Contract
EDITAL Nº 123/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de “HOME CARE” (assistência domiciliar) de equipamentos (cama hospitalar, colchão ante escaras, pneumático com pressão alternada, cadeira de rodas e de banho), enfermagem (técnica de enfermagem 24 h, existe a necessidade de aspiração da traqueostomia devido ao risco de aspiração e consequente broncopneumonia e controle da sonda- Enfermeira (1 x no mês), Fisioterapia (2 x vezes na semana, na tentativa de fortalecer os membros afetados, diminuído a progressão da perda de forças), fonoaudiólogo (1 x na semana) e médico (1x ao mês) para 01 (um) paciente, diariamente, em endereço específico, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, por razão de “Ordem Judicial”, do Município de Canoas – RS, na forma especificada neste Termo de Referência. Recebimento e Abertura de Propostas: às 11 horas do dia 18/06/2021. Disputa: 15 horas do dia 18/06/2021. Edital: site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Fábio Ramos Cannas
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
EDITAL Nº 123/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), Diretoria de Licitações e Compras, torna pública a licitação acima identificada, que tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de “HOME CARE” (assistência domiciliar) de equipamentos (cama hospitalar, colchão ante escaras, pneumático com pressão alternada, cadeira de rodas e de banho), enfermagem (técnica de enfermagem 24 h, existe a necessidade de aspiração da traqueostomia devido ao risco de aspiração e consequente broncopneumonia e controle da sonda- Enfermeira (1 x no mês), Fisioterapia (2 x vezes na semana, na tentativa de fortalecer os membros afetados, diminuído a progressão da perda de forças), fonoaudiólogo (1 x na semana) e médico (1x ao mês) para 01 (um) paciente, diariamente, em endereço específico, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, por razão de “Ordem Judicial”, do Município de Canoas – RS, especificada neste Termo de Referência, e que se processará na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO DO LOTE, nos termos deste edital e de seus anexos, e em conformidade com as disposições da Lei nº. 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/2019, atendendo a Normativa nº 206 de outubro de 2019, pelo Decreto Municipal nº 829/2009 no que couber, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93.
1.2. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através da utilização do aplicativo "Licitações", do Portal Eletrônico do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, sendo os trabalhos conduzidos pelo(a) pregoeiro(a), com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente, com a autoridade competente, formam o conjunto de operadores do sistema do pregão eletrônico.
1.3. REALIZAÇÃO O acesso ao pregão eletrônico está disponível nos sites da Prefeitura Municipal de Canoas: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações e do Banrisul xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.4. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS até às 11 horas do dia 18/06/2021.
1.5. INÍCIO DA SESSÃO E DISPUTA DE PREÇOS às 15 horas do dia 18/06/2021.
1.6. MODO DE DISPUTA: Aberto - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme disposto no artigo 31, inciso I do Decreto Federal nº 10.024/2019.
1.7. TEMPO DE DISPUTA: No modo de disputa “aberto”, de que trata o inciso I
do caput do artigo 31, a etapa de envio de lances na sessão pública será de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
1.7.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
1.7.1.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 1.7.1. a sessão pública será encerrada automaticamente
1.7.1.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
1.8. REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário oficial de Brasília - DF.
1.8.1. A(s) licitante(s) deverá(ão) observar a data e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e o horário para início da disputa.
1.9. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital, que deverão ser dirigidas ao pregoeiro até 03 dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal Pregão online Banrisul.
1.10. Os pedidos de esclarecimento referente ao Processo Licitatório deverão ser enviados ao(a) pregoeiro(a), até 03 dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal Pregão online Banrisul.
1.10.1. O pregoeiro(a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, podendo requisitar subsídios à Secretaria competente.
1.11. Expediente externo: O expediente externo da SMPG/DLC é de segunda-feira à sexta-feira, das 9 h às 18 h. Eventuais alterações do horário de expediente externo serão publicadas no Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC), cabendo às licitantes realizar o acompanhamento.
1.12. Integram o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei 10520/2002.
Xxxxx XXX – Modelo de declaração que não está suspensa de participar de licitação e impedida de licitar e que não foi declarada inidônea de licitar e contratar com a Administração Pública e de cumprimento ao Art. 7º, XXXIII da CF/88 e do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93.
Anexo IV - Modelo de declaração de que não está incursa nos impedimentos do § 4º do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06.
Anexo V - Termo de credenciamento.
Anexo VI – Formulário de dados da Empresa.
Anexo VII – Minuta de Contrato.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da licitação todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e em seus anexos e que estejam cadastrados/ credenciados xxxxx x Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx – CELIC pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de contratar com a Administração, bem como declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas suas esferas federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, incisos III e IV da Lei n° 8.666/93.
2.3. Não poderão participar da presente licitação, ainda, os interessados enquadrados nas hipóteses do artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
2.4. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio.
2.5. É vedada a participação de empresa que possua em seu quadro societário, servidores (efetivos ou comissionados) do Município de Canoas, ou em suas autarquias e fundações, na condição de sócios ou administradores.
2.6. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
2.6.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, declarar que atende os requisitos do artigo 3 º da Lei Complementar nº 123/06.
2.6.1.1. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 2.5.1., será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06.
2.6.2. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item 6. do edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal.
2.6.2.1. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e
EPPs o prazo de 05 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.6.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação ou revogar a licitação.
2.6.4. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no §2º do art. 3º da Lei Federal 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
2.6.4.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 2.6.4., caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
2.6.4.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
2.6.4.3. A ME ou EPP que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração formal, conforme anexo V, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da lei, ou do termo de credenciamento.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) junto ao provedor do sistema através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx necessitando estar credenciadas junto à Sessão de Cadastro da Central de Compras/RS - CECOM, podendo também ser acessada através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.3. A chave de identificação e a senha recebida junto a CECOM poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou ao Município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. DA PROPOSTA FINANCEIRA
3.5.1. A proposta financeira deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema, o qual deverá conter as seguintes informações:
3.5.2. Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do objeto proposto e outros elementos que identifiquem suas configurações (conforme anexo I), ou declaração de pleno atendimento as especificações contidas no edital.
3.5.3. A escolha do material a ser utilizado para a comprovação das especificações técnicas do objeto proposto, quando solicitado, fica a critério da licitante, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar a documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do objeto proposto ou não atenda a todas as exigências constantes no edital;
3.5.4. Prazo de validade da proposta financeira, que não poderá ser inferior a 60 dias;
3.5.5. O encaminhamento de proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
3.5.6. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.5.7. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. OBSERVAÇÕES RELATIVAS À PROPOSTA FINANCEIRA
4.1. O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
4.11. A omissão na proposta financeira em relação a exigências do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
4.1.2. A apresentação da proposta financeira implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
4.1.3. O preço proposto será fixo e irreajustável pelo período de 12 meses, salvo o disposto na Lei nº 10.192/2001 e Decreto Municipal nº 12/2013.
4.1.4. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta financeira, considerar-se- á tacitamente indicado o prazo 60 dias.
4.1.5. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas, prevista esta no item 1.5. deste edital.
4.1.6. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s) finais, até, no máximo, dois algarismos após a vírgula.
5. DO JULGAMENTO DA PROPOSTAFINANCEIRA
5.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO DO LOTE, observando-se o disposto no Art. 4º, inciso X, da Lei nº. 10.520/02.
5.2. A análise da proposta financeira pelo(a) pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta financeira:
5.3. Cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no edital.
5.4. Que apresente preços manifestamente inexequíveis.
5.5. Que não contiverem informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado.
5.6. Que não contemplem a totalidade de itens constantes no lote ofertado.
5.7. Encerrada a etapa de lances, será efetuada outra análise das propostas financeiras apresentadas, sendo desclassificadas as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores aos preços praticados no mercado, bem como aos preços unitários e totais estabelecidos no anexo I.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A licitante vencedora deverá apresentar os seguintes documentos:
6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício.
6.1.2. Se procurador, preposto ou credenciado, procuração ou termo de credenciamento, outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todo os demais atos inerentes à licitação, acompanhado de documento(s) que confirme(m) ser o outorgante representante legal da licitante. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação.
6.1.3. Declaração formal, conforme anexo II, de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de cumprimento ao disposto no Art. 27, inciso V, da Lei nº. 8.666/93.
6.1.4. Declaração formal, conforme anexo III de que não está suspensa de participar de licitação e impedida de licitar e que não foi declarada inidônea de licitar e contratar com a Administração Pública e de cumprimento ao Art. 7º, XXXIII da CF/88 e do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93.
6.1.5. Declaração formal, conforme anexo IV de que não está incursa nos impedimentos do § 4º do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1.6. Prova de regularidade fiscal e trabalhista será efetuada por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) Cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº. 1.005/2010;
b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união e a seguridade social, expedida nos termos do Decreto Federal nº 5.512/05 e da Portaria Conjunta RFG/PGFN nº 1.751/2014;
c) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela secretaria e/ou delegacia da fazenda estadual;
d) Certidão de regularidade fiscal junto ao município do domicílio ou sede da licitante;
e) Certificado de regularidade junto ao FGTS;
f) Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.7. Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.8. Comprovação de Capacidade Técnica, através da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional, expedido por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução satisfatória de serviços similares ao objeto da presente licitação e que comprove que executou serviço compatível em características, prazos e quantidades com o objeto do Edital.
6.1.8.1. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: Nome do Contratado e do Contratante, identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço), serviços executados e localização dos mesmos.
6.1.9. Declaração formal de disponobilidade dos equipamentos e da equipe técnica adequados à execução dos serviços técnicos especializados objeto da licitação e de indicação do(s) responsável(is) técnico(s) pela execução de tais serviços, e relação completa dos profissionais de saúde (médico, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, enfermeiros, técnico de enfermagem) e de outras áreas, se for o caso, citando o número de registro nos seus respectivos órgãos de classe assinada pelo representante legal da empresa.
6.1.10. Certificado de Registro da Licitante e do(s) Responsável(is) Técnico(s) no conselho profissional competente.
6.2. OBSERVAÇÃO RELATIVA AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.2.1. Os documentos relativos à fase de habilitação deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que o(a) pregoeiro(a), se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termo sensível.
