TERMO DE ADESÃO AOS SERVIÇOS VALE-PEDÁGIO CONECTCAR
TERMO DE ADESÃO AOS SERVIÇOS VALE-PEDÁGIO CONECTCAR
Pelo presente instrumento particular constituem- se:
(1) EMBARCADOR: pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente constituída como sociedade, associação ou outra estrutura legalmente permitida às pessoas jurídicas, representada nos termos dos seus documentos constitutivos, simplesmente denominado "EMBARCADOR".
(2) CONECTCAR SOLUÇÕES DE MOBILIDADE ELETRONICA S/A., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1.830, 6º andar, Xxxxx 0, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, regularmente inscrita no CNPJ/ME sob o número 16.577.631/0002-99, representada nos termos do seu estatuto social, simplesmente denominada "CONECTCAR". EMBARCADOR e CONECTCAR em conjunto designadas "PARTES" e individualmente "PARTE", firmam o presente TERMO, de acordo com as cláusulas e condições seguintes.
O EMBARCADOR EXPRESSAMENTE DECLARA QUE EXAMINOU INTEGRALMENTE AS CLÁUSULAS DESTE TERMO, SOLICITOU E OBTEVE TODOS OS ESCLARECIMENTOS DESEJADOS ANTES DE FORMALIZAR SUA ACEITAÇÃO.
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. ADESIVO: dispositivo eletrônico de identificação habilitado pela CONECTCAR e instalado no VEÍCULO DE CARGA do TRANSPORTADOR, que utiliza a radiofrequência ou NFC como método de comunicação para identificação e controle de acessos automáticos do TRANSPORTADOR nas pistas das praças de pedágio de RODOVIAS.
1.2. CADASTRO - O conjunto de informações cadastrais do EMBARCADOR fornecidas via Internet ou por outra forma.
1.3. CANCELAMENTO DO CARREGAMENTO DO ADESIVO – É o procedimento por meio do qual o EMBARCADOR pode cancelar um CARREGAMENTO DO ADESIVO já realizado, sendo-lhe estornado o valor do CARREGAMENTO DO ADESIVO para a sua CONTA CONECTCAR.
1.4. CARREGAMENTO DO ADESIVO - É a formalização da compra pelo EMBARCADOR de VALE-PEDÁGIO CONECTCAR para o TRANSPORTADOR atendendo aos requisitos da lei específica.
1.5. CONECTCAR: serviço de intermediação de pagamento e identificação eletrônica de veículos realizado através de um ADESIVO, que permite a passagem automática de VEÍCULOS DE CARGA para realização de TRANSAÇÕES nas pistas das praças de pedágio de RODOVIAS, assim como o processamento, controle e gerenciamento das TRANSAÇÕES realizadas, mediante o uso do VALE- PEDÁGIO CONECTCAR.
1.6. CONTA CONECTCAR - área de acesso privativo do EMBARCADOR no site, por meio da qual são disponibilizadas todas as informações relevantes sobre o VALE-PEDÁGIO CONECTCAR.
1.7. CRÉDITO – São os valores depositados na CONTA CONECTCAR pelo EMBARCADOR, para futura efetivação de CARREGAMENTO DO ADESIVO, assim considerados somente após a confirmação do recebimento de tais valores pela CONECTCAR.
1.8. EMBARCADOR – A pessoa jurídica contratante (ou subcontratante) dos serviços de transporte rodoviário de carga que celebra o presente TERMO, nos termos definidos na Lei 10.209/2001 e legislação complementar.
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1.9. EMPRESA CONVENIADA: terceiro com o qual a CONECTCAR tem parceria, por prazo determinado ou indeterminado, que disponibiliza serviços, cujo pagamento pode ser feito através do CONECTCAR.
1.10. LOGIN - É o número do CNPJ do EMBARCADOR indispensável para efetivar CARREGAMENTO DO ADESIVO e será registrado pelo EMBARCADOR nos MEIOS DE ACESSO, de acordo com as regras neles informadas.
