PROCESSO LICITATÓRIO Nº 089/2019. TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019 CONTRATO Nº 064/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 089/2019. TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019 CONTRATO Nº 064/2019
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CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMANDUCAIA E A EMPRESA UARLEI XXXX XX XXXXX XXXXXX, EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCRETAGEM DE PISO DA QUADRA DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXX.
I - PREÂMBULO
CONTRATANTES - De um lado, a Prefeitura Municipal de Camanducaia com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx nº
45 - 2º andar, Recanto dos Ypês no Município de Camanducaia / MG, doravante denominada simplesmente "CONTRATANTE", representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 e do RG nº MG 115.148-83 SSP/MG, residente e domiciliado na Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxx xx Xxxxxxxxxxx, nesta cidade, de outro lado, a empresa UARLEI JOSE DO PRADO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 13.736.358/0001-29, estabelecida na Xxx Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxx 00 – CEP 37.600-00 - Cambuí/MG, representada por Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade nº MG 11.722.319 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominada "CONTRATADA", ficando as partes subordinadas às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores, naquilo em que forem aplicáveis e condições constantes deste contrato.
2. LOCAL E DATA - Este instrumento foi lavrado e assinado na Prefeitura Municipal de Camanducaia, aos 13 (treze) dias do mês de maio de 2019 (dois mil e dezenove).
3. FUNDAMENTO DO CONTRATO - Este contrato decorre da adjudicação pelo Sr. Prefeito Municipal, ao homologar o resultado da Tomada de Preços nº 002/2019, o qual se acha juntado ao Processo Licitatório nº 089/2019.
II - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO
1. OBJETO DO CONTRATO – A "CONTRATADA" obriga-se a Contratação de Empresa Especializada para Concretagem de Piso da Quadra da Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxx, CONFORME ANEXOS, com o fornecimento de mão-de-obra, materiais, equipamentos necessários, e de acordo com os projetos, o memorial descritivo, planilha de quantidades e preços e respectivo resumo.
2. FORMA DA EXECUÇÃO – Os serviços serão executados de acordo com as normas, especificações, memoriais descritivos e demais elementos técnicos fornecidos pela “CONTRATANTE” na pasta informativa da licitação e na proposta da “CONTRATADA”, naquilo em que não contrariar o edital, os quais ficam fazendo parte integrante deste contrato, independentemente de transcrições.
4. REGIME DE EXECUÇÃO – A obra será executada em REGIME DE EMPREITADA, POR PREÇO GLOBAL,
fornecendo a ‘’CONTRATADA’’ a mão-de-obra, maquinário, equipamentos, materiais, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento dos serviços, para conclusão dentro do prazo estabelecido.
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5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1. As despesas com licença junto a órgão reguladores, ensaios, testes, análises de materiais, etc., quando necessários, à critério da Fiscalização, correrão por conta da contratada.
5.2. A contratada ficará obrigada a adotar todas as medidas, precauções e cuidados, visando evitar a ocorrência de danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, devendo prestar total observância às normas de direito do trabalho, em especial as relativas à segurança e medicina do trabalho, bem como as medidas relacionadas com o seguro de seus empregados e de terceiros contra tais danos, ficando sempre responsável pelas consequências originadas de acidentes que se verificarem.
5.3. A contratada manterá à frente dos serviços o responsável técnico pela mesma indicado quando da apresentação de sua proposta.
5.4. A contratada será responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e outros que resultarem dos compromissos assumidos no contrato, não assumindo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade pelo pagamento dos encargos que competirem a mesma, tampouco obrigando-se a restituições e reembolsos de valores principais e acessórios, despendidos com tais pagamentos.
5.5. Na execução dos serviços, a contratada deverá cumprir as seguintes exigências:
5.5.1- Refazer os serviços irregulares, no(s) prazo(s) indicados pela Fiscalização, a contar do recebimento de ofício da mesma, sob pena do não pagamento dos mesmos enquanto persistir a irregularidade detectada, e persistindo, sofrerá as sanções previstas nos subitem 14.4.3 do edital;
5.5.2- Arcar com todas as despesas diretas e indiretas da execução dos serviços, com manutenção do canteiro de serviços, mão-de-obra, tributos, ligações de energia elétrica, água, esgotos, encargos sociais, materiais, equipamentos adequados, transportes seguros, administração, benefícios, liquidação de responsabilidades por acidente de trabalho, danos e prejuízos à PMC ou a terceiros, por seus prepostos ou operários, bem como todos e quaisquer encargos decorrentes da execução do contrato, e ainda todas as despesas na execução dos projetos executivos completos quanto a elaboração e na aprovação pelos órgãos competentes, incluindo taxas provenientes de processos.
