PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2022
1. PREÂMBULO:
O Município de Tibagi, Estado do Paraná, através da sua Pregoeira torna público que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na sua forma ELETRÔNICA, sob o Nº. 055/2022 do tipo MENOR PREÇO, no SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇO, conforme descrito neste Xxxxxx e seus Anexos. Tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá integralmente, a Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Federal n.º 10.024/2019, subsidiariamente a Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, o Decreto Municipal 190/2013, Lei complementar 123/2006 e 147/2014, Lei Municipal nº 2.710/2018, e suas alterações posteriores, bem como as disposições descritas na íntegra deste Edital, seus anexos e nos auto do Processo Administrativo nº 105/2022 tendo como interessada a Secretaria Municipal de Saúde, cuja Sessão Pública para recebimento das propostas dar-se-á em data, horário e endereço eletrônico abaixo indicados:
CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS.
CADASTRO DE PROPOSTAS INICIAIS | 31/03/2022, com início às 17 horas |
FIM DO CADASTRO DE PROPOSTAS | 18/04/2022, início às 13h30min |
INÍCIO DO PREGÃO | 18/04/2022, com início às 14 horas |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1. 1. DA AUTORIZAÇÃO E FORMALIZAÇÃO
1.1.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 105/2022 – Pregão nº 055/2022 e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.1.2. Todo o procedimento licitatório será realizado somente através do sistema contido no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, onde permanecerão disponíveis todos os atos, avisos e demais documentos relativos às fases da licitação, bem como disponibilizados para consulta, integralmente, o instrumento convocatório e seus elementos para leitura e retirada, propostas e Atas dele provenientes.
1.1.3. Sempre será admitido que o presente Edital e seus anexos tenham sido cuidadosamente examinados pelas Licitantes, não se isentando do fiel cumprimento de seu conteúdo, após a apresentação da proposta, devido à omissão ou negligência oriunda de alegação de desconhecimento, discordância de seus termos ou interpretação equivocada de
quaisquer de seus itens, já que oportunizado o prévio esclarecimento, conforme disposto no neste Edital.
1.1.4. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2. DO OBJETO
2.1. OBJETO: O presente Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço, no Sistema Registro De Preço, tem por objeto a AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE BOLSAS DE COLOSTOMIA, ILEOSTOMIA E UROSTOMIA E MATERIAIS PARA ESTOMIA para pacientes assistidos na Secretaria de Saúde, de acordo com descritivo do anexo I – Termo de Referência.
2.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na LICITANET – Licitações On-line, Relação dos itens gerada pelo sistema, e as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência deste Edital prevalecerão as últimas, que deverão ser observadas pelas Licitantes, especialmente, para fins de elaboração da proposta.
2.2. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I Termo de Referência
ANEXO II Modelo de Carta Proposta
ANEXO III Modelo de Declaração Unificada ANEXO IV Modelo de Minuta de Contrato
3. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
3.1 - Nos termos da Lei 12.846/2013 e do Decreto 8.420/2015, os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem- se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática de colusão”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
3.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
3.3 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, permitira que o mesmo e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
4. DA ENTREGA DO OBJETO
4.1. Os produtos deverão ser entregues de acordo com o previsto no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, após a solicitação da Administração, o que se dará mediante Nota de Empenho. Quando se fizer necessária a substituição do produto, este não poderá ser superior a 10 (dez) dias corridos, após a comunicação por escrito desta Prefeitura.
4.2. DO REBECIMENTO
4.2.1. No ato de recebimento dos bens, o servidor da Secretaria solicitante designado, verificará se o produto atende as exigências do edital, bem como especificações do Anexo I.
4.2.2. Em hipótese alguma serão aceitos os itens em desacordo com as condições pactuadas, ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade e do fornecimento, bem como a repetição de procedimentos às suas próprias custas para correção de falhas, visando sempre a apresentação da qualidade.
4.2.3. Os proponentes assumem o compromisso de substituir o produto que for considerado inservível sempre que notificado a fazê-la pela Administração, o que será feito por meio de Ofício.
4.2.4. O serviço rejeitado pelo setor de responsável, por não ser condizente com a Nota de Xxxxxxx, deverá ser substituído no prazo de 10 (dez) dias, improrrogáveis.
4.3. DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma, podendo ser prorrogado nos termos da lei 8.666/93.
4.4. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS QUE TERÃO DE SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.4.1. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, deverão ser apresentadas por escrito ao Pregoeiro, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. Outras informações poderão ser sanadas pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo email: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
4.4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, serão respondidas através dos meios de comunicação (e-mail) e dentro da própria plataforma eletrônica, e qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período será publicada em diário oficial do município no endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19.
5.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação.
5.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
5.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
5.1.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame.
5.2.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
5.2.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
5.3. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
5.4. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
6. DA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade sejam compatíveis com o objeto desta Licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação para habilitação, constantes do Edital e seus anexos, e ainda, que estejam devidamente cadastradas no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
6.1.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas junto a LICITANET.
6.1.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 132,20 | R$ 195,20 | R$ 276,20 | R$ 399,50 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
c) O licitante poderá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, para inscrição e cadastramento da proposta inicial de preços.
6.2. DO CREDENCIAMENTO JUNTO A LICITANET – LICITAÇÕES ON-LINE
a) A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
b) O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos elencados na alínea “a” do subitem 5.1.2.
c) O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto a LICITANET – Licitações On-line, ou canceladas por solicitação do licitante.
d) A manutenção ou alteração da Senha de Acesso será feita através de pedido do licitante junto ao Atendimento On-Line (CHAT) do site LICITANET – Licitações On-line, sendo enviada para seu e-mail a nova senha de forma imediata.
e) É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a LICITANET – Licitações On-line a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
f) O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
g) As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Tibagi - PR responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
6.5.1. Empresas que se encontre em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, que estejam como direito de licitar e contratar com a administração pública suspensa ou que tenham sido declaradas inidôneas, bem como as licitantes que se apresentem constituídas, na forma de empresas em consórcio;
6.5.2. Que, por quaisquer motivos, tenham suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.5.3. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.5.4. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
6.5.5. Que possua em seu quadro social, como acionista majoritário, controlador ou sócio- administrador, pessoa com vínculo de parentesco e linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, de agentes políticos municipais – prefeito, vice, vereadores e secretários – bem, como de pregoeiro, membros de sua equipe de apoio e da comissão de licitações.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
7.2. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro verificará se há empate entre as licitantes, observando:
7.2.1 As empresas que declararam em campo próprio do sistema, que se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, e as demais licitantes, conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006 e alterações;
7.2.2 O disposto no Art. 3º,§2º da Lei Federal 8.666/ 93, bem como o Art. 45, §2º da referida Lei Federal.
7.3. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
7.4. Deverá ser observado o que rege a Lei Municipal nº 2.710 de 03 de outubro de 2018, onde os fornecedores interessados que sejam situados no âmbito local ou regionalmente que se enquadrem na microrregião de Telêmaco-Borba (Imbaú, Ortigueira, Reserva, Telêmaco Borba, Ventania e Castro/PR), “Art. 1º. Nas contratações públicas da Administração do Município de Tibagi será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas - ME e empresas de pequeno porte – EPP locais e regionais, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido”.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão exlcusivamente por meio do sistema LICITANET, xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, marca do produto e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do progoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.4. As propostas registradas na LICITANET – Licitações On-line NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da Licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo Pregoeiro.
8.5. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subseqüentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para abertura da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa.
9.1. Horário de abertura
9.1.1. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro e os licitantes poderão participar da sessão com a utilização de sua chave de acesso e senha;
9.2. Conformidade das propostas
9.2.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;
9.2.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, e somente as propostas classificadas participarão da etapa de envio de lances;
9.3. Início da fase competitiva e modo de disputa – aberto e fechado
9.3.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará inicio à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
9.3.2. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro;
9.3.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao ultimo lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado quando houver, o intervalo minimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
9.3.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro;
9.3.5. No modo de disputa aberto e fechado a etapa de envio de lances da sessão publica terá duração de 15 (quinze) minutos;
9.3.6. Encerrado o prazo previsto, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o perídodo de até 10 (dez) minutos aleatoriamente determinado, a recepção dos lances será automaicamente encerrada;
9.3.7. Na sequência, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o enceramento deste prazo.
9.3.8. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 6.3.7, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três,
poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
9.3.9. Encerrados os prazos estabelecidos, o sitema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
9.3.10. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o maximo de três, na ordem de classificação possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.3.11. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigência para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinicio da etapa fechada.
10. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP (Não se aplica caso edital seja exclusivo para ME ou EPP)
10.1. A abertura e o fechamento da fase dos lances “via Internet” será feita pelo Pregoeiro.
10.2. As Licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
10.3. A Licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no Sistema.
10.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.5. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta aparentemente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
10.6. Sendo efetuado lance aparentemente inexeqüível, o Pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, e o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
10.6.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
10.6.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta (exclusivamente para o item em questão) DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
10.7. Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
10.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances.
10.8.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.8.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
10.8.3. Critérios de desempate;
a) 1° Preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014.
b) 2° Art. 3°, §2° da Lei Federal n° 8.666/93.
c) 3° Sorteio conforme art. 45, §2° da Lei Federal n° 8.666/93.
10.9. Já no caso do critério de regionalidade tanto a licitante local/regional poderão ter seus preços em até 10% (dez por cento) superiores que a melhor classificada previamente e terão a preferência na contratação. (redação Lei Municipal 2.710/2018).
11. PROPOSTAS ESCRITA
11.1. Concluída a etapa de lances, ocorrerá a fase de envio do anexo da proposta de preços, da seguinte forma:
11.1.1. Quando convocado pelo Pregoeiro, o licitante terá um prazo de 3 (três) horas para anexar em campo próprio do sistema a proposta de preços reformulada com seu último lance.
11.2. As propostas de preços ANEXADAS AO SISTEMA QUANDO CONVOCADAS deverão conter SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO:
a) somente os itens ou lotes vencidos, conforme ANEXO II, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária;
b) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data apresentação da sua proposta de preços;
c) Especificações dos produtos/serviços ofertados, de forma clara, descrevendo detalhadamente, conforme modelo contido no ANEXO II – MODELO DE CARTA PROPOSTA;
d) Marca e modelo;
11.2.1. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
11.3. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada;
11.4. Serão considerados inadequados, desta forma DESCLASSIFICADOS, preços simbólicos, irrisórios, de valor zero ou incompatíveis (excessivos) com os praticados no mercado e com distorções significativas;
11.5. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
11.6. O Pregoeiro, caso julgue necessário, poderá submeter a documentação relativa a proposta, apresentada pelos participantes a uma equipe técnica da Unidade solicitante do objeto, para que os mesmos analisem e emitam parecer técnico dos serviços ofertados, podendo ainda solicitar parecer técnico de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela para orientar sua decisão.
12. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1 - Para comprovação da habilitação jurídica:
12.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
12.1.2 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
12.1.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
12.1.4 - Declaração de idoneidade apresentada de acordo com o modelo constante no Anexo III.
12.1.5 - Declaração que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Anexo III – Declaração Unificada).
