PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0006673-5
PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0006673-5
CONTRATO DE FORNECIMENTO/LICENCIAMENTO DE PRODUTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE INTEGRAM O ANEXO I - TABELA DE PRODUTOS E SERVIÇOS E PREÇOS
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.001/2023
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, CEP 01.009-905, inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.066.499-4-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e por seu Diretor de Administração e Finanças, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 30.017.429-9-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: ARS TECNOLOGIA SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA., com sede na Rua
Xxxxx, xx 000, xxxx. 00 – xxxx 0, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Estado de São Paulo, CEP 04.552-000, inscrita no CNPJ sob o nº 04.189.909/0001-90, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 23058270- SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO FIRMADO ENTRE A PRODAM E A THALES INTERNATIONAL BRASIL LTDA., AC-29.05/2023, PARA FORNECIMENTO/LICENCIAMENTO DE PRODUTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE INTEGRAM O ANEXO I DO EDITAL - TABELA DE PRODUTOS E SERVIÇOS E PREÇOS, conforme descrições constantes no Termo de Referência – ANEXO I, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio mensal das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a. Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal(is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
b. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato.
c. Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e. Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste contrato.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 03 (três) anos, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº. 13.303/2016.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
3.3. A utilização do contrato será sob demanda e as contratações serão realizadas através da emissão do Termo de Confirmação (TC), conforme acionamento da PRODAM.
3.4. A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente relatório(s) de consumo detalhado relativo a cada Termo de Confirmação (TC) contratado.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. O valor total estimado do presente contrato é de R$ 653.333.479,87 (seiscentos e cinquenta e três milhões, trezentos e trinta e três mil, quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e sete centavos), valor esse resultante da aplicação do desconto de 6,15% (seis vírgula quinze por cento) ao valor estimado da contratação.
4.2. O desconto constante do item anterior será aplicado sobre a Tabela de Produtos e Preços do Acordo THALES – PRODAM, especificados em cada Termo de Confirmação, e seguirá as regras previstas na Cláusula VI – Faturamento e Condições de Pagamento.
4.3. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.4. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.5. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
4.6. Deverá a CONTRATADA manifestar-se quanto ao reajuste do valor do contrato em, no máximo 10 (dez) dias úteis do vencimento do período de 12 (doze) meses, conforme item 4.5.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)
5.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar de 13/06/2024, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, respeitando-se a seguinte modulação:
5.1.1. Parcelando a garantia, primeiramente, com apresentação de 0,5% (meio por cento) do valor total do contrato em uma das modalidades previstas no referido instrumento (item 5.2) no prazo acima e, a cada emissão de Termo de Confirmação (TC), complementando a garantia no montante de 5% (cinco por cento) do valor nominal do TC no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento deste para subscrição, sob pena de aplicação de sanção administrativa, até o máximo legal.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1.1. O valor relativo às subscrições de licenças de uso será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da validação do Relatório Mensal de Consumo de Licenças Ativas e autorização do Gestor do Contrato.
6.1.1.1. A Contratada deverá, mensalmente, apresentar Relatório Mensal de Consumo de Licenças Ativas no portal do fabricante, destacando de modo analítico a quantidade de licenças ativas e suporte técnico vinculado, além de demais informações técnicas importantes, bem como, o valor correspondente de cada item, a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
6.1.1.2. A Contratante deverá validar o Relatório Mensal de Licenças Ativas em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o faturamento dos serviços prestados.
6.1.2. O valor relativo às licenças permanentes (perpétuas) será faturado em única parcela e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da emissão do Termo de Aceite de Recebimento e Ativação de Licenças e autorização do Gestor do Contrato.
6.1.3. O valor relativo aos itens de Hardware será faturado em única parcela e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços / Nota Fiscal Eletrônica deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da emissão do Termo de Aceite de Recebimento e autorização do Gestor do Contrato.
faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da validação do Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) e autorização do Gestor do Contrato.
6.1.4.1. A Contratada deverá, mensalmente, apresentar o Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) que deverá demonstrar o valor resultante da soma UST´s, destacando cada Termo de Confirmação com entrega total ou parcial, vinculado ao Termo de Aceite de Entrega (total ou parcial), a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
6.1.4.2. A Contratante deverá validar o Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o faturamento dos serviços prestados.
6.1.5. O valor relativo aos serviços de SoCaaS (itens da Família SoCaaS) será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento e autorização do Gestor do Contrato.
6.1.5.1. A Contratada deverá, mensalmente, apresentar o Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) que deverá demonstrar o valor resultante da soma UST´s, destacando cada Termo de Confirmação com entrega total ou parcial, vinculado ao Termo de Aceite de Entrega (total ou parcial), a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
6.1.5.2. A Contratante deverá validar o Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o faturamento dos serviços prestados.
6.1.6. O valor relativo aos serviços de MEDR (itens da Família MEDR) será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento e autorização do Gestor do Contrato.
6.1.6.1. A Contratada deverá, mensalmente, apresentar o Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) que deverá demonstrar o valor resultante da soma UST´s, destacando cada Termo de Confirmação com entrega total ou parcial, vinculado ao Termo de Aceite de Entrega (total ou parcial), a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
6.1.6.2. A Contratante deverá validar o Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o faturamento dos serviços prestados.
6.1.7. O valor relativo ao Suporte Técnico das Licenças Perpétuas será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da validação do Relatório Mensal de Consumo de Licenças Perpétuas Ativas e autorização do Gestor do Contrato.
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica / Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.2. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica / Nota Fiscal Eletrônica, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, atestando os serviços prestados.
6.2.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.4. Caso a Nota Fiscal Eletrônica / Nota Fiscal Eletrônica contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica / Nota Fiscal Eletrônica, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.5. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando- se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII – MATRIZ DE RISCOS
7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO IV parte integrante deste contrato.
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIII – CONFORMIDADE
8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei
Penal Brasileiro
8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n.º 56.633/2015.
8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA IX – DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018
– Lei Geral de Xxxxx Xxxxxxxx (“LGPD”).
9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela
PRODAM-SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
9.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boas práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
9.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
9.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
clientes desta para a CONTRATADA.
9.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
CLÁUSULA X – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I do Edital;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
f) Demais penalidades encontram-se discriminadas nos itens 6 e 16 do Termo de Referência – Anexo I deste contrato.
10.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista neste instrumento poderá ser executada na forma da lei.
10.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
10.4. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
10.4.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
10.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
10.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
10.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/22.
CLÁUSULA XI – RESCISÃO
11.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente;
11.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
11.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
11.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
11.6 Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
12.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei n. 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
12.2. A Contratada deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato do Pregão Eletrônico nº 10.001/2023 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
12.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
12.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
12.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
12.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA XIII – VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 10.001/2023 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo, 13 de junho de 2024.
CONTRATANTE: XXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
XXXXXX XXXXXXX XXXX Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXXX XXXX XXXXXX:21687334811
JUNIOR:21687334811 Dados: 2024.06.20 11:23:53 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor de Administração e Finanças
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
POLIZEL:07333019837
Dados: 2024.06.19 13:13:59 -03'00'
POLIZEL:07333019837
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Representante legal
TESTEMUNHAS:
1. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX DA
Assinado de forma digital 2.
por XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
XX XXXXX:37333953874
-03'00'
XXXXX:37333953874 Dados: 2024.06.19 13:28:43
1. OBJETO:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
O objeto contratado visa OPERACIONALIZAR o Acordo firmado entre a PRODAM e a THALES INTERNATIONAL BRASIL LTDA., AC-29.05/2023, PARA FORNECIMENTO/LICENCIAMENTO DE PRODUTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE INTEGRAM O ANEXO I - TABELA DE
PRODUTOS E SERVIÇOS E PREÇOS, compreendo, além dos programas de computador/soluções tecnológicas, serviços profissionais de apoio técnico especializado (Professional Services), suporte técnico e demais detalhados no referido acordo operacional, para uso e implementação das tecnologias/plataformas da THALES.
O Acordo Operacional AC-29.05/2023 poderá ser consultado no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx
A CONTRATADA deverá fornecer, sob demanda, sem compromisso de contratação, pelo período de 03 (três) anos, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, todos os itens contemplados pelo acordo operacional, podendo ser prorrogado, conforme dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016.
As licenças de subscrição (licenças de uso), serviços de suporte técnico e serviços profissionais de apoio técnico especializados (Professional Services) terão vigência inicial de 01 (um) ano, conforme Acordo Operacional AC-29.05/2023.
O escopo do acordo operacional compreende:
a) Subscrição de Licenças de Uso dos Programas de Computador da THALES;
b) Licenciamento permanente dos Programas de Computador da THALES;
c) Soluções tecnológicas de Hardware da Thales;
d) Serviços de suporte técnico para as licenças permanentes dos Programas de Computador da THALES;
e) Serviços profissionais de Apoio Técnico Especializado (Professional Services)
f) Serviços profissionais de SoCaaS (Soc as a Service);
g) Serviços profissionais de MANAGED ENDPOINT DETECTION AND RESPONSE - MEDR;
1.1. Tabela de Composição de Itens
Para efeito do Sistema de Pregão Eletrônico, o percentual de desconto deverá ser aplicado em reais, de acordo com a Tabela de Produtos e Serviços e Preços do Acordo THALES AC-29.05/2023.
Produtos / Serviços | Valor Estimado 36 meses |
Fornecimento de Produtos e serviços constantes do Acordo THALES AC- 29.05/2023 – Anexo I. | R$ 696.146.488,95 |
Para compreensão da composição do valor estimado, deve ser consultada a Tabela de Estimativa de Demanda Consolidada no Anexo I deste Termo de Referência.
[CONTRATO]_CO-03.06.2024_ARS TECNOLOGIA_Acordo Thales 14
1.1.1. A Licitante vencedora será aquela que oferecer o MAIOR DESCONTO ADICIONAL LINEAR (em %) sobre o preço de cada produto e/ou serviço contemplado no “ANEXO I – TABELA DE PRODUTOS E SERVIÇOS” do Acordo Operacional AC-29.05/2023.
1.2. Vigência do contrato de operacionalização
1.2.1. O Contrato de Operacionalização terá a vigência pelo período de 03 (três) anos, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado, conforme dispõe a Lei Federal nº. 13.303/2016.
1.2.2. Caso o Acordo seja rescindido ou terminado de qualquer maneira, o respectivo Contrato de Operacionalização estará automaticamente rescindido, sem prejuízo das contratações decorrentes dos Termos de Confirmação de Licenças e Serviços (TC) dele originadas.
2. CRITÉRIOS:
2.1. As contratações, objeto do presente certame, serão realizados nos formatos abaixo indicados, de acordo com a definição objetiva especificada no Anexo I - Tabela de Produtos e Serviços e Preços:
I. cessões de direito de uso por tempo determinado (na modalidade de subscrição/licença de uso),
II. licenciamento permanente (licença perpétua);
III. solução tecnológicas de Hardware da Thales;
IV. prestação de Serviços de suporte técnico para as licenças permanentes dos Programas de Computador da THALES;
V. prestação de serviços profissionais de Apoio Técnico Especializado (Professional Services) – detalhados por meio do Anexo I – Tabela 1;
VI. prestação de serviços profissionais SoCaas (itens da família SoC as a Service e seus serviços detalhados por meio do Anexo I – Tabela 2);;
VII. prestação de Serviços profissionais de MANAGED ENDPOINT DETECTION AND RESPONSE – MEDR (itens da Família MEDR detalhados por meio do Anexo I – Tabela 2).
2.2. Deverão ser cumpridas as regras e políticas definidas no Acordo Thales AC-29.05/2023 e termos posteriores, desde que não conflitem com o estabelecido neste Termo de referência.
2.3. A CONTRATADA deverá obter a Tabela de Produtos e Serviços junto ao Fabricante THALES contendo os produtos, serviços e valores atualizados, sempre que necessário e repassar a PRODAM, cumprindo as condições estipuladas no Acordo AC-29.05/2023, obrigatoriamente em 2 (dois) formatos: original do Fabricante e customizado em Planilha Excel para implementação no Sistema próprio da PRODAM.
2.4. Será responsabilidade da CONTRATADA as tratativas junto ao Fabricante para todos os procedimentos, problemas e questões relacionadas às Tabelas de Produtos e Serviços da THALES, comunicando à CONTRATANTE com a devida antecedência, quaisquer atualizações ou problemas que estas venham a sofrer, mitigando os impactos no momento da contratação.
2.5. Caberá a CONTRATADA disponibilizar ferramenta do Fabricante para gerenciamento e/ou governança de seus produtos e/ou serviços, bem como API’s (Application Programming Interface) ou outros, que permitam à PRODAM aferir SLA´s e acompanhar o consumo dos produtos e serviços contratados sem custos adicionais.
2.6. Todas as soluções ofertadas pela Contratada deverão ser integradas com as soluções legadas da Contratante, ou seja, deverá ser compatível com os serviços existentes. (ex. A solução de EDR deverá conviver com a solução de antivírus existente, a solução de criptografia compatível com NAS (Network-Attached Storage) da contratante, Data Discovery compatível aos repositórios da Contratada, não se limitando a estes exemplos).
2.7. Para garantir que não haja prejuízo ao erário público com aquisições que não atendam às necessidades do órgão demandante, a CONTRATADA se obriga a realizar diligência dos ativos da CONTRATANTE para levantamento dos serviços e sistema legados e atestar a compatibilidade entre as soluções ofertadas, bem como toda a abrangência do projeto de implantação, garantindo claramente os entregáveis, antes da assinatura do TC.
2.8. A Contratada deverá obrigatoriamente apresentar todas as viabilidades técnicas e pré- requisitos (se necessário) para que a Contratante formalize o TC, isto no intuito de garantir que a solução solicitada atenda às necessidades do demandante.
2.9. Os entes interessados poderão fazer uso do item 3.1 do Acordo Operacional AC- 29.05/2023 e realizar testes, sem custos, para avaliar se a solução ofertada atenderá os quesitos necessários e esperados dentro de sua infraestrutura, bem como avaliar os esforços e pré-requisitos necessários antes da emissão e assinatura do TC.
2.10. Todas as soluções, sejam softwares ou hardwares descritos neste fornecimento deverão estar em linha de produção sem previsão de substituição ou fim do ciclo de vida (ex. End off life, support , sale) na data de assinatura do Termo de Confirmação. Todos os Hardwares devem ser novos e sem uso.
2.11. Mediante solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá prover aos profissionais da CONTRATANTE, sem ônus adicional, acesso aos treinamentos especializados das soluções THALES, disponibilizados pelo FABRICANTE, sem ônus adicional a CONTRATANTE;
2.12. Cada TC assinado dará direito aos treinamentos associados às respectivas famílias de produtos/serviços contratados, conforme descritos no Anexo I – Tabela 4;
2.13. Ao final de cada treinamento, a CONTRATADA deverá emitir certificado de participação e conclusão dos treinamentos fornecidos.
2.14. Caso o treinamento não seja ministrado a contento dos participantes, ou seja, não atenda aos quesitos mínimos de implantação, configuração, operação, troubleshooting, a CONTRATADA deverá disponibilizar novo treinamento.
3. LICENÇAS DE SOFTWARES
3.1. Deverá ser fornecida Cessão de Direito de Uso dos Programas de Computador do Fabricante THALES, na modalidade de Subscrição (licença de uso por tempo determinado) e na modalidade licença permanente, a depender do especificado no acordo operacional, cumprindo-se as condições determinadas no Contrato Operacional e no Termo de Confirmação de Licenças e Serviços.
3.2. Os produtos/serviços contratados deverão ser instalados/configurados no ambiente computacional da PRODAM ou nos ambientes computacionais dos órgãos que vierem a contratar os produtos e serviços da Thales.
3.3. Quando aplicável o download dos programas contratados e suas atualizações via site de Internet, a CONTRATADA deverá fornecer todas as informações necessárias, bem como apoio para instalação, configuração e uso.
3.4. Para formalização e detalhamento das contratações das licenças de uso e dos serviços contratados, a PRODAM adotará o Termo de Confirmação de Licenças e Serviços (TC).
3.5. A CONTRATADA notificará formalmente a CONTRATANTE, por meio de ofício, toda e qualquer comunicação oficial referente ao fim de vida útil / descontinuidade dos produtos contratados pela CONTRATANTE (“End of Life Announcement”) iMédiatamente após publicação do Fabricante.
4. GARANTIA E DIREITO A ATUALIZAÇÃO
4.1. As licenças de subscrição de software, devidamente identificadas como subscrição no Acordo Operacional, deverão ser entregues acompanhadas de garantias do Fabricante e direito de atualização das versões pelo período contratado, a contar da data de entrega e ativação dos produtos e/ou serviços especificados no documento Termo de Confirmação de Licenças e Serviços (TC);
4.2. As licenças permanentes de software, quando acompanhadas da contratação do serviço de suporte técnico, deverão ser entregues acompanhadas de garantias do Fabricante e direito de atualização das versões pelo período contratado, a contar da data de entrega e ativação dos produtos e/ou serviços especificados no documento Termo de Confirmação de Licenças e Serviços (TC);
4.3. A Garantia do Fabricante e direito de atualização das versões para as licenças de subscrição ou permanentes deverão minimamente:
4.3.1. Garantir as atualizações pertinentes aos programas, incluindo toda e qualquer evolução deles, correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas“releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando, inclusive, versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de tais versões ocorra durante o período de manutenção especificado, garantindo as integrações e compatibilidades existentes.
4.3.2. Garantir a atualização em casos de mudanças fiscais, legais e normativas pertinentes aos programas, em tempo de cumprir os prazos de entrega fixados pela legislação.
4.3.3. Atualização de versão e documentação.
4.3.4. Em caso de lançamento de novas versões, deverá ser disponibilizado à CONTRATANTE as novas versões dos programas licenciados dentro do prazo de 10 (dez) dias uteis de seu recebimento no Brasil para download, sem ônus adicional.
4.3.5. Em relação as licenças na modalidade de subscrição, caso, durante o período de vigência da subscrição contratada, a THALES e/ou suas Afiliadas desenvolvam uma nova geração ou versão dos Programas Licenciados (“Novo Produto”), quer para serem utilizados com um sistema operacional ainda não desenvolvido ou com uma nova versão de um sistema operacional, esse Novo Produto será automaticamente incorporado na presente Licença. O Novo Produto deverá ser utilizado durante o prazo e de acordo com os termos do presente, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE, sendo mantida a equivalência do licenciamento contratado.
4.3.6. Deve ser permitido, nos termos da lei, o uso de quaisquer produtos ou serviços previstos no Acordo AC-29.05/2023, para fins de avaliação e testes em até 30 (trinta) dias corridos, sem ônus adicional, com um prazo de 10 dias uteis a partir da solicitação do Gestor do Contrato, antes da assinatura de qualquer TC.
4.3.7. A CONTRATANTE poderá, a seu critério, definir data específica para ativação dos programas contratados. Quando ocorrer, o período de garantia, o direito de atualização e o suporte técnico contratados iniciarão a partir desta nova data.
5. SUPORTE TÉCNICO
5.1. Atendimento do Chamado
5.1.1. A CONTRATADA deverá cumprir com os termos e condições de suporte técnico determinados pelo Fabricante THALES (não limitados a estes), conforme site abaixo e descritos no Acordo referenciado, desde que não conflitem com as condições estipuladas neste Termo de Referência:
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xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxx?xxxxx_xxxxxxx_xxxx&xxx_xx_xxx0x000xx00x00000 01efc69d18110c7ee&sysparm_article=KB0010401 (acesso realizado em 20/09/2023) – conforme link registrado no Acordo THALES AC-29.05/2023.
A tabela abaixo reflete o nível de Severidade baseada na Tabela do Fabricante Thales.
Tipo de Ocorrência | Severidade do Erro | Prazo para Início do Atendimento | Prazo de retorno para Comportamento Adequado | Prazo para Solução Definitiva do Erro |
Solução THALES Support Premier | Crítico | Imediato | Até 1 hora | Até 8 horas |
Importante | Até 1 hora | Até 2 horas | Até 16 horas | |
Menor | Até 2 horas | Até 8 horas | Até 48 horas | |
Leve | Até 4 horas | Até 48 horas | Até 72 horas |
5.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso ao “THALES Customer Support Portal” à CONTRATANTE para questões e suporte técnico relacionados aos Softwares, gerenciamento das subscrições e consulta à base de conhecimento composta pelos artigos técnicos de suporte.
5.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar serviço de suporte técnico, conforme demanda da Contratante, via telefone, chat, vídeo conferência, presencial ou e-mail, para sanar problemas e dúvidas relativos à instalação, configuração, mudanças de topologia e demais ações que possam vir a ser executadas com os produtos especificados neste documento.
5.4. Deverá ser disponibilizado para a PRODAM um canal de comunicação para registros de aberturas de chamados técnicos e controles de atendimento. Os chamados serão efetuados através de telefone ou e-mail, em língua portuguesa (Brasil).
5.5. A CONTRATADA deverá fornecer as chaves de acesso ao Customer Support Portal, endereço eletrônico e respectivas instruções para uso pela CONTRATANTE.
5.6. O período de disponibilidade para abertura de chamados deverá ser de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, incluindo a capacidade de solicitar serviços (SRs
– Service Requests) on-line, sem limites de acionamentos aos incidentes.
5.7. Caso os programas da THALES sejam processados em nuvem do próprio Fabricante, a disponibilidade de UpTime Commitment da infraestrutura deverá ser de 99,99%.
5.8. A gestão e a fiscalização do contrato dar-se-ão mediante o estabelecimento e acompanhamento de indicadores de desempenho e qualidade, que comporão os níveis mínimos de serviços (SLA – Service Level Agreement).
5.9. Níveis de serviços são critérios objetivos e mensuráveis com a finalidade de aferir e avaliar a qualidade dos serviços e o cumprimento dos prazos contratados. Tal avaliação poderá gerar a recusa de produtos por motivos de vícios de qualidade ou por não observância dos padrões adotados pela CONTRATANTE. Os critérios estão apresentados a seguir.
5.9.1. Severidade Crítica
Sistema em Produção Parado, problema Severo
[CONTRATO]_CO-03.06.2024_ARS TECNOLOGIA_Acordo Thales 20
grave de funcionalidade ou de dados ou de ambiente.
A CONTRATANTE alocará um contato durante este período, seja no local ou por telefone, para auxiliar na coleta de dados, testes e aplicação de correções.
5.9.2. Severidade Importante
A perda do serviço é significativa, funcionalidades importantes não estão disponíveis, a operação continua de forma limitada e precária. A produção opera de acordo com as especificações sem que exista solução temporária para o problema ou ainda, a CONTRATANTE não consegue prosseguir com a instalação de qualquer produto contratado, impedindo-o de disponibilizá-lo aos usuários.
5.9.3 Severidade Menor
A perda do serviço é pequena, o problema gera inconvenientes que podem exigir uma solução alternativa para restaurar a funcionalidade.
5.9.4 Severidade Leve
Incidente do sistema, sítio ou portal de pequeno ou nenhum comprometimento de funcionalidade, de dados ou de ambiente.
5.9.5 Prazo de Retorno para Comportamento Adequado
Tempo decorrido entre a notificação efetuada pela CONTRATANTE e a recolocação do sistema, sítio ou portal em estado de funcionamento adequado.
5.9.6. Prazo para Solução Definitiva do Erro
Tempo decorrido entre notificação efetuada pela CONTRATANTE e a efetiva solução do incidente para que o sistema, sítio ou portal fique em seu pleno estado de funcionamento.
5.9.6.1 A solução definitiva do erro se dará somente após a eliminação da causa de sua origem (ou Xxxxx Xxxx);
5.9.6.2 Após a Análise da Xxxxx Xxxx (RCA), a CONTRATADA, deverá submeter à validação da PRODAM, documento contendo o cronograma e o detalhamento técnico das providências para solução. Sendo aprovado, o documento deverá ser assinado pelas partes.
O término dos prazos mencionados nos itens “5.9.5” e “5.9.6” serão considerados apenas se houver aceite pela CONTRANTATE. Não ocorrendo o aceite, a solução apresentada será desconsiderada e os prazos continuarão correndo.
5.10 A CONTRATANTE a qualquer tempo poderá redefinir a prioridade de um chamado, ou seja, ela poderá escalar, bastando para isso que a CONTRATANTE, no momento da abertura da RDM/OS/Incidente, defina a severidade dentro de suas necessidade e criticidades.
5.11 A CONTRATADA envidará esforços contínuos para solucionar as Solicitações de Serviços de Severidades 1 e 2.
5.12 CONTRATADA iniciará escalonamento interno para os chamados de Severidade 1 e Severidade 2 de acordo com as Respostas às Solicitações de Serviços. A CONTRATADA
solicitações de serviço.
6. MULTAS E PENALIDADES
6.1. Prazos de Atendimento do Chamado dos Serviços de Suporte Técnico
PENALIDADES | PRAZO PARA INÍCIO DO ATENDIMENTO |
Crítico | Até 10 min |
Importante | Até 1 hora |
Menor | Até 2 horas |
Leve | Até 4 horas |
PENALIDADES | PERCENTUAL |
Crítico | 1,50% |
Importante | 1,25% |
Menor | 1,00% |
Leve | 0,75% |
*Multas aplicadas sobre o valor total do Termo de Confirmação correspondente
**O tempo (minutos/horas) é contado a partir da abertura do chamado
6.2 – Multa para Solução de Retorno e Multa para Solução Definitiva do Erro
PENALIDADES | SOLUÇÃO DE RETORNO E/OU SOLUÇÃO DEFINITIVA |
Crítico | 5% |
Importante | 4% |
Menor | 3% |
Leve | 2% |
*Multas aplicadas sobre o valor total do Termo de Confirmação correspondente;
**O tempo (horas) é contado a partir da abertura do chamado
6.3. No caso da terceira reincidência de penalidades Leve, Menor, Importante, as multas serão ampliadas, conforme abaixo:
• Na incidência da terceira penalidade Leve, a multa será da penalidade Menor;
• Na incidência da terceira penalidade Menor, a multa será da penalidade Importante;
• Na incidência da terceira penalidade Importante, a multa será da penalidade Crítico;
7. SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADOS (Professional Services)
7.1. A CONTRATADA deverá prestar serviços profissionais de apoio técnico especializados (Professional Services), conforme escopo e caderno de serviços devidamente detalhados por meio do Acordo Operacional.
7.2. Os serviços profissionais de apoio técnico especializados (Professional Services), serão mensurados em Unidades Técnicas de Serviço (UST) conforme determinado pelo acordo operacional.
TECNOLOGIAS THALES (PROFESSIONAL SERVICES) a CONTRATADA se compromete
a disponibilizar recursos qualificados necessários para o cumprimento dos serviços e das entregas.
7.3.1 Para contratação das soluções, licenças de uso, licenças permanentes, serviços de suporte técnico e serviços de apoio técnico especializado (Professional Service) pertencentes à Tabela de Produtos e Serviços da THALES, a utilização do contrato será sob demanda, conforme acionamento da PRODAM, através da emissão do Termo de Confirmação de Licenças e Serviços (TC).
7.3.2. ACIONAMENTO: O Termo de Confirmação de Licenças e Serviços (TC) conterá minimamente as informações: part-number, descrição dos produtos/serviços, tipo e métricas de licenciamento, quantidades, data de início / fim da vigência da manutenção, suporte, SLA, valor unitário e valor total, descontos, créditos aplicáveis e plano de projeto – SOW.
7.3.3 O detalhamento bem como a volumetria em USTs das atividades que serão atendidas pelo Professional Services das famílias de soluções estão definidos de maneira objetiva na tabela 1, na coluna quantidade. A definição levou em consideração aspectos técnicos e de experiência do fabricante em relação a implementação e operação das soluções e volume necessário para a camada de serviços detalhada na tabela 1 - REPERTÓRIO DE SERVIÇOES POR FAMÍLIA DE SOLUÇÕES (PROFESSIONAL SERVICES).
7.4. Os Serviços profissionais de SOC as a Service (SOCaaS) serão compostos por:
7.4.1. Pelos itens da família SOC (Os serviços que integram os itens da Família SOCaaS estão detalhados na TABELA 2 – ANEXO I - DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS QUE ACOMPANHAM OS ITENS DAS FAMÍLIAS SOCaaS e MEDR), os serviços da família SOCaaS serão dimensionados pelo volume de EPS (eventos por segundo) ou equipamentos integrados à solução de SIEM.
7.4.2. Pelo repertório de serviços de Professional Services do SoCaaS, devidamente detalhados por meio da TABELA 1 – ANEXO I - REPERTÓRIO DE SERVIÇOS POR FAMÍLIA DE SOLUÇÕES (PROFESSIONAL SERVICES).
7.4.3. No valor cobrado em UST pelo serviço de SOCaaS (conforme definido pelo fabricante Thales no caderno de serviços) estão inclusas todas as atividades de detecção e respostas a incidentes, não limitados a qualquer número de chamados ou incidentes detectados e solucionados mensalmente. Nesta medida também de UST, estão incluídas atividades de atendimentos a RDM´s, Ordens de Serviços-OS e incidentes ocorridos na infraestrutura da Contratante e encaminhadas para a Contratada. Os tempos de atendimento (SLA´s) das RDM´s, OS´s e incidentes da Contratante seguirão os tempos já estabelecidos na ferramenta de ITSM (IT Service Management ou ferramenta similar) da CONTRATANTE.
7.4.4. Estas atividades estarão disponíveis no regime 8hx5dias e 24h x 7 dias conforme TABELA 2 – ANEXO I - DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS QUE ACOMPANHAM OS ITENS DAS FAMÍLIAS SOCaaS e MEDR.
7.4.5. O detalhamento bem como a volumetria em USTs de cada um dos tipos de atividades que serão atendidas pelo SOCaaS, consta do Catálogo de Serviços – Tabela 3 do ANEXO I - DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS QUE ACOMPANHAM OS ITENS DAS FAMÍLIAS SOCaaS e MEDR.
8. SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE MANAGED ENDPOINT DETECTION AND RESPONSE (MEDR)
Os serviços profissionais de MEDR serão compostos por:
8.1. Pelos itens da família MEDR (Os serviços que integram os itens da Família MEDR estão detalhados na TABELA 2 – ANEXO I - DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS QUE ACOMPANHAM OS ITENS DAS FAMÍLIAS SOCaaS e MEDR), dimensionados pelo volume de Endpoints
8.2. Pelo repertório de serviços de Professional Services do MEDR, devidamente detalhados TABELA 1 – ANEXO I - REPERTÓRIO DE SERVIÇOS POR FAMÍLIA DE SOLUÇÕES (PROFESSIONAL SERVICES).
8.3. O valor cobrado em UST pelo serviço de MEDR (conforme definido pelo fabricante Thales no caderno de serviços) estão inclusas todas as atividades de detecção e respostas a incidentes, não limitados a qualquer número de chamados ou incidentes detectados e solucionados mensalmente.
8.4 O detalhamento bem como a volumetria em USTs de cada um dos tipos de atividades que serão atendidas pelo MEDR, consta do Catálogo de Serviços – Tabela 3 do ANEXO I - DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS QUE ACOMPANHAM OS ITENS DAS FAMÍLIAS SOCaaS e MEDR.
9. PRAZO DE ENTREGA
9.1. A CONTRATADA deverá entregar as licenças de softwares acompanhadas de Declaração do Fabricante informando que estas foram reportadas pela CONTRATADA e estão registradas no CNPJ e em nome da PRODAM.
9.2. A CONTRATADA deverá enviar pelo endereço de e-mail xxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, as informações a seguir:
• Nome do CONTRATANTE: “EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP”;
• Número do instrumento contratual emitido pela PRODAM;
• Razão social da CONTRATADA;
• Número do registro e data em que o pedido da PRODAM foi reportado pela CONTRATADA ao fabricante;
• Licenças e/ou certificados de titularidade do programa fornecido;
• Chaves de ativação, instalação e/ou acesso do programa fornecido;
• Descrição completa dos softwares, componentes e licenciamentos da solução CONTRATADA, quantidades de licenças, datas de início e término do período de garantia, subscrição e suporte técnico.
contratados. Quando ocorrer, o período de garantia, subscrição e suporte técnico iniciará a partir desta data.
9.3. Os produtos contratados pela PRODAM e suas versões atualizadas deverão estar disponíveis em site de Internet para download, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos da data de emissão do Termo de Confirmação de Licenças e Serviços (TC).
9.4. Se tratando de equipamentos, o prazo máximo de entrega será de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de emissão do Termo de Confirmação de Licenças e Serviços (TC), ou de sua última assinatura digital.
9.5. Nos casos em que os produtos e serviços entregues não estejam em conformidade com o solicitado ou apresentem defeitos de funcionamento ou ainda, estejam incompletos, os pagamentos serão suspensos até que os problemas sejam integralmente sanados.
9.6. A critério da Prodam, poderá ser requerido Manuais Técnicos e outros documentos pertinentes aos produtos contratados, em mídia física ou impressa. Neste caso, a CONTRATADA deverá entregar tais materiais, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis do pedido, nas instalações da Sede da Prodam ou em outro local previamente definido, em horário comercial.
9.8. Os treinamentos deverão ser disponibilizados em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de emissão do Termo de Confirmação de Licenças e Serviços (TC) ou da sua última assinatura digital. A critério da CONTRATANTE, em acordo com a CONTRATADA, os treinamentos poderão ser agendados de acordo com a disponibilidade da CONTRATANTE.
10. ACEITE TÉCNICO
10.1. Nos casos em que os Produtos ou Serviços entregues não estejam em conformidade com o solicitado ou da documentação disponibilizada, apresentem defeitos e/ou mal funcionamento ou ainda, estejam incompletos, os pagamentos serão suspensos até que os problemas sejam integralmente sanados.
10.2. Para os Serviços de Apoio Técnico Especializado em Tecnologias THALES o aceite técnico está previsto no ANEXO I – REPERTÓRIO DE SERVIÇOS, deste Termo de Referência.
11. CONDIÇÕES COMERCIAIS
Para cada produto ou serviço contratado, este terá seu preço final definido em moeda Real (R$): Preço = VTP * (1 – DA/100) * (1 – DC/100), onde:
VTP = Valor do Produto ou Serviço da Tabela do Acordo DA = Desconto do Acordo
DC = Desconto do Contrato
11.1. O valor total deverá considerar ainda a quantidade e o período licenciado do produto e/ou serviços contratados.
(Federais, Estaduais ou Municipais), não cabendo à PRODAM recolher quaisquer impostos, taxas ou emolumentos adicionais.
11.2. Caso o Fabricante, durante a vigência contratual, faça promoções regionais e/ou mundiais ou aplique descontos adicionais além dos aqui previstos para os programas de computador e/ou ofertas de serviços integrantes do Acordo AC-29.05/2023, os valores, se vantajosos, devem ser repassados aos pedidos de contratação da PRODAM enquanto perdurar(em) a(s) promoção(ões).
11.3. No decorrer da vigência contratual, o parceiro vencedor da licitação a seu critério ou por intermédio do fabricante, podem aplicar outros descontos adicionais além dos previstos, seja para dar visibilidade à sua tecnologia ou aumento de participação territorial.
11.4. Nos casos em que os Programas de Computador e sua documentação entregues não estejam em conformidade com o solicitado ou apresentem defeitos de funcionamento ou ainda, estejam incompletos, os pagamentos serão suspensos até que os problemas sejam integralmente sanados pela CONTRATADA. Conforme a criticidade do problema, caberá a PRODAM a aplicação de penalidades e sansões.
12. CONFIDENCIALIDADE
12.1. A CONTRATADA deve atender as obrigações impostas pela LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal N.° 13.709/18) e suas atualizações, conforme previsto na cláusula IX – DA PROTEÇÃO DE DADOS do ANEXO VI - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL e ANEXO XI - MODELO DE TERMO DE CONFIRMAÇÃO (TC).
12.2 Obriga-se, por seus administradores, sócios e gerentes, por seus funcionários ou terceiros contratados e/ou subcontratados, credenciados e representantes, a manter e guardar o mais expresso, estrito e absoluto sigilo sobre dados, informações, conteúdo, especificações técnicas, características de ambientes, relações ou informações de caráter comercial com clientes da CONTRATANTE, a que tenham acesso ou conhecimento, sob qualquer forma, em decorrência da prestação dos serviços e/ou fornecimento de bem, objeto deste contrato, no decorrer da sua execução ou cumprimento, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu descumprimento, ficando responsável pela reparação por prejuízos materiais, morais, perdas e danos e lucros cessantes decorrentes.
12.2. O descumprimento das obrigações estabelecidas ou previstas neste Termo de Referência obriga a CONTRATADA, a qualquer tempo durante a vigência contratual, ao pagamento, em favor da CONTRATANTE, de multa a ser prevista na minuta contratual.
12.4. Não haverá nenhum tipo de facilidade de acesso remoto, tão menos envio de forma automática ou controlada de informações (backdoor) originadas de software/hardware contratado ou adquirido sem o conhecimento e formal autorização da Contratante. A não observância desse fato poderá ser considerada espionagem e será motivo de processo civil e criminal conforme legislação vigente.
13. OUTRAS CONDIÇÕES
13.1. A CONTRATADA deve comunicar a PRODAM, por escrito em até 10 dias corridos, quaisquer anormalidades que impeçam a execução parcial ou total do objeto licitado, prestando todos os esclarecimentos necessários.
13.2. Caso a PRODAM e/ou um dos seus Clientes sejam citados pelo TCM (Tribunal de Contas do Município de São Paulo) e necessitem demonstrar e detalhar o consumo pertinentes ao objeto licitado, o Fabricante e/ou CONTRATADA deverá responder em auxílio à PRODAM para o correto atendimento à citação a partir do acionamento pelo Gestor do Contrato, a mesma terá 10 dias corridos para fornecer as informações solicitadas.
13.2. A Prodam-SP não será responsável pelo dimensionamento e uso das soluções adquiridas pelos entes da PMSP. Cabe a cada demandante gerir e fazer bom uso dos serviços/produtos adquiridos em seus respectivos TC’s.
13.4. Todos os custos, em caso de auditoria realizada pela fabricante ou representantes, correrão por conta da Thales, suas subsidiárias ou revendas. Xxxxx inclusos nessas despesas os valores despendidos pela CONTRATANTE, se necessário.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Obedecer às normas operacionais da CONTRATANTE.
14.2. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência com a alocação dos colaboradores necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
14.2. Utilizar colaboradores habilitados e com conhecimento técnico compatível com os serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
14.3. Xxxxxx seus colaboradores devidamente informados das normas disciplinares da CONTRATANTE bem como das normas de utilização e de segurança das instalações e do manuseio dos documentos.
14.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços.
14.5. Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus colaboradores e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar a CONTRATANTE ou a terceiros, durante a execução dos serviços, podendo a CONTRATANTE descontar o valor correspondente ao dano dos pagamentos devidos.
14.6. Guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes, bem como todo e qualquer documentação técnica, de propriedade exclusiva da PRODAM, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal da CONTRATANTE.
14.7. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelo mau uso ou extravio dos documentos sob sua guarda.
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14.8. Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade, prestando a CONTRATANTE os esclarecimentos julgados necessários.
14.9. Avocar, para si, os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a CONTRATANTE, procedentes da prestação dos serviços do objeto deste contrato.
14.10. Indicar um colaborador responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante legal ou preposto para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato junto a CONTRATANTE, sem ônus para este.
14.11. Atender, de imediato, as solicitações quanto à substituição de pessoal considerado inadequado para a prestação dos serviços, inconveniente à boa ordem ou que venha a transgredir normas disciplinares da CONTRATANTE.
14.12. Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção.
14.13. Cumprir rigorosamente todas as programações e atividades constantes do objeto do contrato e que venham a ser estabelecidas nos procedimentos de resolução e execução dos TC’s.
14.14. Elaborar e apresentar a CONTRATANTE, nas datas estabelecidas nos TC’s todos os entregáveis, relatórios de acompanhamento e de final de execução de serviços, contendo todo o detalhamento das atividades desenvolvidas.
14.16. Atender às solicitações da CONTRATANTE, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas básicos que venham a ser estabelecidos.
14.17. Não incluir componentes de software proprietário em qualquer das etapas de desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas, ou Desenvolvimento de Arquitetura de Informação e Inovação, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE e apresentação de avaliação de custos e viabilidade de utilização de tais componentes.
14.18. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e com estrita observância do instrumento convocatório, da Proposta de Preços e da legislação vigente, assumidas perante as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação.
14.19. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.
14.20. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
14.21. Submeter previamente, por escrito, a PRODAM, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
15.2. Exercer a fiscalização do contrato.
15.3. Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas e verificar se a CONTRATADA está realizando as obrigações estabelecidas neste Termo de Referência.
15.4. Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a CONTRATANTE.
15.5. Informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às instalações e eventuais alterações.
15.6. Acompanhar a execução do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços. Sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
15.7. Emitir, antes da execução de qualquer serviço o Termo de Confirmação, definindo claramente os requisitos técnicos, administrativos e financeiros relativos ao serviço objeto deste Termo de Referência.
15.8. Especificar e estabelecer normas, diretrizes e metodologias para a execução dos serviços, definindo as prioridades, regras, bem com os prazos e etapas para cumprimento das obrigações.
15.9. Avaliar o relatório mensal das atividades executadas pela CONTRATADA.
15.10. Indicar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato nas respectivas áreas de atuação;
15.11. Disponibilizar os recursos básicos e tecnológicos (equipamentos, instrumentos, softwares etc.) para a execução dos serviços previstos nas suas instalações, em situações necessárias.
16. DEMAIS PENALIDADES TÉCNICAS
16.1. Será aplicada multa 5%, sobre o valor do Termo de Confirmação, caso a CONTRATADA não cumpra o prazo para disponibilizar o TREINAMENTO previsto no item 9.8;
16.2. Será aplicada multa 5%, sobre o valor do Termo de Confirmação, caso a CONTRATADA não cumpra o prazo estabelecido no item 4.3.4 – Garantia e Direito de Atualização, disponibilização de novas versões;
16.3. Será aplicada multa de 10% do valor do Termo de Confirmação (TC), caso a CONTRATADA não cumpra o prazo estabelecido para entrega dos produtos e serviços, conforme previsto nos itens 9.4 e/ou 9.5;
16.4. Será aplicada multa de 1% do valor do Termo de Confirmação, caso a CONTRATADA não cumpra o prazo estabelecido para entrega dos manuais, conforme previsto no item 9.6;
16.5. Será aplicada multa de 1% do valor Termo de Confirmação, caso a CONTRATADA não cumpra os prazos estabelecidos nos itens 16.1 e/ou 16.2;
16.6. Será aplicado multa de 5% do valor total do Termo de Confirmação, caso a CONTRATANTE não realize a transferência de conhecimento, prevista no item 4 - “Transferência de Tecnologia e Conhecimento – Anexo I”, deste Termo de Referência;
16.7. O descumprimento da cláusula de CONFIDENCIALIDADE por parta da CONTRATADA, item 14, implicará na aplicação de multa de 50% do valor do Termo de Confirmação. Esta multa não exime a responsabilidade e ressarcimento pelos prejuízos causados à CONTRATANTE.
16.8. Em caso de penalidades não previstas neste documento, será aplicada multa de 1% sobre o valor do Termo de Confirmação para cada termo de descumprimento ou cumprimento parcial.
ANEXO I.1 - SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADOS EM TECNOLOGIAS THALES PROFESSIONAL SERVICES - REPERTÓRIO DE SERVIÇOS
1 Métricas – UST
1.1 Definição
1.1.1. Considerando a necessidade da adoção de uma métrica que premisse o pagamento vinculado a atividades executadas, artefatos entregues e a resultados e qualidade efetivamente alcançados pela CONTRATADA;
1.1.2. Considerando que para as métricas tradicionais de medição de serviços de TI, além do contrato para a execução de serviços de parametrização, seria necessária uma contratação adicional para a medição do tamanho dos serviços de TI e, considerando o reduzido quadro de profissionais disponíveis e a complexidade referente à gestão de contratos que utilizem métricas tradicionais de medição de serviços de TI, procurou-se definir uma métrica objetiva e que fosse aplicável aos serviços que serão requisitados pela CONTRATANTE.
1.1.3. Com base nestes requisitos, definiu-se que a unidade de medida a ser utilizada na presente contratação é a Unidade de Serviço Técnico – UST.
1.1.4. Neste caso, definiu-se que cada família de soluções THALES possuirá um escopo/repertório de serviços profissionais (Professional Services) específico, com a definição objetiva das atividades técnicas que irão integrar os serviços profissionais, conforme descrição da Tabela 1 – Repertório de Serviços;
1.1.5. Para a operacionalização do acordo, o volume total de UST´s a ser considerado para cada família foi previamente dimensionado pelo fabricante Thales, expresso no formulário de Pesquisa de Demanda e replicado na coluna quantidade na tabela 1 abaixo, como mínimo necessário para viabilização da implantação do produto/serviço, considerando a metodologia definida, que integra o acordo operacional.
1.1.6. Definiu-se que o Serviço Técnico Profissional (Professional Service) é um serviço que será executado mensalmente pela contratada.
1.1.7. Sobre a métrica a ser utilizada, definiu-se que 1 (uma) UST equivale a 1 (uma) hora de esforço especializado, não individualizado. Apesar da métrica UST ser baseada em horas em nenhuma hipótese serão admitidos pagamentos pelo número de horas empenhadas.
1.1.8. Todos os pagamentos de Professional Services serão medidos em UST, vinculados ao repertório de serviços previamente definido e serão realizados após a aceitação de todos os entregáveis requeridos e a avaliação dos níveis de serviços aplicáveis, sendo que o faturamento e pagamento destes serviços será realizado mensalmente ao longo do período de vigência.
1.2. Repertório de Serviços
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1.2.1. O Repertório de Serviços é a lista de atividades que irá compor a execução dos TC’s,
conforme definição objetiva trazida pela Tabela 1 – Repertório de Serviços.
1.2.2. A “estimativa de esforço” é uma estimativa provisória em UST de um determinado TC’s. Quando analisada e aprovada pela CONTRATANTE a estimativa passa a ser tratada como “medida de esforço”. A CONTRATANTE terá o prazo de 3 dias úteis para analisar e aprovar a estimativa de esforço.
1.2.3. Na apresentação de cada TC’s, será proposta pela CONTRATANTE uma estimativa de esforço. A CONTRATADA confirmará ou retificará o dimensionamento em UST, utilizando como referência sua Metodologia e o Repertório de Serviços.
1.2.4. A medida de esforço não será alterada após aprovação da CONTRATANTE.
1.2.5. O Repertório de Serviços e o Catálogo de Serviços poderão ser ajustados durante a execução contratual, caso seja verificado que o escopo das atividades é maior ou diferente do que o originalmente previsto nesses documentos. Neste caso, a CONTRATADA poderá solicitar a alteração do Repertório de Serviços e Catálogo de Serviços para acréscimo de novas atividades, Médiante a apresentação de justificativas.
1.2.5.1. A CONTRATANTE, como responsável final pela definição da dimensão em UST de cada TC’S, analisará as justificativas e emitirá respostas, mesmo nos casos em que as solicitações não forem atendidas. A CONTRATANTE tem o prazo de 3 dias úteis para aprovar o acréscimo de atividades.
1.2.6. A atualização do Repertório e do Catálogo de Serviços também poderá ocorrer por iniciativa da CONTRATANTE.
1.2.7. As alterações podem ocorrer para aumentar ou reduzir a quantidade de UST de uma atividade e para incluir ou excluir atividades ao Repertório de Serviços e do Catálogo de Serviços.
1.2.8. Para os casos em que o Repertório e o Catálogo não contemplem estimativas para atividades a serem realizadas, a CONTRATANTE e a CONTRATADA buscarão o consenso, utilizando os seguintes critérios, sucessivamente:
1.2.8.1. Analogia com outros itens do Repertório e do Catálogo de Serviços;
1.2.8.2. Aferição com acompanhamento em tempo integral, por fiscal da CONTRATANTE e técnico conhecedor das tecnologias utilizadas no desenvolvimento da dimensão do escopo, representando a CONTRATADA, utilizando-se das seguintes metodologias:
• por meio de testes, avaliações, necessidades de infraestruturas, dimensionamentos e esforços de implantação, conforme previsto no item 3.1 do Acordo Operacional AC-29.05/2023;
• pelo monitoramento/acompanhamento do trabalho da CONTRATADA aferido em soluções semelhantes já implantadas e de conhecimento da CONTRATANTE.
Essa atividade é essencial para dimensionamento das UST’s, sem o qual não há subsídio para
assinatura dos Termos de Confirmação.
1.3. Fator de Complexidade no Repertório de Serviços
1.3.1. O volume total de UST´s a ser considerado para cada família consta previamente dimensionado (SOCaaS e MEDR), considerando a metodologia definida que integra o acordo operacional.
1.3.2. Em nenhum caso poderá ser utilizado para compensar a falta de capacidade ou de eficiência dos profissionais alocados ao projeto.
1.3.3. O total de horas de cada atividade poderá ser utilizado por um técnico isoladamente ou por mais de um técnico em conjunto, dependendo da demanda. A quantidade máxima de profissionais alocados paralelamente para uma determinada família de UST, não ultrapassará a quantidade de 2. Conforme necessidade, a contratada deverá exceder esta quantidade para melhor atender a demanda da CONTRATANTE até que a esta seja suprida.
1.3.4. A quantidade de USTs dimensionadas para as famílias SOCaaS e MEDR poderão variar 10% para mais ou para menos. Se as variações se repetirem mais de 2 vezes em um intervalo de 12 meses, a média das repetições será considerada o novo quantitativo de USTs e poderá ser renegociado em acordo entre as partes.
1.3.5. Cada uma das atividades poderá ser realizada separadamente, o que significa que os profissionais alocados poderão variar, pois são alocados em função de sua especialização.
1.3.6 O volume de USTs para as famílias abaixo indicadas foi dimensionado de acordo com a experiência e domínio técnico do fabricante em relação a camada de serviços necessária para implementação e operação da solução, sendo que a quantidade de USTs para o Professional Services dessas famílias está objetivamente definida na coluna quantidade, conforme abaixo.
TABELA 1 – REPERTÓRIO DE SERVIÇOES POR FAMÍLIA DE SOLUÇÕES (PROFESSIONAL SERVICES) | |||
Item Serv. | Famílias | Repertório de Serviços (Professional Services) | Quantidade de UST para cada família |
1 | Professional Services para a Família CIPHERTRUST GERÊNCIA CENTRALIZADA) | Planejamento inicial: Validação dos requisitos de proteção do cliente para correta implementação da solução. Instalação, configuração, implementação das soluções. Correlação de logs; Troubleshooting das soluções; Atualização de software/patch; Backup de configurações; Análise e validação de políticas; Configuração, criação e alteração de novas políticas; Confecção de relatórios mensais; | Para o correto dimensionamento, somar a quantidade de licenças da Família CIPHERTRUST GERÊNCIA CENTRALIZADA e multiplicar por 50 USTs, QTD UST CIPHERTRUST = nº de licenças x 50) |
Monitoramento do ambiente baseado em detecção e notificação de comportamentos suspeitos 24x7; Apoio para identificação de causas-raiz de incidentes de segurança; Configuração de novos softwares/serviços/equipamentos | Nota: Para fins desse cálculo, considerar somente as licenças. A quantidade reportada como suporte não deve ser considerada. | ||
2 | Professional Services para a Família (KMIP) | Planejamento inicial: Validação dos requisitos de proteção do cliente para correta implementação da solução. Instalação, configuração, implementação das soluções. Correlação de logs; Troubleshooting das soluções; Atualização de software/patch; Backup de configurações; Análise e validação de políticas; Configuração, criação e alteração de novas políticas; Confecção de relatórios mensais; Monitoramento do ambiente baseado em detecção e notificação de comportamentos suspeitos 24x7; Apoio para identificação de causas-raiz de incidentes de segurança; | Para o correto dimensionamento, somar a quantidade de licenças da Família KMIP e multiplicar por 55 USTs. (QTD UST KMIP = nº de licenças x 55) Nota: Para fins desse cálculo, considerar somente as licenças. A quantidade reportada como suporte não deve ser considerada. |
3 | Professional Services para a Família (STA) | Planejamento inicial: Validação dos requisitos de proteção do cliente para correta implementação da solução. Instalação, configuração, implementação das soluções. Correlação de logs; Troubleshooting das soluções; Atualização de software/patch; Backup de configurações; Análise e validação de políticas; Configuração, criação e alteração de novas políticas; Confecção de relatórios mensais; Monitoramento do ambiente baseado em detecção e notificação de comportamentos suspeitos 24x7; Apoio para identificação de causas-raiz de incidentes de segurança; | Para o correto dimensionamento da quantidade total de UST´s, deverá ser realizada a divisão da quantidade total de usuários por 250 usuários e então multiplicar por 50 UST´s. Exemplo: Usuários STA: 2800 Fator = 2800 usuários / 250 usuários = 11,2 (QTD UST STA = fator x 50 UST´s) RESULTADO DO EXEMPLO: QTD UST = 11,2 x 50 = 560 UST´s |
4 | Professional Services de Operação Assistida para a Família (CIAM ONE WELCOME) | Correlação de logs; Troubleshooting das soluções; Atualização de software/patch quando necessário; Backup de configurações; Análise e validação de políticas; Configuração, criação e alteração de novas políticas; Confecção de relatórios mensais; Monitoramento do ambiente baseado em detecção e notificação de comportamentos suspeitos 24x7; Apoio para identificação de causas-raiz de incidentes de segurança; | Atividades técnicas operacionais que compõem o serviço que deverá ser dimensionado em 993 UST. QTD UST ONE WELCOME = 993UST |
5 | Professional Services para a Família (CIPHERTRUST CONECTORES) | Planejamento inicial: Validação dos requisitos de proteção do cliente para correta implementação da solução. Instalação, configuração, implementação das soluções. | Para o correto dimensionamento, somar a quantidade de licenças da Família CIPHERTRUST |
Correlação de logs; Troubleshooting das soluções; Atualização de software/patch; Backup de configurações; Análise e validação de políticas; Configuração, criação e alteração de novas políticas; Confecção de relatórios mensais; Monitoramento do ambiente baseado em detecção e notificação de comportamentos suspeitos 24x7; Apoio para identificação de causas-raiz de incidentes de segurança; Configuração de novos agentes. | CONECTORES e multiplicar por 50 USTs. (QTD UST = nº de licenças x 50) Nota: Para fins desse cálculo, considerar somente as licenças. A quantidade reportada como suporte não deve ser considerada. | ||
6 | Professional Services para a Família (CCKM) | Planejamento inicial: Validação dos requisitos de proteção do cliente para correta implementação da solução. Instalação, configuração, implementação das soluções. Correlação de logs; Troubleshooting das soluções; Atualização de software/patch; Backup de configurações; Análise e validação de políticas; Configuração, criação e alteração de novas políticas; Confecção de relatórios mensais; Monitoramento do ambiente baseado em detecção e notificação de comportamentos suspeitos 24x7; Apoio para identificação de causas-raiz de incidentes de segurança; Configuração de novos agentes. | Para o correto dimensionamento, somar a quantidade de licenças da Família CCKM e multiplicar por 60 USTs. (QTD UST CCKM = nº de licenças x 60) |
7 | Professional Services para a Família (DATA DISCOVERY) | Planejamento inicial: Validação dos requisitos de proteção do cliente para correta implementação da solução. Instalação, configuração, implementação das soluções. Correlação de logs; Troubleshooting das soluções; Atualização de software/patch; Backup de configurações; Análise e validação de políticas; Configuração, criação e alteração de novas políticas; Confecção de relatórios mensais; Monitoramento do ambiente baseado em detecção e notificação de comportamentos suspeitos 24x7; Apoio para identificação de causas-raiz de incidentes de segurança; | Para o correto dimensionamento, somar a quantidade de licenças da Família DATA DISCOVERY e multiplicar por 60 USTs. (QTD UST DDC = nº de licenças x 60) |
8 | Professional Services para a Família (LUNA) | Planejamento inicial: Validação dos requisitos de proteção do cliente para correta implementação da solução. Instalação, configuração, implementação das soluções. Correlação de logs; Troubleshooting das soluções; Atualização de software/patch; Backup de configurações; Análise e validação de políticas; Configuração, criação e alteração de novas políticas; Confecção de relatórios mensais; Monitoramento do ambiente baseado em detecção e notificação de comportamentos suspeitos 24x7; Apoio para identificação de causas-raiz de incidentes de segurança; | Para o correto dimensionamento, somar a quantidade de licenças da Família LUNA e multiplicar por 50 USTs. (QTD UST = nº de licenças ou equipamentos x 50) Nota: Para fins desse cálculo, considerar somente as licenças ou equipamentos. A quantidade reportada como suporte não deve ser considerada. |
Configuração de novos softwares/serviços/equipamentos | |||
9 | Professional Services para a Família (HSE) – Virtual | Planejamento inicial: Validação dos requisitos de proteção do cliente para correta implementação da solução. Instalação, configuração, implementação das soluções. Correlação de logs; Troubleshooting das soluções; Atualização de software/patch; Backup de configurações; Análise e validação de políticas; Configuração, criação e alteração de novas políticas; Confecção de relatórios mensais; Monitoramento do ambiente baseado em detecção e notificação de comportamentos suspeitos 24x7; Apoio para identificação de causas-raiz de incidentes de segurança; Configuração de novos serviços/equipamentos. | Para o correto dimensionamento, somar a quantidade de licenças da Família HSE e multiplicar por 50 USTs. (QTD UST = nº de licenças/equipamentos x 50) |
10 | Professional Services para a Família (HSE) – Físico | Planejamento inicial: Validação dos requisitos de proteção do cliente para correta implementação da solução. Instalação, configuração, implementação das soluções. Correlação de logs; Troubleshooting das soluções; Atualização de software/patch; Backup de configurações; Análise e validação de políticas; Configuração, criação e alteração de novas políticas; Confecção de relatórios mensais; Monitoramento do ambiente baseado em detecção e notificação de comportamentos suspeitos 24x7; Apoio para identificação de causas-raiz de incidentes de segurança; Configuração de novos serviços/equipamentos. | Para o correto dimensionamento, somar a quantidade de licenças da Família HSE e multiplicar por 50 USTs. (QTD UST = nº de licenças/equipamentos x 50) |
13 | Professional Services para a Família (CIPHERTRUST RANSOMWARE PROTECTION) | Planejamento inicial: Validação dos requisitos de proteção do cliente para correta implementação da solução. Instalação, configuração, implementação das soluções. Correlação de logs; Troubleshooting das soluções; Atualização de software/patch; Backup de configurações; Análise e validação de políticas; Configuração, criação e alteração de novas políticas; Confecção de relatórios mensais; Monitoramento do ambiente baseado em detecção e notificação de comportamentos suspeitos 24x7; Apoio para identificação de causas-raiz de incidentes de segurança; Configuração de novos softwares/serviços/equipamentos. | Para o correto dimensionamento, somar a quantidade de licenças da Família CIPHERTRUST RANSOMWARE PROTECTION e multiplicar por 50 USTs. Nota: Para fins desse cálculo, considerar somente as licenças. A quantidade reportada como suporte não deve ser considerada. (QTD UST = Nº de licenças x 50) |
14 | Professional Services para a Família (CIPHERTRUST SECRETS MANAGEMENT) | Planejamento inicial: Validação dos requisitos de proteção do cliente para correta implementação da solução. Instalação, configuração, implementação das soluções. Correlação de logs; Troubleshooting das soluções; Atualização de software/patch; Backup de configurações; Análise e validação de políticas; | Para o correto dimensionamento, somar a quantidade de pacotes de licenças da Família CIPHERTRUST SECRETS MANAGEMENT (não é quantidade de usuários) e multiplicar por 50 USTs. |
Configuração, criação e alteração de novas políticas; Confecção de relatórios mensais; Monitoramento do ambiente baseado em detecção e notificação de comportamentos suspeitos 24x7; Apoio para identificação de causas-raiz de incidentes de segurança; Configuração de novos softwares/serviços/equipamentos | (QTD UST = Nº de pacotes x 50) |
TABELA 2 | – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS QUE ACOMPANHAM OS ITENS DAS FAMÍLIAS SOCaaS e MEDR | ||
Item Serv. | Famílias | Escopo de Serviços | Quantidade |
1 | Serviços de SOCaaS | Os serviços profissionais para a família SOC serão realizados nos 2 (dois) formatos abaixo, sendo que serão detalhados os serviços para cada formato: a) em regime 24hx7dx365d com atendimento executado no formato remoto; b) em regime 8h x 5dias em horário comercial no formato presencial e remoto a critério da CONTRATANTE. Centro de Operações de Segurança (SOC). • Serviço de Correlação e Monitoramento de Eventos de Segurança • Monitoramento e resposta a incidentes 24x7x365. • Plataforma SIEM/SOAR • Alguns tipos de fontes de dados: Firewalls WAF's Balanceadores de Carga Servidores NAC Diretório Ativo Web Proxies, etc. • Equipe remota para: • Monitoramento de eventos de segurança. • Gerenciamento de resposta a incidentes. • Relatórios mensais. • Revisão de fontes de log que devem ser incluídas ou excluídas do SIEM. • Análise da qualidade dos dados recebidos das principais fontes de log integradas no SIEM para detectar melhorias de acordo com as necessidades de segurança cibernética. • Desenho dos alertas necessários para a detecção de ameaças críticas identificadas na análise de risco. • Suporte a 3 níveis (L1: Operadores., L2: Analista., L3: Engenheiros) • Nível 1. Operadores • Realizar triagem de incidentes • Realizar monitoramento da infraestrutura no SIEM/SOAR • Revise incidentes e execute escalonamento, se necessário • Nível 2. Analistas de Segurança • Executar atividades de resposta a incidentes, incluindo a correção de ataques graves escalados a partir de analistas de nível 1. • Avaliação do escopo do ataque ou incidente de segurança. • Coleta de artefatos e dados para análise posterior e relatório pós-incidente • Nível 3. Engenheiros de Segurança • Executar atividades de busca de ameaças na infraestrutura sob monitoramento • Revisão da análise de vulnerabilidades. • Realizar análise pós-incidente para identificar lacunas e áreas de melhoria • SIEM. Operação • Administrar, manter e configurar o SIEM | Para obter a camada de serviços indicada nos formatos “a” e ”b”, para a família SOC, deverá ser dimensionado o volume de 2.510 UST´s que irá assegurar toda a camada de serviços pelo período de 12 meses de contrato. (QTD UST SOC = 2.510) |
2 | Serviços de MEDR | Atividades técnicas operacionais que compõem o serviço em regime 24x7x365 com disponibilização de profissional “in loco” (a critério da CONTRATANTE) para soluções contempladas pelo acordo e soluções legadas da PRODAM: • Monitoramento e resposta a incidentes 24x7x365. • Gerenciamento automático de EPP (EndPoint Protection) | Para obter a |
camada de | |||
serviços | |||
indicada, para a | |||
família MEDR, | |||
deverá ser | |||
dimensionado o | |||
volume de 7.808 | |||
UST´s que irá |
• Injeção de IOCs (Indicadores de Comprometimento) no console EDR • Extração de IOCs próprios derivados de pesquisa • Criação de regras comportamentais de IOAs (Indicadores de Ataque) • Análise de ameaças (ferramentas de inteligência Thales) • Análise forense de incidentes verificados por malware detectados dentro do serviço • Contenção de dispositivos afetados por uma ameaça detectada no âmbito do serviço. Aplicação de Playbooks • Exercícios proativos de caça a ameaças (1 por mês) • Gerenciamento de incidentes, triagem, solicitações e rastreamento de tickets • Mediação com suporte do fabricante e solução de problemas de infraestrutura EDR • Suporte à implantação do agente e suporte à atualização do agente e do console | assegurar os serviços pelo período de 12 meses de contrato. (QTD UST MEDR = 7.808) |
TABELA 3 – CATÁLOGO DE SERVIÇOS
O catálogo de serviços abaixo indicado refere-se ao Professional Service das famílias SoC as a Service (SOCaaS) e MEDR, não se aplicando ao Professional Service das demais famílias que integram o Acordo operacional.
