Contract
O Prefeito Municipal de Itaúna no uso de suas atribuições legais torna público que fará realizar Processo Seletivo Público de Provas Objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, através da empresa Reis & Reis Auditores Associados, para contratação e cadastro reserva para cargos da Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, mediante regime jurídico estabelecido para os servidores públicos do Município de Itaúna, durante o prazo de validade do Processo Seletivo e, em consonância com a Legislação Municipal, Lei Complementar nº 191 de 14 de dezembro de 2022, conforme disposto neste edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será organizado pela empresa Reis & Reis Auditores Associados, com central de atendimento ao candidato à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxx/XX, CEP: 00.000.000, telefone (00) 0000-0000. Horário do expediente de 09h00min às 12h00min e de 13h00min às 17h00min.
1.2 Os atos de abertura do presente Processo Seletivo, as retificações, o resultado final e a homologação do Resultado Final, e todos os demais atos decisórios serão publicados no Jornal Oficial do Município, e jornais de circulação local: Jornal S´Passo e Jornal Folha do Povo, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itaúna e nos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3 O Edital completo e respectivas retificações serão publicados na íntegra, no Jornal Oficial do Município, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itaúna, Avenida Boulevard, 153 - Boulevard Lago Sul – Itaúna/MG, CEP: 35.680-760 e nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4 Os meios oficiais de divulgação dos atos deste Processo Seletivo estão identificados no subitem 1.2.
1.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato, informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamentos de recursos, atos ocorridos e etapas deste Processo Seletivo através dos meios oficiais de divulgação definidos nos subitens 1.2 e 1.3.
1.6 Não haverá avisos pelos correios ou e-mails dos atos deste Processo Seletivo Público, presumindo-se que os candidatos estão cientes dos atos concernentes nos termos dispostos nos subitens de 1.2 a 1.4.
1.7 Todas as etapas deste processo serão realizadas na cidade de Itaúna/MG.
1.8 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.
1.9 Os Cargos, Números de Vagas, Vencimentos Iniciais, Requisitos Mínimos, Carga Horária e Taxa de Inscrição são os constantes do Anexo I do presente Edital.
1.10 Os Cargos, Tipos de Provas, Nº de Questões e Peso são os constantes do Anexo II do presente Edital.
1.11 O Cronograma de Processo Seletivo Público é o constante do Anexo III do presente Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas.
1.12 O Conteúdo Programático é o constante do Anexo IV do presente Edital.
1.13 A Atribuição dos Cargos é o constante do Anexo V do presente Edital.
1.14 O Modelo de Formulário para a solicitação da Isenção é o constante do Anexo VI do presente Edital.
1.15 O Modelo de Formulário para solicitação de Condição Especial consta no Anexo VII do presente Edital.
1.16 O Modelo de Formulário para o Laudo Médico para Pessoa com Deficiência –PCD, consta no Anexo VIII do presente Edital.
1.17 Este Processo Seletivo será coordenado pela Comissão Especial para Coordenação e acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Itaúna, nomeada pela Portaria nº 6.006 de 11 de janeiro de 2023.
2 - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO
2.1 O Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Itaúna para função pública de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias é o Celetista. .
2.2 Local de Trabalho: No território do Município de Itaúna, conforme necessidade da Administração.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Para a investidura no cargo, o candidato aprovado no Processo Seletivo Público de que trata este Edital, deverá atender as seguintes exigências:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros (art. 12 da Constituição Federal e Decreto Federal nº 70.436/72);
b) Ser aprovado neste Processo Seletivo Público;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
e) Estar em gozo dos direitos políticos;
f) Possuir, na data da nomeação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
g) Aptidão Física e Mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas através de Xxxxx Xxxxxx;
h) Estar ciente que deverá possuir, na data da contratação, a qualificação mínima exigida para o cargo constante do Anexo I e apresentar a documentação determinada no subitem 12.14 do presente Edital, sob pena de não ser contratado no cargo;
i) No ato da contratação o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
j) Os requisitos citados acima, assim como os dispostos no Anexo I do presente Edital são essenciais para provimento do cargo, devendo o candidato, na ocasião da contratação apresentar os documentos exigidos ao setor responsável da Prefeitura de Itaúna/MG. No caso do não cumprimento de todas as referidas exigências, o candidato perderá o direito a vaga;
k) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente na forma descrita neste Edital.
4.1.2 O candidato para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) deverá indicar no ato da inscrição, para qual área de abrangência se inscreve, de acordo com o que está descrito no Anexo I.
4.1.2.1 O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), deverá residir na área de abrangência em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo, em atenção à Lei Federal nº 11.350/2006, alterada pela Lei nº 13.595/2018.
4.1.2.2 O candidato é o único responsável pela informação concedida no ato da inscrição via internet; e caso se inscreva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde incompatível com a área de
abrangência em que reside, não será contratado após o ato convocatório.
4.1.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.4 Não serão considerados válidos pagamentos do boleto após o prazo do seu vencimento ou com valores divergentes.
4.1.5 A inscrição efetuada via internet somente será validada após a constatação do pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido pelo presente Edital. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição.
4.1.6 A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através do boleto bancário.
4.1.7 É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários da rede bancária credenciada, para o pagamento da taxa de inscrição.
4.1.8 Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado.
4.1.9 O candidato não deverá efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição, sob pena de não ter sua inscrição deferida caso o pagamento não seja efetivado.
4.1.10 O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de cancelamento, suspensão, anulação, adiamento do processo, exclusão de cargos, pagamento em duplicidade, alteração da data das provas, e outras situações inesperadas.
4.1.11 O candidato é o único responsável pelos dados informados por ele no ato da inscrição.
4.1.12 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou documentos, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
4.1.13 A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.1.14 Os candidatos não poderão concorrer para mais de um cargo público.
4.1.15 Efetivado o pagamento da inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção referente ao cargo.
4.1.16 Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência ou cota racial.
4.1.17 As inscrições serão realizadas via internet, conforme descrito no subitem 4.2. As inscrições por Fax, Correio, E-mail ou outra forma diferente não serão acatadas.
4.1.18 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Reis & Reis Auditores Associados procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição. O referido formulário estará em posse do Coordenador da Reis & Reis Auditores Associados.
4.1.19 A inclusão de que trata o subitem 4.1.18 será realizada de forma condicional e será confirmada pela Reis & Reis Auditores Associados, na fase de Julgamento das Provas Objetivas de Múltipla Escolha, com intuito de verificar a pertinência da referida inclusão. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
4.1.20 Compete à Reis & Reis Auditores Associados em conjunto com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo, o indeferimento das inscrições quando ocorrerem irregularidades, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
4.1.21 A Reis & Reis Auditores Associados divulgará, conforme subitem 1.3 a Lista de Deferimento das Inscrições. A data da divulgação estará de acordo o Xxxxx XXX - Cronograma deste Edital.
4.1.22 Após a divulgação da Lista de Deferimento das Inscrições, o candidato, tendo pago sua taxa de inscrição e a mesma não sendo deferida, disporá de prazo de 03 (três) dias a contar da data de divulgação do resultado para interpor recurso sobre o Indeferimento das Inscrições. O candidato poderá interpor recurso no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Os procedimentos no site da Reis & Reis Auditores Associados estará disponível no Item 10 deste Edital.
4.1.23 Para confirmação da Inscrição o candidato deverá observar a data estabelecida no Anexo III - Cronograma, para realizar a impressão do CDI (Cartão Definitivo de Inscrição).
4.1.24 As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis de acordo com o estabelecido no Anexo III – Cronograma.
4.1.25 O CDI (Cartão Definitivo de Inscrição) não será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato de inscrição. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
4.2 - DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET
4.2.1 Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir do dia 09/05/2023 até o dia 08/06/2023 desde que efetuar seu pagamento até o dia 09/06/2023 através de “Boleto Bancário” a ser emitido após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2.2 Procedimentos para inscrição:
a) Acesse o site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
b) No canto superior lado direito da tela, localize Área do Candidato, e clique em Cadastrar;
c) Ao finalizar o cadastro, posicione a seta do mouse em Concursos Públicos, após clique Em Andamento;
d) Dentre a listagem de Concursos, escolha o Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Itaúna/MG;
e) Escolha o cargo, faça os procedimentos necessários e finalize a inscrição;
f) O boleto bancário irá aparecer automaticamente, confira os dados e faça a impressão do mesmo;
g) Faça o pagamento em casas lotéricas, bancos ou qualquer outro credenciado à Rede Bancária;
h) No mínimo 03 dias úteis para validação e confirmação do pagamento.
i) Xxxxxxxxx que a confirmação da inscrição será após o pagamento do Boleto Bancário.
4.2.3 O candidato poderá gerar a segunda via do boleto, até às 23h59min do último dia para pagamento da taxa de inscrição. Esta opção só estará disponível para os candidatos que se inscreverem dentro do prazo previsto no subitem 4.2.1.
4.2.4 A Reis & Reis Auditores Associados, não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, salvo por culpa exclusiva da instituição organizadora.
4.2.5 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e seguir os procedimentos do subitem 4.2.2, alíneas de A – I. Em caso de dúvida para efetivar a sua inscrição, o candidato poderá consultar o “Moa”n,uadlisdpeoncíovmeol rnea lpiázg entrar em contato com a empresa através de e-mail, acessando o link “Fale C o Departamento “Concurso”321o3u-006a0. través do telefone (3
4.3 - DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.3.1 Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o candidato de baixa renda ou desempregado, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos financeiros, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
4.3.2 O doador de medula óssea e o doador regular de sangue, poderão requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
4.3.3 A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO SEU TEOR.
4.3.4 O candidato que se enquadrar em uma das situações abrangidas nos subitens 4.3.1 ou 4.3.2 poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente nos dias 09/05/2023 a 12/05/2023.
4.3.5 Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição por insuficiência financeira o candidato deverá:
I. Estar inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal - CADÚNICO, de que trata o Decreto nº 6.135 de 26/06/07;
II. Ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 26/06/07;
III. Apresentar fotocópia legível dos seguintes documentos:
a) Frente e verso da carteira de identidade;
b) Comprovante de que é inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO, com o respectivo número de identificação Social –NIS;
c) CPF (frente/verso);
d) Comprovante de residência oficial (fatura de água, luz ou telefone fixo) do último mês;
e) Páginas da carteira de trabalho contendo a última informação sobre trabalho;
IV. Declarar que atende à condição estabelecida no inciso II deste item por meio de declaração (de próprio punho ou digitada), desde que contenha data e assinatura do candidato, conforme modelo Xxxxx XX.
4.3.5.1 A Reis & Reis Associados consultará ao órgão gestor do CADÚNICO para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.3.6 Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato doador de sangue e medula óssea deverá:
I. Comprovar através de documento expedido pela unidade coletora, a doação de sangue e medula óssea;
II. Apresentar fotocópia legível dos seguintes documentos:
a) Frente e verso da carteira de identidade;
b) CPF (frente/verso);
c) Comprovante de residência oficial (fatura de água, luz ou telefone) do último mês;
4.3.6.1 A Reis & Reis Associados consultará a autenticidade do documento especificado no subitem 4.3.6-I para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.3.7 A declaração falsa sujeitará ao candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/79, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
4.3.8 O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado via INTERNET, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na data estipulada no Anexo III - Cronograma.
4.3.9 O candidato que realizar o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição via INTERNET deverá proceder com o preenchimento dos seus dados pessoais através do formulário eletrônico do requerimento de
inscrição e marcar oIsceanmçpãoo
“dSoolPiacgiatmaeçnãto
ddea Taxa de
4.3.10 O candidato, após realizar o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição via INTERNET, deverá enviar além dos documentos solicitados nos subitens 4.3.5 ou 4.3.6, o documento intitulado “Comprtoevadne Inscrição com Pedido de Isenção do Pag sistema após a confirmação dos dados preenchidos através do formulário eletrônico do requerimento de inscrição, PARA O ENDEREÇO: Reis & Reis Auditores Associados, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx
000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxx Xxxx/XX, ou via e-mail para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, identificando:
•Nº da Inscrição;
•Nome completo;
•Cargo pleiteado;
•Processo Seletivo Prefeitura Municipal de Itaúna/MG, Edital nº 01/2023;
•Referente: Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição.
4.3.11 Cada candidato deverá encaminhar individualmente seus documentos, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope ou e-mail.
4.3.12 Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição de forma divergente constante neste edital.
4.3.13 Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar e/ou falsificar documentação;
c) Pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto no item 4.3 e seus subitens.
d) Não observar o prazo estabelecido no subitem 4.3.4.
4.3.14 O deferimento ou indeferimento da solicitação do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato será publicado no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no dia 23/05/2023.
4.3.15 O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida será automaticamente inscrito no presente Processo Seletivo e poderá emitir/imprimir o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, através da Área do Candidato localizado na parte superior do site a partir do dia 19/06/2023.
4.3.16 Ao candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
4.3.16.1 Caberá recurso contra o indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição nos dias
24/05/2023 a 26/05/2023 protocolado via INTERNET, na área do candidato no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3.17 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir das 17 horas do dia 06/06/2023.
