CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO PANDORA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO PANDORA
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços de Monitoramento de Equipamentos de Comunicação celular e/ou veículos, que entre si faz, de um lado, , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Xxx , xx , Xxxxxx , /XX, XXX - , xxxxxxxxx denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro, a empresa LOURENÇO JEREMIAS SEGURANÇA ELETRÔNICA (PANDORA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.737.922/0001-56, com sede na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, têm justo e acordado o que a seguir se declara:
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO SISTEMA DE RASTREAMENTO PANDORA
CLÁUSULA 1ª - SOBRE O SISTEMA PANDORA
1.1. O SISTEMA PANDORA é uma ferramenta que providencia dados de localização através de georreferenciamento por linha satelital ou de telefonia celular, desenvolvido, mantido e atualizado por empresa de Desenvolvimento de Sistemas, com sede em Blumenau/SC.
1.2. O Objetivo do SISTEMA PANDORA é prover informação, seja através do próprio sistema, via e-mail ou SMS, relacionado à movimentação do(s) veículos de interesse pelos responsáveis, após a adesão aos termos aqui contidos.
1.3. O acesso ao SISTEMA PANDORA e seu uso são inteiramente de responsabilidade do CONTRATANTE, sendo o mesmo o responsável pelo pagamento das mensalidades conforme o plano de serviço desejado;
1.4. A identificação do Responsável, do(s) veículo(s), assim como de seus usuários, de acordo com as condições estabelecidas na Cláusula 2ª, é requisito obrigatório para acesso ao mesmo.
O CONTRATANTE recebe um usuário mestre, de modo que outros usuários só serão criados mediante fornecimento de nome completo, e-mail, celular, cargo e nível de acesso, e a solicitação somente o CONTRATANTE poderá fazer.
1.5. As informações que o CONTRATANTE obtiver através do sistema serão de sua inteira responsabilidade, indiferente aos fins ou motivações da utilização destas informações.
1.6. A CONTRATADA comercializa o acesso ao sistema, mas não oferece serviços de monitoramento, pronta resposta ou quaisquer outros serviços que resultem em monitorar o CONTRATANTE, tratando - se o sistema da CONTRATADA, de um sistema de auto monitoramento por parte de seu (s) CONTRATANTE (s);
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CLÁUSULA 2ª - DO ACESSO, INFORMAÇÕES E USO DO CADASTRO DO USUÁRIO
2.1. O presente contrato é celebrado pelo prazo mínimo de 01 (hum) ano a contar da data da assinatura do mesmo, exceto os planos sem fidelidade. Caso o mesmo não seja denunciado
por qualquer das partes, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, será automaticamente prorrogado por prazo indeterminado.
2.2. Para a utilização dos serviços o CONTRATANTE, e seus usuários, deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos, ou ser emancipados. Não será dado acesso aos menores de idade, a menos que haja expressa autorização de seu respectivo responsável legal.
2.3. O acesso aos serviços da CONTRADADA (SISTEMA PANDORA) será concedido 48 horas após a compensação do pagamento da primeira mensalidade. Serão enviados login e senha do 1º acesso ao e-mail cadastrado pelo CONTRATANTE, ambos de uso pessoal e intransferíveis, que deverão ser sempre utilizados para acessar o SISTEMA PANDORA. Poderá de comum acordo ser liberada a utilização dos serviços a título de teste, fornecendo o possível CONTRATANTE apenas CNPJ/CPF, e-mail, telefone, nome da empresa ou responsável, além dos dados do veículo (ano, modelo, cor e placa), de modo que o pagamento referente a esse teste poderá ser acordado entre as partes de forma diversa do acima especificado.
