OFÍCIO CIRCULAR
15 de fevereiro de 2022 004/2022-VPC
OFÍCIO CIRCULAR
Participantes do Listado B3
Ref.: Processo para Seleção e Credenciamento no Programa de Formador de Mercado para os Contratos Futuros de Commodities
Para o presente programa, serão credenciados até 4 (quatro) formadores de mercado para cada um dos contratos futuros abaixo relacionados.
• Contrato Futuro de Milho com Liquidação Financeira (CCM)
• Contrato Futuro de Boi Gordo com Liquidação Financeira (BGI)
• Contrato Futuro de Café Arábica 4/5 (ICF)
• Contrato Futuro de Etanol Hidratado com Liquidação Financeira (ETH)
• Contrato Futuro de Soja com Liquidação Financeira pelo Preço do Contrato Futuro Míni de Soja do CME Group (SJC)
Procedimento de seleção e credenciamento
As instituições interessadas em participar deste programa deverão solicitar credenciamento, mediante envio do modelo de Manifestação de Interesse devidamente preenchido, com suas informações pessoais e a indicação dos ativos com os quais pretende atuar, para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx0@x0.xxx.xx, no prazo definido neste Ofício Circular.
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Este documento produz efeitos a partir da data de sua publicação, respeitados os prazos específicos de vigência, se houver. O teor deste documento confere com o original assinado, disponível na B3.
Praça Xxxxxxx Xxxxx, 48 – 01010-901 – São Paulo, SP | Tel.: (00) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000
INFORMAÇÃO PÚBLICA – PUBLIC INFORMATION
004/2022-VPC
O modelo de Manifestação de Interesse está disponível em xxx.x0.xxx.xx, Produtos e Serviços, Negociação, Formador de mercado, Como funciona, Programas – Listados, Commodities.
Caso as manifestações de interesse excedam o número de vagas oferecidas, a seleção será feita por meio do processo descrito no Anexo I deste Ofício Circular.
Após definição, a B3 divulgará individualmente as instituições selecionadas para o programa, bem como a classificação de todas as instituições interessadas que participaram do processo de seleção. A divulgação pública de todas as instituições credenciadas será realizada a partir do primeiro dia de atuação no programa.
As instituições selecionadas deverão formalizar o credenciamento nos ativos mediante assinatura do Termo de Credenciamento, no prazo definido neste Ofício Circular.
As orientações sobre o procedimento para envio do Termo de Credenciamento estão descritas no Guia de Procedimentos para Credenciamento de Formadores de Mercado (Guia de Credenciamento), disponível em xxx.x0.xxx.xx, Produtos e Serviços, Negociação, Formador de mercado, Como funciona, Credenciamento.
Caso a instituição selecionada ainda não tenha celebrado o Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado com a B3, deverá seguir os procedimentos previstos nos itens 4, 5 e 6 do Guia de Credenciamento.
INFORMAÇÃO PÚBLICA – PUBLIC INFORMATION
Para o credenciamento neste programa, há modelo específico de Termo de Credenciamento para os Contratos Futuros de Commodities, disponível em xxx.x0.xxx.xx, Produtos e Serviços, Negociação, Formador de mercado, Como funciona, Programas – Listados, Commodities.
004/2022-VPC
Prazos
Envio da Manifestação de Interesse | Envio do Termo de Credenciamento e cadastro das contas | Início da atuação | Revisão dos parâmetros de atuação | Término do vínculo |
Até 18/02/2022 | Até 24/02/2022 | 08/03/2022 | 08/09/2022 | 08/03/2023 |
A B3 poderá, a seu exclusivo critério, avaliar solicitações de credenciamento realizadas após os prazos indicados neste Ofício Circular, desde que devidamente justificadas.
Parâmetros de atuação
Os formadores de mercado deverão realizar ofertas de compra e de venda, respeitando os Parâmetros de Atuação do Formador de Mercado dos Contratos Futuros de Commodities, disponível em xxx.x0.xxx.xx, Produtos e Serviços, Negociação, Formador de mercado, Como funciona, Programas – Listados, Commodities.
O formador de mercado deverá atuar até o quinto dia útil anterior à data de vencimento do contrato. Após esse prazo, a obrigação do formador de mercado passará a ser no vencimento seguinte.
Os parâmetros de atuação poderão ser alterados durante a vigência do programa mediante concordância prévia dos formadores de mercado credenciados neste programa.
INFORMAÇÃO PÚBLICA – PUBLIC INFORMATION
Eventual proposta de alteração dos parâmetros de atuação será formalizada pela B3 aos formadores de mercado e deverá ser respondida, por escrito, no prazo de 7 (sete) dias úteis, sendo a ausência de resposta tempestiva considerada como anuência à proposta de alteração.
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A concordância prévia do formador de mercado não será necessária quando a alteração de parâmetros de atuação decorrer de situações atípicas de mercado que incorram na alteração do padrão de negociação ou de ajustes necessários para evitar a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço.
Para fins de apuração do volume de negociação dos participantes, serão consideradas apenas as operações que atenderem às normas e aos procedimentos estabelecidos para o mercado futuro da B3, sendo desconsideradas as operações canceladas e/ou que não atenderem aos requisitos necessários para sua realização.
Período de teste
Os formadores de mercado poderão usufruir dos benefícios, especificados a seguir, sem observar os parâmetros de atuação, por um período de até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao início de sua atuação obrigatória, para que possam realizar os testes de conectividade, de sessão e de roteamento de ordens, bem como as configurações tecnológicas necessárias. Após o período de teste, a atuação dos formadores de mercado será monitorada pela B3. Os formadores de mercado que necessitarem desse período, deverão informar a B3 pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx0@x0.xxx.xx as contas de atuação com pelo menos 6 (seis) dias úteis de antecedência ao início do programa.
Quantidade máxima de descumprimento de parâmetros
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Os formadores de mercado poderão ter seu credenciamento neste programa cancelado se descumprirem, por mais de 12 (doze) vezes, os parâmetros de atuação e/ou as obrigações dispostas neste Ofício Circular e no Contrato de
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Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado de modo injustificado ou com justificativas não aceitas pela B3. O contrato está disponível em xxx.x0.xxx.xx, Produtos e Serviços, Negociação, Formador de mercado, Como Funciona, Contratos.
Prazo mínimo de atuação
Caso o formador de mercado desista do processo de credenciamento, antes do início de sua atuação neste programa, estará dispensado de cumprir o prazo mínimo de atuação de 30 (trinta) dias, estabelecido no Ofício Circular 109/2015- DP, de 08/10/2015.
Quando a desistência ocorrer após o início da atuação, os formadores de mercado deverão cumprir, impreterivelmente, o aviso prévio de 30 (trinta) dias, para que o descredenciamento seja comunicado ao mercado.
Dispensa no cumprimento de obrigações
Nos períodos em que não houver sessão de negociação na plataforma eletrônica do CME Group, assim como nos feriados nas praças de Nova York ou Chicago, os formadores de mercado estarão dispensados de cumprir os parâmetros de atuação para o Contrato de Soja com Liquidação Financeira pelo Preço do Contrato Futuro Míni de Soja do CME Group (SJC).
Benefícios
INFORMAÇÃO PÚBLICA – PUBLIC INFORMATION
Os formadores de mercado credenciados neste programa receberão isenção no pagamento dos emolumentos e das demais tarifas incidentes sobre as operações realizadas com o ativo deste programa, em qualquer vencimento, tanto em contratos futuros quanto em suas respectivas opções.
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Para os formadores de mercado de milho (ativo CCM) haverá um benefício adicional, conforme Anexo II deste Ofício Circular.
Disposições gerais
Os casos omissos em relação a este processo de credenciamento e a este programa serão resolvidos pela B3.
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Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com a Diretoria de Produtos Listados, pelos telefones (00) 0000-0000/5709 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx0@x0.xxx.xx.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Vice-Presidente de Produtos e Clientes | Xxxxx Xxxxxxxx Vice-Presidente de Operações – Negociação Eletrônica e CCP |
Anexo l do OFÍCIO CIRCULAR 004/2022-VPC
Procedimentos de Seleção ao Programa de Formador de Mercado para os Contratos Futuros de Commodities
As 4 (quatro) vagas disponíveis em cada ativo para o credenciamento dos formadores de mercado são divididas em dois métodos de seleção:
• 2 (duas) vagas reservadas às alocações primárias;
• 2 (duas) vagas reservadas às alocações secundárias.
Caso as vagas reservadas às alocações primárias não sejam preenchidas, estas serão disponibilizadas às alocações secundárias, no intuito de maximizar o número de formadores de mercado credenciados neste programa.
1. Alocação primária
São elegíveis às alocações primárias as instituições que:
• estavam credenciadas no Programa de Formador de Mercado de Commodities disciplinado pelo Ofício Circular 003/2021-VPC, de 12/01/21;
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• apresentaram a melhor performance no período de atuação do programa anterior.
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2. Alocação secundária
As instituições não contempladas pela alocação primária serão selecionadas para alocação secundária a partir dos critérios a seguir, sendo as mais bem ranqueadas para o credenciamento, conforme abaixo.
2.1 Ter negociado o volume mínimo de contratos futuros do ativo candidato dentro do ano de 2021, conforme tabela abaixo.
Ativo | Volume mínimo |
CCM | 30.000 |
BGI | 10.000 |
ICF | 5.000 |
SJC | 5.000 |
ETH | 1.500 |
2.2 Caso o número de candidatos para alocação secundária exceda o número de vagas, os candidatos deverão apresentar proposta de melhoria nos spreads propostos neste programa.
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As instituições interessadas em participar deste programa devem buscar orientações no Guia de Procedimentos para Credenciamento de Formadores de Mercado, disponível em xxx.x0.xxx.xx, Produtos e Serviços, Negociação, Formador de mercado, Como funciona, Credenciamento.
Anexo ll do OFÍCIO CIRCULAR 004/2022-VPC
Benefício adicional ao formador de mercado de milho (CCM)
Os formadores de mercado do Futuro de Milho com Liquidação Financeira (CCM) poderão ter o incentivo conforme sua performance no volume negociado desse ativo no mês de atuação como formador. Serão distribuídos R$35.000,00 em créditos ou pagamento por mês, a serem alocados entre os formadores de mercado atuantes no programa conforme sua performance no volume negociado, respeitando os critérios descritos abaixo.
1. O formador de mercado deverá indicar no Termo de Compromisso como deseja utilizar seu benefício, o qual pode ser em créditos ou pago ao formador de mercado pelo seu valor líquido, sendo nessa hipótese, o valor do incentivo, quando de seu pagamento, descontado dos tributos incidentes na fonte previstos na legislação tributária em vigor na data da disponibilização dos recursos financeiros, assim como das tarifas bancárias, taxas ou tributos cobrados na remessa de valores ao exterior, quando aplicável.
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2. A elegibilidade para receber os créditos ou pagamento está condicionada à compatibilidade do formador de mercado com os parâmetros de spread máximo, lote mínimo, tempo de atuação no pregão e na janela de formação do preço de ajuste, conforme indicado no documento Parâmetros de Atuação, em xxx.x0.xxx.xx, Produtos e Serviços, Negociação, Formador de mercado, Como funciona, Programas – Listados, Commodities.
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3. Se cumpridos os parâmetros indicados no item acima, os formadores de mercado participarão do pool mensal de R$35.000,00 em créditos ou pagamento, parcela que cada formador receberá de acordo com sua performance no market share por volume em número contratos negociados de Futuro de Milho com Liquidação Financeira (CCM) daquele mês.
4. Em adicional, o primeiro e segundo colocados no ranking mensal de market share por volume dentre os formadores de mercado receberão em créditos ou pagamento R$15.000,00 e R$10.000,00, respectivamente.
5. O benefício será divulgado pela B3 aos formadores até o último dia útil do mês subsequente ao de atuação como formador.
Se escolhido receber o benefício via pagamento do valor líquido, deverá indicar os dados bancários de pagamento para a B3, tais como código NIF, IBAN, SWIFT e outras no Termo de Compromisso.
Se escolhido receber em créditos, os formadores deverão indicar uma conta de liquidação exclusiva para o recebimento dos benefícios no Termo de Compromisso. Os créditos poderão ser utilizados, até o segundo mês subsequente ao de atuação, para abatimento nos emolumentos e nas tarifas cobrados pela B3 em operações com 01 (um) dos ativos listados abaixo.
• Boi Gordo com Liquidação Financeira (BGI)
• Café Arábica 4/5 (ICF)
INFORMAÇÃO PÚBLICA – PUBLIC INFORMATION
• Etanol Hidratado com Liquidação Financeira (ETH)
004/2022-VPC
• Soja com Liquidação Financeira pelo Preço do Contrato Futuro Míni de Soja do CME Group (SJC)
• Contrato Futuro de Xxxx XXX Xxxxxx (Platts) (SOY)
• Taxa de Câmbio de Reais por Dólar Comercial (DOL)
• Míni de Dólar Comercial (WDO)
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• Contrato Futuro de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia (DI1)