EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 174/2021
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 174/2021
(AMPLA PARTICIPAÇÃO)
PROCESSO Nº HMMG.2021.00000217-52
OFERTA DE COMPRA N° 824410801002021oc00200
OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de motocicletas customizadas - motolâncias, sem condutores, incluindo os serviços de manutenção preventiva e corretiva, e demais serviços acessórios.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
INTERESSADO: Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 14.218/03, com suas alterações, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal nº 16.187/08, Decreto Municipal nº 14.356/03 Resolução n° 003/2017 da Rede Mário Gatti publicada no Diário Oficial do Município de Campinas em 24/02/2017, Lei Complementar Municipal nº 191/18 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A Rede Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, autarquia municipal, criada pela Lei Complementar nº 191/18 representada pelo seu Diretor Administrativo, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, licitação na modalidade Pregão, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada Pregão Eletrônico, objetivando Contratação de empresa especializada na locação de motocicletas customizadas - motolâncias, sem condutores, incluindo os serviços de manutenção preventiva e corretiva, e demais serviços acessórios, conforme especificações definidas neste Edital e seus anexos.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
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Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos que seguem:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS
Item | Horário/Data |
01 | A partir das 08h00 do dia 21/09/2021 |
INÍCIO DA SESSÃO
Item | Horário/Data |
01 | A partir das 09h00 do dia 06/10/2021 |
Local: Sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP no sitio: xxx.xxx.xx.xxx.xx.
Pregoeiro responsável Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx e Equipe de Apoio em nome de Xxxxx Xxxxxxx ambos nomeados pela Portaria nº 009/2021 publicada em 17/02/2021 no Diário Oficial do Município de Campinas/SP.
1. DO OBJETO, VALOR ESTIMADO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PRAZO DE VIGÊNCIA
1.1 Contratação de empresa especializada na locação de motocicletas customizadas - motolâncias, sem condutores, incluindo os serviços de manutenção preventiva e corretiva, e demais serviços acessórios, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I - Termo de Referência.
1.2 Valor total estimado R$ 272.000,00 (Duzentos e setenta e dois mil reais).
1.3 A despesa referente ao valor da presente contratação está previamente empenhada e processada por conta de verba própria do orçamento vigente, codificada sob os n° 3.3.90.39.00.00.00.00 0005.300007.
1.4 O período de vigência da presente contratação será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2 PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Rede Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1 O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser
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obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP;
2.1.2 O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2 Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1 Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Rede Mário Gatti e/ou Prefeitura Municipal de Campinas, sob pena de incidir na previsão do parágrafo único do art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2 Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3 Que possuam vínculo, a que título for, com servidor público municipal de Campinas/SP, com a autoridade competente, com o Pregoeiro, com o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993 conforme modelo contido no Anexo III – Modelo de Declarações;
2.2.4 Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5 Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6 Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8 Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9 Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10 Empresas com falência decretada.
2.3 Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que
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conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos ao Pregão Eletrônico.
2.4 Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6 O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7 Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem
5.6 (empate ficto), bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto no subitem 5.9.6 (comprovação de regularidade fiscal), a condição de microempresa ou de Empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos subitens 4.1.4.3 a 4.1.4.4 deste Edital.
3 PROPOSTAS
3.1 As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo à licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital;
3.1.1 A especificação encontrada na BEC/SIAFÍSICO não foi alterada, caso haja alguma divergência com o disposto neste edital deverá ser considerado o descritivo e as especificações contidas no Anexo I.
3.2 O preço global da contratação pelo período de 24 (vinte e quatro) meses será ofertado no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados a prestação de serviço do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
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3.2.1 As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos;
3.2.2 Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital;
3.2.3 As Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro;
3.2.3.1 Caso venha a ser Contratada, a Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte na situação descrita no subitem 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que celebrado a contratação, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo;
3.2.3.2 Se a Contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o subitem 3.2.3.1, caberá ao ente público Contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a Empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3 Reajuste. O reajuste de preços será efetuado em conformidade com o Termo de Contrato, cuja minuta constitui o Anexo IV deste Edital.
3.4 Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua apresentação podendo ser prorrogado com anuência prévia do Licitante.
3.5 Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR VALOR GLOBAL,
desde que observadas condições definidas neste Edital e seus anexos.
4 HABILITAÇÃO
4.1 O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1 Habilitação jurídica
4.1.1.1 Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
4.1.1.2 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social atualizado e registrado na Junta Comercial em se tratando de Sociedade Empresária;
4.1.1.3 Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de Sociedades Empresárias;
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4.1.1.4 Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de Sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
4.1.1.5 Decreto de autorização, tratando-se de Sociedade Empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista
4.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
4.1.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
4.1.2.3 Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
4.1.2.4 Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
4.1.2.5 Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Estaduais, Federais e à Dívida Ativa da União;
4.1.2.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a Tributos Mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado;
4.1.2.6.1 Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;
4.1.3 Qualificação econômico-financeira
4.1.3.1 De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as Licitantes deverão apresentar Certidão negativa de falência expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual, com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento;
4.1.3.1.1 Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada no subitem anterior deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente;
4.1.3.1.2 Em se tratando de licitante em recuperação judicial, esta deverá apresentar o Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira do Edital;
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4.1.4 Declarações e outras comprovações
4.1.4.1 Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III, atestando que:
4.1.4.1.1 Se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
4.1.4.1.2 Não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do subitem 2.2 deste Edital;
4.1.4.2 Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014;
4.1.4.3 Em se tratando de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal;
4.1.4.4 Comprovação da condição de ME ou EPP. Sem prejuízo das declarações exigidas no subitem 4.1.4.3 e admitida indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.4.1 Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.4.2 Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.5 Qualificação técnica
4.1.5.1 A licitante vencedora deverá apresentar no mínimo 01 Atestado de Capacidade Técnica que comprove aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto da presente contratação, expedidos por empresa ou ente público para o qual já prestou serviços ou esteja prestando para comprovar a expertise no serviço, qualidade do equipamento ofertado e disponibilidade nos chamados e manutenções.
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4.2 Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Rede Mário Gatti aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente posteriores à data de emissão da referida certidão;
4.2.2 O Pregoeiro, ao seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no subitem 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigido nos subitens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes;
4.2.3 O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal ou trabalhista seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da Lei;
4.2.4 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, por e-mail, por publicação em órgão de imprensa oficial ou ainda extraído via internet quando o caso, sujeitos à consulta.
5 SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1 Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2 Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1 Serão desclassificadas/inabilitadas as propostas e/ou lances que:
5.2.1.1 Cujo objeto não atenda à legislação aplicável, especificações, prazos e condições fixados neste Edital e seus anexos;
5.2.1.2 Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
5.2.1.3 Apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do subitem
2.2 deste Edital;
5.2.1.4 Que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
5.2.1.5 Formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório;
5.2.1.6 Forem omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.2.1.7 Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
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5.2.1.8 Apresentarem informações inverídicas;
5.2.1.9 Apresentarem documentos ilegíveis de modo a impedir a comprovação das informações a que se destinam;
5.2.1.10 Deixarem de responder às diligências, quando solicitadas e dentro do prazo estabelecido;
5.2.1.11 Apresentarem características em desacordo com as solicitadas no Anexo I
– Termo de Referência;
5.2.1.12 Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
5.2.1.13 Deixarem de apresentar os documentos exigidos no item 4 deste Edital;
5.2.1.14 Substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
5.2.1.15 Mesclagem de documentos de Regularidade Fiscal exceto prova de Regularidade com a Fazenda Federal, documentação relativa ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
5.2.1.16 Não cumprimento dos requisitos de habilitação;
5.2.1.17 Não atendimento às diligências, quando solicitadas, dentro do prazo estabelecido;
5.2.2 Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais que apresentarem preços excessivos, ou seja, superiores aos valores unitários pesquisados pela Rede Municipal Dr. Mário Gatti;
5.2.3 A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993;
5.2.4 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes;
5.2.5 O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto;
5.2.6 Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e certidão negativa de falência, se outro prazo não constar de Ato Normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 180 (cento e oitenta) dias entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes, exceto em relação aos subitens 4.1.2.1 e 4.1.2.2;
5.2.7 A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o Contrato;
5.2.8 É vedada a mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT).
