EDITAL Nº 049/2018-SELIC/PMM
EDITAL Nº 049/2018-SELIC/PMM
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018-SELIC/PMM
(Processo Administrativo nº 2018.0319.0924/SELIC-PMM)
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
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Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR DESTINADO A ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MELGAÇO, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2018.
RECIBO A Empresa CNPJ n°. / - , retirou o Edital de Nº , referente ao objeto e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: . , aos / / . Representante Legal |
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO PREGOEIRO PELO E-MAIL: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. |
ÍNDICE
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3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 3
4. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: 5
5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 20
6. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO: 21
8. DAS INFORMAÇÕES SOBRE O REGISTRO DE PREÇOS: 22
9. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 24
10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 24
12. DO REAJUSTAMENTO E REEQUILÍBRIO FINANCEIRO DE PREÇOS 25
13. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: 26
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 27
16. DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E COBRANÇA DE MULTAS: 29
17. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OU FORNECIMENTO: 31
18. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 31
19. DO PREÇO DE REFERÊNCIA MÁXIMO ESTIMADO:Xxxx! Indicador não definido.
20. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: 31
21. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO: 32
22. DO FORNECIMENTO DO EDITAL 32
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 36
ANEXO II – KIT CREDENCIAMENTO 78
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 86
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO 92
EDITAL Nº 049/2018-SELIC/PMM
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018-SELIC/PMM
(Processo Administrativo nº 2018.0319.0924/SELIC-PMM)
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
MUNICÍPIO DE MELGAÇO, ESTADO DO PARÁ, Pessoa Jurídica de
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1. PREÂMBULO:
O
Direito Público Interno, com sede localizada na Av. Senador Lemos, 213 – Centro – Melgaço/PA – CEP: 68.490-000, inscrito no CNPJ sob o n° 04.876.470/0001-74, por intermédio do Setor de Licitações e Contratos, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia, hora e local designados neste Edital, realizará certame licitatório na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo Menor Preço Por Item, pelo Sistema de Registro de Preços, para aquisição do objeto do certame, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Pregão será regido pela Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal nº 075/07, de 30 de março de 2007.
1.1 O Pregão será realizado pelo Pregoeiro XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, designado pela Portaria nº 005/2018, de 05 de janeiro de 2018 e Equipe de Apoio, função exercida pela Comissão Permanente de Licitação, constituída pelos servidores XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Presidente; XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Secretário; XXXXXXX XXXXXXX DO MONTE, Membro; XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX, membro 1; XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, membro 2, designados pela Portaria nº 0002/2018, de 03 de janeiro de 2018.
1.2A abertura da sessão pública desta licitação dar-se-á conforme a seguinte programação:
1.2.1 Dia 15/05/2018 às 08h30min – Início do Credenciamento e recepção dos envelopes contendo as Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação.
2. DO OBJETO:
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2.1REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR DESTINADO A ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MELGAÇO, DURANTE O
EXERCÍCIO DE 2018, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, parte integrante do presente Edital;
2.2 Nos termos do inciso III do art, 6º da Lei Federal nº 8.666/1993, compra é “toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente” observando-se, ainda o disposto no art. 15 do mesmo Diploma Legal.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
3.1Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas interessadas, do ramo de atividade pertinente (Acórdão TCU nº 1.021/2007 - Plenário), que atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos;
3.2 Não poderão participar da presente licitação as interessadas:
3.2.1 Que não atuem no ramo pertinente ao objeto da licitação (Acórdão TCU nº 1.021/2007 - Plenário);
3.2.2 Que se encontrem em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.3 Que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Órgão ou Entidade Promotora da Licitação;
3.2.4 Que possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Órgão ou Entidade Promotora da Licitação ou que tenham tido vínculo há menos de cento e oitenta dias anteriores à data da publicação deste Edital;
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3.2.5 Que estejam constituídas sob a forma de consórcio, independentemente de sua forma de constituição e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.2.6 Que se encontrem sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
3.2.7 Cujo sócio seja servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação;
3.2.8 Cujo sócio seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do pregoeiro ou da autoridade administrativa da PMM.
3.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
3.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
3.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital
3.7 As microempresas e empresas de pequeno porte poderão se beneficiar, nesta licitação, do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123/2006, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no seu § 4º do artigo 3º1
1Segundo o dispositivo citado, não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
4. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO:
4.1.1 DO CREDENCIAMENTO:
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4.1.2 No horário indicado no Preâmbulo deste edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão, dando início ao credenciamento e identificação dos representantes dos proponentes.
4.1.2.1 Após o Pregoeiro declarar a abertura da sessão, não mais serão admitidos novos proponentes.
4.1.3 Para a realização do credenciamento o representante legal deverá apresentar-se ao pregoeiro munido dos seguintes documentos:
a) Original e cópia simples da Cédula de Identidade ou outro documento equivalente;
b) Procuração Específica, com firma reconhecida, obedecido o modelo do Anexo II – Kit Credenciamento, deste Edital, caso a empresa não tenha outro específico, da qual deverá constar a outorga de poderes necessários para a formulação de ofertas e lances de preços, e a prática dos demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante.
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; e
X - constituída sob a forma de sociedade por ações.
§ 5º O disposto nos incisos IV e VII do § 4º deste artigo não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto nesta Lei Complementar, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 6º Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nos incisos do § 4º deste artigo, será excluída do regime de que trata esta Lei Complementar, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.
c) Original e cópia simplesou cópia autenticada do Requerimento de Empresário ou;
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c.1) Original e cópia simples oucópia autenticadado Contrato Social primitivo e última alteração contratual ou última alteração contratual consolidada devidamente registrado na Junta Comercial Competente;
c.2) Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o comprovante de representação consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou no Setor de Licitações e Contratos, conforme disposto no item 4.1.5
d) Declaração de Sujeição às Cláusulas do Edital e seus anexos –
deverá obedecer ao modelo do Anexo II – Kit Credenciamento.
e) Declaração da Condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) – deverá obedecer ao modelo do Anexo II
– Kit Credenciamento.
f) Envelope nº 1 – Proposta de Preços;
g) Envelope nº 2 – Documentos Habilitatórios.
4.1.4 As licitantes que desejarem encaminhar seus envelopes via postal com AR também deverão apresentar o credenciamento/procuração, a declaração de cumprimento e conhecimento do edital e seus anexos, bem como certidão de enquadramento de microempresa e, caso não se façam representar durante a sessão de abertura, ficarão impossibilitadas de praticar os atos, tais como: formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Obs. 1: Os documentos solicitados nas alíneas “c”, “c.1” e “c.2” deverão ser apresentados na fase de credenciamento com autenticação do cartório competente ou do Setor de
Licitações e Contratos e no envelope de habilitação deverão ser apresentados novamente, porém não sendo obrigatória a sua autenticação.
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Obs. 2: Caso o licitante opte por não se credenciar, os documentos solicitados nas alíneas “c”, “c.1” e “c.2” deverão ser apresentados com autenticação do cartório competente ou do Setor de Licitações e Contratos no envelope de habilitação, sob pena de inabilitação.
4.1.5 Os documentos juntados aos autos do procedimento licitatório não poderão ser desentranhados posteriormente.
4.1.6 A documentação deverá ser apresentada em conformidade com o item
4.1.3 a fim de ser anexada ao processo. Caso o licitante opte por cópia do documento, acompanhada do original para conferência e autenticação no Setor de Licitações e Contratos, este procedimento poderá ser feito na própria sessão de abertura do certame.
4.1.6.1 O Setor de Licitações e Contratos não autenticará documentos que forem cópias de cópias autenticadas.
4.1.6.2 As cópias de documentos retiradas nas dependências da Prefeitura Municipal de Melgaço que acaso sejam necessárias terão um custo que cobrirá a reposição do respectivo material de expediente.
4.1.7 Qualquer documento solicitado neste edital que seja apresentado, sem autenticação do cartório competente ou do Setor de Licitações e Contratos será considerado inválido e a empresa licitante que o apresentou sofrerá as seguintes penalidades:
• Na fase do credenciamento, o representante não será credenciado.
• Na fase de julgamento das propostas de preços, a proposta será desclassificada.
• Na fase de habilitação, a licitante será inabilitada.
4.1.8 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa licitante neste Pregão, sob pena de exclusão sumária dos representantes.
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4.1.9 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, especialmente do que estabelece o art. 42 deste Diploma Legal, as Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) definidas, respectivamente, nos Incisos I e II do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar certidão de enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) expedida pela Junta Comercial do Estado ou Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, emitida pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou, ainda, Declaração de Condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) consoante o modelo constante no anexo II – Kit Credenciamento, deste edital.
4.1.10 Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
4.1.11 Caso exista algum fato que impeça a participação de alguma licitante, ou a mesma tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, esta será desclassificada do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
4.1.12 A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006 caracterizará infração administrativa, sem afastar as demais infrações penais cabíveis.
4.1.13 Se o credenciado se ausentar da sessão, sem autorização do pregoeiro, haverá desistência tácita da prática de qualquer ato relativo ao certame, tais como: novos lances ou recursos.
4.2 DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
4.2.1 Os proponentes entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados e lacrados, a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e a Documentação de Habilitação (Envelope nº 2).
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4.2.2 A Proposta Comercial e a Documentação de Habilitação exigidos neste edital deverão ser apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e colados, sob pena de desclassificação.
4.3 DAS PROPOSTAS (ENVELOPE 1)
4.3.1 As licitantes deverão apresentar envelope lacrado, tendo no frontispício os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MELGAÇO |
AV. SENADOR XXXXX, 213 – CENTRO – MELGAÇO/PA |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018-SELIC/PMM |
PROCESSO N° 2018.0319.0924/SELIC-PMM |
OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR DESTINADO A ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MELGAÇO, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2018 |
RAZÃO SOCIAL: CNPJ / - |
ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS |
4.3.2 O envelope contendo a proposta comercial da empresa deverá conter a Carta-Comercial e a Planilha de Preços, conforme o modelo do Anexo III – Kit Proposta, em única via, sendo emitida em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor, sem emendas, rasuras, entrelinhas e ressalvas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as suas páginas e anexos, de fácil leitura e compreensão, preferencialmente com carimbo do CNPJ, sob pena de desclassificação e contendo ainda, obrigatoriamente:
a) especificações do item cotado;
b) preços totais, expressos em moeda corrente nacional em algarismos e por extenso, relativos ao item cotado já incluso todos os tributos, fretes, seguros, e quaisquer outras despesas inerentes ao fornecimento dos produtos. Em caso de discordância entre os preços unitários e totais,
prevalecerão os primeiros; ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos;
b.1) Os preços unitários deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
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c) prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data prevista para a abertura das propostas. Caso a empresa apresente prazo menor que o estipulado, esta será desclassificada;
4.3.3 A oferta deve ser firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
4.3.4 Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas. Os erros, equívocos ou omissões havidas nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer recurso; nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação, a menos que o tal erro para menos se traduza em um preço manifestadamente inexequível.
4.3.5 A indicação externa nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto a seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo não será motivo para exclusão do procedimento licitatório, mas sua falta será causa de desclassificação.
4.3.5.1 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.3.5.1.1 Realizada a abertura do envelope nº 1 e analisadas as propostas serão desclassificadas as que:
a) forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital;
b) apresentarem preços excessivos ou manifestadamente inexequíveis, assim considerados aqueles preços que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos
dos insumos são coerentes com os de mercado e serão considerados excessivos quaisquer valores que sejam superiores ao valor estimado pela Prefeitura Municipal de Melgaço;
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c) apresentarem preços, total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
d) apresentarem proposta alternativa.
4.3.5.1.2 Serão classificados para a fase de lances, os proponentes que apresentarem as propostas de Menor Preço Por Item, definido no objeto deste edital e seus anexos, e, em seguida, todas as propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele, ou em não as havendo, as 03 (três) melhores ofertas, quaisquer que sejam os percentuais superiores obtidos.
4.3.5.2 DOS LANCES
4.3.5.2.1 A fase de lance se dará da seguinte forma:
4.3.5.2.1.1 Aos proponentes classificados conforme o item 4.3.5.1.2 será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, até a proclamação do vencedor;
4.3.5.2.1.2 O pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
4.3.5.2.1.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas, sendo vedada apresentação de nova proposta de lance por parte do licitante desistente;
4.3.5.2.1.4 Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
4.3.5.2.1.5 Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas definidas no objeto deste edital, exclusivamente pelo critério de Menor Preço Por Item;
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4.3.5.2.1.6 Ocorrendo o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº. 123/2006 será assegurada a preferência de contratação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
4.3.5.2.1.7 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. (§ 2°, Art. 44, Lei Complementar 123/2006).
4.3.5.2.1.8 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 4.2.5.2.1.7, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
4.3.5.2.1.9 Encerrada a fase de lances o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto definido neste edital e seus anexos e valor, decidindo motivadamente a respeito;
4.3.5.2.1.10 A licitante vencedora deverá apresentar nova planilha de custos em conformidade com a proposta vencedora no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após o término do certame, conforme data e horário previsto na ata da sessão, podendo ser
prorrogado desde que requerido pelo licitante e autorizado pelo órgão licitador;
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4.3.5.2.1.11 Os novos prazos para entrega das propostas readequadas serão de igual período ao anterior previsto na ata; não prevalecendo como entregues as datas de postagem dos correios;
4.3.5.2.1.12 As planilhas passarão por nova análise quanto a sua exequibilidade e aceitabilidade pelo gestor do contrato.
4.3.5.2.1.13 Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo a adjudicação do objeto definido neste edital efetuada pelo critério de Menor Preço Por Item;
4.3.5.2.1.14 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital;
4.3.5.2.1.15 Nesta fase será assegurado aos licitantes o direito de manifestar-se em relação à interposição de recursos;
4.3.5.2.1.16 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada;
4.3.5.2.1.17 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta;
4.3.5.2.1.18 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos;
4.3.5.2.1.19 O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação;
4.3.5.2.1.20 Quando acordado entre o pregoeiro e todos os licitantes participantes, poderá ser definido percentual ou valor de redução mínima entre os lances e o tempo máximo para sua formulação;
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4.3.5.2.1.21 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis;
4.3.5.2.1.22 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
4.3.5.2.1.23 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
4.3.5.2.1.23.1.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;
4.3.5.2.1.23.1.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
4.3.5.2.1.24 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial;
4.3.5.2.1.25 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital;
4.3.5.2.1.26 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor. Proceder-se-á, então a abertura do envelope nº 002 contendo a documentação de habilitação;
4.3.5.2.1.27 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
4.4 DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 2)
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4.4.1 Serão aceitos documentos que expressem respectivas validades, desde que em vigor, ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedidos a 60 (sessenta) dias, no máximo, da data designada para apresentação das propostas. Esse dispositivo não se aplica ao item 4.4.2.2.1.
4.4.1.1 Conforme art.32 da Lei Federal nº 8.666/93. “Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.”
4.4.1.1.1 O Setor de Licitações e Contratos não autenticará documentos que forem cópias de cópias autenticadas.
4.4.1.1.2 A documentação deverá ser apresentada em conformidade com os subitens 4.1.3.1 a 4.4.3.5.1 a fim de ser anexada ao processo. Caso o licitante opte por cópia do documento, acompanhada do original para conferência e autenticação no Setor de Licitações e Contratos, este procedimento poderá ser feito na própria sessão de abertura do certame.
4.4.1.2 As cópias de documentos retiradas nas dependências da Prefeitura Municipal de Melgaço que acaso sejam necessárias terão um custo que cobrirá a reposição do respectivo material de expediente.
4.4.1.3 Com vistas à habilitação na presente licitação as empresas deverão apresentar envelope lacrado contendo no frontispício os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MELGAÇO |
AV. SENADOR XXXXX, 213 – CENTRO – MELGAÇO/PA |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018-SELIC/PMM |
PROCESSO N° 2018.0319.0924/SELIC-PMM |
OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR DESTINADO A ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MELGAÇO, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2018 |
RAZÃO SOCIAL: CNPJ / - |
ENVELOPE 2 –DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
4.4.2 O envelope nº 2 deverá conter os documentos a seguir relacionados:
4.4.2.1 Da Habilitação Jurídica (artigo 28 da Lei Federal nº 8.666/93)
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4.4.2.1.1 Cédula de Identidade autenticada do representante legal da licitante perante o CNPJ;
4.4.2.1.2Requerimento de Empresário, no caso de empresário individual;
4.4.2.1.3Ato Constitutivo, Estatuto Social ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária;
4.4.2.1.4Os documentos referidos deverão estar acompanhados de todos os aditivos de contrato social ou da última alteração consolidada;
4.4.2.1.5Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
4.4.2.1.6Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.4.2.2 Da Regularidade Fiscal e Trabalhista (artigo 29 da Lei Federal nº 8.666/93)
4.4.2.2.1Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com comprovação pertinente quanto ao seu ramo de atividade ser compatível com o objeto contratual;
4.4.2.2.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado da licitante, com comprovação pertinente quanto ao seu ramo de atividade ser compatível com o objeto contratual;
4.4.2.2.3 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município da licitante, com comprovação pertinente quanto ao seu ramo de atividade ser compatível com o objeto contratual;
4.4.2.2.4 Prova de Regularidade para com as FazendasFederal,Estadual e Municipal, sendo:
4.4.2.2.4.1 Fazenda Federal - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil - RFB;
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4.4.2.2.4.2 Fazenda Estadual - Certidão de Regularidade de Débito de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicílio ou sede das proponentes, podendo ser apresentadas certidões que tenham sido expedidas de forma genérica, abarcando todos os tributos, ou ainda de forma específica desde que seja contemplado o referido tributo;
4.4.2.2.4.3 Fazenda Municipal - Certidão de Regularidade de Tribulo Municipal do domicílio ou sede da proponente que comprove a inexistência de débito com ISSQN, podendo ser apresentadas certidões que tenham sido expedidas de forma genérica, abarcando todos os tributos, ou ainda de forma específica desde que seja contemplado o referido tributo.
4.4.2.2.5 Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF – FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, expedida pela Caixa Econômica Federal;
4.4.2.2.6 Prova de Regularidade Relativa às Questões Trabalhistas, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, que constituirá prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
4.4.2.2.7 Nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, para a comprovação da regularidade fiscal, inclusive quando da celebração do contrato, a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sida efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa (Certidão Positiva
com Efeito de Negativa) será aceita em substituição à certidão negativa.
4.4.2.3 Da Qualificação Técnica (artigo 29 da Lei Federal nº 8.666/93) 4.4.2.3.1Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da
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licitação, estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, através da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. Os atestados deverão conter:
4.4.2.3.1.1 Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
4.4.2.3.1.2 Local e data de emissão;
4.4.2.3.1.3 Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
4.4.2.3.1.4 Período de fornecimento/prestação de serviço.
4.4.2.3.2 Licença de Funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária do Estado e ou Município em vigor.
4.4.2.4 Da Qualificação Econômico-Financeira:
4.4.2.4.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
4.4.2.4.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais.
4.4.2.4.2.1 No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica;
4.4.2.4.3 A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um),
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extraídos das seguintes fórmulas:
LG = (ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO)/(PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO) SG = (ATIVO TOTAL)/(PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO)
LC = (ATIVO CIRCULANTE)/(PASSIVO CIRCULANTE )
4.4.2.5 Da Declaração:
4.4.2.5.1 Declaração Conjunta (de Idoneidade, de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos para a Habilitação e de Não Existência de Trabalho de Menores), conforme modelo apresentado no Anexo IV – Kit Habilitação deste Edital.
4.4.2.6 Disposições Gerais da Habilitação:
4.4.2.6.1Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
4.4.2.6.2 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
4.4.2.6.3 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
4.4.2.6.4 Os documentos de habilitação deverão ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital.
certidão, deverá comprovar tal isenção e ou declaração do contador justificando a isenção;
4.4.2.6.6 A documentação deverá:
a) estar em nome da licitante;
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b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente;
c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.
4.4.2.6.7 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior;
4.4.2.6.8 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e os proponentes presentes.
4.4.2.6.9 Os envelopes Documentos de Habilitação das licitantes desclassificadas serão devolvidos ao término da sessão do pregão.
5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
5.1 Declarado o vencedor, fracassado ou deserto o item qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata.
5.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
5.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
5.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
5.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
5.1.5 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso na sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
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5.1.6 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao Setor de Licitações e Contratos, sito a Av. Senador Lemos, 213 – Centro – Melgaço/PA, CEP: 68.490-000, no horário de 08h00min (oito horas) às 08h30min (quatorze), observados os prazos estabelecidos em Lei.
5.1.7 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
5.1.8 Motivadamente, reconsiderar a decisão;
5.1.9 Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a Autoridade Competente.
5.1.10Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
5.1.11 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
5.1.12 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
5.1.13 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Pará.
6. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
6.1 Quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame ao autor do menor preço, encaminhando o processo para homologação ao Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Melgaço.
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6.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
6.3 O resultado final do Pregão será publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, em Jornal de grande circulação e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Melgaço.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 Por se tratar de licitação a ser realizada pelo Sistema de Registro de Preço (SRP), a fonte de recursos será informada no momento da formalização do contrato, conforme o art. 7º, §2º do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
8. DAS INFORMAÇÕES SOBRE O REGISTRO DE PREÇOS:
8.1O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos no Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, na lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, além das disposições deste Edital e demais normas complementares aplicáveis ao Sistema de Registro de Preços.
8.2 No âmbito do Sistema de Registro de Preços a adjudicação significa tão somente o registro dos preços ofertados.
8.3 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Melgaço a efetivar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado
ao detentor do Registro à preferência em igualdade de condições.
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8.3.1 O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso a Prefeitura Municipal de Melgaço opte por realizar a aquisição através de licitação específica, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, caso em que o detentor do Registro de Preços terá assegurado seu direito à contratação.
8.4 Uma vez registrados os preços, a Prefeitura Municipal de Melgaço poderá convocar o detentor do Registro a fornecer os produtos respectivos, na forma e condições fixadas no presente Edital e na Ata de Registro de Preços.
8.5 Encerrado o processo licitatório será firmada, entre a Prefeitura Municipal de Melgaço e (os) detentor (es) dos preços registrados, Ata de Registro de Preços, à qual se aplicam as disposições da Lei nº. 8.666/93.
8.6 Durante a vigência do Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Melgaço convocará cada detentor a cumprir as obrigações decorrentes do presente processo licitatório e do Contrato de Compromisso de Fornecimento, através da emissão de Ordem de Fornecimento, à qual deverá ser anexada a Nota de Empenho respectiva.
8.7 A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei Federal nº. 8.666 de 1993.
8.8 O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da Ata de Registro de Preços não sendo admitida sua prorrogação.
8.9 A Ata de Registro de Preços será utilizada para futura e eventual contratação pelo Município, sendo permitida Adesão à Ata por outros
entes da Administração Pública, desde que previamente autorizado pelo Município.
9. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
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9.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Melgaço, por intermédio doFundo Municipal de Saúde.
9.2 São participantes os seguintes órgãos:
9.2.1 Fundo Municipal de Saúde / Secretaria Municipal de Saúde / Hospital Público Municipal / Unidades Básicas, Centros e Postos de Saúde do Município de Melgaço.
10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
10.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
11. DA CONTRATAÇÃO:
11.1 Depois de declarado o vencedor, o Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Melgaço encaminharão o processo à Autoridade Superior para homologação e lavrarão a Ata de Registro de Preços, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, destinado a subsidiar o Sistema de Controle do registro de Preços e que conterá:
a) Número de ordem em série anual;
b) Número do Pregão;
c) Descrição e especificações dos produtos, objeto do registro;
d) Qualificação dos detentores do Registro e nome dos representantes legais;
e) Preços ofertados pelo detentor;
f) Prazo de entrega pactuado.
11.2 A Ata de Registro de Preços será lavrada e encaminhada ao sistema de Controle do registro de Preços e aos gestores do contrato.
11.3 CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA
11.3.1 Concluído o processo licitatório, inclusive, homologado o seu resultado, a Prefeitura Municipal de Melgaço adjudicará o objeto do certame à concorrente vencedora.
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11.3.2 A Prefeitura Municipal de Melgaço convocará a licitante vencedora, que terá o prazo de cinco dias úteis, contado da data da convocação, para assinar a Ata, de acordo com a minuta que constitui o Anexo VI deste Edital.
11.3.3 A empresa convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura da Ata, desde que formulado no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido à aceitação pela Prefeitura Municipal de Melgaço, através do Setor de Licitações e Contratos – SELIC.
11.3.4 Transcorrido o prazo sem que a Ata seja assinada, a Prefeitura Municipal de Melgaço poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes obedecidas à ordem de classificação, para assinar Ata em idêntico prazo e nas mesmas condições negociadas com a licitante vencedora.
11.3.5 Havendo recusa injustificada por parte da licitante vencedora quando da assinatura da Ata, a Prefeitura Municipal de Melgaço, poderá aplicar multa à empresa no valor equivalente a 10% (dez por cento) calculado sobre o valor anual estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 9.666/93.
11.3.6 A licitante vencedora, no momento da assinatura do contrato, deverá apresentar documentos hábeis que comprovem a regularidade de suas obrigações junto à Seguridade Social, FGTS e a Fazenda Municipal, Estadual e Federal, exceto nos casos em que os documentos acostados no processo estejam em vigor.
00.XX REAJUSTAMENTO E REEQUILÍBRIO FINANCEIRO DE PREÇOS:
12.1 Considerando o prazo de validade da Ata de Registro de Preços estabelecido no item 18.1 deste Edital e as disposições da Lei Federal nº.
10.192/01 Lei Federal 9.069/95 e demais legislações pertinentes, fica vedado o reajustamento de preços.
12.2 Os preços registrados, quando sujeitos ao controle oficial, poderão obter reequilíbrio financeiro nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
00.XX CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
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13.1 O preço registrado poderá ser cancelado quando: Pelo CONTRATANTE:
a) A Contratada deixar de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
b) A Contratada não atender à convocação para firmar Ata decorrente de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
c) A Contratada praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
d) Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas pela Contratada, devidamente caracterizada em relatório de inspeção;
e) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata decorrente do Registro de Preços;
f) Quando, por força de fusão ou incorporação da CONTRATADA, bem como associação com terceiros, cessão da posição contratual, cisão, não for comunicado ao CONTRATANTE até 05 (cinco) dias úteis dos respectivos atos, devidamente registrados;
g) Os preços registrados apresentarem-se superiores aos praticados no mercado e a Contratada se recusar a baixá-los.
h) Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado, conforme inciso XII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8666/93.
i) Demais situações previstas no artigo 78 da Lei Federal nº. 8666/93.
13.2 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar da Contratada, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, por uma vez e afixado no local de costume do órgão responsável pelo
Registro, considerando-se cancelado o registro na data da publicação na imprensa oficial.
Pela CONTRATADA:
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a) Mediante solicitação por escrito, aceita motivadamente pela Administração, a Contratada deverá comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
13.3 A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por correspondência com recibo de entrega, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
A solicitação da Contratada para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Administração, a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, assegurada defesa prévia do fornecedor, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93.
14.DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
14.1 A CONTRATANTE verificará se os produtos descritos na Nota Fiscal correspondem aos solicitados para aprová-los ou rejeitá-los.
14.2 O fornecimento que estiver em desacordo com o solicitado será devolvido à CONTRATADA para as necessárias substituições, contando-se o prazo de pagamento quando da efetiva substituição aprovada pelo Setor de Compras.
14.3 A devolução dos produtos rejeitados/não aprovados pela CONTRATANTE em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento.
14.4 O pagamento será efetuado, em qualquer hipótese, após o recebimento.
14.5 O prazo de pagamento, na hipótese de contratação, será de 30 (trinta) dias, contados da data da efetiva entrega, vedada a cobrança via banco e a negociação das respectivas duplicatas na rede bancária ou com outra empresa ou por interposta pessoa. Caso o banco informado seja outro diverso ao Banco do Brasil S/A, o custo do DOC/TED correspondente ficará a cargo da empresa contratada.
15.DAS PENALIDADES:
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15.1 A desistência da Proposta após a fase de habilitação caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ensejando o cancelamento e a cobrança pela Administração Pública, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total consignado quando da adjudicação.
15.2 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devida e formalmente justificado e comprovado, ao não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
15.2.1 Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrida diretamente;
15.2.2Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as solicitações de fornecimento;
15.2.3Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Fornecimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério desta Administração Pública, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato;
15.2.4 Suspensão temporária do direito de participar em licitações junto ao Poder Público Municipal e impedimento em contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos;
15.2.5Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que haja a reabilitação perante a autoridade que aplicou
a penalidade, concedido somente após ressarcimento dos prejuízos causados à Administração depois de decorrido o prazo da sanção.
15.2.6 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento do edital/contrato.
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15.2.7Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de cobrança via negociação das duplicatas em rede bancária ou com outras empresas, sem prejuízo de eventual cobrança por danos morais se o nome desta Administração Pública for remetido ao cartório de protestos.
15.3 A multa prevista neste item tem caráter de sanção administrativa, consequentemente, sua aplicação não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
15.4 Em se verificando a ocorrência de prejuízo ao Poder Público Municipal decorrente de ato punível praticado pela CONTRATADA será retido pela tesouraria o valor referente ao total do prejuízo sofrido junto aos créditos da mesma.
15.5 A retenção de valor se dará a título de ressarcimento de prejuízo sofrido, não caracterizando penalidade, e não exime a CONTRATADA de aplicação de sanção administrativa pelo ato punível.
16.DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E COBRANÇA DE MULTAS:
16.1 Sem prejuízo da observação das regras de direito comum para cobrança judicial ou amigável e em especial o rito estabelecido na Lei Federal 6.830/80, a aplicação das penalidades e cobrança de eventuais multas observarão o rito estabelecido a seguir:
16.1.1 A ocorrência de falta de pouca gravidade sujeitará a CONTRATADA à pena de advertência por escrito e anotação nos registros do Poder Público Municipal;
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16.1.2O processo de aplicação de penalidade e cobrança de multas previstas neste edital será iniciado através de notícia nos autos e endereçado à Administração, com sugestão da penalidade a ser aplicada, bem como da indicação de valores que o Poder Público Municipal tenha despendido a maior, para efeito de atendimento à necessidade do suprimento;
16.1.3 A Diretoria Administrativa determinará a extração de cópias dos elementos informativos do protocolado, que entenda necessários ao aparelhamento do feito de cobrança e remeterá à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, que por simples cálculo aritmético, indicará o valor da multa a ser aplicado somado ao valor despendido a maior, nos termos do subitem anterior.
16.1.4Apurado o valor devido e autorizada a penalidade, nos termos do edital e na impossibilidade de retenção dos valores em créditos da CONTRATADA junto ao Poder Público Municipal, a Assessoria Jurídica providenciará a feitura de processo de cobrança, autuando as peças e publicando a decisão no Diário Oficial do Estado, que conterá a ordem para recolhimento do valor devido junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Melgaço. Nessa ocasião será aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA, querendo, apresente sua defesa (art. 87, § 2º da Lei 8.666/93), em petição fundamentada endereçada ao Exm°. Sr. Prefeito, com indicação do número do protocolado e do procedimento licitatório respectivo, condição de recebimento;
16.1.5 Transcorrido o prazo para defesa sem a sua apresentação ou tendo esta sido indeferida, verificado que não houve o pagamento, será iniciada a inscrição e posterior cobrança do valor devido, atualizado monetariamente de acordo com os índices legais, acrescido de juros e verba advocatícia na ordem de 10% (dez por cento);
16.1.6O valor apurado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças presume liquidez e certeza do crédito e será inscrito em livro próprio por termo, junto à Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de
Melgaço, extraindo-se Certidão de Dívida Ativa, observando, no que couber o disposto nos artigos 2º e ss. da Lei Federal n° 6.830/80.
17. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OU FORNECIMENTO:
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17.1 A CONTRATANTE, por meio do Setor solicitante, doravante denominado GERENCIADOR, fiscalizará o fornecimento a qualquer instante, solicitando sempre que achar conveniente, informações que considere importantes à CONTRATADA, do seu andamento, devendo comunicá-la de qualquer fato ou anormalidade que possam prejudicar o bom andamento e sempre buscando a melhor adequação aos resultados pretendidos para a consecução deste contrato.
17.2 É assegurado ao GERENCIADOR o direito de verificar, em qualquer tempo, a perfeita execução deste ajuste, sendo que sua eventual falta não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar bem e fielmente o fornecimento.
18.DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
18.1 A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura ou enquanto não se esvaírem os saldos dos produtos adquiridos.
19. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS:
19.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do edital.
19.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail:xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
19.3 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu
esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
19.4 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
20. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
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20.1 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
20.1.1O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Setor de Licitações e Contratos, sito à Av. Senador Lemos, 213 – Centro – Melgaço/PA – CEP: 68.490-000, no horário de 08h00min (oito) às 08h30min(quatorze) horas, observado o prazo previsto no item 21.1, deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
20.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
20.2 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
00.XX FORNECIMENTO DO EDITAL:
21.1 O presente Edital estará à disposição dos interessados no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Melgaço, sito à Av. SenadorLemos, 213 – Centro – Melgaço/PA – CEP: 68.490-000.
22. DOS ANEXOS:
22.1 São parte integrante do presente Edital os seguintes Anexos:
22.1.1 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
22.1.2 ANEXO II – KIT CREDENCIAMENTO
22.1.3 ANEXO III –KIT PROPOSTA
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22.1.4 ANEXO IV – KIT HABILITAÇÃO
22.1.5ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1.6 ANEXO VI – MINUTO DO CONTRATO
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
23.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
23.2 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, pelo fax n° (00) 0000-0000 ou através de petição protocolada no Setor de Expediente.
23.3 A participação na presente licitação implica na expressa e automática concordância aos termos deste Edital e dos seus respectivos anexos, se houverem, não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento das regras constantes deste instrumento.
23.4 No caso de decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização da licitação na data fixada neste Edital, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, prevalecendo o horário estabelecido.
23.5 Nenhuma indenização será devida às proponentes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente pregão.
23.6 A empresa vencedora da presente licitação deverá faturar os produtos em nome do Fundo Municipal de Saúde /Órgão Participante.
23.7 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes, devidamente
comprovados, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.8 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e representantes das proponentes.
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23.9 Recomenda-se às proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
23.10 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações e Contratos e pelo telefone: (00) 00000-0000, nos dias úteis no horário das 08h00min as 08h30min.
23.11 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.12 No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter adiada sua abertura ou alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
23.13 Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas/lances forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram sua inabilitação ou desclassificação.
23.14 Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Edital serão sanados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, obedecida a legislação vigente.
23.15 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Melgaço, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
23.16 Este Edital possui 69 páginas numeradas, sendo:
23.16.1 Índice do Edital: página01;
23.16.2 Normas da Licitação: páginas 02a 36;
23.16.3 Anexo I – Termo de Referência: páginas 37 a 48;
23.16.4 Anexo II – Kit Credenciamento: páginas 49 a 51;
23.16.5 Anexo III – Kit Proposta: páginas 52 a 54;
23.16.6 Anexo IV – Kit Habilitação: páginas 55 a 56;
23.16.7 Anexo V – Minuta de Ata de Registro de Preços: páginas57 a 62
23.16.8 Anexo VI – Minuta de Contrato: páginas 63 a 68.
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Melgaço/PA, 25 de Abril de 2018.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I –TERMO DE REFERÊNCIA
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR DESTINADO A ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MELGAÇO, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2018
1. APRESENTAÇÃO
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1.1 Este Termo de Referência buscar orientar a (s) empresa (s) fornecedora
(s) para o fiel cumprimento das rotinas de fornecimento do bem/serviço objeto desta licitação. Compõe-se de itens e subitens e tem como premissa definir detalhada e sequencialmente as atribuições da adjudicatária, a forma e a descrição de cada item dos bens/serviços a serem adquiridos, suas características básicas, de modo a assegurar o resultado final esperado pelo Município.
1.2 Eventuais dúvidas ou informações sobre os bens/serviços e seus quantitativos poderão ser dirimidas pelo Setor de Licitações e Contratos – SELIC desta Prefeitura Municipal de Melgaço, no endereço indicado no preâmbulo do respectivo Edital, telefones (00) 00000-0000, no horário de expediente da repartição.
2. CONVENÇÕES E DEFINIÇÕES GERAIS
2.1As abreviaturas relacionadas a seguir são as utilizadas neste
Termo de Referência:
►PMM – Prefeitura Municipal de Melgaço
►SEPLAF/PMM – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças de Melgaço
►SEMSA/FMS – Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde de Melgaço
►CONTRATANTE – Prefeitura Municipal de Melgaço/Órgão Participante
►CONTRATADA – Pessoa jurídica com a qual for celebrado o instrumento de contrato para aquisição/fornecimento dos bens e serviços
►FISCAL DO CONTRATO – Servidor (ou Comissão) especialmente designado pelo Prefeito Municipal de Melgaço
2.2 Em caso de desencontro ou omissão de informações prevalecerão aquelas contidas nos documentos a seguir nomeados:
I – Edital e seus Anexo
II – Mapa de Preço Médio de Referência
III – Em caso de dúvidas quanto à interpretação de cláusulas editalícias, deve-se sempre consultar a área técnica da Administração contratante.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1A licitação será realizada observando o princípio constitucional da isonomia,
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e objetiva selecionar a melhor proposta para a Administração a ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, e ainda atenderá as normas e procedimentos previstos na Lei Federal 10.520/02, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, no Decreto Municipal nº 075/07, de 30 de março de 2007 e no Decreto Municipal n° 001/2008, de 03 de janeiro de 2008, Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e demais normas legais pertinentes.
4. JUSTITICATIVA
3.1Busca-se com a aquisição de material de consumo hospitalar para atender as demandas de saúde dos usuários do Hospital Público Municipal, dos Centros e Postos de Saúde e das Unidades Básicas de Saúde de Melgaço/PA. Por serem instrumentos técnicos de uso contínuo, a interrupção do fornecimento pode comprometer a qualidade dos serviços ofertados à população. Por isso, a necessidade de adquirir omaterial laboratorial relacionado na planilha orçamentária.
3.2 A aquisição de material de consumo hospitalar, objetiva, também, dar seguimento ao projeto de construção de uma nova Melgaço melhor para todos onde as demandas da coletividade possam ser atendidas sem detrimento dos anseios particulares.
5. OBJETO
4.1REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR DESTINADO A ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MELGAÇO, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2018.
4.2 A estimativa de quantidade foi feita para 12 meses e servirá tão somente de subsídio às licitantes na formulação das propostas, não se constituindo em qualquer compromisso futuro para o licitante vencedor.
4.3 Além do exigido no item 4.3.5.1 do edital, será desclassificada a proposta que não conter a descrição precisa do bem ofertado equivalente à do bem solicitado neste edital; inclusive, a que não contiver quantidades e marca.
6. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DO OBJETO A SER CONTRATADO
5.1 Os bens/serviços objetos desta solicitação serão contratados levando-se em consideração os aspectos qualitativos e quantitativos, criteriosamente avaliados, medidos e aferidos pela fiscalização do contrato e se restringem ao estritamente necessário para melhor adequação técnica e atendimento aos contribuintes.
5.2 Para fazer face às demandas verificadas, os quantitativos do objeto encontram-se detalhados no Anexo I - Especificações do Objeto que integra este Termo de Referência.
7. ENQUADRAMENTO DOS BENS
7.1 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
8. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
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8.1O objeto do presente termo de referência será recebido parceladamente da seguinte forma:
8.1.1 Após o recebimento da respectiva Nota de Empenho os licitantes/fornecedores cuja sede estiver em outros municípios, terão o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para entregar o objeto constante da requisição, junto ao Setor de Compras do município de Melgaço, no horário de 08h00min as 14h00nin, de segunda à sexta-feira, aos cuidados de servidor designado para tal;
8.1.2 Após o recebimento da respectiva Nota de Empenho os licitantes/fornecedores cuja sede estiver no município de Melgaço, terão o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para entregar o objeto constante da requisição, junto ao Setor de Compras do município de Melgaço, no horário de 08h00min as 14h00nin, de segunda à sexta-feira, aos cuidados de servidor designado para tal.
8.1.3 A licitante/fornecedora poderá solicitar até 03 (três) horas antes do vencimento a prorrogação do prazo de entrega, cabendo ao emitente da Nota de Empenho julgar o referido pedido;
8.1.4 Se a licitante vencedora deixar de entregar o material dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito, aceita pela Administração sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente e neste Edital.
8.2 No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior à metade do prazo total recomendado pelo fabricante.
8.3 Os bens deverão ser entregues no Município de Melgaço, Estado do Pará, no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Melgaço, Avenida Senador Lemos, 213 – Centro. Se material permanente: Setor de Patrimônio; se material de consumo: Setor de Almoxarifado, ambos com entrada pelos portões da PMM, Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx e Rua 12 de Outubro - Fundos, no horário das 08h00min às 08h30min.
8.3.1 O frete, carga e descarga será por conta do fornecedor até o local indicado.
8.4 O não cumprimento do disposto no item 8.1 do presente termo acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no Edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
8.5 As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail) e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 8.1 do presente termo. Para tanto as empresas participantes do certame deverão manter as informações de seu cadastro atualizadas junto à instituição. Se após 20 dias
da homologação do certame a nota de xxxxxxx ou o extrato de compras não for recebido, o fornecedor deverá entrar em contato com a SEPLAF/PMM através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, solicitando o referido documento. A alegação do não recebimento da nota de xxxxxxx não será aceita como justificativa para a recusa da entrega do material. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos.
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8.6 Quando do faturamento dos itens constantes da Nota de Xxxxxxx e respectiva emissão da Nota Fiscal, esta deverá ser escaneada e mandada para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, para conferência.
8.7 A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
8.8 Em atenção à Decisão nº 450/2000 – Plenário do TCU que diz textualmente “abstenha-se de exigir a apresentação de protótipos em fase anterior à assinatura do contrato por onerar os participantes do certame, provocando restrição ao caráter competitivo da licitação (art. 3°, incisos I e II da Lei n° 8.66693)”, a Administração avisará à licitante vencedora sobre a necessidade ou não de apresentação de amostras por ocasião da assinatura do contrato.
9. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1 Os bens/serviços serão recebidos:
a) Provisoriamente: A partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, a cargo do Setor de Almoxarifado ou Patrimônio.
b) Definitivamente: Após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório.
9.2 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.3 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
10.MEDIDAS ACAUTELADORAS
10.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
11. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
11.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
11.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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11.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1A Contratada obriga-se a:
12.1.1 Efetuar a entrega dos bens/serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
12.1.2 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
12.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.1.3.1 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) corridos, o produto com avarias ou defeitos;
12.1.4Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
12.1.5 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.1.6Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.7 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
12.1.8Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.1.9Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
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12.1.10 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
13. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
13.1A Contratante obriga-se a:
13.1.1 Receber provisoriamente os bens/serviços, disponibilizando local, data e horário;
13.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
13.1.3 Aplicar à empresa vencedora, penalidades quando for o caso;
13.1.4 Prestar à Promitente Fornecedora toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
13.1.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
13.1.6 Notificar, por escrito, à Promitente Fornecedora da aplicação de qualquer sanção.
13.1.7 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
14. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
14.1O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do contrato, ou da retirada da Nota de Empenho, e deve ficar adstrito à vigência do respectivo crédito orçamentário, nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
15. FORMA DE PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças / Tesouraria, através de através de TEDoudepósitobancárioem nomedafuturacontratada até o 10º (décimo) dia corrido do mês subsequente ao que originou a prestação dos serviços, mediante nota fiscal/fatura devidamente empenhada.
16. VALOR TOTAL ESTIMADO
16.1O custo total previsto constitui a média dos preços que foram auferidos com base na pesquisa de preços, realizada com três empresas especializadas do ramo no mercado regional, conforme Anexo II – Solicitação de Cotação de Preços, e tais orçamentos compõem o processo, conforme Anexo III – Orçamento de Três Fornecedores, os quais integram este Termo de Referência.
17 ORÇAMENTO DETALHADO
17.1 Os itens componentes da contratação, suas quantidades e custo unitário e total, estão detalhados no Anexo IV – Mapa de Preço Médio, parte integrante deste Termo de Referência.
18.HABILITAÇÃO ESPEFÍCICA
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18.1Para se habilitar no certame a licitante deverá preencher os requisitos de:
18.2 Habilitação Jurídica:
18.2.1 Documentos pessoais dos proprietários da firma: (Carteira de Identidade e CPF);
18.2.2 Documentos de Constituição da firma: (Requerimento de Empresário / Contrato Social / Estatuto Social / Ato Constitutivo ou outro similar na forma da lei);
18.3 Regularidade Fiscal:
18.3.1Cadastro de Contribuinte Federal – CNPJ;
18.3.2 Cadastro de Contribuinte Estadual – Inscrição Estadual;
18.3.3 Cadastro de Contribuinte Municipal – (se houver) Alvará;
18.3.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Federal - CND_RFB
18.3.5 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual - CND_SEFA;
18.3.6 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal - CND_ISS;
18.3.7 Prova de Regularidade com o FGTS - CRF_FGTS;
18.3.8 Prova de Regularidade com a Justiça do Trabalho - CND_TST;
18.4 Qualificação técnica:
18.4.1Atestado de capacidade técnica, substituída pela Relação de Previsão de Faturamento para empresas recém-constituídas;
18.5 Qualificação Econômico-Financeira:
18.5.1Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, substituído pelo Balanço de Abertura para empresas constituídas recentemente;
18.5.2 Certidão Negativa de Falência ou Concordata.
19. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela Nota de Xxxxxxx, sujeitará a contratada, às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93, das quais se destacam:
a) Advertência;
b) Multa de 1,00% (um por cento) do valor da solicitação, por dia de atraso injustificado na execução da mesma, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da solicitação, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-la;
d) Cancelamento da ata e suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Fundo Municipal de Saúde, no prazo de até 5 (cinco) anos;
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e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado a contratada o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
19.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
19.3 Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
19.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
19.5 Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
19.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a celebrar o contrato administrativo, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar ou apresentar documentação exigida para o certame falsa, ensejar o retardamento da entrega do objeto licitado, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, sujeitar-se-á às penalidades descritas no instrumento convocatório/edital e minuta do contrato, em conformidade com o que prescreve a Lei 8.666/93.
20.2 A(s) licitante(s) adjudicatária(s) deverá(ão) manter, durante toda a execução contratual, as mesmas condições de habilitação apresentadas durante o certame.
20.3 As condições para participação, no certame licitatório, das licitantes ME/EPP enquadradas no tratamento favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204/2007, serão as detalhadas no edital de licitação.
20.4 Este Termo de Referência faz parte integrante do instrumento convocatório/edital e da minuta do contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito.
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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
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MATERIAL TÉCNICO HOSPITALAR | |||||||||
ITEM | COD | DESCRIÇÃO DO OBJETO | APRESENTAÇÃO | QTD | UND | PREÇO MÉDIO | |||
P. UNIT | P. TOTAL | ||||||||
1 | 443 | ABAIXADOR DE LÍNGUA EM MADEIRA, PACOTE COM 100 UNIDADES | ABAIXADOR LÍNGUA, MATERIAL MADEIRA, TIPO DESCARTÁVEL, COMPRIMENTO 14 CM, FORMATO TIPO ESPÁTULA, LARGURA 1,50 CM, ESPESSURA 2 MM | 5.000 | Pacotes | R$ | 4,74 | R$ | 23.700,00 |
2 | 542 | AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 13X4,5 | AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 13X4,5 - AGULHA, TIPO AGULHA HIPODÉRMICA, TAMANHO 13 X 4,5, MATERIAL CORPO EM AÇO INOX SILICONIZADO, TIPO PONTA BISEL CURTO TRIFACETADO, TIPO CONEXÃO CONECTOR EM PLÁSTICO LUER, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PROTETOR PLÁSTICO, USO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALADAS EM CAIXA COM 100 UNIDADES | 800 | Caixas | R$ | 8,53 | R$ | 6.824,00 |
3 | 541 | AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 25X7 | AGULHA 25X7 - EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA SERVIÇOS PROFISSIONAIS | 800 | Caixas | R$ | 0,09 | R$ | 72,00 |
4 | 543 | AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 25X8 | AGULHA HIPODÉRMICA 25X8 21G, UNIDADE CAIXA COM 100 UNIDADES | 800 | Caixas | R$ | 11,70 | R$ | 9.360,00 |
5 | 545 | AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 30X7 | AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 30X7 - AGULHA, TIPO AGULHA HIPODÉRMICA, TAMANHO 30 X 7, MATERIAL CORPO EM AÇO INOX SILICONIZADO, TIPO PONTA BISEL CURTO TRIFACETADO, TIPO CONEXÃO CONECTOR EM PLÁSTICO LUER, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PROTETOR PLÁSTICO, USO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALADAS EM CAIXA COM 100 UNIDADES. | 800 | Caixas | R$ | 7,80 | R$ | 6.240,00 |
6 | 544 | AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 30X8 | AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 30X8 - AGULHA, TIPO AGULHA HIPODÉRMICA, TAMANHO 30 X 8, MATERIAL CORPO EM AÇO INOX SILICONIZADO, TIPO PONTA BISEL CURTO TRIFACETADO, TIPO CONEXÃO CONECTOR EM PLÁSTICO LUER, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PROTETOR PLÁSTICO, USO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALADAS EM CAIXA COM 100 UNIDADES | 800 | Caixas | R$ | 7,95 | R$ | 6.360,00 |
7 | 546 | AGULHA HIPODÉRMICA DESCATÁVEL 40X12 | AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 40X12 - AGULHA, TIPO AGULHA HIPODÉRMICA, TAMANHO 40 X 12, MATERIAL CORPO EM AÇO INOX SILICONIZADO, TIPO PONTA BISEL CURTO TRIFACETADO, TIPO CONEXÃO CONECTOR EM PLÁSTICO LUER, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PROTETOR PLÁSTICO, USO | 800 | Caixas | R$ | 8,90 | R$ | 7.120,00 |
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ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALADAS EM CAIXA COM 100 UNIDADES. | |||||||||
8 | 469 | ÁLCOOL 70% LÍQUIDO, EM FRASCO COM 1.000 ML | ÁLCOOL ETÍLICO, TIPO HIDRATADO, TEOR ALCOÓLICO 70% (70¨GL), APRESENTAÇÃO LÍQUIDO | 2.000 | Frascos | R$ | 15,90 | R$ | 31.800,00 |
9 | 470 | ÁLCOOL 96° GEL, LÍQUIDO, EM FRASCO COM 1.000 ML | ALCOOL EM GEL 70%, PARA ANTISSEPSIA DE PELE, CONTENDO 70% DE ALCOOL ETILICO 96 GL + AGUA A 28,6% + NEUTRALIZANTE 0,7% E EXPESSANTE A 0,7%, ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO CONTENDO 500 ML. COM TAMPA TIPO 'FLIP-TOP' OU 'PUSH PULL'. O PRODUTO DEVE TER REGISTRO NA ANVISA | 500 | Frascos | R$ | 6,00 | R$ | 3.000,00 |
10 | 471 | ALGODÃO HIDRÓFILO | ALGODÃO, TIPO HIDRÓFILO, APRESENTAÇÃO EM ROLETE, MATERIAL ALVEJADO, PURIFICADO, ISENTO DE IMPUREZAS, ESTERILIDADE NÃO ESTÉRIL | 500 | Rolos | R$ | 1,73 | R$ | 865,00 |
11 | 472 | ALGODÃO ORTOPÉDICO 10 CM EMB COM 12 UNIDADES | ALGODÃO, TIPO ORTOPÉDICO, APRESENTAÇÃO EM MANTAS, MATERIAL EM FIBRA DE ALGODÃOCRÚ, TAMANHO 10CM X 150CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ENROLADO EM PAPEL APROPRIADO, ESTERILIDADE NÃO ESTÉRIL, TIPO EMBALAGEM EMBALAGEM INDIVIDUAL | 15 | Pacotes | R$ | 7,14 | R$ | 107,10 |
12 | 1910 | ALGODÃO ORTOPÉDICO 15 CM EMB COM 12 UNIDADES | ALGODÃO, TIPO ORTOPÉDICO, APRESENTAÇÃO EM MANTAS, MATERIAL EM FIBRA DE ALGODÃOCRÚ, TAMANHO 15CM X 180CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ENROLADO EM PAPEL APROPRIADO, ESTERILIDADE NÃO ESTÉRIL, TIPO EMBALAGEM EMBALAGEM INDIVIDUAL | 15 | Pacotes | R$ | 1,01 | R$ | 15,15 |
13 | 1911 | ALGODÃO ORTOPÉDICO 20 CM EMB COM 12 UNIDADES | ALGODÃO, TIPO ORTOPÉDICO, APRESENTAÇÃO EM MANTAS, MATERIAL EM FIBRA DE ALGODÃOCRÚ, TAMANHO 20CM X 180CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ENROLADO EM PAPEL APROPRIADO, ESTERILIDADE NÃO ESTÉRIL, TIPO EMBALAGEM EMBALAGEM INDIVIDUAL | 15 | Pacotes | R$ | 1,35 | R$ | 20,25 |
14 | 475 | ALMOTOLIA 500ML | TIPO ALMOTOLIA, MATERIAL EM POLIETILENO (PLÁSTICO), TIPO BICO BICO CURVO,ÂNGULO DE 90¨ PARTE MEDIAL, C/PROTETOR, TIPO TAMPA TAMPA EM ROSCA, COR ÂMBAR, CAPACIDADE 500 ML | 100 | Unidades | R$ | 3,34 | R$ | 334,00 |
15 | 1915 | AMBU ADULTO | REANIMADOR PULMONAR MANUAL ADULTO (AMBU): DE SILICONE, 1600 ML; COMPLETO COM MASCARA DE SILICONE, RESERVATÓRIO DE O² COM BALÃO DE INSUFLAÇÃO TRANSPARENTE E EXTENSOR | 5 | Unidades | R$ | 206,00 | R$ | 1.030,00 |
16 | 1913 | AMBU NEO NATAL | REANIMADOR MANUAL NEO NATAL COM VALVULA DE SEGURANÇA - TIPO AMBU RESSUSCITADOR MANUALNEO NATAL - CONSTITUÍDO DE: MASCARA FACIAL EM SILICONE, VÁLVULA UNIDIRECIONAL COM MECANISMO INTERNO TIPO BICO DE PATO EM SILICONE, BALÃO DE VENTILAÇÃO EM SILICONE COM | 5 | Unidades | R$ | 1,86 | R$ | 9,30 |
47
VOLUME INTERNO APROXIMADO DE 280ML, VÁLVULA DO BALÃO RESERVATÓRIO DE O2 REMOVÍVEL EM MATERIAL DE VINIL COM VOLUME DE 280ML COM CONEXÃO PARA FONTE DE O2 SUPLEMENTAR. TAMANHO APROXIMADAO (ALT.28 CM X LARG. 08 CM X PROF.08 CM. PESO 250 GR)TODOS OS COMPONENTES DEVERÃO SER DESMONTÁVEIS, PERMITINDO A LIMPEZA E REPROCESSAMENTO POR ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE, COM EXCEÇÃO DO BALÃO RESERVATÓRIO DE O2 | |||||||||
17 | 1914 | AMBU PEDIATRICO | REANIMADOR PULMONAR MANUAL PEDIÁTRICO (AMBU) ESPECIFICAÇÃO : RESERVATÓRIO: POSSUI MATERIAL DE CONFECÇÃO: VINIL | 5 | Unidades | R$ | 159,60 | R$ | 798,00 |
18 | 476 | APARELHO DE PRESSÃO ARTERIAL | APARELHO DE PRESSÃO ARTERIAL: APARELHO DE PRESSÃO DIGITAL AUTOMÁTICO DE PULSO; INDICADOR DE ARRITMIA CARDÍACA; INDICADOR GRÁFICO DE NÍVEL DE HIPERTENSÃO, ATRAVÉS DO GRÁFICO DE CORES O APARELHO AUTOMATICAMENTE AVALIA O RESULTADO OBTIDO E CLASSIFICA O RISCO DE HIPERTENSÃO DE ACORDO COM A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS) TRIPLE ZONA DE MEMÓRIA: PERMITE QUE ATÉ TRÊS USUÁRIOS DIFERENTES FAÇAM A MEDIÇÃO E TENHAM SEUS RESULTADOS ARMAZENADOS INDIVIDUALMENTE; MEMÓRIA PARA 120 RESULTADOS COM DATA E HORA; ZONA DE MEMÓRIA; TOTALMENTE AUTOMÁTICO, MEDIDOR DE PRESSÃO E PULSAÇÃO, MEDIÇÃO NO PULSO, VERIFICADO E COMPROVADO E APROVADO PELO INMETRO. É VALIDADO CLINICAMENTE E POSSUI TRÊS ANOS DE GARANTIA | 40 | Unidades | R$ | 100,00 | R$ | 4.000,00 |
19 | 477 | ATADURA CREPE 30 CM EM CAIXA COM 12 UNIDADES | ATADURA DE CREPE EM ALGODÃO COM 13 FIOS COM PROPRIEDADE ELÁSTICA, EMBALAGEM IMPERMEÁVEL E INDIVIDUAL, NOS TAMANHOS:, NÃO ESTÉRIL:30CM X 4,5M | 400 | Pacotes | R$ | 2,51 | R$ | 1.004,00 |
20 | 444 | ATADURA DE CREPE 10 CM | ATADURA DE CREPE, COM 13 FIOS, 10CM X 4.5M (APROXIMADAMENTE): CONFECCIONADA EM ALGODÃO (100% ALGODÃO), TECIDO MACIO, NEUTRO, POROSO, COM BORDAS DELIMITADAS, ELASTICIDADE LONGITUDINAL E TRANSVERSAL, ENROLADA UNIFORMEMENTE (EM FORMA CILÍNDRICA), ISENTA DE IMPUREZAS | 1.000 | Dúzias | R$ | 0,83 | R$ | 830,00 |
21 | 445 | ATADURA DE CREPE 15 CM | ATADURA DE CREPE, COM 13 FIOS, 15CM X 4.5M (APROXIMADAMENTE): CONFECCIONADA EM ALGODÃO (100% ALGODÃO), TECIDO MACIO, NEUTRO, POROSO, COM BORDAS DELIMITADAS, ELASTICIDADE LONGITUDINAL E TRANSVERSAL, ENROLADA UNIFORMEMENTE (EM FORMA CILÍNDRICA), ISENTA DE IMPUREZAS | 1.000 | Dúzias | R$ | 1,07 | R$ | 1.070,00 |
48
22 | 446 | ATADURA DE CREPE 20 CM | ATADURA DE CREPE, COM 13 FIOS, 20CM X 4.5M (APROXIMADAMENTE): CONFECCIONADA EM ALGODÃO (100% ALGODÃO), TECIDO MACIO, NEUTRO, POROSO, COM BORDAS DELIMITADAS, ELASTICIDADE LONGITUDINAL E TRANSVERSAL, ENROLADA UNIFORMEMENTE (EM FORMA CILÍNDRICA), ISENTA DE IMPUREZAS | 1.000 | Dúzias | R$ 1,40 | R$ 1.400,00 |
23 | 478 | ATADURA GESSADA 10 CM EM CAIXA COM 20 UNIDADES | ATADURA GESSADA, MATERIAL TELA TIPO GIRO INGLÊS, 100% ALGODÃO, LARGURA 10 CM, COMPRIMENTO 300 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS IMPREGNADA C/GESSO COLOIDAL, SECAGEM ULTRA RÁPIDA | 10 | Caixas | R$ 1,78 | R$ 17,80 |
24 | 479 | ATADURA GESSADA 15 CM EM CAIXA COM 20 UNIDADES | ATADURA GESSADA, MATERIAL TELA TIPO GIRO INGLÊS, 100% ALGODÃO, LARGURA 15 CM, COMPRIMENTO 300 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS IMPREGNADA C/GESSO COLOIDAL, SECAGEM ULTRA RÁPIDA | 10 | Caixas | R$ 3,25 | R$ 32,50 |
25 | 480 | ATADURA GESSADA 20 CM EM CAIXA COM 20 UNIDADES | ATADURA GESSADA, MATERIAL TELA TIPO GIRO INGLÊS, 100% ALGODÃO, LARGURA 20 CM, COMPRIMENTO 400 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS IMPREGNADA C/GESSO COLOIDAL, SECAGEM ULTRA RÁPIDA | 10 | Caixas | R$ 3,88 | R$ 38,80 |
26 | 447 | BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA FECHADO | COLETOR DE URINA, SISTEMA FECHADO, 2000 ML: ESTERIL, BOLSA COLETORA PARA MEDIÇÃO, GRADUADA EM ESCALA, PARA LEITURA DE GRANDES E PEQUENOS VOLUMES, EM PLASTICO TRANSPARENTE, FLEXIVEL E RESISTENTE, COM VISUALIZAÇÃO DE COR E SEDIMENTOS DA URINA. A EMBALAGEM PRIMARIA EM PAPEL GRAU CIRURGICO COM ABERTURA EM PETALA E COM DISPOSITIVO PARA COLETA DE AMOSTRA URINARIA COM PROTEÇÃO DE SAIDA ACOPLADA, ALCA DE FIXAÇÃO NO LEITO | 500 | Unidades | R$ 4,08 | R$ 2.040,00 |
27 | 481 | CANULA DE ENTUBAÇÃO 2,5 MM | CÂNULA ENDOTRAQUEAL ESTERIL COM BALÃO N.2,5 - ENDOTRAQUEAL, OROTRAQUEAL OU OROFARÍNGELA, COM BALÃO, EM PVC E SILICONE ATÓXICO, COM CURVATURA, TRANSLÚCIDO E RADIOPACO; UTILIZADO PARA ENTUBAÇÃO/ INTUBAÇÃO ORAL E NASAL; DESCARTÁVEL, PARA USO ÚNICO; TUBOS COM PAREDES FINAS E DELGADAS, POSSIBILITANDO A PASSAGEM DE SONDAS ASPIRATIVAS; BALÃO PILOTO (CUFF) DE COR AZUL CLARO, TRANSPARENTE, COM CONECTOR UNIVERSAL PARA O ENCAIXE DA SERINGA ; TUBO COM IDENTIFICAÇÃO DO TAMANHO E GRADUAÇÃO DE 2 EM 2 CM IMPRESSOS EM SUA EXTENSÃO; VÁLVULA DE SEGURANÇA EM PVC ATÓXICO, COM CONEXÃO UNIVERSAL LUER EM SUA EXTREMIDADE DISTAL, DE FÁCIL ADAPTAÇÃO; DISPONÍVEIS NOS TAMANHOS 3,0MM AO 10MM; EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE | 50 | Unidades | R$ 16,70 | R$ 835,00 |
49
ETILENO GARANTINDO A VALIDADE POR 5 ANOS. OBS.: REGISTRO DA ANVISA. | |||||||
28 | 1919 | CANULA DE ENTUBAÇÃO 7,0 MM | CÂNULA PARA ENTUBAÇÃO TRAQUEAL DESCARTÁVEL, TAMANHO N.7 C/BALONETE DE BAIXA PRESSÃO, FLEXÍVEL, RADIOPACO, PONTA ARREDONDADA C/ OBTURADOR, BALONETE PILOTO C/VÁLVULA DE SEGURANÇA, HASTE DE FIXAÇÃO NUMERADA,ESTÉRIL | 50 | Unidades | R$ 18,53 | R$ 926,50 |
29 | 1920 | CANULA DE ENTUBAÇÃO 7,5 MM | CANULA ENDOTRAQUEAL ESTERIL COM BALÃO N.7,5 - ENDOTRAQUEAL, OROTRAQUEAL OU OROFARÍNGELA, COM BALÃO, EM PVC E SILICONE ATÓXICO, COM CURVATURA, TRANSLÚCIDO E RADIOPACO; UTILIZADO PARA ENTUBAÇÃO/ INTUBAÇÃO ORAL E NASAL; DESCARTÁVEL, PARA USO ÚNICO; TUBOS COM PAREDES FINAS E DELGADAS, POSSIBILITANDO A PASSAGEM DE SONDAS ASPIRATIVAS; BALÃO PILOTO (CUFF) DE COR AZUL CLARO, TRANSPARENTE, COM CONECTOR UNIVERSAL PARA O ENCAIXE DA SERINGA ; TUBO COM IDENTIFICAÇÃO DO TAMANHO E GRADUAÇÃO DE 2 EM 2 CM IMPRESSOS EM SUA EXTENSÃO; VÁLVULA DE SEGURANÇA EM PVC ATÓXICO, COM CONEXÃO UNIVERSAL LUER EM SUA EXTREMIDADE DISTAL, DE FÁCIL ADAPTAÇÃO; DISPONÍVEIS NOS TAMANHOS 3,0MM AO 10MM; EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO GARANTINDO A VALIDADE POR 5 ANOS | 100 | Unidades | R$ 6,75 | R$ 675,00 |
30 | 1921 | CANULA DE ENTUBAÇÃO 8,0 MM | CÂNULA PARA ENTUBAÇÃO TRAQUEAL DESCARTÁVEL, TAMANHO N.8 C/BALONETE DE BAIXA PRESSÃO, FLEXÍVEL, RADIOPACO, PONTA ARREDONDADA C/ OBTURADOR, BALONETE PILOTO C/VÁLVULA DE SEGURANÇA, HASTE DE FIXAÇÃO NUMERADA,ESTÉRIL | 50 | Unidades | R$ 18,65 | R$ 932,50 |
31 | 1922 | CANULA DE ENTUBAÇÃO 8,5 MM | CÂNULA DE ENTUBAÇÃO N.8,5. TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO INDICADO PARA SUPORTE VENTILATÓRIO. EXTREMIDADE ARREDONDADA, ATRAUMÁTICA, POSSUINDO OLHO DE XXXXXX. BALÃO EM SILICONE. CUFF COM EXTENSOR EM MATERIAL TRANSPARENTE COM 20 CM DE COMPRIMENTO. TUBO EM PVC E SILICONE COM CURVATURA ANATÔMICA, TRANSLÚCIDO E RADIOPACO, DEMARCADO A CADA 2 CM. VÁLVULA DE SEGURANÇA EM PVC COM CONEXÃO LUER. ATÓXICO, APIROGÊNICO E DESCARTÁVEL. EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO COM ABERTURA EM PÉTALA. ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. REGISTRO NA ANVISA. | 50 | Unidades | R$ 4,38 | R$ 219,00 |
32 | 1918 | CÂNULA PARA ENTUBAÇÃO 6,0 MM | CÂNULA DE ENTUBAÇÃO N.6. TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO INDICADO PARA SUPORTE VENTILATÓRIO. EXTREMIDADE ARREDONDADA, ATRAUMÁTICA, POSSUINDO OLHO DE XXXXXX. | 50 | Unidades | R$ 4,32 | R$ 216,00 |
50
BALÃO EM SILICONE. CUFF COM EXTENSOR EM MATERIAL TRANSPARENTE COM 20 CM DE COMPRIMENTO. TUBO EM PVC E SILICONE COM CURVATURA ANATÔMICA, TRANSLÚCIDO E RADIOPACO, DEMARCADO A CADA 2 CM. VÁLVULA DE SEGURANÇA EM PVC COM CONEXÃO LUER. ATÓXICO, APIROGÊNICO E DESCARTÁVEL. EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO COM ABERTURA EM PÉTALA. ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. REGISTRO NA ANVISA. | |||||||
33 | 482 | CARBOGEL 5LTS | GEL CARBOGEL, GALÃO COM 5000 ML- INDICAÇÃO: EXAMES COMO: ULTRA-SOM, ULTRA-SONOGRAFIA, ECOGRAFOS E DOPPLERS. CARACTERÍSTICAS: PH NEUTRO; ALTA CONDUTIVIDADE; NÃO GORDUROSO; INODORO; DENSO. COR: TRANSPARENTE | 10 | Galões | R$ 25,60 | R$ 256,00 |
34 | 448 | CATETER INTRAVENOSO N° 16, EM CAIXA COM 50 UNIDADES | CATETER INTRAVENOSO, PERIFERICO, DESCARTAVEL, Nº 16: COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA QUE ATENDA A NR 32, DESCARTAVEL, ESTERIL, DE USO UNICO, APIROGÊNICO, AGULHA COM BISEL TRIFACETADO E TRIANGULADO COM LUBRIFICAÇÃO ADEQUADA, COM PROTETOR DE AGULHA/CATETER E CÂMARA DE REFLUXO TRANSPARENTE, COM TAMPA, COM XXXXXXXX. A EMBALAGEM UNITARIA INTACTA OU PRIMÁRIA CONTENDO TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, NOME E MARCA DO PRODUTO, DADOS DO FORNECEDOR E ENDEREÇO, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE/ANVISA | 30 | Caixas | R$ 2,37 | R$ 71,10 |
35 | 449 | CATETER INTRAVENOSO N° 18, EM CAIXA COM 50 UNIDADES | CATETER INTRAVENOSO, PERIFERICO, DESCARTAVEL, Nº 18: COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA QUE ATENDA A NR 32, DESCARTAVEL, ESTERIL, DE USO UNICO, APIROGÊNICO, AGULHA COM BISEL TRIFACETADO E TRIANGULADO COM LUBRIFICAÇÃO ADEQUADA, COM PROTETOR DE AGULHA/CATETER E CÂMARA DE REFLUXO TRANSPARENTE, COM TAMPA, COM RANHURAS. A EMBALAGEM UNITARIA INTACTA OU PRIMÁRIA CONTENDO TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, NOME E MARCA DO PRODUTO, DADOS DO FORNECEDOR E ENDEREÇO, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE/ANVISA | 300 | Caixas | R$ 2,30 | R$ 690,00 |
36 | 450 | CATETER INTRAVENOSO N° 20, EM CAIXA COM 50 UNIDADES | CATETER INTRAVENOSO, PERIFERICO, DESCARTAVEL, Nº 20: COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA QUE ATENDA A NR 32, DESCARTAVEL, ESTERIL, DE USO UNICO, APIROGÊNICO, AGULHA COM BISEL TRIFACETADO E TRIANGULADO COM LUBRIFICAÇÃO ADEQUADA, COM PROTETOR DE AGULHA/CATETER E CÂMARA DE REFLUXO TRANSPARENTE, COM TAMPA, COM RANHURAS. A | 300 | Caixas | R$ 2,25 | R$ 675,00 |
51
EMBALAGEM UNITARIA INTACTA OU PRIMÁRIA CONTENDO TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, NOME E MARCA DO PRODUTO, DADOS DO FORNECEDOR E ENDEREÇO, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE/ANVISA | |||||||
37 | 451 | CATETER INTRAVENOSO N° 22, EM CAIXA COM 50 UNIDADES | CATETER INTRAVENOSO, PERIFERICO, DESCARTAVEL, Nº 22: COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA QUE ATENDA A NR 32, DESCARTAVEL, ESTERIL, DE USO UNICO, APIROGÊNICO, AGULHA COM BISEL TRIFACETADO E TRIANGULADO COM LUBRIFICAÇÃO ADEQUADA, COM PROTETOR DE AGULHA/CATETER E CÂMARA DE REFLUXO TRANSPARENTE, COM TAMPA, COM RANHURAS. A EMBALAGEM UNITARIA INTACTA OU PRIMÁRIA CONTENDO TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, NOME E MARCA DO PRODUTO, DADOS DO FORNECEDOR E ENDEREÇO, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE/ANVISA | 300 | Caixas | R$ 2,36 | R$ 708,00 |
38 | 452 | CATETER INTRAVENOSO N° 24, EM CAIXA COM 50 UNIDADES | CATETER INTRAVENOSO, PERIFERICO, DESCARTAVEL, Nº 24, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA: QUE ATENDA A NR 32, DESCARTAVEL, ESTERIL, DE USO UNICO, APIROGÊNICO, AGULHA COM BISEL TRIFACETADO E TRIANGULADO COM LUBRIFICAÇÃO ADEQUADA, COM PROTETOR DE AGULHA/CATETER E CÂMARA DE REFLUXO TRANSPARENTE, COM TAMPA, COM RANHURAS. A EMBALAGEM UNITARIA INTACTA OU PRIMÁRIA CONTENDO TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, NOME E MARCA DO PRODUTO, DADOS DO FORNECEDOR E ENDEREÇO, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE/ANVISA | 300 | Caixas | R$ 2,30 | R$ 690,00 |
39 | 453 | CATETER TIPO ÓCULOS PARA OXIGENAÇÃO ADULTA | CATETER OXIGENOTERAPIA, MATERIAL TUBO PLÁSTICO ATÓXICO, TIPO FLEXÍVEL,PONTA ARREDONDADA,TIPO ÓCULOS, TIPO USO DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE ESTÉRIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO ADAPTADOR C/ ADAPTADOR PARA TUBO DE LÁTEX | 300 | Unidades | R$ 1,38 | R$ 414,00 |
40 | 454 | CATETER TIPO ÓCULOS PARA OXIGENAÇÃO INFANTIL | CATETER OXIGENOTERAPIA, MATERIAL TUBO PLÁSTICO ATÓXICO, TIPO FLEXÍVEL,PONTA ARREDONDADA,TIPO ÓCULOS, TIPO USO DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE ESTÉRIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO ADAPTADOR C/ ADAPTADOR PARA TUBO DE LÁTEX | 300 | Unidades | R$ 1,38 | R$ 414,00 |
41 | 455 | CLAMP UMBILICAL | CLAMP, MATERIAL PVC RÍGIDO, APLICAÇÃO UMBILICAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ATÓXICO, HIPOALERGÊNICO, TIPO USO DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | 1.000 | Unidades | R$ 0,97 | R$ 970,00 |
52
42 | 483 | COLETOR PÉRFURO CORTANTE 13 LITROS, EM EMBALAGEM COM 10 UNIDADES | COLETOR MATERIAL PÉRFURO-CORTANTE, MATERIAL POLIPROPILENO, CAPACIDADE TOTAL 13L, ACESSÓRIOS ALÇAS RÍGIDAS E TAMPA, TIPO USO DESCARTÁVEL, ATÓXICO, APIROGÊNICO | 120 | Caixas | R$ 6,65 | R$ 798,00 |
43 | 484 | COLETOR PÉRFURO CORTANTE 20 LITROS, EM EMBALAGEM COM 10 UNIDADES | COLETOR MATERIAL PÉRFURO-CORTANTE, MATERIAL PAPELÃO, CAPACIDADE TOTAL 20 L, ACESSÓRIOS ALÇAS RÍGIDAS E TAMPA, COMPONENTES ADICIONAIS REVESTIMENTO INTERNO EM POLIETILENO ALTA DENSIDAD E, TIPO USO DESCARTÁVEL | 100 | Caixas | R$ 5,40 | R$ 540,00 |
44 | 485 | COMPRESSA DE GAZE 7,5X7,5, EMBALAGEM COM 500 UNIDADES | COMPRESSA DE GAZE, HIDRÓFILA, NÃO ESTERIL, 7.5 X 7.5CM: PACOTE COM 500 UNIDADES, 100% ALGODÃO, COM 09 FIOS, 05 DOBRAS, 08 CAMADAS, COR BRANCA, MACIA, ISENTA DE IMPUREZA E AMIDO, BOA CAPACIDADE DE ABSORÇÃO E RETENÇÃO DE LIQUIDOS. A EMBALAGEM PRIMARIA E INDIVIDUAL DEVERÁ CONSTAR NOME E MARCA DO PRODUTO, DADOS DO FORNECEDOR E ENDEREÇO, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA | 300 | Pacotes | R$ 14,85 | R$ 4.455,00 |
45 | 1923 | DRENO DE TORAX ADULTO | UNIDADE DE SISTEMA DE DRENAGEM MEDIASTINAL OU PLEURAL DE 2 L PARA ADULTO, 3/8 ESTÉRIL, COM DRENO DE TÓRAX Nº 36. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DA ESTERILIZAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E REGISTRO MINISTÉRIO DA SAÚDE | 30 | Unidades | R$ 27,22 | R$ 816,60 |
46 | 1924 | DRENO DE TORAX PEDIATRICO | CONJUNTO DRENAGEM TÓRAX, COMPONENTES FRASCO PVC RÍGIDO TRANSPARENTE,TAMPA ROSCA C/3VIA S, APLICAÇÃO PARA PNEUMOTÓRAX EM RN E INFANTIL, VOLUME 500 ML, GRADUAÇÃO GRADUADO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TUBO EXTENSOR PVC C/ PINÇA CLAMP, ACESSÓRIOS DRENO TÓRAX N30, USO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL | 20 | Unidades | R$ 14,35 | R$ 287,00 |
47 | 486 | DRENO PENROSE Nº 01, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES | DRENO DE PENROSE N .1: DRENO CIRÚRGICO CONFECCIONADO EM PURO LÁTEX, APRESENTANDO AS SEGUINTES DIMENSÕES: ESPESSURA MÍNIMA 0,15 MM; COMPRIMENTO MÍNIMO 300 MM E DIÂMETRO MÉDIO DE 19 MM. ESTERILIZADO POR RADIAÇÃO GAMA - COBALTO 60, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL CIRÚRGICO; DE USO ÚNICO, ATÓXICO E APIROGÊNICO. EMBALAGEM QUE PERMITA ABERTURA ASSÉPTICA E BARREIRA MICROBIANA NA QUAL CONSTEM IMPRESSOS OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, CÓDIGO, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 40 | Pacotes | R$ 1,08 | R$ 43,20 |
48 | 487 | DRENO PENROSE Nº 02, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES | DRENO DE PENROSE N .2: DRENO CIRÚRGICO CONFECCIONADO EM PURO LÁTEX, APRESENTANDO AS SEGUINTES DIMENSÕES: ESPESSURA MÍNIMA 0,15 MM; COMPRIMENTO MÍNIMO 300 MM | 40 | Pacotes | R$ 1,26 | R$ 50,40 |
53
E DIÂMETRO MÉDIO DE 19 MM. ESTERILIZADO POR RADIAÇÃO GAMA - COBALTO 60, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL CIRÚRGICO; DE USO ÚNICO, ATÓXICO E APIROGÊNICO. EMBALAGEM QUE PERMITA ABERTURA ASSÉPTICA E BARREIRA MICROBIANA NA QUAL CONSTEM IMPRESSOS OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, CÓDIGO, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | |||||||
49 | 552 | EQUIPO MACRO GOTAS COM INJETOR LATERAL | EQUIPO MACROGOTAS EQUIPO PARA SORO, MACRO GOTAS, EM PVC ATÓXICO, INCOLOR, COM CÂMARA GOTEJADORA FLEXÍVEL MEDINDO APROXIMADAMENTE 2,30 CM, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, COM SEGMENTO DE SILICONE COM INJETOR LATERAL AUTOCICATRIZANTE QUE SUPORTA VÁRIAS FUNÇÕES, COM PINÇA TIPO ROLETE DE FÁCIL MANUSEIO, PONTA PERFURANTE (BISELADA), CONECTOR XXXX COM SEUS RESPECTIVOS PROTETORES, EMBALADOS INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO. | 5.000 | Unidades | R$ 1,48 | R$ 7.400,00 |
50 | 553 | EQUIPO MICRO GOTAS COM INJETOR LATERAL | EQUIPO DE INFUSÃO, PVC CRISTAL, MINIMO 140 CM, CAMARA FLEXIVEL COM FILTRO DE AR, MICRO GOTAS, REGULADOR DE FLUXO, XXXX COM TAMPA, ESTERIL, DESCARTAVEL, PENETRADOR TRIFACETADO, PINÇA ROLETE DE PRESSÃO, COM SEGMENTO DE SILICONE COM INJETOR LATERAL AUTOCICATRIZANTE QUE SUPORTA VÁRIAS FUNÇÕES, | 5.000 | Unidades | R$ 1,68 | R$ 8.400,00 |
51 | 554 | EQUIPO POLIFIX DUAS VIAS | EQUIPO POLIFIX 2 VIAS COM CLAMP,(SCALP, CATETER INTRAVENOSO, AGULHA). EXTREMIDADES PROXIMAIS COM CONECTORES LUER LOCK FÊMEA; EXTENSÕES EM PVC CLAMP (ABRE/FECHA); CONEXÃO LUER DISTAL PARA DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO; ESTERILIZADO PELO PROCESSO DE OXIDO | 500 | Unidades | R$ 0,96 | R$ 480,00 |
52 | 555 | ESCALPE Nº 19, CAIXA COM 100 UNIDADES | ESCALPE, MATERIAL TB PVC CRISTAL FLEXÍVEL, TRATAMENTO SUPERFICIAL ASAS LEVES, FLEXÍVEIS, CONECTOR LUER, CALIBRE 19 G, TIPO CÂNULA AÇO INOX,SILICONIZADA,ATRAUMÁTICA,PAREDES, ESTERILIDADE ESTÉRIL, TIPO USO DESCARTÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS BISEL TRIFACETADO,TAMPA PROTETORA,BAINHA PROTEÇÃO, ACESSÓRIOS COM SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/32 | 100 | Caixas | R$ 1,05 | R$ 105,00 |
53 | 556 | ESCALPE Nº 21, CAIXA COM 100 UNIDADES | ESCALPE, MATERIAL TB PVC CRISTAL FLEXÍVEL, TRATAMENTO SUPERFICIAL ASAS LEVES,FLEXÍVEIS,CONECTOR LUER CÔNICO RÍGIDO, CALIBRE Nº 21, TIPO CÂNULA INOX,SILICONE,ATRAUMÁTICA,PAREDE FINA, ESTERILIDADE ESTÉRIL, TIPO USO DESCARTÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS BISEL TRIFACETADO,TAMPA PROTETORA,BAINHA PROTEÇÃO, ACESSÓRIOS COMPON. SOLDADOS, IDENTIF. COR UNIVERSAL | 100 | Caixas | R$ 0,95 | R$ 95,00 |
54
54 | 557 | ESCALPE Nº 23, CAIXA COM 100 UNIDADES | CATETER PERIFÉRICO, APLICAÇÃO VENOSO, MODELO TIPO ESCALPE, MATERIAL AGULHA AGULHA AÇO INOX, DIAMETRO 23 GAU, COMPONENTE ADICIONAL C/ ASA DE FIXAÇÃO, TUBOEXTENSOR, CONECTOR CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, TIPO USO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | 500 | Caixas | R$ 1,00 | R$ 500,00 |
55 | 558 | ESCALPE Nº 25, CAIXA COM 100 UNIDADES | ESCALPE, MATERIAL TUBO PVC 7'COMPRIMENTO,SILICONIZADO, TRATAMENTO SUPERFICIAL ASAS FLEXÍVEIS, CALIBRE 25 G, TIPO COLETA SANGUE VÁCUO,ADAPTADOR LUER COLETA MÚLTIPL A, ESTERILIDADE ESTÉRIL, TIPO USO DESCARTÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS BISEL TRIFACETADO,TRAVA SEGURANÇA INUTILIZA AGULH A | 100 | Caixas | R$ 1,30 | R$ 130,00 |
56 | 559 | ESCALPE Nº 27, CAIXA COM 100 UNIDADES | ESCALPE, MATERIAL TB PVC CRISTAL FLEXÍVEL, TRATAMENTO SUPERFICIAL ASAS LEVES, FLEXÍVEIS, CONECTOR LUER, CALIBRE 27 G, TIPO CÂNULA AÇO INOX,SILICONIZADA,ATRAUMÁTICA,PAREDES, ESTERILIDADE ESTÉRIL, TIPO USO DESCARTÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS BISEL TRIFACETADO,TAMPA PROTETORA,BAINHA PROTEÇÃO, ACESSÓRIOS COM SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/32 | 100 | Caixas | R$ 1,35 | R$ 135,00 |
57 | 488 | ESPARADRAPO BRANCO 10X4,5 | ESPARADRAPO, IMPERMEAVEL, 10CM X 4.5M: COR BRANCO, CONFECCIONADO EM ROLO DE TECIDO DE FIOS DE ALGODÃO, BOA ADERÊNCIA, ISENTO DE SUBSTÂNCIAS ALÉRGICAS, ENROLADO EM CARRETEL, COM CAPA. A EMBALAGEM PRIMARIA E INDIVIDUAL DEVERÁ CONSTAR TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, NOME E MARCA DO PRODUTO, DADOS DO FORNECEDOR E ENDEREÇO, NÚMERO DO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA | 5.000 | Rolos | R$ 6,36 | R$ 31.800,00 |
58 | 489 | ESPÁTULA DE AYRES EMBALADA INDIVIDUALMENTE, ACONDICIONADA EM PACOTE COM 100 UNIDADES | ESPÁTULA USO MÉDICO, MATERIAL MADEIRA, TAMANHO 18 CM, TIPO AYRES PACOTE COM 100 UNIDADES | 1.000 | Pacotes | R$ 6,73 | R$ 6.730,00 |
59 | 456 | ESPÉCULO VAGINAL KIT GRANDE | ESPÉCULO, MATERIAL POLIETILENO, TIPO VAGINAL, TAMANHO GRANDE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, SEM LUBRIFICAÇÃO | 2.000 | Unidades | R$ 1,18 | R$ 2.360,00 |
60 | 457 | ESPÉCULO VAGINAL KIT MÉDIO | ESPÉCULO, MATERIAL POLIETILENO, TIPO VAGINAL, TAMANHO MÉDIO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, SEM LUBRIFICAÇÃO | 2.000 | Unidades | R$ 1,28 | R$ 2.560,00 |
61 | 458 | ESPÉCULO VAGINAL KIT PEQUENO | ESPÉCULO, MATERIAL POLIETILENO, TIPO VAGINAL, TAMANHO PEQUENO, CARACTERÍSTICASADICIONAIS C/LUBRIFICAÇÃO, ESTERILIDADE ESTÉRIL,DESCARTÁVEL,EMBALÁGEM INDIVIDUAL | 2.000 | Unidades | R$ 2,03 | R$ 4.060,00 |
62 | 1912 | ESTETOSCOPIO | ESTETOSCÓPIO, TIPO BIAURICULAR, ACESSÓRIOS OLIVAS ANATÔMICAS BORRACHA, HASTE HASTE ALUMÍNIO, TUBO TUBO | 15 | Unidades | R$ 15,65 | R$ 234,75 |
55
PLÁSTICO, AUSCULTADOR AUSCULTADOR AÇO INOX, TAMANHO PEDIÁTRICO | |||||||
63 | 515 | FILTRO REGULADOR DE PRESSÃO P/ CILINDROS DE OXIGÊNIO COM FLUXÔMETRO | REGULADOR DE PRESSAO P/ CILINDROS DE OXIGENIO C/ CORPO EM LATAO CROMADO CONEXOES DE ENTRADA E SAIDA CONFORME NORMA ABNT, MANOMETRO C/ ESCALA EM KPA E KGF/CM2. PRESSAO MAXIMA DE ENTRADA DE 200KGF/CM2. PRESSAO DE SAIDA PRE-CALIBRADA PARA 3,5 KGF/CM2. A EMBALAGEM DEVERA CONSTAR NOME E MARCA DO PRODUTO, FORNECEDOR E ENDEREÇO, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE | 10 | Unidades | R$ 245,64 | R$ 2.456,40 |
64 | 520 | FIO CATGUT CROMADO 0 EMBALAGEM COM 24 UNIDADES | FIO 0, CATGUT CROMADO, AGULHA 4.0CM 1/2 CIRCULAR CILINDRICA ABSORVIVEL DE 70 A 75CM: ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL. A EMBALAGEM PRIMARIA DEVERA CONTER NOME E MARCA DO PRODUTO, DADOS DO FORNECEDOR COM ENDEREÇO, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA | 60 | Caixas | R$ 3,73 | R$ 223,80 |
65 | 521 | FIO CATGUT CROMADO 1.0 EMBALAGEM COM 24 UNIDADES | FIO 1, CATGUT CROMADO, AGULHA 4.0CM 1/2 CIRCULAR CILINDRICA ABSORVIVEL DE 70 A 75CM: ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTERIL. A EMBALAGEM PRIMARIA DEVERA CONTER NOME E MARCA DO PRODUTO, DADOS DO FORNECEDOR COM ENDEREÇO, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA | 80 | Caixas | R$ 3,85 | R$ 308,00 |
66 | 522 | FIO CATGUT CROMADO 2.0 EMBALAGEM COM 24 UNIDADES | FIO DE SUTURA, MATERIAL CATGUT CROMADO COM AGULHA, TIPO FIO 2-0, COMPRIMENTOCOMPR. MÍNIMO 70 CM, TIPO AGULHA 3/8 CÍRCULO CILÍNDRICA, COMPRIMENTO AGULHA 3,0 CM, ESTERILIDADE ESTÉRIL | 100 | Caixas | R$ 3,75 | R$ 375,00 |
67 | 523 | FIO CATGUT CROMADO 3.0 EMBALAGEM COM 24 UNIDADES | FIO 3-0, CATGUT CROMADO, AGULHA 3.0CM 3/8 CIRCULAR CILINDRICA DE 70 A 75CM: ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTERIL. A EMBALAGEM PRIMARIA DEVERA CONTER NOME E MARCA DO PRODUTO, DADOS DO FORNECEDOR COM ENDEREÇO, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA | 60 | Caixas | R$ 3,30 | R$ 198,00 |
68 | 524 | FIO CATGUT CROMADO 4.0 EMBALAGEM COM 24 UNIDADES | FIO 1, CATGUT CROMADO, AGULHA 4.0CM 1/2 CIRCULAR CILINDRICA ABSORVIVEL DE 70 A 75CM: ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTERIL. A EMBALAGEM PRIMARIA DEVERA CONTER NOME E MARCA DO PRODUTO, DADOS DO FORNECEDOR COM ENDEREÇO, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA | 60 | Caixas | R$ 3,85 | R$ 231,00 |
56
69 | 525 | FIO CATGUT CROMADO 5.0 EMBALAGEM COM 24 UNIDADES | FIO 5-0, CATGUT CROMADO, AGULHA 1.5CM 1/2 CIRCULAR CILINDRICA DE 70 A 75CM: ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL. A EMBALAGEM PRIMARIA DEVERA CONTER NOME E MARCA DO PRODUTO, DADOS DO FORNECEDOR COM ENDEREÇO, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA | 60 | Caixas | R$ 3,70 | R$ 222,00 |
70 | 526 | FIO DE SUTURA DE NYLON 0 | FIO DE SUTURA, MATERIAL NYLON MONOFILAMENTO, TIPO FIO 0, COR PRETO, COMPRIMENTO 45 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM AGULHA, TIPO AGULHA 3/8 CÍRCULO CORTANTE, COMPRIMENTO AGULHA 2,0 CM, ESTERILIDADE ESTÉRIL | 4.000 | Envelopes | R$ 1,50 | R$ 6.000,00 |
71 | 527 | FIO DE SUTURA DE NYLON 1.0 | FIO DE SUTURA, MATERIAL NYLON MONOFILAMENTO, TIPO FIO 1, COR PRETO, COMPRIMENTO 45 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM AGULHA, TIPO AGULHA 3/8 CÍRCULO CORTANTE, COMPRIMENTO AGULHA 2,0 CM, ESTERILIDADE ESTÉRIL | 4.000 | Envelopes | R$ 1,68 | R$ 6.720,00 |
72 | 528 | FIO DE SUTURA DE NYLON 2.0 | FIO DE SUTURA, MATERIAL NYLON MONOFILAMENTO, TIPO FIO 2-0, COR PRETO, COMPRIMENTO 45 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM AGULHA, TIPO AGULHA 3/8 CÍRCULO CORTANTE, COMPRIMENTO AGULHA 2,0 CM, ESTERILIDADE ESTÉRIL | 4.000 | Envelopes | R$ 1,68 | R$ 6.720,00 |
73 | 529 | FIO DE SUTURA DE NYLON 3.0 | FIO DE SUTURA, MATERIAL NYLON MONOFILAMENTO, TIPO FIO 3-0, COR PRETA, COMPRIMENTO 75 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM AGULHA, TIPO AGULHA RETA, COMPRIMENTO AGULHA 6 CM, ESTERILIDADE ESTÉRIL | 4.000 | Envelopes | R$ 1,40 | R$ 5.600,00 |
74 | 530 | FIO DE SUTURA DE NYLON 4.0 | FIO DE SUTURA, MATERIAL NYLON MONOFILAMENTO, TIPO FIO 4-0, COR PRETA, COMPRIMENTO 45 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM AGULHA, TIPO AGULHA 1/2 CÍRCULO CORTANTE ESTRIADA, COMPRIMENTO AGULHA 2,4 CM, ESTERILIDADE ESTÉRIL | 4.000 | Envelopes | R$ 2,30 | R$ 9.200,00 |
75 | 531 | FIO DE SUTURA DE NYLON 5.0 | FIO DE SUTURA, MATERIAL NYLON MONOFILAMENTO, TIPO FIO 5-0, COR PRETO, COMPRIMENTO 45 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM AGULHA, TIPO AGULHA 1/2 CÍRCULO CORTANTE, COMPRIMENTO AGULHA 1,50 CM, ESTERILIDADE ESTÉRIL | 4.000 | Envelopes | R$ 1,51 | R$ 6.040,00 |
76 | 532 | FIO DE SUTURA DE SEDA 2.0 | FIO DE SUTURA, MATERIAL SEDA TRANÇADA, TIPO FIO 2-0, COR PRETA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM AGULHA, TIPO AGULHA 3/8 CÍRCULO CILÍNDRICA,COMPRIMENTO AGULHA 3 CM | 4.000 | Envelopes | R$ 1,85 | R$ 7.400,00 |
77 | 533 | FIO DE SUTURA DE SEDA 3.0 | FIO DE SUTURA, MATERIAL SEDA, TIPO FIO 3-0, COR PRETO TRANÇADO, COMPRIMENTO 45CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM AGULHA, TIPO AGULHA 1/2 CÍRCULO | 4.000 | Envelopes | R$ 1,80 | R$ 7.200,00 |
57
CORTANTE, COMPRIMENTO AGULHA 1,70 CM, ESTERILIDADE ESTÉRIL | |||||||
78 | 534 | FIO DE SUTURA DE SEDA 4.0 | FIO DE SUTURA, MATERIAL SEDA, TIPO FIO 4-0, COR PRETO TRANÇADO, COMPRIMENTO 45CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM AGULHA, TIPO AGULHA 3/8 CÍRCULO CORTANTE, COMPRIMENTO AGULHA 1,30 CM, ESTERILIDADE ESTÉRIL | 4.000 | Envelopes | R$ 1,54 | R$ 6.160,00 |
79 | 535 | FIO DE SUTURA TIPO CATGUT SIMPLES 0 | FIO DE SUTURA, MATERIAL CATGUT SIMPLES C/ AGULHA, TIPO FIO 0, COMPRIMENTO COMPR. MÍNIMO 70 CM, TIPO AGULHA 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, COMPRIMENTO AGULHA 4,0 CM, ESTERILIDADE ESTÉRIL | 4.000 | Envelopes | R$ 3,56 | R$ 14.240,00 |
80 | 536 | FIO DE SUTURA TIPO CATGUT SIMPLES 1.0 | FIO DE SUTURA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1 CATGUT SIMPLES 2-0 1/ 2CÍRC.CIL.3,5CM, TIPO EMBALAGEM KIT OBSTÉTRICO, DESCARTÁVEL, COMPONENTES 2 CATGUT CROMADO 0 1/2CÍRC.CIL. 4CM(2 X 90CM), OUTROS COMPONENTES 2 CATGUT SIMPLES 2-0 1/2CÍRC.CIL. 3,5CM(2 X 90), COMPOSIÇÃO 1 NYLON 4-0 3/8CIC,CORT. 2,4CM 75CM | 4.000 | Envelopes | R$ 2,30 | R$ 9.200,00 |
81 | 537 | FIO DE SUTURA TIPO CATGUT SIMPLES 2.0 | FIO 2-0, CATGUT SIMPLES, AGULHA 3.5CM 1/2 CIRCULAR CILINDRICA DE 70 A 75CM: ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTERIL. A EMBALAGEM PRIMARIA DEVERA CONTER NOME E MARCA DO PRODUTO, DADOS DO FORNECEDOR COM ENDEREÇO, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA | 4.000 | Envelopes | R$ 3,60 | R$ 14.400,00 |
82 | 538 | FIO DE SUTURA TIPO CATGUT SIMPLES 3.0 | FIO DE SUTURA, MATERIAL CATGUT SIMPLES C/ AGULHA, TIPO FIO 3-0, COMPRIMENTO COMPR. MÍNIMO 70 CM, TIPO AGULHA 3/8 CÍRCULO CILÍNDRICA, COMPRIMENTO AGULHA 2,0 CM, ESTERILIDADE ESTÉRIL | 4.000 | Envelopes | R$ 4,18 | R$ 16.720,00 |
83 | 539 | FIO DE SUTURA TIPO CATGUT SIMPLES 4.0 | FIO DE SUTURA, MATERIAL CATGUT SIMPLES C/ AGULHA, TIPO FIO 4-0, COMPRIMENTO COMPR. MÍNIMO 70 CM, TIPO AGULHA 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, COMPRIMENTO AGULHA 1,50 CM, ESTERILIDADE ESTÉRIL | 4.000 | Envelopes | R$ 4,46 | R$ 17.840,00 |
84 | 540 | FIO DE SUTURA TIPO CATGUT SIMPLES 5.0 | FIO DE SUTURA, MATERIAL CATGUT SIMPLES C/ AGULHA, TIPO FIO 5-0, COMPRIMENTO COMPR. MÍNIMO 70 CM, TIPO AGULHA 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, COMPRIMENTO AGULHA 2,0 CM, ESTERILIDADE ESTÉRIL | 4.000 | Envelopes | R$ 4,78 | R$ 19.120,00 |
85 | 490 | FITA ADESIVA 19 X 50 | FITA AUTO ADESIVA CREPE TAM. 19X50 COR BRANCA | 500 | Rolos | R$ 3,00 | R$ 1.500,00 |
86 | 491 | FITA MICROPORE 10 X 25 | FITA MICROPORE COR DA PELE TAMANHO 25X10 POR 3M | 300 | Rolos | R$ 9,25 | R$ 2.775,00 |
87 | 492 | FITA PARA ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE | FITA PARA AUTOCLAVE. ROLO DE FITA C/ 30 M X 19 MM. POSSUI LISTRAS QUE MUDAM DE COR (FICAM NEGRAS) APÓS SER UTILIZADA NAS ETAPAS DE ESTERILIZAÇÃO POR AUTOCLAVAGEM | 300 | Unidades | R$ 3,19 | R$ 957,00 |
88 | 493 | GAZE EM ROLO | ROLO GAZE HIDRÓFILA TIPO QUEIJO | 300 | Unidades | R$ 4,30 | R$ 1.290,00 |
58
89 | 494 | GAZE EM ROLO TIPO QUEIJO, MEDINDO 91CM X 91CM | ROLO DE GAZE TIPO QUEIJO HIDRÓFILA 13 FIOS/CM2 4 DOBRAS/8 CAMADAS 91 X 91CM | 2.000 | Rolos | R$ 61,05 | R$ 122.100,00 |
90 | 1916 | KIT LARINGOSCOPIO PARA ENTUBAÇÃO LAMINA CURVA | KIT LARINGOCÓPICO FIBRA ÓTICA 3 LÂMINAS RETAS N00,0 E 1 ADULTOKIT LARINGOSCÓPIO FIBRA ÓPTICA FABRICADO COM AÇO INOXIDÁVEL DA MAIS ALTA QUALIDADE E DURABILIDADE.É INDICADO PARA EXAMES E DIAGNÓSTICOS DA LARINGE PODENDO TAMBÉM SER USADO PARA A INTUBAÇÃO DO PACIENTE CASO PRECISE DE VENTILAÇÃO PULMONAR. PRODUTO IMPORTADO LEGALMENTE COM REGISTRO NA ANVISA.ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: LÂMINA FIBRA ÓPTICA RETA MILLER; - TAMANHO 00, 0, 1; - FABRICADA EM AÇO INOXIDÁVEL À PROVA DE FERRUGEM; - FIBRAS DE ALTA QUALIDADE GARANTEM EXCELENTE TRANSMISSÃO DE LUZ; - ACABAMENTO ACETINADO PARA REDUÇÃO DO BRILHO E REFLEXÃO; - ESTERILIZÁVEL E AUTOCLAVÁVEL; - CODIFICAÇÃO VERDE (PADRÃO UNIVERSAL) ISO 73 | 1 | Caixas | R$ 1.192,00 | R$ 1.192,00 |
91 | 1917 | KIT LARINGOSCOPIO PARA ENTUBAÇÃO LAMINA RETA | KIT LARINGOCÓPICO FIBRA ÓTICA 3 LÂMINAS RETAS N00,0 E 1 INFANTIL KIT LARINGOSCÓPIO FIBRA ÓPTICA FABRICADO COM AÇO INOXIDÁVEL DA MAIS ALTA QUALIDADE E DURABILIDADE.É INDICADO PARA EXAMES E DIAGNÓSTICOS DA LARINGE PODENDO TAMBÉM SER USADO PARA A INTUBAÇÃO DO PACIENTE CASO PRECISE DE VENTILAÇÃO PULMONAR. PRODUTO IMPORTADOLEGALMENTE COM REGISTRO NA ANVISA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: LÂMINA FIBRA ÓPTICA RETA MILLER | 1 | Caixas | R$ 1.027,00 | R$ 1.027,00 |
92 | 495 | LÂMINA DE BISTURI N° 22 ,CAIXA COM 100 UNIDADES | LÂMINA BISTURI, MATERIAL AÇO CARBONO, TAMANHO Nº 22, TIPO DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE ESTÉRIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS EMBALADA INDIVIDUALMENTE | 150 | Caixas | R$ 23,00 | R$ 3.450,00 |
93 | 496 | LÂMINA DE BISTURI N° 23 ,CAIXA COM 100 UNIDADES | LÂMINA BISTURI, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TAMANHO Nº 23, TIPO DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE ESTÉRIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS AFIADA E POLIDA | 200 | Caixas | R$ 21,00 | R$ 4.200,00 |
94 | 497 | LÂMINA DE BISTURI N° 24 ,CAIXA COM 100 UNIDADES | LÂMINA BISTURI, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TAMANHO Nº 24, TIPO DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE ESTÉRIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS AFIADA E POLIDA, EMBALAGEM INDIVIDUAL | 200 | Caixas | R$ 31,00 | R$ 6.200,00 |
95 | 498 | LÂMINAS DE BISTURI Nº 15 ,CAIXA COM 100 UNIDADES | LÂMINA BISTURI, MATERIAL AÇO CARBONO, TAMANHO Nº 15, TIPO DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE ESTÉRIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS EMBALADA INDIVIDUALMENTE | 200 | Caixas | R$ 27,70 | R$ 5.540,00 |
96 | 499 | LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL N° 7.0 | LUVA CIRÚRGICA, MATERIAL LÁTEX NATURAL, TAMANHO 7, ESTERILIDADE ESTÉRIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, APRESENTAÇÃO LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA, TIPO USO | 2.000 | Pares | R$ 1,48 | R$ 2.960,00 |
59
DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, EMBALAGEM CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA | |||||||
97 | 500 | LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL N° 7.5 | LUVA CIRÚRGICA, MATERIAL LÁTEX NATURAL, TAMANHO 7,50, ESTERILIDADE NÃO ESTÉRIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS S/ LUBRIFICANTE, APRESENTAÇÃO ATÓXICA,ANTIDERRAPANTE, TIPO USO DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, ESPESSURA 0,17 A 0,23 MM, EMBALAGEM CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA | 2.000 | Pares | R$ 3,38 | R$ 6.760,00 |
98 | 501 | LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL N° 8.0 | LUVA CIRÚRGICA, MATERIAL LÁTEX NATURAL, TAMANHO 8, ESTERILIDADE ESTÉRIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS BAIXOS NÍVEIS PROTEÍNA,SEM ADITIVOS QUÍMICOS, APRESENTAÇÃO SEM PÓ, ANTIALÉRGICA, TIPO USO DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, EMBALAGEM EMBALAGEM INDIVIDUAL,ABERTURA ASSÉPTICA | 2.000 | Pares | R$ 1,10 | R$ 2.200,00 |
99 | 502 | LUVA DE PROCEDIMENTO, TAMANHO G | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM G CX C/50PARES | 1.000 | Caixas | R$ 21,94 | R$ 21.940,00 |
100 | 503 | LUVA DE PROCEDIMENTO, TAMANHO M | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM M CX C/50PARES | 1.500 | Caixas | R$ 21,94 | R$ 32.910,00 |
101 | 504 | LUVA DE PROCEDIMENTO, TAMANHO P | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM P CX C/50PARES | 1.500 | Caixas | R$ 18,00 | R$ 27.000,00 |
102 | 505 | MÁSCARA DESCARTÁVEL DUPLA COM ELÁSTICO, CAIXA COM 50 UNIDADES | MÁSCARA DESCARTÁVEL USO GERAL, MATERIAL POLIPROPILENO, TIPO FIXAÇÃO COM CLIPE E ELÁSTICO/ COSTURA REFORÇADA LATERAIS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM FILTRO ABSORÇÃO BACTÉRIAS/ IMPUREZAS | 300 | Caixas | R$ 10,50 | R$ 3.150,00 |
103 | 459 | MÁSCARA DESCÁRTAVEL N95 | MASCARA CIRURGICA, DESCARTÁVEL, Nº 95, TRIPLA, COM ELÁSTICO, CAIXA COM 50 UNIDADES | 300 | Unidades | R$ 12,50 | R$ 3.750,00 |
104 | 507 | MÁSCARA PARA NEBULIZAÇÃO ADULTA | KIT PARA APARELHO NEBULIZADOR, ADULTO: PARA OXIGENIO, CONJUNTO PARA NEBULIZAÇÃO INDIVIDUAL ADULTO PARA AEROSSOL (MASCARA E NEBULIZADOR), NÃO ESTERIL, DESMONTAVEL E ATOXICO. DEVERA CONTER MASCARA EM BORRACHA DE SILICONE, EXTENSÃO COM CONEXÃO PARA OXIGÊNIO, RECIPIENTE PARA MEDICAMENTO EM PLASTICO, COM PEÇAS FIXAS E EXTENSÃO EM PVC, COM PERFEITO ENCAIXE NO COPO. A EMBALAGEM PRIMARIA E INDIVIDUAL DEVERA CONSTAR NOME E MARCA DO PRODUTO, FORNECEDOR E ENDEREÇO, NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE/ANVISA | 100 | Unidades | R$ 11,56 | R$ 1.156,00 |
105 | 508 | ÓCULOS PARA PROTEÇÃO INDIVIDUAL | ÓCULOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, MATERIAL ARMAÇÃO POLICARBONATO, MATERIAL LENTE POLICARBONATO, TIPO LENTE ANTI-EMBAÇANTE, INFRADURA, EXTRA ANTI-RISCO, MODELO LENTES COM PORTEÇÃO LATERAL | 100 | Unidades | R$ 7,04 | R$ 704,00 |
60
106 | 510 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO PARA ESTERILIZAÇÃO 12CM X 100M | PAPEL GRAU CIRÚRGICO P/ ESTERILIZAÇÃO, LARGURA 12 CM, COMPRIMENTO 100 M, APLICAÇÃO EMBALAR MATERIAL PARA ESTERILIZAÇÃO | 30 | Rolos | R$ 70,00 | R$ 2.100,00 |
107 | 509 | PAPEL LENÇOL DESCARTÁVEL 70 CM X 50 CM NATURAL | LENÇOL DESCARTÁVEL, MATERIAL PAPEL, LARGURA 0,50 M, COMPRIMENTO 70 M, APRESENTAÇÃO ROLO, APLICAÇÃO MACA HOSPITALAR | 500 | Rolos | R$ 8,25 | R$ 4.125,00 |
108 | 511 | POVIDINE EM FRASCO COM 1.000 ML | XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX (POVIDINE) DESCRIÇÃO DO PRODUTO: ANTISSÉPTICO, DEGERMANTE. FRASCO COM 1L | 300 | Frascos | R$ 22,36 | R$ 6.708,00 |
109 | 512 | PULSEIRA PARA IDENTIFICAÇÃO HOSPITALAR, BRANCA, ADULTO | PULSEIRA IDENTIFICAÇÃO, COR BRANCA, LARGURA 2,54 CM, COMPRIMENTO 15,24 CM, TIPO MATERIAL À PROVA D'ÁGUA, APLICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DE PACIENTES, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CARTUCHO 200 PULSEIRAS, MARCA PRETA, FECHO ADESIV O, MATERIAL POLIPROPILENO | 50 | Pacotes | R$ 399,00 | R$ 19.950,00 |
110 | 513 | PVPI DEGERMANTE, EM CAIXA COM 12 FRASCOS DE 1000 ML | IODOPOVIDONA (PVPI), CONCENTRAÇÃO A 10% ( TEOR DE IODO 1% ), FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO DEGERMANTE | 30 | Caixas | R$ 18,00 | R$ 540,00 |
111 | 514 | PVPI TÓPICO, EM CAIXA COM 12 FRASCOS DE 1000 ML | PVPI TÓPICO, CAIXA COM 12 LITROS | 30 | Caixas | R$ 212,29 | R$ 6.368,70 |
112 | 547 | SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 1 ML | SERINGA, MATERIAL POLIPROPILENO, CAPACIDADE 1 ML, TIPO BICO BICO CENTRAL LUER LOCK OU SLIP, TIPO VEDAÇÃO ÊMBOLO DE BORRACHA, ADICIONAL GRADUADA (ESCALA UI),NUMERADA, ESTERILIDADE ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO EMBALAGEM INDIVIDUAL | 40.000 | Unidades | R$ 0,60 | R$ 24.000,00 |
113 | 548 | SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 10 ML | SERINGA, MATERIAL POLIPROPILENO, CAPACIDADE 10 ML, TIPO BICO BICO CENTRAL LUERLOCK OU SLIP, TIPO VEDAÇÃO ÊMBOLO DE BORRACHA, ADICIONAL GRADUADA, NUMERADA, TIPO AGULHA C/ AGULHA 22 G X 1', COMPONENTE ADICIONAL C/ SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/32, ESTERILIDADE ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO EMBALAGEM INDIVIDUAL | 40.000 | Unidades | R$ 0,40 | R$ 16.000,00 |
114 | 549 | SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 20 ML | SERINGA, MATERIAL POLIPROPILENO, CAPACIDADE 20 ML, TIPO BICO BICO CENTRAL LUERLOCK OU SLIP, TIPO VEDAÇÃO ÊMBOLO DE BORRACHA, ADICIONAL GRADUADA, NUMERADA, TIPO AGULHA C/ AGULHA 22 G X 1', ESTERILIDADE ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO EMBALAGEM INDIVIDUAL | 30.000 | Unidades | R$ 0,50 | R$ 15.000,00 |
115 | 550 | SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 3 ML | SERINGA, MATERIAL POLIPROPILENO, CAPACIDADE 3 ML, TIPO BICO BICO CENTRAL LUER LOCK OU SLIP, TIPO VEDAÇÃO ÊMBOLO DE BORRACHA, ADICIONAL GRADUADA, NUMERADA, TIPO AGULHA C/ AGULHA 25 G X 3/8', COMPONENTE ADICIONAL C/ SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/32, ESTERILIDADE ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO EMBALAGEM INDIVIDUAL | 40.000 | Unidades | R$ 0,26 | R$ 10.400,00 |
116 | 551 | SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 5 ML | SERINGA LABORATÓRIO, TIPO TIPO PONTEIRA, MATERIAL POLIPROPILENO, CAPACIDADE 5,0 ML, GRADUAÇÃO GRADUADA, | 15.000 | Unidades | R$ 0,50 | R$ 7.500,00 |
61
ADICIONAL PARA PIPETA REPETIÇÃO, ESTERILIDADE ESTÉRIL, LIVRE DE DNASE E RNASE, TIPO USO DESCARTÁVEL, EMBALAGEM EMBALAGEM INDIVIDUAL | |||||||
117 | 460 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 6 | SONDA EM PVC, PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, Nº 6: TUBO DE PVC, DESCARTAVEL, CONFECCIONADA EM MATERIAL ATOXICO, TRANSPARENTE, COM TAMPA DE VEDAÇÃO E BEM ADAPTAVEL AO CONECTOR, COM FUROS, MALEAVEL E SILICONIZADA. A EMBALAGEM DEVERA CONTER TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, NOME E MARCA DO PRODUTO, FORNECEDOR E ENDEREÇO, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA | 500 | Unidades | R$ 0,60 | R$ 300,00 |
118 | 461 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 8 | SONDA EM PVC, PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, Nº 8: TUBO DE PVC, DESCARTAVEL, CONFECCIONADA EM MATERIAL ATOXICO, TRANSPARENTE, COM TAMPA DE VEDAÇÃO E BEM ADAPTAVEL AO CONECTOR, COM FUROS, MALEAVEL E SILICONIZADA. A EMBALAGEM DEVERA CONTER TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, NOME E MARCA DO PRODUTO, FORNECEDOR E ENDEREÇO, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA.BRICACAO E VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE/ANVISA | 500 | Unidades | R$ 0,63 | R$ 315,00 |
119 | 694 | SONDA FOLEY Nº 14 | SONDA TRATO URINÁRIO, MODELO FOLEY, MATERIAL BORRACHA, CALIBRE 14 FRENCH, VIAS2 VIAS, CONECTOR CONECTORES PADRÃO, VOLUME C/ BALÃO CERCA 30 ML, TIPO PONTA PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, COMPONENTES C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM EMBALAGEM INDIVIDUAL | 100 | Unidades | R$ 3,34 | R$ 334,00 |
120 | 462 | SONDA FOLEY Nº 20 | SONDA, LÁTEX SILICONIZADO, FOLEY, N.20, 2 VIAS, COM BALÃO DE 30 ML, SUPERFÍCIE LISA, ORIFÍCIOS LATERAIS LARGOS/ARRED., VÁLVULA BORRACHA PARA TODOS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/ CONEXÃO PADRÃO A COLETORES, CAPACIDADE BALÃO E CALIBRE MARCADOS NA VÁLVULA | 150 | Unidades | R$ 4,22 | R$ 633,00 |
121 | 463 | SONDA FOLEY Nº 22 | SONDA TRATO URINÁRIO, MODELO FOLEY, MATERIAL BORRACHA, CALIBRE 22 FRENCH, VIAS2 VIAS, CONECTOR CONECTORES PADRÃO, VOLUME C/ BALÃO CERCA 30 ML, TIPO PONTA PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, COMPONENTES C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM EMBALAGEM INDIVIDUA | 100 | Unidades | R$ 3,50 | R$ 350,00 |
122 | 693 | SONDA NASOENTERAL N°12 | SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO NASOENTERAL, MATERIAL SILICONE, CALIBRE Nº 12, COMPRIMENTO CERCA 100 CM, CONECTOR CONECTOR EM Y C/ TAMPA, GRADUAÇÃO GRADUADA, COMPONENTES PONTA DISTAL FECHADA, C/ | 50 | Unidades | R$ 20,36 | R$ 1.018,00 |
62
ORIFÍCIOS LATERAIS, OUTROS COMPONENTES C/ FIO GUIA, PESO METÁLICO, ADICIONAIS RADIOPACA, ESTERILIDADE ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM EMBALAGEM INDIVIDUAL | |||||||
123 | 464 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 16 | SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO ORO OU NASOGÁSTRICA, MODELO LEVINE, MATERIAL PVC, CALIBRE Nº 16, TAMANHO LONGA, COMPRIMENTO CERCA 120 CM, CONECTOR CONECTORPADRÃO C/ TAMPA, COMPONENTES PONTA DISTAL FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM EMBALAGEM INDIVIDUAL | 100 | Unidades | R$ 0,90 | R$ 90,00 |
124 | 465 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 18 | SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO ORO OU NASOGÁSTRICA, MODELO LEVINE, MATERIAL PVC, CALIBRE N18, TAMANHO LONGA, COMPRIMENTO CERCA 120 CM, CONECTOR CONECTORPADRÃO C/ TAMPA, COMPONENTES PONTA DISTAL FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM EMBALAGEM INDIVIDUAL | 100 | Unidades | R$ 1,43 | R$ 143,00 |
125 | 466 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 08 | SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO ORO OU NASOGÁSTRICA, MODELO LEVINE, MATERIAL PVC, CALIBRE N8, TAMANHO LONGA, COMPRIMENTO CERCA 120 CM, CONECTOR CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, COMPONENTES PONTA DISTAL FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM EMBALAGEM INDIVIDUAL | 100 | Unidades | R$ 0,71 | R$ 71,00 |
126 | 467 | SONDA URETRAL N° 16 | SONDA TRATO URINÁRIO, MODELO URETRAL, MATERIAL PVC, CALIBRE 16 FRENCH, CONECTOR CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, COMPRIMENTO CERCA 40 CM, TIPO PONTA PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, COMPONENTES C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM EMBALAGEM INDIVIDUAL | 100 | Unidades | R$ 0,85 | R$ 85,00 |
127 | 468 | SONDA URETRAL N° 18 | SONDA TRATO URINÁRIO, MODELO URETRAL, MATERIAL PVC, CALIBRE 18 FRENCH, CONECTOR CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, COMPRIMENTO CERCA 40 CM, TIPO PONTA PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, COMPONENTES C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM EMBALAGEM INDIVIDUAL | 100 | Unidades | R$ 0,96 | R$ 96,00 |
128 | 516 | TERMÔMETRO CLÍNICO PRISMÁTICO | TERMÔMETRO CLÍNICO PRISMÁTICO, ANALÓGICO, DE LIQUIDO EM VIDRO, CERTIFICADO COM SELO HOLOGRÁFICO DE VERIFICAÇÃO DO INMETRO, DESTINADO A MEDIR A TEMPERATURA DO CORPO HUMANO, ENCHIMENTO A MERCÚRIO, ESCALA INTERNA +35°C À +42°C, DIVISÃO 0,1º C, MODELO PRISMÁTICO; LEITURA DIRETA, ERRO MÁXIMO DE INDICAÇÃO: -0,15°C / +0,1°C, REGISTRO ANVISA USO ADULTO, INFANTIL E PEDIÁTRICO.- GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO | 100 | Unidades | R$ 6,34 | R$ 634,00 |
63
129 | 517 | TORNEIRINHA 3 VIAS | TORNEIRINHA C/ 3VIAS EM PLASTICO RIGIDO TRANSPARENTE PARA INFUSAO MULTIPLA E QUE NAO FACA INTERACAO MEDICAMENTOSA. COM SETA ORIENTADORA DE FLUXO E XXX XXXXXXXX XX 000x. COM DUAS CONEXOES LUER SLIP E UMA LUER LOCK PROTEGIDAS COM TAMPA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, DESCARTAVEL, ESTERIL | 10.000 | Unidades | R$ 1,40 | R$ 14.000,00 |
130 | 518 | TOUCA DESCARTÁVEL SANFONADA | ACONDICIONAMENTO FÍSICO - TOUCA DESCARTÁVEL, TNT, COM ELÁSTICO, SANFONADA, NA COR BRANCA. CAIXA COM 100 UNIDADES | 300 | Caixas | R$ 12,75 | R$ 3.825,00 |
131 | 519 | UMIDIFICADOR DE OXIGÊNIO 250ML | UMIDIFICADOR E PURIFICADOR AMBIENTE PARA OXIGÊNIO | 15 | Unidades | R$ 47,00 | R$ 705,00 |
131 | TOTAL | R$ 733.385,85 | |||||
MATERIAL LABORATORIAL | |||||||
ITEM | COD | DESCRIÇÃO DO OBJETO | APRESENTAÇÃO | QTD | UND | PREÇO MÉDIO | |
P. UNIT | P. TOTAL | ||||||
132 | 568 | ÁCIDO ÚRICO | ÁCIDO ÚRICO, COLESTEROL HDL, COLESTEROL LDL, COLESTEROL TOTAL,CREATININA,GLICEMIA EM JEJUM, HEMOGRAMA COMPLETO,PSA LIVRE (INCLUSO PSA TOTAL), ROTINA DE URINA, SANGUE OCULTO, TGO TRANSAMINASE OXICILACÉTICA, TGP TRANSAMINASE PIRÚVICA, UREIA. CREATININA | 15 | Kits | R$ 13,30 | R$ 199,50 |
133 | 569 | AGULHAS PARA COLETA A VÁCUO 25X0,8MM | AGULHA PARA COLETA DE SANGUE PARA TUBO A VÁCUO, CALIBRE 25X8. APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 100 UNIDADES | 6.000 | Caixas | R$ 78,32 | R$ 469.920,00 |
134 | 1899 | ÁLCOOL ACETONA DENSIDADE A 25% 1.000 ML | ACETONA P.A. / 1000 ML ACETONA, GRAU PARA ANÁLISE, TEOR DE PELO MENOS 99%, DENSIDADE 0,791 G/ML (25 ¨C), PONTO DE EBULIÇÃO 56 ¨C E PRESSÃO DE VAPOR 184 MMHG (20 ¨C). EMBALAGEM COM 1L | 25 | Frascos | R$ 33,00 | R$ 825,00 |
135 | 1897 | ÁLCOOL ÁCIDO A 1% 1.000 ML | REAGENTE ANALÍTICO, TIPO ÁLCOOL-ÁCIDO, CONCENTRAÇÃO SOLUÇÃO A 1%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL PARA COLORAÇÃO DE ZIEHL-NEELSEN | 18 | Frascos | R$ 28,50 | R$ 513,00 |
136 | 1898 | ÁLCOOL ÁCIDO A 3% 1.000 ML | REAGENTE ANALÍTICO, TIPO ÁLCOOL-ÁCIDO, CONCENTRAÇÃO SOLUÇÃO A 3%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL PARA COLORAÇÃO DE ZIEHL-NEELSEN | 18 | Frascos | R$ 63,99 | R$ 1.151,82 |
137 | 1896 | ÁLCOOL METÍLICO 1.000 ML | ÁLCOOL METÍLICO, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO LÍMPIDO, INCOLOR, ODOR CARACTERÍSTICO,FÓRMULA QUÍMICA CH3OH, PESO MOLECULAR 32,04 G/MOL, GRAU DE PUREZA PUREZAMÍNIMA DE 99,8%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 67-56-1 | 18 | Frascos | R$ 18,00 | R$ 324,00 |
138 | 574 | ASO LATEX, KIT P/100 TESTES | ASO LATEX, KIT P/100 TESTES | 10 | Kits | R$ 85,00 | R$ 850,00 |
64
139 | 576 | BETA HCG, IMUNOCROMATOGRÁFICO | BETA-HCG, KIT PARA A DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DE HCG POR MÉTODO IMUNOCROMATOGRÁFICO, CAIXA COM 40 TESTES | 10 | Kits | R$ 92,47 | R$ 924,70 |
140 | 578 | CÁLCIO COLORIMÉTRICO / 100 TESTES | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE CKMB - MASSA, EM SANGUE TOTAL HEPARINIZADO OU COM EDTA, DIRETAMENTE NO TUBO PRIMÁRIO DE COLETA OU PLASMA | 10 | Kits | R$ 59,74 | R$ 597,40 |
141 | 608 | CARD KIT FOSFATO POTÁSSIO | CARD KIT FOSFATO TOTAL B/C KIT PARA DETERMINAÇÃO DE FOSTATO TOTAL NA ÁGUA, PARA COMPARAÇÃO VISUAL EM CARTELA COLORIMÉTRICA. CONFORME METODOLOGIA DE: STARDARD METHODS FOR THE EXAMINATION OF WATER AND WASTEWATER. 22º ED. 2012. 4500 B. 4-152. DIGESTÃO DA AMOSTRA. STARDARD METHODS FOR THE EXAMINATION OF WATER AND WASTEWATER. 22º ED. 2012. 4500 E 4-155. MÉTODO DO ÁCIDO ASCÓRBICO. FILHO. XXXXXX, X. DOS SANTOS. TECNOLOGIA DE TRATAMENTO DE ÁGUA. 1976, PG 206. MÉTODO COLORIMÉTRICO ? AZUL DE MOLIBDÊNIO. ITENS INCLUSOS: MALETA PARA ACONDICIONAMENTO DOS REAGENTES E ACESSÓRIOS; 1 SERINGA 5ML COLETA DA AMOSTRA;2 CUBETAS DE VIDRO DE 10 ML;2 PAZINHAS Nº1; 1 PROVETA DE PLÁSTICO 50ML; 2 ERLENMEYER DE 125ML; 1 Frasco DE REAGENTE 15ML; 1 Frasco DE REAGENTE 50ML; 1 Frasco DE REAGENTE 5GR A/C;1 Frasco DE REAGENTE 50ML;1 Frasco DE REAGENTE 5GR; 1 Frasco DE REAGENTE 50ML; 1 ÁGUA DESIONIZADA DE 500ML; CARTELA DE COMPARAÇÃO VISUAL PLASTIFICADA COM PROTEÇÃO UV COM DURABILIDADE DE 5 ANOS; MANUAL DE ANALISE EM PORTUGUÊS PLASTIFICADO. QUANTIDADE PARA REALIZAR 100 TESTES | 10 | Kits | R$ 199,58 | R$ 1.995,80 |
142 | 617 | COLESTEROL TOTAL E TRIGLICÉRIDES | COLESTEROL TOTAL E TRIGLICÉRIDES | 30 | Kits | R$ 18,92 | R$ 567,60 |
143 | 584 | COLETORES DESCARTÁVEL PARA FEZES E URINA | COLETOR DESCARTÁVEL P/ FEZES E/ OU URINA COM TAMPA DE ROSCA, 50 ML | 20.000 | Unidades | R$ 0,22 | R$ 4.400,00 |
144 | 588 | CONJUNTO COMPLETO CRISTAL VIOLETA (XXXXXXX XXXXXXXX) | CONJUNTO COMPLETO P/ COLORAÇÃO DE GRAM COMPOSTO POR: CRISTAL VIOLETA, FUCSINA DE GRAM, ÁLCOOL-ACETONA E LUGOL, CONJUNTO C/ 500 ML DE CADA REAGENTE | 20 | Kits | R$ 70,00 | R$ 1.400,00 |
145 | 585 | CONJUNTO PARA COLORACAO DE GRAN FRASCOS DE 500 ML | CONJUNTO PARA COLORACAO, METODO COLORACAO DE GRAN COMPOSTO DE VIOLETA, LUGOL,ALCOOL-ACETONA E FUCSINA, PARA PESQUISA DE BACTERIA PATOGENICA E EMBROPATOGENICA, URINA, LIQUOR, FEZES E SECRECAO, VALIDADE MINIMA DE 12 ( DOZE ) MESES A CONTAR DA ENTREGA NO ALMOXARIFADO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM REFORCADA E APROPRIADA PARA O PRODDUTO,ITENS DO CONJUNTO EM FrascoS DE 500 ML, | 10 | Kits | R$ 59,17 | R$ 591,70 |
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ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, COMPOSICAO E PROCEDENCIA | |||||||
146 | 586 | CONJUNTO PARA COLORAÇÃO ZIEHL NEELSEN 500ML | REAGENTE ANALÍTICO, TIPO ÁLCOOL-ÁCIDO, CONCENTRAÇÃO SOLUÇÃO A 3%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL PARA COLORAÇÃO DE ZIEHL-NEELSEN | 10 | Kits | R$ 63,99 | R$ 639,90 |
147 | 592 | CORANTE DE GIEMSA | CORANTE DE GIEMSA, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO | 6 | Frascos | R$ 80,00 | R$ 480,00 |
148 | 1900 | DETERGENTE ENZIMÁTICA AMILASE | DETERGENTE ENZIMÁTICO, COMPOSIÇÃO A BASE DE AMILASE, PROTEASE E LIPASE | 20 | Kits | R$ 45,82 | R$ 916,40 |
149 | 560 | FILME RADIOLÓGICO, MEDINDO 13X18 CM | FILME RADIOLÓGICO, TIPO RAIO-X, DIMENSÕES 13 X 18 CM, CAIXA COM 100 PELÍCULAS | 30 | Caixas | R$ 78,85 | R$ 2.365,50 |
150 | 561 | FILME RADIOLÓGICO, MEDINDO 18X24 CM | FILME RADIOLÓGICO, TIPO RAIO-X, DIMENSÕES 18 X 24 CM, CAIXA COM 100 PELÍCULAS | 30 | Caixas | R$ 123,00 | R$ 3.690,00 |
151 | 562 | FILME RADIOLÓGICO, MEDINDO 24X30 CM | FILME RADIOLÓGICO, TIPO RAIO-X, DIMENSÕES 24 X 30 CM, CAIXA COM 100 PELÍCULAS | 30 | Caixas | R$ 206,00 | R$ 6.180,00 |
152 | 563 | FILME RADIOLÓGICO, MEDINDO 30X40 CM | FILME RADIOLÓGICO, TIPO RAIO-X, DIMENSÕES 30 X 40 CM, CAIXA COM 100 PELÍCULAS | 30 | Caixas | R$ 345,00 | R$ 10.350,00 |
153 | 564 | FILME RADIOLÓGICO, MEDINDO 35X35 CM | FILME RADIOLÓGICO, TIPO RAIO-X, DIMENSÕES 35 X 35 CM, CAIXA COM 100 PELÍCULAS | 30 | Caixas | R$ 345,00 | R$ 10.350,00 |
154 | 565 | FILME RADIOLÓGICO, MEDINDO 35X43 CM | FILME RADIOLÓGICO, TIPO RAIO-X, DIMENSÕES 35 X 43 CM, CAIXA COM 100 PELÍCULAS | 30 | Caixas | R$ 179,83 | R$ 5.394,90 |
155 | 615 | FITA REAGENTE PARA URIANÁLISE, EM FRASCO COM 100 TIRAS | FITA PARA URIANÁLISE, MÍNIMO DE 10 ÁREAS COM DENSIDADE Frasco COM 100 TIRAS DETERMINAÇÃO SEMIQUANTITATIVA DE BILIRRUBINA, UROBILINOGENIO, CETONAS, ÁCIDO ASCÓRBICO, GLICOSE, PROTEÍNA, SANGUE, PH, NITRITO, LEUCÓCITOS E DENSIDADE EM URINA. APLICAÇÃO MANUAL, METODOLOGIA: COLORIMÉTRICA - TIRAS REATIVAS. TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO: 2-30¨C | 80 | Frascos | R$ 23,31 | R$ 1.864,80 |
156 | 593 | GLICOSE SOLUÇÃO, CONCENTRAÇÃO 10% | GLICOSE, CONCENTRAÇÃO 10%, INDICAÇÃO SOLUÇÃO INJETÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SISTEMA FECHADO | 15 | Frascos | R$ 2,97 | R$ 44,55 |
157 | 591 | HEMATOLOGIA-GAMAGLUTAMIL GAMA GT | HEMATOLOGIA-GAMAGLUTAMIL TRASFERASE (GAMA GT) | 15 | Kits | R$ 15,98 | R$ 239,70 |
158 | 570 | KIT ALBUMINA COLORIMÉTRICA / 200 TESTES | KIT PARA DETERMINACAO EM ALBUMINA, DETERMINACAO POR VERDE DE BROMOCRESOL PURA, METODO NAO ENZIMATICO, MODO DE REACAO PONTO-FINAL, TECNICA COLORIMETRICA, ESTOCAGEM NA TEMPERATURA DE 15 A 25C, AUTOMACAO : NAO AUTOMATIZADO, ROTULAGEM COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA, COM REGISTRO NO MS, REAGENTE PRINCIPAL NAO LIOFILIZADO, PARA DETERMINACAO EM SORO, VOLUME TOTAL DO KIT 100ML, NUMERO DE REAGENTES DO KIT : MONOREAGENTE, PRESENCA DE PADRAO : SIM | 10 | Kits | R$ 26,38 | R$ 263,80 |
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159 | 581 | KIT COLESTEROL HDL DIRETO 80ML | COLESTEROL HDL DIRETO 80ML | 20 | Kits | R$ 248,80 | R$ 4.976,00 |
160 | 583 | KIT COLESTEROL TOTAL LIQUIFORM | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL LIQUIFORM KIT COM PROTOCOLO DE KIT PROGRAMAÇÃO PARA ANALISADOR AUTOMÁTICO CHEM-WELL, CONTENDO: 2 FrascoS DE REAGENTE: 1 DE 200 ML CADA E 1 PADRÃO (CAL) DE 5 ML, COM VALIDADE PARA 2 ANOS | 20 | Kits | R$ 98,00 | R$ 1.960,00 |
161 | 595 | KIT HCV, IMUNOCROMATOGRÁFICO CAIXA COM 40 TESTE | HCV, KIT PARA A DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DO ANTICORPO ANTI-HCV, POR MÉTODO IMUNOCROMATOGRÁFICO, CAIXA COM 40 TESTES | 30 | Kits | R$ 227,00 | R$ 6.810,00 |
162 | 596 | KIT HIV IMUNOCROMATOGRÁFICO PARA 20 DETERMINÇÕES | KIT ANTI-HIV TESTE RÁPIDO KIT PARA DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 E ANTI-HIV-2 POR MÉTADO IMUNOCROMATOGRÁFICO, USANDO UMA COMBINAÇÃO DE PROTEINAS RECOMBINANTES DOS VÍRUS ANTI- HIV-1 E 2 IMOBILIZADOS NA MEMBRANA PARA IDENTIFICAÇÃO SELETIVA DE ANTICORPOS ANTI-HIV EM AMOSTRA SE SORO, PLASMA OU SANGUE TOTAL. APRESENTAÇÃO: KIT PARA 20 DETERMINÇÕES | 20 | Kits | R$ 78,00 | R$ 1.560,00 |
163 | 582 | KIT LDL COLESTEROL DIRETO | LDL COLESTEROL DIRETO | 20 | Kits | R$ 7,30 | R$ 146,00 |
164 | 590 | KIT PARA DETERMINAÇÃO DIAGNÓSTICO CLÍNICO FR LÁTEX (FATOR REUMATÓIDE) | KIT PARA DETERMINAÇÃO DO FATOR REUMATOIDE (FR) PELO MÉTODO DE LÁTEX, COM CONTROLE POSITIVO E NEGATIVO, COM 100 TESTES | 10 | Kits | R$ 90,00 | R$ 900,00 |
165 | 604 | KIT PCR-LÁTEX | KIT PARA DETERMINAÇÃO DE PROTEÍNA C REATIVA (PCR) PELO MÉTODO DE LÁTEX, COM CONTROLE POSITIVO E NEGATIVO, COM 100 TESTES. ATENDE ITEM 3 DO TR SAPAT 32/2016 | 15 | Kits | R$ 85,00 | R$ 1.275,00 |
166 | 597 | LÂMINA DE BISTURÍ Nº 15, CAIXA COM 100 UNIDADES | LÂMINA BISTURI, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TAMANHO Nº 15, TIPO DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE ESTÉRIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS EMBALADA INDIVIDUALMENTE | 35 | Caixas | R$ 21,00 | R$ 735,00 |
167 | 598 | LÂMINA DE VIDRO COM BORDA FOSCA, CAIXA COM 50 LÂMINAS | LÂMINA LABORATÓRIO, MATERIAL VIDRO, DIMENSÕES CERCA DE 75 X 25 MM, TIPO LAPIDADA, TIPO BORDA BORDA FOSCA | 30 | Caixas | R$ 4,40 | R$ 132,00 |
168 | 1906 | LAMÍNULAS PARA MICROSCOPIA, EM CAIXA COM 1000 UNIDADES | LAMÍNULA LISA PARA LÂMINA DE MICROSCOPIA, DE VIDRO DE ALTA QUALIDADE NAS DIMENSÕES 24 X 60 MM. CAIXA COM 1000 UNIDADES | 20 | Caixas | R$ 59,15 | R$ 1.183,00 |
169 | 599 | LUGOL FORTE (IODO 1%) ( FR C/ 1 LITRO) | LUGOL FORTE (IODO 1%) ( FR C/ 1 LITRO) | 20 | Frascos | R$ 695,86 | R$ 13.917,20 |
170 | 1907 | MÁSCARA PFF2 (NR-95) | MÁSCARA PFF2 (NR-95) | 100 | Unidades | R$ 2,49 | R$ 249,00 |
171 | 601 | MICROPIPETA MONOCANAL VOLUME VARIÁVEL | MICROPIPETA, CAPACIDADE ASPIRAÇÃO ATÉ 50 MCL, TIPO MONOCANAL, MECÂNICA, AJUSTE VOLUME FIXO, COMPONENTES COM EJETOR DE PONTEIRA, SUPORTE, ADICIONAL AUTOCLAVÁVEL | 5 | Unidades | R$ 119,85 | R$ 599,25 |
172 | 602 | MUCOPROTEÍNAS | MUCOPROTEINAS, MÉTODO: COLORIMÉTRICO WINZLER MODIFICADO ESTABILIDADE DO REAGENTE: ATÉ A DATA DE | 5 | Unidades | R$ 50,25 | R$ 251,25 |
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VALIDADE ESTABILIDADE DO REAGENTE DE USO: ATÉ A DATA DE VALIDADE FINALIDADE: DETERMINAÇÃO DA MUCOPROTEÍNA LINHA: QUÍMICA CLÍNICA LINEARIDADE: 15 MG/DL TÉCNICA: MANUAL AMOSTRA SORO VALOR DE REFERÊNCIA: TIROSINA: 1,9 A 4,9 MG/DL MUCOPROTEÍNA: 45 A 117 MG/DL APRESENTAÇÕES: ÁCIDO PERCLÓRICO: 1 X 100 ML ÁCIDO FOSFOTÚNGSTICO: 1 X 16 ML CARBONATO: 1 X 50 ML FOLIN: 1 X 10 ML PADRÃO: 1 X 2 ML PADRÃO: 1 X 3ML | |||||||
173 | 603 | ÓLEO DE IMERSÃO, FRASCO COM 100 ML | ÓLEO DE IMERSÃO, USO PARA MICROSCOPIA, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO LÍMPIDO, TRANSPARENTE, DENSIDADE DENSIDADE 1,02 G/CM³ | 5 | Frascos | R$ 35,99 | R$ 179,95 |
174 | 1908 | PAPEL FILTRO Nº 9,0 COM 100 FOLHAS | PAPEL DE FILTRO, TIPO QUANTITATIVO, DIÂMETRO CERCA DE 50 MM, TIPO FILTRAÇÃO FILTRAÇÃO RÁPIDA | 30 | Pacotes | R$ 93,08 | R$ 2.792,40 |
175 | 605 | PIPETA DE WESTERGREN | PIPETA, TIPO WESTERGREN, GRADUAÇÃO GRADUADA, CAPACIDADE 1 ML, MATERIAL VIDRO, ESCALA ESCALA 1 EM 1 MM | 15 | Unidades | R$ 5,16 | R$ 77,40 |
176 | 606 | PONTEIRAS 1ML MICROPIPETA PACOTE 100 UNIDADES | PONTEIRA, MATERIAL POLIPROPILENO, TIPO PARA MICROPIPETA DE 1 A 5 ML, USO LABORATORIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM FILTROS, RESISTENTE A AUTOCLAVAGEM A 121ºC | 300 | Pacotes | R$ 43,90 | R$ 13.170,00 |
177 | 607 | PONTEIRAS DE 20 200 µl COM FILTRO | PONTEIRA DE 20 - 200 µL COM FILTRO. PONTEIRAS DE POLIPROPILENO NATURAL. ESTÉREIS COM BARREIRA DE AEROSSOL COM CAPACIDADE PARA 20-200 µL PARA UTILIZAÇÃO EM MICROPIPETA DE VOLUME VARIÁVEL. LIVRES DE DNASE, RNASE E PIROGÊNIOS. APLICAÇÃO UNIVERSAL. CAIXAS COM 10 RACKS CONTENDO CADA RACK 96 PONTEIRAS | 20 | Caixas | R$ 293,80 | R$ 5.876,00 |
178 | 1909 | PROTEINAS TOTAIS KIT 500 TESTES | KIT PARA DETERMINAÇÃO DE PROTEÍNAS TOTAIS NO SANGUE EM EQUIPAMENTO ANALISADOR DE BIOQUÍMICA CLÍNICA COBAS INTEGRA 400 PLUS ROCHE KIT PARA 500 TESTES | 30 | Kits | R$ 198,00 | R$ 5.940,00 |
179 | 566 | QUÍMICO FIXADOR E REFORÇADOR PARA PROCESSADORA AUTOMÁTICA | QUÍMICO FIXADOR PARA RAIOS X MÉDICO, PARA PROCESSAMENTO AUTOMÁTICO, KIT CONTENDO SOLUÇÃO CONCENTRADA PARTE A, ACOMPANHADA DE SEU RESPECTIVO REFORÇADOR B, COM EMBALAGEM PARA PREPARAÇÃO DE (TRINTA E OITO), 38 LITROS, EMBALADOS EM CAIXAS RESISTENTES AO TRANSPORTE. A EMBALAGEM DEVE TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. O PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DEVE SER DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | 30 | Galões | R$ 497,72 | R$ 14.931,60 |
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180 | 567 | QUÍMICO REFORÇADOR DO REVELADOR PARA PROCESSADORA AUTOMÁTICA | FIXADOR / REFORCADOR P/ RX CLINICO (38 LT), PARA PROCESSAMENTO AUTOMÁTICO | 30 | Galões | R$ 215,80 | R$ 6.474,00 |
181 | 594 | REAGENTE ANALÍTICO HBSAG - TESTE IMUNOCROMATOGRÁFICO | REAGENTE ANALÍTICO., TIPO CONJUNTO COMPLETO, TIPO DE ANÁLISE PAINEL CONTROLEDE QUALIDADE, CARACTERÍSTICA ADICIONAL P/ HBSAG, COMPONENTES COM CONTROLE NEGATIVO, ADICIONAL P/ TESTES DE LOTES E PROTOCOLOS | 30 | Kits | R$ 680,00 | R$ 20.400,00 |
182 | 1903 | REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO BILIRRUBINA | REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO, TIPO CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO, TIPODE ANÁLISE PREPARO DE SOLUÇÃO PADRÃO DE BILIRRUBINA, MÉTODO COLORIMÉTRICO DE PONTO FINAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM DILUENTE, APRESENTAÇÃO TESTE | 10 | Kits | R$ 56,80 | R$ 568,00 |
183 | 1904 | REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CKMB | REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO, TIPO CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO, TIPODE ANÁLISE PREPARO DE SOLUÇÃO PADRÃO DE BILIRRUBINA, MÉTODO COLORIMÉTRICO DE PONTO FINAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM DILUENTE, APRESENTAÇÃO TESTE | 10 | Kits | R$ 90,50 | R$ 905,00 |
184 | 1905 | REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CK- NAC | CK NAC UV DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA EM MODO CINÉTICO DA CREATINA QUINASE TOTAL (CK), EM SORO OU PLASMA. APRESENTAÇÃO: 2 X 62,5 ML OU 1 X 150 MAIS COMPONENTES | 10 | Kits | R$ 2,65 | R$ 26,50 |
185 | 1901 | REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO ANTICOAGULANTE EDTA | REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO, TIPO ANTICOAGULANTE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SOLUÇÃO DE EDTA TAMPONADA | 20 | Kits | R$ 980,00 | R$ 19.600,00 |
186 | 1902 | REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO AZUL DE METILENO | REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO, TIPO AZUL DE METILENO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 5 G/L, APRESENTAÇÃO SOLUÇÃO ALCOÓLICA | 5 | Frascos | R$ 55,00 | R$ 275,00 |
187 | 587 | REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO CREATININA / TESTES | REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO, CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO, QUANTITATIVO DE CREATININA, CINÉTICO COLORIMÉTRICO DE PONTO FINAL, TESTE | 10 | Kits | R$ 52,00 | R$ 520,00 |
188 | 589 | REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO FOSFATASE ALCALINA LIQUIFORM | REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO, TIPO CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO, TIPODE ANÁLISE QUANTITATIVO DE FOSFATASE ALCALINA, MÉTODO ENZIMÁTICO COLORIMÉTRICODE PONTO FINAL, APRESENTAÇÃO TESTE | 15 | Kits | R$ 96,00 | R$ 1.440,00 |
189 | 609 | REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO PSA TESTE IMUNOCROMATOGRÁFICO | REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO, CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO, QUANTITATIVO DE PSA TOTAL, ELISA, TESTE | 20 | Kits | R$ 165,00 | R$ 3.300,00 |
190 | 610 | REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO RUBÉOLA TESTE IMUNOCROMATOGRÁFICO | REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO, CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO, QUANTITATIVO DE ANTI RUBÉOLA VÍRUS IGG, ELISA, TESTE | 20 | Kits | R$ 465,00 | R$ 9.300,00 |
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191 | 611 | REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO SANGUE OCULTO NAS FEZES,TESTE RÁPIDO | REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO, TIPO CONJUNTO COMPLETO, TIPO DE ANÁLISE QUALITATIVO DE SANGUE OCULTO EM FEZES, MÉTODO IMUNOCROMATOGRAFIA, APRESENTAÇÃOTESTE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM DETECÇÃO HEMOGLOBINA E HAPTOGLOBINA | 10 | Kits | R$ 102,00 | R$ 1.020,00 |
192 | 600 | REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO SORO CONTROLE NORMAL FRASCO 15ML | REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO., TIPO SORO CONTROLE NORMAL, TIPO DE ANÁLISEQUANTITATIVO DE COLINESTERASE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PARA CALIBRAÇÃO | 20 | Frascos | R$ 98,40 | R$ 1.968,00 |
193 | 613 | REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO TGO / 200 TESTES | REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO, TIPO CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO, TIPO DE ANÁLISE QUANTITATIVO DE AST/TGO, MÉTODO CINÉTICO UV, APRESENTAÇÃO TESTE | 50 | Kits | R$ 72,00 | R$ 3.600,00 |
194 | 614 | REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO TGP / 200 TESTES | REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO, TIPO CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO, TIPODE ANÁLISE QUANTITATIVO DE ALT/TGP, MÉTODO CINÉTICO UV, APRESENTAÇÃO TESTE | 50 | Kits | R$ 72,00 | R$ 3.600,00 |
195 | 580 | SOLUÇÃO DE LIMPEZA EZ CLEANSER WL 19 AA (100ML) | SOLUÇÃO DE LIMPEZA EZ CLEANSER WL 19 AA (100ML) | 20 | Frascos | R$ 72,07 | R$ 1.441,40 |
196 | 697 | SOLUÇÃO DE RINSE WL 19 AA (5L) | SOLUÇÃO DE RINSE WL 19 AA (5L) | 20 | Unidades | R$ 124,39 | R$ 2.487,80 |
197 | 579 | SOLUÇÃO DILUENTE WL 19 AA (20L) | SOLUÇÃO DILUENTE WL 19 AA (20L) | 20 | Frascos | R$ 294,83 | R$ 5.896,60 |
198 | 571 | SORO ANTI-A, PARA TIPAGEM SANGUÍNEA | SORO, TIPO ANTI-A, COMPOSIÇÃO MONOCLONAL | 15 | Frascos | R$ 24,64 | R$ 369,60 |
199 | 572 | SORO ANTI-B, PARA TIPAGEM SANGUÍNEA | SORO TIPO ANTI-B - COMPOSIÇÃO MONOCLONAL, Frasco COM 10 ML | 15 | Frascos | R$ 28,98 | R$ 434,70 |
200 | 573 | SORO ANTI-D, PARA TIPAGEM SANGUÍNEA | SORO TIPO ANTI-D - COMPOSIÇÃO MONOCLONAL, Frasco COM 10 ML | 15 | Frascos | R$ 64,46 | R$ 966,90 |
201 | 612 | SWAB ESTÉRIL PARA COLETA DE AMOSTRAS PACOTE COM 100 UNIDADES | SWAB, MATERIAL HASTE PLÁSTICA, TIPO PONTA PONTA EM ALGODÃO HIDRÓFILO, APRESENTAÇÃO* EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, ADITIVOS COM ALGINATO DE CÁLCIO, ESTERILIDADE ESTÉRIL, TIPO DE USO DESCARTÁVEL | 10 | Pacotes | R$ 11,90 | R$ 119,00 |
202 | 616 | TOXOPLASMOSE IGG | TOXOPLASMOSE IGM - CONJUNTO IMUNOENSAIO AUTOMATIZADO PELA METODOLOGIA DE QUIMIOLUMINESCÊNCIA OU DE ENSAIO FLUORESCENTE LIGADO ÀENZIMA(ELFA), PARA DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DO ANTICORPO CLASSE IGM, PARA TOXOPLASMA, EM SORO E PLASMA HUMANOS | 10 | Conjuntos | R$ 15,67 | R$ 156,70 |
203 | 575 | TUBO DE ENSAIO 12X75MM | TUBO DE ENSAIO TAMANHO 12 X 75 - 5 ML, PACOTE COM 1000 | 100 | Pacotes | R$ 62,90 | R$ 6.290,00 |
204 | 577 | TUBO DE ENSAIO 15X100MM | TUBO LABORATÓRIO, TIPO ENSAIO, MATERIAL VIDRO, TIPO FUNDO FUNDO REDONDO, DIMENSÕES CERCA DE 15 X 100 MM, ACESSÓRIOS TAMPA ROSQUEÁVEL | 100 | Unidades | R$ 5,58 | R$ 558,00 |
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205 | 618 | TUBOS A VÁCUO COM EDTA K3 | MATERIAL PLÁSTICO, VOLUME 4 ML, COMPONENTES COM EDTA- K3, USO COLETA DE SANGUE, CARACTERÍSTICA ADICIONAL À VÁCUO, ESTERILIDADE ESTÉRIL, DESCARTÁVEL | 15.000 | Unidades | R$ 45,00 | R$ 675.000,00 |
206 | 619 | TUBOS A VÁCUO COM GEL ACELERADOR | TUBO COLETA GEL SEPARADOR 5 ML - CARACTERÍSTICAS DO MATERIAL: TUBO PARA COLETA DE SANGUE À VÁCUO, COM GEL SEPARADOR E ACELERADOR DE COÁGULO, CONFECCIONADO EM PLÁSTICO P.E.T, TRANSPARENTE, INCOLOR, ESTÉRIL, MEDINDO 13 X 100 MM, COM CAPACIDADE DE ASPIRAÇÃO DE 5 ML A 6 ML, INTERIOR NÃO SILICONIZADO, COM ROLHA SILICONIZADA DE BORRACHA CONVENCIONAL E TAMPA PLÁSTICA PROTETORA NA COR AMARELA, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, TIPO DE ADITIVO, VOLUME DE ASPIRAÇÃO COM TARJA INDICATIVA DO NÍVEL MÁXIMO DE AMOSTRA E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE | 15.000 | Unidades | R$ 0,55 | R$ 8.250,00 |
207 | 620 | UREIA UV CINÉTICA / 500 TESTES | UREIA UV CINÉTICA, KIT C/ 200ML | 10 | Kits | R$ 205,83 | R$ 2.058,30 |
208 | 621 | VDRL, KIT P/250 TESTES | VDRL, KIT P/250 TESTES | 20 | Kits | R$ 48,00 | R$ 960,00 |
77 | TOTAL | R$ 1.382.686,62 | |||||
MATERIAL ODONTOLÓGICO | |||||||
ITEM | COD | DESCRIÇÃO DO OBJETO | APRESENTAÇÃO | QTD | UND | PREÇO MÉDIO | |
P. UNIT | P. TOTAL | ||||||
209 | 622 | ÁCIDO GEL 37% ATTAQUE ÁCIDO | ÁCIDO FOSFÓRICO 37% (CONDICIONADOR ÁCIDO GEL A 37%) CONJUNTO COM 3 SERINGAS DE 2,5ML | 300 | Unidades | R$ 4,36 | R$ 1.308,00 |
210 | 623 | ADESIVO AUTOCONDICIONANTE - 10ML | ADESIVO DENTAL, TIPO FOTOPOLIMERIZÁVEL, COMPONENTES AUCONDICIONANTE | 100 | Frascos | R$ 66,72 | R$ 6.672,00 |
211 | 624 | ÁGUA DESTILADA - 5 LITROS | ÁGUA DESTILADA, ASPECTO FÍSICO ESTÉRIL E APIROGÊNICA - BOBONA 5L | 100 | Galões | R$ 11,02 | R$ 1.102,00 |
212 | 625 | ÁGUA OXIGENADA N° 10 - 100ML | PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO (ÁGUA OXIGENADA), 10 VOLUMES, FRASCO C/ 100ML | 80 | Frascos | R$ 5,76 | R$ 460,80 |
213 | 626 | AGULHAS CURTAS - CAIXA COM 100 UNIDADES | AGULHA GENGIVAL CURTA DESCARTÁVEL 30 G CX COM 100 UNIDADES | 300 | Caixas | R$ 30,46 | R$ 9.138,00 |
214 | 627 | AGULHAS LONGAS - CAIXA COM 100 UNIDADES | AGULHA ODONTOLÓGICA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADO, APLICAÇÃO GENGIVAL/ANESTESIA, DIMENSÃO 27 G LONGA, TIPO PONTA* COM BISEL TRIFACETADO, TIPO CONEXÃO CONECTOR P/ SERINGA CARPULE, TIPO USO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO C/ PROTETOR PLÁSTICO E LACRE | 50 | Caixas | R$ 31,90 | R$ 1.595,00 |
215 | 628 | ANESTÉSICO COM VASOCONSTRITOR 3% CITOCAINA - CAIXA COM 50 UNIDADES | ANESTÉSICO ODONTOLÓGICO COMOSIÇÃO: CLORIDRATO DE PRILOCAÍNA 3% COM VASOCONSTRITOR (FELIPRESSINA) CAIXA COM 50 TUBETES DE 1,8ML CADA | 700 | Caixas | R$ 52,50 | R$ 36.750,00 |
71
216 | 679 | ANESTÉSICO COM VASOCONSTRITOR 3% MEPIVACAÍNA - CAIXA COM 50 UNIDADES | ANESTÉSICO ODONTOLÓGICO COMPOSIÇÃO: CLORIDRATO DE MEPIVACAÍNA 3% COM VASOCONSTRITOR (ADRENALINA) 1:100.000 CAIXA COM 50 TUBETES DE 1,8ML CADA | 800 | Caixas | R$ 135,00 | R$ 108.000,00 |
217 | 662 | ANESTÉSICO LIDOCAÍNA 2% | ANESTÉSICO ODONTOLÓGICO COMPOSIÇÃO: CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% COM EPINEFRINA 1:100.000 CAIXA COM 50 TUBETES DE 1,8ML | 100 | Potes | R$ 65,67 | R$ 6.567,00 |
218 | 630 | APLICADORES DESCARTÁVEIS, 1,0MM, CONTENDO 100 G CADA | APLICADOR ODONTOLÓGICO, TIPO HASTE DOBRÁVEL, TIPO USO DESCARTÁVEL, MATERIAL PLÁSTICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PONTAS FIBRAS NÃO ABSORVENTES, TIPO PONTAFINA, PACOTE COM 100 UNIDADES | 300 | Pacotes | R$ 9,49 | R$ 2.847,00 |
219 | 631 | APLICADORES DESCARTÁVEIS, 2,0MM, CONTENDO 100 G CADA | APLICADOR ODONTOLÓGICO, TIPO HASTE DOBRÁVEL, TIPO USO DESCARTÁVEL, MATERIAL PLÁSTICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PONTAS FIBRAS NÃO ABSORVENTES, TIPO PONTALONGA, PACOTE COM 100 UNIDADES | 300 | Pacotes | R$ 10,48 | R$ 3.144,00 |
220 | 632 | BROCA 1701 | BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL CARBIDE, FORMATO ESFÉRICA, TIPO HASTE HASTE REGULAR, TIPO CORTE CORTE MÉDIO, NUMERAÇÃO AMERICANA 1 REF. 1/4 | 100 | Unidades | R$ 9,98 | R$ 998,00 |
221 | 633 | BROCA 2200 | BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO CÔNICA, CARACTERÍSTICA ADICIONAL TOPO EM CHAMA, TIPO HASTE HASTE REGULAR, TIPO CORTE CORTE FINO, NUMERAÇÃO AMERICANA 2200 | 100 | Unidades | R$ 2,89 | R$ 289,00 |
222 | 634 | BROCA 3118 | BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO CHAMA, TIPO HASTE HASTE REGULAR, TIPO CORTE CORTE MÉDIO, NUMERAÇÃO AMERICANA 3118 | 100 | Unidades | R$ 6,00 | R$ 600,00 |
223 | 635 | BROCA 701 | BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL CARBIDE, FORMATO TRONCO CÔNICA, TIPO HASTE HASTE REGULAR, TIPO CORTE PICOTADA, NUMERAÇÃO AMERICANA 1 REF. 701 | 100 | Unidades | R$ 9,39 | R$ 939,00 |
224 | 636 | BROCA 701 HASTE LONGA | BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL CARBIDE, FORMATO TRONCO CÔNICA, TIPO HASTE HASTE LONGA, TIPO CORTE PICOTADA, NUMERAÇÃO AMERICANA 1 REF. 701 | 100 | Unidades | R$ 9,39 | R$ 939,00 |
225 | 637 | BROCA 702 | BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL CARBIDE, FORMATO TRONCO CÔNICA, CARACTERÍSTICA ADICIONAL PICOTADA, TIPO HASTE HASTE LONGA, TIPO CORTE CIRÚRGICA, NUMERAÇÃO AMERICANA 1 REF. 702 | 100 | Unidades | R$ 14,58 | R$ 1.458,00 |
226 | 638 | BROCA CARBIDE 3 | BROCA CARBIDE NUMERO 03 | 100 | Unidades | R$ 5,93 | R$ 593,00 |
227 | 639 | BROCA CARBIDE 6 HASTE LONGA | BROCA CARBIDE NUMERO 06 | 100 | Unidades | R$ 8,00 | R$ 800,00 |
228 | 640 | BROCA DIAMANTADA 1012 | BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO ESFÉRICA, TIPOHASTE HASTE LONGA, TIPO CORTE CIRÚRGICA, NUMERAÇÃO AMERICANA 1ª SÉRIE 1012 | 100 | Unidades | R$ 1,92 | R$ 192,00 |
72
229 | 641 | BROCA DIAMANTADAS 1011 | BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO ESFÉRICA, TIPOHASTE HASTE LONGA, TIPO CORTE CIRÚRGICA, NUMERAÇÃO AMERICANA 1ª SÉRIE 1011 | 100 | Unidades | R$ 1,95 | R$ 195,00 |
230 | 642 | BROCA DIAMANTADAS 1013 | BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO ESFÉRICA, TIPOHASTE HASTE REGULAR, TIPO CORTE CORTE MÉDIO, NUMERAÇÃO AMERICANA 1ª SÉRIE 1013 | 100 | Unidades | R$ 1,92 | R$ 192,00 |
231 | 643 | BROCA DIAMANTADAS 1016 | BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO ESFÉRICA, TIPOHASTE HASTE REGULAR, TIPO CORTE CORTE MÉDIO, NUMERAÇÃO AMERICANA 1ª SÉRIE 1016 | 100 | Unidades | R$ 1,70 | R$ 170,00 |
232 | 644 | CABO PARA ESPELHO ODONTOLÓGICO | CABO PARA ESPELHO BUCAL | 100 | Unidades | R$ 2,90 | R$ 290,00 |
233 | 645 | CIMENTO DE OXIFOSFATO DE ZINCO - LÍQUIDO, FRASCO DE 10ML | CIMENTO ODONTOLÓGICO OXIFOSFATO DE ZINCO LÍQUIDO. COMPOSIÇÃO: ÁCIDO FOSFÓRICO, HIDROXIDO DE ALUMINIO, ÓXIDO DE ZINCO, ÁGUA DESTILADA. APRESENTAÇÃO: FRASCO COM 10 ML | 60 | Caixas | R$ 13,90 | R$ 834,00 |
234 | 646 | CIMENTO DE OXIFOSTAFO DE ZINCO - PÓ, POTE DE 30G | CIMENTO OXIFOSFATO DE ZINCO PÓ COM PARTICULAS UNIFORMES, ULTRAFINAS, ALTA RESISTÊNCIA, PRESA ADEQUADA, FÁCIL MANIPULÇÃO PARA CIMENTAÇÃO DE INCRUSTAÇÕES, COROAS E PONTES. COMPOSIÇÃO: ÓXIDO DE ZINCO, ÓXIDO DE MAGNÉSIO. APRESENTAÇÃO: FRASCO DE PÓ (28g) | 50 | Caixas | R$ 12,43 | R$ 621,50 |
235 | 685 | CLORHEXIDINA 0,12% | OLUÇÃO BUCAL DE GLUCONATO DE CLORHEXIDINA A 0,12% COM 1 LITRO | 200 | Unidades | R$ 76,53 | R$ 15.306,00 |
236 | 647 | CLORHEXIDINA 2% | SOLUÇÃO AQUOSA DE GLUCONATO DE CLORHEXIDINA A 2%, FRASCO COM 100ML | 50 | Frascos | R$ 10,30 | R$ 515,00 |
237 | 650 | CUBA RIM (BANDEJA PARA INTRUMENTOS) | CUBA USO HOSPITALAR, MATERIAL AÇO INOX, FORMATO TIPO RIM, CAPACIDADE CERCA DE 700 ML | 50 | Unidades | R$ 29,50 | R$ 1.475,00 |
238 | 651 | CURETA, PARA RASPAGEM, N° 5 | CURETA RECAMIER ABERTA Nº 5 - 31CM PROCESSÁVEL, EM AÇO INOXIDÁVEL, COM COMPROVADA RESISTÊNCIA A CORROSÃO/OXIDAÇÃO E QUE MANTENHA SUAS CARACTERÍSTICAS PRIMÁRIAS (NÃO DEFORMAR) APÓS USO E PROCESSAMENTO, LOGOMARCAS INDELÉVEL DO FABRICANTE E DO ÓRGÃO LICITANTE GRAVADAS NA PEÇA. EMBALAGEM INDIVIDUAL ADEQUADA AO PRODUTO E SEGURA, COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA, POSSUIR REGISTRO NA ANVISA; RESISTENTE AS TEMPERATURAS RECOMENDÁVEIS PARA ESTERILIZAÇÃO À VAPOR DE 134ºC. | 40 | Unidades | R$ 80,00 | R$ 3.200,00 |
239 | 652 | DYCAL E CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO RADIOPACO | MASSA KIT DE DYCAL- COMPOSIÇÃO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO RADIOPACO - CAIXA CONTENDO 01 TUBO DE PASTA BASE (13G), 01 TUBO DE PASTA CATALISADORA (11G) 00 XXXXX XX MISTURA | 200 | Kits | R$ 47,47 | R$ 9.494,00 |
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240 | 653 | ESCOVAS DE XXXXXX | XXXXXX DE XXXXXX PARA CONTRA ÂNGULO EM METAL COM CERDAS EM NYLON DE 0,18MM, EXTREMIDADE PLANA PARA PROFILAXIA ODONTOLÓGICA | 500 | Unidades | R$ 2,34 | R$ 1.170,00 |
241 | 654 | ESPÁTULA DE INSERÇÃO N° 7 PARA RESINA | ESPÁTULA DE INSERÇÃO Nº 7 DE TITÂNIO PARA RESINA COMPOSTA | 100 | Unidades | R$ 45,99 | R$ 4.599,00 |
242 | 655 | ESPELHO BUCAL Nº 5 | ESPELHO BUCAL, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL E ESPELHO, TIPO PLANO, TAMANHO Nº 5, USO ENCAIXE UNIVERSAL, COMPRIMENTO CABO CABO PADÃO, TIPO USO AUTOCLAVÁVEL, APRESENTAÇÃO EMBALAGEM INDIVIDUA | 800 | Unidades | R$ 26,44 | R$ 21.152,00 |
243 | 656 | ESPONJAS HEMOSTÁTICAS, EM EMBALAGEM COM 10 UNIDADES | SPONJA DE FIBRINA (ESPONJA HEMOSTÁTICA DE COLÁGENO HIDROLIZADO) EMBALAGEM COM 10 UNIDADES | 3.000 | Pacotes | R$ 27,13 | R$ 81.390,00 |
244 | 657 | EUGENOL LÍQUIDO - 20ML | EUGENOL, SOLUÇÃO DE USO ODONTOLÓGICO. EMBALADO EM FRASCOS ESCURECIDOS PARA PROTEÇÃO DE LUZ, COM 20 ML E PROVIDOS DE CONTAGOTAS, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | 50 | Frascos | R$ 13,20 | R$ 660,00 |
245 | 658 | FILME RADIOLÓGICO TIPO RAIO X INTRA-ORAL | FILME RADIOLÓGICO, TIPO RAIO-X, BASE VERDE, DIMENSÕES 18 X 24 CM, CAIXA C/ 100 PELÍCULAS. OS FILMES OU PELÍCULAS DEVERÃO FICAR TOTALMENTE SECOS APÓS A REVELAÇÃO. EMBALAGEM HERMETICAMENTE FECHADA COM RÓTULO CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E LOTE. | 10 | Caixas | R$ 123,00 | R$ 1.230,00 |
246 | 659 | FIO DENTAL 100 M | FIO DENTAL EM RESINA TERMOPLASTICA CERA E AROMA COM 100M | 60 | Rolos | R$ 2,80 | R$ 168,00 |
247 | 660 | FLUOR GEL ACIDULADO 200ML | FLUOR GEL ACIDULADO PARA APLICAÇÃO TÓPICA, CONTÉM 1,23% DE IONS DE FLÚOR, FRASCO COM 200 ML - FRASCO | 40 | Frascos | R$ 5,00 | R$ 200,00 |
248 | 661 | FLUOR VERNIZ - 10ML | VERNIZ COM FLÚOR, FRACO 10ML | 16 | Frascos | R$ 22,96 | R$ 367,36 |
249 | 663 | GLUTERALDEIDO LÍQUIDO - 1000 ML | GLUTARALDEÍDO, APRESENTAÇÃO SOLUÇÃO A 2%, INDICAÇÃO COM PÓ ATIVADOR PARA 28 DIAS 1000ML | 40 | Frascos | R$ 31,36 | R$ 1.254,40 |
250 | 664 | GORRO DESCARTÁVEL, PACOTE COM 100 UNIDADES | GORRO HOSPITALAR, MATERIAL: NÃO TECIDO 100% POLIPROPILENO, MODELO ELÁSTICO NUCA, COR: SEM COR, GRAMATURA: CERCA DE 20 G/M2, TAMANHO ÚNICO, TIPO USO DESCARTÁVEL, CARACTERÍSITCAS ADICIONAIS 1 HIPOALERGÊNICA, ATÓXICA, INODORA, UNISSEX | 600 | Pacotes | R$ 9,99 | R$ 5.994,00 |
251 | 665 | HEMOSTÁTICO LIQUIDO - 10ML | SOLUÇÃO HEMOSTÁTICA, PRINCÍPIO ATIVO CLORETO DE ALUMÍNIO, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO, FRASCO 10ML | 100 | Frascos | R$ 13,92 | R$ 1.392,00 |
252 | 668 | HIDROXIDO DE CALCIO-PA | PASTA DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO E IODOFÓRMIO. COMPOSIÇÃO: HIDRÓXIDO DE CÁLCIO A 38%, IODOFÓRMIO A 26% | 500 | Unidades | R$ 24,74 | R$ 12.370,00 |
253 | 666 | IONÔMERO DE VIDRO A3 FOTOPOLIMERIZÁVEL | CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO FOTOPOLIMERIZÁVEL KIT | 100 | Kits | R$ 110,00 | R$ 11.000,00 |
74
254 | 667 | IONÔMERO DE VIDRO AUTOPOLIMERIZÁVEL VITROFILL R | CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO, TIPO CIMENTAÇÃO, ATIVAÇÃO AUTOPOLIMERIZÁVEL, ASPECTO FÍSICO PÓ + LÍQUIDO, APRESENTAÇÃO CONJUNTO COMPLETO | 100 | Kits | R$ 34,95 | R$ 3.495,00 |
255 | 648 | KIT REVELADOR + FIXADOR + FILME | KIT REVELAÇÃO CONTRAST - 1 FIXADOR + 1 REVELADOR + 1 FILME | 60 | Kits | R$ 111,07 | R$ 6.664,20 |
256 | 669 | LIXEIRA DE METAL (PARA BANCADA) | LIXEIRA EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TAMPA E PEDAL, CAPACIDADE DE 12 LITROS, CILÍNDRICA, COM BALDE INTERNO REMOVÍVEL EM PLÁSTICO E DIMENSÕES APROXIMADAS DE Ø 24 CM E 40 CM | 5 | Unidades | R$ 131,00 | R$ 655,00 |
257 | 670 | LUVAS (TAMANHO M), CAIXA COM 100 UNIDADES | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, MATERIAL LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, TAMANHO MÉDIO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO ATÓXICA, TIPO AMBIDESTRA, TIPO USO DESCARTÁVEL, MODELO FORMATO ANATÔMICO, FINALIDADE RESISTENTE À TRAÇÃO, CAIXA COM 100 UNIDADES | 600 | Caixas | R$ 15,62 | R$ 9.372,00 |
258 | 671 | LUVAS (TAMANHO P), CAIXA COM 100 UNIDADES | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, MATERIAL LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, TAMANHO PEQUENO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO ATÓXICA, TIPO AMBIDESTRA, TIPO USO DESCARTÁVEL, MODELO FORMATO ANATÔMICO, FINALIDADE RESISTENTE À TRAÇÃO | 1.000 | Caixas | R$ 15,75 | R$ 15.750,00 |
259 | 672 | MÁSCARAS DESCARTÁVEL DUPLA COM ELÁSTICO, CAIXA COM 100 UNIDADES | MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL COM TRIPLA CAMADA E ELEMENTOS FILTRANTES, POLIETILENO COM ELÁSTICOS. O FILTRO CONSISTE DE MATERIAL NÃO TECIDO, SEM FIBRA DE VIDRO, COM EFICIÊNCIA BACTERIANA DE NO MÍNIMO 95%. COM CLIP NASAL. CAIXA COM 100 UNIDADES. | 600 | Caixas | R$ 8,60 | R$ 5.160,00 |
260 | 673 | MATRIZ DE AÇO 5 MM | MATRIZ ODONTOLÓGICA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, FORMATO FITA, APRESENTAÇÃO ROLO 50CM, LARGURA 5 MM, TIPO USO DESCARTÁVEL, AS TIRAS DEVEM SER LISAS, ISENTAS DE REBARBAS, MANCHAS OU SINAIS DE OXIDAÇÃO. COM RESISTÊNCIA COMPATIVEL AO AJUSTE DA MATRIZ, SEM SE ROMPER. DEVERÃO SER RESISTENTES A ESTERILIZAÇÃO E ESTAR EMBALADAS EM ROLOS INDIVIDUAIS. | 200 | Unidades | R$ 2,54 | R$ 508,00 |
261 | 674 | MATRIZ DE AÇO 7 MM | MATRIZ ODONTOLÓGICA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, FORMATO FITA, APRESENTAÇÃO ROLO 50CM, LARGURA 7 MM, TIPO USO DESCARTÁVEL. AS TIRAS DEVEM SER LISAS, ISENTAS DE REBARBAS, MANCHAS OU SINAIS DE OXIDAÇÃO. COM RESISTÊNCIA COMPATIVEL AO AJUSTE DA MATRIZ, SEM SE ROMPER. DEVERÃO SER RESISTENTES A ESTERILIZAÇÃO E ESTAR EMBALADAS EM ROLOS INDIVIDUAIS. | 200 | Unidades | R$ 2,65 | R$ 530,00 |
75
262 | 675 | MATRIZ DE POLIÉSTER | MATRIZ ODONTOLÓGICA, MATERIAL POLIÉSTER, TIPO PRÉ- CORTADA, FORMATO FITA, APRESENTAÇÃO ENVELOPE 50 FOLHAS DE 10CM, LARGURA 10 MM, TIPO USO DESCARTÁVEL | 1.000 | Unidades | R$ 2,53 | R$ 2.530,00 |
263 | 676 | ÓLEO LUBRIFICANTE SPRAY DE ALTA ROTAÇÃO 200ML | LUBRIFICANTE ODONTOLÓGICO, COMPOSIÇÃO BÁSICA ÓLEO MINERAL, APRESENTAÇÃO SPRAY COM ADAPTADOR, APLICAÇÃO CANETA ALTA ROTAÇÃO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CFC 200ML | 50 | Unidades | R$ 15,54 | R$ 777,00 |
264 | 677 | ÓLEO LUBRIFICANTE SPRAY DE BAIXA ROTAÇÃO 200ML | LUBRIFICANTE ODONTOLÓGICO, COMPOSIÇÃO BÁSICA ÓLEO MINERAL, APRESENTAÇÃO SPRAY COM ADAPTADOR, APLICAÇÃO CANETA BAIXA ROTAÇÃO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CFC 200ML | 50 | Unidades | R$ 14,22 | R$ 711,00 |
265 | 678 | PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO 20ML | PARAMONOCLOROFENOL, CANFORADO, ASSOCIAÇÃO CÂNFORA, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO; FRASCO 20ML | 30 | Frascos | R$ 8,89 | R$ 266,70 |
266 | 680 | PASTA PROFILÁTICA 90G | PASTA PROFILÁTICA, COMPOSIÇÃO BÁSICA PEDRA POMES, COMPOSIÇÃO LAURIL SULFATO DESÓDIO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM FLUOR 90G | 200 | Tubos | R$ 4,46 | R$ 892,00 |
267 | 681 | PEÇA DE MÃO DE ALTA ROTAÇÃO | CONJUNTO DE PECAS DE MAO ODONTOLOGICAS, COMPOSTO POR ALTA ROTACAO, MICROMOTOR, CONTRA ANGULO E PECA RETA, ACIONAMENTO PNEUMATICO, ALTA ROTACAO EM ALUMINIO E LATAO, ENCAIXE BORDEN, SPRAY DUPLO, VELOCIDADE XXXXX.XX 400 000 RPM, ADAPTACAO DE BROCAS POR SACA BROCA, MICROMOTOR EM ALUMINIO E LATAO, ENCAIXE BORDEN, SISTEMA INTRA, VELOCIDADE XXXXX.XX 20000 RPM, C/ INVERSAO DE ROTACAO E REFRIGERACAO, CONTRA ANGULO EM ALUMINIO E LATAO, SISTEMA INTRA, COM REFRIGERACAO, RELACAO DE TRANSMISSAO 1:1, VELOCIDADE VARIAVEL ATE 20 000 RPM, FIXACAO DE BROCA C/ TRAVA DE ACO INOX, PECA RETA EM ALUMINIO E LATAO,SISTEMA INTRA,TRANSMISSAO 1:1, ROTACAO ATE 20 000 RPM, C/ REFRIGERACAO, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM AUTOCLAVE, COM SIMBOLO GRAVADO EM TODAS AS PECAS, ACESSORIOS: OLEO LUBRIFICANTE PARA TODOS OS COMPONENTES, EMBALAGEM APROPRIADA QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, ACOMPANHA MANUAL DE INSTRUCAO DE USO, MANUTENCAO, LUBRIFICACAO, SEGURANCA, GARANTIA MINIMA DE 1 ANO, REPOSICAO DE PECAS POR 5 ANOS, ASSISTENCIA TECNICA PERMANENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE NOME OU MARCA, Nº DE SERIE, MODELO, SIMBOLOS GRAFICOS, O PRODUTO DEVERA OBEDECER AS NORMAS E REGISTROS VIGENTES | 10 | Unidades | R$ 1.125,00 | R$ 11.250,00 |
76
268 | 682 | PEÇA DE MÃO DE BAIXA ROTAÇÃO C/ CONTRA-ÂNGULO | PEÇA DE MÃO DE BAIXA ROTAÇÃO X/ XXXXXX-XXXXXX | 00 | Xxxxxxxx | R$ 523,00 | R$ 5.230,00 |
269 | 683 | PEDRA POMES 80G | EDRA - POMES, MATERIAL ROCHA MAGNÉTICA, COR BRANCA, ASPECTO FÍSICO PÓ, APLICAÇÃO LIMPEZA DENTAL, USO ODONTOLÓGICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS EXTRAFINO | 50 | Unidades | R$ 7,87 | R$ 393,50 |
270 | 684 | PORTA-ALGODÃO INOX | ORGANIZADOR CLÍNICO USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PORTA ALGODÃO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SERVIDO, COM MOLA | 10 | Unidades | R$ 32,70 | R$ 327,00 |
271 | 686 | POTE DAPPEN - DE VIDRO | POTE ODONTOLÓGICO, MATERIAL SILICONE, FORMATO CILÍNDRICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 2 CAVIDADES, TIPO DAPPEN | 20 | Unidades | R$ 4,00 | R$ 80,00 |
272 | 687 | PULPO-SAN PÓ - 50G | CIMENTO PROVISORIO PULPO-SAN, PÓ, 50 G | 50 | Frascos | R$ 19,79 | R$ 989,50 |
273 | 629 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL | RESINA COMPOSTA, TIPO FOTOPOLIMERIZÁVEL, TAMANHO PARTÍCULAS MICROHÍBRIDA, ASPECTO FÍSICO FLUIDA | 50 | Frascos | R$ 69,00 | R$ 3.450,00 |
274 | 649 | RESINA FLUÍDA A3 | VERNIZ - RESINA FLUIDA TIPO FLOW COR A3 COM PONTAS APLICADORAS, SERINGA 2 G | 100 | Unidades | R$ 12,42 | R$ 1.242,00 |
275 | 688 | RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL A3, DE 4G | RESINA COMPOSTA, TIPO FOTOPOLIMERIZÁVEL, TAMANHO PARTÍCULAS MICROHÍBRIDA, ASPECTO FÍSICO PASTOSA | 200 | Bisnagas | R$ 37,15 | R$ 7.430,00 |
276 | 689 | RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL A3,5, DE 4G | RESINA MICRO-HIBRIDA UNIVERSAL PARA DENTES ANTERIORES E POSTERIORES , FOTOPOLIMERIZAVEL E RADIOPACA MATRIZ ORGANICA BISGMA E TEGDMA E MATRIZ INORGANICA ZIRCONIA/SILICA COM 84,5% EM PESO E 66 % EM VOLUME. TAMANHO MEDIO DAS PARTÍCULAS DE 0,6 MICROMETROS COR A3,5 /UN | 200 | Bisnagas | R$ 31,09 | R$ 6.218,00 |
277 | 690 | RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL B1, DE 4G | RESINA MICRO-HIBRIDA UNIVERSAL PARA DENTES ANTERIORES E POSTERIORES , FOTOPOLIMERIZAVEL E RADIOPACA MATRIZ ORGANICA BISGMA E TEGDMA E MATRIZ INORGANICA ZIRCONIA/SILICA COM 84,5% EM PESO E 66 % EM VOLUME. TAMANHO MEDIO DAS PARTÍCULAS DE 0,6 MICROMETROS COR B1 /U.N. /U.N. | 200 | Bisnagas | R$ 60,90 | R$ 12.180,00 |
278 | 691 | RESTAURADOR PROVISÓRIO, EM POTE DE 20G (TIPO COLTOSOL) | CIMENTO ODONTOLÓGICO, TIPO RESTAURADOR PROVISÓRIO, ATIVAÇÃO FOTOPOLIMERIZÁVEL,ASPECTO FÍSICO PASTA TIPO RESINA | 50 | Potes | R$ 20,46 | R$ 1.023,00 |
279 | 473 | ROLETES DE ALGODÃO N.1 | ROLETE DENTAL 100% ALGODÃO, N.º 1, PACOTE COM 100 | 600 | Rolos | R$ 2,00 | R$ 1.200,00 |
280 | 474 | ROLETES DE ALGODÃO N°2 | ALGODÃO EM ROLETE. PACOTE COM 100 ROLETES Nº 2, PACOTE COM 100 | 600 | Rolos | R$ 2,08 | R$ 1.248,00 |
281 | 695 | SERINGA CARPULE | AGULHA ODONTOLÓGICA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADO, APLICAÇÃO GENGIVAL/ANESTESIA, DIMENSÃO 27 G LONGA, TIPO PONTA* COM BISEL TRIFACETADO, TIPO CONEXÃO CONECTOR P/ SERINGA CARPULE, TIPO USO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO C/ PROTETOR PLÁSTICO E LACRE | 100 | Unidades | R$ 31,90 | R$ 3.190,00 |
77
282 | 696 | SINDESMÓTOMO | SINDESMÓTOMO | 50 | Unidades | R$ 7,00 | R$ 350,00 |
283 | 692 | SOLUÇÃO PARA BOCHECHO, COLGATE ´PLAS 2 LITROS | CLORHEXIDINA 0,12% PARA BOCHECHO.SOLUÇÃO DE GLUCONATO DE CLORHEXIDINA 0,12% PARA BOCHECHO, SEM ÁLCOOL. FRASCO COM 250 ML. | 500 | Unidades | R$ 51,50 | R$ 25.750,00 |
284 | 698 | SUGADOR CIRÚRGICO COM 40 UNIDADE | SUGADOR DE SANGUE CIRÚRGICO ESTÉRIL CX COM 40 /UN | 200 | Caixas | R$ 34,06 | R$ 6.812,00 |
285 | 699 | SUGADORES DE SALIVA | SUGADOR DE SALIVA - SUGADOR ODONTOLOGICO, DESCARTAVEL, EM PVC ATOXICO FLEXIVEL - PCT 40 UNIDADES | 1.000 | Pacotes | R$ 4,95 | R$ 4.950,00 |
286 | 700 | TIRAS DE LIXA DE AÇO | TIRA DE LIXA DE AÇO, PARA USO ODONTOLÓGICO, SEM REBARBAS, RESISTENTE, GRANULOMETRIA FINA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 4 MM DE LARGURA. ENVELOPE COM 12 UNIDADES, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | 500 | Unidades | R$ 5,42 | R$ 2.710,00 |
78
TOTAL
R$ 502.964,96
286
ITENS
TOTAL GERAL DO CERTAME
R$ 2.619.037,43
ANEXO II – KIT CREDENCIAMENTO
[TIMBRE DA FIRMA]
PROCURAÇÃO
78
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° 00.000.000/0000-00, com sede à , neste ato representado por , portador da Cédula de Identidade RG nº , residente e domiciliado à
, inscrito no CPF sob o nº
, pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, como Procurador, o Sr. , portador da Cédula de Identidade RG nº , residente e domiciliado à , inscrito no CPF sob o nº
, a quem confere amplos poderes para representar a outorgante nos atos necessários na licitação Pregão Presencial n° /2017- PMM, realizada pelo Fundo Municipal de Saúde, conferindo-lhe ainda, poderes especiais para apresentar proposta, lances verbais, negociar preços e demais condições, interpor e desistir de recursos, apresentar declarações, firmar compromissos ou acordos, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes.
, de de 2018.
FULANO DE TAL DOS ANZÓIS XXXXXXX
Representante Legal da Outorgante
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CLAUSULAS DO EDITAL
MODALIDADE: Pregão Presencial n° /2018-PMM OBJETO:
79
Prezados Senhores,
, abaixo assinado, portador da Cédula de Identidade RG nº , residente e domiciliado à
, inscrito no CPF sob o nº
, na qualidade de responsável legal da proponente
, inscrita no CNPJ sob o n° 00.000.000/0000-00, com sede à , DECLARA expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no Edital acima citado e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no Edital e que demonstrem integral capacidade de executar o fornecimento do bem previsto.
, de de 2018.
FULANO DE TAL DOS ANZÓIS XXXXXXX
Representante Legal da Outorgante
DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
MODALIDADE: Pregão Presencial n° /2018-PMM OBJETO:
80
Declaramos, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, para os devidos fins, e especialmente para o certame licitatório em epígrafe, Pregão Presencialn° /2017-PMM, que
, inscrita no CNPJ sob o n° 00.000.000/0000-00, com sede à , é [( ) microempresa / ( ) empresa de pequeno porte] nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº: 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins do que estabelece aquela Lei.
, de de 2018.
FULANO DE TAL DOS ANZÓIS XXXXXXX
Representante Legal da Outorgante
ANEXO III – KIT PROPOSTA
[TIMBRE DA FIRMA]
CARTA-COMERCIAL
MODALIDADE: Pregão Presencial n° /2018-PMM OBJETO:
81
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° 00.000.000/0000-00, com sede à , abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação da licitação em epígrafe, propõe o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:
Condições de Pagamento: Conforme Edital
Validade da proposta: 60 (sessenta dias) a contar da data de abertura desta licitação
Prazo de Entrega: Imediato
Local de Entrega: Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação
1.1 Valor Global da Proposta: R$ 0,00( )
Declaramos, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em epígrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar deste processo licitatório não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato deste certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em apreço quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da sessão pública desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato deste certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar deste certame não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,
discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitador antes da abertura oficial das propostas;
f) E que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Declaramos, por fim, que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, como custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros, bem como eventuais lances ofertados na sessão pública do certame. Segue em anexo a Planilha de Preços.
82
, de de 2018.
FULANO DE TAL DOS ANZÓIS XXXXXXX
Representante Legal da Outorgante
[TIMBRE DA FIRMA]
PLANILHA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | MARCA | QTD | UND | PREÇO MÉDIO | |
UNIT | TOTAL | |||||
1 | ……………………………… | ……… | …… | …… | …… | …… |
2 | ……………………………… | ……… | …… | …… | …… | …… |
3 | ……………………………… | ……… | …… | …… | …… | …… |
TOTAL | R$ |
83
, de de 2018.
FULANO DE TAL DOS ANZÓIS XXXXXXX
Representante Legal da Outorgante
ANEXO IV – KIT HABILITAÇÃO
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS
Para uma maior celeridade do certame recomenda-se que dentro do Envelope 2 – Documentos de Habilitação estejam todos os documentos elencados a seguir e nessa mesma ordem.
1. Habilitação Jurídica:
84
a. Documentos pessoais dos proprietários da firma: (Carteira de Identidade e CPF);
b. Documentos de Constituição da firma: (Requerimento de Empresário / Contrato Social / Estatuto Social / Ato Constitutivo ou outro similar na forma da lei);
2. Regularidade Fiscal:
a. Cadastro de Contribuinte Federal – CNPJ;
b. Cadastro de Contribuinte Estadual – Inscrição Estadual;
c. Cadastro de Contribuinte Municipal – (se houver) Alvará;
d. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal - CND_RFB
e. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual - CND_SEFA;
f. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal - CND_ISS;
g. Prova de Regularidade com o FGTS - CRF_FGTS;
h. Prova de Regularidade com a Justiça do Trabalho - CND_TST;
3. Qualificação técnica:
a. Atestado de capacidade técnica, substituído pela Relação de Previsão de Faturamento para empresas recém-constituídas;
4. Qualificação Econômico-Financeira:
a. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, substituído pelo Balanço de Abertura para empresas constituídas recentemente;
b. Certidão Negativa de Falência ou Concordata.
[TIMBRE DA FIRMA]
DECLARAÇÃO CONJUNTA
MODALIDADE: Pregão Presencial n° /2018-PMM OBJETO:
85
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° 00.000.000/0000-0, com sede à , por intermédio do seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da licitação Pregão Presencial n° /2017-PMM, realizada pelo Fundo Municipal de Saúde, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis que:
a) Não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988;
b) Não está impedida de participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública, assim como não foi declarada inidônea por qualquer órgão das Administrações Públicas da União, de Estados ou de Municípios, estando, portanto, apta a contratar com o Fundo Municipal de Saúde;
c) Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art. 32, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93;
Declara, por fim, que detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos citados no edital supra.
, de de 2018.
FULANO DE TAL DOS ANZÓIS XXXXXXX
Representante Legal da Outorgante
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº /2018-PMM
Pregão Presencial n° /2018-PMM –
REGISTRO DE PREÇOS
86
Aos , no Município de Melgaço, por intermédio , localizada na inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, neste ato representado , considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Presencial n° /2017-PMM – para , RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançada, atendendo as condições previstas no edital e seus anexos, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 19932, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 20023, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 20064, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 19905, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 20136, e demais legislação pertinente, em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente ATA tem por objeto , conforme especificado nos itens do Termo de Referência, anexo I do Edital de Pregão Presencial n° /2017- PMM, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
2.1.1 , inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na
, telefone: , e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada
, e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx proposta foi classificada em 1º lugar no certame para os seguintes itens:
MATERIA LABORATORIAL | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QTD | UNID | VALOR REGISTRADO | |
UNIT. | TOTAL |
2 Regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
3 Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
4 Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
5 Dispõe sobre a proteção do consumidor.
6 Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
1 | ............................ | ....... | ....... | 0,00 | 00.000,00 |
2 | ............................ | ....... | ....... | 0,00 | 00.000,00 |
3 | ............................ | ....... | ....... | 0,00 | 00.000,00 |
TOTAL | 00.000,00 |
87
2.2 São registrados no CADASTRO DE RESERVA abaixo, nos termos do art. 11 do Decreto nº 7.892/13, os seguintes fornecedores que aceitaram cotar preços para o fornecimento dos materiais com preço igual ao dos vencedores da licitação:
ITEM Nº 01 PREÇO UNITÁRIO: R$ 00,00 (zero real)
CLASSIF. | RAZÃO SOCIAL | QUANTIDADE |
2º | 50 | |
3º |
2.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1 O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Educação de Melgaço
3.2 Durante a fase interna não houve participantes
3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.4 As aquisições adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
3.5 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.6 Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
5. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2 O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
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5.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2 Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
5.3.3 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.
5.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5 Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
5.6 Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.7 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
5.8 A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.9 Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
5.10 É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.11 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do art. 19 do Decreto 7.892/13.
5.12 É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
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5.13 Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação.
5.14 Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1 O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.2 Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.3 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
6.5 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.6 Por razões de interesse público;
6.7 A pedido do fornecedor.
6.8 Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1 A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa ou c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 7.892/13.
7.2 O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4 O beneficiário da Ata é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários,
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.5 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
7.6 O beneficiário da ata deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
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8.1 Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de acordo com a necessidade demandada pelo setor técnico.
9. DO PREÇO
9.1 Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
10.1. As obrigações do contratante e do beneficiário da ata são aquelas previstas, respectivamente, na minuta do edital.
11. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 11.1Os materiais serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do termo de referência
12. DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital
.
13. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
13.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
13.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
15.2 Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.
15.3 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto n° 3.555/00, do Decreto nº 7.892/13, do Decreto nº 3.722/01, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o do município de Melgaço/PA, com exclusão de qualquer outro.
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Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Melgaço/PA, de de 2018.
MUNICÍPIO DE MELGAÇO
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ADJUDICATÁRIA VENCEDORA
FULANO DE TAL DOS ANZÓIS XXXXXXX
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
01) CPF:
02) CPF:
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº PROCESSO Nº
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CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. - QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MELGAÇO E A EMPRESA , PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICAM.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE MELGAÇO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede e foro em Melgaço/PA,localizada na Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx– CNPJ nº , neste ato representado pelo Exmº. Prefeito, Sr. , portador da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , nomeado por meio de eleições diretas, no uso das atribuições que lhe são conferidas, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa , inscrita no CNPJ sob o n°
, sediada na , representada por Carteira de Identidade n° e do CPF n° , doravante denominada CONTRATADA, nos termos do art. 15 da lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883/94, de 9 de junho de 1994 e alterações posteriores, bem como das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº , firmam o presente contrato, obedecendo as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1 Trata-se de , conforme especificações contidas no edital, anexos e proposta da contratada, parte integrantes do presente contrato como se nele transcritas fossem.
XXXXXXXX XX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1A execução do contrato reger-se-á pelas normas consubstanciadas nos artigos 55, inciso XIII e 66 a 76, exceto o 72, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA III – DO PRAZO
3.1O prazo do presente contrato é de ( ) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado dentro do limite estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os bens ( ),deverão ser entregues segundo o que está estabelecido no Termo de Referência e na Cláusula VII deste instrumento.
CLÁUSULA IV – DO PREÇO
4.1O presente contrato tem como valor global a importância de ( ), e refere-se aos itens vencidos pela proponente.
4.2 Os preços constantes do presente contrato são fixos e irreajustáveis, estando inclusas todas as despesas necessárias à perfeita execução do objeto tais como: mão de obra, transportes, materiais, impostos, taxas e encargos sociais, previdenciários e tributos decorrentes do presente contrato, o mesmo ocorrendo com direitos trabalhistas oriundos da atividade contratada, na conformidade do art. 71, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
93
4.2.1 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
CLÁUSULA V – DO PAGAMENTO
5.1Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação a Nota Fiscal pelo setor competente.
5.2 A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Contratante.
5.3 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
5.4 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
5.4.1 Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos e Tributos Federais (do INSS.)
5.5 O CNPJ constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
5.6 Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1As despesas decorrentes da contração do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:
6.1.1
CLÁUSULA VII – DO FORNECIMENTO
7.1 Os objetos do presente contrato serão entregues parcelados e os pedidos serão formalizados pela retirada da Nota de Empenho pela contratada ou pelo recebimento de solicitação mediante oficio e/ou requisição.
7.2 A partir do recebimento da Nota de Empenho, os fornecedores sediados no município de Melgaço terão, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas para atender a solicitação e entregar os produtos. Para os fornecedores sediados em outros municípios o prazo máximo para atendimento da requisição será de 48 (quarenta e oito) horas.
7.3 A contratada será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contrato, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
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7.4 Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Empenho ou oficio/requisição.
7.5A empresa fornecedora, quando do recebimento da solicitação, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7.6 A cópia da solicitação, referida no item anterior deverá ser devolvida, a fim de ser anexada ao processo de administração do contrato.A entrega será feita à Comissão de Recebimento no endereço indicado no Termo de Referência, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.
7.8 Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
7.9 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
7.10 A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a CONTRATADA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
7.11 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES 8.1DO CONTRATANTE:
8.1.1 Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
8.1.2 Aplicar à empresa vencedora, penalidades quando for o caso;
8.1.3 Prestar à Promitente Fornecedora toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
8.1.4 Efetuar o pagamento à Promitente Fornecedora no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
8.1.5 Notificar, por escrito, à Promitente Fornecedora da aplicação de qualquer sanção.
8.2 DA CONTRATADA:
8.2.1 Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
8.2.2 Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
8.2.3 Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
8.2.4 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
8.2.5 Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
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8.2.6 Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital.
CLÁUSULA IX – DO REGIME LEGAL
9.1O presente Contrato reger-se-á pelas normas constantes da Lei Federal nº 8.666/93, sendo decorrente de processo licitatório qualificado no introito deste Instrumento.
CLÁUSULA X – DO GESTOR DO CONTRATO
10.1 Fica determinado como do presente instrumento . CLÁUSULA XI – DAS ALTERAÇÕES
11.1 O presente Contrato poderá ser alterado conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA XII - DA RESCISÃO
12.1 O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito pela administração, quando:
12.1.1 A detentora não cumprir as obrigações constantes deste;
12.1.2 A Contratada que não retirar qualquer solicitação, no prazo estabelecido e não entregar o objeto e a Administração não aceitar sua justificativa;
12.1.3 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
12.1.4Se apresentarem – se superiores aos praticados no mercado, e a contratada não acatar a revisão dos mesmos;
12.1.5 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
12.2 A comunicação da rescisão, nos casos previstos neste item, será feita por oficio, juntando-se o comprovante ao processo de administração do presente contrato. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da contratada, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
12.3 Pela contratada, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências deste contrato, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais alterações posteriores.
12.3.1 A solicitação da contratada para a rescisão contratual deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA XIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela Nota de Xxxxxxx, sujeitará a contratada, àspenalidades previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93, das quais destacam-se:
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f) Advertência;
g) Multa de 1,00% (um por cento) do valor da solicitação, por dia de atraso injustificado na execução da mesma, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
h) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da solicitação, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-la;
i) Cancelamento da ata e suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com , no prazo de até 05 (cinco) anos;
j) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado a contratada o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
13.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
13.3 Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
13.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA XIV – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
14.1 A aquisição dos itens objeto da presente contrato serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador de Despesa correspondente.
14.1.1 A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA XV - DAS COMUNICAÇÕES
15.1 As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente Contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA XVI – DA PUBLICAÇÃO
16.1 O Contratante fará a publicação do resumo deste Contrato no Diário Oficial do Estado do Pará para os efeitos previstos na legislação pertinente.
CLÁUSULA XVII – DA INTEGRAÇÃO E VINCULAÇÃO DE DOCUMENTOS
17.1 Integram e vinculam-se a este Contrato, independentemente de sua transcrição a Proposta Consolidada da vencedora e o Edital da Licitação em epígrafe.
17.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA XVIII - DO FORO
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18.1 As partes elegem o foro da Comarca de Melgaço/PA, como único competente para dirimir quaisquer controvérsiasfundadas neste contrato.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Melgaço/PA, de de 2018.
MUNICÍPIO DE MELGAÇO XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Prefeito Municipal CPF: | CONTRATADA RESPONSÁVEL LEGAL Cargo-Que-Ocupa CPF: |
GESTOR DO CONTRATO CPF: | |
1)Nome: CPF: | 2)Nome: CPF: |