Acordo International Passport Advantage Express
Acordo International Passport Advantage Express
Parte 1 – Termos Gerais
Os termos do Acordo IBM International Passport Advantage Express Agreement (“Acordo”) regem esta transacção em que o Cliente obtém determinados “Produtos Elegíveis” junto da IBM ou de um revendedor. Por “Produtos Elegíveis” entende-se Programas IBM comercialmente disponíveis, determinados Programas sujeitos a um acordo de licença de utilizador de terceiros (“Programas Não IBM”), Suporte para Programas Não IBM especificados e Programas IBM licenciados ao abrigo dos termos da Licença IBM para Programas Sem Garantia (“Suporte Seleccionado”), autorizações de ampliação da utilização de um Programa, Actualizações IBM, Actualizações Competitivas, Renovações Anuais de Manutenção de Software IBM, Reactivação de Manutenção de Software IBM, Renovações Anuais de Manutenção de Software de Terceiros, Reactivação de Manutenção de Software de Terceiros e renovações de Suporte Seleccionado.
O Cliente ao obter um Produto Elegível junto da IBM ou de um Revendedor está a aceitar estes termos. A “Data Efectiva” deste Acordo corresponde à data de aceitação por parte da IBM da encomenda do Produto Elegível, directamente efectuada pelo Cliente ou pelo revendedor do Cliente. O presente Acordo, quaisquer documentos associados, nomeadamente Anexos, Provas de Titularidade e facturas (designados por “Documentos Associados”), constituem o acordo integral relativamente a esta transacção e substituem quaisquer anteriores comunicações orais ou escritas entre as partes relativas ao Passport Advantage Express. Em caso de conflito entre os termos constantes dos diversos documentos, os termos de um Documento Associado prevalecerão sobre os termos do presente Acordo. Os termos das secções do Contrato de Licença Internacional de Programas IBM (“IPLA”), tais como “Limitação de Responsabilidade”, “Geral” e “Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem”, incluindo os respectivos termos específicos do país, fazem igualmente parte integrante deste Acordo e são incorporados no mesmo por referência, com as seguintes alterações:
1. O termo “Programa” é substituído pelo termo “Produto Elegível.”
2. Salvo disposto em contrário na secção Limitação de Responsabilidade do IPLA, o montante de quaisquer outros danos directos, até aos encargos relativos ao Programa que constituir objecto da reclamação de uma licença de prazo fixo, corresponde a 12 meses de encargos.
3. A frase “Todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM estão sujeitos aos tribunais do país em que o Cliente adquiriu a licença do Programa” é substituída pela seguinte frase: “Os direitos, deveres e obrigações de cada uma das partes serão válidos apenas no país em que a transacção ocorra ou, se acordado pela IBM, no país em que o Produto Elegível seja colocado em utilização produtiva,” exceptuando que todas as licenças são válidas, como especificamente concedidas.
4. Se o acordo de licença de um Programa IBM permitir a transferência do Programa por parte do Cliente, este apenas poderá proceder à referida transferência se a outra parte aceitar (de forma consistente com a legislação aplicável) os termos do acordo de licença. Ao transferir o Programa, o Cliente terá de transferir igualmente uma cópia impressa do presente Acordo, incluindo a PoE e o LI do Programa. Uma vez efectuada a transferência, o Cliente não poderá utilizar o Programa.
5. A expressão “as leis do país no qual o Cliente adquiriu a licença do Programa”, na subsecção Lei Aplicável, é substituída por “as leis do país no qual a transacção tiver ocorrido.”
Está disponível para consulta na Internet, no endereço xxx.xxx/xxxxxxxx/xxx, uma cópia do IPLA integral.
Caso a IBM retire um Programa, ou uma versão de um Programa, de comercialização, o Cliente não poderá aumentar o respectivo nível de utilização, para além das autorizações já adquiridas, na ou após a data efectiva de retirada, sem o consentimento prévio por escrito da IBM, o qual não poderá ser injustificadamente negado.
Um “Programa” corresponde à seguinte descrição, incluindo o original e todas as cópias integrais ou parciais: 1) dados e instruções legíveis por máquina, 2) componentes, 3) conteúdo audiovisual (tal como imagens, texto, gravações ou fotografias), 4) material licenciado relacionado e 5) documentos ou chaves de licença de utilização e documentação.
1. Produtos Elegíveis
Os Produtos Elegíveis destinam-se a utilização exclusiva no âmbito da “Empresa” do Cliente. Por Empresa entende-se qualquer entidade legal que seja detentora, detida e esteja sob propriedade comum em mais de 50%, com a “Localização” do Cliente registada. Por Localização entende-se uma entidade definida, tal como uma localização física ou unidade organizacional, como por exemplo, um departamento, uma divisão, uma subsidiária ou um centro de custos, indicado pelo Cliente à IBM ou ao revendedor. Alguns dos referidos Produtos Elegíveis não podem ser utilizados para fornecer a terceiros alojamento comercial ou outros serviços comerciais de tecnologia da informação. Se, como resultado da deslocação de um Produto Elegível para fora do país por parte do Cliente, houver, por parte de uma autoridade competente, a imposição de qualquer taxa, imposto, contribuição ou comissão (incluindo impostos, comissões, direitos alfandegários ou outras taxas com retenção na fonte para a importação e exportação de um Produto Elegível), o Cliente aceita responsabilizar-se por, e efectuar o pagamento de, quaisquer taxas, impostos, contribuições ou comissões. Tal exclui os impostos baseados nos rendimento líquidos da IBM.
Salvo especificação em contrário por parte da IBM, a IBM fornece Manutenção de Programas não IBM e de Software de Terceiros SEM GARANTIAS DE QUALQUER ESPÉCIE. Contudo, os fabricantes, programadores, fornecedores ou editores não IBM poderão fornecer ao Cliente as suas próprias garantias.
1. Programas IBM
Prova de Titularidade: A IBM especifica uma utilização autorizada de um Programa numa Prova de Titularidade (denominada “PoE”). Os exemplos de aferição do nível de utilização autorizada incluem, mas não se limitam ao,
número de cópias, processadores ou utilizadores. Esta PoE, suportada pela respectiva factura ou recibo pagos pelo Cliente, é o comprovativo do nível de utilização autorizada. Durante o período de vigência deste Acordo e nos dois anos subsequentes, a IBM reserva-se o direito de verificar o cumprimento deste Acordo por parte do Cliente, nas instalações do Cliente, durante o horário normal de expediente, causando o mínimo de perturbação na actividade do Cliente. A IBM poderá recorrer, para este efeito, a um auditor independente, mediante a aprovação prévia do Cliente, a qual não poderá ser injustificadamente negada.