5.3 Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4 Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas;
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5.4.1 Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor;
5.4.2 A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos;
5.4.2.1 A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o subitem 5.4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática;
5.4.2.2 Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item;
5.4.2.3 A duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação;
5.4.3 No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.3.1 Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.3.2 Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances;
5.4.4 A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 5.4.2.
5.5 Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante;
5.5.1 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro convocará o licitante a enviar documento digital com prazo razoável estabelecido pelo Pregoeiro no ato da solicitação sob pena de não aceitação da proposta e posteriormente – quando necessário e requerido - o licitante deverá enviar para o setor de Pregão da Rede Mário Gatti situado à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx (Complexo Administrativo Procurador Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx), CEP: 13036-902, Parque Itália, em Campinas/SP, nos horários das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, com recebimento neste departamento até o 3º (terceiro) dia útil subseqüente ao da realização da sessão, sob condições de habilitação previstas no item 4 do Edital, bem como sua proposta escrita contendo a descrição clara e completa do objeto ofertado mencionando a marca e os preços finais (unitário e total) para o item com até 02 (duas) casas decimais;
5.6 Empate ficto. Com base na classificação a que alude o subitem 5.5, será assegurada às licitantes Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte que preencham as condições
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estabelecidas na Lei Complementar 123/06, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1 A Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte que preencha as condições estabelecidas na Lei Complementar 123/06, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio;
5.6.2 Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais Micro Empresas e Empresas de Pequeno porte que preencham as condições estabelecidas na Lei Complementar 123/06, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.6.1;
5.6.3 Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5.5, seja Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte que preencha as condições estabelecidas na Lei Complementar 123/06, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7 Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8 Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
5.8.1 A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela Rede Mário Gatti que está juntada aos autos por ocasião do julgamento;
5.8.2 Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado;
5.8.3 Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame;
5.8.3.1 O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários;
5.8.3.2 A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II;
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5.8.3.3 Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro;
5.9 Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
5.9.1 Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
5.9.2 Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
5.9.3 A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação;
5.9.3.1 A apresentação da documentação requerida no item 4 é obrigatória e deverá ocorrer quando do cadastramento no CAUFESP;
5.9.3.2 O previsto no subitem 5.9.3 não exime a Licitante da obrigatoriedade aludida no subitem 5.9.3.1;
5.9.4 A Rede Mário Gatti não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere o subitem 5.9.2, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere o subitem 5.9.3, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nos subitens
5.9.2 e 5.9.3, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
5.9.5 Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante do subitem 5.9.3 deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 03 (três) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
5.9.5.1 Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou
5.9.5.2 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº
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2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel;
5.9.6 A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte que preencham as condições estabelecidas na Lei Complementar 123/06 será exigida apenas para efeito de celebração da contratação. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento;
5.9.6.1 A prerrogativa tratada no subitem 5.9.6 abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte que preencha as condições estabelecidas na Lei Complementar 123/06, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste subitem 5.9;
5.9.7 Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital e seus anexos, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
5.9.8 Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade;
5.9.9 Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10 Regularidade fiscal e trabalhista de ME e EPP. A licitante habilitada nas condições do subitem 5.9.6 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Rede Mário Gatti;
5.11 Ocorrendo a habilitação na forma indicada no subitem 5.9.6 a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12 Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o subitem 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13 Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o
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Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5.5, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
5.14 O parecer técnico será realizado pela Coordenadoria de Apoio Operacional e Administrativo da Rede Mário Gatti ou pessoa designada por esta.
6 RECURSO, HOMOLOGAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
6.1 Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos subitens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2 Havendo intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro informará aos recorrentes que deverão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Rede Mário Gatti.
6.3 Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no subitem 6.2.
6.4 A falta de interposição do recurso na forma prevista no subitem 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro declarar o vencedor do certame na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6 Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
6.7 Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
6.8 Convocação para assinatura do Contrato. A licitante vencedora será convocada para assinar o contrato, respeitadas as especificidades ofertadas e a ordem de classificação do certame;
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6.8.1 A assinatura será eletrônica, nos termos da Lei Municipal 15.963/2020, em especial art. 100 e seguintes, através do acesso a usuário externo pessoa jurídica ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
6.8.1.1 Para assinatura do Contrato é obrigatória a comprovação da qualidade de representante legal da Empresa e, na hipótese de não constar nos autos referida comprovação, deverá a Empresa licitante enviar procuração pública ou particular com reconhecimento de firma em que constem poderes para assinatura em nome da Empresa, no ato do envio do Contrato assinado, nos termos do subitem anterior;
6.8.1.2 O período de vigência da presente contratação será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de recebimento, pela Contratada, da Ordem de Início dos Serviços, a ser emitida pela Rede Mário Gatti, após a assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado até o limite legal estabelecido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
6.8.2 A Rede Mário Gatti poderá revogar a licitação por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade caso constatada, de ofício ou por provocação de terceiros;
6.8.3 No interesse da Rede Mário Gatti, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
6.8.3.1 Adiada a abertura desta licitação e/ou;
6.8.3.2 Alterado o Edital e seus anexos, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
7 DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2 Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
7.2.1 Fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
7.2.2 Durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital;
7.2.3 A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8 PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em
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conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do Contrato.
9 RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 Remissão ao Contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo Termo de Referência - Anexo I e pelo Termo de Contrato, cuja minuta constitui o Anexo IV deste Edital;
9.2 DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.2.1 Remissão ao Termo de Referência e Contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo Termo de Referência - Anexo I e pelo Termo de Contrato, cuja minuta constitui o Anexo IV deste Edital.
10 PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS
10.1 Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o Termo de Referência - Anexo I e Termo de Contrato cuja minuta constitui o Anexo IV deste Edital.
11 CONTRATAÇÕES
11.1 Celebração. A contratação decorrente do certame licitatório será formalizada mediante a assinatura do Termo de Contrato cuja minuta constitui o Anexo IV deste Edital;
11.1.1 Se, por ocasião da celebração do Contrato algum dos documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Rede Mário Gatti verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
11.1.2 Se não for possível atualizar os documentos aludidos no subitem 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar;
11.1.3 Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais-CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008;
11.1.4 Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das
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condições de participação previstas no subitem 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.4.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.1.4.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992).
11.2 Em ocorrendo hipótese de fusão, cisão ou incorporação da Empresa Contratada, é permitida a sucessão contratual pela Empresa incorporadora, ou pela nova Empresa criada através da fusão ou cisão, desde que atendidos os requisitos documentais para habilitação no certame, após autorização da Diretoria da Rede Mário Gatti.