5.5.3- Executar os serviços rigorosamente de acordo com as normas, especificações e requisitos contidos no edital e seus anexos, que farão parte integrante do contrato, independentemente de sua transcrição.
5.6. A “CONTRATADA” compromete-se para fins de execução do objeto deste Edital, a não explorar mão-de-obra infantil, sob pena de rescisão automática e imediata deste ajuste, sem qualquer direito à indenização, nos termos da Constituição Federal, artigo 7º, Inciso XXXIII.
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5.7. A CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer empregado da contratada, no interesse dos serviços, a qual deverá ser processada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.8. O responsável técnico indicado quando da apresentação da proposta, poderá ser substituído, mediante prévia e expressa concordância da CONTRATANTE.
5.9. Poderá a Contratada, para executar os serviços que são objetos dessas especificações, sugerir a P.M.C. os turnos de trabalho que julgar necessários. No caso de iluminação artificial, correrá a mesma por conta exclusiva da Contratada.
A “CONTRATADA” Terá responsabilidade Civil de 05 (cinco) anos após termino da Obra para efeito de reparos a que venha ocorrer em decorrência de uso mão de obra não especializada ou materiais de péssima qualidade, ou demais falhas que venham comprometer a qualidade da obra.
5.10. A contratada deverá apresentar relatório mensal, com acompanhamento fotográfico dos serviços, sendo que, no final da execução dos serviços, os mesmos serão unificados e encadernados para entrega à CONTRATANTE em duas vias.
5.10.1- Os relatórios serão no tamanho A4, competindo à contratada avaliar a quantidade de fotos necessárias, de modo que fique documentado o desenvolvimento dos serviços, desde a época preliminar ao início da execução até a conclusão final dos mesmos.
5.11. Deverá também apresentar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, no acompanhamento da execução dos serviços.
5.12. A CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Obras, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços contratados, na forma estabelecida na Lei n.º 8.666/93 e demais instrumentos pertinentes, fiscalização essa que, em nenhuma hipótese, eximirá nem reduzirá as responsabilidades legais e contratuais da Contratada, nem quanto aos danos materiais e pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos próprios da empresa, seja por atitudes de seus operários e prepostos.
5.13. A CONTRATANTE entregará à contratada através da Fiscalização os arquivos eletrônicos contendo toda a parte gráfica, os memoriais e detalhamentos e a partir de então todas as cópias deste material necessárias à execução dos serviços serão feitas pela contratada, às suas expensas, conforme sua necessidade.
5.14. Serviços extraordinários ou serviços imprevistos somente poderão ser executados depois de aprovados pelo Departamento de Meio Ambiente, mediante a elaboração de Termo de Aditamento ao instrumento original, após ajustados os preços para sua execução e desde que esteja comprovada a existência de recursos próprios disponíveis.
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5.14.1- Os preços dos serviços extracontratuais serão compostos a partir de:
• Tabela de preços de instituições reconhecidas
• Pesquisa de preços procedida a critério da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal Camanducaia.
5.15. Os serviços só serão considerados como cumpridos quando a licitante vencedora, apresentar os dos seguintes documentos:
- Certificado de Regularidade do FGTS.
- CND Previdenciária (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Dívida Ativa da União).
- CNDT
- Comprovante de Pagamento dos Salários dos empregados locados na Obra.
- Cadastro Específico do INSS (DA OBRA).
- Diário da obra.
- Relatório Fotográfico dos serviços Executados
III – PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
1. PREÇO - A "CONTRATANTE" pagará à “CONTRATADA" o valor de R$ 30.288,60 (Trinta mil e duzentos e oitenta e oito reais se sessenta centavos).