2.4. Ressalvado o disposto na cláusula 7ª, e seguintes, todas as informações do cadastro do CONTRATANTE serão de uso estritamente confidencial e não poderão ser divulgadas a terceiros, exceto por autoridades que poderão exigir por meio judicial. A CONTRADADA poderá utilizar os dados do CADASTRO DO CONTRATANTE para envio de correspondências (e-mail, SMS) objetivando a divulgação dos produtos, serviços e comunicados bem como outras informações que possam ser consideradas de relevância aos seus CONTRATANTES;
2.4.1. O presente contrato poderá, após o seu vencimento, ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer momento, desde que comunicado a outra parte por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de modo que os contratos que possuam fidelidade e não sejam renovados, após o prazo desta passarão ser considerados sem fidelidade, sofrendo alterações no valor da mensalidade. Salienta-se que as manutenções por falha ou defeito do equipamento ou instalação, não geram cobranças ao CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pelos reparos necessários. Porém, se ficar constatado que houve tentativa de desativação do módulo ou até mesmo reparo dos equipamentos por pessoas não autorizadas pela CONTRATADA, fazendo com que haja necessidade de nova instalação e/ou ocasionando danos nos equipamentos, os custos de reparo e reinstalação serão custeados exclusivamente pelo CONTRATANTE.
2.4.2. Caso o CONTRATANTE desejar rescindir o contrato, no caso de contrato sem fidelidade, pagará a (s) mensalidade (s) até o mês de utilização e a desinstalação dos equipamentos. No caso de contratos com fidelidade, pagará uma mensalidade adicional e a desinstalação dos equipamentos.
2.4.2.1 Em caso de rescisão de contrato que incluam veículos, indiferentemente do momento da rescisão, o CONTRATANTE se responsabiliza pela desinstalação e devolução do (s) equipamento (s) utilizado (s) (módulo (s) GPRS) no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sendo que no caso de não devolução no prazo estipulado, o CONTRATANTE indenizará a CONTRATADA em R$400,00 (quatrocentos reais) por equipamento;
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2.5. Quanto às informações contidas em seu cadastro, o CONTRATANTE reconhece e aceita que: a) As informações poderão ser utilizadas para fins estatísticos, onde a divulgação das mesmas será feita de forma agregada e não pessoal, protegendo, assim, a individualidade do
CONTRATANTE; b) Todas e quaisquer informações submetidas ao SISTEMA PANDORA poderão ser reveladas em cumprimento à ordem judicial ou administrativa nesse sentido;
2.6. A escolha da identificação do CONTRATANTE (login), bem como sua senha de acesso, são criados pela CONTRATADA (PANDORA), podendo a senha posteriormente ser alterada pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE tem plena ciência de que é fundamental que a senha seja memorizada ou mantida em local seguro e de fácil acesso. Sua indisponibilidade, quando solicitada, implicará na impossibilidade da prestação do serviço, medida essa tomada para a segurança do CONTRATANTE.
2.7. Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, quaisquer direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato, sem prévio consentimento, por escrito, da outra parte, excetuando-se, porém, o direito da CONTRATADA de transferir ou ceder este Contrato a uma sociedade controlada, controladora ou coligada, direta ou indiretamente, pela mesma, mediante envio de notificação prévia, com 15 (quinze) dias de antecedência, ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA 3ª. - RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
3.1. As informações requeridas e submetidas ao cadastro do SISTEMA PANDORA, conforme especificado na Cláusula acima, serão aceitas como exatas e verdadeiras, responsabilizando-se o CONTRATANTE pela veracidade das mesmas e suas consequências legais. A CONTRATADA poderá, a qualquer momento, solicitar atualização de CADASTRO GERAL mediante apresentação de documentação, e assumir o mais recente como verdadeiro e válido para fins de comunicação com o CONTRATANTE.
3.2. As informações que o CONTRATANTE obtiver através de seu acesso ao SISTEMA PANDORA são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, não recaindo à CONTRADADA qualquer responsabilidade em decorrência destas.
3.3. O acesso ao SISTEMA PANDORA não tem caráter de apólice de seguro e a prestação dos serviços ora ajustada entre as partes não evita a ocorrência de qualquer sinistro com o veículo do CONTRATANTE, pelo que não caracterizam, confundem-se ou substituem, em hipótese alguma, serviços de seguro prestados por Seguradoras, bem como não substitui outros tipos de equipamentos antifurto, como alarmes e travas manuais, razão pela qual a CONTRATADA não é responsável por qualquer prejuízo sofrido pelo CONTRATANTE em caso de furto/roubo do veículo. Da mesma forma, a CONTRATADA não é responsável pelos lucros cessantes e danos emergentes que o CONTRATANTE venha a incorrer caso o seu veículo não seja localizado nos termos deste instrumento. Assim, o CONTRATANTE está ciente de que o serviço ora contratado é de meio e não de resultado e por isso não gera qualquer responsabilidade na recuperação do veículo pela CONTRATADA, uma vez que essa obrigação é exclusiva das autoridades policiais, cabendo à CONTRATADA apenas tentar proceder à localização e bloqueio do veículo, desde que o equipamento antifurto esteja em perfeito funcionamento e resguardados os limites de funcionamento e cobertura do sinal da tecnologia de telefonia celular GSM.
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3.4. EM CASO DE FURTO OU ROUBO, quanto antes o fato for comunicado à central e às autoridades, maiores são as chances de recuperação do veículo, de modo que a não recuperação do mesmo em hipótese alguma será de responsabilidade da CONTRATADA, que
está isenta de ressarcimento a qualquer perda ou dano relativo ao fato. A CONTRATADA não se responsabiliza ainda civil e criminalmente por eventuais danos causados aos passageiros do veículo cadastrado.
3.5. EM CASO DE VENDA OU TROCA DO VEÍCULO é de responsabilidade do CONTRATANTE ao trocar ou vender o veículo, solicitar junto a CONTRATADA a desinstalação do equipamento rastreador antes da venda. O equipamento é patrimônio da CONTRATADA e não deve ser vendido juntamente com o veículo.
3.6. Poderá a CONTRATADA considerar rescindido o presente instrumento e retirar o equipamento nos casos de falência, insolvência civil, liquidação ou dissolução extrajudicial de sociedade da CONTRATANTE.
3.7. É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a manutenção de seus veículos, garantindo a que os aplicativos da CONTRATADA/PANDORA recebam suas atualizações sempre que necessário.
3.8. É ainda de inteira responsabilidade do CONTRATANTE o cumprimento de suas obrigações, como responsável do(s) Veículo(s) rastreados:
a) Informar a qualquer outra pessoa que utilize seus veículo(s) que o mesmo possui rastreamento;
b) Informar à Polícia Militar/Civil em caso de roubo ou furto, aumentando as chances de recuperação através do rastreamento;
c) Informar à CONTRATADA sobre eventual venda ou troca de veículo, para que a mesma agende a retirada do equipamento do veículo. O CONTRATANTE assume os custos de desinstalação e reinstalação através de profissionais indicados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 4ª. - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA PANDORA
4.1. Cabe à CONTRATADA os melhores esforços para manter o SISTEMA PANDORA disponível para acesso e uso, de forma segura e estável. Os envios das mensagens serão feitos tão logo seja executado o cadastro, o pagamento e compensação da adesão e a instalação e/ou download do aplicativo. Fica aqui reconhecido que o CONTRATANTE não responsabilizará a CONTRATADA PANDORA por eventuais falhas no processo, assim caracterizadas:
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a) Impossibilidade de acesso ao SISTEMA PANDORA e/ou interrupção no uso do mesmo; as tecnologias de comunicação GPS e GSM/GPRS, utilizadas para a realização deste serviço, estão sujeitas a interferências externas que podem afetar a prestação do serviço. Mesmo dentro da área de abrangência do serviço, seja no caso de recepção do sinal do GPS ou quando da necessidade do envio de informações com tecnologia celular (GSM), poderão ocorrer interferências eletromagnéticas, físicas e outras, inclusive denominadas Zonas de Sombra, como interiores de túneis, garagens subterrâneas, proximidades a morros, serras, topografias diversas e outras características topológicas que poderão impedir o funcionamento da comunicação tanto do GPS, quanto da telefonia celular com o produto e, consequentemente, dos comandos enviados e recebidos pelos aplicativos instalados no(s) equipamentos(s), podendo nessas situações haver falhas na atualização de posição, acionamento do alarme sonoro e dados para localização. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer defeito,
atraso ou interrupção na prestação do serviço, causados por problemas alheios à sua vontade e ao seu controle, tais como a falta de manutenção do(s) equipamento(s), interrupção no fornecimento de energia elétrica ao produto, interrupção no sistema de envio de sinais de telefonia móvel, defeitos eletrônicos do(s) equipamento(s), casos fortuitos ou de força maior.
b) Inadequação de hardware e software do CONTRATANTE;
c) Uso indevido do SISTEMA PANDORA por má compreensão ou inabilidade do CONTRATANTE;
d) Danos e prejuízos causados por uso de "downloads" parciais ou integrais das Aplicações ou Atualizações.
4.2. Cabe à CONTRATADA PANDORA e parceiros contratados, a manutenção ininterrupta do acesso ao SISTEMA PANDORA, dentro dos limites de suas competências, ressalvadas as hipóteses de força maior prevista em Lei. Fica aqui reconhecido, também, que o CONTRATANTE não responsabilizará a CONTRATADA PANDORA, ainda, por:
a) Prejuízos oriundos da utilização por terceiros da informação veiculada sob as condições do subitem 2.5;
b) Prejuízos decorrentes da utilização por terceiros do acesso através do "User Name" (login) e da Senha do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 5ª. - DIREITOS DA PANDORA SOBRE O SISTEMA PANDORA E CONTEÚDO
5.1. O USUÁRIO reconhece que todo o conteúdo do SISTEMA PANDORA e os direitos correlatos, em toda a sua extensão, inclusive no que concerne às marcas, expressões de propaganda, nomes de domínio, nomes comerciais, obras intelectuais e softwares por ele veiculados, são de propriedade exclusiva da PANDORA ou de seus eventuais PARCEIROS, e estão protegidos pela legislação aplicável à Propriedade Industrial, Direito Autoral e Direitos Conexos. Quaisquer infrações pelo CONTRATANTE a tais disposições legais resultarão na aplicação das sanções legais cabíveis à infração cometida.
5.2. Todo e qualquer conteúdo enviado pelo CONTRATANTE com o objetivo de utilização, aprimoramento ou correção no SISTEMA PANDORA, está sujeito à prévia conferência e análise pela CONTRATADA e pelo desenvolvedor do Sistema. O CONTRATANTE também reconhece que qualquer sugestão sua ao SISTEMA PANDORA é oferecida em caráter meramente de colaboração, portanto, não haverá qualquer obrigação da PANDORA em atender essa sugestão, a qual não importará, ainda, qualquer direito remuneratório ao CONTRATANTE em razão de eventual atendimento de sua sugestão por parte da CONTRATADA. Neste caso, o CONTRATANTE declara ainda, que o conteúdo da sua sugestão é de sua exclusiva criação e não se constitui, em hipótese alguma, em autoria de terceiros.
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5.3. As informações acerca do histórico de rastreamento sobre os veículos/celulares ficam armazenadas no SISTEMA PANDORA pelo período de 1 (hum) ano, excetuando-se os casos de encerramento de contrato, troca de veículos, acidentes que exijam desativação do equipamento, etc., cujos históricos serão imediatamente excluídos. Assim, caso o CONTRATANTE tenha interesse no histórico, deverá solicitar por escrito no ato da comunicação das situações acima.
CLÁUSULA 6ª. - ALTERAÇÕES NOS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO
A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo e sem qualquer comunicação prévia, alterar os termos e condições ora estipulados. Os novos termos e condições serão apresentados por e-mail e/ou disponibilizados no site (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), como condição essencial para o acesso ao SISTEMA PANDORA e tais condições serão consideradas como da aceitação tácita pelo CONTRATANTE já cadastrado, desses novos termos e condições.
CLÁUSULA 7ª - DOS SERVIÇOS OFERECIDOS E DOS PLANOS DISPONÍVEIS
Para a contratação dos serviços da CONTRATATA, o CONTRATANTE poderá optar por diferentes planos, desde que se encaixe nas modalidades e que os mesmos estejam sendo comercializados no ato da escolha, onde cada um deles terá preço e características diferenciadas, nos termos que seguem:
PLANO OLIMPO (Para Rastreamento de Veículos)
-* SEM FIDELIDADE;
Serviço | Adesão (por veículo) | Mensalidade (por veículo) |
PLANO OLIMPO | R$-------- | R$-------- |
PLANO HÉRCULES (Para Rastreamento de Veículos)
-* COM FIDELIDADE DE 24 MESES;
Serviço | Adesão (por veículo) | Mensalidade (por veículo) |
PLANO HERCULES | XXX | XXX |
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O reajuste dos preços será anual e efetuado com base no IGP-M/FGV, entrando em vigor no mês subseqüente ao reajuste. Na extinção do índice fixado, ou impossibilidade de aplicação, será utilizado outro legalmente substituto.
As partes acordam que independentemente do plano escolhido, o CONTRATANTE terá acesso livre ao Software Web, e o Monitoramento será realizado exclusivamente pelo
próprio CONTRATANTE, devendo este acionar o bloqueio ou desbloqueio do veículo/celular através do Software Web e/ou Aplicativo para smartphone e será o único responsável pela ação escolhida.
O CONTRATANTE assume também a responsabilidade pelo Módulo GPRS instalado no veículo, tendo ciência da obrigatoriedade de devolução do mesmo ou pagamento de indenização no caso de encerramento do contrato.
Fica desde já esclarecido que a instalação do bloqueador é opcional e caso o cliente opte pela instalação do bloqueador em momento diferente da instalação do módulo rastreador, será cobrado o deslocamento do técnico instalador, devendo o CONTRATANTE sempre que solicitada Instalação/Manutenção/Retirada, assinar a Ordem de Serviço entregando-a ao instalador.
PLANO ESCOLHIDO:
Mensalidades: R$ ---------
Instalação: / / ás :
CLÁUSULA 8ª - DA FORMA DE PAGAMENTO
Parágrafo único. A Taxa Bancária de envio de Boleto será cobrada do CONTRATANTE em valores adicionais aos acordados na mensalidade do monitoramento, conforme tabela bancária vigente na data de processamento da mesma.
8.1. O não pagamento por parte do CONTRATANTE pelo serviço prestado, na data do seu vencimento, acarretará multa de 2% (dois por cento) por atraso, acrescido de juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês, além de encargos financeiros e correção monetária, cobrados na mensalidade posterior ao pagamento em atraso.
8.2. O CONTRATANTE tem plena ciência de que atrasos superiores a 30 (trinta) dias corridos ficarão sujeitos a suspensão dos serviços prestados SEM AVISO PRÉVIO até que seja efetivamente quitado o valor devido, ficando facultado à CONTRATADA a inclusão do CONTRATANTE nos Serviços de Proteção ao Crédito e SERASA, sem prejuízo de outras ações cabíveis.
8.3. A partir da suspensão do acesso, serão contados mais 30 (trinta) dias, sendo que, na eventualidade de não pagamento ou negociação do débito, será considerado pela CONTRATADA como rescisão imotivada, e serão tomados os procedimentos determinados na cláusula 2.4.2 .
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8.4. Eventuais desavenças ou litígios entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA serão submetidas para análise junto a Administração da CONTRATADA, buscando a resolução pacífica e negociativa das divergências apresentadas.
CLÁUSULA 9ª - DO FORO COMPETENTE
Parágrafo único: Fica eleito o foro da Comarca de Blumenau/SC, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias do contrato, bem como para a solução de eventuais pendências judiciais, cabendo à parte vencida na demanda arcar com o ônus das custas judiciais e honorários advocatícios no importe de 20%.
CLÁUSULA 10º - DISPOSIÇÕES FINAIS
Os termos ou disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos e implícitos, referente às condições estabelecidas.
E assim, por estarem justos a acordados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, diante 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Blumenau, 30 de junho de 2018.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome Nome
RG RG
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CPF CPF