Versões e Plataformas: O Cliente poderá utilizar Programas e respectiva documentação associada em qualquer versão de idioma nacional comercialmente disponível, até ao nível de utilização autorizada na PoE. O Cliente está autorizado a utilizar o(s) Programa(s), obtido(s) ao abrigo do presente Acordo, em qualquer plataforma ou sistema operativo para os quais a IBM disponibilize actualmente o código de Programa, nos termos do Passport Advantage Express, salvo se o Programa tiver sido designado como específico de uma plataforma ou sistema operativo no momento em que o Cliente o tiver obtido.
Actualizações IBM: As licenças para determinados Programas que substituam Programas IBM elegíveis poderão ser obtidas a um preço reduzido. O Cliente compromete-se a cessar a utilização dos Programas IBM substituídos, quando instalar os Programas de substituição.
Actualizações Competitivas: As licenças para determinados Programas que substituam Programas Não IBM elegíveis (consulte a Subsecção 2. Programas Não IBM, abaixo) poderão ser obtidas a um preço reduzido. O Cliente compromete-se a cessar a utilização dos Programas Não IBM substituídos, quando instalar os Programas de substituição.
Licença: Os Programas IBM obtidos ao abrigo do presente Acordo são regidos pelos termos do IPLA. Em caso de conflito entre os termos constantes deste Acordo e os termos do IPLA, incluindo o documento de Informações sobre Licenças (“LI”), prevalecerão os termos do presente Acordo. O IPLA e os respectivos LIs encontram-se disponíveis na Internet, no endereço xxx.xxx/xxxxxxxx/xxx.
2. Programas Não IBM
Licença: O licenciamento de um Programa Não IBM adquirido ao abrigo do presente Acordo é regido pelos termos do acordo de licença de utilizador final de terceiros fornecido com o mesmo. Em caso de conflito entre os termos constantes deste Acordo e os termos do acordo de licença de utilizador final de terceiros, prevalecerão os termos do presente Acordo. A IBM não é parte no acordo de licença de utilizador final de terceiros e não assume quaisquer obrigações no âmbito do mesmo.
3. Manutenção de Software e Suporte Seleccionado
(a) Manutenção de Software
A Manutenção de Software incluída em Programas IBM licenciados ao abrigo do IPLA é fornecida pela IBM e designada por “Manutenção de Software IBM”. A IBM não fornece Manutenção de Software IBM para Programas Não IBM ou Programas licenciados ao abrigo do Acordo de Licença IBM para Programas Sem Garantia (colectivamente designados por “Programas Seleccionados”). A Manutenção de Software incluída em licenças de Programas Não IBM poderá ser fornecida por terceiros, nos respectivos termos, e designada por “Manutenção de Software de Terceiros”. Para os efeitos do presente Acordo, por “manutenção de software” entende-se a Manutenção de Software IBM e a Manutenção de Software de Terceiros.
A Manutenção de Software IBM tem início na data de aquisição e termina no último dia do mês correspondente, no ano seguinte, excepto se a data de aquisição corresponder ao primeiro dia do mês. Neste caso, a cobertura termina no ano seguinte, no último dia do mês anterior ao mês de aquisição.
Durante o período de vigência de Manutenção de Software IBM para uma Licença de Programa IBM:
(i) A IBM disponibilizará ao Cliente e autorizá-lo-á a utilizar a versão, edição ou actualização mais recente disponível no mercado, caso se encontre disponível.
(iii) A IBM faculta assistência por telefone e, se disponível, acesso electrónico, apenas para o pessoal de suporte técnico dos serviços de informação (IS) do Cliente durante o horário normal de expediente (horário principal publicado) do IBM Support Center (este tipo de assistência não se encontra disponível para utilizadores finais do Cliente). A IBM faculta assistência de Gravidade 1, 24 horas por dia, 365 dias por ano. Para obter mais informações, consulte o IBM Software Support Handbook, no endereço xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxx.
(iv) A IBM poderá solicitar ao Cliente que faculte acesso remoto ao respectivo sistema para que a IBM possa auxiliar o Cliente no isolamento da causa de um problema de software. O Cliente será responsável pela protecção adequada do sistema e de todos os dados nele contidos, sempre que a IBM aceda remotamente ao mesmo, com a autorização do Cliente.
A Manutenção de Software IBM não inclui assistência para 1) concepção e desenvolvimento de aplicações, 2) utilização dos Programas IBM por parte do Cliente noutro ambiente operativo que não o especificado ou 3) avarias originadas por produtos pelos quais a IBM não seja responsável nos termos do presente Acordo.
(b) Suporte Seleccionado
Os Programas Seleccionados elegíveis para Suporte Seleccionado estão indicados no endereço xxx.xxx.xxx/xxxxx/XXXxxxxxxxXxxxxxxXxxxxxxx.
O Suporte Seleccionado tem início na data de aceitação pela IBM do pedido de suporte por parte do Cliente e termina no último dia do mês correspondente, no ano seguinte, excepto se a IBM aceitar o pedido do Cliente no primeiro dia de um mês. Neste caso, a cobertura termina no ano seguinte, no último dia do mês imediatamente anterior ao mês de aquisição.
Durante o período de vigência do Suporte Seleccionado para um Programa Seleccionado:
(i) A IBM disponibilizará ao Cliente correcções a defeitos do Programa Seleccionado, caso existam, que sejam desenvolvidas pela IBM.
(ii) A IBM faculta ao Cliente assistência para 1) questões de rotina de curta duração (do tipo "como fazer") relativas à instalação e utilização e 2) relacionadas com código. O Suporte Seleccionado para uma determinada versão ou edição de um Programa só está disponível até que a IBM renuncie o Suporte Seleccionado para essa versão, edição ou modificação do Programa. Uma vez retirado o Suporte Seleccionado, é necessário actualizar para uma versão ou edição suportada do Programa de forma a continuar a receber o referido suporte. A política IBM “Software Support Lifecycle” não se aplica ao Suporte Seleccionado.
(iii) A IBM poderá auxiliar o Cliente na concepção e no desenvolvimento de aplicações, com base no nível de subscrição do Cliente.
(iv) A IBM poderá prestar assistência através do telefone e de acesso electrónico, dependendo da localização do Cliente e do nível de subscrição adquirido pelo mesmo. A referida assistência é disponibilizada apenas para o pessoal de suporte técnico dos serviços de informação (IS) do Cliente durante o horário normal de expediente (horário principal publicado) do IBM Support Center. Para obter mais informações aplicáveis ao Suporte Seleccionado, consulte o IBM Software Support Handbook, no endereço xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxx.
