ANEXO I DESCRITIVO TÉCNICO
ANEXO I DESCRITIVO TÉCNICO
1.0- DO OBJETIVO.
1.1 - O objetivo deste descritivo é o de fornecer subsídios para que as Organizações da Sociedade Civil possam elaborar o seu Plano de Trabalho visando o desenvolvimento do programa de assistência médico-veterinário a cães e gatos, seguindo as diretrizes da Secretaria de Saúde.
Essa contratação tem fundamento na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como no Decreto Municipal nº 20113, de 12 de julho de 2017.
1.2 – As atividades dessa parceria serão realizadas dentro de próprio municipal e do castramóvel, sendo que todos os custos diretos e indiretos (insumos, materiais, equipamentos, medicamentos, mão de obra, etc), necessários para o desenvolvimento do programa de assistência médico-veterinário a cães e gatos, ficarão a cargo da OSC.
1.2.1 – As atividades dessa parceria deverão ser executadas de forma gratuita, para a população.
1.3 - A presente parceria contempla a instalação, pela OSC, de consultórios, centros cirúrgicos, enfermarias, recepção, sala de espera, internação, laboratório, raios-X e ultrassom, além de equipe de administradores, veterinários pós-graduandos, especialistas, auxiliares e equipe de apoio sob sua responsabilidade civil e trabalhista.
1.4 – A Organização da Sociedade Civil (OSC) deverá disponibilizar gratuitamente para a população residente no Município de São Bernardo do Campo, as seguintes atividades: consultas, cirurgias, exames laboratoriais, medicações para cães e gatos, vítimas de atropelamentos, doenças degenerativas,doenças parasitárias e contagiosas, transmissíveis ao homem ou não, de cães gatos sob a guarda do Centro de Controle de Zoonoses, de abrigos instalados na cidade, ou da população em geral, com prioridade para a população de baixa renda ou inscrita em programas sociais do Município.
1.5 - O atendimento aos cães e gatos deverá contar com equipe de enfermagem veterinária, instrumentação, limpeza, equipe administrativa e segurança a cargo da OSC, e será disponibilizado, gratuitamente, para a população residente no Município de São Bernardo do Campo, sem nenhum custo adicional para o Município, além dos efetivamente contratados.
1.6 – Das Legislações aplicáveis:
O desenvolvimento do programa de assistência médico-veterinário a cães e gatos deverá obedecer as normativas que versam sobre esse assunto, em especial,aquelas veiculadas pelos seguintes regulamentos:
✓ Lei estadual nº 12.916, de 16 de abril de 2008, que dispõe sobre o controle da reprodução decães e gatos e dá providências correlatas;
✓ Lei Municipal nº 6.399, de 09 de junho de 2015, que dispõe sobre o controle de populações animais, a guarda ou posse responsável para a prevenção de zoonoses de interesse à saúdepública, bem como vigilância, prevenção e controle de zoonoses e de acidentes causados poranimais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública no Município de São Bernardo do Campo;
✓ Resolução nº 1015, de 09 de novembro de 2012, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFVM, que conceitua e estabelece condições para o funcionamento de estabelecimentos médicos veterinários, e dá outras providências;
✓ Resolução nº 962, de 27 de agosto de 2010, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFVM, que normatiza os procedimentos de contracepção de cães e gatos em programas de educação em saúde, guarda responsável e esterilização cirúrgica com a finalidade de controle populacional;
✓ Resolução n° 2455, de 28 de julho de 2015, do Conselho Regional de Medicina Veterináriado Estado de São Paulo, que dispõe sobre normas para manutenção de cães e gatos sob condições mínimas de bem-estar, em criadouros comerciais, nos quais são produzidos animais destinados à comercialização;
✓ Resolução 2579, de 14 de setembro de 2016, do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, que dispõe sobre mutirões de castrações e Castramóvel.
2.0 – DO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICO VETERINÁRIO.
2.1 - A presente parceria contempla a instalação, pela Organização da Sociedade Civil, de consultórios, centros cirúrgicos, enfermarias, recepção, sala de espera, laboratório, raios-X e ultrassom, além de equipe de administradores, veterinários pós-graduandos, especialistas, auxiliares e equipe de apoio sob sua responsabilidade civil e trabalhista, dentro de próprio municipal, e sem nenhum custo adicional para a municipalidade.