6.2.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
6.2.3. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a noventa dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
6.2.4. Caso a licitante seja cadastrada junto ao Município de Canoas (RS), poderá apresentar o Cartão de Registro Cadastral (CRC) em substituição dos documentos relacionados nos itens 6.1.1., 6.1.2., 6.1.3., letras “a” à “f” e o item 6.1.4., ambos dentro de seu prazo de validade.
6.2.5. O CRC somente se prestará à substituição dos documentos referidos no item anterior se estiverem dentro de seu prazo de validade. Não será admitida a inclusão de documento para revalidação de CRC vencido.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. Até o horário previsto neste edital, serão recebidas as propostas financeiras. Após, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas financeiras recebidas, passando o
(a) pregoeiro(a) a avaliar sua aceitabilidade.
7.1.1. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
7.1.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. DA ETAPA ELETRÔNICA DE LANCES E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.2.1. Os lances ofertados serão pelo MENOR PREÇO DO LOTE.
7.2.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.2.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao(a) pregoeiro(a), bem como aos demais licitantes.
7.2.4. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retomando, o(a) pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.2.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa as licitantes, mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.2.6. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública no seu tempo normal, transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, fim do qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
7.2.7. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao(a) pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.2.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta financeira de MENOR PREÇO POR LOTE e os valores praticados no mercado e estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para a contratação.
7.2.9. Nas situações a que se referem os subitens 7.2.7 e 7.2.8, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.2.10. Facultativamente, o(a) pregoeiro(a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de MENOR PREÇO POR LOTE para que seja obtido um preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.2.11. O (a) pregoeiro(a) anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.2.12. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se a licitante às sanções deste Edital.
7.2.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira que apresentou MENOR PREÇO POR LOTE quanto à compatibilidade deste em relação aos preços praticados no mercado e ao estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para contratação, classificando ou desclassificando preliminarmente proposta financeira ofertada.
7.2.14. Em sendo desclassificada a proposta financeira de MENOR PREÇO POR LOTE o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira de segundo MENOR PREÇO POR LOTE negociando com o licitante a redução do preço apresentado, objetivando a obtenção de preço melhor.
7.2.15. Caso necessário, o procedimento do item 7.2.14. ocorrerá sucessivamente até que se obtenha proposta classificada em primeiro lugar.
7.3. DA ETAPA FÍSICA DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
7.3.1. A licitante que teve a proposta financeira classificada em primeiro lugar deverá apresentar ao(a) pregoeiro(a), via e-mail, até o final do expediente do dia útil seguinte ao encerramento da disputa, a proposta financeira com a relação de todos os itens, com seus respectivos preços unitários, e os documentos de habilitação exigidos no item 6., devendo encaminhar os originais no prazo máximo de três dias úteis a contar do encerramento da disputa.
7.3.1.1. Deverão ser apresentados, ainda, via E-mail, os seguintes documentos relativos à proposta financeira:
a) Declarações/Certidões (em caso de necessidade).
7.3.1.2. O(a) pregoeiro(a), a seu exclusivo critério e objetivando agilizar o processamento da licitação, poderá dispensar a licitante de apresentar os documentos exigidos via E-mail, por solicitação da licitante.
7.3.2. A licitante cadastrada no DLC, e que estiver com o CRC dentro do prazo de validade, deverá apresentar apenas os documentos não abrangidos pelo CRC, conforme dispõe o item 6.2.4.
7.3.2.1. Não sendo a licitante cadastrada junto ao DLC ou estando o licitante com o CRC vencido, deverá apresentar todos os documentos exigidos no edital.
7.3.3. Os documentos e anexos exigidos deverão ser apresentados na forma original ou por cópia autenticada, no prazo de até três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública. Será considerado apenas o recebimento, pelo(a) pregoeiro(a), dos documentos e anexos exigidos, e não sua postagem. Os documentos de habilitação exigidos deverão ser encaminhados para o endereço: rua Frei Orlando nº. 199, 4º andar, Centro, Canoas/RS XXX 00.000-000.
7.3.4. A licitante que apresentar proposta que não seja aceitável e/ou documentos de habilitação que não atendam às exigências editalícias será desclassificada e/ou inabilitada, e o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subseqüente, conforme item 7.2.14 do edital, até encontrar proposta que atenda ao edital e cuja licitante atenda às exigências habilitatórias. Também nessa fase o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.3.5. Constatando o atendimento das exigências previstas no edital, a licitante será declarada a vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo(a) pregoeiro(a).
7.4. DOS RECURSOS:
7.4.1. Declarada à vencedora, a licitante que desejar recorrer deverá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (sala de disputa/mensagens desbloqueadas), manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 20 minutos, caso interpostos, deverão ser enviados através do e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, em razão do estado de calamidade pública decretada pelo Município – Decreto nº. 70/2020. Horário para envio do e-mail: das 9 às 17 horas, nos termos da Lei 8.666/1993, no prazo de 03 dias a contar da manifestação no sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
7.4.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto, pelo (a) pregoeiro (a), ao vencedor do certame.
7.4.3. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste edital.
7.4.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
7.4.5. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no subitem 7.4.1., nos autos do processo na DCFP, bem como no sistema eletrônico.
7.4.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.4.7. Havendo recursos, o(a) pregoeiro(a) apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
7.4.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
7.5. DA HOMOLOGAÇÃO
7.5.1. Após a adjudicação do objeto à licitante vencedora a autoridade competente homologará a licitação.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. Será emitida nota de empenho em substituição ao termo de contrato, nos termos do artigo 62, parágrafo 4º, da Lei nº. 8.666/1993.
8.2. É facultado à Administração, quando a licitante vencedora se recusar a receber a nota de empenho no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
8.3. Decorridos sessenta dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
9.1. O objeto deverá ter garantia contra defeitos na impressão do material contratado, a contar da data de expedição do termo de recebimento definitivo e/ou carimbo de certificação/aceitação do objeto na fatura.
9.2. O objeto deverá ser compatível com as normas técnicas exigíveis.
9.3. Durante a execução do contrato/nota de empenho, a contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pelo município dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes da licitação.
9.4. O prazo de entrega: Conforme termo de referência deste edital.
9.5. Local e horário de entrega: Conforme termo de referência deste edital.
9.6. Além da entrega no(s) local(is) designado(s) pelo município, deverá a contratada também descarregar e armazenar os materiais, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos.
9.7. Toda e qualquer entrega, fora do local e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital fará com que a contratada seja notificada por escrito, a qual ficará obrigada a recolher/ substituir os mesmos, o que fará prontamente, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal recolhimento/substituição, sendo aplicadas, se necessário, as sanções previstas no item 10.4. deste edital.
9.8. A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos ou prejuízos causados ao município ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.
9.9. As embalagens quanto a entrega, deverão estar devidamente acondicionados para evitar danos no transporte e armazenamento, devendo serem apresentados em suas embalagens originais, visando a validação dos dados dos fabricantes, especificações técnicas.
10. DO PAGAMENTO
10.1. Para o efetivo pagamento a contratada estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018.
10.2. A nota fiscal/ fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art.11 do Decreto 012/2013.
10.3. As notas fiscais/faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a contratada suportará os ônus decorrentes do atraso.
10.4. O objeto será pago em até 30(trinta) dias contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de:
10.4.1. Nota fiscal/fatura.
10.4.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela secretaria municipal responsável, conforme determina o Decreto 196/2018.
11. DAS PENALIDADES
11.1. A participação na licitação sujeita as penalidades que seguem.
11.2. Quanto procedimento da licitação:
a) deixar de apresentar a documentação exigida: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano e multa compensatória equivalente a 30% sobre o valor da multa apurada por inexecução total, considerando a tabela de referência, constante na minuta de contrato em anexo
b) A inabilitação decorrente da interpretação subjetiva da área técnica quanto à comprovação da capacidade técnica ou econômica não será fato gerador para a aplicação da penalidade prevista no subitem anterior.
c) Xxxxxx comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de seis meses.
d) Deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa compensatória, calculada sobre o valor da proposta, atualizada até o momento da notificação para apresentação da defesa.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
12.2. O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados na Diretoria de Licitações e Compras/, localizado a Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0xxxxxx, Xxxxxx, telefone (00) 0000 0000 – opções 2 - 6, no horário constante do item 1.10.
12.3. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
Município de Canoas, aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um (02/06/2021).
Xxxxx Xxxxx Cannas
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
EDITAL Nº 123/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
1. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:
Considerando contrato número 270/2020, com vigência de 180 dias a contar do recebimento da ordem de início. Considerando ordem de início a contar 06/12/2020. Considerando etapa 88 do memorando 2020018209 onde consta solicitação de licitação para contratação. Encaminhamos orçamentos, planilha de valores e termo de referência para abertura de processo licitatório para contratação do serviço conforme processo judicial 500538205.2020.821.0008 em favor de Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. Considerando que o Município de Canoas é Réu exclusivo na lide. Considerando o objeto do termo de referência onde consta: "Contratação de empresa para prestação de serviços de home care (assistência domiciliar) de equipamentos (cama hospitalar, colchão ante escaras, pneumático com pressão alternada, cadeira de rodas e de banho), enfermagem (técnica de enfermagem
24 h, existe a necessidade de aspiração da traqueostomia devido ao risco de aspiração e consequente broncopneumonia e controle da sonda- Enfermeira (1 x no mês), Fisioterapia (2 x vezes na semana, na tentativa de fortalecer os membros afetados, diminuído a progressão da perda de forças), fonoaudiólogo (1 x na semana)
e médico (1 x ao mês) para 01 (um) paciente, diariamente, em endereço específico, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de razão de "Ordem Judicial", no Município de Canoas — RS." Considerando que este atendimento não poderá ser interrompido para não colocarmos em risco a vida do paciente, devendo ser prestado de forma contínua e por tempo indeterminado. Dessa forma solicitamos a compreensão de Vossa Senhoria, no sentido de autorizar a abertura do processo de licitação para contratação do serviço de home care o mais breve possível, pois temos prazo a cumprir por tratar-se de ordem judicial.
2. OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviços de “home care” (assistência domiciliar) de equipamentos (cama hospitalar, colchão ante escaras, pneumático com pressão alternada, cadeira de rodas e de banho), enfermagem (técnica de enfermagem 24 h, existe a necessidade de aspiração da traqueostomia devido ao risco de aspiração e consequente broncopneumonia e controle da sonda- Enfermeira (1 x no mês), Fisioterapia (2 x vezes na semana, na tentativa de fortalecer os membros afetados, diminuído a progressão da perda de forças), fonoaudiólogo (1 x na semana) e médico (1x ao mês) para 01 (um) paciente, diariamente, em endereço específico, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, por razão de “Ordem Judicial”, no Município de Canoas – RS.
2.1. Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de preços, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na legislação vigente.
Especificações das necessidades:
Item | Quantidade Mensal Estimada | Descrição |
01 | Serviço de Assistência Domiciliar | Serviço de Assistência Domiciliar por equipe multidisciplinar (Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Fisioterapeuta e Fonoaudiólogo), sessões de fisioterapia, equipamentos ambulatoriais e insumos necessários para conforto e higiene. Tratamento e o monitoramento de 01 (um) paciente, respeitando e cumprindo as exigências descritas em prescrição médica. |
Preço:
Estão compreendidos no preço, além do objeto contratado, todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, comerciais e fiscais, bem como demais encargos decorrentes da contratação, não cabendo ao Município qualquer ônus ou encargo adicional decorrente da contratação.
Execução:
A execução se dará em regime de empreitada por Preço Unitário.
Obrigações:
1. Entregar os produtos no prazo estipulado e com elevada qualidade e eficiência;
2. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto a ser contratado, de acordo com as especificações, assumindo a responsabilidade técnica pelos equipamentos fornecidos;
3. Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrente de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
4. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto a ser contratado;
5. Manter durante toda a execução do contrato que for gerado, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6. Caso a proposta financeira contemple o fornecimento de equipamento(s) de origem estrangeira, efetuar todas as diligências necessárias para obtenção das competentes aprovações e/ou liberações a serem expedidas pelos órgãos governamentais, sem quaisquer ônus para o Município;
7. Todos os produtos e equipamentos fornecidos e os serviços executados a mais por comprovada negligência ou imperícia por parte da empresa a ser contratada, não serão pagos pelo Município.
Penalidades:
1. Com o descumprimento das obrigações que constarão no contrato, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência escrita;
b) Multa;
c) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
Fiscalização:
1. A fiscalização ficará a cargo de técnico designado pela SMS, que poderá rejeitar no todo ou em parte o serviço e solicitar sua substituição, a qual deverá ocorrer de imediato, com expensas a cargo da contratada;
2. A fiscalização pela SMS não desobriga a contratada de sua responsabilidade quanto a perfeita execução do objeto a ser contratado;
3. Caso a fiscalização da SMS tenha dúvidas acerca da qualidade e do atendimento do(s) produto(s) e/ou do(s) equipamento(s) entregue(s) às especificações técnicas contidas no contrato ou variações de carga, poderá solicitar ensaios, testes e demais atos para tirar estas dúvidas, correndo todas as despesas por conta da contratada.
Vigência:
1. Doze (12) meses a contar do recebimento da ordem de início dos serviços pela contratada.
Algumas considerações que julgamos pertinentes:
1. A Contratada deverá deixar um técnico de enfermagem assistindo o paciente por 24h/dia, em seu endereço de residência, sito, Xx. Xxx xxx Xxxxx, 0000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, no município de Canoas/RS, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, alimentação, transporte, tributos em geral, encargos trabalhistas e previdenciários e todas as demais despesas da contratação;
2. A equipe multiprofissional será ofertada pela contratada e composta minimamente por Técnico de enfermagem, Enfermeiro, Médico, Fisioterapeuta e Fonoaudiólogo, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, alimentação, tributos em geral, encargos trabalhistas e previdenciários e todas as demais despesas da contratação;
3. O Enfermeiro deverá realizar visitas mensais para avaliação dos procedimentos de enfermagem e conferência de instalação dos equipamentos ambulatoriais, ao paciente, bem como seu funcionamento adequado;
4. Fica a contratada responsável pela substituição imediata de todo e qualquer equipamento que apresente falha técnica ou mau funcionamento;
5. O profissional Fisioterapeuta, deverá realizar dois (02) atendimentos semanais, para procedimentos de sua competência, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos em geral, encargos trabalhistas e previdenciários e todas as demais despesas da contratação;
6. O profissional Fonoaudiólogo, deverá realizar um (01) atendimento semanal, para procedimentos de sua competência, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos em geral, encargos trabalhistas e previdenciários e todas as demais despesas da contratação;
7. O profissional Médico deverá realizar atendimento domiciliar uma (01) vez ao mês, bem como reavaliar o estado de saúde do paciente e instruir novas prescrições, se necessário, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos em geral, encargos trabalhistas e previdenciários e todas as demais despesas da contratação;
8. Os equipamentos ambulatoriais fornecidos, não deverão ter data de fabricação inferior a 05 anos e sua substituição, manutenção e ou renovação fica por conta da contratada, sem onerar ao município;
9. Não será permitido à Contratada subcontratar o objeto, salvo os serviços de transporte;
10. O recebimento dos produtos e equipamentos ambulatoriais está condicionado à observância de suas características, embalagens, prazos de validade e instruções exigíveis e também deverão ser atendidas às normas da ABNT, as legislações da ANVISA e todas as especificações técnicas do INMETRO;
11. Caso ocorra rejeição total ou parcial do(s) material (is), por inobservância das normas/especificações técnicas exigíveis ou das orientações da fiscalização do contrato, a Contratada deverá providenciar a
respectiva substituição no prazo a ser definido pela fiscalização do contrato, nos termos do art. 69 da Lei nº 8666/93;
12. Os funcionários no exercício de sua profissão deverão estar devidamente uniformizados e com crachá de identificação, além de manter postura, respeito e comportamento adequado com ambientes de saúde e com o código ético de seus respectivos conselhos.
13. A contratada deverá fornecer todos os insumos e equipamentos ambulatoriais em domicílio, conforme os quantitativos no quadro abaixo, de acordo com as prescrições médicas anexadas a este contrato, devendo a mesma proceder e arcar com os custos e despesas em caso de substituição de qualquer um desses itens:
LOTE ÚNICO
Item | Quantidade | Especificação do Objeto | Valor Unitário Máximo aceitável | Valor Total máximo aceitável |
01 | 12 | Serviço de Assistência Domiciliar por equipe multidisciplinar (Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Fisioterapeuta e Fonoaudiólogo), sessões de fisioterapia, equipamentos ambulatoriais e insumos necessários para conforto e higiene. Tratamento e o monitoramento de 01 (um) paciente, respeitando e cumprindo as exigências descritas em prescrição médica. | 16.300,00 | 195.600,00 |
O valor máximo aceitável para o presente lote é de R$ 195.600,00 (cento e noventa e cinco mil e seiscentos reais). | ||||
As informações de ordem técnica, poderão ser obtidas na Secretaria Municipal da Saúde, com a Servidora Daiana Ely, através do Fone (00) 0000-0000. |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DOS ITENS
Serviços | Quantidade/mês (30 dias) | Valor Unitário | Valor Total |
Técnico em enfermagem – Diário 24 horas | 30 | ||
Fisioterapia | 08 | ||
Fonoaudiologia | 04 | ||
Visita Supervisão e Enfermagem | 01 | ||
Visita Médica | 01 |
Equipamentos | Quantidade/mês (30 dias) | Valor Unitário | Valor Total |
Cama hospitalar | 01 | ||
Colchão ante escaras pneumático com pressão alternada | 01 | ||
Cadeira de rodas | 01 | ||
Cadeira de banho | 01 |
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. O critério de julgamento das propostas financeiras será o do MENOR PREÇO DO LOTE
desde que cumpridas às exigências técnicas do presente termo de referência.
4. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO as exigências habilitatórias são conforme Art.4º, inciso XIII, da Lei nº 10.520 e aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 829/09.
5. Demais cláusulas, como as relativas aos prazos e vigência contratual, condições gerais, obrigações da contratada e do contratante, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais condições relativas à execução do objeto, estão previstas no edital e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s).
Secretaria Municipal da Saúde
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, LEI 10.520/02
Através da presente, declaramos que a empresa
….......................................................................................................CNPJ nº ,
cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pelo Município de Canoas, Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG) / Diretoria de Licitações e Compras ,em atendimento ao disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002..
.................................., ............ de de 2021.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ SUSPENSA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO AO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante
...................................................................................................................................................................
inscrita no CNPJ sob o nº ...................................... não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração, que não foi declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública. Declaro, ainda, que não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da CF/88 e do artigo 27, inciso V da Lei nº 8.666/1993, por aplicação subsidiária.
.................................., ............ de de 2021.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante
…..............................................................................................................................................................
CNPJ nº ........................................., se enquadra na definição do art. 3° da Lei Complementar n° 123/06, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º.
.................................., ............ de de 2021.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
ANEXO V - TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente credencio o(a) Sr(a)........................................................................................................... portador(a) da Cédula de
Identidade nº .............................. e CPF nº. a participar da licitação instaurada
pelo Município de Canoas/RS, Secretaria Municipal de Planejamento (SMPG)/Diretoria de Licitações e Compras, na modalidade pregão eletrônico, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa…........................................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº
...................................., bem como formular propostas, ofertar lances, interposições, assinar, apresentar declarações e praticar todo os demais atos posteriores ao credenciamento e inerentes ao certame.
.................................., ............ de de 2021.
Assinatura do representante legal da licitante
OBS: Anexar cópia Cédula de Identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, para confirmar assinatura.
EDITAL Nº 123/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO
ANEXO VI - FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA
CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA
INSCRIÇÃO CNPJ: | ( )MATRIZ ( )FILIAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL DATA DE FUNDAÇÃO: / / | ||
INSCRIÇÃO MUNICIPAL | ||||
NOME EMPRESARIAL: | ||||
NOME FANTASIA: | ||||
CNAE-F PRINCIPAL: | ||||
CNAE-F SECUNDÁRIAS: | ||||
SÓCIOS/ADMINISTRADOR(ES): CPF(S): 1 – 2 – 3 – | ||||
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA | ||||
ENDEREÇO: | NÚMERO | COMPLEMENTO | ||
CEP | BAIRRO | MUNICÍPIO | UF | |
CONTATO : TELEFONE: CELULAR: | E-MAIL: HOME PAGE: | |||
DADOS BANCÁRIOS | ||||
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE |
OBS: XXXXX FICHA DEVE CONSTAR ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DA PESSOA JURÍDICA
ANEXO VII
Minuta de Contrato
Contrato nº. XX de 2021
Contratação de empresa para prestação de serviços de “HOME CARE” (assistência domiciliar) de equipamentos (cama hospitalar, colchão ante escaras, pneumático com pressão alternada, cadeira de rodas e de banho), enfermagem (técnica de enfermagem 24 horas, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, por razão de “Ordem Judicial”, do Município de Canoas – RS.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 88.577.416/0001-18, com sede na rua XV de Janeiro nº 11, neste ato representado pelo seu prefeito, Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e , pessoa jurídica de direito privado, com sede em /RS, na xxx/xx. , xx , xxxxxx , XXX , inscrita no CNPJ sob número , neste ato representada por , doravante denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, celebram o presente contrato, objeto do processo virtual nº. 21.854/2021 que originaram o edital nº. 123/2021, subordinando-se às disposições da Lei n.º.
10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, atendendo a Normativa nº
206 de outubro de 2019, pelo Decreto Municipal nº 829/2009 no que couber, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato, conforme edital nº. 123/2021 consiste na contratação de empresa para prestação de serviços de “HOME CARE” (assistência domiciliar) de equipamentos (cama hospitalar, colchão ante escaras, pneumático com pressão alternada, cadeira de rodas e de banho), enfermagem (técnica de enfermagem 24 h, existe a necessidade de aspiração da traqueostomia devido ao risco de aspiração e consequente broncopneumonia e controle da sonda- Enfermeira (1 x no mês), Fisioterapia (2 x vezes na semana, na tentativa de fortalecer os membros afetados, diminuído a progressão da perda de forças), fonoaudiólogo (1 x na semana) e médico (1x ao mês) para 01 (um) paciente, diariamente, em endereço específico, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, por razão de “Ordem Judicial”, do Município de Canoas – RS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço total do contrato é de R$ incluídos, além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhista, fiscais e comerciais, bem como demais encargos incidentes, os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais etc. o fornecimento de mão-de-obra especializada, equipamentos, a administração, o lucro e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação;
2.2. O(s) preço(s) contratual(is) será(ao) reajustado(s) conforme disposições da Lei n° 10.192/01 e o Decreto Municipal n° 012/13.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1. Para o efetivo pagamento a contratada estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018;
3.2. A nota fiscal/ fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art.11 do Decreto 012/2013;
3.3. As notas fiscais/faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a contratada suportará os ônus decorrentes do atraso;
3.4. O objeto será pago em até 30(trinta) dias a contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da aquisição do objeto, mediante apresentação de:
3.4.1. Nota fiscal/fatura;
3.4.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela Secretaria Municipal
responsável;
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar do recebimento da Ordem de Início de Serviços pela Contratada, podendo o mesmo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, em havendo interesse da Contratante, e mantidas as condições iniciais do Contrato, nos termos do art. 57, II da Lei nº 8.666/93.
seguinte dotação:
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do presente Contrato estão lastreadas na
1501.10.302.0045.2146.0000 33 90 91
Fonte de Recurso: 40 Indicador de Recurso: 776
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Os serviços contratados serão fiscalizados por fiscal designado pela Secretaria Municipal da Saúde, o qual terá total liberdade para requisição de documentos e a realização de diligências para averiguação do cumprimento contratual por parte da CONTRATADA, que poderá rejeitar no todo ou em parte o serviço e solicitar sua substituição, a qual deverá ocorrer de imediato, com expensas a cargo da contratada;
6.1.2. A fiscalização pela SMS não desobriga a contratada de sua responsabilidade quanto a perfeita execução do objeto a ser contratado;
6.1.3. Caso a fiscalização da SMS tenha dúvidas acerca da qualidade e do atendimento do(s) produto(s) e/ou do(s) equipamento(s) entregue(s) às especificações técnicas contidas no contrato ou variações de carga, poderá solicitar ensaios, testes e demais atos para tirar estas dúvidas, correndo todas as despesas por conta da contratada
6.2. O Fiscal Administrativo do Contrato emitirá o Termo de Fiscalização;
6.3. A fiscalização da aquisição pela Administração não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratado;
6.4. Quando recomendável em face da complexidade do objeto, será indicado um Fiscal Técnico, por meio de um Termo de Designação de Fiscal, cujo acompanhamento consiste na averiguação de a execução contratual está em conformidade com as normas técnicas exigíveis, podendo rejeitar o que não estiver de acordo, responsabilizando- se a CONTRATADA pela entrega do objeto às suas expensas, no prazo determinado pelo Fiscal, computando-se o tempo despendido como atraso, a quem incumbirá:
6.4.1. Quando necessário, emitir pareceres ou outro documento técnico que demonstre à boa ou má execução dos serviços objeto deste Contrato;
6.4.2. Quando necessário, emitir notificações à CONTRATADA demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização;
6.5. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade do objeto e equipamentos entregues, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
7.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, associar-se a outrem, ceder, transferir total ou parcialmente, realizar fusão, cisão ou incorporação do objeto deste contrato, sem a expressa autorização pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade dos serviços:
8.1.1. Mobilizar a equipe necessária aos serviços e disponibilizar os equipamentos e acessórios necessários à sua execução com elevada qualidade e eficiência;
8.1.2. Prestar os serviços com integral observância das disposições deste Contrato, de acordo com a melhor qualidade e técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável, fornecendo mão de obra, equipamentos e quando assim determinado, materiais necessários para execução dos serviços, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação;
8.1.3. Prestar os serviços com pessoal próprio devidamente habilitado e capacitado, cabendo-lhe a total e exclusiva responsabilidade pela coordenação, já que responsável legal administrativa e tecnicamente pelos serviços executados;
8.1.4. Xxxxxxx, de imediato, toda a qualquer solicitação do CONTRATANTE quanto à substituição de mão de obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
8.1.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, de todas as normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, substituindo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, qualquer profissional considerado com conduta inconveniente ou prejudicial ao bom andamento dos serviços;
8.1.6. Cumprir além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE, inclusive quanto à prevenção de incêndios e às Seguranças de Trabalho;
8.1.7. Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
8.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
8.2.1. Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato e de seus
Anexos;
8.2.2. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas
com o objeto deste Contrato, de acordo com as especificações determinadas no virtual nº 21.854/2021, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos / acessórios disponibilizados;
8.2.3. Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões culposas ou dolosas, que praticar;
8.2.4. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato conforme exigência legal, sendo a única responsável no tocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações trabalhistas;
8.2.5. Manter-se durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.6. Reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções e prestar serviços em conformidade com o cronograma estipulado pela CONTRATANTE;
8.2.7. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas do fornecimento dos materiais e mão de obra necessária à execução do serviço contratados.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
9.1.1. fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do contrato;
9.1.2. notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
9.1.3. efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste contrato;
9.1.4. encaminhar a liberação do pagamento da fatura do objeto, após devidamente analisada e aprovada pela fiscalização contratual;
9.1.5. é dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;
9.1.6. notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, por meio da Secretaria de Esporte e Lazer por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Quanto à execução contratual;
10.1.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades que seguem:
10.1.2. Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica;
10.2. Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentuais |
Até R$ 500.000,00 | 0,30% |
Entre R$ 500.000,01 e R$ 1.500.000,00 | 0,20% |
Entre R$ 1.500,000,01 e R$ 5.000.000,00 | 0,08% |
Entre R$ 5.000.000,01 e R$ 20.000.000,01 | 0,04% |
Acima de R$20.000.000,00 | 0,02% |
10.2.1. Os percentuais serão aplicados por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações, calculada sobre o valor total do contrato, atualizado monetariamente, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, que deverá ocorrer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, depois do qual será considerada inexecução contratual.
10.3. Multa compensatória tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores Contratuais | Percentuais |
Até R$ 500.000,00 | 10% |
Entre R$ 500.000,01 e R$ 1.500.000,00 | 8% |
Entre R$ 1.500.000,01 e R$ 5.000.000,00 | 6% |
Entre R$ 5.000.000,01 e R$ 20.000.000,00 | 4% |
Acima de R$ 20.000.000,01 | 2% |
10.3.1. A aplicação da multa compensatória obedecerá ao seguinte critério: no caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral, a multa compensatória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa;
a) no caso de inexecução total do contrato, a multa compensatória será aplicável sobre o valor nominal do ajuste, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa.
10.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, na ocorrência de rescisão unilateral do contrato, além da
aplicação das multas moratória e compensatória, quando for o caso, à contratada será aplicada, cumulativamente, a pena de:
a) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de três anos, no caso de inexecução parcial do contrato;
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de cinco anos, no caso de inexecução total do contrato.
10.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, cumulada com a suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de cinco anos e multa moratória sobre o valor atualizado do contrato, quando a contratada causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente;
10.6. A recusa injustificada para celebrar o contrato, aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita a infratora a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o art. 81, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1. O presente contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no artigo 78 da Lei 8.666/93, observados os procedimentos estabelecidos no artigo 79 da mesma lei;
11.2. O presente contrato pode ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REGÊNCIA E DAVINCULAÇÃO
12.1. O presente contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas especificações no processo virtual nº. 21.854/2021 do edital, pregão eletrônico nº. 123/2021, pela proposta da CONTRATADA e pelas disposições da Lei nº. 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/2019, atendendo a Normativa nº 206 de outubro de 2019, pelo Decreto Municipal nº 829/2009 no que couber, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93.
CIVIL
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE
13.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados
diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. CONTRATANTE é responsável por disponibilizar acesso aos documentos e à legislação relacionada com o objeto do presente contrato.
14.2. Os casos omissos a este contrato serão definidos subsidiariamente nos termos previstos na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do contrato serão dirimidas no Foro SUL MUNICÍPIO DE CANOAS, quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 vias igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CANOAS, em de de ( / /2021).
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADA