PROCESSO Nº 058/2021
PROCESSO Nº 058/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021 EDITAL Nº 053/2021
DATA DA REALIZAÇÃO: 24 de junho de 2021
HORÁRIO: 09:00 horas
LOCAL: Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX
1 - PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SÁUDE DA REGIÃO DE CATANDUVA - CONSIRC, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “menor preço unitário”, tendo por objeto a locação de veículos diversos, de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pela Portaria nº 02 de 15 de maio de 2018, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições pertinentes da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1.2. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem partes integrantes.
1.3. A sessão de processamento do pregão será realizada na sede do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva, na Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx - XX, no dia 24 de junho de 2021, com início às 09h para credenciamento dos interessados, e será conduzida pela Senhora Pregoeira com auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em referência.
1.4. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do pregão, concomitantemente ao credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. Os envelopes também poderão ser remetidos via postal, obedecidos aos termos e condições deste edital.
1.5. Os recursos orçamentários para o atendimento das despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, observadas as seguintes classificações:
020303/10.302.0011.2006.0000/3.3.90.39.00
020201/04.122.0005.2007.0000/3.3.90.39.00
1.6. Integram o Presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de proposta de preços;
Anexo III - Modelo de procuração para fins de credenciamento;
Anexo IV - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo V – Declaração de que não há impedimento para contratar com a Administração Pública; Anexo VI - Termo de opção e declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte;
Anexo VII - Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; Anexo VIII - Minuta de Contrato;
2 - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação a locação de veículos diversos, conforme descrições detalhadas constantes do ANEXO I, o qual faz parte integrante deste Edital, independentemente de transcrição.
2.2. Devem estar incluídas no preço todos os custos, incluindo despesas e demais encargos de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária, indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao seu objeto, que preencherem as condições estabelecidas neste edital.
3.1.1. Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo as empresas:
a) suspensas temporariamente de participar em licitação no CONSIRC;
b) declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
c) que tiver registrada em seu contrato social atividade incompatível com o objeto deste Pregão;
d) penalizadas por prática de quaisquer dos atos previstos no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02;
e) estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1. Nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, com suas alterações posteriores, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate será dada preferência à contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a proposta apresentada seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, quando então se procederá da seguinte forma:
4.1.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.1.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da letra anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem dentro do mesmo limite percentual, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
4.1.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 4.1., chamado de “empate técnico”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme previsto neste edital, sob pena de inabilitação, ainda que nela se verifique alguma restrição.
4.3. Caso haja alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, conforme disposto no subitem anterior, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para efeito de sua regularização, pagamento ou parcelamento de débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
4.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções constantes deste edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação ou revogação da licitação.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1. O Representante da licitante deverá se apresentar para o credenciamento, munido de documento de identidade, na data e horário estipulados no preâmbulo para a realização da sessão.
5.1.1. Tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), o credenciamento far-se-á por meio da apresentação do instrumento constitutivo da empresa registrado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.1.2. Tratando-se de procurador, o credenciamento far-se-á por meio da apresentação de instrumento de procuração, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do instrumento constitutivo da empresa, mencionado no item 5.1.1.
5.1.3. O Anexo III, a critério da empresa licitante, poderá ser usado, acompanhado do instrumento constitutivo da empresa, mencionado no item 5.1.1.
5.2. Ainda que a sessão seja pública e que possa ser assistida por qualquer pessoa, para fins de efetiva participação no pregão será admitido tão somente 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
5.3. Após o credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados apresentarão à Pregoeira, a declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme Anexo IV, deste Edital.
5.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar:
5.4.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste edital;
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV, deste edital, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº s 1 e 2.
6.2. A proposta de preço e os documentos para habilitação, cuja entrega deverá se dar imediatamente após o credenciamento do respectivo interessado, deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Razão Social da Empresa Envelope nº 1 – Proposta Pregão nº / Processo nº /
Razão Social da Empresa Envelope nº 1 – Habilitação
Pregão nº / Processo nº /
6.3. A remessa via postal dos envelopes proposta e documentação, implicará na renúncia do licitante em credenciar preposto para representá-lo na sessão de procedimentos do Pregão, assim como importará preclusão do direito de ofertar lances verbais e de manifestação de intenção de recorrer, e, ainda, na aceitação tácita das decisões tomadas na sessão respectiva.
6.4. O CONSIRC não se responsabiliza por eventuais atrasos ou extravios das correspondências relativas às remessas via postal, para os quais não tenha contribuído ou dado causa.
6.5. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, preferencialmente, e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
6.6. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela pregoeira ou membro da Equipe de Apoio.
7 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
7.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
7.1.1. a razão social e o CNPJ do proponente, endereço, e-mail (se houver), telefone e data;
7.1.2. número do processo e do Pregão;
7.1.3. descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital;
7.1.4. preços, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
7.1.5. prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
7.2. No preço proposto, que permanecerá fixo e irreajustável, deverão estar incluídos, além do lucro, custos, como tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação dos serviços objeto da presente licitação,
7.3. Não será admitida proposta que apresente preço simbólico, irrisório, ou de valor zero, incompatível com os valores das despesas diretas e indiretas dos insumos e salários de mercado acrescidos dos respectivos encargos legais.
8 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
8.1. O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados, que dizem respeito a:
8.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, acima especificada, e,
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
Observação: Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d”, deste subitem, não precisarão constar do envelope de documentos de habilitação, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.1.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
d) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual (débitos inscritos em dívida ativa) e Municipal (mobiliário) do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT).
8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para o recebimento das propostas da presente licitação, facultada a apresentação de Plano de Recuperação Judicial, devidamente homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula 50 do E. Tribunal de Contas.
8.1.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
8.1.5. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8.1.6. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, acarretará a inabilitação da proponente.
8.2 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
8.2.1. Declaração da licitante, subscrita por seu representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, na forma do Anexo V, deste Edital.
8.2.2. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme Anexo VII deste edital.
8.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados sob a forma original, por meio de cópias autenticadas por cartório competente, pela pregoeira ou sua Equipe de Apoio, mediante conferência da cópia com o original ou publicação em órgão de imprensa oficial no decorrer da sessão do Pregão.
9 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com a declaração, pela Pregoeira, das licitantes que eventualmente encaminharam os documentos via postal e com o credenciamento dos representantes presentes à sessão e interessados na participação do certame.
9.2. Aberta a sessão, não serão aceitos nem recepcionados documentos encaminhados via postal.
9.3. A sessão pública será única, porém, se a mesma se estender até o horário de encerramento do expediente, será a mesma declarada suspensa pela Pregoeira, determinando-se a sua continuidade para o dia útil imediatamente seguinte, no horário do início do expediente respectivo.
9.4. Concomitante aos respectivos credenciamentos, os representantes das licitantes entregarão à pregoeira a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.5. Encerrado o credenciamento dos representantes presentes, este será declarado pela Pregoeira e, por consequência, não mais será permitida a admissão de novos participantes no certame.
9.6. Aberto o envelope Proposta, a Pregoeira procederá à análise de seu conteúdo, verificando o atendimento das condições estabelecidas neste Edital, sendo desclassificadas as propostas:
9.6.1. cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixadas no Edital, e,
9.6.2. No tocante aos preços propostos, será verificada a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total ofertado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários; as correções serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.7. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances verbais, com observância dos seguintes critérios:
9.7.1. seleção da proposta de menor valor e das demais com até 10% (dez por cento) do valor superior àquela;
9.7.2. se a oferta não for aceitável, ou se a proponente não atender às exigências de habilitação, serão selecionadas as propostas que apresentarem as menores médias, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.8. A pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços, ressalvado o tratamento privilegiado conferido por lei às microempresas e empresas de pequeno porte.
9.8.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação dos lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.8.2. Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8.5. Os lances serão sobre o menor preço apresentado pelos licitantes participantes.
9.8.6. Obedecida a ordem sequencial, em relação a cada item, a desistência da oferta de lance por um dos concorrentes importará a preclusão de sua participação nas rodadas seguintes.
9.8.7. A etapa de lances verbais somente se encerrará quando houver expressa desistência de sua formulação por todos os interessados selecionados.
9.8.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.8.9. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço.
9.8.10. Após a negociação, se houver, a pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.8.11. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas.
9.8.12. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de HABILITAÇÃO de seu autor.
9.8.13. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.8.14. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.8.14.1. Aberto o invólucro “documentação”, em havendo restrição quanto a regularidade fiscal, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis à microempresa ou empresa de pequeno porte, para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pela pregoeira, nos termos do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal 123/06.
9.8.14.2. A não regularização fiscal no prazo estabelecido na cláusula anterior, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.8.15. Não atendidas as exigências para a habilitação, a pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o autor, decidirá sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável que atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Com antecedência superior a 02 (dois) dias úteis anteriores da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
10.2. As impugnações devem ser protocoladas diretamente no Departamento de Licitações e dirigidas ao subscritor do edital.
10.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização do certame.
10.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
10.4. Dos atos da pregoeira cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões escritas, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.4.1. A ausência de manifestação imediata e motivada pela licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.4.2. Na hipótese de interposição de recurso, a pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4.3. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
10.4.4. O recurso contra decisão da pregoeira terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, (ou retirada de instrumento equivalente), cuja respectiva minuta constitui o Anexo VIII deste Edital.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 03 (três) dias, contados da data da convocação, comparecer ao Setor de Licitações e Contratos do CONSIRC, para assinar o termo de contrato ou para retirar o instrumento equivalente.
11.3. O simples silêncio da adjudicatária à regular e inequívoca convocação, importará em recusa à assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente.
11.4. Se a empresa licitante adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar o termo de contrato ou o instrumento equivalente, a pregoeira examinará a oferta subsequente e a qualificação da empresa seguinte, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12 – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A Empresa vencedora deverá iniciar a prestação dos serviços em até 05 dias corridos, contados da assinatura do respectivo contrato.
12.2. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, prorrogáveis conforme disposto na Lei Federal 8.666/93.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos para a Contratada serão efetuados em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação do respectivo documento fiscal, instruído com a comprovação da efetiva prestação dos serviços, e serão processados através de ordem ou depósito bancário em conta corrente indicada pela empresa contratada.
13.3. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à liquidação da despesa contenham incorreções.
13.4. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias úteis.
14 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
14.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o CONSIRC, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que:
a) deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou retirar o documento equivalente;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) não mantiver a proposta, lance ou oferta;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação, e,
f) falhar ou fraudar na execução do contrato.
14.2. Para aplicação da sanção de que trata o parágrafo anterior, será assegurado o direito de prévia e ampla defesa.
14.3. O atraso na prestação dos serviços implicará no descumprimento parcial da obrigação assumida e sujeitará a contratada à multas conforme estabelecer o contrato firmado entre as partes.
14.4. A sanção de que trata o item anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas moratórias, garantido o exercício da prévia e ampla defesa.
15 – DA GARANTIA CONTRATUAL:
15.1. Não será exigida a prestação de garantia tanto para participar deste Pregão quanto para a contratação resultante desta licitação.
16 – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
16.1. A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, de acordo com o que preceitua o artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pela pregoeira e pelos licitantes presentes.
17.3. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
17.4. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes foram abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pela pregoeira e pelos licitantes presentes que desejarem.
17.5. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na sede da CONSIRC, após a celebração do contrato.
17.6. Os casos omissos do presente Edital serão solucionados pela pregoeira.
Catanduva – SP, 09 de junho de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021
PROCESSO Nº 058/2021
1. JUSTIFICATIVA
O CONSIRC não dispõe de frota própria para realizar o transporte sanitário de pacientes e para deslocamentos para as equipes em serviços administrativas e realização de treinamentos e capacitações, assim se faz necessário a locação de tais veículos.
2. DO OBJETO
Locação de veículos diversos (sem motorista) conforme descrição e especificações deste termo de referência.
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | QUILOMETRAGEM MENSAL POR VEÍCULO |
01 | 02 UN | Minivan branca, com 07 lugares e porta lateral deslizante (Referência: FIAT/DOBLO) | 6.000 KM |
02 | 01 UN | Picape média (4x2) com 05 lugares (Referência: FIAT/TORO) | 4.000 KM |
3. DAS CARACTERÍSTICAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1 Os veículos deverão apresentar as seguintes características mínimas: ter no máximo dois anos de fabricação; - motor bicombustível; - direção hidráulica e/ou elétrica; - ar condicionado.
3.2 Os veículos deverão ser entregues imediatamente após a assinatura do contrato.
3.3 A CONTRATADA deverá oferecer assistência técnica 24h, revisões preventivas e corretivas, e substituição do veículo, em caso de indisponibilidade do veículo por mais de 24 horas devido à problemas mecânicos.
3.4 A CONTRATADA deverá ofertar seguro total sem franquias, documentação em dia e em ordem, com todos os itens do veículo funcionando perfeitamente;
3.5 A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito por ela cometidas na condução dos veículos locados, devendo a CONTRATADA encaminhar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento da notificação, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos. Nos casos em que a CONTRATANTE não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias decorrentes de infrações.
3.6 Os veículos serão conduzidos por multiusuários.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021 PROCESSO Nº 058/2021
OBJETO
Locação de veículos diversos (sem motorista) conforme descrição e especificações deste termo de referência.
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO MENSAL (POR VEÍCULO) | VALOR TOTAL (12 MESES) |
01 | 02 UN | Minivan branca, com 07 lugares e porta lateral deslizante (Referência: FIAT/DOBLO) | |||
02 | 01 UN | Picape (4x2) (Referência: FIAT/TORO) |
Valor Global (12 Meses):..........................................
I – O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da abertura dos envelopes nº 2 (proposta).
II – Declaramos que o valor proposto é irreajustável, e nele estão incluídos: despesas com viagens, alimentação e estadia; encargos e obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e demais custos financeiros de qualquer natureza; e, todos os componentes dos insumos necessários à perfeita satisfação do objeto desta licitação.
III – Declaramos, ainda, conhecer integralmente os termos do Edital do Pregão nº 007/2021 e seus anexos, aos quais nos sujeitamos.
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ:
ENDEREÇO:
IE:
CIDADE:
EMAIL:
ESTADO:
FONE:
CEP:
, de de . (CIDADE)
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
XXXXXX CREDENCIADA OU AUTORIZADA PARA ASSINAR O FUTURO CONTRATO
NOME COMPLETO: |
CARGO: |
CPF: |
RG: |
EMAIL: |
INFORMAÇÃO BANCÁRIA PARA PAGAMENTO:
BANCO: AGÊNCIA Nº:
CONTA CORRENTE:
Nota: O proponente deverá rubricar a 1a via desta planilha/proposta
MODELO - A PROPOSTA DEVE SER EMITIDA EM PAPEL TIMBRADO DA
EMPRESA LICITANTE
ANEXO III
PROCURAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021
............................................, inscrito (a) no CNPJ sob o nº , por
intermédio de seu representante legal, Sr. (a) , portador (a) da Cédula
de Identidade RG. ............................... e do CPF ..................................., N O M E I A E CONSTITUI
seu bastante procurador, o Sr.(a)....................................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade
RG......................., e do CPF........................, a quem confere amplos poderes para representá-la perante o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva, com amplos poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases da licitação acima identificada, inclusive apresentar proposta e declaração de atendimento dos requisitos de habilitação em nome da outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços nas etapas de lances, desistir expressamente da intenção de interpor recursos administrativos, manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, interpor recursos administrativos, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela pregoeira, enfim, praticar todos os demais atos necessários e pertinentes ao certame, em nome da outorgante, inclusive assinar contratos e demais compromissos relativos à licitação mencionada.
Por ser verdade, firma a presente, para que produza os efeitos legais.
...................., ....... de ..................... de ...........
(Local e data)
.......................................................................
(nome e assinatura do representante legal)
OBS: para que esta procuração tenha validade, é necessário a apresentação, para conferência, dos documentos do outorgado, assim como cópia do contrato social ou registro de firma individual da outorgante, para identificação de seu representante legal que a subscreve.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021
Processo de Licitação nº 058/2021
Prezados Senhores:
A empresa , com sede à
, na cidade de , Estado de
, CNPJ nº , Inscrição Estadual nº
, DECLARA, para efeito do atendimento da exigência do inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no edital e que entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço proposto, para efeito de participação dos procedimentos de licitação.
Atenciosamente,
, de de 2.020.
(Representante da licitante)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO HÁ IMPEDIMENTO PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021
Processo de Licitação nº 058/2021
Prezados Senhores.
A empresa , com sede à
, na cidade de , Estado de
, CNPJ nº , Inscrição Estadual nº
, através de seu representante legal, , CPF nº
, RG nº , interessada em participar do processo de licitação, declara, sob as penas da lei, a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração pública.
, de de 2.020.
(representante da licitante)
ANEXO VI
TERMO DE OPÇÃO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
, com sede na , n° , cidade de CNPJ n° , vem através de seu representante legal infra-assinado, com fundamento no artigo 3° e seus parágrafos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro 2.006, manifestar a sua opção pelo tratamento diferenciado e favorecido, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto.
DECLARA ainda, ser.
( ) Microempresa e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006.
( ) Empresa de pequeno porte e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do
§ 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006.
, de de 2.020. (localidade)
(assinatura)
Nome:
RG:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021
Processo de Licitação nº 058/2021
Prezados Senhores.
A empresa , com sede à
, na cidade de , Estado de
, CNPJ nº , Inscrição Estadual nº
, DECLARA que dá pleno e total cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, tendo em vista que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(Com a ressalva de que emprega menor, a partir dos quatorze anos, na condição de aprendiz)
Atenciosamente,
, de de 2.020.
(representante da licitante)
Nome : Cargo : RG nº CPF nº
(Observação: o segundo parágrafo deverá ser incluído na declaração em caso afirmativo. Em caso negativo, o mesmo deverá ser suprimido.
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º / .
O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE
CATANDUVA - CONSIRC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na
, CNPJ nº neste ato representado pelo Presidente, Xx. , , portador do RG nº , CPF nº , residente e domiciliado à Rua , CONTRATANTE, e a Empresa_ ., localizada na Rua/Av , nº , na cidade de
, Estado de , CNPJ Nº , Inscrição Estadual: , neste ato representada pelo senhor
(a) , , residente e
domiciliado na Xxx/Xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx
, xxxxxxxx (x) do RG: e do CPF nº
, de agora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista as disposições das Leis Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, com suas alterações posteriores, e a autorização contida no despacho exarado do licitatório nº / , Pregão Presencial nº / , celebram o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições.
Cláusula Primeira
DO OBJETO E VALORES
1.1. O presente contrato tem por objeto a LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DIVERSOS, conforme Anexo I, que integra este instrumento contratual, independentemente de transcrição.
Cláusula Segunda
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços deverão ser prestados rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas no detalhamento de seu objeto (Anexo I).
2.2. Cabe à empresa contratada assumir todas as despesas, encargos trabalhistas e previdenciários e outras decorrentes da execução do objeto do contrato.
2.3. Não será aceita transferência ou subcontratação do objeto do contrato decorrente desta contratação.
Cláusula Terceira
DO PREÇO E PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação do respectivo documento fiscal em até 30 (trinta) dias, instruído com a comprovação da efetiva prestação dos serviços, e serão processados através de ordem ou depósito bancário em conta corrente indicada pela empresa contratada.
3.2. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos necessários à liquidação da despesa contenham incorreções.
3.3. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente na sede da Administração Municipal.
3.4 Pelos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$
, referente ao item , totalizando .
Cláusula Quarta DOS PRAZOS
4.1. O prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério do Consórcio, mediante celebração de termo aditivo, nos termos da Lei federal 8.666/93.
Cláusula Quinta
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
a) O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no Artigo 58 da Lei n° 8.666/1993.
b) Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do artigo 66 da Lei Federal nº 8.666/93, as especificadas no Termo de Referência, Anexo do Edital.
c) Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto contratado.
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
e) Efetuar a análise do documento de cobrança, atestar em tempo hábil, e encaminhar ao setor competente para a realização do pagamento.
f) Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Contrato.
Cláusula Sexta
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
a) executar os serviços conforme as especificações do Anexo I, contendo a descrição pormenorizada do objeto, que constitui parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, com os mais elevados padrões de competência, ética e integridade profissional;
b) responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços contratados, nos termos das cláusulas deste contrato e da legislação vigente;
c) cumprir as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços objeto deste contrato;
d) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com a execução assumida, todas as condições de habilitação e a qualificação exigidas no processo de licitação;
e) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento exercitado pelo CONTRATANTE;
f) dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto do contrato, assim como prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre a prestação dos serviços.
Cláusula Sétima
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. Os serviços objeto da presente contratação serão fiscalizados pelo CONSIRC, a quem caberá acompanhar sua execução contratual.
Cláusula Oitava
DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
8.2. A rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII, do artigo 78, da Lei Federal 8.666/93, com as alterações posteriores, pelas seguintes vias:
a) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, ou,
b) judicial, nos termos da legislação em vigor.
8.3. Quando a rescisão do contrato ocorrer com base nos incisos XII e XVIII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será essa ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do presente contrato até a data da rescisão.
8.4. A rescisão do presente contrato, determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, acarretará como consequências:
a) a assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar a execução dos serviços técnicos, por ato próprio do CONTRATANTE;
b) a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
8.5. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei 8.666/93, face ao regime jurídico deste Contrato Administrativo.
Cláusula Nona
DAS PENALIDADES
9.1. Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva, pelo período de até 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade de licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.
9.2. As multas previstas no item são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição da sanção de impedimento de licitar e contratar com a administração direta e indireta.
9.3. Para aplicação das sanções será assegurado o direito de prévia e ampla defesa.
Xxxxxxxx Xxxxxx
DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
10.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta de dotações próprias, observada a seguinte classificação:
020303/10.302.0011.2006.0000/3.3.90.39.00
020201/04.122.0005.2007.0000/3.3.90.39.00
Cláusula Décima Primeira
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
Os direitos e responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas deste contrato, das normas e condições estabelecidas no ato convocatório e seus Anexos (partes integrantes do ajuste), bem como do regime de direito público a que está submetido, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral do contrato e as disposições de direito privado.
Cláusula Décima Segunda DA VINCULAÇÃO
As partes se vinculam ao contido no ato convocatório do Pregão nº 007/2021 e seu Anexo I, assim como aos termos da melhor proposta de preço, objeto de adjudicação da autoridade superior, que foi apresentada pela CONTRATADA, depois de devidamente selecionada pela pregoeira e Equipe de Apoio.
Cláusula Décima Terceira DA REGÊNCIA
13.1. A execução contratual e todas as ocorrências decorrentes do presente ajuste são regidas pelas normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, estabelecidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações posteriores, observadas as disposições da Lei 10.520/2002.
13.2. Os casos omissos e não solucionáveis pelas normas gerais previstas na lei de regência das licitações e contratos, submeter-se-ão aos preceitos de direito público, em primeiro lugar, para depois ser- lhes aplicada a teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
Cláusula Décima Quarta
DA GARANTIA CONTRATUAL
Não será exigida a prestação de garantia para a execução do objeto da presente contratação, nos termos do artigo 56, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Décima Quinta DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Todas as despesas e providências resultantes da execução dos serviços, objeto do presente contrato, assim como das obrigações previdenciárias, trabalhistas, fiscais, securitárias e comerciais, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
15.2. A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial e atualizado do presente contrato.
15.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite fixado no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, mediante formalização de termo aditivo.
Cláusula Décima Sexta DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Catanduva - SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, após esgotadas as tentativas de conciliação pelas vias amigáveis, na esfera administrativa.
E, por estarem justas e avençadas entre si, as partes assinam e rubricam o presente instrumento contratual, em 3 (três) vias de igual e inteiro teor, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas e também signatárias, para que sejam produzidos todos os efeitos legais.
local, de de 2021.
CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS
Nome Nome
RG nº RG nº