4.3.18 Após decisão do recurso relativo ao deferimento ou indeferimento, se a solicitação da isenção da taxa não for deferida, o candidato deverá imprimir a 2ª via de boleto no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O candidato deverá observar a data limite para pagamento do boleto.
5 - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS – PCD (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)
5.1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.1 Às pessoas com deficiência PCD que pretendam fazer o uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo.
5.1.1.1 Serão reservadas, aos candidatos pessoas com deficiência, 10% (dez por cento) do total de vagas, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, Lei Federal nº 7.853/89, combinado com o § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 9.508/2018, e do Decreto Municipal nº 3.835/1997, conforme indicado no Anexo I, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego público, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais.
5.1.1.2. Para pleno atendimento ao subitem 5.1.1.1 no que diz respeito ao arredondamento, na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, a fração será arredondada para o primeiro número inteiro subsequente das vagas oferecidas conforme Legislação vigente, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade orientada pelo Supremo Tribunal Federal por
meio do Senhor Ministro Xxxxx Xxxxxxx no documento MS 26.310-5/DF - Relator Ministro Xxxxx Xxxxxxx –DJ 31.10.2007.
5.1.1.3. Caso a nomeação não se dê em conjunto, para todos os empregos, a convocação dos aprovados com deficiência se dará da seguinte forma: A 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será sempre a 5ª vaga, já que em se admitindo reservar vagas quando a oferta em concurso for inferior a 05 (cinco), estar- se-ia ultrapassando o limite percentual de 20%. Observando assim, os limites máximo e mínimo, fica reservada ainda, 21ª, a 41ª e assim sucessivamente para que seja mantido o percentual de 5% estabelecido.
5.1.1.4. Caso surjam novas vagas, no decorrer do prazo de validade do presente Processo Seletivo, observa- se que no mínimo de 5% (cinco por cento) e no máximo de 20% (vinte por cento) delas serão igualmente reservadas para pessoas com deficiência, devidamente aprovados.
5.1.1.5 As vagas serão destinadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), emitido até 90 dias antes do término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças –CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo VIII desde Edital.
5.1.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá marcar a opção no ato da inscrição e enviar o laudo médico até o dia 08/06/2023, impreterivelmente, via Sedex, para a central de atendimento ao candidato da Xxxx & Reis Auditores Associados –Rodovia Januário Carneiro, 876, Sala 304, Center Ville Empresarial, CEP: 34.004.642, Nova Lima/MG, sempre observando a data limite para o fim das inscrições. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência, e enviar o laudo médico não configura participação automática na concorrência de vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise da Banca Examinadora e no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
5.1.3 Para fins de reserva de vagas prevista no subitem 5.1.1 deste Edital, somente serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, conforme as seguintes definições:
a) Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;
b) Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibel (db) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
c) Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5, no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;
d) Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;
e) Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
5.1.3.1 Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braille, serão oferecidas provas nesse sistema.
5.1.3.2 Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 16.
5.1.4 A PCD, durante o preenchimento do Formulário de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos nos subitens deste Edital, deverá indicar qual o tipo de deficiência, passando assim a concorrer às vagas destinadas às PCD. E enviar a documentação exigida conforme subitem 5.1.2.
5.1.5 O candidato PCD que não preencher os campos específicos do Formulário de Inscrição e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
5.1.6 O candidato PCD que desejar concorrer às vagas de ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Formulário de Inscrição, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para PCD, conforme disposição legal.
5.1.7 O candidato PCD após finalizar a inscrição deverá enviar o laudo médico conforme subitens 5.1.1.5 e 5.1.2.
5.1.8 O Xxxxx Xxxxxx mencionado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Xxxx & Reis Auditores Associados.
5.1.9 Os candidatos PCD poderão ser submetidos à perícia médica, com vistas a verificar existências e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, de acordo com o Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, para fins de confirmação da inscrição a ser realizada por Equipe Multiprofissional designada pela Reis & Reis Auditores Associados, em período estabelecido.
5.1.10 Em caso de não ser realizada perícia médica no ato da inscrição, fica reservado a PREFEITURA o direito de ser realizada antes da posse do candidato, nos termos previstos no subitem 5.1.9 e comprovada a inexistência ou incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato será eliminado, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
5.1.11 As PCD participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.
5.1.12 Não ocorrendo à aprovação de candidatos PCD em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo Processo Seletivo, nos termos da legislação vigente, respeitada a ordem de classificação.