(v) A IBM poderá solicitar ao Cliente que faculte acesso remoto ao respectivo sistema para que a IBM possa auxiliar o Cliente no isolamento da causa de um problema de software. O Cliente será responsável pela protecção adequada do sistema e de todos os dados nele contidos, sempre que a IBM aceda remotamente ao mesmo, com a autorização do Cliente.
A IBM GARANTE A PRESTAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARE IBM E SUPORTE SELECCIONADO USANDO PROFISSIONALISMO E COM ZELO RAZOÁVEL. ESTA GARANTIA CONSTITUI A ÚNICA GARANTIA DO CLIENTE E SUBSTITUI QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS OU CONDIÇÕES EXPLÍCITAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS GARANTIAS OU CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM.
A IBM não faculta licenças para Programas Seleccionados ao abrigo do presente Acordo.
(c) Renovação Automática Anual de Manutenção de Software e Suporte Seleccionado
O “Aniversário” corresponde ao primeiro dia do mês seguinte ao aniversário da Data Efectiva, excepto se a Data Efectiva corresponder ao primeiro dia do mês, nesse caso, o aniversário da Data Efectiva é o Aniversário.
Nos termos do presente Acordo, o Cliente pode renovar a respectiva manutenção de software ou o Suporte Seleccionado que esteja a expirar através de uma autorização de renovação por escrito (ex., um formulário por escrito, carta de encomenda, ordem de compra), antes da data de expiração.
CASO A IBM NÃO RECEBA A REFERIDA AUTORIZAÇÃO ATÉ À DATA DE EXPIRAÇÃO, A MANUTENÇÃO DE SOFTWARE E O SUPORTE SELECCIONADO QUE ESTEJAM A EXPIRAR SÃO AUTOMATICAMENTE RENOVADOS ATÉ AO ANIVERSÁRIO SEGUINTE AO ABRIGO DOS TERMOS DO PRESENTE ACORDO E COM OS ENCARGOS DE RENOVAÇÃO EM VIGOR NA DATA, EXCEPTO SE, ANTES DA DATA DE EXPIRAÇÃO, A IBM TIVER RECEBIDO, DIRECTAMENTE DO CLIENTE OU DO REVENDEDOR DO CLIENTE, CONFORME APLICÁVEL, A NOTIFICAÇÃO POR ESCRITO DO CLIENTE A INFORMAR QUE NÃO PRETENDE EFECTUAR A RENOVAÇÃO. O CLIENTE ACEITA EFECTUAR O PAGAMENTO DOS ENCARGOS DE RENOVAÇÃO.
Se o Cliente não pretender renovar a cobertura da manutenção de software para algumas ou todas as Licenças de Programas e, mais tarde, pretender voltar a adquirir cobertura para quaisquer dessas Licenças de Programas, terá de adquirir a Reactivação de Manutenção de Software IBM ou Reactivação de Manutenção de Software de Terceiros, conforme o caso.
(d) Retirada de manutenção de software ou Suporte Seleccionado para determinado Programa
Caso a IBM ou terceiros, conforme o caso, retire de comercialização a Manutenção de Software ou o Suporte Seleccionado para um determinado Programa, o Cliente toma conhecimento e aceita que:
(i) a IBM não disponibilizará a renovação da Manutenção de Software e do Suporte Seleccionado para aquele Programa; e
(ii) no caso de o Cliente ter renovado a Manutenção de Software IBM para essa Licença de Programa IBM ou Suporte Seleccionado numa data anterior à notificação de retirada de comercialização, a IBM irá, se entender apropriado, continuar a prestar Manutenção de Software IBM ou Suporte Seleccionado ao Cliente
para aquela Licença de Programa até ao final do período de cobertura actualmente vigente ou reembolsar o Cliente de uma forma distribuída ("prorata"). No caso de o Cliente ter renovado a Manutenção de Software de Terceiros para essa Licença de Programa não IBM numa data anterior à notificação, a parte em questão (terceiros) irá, se entender apropriado, continuar a prestar Manutenção de Software de Terceiros ao Cliente para aquela Licença de Programa não IBM até ao final do período de cobertura actualmente vigente. Caso contrário, o Cliente poderá ser reembolsado de forma distribuída ("prorata").
4. Licenciamento com Prazo Fixo
Como opção, a IBM licencia determinados Programas por um “Prazo Fixo”. Por “Prazo Fixo” entende-se que a duração da licença corresponde ao prazo limitado designado pela IBM na Prova de Titularidade do Programa, a contar da data de aceitação da encomenda por parte da IBM ou do dia de calendário posterior à expiração de um Prazo Fixo anterior.
A Manutenção de Software está incluída em cada licença de Prazo Fixo e estará em vigor até à data de expiração do Prazo Fixo.
(a) Renovação Automática de Licenças de Prazo Fixo
Nos termos do presente Acordo, o Cliente pode renovar a respectiva Licença de Prazo Fixo que esteja a expirar através de uma autorização de renovação por escrito (ex., um formulário por escrito, carta de encomenda, ordem de compra), antes da data de expiração.
CASO A IBM NÃO RECEBA A REFERIDA AUTORIZAÇÃO ATÉ À DATA DE EXPIRAÇÃO, AS LICENÇAS DE PRAZO FIXO QUE ESTEJAM A EXPIRAR SÃO AUTOMATICAMENTE RENOVADAS PARA A MESMA DURAÇÃO DO PRAZO QUE ESTEJA A EXPIRAR AO ABRIGO DOS TERMOS DO PRESENTE ACORDO E COM OS ENCARGOS DE RENOVAÇÃO EM VIGOR NA DATA PARA AS LICENÇAS DE PROGRAMAS, EXCEPTO SE, ANTES DA DATA DE EXPIRAÇÃO, A IBM TIVER RECEBIDO, DIRECTAMENTE DO CLIENTE OU DO REVENDEDOR DO CLIENTE, CONFORME APLICÁVEL, A NOTIFICAÇÃO POR ESCRITO POR PARTE DO CLIENTE A INFORMAR QUE NÃO PRETENDE EFECTUAR A RENOVAÇÃO. O CLIENTE ACEITA EFECTUAR O PAGAMENTO DOS REFERIDOS ENCARGOS DE RENOVAÇÃO.
Se optar por não renovar a Licença de Prazo Fixo, o Cliente aceita descontinuar a utilização do Programa na data de expiração.
Se, após a data de expiração, optar por retomar a utilização do Programa, o Cliente terá de pagar os encargos associados a uma Licença de Prazo Fixo inicial, em vez de uma renovação da Licença de Prazo Fixo.
(b) Retirada da Licença de Prazo Fixo para determinado Programa
Caso a IBM ou terceiros, conforme o caso, retirem de comercialização o Licenciamento com Prazo Fixo para um determinado Programa, o Cliente toma o conhecimento e aceita que:
(i) não poderá renovar o Prazo Fixo referente a esse Programa; e
(ii) se tiver renovado o Prazo Fixo referente a um Programa anteriormente ao aviso de retirada de comercialização, o Cliente poderá, conforme a IBM ou o outro fabricante entender, (a) continuar a utilizar o Programa ao abrigo dos termos do licenciamento com Prazo Fixo até ao final do Prazo Fixo em vigor ou (b) receberá um reembolso de forma distribuída ("prorata").
2. Categorias de Produtos CEO
“Categorias de Produtos CEO” (agrupamentos de Produtos Elegíveis) são obtidas numa base por utilizador. O Cliente terá de obter a primeira Categoria de Produtos CEO (“Categoria de Produtos Principal”) para todos os Utilizadores da sua Empresa e para um número não inferior ao número de Utilizadores especificado na tabela de Categorias de Produtos CEO, no endereço xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx. Um “Utilizador” é um indivíduo a quem tenha sido atribuída uma máquina com capacidade de copiar, utilizar e expandir a utilização de Programas.
O Cliente pode obter Categorias de Produtos CEO adicionais se corresponder ao requisito de número mínimo de Utilizadores especificado em Categoria de Produtos CEO, na tabela de Categorias de Produtos CEO, no endereço xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx. Contudo, não tem de obter Categorias de Produtos CEO adicionais para todos os Utilizadores da Empresa.
Um Utilizador poderá utilizar alguns ou todos os Programas incluídos numa Categoria de Produtos CEO seleccionada. Contudo, todos os Programas IBM que sejam utilizados para acesso de cliente deverão ser obtidos na mesma Categoria de Produtos CEO que o Programa de servidor a que acedem.
Categorias de Produtos CEO: Adições e Eliminações
A IBM pode adicionar ou eliminar Produtos Elegíveis a/de Categorias de Produtos CEO. Se a IBM eliminar um Produto Elegível de uma Categoria de Produtos CEO, o Cliente poderá prosseguir com a utilização do referido Produto Elegível, sem exceder o número de Utilizadores inscritos anteriormente à eliminação.
Aumentar o número de Utilizadores
Na eventualidade de aumentar o número de Utilizadores, o Cliente terá de obter uma autorização de utilização da Categoria de Produtos CEO por cada novo Utilizador.
3. Revendedores
Quando o Cliente encomenda Produtos Elegíveis ao seu Revendedor IBM, a IBM não é responsável por 1) acções dos Revendedores, 2) quaisquer obrigações adicionais que estes tenham para com o Cliente, ou 3) quaisquer produtos ou serviços que forneçam ao Cliente ao abrigo de acordos realizados com os mesmos. Quando o Cliente obtém Produtos Elegíveis a um Revendedor, os encargos e termos de pagamento são fixados por este.
4. Pagamento
1. Ao obter Produtos Elegíveis ao seu Revendedor IBM, o Cliente efectua o pagamento directamente a este.
2. Ao obter Produtos Elegíveis à IBM,
(a) o Cliente concorda em pagar de acordo com as especificações da IBM, constantes na factura ou documento equivalente, incluindo quaisquer juros de mora; e
(b) caso haja, por parte de uma autoridade competente, a imposição de qualquer taxa, imposto, contribuição ou comissão, excluindo os inerentes ao rendimento líquido da IBM, sobre Produtos Elegíveis, o Cliente concorda em pagar o montante especificado pela IBM ou apresentar documentação comprovativa da respectiva isenção.
3. O montante a pagar por uma licença de Programa pode corresponder a um encargo único ou a um encargo com prazo fixo, dependendo do tipo de licença.
5. Cedência
O Cliente não poderá ceder o presente Acordo, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento por escrito por parte da IBM. Qualquer tentativa nesse sentido é nula. A IBM não deverá recusar injustificadamente esse consentimento.
A cedência do presente Acordo, no todo ou em parte, no âmbito da Empresa à qual cada uma das partes pertence ou a uma organização sucessora por meio de uma fusão ou aquisição não requer o consentimento da outra parte. A IBM está igualmente autorizada a ceder os seus direitos a pagamentos, ao abrigo deste Acordo, sem obtenção do consentimento do Cliente. A IBM não considera como uma cedência a desapropriação de uma parte do negócio de uma forma que afecte igualmente todos os Clientes.
6. Princípios Gerais da Relação entre as Partes
1. Nenhuma das partes concede à outra o direito de utilizar as respectivas marcas comerciais, nomes comerciais ou outras designações (ou quaisquer das respectivas Empresas) em quaisquer promoções ou publicações, sem o prévio consentimento por escrito.
2. A IBM apenas concede as licenças e direitos especificados. Não são concedidas quaisquer outras licenças ou direitos (incluindo licenças ou direitos regidos por patentes).
3. Toda a informação trocada entre as partes é considerada não confidencial. Se qualquer das partes pretender realizar a troca de informação confidencial, tal deverá ser efectuada ao abrigo de um acordo de confidencialidade devidamente assinado
4. Cada uma das partes poderá comunicar com a outra por meios electrónicos e tais comunicações serão aceites como declarações escritas assinadas, conforme previsto pela lei aplicável. Ambas as partes aceitam que, para quaisquer comunicações electrónicas, um código de identificação (denominado "ID de utilizador") incluído num documento electrónico será suficiente para verificar a identidade do remetente e a autenticidade do documento.
5. Cada uma das partes concederá à outra uma oportunidade razoável para cumprimento antes de reclamar que a outra não cumpriu as suas obrigações.
6. Quaisquer termos do presente Acordo que produzam os seus efeitos para além da denúncia do mesmo permanecerão em efeito até ao total cumprimento, aplicando-se aos respectivos sucessores e cessionários.
7. Âmbito Geográfico
Os termos do presente Acordo são aplicáveis nos países em que 1) a IBM comercialize directamente os seus Produtos Elegíveis ou 2) a disponibilização dos seus Produtos Elegíveis tenha sido de outra forma anunciada.
Uma vez aceite este Acordo, 1) excepto se proibido nos termos da lei aplicável ou de outra forma especificado, qualquer reprodução deste Acordo ou de um Documento Associado, efectuada por meios fiáveis (por exemplo, fotocópia ou fax) será considerada um original e 2) todos os Produtos Elegíveis encomendados ao abrigo do presente Acordo estarão sujeitos ao mesmo.
Nenhuma disposição do presente Acordo afectará os direitos estatutários dos consumidores que não seja passível de renúncia ou limitação contratual.
Acordo International Passport Advantage Express
Parte 2 - Termos específicos do país
Os termos do presente Acordo são aplicáveis em todos os países, excepto nos casos em que os termos seguintes correspondam a adendas específicas do país, que substituam ou modifiquem os respectivos termos da Parte 1.
AMÉRICAS
ANGUILA, ANTÍGUA E BARBUDA, ARUBA, BARBADOS, BERMUDAS, ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS, ILHAS CAIMÃO, DOMÍNICA, GRANADA, GUIANA, SÃO CRISTÓVÃO, SANTA LÚCIA, ST. XXXXXXX, SÃO VICENTE, TORTOLA, BELIZE, BOLÍVIA, COSTA RICA, REPÚBLICA DOMINICANA, SALVADOR, HAITI, HONDURAS, GUATEMALA, NICARÁGUA, PANAMÁ, PARAGUAI, BRAZSL, MÉXICO, URUGUAI, CHILE, ARGENTINA, EQUADOR, COLÔMBIA, PERU, VENEZUELA, BAHAMAS, JAMAICA, ANTILHAS HOLANDESAS, SURINAME, TRINDADE & TOBAGO, ILHAS TURKS & CAICOS E MONTSERRAT.
1. Produtos Elegíveis
O texto seguinte substitui o parágrafo que começa por ""SE A IBM NÃO RECEBER NENHUMA AUTORIZAÇÃO ATÉ À DATA DE EXPIRAÇÃO" na subsecção (c) Renovação Automática Anual de Manutenção de Software e Suporte Seleccionado da alínea 1.3. Manutenção de Software e Suporte Seleccionado:
A IBM renovará a manutenção de software que esteja a expirar, mediante um pagamento adicional, para todas as Licenças de Programas e Suporte Seleccionado relativos a todas as licenças de Programas Seleccionados do Cliente até ao Aniversário seguinte, caso a IBM ou o Revendedor do Cliente receba (1) indicação por parte do Cliente para proceder à renovação (por exemplo, um formulário de encomenda, carta de encomenda ou ordem de compra) antes de expirar o período de cobertura actual ou (2) o pagamento do Cliente no prazo de 30 dias a contar da recepção, por parte do Cliente, da factura de Manutenção de Software ou Suporte Seleccionado referente ao período de cobertura seguinte.
O texto seguinte substitui o parágrafo que começa por ""SE A IBM NÃO RECEBER NENHUMA AUTORIZAÇÃO ATÉ À DATA DE EXPIRAÇÃO" na subsecção Renovação Automática de Licenças de Prazo Fixo da alínea 1.4. Licenciamento com Prazo Fixo:
A IBM renovará as Licenças de Prazo Fixo que estejam a expirar, mediante um pagamento adicional, para todas as Licenças de Programas para a mesma duração do prazo que esteja a expirar, caso a IBM ou o revendedor do Cliente receba (1) indicação por parte do Cliente para proceder à renovação (por exemplo, um formulário de encomenda, carta de encomenda ou ordem de compra) antes de expirar o período do prazo actual ou (2) o pagamento do Cliente no prazo de 30 dias a contar da recepção, por parte do Cliente, da factura da Licença de Prazo Fixo referente ao prazo seguinte.
ARGENTINA, CHILE, COLÔMBIA, EQUADOR, MÉXICO, PERU, VENEZUELA, URUGUAI
4. Pagamento
O texto seguinte substitui a alínea 4.2. (a):
Os montantes vencem após a recepção da factura e encontram-se a pagamento conforme especificado pela IBM num Documento Associado. A moeda para pagamento de montantes em dívida é o USD ou o equivalente na moeda local, da seguinte forma:
1. Desde que o país funcione num mercado cambial livre, o Cliente e a IBM concordam que a IBM aceite o pagamento na moeda nacional do país aplicável, calculado na taxa de câmbio oficial do país, publicado pelo banco especificado num Documento Associado na data em que o pagamento é efectuado.
2. Se o governo de um país estabelecer quaisquer restrições ou limitações nos respectivos mercados cambiais livres, o Cliente aceita efectuar os pagamentos à IBM para uma conta bancária em Nova Iorque, EUA, designada pela IBM no Documento de Transacção, desde que o pagamento não seja ilegal nos termos da legislação do país. Se este método de pagamento for proibido pela legislação do país, o Cliente aceita efectuar o pagamento do montante indicado no Documento de Transacção na moeda nacional do país, calculado na taxa de câmbio oficial em utilização para o envio de dividendos e rendimentos líquidos a investidores estrangeiros fora do país.
O Cliente compromete-se a pagar em conformidade, incluindo quaisquer juros de mora. Os juros de mora são calculados e pagos em USD a dois por cento (ou à taxa máxima permitida pela legislação local se for inferior a dois por cento) do montante em dívida por cada período de trinta dias durante o qual qualquer saldo em dívida permaneça por pagar.
BRASIL
4. Pagamento
O texto seguinte substitui a alínea 4.2. (a):
Os montantes em dívida são apresentados na moeda local.
Os montantes vencem após a recepção da factura e encontram-se a pagamento em moeda local conforme especificado pela IBM num Documento Associado. O Cliente compromete-se a pagar em conformidade, incluindo quaisquer juros de mora. Os montantes em dívida estão sujeitos à correcção monetária baseada no índice de
inflação designado por "Índice Geral dos Preços" calculado pela Xxxxxxx Xxxxxx Foundation (IGP-M/FGV), mais os juros à taxa de um por cento por mês, ambos calculados "pro rata die." Os juros de mora são calculados contra o montante em dívida resultante nas seguintes taxas:
(1) dois por cento do montante em dívida pelo primeiro período de trinta dias durante o qual qualquer saldo em dívida permaneça por pagar, mais
(2) dez por cento para cada período sucessivo de trinta dias durante o qual qualquer saldo em dívida permaneça por pagar.
6. Responsabilidades Mútuas
O texto seguinte substitui a alínea 6.4.:
4. cada uma das partes poderá comunicar com a outra por meios electrónicos e tais comunicações serão aceites como declarações escritas assinadas. Um código de identificação (denominado “ID de utilizador”) incluído num documento electrónico será suficiente para verificar a identidade do remetente e a autenticidade do documento;
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
1. Produtos Elegíveis
A frase seguinte é acrescentada ao final do parágrafo que começa por “SE A IBM NÃO RECEBER NENHUMA AUTORIZAÇÃO ATÉ À DATA DE EXPIRAÇÃO" na subsecção (c) Renovação Automática Anual de Manutenção de Software e Suporte Seleccionado da alínea 1.3. Manutenção de Software e Suporte Seleccionado:
O CLIENTE PODE DENUNCIAR A MANUTENÇÃO DE SOFTWARE PARA UM PROGRAMA OU O SUPORTE SELECCIONADO PARA UMA LICENÇA DE PROGRAMA SELECCIONADO A QUALQUER MOMENTO APÓS O PRIMEIRO ANIVERSÁRIO COM UM AVISO PRÉVIO POR ESCRITO DE UM MÊS, DIRECTAMENTE À IBM OU ATRAVÉS DO REVENDEDOR IBM DO CLIENTE, CONFORME APLICÁVEL, CASO A IBM NÃO TENHA
RECEBIDO A AUTORIZAÇÃO POR ESCRITO DO CLIENTE (ex., um formulário de encomenda, carta de encomenda ou ordem de compra) PARA RENOVAR A MANUTENÇÃO DE SOFTWARE OU O SUPORTE SELECCIONADO QUE ESTEJA A EXPIRAR DO CLIENTE. NESSA EVENTUALIDADE, O CLIENTE PODERÁ OBTER UM REEMBOLSO DE FORMA DISTRIBUÍDA (PRORATA).
A frase seguinte é acrescentada ao final do parágrafo que começa por “SE A IBM NÃO RECEBER NENHUMA AUTORIZAÇÃO ATÉ À DATA DE EXPIRAÇÃO" na alínea 1.4. Licenciamento com Prazo Fixo:
O CLIENTE PODE DENUNCIAR A LICENÇA DE XXXXX FIXO DE UM PROGRAMA A QUALQUER MOMENTO APÓS O PRAZO INICIAL COM UM AVISO PRÉVIO POR ESCRITO DE UM MÊS, DIRECTAMENTE À IBM OU ATRAVÉS DO REVENDEDOR IBM, CONFORME APLICÁVEL, CASO A IBM NÃO TENHA RECEBIDO A
AUTORIZAÇÃO POR ESCRITO DO CLIENTE (ex., um formulário de encomenda, carta de encomenda ou ordem de compra) PARA RENOVAR A LICENÇA DE XXXXX FIXO QUE ESTÁ A EXPIRAR. NESSA EVENTUALIDADE, O CLIENTE PODERÁ OBTER UM REEMBOLSO DE FORMA DISTRIBUÍDA (PRORATA).
ÁSIA PACÍFICO AUSTRÁLIA
4. Pagamento
O parágrafo seguinte foi acrescentado a seguir à alínea 4.2:
Todos os encargos ou outros montantes pagáveis ao abrigo do presente Acordo são especificados de modo a incluir o imposto sobre bens e serviços (“GST”).
O seguinte parágrafo substitui na íntegra a alínea 4.2. (b):
Caso haja, por parte de um governo ou autoridade competente, a imposição de qualquer taxa, imposto (excluindo o imposto sobre o rendimento), contribuição ou comissão, sobre o Acordo ou sobre o Produto Elegível propriamente dito, que não esteja de outro modo contemplado no montante a pagar, o Cliente concorda em pagar o montante especificado mediante factura da IBM ao Cliente. Se a taxa do GST sofrer alterações, a IBM poderá ajustar o encargo ou outro montante a pagar para ter em consideração essa alteração a partir da data de vigência dessa alteração.
CAMBOJA, LAOS, REPÚBLICA POPULAR DA CHINA, VIETNAME, BANGLADESH, BUTÃO, NEPAL, BRUNEI, FIJI, HONG KONG, ÍNDIA, INDONÉSIA, JAPÃO, REPÚBLICA DA COREIA, MACAU, MALÁSIA, MALDIVAS, MONGÓLIA, MYANMAR, PAPUA NOVA GUINÉ, FILIPINAS, SAMOA, ILHAS SALOMÃO, SRI LANKA, FORMOSA, TAILÂNDIA, ILHAS NATAL, ILHAS COCOS (KEELING), ILHAS COOK, TIMOR LESTE, ILHAS HEARD & MCDONALD, QUIRIBATI, NAURU, NIUE, ILHA NORFOLK, TOKELAU, TONGA E TUVALU
1. Produtos Elegíveis
O texto seguinte substitui o parágrafo que começa por "SE A IBM NÃO RECEBER NENHUMA AUTORIZAÇÃO ATÉ À DATA DE EXPIRAÇÃO", na subsecção (c) Renovação Automática Anual de Manutenção de Software e Suporte Seleccionado da alínea 1.3. Manutenção de Software e Suporte Seleccionado:
A IBM renovará a manutenção de software que esteja a expirar, mediante um pagamento adicional, para todas as Licenças de Programas ou Suporte Seleccionado relativo a todas as licenças de Programas Seleccionados do Cliente até ao Aniversário seguinte, caso a IBM ou o Revendedor do Cliente receba (1) indicação por parte do Cliente para proceder à renovação (por exemplo, um formulário de encomenda, carta de encomenda ou ordem de compra) antes de expirar o período de cobertura actual ou (2) o pagamento do Cliente no prazo de 30 dias a contar
da recepção, por parte do Cliente, da factura de Manutenção de Software ou Suporte Seleccionado referente ao período de cobertura seguinte.
O texto seguinte substitui o parágrafo que começa por "SE A IBM NÃO RECEBER NENHUMA AUTORIZAÇÃO ATÉ À DATA DE EXPIRAÇÃO" na subsecção Renovação Automática de Licenças de Prazo Fixo da alínea 1.4. Licenciamento com Prazo Fixo:
A IBM renovará as Licenças de Prazo Fixo que estejam a expirar, mediante um pagamento adicional, para todas as Licenças de Programas para a mesma duração do prazo que esteja a expirar, caso a IBM ou o revendedor do Cliente receba (1) indicação por parte do Cliente para proceder à renovação (por exemplo, um formulário de encomenda, carta de encomenda ou ordem de compra) antes de expirar o período do prazo actual ou (2) o pagamento do Cliente no prazo de 30 dias a contar da recepção, por parte do Cliente, da factura da Licença de Prazo Fixo referente ao prazo seguinte.
JAPÃO:
4. Pagamento
Acrescente a seguinte frase:
O Cliente aceita efectuar o pagamento no prazo de 30 dias a contar da data da factura.
EUROPA, MÉDIO ORIENTE, ÁFRICA (EMEA) EMEA
4. Pagamento
O texto seguinte substitui a alínea 4. 2.(a) para os seguintes países excepto conforme indicado:
Os montantes vencem e encontram-se a pagamento após a recepção da factura. O Cliente compromete-se a pagar em conformidade, incluindo quaisquer juros de mora.
Caso o pagamento não seja efectuado no prazo de 30 dias a contar da data de emissão da factura (ou no caso de facturação trimestral antecipada de encargos recorrentes, no prazo de 60 dias a contar da data de emissão da factura), o Cliente poderá estar sujeito ao pagamento de juros de mora.
Os juros de mora são calculados da seguinte forma:
Bélgica e Luxemburgo:
Substitua a primeira frase do segundo parágrafo do texto EMEA indicado acima pelo texto seguinte: Quaisquer montantes por pagar, nos termos especificados na factura da IBM, estarão sujeitos ao pagamento de juros de mora equivalentes a 1% por cada período de 30 dias, com base no saldo em dívida, IVA incluído, até ao pagamento na totalidade. Os juros de mora deverão ser pagos até ao final de cada período de 30 dias.
Dinamarca e Suécia:
Juros em conformidade com a legislação referente a juros de mora repartidos pelo número de dias de mora.
Estónia, Letónia e Lituânia:
2% por mês repartidos pelo número de dias de mora.
Finlândia:
Juros em conformidade com a Legislação referente à taxa de juro repartidos pelo número de dias de mora.
França:
Ao abrigo da lei de 15 de Maio de 2001, quaisquer juros de mora deverão ser liquidados no dia seguinte à data de pagamento especificada na factura, sem necessidade de notificação, e a respectiva taxa será equivalente à taxa fixada pelo Banco Central Europeu para a operação de refinanciamento mais recente acrescida de 7 pontos.
Alemanha:
Os juros de mora serão calculados de acordo com a taxa legal da Alemanha.
No segundo parágrafo do texto EMEA indicado acima, substitua ambas as utilizações de “data de emissão da factura” por:
data de vencimento
Grécia:
O texto seguinte substitui o texto EMEA indicado acima pelo texto seguinte:
Os montantes vencem e encontram-se a pagamento após a recepção da factura. Caso o pagamento não seja efectuado no prazo de 30 dias a contar da data de emissão da factura, o Cliente poderá estar sujeito ao pagamento de juros de mora.
Os juros de mora serão calculados, por dia efectivo de atraso, a contar da data de vencimento da factura, com base na taxa máxima de juros de mora permitida por lei.
Itália:
Substitua o parágrafo final do texto EMEA indicado acima pelo texto seguinte:
Os encargos por juros de mora serão calculados, por dia efectivo de atraso, com base na prime rate publicada pela Associação Bancária Italiana (ABI) em vigor no último dia do mês em que o pagamento seja recebido pela IBM, acrescida de três pontos.
No caso de não ter sido efectuado qualquer pagamento, ou pagamento parcial, e na sequência de um processo de pedido de indemnização de crédito formal ou judicial que a IBM possa ter instaurado, os juros de mora serão calculados a partir da data de vencimento da factura com base na prime rate publicada pela Associação Bancária Italiana (ABI) em vigor no último dia do mês em que o pagamento tenha vencido, acrescida de três pontos. A IBM poderá transferir o crédito para uma empresa de factoring. Nesse caso, a IBM notificará o Cliente por escrito.
Holanda:
O texto seguinte substitui as segunda e terceira frases do texto EMEA:
Caso o pagamento não seja efectuado no prazo de 30 dias a contar da data de emissão da factura, o Cliente estará em situação de incumprimento, sem necessidade de qualquer notificação dessa situação. Nesse caso, o Cliente estará sujeito ao pagamento de juros de mora equivalentes a 1% por mês.
Noruega:
Juros em conformidade com a legislação referente a juros de mora repartidos pelo número de dias de mora.
África do Sul, Namíbia, Lesoto, Suazilândia:
Os referidos encargos serão acrescidos diariamente, a contar da data em que o pagamento deveria ter sido recebido pela IBM, e serão equivalentes a 2% (dois por cento) acima da prime rate em vigor (de um banco designado pela IBM) sobre qualquer pagamento em dívida.
Espanha:
Os referidos juros serão calculados mediante a aplicação de 1% dos encargos por mês ao número de dias de mora.
Reino Unido e Irlanda:
Os referidos encargos serão calculados à taxa mensal de 2% sobre o montante da factura, ou conforme previsto pela legislação aplicável. :
Reino Unido, Irlanda, África do Sul, Namíbia, Lesoto, Suazilândia:
Acrescente o seguinte texto:
Os direitos da IBM relacionados com juros de mora serão acrescidos a quaisquer outros direitos que a IBM possa ter na eventualidade de incumprimento, por parte do Cliente, na regularização de qualquer pagamento devido à IBM ao abrigo do presente Acordo.
A IBM reserva-se o direito de solicitar o pagamento antecipado à entrega ou outra garantia de pagamento.
6. Princípios Gerais da Relação entre as Partes
A frase seguinte foi acrescentada ao início da alínea 4 em todos os países EMEA, salvo especificação em contrário, por um termo específico de país:
No âmbito previsto pela lei aplicável,
PAÍSES CEMA (EUROPA CENTRAL, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA):
6. Princípios Gerais da Relação entre as Partes
A frase seguinte foi acrescentada ao final da secção da alínea 4:
Todas as disposições do presente Acordo serão aplicáveis na medida em que não sejam proibidas pela lei aplicável.
ALBÂNIA, ARMÉNIA, AZERBAIJÃO, BIELORRÚSIA, BÓSNIA E HERZEGOVINA, BULGÁRIA, CROÁCIA, ANTIGA REPÚBLICA JUGOSLAVA DA MACEDÓNIA-FYROM, GEÓRGIA, HUNGRIA, CAZAQUISTÃO, QUIRGUISTÃO, MOLDÁVIA, POLÓNIA, ROMÉNIA, RÚSSIA, SÉRVIA E MONTENEGRO, ESLOVÁQUIA, ESLOVÉNIA, TAJIQUISTÃO, TURQUEMENISTÃO, UCRÂNIA, USBEQUISTÃO, JORDÂNIA, QUÉNIA, LÍBANO, LIBÉRIA, PAQUISTÃO, SERRA LEOA, SOMÁLIA, CISJORDÂNIA/GAZA, IÉMEN, BARÉM, KUWAIT, OMÃ, CATAR, ARÁBIA SAUDITA, EMIRATOS ÁRABES UNIDOS
1. Produtos Elegíveis
O texto seguinte substitui o parágrafo que começa por "SE A IBM NÃO RECEBER NENHUMA AUTORIZAÇÃO ATÉ À DATA DE EXPIRAÇÃO", na subsecção (c) Renovação Automática Anual de Manutenção de Software e Suporte Seleccionado da alínea 1.3. Manutenção de Software e Suporte Seleccionado:
A IBM renovará a manutenção de software que esteja a expirar, mediante um pagamento adicional, para todas as Licenças de Programas ou Suporte Seleccionado relativo a todas as licenças de Programas Seleccionados do Cliente até ao Aniversário seguinte, caso a IBM ou o Revendedor do Cliente receba (1) indicação por parte do Cliente para proceder à renovação (por exemplo, um formulário de encomenda, carta de encomenda ou ordem de compra) antes de expirar o período de cobertura actual ou (2) o pagamento do Cliente no prazo de 30 dias a contar da recepção, por parte do Cliente, da factura de Manutenção de Software ou Suporte Seleccionado referente ao período de cobertura seguinte.
