MINUTA DE CONTRATO Nº /2023-SEDUC/GO
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
MINUTA DE CONTRATO
* MINUTA DE DOCUMENTO
MINUTA DE CONTRATO Nº /2023-SEDUC/GO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O CENTRO DE AUTORIA E CULTURA LTDA-ME, PARA FINS QUE SE ESPECIFICA
O ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, inscrita no CNPJ nº 01.409.705/0001-20, com sede na Xxxxxx Xxxxxxx, Xx. 00, xx 000 - Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx - XX, representado, pela Secretária de Estado da Educação, Profª. APARECIDA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, professora, RG nº 368625–SSP/RO e CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
P
CENTRO DE AUTORIA E CULTURA LTDA-ME, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 21.590.974/0001-42, com sede e domicílio na Av. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxxxxxxx 00, Xxxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, neste ato representada por Sr. Xxxx Xxxxxxxx xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, empresário, solteiro, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente em São Paulo/S , doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
MINUTA
Os CONTRATANTES celebram na forma da lei o presente contrato, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, autorizados pelo processo, com contratação por inexigibilidade de licitação, analisada pela Procuradoria Setorial, nos termos do Parecer nº /2023 e Despacho /2023, da Procuradoria-Geral do Estado, submetendo-se, os mesmos aos termos da Lei Federal nº 8.666/93, e Lei Estadual nº 17.928/2012, e das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a Contratação de empresa especializada na área de tecnologia educacional para prestação de serviços pedagógicos com uso de Inteligência Artificial (IA) para correção, avaliação de textos e atividades dissertativas, formação de professores(as), com devolutivas imediatas sobre a escrita e repertório atual de interesse dos alunos e dos professores e acompanhamento das atividades em tempo real, disponibilizando assessoria pedagógica para implementação e engajamento.
1.2. Os serviços a serem realizados pela CONTRATADA constam, discriminadamente, neste Coontrato e na proposta técnica e pedagógica elaborada e encaminhada pela CONTRATADA que passa a fazer parte integrante do presente contrato.
1.3. Acordam as partes que qualquer acréscimo ou diminuição nos limites quantitativos das turmas, dos alunos, dos materiais e/ou dos professores deverá ser negociado por meio de instrumentos de aditivos competentes, que irão definir a consecução dos novos parâmetros, dentro dos limites permitidos em lei.
CLÁUSULA SEGUNDA - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E VALOR ESTIMADO
2.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de educação socioemocional para atender a rede pública estadual de educação em Goiás, cujos valores unitários e totais estão demonstrados na tabela abaixo.
2.2. O objeto da despesa deverá atender às seguintes especificações e quantidades especificadas abaixo.
PROCESSO 202300006063148 | |||||
Período de Realização | Alunos Contemplados | Total de Alunos - Anual | Valor por Aluno - Anual | Valor Unitário Por Aluno | Valor Total |
5 meses (Agosto/Dezembro 2023) | 3° do Ensino Médio | 5.000 | R$ 84,50 | R$ 16,90 | R$ 422.500,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - RELAÇÃO DE CREs BENEFICIADAS
3.1. A seleção terá como parâmetro o somatória do quantitativo de estudantes com proficiência: muito baixo e baixo e o resultado seja igual ou superior a 50% (cinquenta por cento). De acordo com a planilha de resultados ficou evidenciado que as seguintes CREs possuem índice igual ou superior a 50%(cinquenta por cento) na somatória das proficiências: muito baixo e baixo, sendo elas: Campos Belos; Catalão; Ceres; Formosa; Goianésia; Goiás; Goiatuba; Inhumas; Iporá; Itaberaí; Itapaci; Jataí; Jussara; Minaçu; Mineiros; Morrinhos; Palmeiras de Goiás; Piracanjuba; Piranhas; Pires do Rio; Planaltina de Goiás; Posse; Quirinópolis; Rio Verde; Rubiataba; Santa Helena de Goiás; São Luís de Montes Belos; São Miguel do Araguaia; Silvânia; Trindade e Uruaçu, conforme tabela com os cálculos.