11.3 A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, assinar o Termo de Contrato.
11.4 O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Rede Mário Gatti.
11.5 Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova negociação obedecendo a sua ordem de classificação na sessão pública do pregão, com vistas à celebração do Contrato, quando a adjudicatária.
11.6 Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do subitem 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto no subitem 5.9.5.
11.7 For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 11.1.1 a 11.1.4 deste Edital.
11.8 Recusar-se a assinar o Contrato ou não comparecer/entregar no prazo, horário e/ou local indicados para a sua assinatura.
11.9 For proibida de participar desta licitação, nos termos do subitem 2.2 deste Edital.
12 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2 Multas e registros. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada
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juntamente com as multas previstas no Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
12.3 Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4 Descontos. O Contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no Termo de Contrato.
12.5 Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução da contratação, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
12.6. A desistência da proposta após a fase de habilitação caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ensejando o cancelamento e a cobrança pela Rede Mário Gatti, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total consignado quando da adjudicação.
12.7. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devida e formalmente justificado- comprovados, ao não cumprimento, por parte da Empresa das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
12.7.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Empresa concorrida diretamente;
12.7.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na hipótese de recusa injustificada pela licitante contratada em aceitar ou receber as solicitações de prestação de serviço;
12.7.3. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Fornecimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério desta Rede Mário Gatti, poderá ser promovida a rescisão unilateral do
12.7.4. Contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da referida;
12.7.5. Suspensão temporária do direito de participar em licitações junto à Administração Pública e impedimento em contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
12.7.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que haja a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, concedido somente após
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ressarcimento dos prejuízos causados à Administração depois de decorrido o prazo da sanção;
12.7.7. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato em caso de descumprimento do Edital;
12.7.8. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato em caso de cobrança via negociação das duplicatas em rede bancária ou com outras Empresas, sem prejuízo de eventual cobrança por danos morais se o nome da Rede Mário Gatti for remetido ao cartório de protestos.
12.8. A multa prevista nesta cláusula 16 e seus subitens têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, sua aplicação não exime a licitante da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à Rede Mário Gatti;
12.9. Em se verificando a ocorrência de prejuízo a Rede Mário Gatti decorrente de ato punível praticado pela licitante será retido pela tesouraria o valor referente ao total do prejuízo sofrido junto aos créditos da mesma;
12.10. A retenção de valor se dará a título de ressarcimento de prejuízo sofrido não caracterizando penalidade e não exime a licitante de aplicação de sanção administrativa pelo ato punível.
12.11. Por descumprimento de cláusulas editalícias ou pela inexecução total ou parcial do Contrato, a licitante poderá, após a apreciação de defesa prévia, sofrer as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta (Art. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e Art. 7º da Lei 10.520/02).
13 IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
13.1 Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.2 Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública;
13.2.1 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso;
13.2.2 As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
13.3 Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência, Anexo I.
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14 DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2 Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pela Coordenadoria de Compras Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
14.3 Atas das Sessões. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
14.4 Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
14.4.1 Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
14.4.2 Para os demais participantes, até a etapa de habilitação.
14.5 Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Rede Mário Gatti, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
14.6 A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
14.7 Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
14.7.1 As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão;
14.7.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.8 Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Município de Campinas/SP no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no site da “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO
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ELETRÔNICO” e no site da Rede Mário Gatti no endereço xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
14.9 Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subseqüente.
14.10 A Rede Dr. Mário Gatti se reserva no direito de solicitar através de diligência para atendimento em 03 (três) dias úteis, esclarecimentos ou complemento de instrução do processo, sob pena de desclassificação do licitante pelo não cumprimento.
14.11 Serão considerados os documentos recebidos via e-mail ao Pregoeiro, pessoalmente, via Correios ou por petição entregue na área de Licitações desta Rede Mário Gatti, durante o período de expediente administrativo desta instituição das 08h00 às 17h00.
14.12 Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Campinas/SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução das solicitações de prestação de serviço objeto desta licitação.
14.13 Anexos. Integram o presente Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de planilha de proposta; Anexo III - Modelos de Declarações; Anexo IV - Minuta do Termo de Contrato;
Anexo V - Dados Cadastrais da Proponente;
Anexo VI - Termo de Ciência e de Notificação.
Campinas, 15 de setembro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Administrativo
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de motocicletas customizadas - motolâncias, sem condutores, incluindo os serviços de manutenção preventiva e corretiva, e demais serviços acessórios, conforme especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
2. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
Item | Código BEC | Especificações | Apres. | Qtd. |
01 | 241172 | Motocicleta, ano e modelo 2020 ou superior, tipo trail, motor tipo DOHC, 04 tempos, Cilindrada mínima de 290cc, potência mínima: 25cv a 7.500rpm (Gasolina/etanol). Transmissão de 05 velocidades ou mais. Sistema de partida Elétrica. Injeção Eletrônica de combustível. Suspensão dianteira com garfo telescópico. Suspensão traseira multi link. Altura do solo de mínima de 259mm. Curso da suspensão traseira, mínimo, de 225mm. Curso da suspensão dianteira, mínimo, de 245mm. Aro dianteiro com 21 polegadas e aro traseiro com 18 polegadas. Banco bipartido ou em dois níveis. Sistema de freio a disco com ABS, na cor branca. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS Detalhamento e Customização: A - SISTEMA DE SINALIZAÇÃO VISUAL - O sistema luminoso deverá ser composto por Leds próprios para iluminação, com potência não inferior de 1W cada Led, na cor RUBI e CRISTAL, com garantia de 5 anos no led. Dotado de lentes difusoras em plástico de engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade, Alimentados nominalmente com 12Vcc, cor predominante: Vermelho, com comprimento de onda de 620 a 630mm e intensidade luminosa de cada Led de no mínimo 40 Lumens. B - SINALIZADOR VISUAL FRONTAL - 01 par de Mini sinalizador com 03 Leds de alta potência na cor vermelho-rubi, selados em formato triangular, com aro de acabamento na cor preta ou cromada. Especificações: - Sincronizados face a face; - Cor Vermelho: comprimento de onda de 610 a 630 nm; - Capacidade luminosa: mínimo de 270 Lumens para cada mini- sinalizador; - Tensão de aplicação: 12 a 14,7 Vcc; - 01 par Mini sinalizador com 03 Leds de alta potência na cor cristal, selados em formato circular, com aro de acabamento na cor cromado ou preto. Especificações: - Sincronizados face a face; | Und. | 02 |