2.1.1 Contempla, ainda, as atividades de controle reprodutivo e controle de endoparasitas e ectoparasitas de cães e gatos (machos e fêmeas) através de procedimento cirúrgico de esterilizaçãoe outros procedimentos de apoio para o controle.
2.2 - Todos os materiais, insumos, equipamentos, mão-de-obra necessários para desenvolvimento do programa de assistência médico-veterinário a cães e gatos, assim como os insumos, medicamentos, mão-de- obra, ficarão a cargo da OSC e, será disponibilizado, gratuitamente, para a população residente no Município de São Bernardo do Campo, sem nenhum custo adicional para o Município.
3.0 - DO LOCAL DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICO VETERINÁRIO.
3.1 - A Organização da Sociedade Civil deverá instalar 01 (uma) clínica veterinária nas
dependências do Centro de Controle de Zoonose, localizado na Avenida Dr. Xxxxx Xxxxx, 1.700 e 1.740 - Xxxxx Xxxxx, São Bernardo do Campo/SP, para a realização do objeto contratado.
3.2 - Todas as adequações necessárias (benfeitorias) para essa instalação ficarão a cargo da Organização da Sociedade Civil, sem nenhum custo adicional para o Município, além daqueles efetivamente contratados.
4.0 – DA ESTRUTURA DE ATENDIMENTO:
As atividades do programa de Assistência Médico Veterinário serão compostos da seguinte forma:
4.1 - Atendimento Ambulatorial:
O atendimento ambulatorial compreende:
• Primeira consulta
• Consultas subsequentes (retornos)
• Aplicações de medicamentos
• Curativos
4.2 - Assistência Hospitalar:
4.2.1 - A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao animal desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se as terapêuticas necessárias, os procedimentos cirúrgicos e os procedimentos e cuidados onde estão incluídos:
• Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processoassistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação.
• Assistência por equipe médica especializada e auxiliar veterinário.
• Utilização do centro cirúrgico e procedimentos de anestesia;
• Material descartável necessário para os cuidados de enfermagem e tratamentos.
4.3 – Atividade de Apoio Diagnóstico:
Esta atividade se refere a todos os procedimentos diagnósticos e de apoio ao tratamento de patologias, que serão oferecidos aos animais atendidos.
5.0– DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
5.1 - Consultas
Compreende o primeiro atendimento dado pelo médico veterinário clínico geral ou os atendimentos subsequentes dados pelos veterinários especialistas.
5.2 - Administração de Medicação Subcutânea
Compreende o medicamento aplicado, as seringas utilizadas, a higienização do animal e as luvas de procedimento.
5.3 - Administração de Medicação Intramuscular
Compreende o medicamento aplicado, as seringas utilizadas, a higienização do animal e as luvas de procedimento.
5.4 - Administração de Medicação Endovenosa
Compreende o medicamento aplicado, as seringas utilizadas, a higienização do animal e as luvas de procedimento, as agulhas ou cateteres necessários.
5.5 – Administração de medicamento pelo médico por via oral.
Compreende os comprimidos ou soluções eventualmente receitadas para uso no atendimento.
5.6 - Soroterapia Endovenosa
Compreende a medicação utilizada, mais os cateteres e equipos utilizados, além do material necessário à sua fixação.
5.7 - Diárias de Internação
Por diárias de internação se entende a manutenção do animal em alojamento, com acompanhamentode veterinário especializado e auxiliar em veterinária, 24h do dia, onde estão incluídos alimentação, medicações que se fizerem necessárias e material de consumo como seringas e cateteres. A referida atividade será executada gratuitamente para os munícipes de São Bernardo do Campo, sem ônus adicionais aos cofres públicos.
5.8 - Cirurgias Ortopédicas
Por cirurgias ortopédicas se entende os procedimentos de osteosíntese necessários a restauração daestrutura óssea e estão inclusas as próteses, seja de pinos intramedulares, placas e parafusos ortopédicos conforme a necessidade do procedimento.
5.9- Cirurgias Oncológicas
Por cirurgias oncológicas se entende a remoção ou ressecção de tecidos afetados por câncer e a reparação dos mesmos. Incluem-se neste procedimento os materiais de consumo necessários à sua execução.
5.10 - Cirurgias Gerais
Por cirurgias gerais se entendem todos os procedimentos cirúrgicos realizados em sala de cirurgia com presença de cirurgião e anestesista e excluem-se as cirurgias ortopédicas.
5.11 Do controle reprodutivo.
No Centro Cirurgico localizado no Centro de Controle de Zoonose DVCZ e Castramóvel em áreas de vunerabilidade.Trata-se de controle reprodutivo e controle de endoparasitas e ectoparasitas de cães e gatos (machos e fêmeas) através de procedimento cirúrgico de esterilização e outros procedimentos de apoio para o controle, para prevenir a superpopulação e abandono de cães e xxxxx.Xx cirurgias referentes a castração referem-se a procedimentos eletivos, em animais sadios e cadastrados. O procedimento inclui o procedimento anestésico, pré-operatório e antibioticoterapia preventiva.
5.12 Medicação Pré-Anestésica.
Por medicação pré-anestésica se entende a aplicação pelas vias subcutâneas, intramusculares ou endovenosas dos fármacos necessários à sedação preparatória para a anestesia geral ou epidural. Incluem-se nesta atividade as seringas e materiais de consumo necessários.
5.13 Procedimento Anestésico.
Compreende a aplicação endovenosa e/ou epidural dos fármacos necessários a anestesia. Também a entubação e oxigenioterapias. Estão inclusos nesta atividade os materiais necessários como sondas, traqueias, equipos e cateteres.
5.14 - Exames de Imagens.
Os exames de imagem incluem os procedimentos ultrassonográficos ou radiológicos, os materiais de consumo eventualmente necessários como gel ou filmes, a revelação e emissão do laudo pelo veterinário especialista.
5.15 – Atividades Laboratoriais.
As seguintes atividades laboratoriais elencadas abaixo compreendem a coleta dos exames em seringas e tubos, sua centrifugação quando for o caso, a realização dos exames, análise e confecção dos laudos. Incluem os materiais necessários como seringas e tubos de ensaio.
• Hemogramas
• Glicemias
• Urinálise
• Creatinina
• Uréia
• ALT
• Fosfatase alcalina
• Teste de compatibilidade.
• Albumina
• Proteína Total
5.16 - Exames de Imagens.
Os exames de imagem incluem os procedimentos ultrassonográficos ou radiológicos, os materiais de consumo eventualmente necessários como gel ou filmes, a revelação e emissão do laudo pelo veterinário especialista:
• Radiografias digitais
• Ultrassonografias
5.17 - Exames Cardiológicos.
Os exames cardiológicos incluem os procedimentos para realização de ecocardiograma, materiais eventualmente necessários como formulários e papeis milimetrados, a impressão dos resultados e emissão dos laudos.
• Ecocardiografias
5.18 - Pressão Não Invasiva.
Entende-se a aferição da pressão arterial por métodos não invasivos como Doppler ou oscilométricos e registro no prontuário do animal.
5.19 - Curativos pequenos/ Curativos médios / Curativos grandes.
Por curativos entende-se a limpeza do ferimento com líquidos antissépticos conforme o caso, remoção de secreções com gaze e aplicação de pomadas, compressas e esparadrapos. São dimensionados pelo tamanho conforme a complexidade.
5.20 Transfusão.
Entende-se por transfusão a administração de hemocomponentes para o paciente. Inclui- se nesteprocedimento a realização do teste de compatibilidade.
5.21 –Oxigenioterapia.
Entende-se por oxigenioterapia a assistência ao animal quanto a necessidade de oxigenação por período de 24 horas. Incluem-se neste procedimento os materiais e oxigênio necessários para sua realização e toda a infraestrutura necessária para a adequada assistência.
5.22 - Abdominocentese/Toracocentese.
Entende-se por abdominocentese/toracocentese a drenagem das cavidades peritoneal e pleural, respectivamente. Incluem-se nestes procedimentos os materiais e medicamentos necessários a sua realização.
5.23 – Eutanásia.
Entende-se por eutanásia, o procedimento de abreviação do sofrimento do animal por meio de indução da morte, assistido por medicações analgésicas e anestésicas, terminando com a utilização de medicação que provoca parada cardíaca. Incluem-se neste procedimento os materiais, insumos, equipamentos e medicamentos necessários a sua realização, além da remoção do corpo do animal, caso esta seja a vontade do proprietário.
5.24 - Sutura de pele pequenas lesões.
Entende-se por sutura de pele pequenas lesões, o fechamento de ferimentos, traumáticos ou idiopáticos, por meio da utilização de fio de sutura. São consideradas pequenas lesões àquelas que não ultrapassam 7 cm de diâmetro. Incluem-se neste procedimento os materiais, insumos, equipamentos e medicamentos a sua realização.
