PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
TERMO DE CONTRATO – CD 4281/2019
Termo de contrato de fornecimento de carimbos e materiais acessórios que entre si celebram o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e a empresa Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
CONTRATANTE: A União, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, estabelecido na xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 02.482.005/0001-23, neste ato representado por sua Diretora do Serviço de Licitações e Compras, Senhora Liliana Remor Barreto, conforme delegação de poderes constante da Portaria PRESI nº 136/16.
CONTRATADA: A empresa Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.752.587/0001-10, com sede na avenida Xxxxx Xxxxxxx, nº 2.640, bairro Costeira do Pirajubaé, XXX 00000-000, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominada simplesmente Contratada, neste ato representada por seu Sócio-Proprietário, Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade n° 2.786.906-7, expedida pela SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, conforme Contrato Social.
Os CONTRATANTES resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ATO AUTORIZATIVO
A celebração deste contrato decorre de despacho exarado pela Diretora do Serviço de Licitações e Compras do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que autorizou a presente contratação nos autos do processo CD 4281/2019.
Parágrafo único - A licitação é dispensável para a presente contratação com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
Contratação de empresa para fornecimento de carimbos e materiais acessórios para atendimento das necessidades do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, conforme relação de materiais abaixo relacionada:
LILIANA REMOR BARRET O
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
A\
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA DE PEÇAS |
1 | Carimbo automático retangular com área de impressão de 3,8x1,4 cm (ou similar), auto-entitado, estrutura em plástico rígido, almofada substituível, material de impressão em fotopolímetro, com visor para identificação, cor do refil: preto, | 120 |
Documento 22 do PROAD 4281/2019. Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2019.HFWZ.GFHH: xxxxx://xxx.xxx00.xxx.xx/xxxxx/x/x/xxxxxxxxxxxxxxxxxx
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azul, verde ou vermelho, conforme solicitação | ||
2 | Carimbo automático retangular com área de impressão de 5,9x2,3 cm (ou similar), auto-entitado, estrutura em plástico rígido, almofada substituível, material de impressão em fotopolímetro, com visor para identificação, cor do refil: preto, azul, verde ou vermelho, conforme solicitação | 70 |
3 | Carimbo automático retangular com área de impressão de 7,5x3,8 cm (ou similar), auto-entitado, estrutura em plástico rígido, almofada substituível, material de impressão em fotopolímetro, com visor para identificação, cor do refil: preto, azul, verde ou vermelho, conforme solicitação | 20 |
4 | Carimbo redondo, autoentintado, almofada substituível, plástico rígido, material da superfície da impressão: fotopolímero, área de impressão: 4,0x4,0 cm, cor do refil: preto, azul, verde ou vermelho, conforme solicitação | 15 |
5 | Carimbo datador no formato dd mmm aaaa, com fonte de 3 a 5 mm em cada fita, ajuste de posição manual, auto-entitado, estrutura em plástico rígido, almofada substituível, com visor para identificação – 6,0x4,0cm | 5 |
6 | Almofada refil para carimbo auto-entitado com área de impressão de 3,0x1,4 cm (ou similar). cor do refil: preto, azul, verde ou vermelho, conforme solicitação | 25 |
7 | Almofada refil para carimbo auto-entitado com área de impressão de 5,9x2,3 cm (ou similar). cor do refil: preto, azul, verde ou vermelho, conforme solicitação | 20 |
8 | Almofada refil para carimbo auto-entitado com área de impressão de 7,5x3,8 cm (ou similar). cor do refil: preto, azul, verde ou vermelho, conforme solicitação | 25 |
9 | Almofada refil para carimbo auto-entitado redondo 4,0x4,0 cm (ou similar). cor do refil: preto, azul, verde ou vermelho, conforme solicitação | 5 |
10 | Fotopolímero substituição do texto carimbos automáticos - 3,8x1,4 cm | 20 |
11 | Fotopolímero substituição do texto carimbos automáticos - 5,9x2,3 cm | 20 |
12 | Fotopolímero substituição do texto carimbos automáticos 7,5x3,8 cm | 20 |
13 | Fotopolímero substituição do texto carimbos automáticos redondos 4,0x4,0 cm | 20 |
14 | Tinta para carimbo automático capacidade 30 ml | 35 |
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A prestação dos serviços obedecerá o seguinte:
I – Dos pedidos de fornecimento:
O Contratante efetuará os pedidos de fornecimento de carimbos e assemelhados pelo Serviço de Material e Patrimônio – SEMAP, via correio eletrônico.
II – Do prazo de entrega:
O prazo de entrega será de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do encaminhamento do pedido do SEMAP tratado no inciso anterior.
III – Do local de entrega:
Os objetos deverão ser entregues no Almoxarifado do Contratante, localizado na rua Santos Saraiva, nº 1.309, fundos, bairro Estreito, Florianópolis/SC, no horário compreendido entre às 12:00h e 18:00h.
Parágrafo único - Os prazos de adimplemento das obrigações admitem prorrogação nos casos especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8666/93, e a solicitação dilatória, que deverá ser sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida antes do encerramento dos prazos máximos, cabendo ao Contratante autorizar novo prazo.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto será recebido definitivamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, mediante Termo de Recebimento Definitivo (Anexo I), após realizada a observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da entrega, dispensado o recebimento provisório, nos termos da alínea “b” do inc. II do art. 73 c/c inc. III do art. 74, ambos da Lei nº 8.666/93.
§ 1º - O recebimento do material será realizado pelo Serviço de Material e Patrimônio – SEMAP do Contratante.
§ 2º - O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com este contrato, ex vi do art. 76 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, obedecido o período admitido na legislação em vigor (art. 57, da Lei nº 8.666/93).
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CLÁUSULA SEXTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
São as seguintes as prerrogativas da Administração, conferidas em razão do regime jurídico dos contratos administrativos instituídos pelo art. 58 da Lei nº 8.666/93, em relação a eles:
a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Contratada;
b) rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inc. I do art. 79;
c) fiscalizar-lhe a execução;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada se obriga a:
a) observar e cumprir, estritamente, os termos da proposta e as condições ora estabelecidas, obedecendo a critérios e prazos acordados pelas exigências técnicas;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
b.1) manter a regularidade fiscal e trabalhista durante todo o período contratual, sob pena de rescisão contratual e de execução da retenção sobre os créditos da empresa, a título de multa, para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades previstas em lei;
b.2) se for Optante pelo Simples Nacional deverá apresentar a Declaração, conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil, no momento da apresentação da primeira nota fiscal/fatura decorrente da assinatura do contrato ou da prorrogação contratual;
b.3) informar imediatamente qualquer alteração da sua permanência no Simples Nacional;
c) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, ex vi do caput do art. 71 da Lei nº 8.666/93;
d) manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste contrato e em legislação específica, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o Contratante;
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e) protocolizar, se necessário, as petições no Serviço de Cadastramento de Recursos aos Tribunais – SECART do Contratante, situado na av. Rio Branco, nº 919, bairro Centro, na cidade de Florianópolis/SC, XXX 00000-000;
f) atentar para as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços nos termos do art. 6º do Capítulo III da Instrução Normativa nº 01, de 19/01/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
g) obedecer, no que couber, aos princípios e normas de condutas estabelecidas no Código de Ética do Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Contratante se obriga a:
a) acompanhar a execução do contrato, nos termos do inciso III do art. 58 e do art. 67 da Lei nº 8.666/93, por meio dos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização do objeto do presente contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada;
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
c) proporcionar as facilidades necessárias à boa execução do serviço;
d) efetuar os pagamentos devidos, nos prazos e condições estabelecidos
no contrato.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução das atividades contratuais, em conformidade com as disposições contidas no inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, e na Portaria PRESI nº 243/10, será gerida pelo Diretor do Serviço de Material e Patrimônio - SEMAP e fiscalizada pelo Assistente-Chefe do Setor de Almoxarifado ou por servidores por ele indicados (neste caso, a indicação deverá ser juntada ao processo correspondente e informada à Contratada), por meio das seguintes atividades:
§ 1º – Caberá ao Gestor do Contrato, as atribuições de:
a) gerir a execução contratual.
b) acompanhar e cobrar as ações de fiscalização efetuadas pelos fiscais;
c) comunicar à Administração as possíveis anomalias.
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§ 2º – Caberá ao Fiscal do Contrato, as atribuições de:
a) fiscalizar a execução do presente contrato, de modo a que sejam cumpridas, integralmente, as condições constantes de suas cláusulas;
b) comprovar e relatar por escrito as eventuais irregularidades;
c) determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos verificados, podendo sustar a execução de quaisquer trabalhos, em casos de desacordo com o especificado ou por motivo que caracterize a necessidade de tal medida;
d) exigir que a Contratada mantenha organizado e atualizado um sistema de controle relativo ao cumprimento de suas obrigações, assinado por seu representante e pelo fiscal indicado no caput desta cláusula ou por servidor por ele designado;
e) certificar a prestação de serviço no verso da nota fiscal/fatura.
§ 3º - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
§ 4º - A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual, tampouco restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integralidade e à correção dos fornecimentos a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
§ 5º - A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante.
XXXXXXXX XXX – DO PREPOSTO DA CONTRATADA
A Contratada deverá, às suas expensas, manter preposto, aceito pelo Contratante, para representá-lo na execução do contrato, obedecido o disposto no art. 68 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º – A indicação do preposto dar-se-á no momento da assinatura deste contrato, informada por escrito ao fiscal indicado na cláusula nona, contendo nome, telefone, celular, e-mail e endereço, podendo ser realizada por meio eletrônico.
§ 2º – Caso houver necessidade de substituição do preposto, a nova indicação deverá ser informada nos termos do parágrafo anterior, no prazo máximo de até 07 (sete) dias corridos após a substituição.
§ 3º – A indicação do novo preposto deverá ser juntada aos autos do processo correspondente pelo fiscal.
§ 4º – O preposto deverá possuir os conhecimentos e a capacidade profissional compatível com a função e ter competência para resolver todo e qualquer
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO assunto relacionado com os serviços prestados. § 5º – O Contratante poderá, a seu exclusivo critério, rejeitar a indicação do preposto se julgar que os requisitos exigidos não foram cumpridos, e solicitar a sua substituição, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da notificação, que poderá ser feita por meio de e-mail. CLÁUSULA ONZE – DO PREÇO O Contratante pagará à Contratada os seguintes valores unitários, perfazendo o montante total estimado de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais): | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MEDIDA | QUANTIDADE ESTIMADA DE PEÇAS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Carimbo automático retangular com área de impressão de 3,8x1,4 cm (ou similar), auto- entitado, estrutura em plástico rígido, almofada substituível, material de impressão em fotopolímetro, com visor para identificação, cor do refil: preto, azul, verde ou vermelho, conforme solicitação | PEÇA | 120 | R$ 9,50 | R$ 1.140,00 |
2 | Carimbo automático retangular com área de impressão de 5,9x2,3 cm (ou similar), auto- entitado, estrutura em plástico rígido, almofada substituível, material de impressão em fotopolímetro, com visor para identificação, cor do refil: preto, azul, verde ou vermelho, conforme solicitação | PEÇA | 70 | R$ 16,00 | R$ 1.120,00 |
3 | Carimbo automático retangular com área de impressão de 7,5x3,8 cm (ou similar), auto- entitado, estrutura em plástico rígido, almofada substituível, material de impressão em fotopolímetro, com visor para identificação, cor do refil: preto, azul, verde ou vermelho, conforme solicitação | PEÇA | 20 | R$ 30,00 | R$ 600,00 |
4 | Carimbo redondo, autoentintado, almofada substituível, plástico rígido, | PEÇA | 15 | R$ 25,00 | R$ 375,00 |
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material da superfície da impressão: fotopolímero, área de impressão: 4,0x4,0 cm, cor do refil: preto, azul, verde ou vermelho, conforme solicitação | |||||
5 | Carimbo datador no formato dd mmm aaaa, com fonte de 3 a 5 mm em cada fita, ajuste de posição manual, auto-entitado, estrutura em plástico rígido, almofada substituível, com visor para identificação – 6,0x4,0cm | PEÇA | 5 | R$ 35,00 | R$ 175,00 |
6 | Almofada refil para carimbo auto-entitado com área de impressão de 3,0x1,4 cm (ou similar). cor do refil: preto, azul, verde ou vermelho, conforme solicitação | UNIDADE | 25 | R$ 5,00 | R$ 125,00 |
7 | Almofada refil para carimbo auto-entitado com área de impressão de 5,9x2,3 cm (ou similar). cor do refil: preto, azul, verde ou vermelho, conforme solicitação | UNIDADE | 20 | R$ 6,00 | R$ 120,00 |
8 | Almofada refil para carimbo auto-entitado com área de impressão de 7,5x3,8 cm (ou similar). cor do refil: preto, azul, verde ou vermelho, conforme solicitação | UNIDADE | 25 | R$ 6,00 | R$ 150,00 |
9 | Almofada refil para carimbo auto-entitado redondo 4,0x4,0 cm (ou similar). cor do refil: preto, azul, verde ou vermelho, conforme solicitação | UNIDADE | 5 | R$ 6,00 | R$ 30,00 |
10 | Fotopolímero substituição do texto carimbos automáticos - 3,8x1,4 cm | UNIDADE | 20 | R$ 3,50 | R$ 70,00 |
11 | Fotopolímero substituição do texto carimbos automáticos - 5,9x2,3 cm | UNIDADE | 20 | R$ 5,00 | R$ 100,00 |
12 | Fotopolímero substituição do texto carimbos automáticos 7,5x3,8 cm | UNIDADE | 20 | R$ 6,00 | R$ 120,00 |
13 | Fotopolímero substituição do texto carimbos automáticos redondos 4,0x4,0 cm | UNIDADE | 20 | R$ 5,00 | R$ 100,00 |
14 | Tinta para carimbo automático | FRASCO | 35 | R$ 5,00 | R$ 175,00 |
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capacidade 30 ml | |||||
Parágrafo único - Estão incluídas no preço todas as despesas relativas à consecução eficiente e integral do objeto deste contrato. CLÁUSULA DOZE – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO A liquidação e o pagamento serão assim efetuados: a) a Contratada deverá apresentar o documento de cobrança corretamente preenchido quando da entrega do material; b) a nota fiscal e o respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto deverão ser encaminhados ao Setor de Análise e Liquidação e Pagamento do Contratante – SELAD, que providenciará a emissão de Atestado de Conformidade para Pagamento de Nota Fiscal (Anexo II); c) o prazo para pagamento é de 5 (cinco) dias úteis a contar da apresentação da fatura (para dar cumprimento do contido no § 3º do art. 5º da Lei nº. 8.666/93); d) para todos os fins, considera-se como data de pagamento o dia da emissão da ordem bancária; e) havendo erro na(s) nota(s) fiscal(s)/fatura(s) ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será restituída ou será comunicada a irregularidade à Contratada, interrompendo-se o prazo para pagamento até que esta providencie as medidas saneadoras; f) os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma de desembolso do Governo Federal, em moeda corrente nacional, sendo retido na fonte os tributos e contribuições elencados na legislação vigente; g) a Contratada será a responsável direta pelo faturamento a que se propõe, não podendo ser aceito documento de cobrança (nota fiscal/fatura) emitido por empresa com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ diferente ao daquela, ainda que do mesmo grupo empresarial, excepcionando-se, apenas, o CNPJ da filial da Contratada do Estado onde os serviços serão efetivamente prestados; h) a Contratada deverá apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, as certidões abaixo discriminadas: • CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF; • Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. • CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho; CD 4281/2019 - 9 |
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i) o descumprimento reiterado da obrigação da apresentação das certidões elencadas na alínea anterior e a manutenção em situação irregular perante as obrigações fiscais e trabalhistas poderão dar ensejo à rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa à regra trazida no art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/1993;
j) o Contratante poderá reter o pagamento dos valores referentes ao fornecimento realizado nas hipóteses da cláusula dezesseis, limitado ao valor do dano, ressalvada a possibilidade de rescisão contratual;
k) o Contratante reserva-se o direito de sustar o pagamento nos casos em que não efetuar o recebimento dos materiais por não atendimento às condições da proposta;
l) o Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
m) no ato do pagamento será retido na fonte o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, a contribuição sobre o lucro, a contribuição para a seguridade social (CONFINS) e a contribuição para O PIS/PASEP, todos da Secretaria da Receita Federal. No entanto, não recairá esta retenção sobre pessoas jurídicas que apresentarem a Declaração de Optante do Simples, conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa nº. 1.234/2012, da Receita Federal ou cópia da Consulta ao Portal do Simples Nacional da apresentação da primeira nota fiscal/fatura decorrente de assinatura contratual e de prorrogação contratual.
CLÁUSULA TREZE – DO REAJUSTE
Os preços constantes do contrato serão reajustados, respeitada a periodicidade mínima de um ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajuste, limitado o reajuste à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou de outro índice que passe a substituí-lo, e na falta deste, em caráter excepcional, será admitida a adoção de índices gerais de preços de acordo com a seguinte fórmula:
R = I - Io x P onde: Io
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês de reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços/contrato;
§ 1º - Em caso de ocorrência de deflação ou qualquer outro evento que possa implicar redução do valor contratual para adequá-lo aos preços de mercado, será
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provocada pelo Contratante mediante a apresentação de planilha com demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato no período correspondente, com vistas à definição do novo valor contratual a ser aplicado.
§ 2º - O valor e a data do reajuste serão informados no contrato mediante
apostila.
CLÁUSULA QUATORZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O recurso para atender à despesa acima correrá por conta do orçamento próprio, Programa de Trabalho 02.122.0571.4256.0042 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho, Natureza da Despesa 3390.30.16 – Material de Expediente.
CLÁUSULA QUINZE – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante, ex vi do art. 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a ampla defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I – advertência, nos termos do inc. I do art. 87 da Lei nº 8.666/93, que será aplicada em caso de infrações que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução do contrato, que venham ou não causar danos ao Contratante ou a terceiros.
II – multa:
a) multa moratória, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.666/93: decorrente de atraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados, arbitrada em 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia sobre o valor do(s) item(s) em mora, limitada a 10%;
b) multa compensatória, nos termos do inc. II do art. 87 da Lei nº 8.666/93:
b.1) por inexecução total: arbitrada em 10% (dez por cento) do valor total estimado do contrato e aplicada na ocorrência das hipóteses enumeradas nos inc. I a XI e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 das quais resulte inexecução do contrato com prejuízo para a Administração;
b.2) por inexecução parcial: arbitrada em 10% (dez por cento) do valor do item em atraso, e aplicada na ocorrência das hipóteses enumeradas nos nos inc. I a XI e XVIII art. 78 da Lei nº 8.666/93 das quais resulte execução parcial do contrato com prejuízo para a Administração;
c) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia sobre o valor total do contrato, limitada a 10%, pelo descumprimento das demais obrigações e condições determinadas no presente contrato não especificadas nas alíneas “a” e “b”, não eximindo a Contratada
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de outras sanções cabíveis;
d) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da nota fiscal, a ser aplicada a cada ocorrência de violação da obrigação da manutenção da regularidade fiscal e trabalhista, durante toda a execução do contrato.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93, será imputada nas hipóteses de inexecução total ou parcial de que resulte prejuízo para a Administração.
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, ex vi do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, será imputada nas hipóteses previstas no inciso anterior, desde que a razoabilidade e proporcionalidade assim a recomendem.
§ 1º – A multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta cláusula e na Lei nº 8.666/93.
§ 2º – As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas junto com a do inc. II, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DEZESSETE - DA RESCISÃO
A inexecução total e a parcial do contrato fulcradas nos inc. I a XVIII do art. 78 ensejam a sua rescisão, que pode ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ou amigável, conforme os inc. I e II do art. 79, com as consequências contratuais e as previstas no art. 80, todos da Lei nº 8.666/93.
§ 1º – A rescisão poderá, ainda, ocorrer por conveniência da Administração, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2º – O descumprimento reiterado da obrigação da apresentação das certidões elencadas na alínea “h” da cláusula doze e a manutenção em situação irregular perante as obrigações fiscais e trabalhistas poderão dar ensejo à rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa à regra trazida no art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993.
XXXXXXXX XXXXXXX - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO À PROPOSTA
O presente contrato fundamenta-se:
• na Lei nº 8.666/93 e alterações;
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• no Decreto nº 8538/15;
• nos preceitos de Direito Público e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, nos termos do caput do art. 54 da Lei nº 8.666/93.
E vincula-se aos termos:
• da proposta da Contratada, nos termos do § 1º do art. 54 da Lei nº
8.666/93;
• ao termo que dispensou a licitação, nos termos do inciso XI do art. 55
da Lei nº 8.666/93;
• do Código de Ética do Contratante.
CLÁUSULA DEZENOVE – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O disposto neste contrato somente poderá ser alterado pelas partes por meio de termos aditivos, asseguradas as prerrogativas conferidas à Administração, enumeradas no caput do art. 58 da Lei nº 8.666/93 e na cláusula sexta, mediante a apresentação das devidas justificativas e autorização prévia da autoridade competente, assegurados os direitos da Contratada de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 58 da mesma Lei.
Parágrafo único – Nos termos do que dispõe o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA VINTE – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
seguinte:
Além das disposições trazidas no presente contrato, aplicam-se, ainda, o
a) a prestação de fornecimento, objeto do presente contrato, não gera
vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
b) as obrigações contidas nas cláusulas sétima e oitava não são de natureza exaustiva, podendo constar no presente termo obrigações referentes as partes ou a cada parte, que não estejam incluídas no rol de obrigações acima citado;
c) os termos e disposições constantes deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos referentes às condições nele estabelecidas;
d) é vedado à Contratada caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira;
e) dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93 cabem recurso, representação e pedido de reconsideração, nos termos do art. 109;
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f) a intimação dos atos relativos à rescisão do contrato a que se refere o inc. I do art. 79 da Lei nº 8.666/93, à suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial;
g) os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais e expedir normas complementares, em especial sobre as sistemáticas de fiscalização contratual e repactuação.
CLÁUSULA VINTE E UMA – DA PUBLICAÇÃO
As questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VINTE E DUAS – DO FORO
O Contratante é responsável pela publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial da União, nos termos e prazos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, firmou-se o presente termo de contrato, o qual, depois de lido, é assinado eletrônica/digitalmente pelos representantes das partes.
Florianópolis, 9 de maio de 2019.
CONTRATANTE:
Liliana Remor Barreto Diretora do SELCO TRT da 12ª Região
CONTRATADA:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx-Proprietário
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Contrato/19CD4281_carimbos_STAMP_SB
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ANEXO I
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO | |
CONTRATO/PROAD Nº: | |
EMPRESA CONTRATADA: | |
GESTOR DO CONTRATO: |
1. Do recebimento do material:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
1.1 | Verificar se os materiais estão em conformidade com a descrição na respectiva nota de empenho e contrato (se houver). | |||
1.2 | Os testes realizados com os materiais e bens atendem ao solicitado/adquirido? | |||
1.3 | Os materiais estão em perfeitas condições de uso? |
2. Da nota fiscal/fatura, em relação à Nota de Xxxxxxx e ao contrato, se houver:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
2.1 | As descrições dos materiais estão corretas? | |||
2.2 | A unidade, as quantidades e os valores unitário e total conferem com a respectiva nota de empenho e contrato (se houver)? |
3. Quanto ao certifico:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
3.1 | Atentar para a data do certifico do recebimento definitivo. | |||
3.2 | Quando comissão, verificar se constam no mínimo 3 assinaturas. |
4. Outras observações pertinentes:
Em / / .
Ass.: Servidor do SEMAP
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO ANEXO II ATESTADO DE CONFORMIDADE PARA PAGAMENTO DA NOTA FISCAL | |||
LIQUIDAÇÃO DA NOTA FISCAL | |||
CONTRATO/PROAD Nº: | |||
EMPRESA CONTRATADA: | |||
RESPONSÁVEL: | |||
Item | SIM | NÃO | Não se aplica |
1. NA LIQUIDAÇÃO MENSAL DA NOTA FISCAL: | |||
1.1 Houve recebimento provisório e definitivo da comissão de recebimento ou conforme especificado em contrato | |||
1.2 Valor da Nota Fiscal corresponde ao valor da nota de empenho | |||
1.3 Verificar se o CNPJ da contratada contido na Nota Fiscal é o mesmo que consta da Nota de Xxxxxxx | |||
1.4 Data de entrega da mercadoria de acordo com o edital ou contrato | |||
2. VALIDADE DAS CERTIDÕES NEGATIVAS: | |||
2.1 Certidão negativa de débitos trabalhistas | |||
2.2 GRF (FGTS) | |||
2.3 Certidão conjunta de débitos relativos as Tributos Federais e Dívida Ativa | |||
2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual | |||
2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal | |||
3. OUTROS ITENS PREVISTOS NO EDITAL/CONTRATO | |||
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