5.2 - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.2.1 O candidato PCD ou outro candidato que necessitar poderá requerer atendimento especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 4º, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº. 9.508/2018 e suas alterações.
5.2.2 A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela Reis & Reis Auditores Associados.
5.2.3 O candidato deverá enviar até o último dia de inscrição, a Solicitação para Condições Especiais, Anexo VII, devidamente preenchido para a realização da prova, acompanhada do Laudo Médico Anexo VIII, via Sedex para: Reis & Reis Auditores Associados, situada na Rodovia Januário Carneiro, 876, Sala 304,
Center Ville Empresarial, CEP: 34.004.642, Nova Lima/MG, sempre observando a data limite para o fim das inscrições.
5.2.4 Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos no item 5.2.3 deste Edital, sob pena de não terem concedidas às condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.
5.2.5 O deferimento dos pedidos de condições especiais para realização das provas fica condicionado à indicação constante no Laudo Médico de que trata os subitens 5.1.1.5 e 5.1.2 deste Edital.
5.2.6 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada para tal, desde que requeira junto à coordenação da unidade, antes de adentrar a sala de provas, sendo que:
a) A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro expressamente indicado pela candidata);
b) Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal;
c) Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança, o familiar ou terceiro expressamente e previamente indicado pela candidata e uma fiscal, sendo vedada a permanência de pessoa diversa;
d) Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
5.3 A Reis & Reis Auditores Associados publicará conforme os subitens 1.2 a 1.4, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições como PCD e/ou pedido de condições especiais indeferidos, de acordo com o Xxxxx Xxxxxx e parecer da Equipe Multiprofissional, quando for o caso.
5.3.1 O candidato disporá de 03 (três) dias conforme data mencionada no Anexo III - Cronograma, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação da relação citada no subitem 5.3 para contestar o indeferimento por meio de recurso.
5.3.2 Os candidatos que fizerem suas inscrições como PCD e não atenderem as exigências previstas no Item 5 e seus subitens constantes no Edital, serão considerados como candidatos de ampla concorrência e seu número de inscrição deverá constar na lista de Deferimento principal.
5.3.3 O recurso direcionado à Reis & Reis Auditores Associados deverá ser efetuado através do site da Reis & Reis Auditores Associados no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou também presencial, ambos na forma do item 10 deste edital, conforme data mencionada no Anexo III - Cronograma.
5.3.4 Não serão aceitos pedidos de revisão após o prazo determinado no subitem 5.3.1 deste Edital.
6- DA RESERVA DE COTAS RACIAIS
6.1 Em conformidade com a Lei Municipal nº 4.956/2015, alterada pela Lei Municipal nº 5.823/2022, ficam reservadas aos negros 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, conforme indicado no Anexo I.
6.1.1 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
6.2 Para concorrer às vagas reservadas aos negros, o candidato deverá se autodeclarar, no momento da inscrição no Processo Seletivo, assinalando que deseja concorrer à reserva de vaga para este fim.
6.2.1 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Processo Seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –IBGE.
6.2.2 A autodeclaração goza de presunção relativa de veracidade e não dispensa a efetiva correspondência da identidade fenotípica do beneficiário da Lei Municipal nº 4.956/2015, alterada pela Lei Municipal nº 5.823/2022 com a de pessoas identificadas socialmente como negras.
6.3 As informações fornecidas pelos candidatos são de sua responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso.
6.3.1 Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação.
6.4 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo, em que lhe sejam assegurados, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.5 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo.
6.5.1 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
6.5.2 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posterior classificado.
6.5.3 Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6.6 A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
6.7 O candidato que se autodeclarou na inscrição como negro, na forma da Lei Municipal nº 4.956/2015, alterada pela Lei Municipal nº 5.823/2022, caso aprovado e classificado no Processo Seletivo, será convocado para submeter-se à Verificação da Veracidade da Autodeclaração, promovida por uma Comissão Externa a título de banca examinadora, constituída e nomeada pela Prefeitura de Itaúna.
6.8 Na Verificação da Veracidade da Autodeclaração, serão observados os seguintes aspectos:
a) informação prestada na ficha de inscrição quanto à condição de Negro e Xxxxx;
b) a autodeclaração assinada e entregue pelo candidato no momento do ato da contratação para confirmação da autodeclaração, ratificando sua condição de Negro e Xxxxx, indicada na ficha de inscrição;
c) cópia do documento de identificação;
d) fenótipo que será verificado obrigatoriamente com a presença do candidato.
6.9 O candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, ao local determinado quando da convocação para a realização da Verificação da Veracidade da Autodeclaração munido de documento de identidade, com foto e original.
6.10 O candidato que não comparecer perante a Comissão Externa ou for negado o enquadramento na Verificação da Veracidade da Autodeclaração, tornará sem efeito a opção de concorrer às vagas reservadas para negros, permanecendo inalterada a sua posição na lista de classificação geral.
6.11 O candidato será considerado não enquadrado na condição de Negro e Xxxxx nas seguintes situações:
a) quando não atender aos requisitos/procedimentos elencados deste Edital;
b) quando a Comissão Externa desconsiderar a condição de Negro e Pardo do candidato;
c) quando o candidato não comparecer no ato de Verificação da Veracidade da Autodeclaração Negro e Pardo.
6.12 Quando for o caso, a Comissão Externa opinará sobre os recursos administrativos interpostos, referentes a pareceres emitidos pela mesma.
7- DAS PROVAS
7.1 O Processo Seletivo constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha de caráter Eliminatório e Classificatório, contendo 40 (quarenta) questões, com quatro opções cada; sendo que as provas de Língua Portuguesa, Informática e Conhecimentos Gerais e Atualidades, possuem Peso 1 e as provas de Conhecimentos Específicos possuem Peso 2. Conforme Anexo II.
7.2 As aplicações das Provas Objetivas de Múltipla Escolha terão duração máxima de 03 (três) horas.
7.3 O candidato que não pontuar em uma das provas objetivas de múltipla escolha (Tipos de Provas), definidas no Anexo II, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
7.4 A classificação dos candidatos será feita pela soma algébrica dos pontos obtidos em cada caderno de prova, considerados os pesos por prova.
7.5 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro emprego público, ou anormalidade gráfica, relacionada ao tipo de prova a que se submeteria perante o emprego escolhido, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do processo, que proporá a solução imediata e registrará ocorrência para posterior análise da banca examinadora.
7.6 Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade na prova, como as descritas no item anterior deverá se manifestar no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.
7.7 Será aprovado na Prova Objetiva de múltipla escolha o candidato que totalizar o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total geral de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.
8- DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1 As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no dia 02/07/2023, de acordo o Item 1.7 em locais e horários que serão divulgados no dia 27/06/2023 no quadro de avisos Prefeitura Municipal de Itaúna/MG e no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas objetivas de múltipla escolha, com no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, portando documento de identidade original, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta transparente, e só poderá ausentar-se do recinto de realização das provas, depois de decorridos 60 (sessenta) minutos do início das mesmas.
8.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade.
8.4 O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas objetivas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.
8.5 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.
8.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto); Documentos Digitais (e-Título, CNH Digital e RG Digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
8.6.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio de ocorrências.
8.6.2 A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
8.7 O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida nos subitens 8.6, 8.6.1, e 8.6.2 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Certame.
8.8 Não serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário, determinados.
8.9 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação. Deverá haver assinatura de, no mínimo, 02 (dois) candidatos, em termo (Ata de Prova) no qual atestem que o lacre das provas não estava violado e que presenciaram seu rompimento, na presença dos demais candidatos.
8.10 Será excluído deste Processo Seletivo o candidato que: faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.
8.11 Não será permitido ao candidato permanecer no local das provas objetivas com aparelhos eletrônicos ligados (bip, telefone celular, smartphone, tablet, relógio smart watch relógio do tipo data bank, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, o mesmo deverá estar desligado, com bateria desconectada (nos casos em que isso for possível) e acondicionado em saco plástico lacrado, e colocado debaixo da carteira. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.
8.12 Não será permitida, durante a realização das provas objetivas de múltipla escolha, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.
8.13 Não será permitida, durante a realização das provas objetivas de múltipla escolha, a permanência do candidato com xxxx, touca, gorros ou similares. O fiscal de sala deverá solicitar que o mesmo retire e coloque-o debaixo da carteira.
8.14 É expressamente proibido ao candidato permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.
8.15 Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados.
8.16 A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.
8.17 Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.
8.18 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.
8.19 Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas.
8.20 Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo.
8.21 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões, exceto na situação em que concordar em manter-se em sala, até 60 minutos antes do horário previsto para término das provas quando então poderá levar o caderno de provas.
8.22 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.
8.23 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura ótica.
8.24 As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas a caneta esferográfica de tinta azul ou preta para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas, exceto por ocorrência de responsabilidade exclusiva da administração
ou da organização do processo, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível e serão consideradas ERRADAS, as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
8.25 A não assinatura por parte do candidato na Folha de Respostas (gabarito) implicará na eliminação automática do mesmo.
8.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação e classificação.
8.27 Os candidatos deverão manter os celulares, smartphones, tablets no modo silencioso, desligados, com bateria desconectada (nos casos em que isso for possível) e acondicionados em sacos plásticos lacrados e debaixo da carteira, durante a duração das provas. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do processo o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas, receber ligação, tocar a campainha ou despertador do aparelho eletrônico, ou ainda:
a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b) For surpreendido dando e/ou recebendo de outro candidato auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) Utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, tablet, smartphone, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;
d) Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;
e) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no edital;
g) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou caderno de questões, fora do horário permitido;
h) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital;
i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo;
k) Xxxxx, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata;
l) Permanecer no local da prova objetiva com vestimenta inadequada (trajando somente vestes de banho, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro, óculos escuros etc.), caracterizando-se tentativa de fraude.
8.28 Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, administrativa ou judicial, ter utilizado processos ilícitos, o candidato será excluído do Processo Seletivo, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
8.29 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se deferido o seu pedido, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do processo para o respectivo preenchimento.
9 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
9.1 A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, somente dos aprovados de acordo com o total de pontos obtidos no somatório dos cadernos das provas Objetiva de Múltipla Escolha.
9.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado o disposto no art. 27 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso –candidatos com idade superior ou igual a 60 anos) aplicando-se subsidiariamente, para efeito de classificação e sucessivamente, ao candidato que:
9.3 Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;
9.4 Obtiver o maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;
9.5 Obtiver o maior número de pontos na Prova de Informática;
9.6 Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais;
9.7 Tiver mais idade.
9.8 O Resultado Final, em três listagens, classificação geral, classificação de negros/pardos e classificação de PCD, do Processo Seletivo será publicado à partir das 17 horas do dia 26/07/2023, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itaúna/MG e nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
10 - DOS RECURSOS
10.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Comissão para Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto de recurso contra todas as decisões proferidas no decorrer do processo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, salientando-se, dentre outros:
a) Edital;
b) Inscrições (Erro na grafia do nome e/ou nº do documento, erro na nomenclatura do cargo e indeferimento da inscrição);
c) Erro na identificação do local, sala, data e horário de realização das provas;
d) Questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Gabarito Provisório;
e) Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha;
f) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas;
g) Outras fases do edital.
10.2 INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS PELA INTERNET
10.2.1 Para a interposição de recurso pela internet/meio eletrônico o candidato deverá acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx dentro do prazo estabelecido, seguindo os passos a seguir:
a) Acesse o site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
b) Lado superior direito da página principal insira seu CPF e senha;
c) Na próxima página aparecerá o nome do processo, basta clicar;
d) Após localize sua inscrição e o cargo, clique novamente;
e) Então, aparecerá os serviços disponíveis, clique em Recursos e leia as orientações para sua
realização.
10.2.2 O candidato deverá guardar sua senha cadastrada no ato da inscrição para acesso à Área Restrita do Candidato, pois é por lá que se dará a interposição de recursos pela internet de forma segura e com identificação do candidato.
10.3 OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS
10.3.1 Os recursos deverão ser apresentados dentro dos prazos estabelecidos no item 10.1, conforme Cronograma, Anexo III.
10.3.2 Quanto aos recursos de questões da prova e gabarito provisório, deverá ser elaborado um recurso por questão.
10.3.3 Os recursos deverão ser apresentados com fundamentação lógica e consistente, mencionando a bibliografia consultada.
10.3.4 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
10.3.5 Prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.
10.3.6 Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, a anulação de qualquer questão do certame, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo, e eventuais alterações no gabarito preliminar serão divulgadas.
10.3.7 O parecer contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma do Processo Seletivo, até a data de homologação. Sendo que os resultados e as respostas dos recursos serão divulgados na internet no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Área do Candidato.
10.3.8 A Reis e Reis Auditores Associados é a única e última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais a essa Banca Examinadora.
11 - DO CURSO PREPARATÓRIO
11.1 Haverá o Curso Preparatório de Caráter Eliminatório, para os candidatos aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, que tiverem sidos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
11.2 O Curso Preparatório será ministrado por equipe da Prefeitura de Xxxxxx. Para realização do Curso Preparatório serão preparadas as turmas para cada um dos cargos, em dia, horário e local a serem divulgados nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
11.3 Os candidatos aprovados na Prova Objetiva poderão ser convocados para realização do Curso Preparatório dentro do prazo de validade do processo seletivo conforme necessidade da Administração.
11.4 Para ser aprovado no Curso Preparatório, o candidato deverá obter um aproveitamento e participação no curso de 100%, a ser avaliado de forma objetiva pela presença nas aulas ministradas.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Toda informação referente à realização do Processo Seletivo será fornecida pela Prefeitura Municipal de Itaúna/MG, através da Comissão Especial para Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo, devidamente assessorada pelos responsáveis técnicos da empresa Reis e Reis Auditores Associados.
12.2 O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
12.3 Todo material referente ao Processo Seletivo ficará disponível na sede da Prefeitura Municipal de Itaúna/MG no período mínimo de 05 (cinco) anos.
12.4 A Prefeitura Municipal de Itaúna e a Reis e Reis Auditores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.
12.5 O candidato deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Itaúna, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.
12.6 A aprovação no Processo Seletivo assegura direito à contratação até o número de vagas previstas para cada cargo, e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do processo e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente. Isto vale dizer que a administração poderá contratar candidatos aprovados além das vagas previstas no Anexo I, obedecendo sempre à ordem final de classificação.
12.7 O candidato aprovado, quando nomeado, terá o prazo máximo de 07 (sete) dias corridos para se apresentar, se, por qualquer motivo, o candidato não se apresentar em tempo hábil, munido da documentação completa citada no subitem 11.14, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação.
12.8 O período de contratação será por prazo indeterminado, enquanto permanecer o Programa do Governo Federal, conforme necessidade e determinação da Administração Municipal, sendo os 90 (noventa) dias iniciais a título de experiência. Ao ser contratado, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do período de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis por mais 45 (quarenta e cinco) dias.
12.9 Quando o candidato aprovado for convocado, se não comparecer dentro do prazo previsto de 7 (sete) dias corridos, sua convocação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia em ocupar o cargo, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo candidato.
12.10 O candidato contratado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.
12.11 No ato da contratação o candidato não poderá estar incompatibilizado para a investidura no cargo.
12.12 Para o provimento no cargo o candidato nomeado deve ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada por médico do trabalho disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Itaúna/MG.
12.13 O candidato que for CONTRAINDICADO na avaliação médica, que interpor recurso fundamentado terá analisado o recurso pela equipe multidisciplinar que definirá pela reconsideração ou manutenção do resultado, cuja decisão, será homologada pelo Prefeito Municipal de Itaúna para todos os fins de direito.
12.14 No ato da contratação o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os documentos a seguir relacionados, não sendo aceitos protocolos referentes a quaisquer dos documentos exigidos. Além disso, o candidato deverá apresentar o documento original para conferência e autenticação pelo Departamento de Pessoal:
a) Fotocópia da certidão de nascimento ou de casamento com as devidas averbações, se houver;
b) Fotocópia da Cédula de Identidade (RG);
c) Fotocópia do CPF;
d) Fotocópia do Título de Eleitor;
e) Fotocópia do Certificado de Reservista, se candidato do sexo masculino;
f) Fotocópia do cartão PIS/PASEP;
g) Exames médicos solicitados a critério da Administração que permitam auferir que o candidato encontra-se apto para o cargo, através de Xxxxx Xxxxxx favorável;
h) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio até a data da posse, devidamente registrada em Cartório;
i) Declaração de que não infringe o art.37, inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de cargos e funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art.37, § 00, xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98.
j) Declaração de que se encontra em gozo dos direitos políticos;
k) Fotocópia do Comprovante de Residência (atualizado), comprovando a residência na área definida de acordo com o cargo pleiteado, conforme definida no Anexo I;
l) Certidão de Antecedentes Criminais na esfera Federal e na esfera Estadual;
m) Outros documentos complementares, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Itaúna/MG.
12.14.1 Toda orientação necessária ao candidato será fornecida no ato da apresentação ao Departamento Pessoal.
12.15 A convocação do candidato aprovado será publicada no site da Prefeitura de Itaúna e encaminhada para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição, por meio eletrônico via whatsapp/SMS, se o candidato dispuser de conta pessoal, informando seu número de contato pessoal ou por correio via AR.
12.16 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Itaúna, juntamente com a Reis e Reis Auditores Associados.
Caberá ao Prefeito Municipal de Itaúna/MG a homologação do resultado final.
Itaúna, 08 de março de 2023.