1.11. MEIOS DE ACESSO - o portal do VALE- PEDÁGIO CONECTCAR e outras interfaces que venham a ser disponibilizadas para o acesso dos EMBARCADORES, e através dos quais serão, entre outras coisas, efetivadas as transferências dos CRÉDITOS para formulação dos CARREGAMENTOS DO ADESIVO.
1.12. RODOVIAS – Estradas pedagiadas que mantenham contrato com a CONECTCAR, com respeito ao VALE-PEDÁGIO CONECTCAR. As RODOVIAS estão relacionadas nos MEIOS DE ACESSO.
1.13. SENHA - assinatura por meio eletrônico, escolhida pelo EMBARCADOR ou atribuída sob sigilo pela CONECTCAR.
1.14. TARIFA - Valor vigente cobrado pelas praças de pedágio das RODOVIAS de acordo com a categoria e grupos de tarifação de um VEÍCULO DE CARGA a ser paga com o VALE-PEDÁGIO CONECTCAR.
1.15. TAXA DE CARREGAMENTO – É o valor devido pelo EMBARCADOR para a CONECTCAR, correspondente a um percentual sobre os valores de CARREGAMENTOS DOS ADESIVOS, em contraprestação ao serviço VALE-PEDÁGIO CONECTCAR, conforme tabela vigente disponível em xxx.xxxxxxxxx.xxx.
1.16. TAXA DE RECARGA – É o valor cobrado do EMBARCADOR pela CONECTCAR, correspondente a um percentual sobre os CRÉDITOS, em contraprestação ao serviço VALE-PEDÁGIO
CONECTCAR, conforme tabela vigente disponível em xxx.xxxxxxxxx.xxx.
1.17. TERMO - o presente instrumento.
1.18. TRANSAÇÃO – Registro da TARIFA da passagem do VEÍCULO DE CARGA nas RODOVIAS, utilizando o VALE-PEDÁGIO CONECTCAR.
1.19. TRANSPORTADOR - A empresa transportadora ou transportador autônomo que preste serviço de transporte rodoviário de carga, nos termos da Lei n. 10.209/2001, que seja usuário do CONECTCAR e que possua veículo cadastrado no RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas)
1.20. VALE-PEDÁGIO – É o direito de passagem em pedágios de uma determinada rota, instituído no âmbito da relação de direitos e obrigações entre EMBARCADOR e TRANSPORTADOR, nos termos da Lei n. 10.209/2001 e demais legislações aplicáveis ou legislações que xxxxxx a substituir a atualmente vigente. O VALE-PEDÁGIO é adquirido eletronicamente pelo EMBARCADOR pelo sistema VALE- PEDÁGIO CONECTCAR e sua aquisição deve ser representada pela emissão do recibo do CARREGAMENTO DO ADESIVO.
1.21. VEÍCULOS DE CARGA - Quaisquer veículos com ADESIVO habilitado e não bloqueado, que sejam utilizados pelo TRANSPORTADOR para o transporte rodoviário de carga e que estejam devidamente cadastrados no RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas).
1.22. VALE-PEDÁGIO CONECTCAR - Serviço prestado pela CONECTCAR, conforme o presente TERMO, atendendo ao VALE-PEDÁGIO, mediante o CARREGAMENTO DO ADESIVO pelo EMBARCADOR e a utilização de ADESIVO pelo TRANSPORTADOR.
2. OBJETO DO TERMO
2.1. Constitui objeto do TERMO a prestação de serviços pela CONECTCAR ao EMBARCADOR, através do VALE- PEDÁGIO CONECTCAR,
possibilitando o cumprimento das obrigações inerentes ao VALE-PEDÁGIO obrigatório, conforme Lei n. 10.209/01.
2.2. Para a prestação de serviços referidos no TERMO, a CONECTCAR utilizará toda a estrutura, incluindo equipamentos, softwares e outros recursos integrantes do VALE-PEDÁGIO CONECTCAR.
3. PROCEDIMENTOS PARA O CARREGAMENTO DO ADESIVO
3.1. O CARREGAMENTO DO ADESIVO será realizado pelo EMBARCADOR através dos MEIOS DE ACESSO, mediante a utilização de LOGIN e SENHA válidos.
3.2. Para fazer o CARREGAMENTO DO ADESIVO, o EMBARCADOR deverá obrigatoriamente preencher os requisitos abaixo elencados, bem como os dados solicitados nos MEIOS DE ACESSO, entre eles: (i) a identificação do TRANSPORTADOR, através da placa do VEÍCULO DE CARGA; (ii) o período previsto para realização do transporte contratado pelo EMBARCADOR com o TRANSPORTADOR; (iii) a origem e o destino da viagem a ser realizada pelo TRANSPORTADOR com utilização do VALE- PEDÁGIO CONECTCAR; (iv) a especificação do VEÍCULO DE CARGA (tipo, categoria, quantidade de eixos, etc.) a ser utilizado pelo TRANSPORTADOR, de forma a possibilitar a sua classificação para fins de TARIFA, de acordo com as regras aplicáveis às RODOVIAS a serem percorridas; e (v) a existência de CRÉDITO em montante suficiente para o CARREGAMENTO DO ADESIVO.
3.3. Os CARREGAMENTOS DOS ADESIVOS somente serão efetivados para o TRANSPORTADOR que seja cliente da CONECTCAR e que esteja adimplente.
3.4. A utilização do VALE-PEDÁGIO CONECTCAR é limitada à data máxima estipulada para a viagem definida no CARREGAMENTO DO ADESIVO, conforme informado pelo EMBARCADOR nos MEIOS DE ACESSO.
3.4.1. O CARREGAMENTO DO ADESIVO deve ser realizado com, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência da utilização do VALE-PEDÁGIO CONECTCAR pelo TRANSPORTADOR.
3.4.2. A duração da viagem a ser realizada pelo TRANSPORTADOR não poderá ultrapassar 15 (quinze) dias.
3.5. O EMBARCADOR deverá respeitar o prazo de 6 (seis) horas após a efetivação do CARREGAMENTO DO ADESIVO para que o TRANSPORTADOR utilize o VALE-PEDÁGIO CONECTCAR nas RODOVIAS.
3.6. Na hipótese de o CRÉDITO disponibilizado através do CARREGAMENTO DO ADESIVO ultrapassar o valor utilizado na realização da viagem, o valor remanescente não poderá ser reavido pelo EMBARCADOR, permanecendo o CRÉDITO no saldo do TRANSPORTADOR.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONECTCAR
4.1. São obrigações da CONECTCAR:
(i) Processar os CARREGAMENTOS DOS ADESIVOS feitos pelo EMBARCADOR de acordo com os procedimentos previstos na Cláusula Terceira deste TERMO;
(ii) Disponibilizar os MEIOS DE ACESSO, diariamente, 24 (vinte quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para permitir a realização de CARREGAMENTOS DOS ADESIVOS, observado o disposto no item 4.1, alínea (iii) e item 4.3;
(iii) Comunicar ao EMBARCADOR, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, as datas de manutenção programadas ou de revisões dos MEIOS DE ACESSO ocorridas no horário de disponibilização de uso do site, ressalvados os casos de força maior e caso fortuito;
(iv) Disponibilizar os MEIOS DE ACESSO ao EMBARCADOR para que ele realize a atualização dos seus dados cadastrais; e
(v) Observar todas as demais regras deste TERMO.
4.2. A CONECTCAR não poderá ser responsabilizada pelo uso indevido da SENHA e/ou LOGIN recebidos ou registrados pelo EMBARCADOR nos MEIOS DE ACESSO.
4.3. Não será considerado descumprimento das obrigações prevista nos itens 4.1 (ii) e 4.1 (iii) a retirada temporária dos MEIOS DE ACESSO, durante 24 (vinte e quatro) horas, em cada período de 12 (doze) meses, para manutenção programada.
4.4. A CONECTCAR não terá responsabilidade se, por culpa do TRANSPORTADOR, o CARREGAMENTO DO ADESIVO não for utilizado em decorrência de bloqueio ou irregularidade no respectivo ADESIVO do TRANSPORTADOR, de acordo com as regras do Termo de Adesão Único aderido pelo TRANSPORTADOR e disponível no sitio eletrônico da CONECTCAR através do link xxxxx://xxxx.xx/XxxXXxx.
4.5. Em qualquer hipótese, a responsabilidade da CONECTCAR frente ao EMBARCADOR não poderá exceder os valores a ela efetivamente pagos pelo EMBARCADOR.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO EMBARCADOR
5.1. São obrigações do EMBARCADOR:
(i) Tomar todas as providências para que a SENHA e LOGIN por ele registrados não tenham utilização indevida, solicitando a correspondente alteração e cancelamento em caso de furto, extravio, conhecimento ou posse por pessoas não autorizadas à utilização de tais ferramentas de acesso, estando ciente de que a SENHA é pessoal e intransferível sendo sua utilização de sua inteira responsabilidade;
(ii) Adquirir e repassar antecipadamente ao TRANSPORTADOR, o comprovante da aquisição do VALE-PEDÁGIO CONECTCAR, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino;
(iii) Informar à CONECTCAR qualquer alteração ou atualização dos dados constantes do seu CADASTRO;
(iv) Efetuar o pagamento da TAXA DE CARREGAMENTO e TAXA DE RECARGA, conforme condições contratadas;
(v) Informar ao TRANSPORTADOR a restrição contida no item 3.4 acima; e
(vi) Respeitar os procedimentos de formalização de CARREGAMENTO DO ADESIVO do VALE-PEDÁGIO CONECTCAR conforme Cláusula Terceira do presente TERMO.
6. CANCELAMENTO DO CARREGAMENTO DO ADESIVO
6.1. O CANCELAMENTO DO CARREGAMENTO DO ADESIVO poderá ser efetuado pelo EMBARCADOR desde que seja realizado antes da realização da passagem na primeira praça de pedágio;
6.1.1. O CANCELAMENTO DO CARREGAMENTO DO ADESIVO será feito pelo EMBARCADOR conforme procedimentos descritos no presente TERMO através dos MEIOS DE ACESSO.
6.1.2. Os valores correspondentes aos CANCELAMENTOS DO CARREGAMENTO DO ADESIVO serão reembolsados ao EMBARCADOR pela CONECTCAR em até 10 (dez) dias úteis contados da solicitação do CANCELAMENTO DO CARREGAMENTO DO ADESIVO.
6.1.3. Na hipótese de o CARREGAMENTO DO ADESIVO não ser cancelado, não caberá ao EMBARCADOR qualquer direito de devolução, reutilização ou compensação.
6.1.4. Nas hipóteses de cancelamento ou resilição do presente TERMO, por culpa ou iniciativa da CONECTCAR ou iniciativa do EMBARCADOR, o saldo eventualmente existente na CONTA CONECTCAR será devolvido ao EMBARCADOR pela CONECTCAR em até 60 (sessenta) dias após o cancelamento ou
resilição, com dedução de todas as TRANSAÇÕES
realizadas pelo EMBARCADOR.
6.1.5. O ressarcimento de quaisquer valores ao EMBARCADOR, nas hipóteses expressamente previstas neste TERMO, será realizado exclusivamente para a conta corrente ou poupança de sua titularidade, não se admitindo a indicação de contas bancárias de terceiros, independentemente de autorização expressa do próprio EMBARCADOR.
6.2. Em caso da troca de VEÍCULO DE CARGA após o CARREGAMENTO DO ADESIVO, deverá ser solicitada a alteração da placa do VEÍCULO DE CARGA para que o CARREGAMENTO DO ADESIVO seja transferido.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O EMBARCADOR deverá efetuar o pagamento dos valores cobrados pela CONECTCAR em decorrência da prestação de serviços, de acordo com os parâmetros e condições contratadas, bem como as formas de pagamento disponíveis nos MEIOS DE ACESSO.
7.2. Quando cabível e conforme condições contratadas, o EMBARCADOR deverá:
7.2.1. Efetuar o pagamento do valor escolhido antes de realizar qualquer CARREGAMENTO DO ADESIVO.
7.2.1.1. Nesse caso, o EMBARCADOR também deverá aguardar o período de compensação bancária estabelecido pela instituição financeira, para que tais valores estejam disponíveis na CONTA CONECTCAR e a utilização dos serviços esteja apta.
7.2.2. Contratar junto à CONECTCAR um valor pré- determinado, que deverá ser consumido através dos CARREGAMENTOS DOS ADESIVOS a serem realizados em favor dos TRANSPORTADORES.
7.2.2.1. O valor pré-determinado apenas será reestabelecido para utilização do EMBARCADOR, após o pagamento da fatura.
7.2.2.2. O EMBARCADOR poderá contatar a CONECTCAR e requerer o aumento do valor pré- determinado, caso julgue necessário, ficando a cargo da CONECTCAR aceitar ou não a requisição, conforme seus critérios.
7.3. O EMBARCADOR autoriza expressamente a CONECTCAR a informar aos órgãos de proteção ao crédito o descumprimento de qualquer obrigação ou inadimplência do EMBARCADOR, bem como repassar a cobrança de eventual saldo devedor à empresas terceiras especializadas em cobrança, sendo certo que o débito poderá ser acrescido de honorários.
7.4. Os valores relativos aos serviços da CONECTCAR são vigentes na data da contratação do serviço e serão reajustados anualmente. O reajuste será feito de acordo com a variação do IGP-M (FGV) ou do IPC- A (IBGE), o que for maior. Em caso de criação, extinção ou alteração de tributos, os valores dos serviços serão aumentados ou reduzidos na mesma proporcionalidade da alteração ocorrida.
7.5. Na hipótese do EMBARCADOR operar os serviços da CONECTCAR de modo a resultar em saldo devedor, o saldo devedor estará sujeito ao acréscimo de multa de 2% (dois por cento), correção monetária pela variação do IGP-M (FGV) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die. Os valores em atraso serão sempre corrigidos a partir da data da configuração do saldo devedor até a data do efetivo pagamento. A cobrança poderá ser realizada pela CONECTCAR por boleto bancário ou outro meio de cobrança.
8. DAS TARIFAS DE PEDÁGIO
8.1. O cálculo do valor do CARREGAMENTO DO ADESIVO corresponderá à somatória do valor das TARIFAS vigentes e cobradas pelas RODOVIAS conforme a data de efetivação do CARREGAMENTO DO ADESIVO.
8.1.1. O valor das TARIFAS a ser debitado corresponderá ao vigente na data de sua efetiva cobrança pelas RODOVIAS.
8.1.2. Na hipótese de ocorrer o reajuste e/ou alteração das TARIFAS cobradas pelas RODOVIAS após a efetivação do CARREGAMENTO DO ADESIVO, os valores remanescentes serão debitados da CONTA CONECTCAR do EMBARCADOR.
9. DA TAXA DE CARREGAMENTO E TAXA DE RECARGA
9.1. São os valores devidos pelo EMBARCADOR à CONECTCAR em contraprestação ao serviço VALE- PEDÁGIO CONECTCAR, não conversíveis em saldo para fins de pagamento de TRANSAÇÕES, conforme condições contratadas.
9.2. É facultado à CONECTCAR, a seu exclusivo critério, deixar de cobrar, reduzir ou majorar os valores de TAXA DE CARREGAMENTO e TAXA DE RECARGA, ou quaisquer tarifas eventualmente cobradas em contraprestação ao serviço VALE- PEDÁGIO CONECTCAR.
10. VIGÊNCIA
10.1. O TERMO terá vigência por prazo indeterminado, a contar da data da sua assinatura.
10.2. Quaisquer das PARTES poderão solicitar a rescisão do presente TERMO.
10.2.1. O EMBARCADOR somente poderá solicitar o cancelamento do VALE-PEDÁGIO CONECTCAR desde que inexistam débitos ou sejam estes previamente quitados pelo EMBARCADOR na forma prevista neste TERMO, respeitada eventual carência e que o faça com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
10.3. O término do TERMO não libera as PARTES do cumprimento das obrigações assumidas até a data da rescisão.
10.4. O TERMO poderá ser rescindido pela
CONECTCAR mediante aviso ao EMBARCADOR de
imediato, nos casos de falência, liquidação ou recuperação judicial ou extrajudicial da CONECTCAR.
11. PRIVACIDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES
11.1. A CONECTCAR cumprirá com a legislação vigente e regulamentos aplicáveis com relação ao envio de informações sobre os EMBARCADORES e suas TRANSAÇÕES.
11.2. As PARTES se obrigam a manter sigilo e confidencialidade das informações, dados ou especificações a que tiverem acesso ou que porventura venham a conhecer ou terem ciência relativamente às TRANSAÇÕES, aos EMBARCADORES, RODOVIAS e TRANSPORTADORES, utilizando tais informações nos termos descritos neste TERMO, ressalvados os casos previstos pelas leis da República Federativa do Brasil.
11.3. Não obstante as obrigações de sigilo previstas neste TERMO, o EMBARCADOR expressamente concorda e autoriza a CONECTCAR a, sem qualquer ônus ou penalidade: (a) Prestar às autoridades competentes todas as informações que forem solicitadas com relação ao EMBARCADOR. Ademais, a CONECTCAR poderá comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF as TRANSAÇÕES que possam estar configuradas nas normas relativas à lavagem de dinheiro e ocultação de bens, incluindo as normas e políticas internas da CONECTCAR nesse sentido. A CONECTCAR poderá, também, enviar os dados do EMBARCADOR ao Banco Central do Brasil por meio do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS; (b) Compartilhar informações cadastrais e transacionais a seu respeito com as empresas controladas e controladoras da CONECTCAR; (c) Extrair e utilizar quaisquer dados públicos, informações de terceiros (como instituições financeiras) e/ou dados do EMBARCADOR
disponibilizados em qualquer rede social e similares;
(d) Utilizar dos dados do EMBARCADOR para realização de pesquisas e envio de material e oferta de produtos que a CONECTCAR entender serem de interesse do EMBARCADOR; (e) compartilhar os dados estritamente necessários do EMBARCADOR com as EMPRESAS CONVENIADAS para fins da prestação de serviços contratada.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A CONECTCAR poderá a qualquer momento alterar, encerrar ou instituir os termos e condições deste TERMO, obrigando-se, em qualquer caso, a comunicar o EMBARCADOR por quaisquer dos meios de comunicação utilizados pela CONECTCAR.
12.1.1. Discordando das modificações comunicadas na forma da Cláusula 12.1, o EMBARCADOR poderá solicitar o cancelamento dos serviços nos termos da Cláusula 10.2.1, sem a incidência de qualquer multa ou penalidade.
12.2. Caso qualquer condição deste TERMO venha a ser considerada nula, inválida, ilegal ou inexequível, por qualquer órgão competente, tal decisão será acatada sem, contudo, afetar a validade, legalidade e exequibilidade das disposições contratuais remanescentes, as quais permanecerão em vigor.
12.3. A CONECTCAR não se responsabiliza por entregas de produtos ou prestação de serviços realizados pelas RODOVIAS. A entrega, prazos, especificações, qualidade, trocas, estoques, reposição e garantia dos bens e/ou serviços observarão os termos por eles indicados, sendo, portanto, de inteira responsabilidade dos mesmos.
12.4. Haja vista às características inerentes ao ambiente da internet, a CONECTCAR não garante que o acesso ao seu site esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, não sujeitas ao seu total controle, eximindo-se de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou
atos, o mesmo ocorrendo nas hipóteses de força maior e/ou caso fortuito.