5.25 – Da castração em cães e gatos:
Realizadas na Centro de Controle de Zoonose e no Castramóvel, em áreas de vunerabilidade
5.25.1 - Nos machos: Cães e gatos:
A Organização da Sociedade Civil deverá executar tratamento Ectoparasitário e Endoparasitário, avaliação pré-operatória, procedimentos cirúrgicos de Orquiectomia, pós-
operatório, em machos, cães e gatos, previamente cadastrados e encaminhados pela Divisão de Veterinária e Controle de Zoonoses – SS-42, providenciando para que o protocolo de anestesia ofereça segurança à vida do animal e analgesia durante o procedimento cirúrgico;
A Organização da Sociedade Civil deverá realizar consulta prévia para a avaliação do animal e tratamento ectoparasitárioe endoparasitário nos animais encaminhados, com o mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da data de realização do procedimento cirúrgico;
No caso de impossibilidade da realização da cirurgia de esterilização, na data pré-agendada, por motivo de comprometimento do estado geral de saúde do animal, a Colaboradora deverá emitir Laudo Veterinário para o MUNICÍPIO, com a descrição do estado do animal com os motivos e justificativas para a não realização do procedimento, no prazo de até 07 (Sete) dias úteis;
A Organização da Sociedade Civil deverá comunicar à Divisão de Veterinária e Controle de Zoonoses – SS-42, no prazo máximo de 07 (sete) dias, caso o proprietário do animal não o leve à consulta de avaliação;
A Organização da Sociedade Civil deverá preencher o Termo de Ciência e Responsabilidade que deve ser assinado pelo proprietário do animal e por seu veterinário responsável, devendo encaminhar a primeira via desse documento para a Divisão de Veterinária e Controle de Zoonoses – SS-42, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a cirurgia;
A Organização da Sociedade Civil deverá ministrar em cada animal esterilizado uma dose de antibiótico de longa duração e antiinflamatório na forma injetável, adequadas às condições do animal;
A Organização da Sociedade Civil deverá prescrever, caso o animal tenha necessidade, medicação complementar, no mínimo, uma dose de antiinflamatório e outra de antibiótico, ambos devidamente adequados com idade, peso e espécie animal, sendo de responsabilidade do proprietário ou cuidador do animal;
A Organização da Sociedade Civil deverá providenciar laudo escrito para o proprietário do animal que sofrer transtorno ou óbito durante o procedimento pré-cirúrgico, cirúrgico ou pós- cirúrgico, explicando o quadro clínico e as razões determinantes da anormalidade, disponibilizando uma via desse documento para a Divisão de Veterinária e Controle de Zoonoses – SS-42;
A Organização da Sociedade Civil deverá realizar os procedimentos pós-operatórios, assegurando que os animais permaneçam sob monitoramento pós-cirúrgico por tempo suficiente para garantir retorno de seus sinais vitais à normalidade;
A Organização da Sociedade Civil deverá realizar consultas de retorno para a retirada dos pontos, quando houver necessidade de avaliação pós-operatória;
Em caso de abandono do animal pelo proprietário, após a cirurgia, a Colaboradora deverá comunicar imediatamente a DICMA – Delegacia do Meio Ambiente, do Município de São
Xxxxxxxx xx Xxxxx, encaminhando a ficha de atendimento onde consta os dados do proprietário.
5.25.2 Nas fêmeas: felinos e caninos:
A Organização da Sociedade Civil deverá executar tratamento Ectoparasitário e Endoparasitário, avaliação pré-operatória, procedimentos cirúrgicos de ovariosalpingohisterectomia (OSH), pós-operatório, em fêmeas (cadelas e gatas), previamente cadastradas e encaminhados pela Divisão de Veterinária e Controlede Zoonoses
– SS-42, providenciando para que o protocolo de anestesia ofereça segurança à vida doanimal e analgesia durante o procedimento cirúrgico;
A Organização da Sociedade Civil deverá executar tratamento Ectoparasitário e Endoparasitário procedimentos cirúrgicos de ovariosalpingohisterectomia (OSH) em cães e gatos previamente cadastrados e encaminhados pela Divisão de Veterinária e Controle de Zoonoses – SS-42, providenciando para que o protocolo de anestesia ofereça segurança à vida do animal e analgesia durante o procedimento cirúrgico;
No caso de impossibilidade da realização da cirurgia de esterilização, na data pré-agendada, por motivo de comprometimento do estado geral de saúde do animal, a OSC deverá emitir Laudo Veterinário para o município, com a descrição do estado do animal com os motivos e justificativas para a não realização do procedimento, no prazo de até 07 (Sete) dias úteis;
A Organização da Sociedade Civil deverá comunicar à Divisão de Veterinária e Controle de Zoonoses – SS-42, no prazo máximo de 07 (sete) dias, caso o proprietário do animal não o leve à consulta de avaliação;
A Organização da Sociedade Civil deverá preencher o Termo de Ciência e Responsabilidade que deve ser assinado pelo proprietário do animal e por seu veterinário responsável, devendo encaminhar a primeira via desse documento para a Divisão de Veterinária e Controle de Zoonoses – SS-42, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a cirurgia;
A Organização da Sociedade Civil deverá ministrar em cada animal esterilizado uma dose de antibiótico e antiinflamatório na forma injetável, adequadas às condições do animal;
A Organização da Sociedade Civil deverá prescrever, caso o animal tenha necessidade, medicação complementar, no mínimo, uma dose de antiinflamatório e outra de antibiótico, ambos devidamente adequados com idade, peso e espécie animal, sendo de responsabilidade do proprietário ou cuidador do animal;
A Organização da Sociedade Civil deverá providenciar laudo escrito para o proprietário do animal que sofrer transtorno ou óbito durante o procedimento pré-cirúrgico, cirúrgico ou pós- cirúrgico, explicando o quadro clínico e as razões determinantes da anormalidade, disponibilizando uma via desse documento para a Divisão de Veterinária e Controle de Zoonoses – SS-42;
A Organização da Sociedade Civil deverá realizar os procedimentos pós-operatórios,
assegurando que os animais permaneçam sob monitoramento pós-cirúrgico por tempo suficiente para garantir retorno de seus sinais vitais à normalidade;
A Organização da Sociedade Civil deverá realizar consultas de retorno para a retirada dos pontos, quando houver necessidade de avaliação pós-operatória;
Em caso de abandono do animal pelo proprietário, após a cirurgia, a OSC deverá comunicar imediatamente a DICMA – Delegacia do Meio Ambiente, no Município de São Bernardo do Campo.
6.0 – DOS RECURSOS HUMANOS.
6.1 O Plano de Trabalho deverá conter a relação detalhada do número de funcionários previsto para cada atividade a ser desenvolvida durante a parceria, devendo ser composta no mínimo por:
• Médico Veterinário – Equipe formada por profissionais titulados, com Doutorado, Mestrado e Especialistas e pós-graduandos (residentes);
• Auxiliar Veterinário – Equipe capacitada para atendimento (recepção do animal; contenção; coleta de materiais; armazenamento e envio de amostras; cuidados e manutenção de equipamentos;
• Equipe de Apoio – Recepção e limpeza;Supervisão operacional;
• Administrativo;
• Recursos Humanos.
7.0 –DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO.
7.1 – O horário de funcionamento será das 8:00h às 17:00 em dias úteis. O horário para atendimento ao público poderá ser restrito para melhor adequação do desenvolvimento do programa de assistência médico veterinário, de modo que o atendimento seja destinado aos animais (cães e gatos) dos munícipes, residentes no Município de São Bernardo do Campo.
7.2 - Em casos de emergência o animal poderá ser atendido e posteriormente ter sua situação regularizada pelo seu tutor ou responsável perante a Divisão de Controle de Zoonoses.Obs: A Divisão funciona no horário das 8:00 ás 17:00 horas em dias uteis, assim não sendo possível realizar atendimento emergencial.
7.3 - Os animais errantes, que necessitem de atendimento clínico e cirúrgico de emergência, recolhidos e encaminhados pelo Centro de Controle de Zoonoses, serão atendidos pela OSC através de Ficha de Atendimento própria da Divisão de Controle de Zoonoses.
7.4 - A Organização da Sociedade Civil poderá compor sua equipe de trabalho da maneira que melhor atenda aosmunícipes, devendo no mínimo, estar presente durante todo o horário de funcionamento: um veterinário, dois auxiliares veterinários, um recepcionista e dois auxiliares de limpeza.
7.5 - A Organização da Sociedade Civil poderá encaminhar exames laboratoriais para empresa especializada fora das instalações físicas onde os serviços serão instalados, com o intuito de obter resultados em menor tempo hábil, devendo ser integralmente gratuito ao tutor do animal o serviço, respeitando os limites estipulados pelo contrato. Os demais serviços devem ser desenvolvidos exclusivamente nas instalações do MUNICÍPIO.
