CONTRATO Nº 65/2022
CONTRATO Nº 65/2022
Contrato oriundo da Dispensa de Licitação nº 48/2022 – em conformidade com o art. 24 Inc. I da Lei Federal nº 8.666/93.
O XXXXX XX XXXXXXXXXXXXX X XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX
XXX XXXXX XX XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Central nº 89, inscrito no CNPJ nº 13.746.460/0001-05 neste ato representado pelo Presidente Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, funcionário público, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, aqui denominado CONTRATANTE;
E de outro lado, a Empresa:
BRPREV AUDITORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
18.615.216/0001-27, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, em Porto Alegre – RS - XXX 00000-000 – Telefone 3377.5772 e endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxx.xxx, doravante denominado CONTRATADO, representada neste pelo seu sócio administrador Sr. Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, atuário e estatístico, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00
Resolvem, mediante as cláusulas e condições seguintes, celebrar o presente instrumento com observância estrita de suas cláusulas, que em sucessivo, mútua e reciprocamente, outorgam e aceitam, de conformidade com os preceitos de direito público, além dos especificamente previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1. Avaliação Atuarial 2023/ Exercício 2022, composta pelos itens abaixo descritos, todos os pontos de acordo com os requisitos mínimos definidos pela Portaria nº 1467/2022:
a) Base Cadastral
• Análise da consistência e da completude da base cadastral dos servidores de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Portaria 1.467/2022, como: • Análise de Parâmetros Mínimos de qualidade;
• Adequação dos arquivos frente ao leiaute mínimo estabelecido pela Portaria 1.467/2022;
• Sugestão de possíveis melhorias e eventual necessidade de realização de Censo Previdenciário, o qual é obrigatório a cada 5 anos;
• Envio para o ente federativo da base de dados utilizada para o arquivamento da mesma.
b) Avaliação Atuarial
• Relatório da Avaliação Atuarial em consonância total com a portaria 1.467/2022. Resumidamente: • Consonância com a Nota Técnica e Plano de Benefícios atestando o equilíbrio financeiro e atuarial considerando todos os benefícios a conceder e concedidos na data da avaliação;
• Descrição das hipóteses atuariais a serem utilizadas de acordo com o relatório de aderência das hipóteses além dos parâmetros mínimos específicos;
• Descrição dos Critérios técnicos utilizados para a correção da base da dados e itens complementares;
• Perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de segurados ativos;
• Projeções Atuariais de Acordo com a LC 101/2000;
• Itens descritos na portaria 1.467/2022 (premissas de elegibilidade, comparativo de gastos efetivados frente aos gastos projetados, quantitativo das futuras elegibilidades, premissa quanto ao recebimento do abono de permanência);
• Propor Plano de Custeio de acordo com a avalição atuarial;
• Elaborar plano de amortização para eventual déficit atuarial apresentado as diferentes metodologias cobertas (Limite do déficit atuarial, Prazos permitidos) atendendo os itens requeridos pela legislação vigente;
• Analisar o custeio administrativo verificando a eventual necessidade de aumento necessário;
• Descrever os critérios adotados para a composição familiar e seus eventuais impactos;
• Apurar as provisões matemáticas para as demonstrações contábeis observadas as normas de contabilidade aplicáveis ao Setor Público;
• Descrição dos Custos para as aposentadorias concedidas até a promulgação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e Emenda Constitucional nº 103/2019;
• Indicará os valores dos custos, dos compromissos futuros do plano de benefícios do RPPS, suas necessidades de custeio e o resultado atuarial e os riscos que possam comprometer a solvência e liquidez do plano de benefícios;
• Cálculo de Compensação Previdenciária de acordo com a portaria vigente;
• Demonstrativo de Duração do Passivo de acordo com a portaria vigente;
• Definir o resultado atuarial do RPPS, apurando os custos normal e suplementar e os compromissos do plano de benefícios do regime para estabelecer o plano de custeio de equilíbrio
• Descrição dos procedimentos para a Oscilação de Risco e Reversão dos Benefícios Calculados por Capitalização e RCC respectivamente;
• Índices de Situação Previdenciária;
• Demonstrativo de viabilidade do plano de custeio que observa a estrutura de elementos mínimos além dos demais itens especificados na portaria 1.467/2022.
c) Nota Técnica Atuarial
• Elaboração do Relatório da Nota Técnica Atuarial contemplando os itens dispostos na portaria 1.467/2022.
d) Fluxos Atuariais
• Elaboração dos Fluxos Atuariais de Acordo com os parâmetros estabelecidos na portaria 1.467/2022.
e) Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial
• Elaboração e envio do Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA de acordo com os parâmetros estabelecidos pela portaria nº 1.467/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
2. O valor total do presente contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) a ser pago em parcela única.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO:
3. O pagamento será realizado em uma única parcela após a realização de todos os serviços objeto do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO CONTRATUAL:
4. O fornecimento dos serviços objeto do presente instrumento deverá se dar pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
5. A despesa do presente contrato correrá pelos créditos abaixo descritos, pertencentes ao Orçamento Municipal para o Exercício de 2021:
Projeto: 2901 Elemento: 339039 Recurso: 50
CLÁUSULA SEXTA – DAS VISITAS AO RPPS
6. Não estão incluídas as visitas presenciais de representantes e para dar cumprimento aos serviços pré-estabelecidos, o atendimento será por meio eletrônico (e-mail, aplicativo WhatsApp e telefone) com explanações à direção executiva, colegiado e a quem de direito, podendo por mera liberalidade da contratada ser realizada reunião presencial para demonstração dos resultados obitivos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO e DA CONTRATANTE:
7. A CONTRATADA obriga-se a:
a) manter durante toda execução do presente Contrato as condições apresentadas pelo CONTRATANTE (cláusula primeira);
b) todas as despesas extras que se fizerem necessárias para a efetiva prestação dos serviços, objeto do presente instrumento, correrão por conta do Contratado;
c) o Contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
d) manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/por lei, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações;
e) responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços prestados.
7.1 O CONTRATANTE obriga-se:
a) efetuar o pagamento, à CONTRATADA, dentro das condições e prazo estabelecidos na cláusula terceira, deste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita execução dos serviços;
c) notificar a CONTRATADA, por escrito, caso sejam constatadas eventuais irregularidades ou defeitos na execução do objeto contratado, fixando-lhe prazo para as devidas correções;
d) manter contatos com a CONTRATADA sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência, os quais deverão ser confirmados também por escrito, em até 3 (três) dias úteis de suas ocorrências;
e) facilitar o acesso às dependências do local de processamento, de empregados Indicados pela CONTRATADA, para perfeita execução do objeto contratado.
CLÁUSULA OITAVA – DO FISCAL DO CONTRATO
8. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização do presente contrato através do Servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA NONA: A RESCISÃO CONTRATUAL:
9. Constituem motivo para rescisão do presente contrato o não cumprimento de suas cláusulas, a sua inexecução total ou parcial, força maior, e determinação legal impeditiva ou de ordem superior, além das previstas na Lei Federal 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94, casos em que fica sujeito a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal acima citada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:
10. Fica eleito o Fórum da Comarca de Torres/RS para solução de qualquer litígio ou discussão referente à matéria de que trata este Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que ao interessado possa parecer.
DO FECHO:
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que possa produzir os seus legais e esperados efeitos.
Dom Pedro de Alcântara RS, 26 de setembro de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Representante Legal do Contratante
Xxxxxxxx Xxxxx Representante Legal da Contratada
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Fiscal do Contrato
TESTEMUNHAS:
1) CPF:
2) CPF:
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Este contrato se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Dom Pedro de Alcântara, 26 de setembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Assessor Jurídico – OAB/RS 40.575