PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2008
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2008
1- PREÂMBULO
1.1 O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, criado pelo Decreto-Lei nº 9.295, de 27.05.1946, inscrito no CNPJ sob o nº 33.287.806/0001-61, com sede à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x.x 00 – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx- XX, torna público que, devidamente autorizado pelo Presidente do CRC-RJ, na forma do disposto no processo administrativo LIC N.º 2008/000007, que no dia, hora e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, que se regerá pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações e na forma da Resolução CFC 1033/05 de 26 de Agosto de 2005, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Estado e divulgadas na página eletrônica do CRCRJ xxx.xxx.xxx.xx/ guia licitação, sendo comunicadas aos adquirentes do edital por correio eletrônico ou por telefax, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.3 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/ guia licitação e também no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
1.4 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou formular impugnações acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00 – Térreo / Comissão de Licitação - Centro – Rio de Janeiro, no horário de 10:00 às 17:00 horas.
1.5 Caberá ao Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro responder às impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas previstas no item 1.2 deste edital.
1.6 Para fins desta licitação consideram-se:
▪ CRC-RJ: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, órgão licitador;
▪ PREGOEIRO: Servidor do CRC-RJ, responsável pela condução dos trabalhos no
Pregão;
▪ EQUIPE DE APOIO: Equipe constituída por servidores do CRC-RJ, para auxiliar o pregoeiro nos procedimentos necessários ao Pregão;
▪ LICITANTE: A empresa que apresentar proposta;
2- DO OBJETO
- 2.1 O objeto do presente pregão é a contratação de empresa especializada para manutenção de sistema de ar-condicionado central com reposição de peças por conta da contratada para uso do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme descrições técnicas no anexo I
3- DA ABERTURA
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro designado conforme Portaria CRC-RJ nº 016/2008, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:
a) Início Acolhimento Propostas: 01/04/2008
b) Limite Acolhimento Propostas: 14/04/2008 às 10:00 hrs
c) Data de Abertura Propostas: 14/04/2008 às 10:30 hrs
d) Data do Pregão: 14/04/2008 às 11:00 hrs.
e) LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
4- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da dotação orçamentária do CRC-RJ.
5- TIPO DE LICITAÇÃO
5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO.
6- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar do certame as pessoas jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado. Que tenham matriz ou filial na cidade do Rio de Janeiro, para que possam atender dentro do prazo os chamados de manutenção, reparo e/ou troca de peças.
6.2 - Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do
art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
6.3 - Não será admitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
6.4 - Não será admitido serviço terceirizado, sob qualquer forma ou pretexto.
7- CREDENCIAMENTO
7.1- Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao provedor do Sistema na página eletrônica - www.licitacoes- x.xxx.xx, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data prevista no item 3.1.
7.2- O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
7.2.1- Para o credenciamento, será necessário o comparecimento do representante legal da sociedade licitante a estabelecimento indicado pelo provedor do sistema, o fornecimento de cópia do contrato social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios, a assinatura do Termo de Adesão ao Regulamento (de utilização do sistema), a assinatura de Termo de Nomeação de Representante, que habilitará a pessoa física indicada a realizar negócios em nome da pessoa jurídica credenciada.
7.3- O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4- A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
7.5- O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8- DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1- Observando o disposto no item 6 deste edital, a participação neste pregão eletrônico, dar-se-á por meio da conexão da licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do referido sistema, observadas as datas e horário, conforme item 03.1
8.2- O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3- Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.4- Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9- DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1- A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário específico, o qual deverá ser corretamente preenchido. 9.2- A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, inclusive manutenção, peças, administração, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.3- Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
9.4- A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10- DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1- A partir do horário previsto na letra “d” no item 3.1 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, podendo os licitantes encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.2- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
10.3- Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido ou registrado em primeiro lugar.
10.4- Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.
10.5- No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6- Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
10.7- A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.8- Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
11- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1- O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 5.
11.2- O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.3- Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.3.1- Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.3.2- Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição;
11.3.3- Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) àquela mais bem classificada;
11.3.4- Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão;
II - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito;
III - Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder- se-á ao sorteio entre estas de forma a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
IV - Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4- Da sessão o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
12- DA HABILITAÇÃO
12.1- Efetuados os procedimentos previstos no item 10 deste Edital, o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor deverá encaminhar, no prazo máximo de três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, a documentação de habilitação prevista no item 12.2 para o seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x.x 00 - Xxxxxx – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – Comissão de Licitação.
12.2- Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame:
12.2.1- Habilitação Jurídica:
a-) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b-) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c-) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades empresárias, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d-) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e-) Declaração da licitante (Anexo II) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
f-) Declaração da licitante (Anexo IV) de que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
12.2.2- Regularidade Fiscal
a-) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b-) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c-) Prova de regularidade perante as Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
c.1) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio de certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria.
c.2) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da certidão de Negativa do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e certidão da Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado.
c.3) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da certidão negativa de imposto sobre serviços de qualquer natureza.
d-) Prova de regularidade perante a Seguridade Social (CND) e o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS);
e-) Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, a documentação somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, caso se sagre vencedora na licitação;
f-) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte que contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de dois (02) dias úteis, contados do momento em que seja declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito de negativas;
g-) O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da Administração Pública;
h-) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
i-) Para os fins do disposto neste Edital a microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir o tratamento favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar a declaração do Anexo V juntamente com os demais documentos necessários para habilitação, em conformidade com o artigo 11 do Decreto Federal nº 6.204/2007.
12.2.3- Qualificação Econômico-Financeira
a)- Certidões negativas de falências e concordatas expedidas pelos distribuidores da sede. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.
b)- Apresentação de cópias autenticadas das demonstrações contábeis do exercício social de 2006, compreendendo o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício, obrigatoriamente extraídas do livro Diário, já registrado no órgão competente, acompanhadas com os respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente subscritas pelo representante legal da empresa e pelo contabilista com registro profissional regular no Conselho Regional de Contabilidade do Estado onde estiver localizada a matriz da licitante. A prova de regularidade se
fará mediante apresentação de Certificado de Regularidade Profissional - CRP ou Certidão de Regularidade, emitida pelo respectivo CRC, com prazo de emissão de até 60 dias da data do pregão.
b-1)- É vedada a apresentação de balancetes ou balanços intermediários (encerrados fora do exercício social da empresa).
b-2)- A comprovação da situação financeira, das empresas participantes, será aferida por meio dos índices de: (LC) Liquidez Corrente, (LG) Liquidez Geral e (SG) Solvência Geral.
LC = Ativo Circulante .
Passivo Circulante
LG = Ativo Circulante (+) Realizável a Longo Prazo . Passivo Circulante (+) Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total .
Passivo Circulante (+) Exigível a Longo Prazo
Os índices calculados, obrigatoriamente, acompanharão as demonstrações contábeis, sendo consideradas habilitadas as empresas que apresentarem os seguintes resultados:
Liquidez Corrente - índice maior ou igual a 1,00 Liquidez Geral - índice maior ou igual a 1,00 Solvência Geral - índice maior ou igual a 1,50
12.2.4- Qualificação Técnica
12.2.4.1. Certidão de regularidade emitida pelo CREA-RJ, se a matriz ou a filial for sediada no Estado do Rio de Janeiro, em caso contrário no CREA do Estado correspondente à sede da licitante, em nome da própria, na qual o responsável técnico seja um engenheiro mecânico.
12.2.4.2. Apresentar no mínimo 02(dois) Atestados de Capacidade Técnica emitidos por pessoas jurídicas, relativos a prestação de serviço da mesma natureza, nos últimos 2 anos, devidamente averbados no CREA, conforme definição no item anterior.
12.2.5- Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, ou ainda mediante apresentação do original e cópia que será autenticada por funcionário credenciado pelo CRC-RJ, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.3- As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo,
reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.4- Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro.
12.5- Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
13- DOS RECURSOS
13.1- O interesse do licitante em interpor recurso deverá ser manifestado, através do sistema eletrônico, imediatamente após o encerramento da fase competitiva do pregão, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentarem contra-razões em igual prazo que correrá a partir do término do prazo do recorrente.
13.2- As razões e contra-razões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o fax (00) 0000-0000, com posterior envio do original no prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da data de encaminhamento do fax.
13.3- A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.4- O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5- Os recursos serão dirigidos à Comissão de Pregão, através do fax (00) 0000-0000 e reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o Pregoeiro o recurso ao Presidente da CRC-RJ, que o ratificará ou não, de forma fundamentada.
14- DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1- Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Presidente do CRC-RJ. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Presidente adjudicará e homologará o procedimento.
14.2- Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Presidente do Conselho
Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3- Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subseqüentes, bem como a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1- Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente do Banco do Brasil S/A, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a data da assinatura do contrato.
15.2- No caso do contratado estar estabelecido em localidade que não possua agência do Banco do Brasil S/A, o pagamento poderá ser efetuado através da Caixa Econômica Federal, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.3- O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, contados da data da entrada do documento de crédito, isento de erros, na Tesouraria, previamente atestado por servidor do CRC-RJ, usuário do serviço contratado.
15.4- Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de até 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da respectiva reapresentação.
15.5- Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die , e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.6- A forma de pagamento será mensal.
16 – DAS PENALIDADES
16.1- De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, a licitante vencedora que descumprir as condições deste Edital, ficará sujeita as seguintes penalidades, a critério da administração:
16.1.1. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pelo atraso injustificado na execução dos serviços.
16.1.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução total ou parcial dos serviços contratados.
16.1.3. qualquer atraso por período superior a 30 (trinta) dias poderá caracterizar a inexecução do objeto.
16.2- Em caso de multa, o pagamento da mesma poderá ser efetuado através de Guia de Recolhimento a favor do CRC, ou de dedução no ato do pagamento da Fatura/Nota Fiscal, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas nos casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados nos autos do processo.
17 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
17.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
18 – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1- É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.2- A critério do Pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
18.3- A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito de reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93.
18.4- O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
18.5- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
18.6- A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 18.7- Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de apoio. 18.8- O foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
18.9- Fazem parte deste edital os seguintes anexos:
Anexo I - Descrição dos materiais
Anexo II – Modelo de Declaração de Atendimento ao Disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (item 12.2.4)
Anexo III – Modelo de Proposta
Anexo IV - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente
Anexo V – Modelo de declaração para microempresa e empresa de pequeno porte Anexo VI – Minuta Contratual
Rio de Janeiro, 17 de março de 2008.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
UNIDADE | QUANTIDADE | CAPACIDADE |
Sub-solo | 01(uma) | 15 TR |
Loja | 02(duas) | 10 TR |
Térreo | 02(duas) | uma de 10 e uma de 15TR |
Sobre-loja | 02(duas) | uma de 10 e uma de 15TR |
3º andar | 01(uma) | 15 TR |
4º andar | 01(uma) | 20 TR |
5º andar | 01(uma) | 15 TR |
6º andar | 01(uma) | 15 TR |
7º andar | 01(uma) | 15 TR |
8º andar | 01(uma) | 15 TR |
Prédio | 01(uma) | Torre de resfriamento de 300 TR |
Prédio | 02(duas) | Bombas de 50 CV |
Prédio | 02(dois) | Quadros elétricos de comando |
1) O valor da proposta será apresentado pelo preço global para prestação de serviço no prazo de 01(um) ano, incluindo serviço completo, inclusive reposição de peças.
2) Caso seja necessário vistoriar os equipamentos, marcar horário com a Gerência de Serviços Auxiliares pelo telefone 0000-0000 ate 02(dois) antes da data marcada para o pregão.
3) O prazo máximo de atendimento após a comunicação do defeito/serviço será de no máximo 04(quatro) horas.
Anexo II
Modelo de Declaração de Atendimento ao Disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (item 12.2.4)
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do C.P.F. n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V dos art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ).
(data)
_ (assinatura e carimbo) (representante legal)
Observações:
1) em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima;
2) emitir em papel timbrado da licitante.
Anexo III
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2008
1- Qualificação da licitante Razão Social/Nome:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Tipo de sociedade:
Endereço:
DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR DA PROPOSTA |
R$ |
Cidade: Estado: Telefone: 2- Valor da proposta:
Valor da proposta por extenso:
Prazo de validade: 60 dias
DECLARAÇÃO
Declaro, ao assinar esta proposta em 01 (uma) via, que conheço e estou de pleno acordo com as normas do EDITAL referente ao objeto acima descrito.
Rio de Janeiro, de de 2008.
Assinatura do licitante ou do representante
PREGÃO ELETRÔNICO 004/2008
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Eletrônico nº ........., contratação de empresa especializada para
..........................
...............(nome da empresa)......................., inscrito no CNPJ nº
..............................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)........................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
.............................e do CPF nº , DECLARA EXPRESSAMENTE que:
a) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Não foi apenada com suspensão temporária de participação em licitação perante o órgão licitante.
c) Não está impedida de licitar, de acordo com o previsto no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
d) Inexistem fatos impeditivos para habilitação no Pregão nº 004/2008, bem como está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências de fatos supervenientes que prejudiquem sua habilitação no presente certame.
Local e Data
Representante Legal
O número do CNPJ deverá ser o mesmo da empresa licitante.
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2008
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão nº ............, contratação de empresa especializada para
............................................
A empresa .............................................................................., inscrita
no CNPJ nº ..........................................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)......................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .................................e do CPF
nº............................., DECLARA, sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006.
Local e Data
Representante Legal
O número do CNPJ deverá ser o mesmo da empresa licitante.
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2008
MINUTA DO CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE AR-CONDICIONADO CENTRAL COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO – CRC-RJ, situado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ......................, representado por seu
Presidente Contador ....(nome).., .......(nacionalidade). ,
......(estado civil)....., portador da carteira de identidade nº
..............., expedida pelo CRC-RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº
...................., doravante denominado CONTRATANTE, e a
....................., situada na , inscrita no CNPJ/MF sob o
nº .............., representada por seu .........................., .......(nome). ,
......(nacionalidade)......, .....(estado civil). ,, portador da carteira de
identidade sob o nº ................, expedida pelo ................. e inscrito no CPF/MF sob o nº ................, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acordado celebrar o presente Contrato, autorizado mediante Processo nº 2007/000195, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666/93, e pelo Pregão Eletrônico nº 004/2008.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada em manutenção de sistema de ar-condicionado central, com reposição de peças pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.2. O serviço será realizado de acordo com as disposições deste Contrato e da Proposta da CONTRATADA que o integra, bem como as condições estabelecidas no Pregão Eletrônico nº 004/2008, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de até 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da respectiva reapresentação
3.1.2. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e, aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste contrato, serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês, pro rata die.
3.1.3. Para a efetivação do pagamento será verificada a regularidade junto FGTS e ao INSS.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
4.1. O valor total do contrato é de R$ ......................... ( ).
4.1.1. Será pago o valor mensal de R$ ................ ( ).
4.2. Incluem-se no preço acima, todas e quaisquer despesas, diretas ou indiretas, necessárias à perfeita execução do serviço;
4.3. Os preços inicialmente contratados não serão reajustados, conforme Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.
4.4. Os valores de remuneração dos Serviços serão reajustados, anualmente, com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços/Mercado), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, e na sua ausência, outro índice que venha a substituí-lo e que reflita o insumo utilizado para a prestação dos Serviços.
5.1. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes, mediante TERMO ADITIVO, conforme preceitua o inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, podendo ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso expresso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.1. Os impostos serão retidos pelo CONTRATANTE no caso da CONTRATADA não ser optante pelo simples, em conformidade com as instruções normativas nºs 480/04 e 539/05, da Secretaria da Receita Federal.
7.1. As despesas decorrentes com a execução do objeto deste contrato correrão à conta do orçamento do CONTRATANTE, conforme rubrica nº 3.1.3.13.001.
8.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, a licitante vencedora que descumprir as
condições deste Contrato, ficará sujeito às seguintes penalidades, a critério da administração:
8.1.1. multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pelo atraso injustificado na execução dos serviços;
8.1.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução total ou parcial dos serviços contratados;
8.1.3. qualquer atraso por período superior a 30 (trinta) dias poderá caracterizar a inexecução do objeto.
8.3. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas nos casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados nos autos do processo.
9.1. Constituem motivos para rescindir o presente acordo, independente de procedimento judicial.
a) O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais ou prazos constantes deste acordo;
b) Paralisação da execução do objeto deste acordo, sem justa causa e prévia comunicação ao CRC/RJ;
c) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
d) Cometimento reiterado de faltas na execução deste acordo, anotadas na forma do parágrafo 1º do artigo 67 da Lei 8.666/93.
e) Decretação de falência
f) Dissolução da sociedade
g) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste acordo.
h) Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato.
9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E TOLERÂNCIA
10.1. Este contrato só poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas, mediante aditivo contratual.
10.2. Qualquer tolerância das partes no que diz respeito ao cumprimento no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas e/ou condições contratuais, será considerada como concessão excepcional, não constituindo inovação ou ajustado, nem precedente
invocável pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Quaisquer procedimentos judiciais relativos ao presente contrato, correrão pelo foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor, perante duas testemunhas abaixo assinadas.
Rio de Janeiro, de de 200..
ESTEMUNHAS:
1. 2.