7.6 - A OSC deverá disponibilizar serviços de imagem (RX e Ultrassom) no local onde será desenvolvido o programa de assistência médico veterinário.
8.0 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA.
A presente parceria terá vigência de 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 36, do Decreto Municipal nº 20.113, de 12 de julho de 2017.
9.0 -DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.
O Município monitorará e avaliará a execução da parceria, por meio de Comissão de Monitoramento e Avaliação.
10 DOS REPASSES:
Os recursos serão repassados mensalmente por meio de deposito em conta corrente aberta para este fim na instituição a ser indicada.
Os repasses serão realizados até o 5º dia util após a data da assinatura do Termo de Colaboração e da sua publicação, conforme determina o artigo 38, da Lei Federal nº 13.019/2014
A Colaboradora deverá indicar com a documentação fiscal o número de conta corrente e a agência respectiva, preferencialmente da Instituição Bancária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para fins de repasse.
11 DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
São obrigações da OSC:
✓ Seguir o TAC, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, dispõe sobre castração, atendimento clinico, microchipagem e outros.
✓ Atualizar diariamente o sistema de marcação das cirurgias, confirmando os procedimentosagendados ou sinalizando os faltosos;
✓ Enviar até o quinto dia útil a relação mensal dos animais castrados do mês anterior, paraefeito da análise e atesto com vista ao repasse de recursos;
✓ Anotação de responsabilidade técnica, conforme procedimento do CRMV-SP;
✓ Comparecer às reuniões convocadas pelo M U N I C Í P I O para ajustes administrativos eavaliação do serviço prestado;
✓ Manter registro atualizado do serviço prestado pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos paraefeito de auditoria;
✓ Identificação do animal por resenha descritiva e fotografia (perfil e frontal), tatuagem oumicrochip;
✓ Notificar animais suspeitos de zoonoses, em especial xxxxx, leishmaniose e leptospirose;
✓ Notificar mensalmente animais vacinados contra a raiva;a notificação é obrigatória ser realizada pela DVCZ.
✓ Informar a agenda semanal e o horário de atendimento;
✓ Comunicar ao usuário o procedimento de apresentação de justificativas para reagendamentodentro do próprio mês;
✓ Informar ao usuário sobre a técnica utilizada (vantagens e riscos);
✓ Orientar os usuários responsáveis pelos animais sobre os cuidados pré, trans e pós- operatórios;
✓ Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou aterceiros, em função do objeto do contrato firmado;
✓ Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento dasobrigações assumidas sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO;
✓ As atividades serviços devem obedecer aos parâmetros contidos nas legislações a seguir, bem comonas demais existentes aplicáveis ou que venham a ser publicadas pelos órgãos competentes:
✓ Resolução Nº 1.015, de 09 de novembro de 2012, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV;
✓ Resolução Nº 962, de 27 de agosto de 2010, do Conselho Federal de Medicina Veterinária –CFMV;
✓ Resolução da Diretoria Colegiada – RDC/ANVISA Nº 306, de 07 de dezembro de2004;
✓ Resolução da Diretoria Colegiada – RDC/ANVISA Nº 50, de 21 de fevereiro de 2002;
✓ NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
✓ Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005.
