTRATANTE atrase o pagamento de qualquer valor devido a CONTRATADA, deverá pagar multa de 10% (quinze por cento) sobre o valor devido, além de juros mensais de 1% (um por cento) e correção monetária de acordo com o IGP-M (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) no período.
3.1.1.2. Fica a CONTRATANTE ciente que o presente instrumento preenche os requisitos de título executivo extrajudicial, podendo ser exigido o seu cumprimento pela via judicial, nos termos da lei.
3.1.2. Comparecer às reuniões ou comunicar com no mínimo 24 horas de antecedência o cancelamento da reunião, caso fique impossibilitada de comparecer, exceto em caso de fortuito - situação imprevisível - ou força maior - situação previsível, porém inevitável, sob pena de ser considerada realizada a reunião na hipótese ausência injustificada.
3.1.3. Se dedicar ao cumprimento das atividades e recomendações realizadas durante as reuniões.
4. DA DURAÇÃO DAS REUNIÕES
4.1. Cada reunião terá a duração de 50 minutos, sendo realizada em horário previamente combinado, estando a CONTRATADA à disposição da CONTRATANTE durante aquele período. Em caso de atraso da CONTRATANTE, não será possível estender o horário para além do previsto.
4.2. Em caso de atraso, será dada tolerância de 10 min, caso a ausência da CONTRATANTE seja injustificada a reunião será considerada realizada. Em caso de atraso da CONTRATADA o período atrasado será devidamente reposto em período acordado entre as partes.
5. DA RESCISÃO CONTRATUAL
5.1. Independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, qualquer uma das partes poderá considerar rescindido o presente contrato, por justo motivo, nos seguintes casos:
5.1.1. Se uma das partes deixar de cumprir quaisquer obrigações assumidas neste instrumento;
5.1.2. A prática de atos por qualquer das partes que importem em
descrédito comercial da outra;
5.1.3. Nos demais casos previstos em lei.