Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia ATO DE OUTORGA Nº 3113, DE 10 DE JUNHO DE 2020
Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia ATO DE OUTORGA Nº 3113, DE 10 DE JUNHO DE 2020
Por este instrumento particular de contrato, a Velox Fibra Telecom EPP , estabelecida na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxx 0, xx xxxxxx xx Xxx, inscrita no CNPJ sob o Nº 34.258.571-0001/42, doravante denominada CONTRATADA e #cliente_razao#, residente à #cliente_endereco#, #cliente_numero# - #cliente_bairro# - #cliente_cidade# - #cliente_uf#, CNPJ/CPF #cliente_CNPJ_CPF# , doravante denominado CONTRATANTE, é destinado a reger a prestação do serviço de Acesso de Internet PPoE, conexã o SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) por parte da CONTRATADA, e tem também como objeto o comodato dos equi pamentos necessários à adequada prestação do serviço, conforme se expõe a seguir:
1. OBJETO
O Objeto do presente Contrato é a Prestação dos Serviços de INTERNET PPoE, e O Serviço de Comunicação Multimídia, doravante denominado SCM, cuja finalidade é interligar o CONTRATANTE à CONTRATADA, fibra óptica, ou quaisquer outros meios de telecomunicações aprovado pela ANATEL.
2. DO COMODATO
2.1 Este contrato destina-se a reger a cessão, em regime de comodato, dos equipamentos necessários (de propriedade da CONTRATADA) para colocar à disposição da CONTRATANTE, que consiste na interligação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, fibra ótica, ou quaisquer outros meios de telecomunicação aprovado pela ANATEL.
2.2 Os equipamentos mencionados no item anterior são: 01 (uma) ONU com fonte cujo valor de mercado é o equivalente a R$ 400,00 (Quatrocentos).
2.3 Como a prestação do serviço depende da perfeita manutenção dos equipamentos referidos no item 2.2, a CONTRATANTE deve permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA às instalações onde tais equipamentos estejam fixados, para que possam não só providenciar as manutenções periódicas exigidas, como também realizarem consertos necessários ao satisfatório funcionamento do serviço disponibilizado pela CONTRATADA.
2.4 O não cumprimento do estipulado no item 2.3 tem como consequência a não exigibilidade, por parte da CONTRATANTE, de qualquer aspecto relativo à qualidade do serviço, ou do serviço prestado em si mesmo, já que é imperiosa a manutenção adequada dos equipamentos para a continuidade da prestação do serviço.
2.5 O CONTRATANTE terá total responsabilidade sobre os equipamentos em comodato, caso os aparelhos sofram algum dano derivado da má utilização, o CONTRATANTE deverá pagar a CONTRATADA o valor de mercado do equipamento estipulado no parágrafo 2.2.
2.6 Em caso de rescisão contratual o CONTRATANTE deverá devolver a CONTRATADA o equipamento em comodato em perfeito estado, caso não haja a devolução o CONTRATANTE estará sujeito a pagamento de MULTA no valor de mercado do equipamento. Caso não haja o pagamento a CONTRATADA terá total direito de inserir o nome do CONTRATANTE ao serviço de proteção ao credito
3. DA PRESTAÇÃO D E SERVIÇOS
3.1 A CONTRATADA tem como obrigação principal a prestação do Serviço de Internet.
3.2 A CONTRATADA compromete-se a prestar o serviço, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, inclusive feriados.
3.3 A CONTRATADA disponibilizará atendimento telefônico (Suporte) para seus assinantes, durante o horário comercial, sete dias por semana, no caso de atendimento externo para substituição de equipamentos, o reparo deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (Quarenta e Oito) horas, à partir da abertura do chamado para os dias úteis das 8:30 h da manhã até as 17:30 h e 72 horas para os demais momentos.
3.4 A CONTRATADA garantirá os seguintes índices mínimos de performance, medidos mensalmente:
a - 80% do tempo de disponibilidade do serviço, incluindo as paradas técnicas para manutenção. b- 40% da velocidade contratada, expressada em megabits por segundo.