12 DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
✓ Comunicar a OSC toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços;
13 PROCEDIMENTOS CONTEMPLADOS:
13.1 - A tabela a seguir apresenta relação dos procedimentos contemplados na parceria, o quantitativo mensal estimado para cada item, o valor máximo unitário e total para os mesmos;
PROCEDIMENTOS | Quantidade Mensal Estimado | Quantidade Anual Estimada | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | |
1 | CONSULTA CLÍNICA MÉDICA | 420 | 5.040 | 33,92 | 14.246,40 | 170.956,80 |
2 | CONSULTA CLÍNICA CIRURGICA | 100 | 1.200 | 33,92 | 3.392,00 | 40.704,00 |
3 | CONSULTA - ESPECIALISTA (ORTOPEDIA, CARDIOLOGIA) | 45 | 540 | 33,92 | 1.526,40 | 18.316,80 |
4 | CIRURGIA GERAL | 42 | 504 | 584,63 | 24.554,46 | 294.653,52 |
5 | CIRURGIA ORTOPEDICA | 15 | 180 | 711,83 | 10.677,45 | 128.129,40 |
6 | CIRURGIA ONCOLOGICA | 5 | 60 | 464,75 | 2.323,75 | 27.885,00 |
7 | CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO - FELINO MACHO | 80 | 960 | 110,00 | 8.800,00 | 105.600,00 |
8 | CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO - FELINO FÊMEA | 120 | 1.440 | 150,00 | 18.000,00 | 216.000,00 |
9 | CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO - CANINO MACHO | 80 | 960 | 180,00 | 14.400,00 | 172.800,00 |
10 | CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO - CANINO FÊMEA | 120 | 1.440 | 220,00 | 26.400,00 | 316.800,00 |
11 | PROCEDIMENTO ANESTÉSICO | 462 | 5.544 | 100,00 | 46.200,00 | 554.400,00 |
12 | PROCEDIMENTO PRÉ-ANESTESICA | 462 | 5.544 | 78,00 | 36.036,00 | 432.432,00 |
13 | TRANQUILIZAÇÃO/SEDAÇÃO | 250 | 3.000 | 78,00 | 19.500,00 | 234.000,00 |
14 | RADIOGRAFIA DIGITAL | 250 | 3.000 | 128,92 | 32.230,00 | 386.760,00 |
15 | ULTRASSONOGRAFIA | 140 | 1.680 | 72,55 | 10.157,00 | 121.884,00 |
16 | ECOCARDIOGRAFIA | 20 | 240 | 85,50 | 1.710,00 | 20.520,00 |
17 | ALBUMINA | 250 | 3.000 | 20,00 | 5.000,00 | 60.000,00 |
18 | ALT | 250 | 3.000 | 20,00 | 5.000,00 | 60.000,00 |
19 | CREATININA | 250 | 3.000 | 20,00 | 5.000,00 | 60.000,00 |
20 | PROTEINAS TOTAIS + FRAÇOES | 250 | 3.000 | 20,00 | 5.000,00 | 60.000,00 |
21 | GLICEMIA | 120 | 1.440 | 80,00 | 9.600,00 | 115.200,00 |
22 | FOSFATASE ALCALINA | 220 | 2.640 | 10,00 | 2.200,00 | 26.400,00 |
23 | HEMOGRAMA | 500 | 6.000 | 10,00 | 5.000,00 | 60.000,00 |
24 | TESTE DE COMPATIBILIDADE SANGUÍNEA | 120 | 1.440 | 10,00 | 1.200,00 | 14.400,00 |
25 | URÉIA | 200 | 2.400 | 10,00 | 2.000,00 | 24.000,00 |
26 | URINÁLISE | 120 | 1.440 | 10,00 | 1.200,00 | 14.400,00 |
27 | CISTOCENTESE/ TORACOCENTESE/ ABDOMINOCENTESE | 30 | 360 | 15,00 | 450,00 | 5.400,00 |
28 | TRATAMENTO AMBULATORIAL/FLUIDOTERAPIA | 650 | 7.800 | 15,00 | 9.750,00 | 117.000,00 |
29 | ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAÇÃO | 70 | 840 | 15,00 | 1.050,00 | 12.600,00 |
30 | AFERIÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL | 150 | 1.800 | 17,30 | 2.595,00 | 31.140,00 |
31 | CURATIVO (PEQUENO, MEDIO E GRANDE) | 150 | 1.800 | 15,00 | 2.250,00 | 27.000,00 |
32 | ENEMA | 7 | 84 | 15,00 | 105,00 | 1.260,00 |
33 | EUTANÁSIA | 3 | 36 | 178,47 | 535,41 | 6.424,92 |
34 | OXIGENIOTERAPIA | 20 | 240 | 15,00 | 300,00 | 3.600,00 |
35 | SUTURAS | 50 | 600 | 15,00 | 750,00 | 9.000,00 |
36 | SONDAGEM | 20 | 240 | 15,00 | 300,00 | 3.600,00 |
37 | TRANSFUSÃO | 50 | 600 | 150,00 | 7.500,00 | 90.000,00 |
38 | ADMINISTRAÇAO DE MEDICAÇAO ENDOVENOSA | 260 | 3.120 | 10,00 | 2.600,00 | 31.200,00 |
39 | ADMINISTRAÇAO DE MEDICAÇAO INTRAVENOSA | 80 | 960 | 10,00 | 800,00 | 9.600,00 |
40 | ADMINISTRAÇAO DE MEDICAÇAO SUBCUTÂNEA | 260 | 3.120 | 10,17 | 2.644,20 | 31.730,40 |
41 | SOROTERAPIA ENDOVENOSA | 100 | 1.200 | 10,00 | 1.000,00 | 12.000,00 |
TOTAL GERAL | 6.791 | 81.492 | 343.983,07 | 4.127.796,84 |
13.2 Todos os procedimentos deverão estar disponíveis na unidade do Hospital Veterinário;
14.0 – METAS (QUANTITATIVAS / QUALITATIVAS)
14.1 Para definição das metas foram elencados os procedimentos essenciais considerados de maior relevância para monitoramento mensal, devendo ser realizado, no mínimo, a porcentagem estabelecida em relação às quantidades mensais estimadas para cada um dos serviços constantes da tabela do item 13 deste descritivo técnico.
14.1.1 - Caso não sejam atendidas as metas estabelecidas neste item, a Colaboradora incorrerá em penalidades devido a inexecução parcial do objeto;
14.1.2 – Para a formulação das metas qualitativas devem ser observadas as disposições deste termo.
14.1.3 – Metas Qualitativas mínimas
DESCRIÇÃO | CONTEÚDO | PERIODICIDADE | META | FONTE | PESO |
Consultas clínicas | Prontuário preenchido com diagnóstico e classificação da triagem de atendimento | Diária, devido o retorno e mensal | 100% | Prontuário eletrônico e físico, pela OSC | 20 |
Cirurgias | Castração | Semanal e mensal | 100% | Prontuário eletrônico e termo de responsabilidade cirúrgico assinado pelos técnicos e tutores | 20 |
Cirurgias | Baixa complexidade | Semanal e mensal | 100% | Prontuário eletrônico e termo de responsabilidade cirúrgico assinado pelos | 20 |
técnicos e tutores | |||||
Limpeza | Desinfecção do local | Semanal e mensal | 100% | Planilha contendo o local de limpeza, diário, horário, produto utilizado e assinatura do responsável | 10 |
Esterilização | Limpeza e esterilização de todo o material cirúrgico | Semanal e mensal | 100% | Planilha contendo os testes biológicos diários | 10 |
Classificação dos atendimentos de urgência e emergência | Prontuário preenchido com diagnóstico e classificação da triagem de atendimento | Diária, devido o retorno e mensal | 100% | Prontuário eletrônico e físico, pela OSC | 10 |
Medicação | Administração por via venosa, subcutânea e intramuscular | Diário e mensal | 100% | Prontuário eletrônico e físico, pela OSC | 10 |
14.1.4 – Metas Quantitativas Mínimas
SERVIÇOS | METAS |
BLOCO I - CONSULTAS | 80% |
BLOCO II - CIRURGIAS | 90% |
BLOCO III - ANESTESIOLOGIA | 90% |
BLOCO IV - DIAGNÓSTICO POR IMAGEM | 80% |
BLOCO V - SERVIÇOS LABORATORIAIS | 90% |
BLOCO VI - PROCEDIMENTOS | 90% |
BLOCO VII - ADM DE MEDICAÇAO | 90% |
15.0 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
15.1 - Os repasses deverão ocorrer mensalmente, sendo o primeiro será realizado em até 5 (cinco) dias úteis após a data da assinatura e da publicação do extrato do Termo de Colaboração no meio oficial de publicidade do MUNICÍPIO.
Os repasses subsequentes serão realizados até o 5° dia útil de cada mês e não devem ultrapassar o valor máximo mensal de R$343.983,07 (Trezentos e quarenta e três mil, novecentos e oitenta e três reais e sete centavos).
15.2 - Poderão ocorrer descontos/glosas referentes às inconsistências encontradas, após a análise do relatório apresentado pela Organização da Sociedade Civil.
16.0 - DA FORMULAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
16.1 - A Proposta (Plano de Trabalho e a Planilha Financeira) a serem apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) interessadas deverão observar essas referências na sua formulação e as exigências tanto da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, observando-
artigo 22, da referida lei e do artigo 32, do Decreto Municipal nº 20.113, de 12 de julho de 2017.
16.1.1 – O ANEXO II - Modelo de Plano de Trabalho deverá ser elaborado pela Organização da Sociedade Civil interessada, devendo apresentar todos os requisitos e exigências estabelecidas tanto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, observando-se o artigo 22, da referida lei e do artigo 32, do Decreto Municipal nº 20.113, de 12 de julho de 2017.
São Bernardo do Campo, em 19 de setembro de 2022 Secretaria de Saúde.