12.1.6 - Declaração de não parentesco (Anexo III – Declaração Unificada);
12.1.7 - Declaração de Sustentabilidade Ambiental (Anexo III – Declaração Unificada);
12.1.8 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.2 - Para comprovação da regularidade fiscal:
12.2.1 - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
12.2.2 - Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
12.2.3 - Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
12.2.4 - Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
12.2.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
12.3 - Para comprovação da qualificação técnica:
12.3.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de Capacidade Técnica, emitido por entidade pública ou privada, baseado em contratação anterior pertinente ao objeto, com características compatíveis ao deste Edital, descrevendo se os serviços foram prestados a contento, de maneira eficiente e com qualidade, sem qualquer ressalva prejudicial;
12.3.1.1 - Não será aceito atestado emitido por pessoa jurídica que pertença ao mesmo grupo empresarial;
12.3.1.2 - A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando os respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
12.3.2 - Alvará de Licença Sanitária, expedido pela unidade competente, da esfera estadual ou municipal, da sede da empresa proponente.
12.3.3 - Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, para os itens que se enquadrem.
12.3.4 - No caso de produto importado é também necessária a apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela sanitária do país de origem ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira.
12.3.5 - Certificado de Registro de Produto, em plena validade, emitido pela ANVISA, ou protocolo de revalidação, desde que requerido no primeiro semestre do último ano do qüinqüênio de validade, (Resolução da Diretoria Colegiada RDC/ ANVISA nº 250 de 20 de
outubro de 2004) para produtos nacionais ou importados. (Observação: não serão aceitos protocolos de solicitação de registro), para os itens que se enquadrem.
12.3.6 - Declaração indicando um (a) enfermeiro (a) com registro no COREN e com especialização em Estomaterapia (apresentar certificação comprobatória do curso);
12.3.7 - Comprovação de vínculo empregatício entre o enfermeiro e o proponente, mediante registro em carteira de trabalho e ficha de registro da empresa ou contrato de prestação de serviços. Para dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembléia de sua nomeação no cargo ou contrato social;
12.4 - Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
12.4.1 - Qualificação econômica financeira do último exercício social, mediante a apresentação dos seguintes documentos, devidamente protocolados na junta comercial:
12.4.1.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício;
12.4.1.2 - Os documentos acima devem estar devidamente assinados por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e o representante legal da empresa, acompanhados dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrados e assinados. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O(s) mesmo(s) deverá (ão) ser assinado(s) por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade. O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser publicado em Diário oficial
12.4.1.3 - Certidão Negativa de Falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica dentro de seus respectivos prazos de validade, se expressos.
12.5 - Declaração de Inexistência de Fatos supervenientes Impeditivos da Habilitação (Anexo III – Declaração Unificada).
12.6 - A qualificação econômica financeira das empresas recém-constituídas que não disponham do primeiro balanço patrimonial poderá ser comprovada através do termo de abertura do balanço e os balanços mensais para que sua situação financeira seja avaliada.
12.7 - As empresas enquadradas como MEI que não tiverem o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, deverão apresentar a DASN SIMEI.
12.8. Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
12.9. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.10. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.11. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do simples nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte, elencadas no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006.
12.12 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
12.13. As certidões e/ou certificados obtidos via Internet poderão ser apresentados em originais ou fotocópias simples sujeitas à verificação da autenticidade no sítio correspondente.
12.14 - As declarações emitidas pela licitante deverão ser apresentadas no original e ser firmadas por representante legal da empresa.
12.15 - A falta de qualquer documento aqui exigido implicará na inabilitação da licitante.
12.16 - As microempresas e empresas de pequeno porte, quanto à regularidade fiscal, poderão sanear defeitos constatados na habilitação apenas se apresentarem na sessão todos os documentos previstos neste Capítulo, mesmo que contenham alguma restrição.
12.17 – Para os documentos que não constarem de prazo de validade, será considerada validade de 60 (sessenta) dias contados da data de expedição do mesmo.
13. DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. O presente certame licitatório, destinado ao Registro de Preços, não obriga a Prefeitura Municipal de Tibagi a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações especificas para a aquisição de determinados itens.
13.2. Após a homologação do resultado do julgamento, a licitante classificada em primeiro lugar será convocada para firmar a Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, cuja respectiva minuta constitui o presente Edital.
14. DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
14.1. O prazo de validade do registro de preço será de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogado nos termos da lei 8666/93.
14.2. O cancelamento do Registro de Preço ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no decreto 1.991 de 27/02/2008, ou nas condições abaixo:
a) Recusa-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, alem de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste edital;
b) Incorrer em atrasos decorrentes de defasagem da entrega de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinqüenta por cento) do prazo global;
c) Falir ou dissolver-se
d) Ou de transferir de todo ou parte as obrigações decorrentes deste contrato.
e) Fornecedor obriga-se a manter o preço pactuado na ata de Registro de Preços, pelo prazo estabelecido para vigência da respectiva ata.
15. IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
15.1. Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
15.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
15.2.1. Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sobre a impugnação interposta.
15.2.2. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços.
15.3. Após o recebimento da documentação de habilitação e proposta de preço enviada pelas empresas classificadas provisoriamente em primeira colocação e analise da comissão de licitação, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões (favor observar o tempo para o registro das razoes estipulado na plataforma eletrônica), sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
15.4. A falta de manifestação imediata (favor observar o tempo estipulado na plataforma eletrônica) e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
15.5. Não serão concedidos prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
15.6. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
15.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - De conformidade com o art. 86, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, o atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
16.1.1 - A multa prevista no item 16.1, será descontada dos créditos que a contratada possuir com o município de Tibagi /PR, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 16.3, b.