O texto seguinte substitui o parágrafo que começa por "SE A IBM NÃO RECEBER NENHUMA AUTORIZAÇÃO ATÉ À DATA DE EXPIRAÇÃO" na subsecção Renovação Automática de Licenças de Prazo Fixo da alínea 1.4. Licenciamento com Prazo Fixo:
A IBM renovará as Licenças de Prazo Fixo que estejam a expirar, mediante um pagamento adicional, para todas as Licenças de Programas para a mesma duração do prazo que esteja a expirar, caso a IBM ou o revendedor do Cliente receba (1) indicação por parte do Cliente para proceder à renovação (por exemplo, um formulário de encomenda, carta de encomenda ou ordem de compra) antes de expirar o período do prazo actual ou (2) o pagamento do Cliente no prazo de 30 dias a contar da recepção, por parte do Cliente, da factura da Licença de Prazo Fixo referente ao prazo seguinte.
ÁUSTRIA e ALEMANHA
1. Produtos Elegíveis
O segundo parágrafo é eliminado.
O texto seguinte é acrescentado ao final da, como parte da, subsecção 2. Programas Não IBM:
Garantia:
(a) A Garantia é fornecida por um período de doze meses, a contar da data de entrega. Os consumidores têm, pelo menos, o direito de apresentar reclamações por defeitos no período de limitação disposto na lei.
(b) A IBM garante que qualquer Programa não IBM, quando utilizado no ambiente operativo especificado, está relacionado com a sua funcionalidade e em conformidade com as respectivas especificações. No caso de um Programa não IBM ser fornecido sem especificações, a IBM apenas garante que as informações sobre Programas não IBM descrevem correctamente o Programa não IBM e que o mesmo pode ser utilizado de acordo com as informações sobre Programas não IBM.
(c) A IBM não garante o funcionamento ininterrupto ou isento de erros do Programa não IBM ou que a IBM irá corrigir todos os defeitos de programa. O Cliente é responsável pelos resultados da utilização de um Programa não IBM.
(d) Ao critério da IBM, a garantia poderá ser igualmente fornecida pelo próprio Licenciador.
(e) Na eventualidade de a IBM não conseguir reparar um defeito abrangido pela garantia num período de tempo razoável, mesmo após um período de tolerância apropriado, o Cliente poderá, no que se refere a este defeito (conforme entender apropriado) exigir uma redução do preço ou a rescisão do contrato. Na eventualidade de defeitos ou desvios pouco relevantes, o Cliente não terá direito a exigir a rescisão do contrato.
(f) Por outro lado, aplicar-se-á igualmente a limitação da disposição de responsabilidade.
(g) Contudo, os fabricantes, programadores, fornecedores ou editores não IBM poderão fornecer ao Cliente as suas próprias garantias.
ÁUSTRIA:
4. Pagamento
Substitua o texto EMEA indicado acima em 4.2.(a) pelo texto seguinte:
O pagamento encontra-se totalmente vencido e a pagamento sem dedução, a contar da data de recepção da factura. O Cliente compromete-se a pagar em conformidade, incluindo quaisquer juros de mora. Se o montante da factura não for recebido na conta da IBM no prazo de 30 dias, na data de vencimento, a IBM poderá cobrar juros de mora à taxa indicada no Documento Associado.
ÁUSTRIA, DINAMARCA, ESTÓNIA, FINLÂNDIA, LETÓNIA, LITUÂNIA, NORUEGA, SUÉCIA:
4. Pagamento
O texto seguinte é omitido na alínea 4.2.(b):
(excluindo os inerentes ao rendimento líquido da IBM)
BÉLGICA, FRANÇA, REINO UNIDO, IRLANDA, ÁFRICA DO SUL, NAMÍBIA, LESOTO, SUAZILÂNDIA:
4. Pagamento
Elimine a alínea 4.2.(b).
EGIPTO
6. Princípios Gerais da Relação entre as Partes
A alínea 4 é eliminada.
HOLANDA
4. Pagamento
Acrescente os seguintes parágrafos à alínea 4.2. (a):
A IBM poderá solicitar o pagamento de outras facturas pendentes.
Os direitos da IBM relacionados com juros de mora serão acrescidos a quaisquer outros direitos que a IBM possa ter na eventualidade de incumprimento, por parte do Cliente, na regularização de qualquer pagamento devido à IBM ao abrigo do presente Acordo.
A IBM reserva-se ainda o direito de basear a decisão de denúncia do acordo com o Cliente, na solvência do Cliente, bem como de solicitar o pagamento antecipado à entrega ou outra garantia de pagamento.
A obrigação do Cliente de pagar é incondicional e não será objecto de qualquer abatimento, redução, compensação, protecção, interrupção de pedido reconvencional, diferimento ou indemnização.
Substitua a alínea 4. 2. (b) por:
O Cliente compromete-se a pagar todos os impostos e direitos, independentemente da respectiva qualificação, salvo especificação em contrário na factura.
ÁFRICA DO SUL, NAMÍBIA, LESOTO, SUAZILÂNDIA:
4. Pagamento
Acrescente a frase seguinte:
Ao efectuar um pagamento por cheque, o pagamento só é considerado efectuado quando o cheque tiver sido recebido pela IBM e o respectivo montante tenha sido creditado na conta da IBM em questão por entidades bancárias autorizadas pela IBM.
SUÍÇA
1. Produtos Elegíveis
O texto seguinte é acrescentado à subsecção 2. Programas Não IBM:
A IBM não aceita responsabilidade de qualquer natureza ou concede qualquer garantia.
6. Princípios Gerais da Relação entre as Partes
A alínea 4 é eliminada.
TURQUIA
4. Pagamento
O texto seguinte substitui a alínea 4. 2 (a)
Os montantes vencem e encontram-se a pagamento após a recepção da factura. O Cliente compromete-se a pagar em conformidade, incluindo quaisquer juros de mora.
Caso o pagamento não seja efectuado no prazo de 30 dias a contar da data de emissão da factura, o Cliente poderá estar sujeito ao pagamento de juros de mora.
Acrescente o seguinte texto ao final desta secção:
O Cliente será responsável por todos os encargos bancários (incluindo, mas não se limitando a, encargos referentes a carta de crédito, comissões, impostos de selo e extensões) incorridos dentro e fora da Turquia.