Proc. Administrativo 788/2022
Proc. Administrativo 788/2022
De: Xxxxxx X. - SMS-AS-AF-CAF
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 14/01/2022 às 10:33:20
Setores envolvidos:
GP, GP-AJ, SMA-PGM, SMS-AS-AF-CAF, SMA-LC-ALT
PEDIDO DE CANCELAMENTO
Bom dia.
Segue o pedido de cancelamento contratual da empresa MG Hospitalar para devidas providencias a fim de evitar a falta dos Insumos para Saúde.
Sugerimos que o cancelamento seja apenas do item 87 e que os demais itens do contrato sejam mantidos.
_
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Atendente de Farmácia
Anexos:
ANEXO_I.pdf ANEXO_II.pdf ANEXO_III.pdf ANEXO_IV.pdf
Rescisao_empenho_30008_2021_Pregao_146_2021.pdf
1Doc: Proc. Administrativo 788/2022 | Anexo: TERMO_DE_RESCISAO_PARCIAL_ATA_1028_GEORGINI_PRODUTOS_HOSPITALARES_EIRELI.pdf (2/2) 1/45
De: João - MG Hospitalar <xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx>
Enviado em: terça-feira, 11 de janeiro de 2022 10:31
Para: Xxx Xxxxxx fiorenzi
Assunto: ENC: PREVISÃO DE LIBERAÇÃO DE FISIOLOGICOS - MG HOSPITALAR
JP
De: Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Jp Indústria Farmacêutica S.A. <xxxxxxx0@xxxxxxx.xxx.xx>
Enviada em: terça-feira, 11 de janeiro de 2022 10:26
Para: João - MG Hospitalar <xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx>
Assunto: RES: PREVISÃO DE LIBERAÇÃO DE FISIOLOGICOS - MG HOSPITALAR
João bom dia!
Devido a grande demanda a preisão de liberação da linha dos fisiologico 0,9% (100 ml, 250 ml, 500 ml e 1000 ml) é de 60 dias.
Desde já agradeço sua atenção.
Atenciosamente,
De: João - MG Hospitalar [mailto:xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx] Enviada em: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022 16:49 Para: Luciana Fernandes - Jp Indústria Farmacêutica S.A.
Assunto: PREVISÃO DE LIBERAÇÃO DE FISIOLOGICOS - MG HOSPITALAR
Boa tarde
Venho verificar, qual é a previsão de liberação de Soros Fisiológicos: 100ml
250ml 500ml 1000ml
No aguardo.
Atenciosamente.
1
De: João - MG Hospitalar <xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx>
Enviado em: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022 17:11
Para: Xxx Xxxxxx fiorenzi
Assunto: ENC: PREVISÃO DE LIBERAÇÃO DE FISIOLOGICOS - MG HOSPITALAR
EQUIPLEX
De: Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx <xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx> Enviada em: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022 17:09 Para: João - MG Hospitalar <xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx>
Assunto: RE: PREVISÃO DE LIBERAÇÃO DE FISIOLOGICOS - MG HOSPITALAR
Boa tarde!
Estamos com demora para faturamento entre 45 a 60 dias. Atte,
TS REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
CELULAR: (00) 00000-0000 - XXX
EMAIL: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
De: João - MG Hospitalar <xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx>
Enviado: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022 16:51
Para: Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx <xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx>
Assunto: PREVISÃO DE LIBERAÇÃO DE FISIOLOGICOS - MG HOSPITALAR
Boa tarde
Venho verificar, qual é a previsão de liberação de Soros Fisiológicos: 100ml
250ml 500ml 1000ml
No aguardo. Atenciosamente.
De: João - MG Hospitalar <xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx>
Enviado em: terça-feira, 11 de janeiro de 2022 08:05
Para: Xxx Xxxxxx fiorenzi
Assunto: ENC: PREVISÃO DE LIBERAÇÃO DE FISIOLOGICOS - MG HOSPITALAR
halexistar
De: Xxxxx Xxxxxxxx <xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx> Enviada em: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022 18:12 Para: João - MG Hospitalar <xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx>
Assunto: Re: PREVISÃO DE LIBERAÇÃO DE FISIOLOGICOS - MG HOSPITALAR
Boa tarde Xxxx,
Continuo sem previsão, estamos lançando os pedidos e deixando na fila faturar. Enviado do meu iPhone
Em 10 de jan. de 2022, à(s) 16:51, João - MG Hospitalar <xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx> escreveu:
Boa tarde
Venho verificar, qual é a previsão de liberação de Soros Fisiológicos: 100ml
250ml 500ml 1000ml
No aguardo.
Atenciosamente.
<image001.png>
De: João - MG Hospitalar <xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx>
Enviado em: terça-feira, 11 de janeiro de 2022 09:29
Para: Xxx Xxxxxx fiorenzi
Assunto: ENC: PREVISÃO DE LIBERAÇÃO DE FISIOLOGICOS - MG HOSPITALAR
FRESENIUS
Atenciosamente.
De: Xxxxxx Xxxxxxxx <Xxxxxx.Xxxxxxxx@xxxxxxxxx-xxxx.xxx> Enviada em: terça-feira, 11 de janeiro de 2022 09:29 Para: João - MG Hospitalar <xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx>
Assunto: RE: PREVISÃO DE LIBERAÇÃO DE FISIOLOGICOS - MG HOSPITALAR
Bom dia, João.
Conforme contato telefônico, venho por meio deste, informar que a liberação de faturamento de soros para Distribuidor está em fila de espera, aguardando liberações de lotes dos produtos.
Tempo esse, hoje acima de 60 dias para faturamento. Qualquer dúvida, estou à disposição.