- Cor Branco: temperatura de cor de 6500K típico; - Capacidade luminosa: no mínimo 350 Lumens para cada mini- sinalizador; - Tensão de aplicação: 12 a 14,7 Vcc. C - SINALIZADOR FRONTAL LATERAL - 01 par de Mini sinalizador com 03 Leds de alta potência na cor vermelho-rubi, selados em formato linear, com aro de acabamento na cor preta ou cromada. Especificações: - Sincronizados face a face; - Cor Vermelho: comprimento de onda de 610 a 630nm; - Capacidade luminosa: mínimo de 270 Lumens para cada mini- sinalizador; - Tensão de aplicação: 12 a 14,7 Vcc. D - SINALIZADOR TRASEIRO - 01 par de Mini sinalizador com 03 Leds de alta potência na cor vermelho-rubi, selados em formato linear, com aro de acabamento na cor preta ou cromada. Especificações: - Sincronizados face a face; - Cor Vermelho: comprimento de onda de 610 a 630 nm; - Capacidade luminosa: mínimo de 270 Lumens para cada mini- sinalizador; - Tensão de aplicação: 12 a 14,7 Vcc. E - SINALIZADOR TRASEIRO LATERAL - 01 par de Mini sinalizador com 3 Leds de alta potência na cor vermelho-rubi, selados em formato linear, com aro de acabamento na cor preta ou cromada. Especificações: - Sincronizados face a face; - Cor Vermelho: comprimento de onda de 610 a 630 nm; - Capacidade luminosa: mínimo de 270 Lumens para cada mini- sinalizador; - Tensão de aplicação: 12 a 14,7 Vcc. F - CHICOTE ELÉTRICO - Chicote elétrico central independente do sistema original da motocicleta, sendo, completo, com conectores resistentes a água (blindados), circuito eletrônico tipo pós-ignição, interruptor posicionado do lado esquerdo, em suporte próprio, para o funcionamento do sistema de sinalização acústico/visual; - Interruptor com botões independentes, um para sinal sonoro simples (um toque), 01 sinal sonoro seqüencial (três tons), outro para iluminação. G - SINALIZADO ACÚSTICO - Modelo: sirene com, no mínimo, três tipos de tons de alerta; - Tipo: eletrônica; - Corpo: único, com amplificador incorporado à unidade sono- fletora, confeccionado em policarbonato, alumínio ou nylon com fibra de vidro com alta resistência a impacto e ao calor, à prova |
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de água e outras intempéries; - Potência: Não inferior a 30W, com pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100dB; - Posicionamento: Deverá ser instalada na parte frontal da motocicleta, fixado do lado esquerdo no protetor de pernas (mata-cachorro); - Peso: Não superior a 1Kg. H - PROTETOR DE PERNAS - Deverá protetor de carenagem/pernas/tanque, confeccionado em aço tubular, na cor preta texturizada, em ângulo de 90 graus. I - BAULETO TRASEIRO - Bauleto traseiro com capacidade mínima de 27 Litros, com chave e travas de segurança, confeccionado em plástico injetado na cor preta, material que suporte atritos e quedas dificultando danos na estrutura. Deverá ser instalado sobre o bagageiro traseiro. J - BAGAGEIRO TRASEIRO - Bagageiro traseiro reforçado com mão francesa dos dois lados e confeccionado em aço na cor preta, com espera própria para o sistema de sinalização. K - DISPOSITIVO CONTRA “LINHA DE PIPA” - Equipamento de proteção para a integridade física do piloto, constituído de vareta telescópica, com cerca de 01 (um) metro de comprimento, confeccionado de material resistente e flexível, com sistema que permita o corte da linha. Será instalada no centro do guidão ou da carenagem da motocicleta, próximo à base do espelho retrovisor, de sorte a não causar ferimentos ao piloto em caso de choque ou colisão dianteira do veículo. Antena corta linha de pipa. L - GRAFISMO - Adesivo envernizado de alta resistência, tipo envelopamento, conforme manual de identidade visual SAMU 192 disponíveis no site do Ministério da Saúde. Código SIM: 109164. |
A
3. SEGURO
3.1. Os veículos deverão estar segurados pelo valor de mercado (FIPE), considerando seguro total, com assistência 24 horas, sem valor de franquia para a Contratante, contra no mínimo, os seguintes eventos:
3.1.1. Colisão: perda total ou danos materiais por colisão, capotamento, abalroamento, queda, acidente, queda de objetos estranhos sobre o veículo, submersão por inundação ou alagamento de água doce, bem como despesas necessárias como socorro e salvamento;
3.1.2. Incêndio: perda total ou danos materiais parciais por incêndio, bem como despesas necessárias como socorro e salvamento;
3.1.3. Roubo: roubo ou furto do veículo;
3.1.4. Danos materiais: R$ 50.000,00;
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3.1.5. Danos pessoais: R$ 50.000,00;
3.1.6. Morte acidental: R$ 50.000,00;
3.1.7. Invalidez Permanente: R$ 50.000,00.
3.2. Deverá estar incluso o serviço de socorro com guincho.
3.3. As despesas com seguro correrão por conta da Contratada e deverão estar inclusas no valor mensal da locação.
4. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
4.1. Executar manutenção preventiva e corretiva das motocicletas, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças e outros que vierem a impactar no funcionamento das motocicletas.
4.2. Manter a regulagem das motocicletas, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento dos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente.
4.3. Manter as motocicletas de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento que possam resultar em níveis de emissão sonoras superiores aos padrões aceitáveis nos termos da legislação regente, normas brasileiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços da motocicleta, implementando soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera.
4.4. Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, mantendo as motocicletas em perfeitas condições de segurança, limpeza e higiene e corretiva quando necessária.
4.5. A empresa contratada deverá apresentar os cronogramas anuais de manutenção preventiva e de lavagem, considerando para essa última, a periodicidade de 02 vezes no mês, por veículo, em até 30 dias após a assinatura do contrato. Esse cronograma deverá ser renovado anualmente, devendo ser apresentado até o 30º dia do primeiro mês.
5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1. A Contratada deverá iniciar os serviços contratados no prazo máximo de 15 (dias) dias corridos, contados a partir da data de emissão da ordem de início dos serviços, emitida pelo gestor do contrato, após alinhamento junto à contratada. A entrega deverá ser do total do lote negociado.
5.2. As motocicletas serão utilizados durante uma jornada de trabalho de segunda a domingo,
24 (vinte e quatro) horas por dia, sendo a Contratada responsável pelas despesas de manutenção, peças, acidentes, licenciamento, seguro total e outras despesas que incidam
A
direta e indiretamente sobre os veículos contratados, inclusive substituição dos mesmos quando necessário.
5.3. Caso venha a ser necessária a substituição definitiva do veículo, deverão ser consideradas as características iniciais da contratação.
5.4. Será adotada como base para a prestação dos serviços:
5.4.1. Sede do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000;
5.4.2. A gestão do contrato poderá incluir outras unidades como ponto de referência para a prestação dos serviços.
5.5. Será considerado para efeito de contagem do período de uso do veículo o ano de fabricação constante do RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores.
5.6. A empresa deverá apresentar cópia autenticada dos documentos das motocicletas, cópia da apólice de seguro total de cada um dos veículos em nome da Contratada, relação dos veículos oferecidos, inclusive os eventuais similares substituídos, no ato da apresentação das motocicletas para aprovação por parte do Contratante, que ocorrerá até 10 dias após a assinatura do instrumento contratual.
5.7. As motocicletas, que prestarão serviços contínuos, ficarão estacionadas, ao longo da execução do contrato, no pátio das unidades do SAMU, sendo os serviços controlados por equipe especialmente designada pela Contratante.
5.8. A empresa deverá relacionar as motocicletas de sua propriedade, disponíveis para a realização dos serviços, contendo modelo, ano de fabricação, cor e nº das placas e do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM;
5.8.1. Tal relação deverá envolver as motocicletas que poderão ser usados para substituir as danificadas quando solicitado pelo SAMU, ou ainda, em caso de acidente de trânsito, ou defeito ou por iniciativa própria da empresa, devendo tal substituição ocorrer no prazo máximo de 03 (três) horas a partir da notificação do fiscal e devidamente autorizada pelo SAMU, para que não haja descontinuidade do serviço;
5.8.2. Após esse período de 03 (três) horas, caso não ocorra à substituição, será considerado como serviço não realizado durante o período de 06 (seis) seis horas.
5.9. As motocicletas deverão ser de propriedade da Contratada, não se admitindo a subcontratação desses veículos.
5.10. Fica definida como área de abrangência para prestação dos serviços a área territorial de abrangência do Estado de São Paulo, exceto em casos de necessidades especiais, devidamente autorizado pelo Contratante.
A
5.11. O contratado deve fornecer no momento da entrega a cópia de um manual completo de operação e manutenção, com cobertura completa do veículo, conforme entregue e aceite, incluindo-se, mas não se limitando a: chassi, diagramas elétricos, mapas de lubrificação e equipamentos acessórios incorporados aos veículos (ABNT).
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar os serviços conforme especificações neste Termo de Referência, com a alocação dos veículos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
6.2. Disponibilizar os serviços previstos no objeto, após a emissão da ordem de início dos serviços, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, disponibilizando o total contratado e devendo no mesmo prazo estipulado apresentar cópia dos documentos dos veículos e outras que vierem a ser solicitadas pelo Contratante.
6.3. Providenciar a caracterização visual do layout das motocicletas, através de adesivagem, conforme padronização SAMU Unidade Campinas (motocicletas) conforme legislações vigentes.
6.4. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.5. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
6.6. Arcar com as despesas relativas à troca de óleo, lubrificantes, peças e demais suprimentos, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratado.
6.7. Executar manutenção preventiva e corretiva das motocicletas, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças no geral.
6.8. Manter a regulagem das motocicletas, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento dos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente.
6.9. Manter as motocicletas de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento que possam resultar em níveis de emissão sonoras superiores aos padrões aceitáveis nos termos da legislação regente, normas brasileiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços da motocicleta, contribuindo para o controle de emissão de gases poluentes na atmosfera.
6.10. Observar as normas relativas à segurança veicular e ao conforto do condutor, bem como cumprir a legislação de trânsito e de tráfego rodoviário.
A
6.11. Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, mantendo as motocicletas em perfeitas condições de segurança.
6.12. Fornecer serviço de lavagem completa do veículo, no mínimo duas vezes por mês. A contratada poderá indicar um lava rápido com o qual seja conveniada, nas proximidades do SAMU, sendo a contratante responsável por deslocar o veículo até o local.
6.13. Substituir a motocicleta, a qualquer tempo, caso se faça necessário, por motivo de abalroamento, reparos mecânicos, falta de condições de segurança ou quando solicitado por escrito pelo Contratante, por qualquer motivo que se faça necessária, no prazo máximo de 03 (três) horas, a partir do recebimento da notificação do fiscal do contrato;
6.13.1. Ficará a critério da empresa disponibilizar um veículo reserva para o cumprimento desses prazos;
6.13.2. Ao disponibilizar motocicleta reserva para ser usada em caso de substituição, a mesma deverá possuir cadastros prévios no município, devendo a documentação ser disponibilizada com a motocicleta;
6.13.3. Não serão aceitas motocicletas reserva sem cadastro prévio, podendo este cadastro ser solicitado a qualquer tempo, desde que com antecedência mínima de 24 horas da utilização da motocicleta;
6.13.4. As motocicletas reservas deverão apresentar as mesmas características das oferecidas no contrato, caso a motocicleta a ser substituída não possa retornar a atividade, a empresa deverá providenciar outra nas mesmas condições da que será desativada.
6.14. Fazer seguro total das motocicletas contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
6.15. Xxxxxxx, de imediato, às solicitações do Contratante quanto às substituições de motocicletas entendidas como inadequadas para a prestação dos serviços.
6.16. Cumprir todas as regulamentações do IBAMA, CONAMA, Secretarias Estaduais de Meio Ambiente e Secretarias Municipais de Meio Ambiente, quando houver, em especial a Lei nº 8.723/93, Resolução CONAM nº 16/9316, Portaria IBAMA nº 85/93.
6.17. Indicar preposto para acompanhar a execução do contrato, aferir os serviços, bem como tomar decisões compatíveis com o objeto contratado, o qual deverá responder junto à fiscalização do Contratante, devendo atender, inclusive pessoalmente, sempre que solicitado.
6.18. Apresentar toda a documentação das motocicletas, no início da prestação dos serviços e/ou sempre que solicitado pela administração e disponibilizar cópias autenticadas dos documentos das motocicletas, que deverão permanecer no interior destes;
A
6.18.1. Se responsabilizar pela renovação da documentação, bem como pelo pagamento dos impostos e taxas cobradas.
6.19. Apresentar documentação de propriedade das motocicletas ou proposta de compra por leasing, ficando vedada a sublocação das mesmas.
6.20. Responsabilizar-se pelos serviços de remoção, despesas de guinchos, franquias de seguros, bem como despesas relativas aos veículos sinistrados.
6.21. Não utilizar nas motocicletas pneus recauchutados ou recondicionados. Poderá ser solicitada a comprovação de procedência sempre que necessário.
6.22. Arcar com todos os custos relativos às revisões programadas, manutenções preventivas e corretivas, lavagem das motocicletas, substituição dos pneus, necessárias a garantir o funcionamento das motocicletas objeto da presente contratação.
6.23. Permitir, a qualquer momento, que o Fiscal e o Gestor do contrato possam realizar inspeção nas motocicletas, com a finalidade de verificar as condições de funcionamento, conservação, manutenção e segurança.
6.24. Manter regularizados os documentos: CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS, IPVA, SEGURO OBRIGATÓRIO SEGURO TOTAL, LICENCIAMENTO e quitados pela Contratada.
6.25. Comprovar a procedência das peças e demais acessórios sempre que solicitados pela Contratada.
6.26. A contratada em suas comunicações e interlocuções deverá respeitar o item 6.5 deste termo de referência, devendo as mesmas proceder por e-mail ou documento se assim couber.
6.27. A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone de emergência (central/serviço de atendimento ao cliente) para acionamento do guincho nas eventuais ocorrências e dos funcionários em serviços.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Efetuar os pagamentos dos serviços nos prazos e condições definidos no Termo de Referência.
7.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços.
7.3. Fornecer todos os esclarecimentos e informações necessários ao fiel cumprimento do Contrato.
A
7.4. Notificar a empresa Contratada por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços.
7.5. Intermediar as negociações ou comunicações com os demais serviços ou empresas que compõem a Rede Mário Gatti.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Contratada deverá apresentar até o dia 25 (vinte e cinco) do mês, o relatório correspondente à prestação dos serviços, após o aceite da área técnica, será encaminhada a Nota Fiscal correspondente a locação mensal das motocicletas por unidade e totalizado até o último dia do mês de prestação do contrato.
8.2. No primeiro e último mês de contrato, o valor da fatura de locação deverá ser proporcional à quantidade de dias do mês de início da execução e do mês de término dos serviços, tendo como base de cálculo o valor mensal da locação, dividido por 30 (trinta) dias e multiplicado pelo número de dias dos meses em questão, para cada veículo locado.
8.3. A fatura deverá conter a identificação do número do protocolo administrativo, períodos e/ou mês de referência da execução dos serviços.
8.4. A Nota Fiscal não aprovada será devolvida para a empresa Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
8.5. A devolução da fatura não aprovada pelo Contratante, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa Contratada suspensa a execução dos serviços.
8.6. Após o aceite definitivo pelo gestor do Contrato, a Nota Fiscal será encaminhada para pagamento com vencimento no prazo de 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data do aceite.
8.7. Nos termos do art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei n° 8.666/93, objeto dessa contratação, serão recebidos da seguinte forma:
8.7.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
8.7.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1. A(s) empresas(s) deverá(ão) apresentar os seguintes valores:
9.1.1. Preço unitário por motocicleta mensal e preço total da contratação mensal para locação;
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9.1.2. Preço total global para a locação de todas as motocicletas pelo prazo total do contrato.
9.1.3. Os preços deverão ser fixos e irreajustáveis, expressos em números, na moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas) casas decimais e apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade, incluindo os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, tais como, franquia livre sem limites de quilometragem, seguro obrigatório, seguro com cobertura total, manutenção, IPVA, licenciamento, tributos, adesivagem e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias à execução dos serviços, encargos fiscais e comerciais que ficarão a cargo da Contratada.
10. GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL
10.1. Para firmar o contrato, a empresa contratada prestará garantia de adimplemento contratual de 5% (cinco por cento), no prazo de até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato.
10.2. A garantia de que trata o subitem anterior poderá consistir em:
10.2.1. Caução em dinheiro ou cheque administrativo ou títulos da dívida pública;
10.2.2. Seguro-garantia, com prazo compatível com o da vigência do Contrato;
10.2.3. Ou fiança bancária, com prazo compatível com o da vigência do Contrato.
10.3. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia de que trata este item será liberada, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do requerimento do interessado, por intermédio do Serviço de Protocolo, dirigido ao Diretor Presidente da Rede Mário Gatti, que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Assessoria Jurídica. A liberação se dará mediante autorização do Diretor Presidente da Rede Mário Gatti, após parecer da Assessoria Jurídica.
11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1. Critério de julgamento das propostas será o de MENOR VALOR GLOBAL, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste Termo de Referência.
12. HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. Constituem motivos para rescisão contratual:
12.1.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
12.1.2. A lentidão do seu cumprimento e o atraso injustificado do início dos serviços levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço;
12.1.3. Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
A
12.1.4. A subcontratação total ou superior à permitida dos serviços objeto do presente termo de referência;
12.1.5. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
12.1.6. O cometimento reiterado de faltas na sua execução dos serviços;
12.1.7. A dissolução da instituição contratada;
12.1.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da instituição que prejudique a execução do contrato;
12.1.9. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade da Instituição.
13. IMAGENS
Observação: Imagens visando auxiliar na composição da identificação visual padrão para a motocicleta.
A
XXXXX XX - MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 174/2021 PROCESSO Nº HMMG.2021.00000217-52
OFERTA DE COMPRA N° 824410801002021oc00200
OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de motocicletas customizadas - motolâncias, sem condutores, incluindo os serviços de manutenção preventiva e corretiva, e demais serviços acessórios.
Item | Descritivo | Qtd. | Valor mensal unitário (30 dias) | Valor mensal total (02 unidades) | Valor total 12 meses (02 unidades) | Valor total 24 meses (02 unidades) |
01 | Contratação de empresa especializada na locação de motocicletas customizadas - motolâncias, sem condutores, incluindo os serviços de manutenção preventiva e corretiva, e demais serviços acessórios. | 02 |
Observações:
1) A licitante deverá declarar que aceita o prazo de validade da proposta, as condições de pagamento, assim como todas as demais condições exigidas no Edital e seus anexos.
2) A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e assinada pelo representante legalmente constituído.
A
ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo: RG nº: CPF nº: DECLARO,
sob as penas da Lei, que o licitante (nome Empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do subitem
2.2 deste Edital.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
A
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante
(nome
Empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / ,
DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e Contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
A
d) fraudar licitação pública ou Contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar Contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de Contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos Contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
A
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO SUBITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome Empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
A
ANEXO IV - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Contrato de prestação de serviços celebrado entre a Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar e a Empresa
Processo Administrativo nº HMMG.2021.00000217-52 Interessado: Rede Mário Gatti
A Rede Mário Gatti, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 47.018.676/0001-76, com sede a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 13.036-902, Campinas, Estado de São Paulo, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal 14.217/03, e a Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , doravante designada simplesmente Contratada, neste ato representada por seu (cargo e nome], CI n°
, CPF n° , têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente instrumento a Contratação de empresa especializada na locação de motocicletas customizadas - motolâncias, sem condutores, incluindo os serviços de manutenção preventiva e corretiva, e demais serviços acessórios, de acordo com as especificações constantes no processo licitatório decorrente do Pregão Eletrônico nº 00/2021, objeto do processo administrativo epigrafado, com as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA - DO OBJETO E PRAZO DE VIGÊNCIA
1.1. Contratação de empresa especializada para locação de 02 motocicletas customizadas - motolâncias sem condutores, incluindo os serviços de manutenção preventiva e corretiva, e demais serviços acessórios, conforme especificações definidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O período de vigência da presente contratação será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Cabe à Contratada a fiel observância aos Termos de Execução constantes no Edital bem como demais condições e exigências presentes em seus anexos, partes indissociáveis deste instrumento.
TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO E REAJUSTE
3.1. Pela Prestação dos serviços, objeto do presente Contrato, a Contratada fará jus ao valor total de R$ ( ).
3.2. O reajuste se dará pelo índice IPCA, após o decurso de 12 (doze) meses a contar da data de apresentação da proposta comercial.
A
3.3. No valor do Contrato estão incluídos todos os custos operacionais da atividade e os tributos eventualmente incidentes, bem como todas as despesas diretas, indiretas de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços.
QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa referente ao valor do presente Contrato está previamente empenhada e processada por conta de verba própria do orçamento vigente, codificada sob os n° 0.0.00.00.00.00.00.00.0000.000000.
QUINTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Contratada deverá apresentar até o dia 25 (vinte e cinco) do mês, o relatório correspondente à prestação dos serviços, após o aceite da área técnica, será encaminhada a Nota Fiscal correspondente a locação mensal das motocicletas por unidade e totalizado até o último dia do mês de prestação do contrato.
5.2. No primeiro e último mês de contrato, o valor da fatura de locação deverá ser proporcional à quantidade de dias do mês de início da execução e do mês de término dos serviços, tendo como base de cálculo o valor mensal da locação, dividido por 30 (trinta) dias e multiplicado pelo número de dias dos meses em questão, para cada veículo locado.
5.3. A fatura deverá conter a identificação do número do protocolo administrativo, períodos e/ou mês de referência da execução dos serviços.
5.4. A Nota Fiscal não aprovada será devolvida para a empresa Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
5.5. A devolução da fatura não aprovada pelo Contratante, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa Contratada suspensa a execução dos serviços.
5.6. Após o aceite definitivo pelo Gestor do Contrato, a Nota Fiscal será encaminhada para pagamento com vencimento no prazo de 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data do aceite.
SEXTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar designará funcionário(s) como GESTOR DO CONTRATO, com a função de fazer toda a comunicação formal com a Contratada, ser responsável pela solicitação de Notas de Empenho e Ordens de Serviço, controlar a execução do contrato e dar encaminhamento às Notas Fiscais, quando do recebimento dos serviços.
6.2. A Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Emergência e Hospitalar indicará funcionário(s) público(s) como FISCAL DO CONTRATO, com a função de proceder,
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regularmente, a competente fiscalização dos postos em serviço, a fim de comprovar o fiel e correto cumprimento da execução contratual, estando este subordinado ao GESTOR DO CONTRATO.
6.3. O GESTOR DO CONTRATO e o FISCAL DO CONTRATO poderão se corresponder com a empresa com relação aos aspectos técnicos do serviço, de forma a garantir agilidade na execução contratual;
6.4. Considerando a necessidade de agilização dos procedimentos, a tramitação/comunicação do(s) documento(s) a ser(em) encaminhado(s) à(s) Contratada poderão ser feitos através de via digital (e-mail).
6.5. Toda a comunicação via digital deverá ser copiada para o GESTOR DO CONTRATO do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx.
SETIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar os serviços conforme as especificações deste contrato e do termo de referência, com a alocação dos veículos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
7.2. Disponibilizar os serviços previstos no objeto, após a emissão da ordem de início dos serviços, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, disponibilizando o total contratado e devendo no mesmo prazo estipulado apresentar cópia dos documentos dos veículos e outras que vierem a ser solicitadas pelo Contratante.
7.3. Providenciar a caracterização visual do layout das motocicletas, através de adesivagem, conforme padronização SAMU Unidade Campinas (motocicletas) conforme legislações vigentes.
7.4. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.5. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
7.6. Arcar com as despesas relativas à troca de óleo, lubrificantes, peças e demais suprimentos, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratado.
7.7. Executar manutenção preventiva e corretiva das motocicletas, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças no geral.
7.8. Manter a regulagem das motocicletas, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento dos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente.
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7.9. Manter as motocicletas de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento que possam resultar em níveis de emissão sonoras superiores aos padrões aceitáveis nos termos da legislação regente, normas brasileiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços da motocicleta, contribuindo para o controle de emissão de gases poluentes na atmosfera.
7.10. Observar as normas relativas à segurança veicular e ao conforto do condutor, bem como cumprir a legislação de trânsito e de tráfego rodoviário.
7.11. Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, mantendo as motocicletas em perfeitas condições de segurança.
7.12. Fornecer serviço de lavagem completa do veículo, no mínimo duas vezes por mês. A contratada poderá indicar um lava rápido com o qual seja conveniada, nas proximidades do SAMU, sendo a contratante responsável por deslocar o veículo até o local.
7.13. Substituir a motocicleta, a qualquer tempo, caso se faça necessário, por motivo de abalroamento, reparos mecânicos, falta de condições de segurança ou quando solicitado por escrito pelo Contratante, por qualquer motivo que se faça necessária, no prazo máximo de 03 (três) horas, a partir do recebimento da notificação do fiscal do contrato;
7.13.1. Ficará a critério da empresa disponibilizar um veículo reserva para o cumprimento do previsto no item 7.13;
7.13.2. Ao disponibilizar motocicleta reserva para ser usada em caso de substituição, a mesma deverá possuir cadastros prévios no município, devendo a documentação ser disponibilizada com a motocicleta;
7.13.3. Não serão aceitas motocicletas reserva sem cadastro prévio, podendo este cadastro ser solicitado a qualquer tempo, desde que com antecedência mínima de 24 horas da utilização da motocicleta;
7.13.4. As motocicletas reservas deverão apresentar as mesmas características das oferecidas no contrato, caso a motocicleta a ser substituída não possa retornar a atividade, a empresa deverá providenciar outra nas mesmas condições da que será desativada.
7.14. Fazer seguro total das motocicletas contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
7.15. Xxxxxxx, de imediato, às solicitações do Contratante quanto às substituições de motocicletas entendidas como inadequadas para a prestação dos serviços.
7.16. Cumprir todas as regulamentações do IBAMA, CONAMA, Secretarias Estaduais de Meio Ambiente e Secretarias Municipais de Meio Ambiente, quando houver, em especial a Lei nº 8.723/93, Resolução CONAM nº 16/9316, Portaria IBAMA nº 85/93.
A
7.17. Indicar preposto para acompanhar a execução do contrato, aferir os serviços, bem como tomar decisões compatíveis com o objeto contratado, o qual deverá responder junto à fiscalização do Contratante, devendo atender, inclusive pessoalmente, sempre que solicitado.
7.18. Apresentar toda a documentação das motocicletas, no início da prestação dos serviços e/ou sempre que solicitado pela administração e disponibilizar cópias autenticadas dos documentos das motocicletas, que deverão permanecer no interior destes;
7.18.1. Se responsabilizar pela renovação da documentação, bem como pelo pagamento dos impostos e taxas cobradas.
7.19. Apresentar documentação de propriedade das motocicletas ou proposta de compra por leasing, ficando vedada a sublocação das mesmas.
7.20. Responsabilizar-se pelos serviços de remoção, despesas de guinchos, franquias de seguros, bem como despesas relativas aos veículos sinistrados.
7.21. Não utilizar nas motocicletas pneus recauchutados ou recondicionados. Poderá ser solicitada a comprovação de procedência sempre que necessário.
7.22. Arcar com todos os custos relativos às revisões programadas, manutenções preventivas e corretivas, lavagem das motocicletas, substituição dos pneus, necessárias a garantir o funcionamento das motocicletas objeto da presente contratação.
7.23. Permitir, a qualquer momento, que o Fiscal e o Gestor do contrato possam realizar inspeção nas motocicletas, com a finalidade de verificar as condições de funcionamento, conservação, manutenção e segurança.
7.24. Manter regularizados os documentos: CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS, IPVA, SEGURO OBRIGATÓRIO SEGURO TOTAL, LICENCIAMENTO e quitados pela Contratada.
7.25. Comprovar a procedência das peças e demais acessórios sempre que solicitados pela Contratada.
7.26. A contratada em suas comunicações e interlocuções deverá respeitar o item 6.5 deste termo de referência, devendo as mesmas proceder por e-mail ou documento se assim couber.
7.27. A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone de emergência (central/serviço de atendimento ao cliente) para acionamento do guincho nas eventuais ocorrências e dos funcionários em serviços.
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OITAVA - OBRIGACOES DO CONTRATANTE
8.1. Efetuar os pagamentos dos serviços nos prazos e condições definidos no Termo de Referência.
8.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços.
8.3. Fornecer todos os esclarecimentos e informações necessários ao fiel cumprimento do Contrato.
8.4. Notificar a empresa Contratada por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços.
8.5. Intermediar as negociações ou comunicações com os demais serviços ou empresas que compõem a Rede Mário Gatti.
NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Em caso de inexecução parcial ou total do Contrato, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, após regular processo administrativo, as seguintes penalidades:
9.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente;
9.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na hipótese de recusa injustificada pela licitante contratada em aceitar ou receber as solicitações de prestação de serviço;
9.1.3. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Serviço, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério desta Autarquia, poderá ser promovida a rescisão unilateral do Contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato;
9.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitações junto à Administração Pública e impedimento em contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
9.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que haja a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, concedido somente após ressarcimento dos prejuízos causados à Administração após decorrido o prazo da sanção.
9.1.6. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato em caso de descumprimento do edital/Contrato.
9.1.7. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato em caso de cobrança via negociação das duplicatas em rede bancária ou com outras Empresas, sem prejuízo de eventual cobrança por danos morais se o nome do hospital for remetido ao cartório de protestos.
A
9.2. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente a sua aplicação não exime à Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante.
9.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
9.4. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado cujo efeito não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
9.5. Em se verificando a ocorrência de prejuízo a Rede Mário Gatti decorrente de ato punível praticado pela Contratada será retido pela Tesouraria o valor referente ao total do prejuízo sofrido junto aos créditos da mesma.
9.6. A retenção de valor se dará a título de ressarcimento de prejuízo sofrido, não caracterizando penalidade, e não exime a Contratada de aplicação de sanção administrativa pelo ato punível.
DÉCIMA - GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL
10.1. Para firmar o contrato, a empresa contratada prestará garantia de adimplemento contratual de 5% (cinco por cento), no prazo de até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato.
10.2. A garantia de que trata o subitem anterior poderá consistir em:
10.2.1. Caução em dinheiro ou cheque administrativo ou títulos da dívida pública;
10.2.2. Seguro-garantia, com prazo compatível com o da vigência do Contrato;
10.2.3. Ou fiança bancária, com prazo compatível com o da vigência do Contrato.
10.3. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia de que trata este item será liberada, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do requerimento do interessado, por intermédio do Serviço de Protocolo, dirigido ao Diretor Presidente da Rede Mário Gatti, que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Assessoria Jurídica. A liberação se dará mediante autorização do Diretor Presidente da Rede Mário Gatti, após parecer da Assessoria Jurídica.
DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PARTES INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO
11.1. Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos: a proposta da Contratada, o instrumento convocatório da licitação com todos os seus anexos do processo administrativo epigrafado.
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11.2. O presente Contrato vincula-se ao ato homologatório da licitação e à proposta da Contratada de fls. .
11.3. Não será permitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto do Contrato.
DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E COBRANÇA DE MULTAS
12.1. A Contratada deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
12.2. O Contratante poderá exigir durante a execução do Contrato a apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para habilitação da Contratada.
12.3. Sem prejuízo da observação das regras de direito comum para cobrança judicial ou amigável e em especial o rito estabelecido na Lei Federal 6.830/80, a aplicação das penalidades e cobrança de eventuais multas observarão o rito estabelecido nas alíneas seguintes:
12.3.1. A ocorrência de falta de pouca gravidade sujeitará a Contratada à pena de advertência por escrito e anotação nos registros da Rede Mário Gatti;
12.3.2. O processo de aplicação de penalidade e cobrança de multas previstas neste edital será iniciado através de notícia nos autos e endereçado à Diretoria Administrativa, com sugestão da penalidade a ser aplicada, bem como da indicação de valores que a Rede Mário Gatti tenha despendido a maior, para efeito de atendimento à necessidade do suprimento;
12.3.3. A Diretoria Administrativa determinará a extração de cópias dos elementos informativos do protocolado, que entenda necessários ao aparelhamento do feito de cobrança e remeterá à Área de Contabilidade, que por simples cálculo aritmético, indicará o valor da multa a ser aplicado somado ao valor despendido a maior, nos termos da alínea anterior;
12.3.4. Apurado o valor devido e autorizada a penalidade, nos termos do edital e na impossibilidade de retenção dos valores em créditos da Contratada junto a Rede Mário Gatti a Assessoria Jurídica providenciará a feitura de processo de cobrança, autuando as peças e publicando a decisão no Diário Oficial do Município, que conterá a ordem para recolhimento do valor devido junto à Tesouraria da Rede Mário Gatti, ocasião em que será aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a Contratada, querendo, apresente sua defesa (art. 87, § 2º da Lei 8.666/93), em petição fundamentada endereçada ao Sr. Diretor Administrativo, com indicação do número do protocolado e do procedimento licitatório respectivo, condição de recebimento;
12.3.5. Transcorrido o prazo para defesa sem a sua apresentação ou tendo esta sido indeferida, verificado que não houve o pagamento, será iniciada a inscrição e posterior cobrança do valor devido, atualizado monetariamente de acordo com os índices legais, acrescido de juros e verba advocatícia na ordem de 10% (dez por cento);
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12.3.6. O valor apurado pela área de Contabilidade presume liquidez e certeza do crédito e será inscrito em livro próprio por termo, junto à Procuradoria Jurídica da Rede Mário Gatti, extraindo-se Certidão de Dívida Xxxxx, observando, no que couber o disposto nos artigos 2º e ss. da Lei Federal 6.830/80.
DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
13.1. Nos termos do art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei n° 8.666/93, objeto dessa contratação, serão recebidos da seguinte forma:
13.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
13.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. Constituem motivos para rescisão contratual:
14.1.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
14.1.2. A lentidão do seu cumprimento e o atraso injustificado do início dos serviços levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço;
14.1.3. Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
14.1.4. A subcontratação total ou superior à permitida dos serviços objeto do presente termo de referência;
14.1.5. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
14.1.6. O cometimento reiterado de faltas na sua execução dos serviços;
14.1.7. A dissolução da instituição contratada;
14.1.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da instituição que prejudique a execução do contrato;
14.1.9. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade da Instituição.
DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas deste Contrato. E por estarem justas e Contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
A
ANEXO V - DADOS CADASTRAIS DA PROPONENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 174/2021 PROCESSO Nº HMMG.2021.00000217-52
OFERTA DE COMPRA N° 824410801002021oc00200
OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de motocicletas customizadas - motolâncias, sem condutores, incluindo os serviços de manutenção preventiva e corretiva, e demais serviços acessórios.
Razão Social:
C.N.P.J nº Inscr. Estadual nº Inscr. Municipal (se houver): Endereço nº Bairro Cidade Estado CEP Telefone: (XX) Celular: (XX)
Dados para emissão do contrato e empenho:
Razão Social:
C.N.P.J nº Inscr. Estadual nº Inscr. Municipal (se houver): Endereço nº Bairro Cidade Estado CEP Telefone: (XX) Celular: (XX) e-mail:
e-mail para envio do contrato para assinatura:
Responsável pela assinatura do contrato:
Nome: CPF nº RG. nº Cargo: Telefone: (XX) Celular: (XX) e-mail: Obs1: Juntar cópia autenticada da procuração do assinante caso o mesmo seja diverso do representante habilitado na sessão de abertura.
Obs2: A ata deverá ser devolvida pessoalmente e/ou postada via SEDEX no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do seu recebimento.
Responsável pela gestão do contrato:
Nome: CPF nº RG. nº Cargo: Telefone: (XX) Celular: (XX) e-mail:
Responsável da Empresa:
Nome: CPF nº RG. nº Cargo: Telefone: (XX) Celular: (XX) e-mail:
Dados bancários da Empresa para créditos em conta:
Banco: nº da agência: Nome da agência Conta Corrente: Obs1: O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) via crédito em conta corrente.
Obs2: Caso o banco informado seja diverso do Banco do Brasil, o crédito será encaminhado via DOC/TED, ficando o custo do mesmo a cargo da contratada.
Obs3: É expressamente VEDADA negociação do título em rede bancária e/ou terceiros.
A
ANEXO VI - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Contratante: Contratado: Contrato nº (de origem): Objeto:
Advogado (s) / nº OAB/ e-mail: (*)
Pelo presente termo, nós, abaixo identificados:
1. Estamos cientes de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade de o Contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por notificados para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e conseqüente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Local e data:
Autoridade máxima do Órgão/Entidade:
Nome: Cargo: CPF:
Responsáveis pela homologação do certame ou ratificação da dispensa/inexigibilidade de licitação: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
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Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo Contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela Contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Ordenador de despesas da Contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo, indicar quando já constituído informando, inclusive, o endereço eletrônico.