Contrato de Adesão para Acesso à Internet e Serviços de Valor Agregado
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Contrato de Adesão para Acesso à Internet e Serviços de Valor Agregado
PRISSMA SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, com sedes:
1 - XXX 00, Xxxxxxx 000, XXXX 00, XXXX 00, Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XX, CEP: 72007-725, inscrita no CNPJ sob nº 14.239.652/0001-98; 2 - QOF, Xxxxxxxx X, Xxxx 00, Xxxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob nº 14.239.652/0002-79 doravante designada simplesmente PRISSMA. Celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação, pela PRISSMA ao CLIENTE, de serviços de telecomunicações e de serviços de valor agregado e locação de equipamentos para Provimento de Acesso à INTERNET, através de fibra ótica.
Ao aderir ao PLANO DE CONEXÃO o CLIENTE declara conhecer, aceitar e concordar com os valores e plano contratado, ratificando sua adesão mediante o aceite no termo de instalação e pagamento do valor lançado no boleto de pagamento.
2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:
a) falta de fornecimento de energia elétrica para a PRISSMA;
b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;
c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;
d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;
e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços;
f) casos fortuitos ou força maior.
g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.
3. LOGIN E SENHA DO CLIENTE
3.1 - Ao contratar os serviços da PRISSMA o CLIENTE receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço.
3.2 - O CLIENTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.
3.3 - O CLIENTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.
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3.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CLIENTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.
4. TAXA DE INSTALAÇÃO
Pelos serviços contratados, ficará o CLIENTE obrigado ao pagamento inicial dos Serviços de Instalação e Configuração, conforme previamente ajustado.
5. PAGAMENTO, PENALIDADES E REAJUSTE
5.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente a vencer. A data de vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.
5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da PRISSMA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.
*A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.
5.3 - O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
5.4 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.
5.5 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, acrescido de correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.
5.6 - Possibilidade de suspensão da prestação de serviços após o 5º (quinto) dia de vencimento, sem prejuízo da exigibilidade dos encargos devidos, ficando o restabelecimento dos serviços sujeito ao pagamento dos valores em atraso, acrescido das multas, dos juros e da correção monetária, sendo facultado a PRISSMA o envio dos dados cadastrais da CLIENTE nos sistemas de proteção ao crédito, incluindo, mas não se limitando ao SERASA, SPC E TABELIONATO DE PROTESTO.
5.7 - Cancelamento dos Serviços e consequente rescisão do contrato após 30 (trinta) dias de atraso no pagamento, sem prejuízo da exigibilidade do débito.
5.9 - O não recebimento da fatura/boleto por parte do CLIENTE, não lhe dá o direito da isenção do pagamento dos serviços, descontos e nem da isenção de multa e juros por atraso no pagamento.
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6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - Ao contratar os serviços o CLIENTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:
a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;
b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;
d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;
e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;
f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.
g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a PRISSMA.
6.2 - A PRISSMA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente à CLIENTE.
6.3 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CLIENTE, sempre que for possível.
7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
7.1 - A PRISSMA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CLIENTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.
7.2 - É de exclusiva responsabilidade do CLIENTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.
8. EQUIPAMENTOS EM LOCAÇÃO OU COMODATO
8.1 - A PRISSMA permanecerá como única e exclusiva proprietária de todos os equipamentos por ela fornecidos para a prestação dos Serviços. Os referidos equipamentos serão devidamente identificados como de sua propriedade, devendo o CLIENTE manter clara esta situação, em especial no âmbito de requerimentos de terceiros por meio de ações extrajudiciais ou judiciais.
8.2 - A partir da data de entrega dos Equipamentos nas instalações do CLIENTE, este será responsável pela guarda e integridade dos mesmos, sendo também responsável por mantê- los nas mesmas condições até a efetiva devolução.
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8.3 - O CLIENTE não desconectará, modificará, reorganizará, reconfigurará, mudará, reparará ou manuseará equipamentos da PRISSMA, não sendo permitido que terceiros o façam, salvo prévia e expressa anuência por escrito da PRISSMA.
8.4 - O CLIENTE renuncia, desde já, de forma expressa e irrevogável, a qualquer direito de retenção dos equipamentos da PRISSMA ao final deste contrato, obrigando-se ainda a devolvê-los ou colocá-los à disposição da PRISSMA em perfeito estado de conservação e funcionamento, ressalvado o desgaste decorrente de seu uso normal, conforme estabelecido neste contrato.
8.5 - No final da vigência deste contrato, sem ter sido prorrogado o seu prazo, bem como no caso de rescisão antecipada deste contrato por qualquer motivo, o CLIENTE devolverá imediatamente o(s) equipamento(s) de propriedade da PRISSMA.
8.5.1 - Caso o CLIENTE não cumpra a cláusula 8.5 acima, pagará à PRISSMA, a título de penalidade, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelos equipamentos afetados.
8.6 - Os equipamentos discriminados em cada Solicitação de Serviços poderão ser substituídos, à critério da PRISSMA, por outros similares ou compatíveis de acordo com a necessidade e disponibilidade.
8.7 - Caso o CLIENTE não autorize a retirada ou não devolva os equipamentos em locação/comodato ao final do contrato ou do encerramento da prestação dos serviços, deverá ressarcir a PRISSMA o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e a PRISSMA poderá enviar os dados cadastrais do CLIENTE nos sistemas de proteção ao crédito, incluindo, mas não se limitando ao SERASA, SPC E TABELIONATO DE PROTESTO.
8.8 - Relação dos equipamentos instalados:
(X) ONU Cianet (X) Roteador TPlink C20 ou C05
9. PRAZO E EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
9.1 - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.
9.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária à legislação vigente.
9.3 - A PRISSMA reserva-se ao direito de a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato após decorridos 12 meses da data de assinatura, sendo também responsável por comunicar ao CLIENTE, previamente, por correio eletrônico (e-mail), através da pagina principal (site) da PRISSMA ou mensagens via CALL CENTER para que possa levar ao seu conhecimento às modificações efetuadas, tendo o mesmo dez dias para manifestar sua vontade de não aderir via CALL CENTER com número de protocolo, sendo seu silencio interpretado como concordância.
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10. DAS RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
10.1 - O CLIENTE declara possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato e utilizar os serviços da PRISSMA, além de ser financeiramente responsável para cumprir o pagamento das taxas e mensalidades PRISSMAs, conforme previamente informados.
10.2 - O CLIENTE devera solicitar sempre via a CALL CENTER com registro numerado, atendimento quando por algum motivo a sua internet não estiver funcionando.
10.3 - O CLIENTE declara estar ciente de que ao solicitar/autorizar o agendamento de qualquer manutenção via CALL CENTER, com registro numerado, por falhas na prestação dos serviços e, após visita técnica constatar que os serviços e os equipamentos estão em perfeito funcionamento, será cobrada uma taxa de R$ 80,00 (oitenta reais) por deslocamento, a ser paga no próximo boleto ou à vista. Tal valor não será cobrado se o problema for originário de equipamentos de propriedade da PRISSMA.
10.4 - O CLIENTE é responsável pelo uso que faz do acesso a Internet e os serviços providos pela PRISSMA, em observância com todas as leis, decretos e regulamentos nacionais, estaduais e municipais aplicáveis e às normas constantes na política de Privacidade da Rede Mundial de provedores.
10.5 - O CLIENTE deverá prover os seus computadores quanto à segurança dos seus dados, invasões em sua rede, contaminação por vírus e outros eventuais danos causados na utilização do serviço, instalando sistemas de backups, segurança e antivírus para evitá- los, cujos serviços não integram o presente contrato.
11. DAS RESPONSABILIDADES DA PRISSMA
11.1 - A PRISSMA manterá um serviço de atendimento para esclarecer dúvidas sobre os seus serviços em horário comercial, informando, ao CLIENTE, as formas de acesso a este serviço.
11.2 - A PRISSMA não garante, em hipótese alguma, que a conexão PRISSMA esteja livre de falhas ou interrupções, pois fatores inerentes e de força maior podem comprometer o acesso, tais como: Falta de energia, rompimento de cabo, temporal, relâmpago, inundação, vandalismo, roubo, deslizamento, avaria, congestionamento do site acesso pelo CLIENTE, etc.
11.3 - A PRISSMA não se responsabiliza por eventuais danos que venham a ocorrer decorrente de falhas nos serviços inerentes a PRISSMA, bem como em computadores e outros equipamentos por sobrecarga elétrica e raios provocados pelo não cumprimento do item 10.5, ou mau uso dos mesmos em relação à instalação de programas e outros equipamentos (item 10.4).
11.4 - A PRISSMA não se responsabiliza, ainda, por qualquer informação ou uso do acesso pelo CLIENTE que possa atingir terceiros, cabendo única e exclusivamente ao CLIENTE infrator responder pelo dano a que der causa.
11.5 - A PRISSMA não fornece suporte e manutenção a qualquer software pré-instalado ou pós-instalado e por periféricos e equipamentos instalados pelo CLIENTE.
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11.6 - A PRISSMA se compromete a usar de todos os meios possíveis e ou disponíveis para solucionar os problemas de conexões à internet do CLIENTE no prazo máximo de um dia útil a contar da data de abertura da ocorrência via CALL CENTER, com número de protocolo, desde que o problema seja oriundo de falhas nos equipamentos da PRISSMA.
11.7 - A PRISSMA se compromete a responder ao chamado de abertura da ocorrência em até 12 Horas (Horário comercial).
11.8 - A PRISSMA se reserva ao direito de rescindir o contrato relativo ao serviço de internet, sem prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ou caso seja identificada qualquer prática do CLIENTE nociva à rede de serviços da PRISSMA, seja ela voluntária ou involuntária. Poderá ainda o contrato ser rescindido, sem qualquer ônus para ambas as partes, por motivo superveniente que dificulte ou impossibilite a prestação do serviço.
12. DOS PREÇOS, IMPOSTOS E TRIBUTOS
12.1 - O preço dos serviços é de acordo com o Plano contratado. Neste contrato estão a prestação de Serviços de Telecomunicações e de Serviço de Valor Agregado, de outros serviços relacionados no Plano Contratado, além da locação dos equipamentos instalados na unidade do CLIENTE.
12.2 - Os tributos incidentes estão descritos na Tabela abaixo:
Tipo de Serviço | IMPOSTO | |||
PIS | COFINS | ISS | ICMS | |
Serviço de Telecomunicações | 0,65% | 3,00% | - | 28,00% |
Serviço de Valor Agregado | 1,65% | 7,60% | 5,00% | - |
Locação de Equipamentos | 1,65% | 7,60% | - | - |
13. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.
13.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,
13.2 - O CLIENTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
13.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de Brasília-DF, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, de acordo com a assinatura do Termo de adesão a instalação e ao contrato assinado pelo cliente após feita a instalação no endereço informado pelo cliente.
Prissma Tecnologia, Brasília-DF.