1.1. Nos preços acima aludidos encontram-se computados e diluídos todo os ônus decorrentes de despesas diretas e indiretas, mão – de – obra, maquinários, apetrechos, encargos sociais e quaisquer outras despesas necessárias, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela “CONTRATANTE”, desde que tenham relação com os serviços a serem executados.
Item | Descrição | Quant | Unid. | R$ Total |
1. | CONCRETAGEM DE PISO QUADRA DE ESPORTES DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXX. | 1 | Serviço | 30.288,60 |
VALOR TOTAL ...................................................R$ 30.288,60 |
2. PAGAMENTOS - Os pagamentos serão efetuados através da Tesouraria da "CONTRATANTE", no prazo de 15 º dia fora o mês da execução dos serviços, período estabelecido para o faturamento feito com base nas medições mensais organizadas pelo Departamento de Cultura, salvo o caso de atraso no repasse por parte do órgão conveniado.
2.1. Os pagamentos das medições estarão vinculados à comprovação de recolhimento junto ao INSS da contribuição referente à cessão de mão-de-obra, em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei n.º 8212/ 91, na forma estabelecida pela Instrução Normativa MPS/SRP n.º 3 de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 15/07/2006, da seguinte forma:
2.1.2. A contratada deverá apresentar mensalmente, cópias da G.R.P.S., do FGTS, das
informações à Previdência Social (G.F.I.P.) e da folha de pagamento do período,
sob pena de rescisão contratual.
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2.2. As medições dos serviços executados para efeito de pagamento serão feitas pela área competente no máximo de cada 30 (trinta) dias.
2.3. As medições deverão acompanhar o Cronograma Físico e Financeiro, sendo que a prefeitura reserva-se o direito de não atestar medições com serviços inferiores aos determinados a serem executados em determinado lapso temporal pré-estipulados no cronograma, podendo reter o pagamento até que a etapa seja concluída e/ou aplicar as multas por atraso.
2.4. O valor das medições será obtido mediante a aplicação dos preços unitários em reais, da “CONTRATADA”, às quantidades de serviços efetivamente executados, previstos neste ajuste.
2.5. As medições serão elaboradas nos primeiros 05 (cinco) dias do mês subsequente ao período medido.
2.5. As medições serão efetuadas com a presença do responsável técnico da “CONTRATADA”, somente sendo considerados nas mesmas os serviços efetivamente concluídos.
2.6. Serviços extraordinários e serviços imprevistos somente serão realizados e pagos quando tiverem sido regularmente autorizados na forma prevista neste Edital, mediante prévio aditamento.
2.7. Os serviços somente serão pagos com a apresentação dos seguintes documentos:
- Certificado de Regularidade do FGTS.
- CND Previdenciária (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Dívida Ativa da União).
- CNDT
- Comprovante de Pagamento dos Salários dos empregados locados na Obra.
- Cadastro Específico do INSS (DA OBRA).
- Diário da obra.
- Relatório Fotográfico dos serviços Executados
3. O Reequilíbrio econômico financeiro correrá conforme estabelecido no edital e na Lei 8.666/93.
3.1. A qualquer tempo será cabível o reequilíbrio-econômico financeiro, desde que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões iniciais da CONTRATADA quanto aos seus encargos econômicos e lucros normais do empreendimento.
3.2. O pedido deverá ser protocolado diretamente junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Camanducaia, acompanhado dos demonstrativos de alteração atualizados (tabela utilizada para a composição unitária dos valores), planilha atualizada te todos os quantitativos (já executados e a executar), planilha atualizada com os quantitativos que ainda faltam ser executados e a justificativa dos motivos que ensejam a necessidade do reequilíbrio;
3.3. Para viabilizar a análise pelo setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído com
documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, inclusive declinando os valores pretendidos;
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3.4. Uma vez deferido o pedido, total ou parcialmente, para efetiva aplicação do novo preço solicitado - o qual retroagirá à data do desequilíbrio - deverá haver formalização mediante assinatura de termo bilateral de aditamento;
3.5. O valor realinhado deverá se basear no acima disposto, não se tratando de mero reajuste nem tampouco de aplicação do preço praticado no mercado.
3.6. O reequilíbrio-econômico financeiro não retroagirá as medições já pagas, sendo aplicável apenas as parcelas a serem executadas.