NÍVEL DE COMPLEXIDADE DOS SERVIÇOS E FORMA DE CÁLCULO DO VOLUME DE UST NÍVEL DE COMPLEXIDADE DOS SERVIÇOS
Para cada atividade é estabelecido um nível de complexidade que está relacionado ao tempo de experiência em TI ou formação técnica, conforme quadro abaixo:
Complexidade | Descrição |
Baixa | Suporta as políticas de segurança da informação da empresa. Testa, implementa, monitora e mantém procedimentos e sistemas de segurança da informação, incluindo configurações de hardware e software. Investiga incidentes, identifica riscos de segurança e exposição, e recomenda o desenvolvimento de melhorias na segurança. Avalia e testa equipamentos, hardware e software com relação ao possível impacto na segurança do sistema. Elaborar manuais, relatórios e procedimentos da área Suporte a cliente em 1° nível. Executa atividades com baixa complexidade. |
Média | Suporta as políticas de segurança, processos e soluções em tecnologia para minimizar riscos na rede e sistemas de segurança da informação da empresa. Avalia, testa, desenvolve, implementa, monitora e mantém procedimentos e sistemas de segurança da informação, incluindo configurações de hardware e software. Identifica riscos de segurança e exposição, determina as causas de violação de segurança e sugere procedimentos para evitar incidentes futuros. Investiga e resolve incidentes de segurança e recomenda o desenvolvimento de melhorias na segurança. Conduz avaliações de risco de segurança de TI e conformidade. Executa atividades de média complexidade. |
Complexidade | Descrição |
Alta | Suporta as políticas de segurança, processos e soluções em tecnologia para minimizar riscos na rede e sistemas de segurança da informação da empresa. Avalia, recomenda, desenvolve, coordena, implementa, monitora e mantém procedimentos e sistemas de segurança da informação, incluindo configurações de hardware e software. Assegura que a arquitetura, planejamento, controles, processos, padrões, políticas e procedimentos de segurança estejam alinhados com padrões e segurança geral dos sistemas de informações. Identifica riscos de segurança e exposição, investiga e resolve incidentes de segurança, e recomenda o desenvolvimento de melhorias na segurança. Desenvolve técnicas e procedimentos e conduz avaliações de risco de segurança de TI e conformidade. Executa atividades de alta complexidade. |
Para definição dos fatores de ponderação, utilizou-se como base a variação percentual de 35% que corresponde à diferença entre as faixas salariais da carreira de Analista de Segurança da Prodam. Neste sentido, a cada incremento do nível de complexidade esse percentual é utilizado para o cálculo do novo fator de ponderação, que foi aplicado para obtenção do volume de UST por atividade:
Nível de Complexidade | Fator de Ponderação |
Baixa | 1 |
Média | 1,35 |
Alta | 1,83 |
ATIVIDADES EXCEPCIONAIS
As atividades que forem excepcionalmente solicitadas pela CONTRATANTE fora do seu horário normal de execução, previsto no Catálogo de Serviços, serão acrescidas dos adicionais previstos na Convenção Coletiva de Trabalho do SINDPD-2023.
CÁLCULO DE VOLUME UST
O volume de UST mensal será calculado conforme abaixo:
UST (Volume) = Fator de Ponderação x Tempo de Execução x Fator de Convenção Coletiva
As USTs associadas às atividades contratadas descritas no Catálogo de Serviços já foram ponderadas pelo fator de complexidade da atividade quando da sua determinação, não cabendo reaplicação do fator de ponderação no ato da contratação dos serviços ou em seu pagamento.
CATEGORIA | TIPO | SUBCATEGORIA | COBERTURA | CRITICIDADE | FATOR DE PONDERAÇÃO | TEMPO DE EXECUÇÃO | FATOR DE CONVENÇÃO COLETIVA | UST | ||
% | COMPLEXI DADE | HORÁ RIO DE EXEC UÇÃO | Convenção Coletiva de Trabalho SINDPD/2023 | |||||||
Incidente | SI | Ataque a Sites - Desconfiguração | SLA:2h:8x5:Incidente | Alta | 1,35 | Média | 1 | 8-17h | 1 | 1,35 |
Incidente | SI | Ataque a Sites - Negação de Serviço | SLA:2h:8x5:Incidente | Alta | 1,83 | Alta | 3 | 8-17h | 1 | 5,49 |
Incidente | SI | Ataque a Sites - Desconfiguração | SLA:2h:24x7:Incidente | Alta | 1,35 | Média | 1 | 24h | 1,3 | 1,76 |
Incidente | SI | Ataque a Sites - Negação de Serviço | SLA:2h:24x7:Incidente | Alta | 1,83 | Alta | 3 | 24h | 1,3 | 7,14 |
Incidente | SI | Firewall - Falha de HA - Indisponibilidade | SLA:2h:8x5:Incidente | Alta | 1,35 | Média | 1 | 8-17h | 1 | 1,35 |
Incidente | SI | Firewall - Alto Consumo de CPU / Memória | SLA:2h:8x5:Incidente | Alta | 1,35 | Média | 2 | 8-17h | 1 | 2,70 |
Incidente | SI | Firewall - Falha de HA - Indisponibilidade | SLA:2h:24x7:Incidente | Alta | 1,35 | Média | 1 | 24h | 1,3 | 1,76 |
Incidente | SI | Firewall - Alto Consumo de CPU / Memória | SLA:2h:24x7:Incidente | Alta | 1,35 | Média | 2 | 24h | 1,3 | 3,51 |
Incidente | SI | Incidente de Segurança | SLA:2h:8x5:Incidente | Alta | 1 | Baixa | 1 | 8-17h | 1 | 1,00 |
Incidente | SI | Incidente de Segurança | SLA:2h:24x7:Incidente | Alta | 1 | Baixa | 1 | 24h | 1,3 | 1,30 |
Incidente | SI | Proxy - Indisponibilidade | SLA:2h:8x5:Incidente | Alta | 1,35 | Média | 0,5 | 8-17h | 1 | 0,68 |
Incidente | SI | WAF - Falso Positivo | SLA:2h:8x5:Incidente | Alta | 1 | Baixa | 0,25 | 8-17h | 1 | 0,25 |
Incidente | SI | VPN Site-to-Site - Indisponibilidade | SLA:2h:8x5:Incidente | Alta | 1,35 | Média | 1 | 8-17h | 1 | 1,35 |
CATEGORIA | TIPO | SUBCATEGORIA | COBERTURA | CRITICIDADE | FATOR DE PONDERAÇÃO | TEMPO DE EXECUÇÃO | FATOR DE CONVENÇÃO COLETIVA | UST | ||
% | COMPLEXI DADE | HORÁ RIO DE EXEC UÇÃO | Convenção Coletiva de Trabalho SINDPD/2023 | |||||||
Incidente | SI | VPN Site-to-Site - Indisponibilidade | SLA:2h:24x7:Incidente | Alta | 1,35 | Média | 1 | 24h | 1,3 | 1,76 |
Incidente | SI | VPN Client-to-Site - Indisponibilidade | SLA:2h:8x5:Incidente | Alta | 1 | Baixa | 0,5 | 8-17h | 1 | 0,50 |
Ordem de Serviço | Antispam | Antispam - Relatório | SLA:8h:8-17:Solicitação | Baixa | 1 | Baixa | 0,25 | 8-17h | 1 | 0,25 |
Ordem de Serviço | Antispam | Antispam - Rastreio de Mensagem | SLA:8h:8-17:Solicitação | Baixa | 1 | Baixa | 0,25 | 8-17h | 1 | 0,25 |
Ordem de Serviço | Antispam | Antispam - Bloqueio / Liberação de Remetente | SLA:8h:8-17:Solicitação | Baixa | 1 | Baixa | 0,25 | 8-17h | 1 | 0,25 |
Ordem de Serviço | Antispam | Antispam - Análise de Status de Mensagens | SLA:8h:8-17:Solicitação | Baixa | 1 | Baixa | 0,25 | 8-17h | 1 | 0,25 |
Ordem de Serviço | Antivírus | Antivírus - Relatório | SLA:8h:8-17:Solicitação | Baixa | 1 | Baixa | 0,25 | 8-17h | 1 | 0,25 |
Ordem de Serviço | Antivírus | Antivírus - Suporte Instalação | SLA:8h:8-17:Solicitação | Baixa | 1 | Baixa | 0,5 | 8-17h | 1 | 0,50 |
Ordem de Serviço | Antivírus | Antivírus - Análise de Reputação (Bloqueio / Liberação) | SLA:8h:8-17:Solicitação | Baixa | 1,35 | Média | 0,5 | 8-17h | 1 | 0,68 |
Ordem de Serviço | Antivírus | Antivírus - Atualização de Versões | SLA:8h:8-17:Solicitação | Baixa | 1,35 | Média | 0,25 | 8-17h | 1 | 0,34 |
CATEGORIA | TIPO | SUBCATEGORIA | COBERTURA | CRITICIDADE | FATOR DE PONDERAÇÃO | TEMPO DE EXECUÇÃO | FATOR DE CONVENÇÃO COLETIVA | UST | ||
% | COMPLEXI DADE | HORÁ RIO DE EXEC UÇÃO | Convenção Coletiva de Trabalho SINDPD/2023 | |||||||
Ordem de Serviço | Antivírus | Antivírus - Bloqueio de USB (Device Control) | SLA:8h:8-17:Solicitação | Baixa | 1,35 | Média | 0,5 | 8-17h | 1 | 0,68 |
Ordem de Serviço | Antivírus | Antivírus - Análise de Relatório | SLA:8h:8-17:Solicitação | Baixa | 1 | Baixa | 0,15 | 8-17h | 1 | 0,15 |
Ordem de Serviço | Projetos | Elaborar/Analisar | SLA:8h:8-17:Solicitação | Baixa | 1,83 | Alta | 8 | 8-17h | 1 | 14,64 |
Ordem de Serviço | Proxy/Firewall/ IPS/Sites de Internet | Liberar / Bloquear | SLA:8h:8-17:Solicitação | Baixa | 1 | Baixa | 0,25 | 8-17h | 1 | 0,25 |
Ordem de Serviço | Proxy/Firewall/ IPS/Sites de Internet | Relatórios / Log | SLA:8h:8-17:Solicitação | Baixa | 1 | Baixa | 0,25 | 8-17h | 1 | 0,25 |
Ordem de Serviço | Proxy/Firewall/ IPS/Sites de Internet | Analisar Bloqueio | SLA:8h:8-17:Solicitação | Baixa | 1,35 | Média | 1 | 8-17h | 1 | 1,35 |
Ordem de Serviço | Reunião | Suporte, Análise e Consultoria | SLA:8h:8-17:Solicitação | Baixa | 1 | Baixa | 2 | 8-17h | 1 | 2,00 |
Ordem de Serviço | VPN Aruba | ClearPass OnGuard | SLA:8h:8-17:Solicitação | Baixa | 1,35 | Média | 0,5 | 8-17h | 1 | 0,68 |
CATEGORIA | TIPO | SUBCATEGORIA | COBERTURA | CRITICIDADE | FATOR DE PONDERAÇÃO | TEMPO DE EXECUÇÃO | FATOR DE CONVENÇÃO COLETIVA | UST | ||
% | COMPLEXI DADE | HORÁ RIO DE EXEC UÇÃO | Convenção Coletiva de Trabalho SINDPD/2023 | |||||||
Ordem de Serviço | VPN Aruba | Problemas de acesso | SLA:8h:8-17:Solicitação | Baixa | 1,35 | Média | 0,5 | 8-17h | 1 | 0,68 |
Ordem de Serviço | VPN Aruba | VIA - Virtual Intranet Access | SLA:8h:8-17:Solicitação | Baixa | 1,35 | Média | 0,5 | 8-17h | 1 | 0,68 |
Ordem de Serviço | WSUS | WSUS - Verificar/Sincronizar | SLA:8h:8-17:Solicitação | Baixa | 1 | Baixa | 0,25 | 8-17h | 1 | 0,25 |
Ordem de Serviço | WSUS | WSUS - Aprovar Novas Atualizações | SLA:8h:8-17:Solicitação | Baixa | 1 | Baixa | 0,25 | 8-17h | 1 | 0,25 |
RDM | SI | Antivírus, Agente e MOVE - Alterar Regras/Instalar/Manutenção | SLA:RDM:EXECUTOR:8h:8-17h | Média | 1 | Baixa | 0,25 | 8-17h | 1 | 0,25 |
RDM | SI | AVALIADOR - Antivírus, Agente e MOVE - Alterar Regras/Instalar/Manutenção | SLA:RDM:AVALIADOR:1h:8-17h | Média | 1 | Baixa | 0,25 | 8-17h | 1 | 0,25 |
RDM | SI | AVALIADOR - Certificado Digital - Instalar em Servidor (SI-SB) | SLA:RDM:AVALIADOR:1h:8-17h | Média | 1 | Baixa | 0,25 | 8-17h | 1 | 0,25 |
RDM | SI | AVALIADOR - Firewall - Incluir/Alterar/Excluir Regra e ou NAT | SLA:RDM:AVALIADOR:1h:8-17h | Média | 1 | Baixa | 0,25 | 8-17h | 1 | 0,25 |
RDM | SI | AVALIADOR - Firewall - Rede Apartada | SLA:RDM:AVALIADOR:3h:7-23h | Média | 1 | Baixa | 0,25 | 8-17h | 1 | 0,25 |
RDM | SI | AVALIADOR - Firewall/IPS - Instalar/Manutenção,800 | SLA:RDM:AVALIADOR:3h:8-17h | Média | 1 | Baixa | 0,25 | 8-17h | 1 | 0,25 |
CATEGORIA | TIPO | SUBCATEGORIA | COBERTURA | CRITICIDADE | FATOR DE PONDERAÇÃO | TEMPO DE EXECUÇÃO | FATOR DE CONVENÇÃO COLETIVA | UST | ||
% | COMPLEXI DADE | HORÁ RIO DE EXEC UÇÃO | Convenção Coletiva de Trabalho SINDPD/2023 | |||||||
RDM | SI | AVALIADOR - Instalar Novos Servidores de WSUS (NOC-SD-SI-SB) | SLA:RDM:AVALIADOR:16h:8-17h | Média | 1 | Baixa | 0,25 | 8-17h | 1 | 0,25 |
RDM | SI | AVALIADOR - Proxy - Criar/Alterar/Excluir Regra | SLA:RDM:AVALIADOR:1h:8-17h | Média | 1 | Baixa | 0,25 | 8-17h | 1 | 0,25 |
RDM | SI | AVALIADOR - Proxy - Instalar/Manutenção | SLA:RDM:AVALIADOR:3h:8-17h | Média | 1 | Baixa | 0,25 | 8-17h | 1 | 0,25 |
RDM | SI | AVALIADOR - Realizar Análise de Vulnerabilidade | SLA:RDM:AVALIADOR:8h:8-17h | Média | 1 | Baixa | 0,25 | 8-17h | 1 | 0,25 |
RDM | SI | Certificado Digital - Instalar em Servidor (SI-SB) | SLA:RDM:EXECUTOR:24h:8-17h | Média | 1 | Baixa | 0,5 | 8-17h | 1 | 0,50 |
RDM | SI | Firewall - Incluir/Alterar/Excluir Regra e ou NAT | SLA:RDM:EXECUTOR:8h:8-17h | Média | 1 | Baixa | 0,5 | 8-17h | 1 | 0,50 |
RDM | SI | Firewall - Configurar VPN Site-to-Site | SLA:RDM:EXECUTOR:8h:8-17h | Média | 1,35 | Média | 1,5 | 8-17h | 1 | 2,03 |
RDM | SI | Firewall - Configurar rede WiFi | SLA:RDM:EXECUTOR:8h:8-17h | Média | 1,35 | Média | 1 | 8-17h | 1 | 1,35 |
RDM | SI | Firewall - Configurar Rede Apartada | SLA:RDM:EXECUTOR:8h:8-17h | Média | 1,35 | Média | 1 | 8-17h | 1 | 1,35 |
RDM | SI | Firewall - Manutenção (Corretiva / Preventiva) | SLA:RDM:EXECUTOR:40h:8-17h | Média | 1,35 | Média | 2 | 24h | 1,3 | 3,51 |
RDM | SI | Firewall - Setup de Firewall | SLA:RDM:EXECUTOR:8h:8-17h | Média | 1,83 | Alta | 4 | 8-17h | 1 | 7,32 |
RDM | SI | Firewall - Instalar / Desinstalar | SLA:RDM:EXECUTOR:8h:8-17h | Média | 1 | Baixa | 2 | 8-17h | 1 | 2,00 |
RDM | SI | WAF - Incluir Aplicação | SLA:RDM:EXECUTOR:8h:8-17h | Média | 1,83 | Alta | 3 | 8-17h | 1 | 5,49 |
CATEGORIA | TIPO | SUBCATEGORIA | COBERTURA | CRITICIDADE | FATOR DE PONDERAÇÃO | TEMPO DE EXECUÇÃO | FATOR DE CONVENÇÃO COLETIVA | UST | ||
% | COMPLEXI DADE | HORÁ RIO DE EXEC UÇÃO | Convenção Coletiva de Trabalho SINDPD/2023 | |||||||
RDM | SI | WAF - Ajustes de Configuração | SLA:RDM:EXECUTOR:8h:8-17h | Média | 1,83 | Alta | 1 | 8-17h | 1 | 1,83 |
RDM | SI | WAF - Manutenção (Corretiva / Preventiva) | SLA:RDM:EXECUTOR:8h:8-17h | Média | 1,35 | Média | 2 | 24h | 1,3 | 3,51 |
RDM | SI | Instalar Novos Servidores de WSUS (NOC-SD-SI- SB) | SLA:RDM:EXECUTOR:12h:8-22h | Média | 1,35 | Média | 1 | 8-17h | 1 | 1,35 |
RDM | SI | Proxy - Liberar / Bloquear - Filtro de Conteúdo | SLA:RDM:EXECUTOR:8h:8-17h | Média | 1 | Baixa | 0,5 | 8-17h | 1 | 0,50 |
RDM | SI | Proxy - Instalar / Desinstalar | SLA:RDM:EXECUTOR:40h:8-17h | Média | 1 | Baixa | 2 | 8-17h | 1 | 2,00 |
RDM | SI | Proxy - Setup de Proxy | SLA:RDM:EXECUTOR:8h:8-17h | Média | 1,83 | Alta | 2 | 8-17h | 1 | 3,66 |
RDM | SI | Proxy - Manutenção (Corretiva / Preventiva) | SLA:RDM:EXECUTOR:8h:8-17h | Média | 1,35 | Média | 2 | 24h | 1,3 | 3,51 |
RDM | SI | Cloud - Incluir/Alterar/Excluir Regra de Firewall | SLA:RDM:EXECUTOR:8h:8-17h | Média | 1,83 | Alta | 0,5 | 8-17h | 1 | 0,92 |
RDM | SI | Cloud - Configurar VPN Site-to-Site | SLA:RDM:EXECUTOR:8h:8-17h | Média | 1,83 | Alta | 1,5 | 8-17h | 1 | 2,75 |
RDM | SI | Realizar Análise de Vulnerabilidade | SLA:RDM:EXECUTOR:135h:8-17h | Média | 1,35 | Média | 1 | 8-17h | 1 | 1,35 |
RDM | SI | VPN - Client-to-Site - Instalar / Desinstalar | SLA:RDM:EXECUTOR:24h:8-17h | Média | 1 | Baixa | 2 | 8-17h | 1 | 2,00 |
RDM | SI | VPN - Client-to-Site - Setup | SLA:RDM:EXECUTOR:8h:8-17h | Média | 1,83 | Alta | 2 | 8-17h | 1 | 3,66 |
RDM | SI | VPN - Client-to-Site - Manutenção (Corretiva / Preventiva) | SLA:RDM:EXECUTOR:8h:8-17h | Média | 1,35 | Média | 2 | 24h | 1,3 | 3,51 |
CATEGORIA | TIPO | SUBCATEGORIA | COBERTURA | CRITICIDADE | FATOR DE PONDERAÇÃO | TEMPO DE EXECUÇÃO | FATOR DE CONVENÇÃO COLETIVA | UST | ||
% | COMPLEXI DADE | HORÁ RIO DE EXEC UÇÃO | Convenção Coletiva de Trabalho SINDPD/2023 | |||||||
RDM | SI | VPN - Client-to-Site - Configuração de Regras | SLA:RDM:EXECUTOR:8h:8-17h | Média | 1,35 | Média | 0,5 | 8-17h | 1 | 0,68 |
Nível de Complexidade | Fator de Ponderação | TEMPO DE EXECUÇÃO | ||
Baixa | 1 | 01:00 | 1,00 | |
Média | 1,35 | 00:45 | 0,75 | |
Alta | 1,83 | 00:30 | 0,50 | |
00:15 | 0,25 |
TABELA 4 – DETALHAMENTO DOS TREINAMENTOS | |||
Item Serv. | Famílias | Escopo de Serviços | Quantidade |
1 | Treinamento Técnico – CipherTrust Manager | • Treinamento Técnico nos diferentes módulos da plataforma Ciphertrust Manager baseado no material do fabricante. • Presencial • Idioma: português • Turmas de 5 até 10 pessoas • Local: São Paulo • Carga horária: Conforme padrão do fabricante • Refeição e transporte devem ser fornecidos pela CONTRATADA • Laptop para acesso ao Laboratório deve ser fornecido pela CONTRATADA | Nº de turmas |
Os alunos que concluírem com êxito este curso serão capazes de compreender a plataforma de proteção de dados em repouso da Thales e os diferentes casos de uso que a plataforma endereça. Os alunos terão experiência hands on nos módulos de Criptografia transparente (CTE) gerenciamento de chaves na nuvem (CCKM), e Tokenização de dados (CTS). | |||
2 | Treinamento Técnico – High Speed Encryptor (HSE) | • Treinamento Técnico da plataforma HSE baseado no material do fabricante. • Presencial • Idioma: português • Turmas de 5 até 10 pessoas • Local: São Paulo • Carga horária: Conforme padrão do fabricante • Refeição e transporte devem ser fornecidos pela CONTRATADA • Laptop para acesso ao Laboratório deve ser fornecido pela CONTRATADA | Nº de turmas |
O curso de HSE da Thales permite que os alunos compreendam a plataforma de criptografia de dados em movimento da Thales e os diferentes tipos de topologia que a solução atende. Os alunos que o concluirem com exito serão capazes de compreender o funcionamento da solução, realizar o dimensionamento, configurar e gerenciar as principais funcionalidades da plataforma. | |||
3 | Treinamento Técnico – Gerenciamento de Chaves | • Treinamento Técnico do módulo de Gerenciamento de Chaves baseado no material do fabricante. • Presencial • Idioma: português • Turmas de 5 até 10 pessoas • Local: São Paulo • Carga horária: Conforme padrão do fabricante • Refeição e transporte devem ser fornecidos pela CONTRATADA • Laptop para acesso ao Laboratório deve ser fornecido pela CONTRATADA | Nº de turmas |
• O curso de gerenciamento de chaves da Thales permite que os alunos aprendam o conceito de chaves e como é aplicado na plataforma da Thales baseado no material do fabricante. • Presencial • Idioma: português • Turmas de 5 até 10 pessoas • Local: São Paulo |
• Carga horária: Conforme padrão do fabricante | |||
4 | Treinamento Técnico – HSM | • Treinamento Técnico de HSM baseado no material do fabricante. • Presencial • Idioma: português • Turmas de 5 até 10 pessoas • Local: São Paulo • Carga horária: Conforme padrão do fabricante • Refeição e transporte devem ser fornecidos pela CONTRATADA • Laptop para acesso ao Laboratório deve ser fornecido pela CONTRATADA Os alunos que concluírem com êxito este curso serão capazes de compreender a plataforma HSM da Thales, os tipos de HSM disponíveis, arquitetura da solução, dimensionamento, implantação e gerenciamento da plataforma | Nº de turmas |
5 | Treinamento Gestão de Acesso Thales (IAM) – Safenet Trusted Access - STA | • Presencial • Idioma: português • Turmas de 5 até 10 pessoas • Local: São Paulo • Carga horária: Conforme padrão do fabricante • Refeição e transporte devem ser fornecidos pela CONTRATADA • Laptop para acesso ao Laboratório deve ser fornecido pela CONTRATADA Este curso analisa os produtos Thales Enterprise Authentication and Access Management, abrangendo soluções em nuvem e locais. Os alunos revisarão brevemente os serviços de autenticação STA e SAS-PCE, bem como a oferta de PKI da Thales. Isso inclui a arquitetura das soluções, recursos de implantação, fluxos de trabalho automatizados e métodos de autenticação. | Nº de turmas |
6 | Treinamento Gerenciamento de identidade e acesso de cliente - OneWelcome (CIAM) | O curso de Gerenciamento de identidade e acesso de cliente OneWelcome (CIAM) permite que os alunos aproveitem as soluções de autenticação do consumidor e gerenciamento de acesso oferecidas pela Thales baseado no material do fabricante. • Presencial • Idioma: Português • Turmas de 5 até 10 pessoas • Local: São Paulo • Carga horária: Conforme padrão do fabricante • Refeição e transporte devem ser fornecidos pela CONTRATADA • Laptop para acesso ao Laboratório deve ser fornecido pela CONTRATADA Os alunos que o concluírem com êxito serão capazes de compreender os conceitos do CIAM, bem como se familiarizar com a plataforma de identidade baseada em nuvem Thales OneWelcome, a variedade de aplicativos de identidade e vários métodos de validação de identidade do cliente. Este curso analisa a solução CIAM baseada em nuvem Thales OneWelcome, cobrindo a arquitetura principal da solução, aplicativos de identidade, recursos de implantação, fluxos de trabalho automatizados e métodos de autenticação | Nº de turmas |
Para realizar as atividades acima descritas os SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADOS EM TECNOLOGIAS THALES (PROFESSIONAL SERVICE), as demandas de UST estão igualmente agrupadas em soluções.
2. Execução e Entrega dos Serviços
2.1. Execução dos Serviços /Termo de Confirmação de Licenças e Serviços (TC)
2.1.1. A contratação dos serviços terá início concomitantemente com o fornecimento das licenças, e, após a emissão do Termo de Confirmação de Licenças e Serviços (TC), emitida pela CONTRATANTE e aceita pela CONTRATADA.
2.1.2. O TC e O Plano do Projeto (SOW), serão solicitados pela CONTRATANTE e servirão de referência para o acompanhamento e fiscalização pela CONTRATANTE do processo de desenvolvimento dos produtos e serviços.
2.1.3. A emissão do Plano do Projeto (SOW) será solicitada pela CONTRATANTE para os projetos que pela sua complexidade requeiram este documento.
2.1.4. Nos TC’s conterão, no mínimo, as seguintes informações: número de identificação, gerente responsável (CONTRATANTE), Gerente do Projeto ou Gestor da TC’s da CONTRATANTE, identificação do Projeto, local de execução dos serviços, cliente da
CONTRATANTE que será atendido, descrição dos serviços, produtos previstos, perfil de serviço, prazo de entrega final dos produtos/serviços e sua operacionalização em produção conforme definido no escopo do projeto – SOW, valor total estimado, vigência, assinatura de aprovação das partes (CONTRATANTE e CONTRATADA) e data de assinatura.
2.1.5. Para cada TC emitido a CONTRATANTE indicará um empregado, o qual receberá a designação de “Gestor do Projeto” e será o principal responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços, pela avaliação dos serviços e produtos entregues, atendimento às especificações apresentadas, e o cumprimento das cláusulas contratuais.
2.1.6. O encaminhamento da TC’s poderá ser efetuado por meio eletrônico (email), na fase
de negociação, após o que será impressa e assinada pelas partes.
2.1.7. Para agilizar o andamento dos processos e garantir a autenticidade e segurança dos documentos, as relações contratuais poderão ocorrer na forma eletrônica com utilização de certificação Digital padrão ICP-Brasil.
2.1.8. A CONTRATANTE poderá emitir quantos TC’s julgar necessários durante a vigência do
contrato.
2.1.9. Após a assinatura do TC o Gestor do Projetos da CONTRATANTE, agendará reunião inicial (kick-off) com o Gerente de Projetos da CONTRATADA, cuja pauta observará, pelo menos:
• Repasse de Informações necessárias para a execução dos serviços pela CONTRATADA;
• Esclarecimentos sobre questões operacionais e avaliação dos serviços;
• Disponibilização de infraestrutura à CONTRATADA, quando couber;
• Forma de medição, recebimento e ateste dos serviços prestados para fins de pagamento;
• Documentos a serem apresentados pela CONTRATADA, periodicidade e forma de apresentação; e
• Quando necessário, em função do projeto, elaborar em conjunto com a CONTRATADA o Plano do Projeto – SOW, que será o documento que balizará a execução dos serviços durante o ciclo de vida do Projeto, devendo seguir os atributos identificados no Modelo de SOW (Statement of Work), no que se aplicar e de acordo com os artefatos que serão exigidos pela CONTRATANTE, em função das características do Projeto.
• As solicitações de alteração de escopo podem ou não ocasionar variações no tamanho do sistema.
• Havendo aumento na quantidade de USTs inicialmente previstas a CONTRATANTE emitirá TC complementar, contemplando a alteração de escopo.
• A CONTRATADA somente deverá executar os serviços decorrentes de alteração de escopo, após a emissão e assinatura da TC (complementar) pelas partes.
• A CONTRATANTE poderá reduzir a quantidade de Unidade de Serviço Técnico (UST) previstos no TC, sem anuência prévia da CONTRATADA, desde que não haja conflito com a metodologia estabelecida na tabela acima citada, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 15 dias corrido, após a emissão do TC.
2.2. Entrega dos Produtos e Serviços
A entrega formal dos produtos poderá ser total ou parcial, de acordo com a programação detalhada em cada TC’s e/ou no Plano do Projeto SOW, onde constarão as especificidades, disciplinas, funcionalidades, artefatos, quantidades de horas valores, prazos e datas de entregas, todos definidos pela Contratante.
Os produtos deverão ser entregues pela CONTRATADA de acordo com o previsto na TC’s, nas
ferramentas, formatos e padrão estabelecido pela CONTRATANTE.
Os artefatos tais como documentos, modelos, scripts de geração de banco de dados, scripts de compilação, dentre outros, deverão ser entregues por meios eletrônicos em formatos que
possam ser armazenados em ferramentas de mercado ou outras que venham a ser solicitadas pela CONTRATANTE.
As ferramentas serão disponibilizadas para os serviços realizados nas dependências da CONTRATANTE, onde a CONTRATADA poderá fazer upload dos produtos desenvolvidos em ambientes externos.
O prazo para entrega dos artefatos será definido na TC’s e estará sujeito a penalidades caso
não forem entregues no prazo.
Os produtos poderão também ser entregues em cópias impressas, mídia digital ou outro meio, a critério da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá apresentar um Relatório de Serviço Técnico (RST), mensal, contendo minimamente os seguintes atributos: Nome do Projeto, Número do Contrato, Número do TC’s, Identificação da Área Solicitante, Nome do Gestor da TC’s da CONTRATANTE, Identificação da CONTRATADA, Nome do Gerente de Projeto da CONTRATADA, Identificação do cliente da CONTRATANTE atendido, Local de execução dos serviços, Objetivo do Projeto, Detalhamento das Atividades desenvolvidas contendo disciplinas, funcionalidades, artefatos gerados, quantidade de Horas de Serviço Técnico aplicadas no mês, cronograma, datas de entregas, data de emissão.
• O Relatório de Serviço Técnico (RST) deverá ser entregue impresso e assinado, e, em formato eletrônico compatível com as ferramentas de gerenciamento adotadas pela CONTRATANTE, devendo vir acompanhado dos artefatos desenvolvidos e/ou de outras evidências do trabalho executado.
• As Unidades de Serviço Técnico (UST) prestadas pela CONTRATADA estão sujeitas à atestação mensal para faturamento, sendo que os serviços deverão estar a contento da CONTRATANTE.
Ao receber os produtos/artefatos, a CONTRATANTE emitirá Termo de Recebimento de Serviços, em caráter provisório. Este documento será emitido para indicar que os produtos foram recebidos e serão submetidos à análise para verificação de sua aderência aos requisitos técnicos e critérios de qualidade exigidos, bem como o cumprimento dos prazos contratados.
• A emissão do Termo de Recebimento de Serviços não autoriza a CONTRATADA faturar os produtos entregues, sendo necessário para tanto a emissão pela CONTRATANTE do Termo de Aceite.
Após o recebimento dos serviços, parcial ou total, executados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE terá um prazo de até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo total de execução do serviço contratado para emitir o Termo de Aceite, nas condições apresentados no Item “6 - Aceite Final”.
• Se o Tempo para o Aceite dos serviços pela CONTRATANTE for inferior a 5 (cinco) dias úteis, será considerado o prazo de 5 (cinco) dias para CONTRATANTE emitir o Termo de Aceite.
CONTRATADA fica sujeita a aplicação de multas, conforme previsto no item “3 - SLA e Aceites para Serviços Técnicos Especializados - subitem “3.2 - Indicadores de Níveis de Serviços”.
3. SLA e Aceites para Serviços Técnicos Especializados (Professional Service)
A gestão e a fiscalização do contrato dar-se-ão mediante o estabelecimento e acompanhamento de indicadores de desempenho e qualidade, que comporão os níveis mínimos de serviços (SLA – Service Level Agreement) estabelecidos pela CONTRATANTE.
Níveis de serviços são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos pela CONTRATANTE com a finalidade de aferir e avaliar a qualidade dos serviços e o cumprimento dos prazos contratados. Tal avaliação poderá gerar a recusa de produtos por motivos de vícios de qualidade ou por não observância dos padrões adotados pela CONTRATANTE. Os critérios estão apresentados a seguir.
3.1. Incidentes e Prazos de Atendimento
Serão definidos como Incidentes, os erros ocorridos na operação normal de um sistema, sítio ou portal, bem como comportamentos que estejam em desacordo com os requisitos estabelecidos ou com as especificações definidas.
A correção dos incidentes compreende as atividades de diagnóstico, análise e implantação de nova versão corrigida, se for o caso. Consiste também em remover definitivamente os defeitos apresentados, recolocando o sistema, sítio ou portal em seu pleno estado de funcionamento.
O atendimento para correção de erros deverá seguir a Tabela de Prazos de Atendimento contados a partir da data da notificação:
Tipo de Ocorrência | Severidade do Erro | Prazo para Início do Atendimento | Prazo de retorno para Comportamento Adequado | Prazo para Solução Definitiva do Erro |
Solução THALES | Crítico | Imediato | Até 1 hora | Até 8 horas |
Importante | Até 1 hora | Até 2 horas | Até 16 horas | |
Menor | Até 2 horas | Até 8 horas | Até 48 horas | |
Leve | Até 4 horas | Até 48 horas | Até 72 horas |
3.1.1. Severidade – Crítico Sistema em Produção Parado
Incidente que afeta a disponibilidade do sistema, sítio ou portal e/ou comprometimento grave de funcionalidade ou de dados ou de ambiente.
3.1.2. Severidade – Importante
operação continua de forma limitada e precária. A produção opera de acordo com as especificações sem que exista solução temporária para o problema ou ainda, a CONTRATANTE não consegue prosseguir com a instalação de qualquer produto contratado, impedindo-o de disponibilizá-lo aos usuários.
3.1.3. Severidade – Menor
A perda do serviço é pequena, o problema gera inconvenientes que podem exigir uma solução alternativa para restaurar a funcionalidade.
3.1.4. Severidade – Leve
Incidente do sistema, sítio ou portal de pequeno ou nenhum comprometimento de funcionalidade, de dados ou de ambiente.
3.1.5. Prazo de Retorno para Comportamento Adequado
Tempo decorrido entre a notificação efetuada pela CONTRATANTE e a recolocação do sistema, sítio ou portal em estado de funcionamento adequado.
3.1.6. Prazo para Solução Definitiva do Erro
Tempo decorrido entre notificação efetuada pela CONTRATANTE e a efetiva solução do incidente para que o sistema, sítio ou portal fique em seu pleno estado de funcionamento.
3.1.6.1. A solução definitiva do erro se dará somente após a eliminação da causa de sua origem (ou Xxxxx Xxxx);
3.1.6.2. Após a Análise da Causa Raiz (RCA), a CONTRATADA, deverá submeter à validação da PRODAM, documento contendo o cronograma e o detalhamento técnico das providências para solução. Sendo aprovado, o documento deverá ser assinado pelas partes.
O término dos prazos mencionados nos itens “3.1.5” e “3.1.6” serão considerados apenas se houver aceite pela CONTRANTATE. Não ocorrendo o aceite, a solução apresentada será desconsiderada e os prazos continuarão correndo.
As ocorrências de incidentes serão notificadas ao Gerente de Projetos da CONTRATADA para a devida correção, sem prejuízo da apuração dos Indicadores de Nível de Serviço. A notificação será efetuada via e-mail com o detalhamento das ocorrências apresentadas.
O atendimento deverá ser feito nas dependências do CONTRATANTE ou em local por ela indicado, sempre que a natureza do serviço exigir a presença de técnicos especializados.
3.2. Indicadores de Níveis de Serviços
acumulado de atraso nos prazos de entregas de produtos / artefatos acordados na Ordem de Serviço / Plano do Projeto SOW, calculado da seguinte forma:
IAE=QDCA/PEPD x 100
Onde: IAE = Índice de atraso na entrega. QDCA = Quantidade de dias corridos de atraso.
PEPD = Prazo de entrega de produto em dias corridos.
Os prazos das entregas dos produtos acordados no TC / Plano do Projeto SOW serão estabelecidos em comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. Caso haja divergências, prevalecerão os prazos arbitrados pela CONTRATANTE.
Será considerado como aceitável o IAE de até 10% (dez por cento). Para índices superiores, está prevista a aplicação de multas sobre o valor total do TC, considerando os seguintes critérios:
Faixa | Índice de Atraso na Entrega (IAE) | % Multa sobre o Valor do TC | % Multa de Mora (diária) |
1 | ≤ 10% | Aceitável | Aceitável |
2 | > 10% e ≤ 25% | 2% | 0,2% |
3 | > 25% e ≤ 50% | 5% | 0,2% |
4 | > 50% | 10% | 0,2% |
3.2.1. Índice de atraso superior a 10% e menor que 25%, do prazo de entrega de qualquer produto/artefato, ensejará a aplicação de multa de 2,00% (dois por cento), sobre o valor total do TC.
3.2.2. de atraso igual ou superior a 25% e menor que 50%, do prazo de entrega de qualquer produto/artefato, ensejará a aplicação de multa de 5,00% (cinco por cento), sobre o valor total do TC, sem prejuízo do disposto no item anterior.
3.2.3. Índice de atraso igual ou superior a 50%, do prazo de entrega de qualquer produto / artefato, ensejará a aplicação de multa de 10,00% (dez por cento), sobre o valor total do TC, sem prejuízo do disposto nos itens “3.2.1.” e “3.2.2.”, anteriores.
3.2.4. Além das multas previstas nos itens “3.2.1.”, “3.2.2.” e “3.2.3.”, acima, a CONTRATADA
ficará sujeita à multa de mora de 0,2% por dia de atraso, aplicada sobre o valor total do TC.
prevista no item “3.2.4” acima, iniciar-se-á quando o Índice de Atraso na Entrega (IAE) superar 10% (dez por cento).
3.2.6. Atraso superior a 50% do prazo previsto para a entrega de qualquer produto poderá implicar no cancelamento do TC sem pagamento dos serviços executados e devolução de todos os produtos, sendo que e os artefatos desenvolvidos serão de propriedade da CONTRATANTE.
4. Transferência de Tecnologia e Conhecimento
A transferência de tecnologia consiste no fornecimento de subsídios para que a equipe técnica da CONTRATANTE obtenha todos os conhecimentos necessários ao perfeito entendimento da solução: arquitetura, dados, objetos, funções, construção, operação e instalação, estando capacitados ao final do serviço contratado a manter e produzir a solução.
O processo de transferência aos profissionais indicados pela CONTRATANTE poderá prever reuniões, palestras, workshops, entrega de documentação, manual de usuário, visando à transferência de todo o conhecimento adquirido durante o processo de desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas e aplicativos.
O plano de transferência de conhecimento deverá ser previamente aprovado pela CONTRATANTE e deverá ocorrer em até 25% (vinte e cinco por cento) do prazo do serviço contratado no TC, a contar da data de emissão do Termo de Aceite com o status “Total”, referente última entrega feita pela CONTRATADA.
A CONTRATADA deve colocar à disposição da CONTRATANTE a formalização dos procedimentos de instalação nos ambientes da CONTRATANTE, do serviço executado, contemplando todas as atividades técnicas necessárias, em todas as plataformas tecnológicas envolvidas, para que o software se torne plenamente operacional.
A CONTRATANTE se compromete a colocar à disposição pessoal técnico para o recebimento da transferência de conhecimento em data acordada entre as partes, respeitando o previsto.
5. Local de Execução dos Serviços
A execução dos serviços poderá ser realizada em ambientes da CONTRATANTE e de seus Clientes localizados na Capital e na região metropolitana da Capital de São Paulo, bem como em regime de Teletrabalho (Home Office) quando for requerido pela CONTRATANTE.
Fica a critério da CONTRATANTE definir o local de execução e outras informações técnicas e comunicar formalmente à CONTRATADA por meio do TC.
Independentemente do local de trabalho a CONTRATADA deverá fornecer, às suas expensas, todos os recursos necessários para a execução dos serviços dentre os quais destacam-se hardware, software e meios de comunicação.
A CONTRATADA deverá arcar com os custos relativos ao deslocamento, alimentação e estada de seus profissionais, caso exista, em decorrência da execução dos serviços contratados.
Independentemente do local de execução dos serviços, o teste final para entrega dos sistemas/artefatos/programas será executado nas dependências da CONTRATANTE, nas condições definidas no Item 2.2. - “Entrega dos Produtos e Serviços”.
Os produtos gerados pela CONTRATADA deverão respeitar todos os padrões de segurança estabelecidos pela CONTRATANTE.
A qualquer tempo, durante a vigência do contrato, a critério da CONTRATANTE, poderão ser realizadas vistorias nos locais onde se processam os serviços da CONTRATADA, para realizar interface entre as partes e auditoria dos produtos desenvolvidos.
O controle de atividades ou de número de horas de serviços prestados nas dependências da CONTRATANTE, de seus clientes, bem como em regime de Teletrabalho (home office) será efetuado somente para os TC’s que contemplam Unidades de Serviço Técnico - (UST).
O contato dos profissionais da CONTRATADA restringe-se aos profissionais técnicos da CONTRATANTE, responsáveis pelo acompanhamento do projeto ou serviço contratado, exceto quando houver autorizações superiores da CONTRATANTE.
Quando houver a execução dos serviços nas dependências da CONTRATANTE, os profissionais da CONTRATADA envolvidos deverão cumprir todas as normas técnicas e administrativas determinadas pela CONTRATANTE.
Independentemente do local de realização dos serviços, não há caracterização de subordinação direta e nem de pessoalidade, inexistindo, portanto, a relação de subordinação jurídica entre os profissionais da equipe da CONTRATADA e a CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, a infraestrutura de hardware, software e comunicação necessária para a execução dos serviços.
6. Aceite Final
O aceite final de cada produto ou serviço gerado ficará condicionado ao atendimento dos requisitos abaixo:
6.1. O TC’s e o Plano do Projeto SOW servirão de referência para o acompanhamento e fiscalização pela CONTRATANTE do processo de desenvolvimento dos produtos e/ou serviços. Todos os serviços deverão ser concluídos dentro dos prazos estabelecidos na TC’s e/ou no Plano do Projeto SOW. Quando na execução do serviço ocorrer irregularidades, cabe à CONTRATADA relatar as anormalidades encontradas, bem como apresentar alternativas para saná-las, as quais serão avaliadas pela CONTRATANTE/Gestor do TC’s, podendo ser aceitas ou não, independentemente das sanções cabíveis.
6.2. Atendimentos aos critérios de qualidade dos produtos e serviços contratados:
• Pleno atendimento às especificações funcionais, técnicas e padrões estabelecidos pela CONTRATANTE;
• Total integração com os recursos de TIC já existentes;
• Conformidade com o respectivo TC’s / Plano do Projeto SOW;
• Geração dos produtos nas ferramentas (softwares) definidas ou autorizadas pela CONTRATANTE;
• Entrega de todos os produtos previstos no TC’S, com pleno aceite pelo Gestor da TC’s da CONTRATANTE.
6.3. Qualquer produto/serviço desenvolvido, mas não aceito pelos motivos elencados acima (b) ou ainda, por motivos de vícios de qualidade ou por não observância dos padrões adotados, deverá ser refeito sem débito das horas contratados no TC’s, o que não eximirá a CONTRATADA das penalidades e outras sanções previstas em contrato.
A CONTRATADA fica sujeita à aplicação de penalidades e sanções pelo não atendimento às condições mínimas de serviços, bem como pelo não cumprimento a quaisquer condições estabelecidas no contrato.
A aplicação de penalidades sobre os TC’s não exclui aplicação adicional de penalidades pela inexecução total ou parcial do contrato, cabendo à CONTRATANTE avaliar as razões e as razoabilidades, caso a caso.
Os serviços serão concluídos quando houver pleno Aceite pelo Gestor da TC’s da CONTRATANTE dos serviços contratados, devidamente documentados com as informações sobre as atividades executadas e apresentação dos entregáveis e resultados.
No caso de cancelamento da TC’s por solicitação da CONTRATANTE, o serviço comprovadamente executado será mensurado entre as partes e será pago, salvo comprovado erro de projeto por parte da CONTRATADA.
O Termo de Aceite será emitido quando as entregas forem recebidas e aceitas integralmente pela CONTRATANTE. Será utilizado também para aceite de entregas parciais, quando esta situação for prevista no TC’s e/ou no Plano do Projeto – SOW. Neste termo será indicada também a situação da CONTRATADA quanto ao indicador Atraso de Entrega (IAE).
A emissão do Termo de Aceite pela CONTRATANTE autorizará a CONTRATADA a emitir fatura para efeito de pagamento.
O Aceite está condicionado a validação proporcional de USTs dos serviços executados.
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ARS TECNOLOGIA SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA., com sede na Xxx Xxxxx, xx 000, xxxx. 00 – xxxx 0, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 04.189.909/0001-90, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato n.º 03.06/2024 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da
sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002;
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo, 13 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:07333019837
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:07333019837
Dados: 2024.06.19 13:15:24 -03'00'
Representante legal
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: ARS TECNOLOGIA SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA.
CNPJ nº: 04.189.909/0001-90
Vigência contratual: 3 (três) anos
Objeto contratual: fornecimento/licenciamento de produtos e prestação de serviços que integram o anexo i do edital - tabela de produtos e serviços e preços
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xx- content/uploads/2021/10/Codigo_Conduta_Integridade_2021.pdf, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo, 13 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:07333019837
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:07333019837 Dados: 2024.06.19 13:17:27 -03'00'
Representante legal
ANEXO VI MATRIZ DE RISCOS
ID | Risco | Descrição do Impacto | Probabilidade (A) | Impacto (B) | Exposição ao Risco (A*B) | Estratégia | Plano de Ação | Responsável |
1 | Alteração de legislação tributária | Mudanças na legislação tributária que aumente ou diminua custo, exceto mudança na legislação do IR. | 2 | 2 | 4 | Mitigar | 1-Recomposição de equilíbrio econômico- financeiro entre as partes; 2-Revisão e otimização de recursos utilizados por parte da Contratante. | Compartilhado |
2 | Variação cambial | Aumento significativo da cotação do dólar muito acima dos índices de inflação previstos para o período podem impactar num eventual aditivo de contrato. | 2 | 1 | 2 | Mitigar | A Contratada deverá possuir lastro cambial para cobrir as variações em moeda estrangeira para assumir a recomposição de equilíbrio econômico- financeiro. | Contratada |
271 - São Paulo, 69 (143)
Diário Oficial da Cidade de São Paulo
sexta-feira, 21 de junho de 2024
natureza artística do profissional XXXXXX XXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, a ser executado junto à Escola de Música de São Paulo, durante o período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2024, nas condições estipuladas na proposta, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 26.250,00 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais), a serem pagos em 06 (seis) parcelas no valor de R$ 4.375,00 (quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais) cada, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00.II -
Publique-se.III - Encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.
Arquivo (Número do documento SEI)
105422426
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
GERÊNCIA JURÍDICA
Documento: 105480117 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)
PRINCIPAL
Número do Contrato
CO-03.06/2024
Contratado(a)
ARS TECNOLOGIA SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA
Tipo de Pessoa
Jurídica
CPF /CNPJ/ RNE
04.189.909/0001-90
Data da Assinatura
20/06/2024
Prazo do Contrato
3
Tipo do Prazo
Ano
Síntese (Texto do Despacho)
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. CONTRATO CO- 03.06/2024. PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0006673-5. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.001/2023. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: ARS TECNOLOGIA SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA (CNPJ: 04.189.909/0001-90). OBJETO: OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO FIRMADO ENTRE A PRODAM E A THALES INTERNATIONAL BRASIL LTDA., AC-29.05/2023, PARA FORNECIMENTO/LICENCIAMENTO DE PRODUTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE INTEGRAM O ANEXO I DO EDITAL - TABELA DE PRODUTOS E SERVIÇOS E PREÇOS. VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) ANOS, CONTADOS A PARTIR DE 20/06/2024. VALOR: O VALOR TOTAL ESTIMADO DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 653.333.479,87 (SEISCENTOS E CINQUENTA E TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS).
Data de Publicação
21/06/2024
Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)
105477915
Documento: 105490351 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)
PRINCIPAL
Número do Contrato
CO-10.06/2024
Contratado(a)
NECTA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA
Tipo de Pessoa
Jurídica
CPF /CNPJ/ RNE
25.249.914/0001-11
Data da Assinatura
20/06/2024
Prazo do Contrato
77
Tipo do Prazo
Dia
Síntese (Texto do Despacho)
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. CONTRATO CO- 10.06/2024. PROCESSO SEI Nº 7010.2024/0003665-0. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06.002/2024. PATROCINADORA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. PATROCINADA: NECTA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA (CNPJ: 25.249.914/0001- 11). OBJETO: O PATROCÍNIO PELA PATROCINADORA COM A COTA DENOMINADA "PRATA" NO EVENTO CSC GOVTECH 2024, QUE ACONTECERÁ NO DIA 29 DE ABRIL DE 2024 NA CIDADE DE SÃO PAULO E COM A COTA DENOMINADA "DIAMANTE" NO EVENTO NACIONAL DO CONNECTED SMART CITIES & MOBILITY, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 03 E 04 DE SETEMBRO DE 2024 NA CIDADE DE SÃO PAULO ("EVENTO"). PRAZO: ESTE CONTRATO TERÁ INÍCIO NA PRESENTE DATA E TÉRMINO LOGO APÓS O EVENTO, CUJO PRAZO ENCONTRA-SE PREVISTO NA CLÁUSULA 1.1 DESTE INSTRUMENTO, E MEDIANTE O TOTAL CUMPRIMENTO PELAS PARTES DE SUAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES NOS TERMOS DESTE CONTRATO. A PATROCINADORA CONTRIBUIRÁ COM A QUANTIA DE R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) PELA COTA "PRATA" E COM A QUANTIA DE R$ 116.000,00 (CENTO E DEZESSEIS MIL REAIS) PELA COTA "DIAMANTE" ("PREÇO").
Data de Publicação
21/06/2024
Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)
105487943
Documento: 105513802 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)
PRINCIPAL
Número do Contrato
CO-05.06/2024
Contratado(a)
GREEN4T SOLUCOES TI S/A
Tipo de Pessoa
Jurídica
CPF /CNPJ/ RNE
03.698.620/0005-68
Data da Assinatura
20/06/2024
Prazo do Contrato
180
Tipo do Prazo
Dia
Síntese (Texto do Despacho)
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. CONTRATO CO- 05.06/2024. PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0012630-4. INEXIGIBILIDADE Nº 05.001/2024. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: GREEN4T SOLUCOES TI S/A (CNPJ: 03.698.620/0005-68). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO DAS UNIDADES CONDENSADORAS DOS CLIMATIZADORES DO DATA CENTER PRODAM COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DA ATIVIDADE. VIGÊNCIA: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DE 20/06/2024. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 798.000,00 (SETECENTOS E NOVENTA E OITO MIL REAIS).
Data de Publicação
21/06/2024
Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)
105513720
São Paulo Turismo
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Documento: 105507832 | Homologação (NP)
PRINCIPAL
Síntese (Texto do Despacho)
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n° 7210.2024/0002703-8 -
PREGÃO ELETRÔNICO - n°034/24OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços de limpeza, jardinagem, com remoção de resíduos e com o fornecimento de materiais equipamentos e insumos, sob o regime de empreitada por preço global, para atendimento ao evento "FIA WEC - 6 HORAS DE SÃO PAULO" nas dependências do Autódromo de Interlagos Xxxx Xxxxxx Xxxx e adjacências, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.COMUNICAMOS que em 20/06/2024 o Diretor de Gestão e de Relação com Investidores da São Paulo Turismo S.A, HOMOLOGOU o procedimento licitatório em que foi ADJUDICADO o objeto à Empresa LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA -CNPJ 14.599.466/0001-60
pelo valor de R$ 3.576.271,71 e AUTORIZOU a contratação. Comissão Permanente de Licitações.
Anexo I (Número do Documento SEI)
105280972
Data de Publicação
21/06/2024
Documento: 105508246 | Homologação (NP)
PRINCIPAL
Síntese (Texto do Despacho)
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n° 7210.2024/0002776-3 -
PREGÃO ELETRÔNICO - n°033/24OBJETO: Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço global, para prestação de serviços de fornecimento e montagem de Sistema Integrado de Módulos para Construção Temporária Avançada e Ágil (SIMCTAA) para a preparação e realização do "FIA WEC - 6 HORAS DE SÃO PAULO" no Autódromo Xxxx Xxxxxx Xxxx, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.COMUNICAMOS que em 20/06/2024 o Diretor de Gestão e de Relação com Investidores da São Paulo Turismo S.A, HOMOLOGOU o procedimento licitatório em que foi ADJUDICADO o objeto à Empresa USET BRASIL PROJETOS E MONTAGENS ESPECIAIS LTDA -CNPJ 44.783.963/0001-84
pelo valor de R$ 1.879.999,73 e AUTORIZOU a contratação. Comissão Permanente de Licitações.
Anexo I (Número do Documento SEI)
105290812
Data de Publicação
21/06/2024
Documento: 105504195 | Homologação (NP)
PRINCIPAL
Síntese (Texto do Despacho)
PROCESSO LICITATÓDRIO n° 7210.2024/0002686-4 -
PREGÃO ELETRÔNICO - n°030/24OBJETO: Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço global, para prestação de serviços de gerenciamento de equipamentos para apoio à preparação e realização do evento "FIA WEC - 6 HORAS DE SÃO PAULO", conforme bases, especificações e condições deste Edital e seus Anexos.COMUNICAMOS que em 20/06/2024 o Diretor de Gestão e de Relação com Investidores da São Paulo Turismo S.A, HOMOLOGOU o procedimento licitatório em que foi ADJUDICADO o objeto à Empresa EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA. -CNPJ
61.288.437/0001-47 pelo valor de R$ 7.300.000,00 e AUTORIZOU a contratação. Comissão Permanente de Licitações.
Anexo I (Número do Documento SEI)
104930272