CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Juazeiro do Norte-CE, 14 de março de 2024.
À Empresa
ART COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. CNPJ Nº 44.014.580/0001-41
Prezados Senhores,
Convocamos Vossa Senhoria para assinar o termo contratual resultante da Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2023-CMJN, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme estabelecido no instrumento convocatório, na sede deste órgão, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX.
Atenciosamente,
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
NETO:43863639 NETO:43863639391
391
Dados: 2024.03.14
1:35:06 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXX
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE/CE
LTDA:44014580
ART COMERCIO E SERVICO
Assinado de forma digital por ART COMERCIO E SERVICO LTDA:4401458000014
000141
CONTRATO Nº 14030324
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE COM A EMPRESA ART COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA., PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
TERMO DE CONTRATO
PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, XXXXXXXX XX XXXXX-XX, XXX 00.000-212, inscrita no CNPJ Nº 05.466.164/0001-22, neste ato representada por seu Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXX, doravante denominada CONTRATANTE,e de outro lado, a empresaART COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada à Xxx Xxx Xxxxx xx 0000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ Nº 44.014.580/0001-41, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone: (00) 00000-0000, por seu representante legal, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA,firmam entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA–DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. ProcessoAdministrativo de Licitação Nº 006/2023na modalidadePREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2023-CMJN,Ata de Registro de PreçosNº 22010324, em conformidade com a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações com os termos da Lei Nº 10.520/02.
CLÁUSULA SEGUNDA–DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste contrato AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO DE SOM, ÁUDIO, VÍDEO E FOTO, BEM COMO OS SERVIÇOS PRESTADOS DE INSTALAÇÃO COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS NECESSÁRIAS PARA O BOM FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DO PLENÁRIO, DO AUDITÓRIO E DA SALA DA IMPRENSA DA NOVA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE, VISANDO OTIMIZAR A QUALIDADE DAS TRANSMISSÕES DURANTE A REALIZAÇÃO DAS SESSÕES, SOLENIDADES E REUNIÕES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UND | MARCA | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
06 | EQUIPAMENTO DESTINADO AO PLENÁRIO: MESA DE SOM ANALOGICA | 01 | UN | YAMAHA | 19.740,00 | 19.740,00 |
XXXXXXX
Assinado de forma
XXXXXX XXXXXX
digital por XXXXXXX
NETO:43863 NETO:43863639391
Dados: 2024.03.14
639391 11:35:18 -03'00'
ART COMERCIO Assinado de forma
E SERVICO
digital por ART
LTDA:44014580 COMERCIO E SERVICO
LTDA:44014580000141
000141
32 CANAIS; 32 CANAIS; 24 ENTRADAS DE MICROFONE COM PHANTOM POWER (48V) E HPF POR CANAL 32 ENTRADAS EM LINHA (24 MONO E 4 ESTÉREO); 6 MANDADAS AUX + 2 MANDADAS PARA OS EFEITOS INTERNOS, 4 SUB-GRUPOS + SAÍDA ST 2 SAÍDAS MATRIX 1 SAÍDA MONO. DIMENSOES: ALTURA: 26 CM COMPRIMENTO: 115 CM LARGURA: 70 CM | ||||||
11 | EQUIPAMENTO DESTINADO AO AUDITÓRIO/PLENÁRIO: PEDESTRAL EM ALUMÍNIO CABEÇA HIDRÁULICA, 1,60M. ESTRUTURA EM ALUMÍNIO, NÍVEL BOLHA, PERNAS COM 03 SEÇÕES E PÉS EMBORRACHADOS. CABEÇA HIDRÁULICA COM 03 MOVIMENTOS, NÍVEL BOLHA E PLACA SUPERIOR REMOVÍVEL COM ENCAIXE RÁPIDO ("QUICK-RELEASE"). COM GIRO DE 360°. COLUNA COM CREMALHEIRA E AJUSTE DE PRESSÃO. AJUSTE NO SENTIDO RETRATO OU PAISAGEM DE 0° A 90° COM TRAVA DE SEGURANÇA. ALTURA MÁXIMA 1,65CM. ALTURA MÍNIMA 0,62CM. FECHADO 0,60CM. PESO 1,5KG. CARGA MÁX 3KG. UTILIZAÇÃO: COM CÂMERAS COMPACTAS 35MM E DIGITAIS, REFLEX 35MM OU DIGITAIS SLR MÉDIAS. | 01 | UN | WEIFENG | 853,00 | 853,00 |
12 | EQUIPAMENTO DESTINADO AO AUDITÓRIO/PLENÁRIO: LENTE PARA CÂMERA FOTOGRÁFICA. ESPECIFICAÇÕES: LENTE RF; DISTÂNCIA FOCAL: 24-105MM FULL- FRAME; DISTÂNCIA FOCAL: 38.4- 168MM NO FORMATO APS-C; ABERTURA MÁXIMA: F/4; ABERTURA MÍNIMA: F/22; N.º DE LÂMINAS DO DIAFRAGMA: 9 (ABERTURA REDONDA DO DIAFRAGMA); DESIGN ÓPTICO: 18 ELEMENTOS EM 14 GRUPOS; REVESTIMENTO: SUPER SPECTRA COATING; FORMATO COMPATÍVEL: FULL-FRAME; ÂNGULO DE VISÃO: 84° TO 23° 20'; FOCO | 01 | UN | CANON | 7.100,00 | 7.100,00 |
XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
VIEIRA
digital por XXXXXXX XXXXXX
NETO:4386 NETO:43863639391
3639391
Dados: 2024.03.14
1:35:28 -03'00'
ART COMERCIO E Assinado de forma
LTDA:440145800
SERVICO
digital por ART
COMERCIO E SERVICO LTDA:4401458000014
00141
MÍNIMO: 45CM; MÁXIMO RATIO REPRODUÇÃO: 0.24X; AUTOFOCUS: SIM, DUAL NANO USM FOCUS SYSTEM + STM; ESTABILIZADOR DE IMAGEM: OPTICAL IMAGE STABILIZER IS; COLAR DE TRIPÉ: SIM, REMOVÍVEL E ROTATIVO; DIÂMETRO DE FILTRO: 77MM; DIMENSÕES: 83.5 X 107.3 MM PESO: 700G; MODELO: RF 24-105MM F/4L IS USM; | ||||||
14 | EQUIPAMENTO DESTINADO AO AUDITÓRIO/PLENÁRIO: CARTÃO DE MEMÓRIA SD 128GB, 200MB/S. CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 128 GB; UHS-I / V30 / U3 / CLASSE 10; VELOCIDADE MÁXIMA DE LEITURA: 200 MB/S; VELOCIDADE MÁXIMA DE GRAVAÇÃO: 90 MB/S; VELOCIDADE MÍNIMA DE GRAVAÇÃO: 30 MB/S; GRAVA VÍDEO FULL HD, 3D E 4K; E INTERRUPTOR DE PROTEÇÃO CONTRA GRAVAÇÃO EMBUTIDO. | 02 | UN | KINGSTON | 399,00 | 798,00 |
23 | EQUIPAMENTO DESTINADO AO AUDITÓRIO/PLENÁRIO: CONECTORES RJ45 CAT6. | 500 | UN | GT | 1,90 | 950,00 |
25 | EQUIPAMENTO DESTINADO AO AUDITÓRIO/PLENÁRIO: COMPUTADOR PARA TRANSMISSÃO. INTEL CORE I7-11700F, SSD M2 1TB,PLACA DE VIDEO RTX 2060 8GB,PLACA MAE B560M,16GB DDR4. | 01 | UN | GT | 8.500,00 | 8.500,00 |
30 | EQUIPAMENTO DESTINADO AO AUDITÓRIO/PLENÁRIO: NOTEBOOK I7 11ª HD1TERA 16RAM DDR4 WINDOWS 15,6 POLEGADAS. | 01 | UN | SAMSUNG | 7.500,00 | 7.500,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA–DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1.O presente contrato tem o valor global deR$ 45.441,00 (QUARENTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E UM REAIS),a ser pago na proporção da entrega dos bens, segundo as autorizações de fornecimento/Ordens de Compra expedidas, de conformidade com as Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas pelo gestor da despesa, acompanhadas das Certidões Negativas de Débitos Fiscais e Trabalhistas, todas atualizadas, observadas a condições da proposta de preços adjudicada.
XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
VIEIRA
digital por XXXXXXX XXXXXX
NETO:438 NETO:43863639391
Dados: 2024.03.14
63639391 1:35:42 -03'00'
ART COMERCIO E SERVICO
Assinado de forma digital por ART COMERCIO E
LTDA:44014580 SERVICO
000141
LTDA:44014580000141
3.2. A CONTRATANTE efetuará o pagamento após entrega do produto, conforme verificação do mesmo pelo setor responsável e após o encaminhamento da documentação tratada no caput desta cláusula, observadas as disposições editalícias.
3.2.1.O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o encaminhamento da documentação tratada neste subitem, observadas as disposições editalícias, através de crédito na conta bancária do prestador.
3.3. Por ocasião da entrega do material licitado a CONTRATADA deverá apresentar recibo em 02 (duas) vias e a respectiva Nota Fiscal. A Fatura/Nota Fiscal deverão ser emitidas em nome do Órgão Contratante, com os dados que constam no preâmbulo deste.
3.4.Todas as informações necessárias à emissão da Fatura/Nota Fiscal deverão ser requeridas junto a CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE.
CLÁUSULA QUARTA–DA VIGÊNCIA
4.1.O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigorará até 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA QUINTA–DA ORIGEM DOS RECURSOS
0.0.Xx despesas deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte: Dotação Orçamentária 01.0101.01.031.0001.1.001 e Elemento de Despesa 00.00.00.00/00.00.00.00.
CLÁUSULA SEXTA–DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
6.1. As partes se obrigam reciprocamente a cumprir integralmente as disposições do Instrumento Convocatório, da Lei Nº 8.666/93, alterada e consolidada e da Lei Nº 10.520/02.
6.2.A CONRATADA obriga-se a:
6.2.1.Assinar e devolver a Ordem de Compra, ou dar recebimento via e-mail no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do seu recebimento.
6.2.2.Entregar os produtos licitados no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da Ordem de Compra, nos locais determinados pelo setor competente deste Poder Legislativo,observando rigorosamente as especificações contidas no Termo de Referência, nos anexos e disposições constantes de sua proposta de preços, assumindo a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer ônus de origem federal, estadual e municipal, bem como, quaisquer encargos judiciais ou extrajudiciais, sejam trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato que lhes sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros, em decorrência da celebração do contrato, e ainda:
a)A reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; b)Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
VIEIRA
digital por XXXXXXX XXXXXX
NETO:4386 NETO:43863639391
3639391
Dados: 2024.03.14
11:35:52 -03'00'
ART COMERCIO E SERVICO
Assinado de forma digital por ART
LTDA:440145800 COMERCIO E SERVICO
00141
LTDA:44014580000141
c)Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do § 1º do art. 65 da Lei Nº 8.666/93;
d)Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE-CE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
0.0.0.Xx caso de constatação da inadequação do objeto licitado às normas e exigências especificadas no Termo de Referência, ou na proposta de preços da CONTRATADA, a CONTRATANTE os recusará, devendo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas ser adequados às supracitadas condições;
6.3.A CONTRATANTE obriga-se a:
6.3.1.Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, por meio de servidor especialmente designado para esse fim, podendo, em decorrência, solicitar providências do contratado, que atenderá ou justificará de imediato.
6.3.2.Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas no Edital e no Termo de Referência e, ainda:
a)Indicar o local e horários em que deverão ser entregues os materiais;
b)Permitir ao pessoal da CONTRATADA acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança; e
c)Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
CLÁUSULA SÉTIMA–DAS ALTERAÇÕES E REAJUSTE DO CONTRATO
7.1.Qualquer alteração contratual só poderá ser feita através de aditivo, e se contemplada pelo art. 65 da Lei Nº 8.666/93, bem como apostilamentos fundamentados no art. 65, inciso 8°, da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, após apresentação da devida justificativa pela autoridade administrativa.
7.2.O equilíbrio econômico-financeiro do contrato será buscado sempre que necessário para restabelecer as condições previamente pactuadas, mediante solicitação da CONTRATADA devidamente justificada e acompanhada dos documentos que comprovem o desequilíbrio.
CLÁUSULA OITAVA–DAS SANÇÕES
0.0.Xx hipótese de descumprimento, por parte da Contratada, de qualquer das obrigações definidas neste instrumento, ou em outros documentos que o complementem, serão aplicadas, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, alterada e consolidada, as seguintes penas:
XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
VIEIRA
digital por XXXXXXX XXXXXX
NETO:0000000000
NETO:438 1
63639391 11:36:02 -03'00'
Dados: 2024.03.14
ART COMERCIO E SERVICO
Assinado de forma digital por ART
LTDA:44014580 COMERCIO E SERVICO
000141
LTDA:44014580000141
0.0.0.Xx o CONTRATADO deixar de entregar o material ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da entrega do mesmo, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE-CE e será descredenciado no Cadastro da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte-CE pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de aplicação das seguintes multas e das demais cominações legais:
I.Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação no caso de:
a)apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b)não mantiver a proposta;
c)fraudar na execução do contrato; e
d)comportar-se de modo inidôneo.
II.Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega de qualquer objeto contratual solicitado, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, caso seja inferior a 30 (trinta) dias, no caso de retardamento na execução do contrato;
III.Multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) dias no fornecimento do objeto contratual;
XX.Xx hipótese de ato ilícito, outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento do contrato, às atividades da administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave, ou descumprimento por parte do licitante de qualquer das obrigações definidas neste instrumento de contrato ou em outros documentos que o complementem, não abrangidas nos subitens anteriores, serão aplicadas, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, alterada e consolidada, e na Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, as seguintes penas:
a)advertência;
b)multa de até 05% (cinco por cento) sobre o valor contratado;
8.2. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação ou decisão do recurso, por meio de Documento de Arrecadação Municipal–DAM.
8.2.1. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que o licitante fizer jus.
8.2.2. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito do licitante, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.
8.3. O contratado terá seu contrato cancelado quando:
8.3.1.Descumprir as condições contratuais;
XXXXXXX Xxxxxxxx de form
VIEIRA
digital por XXXXXXX XXXXXX
NETO:0000000000
NETO:438 1
63639391 11:36:17 -03'00'
Dados: 2024.03.14
ART COMERCIO E SERVICO
Assinado de forma digital por ART
LTDA:44014580000 COMERCIO E SERVICO
41 LTDA:44014580000141
8.3.2. Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
8.3.3.Não aceitar reduzir o seu preço contratado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.3.4.Tiver presentes razões de interesse público.
8.4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO:As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo, assegurada à ampla defesa e o contraditório.
0.0.0.Xx processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa, garantidos os seguintes prazos de defesa:
a)05 (cinco) dias úteis para as sanções exclusivamente de multa, advertência;
b)10 (dez) dias corridos para a sanção de impedimento de licitar e contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE-CE e descredenciamento no Cadastro da CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE-CE pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
0.0.Xx partes se submeterão ainda às demais sanções impostas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada e consolidada e no Instrumento Convocatório.
CLÁUSULA NONA–DA RESCISÃO
9.1.A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no edital.
9.2.Além da aplicação das multas já previstas, o presente contrato ficará rescindido de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito de reclamar indenizações relativas às despesas decorrentes de encargos provenientes da sua execução, ocorrendo quaisquer infrações às suas cláusulas e condições ou nas hipóteses previstas na legislação, na forma dos artigos 77 e 78 da Lei Nº 8.666/93.
9.3. O procedimento de rescisão observará os ditames previstos nos artigos 79 e 80 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA–DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1.A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.2.O presente contrato tem seus termos e sua execução vinculada ao edital de licitação e à proposta da contratada.
10.3.A CONTRATANTE se reserva o direito de fazer uso de qualquer das prerrogativas dispostas no art. 58 da Lei Nº 8.666/93, alterada e consolidada.
10.4.O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração ou por acordo das partes, com as devidas justificativas, nos casos previstos na Lei Nº 8.666/93.
10.5.A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem
XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
VIEIRA
digital por XXXXXXX XXXXXX
NETO:438 1
NETO:0000000000
63639391 11:36:29 -03'00'
Dados: 2024.03.14
ART COMERCIO E Assinado de forma
SERVICO digital por ART
LTDA:4401458000014 COMERCIO E SERVICO
LTDA:44014580000141
poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso dos bens pela Administração.
10.6.A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, não poderá subcontratar parte do contrato sem a expressa autorização da Administração.
10.7.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com o Termo de Referência, a proposta de preços e as condições previstas neste contrato. 10.8.Integram o presente contrato, independente de transcrição, todas as peças que formam o procedimento licitatório e a proposta de preços adjudicada.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FISCAL DO CONTRATO
11.1.Para fins de Fiscalização do Contrato, o PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, designa o senhor XXXX XXXXXX XX XXXXX, Matrícula nº 050038- 0, Cargo/Função OPERADOR DE SOM/COORDENADOR DO SERVIÇO DE SOM E GRAFIA da
Câmara Municipal de Juazeiro do Norte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA–DO FORO
12.1.O foro da Comarca de Juazeiro do Norte-CE é o competente para dirimir questões decorrentes da execução deste contrato, em obediência ao disposto no § 2º do art. 55 da Lei Nº 8.666/93, alterada e consolidada.
Assim pactuadas, as partes firmam o presente Instrumento, perante testemunhas que também o assinam, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Juazeiro do Norte-CE, 14 de março de 2024.
Assinado de forma
XXXXXXX XXXXXX digital por XXXXXXX
Assinado de forma
NETO:43863639 391
XXXXXX XXXX:43863639391 Dados: 2024.03.14
ART COMERCIO E SERVICO
digital por ART COMERCIO E SERVICO