TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2010/2011
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2010/2011
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | RS000466/2010 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 19/04/2010 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR016589/2010 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46218.004982/2010-44 |
DATA DO PROTOCOLO: | 06/04/2010 |
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 46218.013472/2009-24 |
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 15/09/2009 |
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO S, CNPJ n. 92.948.389/0001-10,
neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). XXXXXXXX XXXXX XXXXX; E
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ n. 04.732.975/0001-65, neste ato
representado(a) por seu Xxxxxx, Xx(a). XXXX XXXXXX XXXXXX;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo a Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 e a data-base da categoria em 1º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo a Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) professores, com abrangência territorial em RS.
Salários, Reajustes e Pagamento Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Fica estabelecido que nos termos do parágrafo único da cláusula terceira do acordo coletivo de trabalho registrado em 15/09/2009, a partir de junho de 2010, os salários dos professores representados pelo sindicato profissional serão majorados em 7,92% (sete inteiros e noventa e dois centésimos por cento).
Parágrafo único: Fica estabelecido que em relação aos índices inflacionários pendentes fixados no parágrafo único da claúsula terceira do acordo coletivo de trabalho registrado em 15.09.2009, ora fixados em 11,82% (onze inteiros e oitenta e dois inteiros e noventa e dois centésimos por cento), e diante do pagamento de 7,92% (sete inteiros e noventa e dois centésimos por cento), que a diferença de 3,61% (três inteiros e sessenta e um centésimos por cento) será objeto de negociação em março de 2011, desde que mantidos os resultados financeiros alcançados pelo Governo.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Auxílio Alimentação
CLÁUSULA QUARTA - VALES ALIMENTAÇÃO ADICIONAIS
Os professores representados pela entidade profissional acordante receberão vales alimentação adicionais no valor unitário de R$ 13,70 (treze reais e setenta centavos) que serão alcançados a razão de 15 (quinze) vales mensais durante o período de 1º de junho de 2010 a 28 de fevereiro de 2011.
Parágrafo primeiro: O valor unitário do vale alimentação será majorado, nas mesmas condições acordadas por ocasião da revisão do acordo coletivo referente a data-base de 1º de março de 2010.
Parágrafo segundo: Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, seja ela de iniciativa do empregado ou da entidade empregadora, o professor não terá direito aos vales adicionais cuja concessão está prevista para período posterior ao seu desligamento.
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO S
XXXX XXXXXX XXXXXX
Reitor
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL