EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS
CONTRATANTE: | ||
Razão Social: MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO | ||
CNPJ/MF: 00.396.895/0011-05 | Inscrição Estadual: | |
Nome Fantasia: COORDENACAO-GERAL DE EXECUCAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA | ||
Endereço: ESP DOS MINISTERIOS XX X 0 XXXXX XX 000-XXXXX PILOTO | ||
Cidade: BRASILIA | UF: DF | CEP: 70.043-900 |
Telefone: (00)0000-0000 | ||
Representante Legal I: XXXX XXXXXX XXXXX | ||
Cargo/Função: Diretor do Departamento de Administração da Secretaria Executiva | RG: 451808 | CPF: 00000000000 |
CONTRATADA: | ||||||
CORREIOS – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. | ||||||
Razão Social: TELÉGRAFOS | EMPRESA | BRASILEIRA | DE | CORREIOS | E | CNPJ/MF: 34.028.316/0007-07 |
Nome Fantasia: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL BRASÍLIA | ||||||
Endereço: XXXX XXXXXX 00 - XXXX 00 - XXXXXX |
Cidade: BRASÍLIA | UF: DF | CEP: 70800-901 |
Endereço Eletrônico: xx0xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx | Telefone: (00) 0000-0000 | |
Representante Legal I: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | ||
RG: 20.747.688-3 SSP/SP | CPF: 000.000.000-00 | |
Representante Legal II: XXXX XXXXXX XXXXXXX | ||
RG: 01130007802 (DETRAN-RJ) | CPF: 000.000.000-00 |
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3°, II, da Lei 8.666/93, conforme Processo nº53117.006818/2021-28, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e VENDA DE PRODUTOS, de
acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados.
1.2. Ao contratar o Pacote de Serviços, a CONTRATANTE será categorizada pelos CORREIOS, conforme critérios definidos no Termo de Condições Comerciais disponível no portal dos CORREIOS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS.
2.2. A relação de serviços e produtos disponibilizados a CONTRATANTE está detalhada no Termo de Condições Comerciais, que poderá ser atualizada pelos CORREIOS mediante comunicação prévia à CONTRATANTE.
2.2.1 Os serviços e produtos constantes no pacote de serviços contratado, mencionados no subitem
2.2. estarão disponíveis para utilização somente após seu cadastro nos sistemas internos dos Correios.
2.3. Além dos produtos e serviços disponíveis no pacote contratado, poderá haver inclusão de outros, ainda que específicos, mediante negociação entre as partes, registro formal da solicitação e apostilamento do contrato.
2.3.1. A inclusão de produto ou serviço, previsto no subitem 2.3, dar-se-á após acréscimo de Anexo específico e cadastro nos sistemas dos CORREIOS.
2.3.2. A exclusão de produto ou serviço previsto no subitem 2.3 ocorrerá mediante comunicação de uma das partes, com aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. A CONTRATANTE se compromete a:
3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizados.
3.3. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS para a
devida utilização dos serviços disponibilizados.
3.4. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados.
3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgão, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS.
3.4.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato.
3.5. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços.
3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas.
3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias.
3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS.
3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos
CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos.
3.10. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida.
3.10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento.
3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão.
3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS
4.1. Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços, fatura de cobrança,
4.2. Executar os serviços e venda de produtos nos termos e prazos previstos neste contrato.
4.3. Os CORREIOS deverão informar à CONTRATANTE os novos valores dos produtos e serviços sempre que ocorrer atualização em suas tabelas e tarifas.
CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO
5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a
CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes.
5.2. O reajuste das tabelas e tarifas mencionadas e dos valores mínimos dos Pacotes de Serviços, observará a periodicidade legal mínima de 12 (doze) meses, contada a partir da data do início da vigência da tabela, independentemente da data de inclusão do serviço ou produto neste contrato.
5.3. O prazo estipulado no subitem 5.2 poderá ser reduzido, se o Poder Executivo assim o dispuser.
5.3.1. Independente do procedimento de reajuste, os valores definidos para os serviços prestados e para os produtos vendidos poderão ser revistos, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou
ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
5.3.2. Havendo forma de valor e reajuste distintos daqueles previstos no subitem 5.2, os mesmos serão estabelecidos nos Anexos dos serviços Específicos.
5.3.3. A revisão das tarifas dos serviços prestados pelos CORREIOS será promovida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, em conformidade com o Art.70, I da Lei nº 9069, de 29 de junho de 1995, combinada com o Portaria n°152 de 09 de julho de 1997 do Ministério da Fazenda.
5.4. O valor mínimo de faturamento será revisto quando da atualização das tabelas e tarifas ou dos Pacotes de Serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE em seu portal na internet por meio do Sistema de Fatura Eletrônica - SFE, a fatura correspondente aos produtos adquiridos e serviços prestados no ciclo de faturamento.
6.1.1. O sistema conterá ainda informações sobre o ciclo de faturamento, prazo para disponibilização da fatura e vencimento.
6.1.2. Adicionalmente, o boleto para pagamento também poderá ser encaminhado para o endereço pré-estabelecido, conforme ciclo e vencimento determinados para o contrato.
6.1.3. Será considerada improcedente contestação dos valores de encargos por atraso de pagamento sob alegação de não entrega da fatura física até seu vencimento, uma vez que ela poderá ser emitida pela CONTRATANTE por meio do sistema SFE.
6.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no ciclo de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas em lançamentos em ciclos posteriores.
6.3. Será estabelecido valor mínimo de faturamento de acordo com o pacote contratado, Anexos de produtos e serviços específicos ou periodicidade acordada entre as partes.
6.3.1. O valor mínimo de faturamento será correspondente ao Pacote de Serviços contratado e será informado no Termo de Condições Comerciais. Para os serviços que exigirem valor mínimo de faturamento exclusivo, será estabelecido no Anexo ou Termo específico.
6.3.2. O valor mínimo de faturamento do Pacote de Serviços será cobrado após o segundo ciclo de faturamento indicado no sistema SFE. A isenção citada não se aplica a contratos sucedâneos.
6.3.3. Havendo alteração no contrato ou no pacote de serviço, que implique em mudança de valor mínimo dentro do ciclo de faturamento, o cálculo do complemento a ser cobrado levará em consideração a proporcionalidade dos valores mínimos de faturamento utilizados dentro do ciclo.
6.3.4. Na hipótese de o valor a ser pago pelo cliente, relativo aos serviços prestados, ser inferior à valor mínimo de faturamento do ciclo, a fatura emitida ao final de cada ciclo incluirá, além desse valor, um complemento para que o montante a ser pago atinja a importância definida. Nos casos de emissão de fatura descentralizada, este valor será lançado para o Centro de Custo principal do contrato.
6.3.5. No caso de suspensão do cumprimento de suas obrigações conforme disposto na cláusula Oitava não haverá incidência de valor mínimo de faturamento no período abrangido pela suspensão, sendo aplicada a proporcionalidade pelos dias utilizados nos ciclos anteriores à suspensão e posteriores à reativação.
6.3.6. Poderá ocorrer a restituição, mediante crédito em fatura posterior, de parte da complementação financeira correspondente ao valor de postagens remanescentes quando da ocorrência da situação descrita no subitem 6.2.
6.4. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.5. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas na cláusula Oitava.
6.5.1. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos CORREIOS e a respectiva compensação de cheque que porventura venha intermediar a liquidação do título.
6.5.2. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos SBN Quadra 1 – Asa Norte, Brasília/DF CEP: 70002-900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.5.3. Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.5.2.
6.5.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra- SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.6. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos CORREIOS – CAC ou pelo Fale com os Correios, e receberá o seguinte tratamento.
6.7. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura, será admitida até a data do vencimento:
6.7.1. Se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento.
6.7.2. Se for improcedente, a CONTRATANTE pagará a fatura. Caso o pagamento ocorra após o vencimento, pagará também os acréscimos legais previstos na cláusula Oitava, pelo prazo necessário para a apuração por parte dos CORREIOS.
6.8. Após a data de vencimento, a reclamação somente será aceita com o pagamento integral da fatura.
6.9. Serão recebidas reclamações até 90 (noventa) dias contados a partir do vencimento da fatura.
6.9.1. Se for procedente será efetuada a devida compensação na fatura seguinte, atualizada pela taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC Meta. No caso de quitação de fatura, os valores correspondentes à reclamação e acatados pelos CORREIOS, serão considerados em ciclos de faturamento posteriores.
6.9.2. Os encargos e multas decorrentes de atraso de pagamento de fatura, bem como débitos e créditos relativos a eventuais ajustes conforme critérios estabelecidos neste contrato, serão lançados em ciclos posteriores, devidamente discriminados.
6.9.3. Os créditos devidos pelos CORREIOS, relativos a indenizações, cujos fatos geradores foram apurados e devidamente comprovados pelos CORREIOS, serão pagos diretamente à CONTRATANTE via crédito em fatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA OITAVA – DO INADIMPLEMENTO
8.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação escrita, com prova de recebimento, para que a parte inadimplente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize a situação ou apresente defesa.
8.1.1. Se for apresentada defesa, a parte prejudicada deverá se manifestar sobre esta no mesmo prazo.
8.1.2. Quando a decisão motivada não acolher as razões da defesa, a parte inadimplente deverá regularizar a situação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da comunicação formal desse fato.
8.1.3. O descumprimento do subitem anterior poderá ensejar a rescisão do contrato, a critério da parte prejudicada, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos, além das demais sanções contratuais e legais aplicáveis.
8.1.3.1. O atraso de pagamento por prazo superior a 90 (noventa) dias concede aos CORREIOS o direito de suspender o cumprimento de suas obrigações ou rescindir o contrato conforme previsto no Artigo 78, da Lei 8.666/93.
8.1.4. A não-quitação da fatura até a data de vencimento poderá ensejar a suspensão da prestação dos serviços.
8.1.4.1. Ocorrendo atraso de pagamento, o valor devido será atualizado financeiramente, entre a data do vencimento e a data da efetiva compensação do crédito aos CORREIOS, de acordo com a variação da taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC Meta, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e demais cominações legais, independentemente de notificação. Neste caso, os encargos decorrentes do atraso de pagamento serão cobrados em ciclos posteriores.
8.1.5. Se permanecer inadimplente, a CONTRATANTE terá seu CNPJ inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, pelos CORREIOS, em obediência ao disposto na Lei 10.522 de 19 de julho de 2002.
8.1.5.1. Será de responsabilidade do CONTRATANTE as custas e as despesas cartoriais, caso haja necessidade dos CORREIOS recorrerem ao mecanismo de “PROTESTO DE TÍTULO”, para reaver os seus valores devidos, por atraso no pagamento de faturas, podendo ser pagas diretamente nos cartórios ou ressarcidas aos CORREIOS se o pagamento das custas ocorrer de forma antecipada.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:
9.1.1. Por interesse de qualquer uma das partes e mediante comunicação formal, com prova de recebimento e aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias.
9.1.1.1. Quando a solicitação de rescisão ocorrer concomitantemente à formalização de contrato sucedâneo, com valor mínimo igual ou superior, a rescisão poderá ocorrer na data da formalização do pedido, independente do aviso prévio a que se refere o subitem anterior. Os serviços e produtos constantes no contrato sucedâneo estarão disponíveis para utilização somente após seu cadastro nos sistemas dos Correios.
9.1.2. Automaticamente pelos Correios, sem aviso prévio, quando da não utilização de serviços ou aquisição de produtos pelo período igual ou superior a 6 (seis) meses consecutivos.
9.1.3. Por inadimplemento, conforme consta na Cláusula Oitava.
9.1.4. Na hipótese de ocorrer qualquer das situações e formas previstas no bojo dos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, obedecido ao disposto no subitem 8.1.
9.2. Quando ocorrer interesse público, as partes poderão rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93, nos termos do art. 58, II, combinado com parágrafo 3º do artigo 62, do mesmo Estatuto Licitatório.
9.3. No caso de rescisão, fica assegurado aos CORREIOS o direito de recebimento dos valores correspondentes aos serviços prestados à CONTRATANTE e produtos adquiridos pela mesma até a data da rescisão, bem como à proporcionalidade dos valores mínimos contratados, de acordo com as condições de pagamento estabelecidas neste contrato.
9.4. Da mesma forma fica garantida à CONTRATANTE a devolução de seus objetos e valores devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato têm seu valor estimado em R$ 244.991,86 (duzentos e quarenta e quatro mil novecentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos).
10.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma: Elemento de Despesa: 339039
Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: 22101.2012.2210.5200.00001
10.3. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APROVAÇÃO E DISPENSA DE LICITAÇÃO
11.1. O presente contrato terá validade depois de aprovado pelos órgãos competentes da
CONTRATANTE e dos CORREIOS.
11.2. A realização de licitação e a prestação de garantia foram dispensadas com base no Artigo 24, Inciso VIII, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na fatura.
12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente.
12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos.
12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento.
12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras.
12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra.
12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes.
12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada.
12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato.
12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares.
12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam:
12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado.
12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da
CONTRATANTE.
12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados.
12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental.
12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições:
12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE.
12.9.2. Término do prazo para a reclamação.
12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF , com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato:
(assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 04/03/2021, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Gerente - G2, em 04/03/2021, às 19:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Chefe de Secao - G2, em 04/03/2021, às 20:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
ISSN 1677-7069
Ano CLIX Nº 46
Brasília - DF, quarta-feira, 10 de março de 2021
3
Sumário
Presidência da República 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1
Ministério da Cidadania 8
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 9
Ministério das Comunicações 12
Ministério da Defesa 13
Ministério do Desenvolvimento Regional 31
Ministério da Economia 33
Ministério da Educação 49
Ministério da Infraestrutura 82
Ministério da Justiça e Segurança Pública 86
Ministério do Meio Ambiente 101
Ministério de Minas e Energia 105
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 107
Ministério da Saúde 108
Ministério do Turismo 114
Controladoria-Geral da União 116
Conselho Nacional do Ministério Público 116
Ministério Público da União 116
Tribunal de Contas da União 117
Defensoria Pública da União 118
Poder Legislativo 118
Poder Judiciário 118
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais 124
Ineditoriais 129
.................. Esta edição completa do DOU é composta de 233 páginas..................
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 243001 - ITI
Número do Contrato: 5/2019.
Nº Processo: 00100.010557/2018-68.
Pregão. Nº 1/2019. Contratante: INSTITUTO XXX.XX TECNOLOGIA DA INFORMACAO ITI.
Contratado: 07.832.586/0001-08 - DF TURISMO E EVENTOS LTDA. Objeto: Prorrogação por mais 12 meses de vigência do contrato. Vigência: 16/05/2021 a 16/05/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 359.381,10. Data de Assinatura: 05/03/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 05/03/2021).
SECRETARIA-GERAL
IMPRENSA NACIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 110245 - FUNIN
Número do Contrato: 1/2020.
Nº Processo: 00034.000911/2019-68.
Pregão. Nº 18/2019. Contratante: FUNDO DE IMPRENSA NACIONAL/EXEC.ORC.FINANC..
Contratado: 00.087.163/0001-53 - APECE SERVICOS GERAIS LTDA. Objeto: Repactuação dos valores contratuais e prorrogação do prazo de vigência contratual.. Vigência: 12/02/2020 a 12/02/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 821.572,80. Data de Assinatura: 12/02/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 12/02/2021).
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EM SÃO PAULO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 3/2021 - UASG 110099
Nº Processo: 00589.000095/2021 . Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de auxiliar de escritório, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva. Total de Itens Licitados: 00006. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XI da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Contratação do remanescente dos serviços de auxiliar de escritório em decorrência de rescisão unilateral de Contrato. Declaração de Dispensa em 08/03/2021. CIBELE XXXXXX XXXXXX OGAWA ODA. Coordenadora. Ratificação em 08/03/2021. XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX. Superintendente- Regional. Valor Global: R$ 216.719,28. CNPJ CONTRATADA : 79.283.065/0001-41 ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA..
(SIDEC - 09/03/2021) 110099 00001-2021NE000001
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 4/2021 - UASG 110099
Nº Processo: 00589.000109/2021 . Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de auxiliar de escritório, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva. Total de Itens Licitados: 00004. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XI da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Contratação do remanescente dos serviços de auxiliar de escritório em decorrência de rescisão unilateral de Contrato. Declaração
de Dispensa em 08/03/2021. CIBELE XXXXXX XXXXXX OGAWA ODA. Coordenadora. Ratificação
em 08/03/2021. XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX. Superintendente- Regional. Valor Global: R$ 143.773,44. CNPJ CONTRATADA : 09.439.320/0001-17 GLOBAL SERVICOS & COMERCIO LTDA.
(SIDEC - 09/03/2021) 110099-00001-2021NE000001
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2021 - UASG 110161
Nº Processo: 00676002016202066 . Objeto: Contratação da empresa Amazonas Energia S/A, empresa especializada para fornecimento de energia elétrica de Manaus, visando atender as Unidades da AGU em Manaus - AM, modalidade tarifária tradicional compatível com a demanda contratada Classe tarifária Poder Público, situadas na XXX XXXXXXXX, 000 xxxxxxx 00x e 17º, ADRIANÓPOLIS - MANAUS AM, conforme especificações contidas no Projeto Básico, anexado aos autos. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: De fundamental importância, às necessidades humanas e de estrutura operacional nas unidades da AGU em Manaus Declaração de Dispensa em 08/03/2021. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX. Cordenador. Ratificação em 08/03/2021. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX. Superintendente de Administração No Distrito Federal. Valor Global: R$ 256.148,52. CNPJ CONTRATADA : 02.341.467/0001-20 AMAZONASENERGIA S.A.
(SIDEC - 09/03/2021) 110161-00001-2021NE000096
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2021 - UASG 110161 - SAD/DF/AGU
Número do Contrato: 14/2017.
Nº Processo: 00457.003237/2016-50.
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOU DO DIA 09/03/2021, PÁGINA 1, SEÇÃO 3. Pregão. Nº 35/2016. Contratante: SUPERINTENDENCIA DE ADM. NO DISTRITO FEDERAL. Contratado:
03.534.028/0001-05 - CATA VENTO REFRIGERACAO E SERVICOS GERAIS LTDA. ONDE SE LÊ: Vigência: 01/03/2017 a 01/03/2021.
LEIA-SE: Vigência: 02/03/2021 a 01/03/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 26/02/2021).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2021 - UASG 110161
Nº Processo: 00404003070202029. Objeto: Aquisição de consumíveis dos aparelhos scanner modelo AD230U, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 10/03/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Sig Xxxxxx 00 Xxxx 000, - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 10/03/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 22/03/2021 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: O edital encontra-se disponível nos site: xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Superintendente de Administração No Distrito Federal (SIASGnet - 09/03/2021) 110161-00001-2021NE000096
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2021 - UASG 130005 - CGOEF/DA/SE/MAPA
Nº Processo: 21000.082294/2020-10.
Dispensa Nº 10/2021. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA. Contratado: 34.028.316/0007-07 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.
Objeto: Contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços dos correios mediante adesão ao termo de condições comerciais e anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos correios por meio dos canais de atendimento disponibilizados.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Vigência: 04/03/2021 a 04/03/2022. Valor Total: R$ 244.991,86. Data de Assinatura: 04/03/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 09/03/2021).
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 1/2021
CEDENTE: União Federal, por intermédio da Superintendência Federal de Agricultura em Alagoas; CNPJ N.º 00.396.895/0022-50 e CESSIONÁRIA: AGENCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DE ALAGOAS - ADEAL, inscrita no CNPJ nº 079.440.31/0001-56; OBJETO:
cessão de uso de bens moveis tipo: veículos e mobiliários a título ocioso, referente ao acervo patrimonial de bens moveis da CEDENTE, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000; VALOR GLOBAL: R$ 330.570,10 (trezentos e trinta mil, quinhentos e setenta reais e dez centavos); P.A.SEI: 21.006.002717/2019-24; VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, contados da data de sua assinatura; DATA DE ASSINATURA: 08/03/2021; ASSINAM: o Superintendente Federal Sr. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX , pela CEDENTE e XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, pela CESSIONÁRIA.
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1
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912524648, QUE ENTRE SI FAZEM 0 MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
CONTRATANTE:
Razão Social: MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO | ||
CNPJ/MF: 00.396.895/0011-05 | Inscrição Estadual: | |
Nome Fantasia: COORDENACAO-GERAL DE EXECUCAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA | ||
Endereço: ESP DOS MINISTERIOS XX X 0 XXXXX XX 000-XXXXX PILOTO | ||
Cidade: BRASILIA | UF: DF | CEP: 70.043-900 |
Endereço Eletrônico: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx | Telefone: (00)0000-0000 | |
Representante Legal I: XXXX XXXXXX XXXXX | ||
Cargo/Função: Diretor do Departamento de Administração da Secretaria Executiva | RG: 451808 | CPF: 00000000000 |
CONTRATADA:
CORREIOS – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. | ||
Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS | CNPJ/MF: 34.028.316/0007-07 | |
Nome Fantasia: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL BRASÍLIA | ||
Endereço: XXXX XXXXXX 00 - XXXX 00 - XXXXXX | ||
Cidade: BRASÍLIA | UF: DF | CEP: 70800-901 |
Endereço Eletrônico: xx0xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx | Telefone: (00) 0000-0000 | |
Representante Legal I: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX |
RG: 20.747.688-3 SSP/SP | CPF: 000.000.000-00 |
Representante Legal II: XXXX XXXXXX XXXXXXX | |
RG: 01130007802 (DETRAN-RJ) | CPF: 000.000.000-00 |
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores, o TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12(doze) meses, de 04/03/2022 até 04/03/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de 04/03/2022.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos orçamentários previsto na Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ 244.991,86 (duzentos e quarenta e quatro mil novecentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos).
4.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
Elemento de Despesa:339039
Projeto/Atividade/Programa de Trabalho:o: 22101.2012.2210.5200.00001
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato
originário, não modificadas pelo presente instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Gerente - G2, em 27/09/2021, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Chefe de Secao - G2, em 28/09/2021, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 08/12/2021, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 53117.006818/2021-28 Rio de Janeiro - 18/08/2021 SEI nº 25038224
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
ISSN 1677-7069
Ano CLX Nº 6
Brasília - DF, segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
3
Sumário
Presidência da República 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1
Ministério da Cidadania 9
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 11
Ministério das Comunicações 12
Ministério da Defesa 15
Ministério do Desenvolvimento Regional 40
Ministério da Economia 44
Ministério da Educação 73
Ministério da Infraestrutura 123
Ministério da Justiça e Segurança Pública 126
Ministério do Meio Ambiente 128
Ministério de Minas e Energia 130
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 132
Ministério da Saúde 133
Ministério do Trabalho e Previdência 146
Ministério do Turismo 150
Banco Central do Brasil 150
Ministério Público da União 152
Tribunal de Contas da União 153
Defensoria Pública da União 154
Poder Legislativo 154
Poder Judiciário 154
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais 164
Ineditoriais 171
.................................. Esta edição é composta de 282 páginas .................................
Presidência da República
SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 67/2021
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 00059000661202101. , publicada no D.O.U de 20/12/2021 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para fornecimento de uniformes (sob medida) Novo Edital: 10/01/2022 das 09h00 às 12h00 e de14h00 às 17h00. Endereço: Anexo Ii do Palácio do Planalto, Ala a Xxxx 000 - Colit BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 10/01/2022 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 20/01/2022, às 09h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Pregoeira
EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2021 - UASG 110102 - SAD/RJ/AGU
Nº Processo: 00592.000364/2020-29.
Pregão Nº 4/2021. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO NO RIO DE JANEIRO.
Contratado: 04.125.492/0001-00 - UNICOL CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI. Objeto: O objeto do
presente instrumento é a contratação de serviço comum de engenharia, de natureza continuada e com dedicação exclusiva de mão de obra, para manutenção predial (preventiva e corretiva), incluindo serviços eventuais sob demanda, fornecimento dos postos de trabalho, mão de obra especializada de apoio, ferramentas, peças, materiais de reposição e demais equipamentos necessários e adequados, a ser executado nas unidades da Advocacia-Geral da União no Estado do Rio de Janeiro..
Fundamento Legal: LEI 10.520/2002 - Artigo: 1º. Vigência: 30/12/2021 a 30/12/2022. Valor Total: R$ 1.549.795,01. Data de Assinatura: 30/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 07/01/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 110102 - SAD/RJ/AGU
Número do Contrato: 8/2020.
Nº Processo: 00592.000404/2020-32.
Pregão. Nº 7/2020. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO NO RIO DE JANEIRO. Contratado: 15.827.180/0001-57 - APTA SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO EIRELI. Objeto: O objeto do
presente instrumento é prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 08/2020, por 12 (doze) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993; repactuar os valores do contrato, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, nas unidades dos municípios de Nova Friburgo, Volta Redonda e Petrópolis; e adequar os percentuais das parcelas pagas a título de aviso prévio.. Vigência: 12/12/2021 a 11/12/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 895.035,36. Data de Assinatura: 10/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 10/12/2021).
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 130005 - CGOEF/DA/SE/MAPA
Número do Contrato: 11/2021.
Nº Processo: 21000.082294/2020-10.
Dispensa. Nº 1/2021. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA. Contratado: 34.028.316/0007-07 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. Objeto: O
presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato original por mais 12 meses. Em conformidade com o Art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a Cláusula Sétima do contrato originário, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses. Vigência: 04/03/2022 a 04/03/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 244.991,86. Data de Assinatura: 08/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 08/12/2021).
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
(SIDEC - 07/01/2022) 110001-00001-2021NE110001
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 54/2021
Sagrou-se vencedora do certame a empresa MB COMERCIAL ELETRO ELETRONICO EIRELI, CNPJ nº 03.182.153/0001-95, itens 1 e 2, no valor total de R$ 1.578.870,10.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 07/01/2022) 110001-00001-2022NE110001
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
AVISO DE PENALIDADE
O DIRETOR DE RECURSOS LOGÍSTICOS DA SECRETARIA ESPECIAL DE
ADMINISTRAÇÃO, torna público que foi aplicada à empresa FARMATOP MEDICAMENTOS EIRELI
, CNPJ nº 14.080.830/0001-55, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 2(dois) meses, contados da data da publicação deste aviso, com fundamento no subitem 20.6.2 do Edital do Pregão Eletrônico nº 17/2021 c/c o inciso I do art. 4º da Instrução Normativa SA/SG-PR nº 1, de 23 de novembro de 2020. Processo Administrativo nº 00140.000842/2021-08.
XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2021 - UASG 110102 - SAD/RJ/AGU
Nº Processo: 00592.000505/2020-11.
Pregão Nº 8/2021. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO NO RIO DE JANEIRO.
Contratado: 04.125.492/0001-00 - UNICOL CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI. Objeto: O objeto
do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços comuns de engenharia nas unidades que ocupam o segundo e terceiro andares do prédio principal de imóvel da União situado à Praça São Salvador, nº 62, Centro, Campos dos Goytacazes onde estão instaladas as unidades da PSU e PSF de Campos dos Goytacazes.
Fundamento Legal: LEI 10.520/2002 - Artigo: 1º. Vigência: 30/12/2021 a 30/08/2022. Valor Total: R$ 604.500,00. Data de Assinatura: 30/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 07/01/2022).
ESPÉCIE: Quarto Termo de Prorrogação de Competência para fiscalização das revendas de produtos veterinários no Estado do Ceara. Contratante: Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Ceará-SFA/CE, CNPJ nº 00.396.895/0001-25, neste ato representado pelo Superintendente Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Fortaleza-CE. Contratada: Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará-ADAGRI/CE, CNPJ nº 07.421.806/0001-00, neste ato representado pela Senhora Presidente Xxxxx Xxxxx Xxxxxx dos Anjos, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Fortaleza-CE. Objeto: Prorrogar a delegação de competência repassada à Agência de Defesa Agropecuária do Ceará - ADAGRI, através de Termo de Acordo, para execução no âmbito estadual, da fiscalização e a inspeção sobre pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado, que comercializam e distribuem produtos de uso veterinário; encaminhando os processos à SFA-CE para julgamento; interditar estabelecimentos públicos ou privados; promover o controle de estoques e venda de vacinas nos estabelecimentos; elaborar relatório das atividades executadas e apresentar periodicamente ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA/SFA-CE e aplicar as penalidades determinadas pelo MAPA após o termo de julgamento. Prazo de vigência de 01/01/2022 à 31/12/2024, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes.
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 130060 - SFA/ES/MAPA
Número do Contrato: 4/2020.
Nº Processo: 21018.004438/2020-08.
Inexigibilidade. Nº 19/2020. Contratante: XXXXXXXX.XXX.XX AGRIC.,PEC.E ABASTECIMENTO/ES. Contratado: 34.028.316/0012-66 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. Objeto:
Prorrogação de vigencia do contrato n] 04/2020, de 27/11/2021 a 27/11/2022. Vigência: 27/11/2021 a 27/11/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 75.000,00. Data de Assinatura: 27/11/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 27/11/2021).
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
CONTRATO Nº 002/2017. Processo nº 21028.013875/2017-90. CONTRATANTE:
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Minas Gerais. CONTRATADO: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF nº ***.314.306-**. Objeto: Prorrogação Contratual. Legislação: alínea "f", inciso VI, do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; art. 5º da Portaria MP nº 231, de 18 de julho de 2017 publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União de 19 de julho de 2017 e a data homologação do resultado final do processo seletivo (Edital ESAF nº 77, de 14 de novembro de 2017, publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2017); Portaria MP nº 231, de 18 de julho de 2017 e da Nota Técnica nº 6777/2019-MP, de 23.04;2019; em respeito aos termos da Lei nº 13.996, de 5 de maio de 2020 e da Medida Provisória 1.073,
Foi publicada em 7/1/2022 a edição extra nº 5-A do DOU.
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AVISO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 1
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022011000001
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.