Regional
Previstos
Avaliados
% Participação
Muito baixo
Baixo
Médio
Alto
CRE-AGUAS LINDAS
3150
2846
90%
9% 55%
34% 3%
CRE-ANAPOLIS CRE-APARECIDA
CRE-CAMPOS BELOS CRE-CATALAO
CRE-CERES CRE-FORMOSA
CRE-GOIANESIA CRE-GOIANIA CRE-GOIAS
CRE-GOIATUBA CRE-INHUMAS CRE-IPORA CRE-ITABERAI CRE-ITAPACI
CRE-ITAPURANGA CRE-ITUMBIARA CRE-JATAI
CRE-JUSSARA
CRE-LUZIANIA
CRE-MINACU CRE-MINEIROS CRE-MORRINHOS
CRE-NOVO GAMA CRE-PALMEIRAS CRE-PIRACANJUBA CRE-PIRANHAS CRE-PIRES DO RIO CRE-PLANALTINA CRE-PORANGATU CRE-POSSE
CRE-QUIRINOPOLIS CRE-RIO VERDE CRE-RUBIATABA CRE-SANTA HELENA
CRE-SAO L M BELOS CRE-SAO M ARAGUAIA CRE-SILVANIA
CRE-TRINDADE CRE-URUACU
Legenda:
5749
6961
694
1141
421
1513
1674
10282
738
535
1571
659
603
561
570
1103
1555
647
2990
504
861
1672
2995
924
586
371
717
1333
MINUTA
834
1257
866
2580
341
732
580
472
474
2191
1187
5134
6032
540
944
384
1259
1471
8444
630
428
1383
586
531
493
482
929
1337
545
2584
422
755
1562
2687
882
450
334
610
1237
688
1034
775
2241
313
674
502
413
385
2046
1027
89%
87%
78%
83%
91%
83%
88%
82%
85%
80%
88%
89%
88%
88%
85%
84%
86%
84%
86%
84%
88%
93%
90%
95%
77%
90%
85%
93%
82%
82%
89%
87%
92%
92%
87%
88%
81%
93%
87%
8%
10%
11%
9%
9%
10%
9%
9%
7%
8%
11%
5%
9%
9%
9%
9%
6%
9%
8%
13%
7%
9%
10%
12%
8%
12%
10%
11%
8%
11%
6%
9%
11%
6%
10%
9%
6%
10%
7%
41%
49%
60%
41%
43%
44%
47%
44%
44%
44%
42%
42%
44%
51%
39%
43%
45%
48%
47%
51%
44%
42%
47%
51%
42%
46%
42%
50%
41%
48%
46%
47%
40%
49%
44%
45%
47%
46%
45%
44%
36%
26%
43%
42%
42%
37%
41%
43%
43%
38%
47%
42%
37%
41%
41%
42%
36%
40%
32%
43%
43%
38%
34%
45%
40%
42%
36%
43%
37%
43%
40%
42%
39%
41%
41%
42%
38%
43%
7%
4%
3%
6%
7%
5%
6%
6%
6%
5%
9%
6%
5%
3%
10%
7%
7%
7%
5%
4%
6%
6%
5%
4%
5%
2%
7%
3%
9%
4%
5%
4%
8%
5%
6%
5%
5%
6%
5%
Cor azul: Resultados menores que 50% (cinquenta por cento).
Cor amarela: Contempladas com o Projeto: Recompor para Avançar – Reforço escolar em Matemática e Língua Portuguesa.
CLÁUSULA QUARTA - CRONOGRAMA
4.1. O projeto: Escrevendo seu Futuro iniciará em agosto de 2023 e encerrará em dezembro de 2023.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Designar por meio de portaria 03 (três) servidores da Secretaria de Estado da Educação para exercer a fiscalização e atesto da Nota Fiscal do objeto executado, nas formas previstas nos Artigos 67 da Lei Federal nº. 8.666/1993 e Artigo 51 da Lei Estadual nº 17.928/12 sendo que a presença deste servidor não eximirá a responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Conduzir a especialiação de acordo com as normas legais, com a estrita observância da Proposta Técnica e Pedagógica;
6.2 Responder pelos serviços que executar, na forma da legislação aplicável;
6.3 Prover os serviços, ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
6.4 Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados entre as partes;
6.5 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar, ceder ou transferir a prestação do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Pelo fornecimento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total estimado de R$ 422.500,00 (Quatrocentos e vinte e dois mil e quinhentos reais), conforme a Ratificação do Ato de Inexigiblidade de Licitação nº /2023 -SEDUC/GO.
7.2. A despesa correrá conforme quadro abaixo:
Sequencial: 236 | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 2401 | Gabinete da Secretária de Estado da Educação |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 368 | Educação Básica |
Programa | 1008 | Educação que Queremos |
Ação | 2285 | Apoio Técnico e Pedagógico ao Desenvolvimento das Atividades |
Grupo de Despesa | 03 | Outras Despesas Correntes |
Fonte | 25500116 | Transferências do Salário-Educação Cotaa Estadual - Exercícios |
Modalidade de Aplicação | 90 | Aplicações Diretas |
7.3. Nos exercícios seguintes, as despesas ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programas, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho Complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
CLÁUSULA OITAVA - VALOR DO CONTRATO
8.1. O valor do Contrato será de R$ 422.500,00 (Quatrocentos e vinte e dois mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA NONA - DO CONTRATO
9.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, em consonância com a execução financeira do projeto, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
MINUTA
9.2. O período de vigência poderá ser prorrogado, mediante justificativa e desde que comprovada a vantajosidade, observando-se o limite previsto no artigo 57, II, da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado, conforme Cronograma de Execução mediante apresentação/atesto nos relatórios de atividades executadas.
10.2. O pagamento será efetuado mediante Nota Fiscal emitida pela Contratada e devidamente atestada pela contratante, após execução de cada palestra e Oficinas.
10.3. Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação da fatura/nota fiscal, devidamente atestada por quem de direito. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, obedecida, em qualquer caso, a ordem cronológica de pagamento a que se refere o Decreto estadual nº 9.561/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE
11.1. A CONTRATADA é responsável por danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
11.2. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários; fiscais e comerciais oriundos da execução do CONTRATO, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação de tais encargos, como condição do pagamento da CONTRATADA.
11.3. Correrão por conta da CONTRATADA todos os tributos que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as obrigações acessórias deles decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VINCULAÇÃO AO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO
12.1. O presente contrato encontra-se vinculado ao termo de referência e à proposta da contratada (art. 55, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93).
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
13.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/serviços contratados, registrando todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessários à regularização de falhas ou defeitos observados
13.2. Dar imediata ciência a seus superiores dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou rescisão contratual.
13.3. Transmitir à Contratada instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de entrega.
13.4. Promover a verificação do objeto, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos.
13.5. Esclarecer prontamente as dúvidas da Contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas.
13.6. Verificar a qualidade dos materiais e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado.
13.7. Observar se as exigências deste Contrato foram atendidas em sua integralidade.
13.8. A fiscalização por parte da Administração Pública não exclui e nem restringe a responsabilidade da Contratada na execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. O presente CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo;
14.2. O quantitativo contratado poderá ter acréscimo ou redução conforme a necessidade da Contratante, no limite de 25% (vinte e cinco por cento) legalmente estabelecido, correspondente à natureza do objeto contratado (art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições; nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA o direito a indenizações de qualquer espécie;
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa;
15.3. A declaração de rescisão deste CONTRATO, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial;
15.4. Na hipótese de rescisão deste CONTRATO, além das demais sanções administrativas cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o saldo reajustado dos serviços não executados, sem prejuízo da retenção de créditos, e das perdas e danos que forem apuradas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato ou sobre o valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades previstas legalmente.
16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto ou pelo atraso injustificado na execução do objeto da dispensa de licitação, a administração poderá nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666,93 e alterações garantida a prévia defesa, aplicar à instituição Contratada as seguintes sanções:
16.2.1. Advertência;
16.2.2. Multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso na prestação do serviço, executado em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
MINUTA
b) pela recusa em executar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) Pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido;
d) Xxxx recusa da em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato;
e) Pelo atraso no pagamento dos salários inclusive férias e 13º salário, entrega dos vales transportes e/ou vale alimentação nas datas avençadas e/ou previstas na legislação trabalhista ou norma coletiva da categoria: 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) do valor mensal do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por centro).
16.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de até 2 (dois anos);
16.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
16.3. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
16.4. Decorrido o prazo de defesa referente a aplicação da multa, sem que o interessado se pronuncie ou em caso da multa ser considerada procedente, o mesmo será notificado a recolher ao erário estadual o valor devido, por meio de recolhimento da Guia de Recolhimento Estadual - GRE no prazo de cinco dias (5 dias) úteis a contar da notificação pela autoridade competente.
16.5. A autoridade competente, ao aplicar a penalidade, deverá considerar o grau de intensidade da ocorrência, as circunstâncias agravantes e atenuantes que possam ter concorrido para o evento, bem como o prejuízo causado.
16.6. As multas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, com as demais sanções previstas no Termo de Referência e /ou Contrato ficando seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
16.7. O recolhimento da(s) multa (s) não eximirá a Instituição Contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO
17.1. A CONTRATANTE poderá denunciar o CONTRATO por motivo de interesse público ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei, a rescisão, por inadimplemento das obrigações da CONTRATADA poderá ser declarada unilateralmente após garantido o devido processo legal, mediante decisão motivada, conforme dispõem os arts. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.2. A denúncia e a rescisão administrativa deste CONTRATO, em todos os casos em que admitidas, independem de prévia notificação judicial ou extrajudicial e operação seus efeitos a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Estado;
17.3. Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá:
a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) cobrar da CONTRATADA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados, e
c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior a multa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DASUBCONTRATAÇÃO
18.1. Não haverá subcontratação ou terceirização do objeto desse Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – COMPROMISSÓRIA
19.1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O objeto da inexigibilidade de licitação deverá atender a todas as especificações e quantidades, visando satisfazer plenamente as expectativas da Secretaria, do projeto e do participante com qualidade e eficiência.
20.2. A gestão e execução do contrato deverá observar as disposições do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e arts. 51 a 54 da Lei Estadual n. 17.928/2012;
20.3. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, evento SEI (49317097) apêndice deste Contrato.
20.4. Em caso de dúvidas quanto à interpretação da especificação do objeto deste Contrato, será sempre consultada a Diretoria de Política Educacional, sendo deste o parecer definitivo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE E CONTROLE DO CONTRATO
21.1. O extrato de publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo/ valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
22.1. Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.
MINUTA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Goiânia, do mês de de 2023.
CONTRATANTE:
PROFª. APARECIDA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação
CONTRATADA:
CENTRO DE AUTORIA E CULTURA LTDA-ME CNPJ: 21.590.974/0001-42
TESTEMUNHAS:
1. | 2. | ||
Nome: | Nome: | ||
CPF: | CPF: | ||
RG:
RG:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
GOIÂNIA - GO, aos 02 dias do mês de agosto de 2023.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, Gerente, em 07/08/2023, às 14:00, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 50254129 e o código CRC 9EA3BF58.
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
MINUTA
QUINTA AVENIDA, QD. 71, Nº 212 - SETOR LESTE VILA NOVA - GOIÂNIA - GO - CEP 74.643-030.
Referência: Processo nº 202300006063148 SEI 50254129