ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Este Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e conservação de sinalização náutica do canal de acesso e bacia de evolução do Porto de Cabedelo/PB, sem fornecimento de material e componente dos sinais.
1.2 A embarcação e equipe, inclusive mergulhadores, para realização dos serviços é de responsabilidade da CONTRATADA, conforme especificações constantes do neste Termo de Referência e respeitando todas as normas e critérios para a execução dos serviços.
1.3 A CONTRATADA deverá realizar criteriosa inspeção em toda a sinalização náutica do canal de acesso e bacia de evolução do Porto de Cabedelo/PB visando verificar a atual situação dos componentes antes da formulação de sua proposta.
1.4 Com relação a compra de peças, insumos e equipamentos para aplicação exclusiva nas bóias luminosas, faroletes e balizas, deverá a empresa contratada apresentar a DOCAS/PB a relação do que deve ser adquirido, pois a compra dessas peças e insumos é de responsabilidade da DOCAS/PB.
1.5 Para realização dos serviços acima descriminados, a CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente, o contido nas seguintes publicações da Marinha do Brasil:
a.NORMAM 17 - NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO;
b. NORMAM 15 – NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA ATIVIDADES SUBAQUÁTICAS;
c.LISTA DE FARÓIS (DHN)
d. INSTRUÇÕES TÉCNICAS DO CENTRO ALMIRANTE XXXXXX XXXX (CAMR).
1.6 A reposição de peças, insumos e equipamentos para aplicação exclusiva nas bóias luminosas, faroletes e balizas só poderão ser executadas mediante autorização expressa e por escrito da DOCAS/PB, devendo a CONTRATADA comunicar a necessidade de reparo da sinalização náutica à Comissão de Fiscalização e à Gerência de Operações, no prazo máximo e improrrogável de 24 horas.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Buscando prevenir e evitar atos ou omissões danosas que possam afetar as áreas do Porto de responsabilidade da DOCAS/PB, a implantação e operação de um balizamento flutuante na área de um porto organizado proporciona o pleno funcionamento das atividades de segurança da navegação, no canal interno, bacia de evolução e área de atracação, visando garantir o fiel cumprimento das legislações vigente e Portarias emitidas pela Autoridade Marítima - Capitania dos Portos da Paraíba/Marinha do Brasil, em especial no tocante ao controle da entrada, saída e permanência, dos navios que demandam ao Porto de Cabedelo/PB e adjacências.
2.2 Manter a eficiência da sinalização náutica no Canal Interno e Bacia de Evolução do Porto de Cabedelo/PB.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se em serviços comuns, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e do Decreto Estadual nº 24.649 de 2003 e da Lei nº 13.303/16.
3.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a DOCAS/PB, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O regime de execução é o de empreitada POR PREÇO UNITÁRIO.
4.2. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
a) A contratada deverá elaborar um plano de manutenção preventiva e corretiva para a sinalização náutica, como também um cronograma do plano de manutenção, onde deverão ser descritas as rotinas a serem realizadas de imediato, semanais, mensais e semestrais;
b) A contratada deverá elaborar e submeter à apreciação da Fiscalização o relatório de manutenção, o qual deverá apresentar, no mínimo, as seguintes informações:
• Identificação de todos os equipamentos da sinalização náutica;
• Data da execução dos serviços;
• Identificação da tarefa executada com registro fotográfico;
• Descrição dos danos encontrados;
• Descrição dos reparos efetuados relacionado os componentes substituídos;
• Descrição dos serviços efetivamente executados.
c) Prestar serviços de manutenção e conservação de sinalização náutica do canal de acesso e bacia de evolução do Porto de Cabedelo/PB, sem fornecimento de material e componente dos sinais, mas, com fornecimento da embarcação e equipe, inclusive de mergulhadores, para realização dos serviços;
d) Realizar pintura dos sinais flutuantes a cada 06 (seis) meses, ou quando necessitar, fazendo uso de equipamentos, implementos e insumos fornecidos pelas DOCAS/PB (tintas, removedores, desingraxantes, solventes, thinners, etc.);
e) Estar à disposição durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias do ano, sem exceção, através de telefones fixos e móveis, inclusive e-mail, a fim de atender eventuais casos de emergência que envolvam a sinalização náutica do Porto de Cabedelo;
f) Realizar a troca das baterias e painéis solares, bem como das lanternas, lâmpadas, cabos elétricos, terminais e fotocélulas. Esses serviços devem ser efetuados a cada vez que a parte da iluminação da bóia perde seu alcance ou se apaga.
g) Realizar rodízio e tratamento dos sinais flutuantes a cada ano ou quando se fizer necessário;
h) Resgatar, reparar e reposicionar a bóia através de sistema GPS quando a mesma sair de posição devido às condições do mar ou quando sofrerem colisões com algum tipo de embarcação ou quando houver rompimento do material de fundeio;
i) Realizar inspeção do equipamento de fundeio a cada 06 (seis) meses ou quando necessitar. Esse serviço envolve mergulho para inspecionar e trocar, caso necessário, os materiais de fundeio (manilhas, tornéis, anilhas, amarras, correntes e poitas das bóias);
j) Realizar ronda e inspeção, seja diurna ou noturna, quando determinado pela DOCAS/PB, independentemente dos procedimentos ordinários já efetuados;
k) A CONTRATADA será a responsável pelos equipamentos necessários à descarga das boias, conforme descrito neste Termo de Referência;
l) A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela execução plena e satisfatória dos serviços comprometendo-se a realizá-lo utilizando profissionais especializados e em número suficiente;
m) A CONTRATADA deverá realizar os serviços solicitados pela DOCAS/PB, com a observância dos prazos estabelecidos e em estrita obediência à legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidade, com ênfase na tributária, civil, previdenciária e trabalhista;
n) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento dos tributos inerentes à atividade profissional desempenhada;
m) Assumir integral responsabilidade por quaisquer danos causados à DOCAS/PB ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do presente termo;
o) Xxxxxxxxxx e refazer, sob sua exclusiva e integral responsabilidade, sem ônus para a DOCAS- PB, e sem importar em alteração do prazo contratual, os serviços eventualmente executados com vícios ou defeitos em virtude de ação, omissão, negligência, imperícia, imprudência ou processos inadequados de trabalho;
p) Com relação a compra de peças, insumos e equipamentos para aplicação exclusiva nas bóias luminosas, faroletes e balizas, deverá a empresa contratada apresentar a DOCAS/PB a relação do que deve ser adquirido, pois a compra dessas peças e insumos é de responsabilidade da DOCAS/PB;
q) A reposição de peças, insumos e equipamentos para aplicação exclusiva nas bóias luminosas, faroletes e balizas só poderão ser executadas mediante autorização expressa e por escrito da DOCAS/PB, devendo a CONTRATADA comunicar a necessidade de reparo da sinalização náutica à Comissão de Fiscalização e à Gerência de Operações, no prazo máximo e improrrogável de 24 horas.
4.3. Quanto à identificação da Sinalização Náutica e Localização do Balizamento:
4.3.1. Os sinais luminosos flutuantes e fixos de auxílio à navegação localizada no Canal de Acesso Interno e Bacia de Evolução ao Porto de Cabedelo estão identificados e com suas respectivas coordenadas geográficas informadas na tabela a seguir:
• 16 boias náuticas
• 01 farolete de sinalização náutica
• 01 baliza náutica
Item | Sinal Flutuante | Local | Nº. de Ordem | Latitude | Longitude |
1 | Boia de Luz 1 | Canal de Acesso | 01 | 06 56’ 12,00 S | 34 48’ 46,54 W |
2 | Boia de Luz 2 | Canal de Acesso | 02 | 06 56’ 14,52 S | 34 48’ 45,27 W |
3 | Boia de Luz 3 | Canal de Acesso | 03 | 06 56’ 25,28 S | 34 49’ 17,14 W |
4 | Boia de Luz 4 | Canal de Acesso | 04 | 06 56’ 25,98 S | 34 49’ 11,55 W |
5 | Boia de Luz 5 | Canal de Acesso | 05 | 06 56’ 35,36 S | 34 49’ 44,18 W |
6 | Boia de Luz 6 | Canal de Acesso | 06 | 06 56’ 37,77 S | 34 49’ 37,23 W |
7 | Boia de Luz 7 | Canal de Acesso | 07 | 06 56’ 49,82 S | 34 50’ 04,10 W |
8 | Boia de Luz 8 | Canal de acesso | 08 | 06 56’ 47,26 S | 34 49’ 53,17 W |
9 | Boia de Luz 9 | Canal de acesso | 09 | 06 57’ 08,28 S | 34 50’ 31,02 W |
10 | Boia de Luz 10 | Canal de acesso | 10 | 06 57’ 09,88 S | 34 50’ 23,76 W |
11 | Boia de Luz 11 | Canal de acesso | 11 | 06 57’ 26,81 S | 34 50’ 45,29 W |
12 | Boia de Luz 12 | Canal de acesso | 12 | 06 57’ 28,07 S | 34 50’ 39,59 W |
13 | Boia de Luz 13 | Canal de acesso | 13 | 06 57’ 42,98 S | 34 50’ 47,67 W |
14 | Boia de Luz 14 | Canal de acesso | 14 | 06 57’ 41,71 S | 34 50’ 40,92 W |
15 | Boia de Luz 15 | Canal de acesso | 15 | 06 58’ 17,71 S | 34 50’ 33,76 W |
16 | Boia de Luz 16 | Canal de acesso | 16 | 06 57’ 53,87 S | 34 50’ 38,84 W |
17 | Baliza Camalaú | Baia de evolução | PB 005 | 06 58,605S | 34 50 480W |
18 | Farolete de sinalização náutica | Extremidade norte do quebra-mar | NRORD | 06 57’ 40,20 S | 34 50’ 34,79 W |
5. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: Os serviços devem ser prestados conforme especificações constantes neste Termo de Referência e respeitando todas as normas, critérios e legislações em vigor para a execução desses serviços.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada obriga-se a:
a) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, de forma plena e satisfatória, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
d) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
e) Realizar pintura dos sinais flutuantes a cada 06 (seis) meses, ou quando necessitar, fazendo uso de equipamentos, implementos e insumos fornecidos pelas DOCAS/PB (tintas, removedores, desingraxantes, solventes, thinners, etc.);
f) Estar à disposição durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias do ano, sem exceção, através de telefones fixos e móveis, inclusive e-mail, a fim de atender eventuais casos de emergência que envolvam a sinalização náutica do Porto de Cabedelo;
g) Realizar a troca das baterias e painéis solares, bem como das lanternas, lâmpadas, cabos elétricos, terminais e fotocélulas. Esses serviços devem ser efetuados
h) Realizar rodízio e tratamento dos sinais flutuantes a cada ano ou quando se fizer necessário;
i) Resgatar, reparar e reposicionar a bóia através de sistema GPS quando a mesma sair de posição devido às condições do mar ou quando sofrerem colisões com algum tipo de embarcação ou quando houver rompimento do material de fundeio;
j) Realizar inspeção do equipamento de fundeio a cada 06 (seis) meses ou quando necessitar. Esse serviço envolve mergulho para inspecionar e trocar, caso necessário, os materiais de fundeio (manilhas, tornéis, anilhas, amarras, correntes e poitas das bóias);
k) Realizar ronda e inspeção, seja diurna ou noturna, quando determinado pela DOCAS/PB, independentemente dos procedimentos ordinários já efetuados;
l) Responsabilizar-se pelos equipamentos necessários à descarga das boias, conforme descrito neste Termo de Referência;
m) Realizar os serviços solicitados pela DOCAS/PB, com a observância dos prazos estabelecidos e em estrita obediência à legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidade, com ênfase na tributária, civil, previdenciária e trabalhista;
n) Responsabilizar-se pelo pagamento dos tributos inerentes à atividade profissional desempenhada;
o) Assumir integral responsabilidade por quaisquer danos causados à DOCAS/PB ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do presente termo;
p) Desmanchar e refazer, sob sua exclusiva e integral responsabilidade, sem ônus para a DOCAS/PB, e sem importar em alteração do prazo contratual, os serviços eventualmente executados com vícios ou defeitos em virtude de ação, omissão, negligência, imperícia, imprudência ou processos inadequados de trabalho;
q) Com relação a compra de peças, insumos e equipamentos para aplicação exclusiva nas bóias luminosas, faroletes e balizas, deverá a empresa contratada apresentar a DOCAS/PB a relação do que deve ser adquirido, pois a compra dessas peças e insumos é de responsabilidade da DOCAS/PB;
r) A reposição de peças, insumos e equipamentos para aplicação exclusiva nas bóias luminosas, faroletes e balizas só poderão ser executadas mediante autorização expressa e por escrito da DOCAS/PB, devendo a CONTRATADA comunicar a necessidade de reparo da sinalização náutica à Comissão de Fiscalização e à Gerência de Operações, no prazo máximo e improrrogável de 24 horas.
s) Assumir integral responsabilidade por quaisquer danos causados à DOCAS/PB ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do presente termo;
t) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação do serviço;
u) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
v) Guardar sigilo sobre as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
x) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados na Lei nº 13.303/16.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. A Contratante obriga-se a:
a) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato e especialmente do Termo de Referência;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Pagar a Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidos no Contrato;
e) Fornecer as peças e insumos necessários ao tratamento da sinalização náutica do Porto de Cabedelo;
f) Exercer o acompanhamento e fiscalização dos serviços pela Comissão de Fiscalização da Docas/PB, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano bem como o nome dos empregados e eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
g) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 71 da Lei nº 13.303/16.
9. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. Os serviços serão fiscalizados por um fiscal do contrato e gestor do contrato, especialmente designados pela DOCAS/PB, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento.
9.2 O representante da Contratante deverá ter experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
9.3 A FISCALIZAÇÃO de que trata esta Cláusula não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da DOCAS/PB ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
9.4. Todas as ordens de serviços, instruções, reclamações e, em geral, quaisquer entendimentos entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
9.5 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
9.6 O Fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previsto na Lei nº 13.303/16 e no RILC.
9.7 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências, necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto na Lei nº 13.303/16 e no RILC.
9.8 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no artigo 83 da Lei nº 13.303/16.
9.9 A fiscalização da execução dos serviços abrange a seguinte rotina: O órgão designará um Gestor para o contrato para acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do mesmo.
10. DO PREÇO
10.1. No custo global orçado deverão estar incluídos todos os custos e despesas decorrentes dos serviços contratados, como mão-de-obra, materiais, equipamentos, acessórios, licenças e registros, encargos sociais e trabalhistas, fretes, taxas, impostos e contribuições, assim como quaisquer outros que incidirem de forma direta ou indiretamente à necessária e perfeita execução dos serviços objeto deste Termo.
11. FORMA DE PAGAMENTO
11.1. A DOCAS/PB pagará à CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura/nota fiscal, através de depósito em conta-corrente bancária, observada a ordem cronológica de apresentação das faturas aptas ao pagamento, o valor dos serviços executados, baseado em medições mensais, sendo que as faturas/notas fiscais deverão ser apresentadas com os documentos abaixo relacionados:
11.1.1. Atesto da prestação dos serviços pelo fiscal do contrato;
11.1.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
11.1.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União e Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio da contratada;
11.1.4. As empresas sediadas fora do Território Paraibano deverão apresentar, com a certidão de regularidade do seu Estado de origem, a certidão de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado da Paraíba;
11.1.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
11.1.6. Certidão de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (referente ao ISS) do(s) município(s) onde as obras ou serviços venham a ser prestados ou executados.
11.2. Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação de cada fatura, considerando-se esta data como limite de vencimento da obrigação, incorrendo a DOCAS/PB, após a mesma, em juros simples de mora de 1% (um por cento) ao ano, aplicando-se a pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Contratada.
11.3. Caso a Nota Fiscal / Fatura apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da mesma.
11.4. Caso não haja expediente na DOCAS/PB no dia do vencimento da Nota Fiscal, fica o pagamento prorrogado para o 1º dia útil subsequente.
11.5. Será retido para o Fundo Empreender 1,6% das empresas de médio porte ou superior e 1% das empresas de pequeno porte, nos termos do inciso II, do artigo 7º da Lei Estadual nº. 10.128/2013.
12. DAS SANÇÕES
12.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a DOCAS/PB aplicará à Contratada as penalidades cabíveis, garantida a prévia defesa e sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/2016 e subsidiariamente o previsto na Lei nº 8.666/93.
12.2. A empresa que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa e do contraditório, ficará suspensa e impedida de licitar e contratar com a DOCAS/PB, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas em contrato e das demais cominações legais.
12.3. Ao autor de ilícito administrativo, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas no art. 83, Lei Federal nº 13.303/16.
12.4. Na hipótese prevista no item anterior, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e às expensas daquele que as indicou.
12.5. Concluída a instrução processual, a comissão designada, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
12.6. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado, além das sanções referidas na Lei nº 13.303/2016, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
12.6.1. De 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação;
12.6.2. De 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa da obra não cumprida;
12.6.3. De 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa da obra não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
12.7. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela DOCAS/PB ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
12.8. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a DOCAS/PB serão graduados pelos seguintes prazos:
12.8.1. De 06 (seis) meses, nos casos de:
12.8.1.1. Aplicação de duas penas de advertência, no decorrer do contrato, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela DOCAS/PB;
12.8.1.2. Alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria/serviço fornecido.
12.8.2. De 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
12.8.3. De 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
12.8.3.1 Entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
12.8.3.2. Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à DOCAS/PB;
12.8.3.3. Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
12.8.3.4. Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
12.9. A prática de qualquer das infrações previstas no item 12.8.3 sujeitará o CONTRATADO à declaração de inidoneidade, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida à DOCAS/PB dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
12.10. Todas as penalidades previstas neste Contrato e na legislação de regência serão aplicadas por meio de processo administrativo, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais estabelecidas na Lei nº 13.303/2016.
13. SUBCONTRATAÇÃO
13.1 Não será permitida a subcontratação do objeto licitatório.
Cabedelo/PB, 16 de novembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Chefe de obras e Conservação - Mat. 394
Ratificado em / /
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretora Presidente
RELAÇÃO DE SERVIÇOS OBJETO DO CONTRATO
Item | Sinal Flutuante | Local | Nº. de Ordem | Latitude | Longitude |
1 | Boia de Luz 1 | Canal de Acesso | 01 | 06 56’ 12,00 S | 34 48’ 46,54 W |
2 | Boia de Luz 2 | Canal de Acesso | 02 | 06 56’ 14,52 S | 34 48’ 45,27 W |
3 | Boia de Luz 3 | Canal de Acesso | 03 | 06 56’ 25,28 S | 34 49’ 17,14 W |
4 | Boia de Luz 4 | Canal de Acesso | 04 | 06 56’ 25,98 S | 34 49’ 11,55 W |
5 | Boia de Luz 5 | Canal de Acesso | 05 | 06 56’ 35,36 S | 34 49’ 44,18 W |
6 | Boia de Luz 6 | Canal de Acesso | 06 | 06 56’ 37,77 S | 34 49’ 37,23 W |
7 | Boia de Luz 7 | Canal de Acesso | 07 | 06 56’ 49,82 S | 34 50’ 04,10 W |
8 | Boia de Luz 8 | Canal de acesso | 08 | 06 56’ 47,26 S | 34 49’ 53,17 W |
9 | Boia de Luz 9 | Canal de acesso | 09 | 06 57’ 08,28 S | 34 50’ 31,02 W |
10 | Boia de Luz 10 | Canal de acesso | 10 | 06 57’ 09,88 S | 34 50’ 23,76 W |
11 | Boia de Luz 11 | Canal de acesso | 11 | 06 57’ 26,81 S | 34 50’ 45,29 W |
12 | Boia de Luz 12 | Canal de acesso | 12 | 06 57’ 28,07 S | 34 50’ 39,59 W |
13 | Boia de Luz 13 | Canal de acesso | 13 | 06 57’ 42,98 S | 34 50’ 47,67 W |
14 | Boia de Luz 14 | Canal de acesso | 14 | 06 57’ 41,71 S | 34 50’ 40,92 W |
15 | Boia de Luz 15 | Canal de acesso | 15 | 06 58’ 17,71 S | 34 50’ 33,76 W |
16 | Boia de Luz 16 | Canal de acesso | 16 | 06 57’ 53,87 S | 34 50’ 38,84 W |
17 | Baliza Camalaú | Baia de evolução | PB 005 | 06 58,605S | 34 50 480W |
18 | Farolete de sinalização náutica | Extremidade norte do quebra-mar | NRORD | 06 57’ 40,20 S | 34 50’ 34,79 W |