Atenciosamente/Mit freundlichen Grüßen/Kind Regards
Xxxxxx Xxxxxxxx Executivo de Vendas Filial Porto Alegre Fresenius Kabi Brasil
Av. Presidente Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 1.241 - Xxxx 000 CEP: 00000-000 Xxx Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx - XX Tel.: x00 00 0000-0000
Fax: x00 00 0000-0000
Cel: x00 (00) 00000-0000
Email: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx-xxxx.xxx
AVISO DE CONFIDENCIALIDADE: Esta mensagem, incluindo todos os seus anexos, é confidencial dirigindo-se exclusivamente ao(s) respectivo(s) destinatário(s), pelo que a informação nela constante não deverá ser utilizada para outros fins nem, por qualquer meio, divulgada a terceiros. Se recebeu esta mensagem por engano, agradecemos que avise de imediato o remetente e que proceda à eliminação definitiva da informação recebida. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE: O remetente não pode garantir a segurança da transmissão de informação por via electrónica, pelo que não se responsabiliza por qualquer erro, omissão ou imprecisão em que incorra através do conteúdo da presente mensagem.
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De: João - MG Hospitalar <xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx>
Enviado: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022 16:49
Para: Xxxxxx Xxxxxxxx <Xxxxxx.Xxxxxxxx@xxxxxxxxx-xxxx.xxx>
Assunto: PREVISÃO DE LIBERAÇÃO DE FISIOLOGICOS - MG HOSPITALAR
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Boa tarde
Venho verificar, qual é a previsão de liberação de Soros Fisiológicos: 100ml
250ml 500ml 1000ml
No aguardo. Atenciosamente.
Bela Vista do Paraíso, 12 de janeiro de 2022
AO
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
Ref.: Rescisão Contratual – Pregão Eletrônico nº 146/2021 – Nota de empenho: 30008/2021
PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL
GEORGINI PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 10.596.721/0001-60, com endereço na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xx. Xxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx/XX, com fulcro no art. 43, §6º da Lei 8.666/93 e art. 21, II do Dec. Federal nº 7.892/2013, vem propor
PEDIDO DE LIBERAÇÃO DO COMPROMISSO JUNTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - RESCISÃO CONTRATUAL
que faz pelos fatos e direito que passa a expor.
1. Síntese fática
A empresa sagrou-se vencedora do Pregão Eletrônico nº 146/2021 realizado por este município, cujo objeto é a aquisição de medicamentos.
Nesta feita obteve êxito para o fornecimento do item: CLORETO DE SÓDIO 1000ml, contido na Nota de empenho: 30008/2021
Entretanto, os preços sofreram majoração abrupta, bem como a falta do mesmo, devido a grande demanda do produto.
Ademais, os preços dos insumos contratados subiram abruptamente com o início da crise causada pelo Covid-19.
Tais fatos impactaram diretamente na continuidade do presente contrato, causando uma onerosidade excessiva e insustentável, juntamente com a falta do mesmo, como é possível observar através do e-mail encaminhado pela própria fabricante, relatando que a previsão para a liberação do produto é de 60 dias, porém ainda sem nenhuma confirmação garantida (ANEXO I). Neste caso, considerando o aumento exponencial dos valores objeto dos Empenhos, e a falta de previsão de entrega outra medida não cabe se não a rescisão do presente contrato.
Ora, se a empresa contratada possui um empenho para fornecimento desse material e não dispondo mais o fabricante das mesmas condições ofertadas à época da cotação do produto, em razão do preço estar acima do contratado, e a falta do mesmo tem-se, por conclusão lógica, além da incidência da teoria da imprevisão, a ocorrência do caso fortuito e da força maior.
Por conseguinte, em momentos como os atuais, existem grandes dificuldades na aquisição de produtos devido a uma procura que não era esperada, como é o caso dos utensílios hospitalares, tal qual o cloreto de sódio, objeto do contrato em comento, razão pela qual se pleiteia, nesta oportunidade, a rescisão amigável do contrato firmado.
2. Da necessária rescisão do contrato
A possibilidade de desistência encontra amparo legal nos seguintes dispositivos:
Lei 8.666/93, art. 43, §6º - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
Igualmente, o Decreto regulamentador do sistema de registro de preços prevê acerca da possibilidade de cancelamento mediante solicitação do fornecedor, vejamos:
Art. 21. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor.
A doutrina de Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx é bastante percuciente ao
analisar a revisão dos contratos administrativos, e muito tem a contribuir com o ora esposado, vejamos:
"A revisão é o instrumento para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato em face da variação de custo decorrente, em linhas gerais, de eventos imprevisíveis ou de consequências imprevisíveis. (...) A Administração não reúne forças para compelir terceiros a operarem em prejuízo ou sem lucro. Então, deve-se proceder à revisão do contrato se as condições da época da proposta são alteradas, (...)." (In Do caso fortuito e da força maior
A excepcionalidade da presente situação é notória. Trata-se de grave situação em nível mundial causado pelo COVID-19, que dispensa maiores explicações, motivando inclusive, o Governo Federal a decretar no estado de Calamidade Pública por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, configurando FATO FORTUITO E DE FORÇA MAIOR.
Os efeitos nefastos da pandemia na economia brasileira, impediram a normal continuidade de inúmeras atividades comerciais, impactando diretamente no ramo desta empresa que atua no fornecimento de medicamentos hospitalares, causando A FALTA DO PRODUTO na continuidade do contrato, conforme e-mail do fabricante JP, bem como de outros fabricantes. (ANEXO I); (ANEXO II); (ANEXO III); (ANEXO IV).
Trata-se de situação prevista pela Lei de Licitações e Contratos,
motivando a rescisão contratual:
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: (...)
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: (...)
III - judicial, nos termos da legislação;
Portanto, verificado no presente caso a ocorrência de fato superveniente que impactou diretamente na continuidade do contrato, onerando de forma excessiva a empresa, bem como a falta do medicamento, de rigor a procedência do pedido de rescisão contratual, afastando-se as sanções impostas administrativamente.
O Código Civil, nesse mesmo sentido, ampara a rescisão do contrato sem qualquer penalidade, por tratar-se de um fato manifestamente imprevisível, in verbis:
Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se
houver por eles responsabilizado.
Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica- se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
Trata-se de efetiva aplicação da TEORIA DA IMPREVISÃO, pelo qual uma das partes contratantes não tem condições de seguir no contrato da situação exposta.
A jurisprudência ao analisar casos semelhantes já corrobora com este entendimento ao viabilizar a rescisão do contrato sem a aplicação de qualquer penalidade:
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. Preliminares para
concessão da justiça gratuita e readequação do valor da causa acolhidas. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou rescisão contratual sem aplicação de penalidades. Ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis que ocasionaram ônus excessivo à parte autora. Reequilíbrio, no caso, que depende de acordo das partes. Possibilidade da rescisão contratual sem a aplicação de penalidades (art.78, Lei 8.666/93 e art.19, Decreto Estadual nº 47.945/03). Sentença reformada para julgar procedente a ação e improcedente a reconvenção para cobrança de multa administrativa. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1045763-
86.2016.8.26.0053; Relator (a): Xxxxxx Xxxxx; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/03/2019; Data de Registro: 02/04/2019)
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, ao analisar os impactos da pandemia, reforça a aplicabilidade da teoria da imprevisão a casos como este:
O artigo 393, portanto, pode ser invocado para excluir a responsabilidade do devedor por perdas e danos decorrentes da falta de adimplemento de sua obrigação, sempre que a obrigação tenha se tornado impossível, definitiva ou temporariamente, (incluindo-se aí a inviabilidade econômica, que impõe gastos desproporcionais para o adimplemento da obrigação), em razão de eventos inafastáveis e excepcionais
não sujeitos ao controle do devedor. (...) Aliás, em situações extremas como a pandemia atual, é essencial que as partes contratuais ajam de boa-fé e tentem adotar soluções baseadas nessa atuação. Na grande maioria dos casos, os efeitos das medidas adotadas pelos governos para combater a pandemia (quarentena e medidas de afastamento social) atingem de forma ampla todos os envolvidos. Se as questões surgidas não forem conduzidas com a boa-fé imposta pelo próprio código civil (art. 422), os prejuízos serão ampliados e multiplicados. (Xxxxxx Xxxxx, Marçal. Covid-19 e o Direito Brasileiro . Edição do Kindle. p. 2403).
Portanto, ficando demonstrada a imprevisibilidade da pandemia, cabível a aplicação da teoria da Imprevisão, com a rescisão do contrato sem a aplicação de qualquer penalidade.
3. Dos pedidos
Diante do exposto, requer o recebimento do presente pedido, com a rescisão do contrato e liberação do compromisso assumido, sem a aplicação de qualquer penalidade.
Nestes termos, pede deferimento.
XXX XXXXXX XXXXXXXX - JURÍDICO GEORGINI PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
De: Xxxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-PGM - Procuradoria Geral do Municipio - A/C Rodrinei B.
Data: 14/01/2022 às 14:17:49
Proc. Administrativo 1- 788/2022
Boa tarde! Segue pedido de rescisão parcial em relação ao item 87 da Ata 1028/2021 PE nº 146/2021 para formulação de parecer jurídico.
Att.
_
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Auxiliar administrativo
Anexos:
ATA_1028_GEORGINI_PRODUTOS_HOSPITALARES_EIRELI.pdf
Certidao_fed_mg_georgini_jan_2022.pdf certidao_fgts_mg_georgini_jan_2022.pdf certidao_trab_mg_georgini_jan_2022.pdf
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1028/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 146/2021
REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de equipamentos, material e instrumental médico hospitalar para suprimento das unidades de saúde, farmácias municipais, centro de saúde cidade norte e unidade de pronto atendimento 24 horas – UPA
VIGÊNCIA: 09/12/2021 A 08/12/2022
DETENTOR DA ATA:
GEORGINI PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI CNPJ nº: 00.000.000/0001-60
TELEFONE: (00)0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Rua XXXX XXXXXXX, 839 TERREO - CEP: 86130000 - BAIRRO: JARDIM ELISA
Bela Vista do Paraíso/PR
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 – Caixa Postal 51 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1028/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 146/2021 - Processo nº 638/2021
Aos nove dias de dezembro de 2021, o Município de Francisco, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 77.816.510/0001-66, com sede na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx nº 1000 - centro, doravante denominado Prefeitura, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX , inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 176/2007, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 146/2021, por deliberação da Comissão de Licitação, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Francisco Beltrão em 08/12/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
GEORGINI PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, sediada na RUA XXXX XXXXXXX, 839 TERREO -
CEP: 86130000 - BAIRRO: XXXXXX XXXXX, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 10.596.721/0001-60, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 8.925.391-8 e do CPF nº 000.000.000-00.
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de equipamentos, material e instrumental médico hospitalar para suprimento das unidades de saúde, farmácias municipais, centro de saúde cidade norte e unidade de pronto atendimento 24 horas – UPA, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, conforme necessidade da Administração Municipal; conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.
1.2. Descrição:
Lote | Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ |
001 | 87 | 74258 | cloreto de sódio, princípio ativo: 0,9%_ solução injetável, aplicação: sistema fechado. unidade: bolsa 1000,00ml. obs: solução fisiológica (cloreto de sódio) 0,9% 1000ml, sistema fechado, estéril, frasco/bolsa 1.000ml. | JP INDUSTRIA | UN | 40.000,00 | 3,89 |
001 | 90 | 74260 | clorexidina digluconato, dosagem: 0,5%, aplicação: solução alcoólica. Unidade: frasco 100,00ml. obs: solução de digliconato de clorexedine 0,5% alcoólica, antisséptico tópico, de acordo com a rdc 199/06 anvisa. almotolia de 100ml | VIC PHARMA | FR | 2.000,00 | 1,76 |
001 | 92 | 74262 | clorexidina digluconato, dosagem: 2%, aplicação: degermante. unidade: frasco 100,00ml. obs: solução de digliconato de clorexedine 2% degermante, com tensoativos, antisséptico tópico, de acordo com a rdc 199/06 anvisa. almotolia de 100ml. | VIC PHARMA | FR | 5.000,00 | 2,24 |
001 | 136 | 74302 | embalagem p, esterilização, material: papel grau cirúrgico, composição: c, filme | POLLITEX | RL | 1.200,00 | 53,92 |
polímero multilaminado, gramatura , espessura: cerca de 60 g,m2, apresentação: rolo, componentes adicionais: termosselante, tamanho: cerca de 15 cm, componentes: c, indicador químico, tipo uso: uso único. unidade: rolo 100m. obs: papel grau cirúrgico para esterilização a vapor saturado sob pressão, bobina na medida de 15cm x 100m. | |||||||
001 | 137 | 74307 | embalagem p, esterilização, material: papel grau cirúrgico, composição: c, filme polímero multilaminado, gramatura , espessura: cerca de 60 g,m2, apresentação: rolo, componentes adicionais: termosselante, tamanho: cerca de 20 cm, componentes: c, indicador químico, tipo uso: uso único. unidade: rolo 100m. obs: papel grau cirúrgico para esterilização a vapor saturado sob pressão, bobina na medida de 20cm x 100m. | POLLITEX | RL | 1.000,00 | 73,33 |
Valor total da Ata R$ 308.354,00 (trezentos e oito mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais).
1.3. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a CONTRATADA, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Xxx terá validade por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
2.2. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1. Os produtos objeto deste termo deverão ser entregues (sem ônus de entrega), de acordo com as especificações de cada item conforme consta na cláusula primeira deste, parceladamente, conforme as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, na sede da Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF localizada na Xxx Xxxx Xxx XXX, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx e na sede da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas - UPA, na Rodovia Olivio Zanella, nº 818, bairro Luther King, no Município de Francisco Beltrão.
3.2. A CONTRATADA deverá atender as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do momento do recebimento da nota de empenho, confirmação por e-mail ou contato telefônico, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas.
3.2.1. O prazo de que trata o item 3.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
3.3. As entregas se darão de forma parcelada (sem ônus de entrega), pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. Os objetos deste contrato serão dados como recebidos conforme:
4.1.1 Recebimento Provisório: A partir da data da entrega do objeto solicitado, o fiscal da Ata de Registro de Preços terá um prazo de 72 (setenta e duas) horas para conferência da Nota Fiscal, data de validade dos produtos, lote, quantidade, bem como verificar a conformidade do equipamento/produto com o solicitado na Nota de Empenho. Caso ocorram divergências entre o bem solicitado e o entregue, o fiscal da Ata de Registro de Preços deverá rejeitá-lo e solicitar a reposição num prazo de 72 (setenta e duas) horas contados do recebimento da notificação formal pela CONTRATADA.
4.1.2 Recebimento Definitivo: Após o prazo definido para recebimento provisório da mercadoria e estando todos os produtos em conformidade com a Ata de Registro de Preços, o fiscal da Ata de Registro de Preços responsável pelo Recebimento atestará na Nota Fiscal o recebimento definitivo encaminhando a mesma para os tramites legais de pagamento.
4.1.3 A assinatura no conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo da mercadoria ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho/Ata de Registro de preços.
4.1.4 Administração rejeitará, no todo ou em parte, os fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo. Se após o recebimento provisório, constatar-se que os fornecimentos foram realizados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, a CONTRATADA será notificada para que providencie, dentro do prazo a ser determinado, a correção necessária.
4.1.5 Independentemente da aceitação, a CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos produtos fornecidos pelo prazo de garantia, obrigando-se a substituir no prazo determinado pela Administração, às suas expensas, aquele que apresentar falha ou defeito durante o recebimento e o período de cobertura da garantia.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VALIDADE, DAS EMBALAGENS E TRANSPORTE DOS
MATERIAIS
5.1. Os materiais deverão ser entregues com validade de uso vigente de no mínimo 70% e deverão estar acondicionados em embalagem original, de acordo com a Legislação Sanitária vigente.
5.2. Os equipamentos, quando for o caso, deverão ter prazo de garantia de no mínimo 12 (doze) meses.
5.3. Serão devolvidos todos os materiais entregues fora do prazo de validade acima citado, para substituição, correndo à custa da devolução às expensas da CONTRATADA, podendo ainda sofrer as penalidades por inadimplência contratual.
5.4. As embalagens para entrega dos materiais devem conter requisitos mínimos a seguir: nome comercial, apresentação, data da fabricação, data de vencimento, número do lote, número de registro no Ministério da Saúde.
5.5. O texto e demais exigências legais previstas para os produtos devem estar em conformidade com a legislação do Ministério da Saúde e do Código de Defesa do Consumidor.
5.6. Não serão recebidos materiais que tenham sido transportados com outros materiais de natureza tóxica, que estejam com suas embalagens adulteradas ou, que o veículo de transporte apresente sujidades e/ou temperatura inadequada.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Fornecer os produtos/materiais que contenham Registro/notificação/cadastro junto a ANVISA, conforme requisitos técnicos constantes na Lei Federal n.º 6.360/1976 e demais requisitos técnicos definidos em regulamentação específica da ANVISA (conforme o caso).
6.2. Fornecer produtos que preencham os requisitos básicos estabelecidos pela legislação em vigor, em especial os requisitos técnicos constantes na Lei Federal n.º 6.360/1976, Portaria nº 15/88, Resolução RDC nº 14/2007 e demais requisitos técnicos definidos em regulamentação específica da ANVISA (conforme o caso).
6.3. Realizar a entrega do produto solicitado em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, quer seja no preço, prazo de entrega ou demais condições estabelecidas entre as partes.
6.4. Responsabilizar-se pela entrega dos produtos, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros, na execução do contrato, vier a direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e a terceiros.
6.5. Responsabilizar-se pela entrega dos produtos, respondendo por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à CONTRATANTE e a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade o acompanhamento realizado pela CONTRATANTE, de acordo com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
6.6. Os produtos deverão ser acondicionados conforme norma do fabricante, devendo garantir proteção durante transporte e estocagem, constar identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor e em conformidade com as normas vigentes.
6.7. Observar rigorosamente as normas de segurança, ambiental, higiene e medicina do trabalho
6.8. Entregar, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, a mesma marca dos produtos apresentados na proposta.
6.9. Não serão aceitas trocas de marcas dos produtos após a assinatura da Ata de Registro de Preços. Caso ocorra algum problema no fornecimento da indústria e ou distribuidora para entregar a marca adjudicada, deve–se encaminhar solicitação prévia para avaliação do Fiscal e do Gestor da Ata de Registro de Preços.
6.10. Todas as despesas com transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
6.11. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
7.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
7.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
7.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
7.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
8.1. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela CONTRATADA, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício e a CONTRATADA deverá:
a) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
b) Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
c) Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
d) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e Água
e) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
f) Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
g) Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
h) Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
i) Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
j) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
k) É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
l) Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
m) Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
n) Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
o) Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
8.2. A CONTRATADA deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
b) Em caso de necessidade de envio de documentos ao CONTRATANTE, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
c) Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
d) Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
9.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo Município e acompanhada ainda das CND’s FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da A CONTRATADA indicada pela mesma.
9.1.1. O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. As notas fiscais deverão ser entregues no setor de compras localizado no paço municipal sito à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx nº 1000 – centro.
9.3. CRITÉRIOS PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL:
9.3.1. O faturamento deverá ser feito através de nota fiscal eletrônica da empresa que participou da licitação emitida: a Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, CNPJ sob nº 77.816.510/0001-66;
9.3.2. Endereço: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 1000, Centro. XXX 00.000-000 – Francisco Beltrão-PR.
9.3.3. No corpo da Nota Fiscal deverá conter:
9.3.3.1. A modalidade e o número da Licitação;
9.3.3.2. O número da Ata, número do Pedido de Fornecimento (ou ofício) e número do empenho;
9.3.3.3. número do item e descrição do produto:
9.3.3.4. A descrição do produto na Nota Fiscal, deverá obrigatoriamente, ser precedida da descrição constante da Ata de Registro de Preços;
9.3.3.5. valor unitário (conforme a Ata de Registro de Preços), forma de apresentação e valor total.
9.3.3.6. O Banco, número da agência e da conta corrente da A CONTRATADA.
9.4. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data da sua reapresentação.
9.5. Poderá a Prefeitura sustar o pagamento de qualquer fatura no caso de inadimplemento da A CONTRATADA relativamente a execução do contrato, recaindo sobre a mesma as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
9.6. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos Recursos vinculados a E.C. 29/00 e Bloco de custeio das ações e serviços públicos de saúde, da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – Lei nº 4775/2020 de 22/12/2020
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
6050 | 08.006.10.302.1001.2063 | 494 | 3.3.90.30.22.00 | Do Exercício |
5491 | 08.006.10.301.1001.2058 | 0 | 3.3.90.30.22.00 | Do Exercício |
5491 | 08.006.10.301.1001.2058 | 0 | 3.3.90.30.36.00 | Do Exercício |
5720 | 08.006.10.301.1001.2059 | 494 | 3.3.90.30.28.00 | Do Exercício |
6520 | 08.006.10.303.1001.2069 | 0 | 3.3.90.32.03.00 | Do Exercício |
6050 | 08.006.10.302.1001.2063 | 494 | 3.3.90.30.36.00 | Do Exercício |
5720 | 08.006.10.301.1001.2059 | 494 | 3.3.90.30.22.00 | Do Exercício |
5491 | 08.006.10.301.1001.2058 | 0 | 3.3.90.30.28.00 | Do Exercício |
5720 | 08.006.10.301.1001.2059 | 494 | 3.3.90.30.36.00 | Do Exercício |
6050 | 08.006.10.302.1001.2063 | 494 | 3.3.90.30.28.00 | Do Exercício |
9.6.1. Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do contrato, a despesa ocorrerá a conta de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma natureza.
9.7. Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
9.8. Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
9.9. Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
9.10. Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
9.11. Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
9.12. Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Caberá ao Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portador do R.G. nº 8.925.391-8 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, representante da CONTRATADA, a responsabilizar-se por:
10.1.1. Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização.
10.1.2. Reportar-se ao fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
10.2. A fiscalização e o acompanhamento da entrega dos produtos da Ata de Registro de Preços serão responsabilidade do Servidor Eleandro Tiecher, da Secretaria Municipal de Saúde, cujo CPF nº 015618289-04, e-mail Xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, telefone (00) 0000-0000, a fim de verificar a conformidade dele com as especificações técnicas dispostas no mesmo.
10.3. A fiscalização do presente termo ficará a cargo do Secretário Municipal de Saúde, Senhor XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 portador do RG nº 7.731.242-0.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO ACOMPANHAMENTO DOS PREÇOS
11.1. Os preços registrados na presente ata poderão ser alterados em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens correspondentes.
11.2. Na hipótese do preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o fornecedor será convocado para que promova a redução dos preços.
11.2.1. Em não sendo reduzido o preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas, podendo o Município de Francisco Beltrão convocar os demais fornecedores classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a ata de registro de preços ou parte dela.
11.3. Na hipótese do preço de mercado tornar-se superior ao registrado, e o fornecedor não puder cumprir as obrigações assumidas, este poderá solicitar revisão dos preços, mediante requerimento fundamentado, a ser protocolado antes do pedido de fornecimento, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.
11.3.1. Procedente o pedido, o Município de Francisco Beltrão poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pelo fornecedor, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado, para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.
11.3.1.1. Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pelo Município de Francisco Beltrão, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
11.4. Não sendo acatado o pedido de revisão, este será indeferido pelo Município de Francisco Beltrão e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
11.5. Na hipótese do cancelamento do registro do preço do fornecedor, prevista no subitem anterior, o Município de Francisco Beltrão poderá convocar os demais fornecedores subsequentes de acordo com a classificação final.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA
12.1. A Ata poderá ser cancelada de pleno direito total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que a A CONTRATADA assista o direito a qualquer indenização, se esta:
12.1.1. Falir, entrar em concordata ou ocorrer dissolução da sociedade.
12.1.2. Sem justa causa, e prévia comunicação à Prefeitura, suspender a execução dos serviços.
12.1.3. Infringir qualquer cláusula desta Ata e/ou da Lei Federal nº 8.666/93.
12.1.4. Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas desta Ata, especificações ou prazos.
12.1.5. Recusar a redução do preço ao nível dos praticados no mercado, conforme Decreto Municipal nº 176/2007.
12.2. O cancelamento do Registro de Preços poderá ainda ocorrer quando houver:
12.2.1. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do objeto contratado.
12.2.2. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditivo da execução do Contrato.
12.2.3. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Prefeitura.
12.2.4. Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Prefeitura, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a A CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, caso em que sua decisão deverá ser comunicada por escrito à Administração Municipal.
12.3. A solicitação da A CONTRATADA, para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultado à Prefeitura a aplicação das penalidades previstas nesta Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
12.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao respectivo processo administrativo.
12.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União e pela Internet, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, o licitante/adjudicatário que:
a) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) Não mantiver a proposta;
g) Cometer fraude fiscal;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
13.2. A CONTRATADA, durante a execução da Ata de Registro de Preços, poderá ser apenada com:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
13.3. Poderão ser aplicadas as seguintes multas, conforme a gravidade das infrações:
CORRESPONDÊNCIA
GRAU
1 | 3% sobre o valor do empenho. |
2 | 5% sobre o valor do empenho. |
3 | 7% sobre o valor do empenho. |
4 | 10% sobre o valor do empenho |
5 | 10% sobre o valor total da Ata, mais 5% ao dia sobre o valor do empenho. |
6 | 30% sobre o valor do Produto a ser garantido, mais 2% ao dia por atraso sobre o valor do produto. |
7 | 20% sobre o valor total da Ata. |
13.4. Da classificação das infrações por gravidade (GRAU):
INFRAÇÃO | ||||
DESCRIÇÃO DA GRAVIDADE OCORRIDA | GRAU | |||
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, consequências letais, por ocorrência. | lesão | corporal | ou | 5 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou fornecimento/entrega dos produtos por dia e por nota de empenho. | caso | fortuito, | o | 3 |
Xxxxxxx a entrega injustificadamente, por empenho e por dia. | 2 | |||
Entregar produto em desacordo com as especificações do edital e proposta sem motivo justificado, por ocorrência. | 4 | |||
Entregar produtos usados, recondicionados e ou remanufaturados, por produto. | 4 | |||
Entregar produto mal embalado ou com embalagem danificada e ou violada, por ocorrência. | 2 | |||
Entregar produto com apresentação em desconformidade com a descrita no edital, por ocorrência. | 2 | |||
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material, por ocorrência. | 2 | |||
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 3 | |||
Der causa à inexecução total do objeto da Ata | 7 | |||
AINDA, DEIXAR DE: | ||||
Zelar pelas instalações do Município no momento da entrega, por ocorrência. | 1 | |||
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. | 1 | |||
Manter a documentação de habilitação atualizada, por item, por ocorrência. | 1 | |||
Cumprir horário de entrega estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 1 | |||
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários, por ocorrência. | 2 | |||
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 2 | |||
Substituir os produtos, às suas custas, quando protegido pela respectiva garantia. | 6 |
13.5. A somatória das multas previstas nas tabelas acima não poderá ultrapassar ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata registrada com esse fornecedor.
13.6. No caso de atraso por mais de 30 (trinta) dias, ou de o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplemento ultrapassarem o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total da ata, fica facultado ao Município de Francisco Beltrão/PR reconhecer a ocorrência das hipóteses de cancelamento da ata.
13.7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial.
13.8. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.9. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
13.10. As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
13.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a reincidência de transgressões por parte da CONTRATANTE, levando em consideração todos os atos celebrados com a CONTRATANTE, bem como os danos causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
13.12. Se durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
13.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.15. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.16. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
14.1 As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Francisco Beltrão, com referência expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 – Caixa Postal 51 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 12
16.1. A presente Ata de Registro de Preços será encaminhada através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
16.2. A via do instrumento destinada ao Detentor da Ata de Registro de Preços, devidamente assinada pelo CONTRATANTE, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
16.3. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
16.4. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Eletrônico nº 146/2021 e a proposta da CONTRATADA conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, naquilo que não contrariar as presentes disposições.
16.5. A CONTRATADA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 146/2021.
16.6. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor XXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal do Município de Francisco Beltrão, e pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, qualificado preambularmente, representando a CONTRATDA e testemunhas.
Francisco Beltrão, 9 de dezembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
GEORGINI PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
CONTRATANTE Sócio administrador
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 – Caixa Postal 51 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 13
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: GEORGINI PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI CNPJ: 10.596.721/0001-60
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 09:49:51 do dia 11/01/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 10/07/2022.
Código de controle da certidão: D0EA.CDDD.7C0D.B238
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
14/01/22, 14:09 Consulta Regularidade do Empregador
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 10.596.721/0001-60
Razão Social:GEORGINI PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
Endereço: RUA XXXX XXXXXXX 839 TERREO / CENTRO / BELA VISTA DO PARAISO / PR / 86130-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:30/12/2021 a 28/01/2022
Certificação Número: 2021123001440027580597 Informação obtida em 14/01/2022 14:09:14
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
1Doc: 33/45
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 1/1
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: GEORGINI PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 10.596.721/0001-60
Certidão nº: 1279459/2022 Expedição: 14/01/2022, às 14:10:33
Validade: 12/07/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que GEORGINI PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.596.721/0001-60, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
De: Rodrinei B. - SMA-PGM
Para: SMA-PGM - Procuradoria Geral do Municipio - A/C Camila B.
Data: 01/02/2022 às 11:23:52
Proc. Administrativo 2- 788/2022
Segue processo.
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Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Procurador Municipal OAB/PR n.º 34.640
De: Camila B. - SMA-PGM
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica - A/C Xxxxx X.
Data: 03/02/2022 às 09:53:23
Proc. Administrativo 3- 788/2022
Segue Parecer Jurídico para análise e decisão do Prefeito. Att
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Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_0109_2022_Rescisao_parcial_amigavel_ARP_cloreto_de_sodio_Georgini_Produtos_Hospitalares_deferimento.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante
Data
Assinatura
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bön... 03/02/2022 09:53:51 1Doc CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE CPF 000.XXX.XXX...
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: EC3C-349B-BE93-073B
PARECER JURÍDICO N.º 0109/2022
PROCESSO N.º : 788/2022
REQUERENTE : GEORGINI PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI INTERESSADA : SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ASSUNTO : RESCISÃO PARCIAL AMIGÁVEL
Trata-se de requerimento formulado pela empresa GEORGINI PRODUTOS HOS- PITALARES EIRELI em que pretende a desistência/cancelamento do item 87 da Ata de Re- gistro de Preços n.º 1028/2021 (Pregão Eletrônico n.º 146/2021), que tem por objeto a aquisição de equipamentos, material e instrumental médico hospitalar para suprimento das unidades de saúde, farmácias municipais, centro de saúde cidade norte e unidade de pronto atendi- mento 24 horas – UPA.
De acordo com a contratada, o item 87 (cloreto de sódio) está em falta no mercado por todos os fornecedores contatados, com previsão de entrega para mais de 60 (sessenta) dias, impossibilitando seu fornecimento.
A Secretaria de Saúde manifestou-se favoravelmente ao pedido e anexou cópia da ARP e e-mails dos fornecedores da contratada.
É o relatório.
A Ata de Registro de Preços n.º 1028/2021 foi subscrita em 09/12/2021, no entanto, conforme alega a requerente, ocorreu um elevado aumento no custo do produto. Ademais, as fornecedoras do produto demonstraram a indisponibilidade do item no momento, com previsão de faturamento, em média de 60 (sessenta) dias. Sendo assim, torna-se inviável o reequilíbrio de preços, restando necessária a rescisão parcial da ARP.
A Secretaria de Saúde demonstrou ser favorável ao cancelamento do item 87 (clore- to de sódio) de modo a garantir a entrega desses insumos sem prejuízo à demanda de aten- dimentos.
O art. 79, da Lei n.º 8.666/93 prevê a possibilidade de rescisão contratual por inicia- tiva da Administração, amigável e a rescisão judicial, com a ressalva de que em caso de ato unilateral da Administração ou amigável, deverá ser precedida de autorização escrita e fun- damentada pela autoridade competente:
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos in- cisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
§ 1º A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fun- damentada da autoridade competente. (Grifei)
Analisando-se os requisitos legais e de acordo com as informações e documentos encartados pela requerente, conclui-se que a Administração tem interesse na rescisão de forma a evitar maiores prejuízos e garantir o adequado fornecimento dos produtos mediante a convocação dos demais classificados no certame que eventualmente possuam estoque dos mesmos, o que caracteriza a conveniência devida e pode ensejar a rescisão parcial amigável da avença.
Cumpre esclarecer que, para que seja possível à Administração realizar a rescisão amigável, não podem estar configurados os motivos ensejadores da rescisão unilateral, tam- pouco vício insanável passível de anulação do certame, sob pena afronta ao art. 79, II, da Lei
n. 8.666/1993, o que não se vislumbra no presente caso.
Por corresponder a uma modalidade de distrato, a rescisão amigável exige o acordo entre as partes, a fim de ser encerrada a contratação sem a intenção de aplicar penalidades, sendo que o presente pedido apresenta a expressa vontade da contratada.
Ressalta-se, por fim, que a rescisão deve preceder de autorização escrita e funda- mentada da autoridade competente (Prefeito Municipal).
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 79, inc. II e § 1º, da Lei n.º 8.666/93, opina-se pe- la RESCISÃO PARCIAL AMIGÁVEL do item 87 (cloreto de sódio) da Ata de Registro de Preços n.º 1028/2021 (Pregão Eletrônico n.º 146/2021), firmada com a empresa GEORGINI PRODU- TOS HOSPITALARES EIRELI. Dessa forma, recomenda-se:
(A) o encaminhamento dos autos ao Prefeito Municipal para que, nos termos do art. 79, § 1º, da LLC, previamente autorize a rescisão parcial amigável em relação ao item 87;
(B) autorizada a rescisão amigável, providencie-se a lavratura e publicação do termo respectivo, além da convocação das demais licitantes classificadas, se existentes, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos de habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação pelo(a) Pregoeiro(a), assinar a ARP. Se nenhum outro licitante restar habilitado ou se não existirem outros classifi- cados, uma nova licitação deverá ser realizada para o mesmo objeto;
(C) encaminhamento ao Controle Interno para ciência, nos termos do art. 83, § 2º,1 da Lei Orgânica Municipal.
É o parecer, submetido à honrosa apreciação de Vossa Senhoria. Francisco Beltrão/PR, 03 de fevereiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bonte Decretos 040/2015 – 013/2017
OAB/PR 41.048
1 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 03/02/2022 às 10:01:44
Proc. Administrativo 4- 788/2022
Segue despacho 029/2022 para assinatura pelo Prefeito Municipal.
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Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_029_2022.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 04/02/2022 09:25:49 | 1Doc | CLEBER FONTANA CPF 020.XXX.XXX-21 |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: E66F-BF6F-FF14-8E17
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 029/2022
PROCESSO N.º : 788/2022
Requerente : SECRETARIA DE SAÚDE
Licitação : ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 1028/2021 – PREGÃO N.º 146/2021
OBJETO : FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO, MATERIAL E INSTRUMENTAL MÉDICO HOSPITA- LAR PARA SUPRIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE
ASSUNTO : REQUERIMENTO DE RESCISÃO PARCIAL
O requerimento protocolado busca a formulação de termo rescisão parcial à Ata de Registro de Preços n.º 1028/2021, referente ao fornecimento de equipamento, mate- rial e instrumental médico hospitalar para suprimento das unidades de saúde.
Constam do processo administrativo a solicitação da Secretaria, documentos pertinentes, fotocópia da ata e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 0109/2022, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO o pedido de RESCISÃO parcial do item 87 da ata n.º 1028/2021.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Francisco Beltrão, 03 de fevereiro de 2022.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
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CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-000 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
De: Xxxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 29/03/2022 às 14:54:28
Proc. Administrativo 5- 788/2022
segue termo de rescisão e publicação no diário da AMP
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Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Auxiliar administrativo
Anexos:
public_AMP_termo_de_rescisao_ATA_n_1028_georgini.pdf TERMO_DE_RESCISAO_PARCIAL_ATA_1028_GEORGINI_PRODUTOS_HOSPITALARES_EIRELI.pdf
Paraná , 09 de Fevereiro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XI | Nº 2452
9280 | 12.002.18.542.1801.2076 | 0 | 3.3.90.39.19.03 | Do Exercício |
10060 | 14.001.27.812.2701.2081 | 0 | 3.3.90.39.19.03 | Do Exercício |
5180 | 08.006.10.122.1001.2044 | 494 | 3.3.90.39.19.03 | Do Exercício |
8520 | 11.003.06.182.1503.2070 | 515 | 3.3.90.39.19.03 | Do Exercício |
9470 | 13.001.04.121.0402.2077 | 0 | 3.3.90.39.19.03 | Do Exercício |
4140 | 07.002.12.367.1201.2036 | 104 | 3.3.90.39.19.03 | Do Exercício |
4850 | 07.005.13.392.1301.2042 | 0 | 3.3.90.39.19.03 | Do Exercício |
7190 | 09.001.20.606.2001.2061 | 0 | 3.3.90.39.19.03 | Do Exercício |
7990 | 11.001.15.452.1501.2065 | 511 | 3.3.90.39.19.03 | Do Exercício |
8770 | 11.004.26.782.2002.2071 | 0 | 3.3.90.39.19.03 | Do Exercício |
4430 | 07.003.12.361.1201.2038 | 104 | 3.3.90.39.19.03 | Do Exercício |
Francisco Beltrão, 8 de fevereiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal da Administração
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Código Identificador:AADBFB6C
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO
A Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo ao Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa XXXXX XXXXXX XX XXXXX - ME
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 710/2021 – Pregão nº 94/2020
OBJETO: Prestação de serviços de recuperação e/ou substituição de peças com eventual mão de obra de veículos da frota municipal.
ADITIVO: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Administração, o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento adição de meta ao contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 2143/2022.
Fica acrescido ao contrato os serviços abaixo especificados:
Lote | Item | Código | Descrição | Valor da mão de obra R$ | Preço total acrescido ao contrato R$ |
23 | 01 | 540040 | Manutenção preventiva, corretiva e/ou recuperativa, incluindo mão de obra e substituição de peças, de caminhões da marca VOLKSWAGEM, do sistema hidráulico. As peças deverão ser originais e/ou de reposição e o valor deverá basear-se na tabela do sistema AUDATEX | 93,00 | 21.834,42 |
Francisco Beltrão, 08 de fevereiro de 2022.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Código Identificador:8BA966B5
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE RESCISÃO PARCIAL
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo de Rescisão:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa GEORGINI PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 1028/2021 - Pregão Eletrônico nº 146/2021.
OBJETOREGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de equipamentos, material e instrumental médico hospitalar para suprimento das unidades de saúde, farmácias municipais, centro de saúde cidade norte e unidade de pronto atendimento 24 horas – UPA, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, conforme necessidade da Administração Municipal.
Lote | Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ |
001 | 87 | 74258 | cloreto de sódio, princípio ativo: 0,9%_ solução injetável, aplicação: sistema fechado. unidade: bolsa 1000,00ml. obs: solução fisiológica (cloreto de sódio) 0,9% 1000ml, sistema fechado, estéril, frasco/bolsa 1.000ml. | JP INDUSTRIA | UN | 40.000,00 | 3,89 |
Francisco Beltrão, 08 de fevereiro de 2022.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Código Identificador:93CAC5FA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO
A Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo Aditivo ao Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa XXXXX XXXXXXX ANTES DE JESUS SERVIÇOS DE LIMPEZA -ME
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 110/2020 – Pregão nº 201/2019.
1Doc: 43/45
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 481
TERMO DE RESCISÃO PARCIAL
Ata de Registro de Preços nº 1028/2021 Pregão Eletrônico nº 146/2021
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF n.º 77.816.510/0001-66, com sede administrativa localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, cidade e Comarca de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº
000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATANTE; e, de GEORGINI PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, sediada na RUA GECY FONSECA, 839 TERREO - CEP: 86130000 - BAIRRO:
XXXXXX XXXXX, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 10.596.721/0001-60, têm justo e firmado o presente Termo de Rescisão Parcialda Ata de Registro de Preços nº 1028/2021, que o fazem com fundamento nos termos do art. 79, inc. II e § 1º, da Lei n.º 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
O presente termo tem por objeto a rescisão parcial daAta de Registro de Preços nº 1028/2021, celebrada em 9 de xxxxxxxx xx 0000,Xxxxxx Eletrônico nº 146/2021, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de equipamentos, material e instrumental médico hospitalar para suprimento das unidades de saúde, farmácias municipais, centro de saúde cidade norte e unidade de pronto atendimento 24 horas – UPA, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, conforme necessidade da Administração Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO
A Administração resolve, nos termos doart. 79, inc. II e § 1º, da Lei n
8.666/93, pela rescisão
parcial daAta de Registro de Preços nº 1028/2021, ESPECIFICAMENTE PARA O ITEM 87 (cloreto de sódio)conforme o contido no Processo Administrativo nº 788/2022, de acordo com o especificado abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ |
001 | 87 | 74258 | cloreto de sódio, princípio ativo: 0,9%_ solução injetável, aplicação: sistema fechado. unidade: bolsa 1000,00ml. obs: solução fisiológica (cloreto de sódio) 0,9% 1000ml, sistema fechado, estéril, frasco/bolsa 1.000ml. | JP INDUSTRIA | UN | 40.000,00 | 3,89 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO
As partes se dão por mutuamente quitadas e satisfeitas, o que o fazem de forma irretratável e irrevogável, declarando sua expressa renúncia a qualquer forma de reclamação ou pleito decorrente
dareferida ata, seja extrajudicial ou judicialmente, sem prejuízo da apuração e penalidades legais e contratuais cabíveis.
Para dirimir as questões oriundas do presente Instrumento, elegem Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
aplicação de eventuais
o foro da Comarca de
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma,para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
B
R FO
0
0
76
2
E
C
Francisco Beltrão, 08 de fevereiro de 2022.
CLE E NTANA CPF Nº 2 . .969-21 PREF ITO MUNICIPAL
ONTRATANTE
GEORGINI PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Sócio administrador