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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2013
A Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, pessoa jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Cultura – MinC, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, 00 – Xxx xx Xxxxxxx/XX, Cep: 20030-120, inscrita no CNPJ sob o nº 26.963.660/0002-42, por meio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 337 de 22 de outubro, publicada no D.O.U do dia 23 de outubro de 2012, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, em regime de preço unitário, do tipo menor preço, por item, visando REGISTRO DE PREÇOS para eventuais aquisições de equipamentos de TI para atender unidades da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital e no Processo nº 01530.000857/2013-27. Esta licitação reger-se-á pelas disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, da IN nº 01 de 19 de janeiro de 2010, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada e alterações posteriores.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para eventuais aquisições de equipamentos de TI visando atender unidades da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.3. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II - Modelo de Proposta
XXXXX XXX - Minuta da Autorização de Fornecimento
ANEXO IV - Minuta da Ata de Registro de Preços nº 05/2013
ANEXO V - Anexo à Ata de Registro de Preços
2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminado:
Data de Abertura: 02/10/2013 Horário: 11horas30minutos
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx Código UASG: 403201
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
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para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Em conformidade com o disposto no § 2º, do art. 7º do Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, a dotação orçamentária será indicada somente antes da formalização do contrato.
4. DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES
4.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão providenciar o credenciamento junto ao site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização da sessão, devendo estar aptos para encaminharem propostas e formularem lances, por meio eletrônico, até o momento de abertura da sessão.
4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão, deverão dispor de chave de identificação e de senha, obtidas junto ao COMPRASNET, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FUNARTE, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão, na forma eletrônica.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Como requisito para a participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos, bem como estar online na abertura e durante a realização desta sessão.
5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3. Poderão participar deste certame empresas interessadas que atenderem às seguintes exigências.
5.4. Além dos casos previstos no art. 9 da Lei nº 8.666/93, não poderão participar deste certame:
5.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível ou não inclua o objeto desta licitação.
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5.4.2. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissoluções ou liquidações.
5.4.3 Empresas que estejam reunidas em consórcio, ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias umas das outras.
5.4.4. Empresas que tenham sido suspensas ou impedidas de contratar com a FUNARTE.
5.4.5. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União.
5.4.6. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
5.5. O C.N.P.J. apresentado pelo licitante para sua habilitação, será, obrigatoriamente, o mesmo a receber a Nota de Empenho e da assinatura do Contrato, bem como o mesmo a emitir a Nota Fiscal/Fatura correspondente à execução do objeto.
5.6. O licitante fica obrigado a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período de execução dos compromissos assumidos.
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. O licitante deverá, concomitantemente à proposta, enviar as declarações de Inexistência de Fato Superveniente, a Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal empregados menores de idade e Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de forma virtual, previstas no sistema Comprasnet.
6.2. Por ocasião do envio da proposta, o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
6.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
6.4. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.5. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.6. Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências do presente Edital e de seus Anexos, for omissa ou apresentar irregularidades insanáveis.
6.7. O envio da proposta implica a plena aceitação, por parte do licitante, às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
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6.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, bem como as previstas no Decreto Federal nº 5.450/2005.
6.9. As propostas deverão ser enviadas ao Sistema Eletrônico, pelo Valor Total do Item, sendo obrigatória a indicação do equipamento a ser fornecido, de forma clara e precisa, com a indicação da marca, modelo/referência, bem como do site do produto ofertado, seus respectivos prazos de entrega e de garantia, estando vetada a utilização de expressões vagas e imprecisas, tais como "de acordo com o edital", “conforme edital", “conforme especificação técnica do edital" etc, visando demonstrar a qualidade e as características dos mesmos, sob pena de desclassificação ou recusa da proposta.
6.9.1. Quando do registro das propostas no Sistema Eletrônico, as licitantes deverão observar a orientação estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no sentido de incluir no campo “Descrição Detalhada do Objeto” o detalhamento do objeto. A ausência do detalhamento no citado campo poderá acarretar a desclassificação ou recusa da proposta”.
6.10. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data do aceite.
6.11. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda nacional, com apenas duas casas decimais, sendo consideradas apenas as duas primeiras.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá, exclusivamente, mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, na forma eletrônica, desde a abertura até a finalização da sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou pelo Pregoeiro, bem como pela desconexão do Sistema.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
8.2. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com o acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
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8.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.
9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances, menor preço, por item, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
9.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema permanecer acessível aos licitantes, os mesmos continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados e, o Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame.
9.7. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta minutos), aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.9. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.9.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
9.10. Caso o lance vencedor esteja acima do valor estimado, a licitante será convocada, pelo “chat” do sistema, para negociar o valor do lance, e, em caso de não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado pelo Pregoeiro, a licitante poderá ser desclassificada do certame, sendo convocada a próxima colocada para a negociação.
9.11. Após o encerramento da etapa de lances, e não tendo sido a menor proposta ou lance apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se
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verifique a ocorrência de empate ficto, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as ME e EPP, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.12. Entende-se por empate ficto, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas ou lances apresentados pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta ou lance melhor classificado durante a etapa de lances.
9.13. Na ocorrência de empate ficto a ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco), será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. É de responsabilidade da licitante a sua conexão com o sistema eletrônico durante o prazo acima referido para o exercício do direito sob comento. Apresentada a proposta nas condições acima referidas, será analisada sua documentação de habilitação.
9.13.1. Não sendo declarada vencedora a ME ou EPP, na forma do subitem anterior, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que porventura se enquadrem como ME ou EPP, na ordem classificatória, com vistas ao exercício do mesmo direito.
9.14. Na hipótese em que nenhuma das licitantes exerça seu direito de preferência previsto acima, prevalecerá o resultado inicialmente apurado pelo sistema eletrônico, sem prejuízo das sanções cabíveis em razão do registro de declaração/manifestação falsa.
10. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
10.1. Este Pregão se submete às regras relativas ao direito de preferência estabelecidas no Decreto nº 7.174/2010.
10.2. O sistema informará quando ocorrer a necessidade de realização do direito de preferência e o Pregoeiro realizará a convocação.
11. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
11.2. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, após indicar estar online, no prazo de 90 (noventa) minutos, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet, a proposta de preços adequada ao último lance, de acordo com o modelo constante do Anexo II, juntamente com a documentação relativa ao item 12 - Da Habilitação, do presente Edital, em arquivo único. Só será convocado Anexo para licitante que estiver online.
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11.3. O julgamento das propostas será realizado pelo critério de menor preço, por item. Observados os valores máximos de referência, constantes do Anexo II – Modelo de Proposta deste Edital, aceitos pela Funarte para a aquisição dos produtos e informado neste Edital.
11.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.5. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
11.6. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da FUNARTE, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.7. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a obter esclarecimentos complementares.
11.8. Se a proposta não for aceitável ou se o resultado da diligência não for satisfatório ou, ainda, se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Para fins de habilitação ao certame, os licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico- financeira, regularidade fiscal e trabalhista e outras exigências complementares contidas neste Edital, logo após a aceitação da proposta.
12.2. A habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes será verificada, on line, no SICAF, após a análise, julgamento e aceitabilidade da proposta.
12.3. Caso o licitante esteja com algum documento ou informação vencido ou não atualizado no SICAF, ser-lhe-á assegurado o direito de encaminhar, na própria sessão, a documentação atualizada, salvo a situação prevista a seguir:
12.3.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, compatível com o objeto desta licitação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
12.3.2. Apresentar, no mínimo, 02 (dois) atestados de capacidade técnica em nome da empresa expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove o seu desempenho em fornecimento pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objetivo desta licitação, os
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atestados devem vir com endereço, CNPJ e contato telefônico para possível diligencia;
12.3.2.1. Os atestados fornecidos devem vir acompanhados de cópia das notas fiscais que os lastreiem.
12.4. Apresentar, quando for o caso, prova de atendimento de requisitos na forma do art. 30, Inciso IV, da Lei de Licitações, qual seja a apresentação de documentos técnicos que permitam aferir objetivamente que o produto apresentado atende às normas técnicas Nacionais, que são editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
12.5. Comprovação de patrimônio líquido, não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices: Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for inferior a 1 (um), através de Balanço Patrimonial e Livro diário, devidamente registrados na junta comercial.
12.6. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº 1.793/2011 - Plenário, serão verificadas na fase de habilitação da empresa (s) declarada (s) vencedora (s):
12.6.1. a existência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
12.6.2. a existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União - CGU, disponível no Portal da Transparência xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.6.2.1. Serão observadas por esta Fundação as suspensões/impedimentos no âmbito do órgão de origem e inidoneidade no âmbito da União.
12.6.3. a composição societária das empresas no SICAF, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores da FUNARTE.
12.6.4. a existência de registros impeditivos de contratação por ato de improbidade administrativa disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx-x-x-x/xxxxxxxxxx- modernizacao-e-transparencia/enccla/cadastro-de-improbidade- administrativa.
12.7. Caso o licitante esteja com algum documento ou informação vencido ou não atualizado no SICAF, ser-lhe-á assegurado o direito de encaminhar, na própria sessão, a documentação atualizada, salvo a situação prevista a seguir:
12.7.1. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o Fornecedor for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da
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documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sem xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx § 0x, xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 6.204/07.
12.7.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito.
12.8. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
12.9. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet, em conformidade e no prazo estabelecido no Item 11 – subitem 11.2.
12.9.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
12.9.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Fundação Nacional de Artes - FUNARTE/Comissão Permanente de Licitação, Rua da Imprensa, 16 - 14º andar - Sala 1405 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000.
12.10. O não envio dos documentos solicitados pelo Pregoeiro, no prazo por ele estabelecido, será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando- se o licitante desistente às penalidades constantes no art. 28 do Decreto Federal nº 5.450 de 31/05/2005.
12.11. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
12.12. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao Item 12 deste Edital.
12.13. Disposições Gerais da Habilitação
12.13.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.13.2. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o Fornecedor inabilitado.
12.13.3. Como condição para contratação, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.
12.13.4. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado vencedor e, após, ser-lhe-á adjudicado o objeto desta
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licitação, pelo próprio Xxxxxxxxx, ou, na hipótese de existência de recursos, pela autoridade competente da FUNARTE, a qual após julgá-los, adjudicará e homologará o objeto da licitação ao licitante vencedor.
12.13.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
13. DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
13.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, dia
30/09/2013 qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
13.1.1. A impugnação deverá ser encaminhada via e-mail para o seguinte endereço eletrônico: xxx@xxxxxxx.xxx.xx.
13.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
13.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
13.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, data de 27/09/2013, exclusivamente, por meio eletrônico, no seguinte endereço: xxx@xxxxxxx.xxx.xx.
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, no prazo de 20 (vinte) minutos a contar da abertura da fase recursal, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem retro, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.3. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a em campo próprio do sistema.
14.4. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
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14.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação, na Rua da Imprensa, nº 16 - 14º andar - Sala 1405 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. A adjudicação do objeto deste certame será realizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
15.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao licitante vencedor, pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso pela própria autoridade competente.
16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma da minuta constante do Anexo IV e nas condições previstas neste Edital.
16.2. Será celebrada Ata de Registro de Preços para as aquisições constantes no Anexo I deste Edital.
17. DA ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS
17.1. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no art. 11 do Decreto 7.892/2013, serão convocados para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo de 03 (três) dias, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
17.2. No momento da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração verificará se o licitante mantém as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da Ata.
17.3. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar a Ata.
17.4. No ato de convocação será informado, também, o preço unitário que constará do documento, de acordo com o registrado pelo fornecedor no sistema eletrônico e registrado na Ata do certame.
17.5. Incumbirá à FUNARTE providenciar a publicação, da Ata de Registro de Preços, por Extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
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17.6. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o Processo, a FUNARTE fará o devido Apostilamento na Ata, sendo o caso, e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
17.7. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
18. DA VALIDADE DA ATA
18.1. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do paragrafo 3º do Artigo 15 da Lei 8.666/96.
19. DA PARTICIPAÇÃO DE ÓRGÃOS
19.1. A Funarte registrará sua intenção de registro de preços no Portal de Compras do Governo Federal.
19.2. O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento à Funarte de sua estimativa de consumo, local de entrega, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência nos termos da Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002.
19.3. Os participantes deverão garantir que os atos relativos à sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente.
19.4. Antes da realização do procedimento licitatório, os participantes deverão manifestar, junto à Funarte, mediante a utilização da Intenção de Registro de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitação.
19.5. A Funarte deverá consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência encaminhados pelos participantes para atender aos requisitos de padronização e racionalização.
19.6. A Funarte poderá solicitar auxílio técnico aos participantes, com vistas à promoção dos atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório, bem como quanto à realização de pesquisa de preços.
19.7. Cabe ao órgão participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências à Funarte.
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20. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
20.1. Os órgãos que não participaram do procedimento licitatório, quando desejarem poderão fazer uso da Ata de Registro de Preços, devendo consultar à Funarte para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
20.1.1. O total das adesões não poderá exceder ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata do órgão gerenciador e órgãos participantes.
20.1.2. As contratações adicionais não poderão exceder, por órgão e entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens previstos no instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para a Funarte e órgãos participantes.
20.2. A Funarte somente autorizará adesão à Ata de Registro de Preços após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata.
20.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações assumidas com a Funarte e órgãos participantes.
20.4. Compete ao órgão que aderiu à Ata de Registro de Preços a prática dos atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas, observada a ampla defesa e o contraditório, das penalidades previstas no Edital, em relação às suas próprias contratações, informando a ocorrência à Funarte.
20.5. A Ata de Registro de Preços será gerenciada pela Divisão de Informática - DINFO.
21. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
21.1. A FUNARTE, por intermédio da Divisão de Informática - DINFO, Setor responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta contratação, indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o pedido.
21.2. A convocação do Fornecedor pela Divisão de Informática - DINFO, será formalizada pela emissão da Autorização de Fornecimento (AF), que conterá o endereço e o prazo máximo em que a deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.
21.3. O Xxxxxxxxxx convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos.
21.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Divisão de Informática - DINFO, poderá indicar o próximo Fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
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21.5. Nos termos do disposto nos artigos 67 e 73, inciso II, da Lei nº 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da execução, dos itens a serem adquiridos pela Fundação Universidade Federal do Tocantins será exercida pelo Coordenador de Suporte e Manutenção/DTI.
22. DA REVISÃO E DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
22.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
22.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
22.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Fornecedor registrado será convocado pela FUNARTE para negociação do valor registrado em Ata.
23. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
23.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
23.1.1. A pedido, quando:
23.1.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
23.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do período de fornecimento.
23.1.2. Por iniciativa da FUNARTE, quando:
23.1.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
23.1.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
23.1.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
23.1.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
23.1.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
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23.1.3. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
23.1.4. Em quaisquer das hipóteses descritas na condição anterior, concluído o processo, a FUNARTE fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Fornecedores a nova ordem de registro.
23.2. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, poderá ser cancelada automaticamente:
23.2.1. Por decurso de prazo de vigência.
23.2.2. Quando não restarem fornecedores registrados.
24. DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS
24.1. Deverão ser realizados em conformidade ao estabelecido no Item 16 e subitens seguintes do Termo de Referência, Anexo I, do edital.
25. DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
25.1. Será realizado em conformidade ao estabelecido no Item 13 e subitens seguintes do Termo de Referência, Anexo I, do Edital.
26. DO PAGAMENTO
26.1. O pagamento será efetuado pela Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, até o 10º (décimo) dia útil, após a entrega do produto, prazo esse que será contado a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor responsável pelo recebimento.
26.2. A Contratada deverá encaminhar a Divisão de Informática - DINFO, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à entrega do produto, a Nota Fiscal/Fatura, para que sejam adotados os procedimentos afetos ao pagamento, conforme descrito no subitem 26.1.
26.2.1. A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal/Fatura para a Fundação Universidade Federal do Tocantins – Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), situada na quadra 109 – Norte Av. NS 15 – ALC-NO 14 – Bloco IV – Sala 125- XXX 00000-000 - Tel. (00) 0000-0000 / 0000-0000.
26.3. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento - SIMPLES, a mesma deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
26.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do
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documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Fundação Nacional de Artes - FUNARTE.
26.5. A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da Contratada, da manutenção de todas as condições habilitatórias exigidas no presente Edital.
26.6. O pagamento será creditado em conta corrente da Contratada, através de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
26.7. A Fundação Nacional de Artes - FUNARTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o produto entregue estiver em desacordo com as especificações constantes deste Edital e em seus Anexos.
26.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa da FUNARTE, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida no subitem 26.1 até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. Se no decorrer da sessão pública da licitação ou na execução do objeto do presente Edital, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual pelo qual possa ser responsabilizado o LICITANTE/CONTRATADA, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades:
27.1.1. Advertência por escrito.
27.1.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três) por cento, ao dia calculada sobre o valor da parcela não cumprida, considerando a data da notificação, até que seja sanada a irregularidade.
27.1.3. Multa de 10% (dez) por cento, calculada sobre o valor da Ata de Registro de Preços, quando decorridos 30 (trinta) dias de atraso no cumprimento das obrigações, ou pelo não atendimento à convocação para assinatura da Ata.
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27.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada fizer o ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
27.2. O licitante que, convocado no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na prestação dos serviços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, além de ser descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no Contrato e das demais cominações legais.
27.3. As irregularidades de caráter comercial ou técnico, sujeitas às penalidades previstas neste item, serão registradas no SICAF.
27.4. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização do Licitante/Contratada por eventuais perdas e danos causados à Fundação Nacional de Artes - FUNARTE.
27.5. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
27.6. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados ao Licitante/Contratada o contraditório e a ampla defesa.
28. DA SUSTENTABILIDADE
28.1. Na entrega dos equipamentos, em conformidade com a IN SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, os licitantes deverão cumprir as seguintes orientações:
28.1.1. Entregar equipamentos que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como xxxxxxxx (Xx), xxxxxx (Xx), xxxxx xxxxxxxxxxx (Xx(XX)), xxxxxx (Xx), xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx (XXXx), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
28.1.2. Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
28.1.3. Acondicionar os equipamentos preferencialmente em embalagem individual, adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento.
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29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse da FUNARTE, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que o licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 29, do Decreto 5.450/05.
29.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
29.3. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
29.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais na FUNARTE.
29.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública desta licitação.
29.7. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, do princípio da isonomia, da finalidade e da segurança da contratação.
29.8. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo licitatório, inclusive solicitar ao licitante vencedor a apresentação de amostras, protótipos e manuais, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
29.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a FUNARTE, não será em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
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29.11. O Edital estará disponível nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
29.12. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir possíveis litígios decorrentes deste procedimento licitatório.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2013.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
Fundação Nacional de Artes – FUNARTE
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PROCESSO Nº 01530.000857/2013-27
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2013 TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para eventuais aquisições de equipamentos de TI visando atender unidades da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO
A aquisição dos referidos equipamentos é de essencial importância para o melhor desempenho das funções dos departamentos envolvidos, pois este tipo de equipamento proporciona um melhor gerenciamento dos recursos de hardware, próprios de seu precursor UNIX, conferindo melhor desempenho e qualidade no trabalho com informações multimídia.
DA JUSTIFICATIVA TÉCNICA
Os computadores da Apple, com o passar dos anos, se consolidaram como referência na área de computação gráfica, fato que se estende aos dias de hoje. Não podia ser diferente, afinal é da Apple o crédito pelo surgimento da interface gráfica no computador (ícones, telas, etc.) além também por um interativo componente: o mouse. A empresa também foi a primeira a inovar com o monitor colorido separando-o da CPU, otimizando assim espaço físico para o usuário doméstico. Graças ao Mac da Apple, o mundo conheceu vários desenhos animados feitos por computação gráfica.
Levando-se em conta que para profissionais das áreas de publicidade, marketing entre outras similares, há um forte vínculo entre o profissional e a computação gráfica sendo que esta é responsável por “materializar” as ideias inovadoras na mente do profissional. Conforme mencionando acima, a linha de equipamentos de informática da Apple é referência em trabalhos profissionais de edição de áudio, vídeo e imagens, portanto possui ferramentas robustas e ricas em produção visual que são essenciais ao desenvolvimento das atividades dos profissionais da área.
Os benefícios tecnológicos, como desempenho e produtividade, podem ser evidenciados pelos motivos abaixo:
Os computadores Mac são mais seguros e menos atingidos por vírus, pois os criminosos virtuais estão mais preocupados em atingir usuários da plataforma Windows e arquitetura PC através de ataques em massa. Além disso, o Mac frustra hackers através de uma técnica chamada “sandboxing” que restringe os programas que podem executar ações indesejadas. Há outros recursos de segurança como o “Library Randomization”, que impede que comandos mal-intencionados encontrem suas metas, e o “Execute Disable”, que protege a memória do Mac de ataques.
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Por rodarem programas nativos, o Mac apresenta um desempenho melhor que a dos PCs, principalmente no processamento das aplicações de artes gráficas. O mac inclusive já vem com softwares instalados necessários para as atividades comuns, como os essenciais softwares de edição de áudio e vídeo, e que são de fácil manuseio; podemos tomar como exemplo o software de edição de vídeo denominado iMovie. Essa integração dos aplicativos Mac com o Sistema Operacional facilita o trabalho.
Os computadores Mac, por possuírem uma arquitetura computacional diferenciada, são bem mais resistentes que os PCs. Isto é, dão menos defeito atendendo assim ao princípio da economicidade para a instituição.
O Mac é projetado para ter uma vida longa e produtiva. Para se ter um computador melhor, somente componentes e materiais de qualidade são utilizados (placa- mãe, processador, memória, placa de vídeo, HD, entre outros). É por isso que no Mac não existe preocupação com incompatibilidade de hardware e assim o OS (sistema operacional) é muito mais otimizado para funcionar em apenas uma plataforma. Já no PC o OS tem que ser o mais compatível possível devido ao grande número de placas-mãe e processadores diferentes, inclusive quando se levar em conta as chamadas “maquinas montadas”. É por isso que o Xxx consegue melhor desempenho e confiabilidade.
O sistema operacional Mac OS X é altamente seguro, carregado com tecnologias avançadas, projetado para ser simples e intuitivo, e oferecer um alto e impressionante desempenho gráfico.
O Mac é feito de materiais robustos e elegantes, como o alumínio e o vidro. Ele vem com a tecnologia mais recente – processadores poderosos, gráficos avançados e memória de alta velocidade (atualmente a DDR3).
O Mac adotou uma ultrarrápida e ultra flexível tecnologia, a porta Thunderbolt (uma tecnologia I/O) que possui dois canais de 10Gbps para transferência de dados, é até 12 vezes mais rápido do que o FireWire 800 e até 20 vezes mais rápido que USB 2.0.
O Mac usa componentes de hardware balanceados em energia/eficiência e em ação conjunta com o sistema operacional economiza energia, mesmo num simples pressionar de teclas. Com isso o Mac atende aos requisitos rigorosos de eficiência definidas pelo programa ENERGY STAR DA EPA (Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos).
O Mac OS x pode ficar semanas sem precisar ser reiniciado. O boot em um Mac é mais rápido que em um PC.
Facilidades em descobrir falhas no Mac. Isso graças ao Activity Monitor, ao Console (mostra todos os logs do sistema) e ao Disk Utility (ajuda a identificar problemas de integridade do HD).
As funcionalidades gráficas e de áudio, tal como toda a capacidade de desempenho da plataforma Mac de última geração, resultam do suporte direto à arquitetura de 64 bits.
Analisando tecnicamente a especificação da marca no termo de referência, em que a divisão de informática visa à aquisiçãoe a padronização de equipamentos Apple para os setores CCPF, Programação Visual e Canal Virtual, esta de acordo com o que estabelece o inciso I, do artigo 15 da Lei nº 8.666/93, tendo em vista o grande beneficio que os equipamentos trarão para os profissionais envolvidos e conseqüentemente na execução de suas tarefas.
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3. DA ANÁLISE DE VIABILIDADE
3.1. Os equipamentos de TI a serem adquiridos irão contribuir para que a FUNARTE continue trabalhando com base nos princípios de eficiência, eficácia e economicidade, bem como para a consecução dos objetivos do planejamento estratégico de TI, destacando-se:
• Propor uma política institucional de segurança da informação;
• Oferecer a excelência em qualidade de serviços e produtos;
• Aperfeiçoar o modelo de Governança de TI;
• Aprimorar modelo corporativo para sistema e dados;
• Modernizar e ampliar a infraestrutura;
• Desenvolver a Gestão Participativa;
• Investir no desenvolvimento profissional;
• Garantir a sustentabilidade financeira e orçamentária.
4. DOS RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS COM AS AQUISIÇÕES
• Garantia de disponibilidade, redundância, armazenamento e segurança dos dados e dos recursos computacionais.
• Rapidez no atendimento de demandas que necessitem de novos serviços agilizando a implementação dos mesmos.
• Maior disponibilidade dos serviços de dados.
• Alinhamento com as ações institucionais viabilizando soluções de Tecnologia da Informação que agreguem valor à missão da Funarte.
• Adequação da infraestrutura às necessidades da instituição.
5. DA ESTRATÉGIA DE CONTRATAÇÃO
5.1. Os equipamentos a serem adquiridos permitirão uma nova estrutura, não apenas acompanhando a evolução natural do mercado de informática, mas, simultaneamente, garantindo maior agilidade ao feixe de necessidades de processamento existentes na instituição, permitindo a Divisão de Informática focar nas estratégias, metas e objetivos, sendo de responsabilidade da licitante fornecer “as melhores práticas” em produtos e entrega de serviços de apoio, a fim de permitir a melhoria dos processos, produtos e serviços prestados pela Divisão de Informática.
A Divisão de Informática busca com este Termo de Referência:
• Implementar uma solução tecnológica para suportar a crescente maturidade em Governança de TIC (Tecnologias da Informação e Comunicação), um dos pilares da Governança Corporativa;
• Utilizar tecnologias e melhores práticas de mercado que visam o Gerenciamento dos Serviços de TIC.
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6. DOS BENEFICIOS ALMEJADOS
Institucional - Aumento da satisfação dos usuários com os Sistemas, Serviços e Soluções de TI fornecidos pela Divisão de Informática.
Operacional - Atender os requisitos de desempenho no acesso aos dados e soluções de tecnologia da informação, dentro dos níveis de serviço e prioridades acordados com a atividade-fim da Instituição.
De segurança da informação - Garantir nível adequado de segurança, relativamente à integridade e disponibilidade dos dados/informações manipulados e armazenados no ambiente da Divisão de Informática.
7. DO PLANO DE SUSTENTAÇÃO
7.1. O presente Plano tem por escopo a definição dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio, devendo a Licitante transferir, além dos itens adquiridos, o conhecimento básico necessário à CONTRATANTE para uso dos equipamentos, garantido sua continuidade operacional. O conhecimento transferido deve abranger instalação e configuração mínima.
Recursos Materiais
- Não são necessários recursos adicionais aos itens adquiridos.
Recursos Humanos
- A divisão de Informática já possui recursos humanos para operação dos equipamentos.
8. DA ANÁLISE DE RISCOS
8.1. Identificação das ameaças
Nº | Ameaça |
1 | Falência da contratada antes da entrega e conclusão do serviço. |
2 | Corte orçamentária implicando na necessidade de redução dos equipamentos a serem adquiridos. |
3 | Não entendimento da necessidade da aquisição pelas outras áreas de negócio. (Financeiro, Planejamento, comissão de licitação, alta direção, jurídico, etc.). |
8.2. Estimativa da probabilidade de ocorrência
Ameaça | Probabilidade % |
1 | 30 |
2 | 50 |
3 | 30 |
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8.3. Estimativa do impacto
Impacto (tipo e descrição) | Valor |
Muito Grave - a ocorrência da ameaça levará à parada total da execução do serviço, afetando todo o projeto. Haverá necessidade de contratação de novo serviço para substituir o serviço afetado. O serviço ou projeto poderá ficar até 90 dias parado. | 8 |
Grave – a ocorrência da ameaça levará à parada temporária da execução do serviço, afetando parte significativa da organização. Haverá necessidade de executar readequações no projeto ou demorada e dispendiosa manutenção no serviço. | 4 |
Moderado – a ocorrência da ameaça afetará uma parte da execução do projeto ou serviço. Implicará em execução de uma manutenção do serviço ou projeto. | 2 |
8.4. Atribuição de impacto para cada ameaça
Ameaça | Impacto (Tipo) | Impacto (Valor) |
1 | Muito Grave | 8 |
2 | Grave | 4 |
3 | Grave | 4 |
8.5. Cálculo do risco
Ameaça | Probabilidade (P) % | Impacto (I) | Risco |
1 | 30 | 8 | 240 |
2 | 50 | 4 | 200 |
3 | 30 | 4 | 120 |
Formula: R = P x I. |
8.6. Definição das ações de prevenção
Ameaça | Prevenção |
1 | Fiscalizar periodicamente a documentação da empresa contratada. |
2 | Prever no Plano Diretor de TI o recurso orçamentário para a execução de serviços e aquisições. |
5 | Esclarecer as outras áreas negócio de forma clara e precisa a necessidade da contratação. |
8.7. Definição das ações de contingência
Ameaça | Ações de Contingenciamento |
1 | Aplicar as penalidades cabíveis e procurar junto ao mercado empresa que possa dar continuidade ao projeto. |
2 | Apresentar Plano Diretor de TI aprovado com o devido recurso orçamentário. |
5 | Elaborar e apresentar nota técnica, buscar embasamentos legais para a contratação, apresentar aprovação do serviço pelo Comitê de Tecnologia da Informação, apresentar justificativa para a contratação e os problemas advindos da não contratação ou não execução do serviço. |
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9. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
Item | Descrição | Quantidade |
01 | Microcomputador Tela TFT widescreen brilhante de 27 polegadas (visíveis), retroiluminada por LED, de alta resolução, com suporte a milhões de cores, Resolução: 2560 por 1440 pixels; Processador Intel Core i5 de quatro núcleos, 2.7GHz, com 6MB de cache L3 compartilhado; Memória 4GB (duas de 2GB) de memória DDR3, 1333MHz, Configurável a até 8GB. Disco rígido de 1TB (7200 rpm), configurável até disco rígido de 2TB ou drive de estado sólido de 256GB como segundo drive ; Processador gráfico Avançado AMD Radeon HD 6770M com 512MB de memória GDDR5 independente; Suporte de vídeo com Câmera FaceTime HD integrada, suporta simultaneamente a resolução nativa na tela integrada e um monitor de até 30 polegadas (2560 por 1600 pixels) como monitor externo, Suporte aos modos de desktop estendido e compartilhamento de vídeo; Tecnologia de Áudio com Alto-falantes estéreo integrados, Dois amplificadores internos de 17 watts de alta eficiência, Saída de áudio digital óptica e de fone de ouvido (minijack), Entrada de áudio de linha/digital óptica (minijack), Microfone integrado, Compatível com fone de ouvido com microfone da Apple para iPhone; Tecnologia de Conexões e Expansão com SuperDrive, slot para cartão SDXC, entrada de áudio, saída de áudio, USB 2.0, FireWire 800, Thunderbolt, Gigabit Ethernet, uma porta Thunderbolt ,Saída Mini DisplayPort com suporte a DVI, VGA e DVI dual link (adaptadores vendidos separadamente), Uma porta FireWire 800; 7 watts, Quatro portas USB 2.0, Slot para cartão SDXC, SuperDrive 8x com gravação em camada dupla, 4x (DVD±R DL/DVD±RW/CD-RW), Entrada/saída de áudio, Gigabit Ethernet 10/100/1000BASE-T (conector RJ-45), Receptor de IV; Dispositivo de entrada de dados contendo um Teclado completo integrado com 78 (U.S.) ou 79 (ISO) teclas, 12 teclas de função e 4 teclas de direção (formato "T" invertido). Teclado numérico integrado. TrackpadMulti-Touch para controle preciso do cursor. Funções suportadas: rolamento inercial, esticar, girar, deslizar, deslizar com três dedos, com quatro dedos, um toque, dois toques, arrastar, zoom de tela, rolar, clicar e arrastar, clicar, arrastar e travar e clique A e B secundários. Dispositivo de comunicação de Rede Wi-Fi sem fio 802.11n2; compatível com IEEE 802.11a/b/g, Bluetooth, Teclado semfio Bluetooth 2.1 + EDR (Enhanced Data Rate). Requisitos elétricos e operacionais, Voltagem: 100-240V AC, Frequência: 50Hz a 60Hz, monofase, Máxima corrente contínua: 205W (modelos de 21,5 polegadas); 310W (modelos de 27 polegadas), Temperatura operacional: 10° a 35°C (50° a 95°F), Temperatura de armazenamento: -20° a 47°C (-4° a 116°F), Umidade relativa: 5% a 95%, sem condensação, Altitude máxima: 10.000 pés, Desempenho acústico típico, Nível de pressão do som (posição do operador): 18 | 50 |
dBA (ocioso)4. Softwaresinclusos : Mail, Agenda, iCal, a Mac App Store, iTunes, Safari, Time Machine, FaceTime, Photo Booth, Mission Control, Launchpad, AirDrop, Resume, SalvarAutomaticamente, Versões, Quick Look, Spotlight, QuickTime etc. Garantia e serviço limitados com 90 dias de suporte telefônico gratuito e garantia limitada de um ano. Possibilidade de suporte e atendimento telefone gratuito no 0800. Comprometimento e conformidade ambiental visando reduzir o impacto ambiental. Tela de vidro sem arsênico, Sem componentes retardadores de chama brominados (BFR), Sem PVC5, Tela retroiluminada por LED, sem mercúrio, Estrutura de vidro e alumínio recicláveis, Atende os critérios da ENERGY STAR 5.2, Certificação selo Ouro da EPEAT6. Equipamento devera ser fornecido por revenda autorizada do fabricante quando não for o mesmo comprovando sua aptidão e registrado em nome da FUNARTE quando da aquisição. FUNARTE - 20 UNIDADES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - 30 UNIDADES | ||
02 | Notebook Tela brilhante widescreen de 13,3 polegadas (diagonal) retroiluminada por LED e suporte a milhões de cores ,Resoluções suportadas 1280x800 (nativa), 1152x720, 1024x640 e 800x500 pixels com taxa de aspecto de 16:10; 1024x768, 800x600 e 640x480 pixels com taxa de aspecto de 4:3; 1024x768, 800x600 e 640x480 pixels com taxa de aspecto expandida de 4:3; 720x480 pixels com taxa de aspecto de 3:2; 720x480 pixels com taxa de aspecto expandida de 3:2 ; Processador Intel Core i7 dual core de 2,8GHz com 4MB de cache L3 compartilhado Tecnologia Thunderbolt; 4GB de memória DDR3 de 1333MHz (dois SO-DIMMs de 2GB); dois slots SO-DIMM com suporte a até 8GB; Armazenamento Disco rígido Serial ATA de 750GB 5400rpm; Slot para SuperDrive 8x (DVD±R DL/DVD±RW/CD-RW); Velocidade máxima de gravação: DVD-R 8x, DVD+R; DVD-R DL 4x (camada dupla), DVD+R DL (camada dupla), DVD-RW, DVD+RW; CD-R 24x; CD-RW 10x ; Velocidade máxima de leitura: 8x DVD-R, DVD+R, DVD-ROM; 6x DVD-ROM (DVD-9 de dupla camada), DVD-R DL (dupla camada), DVD+R DL (dupla camada), DVD-RW, DVD+RW; 24x CD; Suporte a gráficos e vídeo Intel HD Graphics 3000 com 384MB de SDRAM DDR3 compartilhada com a memória principal, Suporta Dois monitores e espelhamento de vídeo: Suporta simultaneamente a resolução nativa na tela integrada e até 2560 por 1600 pixels na tela externa, ambos com milhões de cores ; Câmera FaceTime HD; Saída de vídeo digital Thunderbolt, Saída Mini DisplayPort nativa , Saída DVI usando adaptador Mini DisplayPort para DVI (opcional), Saída VGA usando adaptador Mini DisplayPort para VGA Adapter (opcional), Saída DVI Dual Link usando adaptador Mini DisplayPort para DVI Dual Link suporta Apple Cinema HD Display de 30 polegadas (opcional) ,Saída de vídeo e áudio HDMI usando um adaptador Mini DisplayPort para HDMI de terceiros ; Dispositivos de Entrada de dados -Teclado completo integrado com retroiluminação por LED e 78 (U.S.) ou 79 | 55 |
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(ISO) teclas, com 12 teclas de função e 4 teclas de direção (formato T invertido), TrackpadMulti-Touch para controle preciso do cursor. Funções suportadas: rolamento inercial, esticar, girar, deslizar, deslizar com três dedos, com quatro dedos, um toque, dois toques e arrastar, Conexões e expansões-Porta de alimentação MagSafe, Porta Gigabit Ethernet, Porta FireWire 800 (até 800 Mbps), Duas portas USB 2.0 (até 480 Mbps), Porta Thunderbolt (até 10 Gbps), Entrada/saída de áudio,Slot para cartão SDXC , Slot para trava de segurança Kensington; Comunicações- Rede sem fio Wi-Fi (de acordo com a especificação IEEE 802.11n); compatível com IEEE 802.11a/b/g , Tecnologia sem fio Bluetooth 2.1 + EDR (Enhanced Data Rate), Ethernet Gigabit 10/100/1000BASE-T (conector RJ-45); Áudio-Alto- falantes estéreo com subwoofers, Microfone omnidirecional, Fone de ouvido/line in combinado (suporta saída digital), Compatível com fone de ouvido com microfone da Apple para iPhone , Requisitos elétricos e operacionais-Voltagem: de 100V a 240V AC, Frequência: de 50Hz a 60Hz, Temperatura operacional: 10° a 35°C (50° a 95°F) , temperatura de armazenamento: -24° a 45°C (-13° a 113°F), Umidade relativa: 0% a 90%, sem condensação ,Máxima altitude operacional: 10.000 pés, Máxima altitude de armazenamento: 15.000 pés, Máxima altitude para remessa: 35.000 pés; Softwares compatíveis--OS X Lion (com Mail, Agenda, iCal, a Mac AppStore, iTunes, Safari, Time Machine, FaceTime, PhotoBooth, MissionControl, Launchpad, AirDrop, Resume, Salvar Automaticamente, Versões, Quick Look, Spotlight, QuickTime e muito mais); iLife (com iPhoto, iMovie, GarageBand);Documentação impressa e eletrônica; Garantia e serviço limitados com 90 dias de suporte telefônico gratuito e garantia limitada de um ano. Possibilidade de suporte e atendimento telefone gratuito no 0800. Comprometimento e conformidade ambiental, Atende os critérios da ENERGY STAR 5.2, Certificação selo Ouro da EPEAT4.Equipamento devera ser fornecido por revenda autorizada do fabricante quando não for o mesmo comprovando sua aptidão e registrado em nome da FUNARTE quando da aquisição. FUNARTE - 05 UNIDADES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - 50 UNIDADES | ||
03 | Equipamento Tablet com Armazenamento de 32 Gb, T ela Retina; Tela Multi-Touchwidescreen brilhante de 9,7 polegadas (diagonal), retroiluminada por LEDs e com tecnologia IPS; Resolução de 2048 por 1536 pixels, 264 pixels por polegada (ppp); Revestimento resistente a impressões digitais e oleosidade; Aceita vários idiomas e caracteres simultaneamente; Chip Apple A5X dual core personalizado, de alto desempenho, baixo consumo de energia, com sistema embarcado e processador gráfico quad core; Wi-Fi (802.11a/b/g/n); Tecnologia Bluetooth 4.0; Dispositivo de vídeo com Câmera iSight de 5 megapixels, Foco automático, Um toque para foco, Detecção de rostos nas imagens estáticas, Gravação de vídeo em HD (1080p), até 30 quadros por segundo, com áudio, Estabilização de vídeo, Câmera | 80 |
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FaceTime com vídeos e fotos com qualidade VGA, até 30 quadros por segundo, Identificação da localização das fotos e vídeos; Dispositivo de Energia com Bateria interna recarregável de polímero de lítio com capacidade de 42,5 watts/hora, Até 10 horas para navegar na Internet via Wi-Fi, assistir vídeos ou escutar música, Carga via carregador ou USB do computador; Dispositivos de Entrada e saída com Porta de 30 pinos para conexão com a base, Minijack de 3,5 mm do fone de ouvido estéreo, Alto-falante integrado, Microfone. Dispositivo de sensores Acelerômetro, Sensor de luz ambiente, Giroscópio; Dispositivo de Localização com Wi-Fi, Bússola digital; Dispositivo de Reprodução de áudio com Resposta de frequência: 20Hz a 20.000Hz, Formatos de áudio compatíveis: HE-AAC (V1 e V2), AAC (8 a 320 Kbps), Protected AAC (da iTunesStore), MP3 (8 a 320 Kbps), MP3 VBR, Audible (formatos 2, 3 e 4, AudibleEnhancedAudio, AAX e AAX+), Apple Lossless, AIFF e WAV, Limite máximo de volume configurável pelo usuário, Som Dolby Digital 5.1 surround com adaptador de AV digital da Apple (vendido separadamente); Suporte e anexos de E-mail com Tipos de documento visualizados: .jpg, .tiff, .gif (imagens); .doc e .docx (Microsoft Word); .htm e .html (páginas web); .key (Keynote); .numbers (Numbers); .pages (Pages); .pdf (Preview e Adobe Acrobat); .ppt e .pptx (Microsoft PowerPoint); .txt (texto); .rtf (richtextformat); .vcf (informações de contatos); .xls e .xlsx (Microsoft Excel); Disponibilidade de Idiomas Aceita os idiomas inglês (EUA), inglês (Reino Unido), alemão, árabe, catalão, chinês (simplificado), chinês (tradicional), coreano, croata, dinamarquês, eslovaco, espanhol, francês, holandês, finlandês, grego, hebraico, húngaro, indonésio, italiano, japonês, malaio, norueguês, polonês, português (Portugal), português (Brasil), romeno, russo, sueco, tailandês, tcheco, turco, ucraniano, vietnamita. Teclado: inglês (EUA), inglês (Reino Unido), chinês simplificado (manuscrito, Pinyin), chinês tradicional (manuscrito, Pinyin, Zhuyin, Cangjie), francês (França), francês (Canadá), francês (Suíça), alemão (Alemanha), alemão (Suíça), italiano, japonês (Romaji, Kana), coreano, espanhol, árabe, búlgaro, catalão, cherokee, croata, tcheco, dinamarquês, holandês, emoji, estoniano, finlandês, flamengo, grego, havaiano, hebraico, híndi, húngaro, islandês, indonésio, letão, lituano, macedônio, malaio, norueguês, polonês, português (Portugal), português (Brasil), romeno, russo, sérvio (cirílico/latino), eslovaco, sueco, tailandês, tibetano, turco, ucraniano, vietnamita. Aceita dicionários (inclusive texto preditivo e correção automática) para inglês (EUA), inglês (Reino Unido), chinês (simplificado), chinês (tradicional), francês (França), francês (Canadá), francês (Suíça), alemão, italiano, japonês (Romaji, Kana), coreano, espanhol, árabe, catalão, cherokee, croata, tcheco, dinamarquês, holandês, estoniano, finlandês, flamengo, grego, havaiano, hebraico, hindi, húngaro, indonésio, letão, lituano, malaio, norueguês, polonês, português (Portugal), português (Brasil), romeno, russo, eslovaco, sueco, tailandês, turco, ucraniano, vietnamita. Ditado |
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aceito em inglês (EUA, Reino Unido e Austrália), francês, alemão e japonês. Dispositivo de Acessibilidade com Leitor de tela VoiceOver. Aceita reprodução de conteúdo legendado, Interface AssistiveTouch para acessórios para deficientes, Zoom em tela cheia, Fontes grandes, Branco sobre preto ,Ajustes de volume à esquerda/direita. Requisitos Ambientais Temperatura operacional: 0 a 35 °C (32° a 95° F), Temperatura não operacional: -20 a 45 °C (-4 a 113 °F), Umidade relativa: 5% a 95%, sem condensação, Altitude máxima de operação: 3.000 m (10.000 pés). Requisitos de Sistemas Apple ID (necessário para alguns recursos), Acesso à Internet6, Para sincronização do iTunes em Mac ou PC é necessário: Mac OS X v10.5.8 ou posterior, PC: Windows 7, Windows Vista, Windows XP Home ou Professional com Service Pack 3 ou posterior, iTunes 10.6 ou posterior gratuito. Garantia e serviço limitados com 90 dias de suporte telefônico gratuito e garantia limitada de um ano. Possibilidade de suporte e atendimento telefone gratuito no 0800. Comprometimento e conformidade ambiental Atende os critérios da ENERGY STAR 5.2, Certificação selo Ouro da EPEAT. Equipamento devera ser feito por revenda autorizada e registrado em nome da FUNARTE quando da aquisição. FUNARTE - 30 UNIDADES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - 50 UNIDADES |
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10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. Apresentar, no mínimo, 02 (dois) atestados de capacidade técnica em nome da empresa expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove o seu desempenho em fornecimento pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objetivo desta licitação, os atestados devem vir com endereço, CNPJ e contato telefônico para possível diligencia;
10.1.1. Os atestados fornecidos devem vir acompanhados de cópia das notas fiscais que os lastreiem.
10.2. A empresa Licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar sua proposta de preços de forma detalhada, sendo obrigatória a indicação do material a ser fornecido, de forma clara e precisa, seus respectivos prazos de entrega e de garantia, marca e modelo, no campo descrição complementar do item, estando vetada a utilização de expressões vagas e imprecisas, tais como "de acordo com o edital", “conforme edital", “conforme especificação técnica do edital" etc, sob pena de desclassificação.
10.3. Apresentar, quando for o caso, prova de atendimento de requisitos na forma do art. 30, Inciso IV, da Lei de Licitações, qual seja a apresentação de documentos técnicos que permitam aferir objetivamente que o produto apresentado atende às normas técnicas Nacionais, que são editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
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11. DOS SERVIÇOS DECORRENTES DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
11.1. A garantia dos equipamentos fornecidos cobrirá os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento, transporte ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente, a substituição de peças, sem qualquer ônus para a Funarte.
11.2. A licitante vencedora ou assistência técnica indicada, conforme o caso deverá possuir técnicos, ferramentas, equipamentos, peças e componentes originais, e quaisquer outros equipamentos necessários à boa execução dos serviços, bem como produtos ou matérias indispensáveis à limpeza, manutenção e conservação dos equipamentos.
11.2.1. Os serviços de manutenção corretiva abrangem toda a cidade do Rio de Janeiro.
11.3. Informar de forma expressa que todos os equipamentos adquiridos serão registrados em nome da FUNARTE junto ao fabricante, estando vetados quaisquer outros artifícios.
11.4. Os equipamentos, componentes ou peças de reposição utilizadas na manutenção deverão ser novos, originais do modelo do equipamento e do fabricante.
11.5. A licitante vencedora disponibilizará a Funarte meio de contato telefônico tipo 0800 ou e-mail, no horário de 09:00 às 18:00, visando receber os chamados técnicos para prestar os eventuais serviços de suporte.
11.6. Na comunicação feita pela Divisão de Informática da FUNARTE à licitante vencedora ou assistência indicada serão fornecidas as seguintes informações para a abertura do chamado técnico:
- registro patrimonial do equipamento;
- número de série do equipamento;
- anormalidade observada;
- nome dos responsáveis da contratante e contratada pela abertura do chamado;
- localização do equipamento na cidade do Rio de Janeiro;
11.7. Quando do atendimento da manutenção corretiva, a licitante vencedora ou a assistência técnica indicada deverá apresentar relatório técnico de visita, em duas vias, contendo data e hora do chamado técnico, do término do atendimento, identificação do defeito, do técnico responsável pela execução dos serviços, providências adotadas e outras informações pertinentes. Ao término do atendimento deverá ser entregue uma via a Divisão de Informática FUNARTE.
11.7.1. O relatório deverá ser assinado pelo técnico responsável pela execução dos serviços e pelo responsável da Divisão de Informática da FUNARTE.
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12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal responsável pelo acompanhamento dessa contratação, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pela Licitante.
12.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal da Licitante no SICAF.
12.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Licitante providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Funarte.
12.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto deste termo será recebido:
13.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto licitado;
13.1.2. Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após criteriosa inspeção e verificação de que o produto adquirido encontra-se em perfeitas condições de utilização, além de atender às especificações do objeto contratado.
13.2. A Licitante deve efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender(em) as especificações do objeto contratado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação.
13.3. A Licitante deve apresentar, após o recebimento definitivo do objeto pela Divisão de Informática, nota fiscal/fatura de serviços, emitida e entregue ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE
14.1. A Licitante deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
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14.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia;
14.3. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
14.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
14.5. Comunicar à Funarte, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
14.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA FUNARTE
15.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência
15.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
15.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
15.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada
15.5. Efetuar o pagamento à Licitante no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos.
15.6. A Funarte não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
16. DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA
16.1. Os equipamentos deverão ser entregues na Divisão de Informática da Funarte, à Xxx Xxx Xxxx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, das 10:00 às 17:00 horas, devendo a entrega ser agendada previamente, com antecedência de pelo menos 24 horas, pelo telefone 0000-0000;
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16.1.1. Os equipamentos deverão ser entregues com todos os acessórios e componentes relacionados neste edital necessários para o funcionamento dos mesmos, não sendo aceito equipamentos incompletos;
16.2. A CONTRATADA se obriga a fornecer os equipamentos objeto deste termo de referência, num prazo de 30 (trinta) dias CONSECUTIVOS, contados da solicitação formal pela CONTRATANTE (recebimento da Nota de Empenho), obedecendo aos quantitativos, objeto deste termo.
16.3. A equipe composta de técnicos da Divisão de Informática e com apoio de técnicos da Licitante efetuará os testes de conformidade e verificação final dos equipamentos.
16.4. A Divisão de Informática poderá rejeitar no todo ou em parte os equipamentos fornecidos caso estejam em desacordo com o previsto nas Especificações Técnicas e Quantidades.
16.5. Do Local de Entrega do Órgão Participante
16.5.1. Fundação Universidade Federal do Tocantins – Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), situada na quadra 109 – Norte Av. NS 15 – ALC-NO 14 – Xxxxx XX – Xxxx 000- XXX 00000-000 - Xxx. (00) 0000-0000 / 0000-0000. No horário das 08 às 18 horas.
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PROCESSO Nº 01530.000857/2013-27
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2013 ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
OBJETO
A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para eventuais aquisições de equipamentos de TI visando atender unidades da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE.
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Marca/ Fabricante/ Referência | Preço Unit. Máximo | Preço Unit. | Preço Total |
01 | Microcomputador Tela TFT widescreen brilhante de 27 polegadas (visíveis), retroiluminada por LED, de alta resolução, com suporte a milhões de cores, Resolução: 2560 por 1440 pixels; Processador Intel Core i5 de quatro núcleos, 2.7GHz, com 6MB de cache L3 compartilhado; Memória 4GB (duas de 2GB) de memória DDR3, 1333MHz, Configurável a até 8GB. Disco rígido de 1TB (7200 rpm), configurável até disco rígido de 2TB ou drive de estado sólido de 256GB como segundo drive ; Processador gráfico Avançado AMD Radeon HD 6770M com 512MB de memória GDDR5 independente; Suporte de vídeo com Câmera FaceTime HD integrada, suporta simultaneamente a resolução nativa na tela integrada e um monitor de até 30 polegadas (2560 por 1600 pixels) como monitor externo, Suporte aos modos de desktop estendido e compartilhamento de vídeo; Tecnologia de Áudio com Alto-falantes estéreo integrados, Dois amplificadores internos de 17 watts de alta eficiência, Saída de áudio digital óptica e de fone de ouvido (minijack), Entrada de áudio de | und | 50 | 13.407,67 |
linha/digital óptica (minijack), Microfone integrado, Compatível com fone de ouvido com microfone da Apple para iPhone; Tecnologia de Conexões e Expansão com SuperDrive, slot para cartão SDXC, entrada de áudio, saída de áudio, USB 2.0, FireWire 800, Thunderbolt, Gigabit Ethernet, uma porta Thunderbolt ,Saída Mini DisplayPort com suporte a DVI, VGA e DVI dual link (adaptadores vendidos separadamente), Uma porta FireWire 800; 7 watts, Quatro portas USB 2.0, Slot para cartão SDXC, SuperDrive 8x com gravação em camada dupla, 4x (DVD±R DL/DVD±RW/CD-RW), Entrada/saída de áudio, Gigabit Ethernet 10/100/1000BASE-T (conector RJ-45), Receptor de IV; Dispositivo de entrada de dados contendo um Teclado completo integrado com 78 (U.S.) ou 79 (ISO) teclas, 12 teclas de função e 4 teclas de direção (formato "T" invertido). Teclado numérico integrado. TrackpadMulti-Touch para controle preciso do cursor. Funções suportadas: rolamento inercial, esticar, girar, deslizar, deslizar com três dedos, com quatro dedos, um toque, dois toques, arrastar, zoom de tela, rolar, clicar e arrastar, clicar, arrastar e travar e clique A e B secundários. Dispositivo de comunicaçãode Rede Wi-Fi sem fio 802.11n2; compatível com IEEE 802.11a/b/g, Bluetooth, Teclado semfio Bluetooth 2.1 + EDR (Enhanced Data Rate). Requisitos elétricos e operacionais, Voltagem: 100-240V AC, Frequência: 50Hz a 60Hz, monofase, Máxima corrente contínua: 205W (modelos de 21,5 polegadas); 310W (modelos de 27 polegadas), Temperatura operacional: 10° a 35°C (50° a 95°F), Temperatura de armazenamento: -20° a 47°C (-4° a 116°F), Umidade relativa: 5% a 95%, sem condensação, Altitude máxima: 10.000 pés, Desempenho acústico típico, Nível de pressão do som (posição do operador): 18 dBA (ocioso)4. Softwaresinclusos : Mail, Agenda, iCal, a Mac App Store, iTunes, Safari, Time Machine, FaceTime, Photo Booth, Mission Control, Launchpad, AirDrop, Resume, SalvarAutomaticamente, |
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Versões, Quick Look, Spotlight, QuickTime etc. Garantia e serviço limitados com 90 dias de suporte telefônico gratuito e garantia limitada de um ano. Possibilidade de suporte e atendimento telefone gratuito no 0800. Comprometimento e conformidade ambientalvisando reduzir o impacto ambiental. Tela de vidro sem arsênico, Sem componentes retardadores de chama brominados (BFR), Sem PVC5, Tela retroiluminada por LED, sem mercúrio, Estrutura de vidro e alumínio recicláveis, Atende os critérios da ENERGY STAR 5.2, Certificação selo Ouro da EPEAT6. Equipamento devera ser fornecido por revenda autorizada do fabricante quando não for o mesmo comprovando sua aptidão e registrado em nome da FUNARTE quando da aquisição. FUNARTE - 20 UNIDADES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - 30 UNIDADES | |||||||
02 | Notebook Tela brilhante widescreen de 13,3 polegadas (diagonal) retroiluminada por LED e suporte a milhões de cores ,Resoluções suportadas 1280x800 (nativa), 1152x720, 1024x640 e 800x500 pixels com taxa de aspecto de 16:10; 1024x768, 800x600 e 640x480 pixels com taxa de aspecto de 4:3; 1024x768, 800x600 e 640x480 pixels com taxa de aspecto expandida de 4:3; 720x480 pixels com taxa de aspecto de 3:2; 720x480 pixels com taxa de aspecto expandida de 3:2 ; Processador Intel Core i7 dual core de 2,8GHz com 4MB de cache L3 compartilhado Tecnologia Thunderbolt; 4GB de memória DDR3 de 1333MHz (dois SO-DIMMs de 2GB); dois slots SO-DIMM com suporte a até 8GB; Armazenamento Disco rígido Serial ATA de 750GB 5400rpm; Slot para SuperDrive 8x (DVD±R DL/DVD±RW/CD-RW); Velocidade máxima de gravação: DVD-R 8x, DVD+R; DVD-R DL 4x (camada dupla), DVD+R DL (camada dupla), DVD-RW, DVD+RW; CD-R 24x; CD-RW 10x ; Velocidade máxima de leitura: 8x DVD-R, DVD+R, DVD-ROM; 6x DVD-ROM (DVD-9 de dupla camada), DVD-R DL (dupla | und | 55 | 8.665,60 |
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camada), DVD+R DL (dupla camada), DVD-RW, DVD+RW; 24x CD; Suporte a gráficos e vídeo Intel HD Graphics 3000 com 384MB de SDRAM DDR3 compartilhada com a memória principal, Suporta Dois monitores e espelhamento de vídeo: Suporta simultaneamente a resolução nativa na tela integrada e até 2560 por 1600 pixels na tela externa, ambos com milhões de cores ; Câmera FaceTime HD; Saída de vídeo digital Thunderbolt, Saída Mini DisplayPort nativa , Saída DVI usando adaptador Mini DisplayPort para DVI (opcional), Saída VGA usando adaptador Mini DisplayPort para VGA Adapter (opcional), Saída DVI Dual Link usando adaptador Mini DisplayPort para DVI Dual Link suporta Apple Cinema HD Display de 30 polegadas (opcional) ,Saída de vídeo e áudio HDMI usando um adaptador Mini DisplayPort para HDMI de terceiros ; Dispositivos de Entrada de dados -Teclado completo integrado com retroiluminação por LED e 78 (U.S.) ou 79 (ISO) teclas, com 12 teclas de função e 4 teclas de direção (formato T invertido), TrackpadMulti-Touch para controle preciso do cursor. Funções suportadas: rolamento inercial, esticar, girar, deslizar, deslizar com três dedos, com quatro dedos, um toque, dois toques e arrastar, Conexões e expansões-Porta de alimentação MagSafe, Porta Gigabit Ethernet, Porta FireWire 800 (até 800 Mbps), Duas portas USB 2.0 (até 480 Mbps), Porta Thunderbolt (até 10 Gbps), Entrada/saída de áudio,Slot para cartão SDXC , Slot para trava de segurança Kensington; Comunicações- Rede sem fio Wi-Fi (de acordo com a especificação IEEE 802.11n); compatível com IEEE 802.11a/b/g , Tecnologia sem fio Bluetooth 2.1 + EDR (Enhanced Data Rate), Ethernet Gigabit 10/100/1000BASE-T (conector RJ-45); Áudio-Alto- falantes estéreo com subwoofers, Microfone omnidirecional, Fone de ouvido/line in combinado (suporta saída digital), Compatível com fone de ouvido com microfone da Apple para iPhone , Requisitos elétricos e operacionais-Voltagem: de 100V a 240V AC, Frequência: de 50Hz a |
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60Hz, Temperatura operacional: 10° a 35°C (50° a 95°F) , temperatura de armazenamento: -24° a 45°C (-13° a 113°F), Umidade relativa: 0% a 90%, sem condensação ,Máxima altitude operacional: 10.000 pés, Máxima altitude de armazenamento: 15.000 pés, Máxima altitude para remessa: 35.000 pés; Softwares compatíveis--OS X Lion (com Mail, Agenda, iCal, a Mac AppStore, iTunes, Safari, Time Machine, FaceTime, PhotoBooth, MissionControl, Launchpad, AirDrop, Resume, Salvar Automaticamente, Versões, Quick Look, Spotlight, QuickTime e muito mais); iLife (com iPhoto, iMovie, GarageBand);Documentação impressa e eletrônica; Garantia e serviço limitados com 90 dias de suporte telefônico gratuito e garantia limitada de um ano. Possibilidade de suporte e atendimento telefone gratuito no 0800. Comprometimento e conformidade ambiental,Atende os critérios da ENERGY STAR 5.2, Certificação selo Ouro da EPEAT4.Equipamento devera ser fornecido por revenda autorizada do fabricante quando não for o mesmo comprovando sua aptidão e registrado em nome da FUNARTE quando da aquisição. FUNARTE - 05 UNIDADES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - 50 UNIDADES | |||||||
03 | Equipamento Tablet com Armazenamento de 32 Gb, T ela Retina; Tela Multi-Touchwidescreen brilhante de 9,7 polegadas (diagonal), retroiluminada por LEDs e com tecnologia IPS; Resolução de 2048 por 1536 pixels, 264 pixels por polegada (ppp); Revestimento resistente a impressões digitais e oleosidade; Aceita vários idiomas e caracteres simultaneamente; Chip Apple A5X dual core personalizado, de alto desempenho, baixo consumo de energia, com sistema embarcado e processador gráfico quad core; Wi-Fi (802.11a/b/g/n); Tecnologia Bluetooth 4.0; Dispositivo de vídeo com Câmera iSight de 5 megapixels, Foco automático, Um toque para foco, Detecção de rostos nas imagens estáticas, Gravação de vídeo em HD (1080p), até | und | 80 | 4.582,04 |
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30 quadros por segundo, com áudio, Estabilização de vídeo, Câmera FaceTime com vídeos e fotos com qualidade VGA, até 30 quadros por segundo, Identificação da localização das fotos e vídeos; Dispositivo de Energia com Bateria interna recarregável de polímero de lítio com capacidade de 42,5 watts/hora, Até 10 horas para navegar na Internet via Wi-Fi, assistir vídeos ou escutar música, Carga via carregador ou USB do computador; Dispositivos de Entrada e saída com Porta de 30 pinos para conexão com a base, Minijack de 3,5 mm do fone de ouvido estéreo, Alto-falante integrado, Microfone. Dispositivo de sensores Acelerômetro, Sensor de luz ambiente, Giroscópio; Dispositivo de Localização com Wi-Fi, Bússola digital; Dispositivo de Reprodução de áudio com Resposta de frequência: 20Hz a 20.000Hz, Formatos de áudio compatíveis: HE-AAC (V1 e V2), AAC (8 a 320 Kbps), Protected AAC (da iTunesStore), MP3 (8 a 320 Kbps), MP3 VBR, Audible (formatos 2, 3 e 4, AudibleEnhancedAudio, AAX e AAX+), Apple Lossless, AIFF e WAV, Limite máximo de volume configurável pelo usuário, Som Dolby Digital 5.1 surround com adaptador de AV digital da Apple (vendido separadamente); Suporte e anexos de E-mail com Tipos de documento visualizados: .jpg, .tiff, .gif (imagens); .doc e .docx (Microsoft Word); .htm e .html (páginas web); .key (Keynote); .numbers (Numbers); .pages (Pages); .pdf (Preview e Adobe Acrobat); .ppt e .pptx (Microsoft PowerPoint); .txt (texto); .rtf (richtextformat); .vcf (informações de contatos); .xls e .xlsx (Microsoft Excel); Disponibilidade de Idiomas Aceita os idiomas inglês (EUA), inglês (Reino Unido), alemão, árabe, catalão, chinês (simplificado), chinês (tradicional), coreano, croata, dinamarquês, eslovaco, espanhol, francês, holandês, finlandês, grego, hebraico, húngaro, indonésio, italiano, japonês, malaio, norueguês, polonês, português (Portugal), português (Brasil), romeno, russo, sueco, tailandês, tcheco, turco, ucraniano, vietnamita. Teclado: inglês (EUA), inglês (Reino Unido), |
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chinês simplificado (manuscrito, Pinyin), chinês tradicional (manuscrito, Pinyin, Zhuyin, Cangjie), francês (França), francês (Canadá), francês (Suíça), alemão (Alemanha), alemão (Suíça), italiano, japonês (Romaji, Kana), coreano, espanhol, árabe, búlgaro, catalão, cherokee, croata, tcheco, dinamarquês, holandês, emoji, estoniano, finlandês, flamengo, grego, havaiano, hebraico, híndi, húngaro, islandês, indonésio, letão, lituano, macedônio, malaio, norueguês, polonês, português (Portugal), português (Brasil), romeno, russo, sérvio (cirílico/latino), eslovaco, sueco, tailandês, tibetano, turco, ucraniano, vietnamita. Aceita dicionários (inclusive texto preditivo e correção automática) para inglês (EUA), inglês (Reino Unido), chinês (simplificado), chinês (tradicional), francês (França), francês (Canadá), francês (Suíça), alemão, italiano, japonês (Romaji, Kana), coreano, espanhol, árabe, catalão, cherokee, croata, tcheco, dinamarquês, holandês, estoniano, finlandês, flamengo, grego, havaiano, hebraico, hindi, húngaro, indonésio, letão, lituano, malaio, norueguês, polonês, português (Portugal), português (Brasil), romeno, russo, eslovaco, sueco, tailandês, turco, ucraniano, vietnamita. Ditado aceito em inglês (EUA, Reino Unido e Austrália), francês, alemão e japonês. Dispositivo de Acessibilidade com Leitor de tela VoiceOver. Aceita reprodução de conteúdo legendado, Interface AssistiveTouch para acessórios para deficientes, Zoom em tela cheia, Fontes grandes, Branco sobre preto ,Ajustes de volume à esquerda/direita. Requisitos Ambientais Temperatura operacional: 0 a 35 °C (32° a 95° F), Temperatura não operacional: -20 a 45 °C (-4 a 113 °F), Umidade relativa: 5% a 95%, sem condensação, Altitude máxima de operação: 3.000 m (10.000 pés). Requisitos de Sistemas Apple ID (necessário para alguns recursos), Acesso à Internet6, Para sincronização do iTunes em Mac ou PC é necessário: Mac OS X v10.5.8 ou posterior, PC: Windows 7, Windows Vista, Windows XP Home ou Professional com |
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Service Pack 3 ou posterior, iTunes 10.6 ou posterior gratuito. Garantia e serviço limitados com 90 dias de suporte telefônico gratuito e garantia limitada de um ano. Possibilidade de suporte e atendimento telefone gratuito no 0800. Comprometimento e conformidade ambiental Atende os critérios da ENERGY STAR 5.2, Certificação selo Ouro da EPEAT. Equipamento devera ser feito por revenda autorizada e registrado em nome da FUNARTE quando da aquisição. FUNARTE - 30 UNIDADES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - 50 UNIDADES | |||||||
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Declaramos, para fins que se fizerem necessários que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e concordamos, sem restrição, com as condições constantes do Edital e seus anexos.
Declaramos que os preços cotados são absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos diretos ou indiretos, inerente ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, etc.).
Prazo de Validade da Proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias contados do aceite da proposta.
Local de Entrega dos Produtos:
FUNARTE – Divisão de Informática - DINFO: Xxx Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX.
Fundação Universidade Federal do Tocantins / Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI)
- situada na quadra 109 – Norte Av. NS 15 – ALC-NO 14 –
Bloco IV – Sala 125- XXX 00000-000.
DADOS DA EMPRESA
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Cidade: CEP: UF
Telefone: Fax: E-mail:
Banco: Agência: C/C:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome:
RG: C.P.F.
Telefones: E-mail:
(Local e data)
(Carimbo e assinatura do responsável) (Em papel timbrado)
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2013 ANEXO III
MINUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF)
Local de Entrega:
Contratado:
CNPJ: TELEFONE:
FAX: E-MAIL:
Endereço:
Nota de Empenho nº:
Data da Solicitação:
ITEM | PRODUTO | UNID | QUANT | MARCA/ FABRICANTE/ REFERÊNCIA | PREÇO UNIT. MÁXIMO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
Nome e Assinatura do Responsável
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2013 XXXXX XX
XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 005/2013
Aos ............. dias do mês de ............. do ano de 2013, a Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, situada na Rua da Imprensa, nº 16 - 5º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ., inscrita no CNPJ sob o nº 26.963.660/0002-42, representada neste ato pelo Sr. , nos termos da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 5.450/2005, no Decreto nº 7.892/2013 alterado pelo Decreto nº 4.342/2002, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico n° 021/2013 RESOLVE registrar o preço ofertado pela
empresa fornecedora ,
observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo- se esta Ata em documento vinculativo e obrigacional às partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para eventuais aquisições de equipamentos de TI visando atender unidades da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional com característica de compromisso para futura contratação, terá validade de 01 (um) ano, a contar da data registrada no sistema.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o FORNECEDOR assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades
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legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
2.4. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa e competente Autorização de Fornecimento, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE.
2.5. Mediante a retirada da Nota de Xxxxxxx e Autorização de Fornecimento, estará caracterizado o compromisso de entrega do produto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
3.1. Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, por objeto/item, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Anexo V (Ata) – Anexo à Ata de Registro de Preços, que constituem anexo à presente Ata de Registro de Preços. Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 01 (um) ano, contado a partir da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
4.4. Na hipótese do parágrafo anterior, a CONTRATANTE convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CONTRATANTE poderá:
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4.5.1. Liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
4.5.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, a CONTRATANTE procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA
5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega do produto deverá ocorrer de acordo com os itens 16 e subitens do Termo de Referência, Anexo I, do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 A entrega do produto só estará caracterizada mediante solicitação do mesmo.
6.2. O Fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente esteja prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 O produto deverá ser entregue acompanhado da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado pela Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, até o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte àquele em que foi realizada a entrega do produto, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada pelo Setor Responsável, conforme item 26 do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão, na forma eletrônica, n° 021/2013, a Administração da FUNARTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos fornecedores as sanções previstas no item 27 do presente Edital.
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CLÁUSULA NONA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
9.1. Os órgãos que não participaram do procedimento licitatório, quando desejarem poderão fazer uso da Ata de Registro de Preços, devendo consultar à Funarte para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
9.1.1. O total das adesões não poderá exceder ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata do órgão gerenciador e órgãos participantes.
9.1.2. As contratações adicionais não poderão exceder, por órgão e entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens previstos no instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para a Funarte e órgãos/entidades participantes.
9.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidas a ordem de classificação.
9.3. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízos dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR.
10.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
10.1.1. A pedido, quando:
10.1.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
10.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do período de fornecimento.
10.1.2. Por iniciativa da FUNARTE, quando:
Fls:
Rúbrica:
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10.1.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.1.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
10.1.2.3 Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
10.1.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
10.1.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
10.1.3. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
10.1.4. Em quaisquer das hipóteses descritas na Condição anterior, concluído o processo, a FUNARTE fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Fornecedores a nova ordem de registro.
10.2. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, poderá ser cancelada automaticamente:
10.2.1. Por decurso de prazo de vigência.
10.2.2. Quando não restarem fornecedores registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUSTENTABILIDADE
11.1. Deverão ser observada as determinações constantes do Item 28 e subitens seguintes do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata o Edital do Pregão, na forma eletrônica, nº 021/2013, os anexos e a proposta das empresas classificada em 1º lugar no certame supra citado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei n° 8.666/1993, no Decreto n° 7.892/2013, na Lei n° 10.520/2002, no Decreto n° 3.555/2000 e no Decreto n° 5.450/2005, com suas alterações.
Fls:
Rúbrica:
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12.3. A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste Contrato.
Assim ajustadas, obrigando-se por si e sucessores, as partes firmam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, de de 2013.
.................................................
Pela CONTRATANTE
...................................................
Pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Fls:
Rúbrica:
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PROCESSO Nº 01530.000857/2013-27
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2013 ANEXO V
EMPRESA | |
ENDEREÇO | |
CNPJ | |
TELEFONE/FAX | |
REPRESENTANTE LEGAL | |
CPF |
ANEXO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DESCRIÇÃO ITENS/PRODUTOS REGISTRADOS
ITEM | PRODUTO | UNID | QUANT | MARCA /FABRICANTE REFERÊNCIA | PREÇO UNIT. MÁXIMO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |