EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO IPEM – PR nº 015/2012
O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANÁ, adiante denominado IPEM-PR,
torna público que na data 23/10/2012 às 09(nove) horas, realizará Licitação, Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, conforme autorização contida no processo nº 11.524.076-5/12, observados os preceitos legais, especialmente a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.450/2005, Decreto Federal nº 3.555/2000, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Federal nº 6204/07, bem como, de acordo com as condições do presente Edital e Anexos.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A) O Edital estará disponível na internet, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ou pelo telefone n° (00) 0000-0000, com o PREGOEIRO ou a Equipe de Apoio.
B) O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
C) Os trabalhos serão conduzidos pelo servidor do IPEM-PR, denominado Pregoeiro, Laertes Coelho Netto, e-mail: xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, designado pela Portaria nº 014/2012 do Diretor- Presidente do IPEM-PR, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Penteado.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO – IPEM-PR n° 015/2012. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
LOCAL DE REALIZAÇÃO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/10/2012 às 09(nove) horas
SESSÃO PÚBLICA: 23/10/2012 às 14(quatorze) horas
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada nos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos Medidores Volumétricos do Posto de Verificação de Caminhão e Vagão Tanque da Regional de Maringá do IPEM/PR, com aplicação de peças.
1.2 O processo licitatório será na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO.
2. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
2.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3. DO ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1 Os pedidos de esclarecimento, relativos ao certame deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente no endereço eletrônico do Pregoeiro xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
3.2 Não serão consideradas alegações de não entendimento ou de interpretação errônea das condições fixadas para esta licitação, após o prazo definido no subitem 3.1.
3.3 Até 02 (dois) dias úteis antes da data da Sessão Pública do Pregão Eletrônico qualquer pessoa poderá impugnar o Edital do referido procedimento licitatório, na forma eletrônica.
3.4 Os dias úteis referidos nos prazos constante dos subitens 3.1 e 3.3 serão considerados até o horário de expediente do IPEM-PR, ou seja, das 8h às 17h30min. As correspondências encaminhadas após o referido horário serão consideradas como recebidas no dia útil seguinte.
3.5 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
3.6 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.7 Acolhida a petição contra o Edital será designada nova data para a realização do certame.
4. DO ACOLHIMENTO, ABERTURA DE PROPOSTAS E DISPUTA
4.1 A Licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para acolhimento e abertura de proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
5. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que estejam
obrigatoriamente incluídos no SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF (INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MP nº 02/2010).
5.2 Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico, na condição de proponente:
5.2.1 Empresas consideradas como MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, de acordo com o disposto no art. 6º do Decreto Federal nº 6.204/2007, desde que desenvolva atividade compatível com o objeto desta Licitação.
5.3 Não poderão participar deste Pregão Eletrônico:
5.3.1 Empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
5.3.2 Empresas declaradas suspensas ou impedidas de contratar com a Administração ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, incisos III e IV da Lei n.º 8.666/1993 e declaradas impedidas de licitar e contratar com a União na forma do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e do art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005.
5.3.3 Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.3.4 Estrangeiras que não estejam autorizadas a operar no País;
5.3.6 Empresas constituídas sob a forma de Cooperativa de qualquer natureza.
5.3.7 Empresas que não comprovem deterem a condição de MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE;
5.4 Não será admitida a subcontratação sob qualquer pretexto ou alegação.
6 - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital;
c) conduzir a Sessão Pública na Internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) desclassificar propostas indicando os motivos;
g) verificar e julgar as condições de habilitação;
h) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i) indicar o vencedor do certame;
j) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
k) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
l) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
7 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A., sediadas no País, para acesso ao sistema eletrônico no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
7.2 A Microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, para usufruir dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, por ocasião do credenciamento, deverá indicar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, alterando o seu cadastro, se já existente e sem essa informação.
7.3 O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao IPEM-PR, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.5 Cada credenciado poderá representar apenas uma Licitante.
8. DA PARTICIPAÇÃO
8.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados horário e data limite estabelecidos. As propostas das Licitantes poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora definidas em Edital e replicadas no Sistema para a abertura das propostas.
8.2 É recomendável que as Licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil S/A. e
apenas na data e horário previstos para a abertura as propostas tornam-se publicamente conhecidas.
8.3 O encaminhamento de proposta pressupõe que a Licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital
8.4 Caberá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A. ou ao IPEM-PR, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a proponente às sanções previstas neste Edital.
8.7 A Licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil S/A (instituição provedora do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviolabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
9. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
9.1 A Proposta de Preço deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir da data de liberação do Edital no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx até o horário limite para o início da abertura das propostas.
9.2 O envio da Proposta de Preço se dará com o preenchimento dos campos próprios apresentados pelo sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), contendo a descrição do objeto da licitação e o preço total.
9.3 Na proposta deverá ser apresentado o preço líquido, no qual deverão estar computados todos os custos necessários para a prestação do serviço, bem como, todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Edital.
9.4 A Proposta de Preço deverá ser precisa, sem alternativas de valores ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.5 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, após a abertura das propostas.
9.6 A Proposta de Preço entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo.
9.7 A proposta de Preço a ser inserido no campo “Valor” do Sistema licitações-e, deverá ser o VALOR GLOBAL DO SERVIÇO.
9.8 O valor máximo para a contratação, estabelecido através de pesquisa de mercado para o fornecimento do serviço, objeto da licitação, considerando as especificações e exigências contidas no Edital e seus Anexos, é de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais).
Desse valor, para a prestação dos serviços, descritos no ANEXO I – Termo de Referência, o valor não poderá ser superior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o trimestre, ou seja, 10.000,00 (dez mil reais) para o período de 12 (doze) meses. Para atendimento de despesas com peças e materiais está previsto a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que deverá constar da proposta como valor fixo, não devendo ser alterado para efeito de redução de lances.
9.9 Serão desclassificadas as propostas que:
9.9.1 Não atendam às exigências do Edital da Licitação;
9.9.2 Com preços manifestamente inexeqüíveis, na forma da legislação, considerados os preços praticados no mercado;
9.9.3 Apresentem preços com cotação no valor zero, simbólicos e/ou irrisórios, incompatíveis com os preços praticados no mercado;
9.9.4 Apresentadas na forma de anexo no sistema eletrônico, contenham qualquer elemento que possa identificar o licitante, tais como: timbre; rodapé; logomarca; entre outros.
10 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
10.1 A partir da data e horário previstos no preâmbulo deste Edital terá início a Sessão Pública do Pregão Eletrônico IPEM-PR nº015/2012, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas conforme Edital.
10.2 O Pregoeiro verificará as Propostas de Preços apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. (art. 22, § 2º do Decreto n° 5.450/2005).
10.2.1 A decisão de classificação das propostas envolve uma análise preliminar e provisória, o que não impede o pregoeiro de adotar entendimento diverso em momento posterior, não havendo, portanto, direito adquirido do licitante a ser classificado no final do pregão pelo fato de ter sido classificado em momento inicial.
10.3 A desclassificação da Proposta de Preço será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. (art. 22, § 3º do Decreto n° 5.450/2005).
10.4 O sistema ordenará, automaticamente, as Propostas de Preços classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
10.5 Classificadas as Propostas de Preços, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as Licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a Licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
Obs.: O acesso à Sala de Disputa deverá ser por meio do banner que contém a seguinte expressão: Sala de Disputa – acesse aqui. O banner estará disponível na página inicial do LICITACOES-E, na área esquerda da tela. Todos os demais procedimentos e consultas dos processos licitatórios continuarão a ser realizados via “Acesso Identificado”.
10.6 A Licitante, ao acessar a sala de disputa, terá a visão do melhor lance ofertado na disputa, de seu lance e da relação entre eles. O Sistema apresentará apenas o melhor lance (lance ofertado) de cada Licitante. Para o fornecedor visualizar essas informações deverá clicar no botão “Detalhes Disputa” que estará disponível no canto superior direito da tela, quando o lote estiver em disputa.
10.7 A Licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote;
10.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.9 Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação da detentora do lance.
10.10 O tempo normal da etapa de lances da Sessão Pública será encerrado por decisão do Pregoeiro.
10.11 Finalizado o tempo normal iniciará o tempo aleatório (randômico), controlado pelo sistema eletrônico, o qual encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances, podendo transcorrer período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.12 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às proponentes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.13 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e reiniciada somente após a comunicação aos proponentes participantes, através do “Chat Mensagens” no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
10.14 Encerrada a etapa de lances da Sessão Pública, com o fechamento pelo Sistema do tempo randômico, será aberta automaticamente fase para considerações finais do Pregoeiro, que informará o prazo para apresentação de toda a documentação em cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital.
10.15 As Licitantes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro via Sistema, acessando a seqüência “Relatório da disputa” para cada lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”. Essa opção estará disponível até o
momento que o Xxxxxxxxx declarar o fornecedor vencedor do lote. Todas as mensagens constarão no histórico do Relatório de Disputa;
10.16 Após o encerramento do rito, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço em relação ao valor estimado para a contratação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, tributos e encargos, custos diretos e indiretos e as demais condições definidas neste Edital.
10.17 O Pregoeiro/Equipe de Apoio deverá responder os questionamentos formulados pelas Licitantes acessando a seqüência “Relatório da disputa” para cada lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”. Todas as mensagens constarão no histórico do Relatório de Disputa;
10.18 O Pregoeiro poderá solicitar contraproposta à Licitante que apresentou o melhor lance por meio do Sistema, em “contraproposta”, enquanto o lote estiver arrematado, acessando a seqüência “Relatório da disputa” para cada lote disputado e “contraproposta”;
10.19 A intenção de interpor recurso somente poderá ser promovida via Sistema pela Licitante, depois de declarado a vencedora da disputa pelo Pregoeiro. O Sistema aceitará a intenção da Licitante, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração da vencedora. A Licitante desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento.
10.20 Será declarada vencedora, a Licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital e ofertar o MENOR VALOR (R$) GLOBAL.
10.21 Será considerada inabilitada a Licitante que apresentar valores inexeqüíveis e que não satisfaçam ao IPEM-PR nas condições estabelecidas neste Edital.
10.22 A Licitante declarada vencedora se obriga a adequar sua Proposta de Preço ao valor ofertado em seu lance, refazendo seus cálculos em função dos quantitativos previstos no Edital e do novo preço, de forma que os valores assim calculados correspondam ao valor a ser efetivamente praticado.
10.23 A Licitante vencedora se responsabiliza pelo valor de seu lance para a totalidade dos serviços licitados, não sendo aceitas, em hipótese alguma, alegações de erros nos quantitativos, sob pena das cominações legais.
11 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 Para habilitar-se no certame, o licitante vencedor deverá encaminhar ao IPEM-PR, imediatamente após o encerramento da sessão pública, através de e-mail eletrônico do Pregoeiro, xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, a Proposta de Preço, para análise de sua exeqüibilidade.
11.2 Os documentos abaixo, deverão ser encaminhados em até 72 (setenta e duas) horas após o encerramento da disputa, prorrogáveis mediante justificativa da Licitante arrematante e a critério do Pregoeiro:
a) Cópia de registro junto ao SISTEMA DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES (SICAF),
(Instrução Normativa SLTI/MP Nº 02/2010);
b) Comprovação da regularidade fiscal para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante a apresentação de Certidões;
c) Comprovação de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certidões;
d) Certidão negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica;
e) Declarações, firmadas pelo representante legal da Licitante, de que: 1) a Licitante atende ao art. n° 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93; 2) inexiste fato impeditivo para sua habilitação; 3) a Licitante atende plenamente aos requisitos de habilitação constantes do Edital; 4) recebeu todos os documentos e informações, conhece e acata as condições para o cumprimento das obrigações objeto do Pregão Eletrônico IPEM-PR n°009/2012, ANEXO II;
f) Declaração de elaboração independente de proposta, nos termos da IN SLTI/MP nº 02/2009, de acordo com modelo inserido no ANEXO III;
g) Proposta de Preço utilizando-se, exclusivamente, para formulação da mesma, o modelo, incluso no ANEXO IV.
h) Comprovação, por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por instituições públicas ou privadas, comprovando aptidão para o fornecimento do objeto da Licitação compatível em características, quantidades e prazos, com exceção de atestados emitidos pelo IPEM-PR.
i) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Ativa junto a Receita Federal.
j) Comprovar Capital Social integralizado ou valor do patrimônio líquido mínimo de 10% sobre o valor estimado da contratação, conforme Artigo n° 31, Parágrafos 2º e 3º da Lei 8.666/93. Esta comprovação poderá ser através da apresentação do Certificado Simplificado da Junta Comercial ou SICAF ou Contrato Social e suas alterações, devidamente registrado na Junta Comercial, que apontem aquele capital mínimo.
k) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, juntamente com sua última alteração, devidamente registrada; com suas alterações;
l) Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
m) Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas, CNDT, nos termos da Lei n° 12.440/2011, devidamente atualizada, original, emitida pela internet ou fotocópia autenticada.
11.3 Os documentos apresentados na forma de certidão obtida por sistema Eletrônico ficam com sua aceitação condicionada à confirmação pela rede de comunicação internet.
11.4 Os documentos e/ou Certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta desta informação serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados inclusive de emissão, aprovação ou da data de assinatura pela autoridade. As exceções serão avaliadas.
11.5 Havendo irregularidade fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída na forma da Lei Complementar nº123/2006, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for classificada como vencedora na disputa dos lances ou na fase de negociação, prorrogáveis por igual período, a pedido da Licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
11.6 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus ANEXOS.
11.7 Se a documentação de HABILITAÇÃO não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus ANEXOS, bem como, se a Licitante apresentar preço superior ao valor estimado previsto para o lote, que não satisfaçam ao IPEM-PR nas condições estabelecidas neste Edital ou que apresentem valores inexeqüíveis, o Pregoeiro considerará a Licitante INABILITADA.
11.8 Se a Proposta de Preço ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
11.9 Quando todas as Licitantes forem inabilitadas o Pregoeiro poderá, obedecida à ordem de classificação das Propostas de Preço, fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos.
11.10 Serão aceitas somente cópias legíveis.
11.11 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
11.12 O Pregoeiro terá o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida ou julgar necessário.
11.13 Os documentos a serem protocolados deverão ser apresentados, preferencialmente, grampeados e/ou encadernados, na ordem retro mencionada.
12 - DA ADJUDICAÇÃO
12.1 O objeto deste Pregão Eletrônico será adjudicado pelo Pregoeiro ao autor da proposta ou lance de menor preço global, se não houver interposição de recursos, depois de atendidas as condições deste Edital, cuja homologação caberá à autoridade superior do IPEM-PR.
12.2 No caso de interposição de recursos, e mantida a decisão pelo Pregoeiro, caberá à autoridade superior proceder à sua análise, bem como, a adjudicação do objeto à Licitante vencedora e a homologação do certame.
12.3 Homologada a Licitação pela autoridade superior, a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo e condições definidos neste Edital.
13 – DOS RECURSOS
13.1 Qualquer Licitante poderá, após a declaração da vencedora da disputa pelo Pregoeiro, manifestar a intenção de recorrer, de forma motivada e em campo próprio do sistema.
13.1.1 O sistema aceitará as manifestações de intenção de recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a declaração da Licitante vencedora, e será condição “sine qua non” para o recebimento das razões recursais e análise do recurso.
13.1.2 À recorrente, será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recursos, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante.
13.3 A falta de manifestação imediata e motivada (via sistema) importará a preclusão do direito de recurso.
13.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela Licitante.
13.5 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
13.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7 Os recursos deverão ser protocolados tempestivamente no Protocolo Geral do IPEM-PR, Localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, e dirigidas ao Pregoeiro, o qual decidirá sobre os recursos.
14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Às Licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a Proposta de Preço, se comportarem de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao IPEM-PR:
a) advertência;
b) multas: de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso e compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato;
c) suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com o IPEM-PR.
14.2 No caso de aplicação de advertência, multa e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, sob pena de execução judicial.
14.3 Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos subitens 14.1 e 14.2, deste Edital, o IPEM-PR terá o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar as Licitantes remanescentes na ordem de classificação ou revogar a Licitação.
14.3.1 Na convocação das Licitantes remanescentes, será observada a classificação final da Sessão originária do Pregão Eletrônico, devendo, a convocada, apresentar os documentos de HABILITAÇÃO.
14.3.2 As Licitantes remanescentes se obrigam a atender a convocação, no prazo fixado, pelo IPEM/PR, ressalvados os casos de vencimento das respectivas Propostas de Preço, sujeitando- se às penalidades mencionadas no item 14 deste Edital, no caso de recusa ou de não atendimento às condições de HABILITAÇÃO.
15 - DA CONVOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 Após homologada a Licitação, o IPEM-PR convocará o vencedor do certame para assinar o contrato e iniciar os serviços especificados no ANEXO I – Termo de Referência.
15.2 A Licitante vencedora deverá respeitar integralmente as condições impostas no Anexo I, além daquelas previstas no Edital e seus ANEXOS.
15.3 Após a prestação dos serviços e o ATESTO formalizado pelo IPEM-PR, no documento fiscal correspondente, iniciará o prazo para o pagamento da mesma, desde que mantidas as condições de regularidade perante o SICAF e de habilitação.
15.3.1 O IPEM-PR somente providenciará o ATESTO da prestação dos serviços se constatado o cumprimento de todas as condições impostas no Anexo I, e após a aprovação da Unidade Organizacional competente.
15.4 A vencedora Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, deverá apresentar regularidade fiscal no momento da convocação contida no subitem 15.1, como condição indispensável para a contratação, sem prejuízo das demais disposições previstas neste instrumento.
15.4.1 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal será assegurado prazo de 02(dois) úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for convocada para a prestação dos serviços.
15.4.2 A não regularização da documentação no prazo acima estipulado, implicará na decadência do direito à contratação pela Microempresa ou Empresa de pequeno Porte, sem prejuízo das sanções previstas no item 14, sendo facultado ao IPEM-PR convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
15.5 Se a adjudicatária convocada no prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, estará sujeito às penalidades previstas no art. 7º, da Lei nº 10.520/02, sem prejuízo das penalidades e multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais.
16 - DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento, pela prestação dos serviços contratados, será efetuado obedecendo aos seguintes eventos:
16.1.1 Apresentação do Documento Fiscal pela CONTRATADA juntamente com comprovante de regularidade junto ao FGTS, INSS, Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, fotocópia da Guia de Recolhimento do FGTS (último mês) e GPS (último mês), ao responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato.
16.1.2 Comprovação da adequação da prestação dos serviços aos termos deste Edital, seus Anexos e da Proposta adjudicatária, mediante ACEITE formal pela Unidade Organizacional competente através do ATESTO no Documento Fiscal.
16.1.3 Constatação da manutenção das condições de HABILITAÇÃO.
16.1.4 Pagamento pela Gerência Financeira do IPEM-PR, GEFIN, em até 10 (dez) dias, contados a partir do ATESTO, constante do respectivo Documento Fiscal, mediante depósito bancário;
16.2 No caso de ser constatada alguma irregularidade no Documento Fiscal ou na documentação exigida, o IPEM-PR devolverá o mesmo à contratada para as devidas correções e/ou regularidades. Ocorrendo esta hipótese, o prazo de pagamento será automaticamente postergado, considerando-se novo prazo de 10 (dez) dias úteis após a solução das respectivas pendências.
16.3 O Documento Fiscal deverá obrigatoriamente identificar o valor global, as retenções legais e o valor total do pagamento pretendido. O CNPJ-MF constante do Documento Fiscal deverá ser o mesmo indicado na Proposta de Preço, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
16.4 O IPEM-PR poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas e indenizações devidas pela contratada, de acordo com os termos deste Edital e seus anexos.
17 – DO PREGÃO ELETRÔNICO
17.1 A critério do IPEM-PR, este Pregão Eletrônico poderá:
17.1.1 Ser anulado, quando houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
17.1.2 Ser revogado, a juízo do IPEM-PR, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao
interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou
17.1.3 Ter sua data de abertura da Sessão Pública transferida, por conveniência exclusiva do IPEM-PR.
17.2 Será observado ainda, quanto ao procedimento deste Pregão Eletrônico:
17.2.1 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
17.2.2 A nulidade do procedimento licitatório induz à da nota de xxxxxxx, NE, e demais documentos pertinentes, ressalvado, ainda, o dispositivo citado no item anterior; e
17.2.3 No caso de desfazimento do processo licitatório, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17.3 A Licitante, em vias de ser julgada vencedora ou já vencedora do Pregão Eletrônico, poderá perder essa condição, se incorrer em qualquer uma das seguintes situações:
17.3.1 Estado de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida;
17.3.2 Ser declarada devedora das Fazendas Federal, Estadual ou Municipal ou de suas respectivas autarquias.
17.4 Caso a adjudicatária, sem justa causa, recusar-se a cumprir os compromissos assumidos, não mantendo a sua proposta ou, convocada, não atender ao chamado, ou, ainda, não fornecendo os serviços, materiais e/ou equipamentos; executando-os e/ou fornecendo-os, conforme o caso, fora das especificações contidas neste Edital, ficará sujeita às sanções cabíveis em lei. O IPEM-PR se reserva no direito de chamar as demais proponentes, na ordem de classificação de suas propostas, nas mesmas condições oferecidas pela proponente desistente.
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o IPEM-PR revogá- la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
18.2 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior:
18.2.1 Promover, em qualquer fase da Licitação, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do IPEM-PR, a finalidade e a segurança da contratação;
18.2.2 Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da Licitante, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da Proposta de Preço e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da Licitação;
18.2.3 Convocar as Licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
18.3 As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas Propostas de Preço e o IPEM-PR não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
18.4 As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.5 Após aberta a sessão, não caberá desistência dos lances ofertados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e no mesmo local (site) anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
18.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará o afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua Proposta de Xxxxx, durante a realização da sessão pública de Pregão Eletrônico.
18.8 A homologação do resultado desta Licitação não atribui à empresa vencedora o direito de prestação dos serviços referentes ao respectivo objeto.
18.9 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em função da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do IPEM-PR, da finalidade e da segurança da contratação.
18.10 As alterações do Edital que afetarem a formulação da proposta, serão comunicadas na forma do item n°2 deste Edital para todos os interessados, disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e divulgadas, pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
18.10.1 As alterações do Edital que não afetarem a formulação da Proposta de Preço serão comunicadas aos interessados, não sendo alterada a data da Sessão do Pregão Eletrônico.
18.11 As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pelo Pregoeiro ou pela autoridade superior, desde que pertinentes, com o objeto do Pregão Eletrônico, e observada à legislação em vigor.
18.12 A participação da Licitante nesta Licitação implica em aceitação plena de todos os termos deste Edital.
18.13 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus ANEXOS excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no IPEM-PR.
18.14 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação pertinente.
18.15 Este Edital e seus ANEXOS, bem como a Proposta de Preço vencedora, farão parte integrante da contratação, como se nele estivessem transcritos.
18.16 É competente o Foro Central da Comarca da cidade de Curitiba – PR, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Pregão Eletrônico.
19 - DOS ANEXOS DO EDITAL
19.1 Constituem Anexos deste edital os seguintes documentos:
19.1.1 ANEXO I – Termo de Referência.
19.1.2 ANEXO II – Modelo de Declaração.
19.1.3 ANEXO III – Modelo de Declaração de elaboração independente de proposta.
19.1.4 ANEXO IV - Modelo de Proposta de Preço.
19.1.5 ANEXO V – Minuta de Contrato.
19.1.6 ANEXO VI – Modelo de Declaração de Vistoria.
Curitiba, 03 de Outubro de 2012.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Diretor Administrativo-Financeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada nos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos Medidores Volumétricos do Posto de Verificação de Caminhão e Vagão Tanque da Regional de Maringá do IPEM/PR, com aplicação de peças.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 Faz-se necessária a manutenção preventiva e corretiva a fim de evitar possíveis quebras dos Medidores Volumétricos por falta de manutenção e os reparos se necessários serão rápidos evitando a paralisação dos serviços efetuados pelo Posto de Verificação.
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos medidores volumétricos, procedendo:
• Visitas trimestrais para manutenção preventiva e quando chamado para manutenção corretiva, efetuando os reparos necessários nos medidores volumétricos;
• Conversas com os técnicos do posto de verificação sobre funcionamento dos medidores;
• Desmontagem e lubrificação periódica dos medidores;
• Limpeza dos filtros e teste nos medidores para diagnosticar eventuais problemas;
• Realização de consertos, quando necessário;
• Aplicação de peças, acessórios e materiais, quando necessário e com prévia autorização de orçamento pela Contratante;
• Outras ações demandadas para a execução completa dos serviços;
4. DO LOCAL
4.1 Os serviços licitados serão realizados no seguinte endereço: IPEM/PR - REGIONAL DE MARINGÁ
Posto de Verificação de Caminhão Tanque
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – XXX 00000-000 – Xxxxxxx – XX. Telefone: (00) 0000-0000
Contato: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
5. DA VISTORIA
5.1 Os licitantes podem tomar conhecimento prévio de todas as informações e condições de prestação dos serviços a serem executados, bem como das especificações técnicas e dos demais dados pertinentes fornecidos pela Contratante. A vistoria poderá ser realizada com antecedência, até o dia útil imediatamente anterior à data marcada para a licitação, através de representante da empresa, expressamente autorizado, o qual deverá apresentar documento comprovando estar credenciado pela empresa interessada, limitado a até dois representantes por empresa.
5.2 Caso a licitante opte por fazer a vistoria, a mesma deverá ser previamente agendada através do telefone: (00) 0000-0000, com o técnico Xxxxxx no horário de 08h00min as 17h00min de segunda a sexta-feira.
5.3 O Termo de Vistoria, a ser previamente elaborado e assinado pela proponente, conforme modelo constante do ANEXO VI deste Edital deverá ser atestado pelo responsável junto ao Posto de Verificação de Caminhão Tanque da REMAR.
5.4 Deverá ser anexada à Declaração de Vistoria, uma relação dos materiais/peças passíveis de manutenção corretiva, compatíveis e adequados às características do medidor vistoriado.
6. DOS DEVERES DA CONTRATADA
6.1 A CONTRADA obriga-se a:
• Apresentar, para avaliação e autorização pela Contratante, orçamento e detalhamento das peças a serem substituídas.
• Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal da Administração, através da Gerência do contrato;
• Prover a execução dos serviços licitados com profissionais capacitados, especializados e aptos à execução dos serviços licitados;
• Atender o disposto no Art. 21 do Código de Defesa do Consumidor, empregando componentes de reposição adequados e novos, originais e compatíveis com os medidores da Regional e que mantenham as especificações técnicas do fabricante;
• Utilizar peças originais, exclusivamente, exceto quando houver expressa autorização do gestor do contrato.
• Disponibilizar equipamentos de proteção individual necessárias para os trabalhos;
• Fornecer ferramentas de uso individual e coletivo;
• Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus procedimentos e técnicas empregadas;
• Responder por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados direta ou indiretamente ao IPEM/PR, ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do contrato;
• Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
• Executar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis;
• Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou acometidos de mal súbito;
• Cumprir, além das disposições legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do IPEM/PR;
• Prover todas as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, vales-refeição, transporte de pessoal, equipamentos, materiais, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos.
• Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
7. DOS DEVERES DA CONTRATANTE
7.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
• Relacionar-se com a CONTRATADA para realizar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços licitados, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras;
• Autorizar a realização dos serviços.
• Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas.
• Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários à execução dos serviços;
• Fornecer ambiente e recursos necessários para a execução das tarefas;
• Supervisionar e acompanhar os trabalhos executados;
• Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e prazos estabelecidos no presente Edital e seu respectivo Contrato.
8. DA FORMA E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 As visitas de manutenção preventiva deverão ser realizadas trimestralmente e os serviços de manutenção corretiva, imediatamente após a solicitação e aprovação dos orçamentos, pelo gestor do contrato, quando ocorrer necessidade de substituição de peças ou imediatamente após ter sido detectado o problema.
8.2 Os serviços licitados serão contratados por um período de 12 (doze) meses.
9. DO ORÇAMENTO PRÉVIO
9.1 A Contratada, a partir de verificada a necessidade de manutenção corretiva, com substituição ou aplicação de peças, deverá apresentar 3 (três) orçamentos prévios detalhados, assim como, relação de peças originais e/ou genuínas a serem substituídas, para análise e aprovação, devendo constar no orçamento prévio, o prazo para realização dos serviços corretivos, contado a partir da data de autorização dos serviços.
9.2 O IPEM-PR reserva-se o direito de efetuar, paralelamente, pesquisa de mercado sobre as mesmas peças e/ou componentes, visando uma melhor conferência do preço cobrado pelas mesmas;
9.3 Na hipótese de alcançar menor valor do que o ofertado pela CONTRATADA, e esta não reduzindo seu preço, poderá o IPEM-PR adquirir as peças e/ou componentes de outro fornecedor.
9.4 Ocorrendo a situação do subitem anterior, a CONTRATADA não poderá alegar a impossibilidade de executar os serviços pelo motivo de não ter fornecido as peças e/ou componentes de reposição;
9.5 Os orçamentos deverão ser analisados pela Contratante, para comparar com os preços de mercado e verificar a viabilidade de execução total ou parcial dos serviços para então, emitir a autorização dos mesmos.
9.6 Se durante a execução dos serviços forem identificados outros defeitos que impliquem em aumento de serviços, peças e/ou acessórios, os mesmos deverão ser informados pela Contratada, atualizando o respectivo orçamento para autorização pela Contratante,
9.7 A rejeição de orçamentos prévios por parte da Contratante não dará direito à Contratada de rescindir o contrato.
10. DOS VALORES ORÇADOS
10.1 No valor cotado para os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos medidores volumétricos deverão estar inclusos todos os custos de prestação de serviços (com todos os encargos sociais, custos de locomoção, diárias, manutenção, entre outros), verificados na vistoria realizada.
10.2 O valor da mão de obra para a MANUTENÇÃO CORRETIVA deverá estar incluso no valor
trimestral da cotação para Serviços.
11. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 A execução dos serviços ficará condicionada à prévia aprovação do orçamento pela Contratante.
11.2 A Contratada deverá executar os serviços no prazo máximo estabelecido no orçamento aprovado pela Contratante.
12. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS
12.1 Os serviços realizados terão garantia mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de emissão da Nota Fiscal, e para as peças aplicadas, o período mínimo de 03 (três) meses.
13. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 O servidor do IPEM/PR, responsável pelo Posto de Verificação de Caminhão Tanque da Regional de Maringá ou ao servidor indicado por esta, caberá aprovar e acompanhar a realização dos serviços, bem como, atestar as notas fiscais, as quais deverão ser encaminhadas constando todos os serviços realizados.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes do presente serviço correrão à conta do Convênio firmado entre o IPEM-PR e o INMETRO, através da transferência de recursos, Programa de Trabalho nº 22.665.2055.2034.0001, fonte 250. O objeto do presente instrumento enquadra-se nos elementos de despesas: 339030-25 MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS e 339039-17 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, Processo IPEM-PR nº 11.524.076-5/2012, de acordo com a subdelegação de competência constante da Portaria nº 010/2011 do Diretor-Presidente do IPEM-PR.
15. DO VALOR
• VALOR MÁXIMO TRIMESTRAL PERMITIDO PARA SERVIÇOS (COM ENCARGOS INCLUSOS): R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).
• VALOR MÁXIMO ANUAL DEFINIDO PARA A SUBSTITUIÇÃO E APLICAÇÃO DE PEÇAS: R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÕES
AO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANÁ, IPEM – PR.
Pregoeiro – Portaria n°014/2012 do Diretor-Presidente do IPEM-PR. Referente: Edital e ANEXOS do PREGÃO ELETRÔNICO nº 015/2012.
A Licitante (Razão Social) ....................................., inscrita no CNPJ-MF n°..............................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade, RG, n°............................ e CPF-MF n° , DECLARA sob as penas da Lei:
1. O ATENDIMENTO AO ART. n°27, INCISO V da LEI n°8666/93 e suas alterações, acrescido pela Lei n° 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos;
Ressalva: Contrata menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. (em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
2. A INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA A HABILITAÇÃO: que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua HABILITAÇÃO, e que não está declarado inidôneo em qualquer esfera da Administração Pública e nem está suspenso de participar de licitações por qualquer órgão governamental, autárquico, fundacional ou de economia mista da União e Estado do Paraná, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3. O CUMPRIMENTO DO ART. 4º, INCISO VII DA LEI n°10.520/2002: sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis conforme previsto no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, que atende plenamente os requisitos de HABILITAÇÃO constantes do Edital;
4. O CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, PREGÃO ELETRÔNICO IPEM-PR n°....../2012: que recebeu todos os documentos, informações, conhece e acata as condições para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação.
Local e data
Nome e identificação do Representante Legal da Licitante
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
AO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANÁ, IPEM – PR.
Pregoeiro – Portaria n°014/2012 do Diretor-Presidente do IPEM-PR. Referente: Edital e ANEXOS do PREGÃO ELETRÔNICO nº 015/2012.
A Licitante (Razão Social) .........................................., inscrita no CNPJ-MF n° , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade, RG, n°............................ e do CPF-MF n° , DECLARA para fins do disposto
no item I do Pregão Eletrônico IPEM-PR n° /2012 , sob as penas da Lei em especial o art. 299 do
Código Penal Brasileiro. que:
a) a Proposta de Preço apresentada para participar do Pregão Eletrônico IPEM-PR n°......../2012 foi elaborada de maneira independente pela Licitante e o seu conteúdo não foi no todo ou em parte direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n° /2012, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a Proposta de Preço elaborada para participar do Pregão Eletrônico n° 011/2012 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº /2012, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n° ........./2012 quanto a participar ou não da referida Licitação;
d) que o conteúdo da Proposta de Preço apresentada para participar do Pregão Eletrônico n°
........./2012 não será no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº .........../2012 antes da adjudicação do objeto da referida Licitação;
e) que o conteúdo da Proposta de Preço apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº
........../2012 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das demais Propostas de Preço;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
Nome e identificação do Representante Legal da Licitante
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
PROPOSTA DE PREÇO
AO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANÁ, IPEM – PR.
Pregoeiro – Portaria n° 014/2012 do Diretor-Presidente do IPEM-PR. Referente: Edital e ANEXOS do PREGÃO ELETRÔNICO nº 015/2012.
Prezados Senhores,
Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital e seus Anexos, referenciados, apresentamos nossa Proposta de Preço nos termos consignados nos mencionados documentos, com os quais concordamos plenamente.
Nossa Proposta de Preço é válida por dias, mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para a entrega da mesma, sendo o valor ofertado firme e irreajustável durante o prazo de validade.
Item | Descrição | Unidade | Qtde | Valor Trimestre (R$) | Valor Ano (R$) |
01 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos Medidores Volumétricos do Posto de Verificação de Caminhão e Vagão Tanque da Regional de Maringá do IPEM/PR. | MÊS | 4 | ||
02 | Estimativa para atendimento de despesas com peças e materiais | UN | --- * --- | ---- * ---- | 25.000,00 |
VALOR TOTAL (R$) |
Informamos que estão inclusos na Proposta de Preço ofertada todos os tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
Nossos dados:
Razão Social da Licitante:
1. CNPJ-MF nº;
2. Inscrição Estadual n°:
3. Inscrição Municipal n°:
4. Endereço, n° e localidade:
5. Telefone n°: (DDD) Fax n°: (DDD) E-mail:
6. Prazo de pagamento: conforme Edital e Anexos
7. Banco: Agência: Conta Corrente:
8. Representante Legal da Licitante:
9. Cargo ou Função: RG n°: CPF-MF n°:
10. Unidade da Federação em que será emitida o Documento Fiscal:
O valor total global da nossa Proposta de Preço para os serviços licitados (incluindo serviços/encargos) para o LOTE ÚNICO, com vigência de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações contidas no Anexo I, bem como, da vistoria “in loco” é de R$ (valor total para a prestação de serviços + R$ 25.000,00 estimado para atendimento de despesas com peças e materiais).
Local e data
Nome e identificação do Representante Legal da Licitante
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TERCEIROS MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MEDIDORES VOLUMÉTRICOS IPEM-PR nº .../2012
Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes de um lado o INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANÁ estabelecido na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx- XX, CNPJ nº, 76.071.869/0001-99, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, Sr.
...................................., brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Curitiba-PR, RG nº
.............-PR, CPF-MF nº , doravante denominado IPEM-PR, e de outro, a Empresa
.................., estabelecida na Rua .................., nº ....., ....-PR, CNPJ-MF nº .................. , neste ato
representada por seu sócio-proprietário Sr , brasileiro, casado, residente e domiciliado na
cidade de .........-PR, RG nº .................., CPF-MF nº .................., doravante denominada
CONTRATADA, tem entre si certo e ajustado o presente Contrato de , que se
regerá pelas condições previstas pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.450/2005, Decreto Federal nº 3.555/2000, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº 6204/07, Edital e seus Anexos do Pregão Eletrônico IPEM-PR n°........./2012 e cláusulas e condições seguintes, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
Este contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada nos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos Medidores Volumétricos do Posto de Verificação de Caminhão e Vagão Tanque da Regional de Maringá do IPEM/PR, com aplicação de peças, de acordo com as condições definidas por este Edital e seus ANEXOS.
CLAÚSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
1. Realizar, trimestralmente, os serviços de Manutenção Preventiva dos Medidores Volumétricos, com substituição e aplicação de peças, conforme especificado no Termo de Referencia, Anexo I do Edital do PE 015/2012;
2. Efetuar Manutenção Corretiva sempre que os Medidores Volumétricos apresentarem defeitos, seja mediante constatação na Manutenção trimestral, seja a pedido do IPEM.
3. Fornecer e utilizar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada e capacitada, adequadamente selecionada e necessária, atendidas, sempre e regularmente, todas as exigências legais pertinentes;
4. Executar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, com observância dos
demais encargos e responsabilidades cabíveis;
5. Fornecer todas as peças necessárias para a realização do objeto contratual, bem como, possuir todos os equipamentos indispensáveis para a sua consecução;
6. Verificada a necessidade de manutenção corretiva com substituição ou aplicação de peças, a Contratada deverá apresentar 3 (três) orçamentos prévios detalhados, assim como, relação de peças originais e/ou genuínas a serem substituídas, para análise e aprovação, devendo constar no orçamento prévio, o prazo para realização dos serviços corretivos, contado a partir da data de autorização dos serviços;
6.1.O IPEM-PR reserva-se o direito de efetuar, paralelamente, pesquisa de mercado sobre as mesmas peças e/ou componentes, visando uma melhor conferência do preço cobrado pelas mesmas;
0.0.Xx hipótese de alcançar menor valor do que o ofertado pela CONTRATADA, e esta não reduzindo seu preço, poderá o IPEM-PR adquirir as peças e/ou componentes de outro fornecedor;
6.3.Ocorrendo a situação do subitem anterior, a CONTRATADA não poderá alegar a impossibilidade de executar os serviços pelo motivo de não ter fornecido as peças e/ou componentes de reposição;
6.4.Os orçamentos deverão ser analisados pelo IPEM, a fim de comparar com os preços de mercado e verificar a viabilidade de execução total ou parcial dos serviços para então, emitir a autorização dos mesmos;
6.5. A rejeição de orçamentos prévios por parte da Contratante não dará direito à Contratada de rescindir o contrato;
6.6.O valor da mão de obra para a MANUTENÇÃO CORRETIVA está incluso no valor trimestral da cotação para Serviços.
7. Atender o disposto no Art. 21 do Código de Defesa do Consumidor, empregando componentes de reposição originais, adequados e novos;
8. Comunicar imediatamente, por escrito, ao IPEM, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária;
9. Dar aos serviços contratados especial prioridade para a sua execução, salvo motivo de força maior devidamente comprovado;
10. Permitir ao Gestor do Contrato fiscalizar os serviços que estiverem sendo executados sob sua responsabilidade, o qual poderá sustar, recusar, mandar fazer, refazer ou desfazer qualquer tipo de serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros;
11. Reparar, corrigir, substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços, materiais (peças) ou qualquer outro mencionado neste Contrato, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido do mesmo;
12. Oferecer garantia de 06 (seis) meses para os serviços realizados, a contar da data de emissão da Nota Fiscal, e para as peças aplicadas, o período mínimo de 03 (três) meses;
13. Responder por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados direta ou indiretamente ao IPEM/PR, ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do contrato;
14. Repor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer objeto da Administração e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
15. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
16. Cumprir, além das disposições legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do IPEM/PR;
17. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
18. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as especificações constantes do edital e seus anexos, da proposta e/ou instruções deste contrato;
19. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
20. Não efetuar nenhuma alteração na prestação dos serviços, sem consulta prévia, e por escrito, ao Gestor do Contrato;
21. Apresentar trimestralmente, até o quinto dia útil subseqüente ao mês em que houve a prestação dos serviços, o documento fiscal correspondente, juntamente com a comprovação de sua regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, FGTS, INSS e Justiça do Trabalho, por meio de Certidões atualizadas, com o compromisso de manter-se dessa forma durante toda a execução do contrato, bem como, fotocópias atualizadas da Guia de Recolhimento do FGTS (último mês) e GPS (último mês), à Gerência Regional de Cascavel, de segunda-feira à sexta-feira, nos seguintes horários 08h às 11h00 e 13h às 17h00;
21.1. Nenhum pagamento será realizado enquanto existir pendência financeira junto à Fazenda Federal, INSS e FGTS;
21.2. Será considerado inadimplemento contratual a não comprovação de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, INSS, FGTS e Justiça do Trabalho, aplicando-se as penalidades previstas no presente contrato;
22. Assumir inteira responsabilidade por todos os impostos e taxas federais, estaduais e municipais, e outros custos que incidam ou venham a incidir sobre o serviço objeto do presente Contrato, bem como, todas as despesas provenientes de encargos decorrentes de Leis Trabalhistas, Previdenciárias, acidentes e respectivos seguros.
Parágrafo único: As visitas de manutenção preventiva deverão ser realizadas trimestralmente e os serviços de manutenção corretiva, imediatamente após a solicitação e aprovação dos orçamentos, pelo gestor do contrato, quando ocorrer necessidade de substituição de peças ou imediatamente após ter sido detectado o problema,
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO IPEM
O IPEM obriga-se a:
1. Pagar a Contratada no prazo pactuado, desde que cumpridas todas as exigências contidas no presente contrato e após atestado a realização do serviço pelo responsável contratual;
2. Acompanhar e fiscalizar os serviços contratados, comunicando à Contratada as ocorrências de qualquer fato que, a seu critério, exijam medidas saneadoras;
3. Assegurar o livre acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
4. Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários à execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Para a manutenção preventiva e corretiva, objeto do presente contrato, o IPEM pagará à Contratada o valor trimestral de R$ ..........................................(................................................), acrescidos dos
valores das peças e/ou componentes autorizados e utilizados na manutenção corretiva, respeitados os requisitos contidos na Cláusula Segunda, item 5.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será realizado até o décimo dia útil subsequente ao atesto do Documento Fiscal, e após a conferência realizada pelo Gestor do Contrato;
Parágrafo Segundo: No caso de ser constatada alguma irregularidade na Nota Fiscal e/ou Fatura ou na documentação exigida, o IPEM devolverá a Fatura à Contratada para as devidas correções e/ou regularidades. Ocorrendo esta hipótese, o prazo de pagamento será automaticamente postergado, considerando-se novo prazo de 5 (cinco) dias úteis após a solução das respectivas pendências.
Parágrafo Terceiro: O documento fiscal deverá obrigatoriamente identificar o mês da prestação do serviço, o valor unitário, as retenções legais e o valor total do pagamento pretendido. O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
Parágrafo Quarto: O IPEM- poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas e indenizações devidas pela Contratada, de acordo com os termos deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, iniciando na data de assinatura do presente Contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – RECOMPOSIÇÃO FINANCEIRA
Poderá ocorrer recomposição financeira do contrato, após doze meses de exercício do mesmo, mediante a emissão de Termo Aditivo e nos Termos da Legislação vigente, desde que devidamente justificado e autorizado pela Autoridade competente.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito através de manifestação por escrito por qualquer das partes, independente de notificação judicial, ou extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, bem como por qualquer dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações e Decreto n°6.204/2007.
CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O IPEM-PR poderá aplicar as sanções administrativas prevista na Lei n°8.666/93 e suas alterações, além da multa diária de 1,0% (um vírgula, zero por cento) sobre o total do contrato, oriunda de inadimplementos, devidamente comprovados, na execução do objeto, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.
CLÁUSULA NONA – EXECUÇÃO e FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente Contrato será realizada pelo servidor..................RG n° da
Regional de Maringá do IPEM-PR, e acompanhado por servidor nomeado pelo Diretor Presidente do IPEM.
CLÁUSULA DEZ - ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do presente contrato somente será válida quando efetuada mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA ONZE - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor total estimado do presente contrato é de R$ .................. ( ),devendo as despesas
dele decorrentes correrem à conta do Convênio firmado entre o IPEM-PR e o INMETRO, através da transferência de recursos, programa de Trabalho nº 22.665.2055.2034.0001 - fonte 250. Desse valor, R$ .................. ( ) serão destinados ao elemento de despesas nº 339030-25 MATERIAL
PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS e R$ ...................... (.....................) à conta nº 339039-17 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. Encontra-se destinada a
importância de R$ ...................... (.....................) através da Nota de Empenho (NE), nº ,
para serviço de manutenção, e R$ .................. ( ) através da Nota de Empenho (NE)
nº ....../....... para material, para atendimento parcial das despesas, em conformidade com o cronograma de desembolso aprovado pelo INMETRO.
CLÁUSULA DOZE – AUTORIZAÇÃO DA DESPESA
Despesa autorizada pelo Diretor Administrativo-Financeiro do IPEM-PR, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, conforme procedimento IPEM-PR nº 11.524.076-5/12, de acordo com a subdelegação de competência constante da Portaria nº 10/2011, do Diretor-Presidente do IPEM-PR.
CLÁUSULA TREZE – LICITAÇÃO
Licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico, Tipo Menor Preço, IPEM-PR n°015/2012, realizada nos termos da Lei n°10.520/2002, Decreto n°5450/2005, Lei Complementar n°123/2006, Decreto n°6.204/2077 e Decreto Federal nº 3.555/2000, Lei nº 8.666/93 e suas alterações, constante do processo nº 11.524.076-5/2012.
CLÁUSULA QUATORZE – FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca de Curitiba - PR, para dirimir todas as questões emergentes deste contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo.
Curitiba,
Diretor-Presidente CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 EMPRESA
1.2 CNPJ
1.3 ENDEREÇO
1.4 REPRESENTANTE LEGAL/IDENTIFICAÇÃO
2. DECLARAÇÃO
Declaramos para fins licitatórios, participação no Pregão Eletrônico IPEM/PR N° 015/2012, que a empresa acima identificada compareceu na data de de de 2012, à Regional de Maringá do IPEM/PR e realizou vistoria requerida para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos Medidores Volumétricos do Posto de Verificação de Caminhão e Vagão Tanque da referida Regional, com aplicação de peças, conforme especificado no Anexo I – Termo de Referência, do Edital 015/2012, ocasião em que tomou ciência do tipo de serviço requerido e de todas as prováveis peças e materiais que possam vir a ser necessárias para a execução do mesmo, que se encontram relacionados em lista anexa.
Local e data
Nome e identificação do licitante Carimbo com CNPJ da Empresa
.
REGIONAL DE MARINGÁ DO IPEM/PR
(Nome do servidor responsável junto ao IPEM/PR/Assinatura e Carimbo)