16.2 - Caso a licitante não substitua o produto considerado irregular no prazo previsto em edital, serão aplicadas as penalidades do item 16.1, sem prejuízo da aplicação daquelas contidas no item 16.3;
16.3 - Nos termos do artigo 87, da Lei 8.666/93 e suas alterações, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, mediante publicação no Diário Oficial do Ente Federado, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração do Município, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
16.4 - Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Procuradoria Geral do Município de Tibagi.
16.5 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
16.6 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei.
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O licitante deverá emitir a nota fiscal até o dia 30 de cada mês, após entrega do produto e terá como base o preço final ofertado na fase de lances desta licitação e o pagamento será realizado na data do dia 12 (doze) do mês seguinte.
17.2. Empresa vencedora do certame licitatório deverá, obrigatoriamente, apresentar a sua regularidade fiscal e trabalhista para fins de recebimento da Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do caput, art. 29, da Lei Federal nº 8.666/93.
17.3. Para o depósito em conta corrente, no texto da Nota Fiscal deverão constar as seguintes referências: nome do Banco, número e nome da Agência, e número da conta corrente da contratada.
17.4. Considera-se data do pagamento o dia do depósito em conta com a respectiva emissão da ordem bancária
17.5. Havendo erro na Nota Fiscal Eletrônica, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias, não cabendo correção do valor pactuado;
17.6. Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento). As Notas Fiscais/Faturas deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos (Federal, Estadual, FGTS, Municipal e Trabalhista).
17.7. Em caso de inadimplemento da Contratante será Garantido à Contratada os dispostos na Lei 8.666/93 em seus Artigos 40, XIV, “c” e 55, III.
18. DO VALOR MÁXIMO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. O valor máximo da licitação é de R$ 206.551,30 (duzentos e seis mil, quinhentos e cinquenta e um reais e trinta centavos).
18.2. O objeto do Edital será contratado pelo menor preço ofertado por item e apresentado na proposta final da licitante vencedora, limitando-se ao valor máximo estabelecido no item acima.
18.3. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta do orçamento geral vigente, nas seguintes dotações:
REFERÊNCIA | DOTAÇÃO |
423 | 14.002.010.301.1001.2054.33390320200 – vinculo 333 |
147 | 14.002.010.301.1001.2054. 33390320200 – vinculo 494 |
19 . DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 – Após a homologação do resultado do julgamento, a licitante classificada em primeiro lugar será convocada para firmar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, cuja respectiva minuta constitui o presente Edital.
19.1.1 - Se, por ocasião da formalização da Ata do Registro de Preços, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
19.2 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular, ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocadas as demais licitantes classificadas.
19.3 - A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados da data da assinatura.
20. DA FISCALIZAÇÃO
20.1. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei 8.666/93 e alterações, cabe ao Município, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução referente aos materiais adquiridos e do comportamento do pessoal da contratada, sem prejuízo da obrigação deste de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º - A Contratada declara aceitar integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo município.
§2º - A existência e a atuação da fiscalização do Município, em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne ao fornecimento do objeto e às suas consequências e implicações próximas ou remotas.
21. DAS RESPONSABILIDADES
21.1. A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou terceiros.
21.1.1. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
21.1.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
21.1.3. A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A presente licitação não importa necessariamente na aquisição, podendo o Município de Tibagi/PR revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Tibagi-PR, poderá ainda, prorrogar a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
22.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
22.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
22.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
22.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
22.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
22.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação.
22.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro;
22.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
22.10. Não cabe à plataforma eletrônica qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
22.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da cidade de Tibagi/PR, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro;
22.12. De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
22.13. As divulgações inerentes a este pregão dar-se-ão exclusivamente nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Tibagi/PR e simultaneamente ao Diário Oficial do Município.
22.14. O PREGOEIRO e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário das 8 às 12h00min e das 13 às 17h00min, de segunda a sexta-feira, Prefeitura Municipal de Tibagi
/PR, pelo telefone (00) 0000-0000, email xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, para maiores esclarecimentos.
22.15. No caso de desconexão com o PREGOEIRO, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o PREGOEIRO, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
22.16. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
Tibagi, em 28 de março de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO E DO PREÇO MÁXIMO
O presente tem por objeto a AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE BOLSAS DE COLOSTOMIA, ILEOSTOMIA E UROSTOMIA E MATERIAIS PARA ESTOMIA para pacientes
assistidos na Secretaria de Saúde, conforme as seguintes quantidades e especificações:
Ite | Discriminação | Unid. | Quant | Preço unitário máximo – R$ | Preço máximo Total – R$ |
1 | BOLSA PARA COLO/ILEOSTOMIA DE 1 PEÇA, TRANSPARENTE, DRENÁVEL, RECORTÁVEL DE 10 - 76 MM, ADESIVO COM DUPLA CAMADA DE PROTEÇÃO, COMPOSTO POR ÓXIDO DE FERRO SINTÉTICO, CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA (CMC), GOMA GUAR, PECTINA, GELATINA, ESTIRENO-ISOPRENO-ESTIRENO (SIS) E POLIISOBUTILENO (PIB), ADESIVO EM FORMATO OVAL, BORDA EXTRA FLEXÍVEL, QUE SE DOBRA EM TODAS AS DIREÇÕES, COM CINCO ZONAS FLEX, QUE ASSEGURAM ADESÃO CONSTANTE.BOLSA COMPOSTA DE TECIDO MACIO,HIDROFÓBICO, SEM TRAMAS, FORTALECIDO PROMOVENDO SECAGEM RÁPIDA. FILTRO DE CARVÃO INTEGRADO. FECHAMENTO EM ENVELOPE E FECHO INVISÍVEL COM VELCRO. HIDE AWAY, COM PONTO DE VELCRO EXTRA PARA FIXAÇÃO DA BOLSA À TELA. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR CERTIFICADO DE ENFERMEIRA ESTOMATERAPEUTA PARA TREINAMENTO. | UNID | 1.000 | 24,50 | 24.500,00 |
2 | CONJUNTO PLACA E BOLSA CONVEXA PARA COLOSTOMIA NAS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: PLACA BASE CONVEX LIGHT, COM ENCAIXE DE 40 / 50 / 60 OU 70 MM, COM LEVE CONVEXIDADE PARA O CUIDADO DE ESTOMAS PLANOS OU LEVEMENTE RETRAÍDOS, COM DUPLA CAMADA ADESIVA DE ALTA RESISTÊNCIA À EROSÃO COMPOSTA DE CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA (CMC), GOMA GUAR, PECTINA, GELATINA, AMIDO DE BATATA, ESTIRENO-ISOPRENOESTIRENO (SIS), POLIISOBUTILENO (PIB), BORRACHA DE BUTILA E HIDROCARBONETO ALICÍCLICO HIDROGENADO, ADESIVO EM FORMATO OVAL, BORDA FLEXÍVEL QUE SE DOBRA EM TODAS AS DIREÇÕES, COM CINCO ZONAS FLEX, QUE ASSEGURAM ADESÃO CONSTANTE, ACOPLE A BOLSA POR SISTEMA DE ENCAIXE COM DUPLA TRAVA DE SEGURANÇA AUDÍVEL POR UM CLICK, INDICANDO QUE A BOLSA FOI CONECTADA DA FORMA CORRETA, ARO DE AJUSTE QUE PERMITE REPOSICIONAR A BOLSA NO ABDÔMEN, SUPORTE DE CINTO NA PRÓPRIA PLACA; BOLSA PARA COLO/ILEOSTOMIA DE 2 PEÇAS, COM ACOPLE DE ACORDO COM AS MEDIDAS DAS PLACAS, OPACA OU | KIT | 450 | 63,33 | 28.498,50 |
TRANSPARENTE, DRENÁVEL, REVESTIDA DE TECIDO MACIO, COMPOSTO DE FIBRAS DE POLIPROPILENO HIDROFÓBICO, SEM TRAMAS, PROMOVENDO SECAGEM RÁPIDA. FILTRO DE CARVÃO INTEGRADO, SISTEMA DE ACOPLE À PLACA COM TRAVA AUDÍVEL POR UM CLICK, INDICANDO QUE A BOLSA FOI CONECTADA DE FORMA CORRETA, ARO DE AJUSTE QUE PERMITE REPOSICIONAR A BOLSA NO ABDÔMEN. FECHAMENTO EM ENVELOPE E FECHO INVISÍVEL COM VELCRO. HIDE AWAY COM PONTO DE VELCRO EXTRA PARA FIXAÇÃO DA BOLSA À TELA. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR CERTIFICADO DE ENFERMEIRA ESTOMATERAPEUTA PARA TREINAMENTO | |||||
3 | CONJUNTO PLACA E BOLSA PLANA PARA COLOSTOMIA NAS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: PLACA BASE PLANA, COM ENCAIXE DE 40 / 50 / 60 OU 70 MM, COM DUPLA CAMADA ADESIVA DE ALTA RESISTÊNCIA À EROSÃO COMPOSTA DE CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA (CMC), GOMA GUAR, PECTINA, GELATINA, AMIDO DE BATATA, ESTIRENO-ISOPRENOESTIRENO (SIS), POLIISOBUTILENO (PIB), BORRACHA DE BUTILA E HIDROCARBONETO ALICÍCLICO HIDROGENADO, ADESIVO EM FORMATO OVAL, BORDA FLEXÍVEL QUE SE DOBRA EM TODAS AS DIREÇÕES, COM CINCO ZONAS FLEX, QUE ASSEGURAM ADESÃO CONSTANTE, ACOPLE A BOLSA POR SISTEMA DE ENCAIXE COM DUPLA TRAVA DE SEGURANÇA AUDÍVEL POR UM CLICK, INDICANDO QUE A BOLSA FOI CONECTADA DA FORMA CORRETA, ARO DE AJUSTE QUE PERMITE REPOSICIONAR A BOLSA NO ABDÔMEN, SUPORTE DE CINTO NA PRÓPRIA PLACA; BOLSA PARA COLO/ILEOSTOMIA DE 2 PEÇAS, COM ACOPLE DE ACORDO COM AS MEDIDAS DAS PLACAS, OPACA OU TRANSPARENTE, DRENÁVEL, REVESTIDA DE TECIDO MACIO, COMPOSTO DE FIBRAS DE POLIPROPILENO HIDROFÓBICO, SEM TRAMAS, PROMOVENDO SECAGEM RÁPIDA. FILTRO DE CARVÃO INTEGRADO, SISTEMA DE ACOPLE À PLACA COM TRAVA AUDÍVEL POR UM CLICK, INDICANDO QUE A BOLSA FOI CONECTADA DE FORMA CORRETA, ARO DE AJUSTE QUE PERMITE REPOSICIONAR A BOLSA NO ABDÔMEN. FECHAMENTO EM ENVELOPE E FECHO INVISÍVEL COM VELCRO. HIDE AWAY COM PONTO DE VELCRO EXTRA PARA FIXAÇÃO DA BOLSA À TELA. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR CERTIFICADO DE ENFERMEIRA ESTOMATERAPEUTA PARA TREINAMENTO | KIT | 1.500 | 56,60 | 84.900,00 |
4 | BARREIRA PROTETORA DE PELE EM FORMA DE PASTA PARA O CUIDADO DE ESTOMAS INTESTINAIS E URINÁRIOS COMPOSTA DE ESTIRENO-ISOPRENO-ESTIRENO (SIS), BORRACHA DE ISOPRENO LÍQUIDO, POLIISOBUTILENO (PIB), DIÓXIDO DE SILÍCIO COLOIDAL, ÓLEO MINERAL, PECTINA, GELATINA, CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA (CMC), DIÓ-XIDO DE TITÂNIO, METILPARABENO E ETILPARABENO. INDICADA PARA O PREENCHIMENTO DE CAVIDADES E DOBRAS CUTÂNEAS AO REDOR DO ESTOMA, ASSEGURANDO UM | UNID | 180 | 73,67 | 13.260,60 |
AJUSTE PRECISO ENTRE O ESTOMA E A BASE ADESIVA E PROTEGENDO A PELE DO EFLUENTE DO ESTOMA. SEM ÁLCOOL. NÃO ARDE. NÃO ESTÉRIL. ACONDICIONADO EM TUBO DE 60 G EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM CAIXA COM 1 UNIDADE COM APLICADOR. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR CERTIFICADO DE ENFERMEIRA ESTOMATERAPEUTA PARA TREINAMENTO | |||||
5 | BOLSA PARA UROSTOMIA DE 1 PEÇA, TRANSPARENTE, RECORTÁVEL DE 10 - 76 MM, ADESIVO PLANO COM DUPLA CAMADA DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA COMPOSTA DE ÓXIDO DE FERRO SINTÉTICO, CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA (CMC), GOMA GUAR, PECTINA, GELATINA, ESTIRENOISOPRENO-ESTIRENO (SIS) E POLIISOBUTILENO (PIB), ADESIVO EM FORMATO OVAL, BORDA FLEXÍVEL QUE SE DOBRA EM TODAS AS DIREÇÕES, COM CINCO ZONAS FLEX, QUE ASSEGURAM ADESÃO. FECHAMENTO INTEGRADO COM FECHAMENTO DE SAÍDA E VÁLVULA ANTI REFLUXO, PRESENÇA DE MULTICÂMARAS QUE REDISTRIBUI A URINA DENTRO DA BOLSA EVITANDO SEU ABAULAMENTO E MAIOR DISCRIÇÃO | UNID | 150 | 38,33 | 5.749,50 |
6 | BOLSA PARA COLO/ILEOSTOMIA PEDIÁTRICA DE 1 PEÇA, TRANSPARENTE, DRENÁVEL, RECORTÁVEL 10-35 MM, COMPOSTA POR UMA PELÍCULA FINA, A PROVA DE ODOR, FORMADO POR DICLORETO DE POLIVINILA (PVDC), ETIL VINIL ACETATO (EVA) E POLIETILENO CELULÓSICO. FACE POSTERIOR DA BOLSA REVESTIDA POR TELA MACIA DE POLIPROPILENO COM PIGMENTO BEGE. FECHAMENTO DA BOLSA COM CLAMP INDIVIDUAL E ADESIVO, COMPOSTO DE POLIPROPILENO E ESPUMA DE POLIETILENO. PLACA COMPOSTA DE UMA ESTRUTURA FLEXÍVEL DE RESINA DE HIDROCARBONETOS (NÃO TÓXICA), COM UMA CAMADA ADESIVA COMPOSTA DE PECTINA, GELATINA CERTIFICADA (SUÍNA) E CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA (CMC) NA PARTE EXTERNA DE CONTATO COM A PELE, TOTALMENTE HIPOALERGÊNICO, DISPOSTO EM FORMATO ESPIRAL, COM BORDA FLEXÍVEL COM 6 ZONAS FLEX QUE SE DOBRAM EM TODAS AS DIREÇÕES , ASSEGURANDO ADESÃO CONSTANTE. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR CERTIFICADO DE ENFERMEIRA ESTOMATERAPEUTA PARA TREINAMENTO | UNID | 100 | 22,83 | 2.283,00 |
7 | PÓ PARA ESTOMIA, INDICADO PARA USO NA PELE PERIESTOMAL MACERADA, MANTÉM A PELE SECA, ABSORVE A UMIDADE LOCAL, EXSUDATOS E SECREÇÕES REDUZINDO A IRRITAÇÃO, COMPOSTO POR CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA (CMC), GOMA GUAR E GOMA XANTINA, TUBO APROXIMADAMENTE 25GR. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR CERTIFICADO DE ENFERMEIRA ESTOMATERAPEUTA PARA TREINAMENTO | UNID | 80 | 53,83 | 4.306,40 |
8 | BARREIRA PROTETORA DE PELE EM SPRAY, INDICADO PARA PROTEÇÃO DA PELE CONTRA OS EFEITOS NOCIVOS DE RESÍDUOS DO CORPO E ADESIVOS, COMPOSTO POR HEXAMETILDISILOXANO, | UNID | 180 | 143,43 | 25.817,40 |
CICLOPENTASILOXANO, SÍLICA TRIMETILADO. O PRODUTO NÃO PROVOCA ARDÊNCIA E FORNECE PROTEÇÃO CONTRA PROBLEMAS ASSOCIADOS A VAZAMENTOS, SEM AFETAR A ADESÃO DE ADESIVOS. NÃO ESTÉRIL. ACONDICIONADO EM DE TUBO DE 50 ML, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM CAIXA COM 1 UNIDADE. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR CERTIFICADO DE ENFERMEIRA ESTOMATERAPEUTA PARA TREINAMENTO | |||||
9 | CINTO ELÁSTICO OPACO DE 100 CM, REAJUSTÁVEL, PARA EQUIPAMENTO DE ESTOMIA, COMPOSTO DE POLIAMIDA (PA), POLIURETANO(PU) E POLIÉSTER(PET) COM GANCHOS COMPOSTOS DE POLIPROPILENO (PP). INDICADO PARA MAIOR SEGURANÇA, CONFORTO E DISCRIÇÃO DURANTE O USO DO EQUIPAMENTO. EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM CAIXAS COM 15 UNIDADES. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR CERTIFICADO DE ENFERMEIRA ESTOMATERAPEUTA PARA TREINAMENTO | UNID | 30 | 44,93 | 1.347,90 |