IV – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FISCALIZAÇÃO
As despesas decorrentes deste contrato onerarão a verba codificada sob o nº e sua correspondente para os demais exercícios financeiros.
FICHA: 237 020403 1236100021.073 449051
4.1. A Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, fiscalização essa que em nenhuma hipótese eximirá a empresa das responsabilidades contratuais e legais, bem como dos danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos de seus e prepostos ou omissões.
4.2. A empresa deverá adotar medidas, cauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, bem como todas as medidas relativas ao seguro contra tais ocorrências, ficando sempre responsável pelos danos que advierem de sua omissão.
4.3. A empresa será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes dos compromissos contratualmente assumidos.
4.4. A empresa obriga-se a desvincular na execução de serviço no prazo de 72 (setenta e duas horas) horas qualquer funcionário cujo serviço não esteja a contento segundo os critérios da fiscalização.
4.5. São responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato os Fiscais de Obras em exercício, o Secretário de Educação, o Gestor financeiro da Educação e o Secretário Municipal de Obras.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, na Função de Secretário de Obras, sob a matrícula 5563.
4.6 - É responsabilidade dos servidores designados efetuarem a comunicação a secretaria envolvida e ao setor de compras e licitações qualquer descumprimento de cláusula contratual ou padrão de qualidade, sob pena de incorrer as responsabilidades pertinentes.
V – PRAZOS
1. PRAZO PARA INÍCIO – Os serviços deverão ser iniciados até o 3° (terceiro) dia após o recebimento da Ordem de Serviço, a ser expedida pela contratante.
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2. PRAZO PARA CONCLUSÃO - O prazo para conclusão é de 01(um) mês, contados a partir da data estabelecida no item anterior, a vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses.
2.1. Serão descontados os dias de impossibilidade de trabalho, desde que decorram de motivos plenamente justificáveis e aceitos. Os mesmos serão consignados no Diário de Ocorrências, podendo motivar a lavratura de prévio Termo Aditivo para a prorrogação do prazo contratual.
2.2. As interrupções somente serão aceitas pela CONTRATANTE se os fatos causadores das ocorrências forem devidamente comprovados e desde que os mesmos não decorram, direta ou indiretamente, de conduta dolosa ou culposa da Contratada.
VI - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES
1. Das Obrigações da Contratada
1.1 Executar os serviços objeto deste Contrato nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados no cronograma físico-financeiro.
1.2 Obedecer toda a legislação ambiental, civil, trabalhista, penal aplicáveis, sendo a única a ser responsabilizada em caso de descumprimento das legislações.
1.3 Realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado, mesmo que não tenham sido cotados serviços envolvidos na consecução dos itens discriminados na planilha.
1.4 Supervisionar os serviços realizados por sua equipe de trabalho, por meio de um Profissional habilitado, que deverá ser inteirando das condições de execução do serviço e promovendo as alterações necessárias, sempre com o acompanhamento da Secretaria de Obras da PREFEITURA.
1.5 Fornecer todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços, conforme especificações constantes do Projeto Básico e demais anexos do edital.
1.6 Fornecer toda mão de obra necessária à fiel e perfeita execução dos serviços, bem como os encargos previdenciários, trabalhistas e outros de qualquer natureza decorrentes da execução do Contrato.
1.7 Fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para os seus empregados e equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários, de acordo com as normas da ABNT e Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
1.8 Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional a PREFEITURA.
1.9 Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela PREFEITURA com respeito à execução do objeto.
1.10 Entregar os serviços objeto do Contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados
1.11 Executar o Contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados.
1.12 Providenciar crachás de identificação para todo o pessoal empregado na execução dos
serviços, devendo constar o nome e foto recente do trabalhador, nome da CONTRATADA e a assinatura do responsável pela sua emissão. O uso do crachá será obrigatório durante todo o período de permanência do empregado no local de execução dos serviços.
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1.13 Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes do Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
1.14 Utilizar materiais novos que satisfaçam rigorosamente as especificações constantes do Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT.
1.15 Utilizar, na execução dos serviços, somente profissionais qualificados, treinados e capacitados, observado o perfil básico exigido no Projeto Básico.
1.16 Cumprir os prazos previstos no Contrato ou outros que venham a ser fixados pela PREFEITURA.
1.17 Manter o local dos serviços sempre limpo e desembaraçado, durante todo o decorrer dos serviços, providenciando, constantemente, a remoção dos entulhos e materiais excedentes que deverão ser acondicionados em caçambas, em local indicado pela Secretaria de Obras.
1.18 Arcar com prejuízos decorrentes de eventuais sinistros, quando superiores ao valor do capital segurado.
1.19 Executar os serviços com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações, dados e equipamentos da PREFEITURA. Providenciar Diário de Obras para registro de todas as atividades, ocorrências e demais fatos relativos aos serviços.
1.20 Manter rigoroso controle da jornada de trabalho de seus empregados, respeitando sempre o limite legal, bem como os intervalos interjornada e intrajornada.
1.21 Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao PREFEITURA, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
1.22 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços contratados, ou com estes conexos.
1.23 Assumir inteira e total responsabilidade pela execução da obra, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas a executar.
1.24 Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente.
1.25 Instalar uma placa de identificação da obra, em local a ser definido pela Secretaria de Obras, com os dados necessários e na forma da legislação pertinente.
1.26 Responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas.
1.27 A vencedora deverá recolher o ISSQN no município de Camanducaia, nos termos do art. 3º inc. III da Lei Complementar 116/2006.
a) o valor devido do ISSQN será de 3% nos termos do art. 69 tabela 3 do Código Tributário Municipal.
b) Quanto a Dedução de matérias e equipamentos para o recolhimento de INSS e ISSQN deverá ser observado o disposto nos arts. 121 a 123 da Instrução Normativa 971/2013 da Receita Federal, sendo vedada deduções que ultrapassem o limite estipulado na I.N.
2. A Prefeitura Municipal de Camanducaia obriga-se a:
2.1. Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
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2.2. Emitir, por meio da Secretaria de Obras, a Ordem de Serviço.
2.3. Expedir, por meio da Secretaria e Obras, atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato.
2.5. Proporcionar acesso e movimentação do pessoal da CONTRATADA às suas instalações, observadas as suas normas internas.
2.6. Proibir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA, sob qualquer pretexto, efetuem intervenção técnica nos equipamentos/instalações.
2.7. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas.
2.8. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
2.9. Fiscalizar e acompanhar os serviços, por meio da Secretaria de Obras, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, observando o fiel cumprimento das exigências constantes do Projeto Básico, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas.
2.10. Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações do Projeto Básico.
2.11. Efetuar o recebimento provisório e definitivo do objeto, por meio da Secretaria de Obras.
2.12. Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais.
2.13. Recusar qualquer serviço que apresente incorreções de natureza construtiva e/ou de acabamento, ficando as correções às custas da CONTRATADA, inclusive material e horas gastas no trabalho.
2.14. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente, a ocorrência de qualquer acidente com seus empregados.
2.15. Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento.
3. Da Responsabilidade Trabalhista
3.1. Compete exclusivamente à CONTRATADA, na consecução do objeto deste Contrato, observar as normas que integram o regime jurídico da relação trabalhista celetista, e especial a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, legislação complementar, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e dispositivos contidos nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias envolvidas na execução dos serviços.
3.1.1. A CONTRATADA obriga-se a responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo, em quaisquer circunstâncias, considerada como exclusiva
empregadora e única responsável por qualquer ônus que a PREFEITURA venha a arcar, em qualquer
época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
3.1.2. Fica a CONTRATADA obrigada a comunicar a PREFEITURA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação/citação, qualquer reclamação trabalhista ajuizada por seus empregados e relacionada a serviços prestados na PREFEITURA.
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3.1.3. Vindo a PREFEITURA a responder por qualquer ação ou reclamação proposta por empregados da CONTRATADA, pessoas a seu serviço ou qualquer terceiro, estará expressamente autorizado a, mediante simples comunicação escrita, reter e utilizar os créditos de titularidade da CONTRATADA, até o montante necessário para o ressarcimento integral da obrigação exigida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Em face da insuficiência de créditos, a PREFEITURA poderá utilizar a garantia prestada ou acionar a CONTRATADA.
3.1.4. A CONTRATADA, configurada sua inadimplência quanto a obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias, desde já, autoriza a PREFEITURA a proceder o bloqueio de faturas, cujos créditos serão utilizados no pagamento das referidas obrigações, referentes ao trabalhadores que prestam/prestaram serviços no PREFEITURA.
3.1.5. O estabelecido no item acima não exclui a prerrogativa da PREFEITURA de utilizar o valor da garantia para pagamento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias, caso a CONTRATADA não comprove a quitação dos mencionados encargos nos prazos legais.
4. Da Responsabilidade por Xxxxx
4.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURA, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURA, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
4.1.1. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURA, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMANDUCAIA aos pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo PREFEITURA a terceiros, multas, penalidades, molumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
4.1.2. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar ao PREFEITURA a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a PREFEITURA, nos termos desta cláusula.
4.1.3. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento a PREFEITURA, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) execução da garantia prestada, se for o caso;
c) medida judicial apropriada, a critério da PREFEITURA.
VII - RESCISÃO CONTRATUAL
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1. A rescisão contratual se dará, na forma do artigo 77, nos casos elencados no artigo 78, no modo estabelecido no artigo 79, com as consequências previstas no artigo 80, todos da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo das sanções enumeradas pelos artigos 86 e 87 do mesmo diploma legal.
VIII - PENALIDADES
Na ocorrência de inadimplemento injustificado no cumprimento do objeto, no caso de sua execução em desacordo com o especificado, ou quaisquer outras ações ou omissões que impliquem em descumprimento do ajuste, estará a licitante vencedora sujeita às seguintes penalidades:
8.1. No caso de inexecução total ou parcial do contrato, a contratada incorrerá nas seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que tiver aplicado a penalidade, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua atitude ilícita e após decorrido o prazo da eventual sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.2. As sanções previstas nas letras "a", "b" e "c" do item 16.1 poderão ser aplicadas juntamente com a prevista nos itens 16.3, 16.4 e 16.6, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, exceto para a hipótese prevista na letra "c", quando o prazo será de 10 (dez) dias úteis.
8.3. Se a Contratada não iniciar o serviço no prazo de até o quarto dia, contados do recebimento da ordem inicial, sofrerá multa equivalente a 1% (um por cento) do valor do contrato, por dia de atraso até o máximo de 10 (dez) dias, após os quais, sem que a tenha iniciado, a Prefeitura poderá considerar rescindido o compromisso, salvo se o retardamento decorrer de motivos de força maior, plenamente justificados e desde que aceitos pela Prefeitura.
8.4. A Contratada ficará sujeita a multas, na proporção de 1% (um por cento) da do contrato, nos casos e situações seguintes:
8.4.1. Por dia de atraso na conclusão dos serviços sem motivos justificados e aceitos pela Prefeitura.
8.4.2. Por falta cometida pelo engenheiro ou arquiteto responsável.
8.4.3. Por vez que o responsável técnico deixar de atender convocações da Secretaria de Obras, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do comunicado e também no caso de não haver na sede da Contratada pessoa credenciada para recebimento da comunicação, e no caso de não refazimento dos serviços irregulares, conforme consta no item 16.3.
8.4.4. Por dia de paralisação dos serviços que acarrete atraso, salvo se for em decorrência de motivos amplamente justificados e aceitos pela Prefeitura.
8.4.5 Por descumprimento de obrigação acessória.
8.4.6 Pelo atraso no pagamento de seus colaborados, ou descumprimento de legislação trabalhista e
previdenciária. Em caso de reincidência podendo ser rescindido o contrato e aplicadas as demais penalidade cabíveis.
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8.5. A multa pela recusa da adjudicatária em assinar o termo de contrato ou os documentos relativos ao contrato, dentro do prazo estabelecido neste edital será de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
8.6. Multa por atraso: 1% (um por cento) por dia sobre o valor do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), podendo a Prefeitura a partir do 10º dia considerar rescindido o contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
8. Multa por inexecução parcial do contrato ou por atraso superior a 10 dias na execução dos serviços conforme Cronograma Físico-Financeiro de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada.
8.8. Multa por inexecução total do contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
8.9. Multa de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor total do contrato.
8.9.1. Multa de 10% (dez por cento), por descumprimento de dos padrões de qualidade.
8.10. Perda da garantia oferecida, em caso de culpa pela rescisão contratual.
8.11. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
8.12. Constatada a inexecução total ou parcial, será a contratada intimada da intenção da Prefeitura quanto à aplicação da(s) penalidade(s) cabível (is), concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do art. 87, §2º e §3º da Lei 8.666/93.
8.13. Não sendo apresentada a defesa prévia pela contratada, ou havendo o indeferimento da mesma quando interposta, a Prefeitura providenciará a notificação da contratada quanto a aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos dos incisos, I, “f” e III do art. 109 da Lei 8.666/93.
8.14. Decorridas as fases anteriores, quando da aplicação de multas o prazo para pagamento das mesmas será de 03 (três) dias úteis a contar da intimação da contratada. O critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da eventual garantia prestada, ou sendo esta insuficiente, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração.
8.15. Não impossibilidade de se aplicar o disposto no item supra, o valor das multas será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
8.16. As intimações dirigidas à Contratada serão feitas, a critério da Prefeitura, por carta, ou mediante publicação na imprensa oficial do Município.
8.17. A “CONTRATADA” Terá responsabilidade Civil de 05 (cinco) anos após termino da Obra para efeito de reparos a que venha ocorrer em decorrência de uso mão de obra não especializada ou materiais de péssima qualidade, ou demais falhas que venham comprometer a qualidade da obra, estando sujeito a
multas de 5% a 10% do valor do contrato no caso de não realizar os reparos na Obra além de ressarcir
os cofres públicos no valor das parcelas que apresentaram problemas.
IX - GARANTIA CONTRATUAL
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1. Como garantia pelo cumprimento deste contrato, a “CONTRATADA” deverá recolher aos cofres da "CONTRATANTE", a garantia no valor de R$ 1.514,43 (Um mil e quinhentos e quatorze reais e quarenta e três centavos) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual.
1.1. Em até 10 (dez) dias após a assinatura deste Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a Comissão de Licitação do MUNICÍPIO o documento comprobatório da garantia prestada.
1.2. Em havendo aditamento do valor contratual a “CONTRATADA” deverá proceder, em até 10(dez) dias, ao aditamento da caução, de modo a manter-se a garantia inicial.
1.3- A “CONTRATADA” obriga-se a substituir ou prorrogar o prazo da garantia oferecida, caso a mesma venha a vencer antes do recebimento definitivo dos serviços.
1.4 - Na hipótese da garantia oferecida vir a ser atingida em decorrência de conduta penalizadora aplicada à “CONTRATADA”, obriga-se a mesma, no prazo de 10 (dez) dias contados da data em que ocorrer a apropriação, a complementá-la, de modo a recompor o seu valor original.
1.4.1- Em não sendo possível tal providência devido a modalidade de garantia efetuada pela CONTRATADA, as multas poderão ser descontadas dos valores que a CONTRATADA tenha a receber, correspondente à parcela contratual seguinte à lavratura da penalização.
1.4.2- Caso o valor da multa ultrapasse o da garantia prestada, a diferença será descontada dos valores que a CONTRATADA tenha a receber, correspondente à parcela contratual seguinte à lavratura da penalização, ou ainda, cobrada judicialmente.
2. DEVOLUÇÃO DA GARANTIA - A devolução da garantia oferecida pela “CONTRATADA” será feita, após o recebimento definitivo da obra e desde que estejam cumpridas todas as obrigações pela mesma assumidas, sem prejuízo das responsabilidades supervenientes.
2.1. A devolução da garantia não isentará a “CONTRATADA” quanto às responsabilidades de ordem civil que lhe couberem.
2.2. A garantia, recolhida em moeda corrente, será atualizada monetariamente de acordo com a variação do índice geral de preços de mercado – IGP-M ou outro índice adotado em substituição deste pelo governo federal, até a data de sua restituição à contratada.
X - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO - Quando concluída os serviços, a “CONTRATADA” requererá à “CONTRATANTE” o recebimento provisório, sendo efetuada vistoria pela Fiscalização, em conjunto com a mesma, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, após a data da entrega do pedido.
1.1. Em sendo constatada qualquer falha, não se dará o recebimento, ficando a contratada obrigada a atender as determinações da CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após o qual será efetuado novo exame dos serviços;
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1.2. Na segunda oportunidade, os serviços deverão apresentar perfeitas condições para ser recebida provisoriamente, sendo que, se não estiver em ordem, sujeitará a contratada a sofrer multa prevista para o atraso diário na conclusão, a contar da data da primeira vistoria.
2. PERÍODO DE OBSERVAÇÃO - Efetivado o primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação durante 90 (noventa) dias, devendo a “CONTRATADA", nesse prazo, efetuar, por sua conta, os consertos e reparos que forem necessários, em decorrência de defeitos construtivos ou por falhas de acabamento.
3. RECEBIMENTO DEFINITIVO - Decorrido o prazo para observação e inexistindo reparos e consertos a serem efetuados, a Comissão designada, após nova vistoria em conjunto com a “CONTRATADA”, fará lavrar o "Termo de Recebimento Definitivo", depois de reexaminada e desde que esteja em perfeitas condições.
3.1. Sendo constatada qualquer falha, não se dará o recebimento definitivo, ficando a "CONTRATADA” obrigada a atender às determinações da Comissão, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. Decorrido este prazo, os serviços deverão estar em perfeitas condições de ser recebida definitivamente, sendo que, se não estiver em ordem, a “CONTRATADA” sofrerá aplicação da multa cominada para o atraso diário na conclusão, a contar da data da primeira vistoria feita para o recebimento definitivo.
4. Os recebimentos, quer provisório ou definitivo, não excluirão as responsabilidades civis da "CONTRATADA” quanto à qualidade, correção e segurança dos serviços, nem quanto ao aspecto ético-profissional pelo perfeito desempenho deste contrato.
XI - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. REGISTRO - A “CONTRATADA” deverá efetuar o registro deste contrato segundo exigência da Resolução nº 425, do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia às suas expensas, ou no CAU - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO segundo a sua legislação, ficando responsável por eventuais ônus que causar à "CONTRATANTE", caso descumpra essa obrigação.
1.1 A Contratada oferecerá, dentro de até 10 (DEZ) dias úteis, após a data da assinatura do contrato, o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente emitido pelo CAU - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO. No mesmo prazo, deverá nomear um responsável apresentando-o formalmente a Secretaria Municipal de Obras.
1.2 Se a “CONTRATADA” não tiver seu registro original no CREA/MG ou CAU - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO/MG, deverá obtê-lo para fim de execução do contrato, nos termos da Resolução nº 265/79 do CONFEA e Legislação do CAU - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO.
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1.3 De igual forma, caso o registro de origem do responsável técnico não seja no CREA/MG ou CAU - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO/MG, deverá obter o visto na carteira profissional, nos termos da Resolução nº 191/70 do CONFEA e Legislação do CAU - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO.
2. Condições gerais deste Contrato:
2.1. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
2.2. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da PREFEITURA, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
2.3. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.
2.4. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas a PREFEITURA e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
2.5. O objeto deste Contrato será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes.
2.6. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a PREFEITURA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
2.7. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, a PREFEITURA, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se a PREFEITURA o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
3. ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES - A “CONTRATADA” ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, até o limite disposto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
3 MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS - A "CONTRATADA” obriga-se a manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições exigidas, nos aspectos jurídico e de qualificação técnica, econômica e financeira, bem como de regularidade perante o Fisco, quando das respectivas habilitações, sob pena das sanções cabíveis.
4 CESSÃO - Este contrato não poderá ser transferido no todo ou em parte, sem autorização prévia e expressa da “CONTRATANTE”, sob pena de ser o mesmo rescindido automaticamente.
5 FORO - As partes elegem, em comum acordo, o Foro desta Comarca de Camanducaia, como seu
domicílio legal, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento deste contrato.
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Por assim haverem ajustado, firmaram este compromisso, registrado e digitado no Departamento Jurídico, do qual foi extraída 03 (três) via de idêntico teor, presentes as testemunhas abaixo indicadas.
Camanducaia, 13 de maio de 2019 CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMANDUCAIA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
UARLEI XXXX XX XXXXX XXXXXX
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00 RG MG nº 11.514.664 SSP/MG | IARA XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00 RG nº 8.933.061 SSP/MG |
GESTOR DO CONTRATO:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx