CONTRATO N° 18/2020
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO - DTI/PF
Processo nº 08206.001833/2020-45
CONTRATO N° 18/2020
CONTRATO Nº 18/2020– DTI/PF QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, ATRAVÉS DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL E A EMPRESA PINHEIRO BRAGA EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ/MF Nº 23108885/0001-42.
A UNIÃO, através da DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO DA POLÍCIA
FEDERAL/MJ, localizada no SPO (Setor Policial), Lote 07, Edifício 23, CEP: 70610-902, inscrita no CNPJ/MF 00394494/0080-30, neste ato representada por seu Diretor, o Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Delegado de Polícia Federal, Matrícula: 9.293 - Classe Especial, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 7.816-DG/PF, de 12 de janeiro de 2018, da Direção-Geral da Polícia Federal, publicada no Boletim de Serviço nº 010, de 15 de janeiro de 2018, página 04, nomeado Diretor de Tecnologia da Informação e Inovação da Polícia Federal por meio da Portaria n° 626 da Casa Civil da Presidência da República, publicada 14 de junho de 2018, Edição 113, Seção 2, Página 2 do Diário Oficial da União, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PINHEIRO BRAGA EMPRESARIAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23108885/0001-42, sediada na XXX XXX XXXX XX XXXXXXX XX XXXXXX00 XXXXXX
XXXXXXX XX XXXXX – XXX 00000-000 – Goiânia/GO, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sra. XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 4376150 SPTC/GO, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 08200.009853/2020-14, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços nº 07/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de 06 (seis) fornos de microondas visando suprir a demanda da Polícia Federal, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DENOMINAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QTD | VALOR MÁXIMO DE ACEITAÇÃO POR ITEM | VALOR TOTAL |
14 | FORNO MICROONDAS | 354973 | UNIDADE | 06 | R$ 674,00 | R$ 4.044,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 4.044,00 (quatro mil e quarenta e quatro reais)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
EMPRESARIAL EIRELI:
XXXXXXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXX EMPRESARIAL EIRELI:
23108885000142
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=GO, L=Goiania, OU=Presencial,
23108885000142
OU=12621347000130, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A1, CN=PINHEIRO BRAGA EMPRESARIAL EIRELI:23108885000142
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2020-12-31 10:02:59
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Gestão/Unidade: 00001 / 200342
Fonte: 0374020227
Programa de Trabalho: 06122003220000001 Elemento de Despesa: 449052
PI: PF9990APA20
Nota de empenho: 2020NE800309
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Xxxxx xx 0000.
XXXXXXXX XXXXX EMPRESARIAL EIRELI: 23108885000142
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXX EMPRESARIAL EIRELI:23108885000142
DN: C=BR, XxXXX-Xxxxxx, XxXX, XxXxxxxxx, XXxXxxxxxxxxx, XXx00000000000000, XXxXxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - RFB, OU=RFB e-CNPJ A1, CN=PINHEIRO BRAGA EMPRESARIAL EIRELI:23108885000142
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2020-12-31 10:03:16
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13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brasília, DF de de 2020
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX:02542061742
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX:02542061742
Dados: 2020.12.31 11:14:04 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Delegado de Polícia Federal
Diretor de Tecnologia da Informação e Inovação
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXX EMPRESARIAL EIRELI:
EMPRESARIAL EIRELI:
XXXXXXXX XXXXX
23108885000142
DN: C=BR, XxXXX-Xxxxxx, XxXX, XxXxxxxxx, XXxXxxxxxxxxx, XXx00000000000000, XXxXxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - RFB,
23108885000142
OU=RFB e-CNPJ A1, CN=PINHEIRO BRAGA EMPRESARIAL EIRELI: 23108885000142
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2020-12-31 10:03:38
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XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
XXXXXXXX XXXXX EMPRESARIAL EIRELI,
Testemunhas:
1 -
2 -
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Agente Administrativo(a), em 30/12/2020, às
16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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