3.5 A garantia acima está sujeita a configuração mínima do computador da CONTRATANTE. Caso este não atenda aos requisitos mínimos de configuração estabelecidos, a CONTRATADA não será responsável por garantir os índices de qualidade descritos no item 3.4 deste Contrato. A medição da velocidade será efetuada sempre dentro da rede da CONTRATADA e será medida no período de 30 (trinta) segundos de comunicação, em razão do tráfego de dados pela internet ser variável, com picos de movimento, é necessário, para a melhor verificação da velocidade, que a comunicação fique estável, o que normalmente se dará no período acima indicado.
3.6 A CONTRATADA não garante a velocidade e qualidade de transferência de dados na Internet efetuada fora de sua rede, uma vez que a Internet é uma complexa rede de sistemas de informações interligados, os quais encontram-se fora do controle da CONTRATADA.
3.7 As velocidades máximas de download e upload do plano escolhido são garantidas apenas para o acesso à rede da CONTRATADA. A CONTRATADA não se responsabiliza pela diferença de velocidades decorrentes de fatores externos, alheios à sua vontade, tais como: - Hora do acesso;
- Congestionamento (quantidade de pessoas acessando o site destino); - Lentidão na rede (site) de terceiros; - entre outros.
3.8 Para todas as interrupções nos acessos que ultrapassarem os níveis acima estabelecidos e decorrerem de causas comprovadamente atribuíveis à CONTRATADA, poderão ser concedidos descontos aplicados ao valor mensal da prestação do mês subsequente, calculados com a seguinte formula: D = ( V x t ) / 1440, onde: D = Valor do desconto. V = Valor mensal. t = Quantidade horas fracionadas do serviço ou falta de velocidade, que ultrapassarem os níveis de disponibilidade e velocidade estipuladas acima. 1440 = Fator de desconto.
3.8.1 Considerando-se o início do prazo, para contagem dos níveis acima, a abertura do chamado técnico pelo assinante, através do suporte de atendimento da CONTRATADA, até a sua adequação dos serviços ao padrão contratado.
4. LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE
4.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço.
4.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.
4.3 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.
4.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.
5. DA INSTALAÇÃO
5.1 A CONTRATADA deve promover a ativação e o funcionamento dos serviços de acesso a Internet em um prazo máximo de 15 dias úteis, contados a partir da assinatura deste contrato, eximindo-se desta obrigação em casos de:
5.1.1 Ocorrência de problemas de ordem estrutural do imóvel, como, por exemplo, tubulações entupidas ou danificadas não detectáveis em avaliações preliminares;
5.1.2 Ocorrência de problemas de interferência eletromagnética ou de obstrução não detectáveis nos testes de transmissão;
5.1.3 Ocorrência de problemas climáticos ou fenômenos naturais por períodos extensos que impeçam a instalação. Os equipamentos não podem ser instalados sob chuva ou sem iluminação natural;
5.1.4 Impedimento de acesso a áreas do imóvel necessárias à instalação do sistema.
5.2 É incumbência da CONTRATANTE sanar os problemas de ordem estrutural ou relativas às instalações do imóvel (5.1.1 e 5.1.4).
5.3 A CONTRATANTE , não sanados os problemas elencados no item 5.2, desiste da prestação dos serviços, ficando a CONTRATADA obrigada a devolver na íntegra os valores já pagos pelo CONTRATANTE;
5.4 Solucionado o problema, seja relativo à responsabilidade da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, ou cessando os impedimentos meteorológicos mencionados (4.1.3), iniciar-se-á o prazo para a instalação e funcionamento do serviço.
6. DO PREÇO
6.1 A CONTRATANTE pagará os seguintes encargos para usar este serviço:
6.1.1 O valor da Taxa de adesão/ativação ao sistema Internet está definido no TERMO DE ADESÃO E CATÁLOGOS DE V ENDAS
6.1.2 O valor da Mensalidade do serviço de internet está descrito no TERMO DE ADESÃO E CATÁLOGO DE VENDAS, sendo que a primeira mensalidade será proporcional aos dias de uso do mês contratado.
6.2 Após o transcurso de um ano, contado da assinatura deste contrato, os valores expressos neste instrumento serão reajustados, periódica ou mensalmente, quando admitido pela legislação aplicável, e tomará como base o índice que melhor refletir a variação dos insumos utilizados, ou o IGP-M (FGV), na sua falta, pelo índice que venha substituí-lo ou outro.
6.2.1 Ocorrendo aumento real encargos tributários incidentes, a CONTRATADA poderá repassá- los para mensalidade subsequente, a cargo da CONTRATANTE, independentemente dos reajustes acima especificados.
7. DA INADIMPLÊNCIA
7.1. O não pagamento do documento de cobrança até a data de vencimento acarretará em:
a. Aplicação de multa moratória de 2% (Dois por cento) sobre o valor em atraso;
b. Incidência de juros moratórios de 0,033% ao dia c. Atualização monetária do débito pelo IGPDI nos casos de inadimplemento superior a 360 (trezentos e sessenta) dias.
7.2. Além do disposto no item 7.1, acima, o não pagamento do documento de cobrança pelo ASSINANTE facultará à VELOX FIBRA independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial:
a. Suspender a prestação do serviço, após transcorridos 10 (dez) dias de atraso no pagamento, até a data de quitação integral da dívida ou de acordo celebrado com a VELOX FIBRA;
b. Cancelar a prestação do serviço e rescindir o presente Contrato, depois de transcorrido período de 90 (noventa) dias de atraso no pagamento; c. Incluir os dados do ASSINANTE nos sistemas de proteção ao crédito.
7.3. Na hipótese de rescisão deste Contrato por atraso no pagamento, a prestação de serviços pela VELOX FIBRA ficará condicionada à:
(I) quitação dos débitos pendentes, inclusive encargos; e,
(II) adesão a novo contrato de prestação de serviços com a VELOX FIBRA
7.4. Caso a VELOX FIBRA deixe de aplicar o disposto nos itens 7.1, 7.2 e 7.3 acima, ou aplique critérios diferenciados e mais benéficos ao ASSINANTE, tal hipótese não implicará em novação ou renúncia dos direitos estabelecidos nestes dispositivos, pela VELOX FIBRA.
8. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:
a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;
b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;
d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;
e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;
f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.
g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.
8.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.
8.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção¹, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.
8.4 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.
9. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
9.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados
por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.
9.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.
10. DO PRAZO
10.1 O prazo de duração do presente Contrato será de 12 (doze) meses, sendo renovado automaticamente, podendo ser rescindido, por qualquer das partes contratantes, após decorrido o prazo de carência de 12 meses, mediante o simples aviso prévio de 48 (quarenta e oito) horas, durante os quais se comprometem as partes, a cumprir integralmente as obrigações contratuais, devendo o referido aviso prévio ser manifestado, por escrito, pela parte interessada na rescisão, sem direito a qualquer indenização ou recusa, a este respeito.
10.2 Ocorrendo a rescisão antes de findo o prazo deste Contrato, por iniciativa exclusiva do CONTRATANTE, ficará o mesmo obrigado a pagar à CONTRATADA, no ato da rescisão, a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor das parcelas vincendas.
10.3 Durante a vigência os 12 meses iniciais da vigência deste contrato será proibida a alteração no plano contratado. Caso o CONTRATANTE venha a solicitar este estará sujeito a pagamento de multa no valor de 3 parcelas do plano atual.
10.4 Caso seja realizada a alteração do plano o contrato terá o início de sua vigência renovada por mais 12 meses a partir da data de alteração.
11. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,
11.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
11.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de São Paulo com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
11.4 A CONTRATADA disponibilizará aos Usuários o Suporte de atendimento a Clientes através dos telefones 00000000000 e (00) 0000-0000 para sanar quaisquer dúvidas relacionadas a sua prestação de serviço ou ainda o website xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Poá, de de 20 .
Contratante Contratada