10 | ADESIVO FLEXÍVEL, ELÁSTICO E MACIO, FORMA EM C, PARA REFORÇO À FIXAÇÃO E ADERÊNCIA DO ADESIVO DA BOLSA DE ESTOMIA E AUMENTO DA SENSAÇÃO DE SEGURANÇA. POSSUI 5 MM DE BORDAS BISELADAS PARA MAIOR CONFORMIDADE AOS CONTORNOS DO CORPO E DESNÍVEIS DA PELE E PONTO DE REMOÇÃO DO FILME PROTETOR SINALIZADO, EVITANDO O CONTATO DOS DEDOS COM O ADESIVO. COMPOSTO DE ESTIRENO-ISOPRENO- ESTIRENO (SIS), POLIESTIRENO (PS), RESINA DE HIDROCARBONETO HIDROGENADO, ADIPATO DE DIOCTILO (DOA), DIÓXIDO DE TITÂNIO, CARBOXIMETILCELULOSE (CMC) E AMIDO DE BATATA. PROTEGE A PELE E ABSORVE UMIDADE, MANTENDO A PELE SECA. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM AUTOS SELANTE COM 20 UNIDADES POR CAIXA. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR CERTIFICADO DE ENFERMEIRA ESTOMATERAPEUTA PARA TREINAMENTO | KIT | 80 | 198,60 | 15.888,00 |
2. JUSTIFICATIVA
A Aquisição dos materiais objeto desta licitação se faz necessária para o atendimento aos pacientes ostomizados (que passaram por um procedimento cirúrgico que consiste na abertura e comunicação do sistema digestivo e urinário com o meio exterior), para o auxilio a qualidade de vida, atenção integral à saúde, prevenção de complicações futuras e reabilitação do paciente em sua capacidade funcional e desempenho humano.
3. CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1 - Forma de Entrega: Entrega parcelada conforme quantidade solicitada pelo setor requisitante. Neste caso deverá ser entregue a quantidade total solicitada no Empenho, exceto nos casos que poderá ocorrer o fracionamento a critério do Contratante.
3.2 - Local de Entrega: A entrega dos itens será na Secretaria Municipal de Saúde, na Xxx Xxxxxx X. X. Xxxxxxx, 00, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000 ou em outro local indicado por essa Secretaria na nota de empenho.
3.3 - Prazo de Entrega:
a) Os produtos deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento da nota de empenho;
b) É de responsabilidade da contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento;
c) Os produtos deverão ser entregues com prazo de validade não inferior a 180 (cento e oitenta) dias, exceto nos casos de produtos perecíveis exijam prazo menor, devendo ser respeitado o prazo de validade do fabricante constante no rótulo e/ou o procedimento adequado de conservação.
4. TREINAMENTO
A CONTRATADA deverá realizar treinamento para a equipe de Enfermagem, de como utilizar corretamente os produtos, obtendo assim um melhor aproveitamento do mesmo, sem limite de participantes e sem ônus para o Município;
b) O treinamento será realizado em data a ser definida pela contratante;
c) O treinamento deverá contemplar: avaliação do paciente e qual o dispositivo (bolsa) a ser utilizado, técnica de colocação do dispositivo e adjuvantes, cuidados com a pele e estoma.
5. AMOSTRAS
5.1. Após a fase de lances, a licitante classificada em primeiro lugar será convocada pelo pregoeiro a enviar em até 05 (cinco) dias uma amostra (apenas dos itens vencidos) ao Setor de Licitação, devendo encaminhar o comprovante de postagem no email: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
5.2. Deverá ser apresentada 01 unidade de cada amostra solicitada, contendo rótulo com todas as informações necessárias que possibilitem a análise e constatação pelo profissional técnico e Pregoeiro acerca do produto analisado.
5.3. As amostras dos itens deverão ser entregues em embalagem original, devidamente identificada com rótulo contendo todas as informações de acordo com a legislação vigente e com registro em órgão competente, específica do produto.
5.4. As amostras deverão estar identificadas com os dados da licitante, bem como do item a que se refere. Amostras não identificadas desta forma não serão recebidas pelo Pregoeiro.
5.5. As amostras deverão ser entregues no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Tibagi, Praça Xxxxxxx Xxxxxx, 34, Tibagi/PR, XXX 00000-000.
5.6. Será designada uma equipe técnica e/ou profissional técnico para juntamente com o(a) Xxxxxxxxx(a) realizar a verificação das especificações de rótulo e embalagem, conferindo se atendem ao que foi solicitado em edital.
5.7. A amostra aprovada ficará de posse da requisitante para conferência no ato da entrega. As amostras reprovadas serão devolvidas ao licitante que as apresentou;
5.8. Em caso de reprovação, será analisada a amostra do licitante subsequente classificado e assim sucessivamente, até que se esgotem as possibilidades de aprovação.
5.9. Não serão aceitas amostras de forma diversa da exigida no Edital e na proposta do licitante, ficando o mesmo, desclassificado no item.
5.10. A não apresentação de amostras ou a não aprovação ensejará na desconsideração da proposta do licitante em relação ao referido item.
5.11. A análise das amostras acontecerá de forma sequencial por item, ficando assim, desclassificado o licitante que não apresentar qualquer item no momento solicitado.
5.12. Os produtos serão comprados de forma parcelada, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços que será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei 8666/93.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, no prazo e local indicados em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando as especificações dos produtos e prazo de garantia;
6.1.2. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da licitação;
6.1.3. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.5. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
6.1.6. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
6.2 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
6.2.1. Receber provisoriamente o bem, disponibilizando local, data e horário;
6.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
6.2.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado.
6.2.5. Efetuar o pagamento no valor correspondente ao fornecimento do objeto, prazo e forma previstos no Termo de referência.
Tibagi, em 28 de março de 2022
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO II
MODELO DE CARTA PROPOSTA
PREGAO ELETRÔNICO Nº 00/0000 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00/0000
Nome de Fantasia: Razão Social: CNPJ: OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO ( )
Endereço: Bairro: Município: Estado: CEP: Fone/Fax: E-MAIL:
Conta Corrente nº Agência nº Banco
Nome completo do responsável pela assinatura do contrato: CPF: RG:
IDENTIFICAÇÃO DOS ITENS:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | UNID. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
A empresa declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas.
DA ENTREGA DO OBJETO: conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.
Condições de Pagamento: conforme edital
Local e data
________________________________________ Representante Legal
ANEXO III DECLARAÇÃO UNIFICADA
(em papel timbrado da empresa)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. (.........), sediada (Endereço Completo), na qualidade de Proponente do Pregão Eletrônico N.º 0..../. , instaurado por este município, através de seu
representante infra-assinado, DECLARA sob as penas da Lei:
1 - Até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Art. 32, § 2º da Lei nº 8.666/93;
2 - Que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93;
3 - Que não constam em nossos quadros societários colaboradores do órgão promotor do pregão eletrônico que xxxxxxxxx vínculo familiar com detentor de cargo em comissão ou função de confiança, atuante na área responsável pela demanda ou contratação, ou de autoridade a ele hierarquicamente superior;
4 - Que não estamos impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas;
5 - Que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio-ambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, em conformidade com a Instrução Normativa de nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG);
(para Micro e pequenas empresas)
6 - Que, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, esta licitante cumpre todos os requisitos legais previstos para a qualificação como (Microempresa / Microempreendedor Individual / Empresa de Pequeno Porte / Sociedade Cooperativa de Consumo), estando aptos a usufruirmos do tratamento diferenciado, não nos enquadrando em nenhuma das vedações previstas no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e Decreto Federal nº 8.538/2015, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores;
Local e data
(representante legal)
ANEXO IV
MODELO DE MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE AO PREGÃO ELETRONICO Nº 0.../2022
Aos ......... dias do mês de do ano de dois mil e vinte e um, o MUNICÍPIO DE TIBAGI,
neste ato denominada CONTRATANTE, com sede na praça Xxxxxxx Xxxxxx, 34, inscrito no CNPJ sob o nº 76.170.257/0001-53, em face da classificação das propostas registradas no Pregão Presencial nº 0..../. , homologado pela Sr. Prefeito Municipal, lavra-se a presente Ata
e REGISTRA O(S) PREÇO(S), conforme cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto da presente ATA é o Registro dos Preços abaixo relacionados, ofertados pela adjudicatária ................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........., inscrição estadual nº ,
estabelecida na rua ..........., ............, na cidade de , neste Estado, neste ato representado
por seu sócio o sr. ........., ..............., .........., ............, portador da cédula de identidade RG e
do CPF ........., residente e domiciliado na rua ............., na cidade de , neste Estado, para a
contratação para fornecimento de , para atendimento das Secretarias Municipais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura desta Ata, podendo ser prorrogado nos termos da lei 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DIREITOS
3.1 - O Registro dos Preços da adjudicatária ..............., na ATA não gera à Administração Municipal a obrigação de contratá-la, mas apenas o direito de ser contratada quando necessária se fizer a aquisição cujo preço encontra-se registrado.
3.2 - A adjudicatária, detentora do Registro de Preços , detém a preferência pela
contratação sempre que não for encontrado no mercado preço inferior ao registrado; CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE REGISTRADO
São obrigações do Licitante REGISTRADO, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o CONTRATANTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a compra dos itens, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
IV. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
V. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA
Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Tibagi, av. Xxxxxx das Dores, 1675, Tibagi/PR, de forma parcela, conforme solicitação das Secretarias Municipais, em até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota de Empenho.
CLÁUSULA SEXTA - DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - Os preços para cada item que compõe o objeto, do qual a é adjudicatária,
passam a ser registrados conforme sua proposta comercial da seguinte maneira:
QUANTIDADE ESTIMADA | Unid. | Discriminação | PREÇO REGISTRADO |
6.2 - Os preços registrados cobrem todas as despesas com transporte, custos financeiros, encargos, lucro e demais ônus que porventura possam recair o produto.
6.3 - Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos produtos o valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue em até 30 (trinta) dias, após a entrega.
7.1 - O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente da CONTRATADA mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede da proponente;
e) Certidão Negativa municipal, da sede do proponente;
f) Nota fiscal eletrônica;
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA
O Registro de Preço(s) do fornecedor registrado será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar o contrato no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado; ou ainda
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial da Ata poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor, ficando eleito o foro da comarca de Tibagi para a resolução de questões resultantes deste.
Tibagi, ... de ... de .....
PREFEITO MUNICIPAL
Contratada
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO ELETRONICO Nº 055/ 2022
Razão Social | ||
CNPJ | Inscrição Estadual | |
Endereço | ||
Bairro | Cep | |
Cidade | Estado | |
Telefone | FAX | |
Nome do Representante | Data | |
Assinatura |
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando uma comunicação futura entre a Prefeitura do Município de Tibagi e as empresas licitantes, solicitamos aos interessados o preenchimento do recibo de retirada do edital, remetendo ao Pregoeiro (a) no e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
O não encaminhamento do recibo de retirada exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações.